GOP 2 0 1 4 / 2 0 1 7 Gr andesOpçõesdoPl ano2014/ 2017 Or çament o2014 Câmar aMuni ci paldeAl j ust r el Grandes Opções do Plano e Orçamento ano 2014 G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 ÍÍnnddiiccee 1 – Introdução 4 2 - Estratégia Global de Desenvolvimento do Concelho 5 3 - Eixos Estratégicos de Desenvolvimento· 7 3.1. Eixo 1 - Melhoria Contínua dos Serviços Municipais 3.2. Eixo 2 – Educação, Qualificação e Promoção da 7 Cidadania e Identidade Cultural 3.3. Eixo 3 - Solidariedade e Coesão Social nas Comunidades Locais 3.4. 8 Eixo Estratégico 4 – Diversificação e Crescimento do Tecido Económico e Empresarial 3.5. 7 9 Eixo 5 - Politicas Sustentáveis de Habitação e Serviços Coletivos 10 4 – Grandes Opções do Plano 11 5 - Atividades Mais Relevantes 26 6 - Plano Plurianual de Investimentos 36 7 - Orçamento da Receita 46 8 - Orçamento da Despesa 52 9 – Resumo do Orçamento· 60 10 – Resumo do Orçamento por Capítulo 62 11- Orçamento da Despesa com GOP’s e extra GOP’s 64 12 - Resumo do Orçamento por Económica 71 13 - Resumo do Orçamento por Orgânica 77 14 - Resumo Orçamental das Grandes Opções do Plano 79 G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 Anexo I - Protocolos de Delegação de Competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia Anexos aos protocolos 94 100 ANEXO I - REDE VIÁRIA E LIMPEZA EM GERAL 101 ANEXO II - NORMAS DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS VERDES 103 ANEXO III - EDUCAÇÃO (ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO) E EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS 109 ANEXO IV – SINALIZAÇÃO E TOPONÍMIA 119 ANEXO V – ÁGUA, SANEAMENTO E AMBIENTE 120 ANEXO VI – OCUPAÇÃO DO DOMINIO PÚBLICO POR MOTIVO DE OBRAS 121 ANEXO VII – LICENÇAS 122 ANEXO VIII – ALJUSTREL e RIO DE MOINHOS 124 ANEXO VIII – ERVIDEL 126 ANEXO VIII – MESSEJANA 128 ANEXO VIII – SÃO JOÃO DE NEGRILHOS 130 Anexo II – Mapa de Pessoal G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 132 11 –– IInnttrroodduuççããoo Em conformidade com o estabelecido na Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, nomeadamente na alínea b) do nº 2 do artigo 53º e alínea c) do artigo 64º, apresentase a proposta de Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano 2014, que contém o Plano de Investimentos e outras orientações estratégicas que o Município de Aljustrel pretende implementar nos próximos anos, bem como o plano das ações e iniciativas a realizar em 2014. O documento que se apresenta concretiza a continuidade de uma estratégia de desenvolvimento para o Concelho de Aljustrel, alicerçada em vetores fundamentais, como a melhoria contínua dos serviços municipais; a educação, qualificação e promoção da cidadania e identidade cultural; a solidariedade e coesão social nas comunidades locais; a diversificação e crescimento do tecido económico e empresarial e as políticas sustentáveis de habitação e serviços coletivos. Importa referir que, muito por via das restrições emanadas do Orçamento do Estado para 2014, à semelhança do que já havia acontecido em anos anteriores, a Câmara Municipal de Aljustrel foi obrigada a reduzir o valor da verba orçamentada, com um total geral de 15 170 575 €, menos 1 162 328 € relativamente ao exercício orçamental de 2013. O presente documento reflete, igualmente, os resultados da iniciativa Orçamento Participativo 2013/2014 que o Município levou a efeito pelo quarto ano, sendo que do mesmo resultaram a priorização de diversos projetos identificados pela população, através das respostas aos questionários disponibilizados para o efeito, que tem repercussão no presente orçamento ao nível do investimento, com um valor cabimentado de 125 mil euros. Pretende-se, ainda, continuar o bom desempenho ao nível da preparação técnica de projetos e, sempre que possível, à sua submissão aos programas previstos no novo QEC - Quadro Estratégico Comum e outros programas de apoio, em alinhamento com a estratégia de aproveitamento destes recursos que tem vindo a ser desenvolvida. Do bom desempenho dos projetos apoiados por fundos comunitários e outros dependerá, em larga medida, o nível de execução do presente orçamento, bem como a materialização das ações nele contidas, estratégicas para o desenvolvimento do nosso concelho. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 4 22 -- EEssttrraattééggiiaa G Glloobbaall ddee D Deesseennvvoollvviim meennttoo ddoo CCoonncceellhhoo Ao definir uma opção política estratégica para o nosso território concelhio e nossas gentes, é-nos exigido clareza, objetividade e rigor. Devemos, pois, ser seletivos e pragmáticos na estratégia a definir. O Concelho de Aljustrel, com as suas instituições, organizações e cidadania ativa, deve assumir que o seu desígnio, objetivo principal, será estancar a “sangria demográfica”, mantendo a população residente, qualificando globalmente os recursos humanos e gerando uma vida coletiva mais animada e ativa, com qualidade de vida e coesão social. Este desígnio, em contraciclo e “remando contra a maré”, de grande complexidade e dificuldade, tem que mobilizar a globalidade dos agentes locais e apelar à inteligência, imaginação e inovação das nossas comunidades, particularmente das suas lideranças. Assim, em termos globais, pretendemos: • Concluir a reestruturação dos serviços municipais, mobilizando todos os recursos humanos disponíveis ou disponibilizáveis, com vista a uma maior eficácia na resposta às necessidades e anseios das populações e a permitir uma governação global, moderna, justa e transparente do Município de Aljustrel; • Continuar e aprofundar a nossa aposta na educação, qualificação e apoio sociocultural à globalidade dos habitantes, das crianças aos seniores, que vão construindo “Aljustrel – Terra Viva!”; • Prosseguir e dinamizar, em cooperação com a sociedade civil, atividades culturais e de lazer, que animem e enriqueçam a vida dos nossos munícipes; • Implementar uma ação contínua, organizada, competente e interveniente de dinamização económica do concelho, quer apostando nos recursos e empresas locais, quer promovendo as nossas mais-valias e especificidades potenciáveis no exterior, do Alentejo à grande Lisboa e do Algarve à Estremadura e Andaluzia, com vista a atrair novos e inovadores investimentos; • Iniciar as obras programadas com cabimentação financeira para todo o concelho, com vista à melhoria da qualidade de vida dos munícipes e do reforço da atratividade de investimentos e novos recursos humanos; G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 5 • Prosseguir uma política de descentralização da atividade municipal e de delegação de competências em cooperação com todas as Juntas de Freguesia do concelho, prosseguindo o objetivo de promover a igualdade de oportunidades no acesso à ação social, à cultura, à educação, ao emprego e habitação, entre outras, garantindo o direito a qualidade de vida de forma equitativa a todos os cidadãos do concelho, independentemente da freguesia ou aglomerado onde residam; • Manter o empenho da manutenção e reforço dos serviços e direitos básicos consagrados constitucionalmente no Concelho de Aljustrel, reforçando as ações em sua defesa junto do Estado Central – Juntas de Freguesia, Saúde, Educação, Justiça, Serviços de Finanças, Serviços Agrícolas, Emprego e Formação, Apoio Social, entre outros. Esta estratégia irá operacionalizar-se nos próximos anos, e em particular no ano de 2014, através de várias ações que se integram em 5 Eixos fundamentais: Melhoria Contínua dos Serviços Municipais; Educação, Qualificação e Promoção da Cidadania e Identidade Cultural; Solidariedade e Coesão Social nas Comunidades Locais; Diversificação e Crescimento do Tecido Económico e Empresarial e Politicas Sustentáveis de Habitação e Serviços Coletivos. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 6 33 -- EEiixxooss EEssttrraattééggiiccooss ddee D Deesseennvvoollvviim meennttoo 3.1. Eixo 1 - Melhoria Contínua dos Serviços Municipais Relativamente à Administração Geral do Município, continuaremos a adequar a estrutura orgânica da Câmara Municipal às crescentes e cada vez mais complexas solicitações do poder local democrático, bem como às opções políticas e estratégias municipais, consignadas num quadro de valores éticos e políticos em que se consubstancia a verdadeira dimensão do Serviço Público. Prevemos realizar um forte investimento, implementando novos métodos de gestão, valorizando o bom desempenho e o mérito, simplificando processos, buscando a melhoria contínua dos serviços e estimulando as políticas e procedimentos que promovam o diálogo com os cidadãos e organizações, modernizando a gestão e investindo nas tecnologias da informação e comunicação enquanto suporte à administração, com um objetivo fundamental – servir melhor a população. 3.2. Eixo 2 – Educação, Qualificação e Promoção da Cidadania e Identidade Cultural A Educação é, assumidamente, uma das apostas estratégicas da Câmara Municipal de Aljustrel. O reforço, melhoria e adequação das intervenções educativas e formativas, ao longo da vida, da globalidade das pessoas das comunidades do concelho, é um objetivo essencial à construção do desenvolvimento sustentável que ambicionamos. O investimento na Educação, nomeadamente no ensino não superior e nos serviços auxiliares de ensino, garantindo o objetivo da “Escola a Tempo Inteiro”, é uma prioridade para a Câmara Municipal de Aljustrel, que é bem evidente na concretização do maior investimento de sempre nesta área – o Centro Escolar Vipasca. Assumiremos, entre outras competências, a responsabilidade de organizar e dinamizaras Atividades de Enriquecimento Curricular em todo o Concelho. Para tal, daremos continuidade ao protocolo de delegação de competências com o Ministério da Educação que pressupõe a contratação de vários docentes que irão garantir o funcionamento das atividades previstas em todas as escolas do concelho, em linha com a legislação vigente e com as competências que um Município moderno deve assumir. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 7 A promoção da cidadania e identidade cultural, por seu lado, deverá ser transversal a todos os domínios da vida concelhia e ser prosseguida como objetivo de referência da estratégia municipal, valorizando o património material e imaterial e reforçando a vida cívica e cultural. Com vista a assegurar a efetivação do direito à cultura e à fruição cultural, a Câmara Municipal procurará promover uma política de descentralização que evite que os eventos e atividades se concentrem na sede do Concelho e estimule a manutenção de uma oferta cultural, desportiva de recreio e lazer regular e diversificada, articulando a planificação e execução das diversas atividades com os vários parceiros social, com forte evidência para o associativismo do concelho, enquanto parceiro de excelência neste domínio. Estas e outras medidas estão inseridas na estratégia de prossecução de princípios de igualdade de oportunidades, assumindo que a educação, a cultura, o desporto e o estímulo ao associativismo são investimentos estratégicos para a revitalização do território e promoção do desenvolvimento local. 3.3. Eixo 3 - Solidariedade e Coesão Social nas Comunidades Locais É indiscutível o papel fundamental que o Poder Local assume na promoção da coesão social, distribuído num sem número de vertentes (promoção de emprego e formação profissional, apoios a idosos, população imigrante, minorias étnicas, apoio às pessoas portadores de deficiência, apoio à família, à criança, participação nas CPCJ, combate e prevenção da toxicodependência, combate à iliteracia, saúde, proteção civil, etc.). De acordo com as recomendações da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, as políticas sociais territoriais estruturam-se nos seguintes princípios orientadores: • O princípio da integração, que se traduz na conjugação das políticas sociais; • O princípio da articulação, que se traduz na necessidade de uma parceria efetiva e dinâmica da intervenção social dos diferentes parceiros com atividade num determinado território; • O princípio da subsidiariedade, que é imposto por uma lógica de proximidade; • O princípio da participação que consiste na premissa de que o combate à pobreza e à exclusão social é tanto mais eficaz quanto mais resulte de um processo participado pelas populações, onde as organizações de base associativa constituam instrumentos de reforço dos elos sociais; G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 8 • O princípio da inovação, que surge exigido pela urgência da mudança de mentalidades e atitudes; • O princípio da responsabilidade social, assente no papel atribuído aos empresários na criação de emprego e no papel das políticas públicas de âmbito nacional promotoras do desenvolvimento local e social, privilegiando ações de correção de assimetrias na distribuição da riqueza promovendo a justiça social e o bem-estar das populações. A organização e o planeamento preconizados pretendem potenciar e otimizar os meios humanos, os meios técnicos e os meios financeiros, e evitam a sobreposição de intervenções num território, num grupo social, num agregado familiar, num indivíduo, combatendo a lógica (ou ausência dela) do desperdício de recursos gerado pelo frequentíssimo fenómeno do «assistencialismo múltiplo». Saliente-se, ainda, o papel insubstituível dos parceiros sociais, não só uma mais-valia para quem representa localmente as populações (de experiência, reforço de intervenção e reforço de proximidade), mas também um meio de envolver e sensibilizara sociedade civil, formando e contribuindo para uma maior coesão da consciência coletiva relativamente a estas matérias. Esta postura estratégica, no quadro humanista do desenvolvimento projetado, tem que ter agilidade para definir as ações e intervenções necessárias, conforme os tempos e modos da sociedade concelhia, em evolução permanente. Este objetivo, imprescindível, tem que assumir uma metodologia pró-ativa e de envolvimento dos sujeitos das necessárias intervenções. 3.4. Eixo 4 – Diversificação e Crescimento do Tecido Económico e Empresarial Qualquer estratégia de desenvolvimento deve visar, ao mesmo tempo, combater com eficácia os principais problemas e identificar com rigor novas oportunidades suscetíveis de consolidar processos de desenvolvimento diferenciados, inovadores e sustentados. Neste sentido, o diagnóstico estratégico do concelho culmina numa visão prospetiva e estratégica das orientações mais pertinentes para potenciar as especificidades e as oportunidades de desenvolvimento das nossas terras e, correlativamente, para reforçar a sustentabilidade, a coesão e a competitividade do concelho no seu conjunto. O reforço, mudança e transformação da economia real do concelho, com tradição e modernidade, é uma meta central para prosseguirmos o nosso desígnio. Esta orientação, por mais riqueza produzida e mais e melhor emprego, tem que equacionar os ciclos da atividade mineira e o seu esgotamento. Assim, deve definir e apostar nos sectores e/ou clusters com maiores recursos materiais e imateriais e maiores potencialidades face às economias globais. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 9 3.5. Eixo 5 - Politicas Sustentáveis de Habitação e Serviços Colectivos Para que Concelho de Aljustrel seja um território equitativo em termos de desenvolvimento e bem-estar, o modelo territorial e o programa de políticas devem definir critério orientador do desenho das redes de infraestruturas e de equipamentos coletivos, cobrindo de forma adequada o conjunto do território e estruturando os sistemas de acessibilidades e mobilidades em função de um maior equilíbrio no acesso aos serviços, valorizando a diversidade dos subterritórios e a articulação do urbano e rural, garantindo em todo o concelho o acesso aos serviços coletivos e boas condições de mobilidade e comunicação, favorecendo a liberdade de opção por diferentes espaços e modos de vida. Pretende-se, assim, que o Concelho de Aljustrel se torne, progressivamente, um espaço mais sustentável e melhor ordenado, mais integrado e aberto, um território mais equitativo em termos de desenvolvimento e bem-estar, e uma sociedade criativa e com sentido de cidadania, conservando e valorizando a biodiversidade, os recursos e o património natural, paisagístico e cultural, promovendo a coesão social, através do reforço da qualidade e a eficiência da gestão territorial, valorizando, simultaneamente, a participação informada, ativa e responsável dos cidadãos e das instituições, num Concelho de Aljustrel que constitua, cada vez mais, como uma “Terra Viva”. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 10 -- G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo 220 01144 -- 220 01177 G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 11 AB CDE F BD BC BC C A C C C A B D B A BB C A B D F D B B B B F CC D B F B CA F AB A F F C C C BC BC C E D B EB D EB C C BC BC C E D C EB B EB B B C C BC BC C E D C C BC BC C E D EB C C B EB C CC C C BB BB BC C E D C BC BC C BC B D CD C CD C A C CCCC CC CC CC CC CC CC CC B BA B E C F F F F AC B F F F F B F B FC C F F F F F F CCCC CCCC B C CC CC CCCC B AC D AC D CD AC C D C CCCC CC CCCC CC CCCC BC BC C A CC CC EB C C E D C C B CC B EB C C E D C C B CC B CCCC CC EB E B D C C E D C C B CC B CCCC CC C CC C DE C DE C C B DE A C E E D CC CCCC C C BC BC CB C C E BC D F D D EB D A B D EB E BCB A A BC DC E BF B B CC BC CC EB C C C CD A CC CC C CC D C C CC CCCC C CC C CC C E D C C B D C CC D C CC C CD DC C A D BC B CC CC CC CC CC CCCC CC CCCC CC 12 C AB CDE F BD BC BC C A C C C A B D B C B D A BB F D A B B B B F CC B F B F AB A F BC D BC C BCB DC B CCCC B B AB F D F F F F F F F B F B FC C F F F F F F BC D A C A BC E CC BC D C D B C CCCC CC CCCC CC A BC BC BC CCCC CC CCCC CC CCCC CC C C C CCCC CC EB C CB C CCCC CC B CCCC CC B D CCCC CC BC C D BC C D C C EB C D C C C BC C D C C BC A C C A EB A BE C C C C B C C A C C A EB A BC C EA C CB B A D A D C A F B C C BC F DBD C E C F AC B CC BC B A A A E D D B C D B D C C AE F A F D CA BCB A A BC DC E BF B B CC BC C BC C C A F F A C C C EB C C B C E C B B A C C DC B BC EB C C BC D C B A BF EB C C BC B C B A BF D C C BC C C C C A C C B CB C B A BC C A EB A F A B BC C E D BC C E D BC C E D C C B BC BC A BC C C BC C C CC CC CC CC CCCC A C CC C CC CC 13 C AB CDE F BD BC BC C A C C C A B D B A BB C A B D F D B B B B F BCB A A A CC F D D E F F F AC B D E C F F BC DC E BF B B F F F B F B FC C F F F F F F A F F B EB C C B A B AC C B E BC BC C BED C D C C B B C B A C B E C CCCC CC CCCC CC B C B A 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CC CC CC CC CC CC CC CC 20 C AB CDE F BD BC BC C A C C C A B D B C B D A BB F D A B B B B F CC F D BF F B B B B E C C BD F B BD E C C C AC C DC B E C C B E B C BC C C BC C E A C B C C C B EE B A ABF B E C C C C CC CC CC CC A EB C CCCC C D F B BD B C C B D A E C A CC BB C E C AC BB B A C EA E BB B C CCD A D A C C C EB AC C B C D A C C C EB AC C B C C C D A C C C EB AC C B C C D A C C C EB AC C B C C D BC F F B F BC C D C BC C D C C BC C D C C CC CC CC CC CCCC A F C F B BF C E AC C D A C F CC BC A F F CC CC C E A B A F B BF FD C F C C AED D BC C C A CC EB C E C CCCC C C CC CC CC CC CC CC A 21 B FC C F F F F F F F F C DC FD B D E C F AC B C BC C E D F F D F D B E C C A C C A EB BC B BC C B C C C C C C A F D B BCB A A BC DC E BF B B C AB CDE F BD BC BC C A C C C A B D B C B D A BB F D A B B B B F CC A F BB B BB B C C BC D BC EB C C C C BC D BC E C CD A D C C E C C C BC E C A C C A EB A EB C C E D BC C AC C AC BF B F BF B BC B C C C CC CC CC CC B C C CB F F F B F BC C D C BC C D C C CC CCCC 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D B BC CCCC CC CCCC CC CC C C C A 23 B FC C F F F F F F F C A D F A FB B B A F D B BCB A A BC DC E BF B B C AB CDE F BD BC BC C A C C C A B D B C B D A BB F D A B B B B F CC F BF B F BF B F D C C D B B C C AC C E C A EB AC C A D C C AC B B C C BE BC BF A A A F C D D BC C BC C D C A F C E D BC D BC D C A D C F CCCC CC CCCC CC CCCC CC CCCC CC C F F F F F B F BC C D C BC C D C BC C D C BC C D C C F BC D B D B D C AC FC C C C D C AC FC C E B F B D BC C C D CC F C C F CC CCCC C E BC C C D E B D BC C BB C E B F CCCC CC B B D B C E B F CCCC CC CCCC CC CCCC CC CC CC CFF C B D BC C C BB CC CC C CC CC BC C C 24 B FC C F F F F F F F B B D BC F E BC F B D BC BC E C F AC B A F E BC E D CCCC BC B D A D C C EA C C C C A EB A B A D C C CC E B BC C C C AC C A EB A A C C C AC C A CC C A F D F BCB A A BC DC E BF B B C AB CDE F BD BC BC C A C C C A B D B C B D A BB F D A B B B B F CC FBB FB F B E B BC B C B A F F C C B C BC E C C E C C E B C CC CC AC C C E C C E B C CC CC C C E C C E B C CC CC CC CC B AC B BC C C E B C C C C A C C C C E C C E B C CC CC C C C C E C C E B C CC CC C B C C C E C C CC CC C C E B C CC CC A B BB B C B C C C C C A C C E B C C A EB A B BC BC BF F BF B E C F F F F AC B F F F F B F C C D C C A F BF F C B C C A C B C C AC C EB C C C B C C AC C EB C CB C B C C AC C B B B CCCC C CCCC C CCCC C BC BC C C D C C AC A C D C D 25 B FC C F F F F F F BF AC AC B E D BC A B C C BB B C C C C C A B C C A EB AC C C C B BC D BF F AB AC A F D FB BCB A A BC DC E BF B B C -- A Accttiivviiddaaddeess M Maaiiss R Reelleevvaanntteess 220 01144 -- 220 01177 G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 26 AB CDE F BD BCD BC A BC C C A B D B C B D A BB F D A B B B B F CC B F B F AB A F F A F D CA BCB A A D E F F F AC B D E C F F BC DC E BF B B F F F B F B FC C F F F F F F D B D BB BB BC B C CD C CD E BC C CCCC AC D AC D CD AC CCCC D CC CCCC EB C C E D C C B CC B EB E B C C E D C C B CC B CCCC CC CCCC CC CCCC CC C D C CC C C C AE CD BC D DC C A D BC BC BCB DC C B B B BC B B AB F B BC B C A BC E BC CC BC C C BC C D B CC BC B C C CB C D C D EA D A D D C BC C D C C A F D A C C C F DBD C A A D BC C CCCC CC CCCC CC C C A CCCC CC B CCCC CC B D CCCC CC BC C C A F F EB C C B A B AC C B E BC B BC C BED C D B C CD AC D C C B CCCC CC CCCC CC CCCC CC 27 C AB CDE F BD BCD BC A BC C C A B D B C B D A BB F D A B B B B F BCB A A A CC F D D E F F F AC B D E C F F BC DC E BF B B F F F B F B FC C F F F F F F A F F C B B CD AC F D B BC B AB BC C BE C C CC E B B C AE BC C C EB CD AC EB CD AC C B CD AC E A C C C B C C B A D BC D C A BC AD B C C C C A C BC C CCCC C CCCC C CCCC C CCCC C CCCC C CCCC D C B C B B C BC C E D C E EA CCCC C BC C E D C E EA C C EB CCCC C CCCC C B C BC C D C BC C D C BC C D C C C D C C BC BC AE C C CBE C C AD A CCCC BF AB B F A D D C B A D AC B A BC C C AB B F A C CB A F AB F C C AB BB CCCC BC B B C F C F C C F D A 28 C AB CDE F BD BCD BC A BC C C A B D B C B D A BB F D A B B B B F CC B B F F D C C BC C D C C BC CB C C B E BC 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C CD AC D C A CC C B B CCCC C CCCC C CCCC C CCCC CC CCCC C CCCC C CCCC CC CCCC C A C C B F A C C B F CCCC C A C C B F CCCC C CCCC C B E C CB D B C C B C B C D C C B C B C EB C D C C B C B C D CCCC C C CB C E C C EB E C CB B C E C C EB EC C EB CCCC C CCCC C CCCC C CCCC C B C B C CC EB C C B C CC EB C CB B B C 30 C AB CDE F BD BCD BC A BC C C A B D B C B D A BB F D A B B B B F CC F D F B B F B BD A F D B BCB A A D E F F F AC B D E C F F BC DC E BF B B F F F B F B FC C F F F F F F F F D DEB EB CCCC D CCCC C EA E A BF C B B BD BC C E E BC C E E CC EB C C BC C E E CC EB C CB C D C C BB CC B CCCC B D C B D C B CC D C B CC C B CC E BC BC BC EB B C C C B D BC EB D D BC BC C CB B C CCCC CC CCCC C CCCC C CCCC C CCCC C CCCC C CCCC C D D BC C EB C C B BC E B BC B BCDE BC C EB C C BC B BCDE BC C EB C CB B B B BC C D B FD B BF C D B FD B BF C E AC C EA E BF B F BF B BC C D C C BC C D C C CCCC BC F BC B BC B A D C C CCCC B E C B C D BC C C BF A F B 31 C AB CDE F BD BCD BC A BC C C A B D B C B D A BB 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A BB F D A B B B B F CC BF B A D E F F F F AC B D E C F D BF F BCB A A F BC DC E BF B B F F F B F B FC C F F F F F F A F BF F C B C C AC C B CCCC C BC BC C C D C C AC A C D C D 35 C -- PPllaannoo PPlluurriiaannuuaall ddee IInnvveessttiim meennttooss 220 01144 -- 220 01177 G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 36 AB CDE F BD A C AE E AC C B D BC C C A B D B C B D A BB F D A B B B B F CC B F B F AB A F F C C C BC BC C E D B EB D EB C C BC BC C E D C EB B EB B B C C BC C B BC C E D C C BC BC C E D EB C EB C CC C C BC BC C E C D C A C EB C D BC C BC C EB CB C B D A E D C BC BA B F F F F F F F B F B FC C F F F F F F C BC CCCC CC CC CC CC CC CC CC CCCC C C CC B B BC C A CCCC CC CCCC CC CC C E D C C B CC B C E D C C B CC B CC CCCC CC CC C DE C DE C C B DE C CC BC CC EB C C C CD C CC A CC CC C CC CCCC C CC C C CC E D C C B D C CC CC CC CC CC CC CCCC CC BC BC B B B A A E C F AC B CC CCCC C C D E D D EB D D B D EB E A F D CA BCB A A BC DC E BF B 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as Câmaras Municipais deleguem competências suas nas Juntas de Freguesia; Os Autarcas eleitos nas Freguesias, dada a sua maior proximidade, podem garantir a prestação de inúmeros serviços de uma forma mais rápida, eficaz e com maior racionalização de custos; A delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia é uma medida descentralizadora que contribui para a consolidação da democracia participada e beneficia as populações; A delegação de competências deve ser acompanhada da transferência dos meios necessários ao seu adequado exercício, num quadro de exigente utilização de recursos financeiros. A Assembleia Municipal de Aljustrel, na sua sessão de ________________ autorizou a Câmara Municipal de Aljustrel a delegar na Junta de Freguesia de ___________ as competências abaixo elencadas, nos termos também abaixo referidos; A Assembleia de Freguesia de _____________________ aprovou e aceitou a delegação das referidas competências da Câmara Municipal de Aljustrel na Junta de Freguesia de ________________________, na sua reunião de ____________; A Câmara Municipal de Aljustrel e a Junta de Freguesia de ___________________, aprovaram nas suas reuniões de _______________ e de __________________, as delegações de competências abaixo indicadas. A Câmara Municipal de Aljustrel, com sede em Avenida 1º de Maio - 7600-010 Aljustrel, representada pelo seu Presidente Nelson Domingos Brito e a Junta de Freguesia de __________________, com sede em _____________________________________, representada pelo seu Presidente _________________________________________, acordam celebrar o presente PROTOCOLO celebrado nos termos do disposto no artigo 66º, conjugado com a alínea c) do nº 6 do artigo 64º, ambos da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e ainda de harmonia com o nº 2 do artigo 13º e artigo 15º da Lei nº 159/99 de 14 de Setembro, o presente protocolo de delegação de competências, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes: CCllááuussuullaa 11..ªª O presente protocolo tem por objectivo delegar na Freguesia as competências para a realização das actividades a seguir indicadas, com as condições e ressalvas nelas expressas: 1. Rede viária e limpeza em geral: a) Conservação e limpeza de valetas, bermas e caminhos na rede de caminhos públicos da freguesia, no âmbito da definição constante no Anexo I do presente protocolo. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 95 b) Conservação, calcetamento e limpeza de ruas e passeios das localidades da freguesia, no âmbito da definição constante no Anexo I do presente protocolo. Excluem-se a reparação de vias e passeios que hajam sido destruídos por obras municipais e troços de arruamentos (incluindo passeios) de urbanizações que ainda não hajam sido definitivamente recebidos pela Câmara Municipal. Nestas condições e após celebração de acordo de colaboração com a Câmara, poderá a Freguesia proceder à sua reparação mediante as contrapartidas acordadas. 2. Espaços verdes: a) Gestão e conservação de jardins e de outros espaços ajardinados de acordo e nos termos do estipulado no Anexo II do presente Protocolo. 3. Educação: a) Transportes escolares referentes ao pré-escolar e 1.º ciclo da freguesia, em circuitos especiais ou normais e em complemento aos efectuados pela Câmara. b) Manutenção e pequenas reparações nas escolas do 1ºCiclo do Ensino Básico e do Ensino Pré-Escolar, no âmbito da definição constante no Anexo III do presente protocolo. 4. Colocação e manutenção da toponímica e sinalização de trânsito no âmbito da definição constante no Anexo IV do presente protocolo: a) Toponímica, colocação, conservação e substituição da denominação de arruamentos e espaços públicos que estejam constituídos ou se venham a constituir. b) Colocação, manutenção, reposição e substituição de sinalização horizontal e vertical. 5. Equipamentos Municipais na Freguesia: a) Gestão, conservação e reparação dos equipamentos propriedade do município, designadamente equipamentos culturais e desportivos, escolas e logradouros, estabelecimentos culturais e desportivos, jardins-de-infância, bibliotecas, espaços internet, lavadouros, mercados, balneários públicos e cemitérios, no âmbito da definição constante no anexo III do presente protocolo. 6. Água, saneamento e ambiente: a) Manutenção dos contadores e suas componentes, colocação de novos contadores de leitura, reparação de roturas e saneamento (esgotos), desde que possuam meios (mão de obra e equipamentos) suficientes para esse efeito. Recolha de pequenas quantidades de resíduos, na área da freguesia, sem prejuízo dos meios alternativos para o efeito ao dispor do munícipe. b)Assegurar a manutenção e limpeza assídua das papeleiras e limpeza e desinfecção da envolvente aos pontos de recolha de resíduos sólidos urbanos na área da freguesia, no âmbito da definição constante no Anexo V do presente protocolo. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 96 7. Ocupação do Domínio Público: Licenciamento de ocupação do domínio público por motivo de obras na área da freguesia, nos termos definidos no Anexo VI do presente protocolo. 8. Concessão de licenças: a) Licenciamento de ocupação da via publica e publicidade em via publica cuja competência não é das Juntas de Freguesia. CCllááuussuullaa 22..ªª 1. No âmbito do presente protocolo de delegação de competências, a Câmara poderá afectar à actividade da Freguesia funcionários municipais, os quais embora remunerados pelo serviço de origem na Câmara, são geridos pela Freguesia, nos dias úteis e com o horário legalmente estabelecido pela Câmara, desde que afectos em exclusivo às competências delegadas. 2. A gestão e direcção de todos os trabalhadores afectos ao exercício das competências delegadas no presente Protocolo, incluindo os trabalhadores municipais, é da responsabilidade da Junta de Freguesia que, para o efeito, deverá promover as medidas necessárias à rentabilização dos recursos existentes. 3. A prática, pelos trabalhadores municipais a laborar em área cuja competência esteja delegada na Junta de Freguesia, de comportamento susceptível de integrar a prática de infracção disciplinar, deverá ser, de imediato, comunicada por escrito, por aquela autarquia, ao Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, que decidirá do exercício do respectivo procedimento, nos termos legais. 4. A Câmara Municipal, por solicitação da Junta de Freguesia ou por sua iniciativa, promoverá acções de formação para o pessoal afecto ao exercício das competências delegadas pelo presente Protocolo, quer o vínculo laboral do trabalhador se verifique relativamente à Câmara Municipal, quer relativamente à Junta de Freguesia. 5. Existindo trabalhadores municipais afectos à Junta de Freguesia no exercício das competências delegadas no presente Protocolo, estes não poderão realizar qualquer forma de trabalho extraordinário ou comprometer ajudas de custo sem a prévia autorização da Câmara Municipal, caso-a-caso e por solicitação da Junta de Freguesia. CCllááuussuullaa 33..ªª Todas as obrigações e responsabilidades decorrentes das actividades definidas na cláusula 1.ª passarão, nos termos deste protocolo, a pertencer à Junta de Freguesia cabendo a esta responder no plano técnico e político, pela realização das actividades respectivas, designadamente pela elaboração e entrega de relatório trimestral de execução, sendo que a Câmara Municipal se reserva o direito de verificação por meio dos serviços respectivos ou outros que entender. CCllááuussuullaa 44..ªª 1. Os meios financeiros necessários para fazer face às competências ora delegadas e previstas na cláusula 1.ª, serão disponibilizados através de uma comparticipação global anual por cada tipo de competências transferida, cujo montante é o definido mediante acordo das partes outorgantes e devidamente identificado no Quadro constante do Anexo VIII, o qual está inscrito no Orçamento do Município de Aljustrel. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 97 2. Para o ano de 2014 é fixado o montante global de ____________ Euros, conforme estabelece o Quadro do Anexo VIII. 3. Acresce ao montante global a transferir nos termos definidos no Quadro do Anexo VIII as receitas resultantes da cobrança das taxas devidas no licenciamento de ocupação do domínio público por motivo de obras na área da freguesia e da actividade publicitária, a cobrar directamente pela Junta de Freguesia. CCllááuussuullaa 55..ªª 1. O pagamento da comparticipação referida na cláusula 4.ª será efectuado em duodécimos a processar mensalmente até ao dia vinte e cinco, se outra forma de pagamento mais favorável à Freguesia não se tornar possível. 2.Os acertos que resultarem do processo de verificação, caso haja lugar aos mesmos, serão consumados trimestralmente e objecto de acordo entre as partes. CCllááuussuullaa 66..ªª Qualquer eventual alteração que venha a ocorrer em termos de transferências financeiras pela Lei das Finanças Locais, ou outra legislação com efeitos nas transferências do Estado para o Município, afectará os montantes a que se refere o presente protocolo na mesma percentagem, no mês seguinte ao momento em que tal se verifique. CCllááuussuullaa 77..ªª 1. A Junta de Freguesia poderá requisitar, materiais aos armazéns municipais para cumprimento do presente Protocolo, de acordo com as normas internas em vigor no Município de Aljustrel, devendo o respectivo custo, ser liquidado até ao final do trimestre a que respeita. 2.Esta faculdade, utilizada ou não, determina que o encargo com a sua aquisição é sempre da Junta de Freguesia, envolvendo ferramentas, utensílios, fardamentos. CCllááuussuullaa 88..ªª 1. A execução do presente Protocolo será avaliada de uma forma contínua pelo Gabinete de Apoio à Presidência, que para esse efeito promoverá reuniões conjuntas e periódicas entre os membros e técnicos da Câmara Municipal e da Junta de Freguesia. 2. Até ao dia 31 de Março de cada ano civil será elaborado pelo Gabinete de Apoio à Presidência um relatório global de análise da execução dos Protocolos de delegação de competências, com base na informação prestada pelas Juntas de Freguesia e pelos serviços municipais, para ser apresentado e apreciado em reunião de Câmara. 3. A Câmara Municipal prestará apoio técnico à Junta de Freguesia nas áreas delegadas no âmbito do presente Protocolo, sempre que tal lhe seja solicitado. CCllááuussuullaa 99..ªª Sem prejuízo da actividade da Câmara Municipal no que respeita à previsão das necessidades de intervenção nos equipamentos integrados na delegação de competências e da sua responsabilidade, a Junta de Freguesia deverá informar a Câmara Municipal até 31 de Setembro das intervenções que considere necessárias nesses equipamentos para o ano seguinte. CCllááuussuullaa 1100..ªª A Junta de Freguesia obriga-se a avaliar regularmente a eficácia da gestão das áreas delegadas e a comunicá-la à Câmara Municipal através de Relatório, a elaborar anualmente, até ao dia 15 de Dezembro, tendo em consideração as várias formas de gestão passíveis de adopção com vista à optimização dos recursos disponíveis e relevando a possibilidade da cooperação entre Freguesias. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 98 CCllááuussuullaa 1111..ªª O presente protocolo poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de uma proposta de denúncia devidamente fundamentada, a qual será sempre objecto de análise e discussão entre os outorgantes, com conhecimento das conclusões à Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia. CCllááuussuullaa 1122..ªª 1. O presente protocolo vigorará no ano civil de 2014, podendo ser ampliado a outras competências se tal for aprovado pelos órgãos autárquicos respectivos. 2.No caso de ampliação da delegação de competências, as mesmas constarão de um adicional ao presente protocolo. CCllááuussuullaa 1133..ªª O presente protocolo entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014, assumindo-se que esse será, em princípio, o mês do primeiro duodécimo. CCllááuussuullaa 1144..ªª Os casos omissos decorrentes da aplicação deste protocolo, serão decididos por acordo entre o Município e a Freguesia no âmbito dos seus Órgãos Executivos. O presente Protocolo foi aprovado pelos órgãos autárquicos competentes nas datas seguintes: Câmara Municipal em: ___/___/____ Assembleia Municipal em: ___/___/____ Junta de Freguesia em: ___/___/____ Assembleia de Freguesia em: ___/___/____ Paços do Concelho de Aljustrel, de de 201_ A Câmara Municipal, G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 A Junta de Freguesia, 99 A Anneexxooss aaooss pprroottooccoollooss G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 100 ANEXO I REDE VIÁRIA E LIMPEZA EM GERAL 1. LIMPEZA EM GERAL 1.1- Conservação e limpeza de valetas na rede de caminhos públicos na zona urbana da freguesia; 1.2 - Conservação e reparação corrente de bermas e valetas em estradas e caminhos municipais e vicinais não pavimentados, incluindo capinagem, reparação de revestimentos e limpeza, viadutos e pontes municipais, na zona urbana da freguesia. 1.3 - Conservação e limpeza das vias e espaços públicos, nomeadamente a respectiva varredura, assim como de valetas, sarjetas, sumidouros, bermas e caminhos da respectiva área urbana. - Exclui-se a reparação de vias e passeios que hajam sido destruídos por obras municipais e troços de arruamentos (incluindo passeios) de urbanizações que ainda não hajam sido definitivamente recebidos pela Câmara Municipal; - Nestas condições e após celebração de acordo de colaboração com a Câmara, poderá a Freguesia proceder à sua reparação mediante as contrapartidas acordadas. 1.4 - É da responsabilidade da Junta de Freguesia a aquisição e manutenção da maquinaria e equipamento necessários ao exercício das competências delegadas. 2. REDE VIÁRIA 2.1 - Bermas e Valetas: Limpeza, desassoreamento, refunda, regularização e reparação de bermas e valetas, quer sejam em terra, betão ou calçada, em todas as vias municipais. 2.2 - Pavimentos em Betuminoso: Reparação de zonas degradadas em pavimentos, incluindo limpeza da zona, aplicação de rega de colagem e de massa asfáltica, devidamente compactadas. 2.3 - Pavimentos em Calçada: Reparação de zonas degradadas em calçada, incluindo a remoção dos produtos; abertura de caixa e sua regularização; recolocação da camada de base e aplicação de calçada sobre almofada de areia, devidamente compactada. 2.4 - Recalcetamento de Passeios e Lancis: Reparação de zonas degradadas incluindo a remoção de produtos, abertura de caixa e sua regularização, aplicação de calçada sobre almofada de areia, devidamente compactada e/ ou aplicação de lancil assente sobre fundação de betão, se for o caso. 2.5 - Reparações em Pavimentos Betuminosos ou em Calçada, que devem processar-se de acordo com as seguintes metodologias: a) Pavimentos Betuminosos: - Corte da zona do betuminoso afectado ou levantamento da calçada conforme os casos; G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 101 - Comprovação se a deformação é ou não devida a colectores ou rede danificada; - Em caso afirmativo, proceder à reparação das redes em causa; - Reconstituir a totalidade da caixa, camada de sub-base e base, devidamente compactada; - Aplicação da rega de colagem; - Aplicação de massa asfáltica, devidamente compactada. b) Calçada: - Reposição de calçada assente sobre almofada de areia, devidamente compactada. 2.6 - Recalceteamento de Passeios, através da seguinte metodologia: - Remover as partes danificadas; - Verificar a existência ou não de qualquer ruptura nas infra-estruturas enterradas e proceder à sua reparação, se for o caso; - Reconstituir a caixa, procedendo à execução da camada de base se a houver, regularizando-a e desempenando-a; - Repor a calçada sobre almofada de areia, devidamente compactada. 2.7 - Reparações nas bermas e valetas: A reparação das valetas deve considerar a remoção de todo o material da zona afectada, a reconstituição da cama das valetas, a execução de valeta com massa de cascalho, areia e cimento, devidamente desempenada e mantendo o perfil existente. a) Em terra ou em calçada: Ter em atenção a necessidade de reconstruir a secção transversal das bermas e valetas bem como o seu reperfilamento. b) Em betão: Ter em conta o refechamento de fissuras existentes; a reconstituição das juntas, se as houver na zona afectada; G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 102 ANEXO II NORMAS DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS VERDES 1. MANUTENÇÃO DO MATERIAL VEGETAL O material vegetal para reposição em espaços verdes poderá ser solicitado junto da Câmara Municipal. Os pedidos devem ser efectuados preferencialmente nos meses de Outubro a Fevereiro. 1.1. Relvados a) Plantação ou Ressementeira Nas zonas de relvado que por má sementeira ou por desgaste se apresentem “carecas”, dever-se-á realizar uma plantação ou ressementeira, com as mesmas plantas ou mistura de sementes utilizadas (tendo em atenção todos os cuidados prévios ao rápido restabelecimento do relvado). b) Fertilização Deverão ser feitas fertilizações regulares, no mínimo 2 vezes por ano (Primavera e Verão) ou sempre que se justifique. c) Rega A rega é uma operação que deve ser efectuada sempre que as condições hídricas do solo o exigirem, qualquer que seja a época do ano. A periodicidade e intensidade da rega devem ser aquelas que o bom estado do relvado exigir. Os períodos do dia mais indicados para regar são o princípio do dia e o fim da tarde. No caso dos sistemas automáticos a programação deve ser nocturna. Quando se ressemear o relvado, a rega deve ser imediata, mas com as devidas precauções de modo a evitar arrastamentos de terras ou sementes. d) Corte O relvado deverá ser cortado quando a relva atingir uma altura média entre os 5 e 8 cm, pelo que deverão ser efectuados tantos cortes quantos necessários para não se ultrapassar a referida altura. Nos limites da área do relvado, e com o objectivo de que este não invada os caminhos ou canteiros, realizarse-á o corte dos mesmos, pelo menos, 2 duas vezes ao ano ou caso se justifique, utilizando uma pá francesa ou máquina própria para o efeito, arrancando a relva em excesso até às raízes. Devem ser tomadas medidas cautelares para a protecção do colo de arbustos e árvores. Nos locais onde existam árvores plantadas no relvado devem ser feitas caldeiras distanciadas 0.50 metros do colo da árvore e o corte dos rebordos deve ter tratamento igual ao descrito no ponto anterior. No caso de árvores ou arbustos jovens, o colo deve ser protegido do corte por tubos de plástico ou tubos de rede plástica. e) Tratamentos fitossanitários Os tratamentos fitossanitários deverão ser efectuados preventivamente ou quando necessário, com os produtos mais adequados do mercado. Dever-se-á manter uma vigilância constante a fim de se efectuar os tratamentos necessários aquando do aparecimento de qualquer tipo de praga ou doença. Os locais sujeitos a tratamento devem ser assinalados com placas de aviso visíveis para o público quando o produto utilizado for tóxico ou irritante. f) Monda G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 103 A monda manual ou limpeza de infestantes deverá fazer-se sempre que estas se tornem visíveis à superfície do relvado, não devendo as ervas daninhas existir numa percentagem superior a 10% por m2. Quando os relvados estejam implantados há mais de um ano, a monda poderá ser feita com herbicidas selectivos, sempre que estes garantam a sobrevivência das espécies semeadas. g) Arejamento e escarificação Quando o relvado apresenta uma grande densidade de estolhos secos e o terreno estiver compactado com “crosta” superficial, deve ser realizado um arejamento e/ou escarificação. O arejamento consiste na perfuração do solo, mediante equipamento especial (escarificador), devendo-se extrair os fragmentos de solo resultantes desta operação e preencher os orifícios resultantes com areia. A escarificação ou corte vertical deverá ser feita em alternância com a monda, sendo as duas efectuadas pelo menos uma vez por ano. 1.2. Prado a) Ressementeira Nas zonas de prado que por má sementeira ou por desgaste posterior se apresentem “carecas”, deverse-á realizar uma ressementeira, com as mesmas misturas de sementes utilizadas, tendo em atenção todos os cuidados prévios ao rápido restabelecimento do prado. b) Fertilização Deverá ser efectuada no mínimo 1 fertilização por ano (Primavera). c) Rega O prado de sequeiro normalmente não é regado no entanto pode ocorrer necessidade de rega quando as condições forem demasiado adversas. Quando se ressemear o prado, a rega deve ser imediata com as devidas precauções de modo a evitar arrastamentos de terras ou sementes. d) Corte O prado deverá ter uma altura média entre os 15 e 20 cm, pelo que deverão ser efectuados tantos cortes quantos necessários para não se ultrapassar a referida altura. 1.3. Herbáceas vivazes e anuais a) Plantação Sempre que parte ou todas as plantas do canteiro morram ou apresentem um aspecto degradado deverse-á de imediato proceder à sua substituição. Antes da reposição das herbáceas deverá realizar-se uma mobilização superficial do terreno, caso este se encontre muito compactado, uma ancinhagem, para retirada de torrões e pequenas pedras e regularização do terreno. As herbáceas deverão ser plantadas em compassos adequados. Terminada a plantação seguir-se-á a primeira rega, com água bem pulverizada e distribuída. As plantas para reposição, quer sejam vivazes, quer sejam anuais, deverão estar bem conformadas de acordo com a espécie. O sistema radicular deverá ser igualmente bem conformado, sem sintomas de asfixia ou enrolamento de raízes. b) Retancha Quando as plantas do canteiro apresentarem um volume de massa vegetal exagerado ou seco dever-seá proceder ao arranque de toda a planta. Os vários estolhos devem então ser separados e replantados novamente. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 104 c) Monda Esta operação deverá ser feita sempre que necessário, com vista à criação de boas condições para o desenvolvimento das plantas, proporcionando igualmente um bom aspecto geral do ajardinado. d) Sacha Os canteiros de herbáceas deverão ser mobilizadas todos os anos, ajudando ao arejamento do solo e infiltração da água. e) Rega Os canteiros de herbáceas serão regados regularmente com uma dotação de água suficiente e bem distribuída de forma a ser mantido o nível hídrico necessário ao bom estado de conservação das plantas. f) Fertilização Nas plantas perenes deverá ser feita no mínimo uma adubação anual (Primavera) ou de acordo com as necessidades. Nos casos em que os compassos permitam operações culturais dentro dos canteiros, poderá ser feita em simultâneo com a operação de sacha, uma fertilização orgânica com estrume, terriço ou outro fertilizante orgânico. Nas plantas anuais a adubação deve ser feita antes da plantação. 1.4. Arbustos a) Plantação Em caso de mau estado ou morte do exemplar deve ser feita a sua remoção e proceder-se a uma nova plantação. A abertura da cova para a plantação deve ser feita de modo a manter as posições relativas dos vários elementos. As covas de plantação deverão ser proporcionais às dimensões do torrão ou do sistema radicular da planta. Dever-se-á desfazer a parte inferior do torrão e cortar as raízes velhas e enrodilhadas. Regar abundantemente após a plantação. b) Limpeza ou poda A limpeza ou poda dos arbustos só deve efectuar-se quando necessário para manter o equilíbrio, conservar a forma natural, manter o bom estado fitossanitário ou favorecer a floração. A melhor época para a sua realização varia consoante as espécies e os objectivos finais da intervenção. De um modo geral, a limpeza deve ser efectuada na época de repouso vegetativo (Outubro a Março). Os rebentos ladrões e os ramos secos devem ser retirados sempre que existam e se justifique. O corte deve ser correcto para permitir um bom desenvolvimento do calo de cicatrização. c) Rega Nos arbustos que não sejam normalmente regados pelo sistema de rega instalado, dever-se-á proceder a uma rega específica destas plantas. Estas regas devem ser abundantes e efectuadas com periodicidade necessária à manutenção do bom equilíbrio hídrico das plantas. d) Fertilização A adubação de arbustos é dispensável quando os mesmos estão plantados em relvados, uma vez que beneficiam da adubação deste. Nos outros casos, dever-se-á proceder a duas adubações anuais (Primavera e Outono) ou sempre que se justifique, com adubo composto do tipo 10:10:10 ou outro de acordo com as deficiências apresentadas. e) Tratamentos fitossanitários G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 105 Os tratamentos fitossanitários devem ser realizados sempre que necessário, mantendo-se uma vigilância contínua, de forma a detectar e combater qualquer praga ou doença atempadamente. A Divisão de Parques e Jardins prestará todo o apoio técnico necessário à identificação da praga ou doença e respectivos meios de luta e combate. 1.5. Árvores a) Abate O abate de árvores carece de fundamentação técnica e respectiva autorização da Câmara Municipal de Aljustrel, qualquer que seja a situação. b) Plantação Em caso de mau estado ou morte do exemplar deve proceder-se à remoção e substituição do mesmo. Depois da abertura da cova dever-se-á aplicar tutores, em bipeça ou tripeça, tendo o cuidado de proteger o local de contacto com a árvore com serapilheira ou outro material apropriado, de modo a evitar ferimentos por fricção. No fundo da cova deverá ser colocada a terra estrumada à razão de partes de terra para 1 parte de estrume. Haverá o cuidado de deixar a parte superior do torrão, no caso de plantas envasadas, ou o colo das plantas, quando estas são de raiz nua, à superfície do terreno, para evitar problemas de asfixia radicular. Imediatamente após a plantação, deverá ser aberta uma pequena caldeira e regar a toda a largura da cova, com vista a conseguir um assentamento uniforme e uma boa aderência da terra à raiz da planta. Depois de absorvida a primeira água de rega, completa-se o enchimento da cova com terra arável, que se deixa ligeiramente amontoada, para compensar o abatimento futuro. c) Limpeza ou poda A limpeza ou poda das árvores só deve efectuar-se quando necessário para conservar a sua forma natural, manter o equilíbrio e o bom estado fitossanitário. A melhor época para a sua realização varia consoante as espécies e os objectivos finais da intervenção. De um modo geral, a limpeza deve ser efectuada na época de repouso vegetativo (Outubro a Março). Os rebentos ladrões e os ramos secos devem ser retirados sempre que existam e se justifique. O corte deve ser correcto para permitir um bom desenvolvimento do calo de cicatrização. Como corte correcto entende-se aquele que se situa no plano que vai desde a parte externa da ruga do ramo até à parte superior do colo do mesmo. O corte não pode ser feito nem muito rente ao tronco (ou ramo mãe) para não danificar os tecidos do tronco, nem longe demais para não dar origem a um coto de madeira morta. Após o corte, os bordos da ferida devem ficar limpos e o mais uniformes possível. Na ferida resultante de um corte deve ser usado um produto desinfectante como, por exemplo, uma solução de sulfato de cobre. Os utensílios de corte devem ser desinfectados após a poda de cada exemplar. Esta operação deve ser realizada com o acompanhamento técnico da Divisão de Parques e Jardins. d) Rega Nas árvores que não sejam normalmente regados pelo sistema de rega instalado, dever-se-á proceder a uma rega específica, pelo menos nos primeiros anos após a sua plantação. Estas regas devem ser abundantes e efectuadas com periodicidade necessária à manutenção do bom equilíbrio hídrico das plantas. e) Fertilização A adubação de árvores é dispensável quando as mesmas estão plantadas em relvados, uma vez que beneficiam da adubação deste. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 106 Nos outros casos, dever-se-á fazer duas adubações anuais (Primavera e Outono) ou sempre que se justifique, com um adubo composto do tipo 10:10:10 ou outro de acordo com a deficiência apresentada. f) Tratamentos fitossanitários Os tratamentos fitossanitários devem ser realizados sempre que necessário, mantendo-se uma vigilância contínua, de forma a detectar e combater qualquer praga ou doença atempadamente. A Divisão de Parques e Jardins prestará todo o apoio técnico necessário à identificação da praga ou doença e respectivos meios de luta e combate. g) Tutoragem Caso seja necessário colocar novos tutores para as árvores estes deverão ser constituídos por varas de pinho e travessas (em bipé ou tripé). A árvore deverá ficar ligada ao tripé por cintas elásticas. h) Sacha A terra das caldeiras deverá ser mobilizada todos os anos, ajudando ao arejamento do solo e infiltração da água. i) Monda As árvores em caldeira deverão ser mondadas todos os anos. 2. ELEMENTOS ASSOCIADOS À ÁGUA 2.1. Fontes e Chafarizes Deverão ser efectuadas verificações periódicas ao estado de conservação dos tanques, sistema de bombagem e filtros, bem como da qualidade da água e de eventuais fugas. Devem ser realizadas análises à água e os resultados afixados. Caso a qualidade da água não verifique as condições próprias para consumo deverá ser colocada indicação ao público. 2.2. Bebedouros e Lavadouros Deverão ser efectuadas verificações periódicas ao estado de conservação dos bebedouros tendo especial atenção ao dispositivo de accionamento da saída de água, pressão da água e orifícios de escoamento. Devem também ser verificadas as condições de higiene do bocal da saída de água. Caso necessário dever-se-á proceder à substituição dos elementos avariados ou vandalizados. 2.3. Redes de Rega Deverão ser efectuadas verificações periódicas ao estado de conservação das redes de rega programador, electroválvula, válvula de seccionamento, tubagens e em especial aos elementos de saída: aspersores, pulverizadores, tubagem gota a gota. Caso necessário dever-se-á proceder à substituição dos elementos avariados ou vandalizados. 2.4. Sarjetas / Sumidouros Dever-se-á dispensar especial atenção à limpeza periódica de sarjetas / sumidouros, procedendo ao seu desentupimento sempre que necessário. No Outono os cuidados deverão ser redobrados devido à queda da folhagem. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 107 3. PAVIMENTOS EM ESPAÇOS VERDES 3.1 Verificação do estado de conservação Dever-se-á verificar o estado de conservação dos pavimentos e caso necessário repor ou substituir toda ou parte da área pavimentada conforme o seu estado de degradação. Em caso de pavimentos de impacte (parques infantis) esta manutenção deverá ser realizada pelo menos uma vez no ano, sendo este pavimento removido e substituído na totalidade caso seja constituído por elementos soltos. 3.2 Limpeza Dever-se-á efectuar a limpeza de infestantes sempre que se verificar necessário. Este procedimento poderá ser efectuado manualmente, por forma química ou térmica ou por outro método eficaz. Deverse-á efectuar uma limpeza regular de folhas, latas, papéis e outros lixos. Deve ser assegurada a limpeza permanente dos dejectos caninos. 4. MOBILIÁRIO URBANO 4.1. Equipamento lúdico, desportivo e parques infantis Dever-se-á verificar o estado de conservação anualmente e em caso de necessidade proceder à sua substituição. Deve ser assegurada a limpeza de grafittis, assegurar o bom funcionamento dos equipamentos lúdicos, a limpeza e pintura do pavimento, assegurar a conservação das vedações, bem como assegurar que as balizas e outros equipamentos dos parques desportivos respeitam as normas de segurança em vigor. 4.2. Bancos, papeleiras, mesas, etc. Dever-se-á verificar o estado de conservação, com uma periodicidade de 6 em 6 meses, e proceder à reposição ou substituição de parte ou de todo o material conforme o estado de degradação. Deve ser assegurada a Limpeza de grafitis. Sempre que se justifique dever-se-á pintar ou envernizar os bancos de jardim em madeira. O fornecimento do equipamento para substituição é da responsabilidade da Câmara Municipal de Aljustrel. 5. OUTRAS MANUTENÇÕES Todas as áreas dos jardins, espaços verdes, equipamento lúdico e desportivos devem apresentar constantemente um aspecto geral limpo, sem acumulações de lixos ou detritos (papeis, latas, cartões, folhas, etc.) bem como estar livre de dejectos caninos. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 108 ANEXO III EDUCAÇÃO (ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO) E EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS 1. EQUIPAMENTOS DE EXTERIOR OU LOGRADOUROS 1.1. Vedações e respectivos portões (lubrificação, substituição dos puxadores, fechaduras e peças móveis, troços de rede ou painéis rígidos e respectivos acessórios, bem como tratamento e pintura de zonas afectadas por ferrugem); 1.2. Pavimentos (reparação de zonas danificadas e eventual substituição de peças danificadas e retoque das pinturas de marcação); 1.3. Muros e bancadas (reparação de revestimentos, incluindo o tratamento de fissuras e respectiva pintura de zonas danificadas, eventual substituição de ladrilhos ou peças danificadas); 1.4. Telheiros (eventual substituição de telhas danificadas, sejam cerâmicas, fibrocimento, metálicas ou de plástico, partes de algeroz ou tubos de queda - incluindo respectiva limpeza -, rufos de zinco ou em tela, tratamento ou pintura de zonas afectadas por ferrugem); 1.5. Equipamento (fixo ou móvel) de lazer, desportivo ou infantil (substituição de areia, reparar e/ ou substituir, tratamento e pintura das peças metálicas, de madeira ou nylon); 1.6. Sumidouros e valetas (limpeza, reparação e desentupimento das caixas e tubagens de esgoto pluvial ou doméstico); 1.7. Candeeiros, colunas de iluminação, postes e outro material eléctrico (reparação e substituição de lâmpadas e peças danificadas); 1.8. Bebedouros, bocas de rega e material de canalização de água, esgoto e gás (reparação, desentupimento de tubagem e substituição de peças danificadas). NORMAS DE MANUTENÇÃO E PEQUENAS REPARAÇÕES (EQUIPAMENTOS DE EXTERIOR OU LOGRADOUROS) 1.1. Vedações e respectivos portões a) Inspecção periódica recomendada: - Pelo menos uma vez de três em três meses. b) Limpeza: - Limpar zona envolvente das vedações, removendo ervas e lixo. c) Portões: - Afinação e lubrificação de todas as peças móveis. - Reparação e substituição de dobradiças, puxadores, fechos, trancas ou quaisquer outras peças partidas ou em falta. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 109 - Reapertar parafusos e proceder à sua substituição se necessários. - Verificar estado da pintura, detectar e repara os pontos de ferrugem, tratar e pintar essas zonas. - Verificar zonas de soldadura, reforçando-as se necessário, tratar e pintar essas zonas. - Verificar os esticadores, arames de cosedura e barras de fixação se for o caso, reajustando, reparando, reforçando ou substituindo. d) Vedações de painéis rígidos: - Verificação, reapertar de parafusos, reajustamento e substituição de todas as peças partidas ou em falta, por outras novas iguais, necessárias à fixação dos painéis aos prumos. - Reparação, desempeno ou substituição de painéis rígidos que se encontrem deteriorados, por outros novos e iguais. - Verificação do estado de pintura, detectar e reparar os pontos de ferrugem, tratar e pintar essas zonas. - Verificação de zonas de soldadura, reforçando-as se necessário, tratar e pintar essa zonas. e) Vedações de rede de malha elástica: - Verificar se está tensionada e reajustar se necessário. - Verificação dos esticadores e arames de cosedura e barras de fixação aos prumos, reajustando, reparando, reforçando ou substituindo. - Verificação da rede, sempre que surja um buraco ou corte, substituir o troço danificado entre prumos, colocando braçadeiras ou soldando peças para sustentar as barras de fixação, colocar novos esticadores e coser a rede nesse troço. - Verificação do estado da pintura, detectar e reparar os pontos de ferrugem, tratar e pintar essas zonas. - Verificação de zonas de soldadura, reforçando-as, se necessário, tratar e pintar essas zonas. f) Vedações em Alvenaria ou Betão: - Proceder como o indicado na al. c) do ponto 1.3) 1.2. Pavimentos a) Inspecção periódica recomendada: - Pelo menos uma vez de três em três meses. b) Limpeza: - Limpar os pavimentos de pedras, lixo, ervas, lamas, etc. c) Pavimentos betuminosos ou de cimento: - Verificação dos pavimentos betuminosos ou de cimento, se existem buracos, fendas ou fissuras, proceder ao seu tratamento e tapamento. Nas zonas onde se formem poças, proceder ao seu nivelamento. No caso de aparecimento de ervas, removê-las, corrigindo essa zona. d) Pavimentos de placas cerâmicas, planas ou peças de betão: - Verificação dos pavimentos cerâmicos ou constituídos por placas ou peças de cimento, reparar e substituir todas as peças danificadas por material novo e igual. Nas zonas onde se formem poças, proceder ao seu nivelamento e reposição de forma a solucionar o problema. e) Pavimentos de cubos ou placas de pedra: - Verificação dos pavimentos com calçada ou placas de pedra, repara e proceder à sua reposição quando surjam buracos e ao seu levantamento e reposição quando se verifiquem depressões ou elevações. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 110 f) Pavimentos de betão poroso: - Verificação dos pavimentos em betão poroso, proceder à sua lavagem com máquina de alta pressão pelo menos duas vezes por ano, sendo uma delas antes das primeiras chuvas. g) Outro tipo de pavimento: - Ver caso a caso 1.3. Muros e Bancadas a) Inspecção periódica recomendada: - Pelo menos três vezes por ano, sendo uma delas antes das primeiras chuvas (fim do Verão), outra no fim do Outono e a outra após o período das chuvas (Primavera/ fim da Primavera). b) Limpeza: - Limpar os muros e bancadas de ervas, lixo, etc. c) Muros: - Verificar se existem danos, fissuras ou fendas, limpar, reparar, tratar e pintar. - Verificar juntas de dilatação, reparar, tratar e masticar quando necessário. - Verificar se os bueiros ou zonas de escoamento das águas estão funcionais, limpos de terras, folhas, sem ervas, lixos ou qualquer objecto que impeça o fácil escoamento da água. - Se os muros forem forrados ou capeados com outro material, deverá proceder-se à sua reparação ou à substituição das peças fissuradas ou danificadas, por outras novas iguais. d) Bancadas: - Verificar se nas superfícies de assento existem danos, falhas, fendas ou capeamento partido ou danificado, reparar, pintar e substituir as peças danificadas por novas iguais. - Verificar se os canais de escoamento de água estão funcionais, limpos e desimpedidos. e) Suporte de bancadas: - Verificar o suporte da bancada; se for de alvenaria ou betão, proceder como indicado para os muros; se for metálica, inspeccionar a pintura, verificar as zonas de soldadura, reajustar os parafusos, reparando pontos de ferrugem, reforçando soldaduras, tratar e pintar; se for em madeira, ver quais as peças podres ou com falhas, substituir e/ ou reparar, inspeccionar o estado da pintura ou do tratamento e pintar as zonas reparadas. 1.4. Telheiros a) Inspecção periódica recomendada: - Pelo menos três vezes por ano, uma antes das primeiras chuvas (fim do Verão), outra no fim do Outono e outra logo após o período das chuvas (Primavera/ fim da Primavera). b) Suporte: - Verificação da estrutura de suporte e proceder como indicado em suporte das bancadas. c) Cobertura em fibrocimento ou chapas plásticas: - Limpar a cobertura, removendo pedras, lixo, ervas ou objectos. - Verificação das chapas e remates, reajustar os parafusos de fixação, substituir os vedantes e/ ou anilhas vedantes, parafusos ou porcas se necessário, colmatar eventuais pequeno buracos com G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 111 betume/cola apropriado e/ ou remendar com tela asfáltica, substituir as chapas e respectivos parafusos e anilhas quando estiverem partidas ou danificadas, quando não permita a sua reparação. - Verificação da zona de remate à parede e rufos, reparando, utilizando mastique ou tela de forma a garantir a sua estanquicidade. d) Cobertura em chapa metálica: - Limpar a cobertura, removendo pedras, lixo ou objectos. - Verificação das chapas, remates e rufos, reajustar os parafusos de fixação, substituir os vedantes e/ ou anilhas vedantes se necessário reparar e desempenar as chapas quando apresentem deformações ou substituí-las quando não for possível a sua reparação. - Verificar a detectar pontos de ferrugem, tratar e pintar essas zonas. e) Coberturas em telha: - Limpar a cobertura, removendo as pedras, lixos, etc. - Verificar se há telhas partidas ou fissuras e substituir por outras novas, iguais. - Verificar as zonas de remate e cumeeira, reparando e/ ou remendado com tela, de forma a garantir a estanquicidade. f) Coberturas em terraço: - Limpar a cobertura, removendo as pedras, ervas, lixos, sacos de plástico, folhas, bolas, etc. - Limpar e desentupir as caleiras de recolhas de águas e os tubos de queda, de forma a garantir o escoamento das águas. - Verificar o estado das telas, remendar os pontos em que apresentem buracos ou danificação da superfície. - Verificar as zonas de colagem, recolar, reforçando se necessário. - Verificar as zonas de remate aos tubos de queda a às paredes e rufos, reparando, reforçando e recolando se necessário. g) Caldeiras, tubos de queda e rufos: - Limpar, remover pedras, ervas, folhas, lixos, etc., de forma a garantir bom escoamento das águas. - Verificar os suportes da caleira, reparando os apoios, reforçar ou substituir os mesmos de forma a garantir a sua fixação. - Detectar pontos de ferrugem, tratar e pintar essas zonas. - Verificar as uniões entre peças recolando ou soldando se necessário. - Substituir todas as peças danificadas ou partidas por outras novas iguais. 1.5. Equipamento (fixo ou móvel) de lazer, desportivo e infantil: a) Inspecção periódica recomendada: - Pelo menos uma vez de três em três meses. b) Equipamento: - Verificação do equipamento, detectar zonas ou peças com falhas ou apodrecidas, lubrificar peças móveis, reajustar parafusos, reparar, reforçar, substituir peças danificadas por outras novas iguais, tratar e pintar as zonas reparadas. - Detectar pontos de ferrugem, reparar, reforçar, tratar e pintar. - Substituir a areia das caixas de areia, pelo menos uma vez por ano. - Verificação das tabelas de madeira, reparação, tratamento, pintura e substituição quando necessário. - Verificação, reparação ou substituição das redes de nylon dos equipamentos desportivos. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 112 1.6. Sumidouros e Valetas: a) Inspecção periódica recomendada: - Pelo menos três vezes por ano, uma antes das primeiras chuvas (fim do Verão), uma no fim do Outono e outra logo após as chuvas (Primavera/ fim da Primavera). b) Equipamentos: - Limpar, remover pedras, ervas, areia, lama, lixos, etc., de forma a garantir bom escoamento das águas. - Verificar se os sumidouros apresentam bom escoamento, desentupir a tubagem entre sumidouros e respectivas caixas de recepção, se necessário. - Verificar o pavimento das valetas e proceder como indicado na alínea c) do ponto 1.3. - Verificar as grelhas dos sumidouros, reparar e substituir se necessário. 1.7. Candeeiros, colunas de iluminação, postes e outro material eléctrico: a) Inspecção periódica recomendada: - Pelo menos uma vez de três em três meses. b) Equipamentos: - Verificação do estado de funcionamento, substituir lâmpadas, armaduras, globos, difusores e aparelhagens de comando que se encontrem danificadas por outros novos e iguais. - Verificação do estado da pintura das colunas e candeeiros. - Verificar zona de soldaduras, identificar pontos de ferrugem, reparar, reforçar, tratar e pintar as zonas afectadas. - Verificação das colunas e candeeiros, reaperto de parafusos, se tem portinholas fechadas, se tem fios à vista, reparar ou substituir se for necessário. 1.8. Bebedouros, bocas de rega e material de canalizações de água, esgotos e gás: a) Inspecção periódica recomendada: - Pelo menos uma vez de três em três meses. 1.9. Equipamentos: - Verificação e reparação local sempre que se detectem fugas. - Verificação e teste de bom funcionamento da aparelhagem de comando (torneira, torneiras de serviço, etc.), reajustar, substituir válvulas, peças e/ ou o aparelho, quando necessário. - Verificação do escoamento da rede de esgoto pluvial ou doméstico, desentupir tubagem e limpar caixas, sempre que necessário. 1.10. Dispensadores para canídeos - A manutenção deste tipo de equipamento consiste na remoção do contentor dos sacos utilizados e abastecer o dispensador com sacos limpos. Esta tarefa tem, normalmente, uma periodicidade semanal. - As quantidades e localizações destes equipamentos serão fornecidas pela Câmara Municipal às Juntas de Freguesia onde estes estão instalados. 1.11. WC’s para canídeos G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 113 - A manutenção deste tipo de equipamento consiste em renovar a leca e a casca de pinheiro 2 vezes por semana. - As quantidades e localizações destes equipamentos serão fornecidas pela Câmara Municipal às Juntas de Freguesia onde estes estão instalados. 1.12. Pinturas de marcação dos pavimentos: a) Inspecção periódica recomendada: - Pelo menos duas vezes por ano, uma antes e outra após a época das chuvas. b) Equipamentos: - Verificação da pintura e marcação dos pavimentos, repintar todas as zonas que se apresentem mais gastas ou, por motivos de reparação necessitem de retoque. 3. EDIFÍCIOS 3.1. Cobertura a) Inspecção periódica recomendada: Pelo menos três vezes por ano, uma antes das primeiras chuvas, outra no fim do Outono e outra depois das chuvas. b) Equipamento: Verificação e proceder como descrito no ponto 1.4. 3.2. Revestimento de paredes: a) Inspecção periódica recomendada: Pelo menos duas vezes por ano. b) Materiais - Verificar se existem danos, fissuras ou fendas, reparar, tratar e pintar as zonas reparadas. - Verificação do estado dos azulejos ou mosaicos, reparar e substituir os danificados ou partidos por outros novos iguais. - Verificação das juntas de dilatação, reparar, tratar e masticar quando necessário, pintar as zonas reparadas. - Verificação das madeiras, rodapés, roda-cadeiras, cabides ou outras peças de madeira, reajustar parafusos, reparar, tratar, substituir e pintar as zonas reparadas. 3.3. Soleiras e peitoris: a) Inspecção periódica recomendada: - Pelo menos três vezes por ano, uma antes das primeiras chuvas, outra no fim do Outono e outra após as chuvas. - Verificação se existem fissuras, fendas, danos, reparar, tratar, substituir caso seja necessário. - Limpar e desentupir os canis de escoamento de águas. - Verificar a superfície de contacto com a parede ou pavimento, tratar junta e masticar se necessário. 3.4. Gradeamentos e grades: G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 114 a) Inspecção periódica recomendada: - Pelo menos uma vez de três em três meses. b) Verificação e proceder conforme descrito no ponto 1.1. 3.5. Janelas e portas: a) Inspecção periódica recomendada: - Pelo menos uma vez de três em três meses. - Verificação se existem danos, fissuras, fendas, pontos de ferrugem, zona de soldaduras ou zonas podres, reparar, reforçar, tratar e pintar as zonas reparadas, substituir as peças quando necessário. - Verificar as fechaduras, fechos, puxadores, dobradiças e todas as peças móveis, lubrificar, afinar, reparar e substituir as peças que se encontram danificadas por outras novas iguais quando necessário. - Verificar os vedantes e o afastamento entre a aduela e a porta ou entre o aro e a janela, afinar, reparar e corrigir a distância de forma a garantir uma boa união e estanquicidade. 3.6. Vidros e chapas acrílicas: a) Inspecção periódica recomendada: - Pelo menos uma vez de três em três meses. - Verificar se existem vidros ou chapas acrílicas fissuradas ou partidas e substituir. - Verificar os vedantes, fixações e bites, reparar, tratar, masticar se necessário e pintar a zona intervencionada, de forma a garantir boa estanquicidade. 3.7. Revestimento de pavimentos: a) Inspecção periódica recomendada: - Pelo menos uma vez de três em três meses. - Verificação se existem peças (ladrilhos, mosaicos, linóleo e tacos, etc.) ou zonas de pavimento soltas, danificadas, podres ou fissuradas, colar, reparar e substituir por material novo igual quando necessário. - Verificação das juntas entre as peças, reparar, de forma a garantir a sua estanquicidade e impedir que as peças se soltem. 3.8. Revestimento de tectos: a) Inspecção periódica recomendada: - Pelo menos duas vezes por ano. - Verificação se existem danos, fissuras ou fendas, reparar, tratar e pintar as zonas intervencionadas. - Verificação do madeiramento, se for o caso, reparar, tratar, substituir e pintar as zonas reparadas. - Verificação das juntas de dilatação, reparar, tratar e masticar quando necessário, pintar as zonas intervencionadas. - Verificar o estado da pintura e pintar as zonas correspondentes às marcas deixadas por infiltrações provenientes da cobertura e que entretanto foram reparadas. 3.9. Mobiliário e equipamento: a) Corrente: Inspecção periódica recomendada: G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 115 - Pelo menos uma vez de três em três meses. - Verificação de todo o mobiliário, se tem as borrachas de apoio dos pés em condições, substituir as danificadas por outras novas iguais de forma a não riscar o pavimento. - Verificação de todas as peças metálicas e de madeira, reparar, tratar, pintar e substituir quando for o caso por outras novas iguais. - Verificação de puxadores, fechaduras, fechos, dobradiças e todas as peças móveis e ferragens, lubrificar, reparar, tratar e substituir por outras iguais. - Verificação de cabides, reapertar parafusos e substituir se for o caso. - Verificação de estores e cortinas, se os cordões estão em condições, se estão soltos ou têm lâminas soltas ou peças danificadas, reparar e substituir todas as peças, lâminas, cordões ou mecanismos necessários ao seu bom funcionamento por outras novas iguais. - Verificação de armários, bancas, bancas de mercado, bancadas e afins, verificar as ferragens e os vedantes, reparação, tratamento e pintura, substituição das peças necessárias. - Verificação das datas de validade dos extintores e recarregar quando a sua validade terminar. b) Eléctrico: Inspecção periódica recomendada: - Pelo menos uma vez de três em três meses. - Verificação da instalação eléctrica, testar a aparelhagem de comando (interruptores, botões de pressão, comutadores, tomadas, etc.) e aparelhagem de protecção (disjuntores, fusíveis, corta-circuitos fusíveis, etc.), reparar, substituir a aparelhagem (ou peças) por nova igual. - Verificação das lâmpadas, projectores, armaduras, difusores, reparar ou substituir por outras novas iguais, respeitando a potência, cor e características. - Verificação dos equipamentos de aquecimento (fogões, aquecedores, termoacumuladores, etc.), frio (frigoríficos, arcas, ar condicionado, etc.), ou outros, testar, reparar, substituir as peças danificadas por novas iguais. c) Água, esgoto ou gás: Inspecção periódica recomendada: - Pelo menos uma vez de três em três meses. - Verificação das canalizações de água, esgoto ou gás, testar, detectar fugas e reparar. - Verificação das torneiras, torneiras de segurança, fluxómetros, uniões, tês, joelhos, ralos, pinhas de chuveiros, etc., testar, limpar, reparar, substituir as peças danificadas por novas iguais. - Verificação do escoamento do esgoto, testar, limpar e desentupir caixas e tubagens. - Verificar os aparelhos a gás, detectar fugas, testar, reparar, substituir as peças danificadas por novas iguais. - Verificação dos troços de ligação da tubagem aos aparelhos, testar, reparar, substituir os troços que se encontram danificados (ou que estão fora do período de validade), por novos iguais. - Verificação das loiças sanitárias e acessórios, testar, reparar e substituir as peças ou loiças danificadas por novas iguais. 4. MOBILIÁRIO E/ OU EQUIPAMENTO: 4.1. Corrente (reparação, tratamento de madeiras e peças metálicas, incluindo pintura de cadeiras, mesas ou secretárias, armários (incluindo ferragens), cabides, estores (interiores e exteriores), cortinas, móveis (incluindo ferragens), espelhos, tabelas de basquetebol, balizas e redes (ténis, voleibol ou futebol, etc.). G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 116 4.2. Eléctrico (reparação de interruptores, botões de pressão, comutadores, tomadas, disjuntores, fusíveis e corta-circuitos fusíveis (incluindo a substituição total ou parcial das peças constituintes); substituição de lâmpadas (incandescentes, fluorescentes ou outras) e casquilhos, arrancadores e/ ou balastros de armaduras existente; termostatos e/ ou resistências de aquecedores (incluindo eventual substituição); reparação de termoacumuladores). 4.3. Água, esgotos ou gás (reparação de loiças sanitárias (incluindo substituição e/ ou acessórios danificados); torneiras ou fluxómetros (incluindo substituição total ou parcial das peças constituintes) e tubagem (incluindo limpeza e/ ou desentupimento bem como a eventual substituição de troços pontuais ou acessórios tais como curvas, joelhos, tês, ralos e ralos de pinha de chuveiros)). 4.4. É da responsabilidade da Junta de Freguesia a aquisição e manutenção da maquinaria e equipamento necessários ao exercício das competências delegadas. 5. RECOMENDAÇÕES PARTICULARES A limpeza adequada do interior dos edifícios é fundamental para a redução dos custos de manutenção. Cada tipo de material de revestimento tem as suas exigências específicas quanto à forma de limpeza a que pode estar sujeito. Uma limpeza incorrecta ou desadequada, pode provocar danos muito importantes nos revestimentos, dando origem a elevados custos de reparação e manutenção. Se é verdade que o pavimento e paredes de um mercado pode e deve ser lavado, com mangueira ou máquina de pressão, o mesmo nunca deverá acontecer com os pavimentos ou paredes de uma escola. 5.1. Revestimentos de madeira: a) Necessitam de um material de protecção que pode ser cera, verniz ou tinta. b) Nunca utilizar panos molhados ou água em abundância, porque provoca empenos, apodrecimentos e descolagem das peças, além de danificar todo o mobiliário. b) Aspirar ou varrer e passar um pano húmido (se necessário) e aplicar produtos de limpeza e protecção apropriados de acordo com as instruções do fabricante. 5.2. Revestimentos de linóleo: a) Necessitam de um material de protecção que é cera apropriada. b) Nunca utilizar panos molhados ou água em abundância, porque provoca a descolagem das peças, além de danificar todo o mobiliário. c) Aspirar ou varrer e passar um pano húmido (se necessário) e aplicar produtos de limpeza e protecção apropriados de acordo com as instruções do fabricante, porque grande parte dos detergentes comuns é nociva. Nunca utilizar lixívia nem produtos de limpeza abrasivos. 5.3. Revestimentos cerâmicos, vidrados ou afins: a) Resistentes à água e aos produtos de limpeza usuais. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 117 5.4. Revestimentos cerâmicos não vidrados: a) Necessitam de um material de protecção que é cera apropriada. Pode ser limpo com um pano molhado mas não utilizar água em excesso. 5.5.Revestimentos de grês: a) Muito resistentes à água e aos produtos de limpeza normais. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 118 ANEXO IV SINALIZAÇÃO E TOPONÍMIA 1. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL 1.1. O exercício das competências delegadas nos termos do presente Protocolo e relativos à sinalização horizontal compreende a prática, pela Junta de Freguesia, de todos os actos necessários à manutenção e conservação das passadeiras existentes para peões. 1.2. Os meios financeiros a transferir para o exercício das competências referidas no número anterior são fixados em € 100 por cada passadeira, por ano, considerando a necessidade de estas terem que ser pintadas de dois em dois anos. 2. SINALIZAÇÃO VERTICAL 2.1. O exercício das competências delegadas nos termos do presente Protocolo e relativos à sinalização vertical compreende a prática, pela Junta de Freguesia de todos ao actos necessários à reposição e substituição de sinais que, para o efeito, serão fornecidos pela Câmara Municipal. 2.2. Os pedidos de sinalização serão efectuados pela Junta de Freguesia semestralmente, sendo os sinais fornecidos pela Câmara Municipal juntamente com as respectivas fichas de cadastro que serão devolvidas a esta autarquia, devidamente preenchidas, após a colocação do sinal. 3. TOPONÍMIA O exercício das competências delegadas nos termos do presente Protocolo e relativos à toponímia compreende a prática pela Junta de Freguesia, entre outros, de todos os actos necessários à atribuição da denominação dos arruamentos ou espaços que se venham a integrar na via pública, bem como à aquisição e colocação de placas toponímicas cujo modelo e características serão progressivamente harmonizados pela Câmara Municipal, com a colaboração da Junta de Freguesia. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 119 ANEXO V ÁGUA, SANEAMENTO E AMBIENTE Para além das considerações realizadas no ANEXO II (2. ELEMENTOS ASSOCIADOS À ÁGUA), da verificação e desobstrução periódica das caixas e colectores de esgoto doméstico e pluvial e das questões de limpeza urbana já abordadas, devem ser adoptadas as seguintes medidas: 1. Rupturas Em caso de rupturas devem as Juntas de Freguesia assegurar as reparações pelos seus próprios meios, podendo requerer os meios técnicos da Câmara sempre que os esses meios não sejam suficientes. 2. Relativamente à Recolha de RSUs: 2.1. Assegurar a manutenção e limpeza assídua das papeleiras e limpeza e desinfecção da envolvente aos pontos de recolha de resíduos sólidos urbanos na área da freguesia. 2.2. A colocação de Contentores de RSU e Papeleiras carece de pedido fundamentado, apreciação técnica e respectiva autorização da Câmara Municipal de Aljustrel, qualquer que seja a situação. 3. Aquisição e manutenção da maquinaria e equipamento É da responsabilidade da Junta de Freguesia a aquisição e manutenção da maquinaria e equipamento necessários ao exercício das competências delegadas. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 120 ANEXO VI OCUPAÇÃO DO DOMINIO PÚBLICO POR MOTIVO DE OBRAS 1. Licenciamento de ocupação de domínio público por motivo de obras No exercício relativo ao licenciamento de ocupação de domínio público por motivo de obras, cabe à Junta de Freguesia pugnar pelo cumprimento de todos os actos integrados no âmbito das prescrições técnicas elaboradas pela Câmara Municipal e dos regulamentos em vigor, que garantam os padrões estéticos definidos e a funcionalidade dos espaços públicos, tendo em conta o disposto na legislação em vigor. 2. Taxas 2.1. Para concretização da presente delegação de competências, são igualmente, delegadas competências para a cobrança de taxas devidas pela concessão das respectivas licenças, ou conceder isenções ou reduções, nos termos do artº.12º do Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Aljustrel. 2.2. As Taxas a aplicar são as definidas na Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Aljustrel, a actualizar de harmonia com o artº.9º do respectivo regulamento. 3. Cobrança de taxas por parte da Câmara Municipal A Câmara Municipal poderá, sempre que o interesse do Município o justifique, exercer por si as competências ora delegadas, caso em que, nos termos gerais dos princípios de delegação de competências, a Junta de Freguesia deverá abster-se da prática de quaisquer actos com ela relacionados, não havendo, neste caso, lugar à transferência do produto da cobrança das taxas devidas. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 121 ANEXO VII LICENÇAS 1. Licenciamento da ocupação da via pública: 1.1. O exercício das competências delegadas nos termos do presente Protocolo e relativo ao licenciamento da ocupação da via publica compreende a prática, pela Junta de Freguesia, de todos os actos integrados no âmbito dos regulamentos municipais em vigor, em obediência às prescrições técnicas a elaborar pela Câmara Municipal de Aljustrel, com o objectivo de garantir funcionalidade dos espaços públicos e a harmonização dos padrões estéticos a vigorar em cada caso concreto. 1.2. A Câmara Municipal, quando situações do interesse do Município o justifiquem, poderá avocar as competências delegadas no presente artigo, caso em que, nos termos gerais dos princípios da delegação de competências, a Junta de Freguesia se deverá abster da prática de quaisquer actos relativos às mesmas ou com ela conexos, não havendo lugar à transferência do produto da cobrança das taxas devidas caso tal venha a suceder. 1.3. A delegação de competências objecto do presente artigo não abrange os licenciamentos em subsolo e de ocupação da via pública por mobiliário urbano ou de natureza análoga que seja objecto de contrato ou concessão outorgado ou a outorgar pela Câmara Municipal. 1.4. Os licenciamentos a efectuar pelo Município de Aljustrel nos termos previstos no número anterior serão objecto de consulta prévia da Junta de Freguesia da área competente. 1.5. Para concretização da presente delegação de competências, são igualmente, delegadas competências para a cobrança de taxas devidas pela concessão das respectivas licenças, ou conceder isenções ou reduções, nos termos do artº.12º do Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Aljustrel. 1.6. As Taxas a aplicar são as definidas na Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Aljustrel, a actualizar de harmonia com o artº.9º do respectivo regulamento. 2. Licenciamento da actividade publicitária 2.1. O exercício das competências delegadas nos termos do presente Protocolo e relativo ao licenciamento da actividade publicitária compreende a prática, pela Junta de Freguesia, de todos os actos integrados no âmbito nas prescrições técnicas elaboradas pela Câmara Municipal e dos regulamentos municipais em vigor, com o objectivo de garantir padrões estéticos e a funcionalidade dos espaços públicos. 2.2. O exercício da competência delegada deve ser efectuado de acordo com os critérios de natureza estética, paisagística, de segurança rodoviária e pedonal exigíveis ao local a instalar a actividade publicitária, podendo o licenciamento ser precedido de parecer da Câmara Municipal sempre que a Junta de Freguesia o considere adequado ou a Delegante, por critérios de localização, implantação ou suporte de publicidade, entenda dever o licenciamento merecer a sua análise. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 122 2.3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Aljustrel poderá, a qualquer momento, definir e criar no concelho zonas onde o licenciamento de publicidade seja interdito ou condicionado devendo, o licenciamento da publicidade, neste último caso, ser precedido de parecer vinculativo da Câmara Municipal. 2.4. Sempre que considere desadequada a renovação de um licenciamento de publicidade atribuído pela Junta de Freguesia, com base nos critérios supra referidos, a Câmara Municipal notificará a entidade licenciadora de tal decisão, para que a licença tenha apenas validade para o período inicial. 2.5. A Câmara Municipal de Aljustrel, quando situações de interesse público o justifiquem, poderá exercer, por si, as competências definidas no presente artigo, caso em que, nos termos gerais dos princípios da delegação de competências, a Junta de Freguesia se deverá abster da prática de quaisquer actos com estas relacionados, não havendo, neste caso, lugar à transferência do produto da cobrança das taxas devidas. 2.6. A delegação de competências objecto do presente artigo não abrange o licenciamento da actividade publicitária em mobiliário urbano ou de natureza análoga que seja objecto de contrato ou concessão outorgado ou a outorgar pela Câmara Municipal. 2.7. Os licenciamentos a efectuar pelo Município de Aljustrel nos termos previstos no número anterior serão objecto de consulta prévia da Junta de Freguesia da área competente. 2.8. Para concretização da presente delegação de competências, são igualmente, delegadas competências para a cobrança de taxas devidas pela concessão das respectivas licenças, ou conceder isenções ou reduções, nos termos do artº.12º do Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Aljustrel. 2.9. As Taxas a aplicar são as definidas na Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Aljustrel, a actualizar de harmonia com o artº.9º do respectivo regulamento. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 123 ANEXO VIII – Junta de Freguesia de Aljustrel e Rio de Moinhos 1 - Para o exercício das competências delegadas a Câmara transferirá a título de despesas correntes 115.801,00€ euros para a Junta de Freguesia aplicar em função das prioridades por si definidas; 2 - Para os investimentos a seguir identificados a realizar por administração directa, a Câmara comparticipará a título de transferências de capital de acordo com o quadro anexo. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 124 UNIÃO DE FREGUESIAS DE ALJUSTREL E RIO DE MOINHOS - PROTOCOLO PARA O ANO 2014 DESCRIÇÃO Quantidades Igreja Matriz Execução de calçada em cubo de granito. 2 250,00 m Preço Unitário Total Obs 35,00 € 8.750,00 € (1) São joâo do Deserto Requalificação do Largo. 1 vg 7.500,00 € 7.500,00 € (1) Carregueiro Construção de abrigo de passageiros no Bairro da Cruz Vermelha. 1 vg 2.500,00 € 2.500,00 € (1) 1 vg 5.268,00 € 5.268,00 € (1) Rio de Moinhos Alargamento do cemitério. TOTAL 24.018,00 € (1) O preço inclui o fornecimento de materiais Aljustrel, 06 de Dezembro de 2013 125 ANEXO VIII – Junta de Freguesia de Ervidel 1 - Para o exercício das competências delegadas a Câmara transferirá a título de despesas correntes 71.379,00€ euros para a Junta de Freguesia aplicar em função das prioridades por si definidas; 2 - Para os investimentos a seguir identificados a realizar por administração directa, a Câmara comparticipará a título de transferências de capital de acordo com o quadro anexo. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 126 JUNTA DE FREGUESIA DE ERVIDEL - PROTOCOLO PARA O ANO 2014 Preço Unitário Total DESCRIÇÃO Quantidades Revestimento Superficial Betuminoso Arruamentos. Revestimento superficial betuminoso à taxa de 1,2 Kg/m2 de betume e 10 l de gravilha. 1200,00 m 3,10 € 3.720,00 € (2) 1 vg 1.500,00 € 1.500,00 € (1) 4 un 100,00 ml 2 800,00 m 75,00 € 12,00 € 8,00 € 300,00 € (2) 1.200,00 € (2) 6.400,00 € (2) Lagar de Azeite Reparação e manutenção do equipamento existente. Rua Ferreira/Pocinho Construção de sumidouros para águas pluviais. Execução de caleira em betão/manilha meia cana. Revestimento betuminoso, incluindo caixa de brita. Remoção de terras existentes e transporte a vazadouro autorizado dos produtos sobrantes. Cemitério - Exterior Regularização do terreno e preparação da base de assentamento. Assentamento de pavimento em pavet de betão. Assentamento de lancil em betão. Ginásio/Centro Cultural Regularização do terreno e preparação da base de assentamento. Assentamento de lajetas em betão. Assentamento de guia em betão. Assentamento e ligação de candeeiros. Instalação de equipamentos (espelho, som, maquinas). Instalação de iluminação no exterior. Largo Humberto Delgado/Rua Direita Remoção dos passeios existentes e transporte a vazadouro autorizado dos produtos sobrantes. Assentamento de lancil em betão. Assentamento de pavimento em pavet de betão. Construção de sumidouros para águas pluviais. TOTAL 2 1 vg 750,00 € Obs 750,00 € 2 200,00 m 2 200,00 m 200,00 ml 3,00 € 7,00 € 7,00 € 60,00 60,00 40,00 8 1 1 m2 m2 ml un vg vg 3,00 € 7,00 € 7,00 € 150,00 € 4.000,00 € 1.000,00 € 180,00 € 420,00 € 280,00 € 1.200,00 € 4.000,00 € 1.000,00 € 1 450,00 450,00 5 vg ml m2 un 2.457,10 € 7,00 € 7,00 € 75,00 € 2.457,10 € 3.150,00 € (2) 3.150,00 € (2) 375,00 € (2) 600,00 € 1.400,00 € (2) 1.400,00 € (2) 33.482,10 € (1) O preço inclui o fornecimento de materiais (2) O preço refere-se apenas à mão de obra e equipamento Aljustrel, 06 de Dezembro de 2013 127 (2) (2) (1) (1) (1) ANEXO VIII – Junta de Freguesia de Messejana 1 - Para o exercício das competências delegadas a Câmara transferirá a título de despesas correntes 95.931,00 € euros para a Junta de Freguesia aplicar em função das prioridades por si definidas; 2 - Para os investimentos a seguir identificados a realizar por administração directa, a Câmara comparticipará a título de transferências de capital de acordo com o quadro anexo. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 128 JUNTA DE FREGUESIA DE MESSEJANA - PROTOCOLO PARA O ANO 2014 DESCRIÇÃO Parque geriático Escavação e regularização da plataforma existente. Camada de sub-base e base em tout-venat. Camada de desgaste em betão betuminoso com a espessura média de 5 cm. Quantidades 475,00 m2 475,00 m2 Preço Unitário 3,00 € 3,00 € 10,00 € 7,00 € 7,00 € Total 1.425,00 € 1.425,00 € 4.750,00 € 1.400,00 € 1.120,00 € Obs (2) (1) (2) (2) Assentamento de pavimento em pavet de betão. Assentamento de lancil de betão. 475,00 m2 2 200,00 m 160,00 ml Rua da Bica Assentamento de pavimento em pavet de betão. Assentamento de lancil de betão. 43,00 m 43,00 ml 2 7,00 € 7,00 € 301,00 € (2) 301,00 € (2) Rua Nova do Castelo Assentamento de pavimento em pavet de betão. Assentamento de lancil de betão. 19,00 m2 19,00 ml 7,00 € 7,00 € 133,00 € (2) 133,00 € (2) Rua Nova dos Pombais Assentamento de pavimento em pavet de betão. Assentamento de lancil de betão. 68,00 m2 68,00 ml 7,00 € 7,00 € 476,00 € (2) 476,00 € (2) 1 vg 2 2000,00 m 1 vg 4.500,00 € 4,65 € 600,00 € 4.500,00 € (1) 9.300,00 € (1) 600,00 € (1) 1 vg 4.000,00 € 4.000,00 € (1) 7.250,00 € (1) Campo de Futebol Circuito de manutenção. Equipamento e pavimento sintético em placas. Reconstrução da pista de atletismo com pó de pedra. Execução de caixa de salto em cumprimento. Igreja Matriz Iluminação da Igreja Matriz. EN 263 e o Largo de S. Marcos Camada de desgaste em betão betuminoso com a espessura média de 5 cm. 725,00 m 2 10,00 € Sala de Reuniões (junto ao pavilhão) Remoção da cobertura existente. Regularização das paredes e execução de cobertura em telha cerâmica, incluindo toda a estrutura de apoio. Colocação de isolamento térmico em lã de rocha, com 8 cm de espessura. Execução de teto falso em placas de gesso. Fornecimento e montagem de luminárias no teto falso. 100,00 m2 65,00 m2 65,00 m2 1 vg 50,00 € 7,00 € 27,50 € 600,00 € Abrigos rodoviários Construção de abrigo rodoviário em Messejana e Aldeia dos Elvas. 2 un 2.500,00 € 5.000,00 € (1) Sinalização rodoviária Sinalética rodoviária no pavimento. 1 vg 986,00 € 986,00 € (1) 40,00 m2 275,00 € 11.000,00 € (1) Revestimento Superficial Betuminoso Arruamentos - Revestimento superficial betuminoso à taxa de 1,2 Kg/m2 de 1508,49 m2 betume e 10 l de gravilha. 3,10 € 4.676,32 € (2) 5.000,00 € 455,00 € 1.787,50 € 600,00 € (1) (1) (1) (1) Aldeia dos Elvas Remodelação dos balneários. TOTAL 67.094,82 € (1) O preço inclui o fornecimento de materiais (2) O preço refere-se apenas à mão de obra e equipamento Aljustrel, 9 de Dezembro de 2013 129 ANEXO VIII – Junta de Freguesia de São João de Negrilhos 1 - Para o exercício das competências delegadas a Câmara transferirá a título de despesas correntes 102.423,00 € euros para a Junta de Freguesia aplicar em função das prioridades por si definidas; 2 - Para os investimentos a seguir identificados a realizar por administração directa, a Câmara comparticipará a título de transferências de capital de acordo com o quadro anexo. G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 130 JUNTA DE FREGUESIA DE S. JOAO DE NEGRILHOS - PROTOCOLO PARA O ANO 2014 DESCRIÇÃO Quantidades Preço Unitário Total Obs Jungeiros - Rua Bairro Soares Camada de desgaste em betão betuminoso com a espessura média de 5 cm. 2 1427,00 m 10,00 € 14.270,00 € (1) Aldeia de Baixo - Rua Nova Camada de desgaste em betão betuminoso com a espessura média de 5 cm. 2 1800,00 m 10,00 € 18.000,00 € (1) Aldeia de Baixo - Rua do Saco Camada de desgaste em betão betuminoso com a espessura média de 5 cm. 2 586,00 m 10,00 € 5.860,00 € (1) Camada de desgaste em betão betuminoso com a espessura média de 5 cm. 2 390,00 m 10,00 € 3.900,00 € (1) Aldeia Nova - Rua do Moinho Camada de desgaste em betão betuminoso com a espessura média de 5 cm. 2 2080,00 m Aldeia de Baixo - Travessa do Cinema (R. Marques Pombal / Rua do Saco) Estrada de Aljjustrel (Ciclovia / Posto de Transformação) Assentamento de lancil de betão. Assentamento de guia de betão. Assentamento de pavet de betão. Ajardinamento na entrada da estrada de Jungeiros Execução de rede de rega. Plantação de herbáceas, incluindo terra vegetal e adubos. Colocação de casca de pinheiro. 50,00 ml 50,00 ml 80,00 m2 7,00 € 7,00 € 7,00 € 350,00 € (2) 350,00 € (2) 560,00 € (2) 1,00 vg 628,00 € 450,00 und 5,50 € 1,00 vg 763,00 € 628,00 € (2) 2.475,00 € (2) 763,00 € (2) Revestimento Superficial Betuminoso Arruamentos. Revestimento superficial betuminoso à taxa de 1,2 Kg/m2 de betume 2 2500,00 m e 10 l de gravilha. TOTAL 10,00 € 20.800,00 € (1) 3,10 € 7.750,00 € (2) 75.706,00 € (1) O preço inclui o fornecimento de materiais (2) O preço refere-se apenas à mão de obra e equipamento Aljustrel, 9 de Dezembro de 2013 131 A Anneexxoo IIII –– M Maappaa ddee PPeessssooaall aannoo 220 01144 G Grraannddeess O Oppççõõeess ddoo PPllaannoo ee O Orrççaam meennttoo A AN NO O 22001144 132 Proposta de Mapa de Pessoal para 2014 Unidade Orgânica Cargo/Carreira/ Categoria Serviços de Apoio à Técnico superior Gestão Municipal Técnico superior Técnico Superior Postos de Trabalho Área de formação por tempo indeterminado a termo académica e / ou a a Total Prenchidos Profissional / Actividade Prenchidos preencher preencher Direito 1 1 2 1 0 1 3 Protecção Civil e Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho 0 2 2 1 1 2 4 Medicina Veterinária 1 0 1 0 0 0 1 1 0 1 0 0 0 1 2 0 2 0 0 0 2 1 1 2 0 0 0 2 Especialista de Informática Especialista de Informática de Grau 3 Especialista de Informática de Grau 2 Especialista de Informática de Grau 1 Estagiário Técnico de informática do Técnico de Informática grau 3 Técnico de informática do grau 2 Técnico de informática do grau 1 Técnico de informáticaadjunto Comunicação Social e Técnico Superior Relações Públicas Técnico Superior Design 1 0 1 0 1 1 2 Técnico Superior Serviço Social 1 1 2 0 2 2 4 Técnico Superior Educação 1 0 1 1 2 3 4 Técnico Superior Animação Socio-Cultural 1 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior Professor de Música 0 0 0 0 2 2 2 Técnico Superior Professor de Inglês 0 0 0 2 2 4 4 Técnico Superior Professor de Expressões 0 0 0 0 2 2 2 Técnico Superior Professor de Informática 0 0 0 0 1 1 1 Técnico Superior Técnico superior Professor de Saúde 0 0 0 0 1 1 1 Economia 1 0 1 0 0 0 1 Assistente Técnico Administrativo 1 0 1 0 0 0 1 Assistente Técnico Motorista de Transporte Coletivo de Crianças 0 2 2 0 1 1 3 Assistente Operacional Acção Educativa 3 1 4 7 3 10 14 Assistente Operacional Serviços Gerais 1 2 3 0 0 0 3 - 1 0 1 0 0 0 1 Recursos Humanos 1 0 1 0 1 1 2 Divisão Chefe de Divisão Administrativa e de Técnico superior Recursos Humanos Coordenador Técnico - 1 0 1 0 0 0 1 Administrativa 4 1 5 0 1 1 6 Assistente Operacional Administrativa 1 1 2 0 0 0 2 Assistente Operacional Serviços Gerais 3 0 3 1 1 2 5 Assistente Operacional Chefe de 3º grau Telefonista 0 1 1 0 0 0 1 Gestão Financeira e Contabilidade - 1 0 1 0 0 0 1 3 0 3 0 0 0 3 3 0 3 0 0 0 3 Assistente Técnico Administrativa 1 0 1 0 0 0 1 Assistente Operacional Administrativa 0 0 0 0 1 1 1 Assistente Técnico Unidade de Gestão Financeira Total N.º total de Postos de Trabalho Técnico superior Coordenador Técnico Observações Licenciatura em Proteção Civil e formação nível 6 de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho Curso de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças a) b) a) b) 133 Unidade Orgânica Divisão Técnica Cargo/Carreira/ Categoria Postos de Trabalho Área de formação por tempo indeterminado a termo académica e / ou a a Total Prenchidos Profissional / Actividade Prenchidos preencher preencher Total N.º total de Postos de Trabalho Observações a) Chefe de Divisão - 1 0 1 0 0 0 1 Técnico superior Engenharia Civil 3 0 3 0 1 1 4 Técnico superior Arquitectura 1 1 2 1 1 2 4 Técnico superior Arquitectura Paisagista 0 0 0 0 1 1 1 Técnico superior Direito 1 0 1 0 0 0 1 Técnico superior Engenharia do Ambiente 1 0 1 0 0 0 1 Técnico superior Engenharia Electrotécnica 0 0 0 0 1 1 1 Técnico superior Engenharia Geográgica 0 1 1 1 0 1 2 Técnico superior Topografia 0 0 0 0 1 1 1 Administrativa 1 0 1 0 0 0 1 2 1 3 0 0 0 3 1 0 1 0 0 0 1 Assistente Técnico Administrativa Desenhador de Especialidade Desenhador 2 0 2 0 0 0 2 Assistente Técnico Electrotécnia 0 0 0 0 1 1 1 0 1 1 0 0 0 1 1 2 3 1 0 1 4 1 0 1 0 0 0 1 1 0 1 0 0 0 1 Coordenador Técnico Assistente Técnico Assistente Técnico Encarregado Geral Operacional Encarregado Operacional Encarregado Operacional Assistente Operacional Encarregado de parque de máquinas e viaturas automóveis Operador de estação elevatória, tratamento ou depuradoras Assistente Operacional Mecânico 0 1 1 1 0 1 2 Assistente Operacional Canalizador 1 1 2 0 1 1 3 Assistente Operacional Pedreiro 6 1 7 2 0 2 9 Assistente Operacional Carpinteiro de Limpos 1 1 2 1 0 1 3 Assistente Operacional Calceteiro 0 0 0 1 1 2 2 Assistente Operacional Electricista 3 1 4 1 1 2 6 Assistente Operacional Asfaltador 1 1 2 0 0 0 2 Assistente Operacional Jardineiro 8 0 8 0 2 2 10 Assistente Operacional 2 0 2 0 0 0 2 3 0 3 0 0 0 3 Assistente Operacional Marteleiro Cantoneiro de Arruamentos Serralheiro Civil 1 0 1 0 1 1 2 Assistente Operacional Pintor 1 1 2 1 0 1 3 Assistente Operacional Cantoneiro Leitor Cobrador de Consumos Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais 3 1 4 2 0 2 6 1 0 1 0 0 0 1 4 0 4 1 1 2 6 Carta de Condução de Transportes Pesados Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Motorista de Transportes Coletivos 1 1 2 0 1 1 3 Carta de Condução de Transportes Coletivos Assistente Operacional Motorista de Ligeiros 2 0 2 0 0 0 2 Carta de Condução Assistente Operacional Fiel de Armazém 1 0 1 0 0 0 1 Assistente Operacional Tratorista 2 0 2 1 1 2 4 Assistente Operacional Administrativo 1 0 1 0 1 1 2 Assistente Operacional Serviços Gerais 4 0 4 7 3 10 14 Assistente Operacional Cantoneiro de Limpeza 10 35 45 1 2 3 48 Coveiro Encarregado de brigada dos serviços de limpeza Especialista principal Especialista Principal 1ª classe 2ª classe Estagiário 1 0 1 0 1 1 2 1 0 1 0 0 0 1 1 0 1 0 0 0 1 Assistente Operacional Encarregado de brigada dos serviços de limpeza Fiscal municipal Carta de Condução de Trator 134 Unidade Orgânica Cargo/Carreira/ Categoria Unidade de Cultura, Chefe de 3º grau património e Técnico Superior turismo Técnico Superior Postos de Trabalho Área de formação por tempo indeterminado a termo académica e / ou a a Total Prenchidos Profissional / Actividade Prenchidos preencher preencher Observações Total N.º total de Postos de Trabalho a) - 0 1 1 0 0 0 1 História 0 1 1 0 0 0 1 Serviço Social 1 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior Bibliotecas e Documentação 1 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior Animação Socio-Cultural 2 0 2 0 0 0 2 Técnico Superior Turismo 1 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior Arqueologia 1 0 1 0 0 0 1 Administrativa 1 0 1 0 0 0 1 2 0 2 0 1 1 3 1 0 1 0 1 1 2 Assistente Técnico Administrativa Animação Cultural e Desporto Museografia 1 0 1 0 0 0 1 Assistente Técnico Biblioteca e Documentação 1 0 1 0 0 0 1 Assistente Técnico Turismo 1 0 1 0 0 0 1 Assistente Técnico Recepção e Atendimento 1 0 1 0 0 0 1 Assistente Técnico Arquivo 0 0 0 0 1 1 1 Assistente Operacional Administrativo 2 1 3 0 1 1 4 Assistente Operacional Turismo 1 0 1 0 0 0 1 Assistente Operacional Museografia 3 0 3 0 0 0 3 Serviços Gerais 1 1 2 1 0 1 3 - 1 0 1 0 0 0 1 Desporto 3 1 4 2 0 2 6 Administrativa 0 1 1 0 0 0 1 1 0 1 0 0 0 1 Coordenador Técnico Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Operacional Divisão de Desporto Chefe de Divisão e Equipamentos Técnico Superior Coordenador Técnico Encarregado Operacional Encarregado de parques desportivos e ou recreativos Operador de estação Assistente Operacional elevatória, tratamento ou depuradoras 1 0 1 0 0 0 1 Assistente Operacional Serviços Gerais 4 1 5 2 1 3 8 Assistente Operacional Nadador Salvador 2 0 2 1 3 4 6 143 70 213 41 52 93 306 a) Curso de NadadorSalvador a) Lugares a preencher em regime de Comissão de Serviço. b) A extinguir quando vagar. Aljustrel, 4 de dezembro de 2013 O Presidente da Câmara, - Nelson Domingos Brito - 135