Assessoria de Relações
Internacionais – ARI/UCB
EDITAL 02/2014 PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA
DE BOLSAS PARA INTERCÂMBIO DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO
CHILE
1.
PREÂMBULO
A Assessoria de Relações Internacionais da Universidade Católica de Brasília (ARI/UCB), no uso
de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o
Programa de Intercâmbio da Pontificia Universidad Católica de Chile mediante as condições
estabelecidas neste edital.
2.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Edital destina-se ao provimento de 03 vagas para intercâmbio na Pontifícia Universidade
Católica do Chile – PUC-Chile com prioridade para os cursos Química, Física,
Matemática, Engenharia Civil, Direito, Pedagogia, Filosofia e Serviço Social.
2.2 O processo visa possibilitar que estudantes da UCB possam cursar um (01) semestre da
Graduação na PUC-Chile durante o ano letivo.
2.3 Os estudantes selecionados serão dispensados do pagamento de mensalidades e taxas
acadêmicas na PUC-Chile, contudo deverão continuar matriculados regularmente na
UCB, inscritos na disciplina “Intercâmbio”. O estudante que não concretizar sua
matrícula será impedido de participar do Programa.
2.4 A bolsa cobre os custos de matrícula na PUC-Chile por um semestre.
2.5 As despesas de traslado, estadia e seguro saúde são de inteira responsabilidade do estudante.
2.6 Os estudantes deverão contratar o Seguro Saúde antes de sair do Brasil. Em caso de não
efetuar a contratação, a PUC-Chile poderá revogar a bolsa automaticamente.
2.7 A PUC-Chile não possui residências universitárias próprias, nem está possibilitada de
resolver o tema de habitação. No link: http://relacionesinternacionales.uc.cl/preparate-parallegar-a-la-uc/alojamiento, o aluno encontrará opções de alojamento as quais deverão ser
contatadas diretamente pelo aluno.
3.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
3.1 Para inscrever-se e ser elegível para o Programa PUC-Chile, o estudante deverá:
a.
b.
c.
d.
e.
Ter nacionalidade brasileira;
Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
Estar regularmente matriculado na UCB;
Estar cursando a partir do 5º semestre;
Não ter sido contemplado por nenhuma bolsa de estudos internacional da
Universidade Católica de Brasília e/ou Conveniadas;
f. Possuir Índice-vida (Coeficiente de Rendimento Acadêmico) igual ou superior a 8,0
(oito);
g. Certificado de no mínimo 04 (quatro) semestres de estudos da língua espanhola.
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4.
ÀREAS ABRANGIDAS
4.1 Serão priorizadas as seguintes áreas:
Química, Física, Matemática, Engenharia Civil, Direito, Pedagogia, Filosofia e Serviço
Social.
4.2 Os seguintes cursos tem acesso limitado para alunos intercambistas:
1) Medicina: apenas será permitido cursar algumas disciplinas teórica de saúde pública e
ciclos clínicos. Odontologia, Nutrição e dietética e Cinesiologia estão fechadas para
intercâmbio.
2) Ciências Econômicas e Administrativas: disciplinas restritas a estudantes que cumpram
os requisitos de cada curso;
3) Psicologia: podem se candidatar alunos do segundo até o quarto ano do curso.
4) Ciências Biológicas: os disciplinas de Biologia Marinha não estão abertas.
5) Cursos de Arte: disponíveis apenas para alunos de cursos da área.
6) Arquitetura: os candidatos deverão anexar à inscrição on-line um portfólio resumido
(máximo de duas páginas) em PDF. As disciplinas os quais poderão optar serão unicamente:
Oficina de Projetos (Formação 1º - 3º ano / Exercício 4º e 5º ano), Disciplinas Básicas
(irrestritas) e Disciplinas Optativas – OPR (máximo duas). As disciplinas que não estão
disponíveis para alunos de intercâmbio são: Aulas de Títulos (projeto de final de curso),
Oficina de Pesquisa, Prática de Obras e Prática Profissional.
7) Comunicação: O curso de Publicidade está fechado para intercâmbio.
8) Disciplinas na área de Esportes: os alunos deverão levar seus acessórios pessoais para
assistir às aulas de acordo com o esporte a realizar.
5.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção é composta pelas etapas descritas abaixo:
a. Preenchimento
do
Formulário
de
Solicitação,
disponível
em
http://relacionesinternacionales.uc.cl/intercambio-en-la-uc/como-postular;
b. Entrega do Formulário e os documentos solicitados (vide item 6 deste edital)
exigidos até o dia 22/10/2014 na sala L.25 (de segunda à quinta-feira das 08h às 12h
e das 14h às 18h e sexta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h).
Não serão aceitas inscrições fora do prazo;
c. Análise documental;
d. Seleção e classificação;
e. Divulgação do resultado;
f. Deferimento da candidatura pela PUC-Chile (o aceite final é fornecido pela PUCChile).
6.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA
6.1 São obrigatórios os seguintes documentos para candidatar-se às vagas do Programa PUCChile:
a. Formulário
de
Inscrição
devidamente
preenchido
(disponível
em
http://relacionesinternacionales.uc.cl/intercambio-en-la-uc/como-postular).
b. Histórico Escolar da Graduação a ser obtido no Serviço de Atendimento ao Aluno
(ATENDE).
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c. ÍNDICE VIDA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico), obtido no Sistema
Graduação On-line, carimbado pelo ATENDE.
d. Carta de Motivação (em 1 lauda, digitada, explicando os motivos que o estimulam a
fazer intercâmbio acadêmico);
e. Certificação de proficiência da língua espanhola.
f. 01 (uma) fotos no tamanho 3x4 com nome.
6.2 Não serão aceitas inscrições incompletas.
7.
DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo para o Programa PUC-Chile será feito em duas etapas: análise
documental e entrevista;
7.2 Na etapa de análise documental, será automaticamente desclassificado o estudante que não
cumprir os requisitos exigidos no item 3 deste edital e deixar de entregar a documentação
completa exigida conforme item 6;
7.3 Na etapa das entrevistas, será eliminado o candidato que não comparecer ou não mostrar-se
comprometido com o intercâmbio.
7.4 As entrevistas serão conduzidas pela Comissão Independente de Avaliação, composta por
membros da comunidade acadêmica.
8.
DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
8.1 A seleção dos candidatos seguirá o seguinte ordenamento:
a. Etapa de análise documental: maior Índice-vida institucional, com caráter
eliminatório;
b. Entrevista: os critérios serão definidos pela Comissão Independente de Avaliação e
terão caráter classificatório.
9.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 O resultado dos candidatos selecionados para a fase da entrevista será divulgado na data
provável de 24 de outubro de 2014. Os candidatos serão comunicados individualmente
via e-mail e pela página da ARI www.ucb.br/ari.
9.2 O selecionado deverá informar a ARI, por e-mail, no prazo de três (02) dias corridos, a
participação efetiva ou não no programa de intercâmbio. Decorrido este período e não
havendo confirmação do candidato, este será considerado desistente e a convocação de um
novo candidato ocorrerá.
10. DO COMPROMISSO
10.1 Os estudantes que confirmarem o interesse no Programa deverão efetivar sua participação
por meio da entrega do Termo de Compromisso, em data a ser determinada pela ARI.
10.2 O estudante que, por qualquer motivo, desistir do Programa sem justificativa após a
entrega do Termo de Compromisso, ficará impossibilitado de candidatar-se para uma nova
oportunidade de intercâmbio com bolsa por um semestre.
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11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA APÓS A SELEÇÃO
11.1 O estudante deverá providenciar a documentação abaixo, no prazo estipulado pela ARI,
para a continuidade dos trâmites do intercâmbio:
a. Plano de equivalência para aproveitamento de disciplinas (em formulário próprio,
disponibilizado pela ARI);
b. Cópia do passaporte (em caso de intercâmbio internacional);
c. Cópia do RG e CPF (para intercâmbio nacional);
d. 2 fotos 5x7 recentes com fundo branco;
e. Seguro viagem, com cobertura internacional (intercâmbio internacional);
12. DO REGRESSO À UCB
12.1 O estudante deverá comunicar a ARI a data de seu retorno ao Brasil e, apresentar-se à
Assessoria no início do semestre letivo da UCB.
12.2 O estudante deverá trazer consigo as ementas das disciplinas cursadas na PUC-Chile,
devidamente carimbadas pelo setor responsável naquele local.
12.3 É de responsabilidade do estudante o cumprimento de prazos e execução dos
procedimentos de renovação de matrícula para o semestre subsequente ao do intercâmbio.
12.4 O estudante deverá buscar junto à Direção de Curso e ao Atende as informações e
formulários próprios para o aproveitamento de seus estudos realizados durante o
intercâmbio, efetuando o pagamento das taxas necessárias.
12.5 É de responsabilidade da ARI a entrega dos certificados de estudo no exterior, quando os
receber da PUC-Chile.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1É de responsabilidade do estudante a busca por moradia no Chile durante o período do
intercâmbio;
13.2Ficam a cargo do estudante os trâmites de retirada de visto e passaporte;
13.3Este Edital poderá ser cancelado ou alterado a qualquer momento, em função de fatos que
possam colocar em risco a implementação do Programa PUC-Chile.
Assessoria de Relações Internacionais - ARI
www.ucb.br/ari
[email protected]
+55 61 3356-9795
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