UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Fundação Instituída nos termos da Lei nº 5.152, de 21/10/1966 – São Luís - Maranhão
COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO COORDENADOR DE CURSO DE GRADUÇÃO – CAMPUS
IMPERATRIZ E CHAPADINHA; no uso das atribuições conforme Resolução nº 123/2010 – CONSUN e a Portaria GR nº 623 –
MR/2013
EDITAL CE nº 09/2014
A PRESIDENTE DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
PARA COORDENADOR DE CURSO DE GRADUÇÃO – CAMPI IMPERATRIZ E CHAPADINHA; no
uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 123 – CONSUN, de 26 de março de 2010, a
Resolução nº 142 – CONSUN, de 6 de setembro de 2010, e a Portaria GR nº 623/2013/MR, de 13 de
dezembro de 2013,
RESOLVE:
Expedir recomendações para os componentes das mesas receptoras e
apuradoras de votos e fiscais, acerca do processo de eleição, na forma do Anexo Único desta
Resolução.
Dê-se ciência. Publique-se.
São Luís, 31 de MARÇO de 2014.
Maria Elisa Cantanhêde Lago Braga Borges
Presidente
ANEXO ÚNICO (Edital CE nº 09/2014)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Fundação Instituída nos termos da Lei nº 5.152, de 21/10/1966 – São Luís - Maranhão
COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO COORDENADOR DE CURSO DE GRADUÇÃO – CAMPUS
IMPERATRIZ E CHAPADINHA; no uso das atribuições conforme Resolução nº 123/2010 – CONSUN e a Portaria GR nº 623 –
MR/2013
RECOMENDAÇÕES PARA OS COMPONENTES DAS MESAS RECEPTORAS E APURADORAS DE
VOTOS E FISCAIS
Os Presidentes e demais Membros das Mesas Receptoras e Apuradoras, bem como
os fiscais deverão observar as disposições contidas na Resolução CONSUN nº 123/2010, em especial,
os temas abaixo:
I - COMPOSIÇÃO DA MESA RECPETORA E APURADORA E COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA
MESA
Cada Mesa Receptora será constituída, paritariamente, de 3 membros, sendo um Presidente, um
Secretário e um Mesário.
Compete ao Presidente da Mesa Receptora:
I – Coordenar os trabalhos;
II – esclarecer as dúvidas que ocorrerem;
III – manter a ordem no recinto da votação.
II - AUSÊNCIA DE PRESIDENTE, SECRETÁRIO OU MESÁRIO
Na falta do Presidente de Mesa, a Comissão Coordenadora indicará, de imediato, outro Presidente.
Em se tratando de ausência de secretário ou mesário, o Presidente poderá convocar qualquer um dos
participantes da consulta (docente, técnico-administrativo ou discente) para compor a mesa receptora,
desde que não sejam cônjuges, parentes consagüíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, de
qualquer um dos candidatos inscritos ao cargo de COORDENADOR DE CURSO DE GRADUÇÃO CCSST/IMPERATRIZ, uma vez que a Mesa somente poderá funcionar quando instalada com os três
membros presentes.
III - INÍCIO E TÉRMINO DA VOTAÇÃO
(artigo 20 – Resolução 123/2010- CONSUN)
Estando completa a mesa, bem como garantida a segurança necessária para o início da votação, esta
deverá ocorrer: às nove horas para o cargo de Coordenador de Curso de Graduação (Campus
Imperatriz), com término às vinte e uma horas.
IV - PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO
A votação efetuar-se-á considerando os seguintes procedimentos:
I - a ordem de votação será a de chegada do eleitor;
II - será verificado se o nome do eleitor consta na lista de votantes fornecida pela Comissão
Coordenadora;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Fundação Instituída nos termos da Lei nº 5.152, de 21/10/1966 – São Luís - Maranhão
COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO COORDENADOR DE CURSO DE GRADUÇÃO – CAMPUS
IMPERATRIZ E CHAPADINHA; no uso das atribuições conforme Resolução nº 123/2010 – CONSUN e a Portaria GR nº 623 –
MR/2013
III - localizado o nome do eleitor na lista, este deverá identificar-se perante a Mesa Receptora,
mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto, (exemplo: RG; Carteira de
Motorista; Carteira de Identificação Profissional de Órgão de Classe; Passaporte, Carteira de Trabalho),
assinando em seguida, a folha de votação.
Logo após, o eleitor deve receber uma cédula de votação correspondente a sua categoria (AZUL para
docentes; ROSA para técnico-administrativos; AMARELO para discentes), devidamente rubricada, no
ato, pelo presidente e demais membros da Mesa receptora; SOMENTE após os procedimentos acima é
que o eleitor estará apto a votar;
IV- o eleitor será encaminhado à cabine de votação e exercitará o seu direito de voto;
V - a cédula de votação deverá ser dobrada pelo eleitor e depositada na urna específica de sua
categoria, à vista dos membros da Mesa, de modo que estes possam constatar tratar-se da mesma
cédula rubricada.
V - ELEITOR SÓ VOTARÁ NA SEÇÃO EM QUE SEU NOME CONSTAR
O eleitor só poderá votar na Mesa Receptora em que constar o seu nome na lista oficial de votação.
- Estão aptos a votar discentes de cursos de graduação regularmente matriculados, bem como
servidores
(docentes
e
técnico-administrativos) com vínculo com a UFMA, observada a lotação.
Ao regular o processo de votação, os fiscais devem conferir a lista de votantes, bem como se o eleitor
apresenta documento de identificação oficial, sem causar transtornos.
VI - ELEITOR QUE NÃO CONSTAR NA LISTA DE VOTANTES
O eleitor que não constar na lista oficial de votantes deverá dirigir-se à Comissão Coordenadora,
instalada no Campus Centro/Imperatriz, a qual fará a checagem se o mesmo estará apto a votar ou
não, sendo que, na ÚLTIMA hipótese, o eleitor receberá uma autorização escrita dirigida à Mesa
Receptora da Seção Especial instalada no Prédio Castelão.
O eleitor nessa condição exercitará o seu direito de voto, em tal seção, assinando em lista especial,
cuja ocorrência deverá ser registrada em ata, que será acompanhada da referida autorização.
VII - ELEITOR EM TRÂNSITO
Para esse processo eleitoral NÃO serão considerados os VOTOS EM TRÂNSITO.
VIII - ENCERRAMENTO DO HORÁRIO DE VOTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS
(artigo 21 – Resolução 123/2010 CONSUN)
Encerrado o horário de votação (21 horas para Coordenadores de Curso de Graduação) e ainda
existindo eleitores presentes que ainda não votaram, o Presidente da Mesa distribuirá senhas
rubricadas pelos membros da mesa receptora a todos que nessa condição estiverem, avisando que
serão os últimos a votar.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Fundação Instituída nos termos da Lei nº 5.152, de 21/10/1966 – São Luís - Maranhão
COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO COORDENADOR DE CURSO DE GRADUÇÃO – CAMPUS
IMPERATRIZ E CHAPADINHA; no uso das atribuições conforme Resolução nº 123/2010 – CONSUN e a Portaria GR nº 623 –
MR/2013
IX - LAVRATURA DE ATA DE VOTAÇÃO ASSINADA POR TODOS OS MEMBROS DA MESA
RECEPTORA
(artigo 26 – Resolução 123/2010 CONSUN)
No encerramento dos trabalhos o Secretário da Mesa Receptora lavrará ata de votação, que será
assinada por todos os membros da Mesa receptora devendo nela constar as seguintes informações:
I - Número da Mesa Receptora e seu local de funcionamento;
II - Nome dos membros da Mesa Receptora, com identificação do Presidente, do Secretário e do
Mesário;
III - Nome dos fiscais;
IV- Número de eleitores habilitados docentes, técnico-administrativos e discentes;
V - Ocorrências significativas.
X - APURAÇÃO DOS VOTOS E CONTEÚDO DO MAPA DE APURAÇÃO DE VOTOS
(artigo 27 e 28 §§; 37 § único – Resolução 123/2010-CONSUN)
Terminada a votação, as mesas receptoras, transformar-se-ão em apuradoras, sendo os votos
apurados publicamente, inclusive na presença dos fiscais dos candidatos devidamente
credenciados.
Os resultados apurados serão registrados pela Mesa Apuradora em mapa próprio, o qual será
encaminhado, juntamente com ata da votação e todos os outros documentos recebidos à Comissão
Coordenadora, sendo que os mapas e as atas de votação devem estar devidamente assinados pelos
membros da Mesa Apuradora e fiscais presentes.
Após apuração de cada urna, os votos e os documentos pertinentes serão lacrados em envelopes
próprios, devidamente rubricados pelos membros da Mesa Apuradora e fiscais presentes, sendo
encaminhados à Comissão Coordenadora que os guardará para fins de julgamento de recursos
eventualmente interpostos.
Os fiscais devem acompanhar a apuração e totalização dos votos, assinando ao final, os documentos e
envelopes pertinentes.
O Mapa de apuração de votos de cada Mesa Apuradora deverá conter:
I – número de eleitores habilitados, distribuídos por categoria;
II – número de votantes, distribuídos por categoria;
III – número total de votos válidos, brancos e nulos, distribuídos por categoria;
IV – número de votos de cada candidato, distribuídos por categoria;
V – fechamento aritmético dos resultados apurados.
QUALQUER DÚVIDA QUANTO ÀS RECOMENDAÇÕES CONTACTAR COM OS MEMBROS
DA COMISSÃO COORDENADORA, ATRAVÉS DOS SEGUINTES TELEFONES:
98- 3272-8802 / 98 - 9902-0551
Download

EDITAL CE nº 09/2014 A PRESIDENTE DA COMISSÃO