GOP
2
0
1
4
/
2
0
1
7
Gr
andesOpçõesdoPl
ano2014/
2017
Or
çament
o2014
Câmar
aMuni
ci
paldeAl
j
ust
r
el
Grandes Opções do Plano
e
Orçamento
ano 2014
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
ÍÍnnddiiccee
1 – Introdução
4
2 - Estratégia Global de Desenvolvimento do Concelho
5
3 - Eixos Estratégicos de Desenvolvimento·
7
3.1.
Eixo 1 - Melhoria Contínua dos Serviços Municipais
3.2.
Eixo 2 – Educação, Qualificação e Promoção da
7
Cidadania e Identidade Cultural
3.3.
Eixo 3 - Solidariedade e Coesão Social nas Comunidades
Locais
3.4.
8
Eixo Estratégico 4 – Diversificação e Crescimento do
Tecido Económico e Empresarial
3.5.
7
9
Eixo 5 - Politicas Sustentáveis de Habitação e Serviços
Coletivos
10
4 – Grandes Opções do Plano
11
5 - Atividades Mais Relevantes
26
6 - Plano Plurianual de Investimentos
36
7 - Orçamento da Receita
46
8 - Orçamento da Despesa
52
9 – Resumo do Orçamento·
60
10 – Resumo do Orçamento por Capítulo
62
11- Orçamento da Despesa com GOP’s e extra GOP’s
64
12 - Resumo do Orçamento por Económica
71
13 - Resumo do Orçamento por Orgânica
77
14 - Resumo Orçamental das Grandes Opções do Plano
79
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
Anexo I - Protocolos de Delegação de Competências entre a Câmara
Municipal e as Juntas de Freguesia
Anexos aos protocolos
94
100
ANEXO I - REDE VIÁRIA E LIMPEZA EM GERAL
101
ANEXO II - NORMAS DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS VERDES
103
ANEXO III - EDUCAÇÃO (ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR E 1º
CICLO) E EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS
109
ANEXO IV – SINALIZAÇÃO E TOPONÍMIA
119
ANEXO V – ÁGUA, SANEAMENTO E AMBIENTE
120
ANEXO VI – OCUPAÇÃO DO DOMINIO PÚBLICO POR MOTIVO DE
OBRAS
121
ANEXO VII – LICENÇAS
122
ANEXO VIII – ALJUSTREL e RIO DE MOINHOS
124
ANEXO VIII – ERVIDEL
126
ANEXO VIII – MESSEJANA
128
ANEXO VIII – SÃO JOÃO DE NEGRILHOS
130
Anexo II – Mapa de Pessoal
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
132
11 –– IInnttrroodduuççããoo
Em conformidade com o estabelecido na Lei nº 169/99 de 18 de Setembro,
nomeadamente na alínea b) do nº 2 do artigo 53º e alínea c) do artigo 64º, apresentase a proposta de Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano 2014, que contém
o Plano de Investimentos e outras orientações estratégicas que o Município de Aljustrel
pretende implementar nos próximos anos, bem como o plano das ações e iniciativas a
realizar em 2014.
O documento que se apresenta concretiza a continuidade de uma estratégia de
desenvolvimento para o Concelho de Aljustrel, alicerçada em vetores fundamentais,
como a melhoria contínua dos serviços municipais; a educação, qualificação e
promoção da cidadania e identidade cultural; a solidariedade e coesão social nas
comunidades locais; a diversificação e crescimento do tecido económico e empresarial
e as políticas sustentáveis de habitação e serviços coletivos.
Importa referir que, muito por via das restrições emanadas do Orçamento do Estado
para 2014, à semelhança do que já havia acontecido em anos anteriores, a Câmara
Municipal de Aljustrel foi obrigada a reduzir o valor da verba orçamentada, com um total
geral de 15 170 575 €, menos 1 162 328 € relativamente ao exercício orçamental de
2013.
O presente documento reflete, igualmente, os resultados da iniciativa Orçamento
Participativo 2013/2014 que o Município levou a efeito pelo quarto ano, sendo que do
mesmo resultaram a priorização de diversos projetos identificados pela população,
através das respostas aos questionários disponibilizados para o efeito, que tem
repercussão no presente orçamento ao nível do investimento, com um valor
cabimentado de 125 mil euros.
Pretende-se, ainda, continuar o bom desempenho ao nível da preparação técnica de
projetos e, sempre que possível, à sua submissão aos programas previstos no novo
QEC - Quadro Estratégico Comum e outros programas de apoio, em alinhamento com
a estratégia de aproveitamento destes recursos que tem vindo a ser desenvolvida. Do
bom desempenho dos projetos apoiados por fundos comunitários e outros dependerá,
em larga medida, o nível de execução do presente orçamento, bem como a
materialização das ações nele contidas, estratégicas para o desenvolvimento do nosso
concelho.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
4
22 -- EEssttrraattééggiiaa G
Glloobbaall ddee D
Deesseennvvoollvviim
meennttoo ddoo CCoonncceellhhoo
Ao definir uma opção política estratégica para o nosso território concelhio e nossas
gentes, é-nos exigido clareza, objetividade e rigor. Devemos, pois, ser seletivos e
pragmáticos na estratégia a definir.
O Concelho de Aljustrel, com as suas instituições, organizações e cidadania ativa, deve
assumir que o seu desígnio, objetivo principal, será estancar a “sangria demográfica”,
mantendo a população residente, qualificando globalmente os recursos humanos e
gerando uma vida coletiva mais animada e ativa, com qualidade de vida e coesão
social. Este desígnio, em contraciclo e “remando contra a maré”, de grande
complexidade e dificuldade, tem que mobilizar a globalidade dos agentes locais e
apelar à inteligência, imaginação e inovação das nossas comunidades, particularmente
das suas lideranças.
Assim, em termos globais, pretendemos:
• Concluir a reestruturação dos serviços municipais, mobilizando todos os recursos
humanos disponíveis ou disponibilizáveis, com vista a uma maior eficácia na resposta
às necessidades e anseios das populações e a permitir uma governação global,
moderna, justa e transparente do Município de Aljustrel;
• Continuar e aprofundar a nossa aposta na educação, qualificação e apoio
sociocultural à globalidade dos habitantes, das crianças aos seniores, que vão
construindo “Aljustrel – Terra Viva!”;
• Prosseguir e dinamizar, em cooperação com a sociedade civil, atividades culturais e
de lazer, que animem e enriqueçam a vida dos nossos munícipes;
• Implementar uma ação contínua, organizada, competente e interveniente de
dinamização económica do concelho, quer apostando nos recursos e empresas locais,
quer promovendo as nossas mais-valias e especificidades potenciáveis no exterior, do
Alentejo à grande Lisboa e do Algarve à Estremadura e Andaluzia, com vista a atrair
novos e inovadores investimentos;
• Iniciar as obras programadas com cabimentação financeira para todo o concelho, com
vista à melhoria da qualidade de vida dos munícipes e do reforço da atratividade de
investimentos e novos recursos humanos;
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
5
• Prosseguir uma política de descentralização da atividade municipal e de delegação de
competências em cooperação com todas as Juntas de Freguesia do concelho,
prosseguindo o objetivo de promover a igualdade de oportunidades no acesso à ação
social, à cultura, à educação, ao emprego e habitação, entre outras, garantindo o direito
a qualidade de vida de forma equitativa a todos os cidadãos do concelho,
independentemente da freguesia ou aglomerado onde residam;
• Manter o empenho da manutenção e reforço dos serviços e direitos básicos
consagrados constitucionalmente no Concelho de Aljustrel, reforçando as ações em
sua defesa junto do Estado Central – Juntas de Freguesia, Saúde, Educação, Justiça,
Serviços de Finanças, Serviços Agrícolas, Emprego e Formação, Apoio Social, entre
outros.
Esta estratégia irá operacionalizar-se nos próximos anos, e em particular no ano de
2014, através de várias ações que se integram em 5 Eixos fundamentais: Melhoria
Contínua dos Serviços Municipais; Educação, Qualificação e Promoção da Cidadania e
Identidade Cultural; Solidariedade e Coesão Social nas Comunidades Locais;
Diversificação e Crescimento do Tecido Económico e Empresarial e Politicas
Sustentáveis de Habitação e Serviços Coletivos.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
6
33 -- EEiixxooss EEssttrraattééggiiccooss ddee D
Deesseennvvoollvviim
meennttoo
3.1.
Eixo 1 - Melhoria Contínua dos Serviços Municipais
Relativamente à Administração Geral do Município, continuaremos a adequar a
estrutura orgânica da Câmara Municipal às crescentes e cada vez mais complexas
solicitações do poder local democrático, bem como às opções políticas e estratégias
municipais, consignadas num quadro de valores éticos e políticos em que se
consubstancia a verdadeira dimensão do Serviço Público.
Prevemos realizar um forte investimento, implementando novos métodos de gestão,
valorizando o bom desempenho e o mérito, simplificando processos, buscando a
melhoria contínua dos serviços e estimulando as políticas e procedimentos que
promovam o diálogo com os cidadãos e organizações, modernizando a gestão e
investindo nas tecnologias da informação e comunicação enquanto suporte à
administração, com um objetivo fundamental – servir melhor a população.
3.2.
Eixo 2 – Educação, Qualificação e Promoção da Cidadania e Identidade
Cultural
A Educação é, assumidamente, uma das apostas estratégicas da Câmara Municipal de
Aljustrel. O reforço, melhoria e adequação das intervenções educativas e formativas, ao
longo da vida, da globalidade das pessoas das comunidades do concelho, é um
objetivo essencial à construção do desenvolvimento sustentável que ambicionamos.
O investimento na Educação, nomeadamente no ensino não superior e nos serviços
auxiliares de ensino, garantindo o objetivo da “Escola a Tempo Inteiro”, é uma
prioridade para a Câmara Municipal de Aljustrel, que é bem evidente na concretização
do maior investimento de sempre nesta área – o Centro Escolar Vipasca.
Assumiremos, entre outras competências, a responsabilidade de organizar e
dinamizaras Atividades de Enriquecimento Curricular em todo o Concelho. Para tal,
daremos continuidade ao protocolo de delegação de competências com o Ministério da
Educação que pressupõe a contratação de vários docentes que irão garantir o
funcionamento das atividades previstas em todas as escolas do concelho, em linha
com a legislação vigente e com as competências que um Município moderno deve
assumir.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
7
A promoção da cidadania e identidade cultural, por seu lado, deverá ser transversal a
todos os domínios da vida concelhia e ser prosseguida como objetivo de referência da
estratégia municipal, valorizando o património material e imaterial e reforçando a vida
cívica e cultural.
Com vista a assegurar a efetivação do direito à cultura e à fruição cultural, a Câmara
Municipal procurará promover uma política de descentralização que evite que os
eventos e atividades se concentrem na sede do Concelho e estimule a manutenção de
uma oferta cultural, desportiva de recreio e lazer regular e diversificada, articulando a
planificação e execução das diversas atividades com os vários parceiros social, com
forte evidência para o associativismo do concelho, enquanto parceiro de excelência
neste domínio.
Estas e outras medidas estão inseridas na estratégia de prossecução de princípios de
igualdade de oportunidades, assumindo que a educação, a cultura, o desporto e o
estímulo ao associativismo são investimentos estratégicos para a revitalização do
território e promoção do desenvolvimento local.
3.3.
Eixo 3 - Solidariedade e Coesão Social nas Comunidades Locais
É indiscutível o papel fundamental que o Poder Local assume na promoção da coesão
social, distribuído num sem número de vertentes (promoção de emprego e formação
profissional, apoios a idosos, população imigrante, minorias étnicas, apoio às pessoas
portadores de deficiência, apoio à família, à criança, participação nas CPCJ, combate e
prevenção da toxicodependência, combate à iliteracia, saúde, proteção civil, etc.).
De acordo com as recomendações da Associação Nacional dos Municípios
Portugueses, as políticas sociais territoriais estruturam-se nos seguintes princípios
orientadores:
• O princípio da integração, que se traduz na conjugação das políticas sociais;
• O princípio da articulação, que se traduz na necessidade de uma parceria efetiva e
dinâmica da intervenção social dos diferentes parceiros com atividade num
determinado território;
• O princípio da subsidiariedade, que é imposto por uma lógica de proximidade;
• O princípio da participação que consiste na premissa de que o combate à pobreza e à
exclusão social é tanto mais eficaz quanto mais resulte de um processo participado
pelas populações, onde as organizações de base associativa constituam instrumentos
de reforço dos elos sociais;
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
8
• O princípio da inovação, que surge exigido pela urgência da mudança de
mentalidades e atitudes;
• O princípio da responsabilidade social, assente no papel atribuído aos empresários na
criação de emprego e no papel das políticas públicas de âmbito nacional promotoras do
desenvolvimento local e social, privilegiando ações de correção de assimetrias na
distribuição da riqueza promovendo a justiça social e o bem-estar das populações.
A organização e o planeamento preconizados pretendem potenciar e otimizar os meios
humanos, os meios técnicos e os meios financeiros, e evitam a sobreposição de
intervenções num território, num grupo social, num agregado familiar, num indivíduo,
combatendo a lógica (ou ausência dela) do desperdício de recursos gerado pelo
frequentíssimo fenómeno do «assistencialismo múltiplo».
Saliente-se, ainda, o papel insubstituível dos parceiros sociais, não só uma mais-valia
para quem representa localmente as populações (de experiência, reforço de
intervenção e reforço de proximidade), mas também um meio de envolver e
sensibilizara sociedade civil, formando e contribuindo para uma maior coesão da
consciência coletiva relativamente a estas matérias.
Esta postura estratégica, no quadro humanista do desenvolvimento projetado, tem que
ter agilidade para definir as ações e intervenções necessárias, conforme os tempos e
modos da sociedade concelhia, em evolução permanente. Este objetivo,
imprescindível, tem que assumir uma metodologia pró-ativa e de envolvimento dos
sujeitos das necessárias intervenções.
3.4.
Eixo 4 – Diversificação e Crescimento do Tecido Económico e
Empresarial
Qualquer estratégia de desenvolvimento deve visar, ao mesmo tempo, combater com
eficácia os principais problemas e identificar com rigor novas oportunidades suscetíveis
de consolidar processos de desenvolvimento diferenciados, inovadores e sustentados.
Neste sentido, o diagnóstico estratégico do concelho culmina numa visão prospetiva e
estratégica das orientações mais pertinentes para potenciar as especificidades e as
oportunidades de desenvolvimento das nossas terras e, correlativamente, para reforçar
a sustentabilidade, a coesão e a competitividade do concelho no seu conjunto.
O reforço, mudança e transformação da economia real do concelho, com tradição e
modernidade, é uma meta central para prosseguirmos o nosso desígnio. Esta
orientação, por mais riqueza produzida e mais e melhor emprego, tem que equacionar
os ciclos da atividade mineira e o seu esgotamento. Assim, deve definir e apostar nos
sectores e/ou clusters com maiores recursos materiais e imateriais e maiores
potencialidades face às economias globais.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
9
3.5.
Eixo 5 - Politicas Sustentáveis de Habitação e Serviços Colectivos
Para que Concelho de Aljustrel seja um território equitativo em termos de
desenvolvimento e bem-estar, o modelo territorial e o programa de políticas devem
definir critério orientador do desenho das redes de infraestruturas e de equipamentos
coletivos, cobrindo de forma adequada o conjunto do território e estruturando os
sistemas de acessibilidades e mobilidades em função de um maior equilíbrio no acesso
aos serviços, valorizando a diversidade dos subterritórios e a articulação do urbano e
rural, garantindo em todo o concelho o acesso aos serviços coletivos e boas condições
de mobilidade e comunicação, favorecendo a liberdade de opção por diferentes
espaços e modos de vida.
Pretende-se, assim, que o Concelho de Aljustrel se torne, progressivamente, um
espaço mais sustentável e melhor ordenado, mais integrado e aberto, um território mais
equitativo em termos de desenvolvimento e bem-estar, e uma sociedade criativa e com
sentido de cidadania, conservando e valorizando a biodiversidade, os recursos e o
património natural, paisagístico e cultural, promovendo a coesão social, através do
reforço da qualidade e a eficiência da gestão territorial, valorizando, simultaneamente, a
participação informada, ativa e responsável dos cidadãos e das instituições, num
Concelho de Aljustrel que constitua, cada vez mais, como uma “Terra Viva”.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
10
-- G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo
220
01144 -- 220
01177
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
11
AB CDE F BD
BC
BC
C A
C
C
C
A
B
D
B
A BB
C
A
B
D
F
D
B
B
B B
F
CC
D
B
F B
CA
F AB A
F
F
C
C C
BC
BC
C
E
D
B
EB
D
EB
C C
BC
BC
C
E
D
C
EB
B
EB
B
B
C C
BC
BC
C
E
D
C C
BC
BC
C
E
D
EB
C
C
B
EB
C
CC
C
C
BB BB
BC C E
D
C
BC
BC C
BC
B D
CD
C
CD
C
A
C
CCCC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
B
BA B
E
C
F
F
F
F
AC
B
F
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
CCCC
CCCC
B
C
CC
CC
CCCC
B
AC
D
AC
D
CD
AC
C
D
C
CCCC
CC
CCCC
CC
CCCC
BC
BC
C
A
CC
CC
EB
C
C
E
D
C
C
B
CC
B
EB
C
C
E
D
C
C
B
CC
B
CCCC
CC
EB
E B
D
C
C
E
D
C
C
B
CC
B
CCCC
CC
C
CC
C
DE
C
DE
C C B
DE
A
C
E
E
D
CC
CCCC
C
C
BC
BC
CB
C
C
E BC
D
F
D
D
EB
D
A
B D
EB
E
BCB
A
A
BC DC E BF
B B
CC
BC
CC
EB
C
C
C
CD
A
CC
CC
C
CC
D
C
C CC
CCCC
C CC
C CC
C
E
D
C
C
B
D C CC
D C CC
C
CD
DC C A D
BC
B
CC
CC
CC
CC
CC
CCCC
CC
CCCC
CC
12
C
AB CDE F BD
BC
BC
C A
C
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
B
F B
F AB A
F
BC
D
BC
C
BCB DC
B
CCCC
B
B
AB F
D
F
F
F
F
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
BC
D
A C
A
BC E
CC
BC
D
C D
B
C
CCCC
CC
CCCC
CC
A
BC
BC
BC
CCCC
CC
CCCC
CC
CCCC
CC
C
C
C
CCCC
CC
EB
C
CB
C
CCCC
CC
B
CCCC
CC
B D
CCCC
CC
BC
C
D
BC
C
D C
C
EB
C
D C
C C
BC C D
C C
BC
A C C A EB A
BE C
C C
C
B C C
A C C A EB A
BC C EA
C CB B A
D A D
C
A F
B
C
C
BC
F
DBD
C
E
C
F
AC
B
CC
BC
B
A
A
A
E
D
D
B
C
D
B D
C C
AE
F
A
F
D
CA
BCB
A
A
BC DC E BF
B B
CC
BC
C
BC
C
C
A
F
F
A
C
C C
EB
C C
B
C
E C B
B
A C
C DC B
BC
EB
C C
BC
D
C B A BF
EB
C C
BC
B C B A BF
D C C
BC C
C
C C A C C B CB
C B A BC C A EB A
F
A B
BC
C
E
D
BC
C
E
D
BC
C
E
D
C C B
BC BC
A BC C C
BC C
C
CC
CC
CC
CC
CCCC
A
C
CC
C
CC
CC
13
C
AB CDE F BD
BC
BC
C A
C
C
C
A
B
D
B
A BB
C
A
B
D
F
D
B
B
B B
F
BCB
A
A
A
CC
F
D
D
E
F
F
F
AC
B
D
E
C
F
F
BC DC E BF
B B
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
A
F
F
B
EB
C C
B A B
AC C B
E
BC
BC
C
BED C D
C
C B
B
C B
A C
B E
C
CCCC
CC
CCCC
CC
B
C B
A C
C B
A C
C
B
CC
EB
C
C
C B
A C
B
CC
EB
CD
C B
A C
B
CC
EB
C
B
CC
CD
A
A
C
C B
E
CC
A
CC
D
CCCC
D
EB
C B A C
B CC D
C C E D
C CD
AC
D
C
CD
AC
D
A
C
C
C
CC
CCCC
CC E B
CC
CC
CCCC
BC
B
F
D
B
BC B
AB BC
C BE
C
C
A
B
C AE
D
CD
AC
EB
CD
AC
C
C
B
CD
AC E
A
C
C C
B
C C
B
A D
BC
A
D
C
D C C
BC BC AE
D C
A
BC
B
C
C C
C
A C
BC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
C
C
AD
B
C CBE
C C
AD
C
BC
C
EB
D C
B A
C
BF AB B F
D
C
B C B
B
BC
C
E
D
C E
EA
BC
C
E
D
C E
EA C C
EB
14
C
AB CDE F BD
BC
BC
C A
C
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
BCB
A
A
A
CC
F
D
D
E
F
F
F
AC
B
D
E
C
F
F
BC DC E BF
B B
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
A
B
F
D
C
BF AB B F
AC B
A
CCCC
C
BC
C
BC
C
D C
BC
C
D C
C
AB
B
F
A
A
C C
CD
CD
B
F AB F
B
AB
C
AC
C
AC
CB
C
CC
C
CB
C DC
C
CB
C
EB
C
C
BC B
C
C
F
C
E
D
B
BB
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CCCC
BC
B
B
C
F
F
A
C CD A
D
C
C
BC C
C CD A
D
C
C
BC CB
C C B E
BC
B
C
A
C D
B
C
B CC
EB
C
C
C
B CC
EB
C
C
AC
A
AC C
C
CC
C
C
A
EB
A
A
A
A
C
A
CC
C
CC
C
CB
EB
B
CCCC
CC
CCCC
CC
CCCC
CC
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
A
B
C
C
C
C
C
C
BC C
B
D BB C
C
B
C
C
C
BC C
B
D BB
CC
B
BC
BC
C
B
B
BC
C
EB
C
D
C
A EB
C
F
B
CCCC
CC
15
C
AB CDE F BD
BC
BC
C A
C
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
B
B
C
F
CC
EB
B C
F
B C
AC C
B C
AC C
C
C
C
C
BC C
B
CCCC
C
EB
C
C
CCCC
C
E
D
C
B
B
F
A
D
C
DB
F
F
F
F
F
B
F
CC
C
C
D C
C
B
C
C
CCCC
C C
E A
B
C
C
C
C
CC B C
C
C
C
C
C
E A
C
C
C
C
BC
C
E
E
AC
C
E
C
A
C
C
BC
D
B
A
B
B
C E
C
BB C
C
D
C
C
C
A
C A EB
CD
BC
C
C
D
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CCCC
C D
C
A
C C AC
E B
CC
CC
C
C
C
CC
CC
B
C
C
CC
CC
A
BC
CC
CC
C
C E C
D
C
C
D
C
CE
B E E BC
B
C BC
CD
C B
C
C
BC
C
C
E A
C CC
C A EB AC C
B E E BC
A EB A
B E E BC
B EE B
C C D
C
E A
A EB A
E A
F
F
EB
C C
BC
E D
C
F
EB
C C
BC
B
B E E BC C
D
E C DC
A
E A
C
C BC
BB
E A
F
B
FC C F F
F F F F
CC
CC
BC
C
E
C
F
AC
B
CC
B
B FB
B
E
D
F
BC
B E
D
D
D BB
C C
A
AB
A
F
D
C
BCB
A
A
BC DC E BF
B B
C
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
16
C
AB CDE F BD
BC
BC
C A
C
C
C
A
B
D
B
A BB
C
A
B
D
F
D
B
B
B B
F
CC
B FB
B
F
A
E A
F
C
C
D
E
E
C
F
F
F
F
AC
B
D
F
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
B
C
B
DB
A
F
D
AB
BCB
A
A
BC DC E BF
B B
C
C A
CC
CC
BC
C
D C
BC
C
D C
BC
C
D C
B
D
D A
C C
B
D
C
A
CC
B
C
C
C
A
FB
B
B
B
B E
C
C
C
E
C
B
C
B
BB
CC
CC
CC
CC
CC
CC
C
C
C
C B
E
CC
CC
BC
BC EC
C
CC
CC
BC
BC EC
C
CC
CC
BC EC
C
CC
CC
C
CC
CC
CC
CC
B
BC
E
CD
E
CC C
E
FF DA F
EB
C C
B
EB
C C
E D
EB
C C
E D
C
EB
C C
C E D
A C C
EB
EB
C
C B
E
BC
B
BC A
B
EB
C C
BC
E D
C E BF
B E
C C
E C
BF A
BC
C
C C D A
B E
E BC
B E
BC
AB
D
A
C
C
BC
BC DC
BC
BC
BC
C
A
C
BC
C
CD
E
D
E
BC CD E
C B E B
BC C E CD
C
CC
CC
C
CC
CC
E
CC
CC
C
C
CCCC
C
C
E C
C
A
C
C
BC C
B
C
C
E C
C
A
C
C
BC C
B
CC
CCCC
A
17
C
AB CDE F BD
BC
BC
C A
C
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
B FB
F
DB
A
F
D
BF A
BCB
A
A
D
E
F
F
F
AC
B
D
E
C
F
F
BC DC E BF
B B
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
F
FF DA F
EB
C E B
C
C
B
E C
C
B
A
A
C
B BB
C
BC C
FB
B
CCCC
A
C
B
C C
BC C
A
B
D A
C
D
B
C
C
E BC C
B
BC C
C
C A EB
C C
BC
B
B C
C D
C C A EB A
C
EB
C C
C A EB A
D A
C C
C
C D A
D
C
C
C A EB
AC
C
CC
CC
CC
CC
CC
F
D
F B B
D
CC
CCCC
A
BC
C
D C
CC
CC
F B BD
D C
CC
CC
BC
B
C
B
CE
B
BC
C
C
F F
D
B E
C
E
EB
C
C E
C C
C
C C
EB
C C
B C EA E F
A
C E
AC
BC
C
E
D
BC
BC
C
E
D
CC
EB
C
C
CC
EB
C
CD
C E A
CD
CC
CC
CC
CC
CC
C
B
A
A
C
E
B
BC
A
C
C E
C B A
B
AC
B
D
C BB
C
EA E F
D D
BC
C
C
C
A
D D
BC
C
C
C
ACC
EB
C
D D
BC C
B
B
B
C
B B BC C E
C
C
ACC
EB
C
AC
D
C A
CC
C
B
B
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
CC
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
CC
18
C
AB CDE F BD
BC
BC
C A
C
C
C
A
B
D
B
A BB
C
A
B
D
F
D
B
B
B B
F
CC
F
D
F B B
F B BD
A
F
D
B
BCB
A
A
D
E
F
F
F
AC
B
D
E
C
F
F
BC DC E BF
B B
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
F F
D
AE E C
C AD B
B
C
B
EB
B
EB
C
E
C
C
E
C
C
B
C
C
F
CCCC
C
F
CCCC
C
CCCC
C
C
C
B
F
A
C
C
B
B
B
C
C
CCCC
A
E
A
C
C
C
CB
D
C
B
C B
C
B
C
D
C
C B
C
B C
EB
C
D
C
C B
C
B C
D
C
E
E
C
C
C
C
A
CB
C
E
C
C EB E
C
CB
B
C
E
C
C EB EC C
B
C
B
C
CC
EB
C
C
B
C
CC
EB
C
CB
E
C
CCCC
A
C
CD
C
C
B C
EB
B
B
C
D
C
B C
C
B
C
CB
EB
C
C
CC
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
C
CCCC
C
EB
C
BB
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
C
AC
BC C
CCCC
E
C
CCCC
CCCC
AC C
C C
C C
C
C C
A EB AC
C B A
C C
E C E
E A C EB A
E C E
AC C
A C C
BC
C
ED
C C A EB A
EB
C C E D
C
D
EB
CC
CC
C EA E A
E
C C
E D
C EA E AC C
CC
CC
DEB EB
C
C
CC
D
C
B
CC
CC
CC
BC
C
D C
19
C
AB CDE F BD
BC
BC
C A
C
C
C
A
B
D
B
A BB
C
A
B
D
F
D
B
B
B B
F
CC
D
B
F
D
BF
F B B
B B
B
BD
C
A
F B BD
C
C E
B
C
C C
B
BC
EB
C C
EB
B C
EB
C C
B
C C
F
E
A
C B A
C
C
B E
C
BC
BC
B BC
B
F
B
E
D
BC
BC
C
E
D
D
CC
B
E
BC
C E
E
CC
EB
C
C
BC
C E
E
CC
EB
C
CB
D
C BB
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
C
CC
C
F
C
C E
C
B
BC
BC
C
B
D
C
B
CC
D
C
B
CC
CC
B
CCCC
B
C
B
CC
BC
BC
B
C
EB
C
C
B
D BC
BC
BC
D D
BC
C
CB
B
D D
BC C
EB
C
C
BC E
B
BC
B
BCDE
BC C
EB
C
C
BC
B
BCDE
BC C
EB
C
CB
E C
C A C
E C
C A C
C
C
C
EB
C
EB
C
C
F
F
F
F
F
F
B
F
C
CCCC
CC
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
B
B
B
A
EB
BC
D A
F
B
FC C F F
F F F F
C
CCCC
B
D A
E
C
F
AC
B
B
BC
D
E
E
D
F F
C
E
F
D
B
C B
C C
D
A
C CA
D
C
BCB
A
A
BC DC E BF
B B
C
C A EB
AC C
C A EB
A
C
E BC
B
C B
C E
AC
C B
C E
AC
C
DC
C
C
A
C
DC
C
C
AC C
C
EB
C
B
B
B
CCCC
C
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
20
C
AB CDE F BD
BC
BC
C A
C
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
F
D
BF
F B B
B B
E C
C
BD
F B BD
E
C
C
C
AC C
DC
B
E
C C
B
E
B
C
BC C
C
BC C E A
C
B
C C
C
B EE B
A ABF
B E
C
C
C
C
CC
CC
CC
CC
A
EB
C
CCCC
C
D
F B BD
B C
C
B
D
A
E
C
A
CC
BB
C E
C
AC
BB B
A
C
EA E
BB B
C CCD A
D A
C
C
C
EB
AC C B C
D A
C
C
C
EB
AC C B C C C
D A
C
C
C
EB
AC C B C C
D A
C
C
C
EB
AC C B C C
D
BC
F
F
B
F
BC
C
D C
BC
C
D C
C
BC
C
D C
C
CC
CC
CC
CC
CCCC
A F
C
F
B BF
C E AC C
D A
C
F
CC
BC
A F
F
CC
CC
C E A
B A
F
B BF
FD
C
F
C
C AED
D
BC
C
C
A
CC
EB
C
E
C
CCCC
C
C
CC
CC
CC
CC
CC
CC
A
21
B
FC C F F
F F F F
F F
C DC
FD
B
D
E
C
F
AC
B
C
BC
C
E
D
F F
D
F
D
B
E C C A C C A EB
BC B
BC C
B
C C
C
C
C C
A
F
D
B
BCB
A
A
BC DC E BF
B B
C
AB CDE F BD
BC
BC
C A
C
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
A F
BB B
BB B
C C
BC
D BC
EB
C C
C C
BC
D BC
E
C CD A D
C C E
C
C
C BC
E C
A
C C A EB A
EB
C
C
E
D
BC
C
AC
C
AC
BF B
F
BF
B
BC
B
C
C
C
CC
CC
CC
CC
B
C C
CB
F
F
F
B
F
BC
C
D C
BC
C
D C
C
CC
CCCC
A
C
C
C
C
C
C
BC
C
BC
B
AC C
C
B
C
C C
C
C
C A EB
C A EB
C
A
C
B
C
CC
CC
CC
CCCC
A
C C
BB
C
A
CC
CC
CC
CC
CC
CC
C
CC
CC
BC
B
A FB B
EB
C
CC
C
C
B
F
CC
B
B
C
C
F
F
BCE
EB
F
B
D
A
F
C
C
F
F
C C
BC
BC
C
C
D
C A
C
C
D
C A
CC
C
C
D
C A
CC E A
EB
C
E
D
C
C
B
B
CC
CC
CCCC
C
CCCC
C
22
B
FC C F F
F F F F
B
BC
B
A
E
C
F
AC
B
BF
A
C
B
E
D
CC
CCCC
BC
F
D
CCCC
D
BC
BC E
C
A
F
D
A F
BCB
A
A
BC DC E BF
B B
C
AB CDE F BD
BC
BC
C A
C
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
B
C
D
C A
CC
A
C
C
D
C A
CC
EB
C CB
C
B
C
E
C E
B
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
B
C C EA E
C C EA E C C
EB
C
C C EA E C C E A
C C EA E C C
EB
C
C
C
C
C C
C
CC
B
C
E C
C
C CB
C E
BCB
EB
C
C
C
C
A
E
E
C
F
F
F
F
AC
B
D
F
F
F
F
B
F
BC
C
C
CB
B
CCCC
B
C
E C
E
C
B
C
BC
A
B
CD
BC C
B
B
C
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CCCC
BC
C
D C
BC
C
D C
F
A
BC E B
C
B EE
EB
C
C
C
A
C
A
BC C
ED
BC
D
B
E C
E
C
C
C
B C
C E BD C
C A EB
D
C
C
CCCC
CC
CC
CC
BB C
C
A
CCCC
CD
C
C
B
C
C
C A EB
C
CC
A
CC
BC
F
BF B
F
BF B
C
C
F
F
CC E
C C
A C C A EB A
C
C C
C
C
A
C C
C D
B BC
CCCC
CC
CCCC
CC
CC
C
C
C A
23
B
FC C F F
F F F F
F
C
A
D
F
A FB B
B
A
F
D
B
BCB
A
A
BC DC E BF
B B
C
AB CDE F BD
BC
BC
C A
C
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
F
BF B
F
BF B
F
D
C C
D B B
C C
AC
C E
C A EB
AC
C
A D
C
C
AC
B
B C
C BE
BC
BF A A
A
F
C D
D
BC C
BC
C D
C A
F
C E
D
BC D
BC
D C
A
D C
F
CCCC
CC
CCCC
CC
CCCC
CC
CCCC
CC
C
F
F
F
F
F
B
F
BC
C
D C
BC
C
D C
BC
C
D C
BC
C
D C
C
F
BC D
B D B
D C
AC
FC
C
C C
D C
AC
FC C E B
F
B D BC C
C D
CC
F
C C
F
CC
CCCC
C
E BC C
C D
E
B
D
BC C
BB C E
B
F
CCCC
CC
B
B D B
C E
B
F
CCCC
CC
CCCC
CC
CCCC
CC
CC
CC
CFF
C
B D BC C
C BB
CC
CC
C
CC
CC
BC
C
C
24
B
FC C F F
F F F F
F
B
B D BC
F
E BC
F
B D BC
BC
E
C
F
AC
B
A
F
E BC
E
D
CCCC
BC
B
D
A
D
C C EA
C C
C C
A EB A
B
A D
C C
CC
E B BC
C
C C
AC C A EB A
A
C C
C
AC C
A
CC
C
A
F
D
F
BCB
A
A
BC DC E BF
B B
C
AB CDE F BD
BC
BC
C A
C
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
FBB
FB
F
B
E B
BC
B
C
B A
F
F
C
C
B
C BC E
C C E
C
C
E B C
CC
CC
AC
C C E
C
C
E B C
CC
CC
C C E
C
C
E B C
CC
CC
CC
CC
B
AC
B
BC
C C
E B C
C
C
C
A
C
C
C C E
C
C
E B C
CC
CC
C
C
C C E
C
C
E B C
CC
CC
C
B
C
C C E
C
C
CC
CC
C C
E B C
CC
CC
A
B
BB
B
C
B
C
C
C
C
C
A
C
C
E B C
C A EB
A
B
BC
BC
BF F
BF B
E
C
F
F
F
F
AC
B
F
F
F
F
B
F
C
C
D C
C
A F
BF F
C
B C
C
A
C
B C
C
AC C
EB
C
C
C
B C
C
AC C
EB
C
CB
C
B C
C
AC C
B
B
B
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
BC
BC
C
C
D C
C
AC
A
C
D
C
D
25
B
FC C F F
F F F F
BF
AC
AC
B
E
D
BC
A
B
C C
BB
B
C C
C
C C
A
B
C C
A EB AC C
C C
B
BC
D
BF
F AB
AC
A
F
D
FB
BCB
A
A
BC DC E BF
B B
C
-- A
Accttiivviiddaaddeess M
Maaiiss R
Reelleevvaanntteess
220
01144 -- 220
01177
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
26
AB CDE F BD
BCD BC
A
BC
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
B
F B
F AB A
F
F
A
F
D
CA
BCB
A
A
D
E
F
F
F
AC
B
D
E
C
F
F
BC DC E BF
B B
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
D
B D
BB BB
BC
B
C
CD
C
CD
E BC
C
CCCC
AC
D
AC
D
CD
AC
CCCC
D
CC
CCCC
EB
C
C
E
D
C
C
B
CC
B
EB
E B
C
C
E
D
C
C
B
CC
B
CCCC
CC
CCCC
CC
CCCC
CC
C
D C CC
C
C C
AE
CD
BC
D
DC C A D
BC
BC
BCB DC
C
B
B
B
BC
B
B
AB F
B
BC
B
C
A
BC E
BC
CC
BC
C
C
BC
C
D
B
CC
BC
B
C
C CB
C
D
C D
EA
D A D
D C
BC
C
D C
C
A F
D
A C
C
C
F
DBD
C
A
A
D
BC
C
CCCC
CC
CCCC
CC
C C
A
CCCC
CC
B
CCCC
CC
B D
CCCC
CC
BC
C
C
A
F
F
EB
C C
B A B
AC C B
E
BC
B
BC
C
BED C D
B
C
CD
AC
D
C
C B
CCCC
CC
CCCC
CC
CCCC
CC
27
C
AB CDE F BD
BCD BC
A
BC
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
BCB
A
A
A
CC
F
D
D
E
F
F
F
AC
B
D
E
C
F
F
BC DC E BF
B B
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
A
F
F
C
B
B
CD
AC
F
D
B
BC B
AB BC
C BE
C
C
CC E B
B
C AE
BC
C
C
EB
CD
AC
EB
CD
AC
C
B
CD
AC E
A
C
C C
B
C C
B
A D
BC
D
C
A
BC
AD
B
C
C C
C
A C
BC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
D
C
B C B
B
C
BC
C
E
D
C E
EA
CCCC
C
BC
C
E
D
C E
EA C C
EB
CCCC
C
CCCC
C
B
C
BC
C
D C
BC
C
D C
BC
C
D C
C
C
D C C
BC BC AE
C
C CBE
C C
AD
A
CCCC
BF AB B F
A
D
D C
B A
D
AC B
A
BC
C
C
AB
B
F
A
C
CB
A
F AB F
C
C
AB
BB
CCCC
BC
B
B
C
F
C
F
C
C
F
D
A
28
C
AB CDE F BD
BCD BC
A
BC
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
B
B
F
F
D
C
C
BC C
D
C
C
BC CB
C C B E
BC
B
C
E
C
F
F
F
F
AC
B
F
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
A
C D
B
BC
C
B CC
EB
C
C
C
B CC
EB
C
C
A
AC C
C
C
CC
C
C
CC
C EB
B C
A
CC
EB
A
A
A
A
C
A
CCCC
CC
CCCC
CC
CCCC
CC
C
CCCC
C
CCCC
C
C
CB
CCCC
C
CCCC
C
A
B
C
C
C
C
C
BC C
B
D BB C
C
B
D BB C
C C
A
C
C
C
BC C
B
CCCC
CC
C
C
C
BC C
B
CCCC
CC
CCCC
CC
B C
CC
B
C
D BB
CC
B
BC
BC
C
B
B
AC
EB
B
B
AC C
C
C
BC
B FB
BF A
E
D
F
C CD A
EB
D
D
C CD A
A EB
A
F
D
C
BCB
A
A
BC DC E BF
B B
F
DB
C
BC
C
D C
BC
C
D C
C
F
FF DA F
A
C C
EB
C
C
E C
C
C
C
A
C
C
BC C
B
EB
C E B
C
C
E C
C
A
C
C
BC C
B
CCCC
CC
CCCC
29
C
AB CDE F BD
BCD BC
A
BC
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
B FB
F
B
BC
C C
B
C
FB
C
A
C A EB
B
B C
BC
D
E
C
F
F
F
F
AC
B
F
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
CC
BC
F
E
D
B
AC
BC
B
D
F
B BB
BC C
A
DB
A
F
D
B
BCB
A
A
BC DC E BF
B B
F B B
F B BD
C
C
D C
C
F F
D
A
C E
A
CC
EB
C
C
A
CC
EB
C
CD
C
A
C E A
C
CD
B
AC
B
D
C BB
C
EA E F
D D
BC
C
C
C
A
D D
BC
C
C
C
ACC
EB
C
D D
BC C
B
B
B
C
B B BC C E
AE E C C AD B
C
C
ACC
EB
C
B
C
B
EB
B
EB
C
E
C
C
E
C
C
C
C
B
C
CD
AC
D
C A
CC
C
B
B
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
CC
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
CC
CCCC
C
A
C
C
B
F
A
C
C
B
F
CCCC
C
A
C
C
B
F
CCCC
C
CCCC
C
B
E
C
CB
D
B
C C B
C
B
C
D
C
C B
C
B C
EB
C
D
C
C B
C
B C
D
CCCC
C
C
CB
C
E
C
C EB E
C
CB
B
C
E
C
C EB EC C
EB
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
B
C
B
C
CC
EB
C
C
B
C
CC
EB
C
CB
B
B
C
30
C
AB CDE F BD
BCD BC
A
BC
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
F
D
F B B
F B BD
A
F
D
B
BCB
A
A
D
E
F
F
F
AC
B
D
E
C
F
F
BC DC E BF
B B
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
F F
D
DEB EB
CCCC
D
CCCC
C EA E A
BF
C
B B
BD
BC
C E
E
BC
C E
E
CC
EB
C
C
BC
C E
E
CC
EB
C
CB
C
D
C
C BB
CC
B
CCCC
B
D
C
B
D
C
B
CC
D
C
B
CC
C
B
CC
E
BC
BC
BC
EB
B
C
C
C
B
D BC
EB
D D
BC
BC
C
CB
B
C
CCCC
CC
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
D D
BC C
EB
C
C
B
BC E
B
BC
B
BCDE
BC C
EB
C
C
BC
B
BCDE
BC C
EB
C
CB
B
B
B
BC
C
D
B
FD
B BF
C
D
B
FD
B BF
C E
AC
C
EA E
BF B
F
BF
B
BC
C
D C
C
BC
C
D C
C
CCCC
BC
F
BC
B
BC
B A
D C
C
CCCC
B
E
C
B
C
D
BC
C
C
BF
A
F
B
31
C
AB CDE F BD
BCD BC
A
BC
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
F
BF B
BF
B
BCE
B
CCCC
E
C
F
F
F
F
AC
B
F
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
CC
C
BC
C
D C
BC
C
D C
BC
C
D C
C
F
A FB B
F
C
C
D
C A
C
C
D
C A
CC
C
C
D
C A
CC E A
C
C
D
C A
CC
A
C
C
D
C A
CC
EB
C
B
EB
C
C
B
C CB
C
E
C E
B
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
CCCC
C
B
C C EA E
C C EA E C C
EB
C
C C EA E C C E A
C C EA E C C
A
E
D
F
BC
B
D
BF
A
B
B
A
F
D
F
BCB
A
A
BC DC E BF
B B
EB
C
C
C
C
C CB
C
CC
E
C
C E
BCB
EB
C
CD
B
CB
BC C
B
B
CCCC
F
A
BC E B
C
BC C
ED
BC
D
B
E C
CCCC
C
CCCC
CC
BC
F
BF B
F
BF B
CC E
C C
A C C A EB A
C
C C
C
C
F
F
C C
C D
B BC
CCCC
CC
CC
32
C
AB CDE F BD
BCD BC
A
BC
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
F
BF B
F
BF B
F
C
D
C
A
C C
D B B
C C
AC
C
C
C A
C E
C A EB
AC
CC
C
C
C
C
BC
BF A A
A
F
C D
D
BC C
BC
C D
F
E BC
AC
B
C A
D C
A
D C
F
E BC
E
BC D
BC
CCCC
CC
CCCC
CC
CCCC
CC
CCCC
C
B
CC
F
CCCC
F
F
F
F
B
F
C
BC
C
D C
BC
C
D C
BC
C
D C
C
BC D
B D B
C C
D C
AC
FC
C
C C
D C
AC
FC C E B
F
F
B D BC C
CC
CC
F
C
C D
B
F
CCCC
CC
B D BC
B D B
C E
B
F
F
B
F
C E
D
F
B D BC
BC
F
B
FC C F F
F F F F
A
F
E BC
E
C
F
AC
B
CCCC
BC
B
E
D
A
B C
C BE
D
CCCC
A D
D
C C EA
C C
C C
A EB A
B
A D
C C
CC
E B BC
C
C C
AC C A EB A
A
C C
C
AC C
A
CC
A
F
D
F
BCB
A
A
BC DC E BF
B B
CCCC
CC
CCCC
CC
CCCC
CC
CC
CC
CFF
C
C BB
CC
CC
33
C
AB CDE F BD
BCD BC
A
BC
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
BF A A
F
D
BB
F
C
B
C D
C E
F
CFF
B D BC C
C
CC
FB
FB
F
B
E B
BC
B
C
B A
F
F
C
F AB
AC
C
B
C C
BB
B
C C
C
C C
A
B
C C
A EB AC C
C C
B
BC
C
C
B
C BC E
AC
C C E
C
C
E B C
CC
CC
AC
C C E
C
C
E B C
CC
CC
AC
B
C C E
C
C
E B C
CC
CC
CC
CC
AC
B
BC
C C
E B C
C
C
A
C C E
C
C
E B C
CC
CC
C
C
C C E
C
C
E B C
CC
CC
C
C
B
C
C C E
C
C
E B C
C C
E B C
A
C
C
C A EB
A
CC
CC
CC
CC
B
BC
BF F
F
F
F
F
F
B
F
BF B
BC
C
D C
BC
C
D C
BF
C
C
F
BC
C
C
F
B
FC C F F
F F F F
C
A
B
BB
B
C
B
C
C
E
C
F
AC
B
BF
A
B
E
D
CC
BC
FBB
D
A
B
BC
A
F
D
B
BCB
A
A
BC DC E BF
B B
C
C
A F
BF F
C
B C
C
A
C
B C
C
AC C
EB
C
C
C
B C
C
AC C
EB
C
CB
B
B
CCCC
C
CCCC
C
34
C
AB CDE F BD
BCD BC
A
BC
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
BF B
A
D
E
F
F
F
F
AC
B
D
E
C
F
D
BF F
BCB
A
A
F
BC DC E BF
B B
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
A F
BF F
C
B C
C
AC C
B
CCCC
C
BC
BC
C
C
D C
C
AC
A
C
D
C
D
35
C
-- PPllaannoo PPlluurriiaannuuaall ddee IInnvveessttiim
meennttooss
220
01144 -- 220
01177
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
36
AB CDE F BD
A
C AE
E AC
C
B D
BC
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
B
F B
F AB A
F
F
C
C C
BC
BC
C
E
D
B
EB
D
EB
C C
BC
BC
C
E
D
C
EB
B
EB
B
B
C C
BC
C
B
BC
C
E
D
C C
BC
BC
C
E
D
EB
C
EB
C
CC
C
C
BC
BC C E
C
D
C
A
C
EB
C
D
BC C
BC
C
EB
CB
C
B D
A
E
D
C
BC
BA B
F
F
F
F
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
C
BC
CCCC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CCCC
C
C
CC
B
B
BC
C
A
CCCC
CC
CCCC
CC
CC
C
E
D
C
C
B
CC
B
C
E
D
C
C
B
CC
B
CC
CCCC
CC
CC
C
DE
C
DE
C C B
DE
C
CC
BC
CC
EB
C
C
C
CD
C CC
A
CC
CC
C
CC
CCCC
C CC
C
C CC
E
D
C
C
B
D C CC
CC
CC
CC
CC
CC
CCCC
CC
BC
BC
B
B
B
A
A
E
C
F
AC
B
CC
CCCC
C
C
D
E
D
D
EB
D
D
B D
EB
E
A
F
D
CA
BCB
A
A
BC DC E BF
B B
AB F
D
BC
D C
C
F
DBD
BC E
C
C
A F
C D
C
C C
37
C
AB CDE F BD
A
C AE
E AC
C
B D
BC
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
B
AB F
B
D
E
E
C
F
F
F
F
AC
B
D
F
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
A F
A
BC C D
C C
A C C A EB A
BE C
C C
B C C
A C C A EB
EB
C C
C
C
D
F
DBD
EB
A
F
D
B
BCB
A
A
BC DC E BF
B B
CB
BC
A
C
BC
BC
BC
CCCC
CC
CCCC
CC
CCCC
CC
CCCC
CC
A
C
BC
C
BC
C
D C
BC
C
D C
C
A
F
F
A
B
C
C
C C
EB
E C B
B
C C
BC
EB
C C
BC
D
C B A BF
EB
C C
BC
B C B A BF
D C C
BC C
C
C C A C C B CB
C B A BC C A EB A
C B A C
B
B E
C
A C
F
C DC B
C
A B
BC
C
E
D
BC
C
E
D
BC
C
E
D
C C B
BC BC
C
A BC C C
BC C
C B
A C
C B
A C
B
CC
EB
C
C
C B
A C
B
CC
EB
CD
C B
A C
B
CC
EB
C
A
C B
E
CC
C
CC
C
CC
CC
CC
A
A
C
CC
CC
CCCC
B
CD
CC
CC
A
CC
D
CCCC
D
EB
C B A C
C C E
B CC
D
D
A
C
C
C
CC
CC
BC
C
C
38
C
AB CDE F BD
A
C AE
E AC
C
B D
BC
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
BCB
A
A
A
CC
F
D
D
E
F
F
F
AC
B
D
E
C
F
F
BC DC E BF
B B
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
AB
B
F
A
A
C C
CD
CD
B
C
F AB F
B
AC
C
AC
CB
CB
AB
C
C
CC
C DC
BC B
EB
C
C
F
C
C
E
D
CC
CC
CC
CC
CC
CC
B
BC
B
B
C
F
F
A
B C
AC C
C
C
E
D
C
B
B
F
A
D
C
C
DB
C
D C
CC
C
B
C
CCCC
C C
E A
C
F
C
B
C
EB
C C
BC
E D
C
F
EB
C C
BC
B
B E E BC C
D
E C DC
A
E A
C
C BC
C
C
BB
E A
BC
C
CC
BC
B
D C
F
EB
B FB
B E
C
D
B C
AB
C
BC
C
B EE B
BC
CD
BC
C
C
E
C
E A
C
C
C
E A
C
C
C
A
C
E
C
A
C
BC
C
B
AC
C
C
D
BC
C B
C
E
C E C
C C D
C
CC B C
C
C
B
A
B
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
39
C
AB CDE F BD
A
C AE
E AC
C
B D
BC
C
C
A
B
D
B
A BB
C
A
B
D
F
D
B
B
B B
F
CC
B FB
B
F
A
E
E
C
F
F
F
F
AC
B
D
F
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
F
C
C E
C
D
C
C
C
BB C
C
C
D
C
C
C
C
C
D
A
CE
C
B E E BC
B
C BC
E A
C
B
D
B
C CC
C A EB AC C
B E E BC
A EB A
B E E BC
E A
A EB A
E A
DB
A
F
D
AB
BCB
A
A
BC DC E BF
B B
C
C A EB
C
B
CD
BC
C C
C
D
CCCC
C D
C
A
C C AC
E B
C C A
C
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
BC
C
D C
BC
C
D C
BC
C
D C
B
D
D A
C C
B
D
C
A
CC
B
C
C
C
A
FB
B
B
D
B
B E
C
C
E
C
B
C
EB
B
C B
B
BB
CC
CC
CC
CC
CC
CC
C
C
C
C B
E
CC
CC
BC
BC EC
C
CC
CC
BC
BC EC
C
CC
CC
BC EC
C
CC
CC
C
CC
CC
CC
CC
B
BC
B
BC A
B
EB
C C
BC
E D
C E BF
B E
C C
E C
BF A
C
BC
E
C C D A
B E
E BC
B E
BC
AB
C
A
C
C
BC
E
CD
E
CC C
E
FF DA F
C C
BC
BC DC
E
D
C
CC
CC
40
C
AB CDE F BD
A
C AE
E AC
C
B D
BC
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
B FB
F
DB
A
F
D
BF A
BCB
A
A
D
E
F
F
F
AC
B
D
E
C
F
F
BC DC E BF
B B
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
F
FF DA F
EB
C C
E D
EB
C C
E D
C
EB
C C
C E D
EB
C C
EB
C
C
BC
BC
BC
C
A
C
BC
C
CD
E
C
BC CD E
C B E B
BC C E CD
C
CC
CC
E
CC
CC
E C
C
A
C
C
BC C
B
E C
C
A
C
C
BC C
B
CCCC
A
B
B
A
B BB
FB
A
CE
B
C
B
C C
D A
C
C
C
D
B
C
D
EB
C C
C A EB A
D A
C C
C
C
E BC C
C A EB
C
C
C A EB
B
CC
CC
CC
CC
CC
CC
C
C
D
CCCC
A
F
D
F B B
D C
BC
C
D C
CC
CC
CC
BC
B
C
A
C D A
D
BC
B
F B BD
C
C
F F
D
B E
C
E
EB
C
C E
C C
C
C C
EB
C C
B C EA E F
C
E
C
C
E
C
C
C
E
E D
C
B C
C
C
C E
E
B
BC
BC
C
E
D
BC
BC
C
E
D
C
E
AC
C B A
C
A
A
B C
C
C
B
CC
CC
CC
CC
B
CC
C
CC
CC
CC
CC
CC
C
CC
AC C
EB
C
CC
CC
41
C
AB CDE F BD
A
C AE
E AC
C
B D
BC
C
C
A
B
D
B
A BB
C
A
B
D
F
D
B
B
B B
F
CC
F
D
F B B
F B BD
A
F
D
B
BCB
A
A
D
E
F
F
F
AC
B
D
E
C
F
F
BC DC E BF
B B
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
F F
D
C EA E AC
C
BB
C C
C C
C
C C
A EB AC
C B A
C C
E C E
E A C EB A
E C E
AC C
A C C
BC
C
ED
C C A EB A
EB
C C E D
C
D
EB
C
CB
EB
C
C
CC
CC
CC
CC
CC
CC
C
AC
BC C
CCCC
E
D
C
B
CC
CC
CC
BC
BF
B B
B
C
A
C
B
C B
C E
B
C
C C
C C
B
BC
EB
C C
EB
B C
EB
C C
B
C C
C A C
E C
C A C
B
C
C
C
C
C
F
E
E C
D A
B E
A
C B A
C
BC
BC
B BC
B
F
B
C
E
D
BC
BC
C
E
D
D
CC
AC C
C A EB
A
B
C
E BC
B
C B
C E
AC
C B
C E
AC
C
DC
C
C
A
EB
C
C
DC
C
C
AC C
C
C
AC C
DC
B
E
C C
C
C
C
F
BC
C
E C
B
BC
C A EB
EB
C
C
E
E C C A C C A EB
BC B
BC C
B
C C
C
C
C
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
C
B
EB
A
D C
C CA
D
D A
BD
C
C
C
A
CC
C
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
42
C
AB CDE F BD
A
C AE
E AC
C
B D
BC
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
F
D
F B B
F B BD
BF
B B
BD
B
E
B
C
B
C C
C
B EE B
C
BC C
C
BC C E A
C C
F
A ABF
C
C
D
EB
C
CCCC
C
F B BD
B C
C
B
D
A
E
C
A
BB
C
CC
A
A F
BB B
C CCD A
D A
C
C
C
EB
AC C B C
D A
C
C
C
EB
AC C B C C C
D A
C
C
C
EB
AC C B C C
D A
C
C
C
EB
AC C B C C
C
D
BC
C C
BC
EB
C C
C C
BC
E
C CD A D
C
C
F
F
F
F
B
F
BC
C
D C
BC
C
D C
BC
C
D C
CC
C
C
B BF
C E AC C
D A
C
F
CC
CC
CC
CC
CC
BC
BB B
F
C
CC
C E A
A F
F
B
FC C F F
F F F F
B BF
FD
C
E
C
F
AC
B
F F
C DC
FD
B
D
E
D
F F
BC
C
D
B
D
B E
A
F
D
B
BCB
A
A
BC DC E BF
B B
C
C AED
D
BC
C
C
A
EB
E
CC
C
CCCC
C
C
C
CC
CC
CC
CC
CC
CC
A
D
BC
C
AC
D
BC
C
AC
C C
C BC
E
D
BC
BC E
CCCC
CC
CCCC
B
CC
43
C
AB CDE F BD
A
C AE
E AC
C
B D
BC
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
A F
BB B
BB B
E C
A
EB
C
C
C
E
C A EB
A
BC
C
D
C
CC
CC
CC
CC
BC
F
BF B
F
BF
B
BC
B
B
CB
A
C
C
C
C
C
C C
C
C
C
C
BC
C
C
BC
AC C
C
B
C C
C A EB
C A EB
C
C
B
C
A
B
D C
BC
C
D C
F
F
F
F
F
B
F
C
B
C
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
C
CC
CC
C
C
F
C C
BC
C C
C
BC
B
C
A
C
F
F
A FB B
EB
BC
F
B
FC C F F
F F F F
C
CCCC
A
C C
BB
C
A
BC
B
D C
E
C
F
AC
B
F
C
C
C
EB
C
E
D
B
D
A
C
BC
D
BF
A
C
A
A
F
D
A F
BCB
A
A
BC DC E BF
B B
C
C
E C
C
E C
C
C
C
BC
C
E
D
B
CC
B
C
BC
A
B
B
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
F
B EE
EB
C
C
A
C
C
A
C
B C
C E BD C
C A EB
D
C
BB C
A
CC
CC
CD
C
C
C
CC
E
44
C
AB CDE F BD
A
C AE
E AC
C
B D
BC
C
C
A
B
D
B
C
B
D
A BB
F
D
A
B
B
B B
F
CC
A
D
E
F
F
F
F
AC
B
D
E
C
F
D
B
BCB
A
A
F
BC DC E BF
B B
F
F
F
B
F
B
FC C F F
F F F F
F
F
C
C
C
C
B
C
C A EB
A
CC
BC
BC
C
C
D C
C
AC
A
C
D
C
D
45
C
-- O
Orrççaam
Reecceeiittaa
meennttoo ddaa R
aannoo 220
01144
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
46
B
B A
E
B
D EBC
ABC
F
ABCD
E E AB
E
EFE
EFE E
C
EFE E
C
EFE E
C
C AD D
DCB
AD
E EEE
D
E EEE
C AD D
EFE E
D
A C
A
DCB
D
EE
C
EE EEE
ABCD
E E B AB
EF
F
EE
E
E E
E E E
C
DA D
E E E E
D
D
C A
EEE
E E E E
D
E E E E
D
F EE
D D
E E E E
A
EEE
C A
F EEE
E E E
E E E
E
B D
D
AD
D
EE
E E E
EEE
ABCD
E
E
E
E
F EEE
BA A E
E EF
E EF
D
E EF
E
E EF
E
D
D
C A
A
EEE
C A
F EE
E EF
E EF
EF
E EF
E
B D
D
AD
CD
D
DD
EE
D
EE
E EF
EE
E E
A D
E E EF
C
E E E
C
E E E
DC
A
BD
FEE
A D
E E
E E
F EE
A
A D
E
C
A
F EEE
D
A D
FEE
ABCD
AB
E E
E E EF
E E
E FE
EA
D
D D
DA D D
A
D D
FE
EE
B A A
DA A
A
E
D
DA A
D
D
EEE
DA A
EE
A
FF
47
B
B A
E
B
D EBC
ABC
F
ABCD
E FEEF
A
EE
E FE
EE
ABCD
E
E E
B E
E
EE
E
CDAD
A
E E EF
E E EFEF
A
E E EFE
A
E E EFE
DD D
D
D D
DA A
D
FE
AD D
D
F
A
E E EF
EEE
E E E
D D
C AD
DA A D
E E E EF
EEE
E E E E
A
D
F EEE
E E E E
F EEE
E E E E
A
E E E
D
E E E
A
E E E EF
C AD
D
A
BA C
BA
D
F EEE
F EEE
C
D D
FE
E E E E
E E E E
F
F
D
C
E
F
FE
E E E E
F EEE
E E E E
F EEE
E E
E E EF
A
D
D
C
D
D
A
D
EEE
ABCD
A A
E EF
E EFE
E EFE
E
A
E
BF E
E
F
E
A
D
DC
EE
A DA D D
E EFE
F EEE
DC A
E EFE
D
F EEE
D
E EFE E
E EFE E
EE
E EFFE
D
E EFFEEF
F EEE
E EFFF
DA
C
D
E EFFF
F EEE
E EF
E E
EE
D
F
48
B
B A
E
B
D EBC
ABC
F
ABCD
E E EF
D
C A
EE
E E E
F EEE
E E E
D D
D
E E E EF
D
E E E E
D
D
D
D
D
D D
EEE
E E E E
F EEE
E E E E
E E E E
EE
E E E E
D
D
E E E
D
D
E E E E
EE
D
BD
E E E E
A
E E E E E
A
E
D
C
F EEE
E E E E
A
E E E E
D
CD
D
E EEE
D
E EEE
E E E E
D
EEE
E E E
EEE
E E
E E
EEE
E E
A
E E EF
D
E E E
D
EEE
D
F
ABCD
E
B E
EE
E
E
E EF
E EF
E EF
EF
A
CAD
E EF
E
A
C
E EF
E
E EF
D
D
C D
A
D
A
DC
F EEE
D
F EEE
D
F EEE
D
F E EEE
ABCD
D
A A
E EF
D
E EFFE
C D
E E FE
E E
F
EEE
A
FE
EB
A
E EFEF
E E
EA B
E
D
A
DA A
D
E EEE
EEE
D
C D
EE
A
DA
DC A
F
49
B
B A
E
B
D EBC
ABC
F
ABCD
E E EF
D
D
E E EFEF
D
C A
E E EFE
A
DA A
D
A
DA D
D
F EEE
C A
FE EEE
E E EFE
EEE
ABCD
E
FEE
B EA
CDAD
E
F
EE
B
A
FEE EF
FEE EFEF
A
DD D
DA A
D
EE
FEE EF
EEE
FEE E
D D
C AD
D
DA A D
FEE E EF
E
FEE E E
FE EEE
FEE E
A
FEE E
C AD
D
A
D
F EEE
BA C
F EEE
ABCD
B
FFE
E B
C
FFE FE
F
F
B E
DC
C
D
A
C D
F EEE
EEB
F E
FE
E B
C
FF
ABCD
F
F EEE
B E
DC
C
D
A
F E E
CDA
D
CDA
A
F E E
CDA
D
CDA
A
E
ABCD
B EA
A
BA C
F
B
F EF
F EFEF
A
CAD
F EEE
F EF
E
ABCD
EBF
F EF
D
E
A
BA E
D
A
E
C
F
E
E
C A
F
50
B
B A
E
B
D EBC
ABC
F
ABCD
F EFEF
D
A
D
A
C A
EEE
ABCD
D
C A
F
EEE
D
D
F F E
F
51
-- O
Orrççaam
meennttoo ddaa D
Deessppeessaa
aannoo 220
01144
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
52
B
B A
E
D E
D EBC
ABC
AD
E
F
ABCD
A B BE
EFEF
F
C
B
D
AD D
EFEF EF
C
EFEF EFE
A
D
D
A
D
EFEF EFE E
F EEE
EFEF EFE F
C A
CD
EFEF EFE F E
ABCD
EFEF E
D D
A
EFEF E E
D D
D
EFEF E E FF
EF
EE
F
EE
D
A
D
F EE
ABCD
F EE
E
A
D D
EFE
F
C
AD
F EEE
EFEF
F EEE
AD D
EFE
EF
C
EFE
EFEF
EFE
EFEFEF
EFE
EFEFE
EFE
EFEFE EF
EFE
EFEFE E
EFE
EFEFE
EFE
EFEFE EF
EFE
EFEFE E
EFE
EFEFE
EFE
EFEFE EF
EFE
EFEFE E
EFE
EFEFE E
EFE
EFEFE
EFE
EFEFE
EFE
EFEFE EF
D D
EFE
EFEFE E
C
EFE
EFEFE E
EFE
EFEFFF
EFE
EFEFF
EFE
EFEFF EF
EFE
EFEFF EFEF
EFE
EFEFF E
EFE
EFEFF E EF
C A
C A A
D
B
AD
DC
C
A
B
F
E EEE
A
A
C
EE
DA D D
A
C A
E EEE
C
A
EEE
C A
C
D
C C
A
DC
E EEE
A
D D
F
EE
F F E
C
DC
A
A
E EEE
A
C
EEE
D
E
D
A
C
F
D
EE
A
EE
D D
D
DC
C
D
A
DA D D
F
EEE
D
C
E
F
53
B
B A
E
D E
D EBC
ABC
AD
E
F
ABCD
EFE
EFEFF E E
EFE
EFEFF E
EFE
EFEFF
EFE
EFEFF
EFE
EFEFF EF
D
C
D
EFEFF EFEF
EFEFF E
EFE
EFEFF E E
EFE
EFEFF E E
EFE
EFEFF
EFE
EFEFF
EFE
EFE
EFE
EFE E
EFE
EFE E
EFE
EFE E
EFE
EFE E
EFE
EFE FE
D
EFE
EFE FF
D
EFE
EFE F
EFE
EFE F
EFE F E
EFE
EFE
EFE EF
EFE
EFE E
EFE
EFE E
EFE
EFE E
EFE
EFE E
EFE
EFE E E
EFE
EFE E E EF
EFE
EFE E E E
EFE
EFE E E
EFE
EFE E E EF
EFE
EFE E E E
EFE
EFE E
EFE
EFE E
EFE
EFE E EF
EFE
EFE E E
EFE
EFE FE
FE EEE
EE
E EEE
EFE
EFE
D
D
EFE
EFE
C
D
F EEE
C
D
C
D
C
E
C
D
FF EE
EEE
C A
A
A
D
D
C
A
AD
AD
E EEE
D
DA D
EE EEE
EE
A
F
AD
A
D D
A
E
E
A
F EEE
A
EE
CAD
A
C A
EE
CD
EE
A
D
A
C
EEE
A
C
D
CD D
EE
D A
A
EE
CD D
A D
D
EE
A
A
D
D
D
A D A D
D
A
EEE
DC
EEE
A
D
D
DC
A
EEE
DC
EEE
A
E
D
A
A
D
D A D
EEE
FE EEE
A
D
F
54
B
B A
E
D E
D EBC
ABC
AD
EFE
E
F
ABCD
EFE FEEF
A
D
AD
AD
EEE
ABCD
EFE
E
D D
A
EFE
E EF
D D
A
EFE
E EFE
EFE
E EFE EF
EFE
E EFE E
EFE
E EFE
EFE
E EFE
EFE
E EFE
EFE
E EFE
EFE
E EFE
EFE
E EFE
EFE
E EFE
EFE
E EFF
D
EFE
E EFF
C
C
EF
D
D
DD
A
DA
E EEE
B
FE EEE
E EEE
AD
D
DC
D
D
FEE
D D A
E EEE
DC A
D
D
A
D
D A
EE
D
D
FE EEE
DBD
E EE
CD
C
D
FEE
A
E EEE
D
CD
FE EEE
EFE
E EFF
EFE
E EFF
A
EE
EFE
E EFF EF
EFE
E EFF E
EFE
E EFF
EFE
E EFF
EFE
E EFF
EFE
E EF E
EFE
E EF F
EFE
E E
EFE
E E EF
A
DA
EFE
E E E
DC
D D A
EFE
E E E
A
EFE
E E E
EFE
E E E
C AD
F E EEE
EFE
E E FE
A
F E EEE
EFE
E E FF
EFE
E E F
EFE
E E F
EFE
E E F
EFE
E E F
D D
EFE
E E F
D D A D
EFE
E E F
D
A
E EEE
FEE
C A
A
D
D
EE
C A
D
A
AD
E
D
EE
D
D
EE
A
E
D D
D
E EEE
EEE
A
C
D
FEE EEE
DA
A
C D
F EE
D
EE
EEE
A
D
FE EE
C
D
EEE
EEE
A D
A
EEE
AD
EEE
F
55
B
B A
E
D E
D EBC
ABC
AD
EFE
E E
EFE
E E
EFE
E E
EFE
E E
F
ABCD
E
D D
E E
D
F EEE
A
A
D
EEE
D
F
ABCD
E
EFE
E E
EFE
E E E
EFE
E E
EFE
E E E
EFE
E E
A
DA A
D
EFE
E E EF
A
DA A
D
DA A
D
EEE
EEE
F EE
EFE
E
A
E EF
D
EFE
E EFE
D
EFE
E E
CDAD
EFE
E E EF
EFE
E E
CDAD
EFE
E E EF
A DA A
EFE
E E EFEF
A D D
EFE
E E EFE
EFE
E E EFE
D
EFE
E E EFE
C
EFE
E E EFE
EFE
E E
A D D
C DA
D
EFE
E E EF
A D D
C DA
D
EFE
E E
EFE
E E E
EFE
E E
EFE
E E EF
A D
EFE
E E E
D
A
DA A
D
FEE
A
EEE
EEE
D
C A D D
D
D
EE
D D
FE EEE
E
EE
C D
F E
C A
AD
D
A D D
F EEE
E
EFE
E E
EFE
E E E
E
E E
D
C D
FEE
ABCD
EFE
EE
E
A
ABCD
E E
E
A
EFE
EFE
E
D
ABCD
E
E
A
EFE
EFE
E
E
FEE
A
D
F
56
B
B A
E
D E
D EBC
ABC
AD
E
F
ABCD
EFE
E E E EF
EFE
E E E E
EFE
E E E E
EFE
E E E E
D D
E EEE
EEE
D
A
D
FE EEE
FEE EEE
ABCD
E
E EEE
A
D D
EFE
E
EFE
E EF
EFE
E EFEF
EFE
E EFE
EFE
E EFE EF
A
D
EFE
E EFE E
A
D
EFE
E EFE E
EFE
E EFE E
EFE
E EFE E
EFE
E EFE
EFE
E EFE E
EFE
E EFE F
EFE
E EFE F
EFE
E EFE
EFE
E EFE EF
F EEE
EFE
E EFE E
E EEE
A
A
D
D
AD
EE
F E
F
D
EEE
FF
D
A
D
CD
D
F
D
E
E EEE
E EE
D
E EFFE
EFE
E EFFEEF
EFE
E EFFEE
EFE
E EFFF
EFE
E EFF
EFE
E EFF
EFE
E E
EFE
E E E
EFE
E E
EFE
E E E
EFE
E E E EF
D
EFE
E E E E
D
E E E E
D
F
F
EFE
EFE
D
EE
E EFE
E E E E
EEE
DA
E EFE
E E E E
DC A
D
EFE
EFE
D
A
EFE
EFE
A
F
D
A
C A
DA
DA
C D
D
C A
D
D
C A
C D
E
F EEE
F
C A
A
D
EEE
D
EE
DA
DC A
DA A
D
F
D
A
A
EE
C AD
D
A
DA
C A
C
A
C
C
C A
CDA
D
D
C A
E
D
FE EEE
D
F E EEE
D
EEE
DA
EE
FE F
57
B
B A
E
D E
D EBC
ABC
AD
F
ABCD
EFE
E E E E
EFE
E E E E
D
EFE
E E E E
DA D
EFE
E E E FE
D
D
D
F
A D
A
F EEE
D
D
D
A
EFE
E
A
EFE
E EF
D
EFE
E EFEF
EFE
E EFEFE
EFE
E E
EFE
E E EF
EFE
E E
CDAD
EFE
E E EF
A DA A
EFE
E E EFE
EFE
E E EFE
EFE
E E
A D D
C DA
D
EFE
E E EF
A D D
C DA
D
D
D
FE EEE
A D
EFE
E E
EFE
E E EF
D
A
DA A
FF
EFE
FFE
EFE
FFE EF
EFE
FFE
FEF
D
E
CDAD
A
F
D
D
D
C A D D
F
DA A
AD
E
D
D D
D
D
A
DA A
D
D
FE EEE
FE EEE
E
D
D
D D
EEE
FEE
D D
EFE
DA A
EFE
E EF
EFE
E EFE
EFE
E EFE E
EFE
E EFE
EFE
E EFE E
EFE
E EFE
EFE
E E
EE
EEE
FF
FEE
D
E
E
EE E
ABCD
EFE
F
D
ABCD
EFE
E
D
ABCD
E
EE
FE EEE
ABCD
EFE
E
AD
EFE
EE
F
E
D
A
D
D
C
DA A
DC
CDA
C
C
D
DC
CDA
DA D
D
CDA
C
D
A
D
A
DA A
D
A
E EEE
A
EEE
A
D
CDA
A
A
A
D
BA C
F EEE
D
FF F
58
B
B A
E
D E
D EBC
ABC
AD
EFE
E E EF
EFE
E E
EFE
E E E
E
F
ABCD
D
EE
DA A
D
D
A
EE
ABCD
E
EE
A
EFE
E
D D
EFE
E E
EFE
E E E
A
DA A
D
D
D
A
EEE
ABCD
EFE
E
D
EFE
E E
EFE
E E F
DA A
C
DC
FE
EFE
FEE
C
D
EEE
A
C D
EEE
D
C
DA A
DC
C
DA A
E
EEE
D
D
A
EFE
FEE E
D
EFE
FEE E
CDA
D
CDA
A
EFE
FEE E
CDA
D
CDA
A
A
DA D
DA A
D
F EEE
EEE
A
BA C
FEE
ABCD
D D
AD
AD
C A
C
E
D
ABCD
EFE
EE
FE
FEE
D
FEE
EFE
EEE
EF
F F E
F F E
C
F F
59
–– R
Reessuum
moo ddoo O
Orrççaam
meennttoo
aannoo 220
01144
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
60
A C
BD
A
D
BC
DA A
AB
EF
ABC C DEF
ABC C DEF
F
E
C
E
E
F
F
F
C
F
F
C
C
F
F
C
F
AC
61
D
–– R
Reessuum
moo ddoo O
Orrççaam
meennttoo ppoorr C
Caappííttuulloo
aannoo 220
01144
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
62
AB CDE F BD
BF
F FA B
F F
F
C
B
D
F B
FA
FB
C
F
F
FF
B
F B B
F AB
B
F F
B
F
C
B
B
BF B
CAD
A
FB
FB
F
F
AE FF
F
F
B BF
B BF
AB B F AB
FB
B
C
D
B
F
D
F
B
A
AE FF
AB
CAD
A
AD AE
F
B
F
D
B
BF B
B
F
B
BF B
B
F
F
A F
CAD
D
F ABF BF F AB
F
AB
D
F AB
F
FF
F
BF
FB
B BF
F
F
DA A
BF
D
FA F
B BF
B
BFF
AB B F B FB
F ABF BF F
F
F AB
F
BC
B BF
B A AB B F AB
C
F
D A ABF
AB
FB
FB
BA AB
B A AB B F B FB
F B B
D
BF BF F
F
D FB
B
B
F
A B
BF
B A
A
C
F
B
B
F
AB
B
CAD
CAD
A
AE
A
C
B
CAD
A
C
AB
AB
AB
AB
63
-- O
Orrççaam
meennttoo ddaa D
Deessppeessaa ccoom
mG
GO
OPP’’ss ee eexxttrraa G
GO
OPP’’ss
aannoo 220
01144
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
64
AB CDE F BD
A BC
DEF
CA
F
CFFB
A
A
A
A EC
A
A
C
DB
D
C
BF BF F
C
BFF
F
BF
F E
FA
FF
DB B
D
B B
F
FB
F
AF
C
F
AB B F B FB
C
F
AB FB
E EFE
F
F
A AF FE
AF
D
C
BF BF F
B
BFF
B
BF B
EF B
BFF
FB B
AF FA E
D
EFFA
A F
EC
B
B
AF
A
A
D
EF
CE A EFFA
BFF
D
A
EC
A AF AF AF E
A
A AF AF AF E
A
B
EF
E
CE A EFFA
BFF
DB
B
AA
B BF
E CEC
B
E
EFFA
D
B AB
B
B
A
AF EC E CE E
EFFA
A
BFF
DB
F
D
E
A
E
AFE
B
A
F
AF
A
C
EF
C E A
EF
EF
E EFE
FA
BFF
A
AB B B
DA F
EFFA
BFF
A F
AF
DB
E CE A
D
EE
A
EE
AA
EC AF AF A
A
B
A
A
F
C F
A EFFA
EC
AF
A
F
A
AF
AF
FA
BFF
AB
DA F
F B AB
D
A F
65
AB CDE F BD
A BC
DEF
EFFA
AF
BFF
A
A
A
A EC
A
A
AF
DB
D
B
A
A
F
C
C E A
A EFFA
EC
A
F
A
AF
EC
C
E
EF A
F
BF
A FE
EC E
B B
A
F E
E
E
E
F
F
FA
A A
A
AE
F
A
A
F
A E
F
A E
E EF E
A A
A
EC
EF A
FF
A
EFF
DB B
A E
FB
EF
F
AF
B
F
D
AF AC
AF E
F
E
AF AC
A
F
F
F
C
E A E F
EF
EF
C
BF
B
E
EF
FB
F
E CE
E
F
DA F
E
D
F
AFE
D
F
EF
E
B
F
E
E CE
D
E
B
B B D
AFE
EF
E
F E F EF
B
F
E
AF
E
AF E F
E EF
A AE
F
E
E
C
F
AB B F B FB
C
F
AB B F
F
F
E
F ABF BF F AB FB
E
A FF A
BFBD
F
E
E
D
EE
A
A
F
BF
FA
FB EA
AF
EF E
C E
E
AF AF E
AF
E E
66
AB CDE F BD
A BC
CE
A
EF
AE
E
AF
E
B
C
A
A EC
A
A
AF
F A E E
AC E
C AF
A
F
B A
C AF E
E
A
A
AF EFFA F
E EF
A
DEF
EF A E
EE
E
A
A
F
F
E A
EF E A E
F
F
B A
F
E
CE
FE
AF E A
E F AF
CE
AF A A
E
A
AF E E E A
EE
A
A
E E EA
AF E F
C
F
AB FB
AF
C E
F
F
E
EF
E E
A FE
A
F
A E E F
A EC E
AC
E
AC
EF
F A EF
E EFE
E
AF
F
AF
AC
A AF FE
E E EF
AF
A E AF E A F
A
A
E
E FE
FF F
AF
E
AF EF E
AF E F
AF
E
AF E A
AF FE
E E E
AF
FB
FB
F
F AB D
E
B
E
FE
F
F A E
F
AF
FB
F
AF E
AF
FB
F
BA ABF B
B
F
E AF
B BF
FB F
BA ABF
B
F
67
AB CDE F BD
A BC
DEF
A
A
A
A EC
A
A
F
CA
F
F
B
D
A
CA
F
D
D
B B
AF
E
EF F
FFA
EF E C
FFEC E F
AF
F
F
AF
F
BF FB
F
EF FEC
FD
F
F
AF
D F
F
BF
A
A
A
A E
F
EF
FA F
D F
F
F ABF BF F
B BF
BF F
F
F EF
EF
A
E
AF
AF
F
C
C
F
C
C
AB B F AB
BF
B
D
F
E E AF
A
F
F
EF E FE
F
EF EF A
E
AF E
AF
FE E E
F
F
EF E F
AF
F A F
AF
F
BF A B F F
F
EF EF A
EC
AF
FE E E
F
AF
B
E A
D AB
E EF
F
B
AF
68
AB CDE F BD
A BC
DEF
A
A
A
A EC
A
A
A
CE A E
AC
E
A
A
AC
B
F
CE A E E A
E EF
AF
A
E
CE
FE
E F AF
AF E A E AF E
AF
A
EF CE AF
B
E
E
F A E
B F AB A
F
D
F
BF B
AF
CE AF E A
F EC F E
F
BF
E
EF E
C
F
F AC ECE
EF
EC E
F EF
F
CE A E
F EF
F
A
EF E
F
AE
F
A E
A
AE
EF
F A
F
FB
F
F AB
BA ABF B
D
AE E
E
D
FB F
BA ABF
B
F
F
F
CA
F
F
B
D
A
CA
F
D
D
B B
E
EF F
FFA
EF E C
F
BF FB
F
EF FEC
F
B
F
C
F
AF
FD
F
AF
A ABF AB
A E E
FE FA E
A
F ABF BF F AB
E
F
F
D
BF F
EF
EF
F
B
BF
B
F
69
AB CDE F BD
A BC
DEF
A
A
A
A EC
A
A
C
FB
FB
FA A
A
F
D
BA
C
FB
F CAF E C
CA
D
C
AE A
CA
B
F CAF E C
C
AE A
C
FB
E
F
DEF EF F
C
A
B
F
AF
D F A
A
A
E
AF
A
B ACAF
D
EF F
B
E
F A E
C
C
F
F
B BF A A
F AB D
E
F
C
AB B F AB
D
B
E
C
E
F A E
F
B
F
C
F
F
FF
A
BD
F
BD
F
F
F
F
F
B
F
F
A
A E
AF E A
F
C
C
E
F
C
C
E
E
F
E
F
A
AF
B ACAF
A
E
D
C
E
E
C
E
E
70
-- R
Reessuum
moo ddoo O
Orrççaam
meennttoo ppoorr EEccoonnóóm
miiccaa
aannoo 220
01144
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
71
D
A
B
B C DE
DE F
A
B
B
C
F
BC
A BC
B C
C
C
E
FF
E
C
F E C
EA D
C
F
C
F
C
F
C
F F
C
E
E
C
EB C
E
C
B
C
E
B
C
E
C
E
C
EB C
E
C
B F
CF F
C
C
E
F
C
F
C
C
B
E
E
C
C
F
F CF
C
C
F
BC
F
BC
F F
C
F
E
C
E
C
F
E
E
C
F
C
F
C
C
C
C
F F
C
E
F
C
C B
C
F
E
C
E
C
C
F
F
C
F
CF
E
E
C
E
C
E
E
C
E
C
E
C
C
C
C
F
F
C B
BC
E
E
C
F
C
C
B C
CF
C
C
F
C F
B C
D E
E
C
F
C F
F
F
F
B
CF
C
B
E
F EF
C
C
F
C
C F
B C
BE
BC
F
C
C
F E
C
72
D
A
B
B C DE
FF
DE F
C
EA D
F
BC
A BC
C
F
C
FEF C
CF
BC
D
CF
FEF C
F
B C
C
F E
F
C
D F
C E
F
F E
CF
B
EF
B
C E
C
F E
D F
C E
F
F
C E
B
C E
C
B
C
C
F
C
E
BC F
F
F
C
C
B
C
EF
F E
C F
B
F F
C F
B
C F
F F
D
F
E
CF F
EF
E
C
F
BE
F B
F F
F
EF
CF
F
F
CF
CF
CF E
F
B
F
CF CF
C
F
CF E
C
C
C
C
F
B C
CF E
F
C
C
CF
C
B C
C
CC
EF
F C
F
CF
C F
C
CF E
E C
C
C
F
C F
C
F F
C F
C
F
F B
E
F F
D
C
D
F
CF E
C
F
B C
BC
C F
73
D
A
B
B C DE
EA D
FF
DE F
F
BC
A BC
C
B C
C
BC
E
CF
C
EF F
F FE
F
C
F
F
C
F
C
E
B
F EF
C F
C
C
C
C
C F
C
C
C
C
F
F
F
BC
F
BC
B
EF
C
F
F B
EF
F
EF
F
F
C
C
B
F
C
E
E
F
FC
BC
C E
C
F
B
EF
C
F
FC
C
B C
C
C
F
FC
C
C
F
FC
F
CC
C
F
BC
CC
E
CF E
F
C E
F
F B
A
F
C
C
C
C
F
F
F
FC
CF
F F C
C E
F F C
D
E
E
F
FBF
C
F
F
FBF
E F
F CF F
C
F F
F
E
C F
F F
F
E
C F
EF
C
F
C B F
F F
B
CC
F
EF
C
C
74
D
A
B
B C DE
FF
DE F
AF
EA D
F
BC
A BC
C
C
C
C
F F
B
C F
CF
C
E
F F
A
B
D CC
BF E
F
CC
F
F
E
C F
E
B CF
C
F
C
E
C
F
F
EF
F CF
E
C
D
C
F
C
E
D
B CF
C
C
F
C
C
F CF
C
CF E
C
E
C
B C
C
FB
F
C F
C
C
F
F
FB
F
FB
C
E
C
C
CC
EF
CF
E C
C
F
F
F
FC
CF E
C
B C
F B
C
EF
C
F
F C
CC
F
E
F
C
C
C
C
C
B
C
BE
C
F
F
F
F
EF
C F
D B
F
F CF
F
C
F
B
F CF
C C E
F
EF
C
C
F
C
C
C
F
F
C F
E
CF
BF E
F
F
FC
75
D
A
B
B C DE
EA D
FF
DE F
F
BC
A BC
EF
C
F F C
C E
F F C
D
E
E
F
C
F
F
FBF
F F
F
E
C F
F F
F
E
C F
F
F
BC
F
FC
F
EF
E
BC
C
F
B C F FB
F
F
F
F
BC
F
F
F
FC
CF
FC
F
E
BC
C
F B
EF
F
C E
F B
EF
F
C E
C
AF
F
B
F
F
F
FC
C
BF E
C
F F
C
E
A
A
B
B
D A
D BF E
DE DE
76
-- R
Reessuum
moo ddoo O
Orrççaam
meennttoo ppoorr O
Orrggâânniiccaa
aannoo 220
01144
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
77
AB
FD
AB CDE F BD
D ABCAB DCF DE BB
FD
ABCAB BDEF A AB
BBA
E
A D
D
CA
D
ABCAB BD ADE C
F
C
C
ABD
A
B
D
B D
78
D D AD
-- R
Reessuum
moo O
Orrççaam
meennttaall ddaass G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo
aannoo 220
01144
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
79
E
CDBE FB
AB
AB CDEF
D
BCF
A DF
E
CDBA
A
C
FAD
A
F
F B
CBFB
E
CDBA
A
C
CBFB
E
CDBA
A
C
CBFB
D
F
BE F
AB CDEF
D
BE F
D
DBE F
D
F
CF
BA
AB CDEF
DB
BA
DB
D B
DB F
BDBE
D
F
BA
BA
F
B
AB CDEF
ED B
A
BD
A
BE F F D
BE
BB
EB
E D
B
A
F
FA
E D
B
A
F
BD
C
D
E
FF
CD F
FB B CFB
DBE F
BE F F D
D
BE F
D
F
D
CF
CFB
DBE F
F
F
B
C
BE F
F
B
BD
BD
BB
D
DBE F
BD
EBC
E
D E
F
B
AB CDEF
C
D
C
A
BD
D FBF F
A F
B
BFB
C
C
E
CBFB F
BE B B
B
CD
CD F
B DBA
F
A
E BE CD
C
A
BA
F
F
F
EB
D
F
C
C
A
F
C
A
F
BCAB
C
F
E
A
F
C
80
F
AB
E
CDBE FB
AB CDEF
D
FAD
BCF
A
A DF
F
F B
B
B BA
A F
F
F BC
C
B
D F
A F
E
BA
C
C
ED B
A
BDBE
D
B
F
C
F
C
B
A
A
F
F
A
F
C
E
C
C
C
F
C
F
AB CDEF
D B
CD C F
BD
BE C
D
CD C F
BD
BE C
D
DBE F
F
BC
F
A
A
C
B
E CD BC
F
C
A
BD
DBE F
BE F
A
B
DB F
F
CD F
D
B
F
A
CD
F
CB
BD
D B
BF
B B
BA
C
BA
D
C
BD
D
F
A F
BD B
FBF
C
B
C
CBFB FB
F
BB
D
C
BA
EBC
D
B
F
AB CDEF
D
BC
D
BC
D
EB
BC
DBE F
F
D F
B
D
C
D
B
EDBF
F
AB CDEF
B
B
EBC F
C B
B
DC
D
DBE F
F
D
B
BE F
F
AB CDEF
E FBF
BF
B
E CD BC
E FBF
81
F
AB
E
CDBE FB
AB CDEF
D
FAD
BCF
A
A DF
F
F B
ED B
E FBF
DBE F
D
F
B
BCAB
BF
B
BCAB
E CD BC
E C B
BCAB F
D
F
D B BE
B
E C B
BF
B
F
AB CDEF
BE BF
B B
BA
A
F F
E
CDBA
F
E B
CD
F
C
CD
E BA
A
BA
F
E BA
F BC
BA
D
F
BA
CB
D
A
D E
E
E
F
CD F
E
B
E BA
E C B
FA
A
CD
F
E BA
DBE F
FB
D
F
D
F
AB CDEF
DBE F
D
BB
D
C
E C B
EBC
B
CB
CFB
BE F
F
AB CDEF
A
B
E
B
CBFB F
B
CD F
B DBA
F
A
BE
A
C
BA
F
F
F
F
F
A
A
A
A
D
A
A
F
F
BCAB
E
A
F
A
E
F
E
B BA
A F
B
C
C
FBF
BA
CBFB FB
E
A
C
B
A
D
B B
F
A
ED BE
CD F
A
F
A
82
F
E
CDBE FB
AB
AB CDEF
D
FAD
BCF
A
A DF
F
EBC
BB
D
C
F B
BA
D B
F
D
E
C
A
C
F
A
B
A
F
A
C
BF
A
C
BD
BE F
B
E CD BC
ED B
A
BA
CB
D
BA
F
CD
BDBE
A
DBE F
D
F
B
A
F
A
C
BE F
F
A
E
CD
F
AB CDEF
F
BD B F
DBE F
D
F
C B
A
D
A
B C
D
D
D
B
DB F
BE F D BC
F
F
C
F
BD
A
B B
B
CB
ED B
B
E BF
F
AB CDEF
CBC
CD C F
CD C F
BD
BD
BE C
BE C
D
DBE F
D
F
B
D
F
AB CDEF
B
BC
C B
F E
CD
BBB
CDB F
B
BC
C B
BCB
CD
BBB
CDB F
B
BC
C B
F
CD
BBB
CDB F
B
C B
CD
C
F
F
F
BC
E
D E
E
F
DBE F
F
BA
F
D
B
BBB
BF
F
AB CDEF
C
D
F F
83
F
E
CDBE FB
AB
AB CDEF
D
FAD
BCF
A DF
A
F
EBC
BB
D
F
F B
C
D
DBE F
D
B B B
C
F
C DD A
C E
F
B
AB CDEF
BD
B
D
E F
EB
BA
B C DD A
E
D FBF
F
D
BE
B
C
F
CD B
BD
B F
ED B
CBE B
CB CD
C
B
BD
CD
E CD
BC
BD
D
B
DBE F
D
F
F
B
AB CDEF
DB
E B F
D F BE C
DBE F
D
F
C
F
C C
F
F
B
AB CDEF
B C DD A
B B
D
B
DBE F
B
D
F
F
B
AB CDEF
C
A
F
D E
C
F
E
F D
E BA FB
C
CB F
A
CB CF
D FBF
F D
C
DBE F
F
E BA
D BE
C
D
F
C DBEBA
BB
F
D
B
A
B F
F E
F
B
AB CDEF
A
F EBA
F
FB DBA
F
F
F
BA
F
C
E
F
84
F
E
CDBE FB
AB
AB CDEF
D
FAD
BCF
A DF
A
F
F B
F
D F
DBE F
D
F
F
D B
E
D E
AB CDEF
BD B
F
CD
BA
CD
FB
BE BA
BCB
BA
F
CB
C
DBE F
D
F
B
BC D
CD F
C
FB
F
BE FB
B BF
C
E BA
F
C
ED BE F
B BA
C DBEBA
F
F
B
C D A
BF
BB
D
D D BA
C DBEBA
EBC
F
F
BE
D
DB
AB CDEF
B
B BA
C
BA
DBE F
F
D
F
F
F
B
AB CDEF
EB
B E DBA
F
B
B BA
EB
C
BA
EB
FF B FC F C C B
E F
C F
E C D BC D
C C B
EB F
E D E
C D A
F
CD
EB F
B FC F
EB
DBE F
D
F
B C
B B
F
B
AB CDEF
D
A
C
F
F
BA
F
D
F EBA
F
D
CD
B BA
F
B F BFB DBA
BA
BA
F
F
F
B BA
D
BA
F
B F
BC D CA
F
BA
C
D C
BA
F
C
FB B B FB
F
F
B F
C
C DBEBA
C
CDBE
CDBE
B
85
F
AB
E
CDBE FB
AB CDEF
D
FAD
BCF
A DF
A
F
EBC
BB
D
F B
C
CD
BE
E
F
F
F
CDBA
A
F
A
F
B
CD
BF
D
B
E
D E
C
D
F
E
A
F
F
B
F
FB
EB F
D CD
C D A
F
A
BA
E
C
B B
F
BD
F
CD
F
D B
D
F
D
D
F
BA
F
F
E
B
BCB
C
DBE F
C DBEBA
D E
BF
B
BCBD F
E
D E
F
AB CDEF
BD B
E B
C
CD F
BA
D F
F
C
C D A
DBE F
D
F
B
BE
F
B
F
D
F
AB CDEF
D
C
BA
E BA
F
D
F
D
DBE F
F
D
F
B
E
D E
F
AB CDEF
D
C B
D
D
FB B B D F
D D B
BA
F
E BA
FB
CB CF
D BE
B
D
E BA
B
FB
CB CF
D BE
B
A
C
FB
CB F
A
D FBF
B
C
C E
C
BA
FB
C
E
BA
F
BE
BA
F
F
F
E
BAB F
B
F
D
B
B F
F E
D E
B
F
B
DBE F
E BF
BE
F
B F
E
D E
CD
B
F
AB CDEF
F
86
F
E
CDBE FB
AB
AB CDEF
D
FAD
BCF
A DF
A
F
EBC
BB
D
F B
A
F D BC
BCF
B BA
B
CD
D
DBE F
D
F
B
F
AB CDEF
D
A
F D BC
D
A
F D BC
D
BCF
B BA
F
B
CD
BCF
B BA
F
B
CD
B BA
F
B
CD
B BA
F
B
CD
DBE F
D
F
B
CD F
C
B
A
C
BCF
D B
B B
BF B
A
F
F
A
F
C
BCF
D
CD
EB
EB
B
CD
B B
D
C
DBE F
F
C
AB CDEF
D B
F
D B
F
D
B
A
F
F
AB CDEF
D
A
C
BA
F
D B
D B
A
F
D B
A
F
B
DBE F
F
B
CD F
E BF
D
B
F
AB CDEF
F
A
B
BCF
CD F
DBE F
F
B BA
E BF
D
B
F
B
CB B
F
F
AB CDEF
D
A
BCF
B BA
F
B
CD
87
F
E
CDBE FB
AB
AB CDEF
D
FAD
BCF
A DF
A
F
EBC
BB
D
D
B
F B
CD
A
F
E
CD
B
A
CD
BCF
EB
B BA
F
CD
FF D
EB
B B
A
CD
EB
B B
A
F
B
CD
BD
BE
E
EB
CD
D
EB
A
C FBF
B
CD
B B
BE
EF
A
B
CD
A
B
CD
B
BCF
B
BA F
CD
F
F
B
CD
B BA
F
B
CB B
B BA
F
B
CB B
B BA
CD
F
DB
B BA
F
A
CDBE
B
B
CD
A F
D B
B
CD
F B
A
CD
F
F
B
CD
B
CD
C
F
C B
BB B B
BCF
DBE F
F
A
B BA
F
A
B
CD F
BCF
D
F
B BA
D
B
F
F
AB CDEF
D C E
A
F
B
DBE F
F
D
A
C
F
A
CDB
F
B
BCF
ED B
A
B
F EBA
CD
BC
A
C
A
BCF
E
B
B F
BCF
A
CB B
B
B B
F
D
F
CDB
D
B
D C E
F
AB CDEF
BE
A
F
F
B F BD
DBE F
D
B
F
AB CDEF
88
F
E
CDBE FB
AB
AB CDEF
D
C
D
D
FAD
BCF
A
A DF
D
D
C
F
EBC
BB
F B
CD
D
CD
EBC F
C E F
C BF
D E
E
D F C CDB BA
F
C E F
F
E
F
B D B B FB
D E
E
CB F
F
C
F C BA
E D E
F
D
BA
CDBA F
D B BB
F
D
F
F
C
B
E
D E
D
F
BD B F
B DBE
CD
B
E BF
D
F
B
CD
AB CDEF
DBE F
B
B
F
F
B
A
B C
BF D
F
D FB B BCD F
DBE F
BE F D BC
A
CD
D
E
C B C
BD
C D BD B F
B B
FB B B D F
B
EB
F
BD
F
B
E
AB CDEF
CDB
AB
CD
BD
BD
C D A
C B
C
BE
BA
BCB F
BE
BA
BCB
CD FB
D D B
B
B
C E
C
CDBE F
BCB FB
CB
B
D
BF
B
BA
BCB F
F E
BE
BA
BCB F
F
C
BE
BA
BCB F
CD
E
D D B F
D E
D B
CD F
D D B F
D B
CD F
E
BE BA
D E
BE A
C B
C B
BE
C B
E
F
D D B F
D B
F E
C BA
BCB
C B
BA
FB C
E
BCB F
D D B C B
A FB
CF A
BE
BA
BCB F
FB
CD
CD F
E
D
B
BC
F
D E
C
F
CD BD B
B
F
BE F
B
EBC
89
F
E
CDBE FB
AB
AB CDEF
D
FAD
BCF
A DF
A
F
F B
B FB BCF
C
BA
C B
F
B BA
C
BA
FB
B BA
C
BA
F
D
F
F
B
B
B E DBA
B
B
BA
FB
F
F
D
F
B
BCB
F
AB CDEF
E B
E BA
E D
BE
E
BA
B
F B
D
F
CD F
B
DBE F
B
E
C
CBA
F
E B
CD F
F
AB CDEF
B FC
C
BA
B BA
FB
EB F
E
D E
B
FB
EB F
E
D E
BA
F
B
F
B
A
F
B FC
D
F
D
F
B
C BCD
BC D CA
DBE F
F D
F
B
C
B DBA
D
AB CDEF
DBE F
B
F
F
F EBA
CBA
F
F B
C
E
FB
D
F
CD F
F
AB CDEF
DBE F
F D BDB
FB
F B
E BA
DBA
BC B
B
DBE F
B F F CB
BB
D
E
D
EBC
B
FB
B
F
AB CDEF
B
B E DBA
B
C D A
BCF
CF DB BF D B
E BA
FB
B BA
F F F D
C
A
BA
F
90
F
E
CDBE FB
AB
AB CDEF
D
FAD
BCF
A DF
A
F
F B
C D A
DBA
E
C D A
BCF
B BA
C
BA
F
BCF
BD B
B BA
C
BA
F
F
CF DB F D B
DBE F
D
F
B
B
F
AB CDEF
BE
E
B
CD FB
F
DBE F
CBE BA
B
BE
B
EB
F
AB CDEF
D C D
E
B
CD FB CBE BA
DBE F
D
F
D D B
B
D
F
C B
BB
D
C D A
BD
BA
EBC
F D
A
C
B
B E
D
B
E
D
BA
D BE
CDBE
F
AB CDEF
BE
DBE F
D
F
B
F
AB CDEF
DB
D
B CB
B C B E
FB
BC B B
E B
DBE F
D
F
B
D E
F
AB CDEF
DBF
D CA
F
CD F
E CD
B F F
BCB
D F
E
DBE F
F
D
B
C
F
F
AB CDEF
B
B
C BF
F E
B DBE B B B
CDB F
B
B
C BF
BCB
B DBE B B B
CDB F
B
F
F
91
F
E
CDBE FB
AB
AB CDEF
D
FAD
BCF
A
A DF
B
C BF
F
B DBE B B B
E
C BF
F
D E
CDB F
B DBE B B B
C
DBE F
D
F
F
BB
F B
BC
BA
EBC
D
F
E
F
B
B
BF
F
AB CDEF
C
D BA
F
C
D
B B B
C
DBE F
D
F
C DD A
C E
B
AB CDEF
BD
B
C E
D
F
BB C
DBE F
D
F
B
FC
CBC
B
B
CD FBF
BD
B
F
F
D
CD
F
AB CDEF
BFB
CD
F
D
C E
DBE F
BF
D
F
B
B
E CD
F
AB CDEF
DB
B B
BE
FB DBA
F
D
F
DBE F
F
D
F
F
E C
B
D
BC
DBE F
F
F
F
E C
AB CDEF
B
F
D
F
D
B
F
AB CDEF
B
B BF
C
DBE F
F
D
B
B
BE
F
AB CDEF
92
F
E
CDBE FB
AB
AB CDEF
D
BCF
A DF
F
C
E B F
C
FAD
CD BE
CF
A
F
F B
B D C
D
D
DBE F
D
F
BE F D BC
B
AB CDEF
F
B
DBE F
BE F D BC
B
F
B
B
D
F
AB CDEF
E
F
CF F
E D E
DBE F
F CBC
BC
DB
C DD
B
CBC
F
D
D
F
CD BE
B
C
D
F
CD BE
F
DBF
DBE F
C
BC
AB CDEF
B BF
B DBE
E B F
F
AB CDEF
DBE F
C
B F
B
D BA
E B F
B
D
F
C
BC
DB
C
F
F
CD F
D
F
C
D
AB CDEF
DBE F
F
BC
D
A
B C
EB
CD F
D
F
B
F
D
A
B C
BD
BB
D
F
BD
EBC
CF
B
BE
F
AB CDEF
B D C
D BA
F
D
DBE F
F
B
D
D
B
F
AB CDEF
93
F
A
Anneexxoo II -- PPrroottooccoollooss ddee D
Deelleeggaaççããoo ddee C
Coom
mppeettêênncciiaass eennttrree aa
C
Cââm
maarraa M
Muunniicciippaall ee aass JJuunnttaass ddee FFrreegguueessiiaa
aannoo 220
01144
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
94
PPRROOTTOOCCOOLLOO DDEE DDEELLEEGGAAÇÇÃÃOO DDEE CCOOM
MPPEETTÊÊNNCCIIAASS
Considerando que:
A Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, permite que as Câmaras Municipais
deleguem competências suas nas Juntas de Freguesia;
Os Autarcas eleitos nas Freguesias, dada a sua maior proximidade, podem garantir a prestação de
inúmeros serviços de uma forma mais rápida, eficaz e com maior racionalização de custos;
A delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia é uma medida
descentralizadora que contribui para a consolidação da democracia participada e beneficia as
populações;
A delegação de competências deve ser acompanhada da transferência dos meios necessários ao seu
adequado exercício, num quadro de exigente utilização de recursos financeiros.
A Assembleia Municipal de Aljustrel, na sua sessão de ________________ autorizou a Câmara Municipal
de Aljustrel a delegar na Junta de Freguesia de ___________ as competências abaixo elencadas, nos
termos também abaixo referidos;
A Assembleia de Freguesia de _____________________ aprovou e aceitou a delegação das referidas
competências da Câmara Municipal de Aljustrel na Junta de Freguesia de ________________________,
na sua reunião de ____________;
A Câmara Municipal de Aljustrel e a Junta de Freguesia de ___________________, aprovaram nas suas
reuniões de _______________ e de __________________, as delegações de competências abaixo
indicadas.
A Câmara Municipal de Aljustrel, com sede em Avenida 1º de Maio - 7600-010 Aljustrel, representada
pelo seu Presidente Nelson Domingos Brito e a Junta de Freguesia de __________________, com sede
em
_____________________________________,
representada
pelo
seu
Presidente
_________________________________________, acordam celebrar o presente PROTOCOLO celebrado
nos termos do disposto no artigo 66º, conjugado com a alínea c) do nº 6 do artigo 64º, ambos da Lei nº
169/99 de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e ainda
de harmonia com o nº 2 do artigo 13º e artigo 15º da Lei nº 159/99 de 14 de Setembro, o presente
protocolo de delegação de competências, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
CCllááuussuullaa 11..ªª
O presente protocolo tem por objectivo delegar na Freguesia as competências para a realização das
actividades a seguir indicadas, com as condições e ressalvas nelas expressas:
1. Rede viária e limpeza em geral:
a) Conservação e limpeza de valetas, bermas e caminhos na rede de caminhos públicos da freguesia, no
âmbito da definição constante no Anexo I do presente protocolo.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
95
b) Conservação, calcetamento e limpeza de ruas e passeios das localidades da freguesia, no âmbito da
definição constante no Anexo I do presente protocolo.
Excluem-se a reparação de vias e passeios que hajam sido destruídos por obras municipais e troços de
arruamentos (incluindo passeios) de urbanizações que ainda não hajam sido definitivamente recebidos
pela Câmara Municipal.
Nestas condições e após celebração de acordo de colaboração com a Câmara, poderá a Freguesia
proceder à sua reparação mediante as contrapartidas acordadas.
2. Espaços verdes:
a) Gestão e conservação de jardins e de outros espaços ajardinados de acordo e nos termos do
estipulado no Anexo II do presente Protocolo.
3. Educação:
a) Transportes escolares referentes ao pré-escolar e 1.º ciclo da freguesia, em circuitos especiais ou
normais e em complemento aos efectuados pela Câmara.
b) Manutenção e pequenas reparações nas escolas do 1ºCiclo do Ensino Básico e do Ensino Pré-Escolar,
no âmbito da definição constante no Anexo III do presente protocolo.
4. Colocação e manutenção da toponímica e sinalização de trânsito no âmbito da definição constante
no Anexo IV do presente protocolo:
a) Toponímica, colocação, conservação e substituição da denominação de arruamentos e espaços
públicos que estejam constituídos ou se venham a constituir.
b) Colocação, manutenção, reposição e substituição de sinalização horizontal e vertical.
5. Equipamentos Municipais na Freguesia:
a) Gestão, conservação e reparação dos equipamentos propriedade do município, designadamente
equipamentos culturais e desportivos, escolas e logradouros, estabelecimentos culturais e
desportivos, jardins-de-infância, bibliotecas, espaços internet, lavadouros, mercados, balneários
públicos e cemitérios, no âmbito da definição constante no anexo III do presente protocolo.
6. Água, saneamento e ambiente:
a) Manutenção dos contadores e suas componentes, colocação de novos contadores de leitura,
reparação de roturas e saneamento (esgotos), desde que possuam meios (mão de obra e equipamentos)
suficientes para esse efeito. Recolha de pequenas quantidades de resíduos, na área da freguesia, sem
prejuízo dos meios alternativos para o efeito ao dispor do munícipe.
b)Assegurar a manutenção e limpeza assídua das papeleiras e limpeza e desinfecção da envolvente aos
pontos de recolha de resíduos sólidos urbanos na área da freguesia, no âmbito da definição constante
no Anexo V do presente protocolo.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
96
7. Ocupação do Domínio Público:
Licenciamento de ocupação do domínio público por motivo de obras na área da freguesia, nos termos
definidos no Anexo VI do presente protocolo.
8. Concessão de licenças:
a) Licenciamento de ocupação da via publica e publicidade em via publica cuja competência não é das
Juntas de Freguesia.
CCllááuussuullaa 22..ªª
1. No âmbito do presente protocolo de delegação de competências, a Câmara poderá afectar à
actividade da Freguesia funcionários municipais, os quais embora remunerados pelo serviço de origem
na Câmara, são geridos pela Freguesia, nos dias úteis e com o horário legalmente estabelecido pela
Câmara, desde que afectos em exclusivo às competências delegadas.
2. A gestão e direcção de todos os trabalhadores afectos ao exercício das competências delegadas no
presente Protocolo, incluindo os trabalhadores municipais, é da responsabilidade da Junta de Freguesia
que, para o efeito, deverá promover as medidas necessárias à rentabilização dos recursos existentes.
3. A prática, pelos trabalhadores municipais a laborar em área cuja competência esteja delegada na
Junta de Freguesia, de comportamento susceptível de integrar a prática de infracção disciplinar, deverá
ser, de imediato, comunicada por escrito, por aquela autarquia, ao Presidente da Câmara Municipal de
Aljustrel, que decidirá do exercício do respectivo procedimento, nos termos legais.
4. A Câmara Municipal, por solicitação da Junta de Freguesia ou por sua iniciativa, promoverá acções de
formação para o pessoal afecto ao exercício das competências delegadas pelo presente Protocolo, quer
o vínculo laboral do trabalhador se verifique relativamente à Câmara Municipal, quer relativamente à
Junta de Freguesia.
5. Existindo trabalhadores municipais afectos à Junta de Freguesia no exercício das competências
delegadas no presente Protocolo, estes não poderão realizar qualquer forma de trabalho extraordinário
ou comprometer ajudas de custo sem a prévia autorização da Câmara Municipal, caso-a-caso e por
solicitação da Junta de Freguesia.
CCllááuussuullaa 33..ªª
Todas as obrigações e responsabilidades decorrentes das actividades definidas na cláusula 1.ª passarão,
nos termos deste protocolo, a pertencer à Junta de Freguesia cabendo a esta responder no plano
técnico e político, pela realização das actividades respectivas, designadamente pela elaboração e
entrega de relatório trimestral de execução, sendo que a Câmara Municipal se reserva o direito de
verificação por meio dos serviços respectivos ou outros que entender.
CCllááuussuullaa 44..ªª
1. Os meios financeiros necessários para fazer face às competências ora delegadas e previstas na
cláusula 1.ª, serão disponibilizados através de uma comparticipação global anual por cada tipo de
competências transferida, cujo montante é o definido mediante acordo das partes outorgantes e
devidamente identificado no Quadro constante do Anexo VIII, o qual está inscrito no Orçamento do
Município de Aljustrel.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
97
2. Para o ano de 2014 é fixado o montante global de ____________ Euros, conforme estabelece o
Quadro do Anexo VIII.
3. Acresce ao montante global a transferir nos termos definidos no Quadro do Anexo VIII as receitas
resultantes da cobrança das taxas devidas no licenciamento de ocupação do domínio público por motivo
de obras na área da freguesia e da actividade publicitária, a cobrar directamente pela Junta de
Freguesia.
CCllááuussuullaa 55..ªª
1. O pagamento da comparticipação referida na cláusula 4.ª será efectuado em duodécimos a processar
mensalmente até ao dia vinte e cinco, se outra forma de pagamento mais favorável à Freguesia não se
tornar possível.
2.Os acertos que resultarem do processo de verificação, caso haja lugar aos mesmos, serão consumados
trimestralmente e objecto de acordo entre as partes.
CCllááuussuullaa 66..ªª
Qualquer eventual alteração que venha a ocorrer em termos de transferências financeiras pela Lei das
Finanças Locais, ou outra legislação com efeitos nas transferências do Estado para o Município, afectará
os montantes a que se refere o presente protocolo na mesma percentagem, no mês seguinte ao
momento em que tal se verifique.
CCllááuussuullaa 77..ªª
1. A Junta de Freguesia poderá requisitar, materiais aos armazéns municipais para cumprimento do
presente Protocolo, de acordo com as normas internas em vigor no Município de Aljustrel, devendo o
respectivo custo, ser liquidado até ao final do trimestre a que respeita.
2.Esta faculdade, utilizada ou não, determina que o encargo com a sua aquisição é sempre da Junta de
Freguesia, envolvendo ferramentas, utensílios, fardamentos.
CCllááuussuullaa 88..ªª
1. A execução do presente Protocolo será avaliada de uma forma contínua pelo Gabinete de Apoio à
Presidência, que para esse efeito promoverá reuniões conjuntas e periódicas entre os membros e
técnicos da Câmara Municipal e da Junta de Freguesia.
2. Até ao dia 31 de Março de cada ano civil será elaborado pelo Gabinete de Apoio à Presidência um
relatório global de análise da execução dos Protocolos de delegação de competências, com base na
informação prestada pelas Juntas de Freguesia e pelos serviços municipais, para ser apresentado e
apreciado em reunião de Câmara.
3. A Câmara Municipal prestará apoio técnico à Junta de Freguesia nas áreas delegadas no âmbito do
presente Protocolo, sempre que tal lhe seja solicitado.
CCllááuussuullaa 99..ªª
Sem prejuízo da actividade da Câmara Municipal no que respeita à previsão das necessidades de
intervenção nos equipamentos integrados na delegação de competências e da sua responsabilidade, a
Junta de Freguesia deverá informar a Câmara Municipal até 31 de Setembro das intervenções que
considere necessárias nesses equipamentos para o ano seguinte.
CCllááuussuullaa 1100..ªª
A Junta de Freguesia obriga-se a avaliar regularmente a eficácia da gestão das áreas delegadas e a
comunicá-la à Câmara Municipal através de Relatório, a elaborar anualmente, até ao dia 15 de
Dezembro, tendo em consideração as várias formas de gestão passíveis de adopção com vista à
optimização dos recursos disponíveis e relevando a possibilidade da cooperação entre Freguesias.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
98
CCllááuussuullaa 1111..ªª
O presente protocolo poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de uma proposta de
denúncia devidamente fundamentada, a qual será sempre objecto de análise e discussão entre os
outorgantes, com conhecimento das conclusões à Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia.
CCllááuussuullaa 1122..ªª
1. O presente protocolo vigorará no ano civil de 2014, podendo ser ampliado a outras competências se
tal for aprovado pelos órgãos autárquicos respectivos.
2.No caso de ampliação da delegação de competências, as mesmas constarão de um adicional ao
presente protocolo.
CCllááuussuullaa 1133..ªª
O presente protocolo entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014, assumindo-se que esse será, em
princípio, o mês do primeiro duodécimo.
CCllááuussuullaa 1144..ªª
Os casos omissos decorrentes da aplicação deste protocolo, serão decididos por acordo entre o
Município e a Freguesia no âmbito dos seus Órgãos Executivos.
O presente Protocolo foi aprovado pelos órgãos autárquicos competentes nas datas seguintes:

Câmara Municipal em: ___/___/____

Assembleia Municipal em: ___/___/____

Junta de Freguesia em: ___/___/____

Assembleia de Freguesia em: ___/___/____
Paços do Concelho de Aljustrel,
de
de 201_
A Câmara Municipal,
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
A Junta de Freguesia,
99
A
Anneexxooss aaooss pprroottooccoollooss
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
100
ANEXO I
REDE VIÁRIA E LIMPEZA EM GERAL
1. LIMPEZA EM GERAL
1.1- Conservação e limpeza de valetas na rede de caminhos públicos na zona urbana da freguesia;
1.2 - Conservação e reparação corrente de bermas e valetas em estradas e caminhos municipais e
vicinais não pavimentados, incluindo capinagem, reparação de revestimentos e limpeza, viadutos e
pontes municipais, na zona urbana da freguesia.
1.3 - Conservação e limpeza das vias e espaços públicos, nomeadamente a respectiva varredura, assim
como de valetas, sarjetas, sumidouros, bermas e caminhos da respectiva área urbana.
- Exclui-se a reparação de vias e passeios que hajam sido destruídos por obras municipais e troços de
arruamentos (incluindo passeios) de urbanizações que ainda não hajam sido definitivamente recebidos
pela Câmara Municipal;
- Nestas condições e após celebração de acordo de colaboração com a Câmara, poderá a Freguesia
proceder à sua reparação mediante as contrapartidas acordadas.
1.4 - É da responsabilidade da Junta de Freguesia a aquisição e manutenção da maquinaria e
equipamento necessários ao exercício das competências delegadas.
2. REDE VIÁRIA
2.1 - Bermas e Valetas:
Limpeza, desassoreamento, refunda, regularização e reparação de bermas e valetas, quer sejam em
terra, betão ou calçada, em todas as vias municipais.
2.2 - Pavimentos em Betuminoso:
Reparação de zonas degradadas em pavimentos, incluindo limpeza da zona, aplicação de rega de
colagem e de massa asfáltica, devidamente compactadas.
2.3 - Pavimentos em Calçada:
Reparação de zonas degradadas em calçada, incluindo a remoção dos produtos; abertura de caixa e sua
regularização; recolocação da camada de base e aplicação de calçada sobre almofada de areia,
devidamente compactada.
2.4 - Recalcetamento de Passeios e Lancis:
Reparação de zonas degradadas incluindo a remoção de produtos, abertura de caixa e sua regularização,
aplicação de calçada sobre almofada de areia, devidamente compactada e/ ou aplicação de lancil
assente sobre fundação de betão, se for o caso.
2.5 - Reparações em Pavimentos Betuminosos ou em Calçada, que devem processar-se de acordo com
as seguintes metodologias:
a) Pavimentos Betuminosos:
- Corte da zona do betuminoso afectado ou levantamento da calçada conforme os casos;
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
101
- Comprovação se a deformação é ou não devida a colectores ou rede danificada;
- Em caso afirmativo, proceder à reparação das redes em causa;
- Reconstituir a totalidade da caixa, camada de sub-base e base, devidamente compactada;
- Aplicação da rega de colagem;
- Aplicação de massa asfáltica, devidamente compactada.
b) Calçada:
- Reposição de calçada assente sobre almofada de areia, devidamente compactada.
2.6 - Recalceteamento de Passeios, através da seguinte metodologia:
- Remover as partes danificadas;
- Verificar a existência ou não de qualquer ruptura nas infra-estruturas enterradas e proceder à sua
reparação, se for o caso;
- Reconstituir a caixa, procedendo à execução da camada de base se a houver, regularizando-a e
desempenando-a;
- Repor a calçada sobre almofada de areia, devidamente compactada.
2.7 - Reparações nas bermas e valetas:
A reparação das valetas deve considerar a remoção de todo o material da zona afectada, a
reconstituição da cama das valetas, a execução de valeta com massa de cascalho, areia e cimento,
devidamente desempenada e mantendo o perfil existente.
a) Em terra ou em calçada:
Ter em atenção a necessidade de reconstruir a secção transversal das bermas e valetas bem como o seu
reperfilamento.
b) Em betão:
Ter em conta o refechamento de fissuras existentes; a reconstituição das juntas, se as houver na zona
afectada;
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
102
ANEXO II
NORMAS DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS VERDES
1. MANUTENÇÃO DO MATERIAL VEGETAL
O material vegetal para reposição em espaços verdes poderá ser solicitado junto da Câmara Municipal.
Os pedidos devem ser efectuados preferencialmente nos meses de Outubro a Fevereiro.
1.1. Relvados
a) Plantação ou Ressementeira
Nas zonas de relvado que por má sementeira ou por desgaste se apresentem “carecas”, dever-se-á
realizar uma plantação ou ressementeira, com as mesmas plantas ou mistura de sementes utilizadas
(tendo em atenção todos os cuidados prévios ao rápido restabelecimento do relvado).
b) Fertilização
Deverão ser feitas fertilizações regulares, no mínimo 2 vezes por ano (Primavera e Verão) ou sempre
que se justifique.
c) Rega
A rega é uma operação que deve ser efectuada sempre que as condições hídricas do solo o exigirem,
qualquer que seja a época do ano. A periodicidade e intensidade da rega devem ser aquelas que o bom
estado do relvado exigir. Os períodos do dia mais indicados para regar são o princípio do dia e o fim da
tarde. No caso dos sistemas automáticos a programação deve ser nocturna. Quando se ressemear o
relvado, a rega deve ser imediata, mas com as devidas precauções de modo a evitar arrastamentos de
terras ou sementes.
d) Corte
O relvado deverá ser cortado quando a relva atingir uma altura média entre os 5 e 8 cm, pelo que
deverão ser efectuados tantos cortes quantos necessários para não se ultrapassar a referida altura. Nos
limites da área do relvado, e com o objectivo de que este não invada os caminhos ou canteiros, realizarse-á o corte dos mesmos, pelo menos, 2 duas vezes ao ano ou caso se justifique, utilizando uma pá
francesa ou máquina própria para o efeito, arrancando a relva em excesso até às raízes.
Devem ser tomadas medidas cautelares para a protecção do colo de arbustos e árvores. Nos locais onde
existam árvores plantadas no relvado devem ser feitas caldeiras distanciadas 0.50 metros do colo da
árvore e o corte dos rebordos deve ter tratamento igual ao descrito no ponto anterior.
No caso de árvores ou arbustos jovens, o colo deve ser protegido do corte por tubos de plástico ou
tubos de rede plástica.
e) Tratamentos fitossanitários
Os tratamentos fitossanitários deverão ser efectuados preventivamente ou quando necessário, com os
produtos mais adequados do mercado. Dever-se-á manter uma vigilância constante a fim de se efectuar
os tratamentos necessários aquando do aparecimento de qualquer tipo de praga ou doença.
Os locais sujeitos a tratamento devem ser assinalados com placas de aviso visíveis para o público quando
o produto utilizado for tóxico ou irritante.
f) Monda
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
103
A monda manual ou limpeza de infestantes deverá fazer-se sempre que estas se tornem visíveis à
superfície do relvado, não devendo as ervas daninhas existir numa percentagem superior a 10% por m2.
Quando os relvados estejam implantados há mais de um ano, a monda poderá ser feita com herbicidas
selectivos, sempre que estes garantam a sobrevivência das espécies semeadas.
g) Arejamento e escarificação
Quando o relvado apresenta uma grande densidade de estolhos secos e o terreno estiver compactado
com “crosta” superficial, deve ser realizado um arejamento e/ou escarificação. O arejamento consiste na
perfuração do solo, mediante equipamento especial (escarificador), devendo-se extrair os fragmentos
de solo resultantes desta operação e preencher os orifícios resultantes com areia.
A escarificação ou corte vertical deverá ser feita em alternância com a monda, sendo as duas efectuadas
pelo menos uma vez por ano.
1.2. Prado
a) Ressementeira
Nas zonas de prado que por má sementeira ou por desgaste posterior se apresentem “carecas”, deverse-á realizar uma ressementeira, com as mesmas misturas de sementes utilizadas, tendo em atenção
todos os cuidados prévios ao rápido restabelecimento do prado.
b) Fertilização
Deverá ser efectuada no mínimo 1 fertilização por ano (Primavera).
c) Rega
O prado de sequeiro normalmente não é regado no entanto pode ocorrer necessidade de rega quando
as condições forem demasiado adversas. Quando se ressemear o prado, a rega deve ser imediata com as
devidas precauções de modo a evitar arrastamentos de terras ou sementes.
d) Corte
O prado deverá ter uma altura média entre os 15 e 20 cm, pelo que deverão ser efectuados tantos
cortes quantos necessários para não se ultrapassar a referida altura.
1.3. Herbáceas vivazes e anuais
a) Plantação
Sempre que parte ou todas as plantas do canteiro morram ou apresentem um aspecto degradado deverse-á de imediato proceder à sua substituição. Antes da reposição das herbáceas deverá realizar-se uma
mobilização superficial do terreno, caso este se encontre muito compactado, uma ancinhagem, para
retirada de torrões e pequenas pedras e regularização do terreno. As herbáceas deverão ser plantadas
em compassos adequados.
Terminada a plantação seguir-se-á a primeira rega, com água bem pulverizada e distribuída.
As plantas para reposição, quer sejam vivazes, quer sejam anuais, deverão estar bem conformadas de
acordo com a espécie. O sistema radicular deverá ser igualmente bem conformado, sem sintomas de
asfixia ou enrolamento de raízes.
b) Retancha
Quando as plantas do canteiro apresentarem um volume de massa vegetal exagerado ou seco dever-seá proceder ao arranque de toda a planta. Os vários estolhos devem então ser separados e replantados
novamente.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
104
c) Monda
Esta operação deverá ser feita sempre que necessário, com vista à criação de boas condições para o
desenvolvimento das plantas, proporcionando igualmente um bom aspecto geral do ajardinado.
d) Sacha
Os canteiros de herbáceas deverão ser mobilizadas todos os anos, ajudando ao arejamento do solo e
infiltração da água.
e) Rega
Os canteiros de herbáceas serão regados regularmente com uma dotação de água suficiente e bem
distribuída de forma a ser mantido o nível hídrico necessário ao bom estado de conservação das plantas.
f) Fertilização
Nas plantas perenes deverá ser feita no mínimo uma adubação anual (Primavera) ou de acordo com as
necessidades. Nos casos em que os compassos permitam operações culturais dentro dos canteiros,
poderá ser feita em simultâneo com a operação de sacha, uma fertilização orgânica com estrume,
terriço ou outro fertilizante orgânico.
Nas plantas anuais a adubação deve ser feita antes da plantação.
1.4. Arbustos
a) Plantação
Em caso de mau estado ou morte do exemplar deve ser feita a sua remoção e proceder-se a uma nova
plantação. A abertura da cova para a plantação deve ser feita de modo a manter as posições relativas
dos vários elementos. As covas de plantação deverão ser proporcionais às dimensões do torrão ou do
sistema radicular da planta. Dever-se-á desfazer a parte inferior do torrão e cortar as raízes velhas e
enrodilhadas. Regar abundantemente após a plantação.
b) Limpeza ou poda
A limpeza ou poda dos arbustos só deve efectuar-se quando necessário para manter o equilíbrio,
conservar a forma natural, manter o bom estado fitossanitário ou favorecer a floração.
A melhor época para a sua realização varia consoante as espécies e os objectivos finais da intervenção.
De um modo geral, a limpeza deve ser efectuada na época de repouso vegetativo (Outubro a Março).
Os rebentos ladrões e os ramos secos devem ser retirados sempre que existam e se justifique.
O corte deve ser correcto para permitir um bom desenvolvimento do calo de cicatrização.
c) Rega
Nos arbustos que não sejam normalmente regados pelo sistema de rega instalado, dever-se-á proceder
a uma rega específica destas plantas. Estas regas devem ser abundantes e efectuadas com periodicidade
necessária à manutenção do bom equilíbrio hídrico das plantas.
d) Fertilização
A adubação de arbustos é dispensável quando os mesmos estão plantados em relvados, uma vez que
beneficiam da adubação deste.
Nos outros casos, dever-se-á proceder a duas adubações anuais (Primavera e Outono) ou sempre que se
justifique, com adubo composto do tipo 10:10:10 ou outro de acordo com as deficiências apresentadas.
e) Tratamentos fitossanitários
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
105
Os tratamentos fitossanitários devem ser realizados sempre que necessário, mantendo-se uma vigilância
contínua, de forma a detectar e combater qualquer praga ou doença atempadamente.
A Divisão de Parques e Jardins prestará todo o apoio técnico necessário à identificação da praga ou
doença e respectivos meios de luta e combate.
1.5. Árvores
a) Abate
O abate de árvores carece de fundamentação técnica e respectiva autorização da Câmara Municipal de
Aljustrel, qualquer que seja a situação.
b) Plantação
Em caso de mau estado ou morte do exemplar deve proceder-se à remoção e substituição do mesmo.
Depois da abertura da cova dever-se-á aplicar tutores, em bipeça ou tripeça, tendo o cuidado de
proteger o local de contacto com a árvore com serapilheira ou outro material apropriado, de modo a
evitar ferimentos por fricção. No fundo da cova deverá ser colocada a terra estrumada à razão de partes
de terra para 1 parte de estrume.
Haverá o cuidado de deixar a parte superior do torrão, no caso de plantas envasadas, ou o colo das
plantas, quando estas são de raiz nua, à superfície do terreno, para evitar problemas de asfixia radicular.
Imediatamente após a plantação, deverá ser aberta uma pequena caldeira e regar a toda a largura da
cova, com vista a conseguir um assentamento uniforme e uma boa aderência da terra à raiz da planta.
Depois de absorvida a primeira água de rega, completa-se o enchimento da cova com terra arável, que
se deixa ligeiramente amontoada, para compensar o abatimento futuro.
c) Limpeza ou poda
A limpeza ou poda das árvores só deve efectuar-se quando necessário para conservar a sua forma
natural, manter o equilíbrio e o bom estado fitossanitário.
A melhor época para a sua realização varia consoante as espécies e os objectivos finais da intervenção.
De um modo geral, a limpeza deve ser efectuada na época de repouso vegetativo (Outubro a Março).
Os rebentos ladrões e os ramos secos devem ser retirados sempre que existam e se justifique.
O corte deve ser correcto para permitir um bom desenvolvimento do calo de cicatrização.
Como corte correcto entende-se aquele que se situa no plano que vai desde a parte externa da ruga do
ramo até à parte superior do colo do mesmo. O corte não pode ser feito nem muito rente ao tronco (ou
ramo mãe) para não danificar os tecidos do tronco, nem longe demais para não dar origem a um coto de
madeira morta. Após o corte, os bordos da ferida devem ficar limpos e o mais uniformes possível.
Na ferida resultante de um corte deve ser usado um produto desinfectante como, por exemplo, uma
solução de sulfato de cobre.
Os utensílios de corte devem ser desinfectados após a poda de cada exemplar.
Esta operação deve ser realizada com o acompanhamento técnico da Divisão de Parques e Jardins.
d) Rega
Nas árvores que não sejam normalmente regados pelo sistema de rega instalado, dever-se-á proceder a
uma rega específica, pelo menos nos primeiros anos após a sua plantação. Estas regas devem ser
abundantes e efectuadas com periodicidade necessária à manutenção do bom equilíbrio hídrico das
plantas.
e) Fertilização
A adubação de árvores é dispensável quando as mesmas estão plantadas em relvados, uma vez que
beneficiam da adubação deste.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
106
Nos outros casos, dever-se-á fazer duas adubações anuais (Primavera e Outono) ou sempre que se
justifique, com um adubo composto do tipo 10:10:10 ou outro de acordo com a deficiência apresentada.
f) Tratamentos fitossanitários
Os tratamentos fitossanitários devem ser realizados sempre que necessário, mantendo-se uma vigilância
contínua, de forma a detectar e combater qualquer praga ou doença atempadamente.
A Divisão de Parques e Jardins prestará todo o apoio técnico necessário à identificação da praga ou
doença e respectivos meios de luta e combate.
g) Tutoragem
Caso seja necessário colocar novos tutores para as árvores estes deverão ser constituídos por varas de
pinho e travessas (em bipé ou tripé). A árvore deverá ficar ligada ao tripé por cintas elásticas.
h) Sacha
A terra das caldeiras deverá ser mobilizada todos os anos, ajudando ao arejamento do solo e infiltração
da água.
i) Monda
As árvores em caldeira deverão ser mondadas todos os anos.
2. ELEMENTOS ASSOCIADOS À ÁGUA
2.1. Fontes e Chafarizes
Deverão ser efectuadas verificações periódicas ao estado de conservação dos tanques, sistema de
bombagem e filtros, bem como da qualidade da água e de eventuais fugas. Devem ser realizadas
análises à água e os resultados afixados. Caso a qualidade da água não verifique as condições próprias
para consumo deverá ser colocada indicação ao público.
2.2. Bebedouros e Lavadouros
Deverão ser efectuadas verificações periódicas ao estado de conservação dos bebedouros tendo
especial atenção ao dispositivo de accionamento da saída de água, pressão da água e orifícios de
escoamento. Devem também ser verificadas as condições de higiene do bocal da saída de água. Caso
necessário dever-se-á proceder à substituição dos elementos avariados ou vandalizados.
2.3. Redes de Rega
Deverão ser efectuadas verificações periódicas ao estado de conservação das redes de rega programador, electroválvula, válvula de seccionamento, tubagens e em especial aos elementos de saída:
aspersores, pulverizadores, tubagem gota a gota. Caso necessário dever-se-á proceder à substituição
dos elementos avariados ou vandalizados.
2.4. Sarjetas / Sumidouros
Dever-se-á dispensar especial atenção à limpeza periódica de sarjetas / sumidouros, procedendo ao seu
desentupimento sempre que necessário. No Outono os cuidados deverão ser redobrados devido à
queda da folhagem.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
107
3. PAVIMENTOS EM ESPAÇOS VERDES
3.1 Verificação do estado de conservação
Dever-se-á verificar o estado de conservação dos pavimentos e caso necessário repor ou substituir toda
ou parte da área pavimentada conforme o seu estado de degradação. Em caso de pavimentos de
impacte (parques infantis) esta manutenção deverá ser realizada pelo menos uma vez no ano, sendo
este pavimento removido e substituído na totalidade caso seja constituído por elementos soltos.
3.2 Limpeza
Dever-se-á efectuar a limpeza de infestantes sempre que se verificar necessário. Este procedimento
poderá ser efectuado manualmente, por forma química ou térmica ou por outro método eficaz. Deverse-á efectuar uma limpeza regular de folhas, latas, papéis e outros lixos. Deve ser assegurada a limpeza
permanente dos dejectos caninos.
4. MOBILIÁRIO URBANO
4.1. Equipamento lúdico, desportivo e parques infantis
Dever-se-á verificar o estado de conservação anualmente e em caso de necessidade proceder à sua
substituição. Deve ser assegurada a limpeza de grafittis, assegurar o bom funcionamento dos
equipamentos lúdicos, a limpeza e pintura do pavimento, assegurar a conservação das vedações, bem
como assegurar que as balizas e outros equipamentos dos parques desportivos respeitam as normas de
segurança em vigor.
4.2. Bancos, papeleiras, mesas, etc.
Dever-se-á verificar o estado de conservação, com uma periodicidade de 6 em 6 meses, e proceder à
reposição ou substituição de parte ou de todo o material conforme o estado de degradação. Deve ser
assegurada a Limpeza de grafitis. Sempre que se justifique dever-se-á pintar ou envernizar os bancos de
jardim em madeira.
O fornecimento do equipamento para substituição é da responsabilidade da Câmara Municipal de
Aljustrel.
5. OUTRAS MANUTENÇÕES
Todas as áreas dos jardins, espaços verdes, equipamento lúdico e desportivos devem apresentar
constantemente um aspecto geral limpo, sem acumulações de lixos ou detritos (papeis, latas, cartões,
folhas, etc.) bem como estar livre de dejectos caninos.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
108
ANEXO III
EDUCAÇÃO (ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO) E EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS
1. EQUIPAMENTOS DE EXTERIOR OU LOGRADOUROS
1.1. Vedações e respectivos portões (lubrificação, substituição dos puxadores, fechaduras e peças
móveis, troços de rede ou painéis rígidos e respectivos acessórios, bem como tratamento e pintura de
zonas afectadas por ferrugem);
1.2. Pavimentos (reparação de zonas danificadas e eventual substituição de peças danificadas e retoque
das pinturas de marcação);
1.3. Muros e bancadas (reparação de revestimentos, incluindo o tratamento de fissuras e respectiva
pintura de zonas danificadas, eventual substituição de ladrilhos ou peças danificadas);
1.4. Telheiros (eventual substituição de telhas danificadas, sejam cerâmicas, fibrocimento, metálicas ou
de plástico, partes de algeroz ou tubos de queda - incluindo respectiva limpeza -, rufos de zinco ou em
tela, tratamento ou pintura de zonas afectadas por ferrugem);
1.5. Equipamento (fixo ou móvel) de lazer, desportivo ou infantil (substituição de areia, reparar e/ ou
substituir, tratamento e pintura das peças metálicas, de madeira ou nylon);
1.6. Sumidouros e valetas (limpeza, reparação e desentupimento das caixas e tubagens de esgoto pluvial
ou doméstico);
1.7. Candeeiros, colunas de iluminação, postes e outro material eléctrico (reparação e substituição de
lâmpadas e peças danificadas);
1.8. Bebedouros, bocas de rega e material de canalização de água, esgoto e gás (reparação,
desentupimento de tubagem e substituição de peças danificadas).
NORMAS DE MANUTENÇÃO E PEQUENAS REPARAÇÕES (EQUIPAMENTOS DE EXTERIOR OU
LOGRADOUROS)
1.1. Vedações e respectivos portões
a) Inspecção periódica recomendada:
- Pelo menos uma vez de três em três meses.
b) Limpeza:
- Limpar zona envolvente das vedações, removendo ervas e lixo.
c) Portões:
- Afinação e lubrificação de todas as peças móveis.
- Reparação e substituição de dobradiças, puxadores, fechos, trancas ou quaisquer outras peças partidas
ou em falta.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
109
- Reapertar parafusos e proceder à sua substituição se necessários.
- Verificar estado da pintura, detectar e repara os pontos de ferrugem, tratar e pintar essas zonas.
- Verificar zonas de soldadura, reforçando-as se necessário, tratar e pintar essas zonas.
- Verificar os esticadores, arames de cosedura e barras de fixação se for o caso, reajustando, reparando,
reforçando ou substituindo.
d) Vedações de painéis rígidos:
- Verificação, reapertar de parafusos, reajustamento e substituição de todas as peças partidas ou em
falta, por outras novas iguais, necessárias à fixação dos painéis aos prumos.
- Reparação, desempeno ou substituição de painéis rígidos que se encontrem deteriorados, por outros
novos e iguais.
- Verificação do estado de pintura, detectar e reparar os pontos de ferrugem, tratar e pintar essas zonas.
- Verificação de zonas de soldadura, reforçando-as se necessário, tratar e pintar essa zonas.
e) Vedações de rede de malha elástica:
- Verificar se está tensionada e reajustar se necessário.
- Verificação dos esticadores e arames de cosedura e barras de fixação aos prumos, reajustando,
reparando, reforçando ou substituindo.
- Verificação da rede, sempre que surja um buraco ou corte, substituir o troço danificado entre prumos,
colocando braçadeiras ou soldando peças para sustentar as barras de fixação, colocar novos esticadores
e coser a rede nesse troço.
- Verificação do estado da pintura, detectar e reparar os pontos de ferrugem, tratar e pintar essas zonas.
- Verificação de zonas de soldadura, reforçando-as, se necessário, tratar e pintar essas zonas.
f) Vedações em Alvenaria ou Betão:
- Proceder como o indicado na al. c) do ponto 1.3)
1.2. Pavimentos
a) Inspecção periódica recomendada:
- Pelo menos uma vez de três em três meses.
b) Limpeza:
- Limpar os pavimentos de pedras, lixo, ervas, lamas, etc.
c) Pavimentos betuminosos ou de cimento:
- Verificação dos pavimentos betuminosos ou de cimento, se existem buracos, fendas ou fissuras,
proceder ao seu tratamento e tapamento. Nas zonas onde se formem poças, proceder ao seu
nivelamento. No caso de aparecimento de ervas, removê-las, corrigindo essa zona.
d) Pavimentos de placas cerâmicas, planas ou peças de betão:
- Verificação dos pavimentos cerâmicos ou constituídos por placas ou peças de cimento, reparar e
substituir todas as peças danificadas por material novo e igual. Nas zonas onde se formem poças,
proceder ao seu nivelamento e reposição de forma a solucionar o problema.
e) Pavimentos de cubos ou placas de pedra:
- Verificação dos pavimentos com calçada ou placas de pedra, repara e proceder à sua reposição quando
surjam buracos e ao seu levantamento e reposição quando se verifiquem depressões ou elevações.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
110
f) Pavimentos de betão poroso:
- Verificação dos pavimentos em betão poroso, proceder à sua lavagem com máquina de alta pressão
pelo menos duas vezes por ano, sendo uma delas antes das primeiras chuvas.
g) Outro tipo de pavimento:
- Ver caso a caso
1.3. Muros e Bancadas
a) Inspecção periódica recomendada:
- Pelo menos três vezes por ano, sendo uma delas antes das primeiras chuvas (fim do Verão), outra no
fim do Outono e a outra após o período das chuvas (Primavera/ fim da Primavera).
b) Limpeza:
- Limpar os muros e bancadas de ervas, lixo, etc.
c) Muros:
- Verificar se existem danos, fissuras ou fendas, limpar, reparar, tratar e pintar.
- Verificar juntas de dilatação, reparar, tratar e masticar quando necessário.
- Verificar se os bueiros ou zonas de escoamento das águas estão funcionais, limpos de terras, folhas,
sem ervas, lixos ou qualquer objecto que impeça o fácil escoamento da água.
- Se os muros forem forrados ou capeados com outro material, deverá proceder-se à sua reparação ou à
substituição das peças fissuradas ou danificadas, por outras novas iguais.
d) Bancadas:
- Verificar se nas superfícies de assento existem danos, falhas, fendas ou capeamento partido ou
danificado, reparar, pintar e substituir as peças danificadas por novas iguais.
- Verificar se os canais de escoamento de água estão funcionais, limpos e desimpedidos.
e) Suporte de bancadas:
- Verificar o suporte da bancada; se for de alvenaria ou betão, proceder como indicado para os muros;
se for metálica, inspeccionar a pintura, verificar as zonas de soldadura, reajustar os parafusos,
reparando pontos de ferrugem, reforçando soldaduras, tratar e pintar; se for em madeira, ver quais as
peças podres ou com falhas, substituir e/ ou reparar, inspeccionar o estado da pintura ou do tratamento
e pintar as zonas reparadas.
1.4. Telheiros
a) Inspecção periódica recomendada:
- Pelo menos três vezes por ano, uma antes das primeiras chuvas (fim do Verão), outra no fim do
Outono e outra logo após o período das chuvas (Primavera/ fim da Primavera).
b) Suporte:
- Verificação da estrutura de suporte e proceder como indicado em suporte das bancadas.
c) Cobertura em fibrocimento ou chapas plásticas:
- Limpar a cobertura, removendo pedras, lixo, ervas ou objectos.
- Verificação das chapas e remates, reajustar os parafusos de fixação, substituir os vedantes e/ ou
anilhas vedantes, parafusos ou porcas se necessário, colmatar eventuais pequeno buracos com
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
111
betume/cola apropriado e/ ou remendar com tela asfáltica, substituir as chapas e respectivos parafusos
e anilhas quando estiverem partidas ou danificadas, quando não permita a sua reparação.
- Verificação da zona de remate à parede e rufos, reparando, utilizando mastique ou tela de forma a
garantir a sua estanquicidade.
d) Cobertura em chapa metálica:
- Limpar a cobertura, removendo pedras, lixo ou objectos.
- Verificação das chapas, remates e rufos, reajustar os parafusos de fixação, substituir os vedantes e/ ou
anilhas vedantes se necessário reparar e desempenar as chapas quando apresentem deformações ou
substituí-las quando não for possível a sua reparação.
- Verificar a detectar pontos de ferrugem, tratar e pintar essas zonas.
e) Coberturas em telha:
- Limpar a cobertura, removendo as pedras, lixos, etc.
- Verificar se há telhas partidas ou fissuras e substituir por outras novas, iguais.
- Verificar as zonas de remate e cumeeira, reparando e/ ou remendado com tela, de forma a garantir a
estanquicidade.
f) Coberturas em terraço:
- Limpar a cobertura, removendo as pedras, ervas, lixos, sacos de plástico, folhas, bolas, etc.
- Limpar e desentupir as caleiras de recolhas de águas e os tubos de queda, de forma a garantir o
escoamento das águas.
- Verificar o estado das telas, remendar os pontos em que apresentem buracos ou danificação da
superfície.
- Verificar as zonas de colagem, recolar, reforçando se necessário.
- Verificar as zonas de remate aos tubos de queda a às paredes e rufos, reparando, reforçando e
recolando se necessário.
g) Caldeiras, tubos de queda e rufos:
- Limpar, remover pedras, ervas, folhas, lixos, etc., de forma a garantir bom escoamento das águas.
- Verificar os suportes da caleira, reparando os apoios, reforçar ou substituir os mesmos de forma a
garantir a sua fixação.
- Detectar pontos de ferrugem, tratar e pintar essas zonas.
- Verificar as uniões entre peças recolando ou soldando se necessário.
- Substituir todas as peças danificadas ou partidas por outras novas iguais.
1.5. Equipamento (fixo ou móvel) de lazer, desportivo e infantil:
a) Inspecção periódica recomendada:
- Pelo menos uma vez de três em três meses.
b) Equipamento:
- Verificação do equipamento, detectar zonas ou peças com falhas ou apodrecidas, lubrificar peças
móveis, reajustar parafusos, reparar, reforçar, substituir peças danificadas por outras novas iguais, tratar
e pintar as zonas reparadas.
- Detectar pontos de ferrugem, reparar, reforçar, tratar e pintar.
- Substituir a areia das caixas de areia, pelo menos uma vez por ano.
- Verificação das tabelas de madeira, reparação, tratamento, pintura e substituição quando necessário.
- Verificação, reparação ou substituição das redes de nylon dos equipamentos desportivos.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
112
1.6. Sumidouros e Valetas:
a) Inspecção periódica recomendada:
- Pelo menos três vezes por ano, uma antes das primeiras chuvas (fim do Verão), uma no fim do Outono
e outra logo após as chuvas (Primavera/ fim da Primavera).
b) Equipamentos:
- Limpar, remover pedras, ervas, areia, lama, lixos, etc., de forma a garantir bom escoamento das águas.
- Verificar se os sumidouros apresentam bom escoamento, desentupir a tubagem entre sumidouros e
respectivas caixas de recepção, se necessário.
- Verificar o pavimento das valetas e proceder como indicado na alínea c) do ponto 1.3.
- Verificar as grelhas dos sumidouros, reparar e substituir se necessário.
1.7. Candeeiros, colunas de iluminação, postes e outro material eléctrico:
a) Inspecção periódica recomendada:
- Pelo menos uma vez de três em três meses.
b) Equipamentos:
- Verificação do estado de funcionamento, substituir lâmpadas, armaduras, globos, difusores e
aparelhagens de comando que se encontrem danificadas por outros novos e iguais.
- Verificação do estado da pintura das colunas e candeeiros.
- Verificar zona de soldaduras, identificar pontos de ferrugem, reparar, reforçar, tratar e pintar as zonas
afectadas.
- Verificação das colunas e candeeiros, reaperto de parafusos, se tem portinholas fechadas, se tem fios à
vista, reparar ou substituir se for necessário.
1.8. Bebedouros, bocas de rega e material de canalizações de água, esgotos e gás:
a) Inspecção periódica recomendada:
- Pelo menos uma vez de três em três meses.
1.9. Equipamentos:
- Verificação e reparação local sempre que se detectem fugas.
- Verificação e teste de bom funcionamento da aparelhagem de comando (torneira, torneiras de serviço,
etc.), reajustar, substituir válvulas, peças e/ ou o aparelho, quando necessário.
- Verificação do escoamento da rede de esgoto pluvial ou doméstico, desentupir tubagem e limpar
caixas, sempre que necessário.
1.10. Dispensadores para canídeos
- A manutenção deste tipo de equipamento consiste na remoção do contentor dos sacos utilizados e
abastecer o dispensador com sacos limpos. Esta tarefa tem, normalmente, uma periodicidade semanal.
- As quantidades e localizações destes equipamentos serão fornecidas pela Câmara Municipal às Juntas
de Freguesia onde estes estão instalados.
1.11. WC’s para canídeos
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
113
- A manutenção deste tipo de equipamento consiste em renovar a leca e a casca de pinheiro 2 vezes por
semana.
- As quantidades e localizações destes equipamentos serão fornecidas pela Câmara Municipal às Juntas
de Freguesia onde estes estão instalados.
1.12. Pinturas de marcação dos pavimentos:
a) Inspecção periódica recomendada:
- Pelo menos duas vezes por ano, uma antes e outra após a época das chuvas.
b) Equipamentos:
- Verificação da pintura e marcação dos pavimentos, repintar todas as zonas que se apresentem mais
gastas ou, por motivos de reparação necessitem de retoque.
3. EDIFÍCIOS
3.1. Cobertura
a) Inspecção periódica recomendada:
Pelo menos três vezes por ano, uma antes das primeiras chuvas, outra no fim do Outono e outra depois
das chuvas.
b) Equipamento:
Verificação e proceder como descrito no ponto 1.4.
3.2. Revestimento de paredes:
a) Inspecção periódica recomendada:
Pelo menos duas vezes por ano.
b) Materiais
- Verificar se existem danos, fissuras ou fendas, reparar, tratar e pintar as zonas reparadas.
- Verificação do estado dos azulejos ou mosaicos, reparar e substituir os danificados ou partidos por
outros novos iguais.
- Verificação das juntas de dilatação, reparar, tratar e masticar quando necessário, pintar as zonas
reparadas.
- Verificação das madeiras, rodapés, roda-cadeiras, cabides ou outras peças de madeira, reajustar
parafusos, reparar, tratar, substituir e pintar as zonas reparadas.
3.3. Soleiras e peitoris:
a) Inspecção periódica recomendada:
- Pelo menos três vezes por ano, uma antes das primeiras chuvas, outra no fim do Outono e outra após
as chuvas.
- Verificação se existem fissuras, fendas, danos, reparar, tratar, substituir caso seja necessário.
- Limpar e desentupir os canis de escoamento de águas.
- Verificar a superfície de contacto com a parede ou pavimento, tratar junta e masticar se necessário.
3.4. Gradeamentos e grades:
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
114
a) Inspecção periódica recomendada:
- Pelo menos uma vez de três em três meses.
b) Verificação e proceder conforme descrito no ponto 1.1.
3.5. Janelas e portas:
a) Inspecção periódica recomendada:
- Pelo menos uma vez de três em três meses.
- Verificação se existem danos, fissuras, fendas, pontos de ferrugem, zona de soldaduras ou zonas
podres, reparar, reforçar, tratar e pintar as zonas reparadas, substituir as peças quando necessário.
- Verificar as fechaduras, fechos, puxadores, dobradiças e todas as peças móveis, lubrificar, afinar,
reparar e substituir as peças que se encontram danificadas por outras novas iguais quando necessário.
- Verificar os vedantes e o afastamento entre a aduela e a porta ou entre o aro e a janela, afinar, reparar
e corrigir a distância de forma a garantir uma boa união e estanquicidade.
3.6. Vidros e chapas acrílicas:
a) Inspecção periódica recomendada:
- Pelo menos uma vez de três em três meses.
- Verificar se existem vidros ou chapas acrílicas fissuradas ou partidas e substituir.
- Verificar os vedantes, fixações e bites, reparar, tratar, masticar se necessário e pintar a zona
intervencionada, de forma a garantir boa estanquicidade.
3.7. Revestimento de pavimentos:
a) Inspecção periódica recomendada:
- Pelo menos uma vez de três em três meses.
- Verificação se existem peças (ladrilhos, mosaicos, linóleo e tacos, etc.) ou zonas de pavimento soltas,
danificadas, podres ou fissuradas, colar, reparar e substituir por material novo igual quando necessário.
- Verificação das juntas entre as peças, reparar, de forma a garantir a sua estanquicidade e impedir que
as peças se soltem.
3.8. Revestimento de tectos:
a) Inspecção periódica recomendada:
- Pelo menos duas vezes por ano.
- Verificação se existem danos, fissuras ou fendas, reparar, tratar e pintar as zonas intervencionadas.
- Verificação do madeiramento, se for o caso, reparar, tratar, substituir e pintar as zonas reparadas.
- Verificação das juntas de dilatação, reparar, tratar e masticar quando necessário, pintar as zonas
intervencionadas.
- Verificar o estado da pintura e pintar as zonas correspondentes às marcas deixadas por infiltrações
provenientes da cobertura e que entretanto foram reparadas.
3.9. Mobiliário e equipamento:
a) Corrente:
Inspecção periódica recomendada:
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
115
- Pelo menos uma vez de três em três meses.
- Verificação de todo o mobiliário, se tem as borrachas de apoio dos pés em condições, substituir as
danificadas por outras novas iguais de forma a não riscar o pavimento.
- Verificação de todas as peças metálicas e de madeira, reparar, tratar, pintar e substituir quando for o
caso por outras novas iguais.
- Verificação de puxadores, fechaduras, fechos, dobradiças e todas as peças móveis e ferragens,
lubrificar, reparar, tratar e substituir por outras iguais.
- Verificação de cabides, reapertar parafusos e substituir se for o caso.
- Verificação de estores e cortinas, se os cordões estão em condições, se estão soltos ou têm lâminas
soltas ou peças danificadas, reparar e substituir todas as peças, lâminas, cordões ou mecanismos
necessários ao seu bom funcionamento por outras novas iguais.
- Verificação de armários, bancas, bancas de mercado, bancadas e afins, verificar as ferragens e os
vedantes, reparação, tratamento e pintura, substituição das peças necessárias.
- Verificação das datas de validade dos extintores e recarregar quando a sua validade terminar.
b) Eléctrico:
Inspecção periódica recomendada:
- Pelo menos uma vez de três em três meses.
- Verificação da instalação eléctrica, testar a aparelhagem de comando (interruptores, botões de
pressão, comutadores, tomadas, etc.) e aparelhagem de protecção (disjuntores, fusíveis, corta-circuitos
fusíveis, etc.), reparar, substituir a aparelhagem (ou peças) por nova igual.
- Verificação das lâmpadas, projectores, armaduras, difusores, reparar ou substituir por outras novas
iguais, respeitando a potência, cor e características.
- Verificação dos equipamentos de aquecimento (fogões, aquecedores, termoacumuladores, etc.), frio
(frigoríficos, arcas, ar condicionado, etc.), ou outros, testar, reparar, substituir as peças danificadas por
novas iguais.
c) Água, esgoto ou gás:
Inspecção periódica recomendada:
- Pelo menos uma vez de três em três meses.
- Verificação das canalizações de água, esgoto ou gás, testar, detectar fugas e reparar.
- Verificação das torneiras, torneiras de segurança, fluxómetros, uniões, tês, joelhos, ralos, pinhas de
chuveiros, etc., testar, limpar, reparar, substituir as peças danificadas por novas iguais.
- Verificação do escoamento do esgoto, testar, limpar e desentupir caixas e tubagens.
- Verificar os aparelhos a gás, detectar fugas, testar, reparar, substituir as peças danificadas por novas
iguais.
- Verificação dos troços de ligação da tubagem aos aparelhos, testar, reparar, substituir os troços que se
encontram danificados (ou que estão fora do período de validade), por novos iguais.
- Verificação das loiças sanitárias e acessórios, testar, reparar e substituir as peças ou loiças danificadas
por novas iguais.
4. MOBILIÁRIO E/ OU EQUIPAMENTO:
4.1. Corrente (reparação, tratamento de madeiras e peças metálicas, incluindo pintura de cadeiras,
mesas ou secretárias, armários (incluindo ferragens), cabides, estores (interiores e exteriores), cortinas,
móveis (incluindo ferragens), espelhos, tabelas de basquetebol, balizas e redes (ténis, voleibol ou
futebol, etc.).
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
116
4.2. Eléctrico (reparação de interruptores, botões de pressão, comutadores, tomadas, disjuntores,
fusíveis e corta-circuitos fusíveis (incluindo a substituição total ou parcial das peças constituintes);
substituição de lâmpadas (incandescentes, fluorescentes ou outras) e casquilhos, arrancadores e/ ou
balastros de armaduras existente; termostatos e/ ou resistências de aquecedores (incluindo eventual
substituição); reparação de termoacumuladores).
4.3. Água, esgotos ou gás (reparação de loiças sanitárias (incluindo substituição e/ ou acessórios
danificados); torneiras ou fluxómetros (incluindo substituição total ou parcial das peças constituintes) e
tubagem (incluindo limpeza e/ ou desentupimento bem como a eventual substituição de troços pontuais
ou acessórios tais como curvas, joelhos, tês, ralos e ralos de pinha de chuveiros)).
4.4. É da responsabilidade da Junta de Freguesia a aquisição e manutenção da maquinaria e
equipamento necessários ao exercício das competências delegadas.
5. RECOMENDAÇÕES PARTICULARES
A limpeza adequada do interior dos edifícios é fundamental para a redução dos custos de manutenção.
Cada tipo de material de revestimento tem as suas exigências específicas quanto à forma de limpeza a
que pode estar sujeito.
Uma limpeza incorrecta ou desadequada, pode provocar danos muito importantes nos revestimentos,
dando origem a elevados custos de reparação e manutenção.
Se é verdade que o pavimento e paredes de um mercado pode e deve ser lavado, com mangueira ou
máquina de pressão, o mesmo nunca deverá acontecer com os pavimentos ou paredes de uma escola.
5.1. Revestimentos de madeira:
a) Necessitam de um material de protecção que pode ser cera, verniz ou tinta.
b) Nunca utilizar panos molhados ou água em abundância, porque provoca empenos, apodrecimentos e
descolagem das peças, além de danificar todo o mobiliário.
b) Aspirar ou varrer e passar um pano húmido (se necessário) e aplicar produtos de limpeza e protecção
apropriados de acordo com as instruções do fabricante.
5.2. Revestimentos de linóleo:
a) Necessitam de um material de protecção que é cera apropriada.
b) Nunca utilizar panos molhados ou água em abundância, porque provoca a descolagem das peças,
além de danificar todo o mobiliário.
c) Aspirar ou varrer e passar um pano húmido (se necessário) e aplicar produtos de limpeza e protecção
apropriados de acordo com as instruções do fabricante, porque grande parte dos detergentes comuns é
nociva. Nunca utilizar lixívia nem produtos de limpeza abrasivos.
5.3. Revestimentos cerâmicos, vidrados ou afins:
a) Resistentes à água e aos produtos de limpeza usuais.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
117
5.4. Revestimentos cerâmicos não vidrados:
a) Necessitam de um material de protecção que é cera apropriada. Pode ser limpo com um pano
molhado mas não utilizar água em excesso.
5.5.Revestimentos de grês:
a) Muito resistentes à água e aos produtos de limpeza normais.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
118
ANEXO IV
SINALIZAÇÃO E TOPONÍMIA
1. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
1.1. O exercício das competências delegadas nos termos do presente Protocolo e relativos à sinalização
horizontal compreende a prática, pela Junta de Freguesia, de todos os actos necessários à manutenção e
conservação das passadeiras existentes para peões.
1.2. Os meios financeiros a transferir para o exercício das competências referidas no número anterior
são fixados em € 100 por cada passadeira, por ano, considerando a necessidade de estas terem que ser
pintadas de dois em dois anos.
2. SINALIZAÇÃO VERTICAL
2.1. O exercício das competências delegadas nos termos do presente Protocolo e relativos à sinalização
vertical compreende a prática, pela Junta de Freguesia de todos ao actos necessários à reposição e
substituição de sinais que, para o efeito, serão fornecidos pela Câmara Municipal.
2.2. Os pedidos de sinalização serão efectuados pela Junta de Freguesia semestralmente, sendo os sinais
fornecidos pela Câmara Municipal juntamente com as respectivas fichas de cadastro que serão
devolvidas a esta autarquia, devidamente preenchidas, após a colocação do sinal.
3. TOPONÍMIA
O exercício das competências delegadas nos termos do presente Protocolo e relativos à toponímia
compreende a prática pela Junta de Freguesia, entre outros, de todos os actos necessários à atribuição
da denominação dos arruamentos ou espaços que se venham a integrar na via pública, bem como à
aquisição e colocação de placas toponímicas cujo modelo e características serão progressivamente
harmonizados pela Câmara Municipal, com a colaboração da Junta de Freguesia.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
119
ANEXO V
ÁGUA, SANEAMENTO E AMBIENTE
Para além das considerações realizadas no ANEXO II (2. ELEMENTOS ASSOCIADOS À ÁGUA), da
verificação e desobstrução periódica das caixas e colectores de esgoto doméstico e pluvial e das
questões de limpeza urbana já abordadas, devem ser adoptadas as seguintes medidas:
1. Rupturas
Em caso de rupturas devem as Juntas de Freguesia assegurar as reparações pelos seus próprios meios,
podendo requerer os meios técnicos da Câmara sempre que os esses meios não sejam suficientes.
2. Relativamente à Recolha de RSUs:
2.1. Assegurar a manutenção e limpeza assídua das papeleiras e limpeza e desinfecção da envolvente
aos pontos de recolha de resíduos sólidos urbanos na área da freguesia.
2.2. A colocação de Contentores de RSU e Papeleiras carece de pedido fundamentado, apreciação
técnica e respectiva autorização da Câmara Municipal de Aljustrel, qualquer que seja a situação.
3. Aquisição e manutenção da maquinaria e equipamento
É da responsabilidade da Junta de Freguesia a aquisição e manutenção da maquinaria e equipamento
necessários ao exercício das competências delegadas.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
120
ANEXO VI
OCUPAÇÃO DO DOMINIO PÚBLICO POR MOTIVO DE OBRAS
1. Licenciamento de ocupação de domínio público por motivo de obras
No exercício relativo ao licenciamento de ocupação de domínio público por motivo de obras, cabe à
Junta de Freguesia pugnar pelo cumprimento de todos os actos integrados no âmbito das prescrições
técnicas elaboradas pela Câmara Municipal e dos regulamentos em vigor, que garantam os padrões
estéticos definidos e a funcionalidade dos espaços públicos, tendo em conta o disposto na legislação em
vigor.
2. Taxas
2.1. Para concretização da presente delegação de competências, são igualmente, delegadas
competências para a cobrança de taxas devidas pela concessão das respectivas licenças, ou conceder
isenções ou reduções, nos termos do artº.12º do Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do
Município de Aljustrel.
2.2. As Taxas a aplicar são as definidas na Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de
Aljustrel, a actualizar de harmonia com o artº.9º do respectivo regulamento.
3. Cobrança de taxas por parte da Câmara Municipal
A Câmara Municipal poderá, sempre que o interesse do Município o justifique, exercer por si as
competências ora delegadas, caso em que, nos termos gerais dos princípios de delegação de
competências, a Junta de Freguesia deverá abster-se da prática de quaisquer actos com ela
relacionados, não havendo, neste caso, lugar à transferência do produto da cobrança das taxas devidas.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
121
ANEXO VII
LICENÇAS
1. Licenciamento da ocupação da via pública:
1.1. O exercício das competências delegadas nos termos do presente Protocolo e relativo ao
licenciamento da ocupação da via publica compreende a prática, pela Junta de Freguesia, de todos os
actos integrados no âmbito dos regulamentos municipais em vigor, em obediência às prescrições
técnicas a elaborar pela Câmara Municipal de Aljustrel, com o objectivo de garantir funcionalidade dos
espaços públicos e a harmonização dos padrões estéticos a vigorar em cada caso concreto.
1.2. A Câmara Municipal, quando situações do interesse do Município o justifiquem, poderá avocar as
competências delegadas no presente artigo, caso em que, nos termos gerais dos princípios da delegação
de competências, a Junta de Freguesia se deverá abster da prática de quaisquer actos relativos às
mesmas ou com ela conexos, não havendo lugar à transferência do produto da cobrança das taxas
devidas caso tal venha a suceder.
1.3. A delegação de competências objecto do presente artigo não abrange os licenciamentos em subsolo
e de ocupação da via pública por mobiliário urbano ou de natureza análoga que seja objecto de contrato
ou concessão outorgado ou a outorgar pela Câmara Municipal.
1.4. Os licenciamentos a efectuar pelo Município de Aljustrel nos termos previstos no número anterior
serão objecto de consulta prévia da Junta de Freguesia da área competente.
1.5. Para concretização da presente delegação de competências, são igualmente, delegadas
competências para a cobrança de taxas devidas pela concessão das respectivas licenças, ou conceder
isenções ou reduções, nos termos do artº.12º do Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do
Município de Aljustrel.
1.6. As Taxas a aplicar são as definidas na Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de
Aljustrel, a actualizar de harmonia com o artº.9º do respectivo regulamento.
2. Licenciamento da actividade publicitária
2.1. O exercício das competências delegadas nos termos do presente Protocolo e relativo ao
licenciamento da actividade publicitária compreende a prática, pela Junta de Freguesia, de todos os
actos integrados no âmbito nas prescrições técnicas elaboradas pela Câmara Municipal e dos
regulamentos municipais em vigor, com o objectivo de garantir padrões estéticos e a funcionalidade dos
espaços públicos.
2.2. O exercício da competência delegada deve ser efectuado de acordo com os critérios de natureza
estética, paisagística, de segurança rodoviária e pedonal exigíveis ao local a instalar a actividade
publicitária, podendo o licenciamento ser precedido de parecer da Câmara Municipal sempre que a
Junta de Freguesia o considere adequado ou a Delegante, por critérios de localização, implantação ou
suporte de publicidade, entenda dever o licenciamento merecer a sua análise.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
122
2.3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Aljustrel poderá, a qualquer
momento, definir e criar no concelho zonas onde o licenciamento de publicidade seja interdito ou
condicionado devendo, o licenciamento da publicidade, neste último caso, ser precedido de parecer
vinculativo da Câmara Municipal.
2.4. Sempre que considere desadequada a renovação de um licenciamento de publicidade atribuído pela
Junta de Freguesia, com base nos critérios supra referidos, a Câmara Municipal notificará a entidade
licenciadora de tal decisão, para que a licença tenha apenas validade para o período inicial.
2.5. A Câmara Municipal de Aljustrel, quando situações de interesse público o justifiquem, poderá
exercer, por si, as competências definidas no presente artigo, caso em que, nos termos gerais dos
princípios da delegação de competências, a Junta de Freguesia se deverá abster da prática de quaisquer
actos com estas relacionados, não havendo, neste caso, lugar à transferência do produto da cobrança
das taxas devidas.
2.6. A delegação de competências objecto do presente artigo não abrange o licenciamento da actividade
publicitária em mobiliário urbano ou de natureza análoga que seja objecto de contrato ou concessão
outorgado ou a outorgar pela Câmara Municipal.
2.7. Os licenciamentos a efectuar pelo Município de Aljustrel nos termos previstos no número anterior
serão objecto de consulta prévia da Junta de Freguesia da área competente.
2.8. Para concretização da presente delegação de competências, são igualmente, delegadas
competências para a cobrança de taxas devidas pela concessão das respectivas licenças, ou conceder
isenções ou reduções, nos termos do artº.12º do Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do
Município de Aljustrel.
2.9. As Taxas a aplicar são as definidas na Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de
Aljustrel, a actualizar de harmonia com o artº.9º do respectivo regulamento.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
123
ANEXO VIII – Junta de Freguesia de Aljustrel e Rio de Moinhos
1 - Para o exercício das competências delegadas a Câmara transferirá a título de despesas
correntes 115.801,00€ euros para a Junta de Freguesia aplicar em função das prioridades por
si definidas;
2 - Para os investimentos a seguir identificados a realizar por administração directa, a Câmara
comparticipará a título de transferências de capital de acordo com o quadro anexo.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
124
UNIÃO DE FREGUESIAS DE ALJUSTREL E RIO DE MOINHOS
- PROTOCOLO PARA O ANO 2014 DESCRIÇÃO
Quantidades
Igreja Matriz
Execução de calçada em cubo de granito.
2
250,00 m
Preço
Unitário
Total
Obs
35,00 €
8.750,00 € (1)
São joâo do Deserto
Requalificação do Largo.
1 vg
7.500,00 €
7.500,00 € (1)
Carregueiro
Construção de abrigo de passageiros no Bairro da Cruz Vermelha.
1 vg
2.500,00 €
2.500,00 € (1)
1 vg
5.268,00 €
5.268,00 € (1)
Rio de Moinhos
Alargamento do cemitério.
TOTAL
24.018,00 €
(1) O preço inclui o fornecimento de materiais
Aljustrel, 06 de Dezembro de 2013
125
ANEXO VIII – Junta de Freguesia de Ervidel
1 - Para o exercício das competências delegadas a Câmara transferirá a título de despesas
correntes 71.379,00€ euros para a Junta de Freguesia aplicar em função das prioridades por si
definidas;
2 - Para os investimentos a seguir identificados a realizar por administração directa, a Câmara
comparticipará a título de transferências de capital de acordo com o quadro anexo.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
126
JUNTA DE FREGUESIA DE ERVIDEL
- PROTOCOLO PARA O ANO 2014 Preço
Unitário
Total
DESCRIÇÃO
Quantidades
Revestimento Superficial Betuminoso
Arruamentos. Revestimento superficial betuminoso à taxa de 1,2 Kg/m2 de
betume e 10 l de gravilha.
1200,00 m
3,10 €
3.720,00 € (2)
1 vg
1.500,00 €
1.500,00 € (1)
4 un
100,00 ml
2
800,00 m
75,00 €
12,00 €
8,00 €
300,00 € (2)
1.200,00 € (2)
6.400,00 € (2)
Lagar de Azeite
Reparação e manutenção do equipamento existente.
Rua Ferreira/Pocinho
Construção de sumidouros para águas pluviais.
Execução de caleira em betão/manilha meia cana.
Revestimento betuminoso, incluindo caixa de brita.
Remoção de terras existentes e transporte a vazadouro autorizado dos
produtos sobrantes.
Cemitério - Exterior
Regularização do terreno e preparação da base de assentamento.
Assentamento de pavimento em pavet de betão.
Assentamento de lancil em betão.
Ginásio/Centro Cultural
Regularização do terreno e preparação da base de assentamento.
Assentamento de lajetas em betão.
Assentamento de guia em betão.
Assentamento e ligação de candeeiros.
Instalação de equipamentos (espelho, som, maquinas).
Instalação de iluminação no exterior.
Largo Humberto Delgado/Rua Direita
Remoção dos passeios existentes e transporte a vazadouro autorizado dos
produtos sobrantes.
Assentamento de lancil em betão.
Assentamento de pavimento em pavet de betão.
Construção de sumidouros para águas pluviais.
TOTAL
2
1 vg
750,00 €
Obs
750,00 €
2
200,00 m
2
200,00 m
200,00 ml
3,00 €
7,00 €
7,00 €
60,00
60,00
40,00
8
1
1
m2
m2
ml
un
vg
vg
3,00 €
7,00 €
7,00 €
150,00 €
4.000,00 €
1.000,00 €
180,00 €
420,00 €
280,00 €
1.200,00 €
4.000,00 €
1.000,00 €
1
450,00
450,00
5
vg
ml
m2
un
2.457,10 €
7,00 €
7,00 €
75,00 €
2.457,10 €
3.150,00 € (2)
3.150,00 € (2)
375,00 € (2)
600,00 €
1.400,00 € (2)
1.400,00 € (2)
33.482,10 €
(1) O preço inclui o fornecimento de materiais
(2) O preço refere-se apenas à mão de obra e equipamento
Aljustrel, 06 de Dezembro de 2013
127
(2)
(2)
(1)
(1)
(1)
ANEXO VIII – Junta de Freguesia de Messejana
1 - Para o exercício das competências delegadas a Câmara transferirá a título de despesas
correntes 95.931,00 € euros para a Junta de Freguesia aplicar em função das prioridades por si
definidas;
2 - Para os investimentos a seguir identificados a realizar por administração directa, a Câmara
comparticipará a título de transferências de capital de acordo com o quadro anexo.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
128
JUNTA DE FREGUESIA DE MESSEJANA
- PROTOCOLO PARA O ANO 2014 DESCRIÇÃO
Parque geriático
Escavação e regularização da plataforma existente.
Camada de sub-base e base em tout-venat.
Camada de desgaste em betão betuminoso com a espessura média de 5 cm.
Quantidades
475,00 m2
475,00 m2
Preço
Unitário
3,00 €
3,00 €
10,00 €
7,00 €
7,00 €
Total
1.425,00 €
1.425,00 €
4.750,00 €
1.400,00 €
1.120,00 €
Obs
(2)
(1)
(2)
(2)
Assentamento de pavimento em pavet de betão.
Assentamento de lancil de betão.
475,00 m2
2
200,00 m
160,00 ml
Rua da Bica
Assentamento de pavimento em pavet de betão.
Assentamento de lancil de betão.
43,00 m
43,00 ml
2
7,00 €
7,00 €
301,00 € (2)
301,00 € (2)
Rua Nova do Castelo
Assentamento de pavimento em pavet de betão.
Assentamento de lancil de betão.
19,00 m2
19,00 ml
7,00 €
7,00 €
133,00 € (2)
133,00 € (2)
Rua Nova dos Pombais
Assentamento de pavimento em pavet de betão.
Assentamento de lancil de betão.
68,00 m2
68,00 ml
7,00 €
7,00 €
476,00 € (2)
476,00 € (2)
1 vg
2
2000,00 m
1 vg
4.500,00 €
4,65 €
600,00 €
4.500,00 € (1)
9.300,00 € (1)
600,00 € (1)
1 vg
4.000,00 €
4.000,00 € (1)
7.250,00 € (1)
Campo de Futebol
Circuito de manutenção. Equipamento e pavimento sintético em placas.
Reconstrução da pista de atletismo com pó de pedra.
Execução de caixa de salto em cumprimento.
Igreja Matriz
Iluminação da Igreja Matriz.
EN 263 e o Largo de S. Marcos
Camada de desgaste em betão betuminoso com a espessura média de 5 cm.
725,00 m
2
10,00 €
Sala de Reuniões (junto ao pavilhão)
Remoção da cobertura existente. Regularização das paredes e execução de
cobertura em telha cerâmica, incluindo toda a estrutura de apoio.
Colocação de isolamento térmico em lã de rocha, com 8 cm de espessura.
Execução de teto falso em placas de gesso.
Fornecimento e montagem de luminárias no teto falso.
100,00 m2
65,00 m2
65,00 m2
1 vg
50,00 €
7,00 €
27,50 €
600,00 €
Abrigos rodoviários
Construção de abrigo rodoviário em Messejana e Aldeia dos Elvas.
2 un
2.500,00 €
5.000,00 € (1)
Sinalização rodoviária
Sinalética rodoviária no pavimento.
1 vg
986,00 €
986,00 € (1)
40,00 m2
275,00 €
11.000,00 € (1)
Revestimento Superficial Betuminoso
Arruamentos - Revestimento superficial betuminoso à taxa de 1,2 Kg/m2 de
1508,49 m2
betume e 10 l de gravilha.
3,10 €
4.676,32 € (2)
5.000,00 €
455,00 €
1.787,50 €
600,00 €
(1)
(1)
(1)
(1)
Aldeia dos Elvas
Remodelação dos balneários.
TOTAL
67.094,82 €
(1) O preço inclui o fornecimento de materiais
(2) O preço refere-se apenas à mão de obra e equipamento
Aljustrel, 9 de Dezembro de 2013
129
ANEXO VIII – Junta de Freguesia de São João de Negrilhos
1 - Para o exercício das competências delegadas a Câmara transferirá a título de despesas
correntes 102.423,00 € euros para a Junta de Freguesia aplicar em função das prioridades por
si definidas;
2 - Para os investimentos a seguir identificados a realizar por administração directa, a Câmara
comparticipará a título de transferências de capital de acordo com o quadro anexo.
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
130
JUNTA DE FREGUESIA DE S. JOAO DE NEGRILHOS
- PROTOCOLO PARA O ANO 2014 DESCRIÇÃO
Quantidades
Preço
Unitário
Total
Obs
Jungeiros - Rua Bairro Soares
Camada de desgaste em betão betuminoso com a espessura média de 5 cm.
2
1427,00 m
10,00 € 14.270,00 € (1)
Aldeia de Baixo - Rua Nova
Camada de desgaste em betão betuminoso com a espessura média de 5 cm.
2
1800,00 m
10,00 € 18.000,00 € (1)
Aldeia de Baixo - Rua do Saco
Camada de desgaste em betão betuminoso com a espessura média de 5 cm.
2
586,00 m
10,00 €
5.860,00 € (1)
Camada de desgaste em betão betuminoso com a espessura média de 5 cm.
2
390,00 m
10,00 €
3.900,00 € (1)
Aldeia Nova - Rua do Moinho
Camada de desgaste em betão betuminoso com a espessura média de 5 cm.
2
2080,00 m
Aldeia de Baixo - Travessa do Cinema (R. Marques Pombal / Rua do Saco)
Estrada de Aljjustrel (Ciclovia / Posto de Transformação)
Assentamento de lancil de betão.
Assentamento de guia de betão.
Assentamento de pavet de betão.
Ajardinamento na entrada da estrada de Jungeiros
Execução de rede de rega.
Plantação de herbáceas, incluindo terra vegetal e adubos.
Colocação de casca de pinheiro.
50,00 ml
50,00 ml
80,00 m2
7,00 €
7,00 €
7,00 €
350,00 € (2)
350,00 € (2)
560,00 € (2)
1,00 vg 628,00 €
450,00 und
5,50 €
1,00 vg 763,00 €
628,00 € (2)
2.475,00 € (2)
763,00 € (2)
Revestimento Superficial Betuminoso
Arruamentos. Revestimento superficial betuminoso à taxa de 1,2 Kg/m2 de betume
2
2500,00 m
e 10 l de gravilha.
TOTAL
10,00 € 20.800,00 € (1)
3,10 €
7.750,00 € (2)
75.706,00 €
(1) O preço inclui o fornecimento de materiais
(2) O preço refere-se apenas à mão de obra e equipamento
Aljustrel, 9 de Dezembro de 2013
131
A
Anneexxoo IIII –– M
Maappaa ddee PPeessssooaall
aannoo 220
01144
G
Grraannddeess O
Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O
Orrççaam
meennttoo A
AN
NO
O 22001144
132
Proposta de Mapa de Pessoal para 2014
Unidade Orgânica
Cargo/Carreira/
Categoria
Serviços de Apoio à Técnico superior
Gestão Municipal
Técnico superior
Técnico Superior
Postos de Trabalho
Área de formação
por tempo indeterminado
a termo
académica e / ou
a
a
Total
Prenchidos
Profissional / Actividade Prenchidos preencher
preencher
Direito
1
1
2
1
0
1
3
Protecção Civil e Higiene,
Saúde e Segurança no
Trabalho
0
2
2
1
1
2
4
Medicina Veterinária
1
0
1
0
0
0
1
1
0
1
0
0
0
1
2
0
2
0
0
0
2
1
1
2
0
0
0
2
Especialista de Informática
Especialista de Informática
de
Grau 3
Especialista de Informática
de
Grau 2
Especialista de Informática
de
Grau 1
Estagiário
Técnico de informática do
Técnico de Informática
grau 3
Técnico de informática do
grau 2
Técnico de informática do
grau 1
Técnico de informáticaadjunto
Comunicação Social e
Técnico Superior
Relações Públicas
Técnico Superior
Design
1
0
1
0
1
1
2
Técnico Superior
Serviço Social
1
1
2
0
2
2
4
Técnico Superior
Educação
1
0
1
1
2
3
4
Técnico Superior
Animação Socio-Cultural
1
0
1
0
0
0
1
Técnico Superior
Professor de Música
0
0
0
0
2
2
2
Técnico Superior
Professor de Inglês
0
0
0
2
2
4
4
Técnico Superior
Professor de Expressões
0
0
0
0
2
2
2
Técnico Superior
Professor de Informática
0
0
0
0
1
1
1
Técnico Superior
Técnico superior
Professor de Saúde
0
0
0
0
1
1
1
Economia
1
0
1
0
0
0
1
Assistente Técnico
Administrativo
1
0
1
0
0
0
1
Assistente Técnico
Motorista de Transporte
Coletivo de Crianças
0
2
2
0
1
1
3
Assistente Operacional
Acção Educativa
3
1
4
7
3
10
14
Assistente Operacional
Serviços Gerais
1
2
3
0
0
0
3
-
1
0
1
0
0
0
1
Recursos Humanos
1
0
1
0
1
1
2
Divisão
Chefe de Divisão
Administrativa e de Técnico superior
Recursos Humanos
Coordenador Técnico
-
1
0
1
0
0
0
1
Administrativa
4
1
5
0
1
1
6
Assistente Operacional
Administrativa
1
1
2
0
0
0
2
Assistente Operacional
Serviços Gerais
3
0
3
1
1
2
5
Assistente Operacional
Chefe de 3º grau
Telefonista
0
1
1
0
0
0
1
Gestão Financeira e
Contabilidade
-
1
0
1
0
0
0
1
3
0
3
0
0
0
3
3
0
3
0
0
0
3
Assistente Técnico
Administrativa
1
0
1
0
0
0
1
Assistente Operacional
Administrativa
0
0
0
0
1
1
1
Assistente Técnico
Unidade de Gestão
Financeira
Total
N.º total de
Postos de
Trabalho
Técnico superior
Coordenador Técnico
Observações
Licenciatura em Proteção
Civil e formação nível 6 de
Higiene, Saúde e
Segurança no Trabalho
Curso de Motorista de
Transporte Coletivo de
Crianças
a)
b)
a)
b)
133
Unidade Orgânica
Divisão Técnica
Cargo/Carreira/
Categoria
Postos de Trabalho
Área de formação
por tempo indeterminado
a termo
académica e / ou
a
a
Total
Prenchidos
Profissional / Actividade Prenchidos preencher
preencher
Total
N.º total de
Postos de
Trabalho
Observações
a)
Chefe de Divisão
-
1
0
1
0
0
0
1
Técnico superior
Engenharia Civil
3
0
3
0
1
1
4
Técnico superior
Arquitectura
1
1
2
1
1
2
4
Técnico superior
Arquitectura Paisagista
0
0
0
0
1
1
1
Técnico superior
Direito
1
0
1
0
0
0
1
Técnico superior
Engenharia do Ambiente
1
0
1
0
0
0
1
Técnico superior
Engenharia Electrotécnica
0
0
0
0
1
1
1
Técnico superior
Engenharia Geográgica
0
1
1
1
0
1
2
Técnico superior
Topografia
0
0
0
0
1
1
1
Administrativa
1
0
1
0
0
0
1
2
1
3
0
0
0
3
1
0
1
0
0
0
1
Assistente Técnico
Administrativa
Desenhador de
Especialidade
Desenhador
2
0
2
0
0
0
2
Assistente Técnico
Electrotécnia
0
0
0
0
1
1
1
0
1
1
0
0
0
1
1
2
3
1
0
1
4
1
0
1
0
0
0
1
1
0
1
0
0
0
1
Coordenador Técnico
Assistente Técnico
Assistente Técnico
Encarregado Geral
Operacional
Encarregado Operacional
Encarregado Operacional
Assistente Operacional
Encarregado de parque de
máquinas e viaturas
automóveis
Operador de estação
elevatória, tratamento ou
depuradoras
Assistente Operacional
Mecânico
0
1
1
1
0
1
2
Assistente Operacional
Canalizador
1
1
2
0
1
1
3
Assistente Operacional
Pedreiro
6
1
7
2
0
2
9
Assistente Operacional
Carpinteiro de Limpos
1
1
2
1
0
1
3
Assistente Operacional
Calceteiro
0
0
0
1
1
2
2
Assistente Operacional
Electricista
3
1
4
1
1
2
6
Assistente Operacional
Asfaltador
1
1
2
0
0
0
2
Assistente Operacional
Jardineiro
8
0
8
0
2
2
10
Assistente Operacional
2
0
2
0
0
0
2
3
0
3
0
0
0
3
Assistente Operacional
Marteleiro
Cantoneiro de
Arruamentos
Serralheiro Civil
1
0
1
0
1
1
2
Assistente Operacional
Pintor
1
1
2
1
0
1
3
Assistente Operacional
Cantoneiro
Leitor Cobrador de
Consumos
Condutor de Máquinas
Pesadas e Veículos
Especiais
3
1
4
2
0
2
6
1
0
1
0
0
0
1
4
0
4
1
1
2
6
Carta de Condução de
Transportes Pesados
Assistente Operacional
Assistente Operacional
Assistente Operacional
Assistente Operacional
Motorista de Transportes
Coletivos
1
1
2
0
1
1
3
Carta de Condução de
Transportes Coletivos
Assistente Operacional
Motorista de Ligeiros
2
0
2
0
0
0
2
Carta de Condução
Assistente Operacional
Fiel de Armazém
1
0
1
0
0
0
1
Assistente Operacional
Tratorista
2
0
2
1
1
2
4
Assistente Operacional
Administrativo
1
0
1
0
1
1
2
Assistente Operacional
Serviços Gerais
4
0
4
7
3
10
14
Assistente Operacional
Cantoneiro de Limpeza
10
35
45
1
2
3
48
Coveiro
Encarregado de brigada
dos serviços de limpeza
Especialista principal
Especialista
Principal
1ª classe
2ª classe
Estagiário
1
0
1
0
1
1
2
1
0
1
0
0
0
1
1
0
1
0
0
0
1
Assistente Operacional
Encarregado de brigada
dos serviços de limpeza
Fiscal municipal
Carta de Condução de
Trator
134
Unidade Orgânica
Cargo/Carreira/
Categoria
Unidade de Cultura, Chefe de 3º grau
património e
Técnico Superior
turismo
Técnico Superior
Postos de Trabalho
Área de formação
por tempo indeterminado
a termo
académica e / ou
a
a
Total
Prenchidos
Profissional / Actividade Prenchidos preencher
preencher
Observações
Total
N.º total de
Postos de
Trabalho
a)
-
0
1
1
0
0
0
1
História
0
1
1
0
0
0
1
Serviço Social
1
0
1
0
0
0
1
Técnico Superior
Bibliotecas e
Documentação
1
0
1
0
0
0
1
Técnico Superior
Animação Socio-Cultural
2
0
2
0
0
0
2
Técnico Superior
Turismo
1
0
1
0
0
0
1
Técnico Superior
Arqueologia
1
0
1
0
0
0
1
Administrativa
1
0
1
0
0
0
1
2
0
2
0
1
1
3
1
0
1
0
1
1
2
Assistente Técnico
Administrativa
Animação Cultural e
Desporto
Museografia
1
0
1
0
0
0
1
Assistente Técnico
Biblioteca e Documentação
1
0
1
0
0
0
1
Assistente Técnico
Turismo
1
0
1
0
0
0
1
Assistente Técnico
Recepção e Atendimento
1
0
1
0
0
0
1
Assistente Técnico
Arquivo
0
0
0
0
1
1
1
Assistente Operacional
Administrativo
2
1
3
0
1
1
4
Assistente Operacional
Turismo
1
0
1
0
0
0
1
Assistente Operacional
Museografia
3
0
3
0
0
0
3
Serviços Gerais
1
1
2
1
0
1
3
-
1
0
1
0
0
0
1
Desporto
3
1
4
2
0
2
6
Administrativa
0
1
1
0
0
0
1
1
0
1
0
0
0
1
Coordenador Técnico
Assistente Técnico
Assistente Técnico
Assistente Operacional
Divisão de Desporto Chefe de Divisão
e Equipamentos
Técnico Superior
Coordenador Técnico
Encarregado Operacional
Encarregado de parques
desportivos e ou
recreativos
Operador
de estação
Assistente Operacional
elevatória, tratamento ou
depuradoras
1
0
1
0
0
0
1
Assistente Operacional
Serviços Gerais
4
1
5
2
1
3
8
Assistente Operacional
Nadador Salvador
2
0
2
1
3
4
6
143
70
213
41
52
93
306
a)
Curso de NadadorSalvador
a) Lugares a preencher em regime de Comissão de Serviço.
b) A extinguir quando vagar.
Aljustrel, 4 de dezembro de 2013
O Presidente da Câmara,
- Nelson Domingos Brito -
135
Download

1 - Município de Aljustrel