Assessoria de Relações Internacionais – ARI/UCB EDITAL 02/2014 PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE BOLSAS PARA INTERCÂMBIO DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO CHILE 1. PREÂMBULO A Assessoria de Relações Internacionais da Universidade Católica de Brasília (ARI/UCB), no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o Programa de Intercâmbio da Pontificia Universidad Católica de Chile mediante as condições estabelecidas neste edital. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Edital destina-se ao provimento de 03 vagas para intercâmbio na Pontifícia Universidade Católica do Chile – PUC-Chile com prioridade para os cursos Química, Física, Matemática, Engenharia Civil, Direito, Pedagogia, Filosofia e Serviço Social. 2.2 O processo visa possibilitar que estudantes da UCB possam cursar um (01) semestre da Graduação na PUC-Chile durante o ano letivo. 2.3 Os estudantes selecionados serão dispensados do pagamento de mensalidades e taxas acadêmicas na PUC-Chile, contudo deverão continuar matriculados regularmente na UCB, inscritos na disciplina “Intercâmbio”. O estudante que não concretizar sua matrícula será impedido de participar do Programa. 2.4 A bolsa cobre os custos de matrícula na PUC-Chile por um semestre. 2.5 As despesas de traslado, estadia e seguro saúde são de inteira responsabilidade do estudante. 2.6 Os estudantes deverão contratar o Seguro Saúde antes de sair do Brasil. Em caso de não efetuar a contratação, a PUC-Chile poderá revogar a bolsa automaticamente. 2.7 A PUC-Chile não possui residências universitárias próprias, nem está possibilitada de resolver o tema de habitação. No link: http://relacionesinternacionales.uc.cl/preparate-parallegar-a-la-uc/alojamiento, o aluno encontrará opções de alojamento as quais deverão ser contatadas diretamente pelo aluno. 3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO 3.1 Para inscrever-se e ser elegível para o Programa PUC-Chile, o estudante deverá: a. b. c. d. e. Ter nacionalidade brasileira; Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; Estar regularmente matriculado na UCB; Estar cursando a partir do 5º semestre; Não ter sido contemplado por nenhuma bolsa de estudos internacional da Universidade Católica de Brasília e/ou Conveniadas; f. Possuir Índice-vida (Coeficiente de Rendimento Acadêmico) igual ou superior a 8,0 (oito); g. Certificado de no mínimo 04 (quatro) semestres de estudos da língua espanhola. Assessoria de Relações Internacionais – ARI/UCB 4. ÀREAS ABRANGIDAS 4.1 Serão priorizadas as seguintes áreas: Química, Física, Matemática, Engenharia Civil, Direito, Pedagogia, Filosofia e Serviço Social. 4.2 Os seguintes cursos tem acesso limitado para alunos intercambistas: 1) Medicina: apenas será permitido cursar algumas disciplinas teórica de saúde pública e ciclos clínicos. Odontologia, Nutrição e dietética e Cinesiologia estão fechadas para intercâmbio. 2) Ciências Econômicas e Administrativas: disciplinas restritas a estudantes que cumpram os requisitos de cada curso; 3) Psicologia: podem se candidatar alunos do segundo até o quarto ano do curso. 4) Ciências Biológicas: os disciplinas de Biologia Marinha não estão abertas. 5) Cursos de Arte: disponíveis apenas para alunos de cursos da área. 6) Arquitetura: os candidatos deverão anexar à inscrição on-line um portfólio resumido (máximo de duas páginas) em PDF. As disciplinas os quais poderão optar serão unicamente: Oficina de Projetos (Formação 1º - 3º ano / Exercício 4º e 5º ano), Disciplinas Básicas (irrestritas) e Disciplinas Optativas – OPR (máximo duas). As disciplinas que não estão disponíveis para alunos de intercâmbio são: Aulas de Títulos (projeto de final de curso), Oficina de Pesquisa, Prática de Obras e Prática Profissional. 7) Comunicação: O curso de Publicidade está fechado para intercâmbio. 8) Disciplinas na área de Esportes: os alunos deverão levar seus acessórios pessoais para assistir às aulas de acordo com o esporte a realizar. 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1 A seleção é composta pelas etapas descritas abaixo: a. Preenchimento do Formulário de Solicitação, disponível em http://relacionesinternacionales.uc.cl/intercambio-en-la-uc/como-postular; b. Entrega do Formulário e os documentos solicitados (vide item 6 deste edital) exigidos até o dia 22/10/2014 na sala L.25 (de segunda à quinta-feira das 08h às 12h e das 14h às 18h e sexta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h). Não serão aceitas inscrições fora do prazo; c. Análise documental; d. Seleção e classificação; e. Divulgação do resultado; f. Deferimento da candidatura pela PUC-Chile (o aceite final é fornecido pela PUCChile). 6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA 6.1 São obrigatórios os seguintes documentos para candidatar-se às vagas do Programa PUCChile: a. Formulário de Inscrição devidamente preenchido (disponível em http://relacionesinternacionales.uc.cl/intercambio-en-la-uc/como-postular). b. Histórico Escolar da Graduação a ser obtido no Serviço de Atendimento ao Aluno (ATENDE). Assessoria de Relações Internacionais – ARI/UCB c. ÍNDICE VIDA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico), obtido no Sistema Graduação On-line, carimbado pelo ATENDE. d. Carta de Motivação (em 1 lauda, digitada, explicando os motivos que o estimulam a fazer intercâmbio acadêmico); e. Certificação de proficiência da língua espanhola. f. 01 (uma) fotos no tamanho 3x4 com nome. 6.2 Não serão aceitas inscrições incompletas. 7. DO PROCESSO SELETIVO 7.1 O processo seletivo para o Programa PUC-Chile será feito em duas etapas: análise documental e entrevista; 7.2 Na etapa de análise documental, será automaticamente desclassificado o estudante que não cumprir os requisitos exigidos no item 3 deste edital e deixar de entregar a documentação completa exigida conforme item 6; 7.3 Na etapa das entrevistas, será eliminado o candidato que não comparecer ou não mostrar-se comprometido com o intercâmbio. 7.4 As entrevistas serão conduzidas pela Comissão Independente de Avaliação, composta por membros da comunidade acadêmica. 8. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL 8.1 A seleção dos candidatos seguirá o seguinte ordenamento: a. Etapa de análise documental: maior Índice-vida institucional, com caráter eliminatório; b. Entrevista: os critérios serão definidos pela Comissão Independente de Avaliação e terão caráter classificatório. 9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1 O resultado dos candidatos selecionados para a fase da entrevista será divulgado na data provável de 24 de outubro de 2014. Os candidatos serão comunicados individualmente via e-mail e pela página da ARI www.ucb.br/ari. 9.2 O selecionado deverá informar a ARI, por e-mail, no prazo de três (02) dias corridos, a participação efetiva ou não no programa de intercâmbio. Decorrido este período e não havendo confirmação do candidato, este será considerado desistente e a convocação de um novo candidato ocorrerá. 10. DO COMPROMISSO 10.1 Os estudantes que confirmarem o interesse no Programa deverão efetivar sua participação por meio da entrega do Termo de Compromisso, em data a ser determinada pela ARI. 10.2 O estudante que, por qualquer motivo, desistir do Programa sem justificativa após a entrega do Termo de Compromisso, ficará impossibilitado de candidatar-se para uma nova oportunidade de intercâmbio com bolsa por um semestre. Assessoria de Relações Internacionais – ARI/UCB 11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA APÓS A SELEÇÃO 11.1 O estudante deverá providenciar a documentação abaixo, no prazo estipulado pela ARI, para a continuidade dos trâmites do intercâmbio: a. Plano de equivalência para aproveitamento de disciplinas (em formulário próprio, disponibilizado pela ARI); b. Cópia do passaporte (em caso de intercâmbio internacional); c. Cópia do RG e CPF (para intercâmbio nacional); d. 2 fotos 5x7 recentes com fundo branco; e. Seguro viagem, com cobertura internacional (intercâmbio internacional); 12. DO REGRESSO À UCB 12.1 O estudante deverá comunicar a ARI a data de seu retorno ao Brasil e, apresentar-se à Assessoria no início do semestre letivo da UCB. 12.2 O estudante deverá trazer consigo as ementas das disciplinas cursadas na PUC-Chile, devidamente carimbadas pelo setor responsável naquele local. 12.3 É de responsabilidade do estudante o cumprimento de prazos e execução dos procedimentos de renovação de matrícula para o semestre subsequente ao do intercâmbio. 12.4 O estudante deverá buscar junto à Direção de Curso e ao Atende as informações e formulários próprios para o aproveitamento de seus estudos realizados durante o intercâmbio, efetuando o pagamento das taxas necessárias. 12.5 É de responsabilidade da ARI a entrega dos certificados de estudo no exterior, quando os receber da PUC-Chile. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1É de responsabilidade do estudante a busca por moradia no Chile durante o período do intercâmbio; 13.2Ficam a cargo do estudante os trâmites de retirada de visto e passaporte; 13.3Este Edital poderá ser cancelado ou alterado a qualquer momento, em função de fatos que possam colocar em risco a implementação do Programa PUC-Chile. Assessoria de Relações Internacionais - ARI www.ucb.br/ari [email protected] +55 61 3356-9795