Regulamento do FCPCM Fundo de Cobertura Parcial de Contas Médicas PREÂMBULO O Fundo de Cobertura Parcial de Contas Médicas, também designado pela sigla FCPCM, é constituído em conformidade com o §1° do Art.28 da Lei n° 5.764/71 e aprovado os seus termos na Assembléia Geral Extraordinária do dia 10 dezembro de 2004, que terá duração por tempo indeterminado, instalado pela Federação Interfederativa das Cooperativas de Trabalho Médico do Estado de Minas Gerais com sede no Estado de Minas Gerais, município de Belo Horizonte, na Avenida Brasil, 491, Bairro Santa Efigênia. 1. OBJETIVO 1.1 - O FCPCM tem por objetivo ressarcir, parcialmente, até o seu limite financeiro, às Unimeds Participantes, os valores por elas despendidos com gastos em internações hospitalares dos seus beneficiários cadastrados no FCPCM, observados os limites de: franquias, co-participação, carências e condições contratualmente estabelecidas. 2. DAS PREMISSAS 2.1 - O FCPCM é um fundo mútuo e será regido pelas seguintes premissas: 2.1.1. Cobertura parcial dos gastos com internações hospitalares das Unimeds Participantes; 2.1.2. Utilização de Tabela de contribuição per capta em faixa única, (Tabela de Contribuição - Anexo I) reajustada anualmente pelo índice IGP-M com data base no mês de outubro, ou se necessário, definida através da elaboração de novos cálculos atuariais, aprovado pelo Conselho Gestor; 1 2.1.3. Pagamento de franquias e co-participação por parte da Unimed Participante; 2.14. Reembolso parcial dos custos hospitalares até o limite da tabela própria do FCPCM (diárias e taxas - Anexo II); 2.2. Reembolso parcial até o limite dos recursos financeiros do FCPCM, observada a data do sinistro e a data da apresentação da conta no protocolo da Unimed Federação Minas. Sendo o pagamento efetuado proporcionalmente a todas as Unimeds Participantes que apresentaram contas a serem reembolsadas. 2.2.1 – O reembolso realizado na forma do item 2.2 será efetuado ao valor das contas ajustadas do mês, limitado a um reembolso mínimo de 70% da conta ajustada e a 50% das provisões do FCPCM, observado o disposto no subitem 11.2.1. 2.2.1 .1 – No reembolso: a) Ajustes – Referem-se às adequações das contas hospitalares aos Anexos II e III diárias e taxas e tabela de materiais e medicamentos; e b) Glosas – Referem-se a itens diversos de uma conta hospitalar (materiais, medicamentos, taxas, diárias, honorários médicos e procedimentos), cujas cobranças não se justifiquem, de acordo com os documentos disponíveis, protocolos referenciados pelo sistema Unimed e aqueles cujo uso não estão sustentados pelas evidências da literatura. 2.3. Necessidade do cadastramento, pela Unimed Participante da totalidade da carteira de planos em pré-pagamento e co-participativo, com cobertura hospitalar. 3. DA ADMINISTRAÇÃO 3.1 - O FCPCM será administrado por um Comitê Gestor composto pelos seguintes membros: o Diretor de Controle e o Superintendente Operacional da Unimed Federação 2 Minas e por um Gestor designado pela Unimed Federação Minas, ficando o primeiro responsável pela coordenação dos trabalhos e pela prestação de contas do FCPCM. 3.1.1 - As Unimeds Participantes do FCPCM indicarão para suas respectivas Intrafederativas e Comitê Regional II representantes, todos dirigentes, para compor o Conselho Gestor do FCPCM, do qual também fará parte o Diretor de Controle da Unimed Federação Minas, na qualidade de coordenador deste Conselho. 3.2. O Conselho Gestor que administrará o FCPCM será constituído pelo Diretor de Controle da Unimed Federação Minas e por 3 (três) representantes indicados pelas Intrafederativas e Comitê Regional II e aprovados pelo Conselho de Administração da Unimed Federação Minas. 3.2.1. Os 03 (três) representantes indicados pelas Intrafederativas e Comitê Regional II ocuparão a função por período de 02 (dois) anos. 3.2.2 – Havendo a indicação de mais de 03 (três) representantes pelas Intrafederativas e Comitê Regional II caberá ao Conselho de Administração da Unimed Federação Minas, decidir os três que farão parte do Conselho Gestor do FCPCM. 3.3. As atribuições do Conselho Gestor, do Diretor de Controle, Superintendente Operacional e pelo Gestor da Unimed Federação Minas, designados para administrar o FCPCM são: 3.3.1. Do Diretor de Controle, coordenador do FCPCM: I. Aprovar a adesão da Unimed interessada em participar do FCPCM; II. Conhecer e dar ciência ao Conselho Gestor da solicitação de exclusão de Unimed Participante; III. Orientar a administração direta dos recursos do FCPCM; 3 IV. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos para a manutenção do FCPCM; V. Apresentar mensalmente ao Conselho de Administração da Unimed Federação Minas os resultados do FCPCM; VI. Aprovar contratação de serviços de auditoria médica para atuar no FCPCM; VII. Participar das reuniões do Conselho Gestor. 3.3.2. Do Superintendente Operacional I. Elaborar propostas de mudanças no processo operacional do FCPCM, quando necessário e discuti-las com o Conselho Gestor; II. Selecionar para fins de contratação dos serviços de auditoria médica para atuar no FCPCM; III. Definir as diretrizes operacionais da gerência do FCPCM; IV. Participar das reuniões do Conselho Gestor. 3.3.3. Do Gestor: I. Designar funcionário(s) do quadro efetivo da Unimed Federação Minas para desenvolver as rotinas do FCPCM; II. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor; III. Acompanhar gerencialmente o FCPCM; IV. Participar das reuniões do Conselho Gestor; 4 V. Elaborar atas do FCPCM. 3.3.2. Do Conselho Gestor do FCPCM: I. Relacionar com as Unimeds participantes do FCPCM; II. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do FCPCM e buscar ampliar o número de adesões; III. Reunir-se bimestralmente para discutir as questões envolvendo o FCPCM e as Unimeds participantes; IV. Propor alterações no regulamento de constituição e funcionamento do FCPCM e submetê-las à aprovação do Conselho de Administração da Unimed Federação Minas; V. O Conselho Gestor possui autonomia para conduzir a administração do FCPCM podendo adotar procedimentos e normas operacionais que julgar necessárias. 4. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA O FCPCM funcionará dentro da estrutura física da Unimed Federação Minas, devendo esta prestar as informações do seu funcionamento mensalmente através de relatórios, tendo como diretrizes este Regulamento, além das decisões emanadas do seu Conselho Gestor com aprovação do Conselho de Administração da Unimed Federação Minas, devendo: 4.1. Os recursos humanos serem cedidos pela Unimed Federação Minas; 4.2. Os auditores médicos do FCPCM serem contratados pela Unimed Federação Minas, podendo esta optar pela contratação na forma direta, de pessoa física ou jurídica, observando a legislação em vigor; 5 4.3. Os recursos tecnológicos, móveis, materiais, equipamentos e insumos necessários ao funcionamento do FCPCM, serem fornecidos ou cedidos pela Unimed Federação Minas. 4.4. As despesas decorrentes de transportes, hospedagens e alimentação dos Conselheiros Gestores, serão arcadas pela administração do FCPCM. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO FCPCM 5.1. A participação das Unimeds no FCPCM é de livre adesão, exigindo-se permanência mínima de 12 (doze) meses, após preenchimento do termo de adesão, Anexo VII deste documento e envio dos dados para análise de enquadramento de franquias. 5.2. Havendo desistência da Unimed Participante, por quaisquer motivos, no prazo inferior à permanência mínima estabelecida neste Regulamento, a mesma pagará o valor referente aos meses remanescentes com base no último mês de adesão ao FCPCM. 5.3. Havendo o interesse da Unimed Participante sair do FCPCM, após decorridos os 12 (doze) meses de permanência mínima, esta deverá formalizar sua intenção ao coordenador, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Nesta situação, a Unimed não fará jus à restituição das contribuições feitas, independente do volume de reembolsos que tiver realizado junto ao FCPCM. 5.4. Ocorrendo o pedido de desligamento do FCPCM, a Unimed requerente, deverá apresentar as contas de internações já ocorridas e avisadas, até a data do desligamento, obedecendo aos prazos estabelecidos neste regulamento. 5.5. Após a formalização de que trata o item anterior, não serão admitidos novos avisos de eventos da Unimed participante. 6 6. DO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS 6.1. As Unimeds Participantes deverão cadastrar a totalidade de beneficiários contratantes na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO e CO-PARTICIPATIVO, independente da forma de contratação se pessoa física ou jurídica, se plano regulamentado ou não. 6.2. A movimentação cadastral deverá estar de acordo com o cronograma enviado pelo FCPCM através de arquivo PTU A-300 e com o SIB Conferência ANS (Sistema de Informação de Beneficiários) em endereço eletrônico ([email protected]), determinado pela Unimed Federação Minas. 6.3. A Unimed Federação Minas ao receber a movimentação cadastral, conforme item anterior, estipulada no cronograma, efetuará as conferências através do PTU A-300 e SIB Conferência e retornará para a Unimed Participante através de e-mail para confirmação da massa de beneficiários. Em casos de inconsistências a Unimed Participante deverá validar a informação para a Unimed Federação Minas até o 1º (primeiro) dia útil posterior, sendo de inteira responsabilidade da Unimed Participante a quantidade de beneficiários confirmados. Para efeitos de emissão da contribuição mensal, se não houver a confirmação do número de beneficiários, será considerada a movimentação com maior número. Não será devido questionamento posterior à apresentação da cobrança. 6.4. Caso o arquivo SIB Conferência validado pela ANS apresente alguma diferença no número de beneficiários faturados nos meses anteriores, será feita a cobrança retroativa. 6.5. Para a Unimed Participante que não enviar as informações cadastrais até a data do cronograma, será considerada a última massa encaminhada para efeitos da emissão da fatura de contribuição mensal. Para os novos beneficiários não enviados na movimentação cadastral correta obedecerão à carência de 60 dias à partir da data do envio do arquivo. 6.6. Havendo divergências na quantidade de beneficiários apresentados será de responsabilidade da Unimed Participante a identificação dos beneficiários, ficando incluídos no FCPCM somente a massa enviada através do arquivo PTU A-300. 7 6.7. É de inteira responsabilidade da Unimed Participante o envio das informações solicitadas ficando os reembolsos, quando devidos, condicionados a regularização dos dados pendentes. 6.8. A movimentação cadastral ocorrida na forma e data disposta nos itens anteriores surtirá efeitos para fins de reembolso de despesas ocorridas e contagem das carências definidas no item 7, a partir do dia primeiro do mês subseqüente. 6.9. A movimentação cadastral deve, obrigatoriamente, englobar todos os beneficiários de planos em pré-pagamento e co-participativo da Unimed Participante, mesmo aqueles que estejam cumprindo os períodos de carências, contratualmente previstos. 7. DAS CARÊNCIAS 7.1. Serão exigidos os seguintes períodos de carências para efeitos de reembolso: 7.1.1. 30 (trinta) dias para inclusão da massa inicial de beneficiários para as Unimeds que aderirem ao FCPCM na data da sua constituição e 60 (sessenta) dias para inclusões subseqüentes; 7.1.2. 60 (sessenta) dias para Unimeds aderentes ao FCPCM após sua constituição. 7.1.3. Os beneficiários que não estiverem incluídos no arquivo de movimentação por quaisquer motivos, só serão incluídos no próximo processamento das informações, na data do próximo cronograma. Neste caso, após processado o arquivo, o beneficiário será cadastrado, no sistema cumprindo carência de 60 dias, conforme Regulamento. 7.2. Internações de urgência e emergência, conforme definido na legislação em vigor, ficarão exclusas de carência do FCPCM prevalecendo os demais itens dispostos neste regulamento, desde que a data de adesão ao plano seja a mesma data de inclusão no 8 FCPCM não ultrapassando 30 (trinta) dias entre a adesão ao plano e a inclusão no FCPCM. 7.3. Para novas adesões de Unimeds ao FCPCM, as internações de urgência e emergência, conforme definido na legislação em vigor, ficarão exclusas de carência do FCPCM prevalecendo os demais itens dispostos neste regulamento, desde que na data de adesão ao FCPCM, seja cadastrada a totalidade da massa de beneficiários em plano pré-pagamento e co-participativo, observado o item 6.5 e 7.2. 8. DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO 8.1. As Unimeds Participantes farão as contribuições mensais referente aos beneficiários contratantes de planos nas modalidades pré-pagamento e co-participativo, aplicando-se a tabela de contribuição por faixa única - Anexo I - e suas franquias vigentes. 8.1.1. O valor da contribuição mensal será recomposto anualmente de acordo com a tabela de contribuição per capta em faixa única, Anexo I, com reajuste anual pelo índice IGP-M com data base no mês de outubro; ou, se necessário, definido através da elaboração de novos cálculos atuariais, aprovado pelo Conselho Gestor. 8.2. Formalizadas as inclusões dos beneficiários, o FCPCM apresentará ao Encontro de Contas da Unimed Federação Minas, nos prazos estabelecidos, os valores correspondentes as contribuições mensais contra as Unimeds Participantes, que serão liquidados sempre no primeiro Encontro de Contas de cada mês; 8.3. As Unimeds Participantes contribuirão com o FCPCM com um valor mensal multiplicado pelo número de beneficiários inscritos, reajustado conforme subitem 8.1.1, respeitando a franquia de enquadramento de cada Unimed Participante; 8.4. Poderá o Conselho Gestor do FCPCM, após a construção da base histórica de reembolsos obter valores de contribuição diferenciados por Unimed Participante, considerando a sinistralidade verificada. 9 9. FRANQUIA 9.1. Ficam estabelecidos os seguintes valores de franquia mínima, individualizados por conta de internação hospitalar, para efeitos de reembolso, as contas recebidas com data de alta a partir de 01/10/07, conforme abaixo: I. PLANO FRANQUIA 1 R$ 70.000,00 II. PLANO FRANQUIA 2 R$ 120.000,00 III. PLANO FRANQUIA 3 R$ 220.000,00 IV. PLANO FRANQUIA 4 R$ 350.000,00 9.1.1. Havendo necessidade, os valores de franquias poderão ser revistos por cálculo atuarial e encaminhados pelo Conselho Gestor para aprovação do Conselho de Administração da Federação Minas e das Unimeds Participantes; 9.1.2. Os valores das franquias serão aplicados para cada internação/beneficiário ocorrida, não cumulativo, observado o disposto neste documento, cláusula 13 item 13.3; 9.1.3. O limite máximo de reembolso assumido pelo FCPCM é de R$900.000,00 (novecentos mil reais) por internação/beneficiário ajustada, considerando a data de adesão ao FCPCM e desde que não ultrapasse o limite mínimo de 50% da provisão do FCPCM. 9.1.4 A definição da franquia dar-se-á para cada Unimed interessada após análise de enquadramento com os dados encaminhados pela interessada, avaliados pelo Conselho Gestor com aprovação do Conselho de Administração da Unimed Federação Minas; 9.1.5. Será permitido a Unimed Participante alterar o valor da franquia contratada, porém, quando a alteração significar diminuição no valor da franquia, será exigida carência de 2 (dois) meses, sem prejuízo da cobertura da franquia anteriormente contratada; 10 9.1.5.1. Para alteração do valor da franquia a Unimed Participante deverá enviar para Unimed Federação Minas os dados atuais da carteira para análise de reenquadramento. 9.1.6. O cálculo para a definição de enquadramento será revisto periodicamente para auxílio gerencial sendo apresentado ao Conselho Gestor para acompanhamento das Unimeds Participantes. 10. BONIFICAÇÃO 10.1 As Unimeds Participantes que não utilizarem de seu benefício no último ano de referência terá direito a concessão de bonificação em suas contribuições a partir de março/2011. 10.1.1 O mês base para esta análise será outubro de cada ano e será avaliado se a Unimed Participante obteve reembolso no último ano, compreendido entre outubro do ano anterior até setembro do ano vigente. 10.1.2 Ficam estabelecidas as seguintes faixas para efeitos de bonificação: 1. Faixa 1 – Bônus de 5% 2. Faixa 2 – Bônus de 10% 3. Faixa 3 – Bônus de 15% 4. Faixa 4 – Bônus de 20% 10.1.3 Caso a Unimed Participante não tenha tido sinistralidade no período avaliado, será beneficiada por um desconto de 5% (cinco por cento) nos valores devidos de contribuição até a próxima avaliação sendo resguardadas as demais cláusulas deste Regulamento. 10.1.4 A bonificação poderá ser acumulativa, aumento de bônus anual em uma faixa caso não haja sinistralidade, ou regressiva, diminuição do bônus anual em uma faixa caso haja sinistralidade, limitados a 20% (vinte por cento). 11 11. DA CONSTITUIÇÃO DA CONTA DE PROVISÃO 11.1. A conta de provisão destinada à garantia e funcionamento do FCPCM, é composta com base no cálculo atuarial, em conformidade com o modelo da ANS - Anexo VIII. 11.2. Os resgates efetuados na conta de provisão serão limitados a 50% do seu valor total, quando o saldo mensal for insuficiente para ressarcimento das contas apresentadas em no mínimo 70%. 11.2.1 Caso 50% do recurso da conta de provisão não seja suficiente para reembolsar todas as contas ajustadas do mês, em no mínimo 70%, haverá divisão proporcional do valor disponível para reembolso entre as contas. 11.3. A conta de provisão será recomposta a partir do faturamento dos meses subseqüentes respeitando o pagamento mínimo de 70% do valor de cada conta ajustada, observado o subitem 11.2.1 e o limite de 50% das provisões. 11.4. Os saldos do FCPCM e da conta de provisão são indivisíveis, exceto no caso de liquidação total do FCPCM, por decisão das Unimeds Participantes definido em Assembléia Geral Extraordinária, devendo neste caso, serem liquidadas as contas já avisadas, observadas as disposições deste documento. 11.5. Liquidadas as contas avisadas e existindo saldo, este será distribuído entre as Unimeds Participantes, na data em que for decidida pela liquidação, na proporção direta das contribuições que houverem feito nos últimos 12 (doze) meses. 12. DAS TABELAS DE REEMBOLSO 12.1. As contas de despesas hospitalares passíveis de reembolso pelo FCPCM serão valoradas considerando os seguintes parâmetros: 12.1.1. Os honorários médicos e procedimentos para diagnóstico e terapia, durante a internação hospitalar, quando realizados diretamente na rede credenciada da Unimed Participante, serão calculados pelo valor previsto na 12 tabela praticada, na data da ocorrência do evento, obrigatoriamente discriminada, tendo como teto o valor definido pela Unimed do Brasil; 12.1.2. Os honorários médicos e procedimentos para diagnóstico e terapia, durante a internação hospitalar, quando realizados em intercâmbio com outra Unimed do Sistema, serão calculados pelos valores vigentes no Intercâmbio Nacional, na data da ocorrência do evento, tendo como teto o valor definido pela Unimed do Brasil; 12.1.3. Despesas hospitalares como diárias, taxas e serviços, serão valoradas, no máximo pela tabela elaborada pela Unimed Federação Minas, Anexo II, e seus reajustes periódicos; 12.1.4. Para os pedidos de reembolso de contas realizadas em intercâmbio, cuja apresentação da conta se dê no prazo limite de 120 dias da alta hospitalar, a conta apresentada sofrerá redução de 5% (cinco por cento) no seu valor total; 12.1.5. Os medicamentos utilizados durante a internação hospitalar serão reembolsados conforme o preço máximo ao consumidor, previsto na tabela BRASÍNDICE; 12.1.6. Os materiais utilizados durante a internação hospitalar serão reembolsados pela tabela adotada pelo FCPCM, Anexo III, reajustadas mensalmente; 12.2. O reembolso de despesas hospitalares de procedimentos realizados por pacote ocorrerá mediante apresentação pela Unimed requerente, de cópia do acordo firmado junto à unidade hospitalar que tenha prestado o serviço, ainda que o procedimento tenha ocorrido em intercâmbio, com prévia aprovação da auditoria médica do FCPCM. Os valores totais deverão vir abertos e discriminados por grupo de procedimentos, ou seja, o valor total dos materiais, dos medicamentos, das taxas, das diárias e dos honorários médicos, quando existirem; 13 12.3. Os procedimentos realizados em intercâmbio com outra Unimed do Sistema serão valorados considerando o percentual máximo de custeio administrativo, estabelecido pela Unimed do Brasil; ou outro percentual vigente em acordos regionais, desde que previamente informados ao FCPCM. 13. DAS DESPESAS HOSPITALARES PASSÍVEIS DE REEMBOLSO 13.1. As Unimeds Participantes poderão apresentar ao FCPCM as contas de internações hospitalares realizadas por seus beneficiários, que houverem extrapolado o valor da franquia contratada, com limite máximo de reembolso de R$900.000,00 (novecentos mil reais) por internação/beneficiário, observando os critérios e as carências definidas neste regulamento: 13.1.1 Para os contratos assistenciais não regulamentados – aqueles celebrados pelas Unimeds Participantes antes de janeiro/99 - os procedimentos passíveis de reembolso pelo FCPCM limitam-se àqueles previstos na cobertura do contrato celebrado; 13.1.2. Para os contratos assistenciais regulamentados – aqueles celebrados pelas Unimeds Participantes após janeiro/99 – e os contratos adaptados, os procedimentos passíveis de reembolso pelo FCPCM são os definidos no rol de procedimentos da ANS, à exceção dos procedimentos considerados especiais, cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em nível de internação hospitalar, observada a cobertura originalmente contratada pelo beneficiário. 13.2. Para efeito do cálculo do reembolso, compreendem-se como despesas hospitalares, desde que previstos na cobertura do plano originalmente contratado junto às Unimeds Participantes e realizados durante a internação hospitalar, os seguintes itens, observadas as restrições contidas neste regulamento e de acordo com as tabelas, Anexo II e Anexo III: 14 a) Honorários médicos durante a internação hospitalar; b) Diárias e taxas hospitalares; c) Materiais médicos e hospitalares durante a internação hospitalar; d) Medicamentos prescritos pelos médicos assistentes durante a internação hospitalar; e) Exames de diagnóstico e terapia durante a internação hospitalar; f) Órteses e Próteses ligadas ao ato cirúrgico, desde que cobertos contratualmente; g) Fisioterapia em regime de internação hospitalar; h) Hemoterapia durante a internação hospitalar; i) Terapia renal substitutiva aguda em regime de internação hospitalar; j) Cirurgias odontológicas buco-maxilo-faciais que necessitem de ambiente hospitalar, realizadas por profissional habilitado pelo seu Conselho de Classe, incluindo o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação ministrados durante o período de internação hospitalar; k) Cobertura da estrutura hospitalar necessária à realização dos procedimentos odontológicos passíveis de realização em consultório, mas que por imperativo clínico necessitem de internação hospitalar, observada a cobertura contratada; l) Ressarcimento do parto; 15 13.3. Havendo reincidência de internações do mesmo paciente, pela mesma patologia ou suas complicações em intervalo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados entre a data da alta hospitalar e o reingresso deste na unidade hospitalar, a segunda internação será considerada, para efeitos de reembolso de despesas, como continuidade da internação anterior, devendo os valores das duas internações serem somadas. 13.4 Ocorrendo a situação prevista no item anterior, as duas internações devem ser avisadas e aplicar-se-á um único valor de franquia. 13.5. Em casos de alteração de franquia serão consideradas para fins de reembolso a data da entrada do paciente no hospital, isto é, da ocorrência do evento, e se caso a alteração significar a diminuição no valor da franquia, será exigido carência de 2 (dois) meses, sem prejuízo da cobertura da franquia anteriormente contratada. 14. DAS DESPESAS HOSPITALARES NÃO PASSÍVEIS DE REEMBOLSO 14.1. O FCPCM não fará reembolso de despesas decorrentes de internações hospitalares, cujos procedimentos não estejam previstos na cobertura contratual originalmente contratada junto a Unimed Participante e ainda, aqueles que extrapolem os limites definidos da Lei 9656/98 e suas resoluções, bem como despesas decorrentes das situações abaixo: a) Tratamentos e cirurgias experimentais, exames e medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia e suas conseqüências; b) Tratamento de danos físicos e lesões resultantes do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou a exposição a radiações nucleares e ionizantes; 16 c) Quaisquer tratamentos odontológicos ou ortodônticos, mesmo decorrentes de acidentes pessoais, exceto as hipóteses previstas como cobertura pela legislação em vigor; d) Enfermagem e medicamentos, em caráter particular, seja em regime hospitalar, domiciliar ou home care, bem como reabilitação física em geral; e) Cirurgias plásticas, exceto aquelas restauradoras cobertas contratualmente; f) Psicanálise e sonoterapia; g) Aluguel e aquisição de aparelhos estéticos ou protéticos, óculos, aparelhos ortopédicos, ortofônicos, válvulas; próteses e órteses de qualquer natureza exceto as ligadas ao ato cirúrgico, de fabricação nacional; h) Aluguel de todo tipo de equipamentos e aparelhos hospitalares, exceto aqueles submetidos à análise prévia e autorizados pela auditoria médica do FCPCM; i) Despesas de alimentação para acompanhante de beneficiário de planos de saúde da Operadora entre 18 e 60 anos; j) Laser terapia e micro-cirurgia, ambas de varizes; k) "check-up", mesmo sob regime hospitalar; l) Necropsias; m) Exames pré-admissionais, demissionais e periódicos, bem como tratamentos para doenças profissionais, acidentes de trabalho e internações dele decorrentes; n) Procedimentos considerados especiais, relacionados no anexo I do Rol de Procedimentos da ANS, cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em nível de internação hospitalar: 17 1) hemodiálise e diálise peritonial - CAPD; 2) quimioterapia oncológica ambulatorial; 3) radioterapia para ambas as segmentações ambulatorial e hospitalar; 4) hemoterapia; 5) nutrição parenteral ou enteral; 6) procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica; 7) embolizações; 8) radiologia intervencionista; 9) exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos; 10) procedimentos de fisioterapia; 11) acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio dos pacientes submetidos a transplante de rim e córnea, exceto fornecimento de medicação de manutenção. o) Cobrança em desacordo com as resoluções do Colégio Nacional de Auditores Médicos e Comitê Estadual de Auditoria disponíveis no Portal da Unimed do Brasil; p) Serviço de remoção. 15. DO LIMITE DE REEMBOLSO 15.1. O valor do reembolso das despesas com internações hospitalares dos beneficiários das Unimeds Participantes é definido a partir dos recursos disponíveis e apurados pelo controle gerencial, limitados ao valor mínimo 70% por conta ajustada, observado o subitem 11.2.1 e 50% do valor da conta de provisão, 15.2. Aplica-se para efeitos de valorar os procedimentos sujeitos a reembolso, as regras estipuladas no Manual de Intercâmbio Nacional do Sistema Unimed, que não sobreponham às condições estabelecidas neste documento. 15.3. Os recursos financeiros do FCPCM serão administrados pelo Comitê Gestor do FCPCM, observando-se as seguintes premissas: 18 15.3.1. Entende-se por mês de ocorrência do evento a data da internação hospitalar, ainda que esta venha estender-se para meses futuros; 15.3.2. Para requerer o reembolso, a Unimed Participante deverá avisar o evento ao FCPCM, através do sistema FCM-AVISO, Anexo IV, observado o prazo: a) Prazo máximo de 21 (vinte e um) dias da data da internação para os atendimentos prestados a partir de 01.11.2009, com obrigatoriedade de informação semanal com descrição do quadro atual do paciente. b) Para os avisos de eventos informados em prazos superiores a 21 dias, será aplicado multa de 1% (1 ponto percentual) por dia de atraso do valor total a ser reembolsado, observado o disposto abaixo: b1) A multa será limitada ao valor máximo de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais). b2) A soma, da co-participação e da multa não poderá ultrapassar o limite de 50% do valor a ser reembolsado. b3) Na Conta Parcial se a soma da multa devida e coparticipação ultrapassarem o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor a ser reembolsado, não haverá como deduzi-los em sua totalidade, sendo assim, o saldo de multa remanescente será descontado nos próximos fechamentos de contas a serem reembolsadas, até o limite máximo de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais). b4) Na Conta com alta definitiva se a soma da multa devida e co-participação ultrapassarem o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor a ser reembolsado, será deduzida integralmente os valores de multa até o limite máximo de R$50.000,00 e co-participação, limitado ao 19 valor do saldo a ser reembolsado, não havendo a possibilidade de débitos pendentes ou saldo devedor à Singular Participante. Para os recursos de glosas apresentados será aplicado o disposto acima. 15.3.3. Para os procedimentos de alta complexidade, previsto no Rol de Procedimentos médicos da ANS, e para os materiais e medicamentos relacionados, a Unimed Participante deverá enviar para a auditoria médica do FCPCM informações sobre o paciente para melhor acompanhamento do quadro clínico. 15.3.3.1. Os eventos ocorridos e não avisados na forma disposta no subitem anterior não serão reembolsados pelo FCPCM; 15.3.4. Ocorrendo o aviso do evento, fica a Unimed participante, obrigada a informar semanalmente a data da alta hospitalar através do email [email protected]; 15.3.5. No momento de apuração do reembolso mensal será encaminhado para a Unimed Participante, um resumo da apuração com a composição dos percentuais a serem reembolsados; 15.3.6. O saldo apurado será destinado para o reembolso das despesas com internações hospitalares, observadas as condições estabelecidas neste item: 15.3.6.1. Havendo apresentação de contas em valor igual ou superior à disponibilidade de caixa, já ajustado o valor da conta pelas tabelas em vigor, conforme disciplinado neste documento, aplicado o valor de franquia, o percentual de co-participação e realizadas as possíveis glosas o FCPCM fará o reembolso à Unimed Participante do valor apurado. 20 15.4. Havendo qualquer pendência por parte da Unimed Participante no cumprimento do disposto neste Regulamento, a Unimed Participante será comunicada ficando os reembolsos suspensos até que sejam regularizadas. 16. DA CO-PARTICIPAÇÃO 16.1. Após verificação administrativa e análise da auditoria médica e de enfermagem da conta hospitalar, com adequação do seu valor original apresentado, conforme tabelas do FCPCM vigentes, é deduzido o valor da franquia contratada. Do montante a ser restituído à Unimed Participante é descontado o percentual de 10% (dez por cento) referente à co-participação da Unimed Participante. 16.2. O objetivo fundamental do desconto da co-participação é a manutenção do compromisso para com as Unimeds Participantes do FCPCM no monitoramento permanente das despesas com as contas hospitalares, contribuindo para a diminuição do seu custo. 17. DA ATUAÇÃO DOS AUDITORES MÉDICOS 17.1. O serviço de auditoria médica do FCPCM, seja ele próprio ou terceirizado, terá pleno acesso às contas hospitalares e poderá, utilizando-se de critérios técnicos, fazer gestão junto à auditoria médica da Unimed Participante, objetivando minimizar o custo da internação hospitalar, sem que isto implique na perda da qualidade do tratamento dispensado ao paciente. 18. DAS INTERNAÇÕES HOSPITALARES POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS 18.1. Serão reembolsados valores decorrentes de internações hospitalares e seus procedimentos médicos sem cobertura contratual, que tenham sido realizados por força de decisão judicial, respeitando o disposto neste Regulamento, em especial o disposto nos itens 18.1.1. e 18.1.2 abaixo. 21 18.1.1. O reembolso das despesas com as internações hospitalares, será pago a partir da data da intimação da concessão da medida liminar ou da tutela antecipada. 18.1.2. Não serão reembolsadas despesas com internações hospitalares e seus procedimentos realizadas anteriormente, com exceção aquelas com prazos assegurados e concedidos pela justiça. 18.2. A comunicação da decisão judicial à Unimed Federação Minas deverá ser feita tão logo a Unimed Participante receba a intimação judicial, para que a auditoria do FCPCM possa acompanhar o andamento do processo, desde o seu início. 18.3. A auditoria do FCPCM deverá comunicar da decisão judicial à Gestão Jurídica da Unimed Federação Minas para acompanhamento da ação, extra-autos, ou se necessário e possível, tomar parte no processo como assistente para reforçar a defesa. 18.4. Exaurido todas as instâncias do processo e a decisão final for favorável à Unimed Participante, esta deverá cobrar do beneficiário ou seu representante legal os valores dispendidos com a internação hospitalar e seus procedimentos médicos, a fim de ressarcir o FCPCM com as correções devidas. 18.5. Ficam excluídos da cobertura do FCPCM, pelas suas característica, o reembolsado de quaisquer valores oriundos de internação domiciliar, ou qualquer outro termo utilizado para a sua designação como: Cuidados intensivos de saúde, Ações de saúde no domicilio, Home health Care, Domiciliary Care, Cuidados de Saúde no domicilio, mesmo que por força de decisão judicial. 19. DAS CONTAS DE REEMBOLSO AO SUS 19.1. Enquanto perdurar a discussão jurídica do SISTEMA UNIMED em relação ao reembolso ao SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, o FCPCM não acatará pedidos de reembolso de contas desta natureza, após a decisão final sobre a matéria discutir e estabelecer as regras para o tratamento destas contas, o que será motivo de revisão deste Regulamento. 22 20. DAS CONTAS DE ATENÇÃO DOMICILIAR As solicitações das Unimeds Participantes do FCPCM relativa à desospitalização dos beneficiários do FCPCM serão analisadas pelo Conselho Gestor. Consideram-se como aspectos fundamentais na desospitalização: 20.1. Indicação médica: O médico assistente que acompanha o paciente deve encaminhar relatório detalhado sobre as condições atuais do paciente contendo histórico, situação clínica atual, complicações, prognóstico, plano de cuidados para a desospitalização. A solicitação de desospitalização deve ser solicitada pelo médico assistente, após contato e esclarecimento prévio da família do paciente e avaliação da equipe responsável pelos cuidados após a alta do mesmo. 20.2. Demanda espontânea: O beneficiário ou seu responsável pode procurar a equipe médica solicitando avaliação para acompanhamento Domiciliar. A equipe médica avaliará a indicação proposta e em caso considerável encaminhará a solicitação para a equipe de desospitalização. 20.3. Será avaliado pelo auditor responsável do FCPCM o menor custo e apresentado ao Conselho Gestor para aprovação, resguardado o limite de R$ 900.000,00 por internação/beneficiário ajustada, conforme estabelecido no item 9.1.3. 20.4 Serão considerados como critérios de exclusão para as contas de atenção domiciliar a desistência por parte do responsável e / ou cliente; não adesão ao tratamento proposto pelo médico do programa e pela equipe; por óbito e alta. 21. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS 21.1. As contas de internações hospitalares, com cobertura do FCPCM, cujo valor total extrapolar o limite de franquia estabelecido neste Regulamento, segundo a característica de cada plano, deverão ser apresentadas ao FCPCM, obrigatoriamente em arquivo magnético PTU-A500 acompanhada do formulário espelho de conta (Anexo VI), com fechamento de valores e auditoria médica, pela Unimed Participante com os seguintes documentos: 23 21.1.1. Relatório conclusivo do médico auditor, informando o diagnóstico, a compatibilidade do tratamento em relação aos recursos utilizados, com justificativa para o tempo de permanência e as condições da alta hospitalar; 21.1.2. Comprovantes relativos aos serviços de exames laboratoriais, de radiodiagnósticos e de serviços auxiliares, realizados durante o período de internação hospitalar, acompanhados do pedido do médico assistente; 21.1.3. Cópia da guia e conta hospitalar conforme padrão TISS (Troca de informações em Saúde Suplementar), devidamente assinada pelo beneficiário ou responsável, resumo das despesas hospitalares com carimbo e assinatura do médico auditor da Unimed Participante; 21.1.4. Cópia dos recibos ou guias individuais de honorários dos médicos assistentes, auxiliares, anestesistas e outros, discriminando as funções e eventos a que se referem e, se for o caso, a duração do ato anestésico. 21.2. A relação dos materiais e medicamentos utilizados deverá ser enviada aberta (identificação individualizada) no arquivo PTU A-500 com a codificação e a nomenclatura definidas na Tabela Nacional Unimed de Materiais e Medicamentos e cópia da nota fiscal de materiais especiais; 21.3. O reconhecimento das despesas com próteses e materiais de implantes, não constantes na tabela de reembolso do FCPCM, será feito mediante autorização prévia da Unimed Participante, desde que haja conhecimento e aprovação da sua indicação, especificação e valor pela auditoria médica do FCPCM. Para ressarcimento será exigido à apresentação, em cópia, dos recibos e notas fiscais em nome do beneficiário. 21.4. O prazo máximo para apresentação das contas ao FCPCM, mesmo considerando o aviso do evento, sob pena da perda do direito ao reembolso, segue os seguintes critérios: 24 21.4.1. 60 dias, contados a partir da data de alta hospitalar e da primeira alta administrativa, para as internações ocorridas diretamente na rede credenciada da Unimed Participante; 21.4.2. Para as contas de internações ocorridas através do intercâmbio entre Unimeds, observado o disposto neste Regulamento, acrescentar 30 dias no prazo total determinado no Manual de Intercâmbio, item “prazo para apresentação de cobrança”, contados a partir da data da alta hospitalar ou administrativa. 21.5. Para as internações de longa permanência, será admitido o fechamento da conta por alta administrativa a cada encerramento do mês, devendo ser enviada a conta hospitalar ao FCPCM, desde que esta ultrapasse o limite da franquia contratada; 21.6. O FCPCM através do Conselho Gestor poderá, a seu critério, solicitar documentos e fazer verificações em documentos da Unimed Participante a fim de dirimir dúvida relativa a todo e qualquer evento reclamado, ficando, nesse caso, o reembolso sujeito a glosas decorrentes dos resultados destas verificações. 21.7. O FCPCM fará a avaliação técnica das contas apresentadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o protocolo na Unimed Federação Minas. Quando houver necessidade de esclarecimentos adicionais para reembolso da conta apresentada, este prazo poderá sofrer alterações. 21.8. Estando caracterizado o evento e a sua cobertura, o FCPCM fará o reembolso à Unimed Participante, observado o prazo estabelecido neste Regulamento, na data do fechamento do Encontro de Contas após a revisão da conta. 21.9. Em casos de glosas a Unimed Participante poderá apresentar recurso ao FCPCM, no prazo máximo de 90 dias da data efetiva do reembolso, em impresso próprio (disponibilizado no Portal), desde que justificados com documentos e/ou relatórios médicos. O reembolso ficará sujeito a aprovação do auditor médico do FCPCM. 21.10. O FCPCM reembolsará os recursos de glosa em no mínimo 70%, observado o disposto no item 11.2.1, limitado a 50% do valor da conta de provisão tendo como base o mês de liberação do recurso pela auditoria médica respeitando os demais critérios estabelecidos neste Regulamento. 25 22. DA LIQUIDAÇÃO DO FCPCM 22.1. Por decisão das Unimeds Participantes definido em Assembléia Geral Extraordinária, poderá o FCPCM – Fundo de Reembolso Parcial de Contas Médicas – ser liquidado, nesta hipótese haverá a distribuição do saldo residual entre as Unimeds Participantes à época em que houver a decisão de liquidação do FCPCM, na proporção direta das contribuições que houverem feito nos últimos 12 (doze) meses, após liquidadas todas as contas de eventos avisados. 23. DO ACOMPANHAMENTO DO FCPCM 23.1. Compete ao Conselho de Administração da Unimed Federação Minas, acompanhar toda a movimentação e operacionalização do FCPCM, para o cumprimento deste Regulamento, bem como toda a sua documentação e outras questões que envolverem o FCPCM, numa auditoria de gestão e emitir mensalmente em suas reuniões parecer destas análises, constando em ata o que for analisado. 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. As reuniões do Conselho Gestor serão lavradas atas e disponibilizadas; 24.2. As contas contábeis do FCPCM serão segregadas das demais contas contábeis da Unimed Federação Minas; 24.3. A contabilização do FCPCM não impactará ou mudará o resultado da Unimed Federação Minas; 24.4. A movimentação financeira do FCPCM será agregada as demais contas da Unimed Federação Minas sendo apurada em conta gerencial destinada exclusivamente para suas operações; 26 24.5. Os valores da conta de provisão e demais sobras, quando houverem, serão aplicados pela Unimed Federação Minas e sua rentabilidade custeará despesas administrativas; 24.6. Toda e qualquer alteração deste Regulamento deverá ser submetida à aprovação do Conselho de Administração da Unimed Federação Minas. 25. CASOS OMISSOS 25.1. As situações não previstas neste Regulamento serão tratadas pelo Conselho Gestor do FCPCM que ouvirá as Unimeds Participantes. Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho Gestor do FCPCM e pelo Conselho de Administração da Unimed Federação Minas. Belo Horizonte, 24 de Março de 2011. 27 RELAÇÃO DE ANEXOS: Anexo I - Tabela de Contribuição Mensal; Anexo II - Tabela de Diárias e Taxas; Anexo III - Tabela de Materiais / Medicamentos; Anexo IV - Sistema de FCM-Aviso; Anexo V - Formulário de Espelho de Conta; Anexo VI - Formulário de Adesão ao FCPCM; Anexo VII - Base de Cálculo da Conta de Provisão (modelo ANS). Anexo VIII - Formulário de Recurso de Glosa 28