UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Fundação Instituída nos termos da Lei nº 5.152, de 21/10/1966 – São Luís - Maranhão COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO COORDENADOR DE CURSO DE GRADUÇÃO – CAMPUS IMPERATRIZ E CHAPADINHA; no uso das atribuições conforme Resolução nº 123/2010 – CONSUN e a Portaria GR nº 623 – MR/2013 EDITAL CE nº 09/2014 A PRESIDENTE DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA COORDENADOR DE CURSO DE GRADUÇÃO – CAMPI IMPERATRIZ E CHAPADINHA; no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 123 – CONSUN, de 26 de março de 2010, a Resolução nº 142 – CONSUN, de 6 de setembro de 2010, e a Portaria GR nº 623/2013/MR, de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE: Expedir recomendações para os componentes das mesas receptoras e apuradoras de votos e fiscais, acerca do processo de eleição, na forma do Anexo Único desta Resolução. Dê-se ciência. Publique-se. São Luís, 31 de MARÇO de 2014. Maria Elisa Cantanhêde Lago Braga Borges Presidente ANEXO ÚNICO (Edital CE nº 09/2014) UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Fundação Instituída nos termos da Lei nº 5.152, de 21/10/1966 – São Luís - Maranhão COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO COORDENADOR DE CURSO DE GRADUÇÃO – CAMPUS IMPERATRIZ E CHAPADINHA; no uso das atribuições conforme Resolução nº 123/2010 – CONSUN e a Portaria GR nº 623 – MR/2013 RECOMENDAÇÕES PARA OS COMPONENTES DAS MESAS RECEPTORAS E APURADORAS DE VOTOS E FISCAIS Os Presidentes e demais Membros das Mesas Receptoras e Apuradoras, bem como os fiscais deverão observar as disposições contidas na Resolução CONSUN nº 123/2010, em especial, os temas abaixo: I - COMPOSIÇÃO DA MESA RECPETORA E APURADORA E COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA MESA Cada Mesa Receptora será constituída, paritariamente, de 3 membros, sendo um Presidente, um Secretário e um Mesário. Compete ao Presidente da Mesa Receptora: I – Coordenar os trabalhos; II – esclarecer as dúvidas que ocorrerem; III – manter a ordem no recinto da votação. II - AUSÊNCIA DE PRESIDENTE, SECRETÁRIO OU MESÁRIO Na falta do Presidente de Mesa, a Comissão Coordenadora indicará, de imediato, outro Presidente. Em se tratando de ausência de secretário ou mesário, o Presidente poderá convocar qualquer um dos participantes da consulta (docente, técnico-administrativo ou discente) para compor a mesa receptora, desde que não sejam cônjuges, parentes consagüíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer um dos candidatos inscritos ao cargo de COORDENADOR DE CURSO DE GRADUÇÃO CCSST/IMPERATRIZ, uma vez que a Mesa somente poderá funcionar quando instalada com os três membros presentes. III - INÍCIO E TÉRMINO DA VOTAÇÃO (artigo 20 – Resolução 123/2010- CONSUN) Estando completa a mesa, bem como garantida a segurança necessária para o início da votação, esta deverá ocorrer: às nove horas para o cargo de Coordenador de Curso de Graduação (Campus Imperatriz), com término às vinte e uma horas. IV - PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO A votação efetuar-se-á considerando os seguintes procedimentos: I - a ordem de votação será a de chegada do eleitor; II - será verificado se o nome do eleitor consta na lista de votantes fornecida pela Comissão Coordenadora; UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Fundação Instituída nos termos da Lei nº 5.152, de 21/10/1966 – São Luís - Maranhão COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO COORDENADOR DE CURSO DE GRADUÇÃO – CAMPUS IMPERATRIZ E CHAPADINHA; no uso das atribuições conforme Resolução nº 123/2010 – CONSUN e a Portaria GR nº 623 – MR/2013 III - localizado o nome do eleitor na lista, este deverá identificar-se perante a Mesa Receptora, mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto, (exemplo: RG; Carteira de Motorista; Carteira de Identificação Profissional de Órgão de Classe; Passaporte, Carteira de Trabalho), assinando em seguida, a folha de votação. Logo após, o eleitor deve receber uma cédula de votação correspondente a sua categoria (AZUL para docentes; ROSA para técnico-administrativos; AMARELO para discentes), devidamente rubricada, no ato, pelo presidente e demais membros da Mesa receptora; SOMENTE após os procedimentos acima é que o eleitor estará apto a votar; IV- o eleitor será encaminhado à cabine de votação e exercitará o seu direito de voto; V - a cédula de votação deverá ser dobrada pelo eleitor e depositada na urna específica de sua categoria, à vista dos membros da Mesa, de modo que estes possam constatar tratar-se da mesma cédula rubricada. V - ELEITOR SÓ VOTARÁ NA SEÇÃO EM QUE SEU NOME CONSTAR O eleitor só poderá votar na Mesa Receptora em que constar o seu nome na lista oficial de votação. - Estão aptos a votar discentes de cursos de graduação regularmente matriculados, bem como servidores (docentes e técnico-administrativos) com vínculo com a UFMA, observada a lotação. Ao regular o processo de votação, os fiscais devem conferir a lista de votantes, bem como se o eleitor apresenta documento de identificação oficial, sem causar transtornos. VI - ELEITOR QUE NÃO CONSTAR NA LISTA DE VOTANTES O eleitor que não constar na lista oficial de votantes deverá dirigir-se à Comissão Coordenadora, instalada no Campus Centro/Imperatriz, a qual fará a checagem se o mesmo estará apto a votar ou não, sendo que, na ÚLTIMA hipótese, o eleitor receberá uma autorização escrita dirigida à Mesa Receptora da Seção Especial instalada no Prédio Castelão. O eleitor nessa condição exercitará o seu direito de voto, em tal seção, assinando em lista especial, cuja ocorrência deverá ser registrada em ata, que será acompanhada da referida autorização. VII - ELEITOR EM TRÂNSITO Para esse processo eleitoral NÃO serão considerados os VOTOS EM TRÂNSITO. VIII - ENCERRAMENTO DO HORÁRIO DE VOTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS (artigo 21 – Resolução 123/2010 CONSUN) Encerrado o horário de votação (21 horas para Coordenadores de Curso de Graduação) e ainda existindo eleitores presentes que ainda não votaram, o Presidente da Mesa distribuirá senhas rubricadas pelos membros da mesa receptora a todos que nessa condição estiverem, avisando que serão os últimos a votar. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Fundação Instituída nos termos da Lei nº 5.152, de 21/10/1966 – São Luís - Maranhão COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO COORDENADOR DE CURSO DE GRADUÇÃO – CAMPUS IMPERATRIZ E CHAPADINHA; no uso das atribuições conforme Resolução nº 123/2010 – CONSUN e a Portaria GR nº 623 – MR/2013 IX - LAVRATURA DE ATA DE VOTAÇÃO ASSINADA POR TODOS OS MEMBROS DA MESA RECEPTORA (artigo 26 – Resolução 123/2010 CONSUN) No encerramento dos trabalhos o Secretário da Mesa Receptora lavrará ata de votação, que será assinada por todos os membros da Mesa receptora devendo nela constar as seguintes informações: I - Número da Mesa Receptora e seu local de funcionamento; II - Nome dos membros da Mesa Receptora, com identificação do Presidente, do Secretário e do Mesário; III - Nome dos fiscais; IV- Número de eleitores habilitados docentes, técnico-administrativos e discentes; V - Ocorrências significativas. X - APURAÇÃO DOS VOTOS E CONTEÚDO DO MAPA DE APURAÇÃO DE VOTOS (artigo 27 e 28 §§; 37 § único – Resolução 123/2010-CONSUN) Terminada a votação, as mesas receptoras, transformar-se-ão em apuradoras, sendo os votos apurados publicamente, inclusive na presença dos fiscais dos candidatos devidamente credenciados. Os resultados apurados serão registrados pela Mesa Apuradora em mapa próprio, o qual será encaminhado, juntamente com ata da votação e todos os outros documentos recebidos à Comissão Coordenadora, sendo que os mapas e as atas de votação devem estar devidamente assinados pelos membros da Mesa Apuradora e fiscais presentes. Após apuração de cada urna, os votos e os documentos pertinentes serão lacrados em envelopes próprios, devidamente rubricados pelos membros da Mesa Apuradora e fiscais presentes, sendo encaminhados à Comissão Coordenadora que os guardará para fins de julgamento de recursos eventualmente interpostos. Os fiscais devem acompanhar a apuração e totalização dos votos, assinando ao final, os documentos e envelopes pertinentes. O Mapa de apuração de votos de cada Mesa Apuradora deverá conter: I – número de eleitores habilitados, distribuídos por categoria; II – número de votantes, distribuídos por categoria; III – número total de votos válidos, brancos e nulos, distribuídos por categoria; IV – número de votos de cada candidato, distribuídos por categoria; V – fechamento aritmético dos resultados apurados. QUALQUER DÚVIDA QUANTO ÀS RECOMENDAÇÕES CONTACTAR COM OS MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA, ATRAVÉS DOS SEGUINTES TELEFONES: 98- 3272-8802 / 98 - 9902-0551