ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA-RJ PROC.: 2014000008740 REQUERENTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – SERGIPE DECISÃO Com base no parecer da Procuradoria Geral do Município e por concordar com os fundamentos expostos no mesmo, não qualifico a requerente no Município de São João da Barra, vez que o estatuto da mesma não se enquadra na Lei Municipal 264/2013. Publique-se e arquive-se. São João da Barra, 03 de outubro de 2014. José Amaro Martins de Souza Prefeito de São João da Barra PROC.: 2014000007444 REQUERENTE: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL. DECISÃO Com base no parecer da Procuradoria Geral do Município e por concordar com os fundamentos expostos no mesmo, não qualifico a requerente no Município de São João da Barra, vez que o estatuto da mesma não se enquadra na Lei Municipal 264/2013. Publique-se e arquive-se. São João da Barra, 03 de outubro de 2014. José Amaro Martins de Souza Prefeito de São João da Barra PROC.: 2013000008739 REQUERENTE: CRUZ VERMELHA – FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DECISÃO Com base no parecer da Procuradoria Geral do Município e por concordar com os fundamentos expostos no mesmo, não qualifico a requerente no Município de São João da Barra, vez que o estatuto da mesma não se enquadra na Lei Municipal 264/2013. Publique-se e arquive-se. São João da Barra, 08 de outubro de 2014. José Amaro Martins de Souza Prefeito de São João da Barra PROC.: 2013000009998 REQUERENTE: INSTITUTO SÓCRATES GUANAES. DECISÃO Com base no parecer da Procuradoria Geral do Município e por concordar com os fundamentos expostos no mesmo, não qualifico a requerente no Município de São João da Barra, vez que o estatuto da mesma não se enquadra na Lei Municipal 264/2013. Publique-se e arquive-se. São João da Barra, 08 de outubro de 2014. José Amaro Martins de Souza Prefeito de São João da Barra PROC.: 2013000009985 REQUERENTE: CRUZ VERMELHA - FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DECISÃO Com base no parecer da Procuradoria Geral do Município e por concordar com os fundamentos expostos no mesmo, não qualifico a requerente no Município de São João da Barra, vez que o estatuto da mesma não se enquadra na Lei Municipal 264/2013. Publique-se e arquive-se. São João da Barra, 08 de outubro de 2014. José Amaro Martins de Souza Prefeito de São João da Barra PROC.: 2013000009872 REQUERENTE: INSTITUTO UNIR DECISÃO Com base no parecer da Procuradoria Geral do Município e por concordar com os fundamentos expostos no mesmo, não qualifico a requerente no Município de São João da Barra, vez que o estatuto da mesma não se enquadra na Lei Municipal 264/2013. Publique-se e arquive-se. São João da Barra, 08 de outubro de 2014. José Amaro Martins de Souza Prefeito de São João da Barra PROC.: 2014000005158 REQUERENTE: ASSOSSIAÇÃO DE SAÚDE SOCIAL HUMANIZADA DECISÃO Com base no parecer da Procuradoria Geral do Município e por concordar com os fundamentos expostos no mesmo, não qualifico a requerente no Município de São João da Barra, vez que o estatuto da mesma não se enquadra na Lei Municipal 264/2013. Publique-se e arquive-se. São João da Barra, 15 de outubro de 2014. José Amaro Martins de Souza Prefeito de São João da Barra