ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CRCDF 01 /2015
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - CRCDF,
com sede no SHCS CR Quadra 505, Bloco C, Loja 45, Asa Sul, em Brasília/DF, inscrito
no CNPJ sob o nº 00.113.035/0001-37, neste ato representado por sua Presidente,
Contadora Sandra Maria Batista, considerando o julgamento da licitação na
modalidade de PREGÃO, na forma presencial, n° 016/2015, decorrente do Processo n°
256/2015, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada a seguir, nas
quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as
partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a
seguir.
Empresa Vencedora do Lote 01 e do Lote 02:
Razão Social: HOT COZINHA INDUSTRIAL LTDA ME
CNPJ: 05.576.510/0001-25
Endereço: Setor de Armazenagem e Abastecimento (SAAN), Quadra 02, nº 565, CEP:
70.632-200. Brasília/DF.
Telefones: (61) 3201-6685 - (61) 3201-6380 - (61) 8122-2468
E-Mails: [email protected]; [email protected]
Representante Legal: FREDERICO VIOTTI RIBEIRO
RG: M 7.034.479 – SSP/MG
CPF: 784.523.251-34
CLAUSULA 1 - DA VALIDADE DA ATA
1.1.
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze)
meses, contado a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União,
não podendo ser prorrogada.
CLAUSULA 2 - DOS PREÇOS
2.1 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de
Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no
Pregão nº 016/2015:
1
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LOTE 1
Item
1
2
3
4
5
Tipo
Coffee Break
Tipo 1
Coffee Break
Tipo 2
Coffee Break
Tipo 3
Brunch
Tipo 1
Brunch
Tipo 2
Tipos
Quantidade
Registrada*
Valor Unitário
(por pessoa)
Tipo 1-A: Até 50
pessoas
200
R$ 8,12
Tipo 1-B: De 51 a 100
pessoas
30
R$ 12,17
Tipo 1-C: De 101 a 300
pessoas
2
R$ 12,17
Tipo 2-A: Até 50
pessoas
10
R$ 16,21
Tipo 2-B: De 51 a 100
pessoas
05
R$ 16,21
Tipo 2-C: De 101 a 300
pessoas
05
R$ 16,21
Tipo 3-A: Até 50
pessoas
20
R$ 20,28
Tipo 3-B: De 51 a 100
pessoas
10
R$ 20,28
Tipo 3-C: De 101 a 300
pessoas
05
R$ 20,28
Tipo 1-A: Até 50
pessoas
10
R$ 20,28
Tipo 1-B: De 51 a 100
pessoas
05
R$ 20,28
Tipo 1-C: De 101 a 300
pessoas
02
R$ 20,28
Tipo 2-A: Até 50
pessoas
05
R$ 28,39
Tipo 2-B: De 51 a 100
pessoas
10
R$ 28,39
Tipo 2-C: De 101 a 300
pessoas
02
R$ 28,39
Descrição
Comida:
- Mini-sanduíche – 1 Tipo;
- Pão de Queijo ou Biscoito de Queijo (conforme escolha do CRCDF para
cada entrega);
- Bolo – 1 Tipo (a licitante deverá apresentar 5 opções de bolos, que
poderão ser escolhidos pelo CRCDF para cada entrega);
Bebidas:
- Suco de frutas – Mínimo 2 sabores;
- Refrigerante (normal e dietético) – Mínimo 2 sabores
Comida:
- Petit Fours – 3 Tipos (a licitante deverá apresentar 5 opções de Petit
Fours, que poderão ser escolhidos pelo CRCDF para cada entrega);
- Pão de Queijo ou Biscoito de Queijo (conforme escolha do CRCDF para
cada entrega);
- Bolo – 2 Tipos (a licitante deverá apresentar 5 opções de bolos, que
poderão ser escolhidos pelo CRCDF para cada entrega);
Bebidas:
- Suco de frutas – Mínimo 2 sabores;
- Refrigerante (normal e dietético) – Mínimo 2 sabores
Comidas:
- Petit Fours – 3 Tipos (a licitante deverá apresentar 5 opções de Petit
Fours, que poderão ser escolhidos pelo CRCDF para cada entrega);
- Pão de Queijo ou Biscoito de Queijo (conforme escolha do CRCDF para
cada entrega);
- Bolo – 2 Tipos (a licitante deverá apresentar 5 opções de bolos, que
poderão ser escolhidas pelo CRCDF para cada entrega);
- Salada de Frutas.
Bebidas:
- Água mineral (com e sem gás);
- Café;
- Chocolate Quente;
- Suco de frutas – Mínimo 2 sabores;
- Refrigerante (normal e dietético) – Mínimo 2 sabores;
Comida:
- Tábua de Frios – 4 tipos de frios;
- Cesta de Pães – 4 tipos de pães;
- Patês – 3 tipos ;
- Quiches Quentes – 3 tipos;
- Tortas Salgadas Quentes – 2 tipos;
- Tortas Doces – 2 tipos;
- Salada de Frutas;
Bebidas:
- Suco de frutas – Mínimo 2 sabores;
- Refrigerante (normal e dietético) – Mínimo 2 sabores
Comidas:
- Tábua de Frios – 4 tipos de frios;
- Cesta de Pães – 4 tipos de pães;
- Patês – 3 tipos ;
- Quiches Quentes – 3 tipos;
- Tortas Salgadas Quentes – 2 tipos;
- Tortas Doces – 2 tipos;
- Salada de Frutas;
Bebidas:
- Água mineral (com e sem gás);
- Café;
- Chocolate Quente;
- Suco de frutas – Mínimo 2 sabores;
- Refrigerante (normal e dietético) – Mínimo 2 sabores
* “Quantidade registrada” se refere a quantas vezes o item poderá ser solicitado pelo CRCDF, independente do número de pessoas,
desde que compreendido no limite daquele item.
2
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LOTE 2
Item
1
2
3
4
Tipo
Coffee Break
Tipo 4
Coquetel Volante
Tipo 1
Coquetel Volante
Tipo 2
Almoço ou Jantar
Tipo 1
Tipos
Quantidade
Registrada*
Valor Unitário
(por pessoa)
Tipo 4-A: Até 50 pessoas
05
R$ 27,27
Tipo 4-B: De 51 a 100
pessoas
04
R$ 27,27
Tipo 4-C: De 101 a 300
pessoas
02
R$ 27,27
Tipo 1-A: Até 50 pessoas
02
R$ 31,17
Tipo 1-B: De 51 a 100
pessoas
03
R$ 31,17
Tipo 1-C: De 101 a 300
pessoas
01
R$ 31,17
Tipo 2-A: Até 50 pessoas
02
R$ 35,07
Tipo 2-B: De 51 a 100
pessoas
02
R$ 35,07
Tipo 2-C: De 101 a 300
pessoas
01
R$ 35,07
Tipo 1-A: Até 50 pessoas
01
R$ 46,76
Tipo 1-B: De 51 a 100
pessoas
01
R$ 46,76
Tipo 1-C: De 101 a 300
pessoas
01
R$ 46,76
Descrição
Comidas:
- Petit Fours Amanteigados / Bem Casados / Palmier;
- Pão de queijo;
- Bolo – 2 Tipos (a licitante deverá apresentar 5 opções de bolos, que
poderão ser escolhidas pelo CRCDF para cada entrega);
- Salgado Assado – 2 Tipos;
Bebidas:
- Água mineral (com e sem gás);
- Café;
- Chocolate Quente;
- Suco natural ou polpa – Mínimo 2 sabores;
- Refrigerante (normal e dietético) – Mínimo 2 sabores;
Comidas:
- Salgados Frios a serem servidos em bandejas decoradas - 10 tipos de
salgados;
- Salgados Quentes (assados) a serem servidos em bandejas decoradas 10 tipos de salgados;
- Iscas servidas em réchauds ou tarteletes - 5 Tipos;
- Camarões Empanados;
- Petit Four Doce – 2 Tipos;
- Mini-Carolinas recheadas com chocolate e doce de leite;
- Mini trufas;
Bebidas:
- Água mineral (com e sem gás);
- Café;
- Chás variados;
- Suco natural ou polpa – Mínimo 3 sabores;
- Refrigerante (normal e dietético) – Mínimo 4 sabores
- Coquetel de frutas sem álcool – 4 Sabores;
Comidas:
Frios (servido em bandejas):
- Canapés frios: Tomatinho cereja com mussarela de búfalla e
manjericão;
- Cigarrete de berinjela com cream cheese e tomate seco;
- Tartelete sabores variados;
- Mini barquetes recheadas;
Quentes (servidos em bandejas, réchauds):
Obs: Os salgados deverão ser fritos e assados na hora
- Cremes salgados servidos em conchinhas crocantes;
- Trouxinha de queijo;
- Mine quiche de alho poró;
- Cones de filé com gergelim preto;
- Folhado de maçã com damasco;
- Folhado de castanha;
- Fidalgos de camarão com catupiry;
- Bombom de bacalhau com molho picante;
- Bolinho de Aipim com Carne de Sol;
- Risole napolitano;
Bebidas (volante):
- Água mineral (com e sem gás);
- Suco natural ou polpa – Mínimo 3 sabores;
- Refrigerante (normal e dietético) – Mínimo 3 sabores
- Coquetel de frutas sem álcool – 3 Sabores;
Entrada:
- 2 opções de pratos frios (podendo ser escolhido saladas, cremes ou
mousses);
Prato principal:
- 2 opções de pratos quentes (podendo ser escolhido peixe, ave ou
carne), com 2 tipos de guarnições;
- 1 opção de massa.
Sobremesa:
- 2 tipos de doces;
- Frutas da estação;
- Sorvetes;
Bebidas:
- Água mineral (com e sem gás);
- Café;
- Suco natural ou polpa – Mínimo 2 sabores;
- Refrigerante (normal e dietético) – Mínimo 2 sabores
* “Quantidade registrada” se refere a quantas vezes o item poderá ser solicitado pelo CRCDF, independente do número de pessoas,
desde que compreendido no limite daquele item.
3
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
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2.2. Os produtos/serviços serão fornecidos conforme a demanda do CRCDF, mediante
solicitação prévia com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis para o LOTE 1 e 07
(sete) dias úteis para o LOTE 2, ocasião em que será informado o tipo de fornecimento
e para quantas pessoas deverá ser.
2.3 O Departamento de Compras do CRCDF realizará pesquisa de mercado
periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de
verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
2.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado,
cabendo ao CRCDF promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es) signatário(s).
2.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, o CRCDF convocará o(s) fornecedor(es) signatário(s) para
negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
2.7.
As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de
desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial da
União.
CLAUSULA 3 - DA UTILIZACAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
CLAUSULA 4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
4.1. O registro do(s) fornecedor(es) será(ão) cancelado quando:
4.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
4.1.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar
contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s)
participante(s).
4
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Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
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4.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
4.2.1. por razão de interesse público; ou
4.2.2. a pedido do fornecedor.
4.3 O cancelamento da presente Ata, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Presidente do
CRCDF.
CLAUSULA 5 - DO PAGAMENTO
5.1 O(s) fornecedor(es) signatário(s) enviará(ão) mensalmente Nota Fiscal
correspondente aos itens e quantitativos fornecidos no mês anterior, acompanhada de
relatório descritivo do fornecimento e da documentação hábil à comprovação do
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e INSS) correspondentes ao mês anterior
e da certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) atualizada.
5.1.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados do
recebimento da Nota Fiscal pelo CRCDF, por meio de crédito em conta corrente
de titularidade do fornecedor, valendo o comprovante do depósito como prova de
pagamento e quitação.
CLAUSULA 6 - DAS PENALIDADES
6.1.
Os fornecedores signatários ficam sujeitos, em casos de inexecução total ou
parcial do objeto desta Ata, à critério do CRCDF, às sanções previstas no art. 87 da Lei
8.666/93, garantida a prévia defesa da CONTRATADA.
6.2 Os fornecedores são responsáveis por suas ações ou omissões, bem como as de
seus empregados e contratados, cabendo-lhe ressarcir todo e qualquer dano a que der
causa, inclusive a terceiros, com exclusão de toda a responsabilidade, subsidiária ou
solidária, do CRCDF.
CLAUSULA 7 - DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
7.1. A despesa de que trata o objeto deste Edital correrá na Conta Contábil nº
6.3.1.3.02.01.007 – “Serviços de Copa e Cozinha.
CLAUSULA 8 - DA EXECUÇÃO DOS SERVICOS
5
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8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e
recebimento do objeto, as obrigações do CRCDF e do(s) fornecedor(es) registrado(s),
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos nesta Ata, no Termo
de Referência e no Edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de registro de
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA 9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Fica eleito o foro Federal de Brasília/DF, para dirimir as questões oriundas
desta Ata de Registro de Preços, com renuncia de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
9.2. Aplica-se a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços e, em especial
aos casos omissos, a Lei n° 8.666/93 e alterações, bem como, no que couber, a
legislação aplicável ao caso concreto.
Brasília/DF, 11 de dezembro de 2015.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Sandra Maria Batista
Presidente
HOT COZINHA INDUSTRIAL LTDA ME
Frederico Viotti Ribeiro
6
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CRCDF, com sede no SHCS CR