REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 350 – 01 de ABRIL de 2009
PREGÃO ELETRÔNICO n. 10/2011
RECIBO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e seus anexos
referentes ao Pregão nº 10/2011, que tem por objeto a contratação de
empresa para locação de 21 (vinte e uma) máquinas para
produção de café expresso e longo para o TRF –5ª Região, sendo
16 (dezesseis) máquinas para fornecimento exclusivo de café
expresso, longo e água quente e 05 (cinco) máquinas para
fornecimento de café expresso, longo, água quente e outras
bebidas especiais predefinidas (cappuccino, chocolate quente e
café com leite cuja sessão de abertura será no dia 23 de fevereiro de 2011, às
13:00 horas. (horário de Brasília).
Recife,
de
de 2011.
_______________________________________
(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)
EMPRESA INTERESSADA: _________________________________________________________
ENDEREÇO:
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
FONE/FAX:
_____________________________________________________________
E-MAIL:
_____________________________________________________________
Observações:
1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected] bem como do
fax (081-3425-9431, quando o edital for retirado pela internet;
2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do email [email protected] bem como nos telefones (081) 3425-9853/ 3425-9851.
Pregão 94/2010
PA 92215
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PREGÃO N. 10/2011 – TRF 5ª REGIÃO
EDITAL
A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 5ª REGIÃO, faz público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s)
designado(s)s pela Portaria n. 350, de 01 de abril de 2009, do Exmo. Senhor
Desembargador Federal Presidente, para conhecimento de quem interessar
possa, que no dia 23 de fevereiro 2011, às 13:00 horas, horário de Brasília,
no sítio: www.comprasnet.gov.br., ou no 1º dia útil subseqüente, na hipótese de
não haver expediente nesta data, realizará licitação na modalidade de PREGÃO,
por meio eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é
a
contratação de empresa para locação de 21 (vinte e uma) máquinas
para produção de café expresso e longo para o TRF – 5ª Região, sendo
16 (dezesseis) máquinas para
expresso,
longo e
água
fornecimento exclusivo de café
quente
e
05
(cinco)
máquinas
para
fornecimento de café expresso, longo, água quente e outras bebidas
especiais predefinidas (cappuccino, chocolate quente e café com leite.
O procedimento licitatório obedecerá às disposições contidas na Lei n.º 10.520,
de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000,
alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06
de abril de 2001, Dec. n. 5.450/05 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e Dec. Fed. nº 6.204/07, bem como consoante o disposto na
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda nas
condições e exigências estabelecidas neste edital.
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1. DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de empresa para locação de
21 (vinte e uma) máquinas para produção de café expresso e longo
para o TRF – 5ª Região, sendo 16 (dezesseis) máquinas para
fornecimento exclusivo de café expresso, longo e água quente e 05
(cinco) máquinas para fornecimento de café expresso, longo, água
quente e outras bebidas especiais predefinidas (cappuccino, chocolate
quente e café com leite conforme as disposições deste Edital e seus anexos;
2 – DOS ANEXOS
2.1 – Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados:
a) ANEXO 01 – Termo de Referência;
b) ANEXO 02 – Declaração relativa ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
c) ANEXO 03- Minuta do Contrato
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta de
recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa
de Trabalho nº. 000868 e no Elemento de Despesa: 339039.12.
4 – DA PUBLICIDADE
4.1 – O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União, nos termos da Lei
nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, e por meio eletrônico, (nos endereços
comprasnet.gov.br e www.trf5.jus.br), onde também será disponibilizada a íntegra deste
instrumento convocatório.
5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;
5.1.1 – As impugnações deverão ser preferencialmente feitas por meio eletrônico, por
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meio de endereço institucional [email protected] ou, para os licititantes cadastrados no
comprasnet, através de site COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br); o envio de eventuais
impugnações poderá também ser feito através do fax (081) 3425-9431;
5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública;
5.2.1 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos preferencialmente por meio
eletrônico no endereço institucional [email protected] ou, para os licitantes cadastrados no
COMPRASNET, através do site www.comprasnet.gov.br;
5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data
para realização do certame;
5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujo ramo de atividade
guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto
da presente licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – e perante o sistema eletrônico
promovido pela secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br;
6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação da proposta;
6.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em
qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos
Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços
Gerais – SISG – localizadas nas Unidades da Federação, esclarecendo-se que o Tribunal
Regional Federal da 5ª Região não é unidade cadastradora;
6.1.3 – Como requisito de participação neste pregão, a licitante deverá declarar,
em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos
de habilitação previstos neste edital e seus anexos e que sua proposta está em conformidade
com as exigências deste instrumento convocatório;
6.1.4 – A declaração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
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proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste instrumento convocatório e no
Decreto nº 5.450/05;
6.2 – Não será permitida a participação de:
6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com
suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta,
Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial;
6.2.3 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores
em dissolução ou em liquidação.
7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.
7.1.1 – Compete exclusivamente ao interessado em participar do pregão eletrônico
providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema, até 3 (três) dias úteis antes
da realização da sessão;
7.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;
7.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal Regional Federal – 5ª Região,
promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
8 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou órgão
promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros;
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8.2 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.3 – A licitante interessada em participar do pregão eletrônico deverá cumprir os requisitos
do art. 13, do Decreto 5.450, de 31.5.2005;
8.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e
subseqüente encaminhamento da proposta de preços, com valor unitário e total em formulário
eletrônico específico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente
por meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
8.4.1 - O envio da proposta poderá ocorrer a partir da publicação deste edital, até o
horário limite de início da sessão pública;
8.4.2 - Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua proposta;
8.4.3 - O início das etapas de lances, em sessão pública, será às 13:00 h do
dia 23 de fevereiro de 2011, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
8.5 – A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar os
preços unitários, total e global, assim como a descrição detalhada do produto ofertado para o
item que deseja enviar proposta , indicando, quando for o caso, marca e modelo;
8.5.1 – Nos preços ofertados já deverão estar consignados e inclusos os tributos,
fretes e as demais despesas decorrentes da execução do objeto;
8.5.2 – As propostas deverão ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da
data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital;
8.5.3 – Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para
contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
8.5.4 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa em
desclassificação da proposta;
8.6 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
8.7 – Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
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9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 – A divulgação das propostas de preços ocorrerá na sessão pública do portal
COMPRASNET, na etapa de lances, cujos dados para acesso são os seguintes:
DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO: 23/11/2011 às 13:00h, horário de Brasília,
no sítio: www.comprasnet.gov.br.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.
UASG: 090031 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.
10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor;
10.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital;
10.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado
e registrado pelo sistema;
10.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar;
10.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
10.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do pregão, se
o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
10.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame,
sem prejuízo dos atos realizados;
10.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes;
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10.7.1 – Será determinado pelo pregoeiro ao sistema eletrônico o momento da emissão
do aviso de fechamento, a partir do qual o item entrará no horário de encerramento aleatório,
que poderá ocorrer no prazo de 1 (um) a 30 (trinta) minutos;
10.8 – Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para
a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital;
10.8.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelas demais licitantes;
10.9 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o
pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as
especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado
para a contratação;
10.9.1 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento
da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.9.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato
convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
10.9.3 – Será rejeitada a proposta que apresentar preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração;
10.9.4 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro
pessoal do TRF - 5ª Região ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para
orientar sua decisão;
10.9.5 – Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao
preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da documentação de
habilitação;
10.9.6 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até apuração de uma proposta que atenda o edital;
10.10 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por estas até
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5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.10.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no
prazo de cinco minutos, contado do envio da mensagem pelo sistema, apresentar uma última
oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as
exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame;
10.10.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma da referida condição, o sistema de modo automático, convocará os
licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei
Complementar nº 123/06;
10.10.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei
Complementar nº 123/06, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá oferecer melhor oferta;
10.11– Na hipótese da não contratação nos termos previstos na Condição anterior, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
11 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
11.1. A proposta de preço do licitante vencedor deverá ser atualizada, conforme o
último lance ofertado, e remetida por e-mail ou fax, inclusive quando houver necessidade de
envio de anexos, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do pregoeiro, a
ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, com posterior encaminhamento da
proposta original, na forma disciplinada pelo subitem 11.1.2 e 11.2, no prazo de 3 (três) dias
úteis, contados da solicitação do pregoeiro.
11.1.1 – o e-mail para o qual deverá ser enviada a proposta é [email protected] fax é o
(81) 34259431 ou (81) 34259854.
11.1.2 – A documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL deverá ser enviada em
envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao
Pregoeiro do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)
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11.2 - A proposta do licitante vencedor a ser enviada deverá conter, no mínimo, os
seguintes requisitos para cada item licitado:
11.2.1 – Ser datilografada ou impressa através de editoração eletrônica de texto,
em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo
razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail, se houver, e endereço do licitante;
11.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo
representante legal da empresa;
11.2.3 - Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado, nos
termos do subitem 5.4.1 do Termo de Referência, inclusive com a indicação da
marca/fabricante, quando for o caso, de acordo com as especificações exigidas neste edital,
não sendo aceitas propostas que se afastem das especificações do objeto da licitação;
11.2.4 – Informar o prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 60
(sessenta) dias corridos, a contar do seu recebimento;
11.2.5 – Declarar que iniciará os serviços a partir do quinto dia útil, contado
da assinatura do contrato.
11.2.6 – Ofertar, discriminados em moeda nacional vigente, os preços
unitários e o preço global dos itens licitados, em algarismos e por extenso, devendo
prevalecer no caso de dissenso o unitário sobre o global e o por extenso sobre o numérico;
11.2.7 – Juntar planilha de formação de preço, com indicação dos custos
unitários dos materiais e equipamentos, se houver, e mão de obra que o compõe;
11.2.8 – Declarar o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a
partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993;
11.3 – Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude
de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidas todas as despesas
incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas, etc., e
deduzidos os descontos eventualmente concedidos;
11.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte gozarão dos benefícios
previstos no art. 5º do Dec. 6.204 de 05 de setembro de 2007;
11.5 – Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste edital e as
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do termo de referência, prevalecerão as primeiras.
12 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1 – Juntamente com a proposta de que trata o item 11 deste edital, deve ser enviada, por
e-mail ou fax, até 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do pregoeiro a ser
manifestada após o encerramento da etapa de lances, os documentos necessários ao
suprimento de habilitação parcial no SICAF referidos no subitem 12.2.1, na hipótese de não
apresentar habilitação parcial válida ou de vencimento de algum documento abrangido pelo
SICAF, bem como a documentação complementar de habilitação referida no subitem 12.2.2,
com posterior encaminhamento da documentação em originais ou cópias autenticadas, no
prazo de 3 (três) dias úteis, contado da referida solicitação do pregoeiro.
12.1.1 - o e-mail para o qual deverá ser enviada a documentação de habilitação
é o [email protected], e o fax é o (81) 3425-9431 e 3425-9854.
12.1.1.1 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, os
documentos abaixo discriminados e da seguinte forma:
Ao
Pregoeiro do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)
Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a cópia,
previamente autenticada, dos seguintes documentos:
12.2 – A HABILITAÇÃO dos licitantes será verificada por meio do SICAF nos
documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada
neste edital;
12.2.1 – A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou
apresentar os documentos que supram tal habilitação, quais sejam:
12.2.1.1–Quanto à habilitação jurídica:
a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado, estatuto
ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso
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de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com todas
as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
c) Prova de registro comercial, no caso de empresário individual;
d) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no
País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.1.2 – Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação
da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às
Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB -;
c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a
apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa,
relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –
RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN -.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio
ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a
documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição quanto à regularidade fiscal,
essas empresas terão o prazo de dois dias úteis, contado do dia da declaração do
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da administração, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de negativa, nos termos dos arts.
42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07;
12.2.1.3 – Quanto à qualificação econômica-financeira:
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos
de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no
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preâmbulo deste Edital;
12.2.2 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte
documentação complementar:
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos,
nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
b) Atestado de Capacidade Técnica, devidamente registrado na entidade
profissional competente, se houver, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, para a qual a empresa tenha prestado serviço compatível em características e
quantidades com o objeto deste Termo, assim consideradas. Com relação à quantidade,
considera-se aceitável 50% (cinqüenta por cento).
c) A licitante deverá apresentar declaração de que possui instalações,
aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do contrato.
12.2.3 – A licitante que optar pela não realização da vistoria, vindo a ser a
vencedora, não poderá alegar, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o
desconhecimento dos locais da realização do serviço e suas peculiaridades.
12.2.4 - A licitante participante do certame que houver oferecido o menor lance
terá sua habilitação referente ao descrito no subitem 12.2.1, confirmada por meio de consulta
on line ao SICAF, tão logo seja identificada, sendo válida, para efeito de habilitação, a tela
impressa extraída do sistema, atestada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio;
12.2.5 – A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova;
12.3 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será
declarada vencedora;
12.4 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente e na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;
12.5 - Tratando-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, caso haja alguma
restrição quanto à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, contado do
dia da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da
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administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,
e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de negativa, nos termos
dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07;
12.5.1 – A não regularização dos documentos no prazo acima indicado implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n°
10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação;
12.6 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão
estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo
endereço;
12.6.1 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu
nome, e se for a filial em nome desta, exceto aqueles documentos, que pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13 – DOS RECURSOS
13.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar,
em campo próprio do sistema eletrônico, imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
registrando-se em ata a síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3
(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para apresentarem contra razões em igual número de dias, que começarão a correr
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos e dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
13.1.1 – Ter-se-á como não interposto o recurso se, não obstante manifestada a
intenção de recorrer, não forem apresentadas as razões escritas de que trata o item 13.1, no
prazo ali indicado;
13.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador
Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar
sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo interregno, encaminhá-lo(s),
devidamente informado(s), à autoridade superior para apreciação e decisão no mesmo prazo;
13.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
13.4 – A falta da manifestação da intenção de recorrer importará a decadência do
direito de recurso;
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135 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, após a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, homologará a
presente licitação para determinar a contratação;
14 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 – Esta licitação submete-se ao tipo menor preço global, e será processada e
julgada em estrita observância ao disposto no art. 4º da Lei n. 10.520/2002;
14.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto não corresponder às especificações
contidas neste Edital e na legislação de regência;
14.3 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente,
classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições
estabelecidas neste edital, apresente o menor preço global;
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
15.1 - Executar o contrato em estrita conformidade com as legislações e normas
pertinentes e vigentes, as disposições e especificações deste Termo de Referência;
15.2 - Apresentar, no momento da habilitação, cópia autenticada do Certificado PQC –
Programa de Qualidade do Café, da ABIC, ou do Laudo técnico, em plena validade,
referente à marca de café oferecida;
15.3 - Não subcontratar parcial e/ou globalmente os serviços;
15.4- As máquinas a serem fornecidas deverão ser instaladas pela CONTRATADA nos
locais designados e devidamente testadas;
15.5 - Deverá ser realizado o registro das máquinas (tombo), através do número de série;
15.6 - As máquinas deverão estar com o contador de doses zerado e deverão ser novas,
sem utilização anterior;
15.7 - No período de uma semana, a contar do início das atividades da CONTRATADA, os
usuários deverão ser orientados sobre o correto uso dos
equipamentos, bem como devem ser esclarecidas as dúvidas existentes
relacionadas ao serviço;
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15.8 - Deverá constar em todas as máquinas a opção de fornecimento de água quente,
para o preparo de chás. Não haverá, por parte da CONTRATADA, fornecimento de chá,
sendo de inteira responsabilidade do usuário interessado no consumo;
15.9 - Será de responsabilidade da CONTRATADA o abastecimento e a limpeza diária,
dos compartimentos internos e externos, das máquinas locadas;
15.10 - Deverá ser realizada, pela CONTRATADA, manutenção preventiva mensal e
corretiva, envolvendo todos os custos, inclusive peças de reposição;
15.11- Fornecer todos os insumos necessários ao funcionamento da máquina, como café
em grãos, açúcar granulado, adoçante artificial, mexedor, copo descartável com
capacidade mínima para 80 ml;
15.12- Utilizar insumos de qualidade superior, sendo:
a. Café em grãos em conformidade com o Item 5.4;
b. Copos plásticos descartáveis de, no mínimo, 80 ml (oitenta mililitros),
produzidos conforme norma ABNT – NBR 14865, da marca COPOBRAS
ou similar, válidos por no mínimo 06 meses, compatíveis para bebidas
quentes, que serão utilizados para as doses de café e de água quente
destinadas ao consumo de chás;
c. Açúcar granulado de qualidade superior. As máquinas deverão fornecer
as bebidas com opção de pelo menos 03 (três) níveis de açúcar, sendo
eles: sem açúcar, com açúcar e com mais açúcar;
d. Mexedores de plástico ou acrílico (palhetas ou pequenas colheres),
descartáveis, adequados ao consumo de bebidas quentes;
e. Adoçante dietético em sachet ou líquido, de qualidade superior, que será
utilizado para as doses de café e de água quente (destinada ao consumo
de chás), válido no mínimo por 06 (seis) meses;
15.13- Deverá ser disponibilizado atendimento telefônico, no mínimo, das 8:00h às
18:00h de segunda à sexta-feira, exceto feriados;
15.14 - Os chamados para realização de manutenção corretiva realizados por correio
eletrônico, fax, telefone ou outro meio idôneo de comunicação devem ser atendidos em,
no máximo, 02 (duas) horas da comunicação da ocorrência.
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As máquinas que não puderem ser consertadas no prazo máximo de 04 (quatro) horas,
contadas da solicitação do CONTRATANTE, deverão ser substituídas no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas da comunicação da ocorrência;
15.15- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com remoção parcial ou integral
de qualquer equipamento para local de assistência técnica externo às dependências da
CONTRATANTE, bem como seu retorno ao local de uso.
Neste caso, a CONTRATADA deverá substituir no prazo máximo de 24 horas, às suas
expensas, as máquinas danificadas por outras em perfeito estado e em plenas condições
de uso, de igual ou superior capacidade operacional, e com as mesmas exigências e
especificações dos equipamentos instalados inicialmente;
15.16 - A CONTRATADA obriga-se a substituir o(s) equipamento(s), se em um período
de 30 (trinta) dias corridos ocorrerem mais de 03 (três) chamados para assistência técnica
referente ao mesmo problema/defeito, ou 04 (quatro) chamados referentes a
problemas/defeitos distintos, no prazo máximo de 48 horas a contar da solicitação feita pela
CONTRATANTE e ciência da CONTRATADA;
15.17 - Realizar desinsetização apropriada para máquinas de café preventivamente ou
sempre que houver presença de pragas no interior de qualquer máquina de café, a qual
deverá ser substituída por outra idêntica (características físicas e operacionais) no prazo
máximo de 48 horas a contar do chamado realizado e ciência da contratada;
15.18 -As máquinas de café retiradas para desinsetização, referida no Item anterior,
devem retornar ao Tribunal no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de
saída;
15.19 - Comunicar ao setor responsável pela fiscalização, por escrito, qualquer
anormalidade que ocorra nas máquinas de café;
15.20 - O não funcionamento das máquinas por falta de insumos,
componentes e materiais de responsabilidade da CONTRATADA, será objeto de
penalidade diária, aplicado sobre o valor mensal do contrato;
15.21- A CONTRATADA obriga-se a manter quadro pessoal especializado suficiente para
atendimento dos serviços de assistência técnica e manutenção, sem interrupção, seja por
motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados,
entre outros;
15.22- Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências
deste Tribunal, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído;
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15.23 - Utilizar pessoal técnico qualificado, instruído e contratado pela empresa
responsável, devidamente uniformizado (CALÇA, CAMISA E SAPATOS) e identificado, por
meio de CRACHÁ COM FOTO, para os serviços referenciados neste Termo de Referência;
15.24- Os serviços realizados pela Contratada incluem mão-de-obra, encargos, taxas,
peças de reposição e demais materiais necessários à sua integral prestação, sendo de
responsabilidade da CONTRATANTE apenas o fornecimento de energia e da água mineral
necessária ao funcionamento das máquinas de café;
15.25 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria, vez que os empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE;
15.26 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando em decorrência da espécie,
forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles,
ainda que acontecidos nas dependências da CONTRATANTE;
15.27 - Recuperar áreas e bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los no seu estado
original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-los;
15.28- Fornecer materiais, produtos de limpeza e equipamentos de trabalho,
principalmente de segurança, coletivos e individuais, tais quais Equipamentos de Proteção
Individual – EPI’s, adequados e necessários à consecução dos serviços constantes neste
Termo de Referência, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
15.29 - Atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de
empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos
serviços;
15.30- Manter um estoque mínimo permanente de insumos (café em grãos, copos
descartáveis, insumos, mexedores, açúcar e adoçante dietético), que ficará sob a
responsabilidade da CONTRATADA e que seja suficiente para o abastecimento das
máquinas por um período de 02 (duas) semanas, devidamente armazenados em local
designado pelo CONTRATANTE, conforme Item 5.8.18 deste Termo.
15.31- Comunicar, verbalmente e por escrito, imediatamente, ao Fiscal do contrato,
quaisquer irregularidades, erros ou anormalidades que possam comprometer a execução
dos serviços ou qualquer situação que caracterize descumprimento ou atraso nas
obrigações constantes no Termo de Referência, sob pena de não poder justificar o não
cumprimento dos Acordos de Nível de Serviço (ANS) em virtude de tais ocorrências e
ficando sujeita, ainda, às penalidades cabíveis;
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15.32 - Implantar, de forma adequada, supervisão dos serviços, de modo a
obter uma operação correta e eficaz;
15.33- Designar formalmente o preposto(s) da empresa para representá-lo na execução
do contrato;
15.34 - A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da
comunicação da Administração, para assinar o contrato.
15.35 – Atender às exigências especificadas no Termo de Referência;
15.36 - A empresa contratada deverá cumprir o disposto na Resolução n° 09, de 06 de
dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ -, que veda a contratação,
manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a
contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo de direção e de
assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 – Efetuar o pagamento em observância à forma tratada no item 18;
16.2 – Receber e avaliar o objeto, pronunciando-se acerca de seu atendimento às
especificações do Termo de Referência;
16.3 – Conferir e atestar as notas fiscais (faturas) encaminhando-as, no prazo de 02
(dois) dias úteis para a SOFC, atestando e encaminhando para pagamento;
16.4 – Cumprir com as imposições constantes do Termo de Referência;
17 – DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO
17.1- A fiscalização da execução do objeto ficará a cargo da DIAP.
18 – DO PAGAMENTO
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18.1 – O pagamento dar-se-á até o quinto dia útil após o recebimento definitivo do
objeto e o atesto da respectiva fatura;
18.2 – Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor
responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade
(SOFC) deste Tribunal;
18.3 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de
atualização financeira devida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entre a data acima
referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da
seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
= Encargos Moratórios;
N
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e
a do efetivo pagamento;
VP
= Valor da parcela a ser paga;
I
= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim
apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18.4 – O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de
habilitação por parte da contratada;
18.5 – O pagamento ficará condicionado à verificação da situação da regularidade fiscal
da contratada, podendo a Administração reter os pagamentos devidos caso a empresa
vencedora não esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da
Constituição Federal.
19 – DAS PENALIDADES
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19.1–Na hipótese de a empresa contratada não iniciar ou deixar de executar o objeto nos
prazos estabelecidos, o TRF da 5ª Região poderá convocar os licitantes classificados,
observada a ordem de classificação, para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições
constantes de sua proposta, inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto
no art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei n° 10.520/02;
19.2 – O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso,
descredenciado no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e das
demais cominações legais;
19.3. – Serão aplicadas, ainda, à empresa contratada as penalidades estabelecidas no termo
de referência e no instrumento contratual;
19.4. – As penalidades porventura aplicadas à empresa contratada serão registradas no
SICAF;
19.5 – A empresa a ser CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações
compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito,
força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
20 – DO RECEBIMENTO
20.1 - O objeto será recebido provisoriamente pela DIAP, por um período máximo de
03 (três) dias úteis, contado da data da execução do serviço pelo setor competente, para que
seja verificada a sua conformidade com as especificações exigidas no edital e Termo de
referência Anexo 1;
20.2 – Na hipótese de ser verificada a impropriedade ou irregularidade de quaisquer
dos serviços, os mesmos serão rejeitados no todo ou em parte pela DIAP, sendo a contratada
notificada a proceder à retificação dos serviços rejeitados no máximo 08 (oito) dias;
20.3 – Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmadas as especificações
técnicas exigidas pelo ato convocatório, o setor responsável receberá definitivamente os bens
licitados, do que emitirá documento comprobatório e atestará a respectiva fatura.
21 – DA ASSINATURA DO CONTRATO
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21.1 – Após a homologação do resultado deste pregão, a Administração do TRF 5ª
Região convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta, para a assinatura
do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93;
21.2 – o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração;
21.3 – A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da
habilitação parcial da licitante junto ao SICAF;
21.4 – Poderá ser acrescido ao futuro contrato qualquer condição apresentada pela
licitante vencedora em sua proposta, desde que pertinente e compatível com os termos deste
edital;
21.5 – É facultado ao pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo
e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação,
para assiná-lo, após aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;
22 – DO PREÇO ESTIMADO
O preço máximo estimado para contratação é de R$ 104.400,00 (cento e quatro mil e
quatrocentos reais).
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá
anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em
despacho fundamentado;
23.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das normas
constantes do presente edital;
23.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das informações
prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação;
23.4 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste
pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução deste
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processo, vedada a inclusão posterior de informações e de documentos que deveriam constar
originalmente da proposta ou da documentação;
23.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos;
23.6 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará
nas disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo
Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de
dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, o Decreto n. 5.450/05, Decreto 6.204/2007
e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pela Lei n° 8.666/93,
subsidiariamente, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital.
23.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão Permanente de
Licitação, no 8º andar do edifício Djaci Falcão, sede deste Tribunal, situado na Av. Martin
Luther king, s/n, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP nº 50030-230, de 2ª a 6ª feira, no horário
das 09:00 às 18:00 horas, ou pelo telefone (81) 3425.9851.
Recife (PE), 03 de janeiro de 2011.
PEDRO AUGUSTO ESCOREL DINIZ
Pregoeiro
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ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA – Nº 04 / 2010 – SABemQ
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE CAFÉ EXPRESSO
01. DO OBJETO
Contratação de empresa para prestar serviços de locação de 21 (vinte e uma) máquinas para produção de
café expresso e longo para o CONTRATANTE, conforme as especificações, previsões e exigências contidas
no Edital e neste Termo de Referência, envolvendo toda operação para consumo final.
02. DA JUSTIFICATIVA
A utilização das máquinas automáticas de café expresso será de acordo com a
necessidade, por parte do usuário, a cada momento de solicitação direta no painel da
máquina, permitindo a produção exclusiva da demanda existente, sem desperdícios, já
que produzirá o café que efetivamente será consumido. O alto grau de qualidade e higiene
são benefícios advindos de tal procedimento.
Outras vantagens deste procedimento são: não existe necessidade da compra e
armazenamento, pelo Tribunal, dos insumos necessários, como o próprio café em grãos,
açúcar, adoçante artificial, mexedor, copo descartável; eliminação do elevado número de
cafeteiras portáteis que seriam necessárias para atender a demanda desta Corte, além do
tempo envolvido na produção, distribuição e recolhimento das cafeteiras.
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A mudança para máquinas que produzam o café a partir de grãos se dá devido ao
contrato atualmente celebrado demonstrar que o café na forma solúvel não reflete boa
aceitação por parte dos magistrados e servidores desta Corte, como pode ser verificado
no contrato atual.
03. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1-As proponentes desta licitação obrigam-se a comprovar que comercializam
produtos semelhantes e que prestam assistência técnica na Região Metropolitana de Recife;
3.2-O método, tecnologia, tipo e quantitativo de materiais empregados pela
CONTRATADA, deverão ser adequados e suficientes à perfeita execução dos serviços
previstos neste Termo;
3.3- É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de
pessoal do Tribunal durante a execução dos serviços em comento;
3.4- É vedada a veiculação de publicidade, vinculada ou não, acerca do contrato
firmado com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, salvo se documentalmente autorizado
pela Administração;
04. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As proponentes interessadas na prestação dos serviços contidos neste Termo de
Referência deverão apresentar:
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4.1- Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a
qual a empresa tenha prestado serviço compatível em características e quantidades com o objeto deste
Termo, assim consideradas. Com relação à quantidade, considera-se aceitável 50% (cinqüenta por cento).
05. DOS SERVIÇOS
5.1-Locação de 21 (vinte e uma) máquinas de café expresso novas, para produção de café expresso e longo
através de acionamento de único botão localizado diretamente no painel da máquina. Sendo 16 (dezesseis)
máquinas para fornecimento exclusivo de café expresso, longo e água quente e 05 (cinco) máquinas para
fornecimento de café expresso, longo, água quente e outras bebidas especiais predefinidas: cappuccino,
chocolate quente, café com leite;
5.2-O Tribunal Regional Federal da 5ª Região fará o pagamento unicamente das doses de café expresso e
longo. As outras bebidas oferecidas nas 05 (cinco) máquinas terão o pagamento efetuado diretamente pelo
usuário (magistrado, servidor ou cliente interessado no consumo) diretamente na máquina com o uso de
moedas. O recolhimento das moedas depositadas nas máquinas será de responsabilidade integral da
empresa CONTRATADA, a qual arcará com todos os custos desta operação;
5.3- A produção mensal estimada é de 15.000 (quinze mil) doses. Esse estimado de doses constitui uma
mera previsão dimensionada, não estando o
TRF da 5ª Região obrigado a realizá-la na sua totalidade e não cabendo à CONTRATADA o direito de
pleitear qualquer reparação.
5.4- Características do café:
5.4.1-Café em grãos, torrado, constituídos de grãos tipo 6 COB, com no máximo 10% em peso de
grãos com defeitos pretos, verdes e ou ardidos (PVA) e ausente de grãos preto-verdes e fermentados, gosto
predominante de café arábica, admitindo-se café robusta (conilon), com classificação de bebida Mole a Rio,
isento de gosto Rio Zona.
5.4.2-Características Sensoriais Recomendáveis e Nota de Qualidade Global da bebida:
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5.4.2.1 Cafés com Categoria de Qualidade Superior devem apresentar Aroma e Sabor
característico do produto, podendo ser Suave ou Intenso e obter em análise sensorial da bebida, Nota de
Qualidade Global na faixa de 6,0 a 7,2 pontos, realizada por equipe selecionada e treinada, em laboratórios
credenciados, fazendo uso da escala de 0 a 10 para Qualidade Global.
a. A marca do café deve possuir Certificado no PQC – Programa de Qualidade do Café, da
ABIC, em plena validade, ou Laudo de avaliação do café, emitido por laboratório especializado, com nota de
Qualidade Global mínima de 6,0 pontos e máxima de 7,2 na escala Sensorial do Café e laudo de análise de
microscopia do café, com tolerância de no máximo 1% de impureza.
5.4.3
-Características Químicas
Umidade, em g/100g
Máximo 5,0%
Resíduo Mineral Fixo, em g/100g
Máximo 5,0%
Resíduo Mineral Fixo, insolúvel em ácido clorídico a 10% v/v, em Máximo 1,0%
g/100g
Cafeína, em g/100g
Mínimo 0,7%
Cafeína para o produto descafeinado, em g/100g
Máximo 0,1%
Extrato Aquoso, em g/100g
Mínimo 25,0%
Extrato Aquoso para produto descafeinado, em g/100g
Mínimo 20,0%
Extrato Etéreo, em g/100g
Mínimo 8,0%
5.4.4- Acondicionamento
Embalagem do tipo Almofadada (validade máxima de 3 meses) ou à Vácuo (validade máxima de 12
meses) a partir da entrega pelo fornecedor, com registro da data de fabricação e validade estampadas no
rótulo da embalagem.
5.5- Haverá opções de café fraco e forte, representados pelo café longo e expresso respectivamente.
5.6- As máquinas de café funcionarão com utilização de água mineral, fornecida pela CONTRATANTE,
através de garrafão de 20 litros a ser conectado via mangueira ou tubulação específica da máquina, com o
fornecimento pela CONTRATADA de copos descartáveis com capacidade mínima para 80 ml (oitenta
mililitros), café em grãos, açúcar granulado, adoçante dietético, mexedor descartável (pequenas colheres ou
paletas) compatível com os produtos oferecidos.
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5.7- As máquinas de café expresso automáticas deverão ser instaladas nos seguintes
locais, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme distribuição determinada pela
CONTRATANTE:
Edifício Sede: Av Cais do Apolo, s/n, Edifício Ministro Djaci Falcão, Bairro do Recife;
Anexo I:
Av. Cais do Apolo, s/n, ESMAFE, Bairro do Recife;
Anexo II:
Rua do Brum, 216, Bairro do Recife;
Anexo III:
Av. Cais do Apolo, s/n, NAS, Bairro do Recife.
5.8- No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato deverão ser
fornecidas, adequadamente instaladas pela CONTRATADA, nos locais designados e
devidamente testadas, novas, em perfeito estado e em plenas condições de uso. Deverá
ser efetivado o registro das máquinas através do número de série - tombo e do contador
inicial das respectivas máquinas.
As máquinas deverão ser idênticas respeitando os dois grupos, ou seja, as 16 máquinas
que fornecerão apenas café expresso e longo devem ser idênticas entre si, bem como as
05 máquinas que disponibilizarão as outras bebidas especificadas nesse Termo, além do
café, deverão possuir o mesmo modelo entre si, conforme especificado no Item 5.1.
As máquinas de café devem possuir as seguintes especificações:
5.8.1- Produção instantânea através de acionamento de um único botão localizado no
painel frontal;
5.8.2- Capacidade para produção, por máquina, de no mínimo 250 (duzentos e cinquenta)
doses padronizadas por dia e capacidade para armazenamento de, no mínimo, 900g
(novecentos gramas) de café em grãos;
5.8.3- As máquinas que fornecerão apenas café expresso, longo e água quente deverão
ter capacidade para produção e fornecimento de doses especiais padronizadas, com no
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mínimo 60ml (sessenta mililitros) de café pronto (expresso ou longo) com a utilização de,
no mínimo, 7g (sete gramas) de café em grão em cada dose e em conformidade com o
Item 5.4, com as opções de café forte e fraco;
5.8.4-As máquinas que fornecerão outras bebidas, além do café, deverão ter capacidade
para produção e fornecimento de doses especiais padronizadas com no mínimo 60 ml
(sessenta mililitros), de café tipo capuccino, chocolate quente, café com leite. Essas
bebidas deverão ter seu preço ofertado na proposta, mas o pagamento será efetuado no
ato, diretamente na máquina, pelo usuário interessado no consumo. Os produtos deverão
ser de qualidade superior;
5.8.5- Aquecimento gratuito de água quente, através das máquinas de café, para preparo
de chás, em dosagem com no mínimo, 60ml (sessenta mililitros), via tubulação interna
exclusiva, sem a presença de quaisquer resíduos de outros produtos;
5.8.6- Utilização de água mineral através de garrafões de 20 litros, com abastecimento
interno de água via mangueira ou tubulação específica da
máquina. O fornecimento e a reposição periódica dos garrafões serão de responsabilidade
do CONTRATANTE;
5.8.7- Contadores internos para cada tipo de bebida;
5.8.8- Tensão de alimentação disponível de 220Volts;
5.8.9- Dimensões máximas de 800mm x 600mm x 500mm (altura x largura x
profundidade), as quais são compatíveis com os móveis que serão disponibilizados pela
CONTRATANTE para apoio das máquinas de café;
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5.8.10- Os equipamentos deverão ser entregues sem custos adicionais para o
CONTRATANTE;
5.8.11-Após a instalação das máquinas, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região
reserva-se o direito de encaminhar 02 (duas) amostras do produto
fechado e lacrado, colhidas no lote fornecido que abastecerá as máquinas de café, para
realização de análises em laboratório especializado, correndo todos os custos por
conta da licitante adjudicada.
a. Os custos serão descontados do valor das faturas a serem pagas pelo Tribunal.
b. É vedado o recebimento da amostra diretamente do fornecedor.
c. As amostras a serem avaliadas serão enviadas via SEDEX, exclusivamente pelo
CONTRATANTE, para um dos seguintes laboratórios credenciados pela ABIC:
LAFISE – ITAL
Instituto de Tecnologia de Alimentos – Laboratório de Análises Físicas e
Sensoriais
Av. Brasil, 2880 – Chapadão – 13073-001 – Campinas / SP
Tel: (19) 3743.1804
e-mail: [email protected]
GAC – GRUPO DE AVALIAÇÃO DE CAFÉ
Praça Dom José Gaspar, 30/21º andar - 01047-010 – São Paulo / SP
Tel: (11) 3259.7673
e-mail: [email protected]
LABORATÓRIO CARVALHAES
Rua do Comércio, 55 / 8º andar - 11010-141 – Santos / SP
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Tel: (13) 2102.5778
e-mail: [email protected]
5.8.12- Após o resultado da análise (conforme item 5.8.11) será recusado o objeto que não
for entregue em conformidade com as especificações deste Termo, ficando a cargo da
CONTRATADA sua reposição por outro, em acordo com as especificações desse Termo,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da recusa, sem quaisquer ônus para
Administração e sem prejuízo das sansões cabíveis.
5.8.13- Deverão ser considerados possíveis acréscimos no consumo, decorrentes de
Eventos Oficiais que ocorrem constantemente nas instalações do CONTRATANTE;
5.8.14- O quantitativo de água quente, para o preparo de chás, deverá ser considerado
APENAS para subsidiar o quantitativo dos insumos (açúcar, adoçante, mexedores e copos
descartáveis etc), que devem ser fornecidos pela CONTRATADA;
5.8.15- O faturamento se dará com base nas leituras das máquinas, que serão mensais e
ocorrerão entre os dias 25 e 31 de cada mês, realizadas com acompanhamento da
fiscalização do CONTRATANTE;
5.8.16- As datas da leitura poderão ser alteradas pela CONTRATANTE, desde que
comunicadas antecipadamente à CONTRATADA;
5.8.17- Não haverá franquias individuais por máquina de café, devendo ser considerado o
consumo total de doses de café expresso e longo extraídas. O faturamento se dará com
base na leitura das máquinas, realizadas mensalmente, com o acompanhamento da
fiscalização do Contratante;
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5.8.18- A CONTRATANTE disponibilizará móvel, medindo 1,70m x 0,40m x 0,70m (altura
x profundidade x largura), destinado ao armazenamento de produtos para abastecimento
das máquinas de café instaladas no Tribunal, o qual ficará sob responsabilidade da
CONTRATADA.
06. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
assinatura, podendo à critério da Administração ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e
oito) meses, conforme art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
07. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1.1- Executar o contrato em estrita conformidade com as legislações e normas pertinentes e vigentes, as
disposições e especificações deste Termo de Referência;
7.1.2-Apresentar, no momento da habilitação, cópia autenticada do Certificado PQC – Programa de
Qualidade do Café, da ABIC, ou do Laudo técnico, em plena validade, referente à marca de café
oferecida;
7.1.3- Não subcontratar parcial e/ou globalmente os serviços;
7.1.4- As máquinas a serem fornecidas deverão ser instaladas pela CONTRATADA nos locais designados e
devidamente testadas;
7.1.5- Deverá ser realizado o registro das máquinas (tombo), através do número de série;
7.1.6- As máquinas deverão estar com o contador de doses zerado e deverão ser novas, sem utilização
anterior;
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7.1.7- No período de uma semana, a contar do início das atividades da CONTRATADA, os usuários deverão
ser orientados sobre o correto uso dos
equipamentos,
bem
como
devem
ser
esclarecidas
as
dúvidas
existentes
relacionadas ao serviço;
7.1.8- Deverá constar em todas as máquinas a opção de fornecimento de água quente, para o preparo de
chás. Não haverá, por parte da CONTRATADA, fornecimento de chá, sendo de inteira responsabilidade do
usuário interessado no consumo;
7.1.9- Será de responsabilidade da CONTRATADA o abastecimento e a limpeza
diária, dos compartimentos internos e externos, das máquinas locadas;
7.1.10- Deverá ser realizada, pela CONTRATADA, manutenção preventiva mensal e corretiva, envolvendo
todos os custos, inclusive peças de reposição;
7.1.11- Fornecer todos os insumos necessários ao funcionamento da máquina, como café
em grãos, açúcar granulado, adoçante artificial, mexedor, copo descartável com
capacidade mínima para 80 ml;
7.1.12- Utilizar insumos de qualidade superior, sendo:
c. Café em grãos em conformidade com o Item 5.4;
d. Copos plásticos descartáveis de, no mínimo, 80 ml (oitenta mililitros),
produzidos conforme norma ABNT – NBR 14865, da marca COPOBRAS
ou similar, válidos por no mínimo 06 meses, compatíveis para bebidas
quentes, que serão utilizados para as doses de café e de água quente
destinadas ao consumo de chás;
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f. Açúcar granulado de qualidade superior. As máquinas deverão fornecer
as bebidas com opção de pelo menos 03 (três) níveis de açúcar, sendo
eles: sem açúcar, com açúcar e com mais açúcar;
g. Mexedores de plástico ou acrílico (palhetas ou pequenas colheres),
descartáveis, adequados ao consumo de bebidas quentes;
h. Adoçante dietético em sachet ou líquido, de qualidade superior, que será
utilizado para as doses de café e de água quente (destinada ao consumo
de chás), válido no mínimo por 06 (seis) meses;
7.1.13- Deverá ser disponibilizado atendimento telefônico, no mínimo, das 8:00h às 18:00h de segunda à
sexta-feira, exceto feriados;
7.1.14- Os chamados para realização de manutenção corretiva realizados por correio eletrônico, fax,
telefone ou outro meio idôneo de comunicação devem ser atendidos em, no máximo, 02 (duas) horas da
comunicação da ocorrência.
As máquinas que não puderem ser consertadas no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas da
solicitação do CONTRATANTE, deverão ser substituídas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da
comunicação da ocorrência;
7.1.15- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com remoção parcial ou integral de qualquer
equipamento para local de assistência técnica externo às dependências da CONTRATANTE, bem como seu
retorno ao local de uso.
Neste caso, a CONTRATADA deverá substituir no prazo máximo de 24 horas, às suas expensas, as
máquinas danificadas por outras em perfeito estado e em plenas condições de uso, de igual ou superior
capacidade operacional, e com as mesmas exigências e especificações dos equipamentos instalados
inicialmente;
7.1.16- A CONTRATADA obriga-se a substituir o(s) equipamento(s), se em um período
de 30 (trinta) dias corridos ocorrerem mais de 03 (três) chamados para assistência técnica
referente
ao
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mesmo
problema/defeito,
ou
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(quatro)
chamados
referentes
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a
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problemas/defeitos distintos, no prazo máximo de 48 horas a contar da solicitação feita pela
CONTRATANTE e ciência da CONTRATADA;
7.1.17-Realizar desinsetização apropriada para máquinas de café preventivamente ou sempre
que houver presença de pragas no interior de qualquer máquina de café, a qual deverá ser
substituída por outra idêntica (características físicas e operacionais) no prazo máximo de 48
horas a contar do chamado realizado e ciência da contratada;
7.1.18-As máquinas de café retiradas para desinsetização, referida no Item anterior, devem
retornar ao Tribunal no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de saída;
7.1.19- Comunicar ao setor responsável pela fiscalização, por escrito, qualquer
anormalidade que ocorra nas máquinas de café;
7.1.20- O não funcionamento das máquinas por falta de insumos, componentes e materiais de
responsabilidade da CONTRATADA, será objeto de penalidade diária, aplicado sobre o valor mensal
do contrato;
7.1.21- A CONTRATADA obriga-se a manter quadro pessoal especializado suficiente para atendimento dos
serviços de assistência técnica e manutenção, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso
semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, entre outros;
7.1.22- Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências deste Tribunal,
aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído;
7.1.23- Utilizar pessoal técnico qualificado, instruído e contratado pela empresa responsável, devidamente
uniformizado (CALÇA, CAMISA E SAPATOS) e identificado, por meio de CRACHÁ COM FOTO, para os
serviços referenciados neste Termo de Referência;
7.1.24- Os serviços realizados pela Contratada incluem mão-de-obra, encargos, taxas, peças de reposição e
demais materiais necessários à sua integral prestação, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE
apenas o fornecimento de energia e da água mineral necessária ao funcionamento das máquinas de café;
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7.1.25- Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os empregados
não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.26- Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação de acidentes de trabalho, quando em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados
no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecidos nas dependências da
CONTRATANTE;
7.1.27- Recuperar áreas e bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los no seu estado original, caso
venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-los;
7.1.28- Fornecer materiais, produtos de limpeza e equipamentos de trabalho, principalmente de segurança,
coletivos e individuais, tais quais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, adequados e necessários à
consecução dos serviços constantes neste Termo de Referência, sem quaisquer ônus para a
CONTRATANTE;
7.1.29- Atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não
qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
7.1.30- Manter um estoque mínimo permanente de insumos (café em grãos, copos descartáveis, insumos,
mexedores, açúcar e adoçante dietético), que ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA e que seja
suficiente para o abastecimento das máquinas por um período de 02 (duas) semanas, devidamente
armazenados em local designado pelo CONTRATANTE, conforme Item 5.8.18 deste Termo.
7.1.31- Comunicar, verbalmente e por escrito, imediatamente, ao Fiscal do contrato, quaisquer
irregularidades, erros ou anormalidades que possam comprometer a execução dos serviços ou qualquer
situação que caracterize descumprimento ou atraso nas obrigações constantes no Termo de Referência, sob
pena de não poder justificar o não cumprimento dos Acordos de Nível de Serviço (ANS) em virtude de tais
ocorrências e ficando sujeita, ainda, às penalidades cabíveis;
7.1.32- Implantar, de forma adequada, supervisão dos serviços, de modo a
obter uma operação correta e eficaz;
7.1.33- Designar formalmente o preposto(s) da empresa para representá-lo na execução do contrato;
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7.2-
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.2.1- Oferecer instalações necessárias e adequadas ao funcionamento das máquinas de
café;
7.2.2- Fornecer e repor, sempre que necessário, os garrafões de água mineral de 20L,
essencial ao adequado funcionamento das máquinas;
7.2.3- Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos
quantitativos e qualitativos, através do(s) Fiscal(ais) designados para
tanto, o(s) qual(is) deverão anotar em registros próprios as falhas detectadas,
comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em desacordo com os
dispositivos contratuais e legais;
7.2.4- Avaliar os serviços do objeto do contrato;
a. Caso a avaliação apresente falhas ou pontos de melhoria no objeto do
contrato, deverá o CONTRATADO, após ciência do expediente emitido
pelo fiscal do Contratante, apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis, plano
de melhoria que vise reverter as impropriedades apontadas, contendo
prazos e resultados a serem atingidos em até 02 (dois) meses
subseqüentes;
b. Caso as impropriedades apontadas não sejam revertidas no prazo de 15
dias úteis, a contar da data em que foi dada ciência à CONTRATADA,
poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato;
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c. Realizar os chamados de manutenção corretiva através de e-mail ou
contato telefônico sempre que necessário;
d. Fazer recebimento, conferência e atesto das faturas, encaminhando-as
posteriormente ao setor responsável pelo pagamento;
08. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS)
Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre o
CONTRATANTE e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores
relacionados com a prestação dos serviços.
A freqüência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal e o não
atingimento das metas implicará na glosa da fatura mensal no percentual indicado pelo
mecanismo de cálculo descrito.
ANS
TIPO DE SERVIÇO
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE
conforme este Termo de Referência;
FINALIDADE
Garantir a realização e a qualidade do objeto do contrato;
META A CUMPRIR
Σ SUB = 0 a 0,5 (zero a zero vírgula cinco);
INSTRUMENTO
DE MEDIÇÃO
Subitens (SUB) em desacordo e suas valorações, contidos
no Anexo I deste Termo, comprovados pelo setor
responsável pela fiscalização e informados por telefone, email ou por escrito à empresa contratada;
FORMA DE
ACOMPANHAMENTO
Fiscalização dos serviços pela DIAP/Divisão de
Infraestrutura e Administração Predial, através do
SABemQ/Setor de Apoio ao Bem-estar e Qualidade de
Vida.
PERIODICIDADE
Mensal
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CAFÉ
EXPRESSO,
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MECANISMO
DE CÁLCULO
Cada SUB será valorado entre 0,25 (zero vírgula vinte e
cinco) e 1 (um), para serem somados conforme fórmula:
X = (5 - Σ SUB) / 5;
INÍCIO DA VIGÊNCIA
Data da assinatura do contrato;
FAIXAS DE AJUSTE 0,90 ≤ X ≤ 1,00 → 100% do VC;
NO PAGAMENTO
0,80 ≤ X < 0,90 → X . VC;
X < 0,80
→ X . VC − VG
VALOR DA GLOSA
(VG)
Se X < 0,80:
1ª ocorrência →VG = multa de 0% sobre o VC (Advertência)
2ª ocorrência →VG = multa de 2,5% sobre o VC (0,025.VC)
3ª ocorrência em diante → VG = multa de 5% sobre o VC
(0,05 .VC)
*VC = valor mensal do contrato / VG = valor da glosa
ANEXO I
SUBITEM
(SUB)
1.1
DISCRIMINAÇÃO DO SUBITEM EM
DESACORDO PARA DEVIDA PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO DO OBJETO
Empregados da contratada não submetidos, durante
todo o tempo de permanência nas dependências
deste Tribunal, aos regulamentos de segurança e
disciplina por estes instituídos, mantendo-os
devidamente uniformizados e identificados por
crachá com respectiva foto;
VALORAÇÃO SE O
SUBITEM ESTÁ EM
DESACORDO
0,25
(zero vírgula vinte e
cinco)
1.2
Fornecimento de insumos (café, açúcar,adoçante
artificial, copos e mexedores descartáveis ) com qualidade inferior a
especificada neste Termo;
0,25
(zero vírgula vinte e
cinco)
Não atendimento dos chamados ou não
cumprimento dos prazos para realização de
manutenção corretiva conforme estabelecido no
Item 7 deste Termo de Referência, por ocorrência;
0,25
(zero vírgula vinte e
cinco)
Falta de insumos (café, açúcar, adoçante artificial,
copos e mexedores descartáveis) em qualquer
máquina de café, por ocorrência;
0,50
(zero vírgula cinco)
1.3
1.4
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1.5
1.6
1.7
1.8
Se a empresa contratada causar danos diretamente
à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo quando da prestação do serviço do
objeto, sem se eximir da responsabilidade civil
objetiva do dano;
Máquinas de café sem a devida higienização, nos
compartimentos internos e externos;
Não utilização de pessoal técnico qualificado,
instruído, uniformizado e identificado, conforme
especificações do item 7, subitem 7.1.23 deste
Termo de Referência;
Se algum empregado da empresa contratada
desabonar
algum
magistrado/servidor
deste
Tribunal, ou agir em desacordo com os padrões
normais de urbanidade, com uso de palavras de
baixo
calão
e
condutas
desabonadoras,
devidamente comprovada pela contratante;
0,50
(zero vírgula cinco)
0,50
0,50
(zero vírgula cinco)
1 (um)
09. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
9.1 Nos termos do art. 86 e do art. 87, ambos da Lei nº 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do objeto do
contrato a ser celebrado com o contratante poderá este, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as
sanções fixadas a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a o Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com bases na alínea anterior.
10. DO PAGAMENTO
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O pagamento da fatura mensal dar-se-á até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da
efetiva prestação do serviço e após atesto da respectiva Nota Fiscal. Após o atesto da fatura,
no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor responsável deverá encaminhá-la para
Subsecretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOFC) deste Tribunal;
11. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ficará a cargo da Divisão de Infraestrutura e Administração Predial
(DIAP).
12. DO PREÇO ESTIMADO
O preço máximo estimado pela Administração para contratação é de R$ 104.400,00
(cento e quatro mil e quatrocentos reais).
12. DO GESTOR DO CONTRATO
O gestor do contrato será devidamente nomeado por meio de Portaria.
Recife, 23 de agosto de 2010.
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ANEXO 2
Pregão n./2010
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não
empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não
empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 anos.
Recife,
de
de 2010.
______________________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO 3
MINUTA
TERMO DE CONTRATO Nº XX/XXXX
CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E
______, NA FORMA ABAIXO.
A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO,
com sede na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado
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por seu Diretor Administrativo, _______, brasileiro, ___, CPF/MF nº ______, residente e
domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e _____ inscrita no
CNPJ/MF nº ___, com endereço na ____CEP nº ___ Fone/Fax nº ___, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)___ portador da cédula de
identidade nº___ e CPF/MF nº ____, residente e domiciliado nesta Capital (ou outra),
firmam o presente Contrato, decorrente do Pregão nº 10/2011 – PA nº 92214/2010,
conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto
n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 20 de dezembro
de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de setembro
de 2007, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada
subsidiariamente, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa para locação de 21 (vinte e
uma) máquinas para produção de café expresso e longo para o CONTRATANTE, sendo 16
(dezesseis) máquinas para fornecimento exclusivo de café expresso, longo e água quente e
05 (cinco) máquinas para fornecimento de café expresso, longo, água quente e outras
bebidas especiais predefinidas (cappuccino, chocolate quente e café com leite conforme as
especificações, previsões e exigências contidas no Edital, neste Contrato e no Termo de
Referência, Anexo 1, parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES ESTIMADAS E ESPECIFICAÇÕES
2.1. A quantidade mensal estimada do objeto deste Contrato é de 15.000 (quinze mil)
doses, perfazendo o total anual estimado de 180.000 (cento e oitenta mil) doses.
2.2. As especificações do objeto deste Contrato encontram-se detalhadas e dispostas no
Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão a conta de
recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa
de Trabalho nº 000868 e no Elemento de Despesa: 339039.12.
3.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº ______ datada de
_______, no valor de R$ _____(________).
______, na modalidade
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
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4.1. O objeto deste Contrato será realizado na forma de execução indireta.
4.2. A forma de execução exigida para o objeto deste Contrato encontra-se detalhada e
disposta no Edital e no Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante deste instrumento.
4.3. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.3.1. O objeto deste Contrato não poderá ser subcontratado parcial e/ou
globalmente.
4.4. DO PREPOSTO
4.4.1. A CONTRATADA deverá designar formalmente o(s) preposto(s) para representála na execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE INSTALAÇÃO
Os locais de instalação do objeto deste Contrato estão descritos no Termo de Referência,
Anexo 1.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
assinatura, podendo à critério da Administração ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e
oito) meses, conforme art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
6.2. DE INTALAÇÃO
O prazo de instalação do objeto deste Contrato é de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis a
partir de sua assinatura.
6.3. DE MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E DESINSETIZAÇÃO
Os prazos de manutenção, substituição e desinsetização do objeto deste Contrato estão
descritos no Termo de Referência, Anexo 1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇOS E D0
RECEBIMENTO
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7.1. Os serviços executados pela CONTRATADA serão medidos com base em indicadores e
metas de níveis de serviço de modo a alcançar as respectivas metas exigidas, conforme
descrito no item 8 do Termo de Referência, Anexo 1.
7.2. O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente pela Divisão de Infraestrutura e
Administração Predial, por um período máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da
execução do serviço, para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e
exigências contidas no Edital e no Termo de Referência, Anexo 1.
7.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade ou irregularidade de quaisquer dos
serviços contratados, serão rejeitados no todo ou em parte pela Subsecretaria de
Informática, sendo a CONTRATADA notificada a proceder à retificação no máximo 08 (oito)
dias.
7.4. Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmadas as especificações técnicas
exigidas no processo de contratação, o setor responsável receberá definitivamente o objeto
deste Contrato, do que emitirá documento comprobatório e atestará a respectiva fatura.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade
quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto deste Contrato observando-se o
disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL E DA REPACTUAÇÃO
8.1. O valor do objeto do presente Contrato, corresponde a: R$ ______
8.2. DA REPACTUAÇÃO
8.2.1. A cada 12 (doze) meses será admitida a repactuação deste Contrato em conformidade
com regras e condições a seguir delineadas:
8.2.2. O interregno mínimo de 12 (doze) meses para a primeira repactuação será contado a
partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a
proposta se referir, conforme o caso, consoante às condições seguintes:
8.2.3. No momento da apresentação do primeiro pedido de repactuação deverá ser
computada pela CONTRATADA a variação dos custos dos materiais e equipamentos
necessários à execução do serviço, se houver, devendo, neste caso, ser considerada, como
data base para os cálculos, a data limite para a apresentação da proposta comercial.
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8.2.4. Nas repactuações subsequentes, a anualidade será contada a partir da data da última
repactuação.
8.2.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de
custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção e/ou dissídio coletivo que
fundamentar a repactuação e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação
da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados.
8.2.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,
sentença normativa, acordo coletivo, convenção ou coletiva.
8.2.7. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de
apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto
quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por
aditamento.
8.2.8. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a
vigência deste Contrato, ou durante a anualidade a que se refere o item 8.2.2, serão objeto
de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual, com o termo da anualidade ou com
o encerramento do contrato, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor responsável deverá
encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOFC) do
CONTRATANTE
9.2. O pagamento dar-se-á até o quinto dia útil após o atesto da Nota Fiscal, mediante
comprovação do recebimento definitivo e prévia verificação da regularidade fiscal da
CONTRATADA, perante a Fazenda Nacional, O Sistema de Seguridade Sociall e o FGTS.
9.3. Se na data da liquidação da obrigação por parte do CONTRATANTE existir qualquer um
dos documentos exigidos como condição de habilitação com validade vencida, a
CONTRATADA deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto à sua unidade
cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua
situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade,
o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA
se obriga a comunicar ao
CONTRATANTE a regularização dos mencionados documentos.
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9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização
financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao
efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
= Encargos Moratórios;
N
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e
a do efetivo pagamento;
VP
= Valor da parcela a ser paga;
I
= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim
apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644
366
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9.5. O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação por
parte da CONTRATADA.
9.6. A Administração poderá reter os pagamentos devidos caso a CONTRATADA não esteja
regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões
estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão
interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Edital, no
Termo de Referência, Anexo 1 e neste Contrato.
10.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos necessários.
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10.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da lei nº
8.666/93.
10.5. A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais,
principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual.
10.6. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital, do Termo de Referência,
Anexo 1 e outras obrigações previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto deste Contrato.
11.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
11.3. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.
11.4. Cumprir com as demais imposições constantes do Edital, do Termo de Referência,
Anexo 1 e outras obrigações previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste Contrato ficará a cargo da
Divisão de Infraestrutura e Administração Predial, através do servidor designado, que também
será responsável pelo atesto das notas fiscais.
12.2. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da
CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao
órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se
apliquem as sanções previstas na lei e neste Contrato, sob pena de responsabilidade
solidária pelos danos causados por sua omissão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em
lei.
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MULTA POR ATRASO INJUSTIFICADO
13.2. Na hipótese de a CONTRATADA não executar o objeto do Contrato nos prazos
estabelecidos, caracterizar-se-á atraso na entrega do objeto, ensejando a aplicação de multa
de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento)
sobre o valor total da contratação, a contar da data final do prazo previsto na avença.
13.2.1. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas
em lei.
MULTA POR RECUSA
13.3. Em caso de recusa de execução, após regular processo administrativo, aplicar-se-á
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, não sendo esta cumulativa com a
multa diária em razão do atraso na execução.
13.3.1. Entende-se configurada a recusa nas hipóteses em que a CONTRATADA não
apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, bem como quando o
atraso da entrega for superior a 30 (trinta) dias.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS
13.4. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos previstos neste Contrato, aplicarse-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato, computada
por dia de atraso.
MULTA POR RESCISÃO
13.5. Nas hipóteses de rescisão contratual, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades
estabelecidas em lei.
13.5.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa
específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve
ser aplicada a multa de maior valor.
13.6. À CONTRATADA poderão ser aplicadas, além das multas acima referidas, as sanções
previstas na Lei 8.666/93.
13.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da
garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade,
judicialmente.
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13.8. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de
sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada
do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93.
13.9. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
13.10. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias
expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou
de impedimento ocasionado pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto
nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão
formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para
o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da
autoridade competente.
14.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º
8.666/93 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos
pela execução deste Contrato até data de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A
CONTRATADA deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07
(18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do
Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou
prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que
sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros
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ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer
umas das hipóteses suso descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os
acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da
Lei nº 8.666/93.
15.3. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de
descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
15.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/93.
15.5. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias
especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
15.6. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito
público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios
da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.7. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do
CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se
nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos,
os seguintes documentos:
a) Pregão nº 92/2010 - Processo Administrativo nº 92214/2010
b) Proposta da Contratada, datada de ____
c) Termo de Referência, Anexo 1.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, o presente
instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife,
para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 350 – 01 DE ABRIL DE 2009
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários
efeitos legais.
Recife, ______
de ___________de 2011
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CONTRATANTE
CONTRATADA
TRF DA 5ª REGIÃO
PREGÃO N.º 94/2010 PA 92215
53
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Edital Pregão 10-2011 - Tribunal Regional Federal da 5ª Região