Agenda de negociação 2007 PLANO DE REINVINDICAÇÕES E METAS REINVIDICAÇÕES E METAS JUSTIFICATIVA BASE JURÍDICA Divulgar a imagem do SINDIASP. Como órgão mediador. Corrigindo as distorções de poder que se processam em favor dos empregadores,(diretores de unidades, diretores do iasp , etc.) como forma até de obter, progressivamente, o diálogo, o consenso, a convergência e a administração democrática dos conflitos. A liberdade sindical e a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho. No livre jogo concreto da convivência democrática nas relações de trabalho, portanto, devem ser asseguradas, em primeiro lugar, as bases institucionais para diminuir a discrepância de poder entre os atores sociais, por intermédio da liberdade sindical e da representação dos trabalhadores por local de trabalho; depois, como decorrência lógica dos direitos de representação, deve-se assegurar o espaço social de diálogo. O direito sindical, destaca a importância da sua inserção no ordenamento jurídico para atuar no conflito gerado pela desigual distribuição de poder nas relações de trabalho. Ampliar o quadro associativo em quantidade. Aumento dos SINDICALIZADOS sem nenhum inadimplente. Buscando atender todas as unidades, ligadas ao IASP. Fazer uma abordagem direta nas ENTIDADES Vinculadas ao IASP. Trazer outros parceiros Realizar novos eventos em parceria com outros sindicatos para apresentação de cases e divulgação da importância de se sindicalizar. Organização Internacional do Trabalho (OIT)- Convenção 87, de 1948, sobre a liberdade sindical e a proteção do direito sindical; a Convenção 98, de 1949, sobre a aplicação dos princípios do direito de sindicalização e de negociação coletiva; a Convenção 135, de 1971, sobre proteção e facilidades a serem dispensadas aos representantes de trabalhadores na empresa; a Convenção 151, de 1978, sobre a proteção do direito de sindicalização e procedimentos para definir as condições de emprego no serviço público; a Convenção 154, de 1981, sobre a promoção da negociação coletiva; a Recomendação 91, de 1951, sobre contratos coletivos; a Recomendação 143, de 1971, sobre proteção e facilidades a serem dispensadas a representantes de trabalhadores na empresa; Recomendação 163, de 1981, sobre a promoção da negociação coletiva. Rua Monsenhor Celso, 231 – 5º andar – Centro – Curitiba/PR REINVIDICAÇÕES JUSTIFICATIVA REINVIDICAÇÕES E METAS Adoção do turno ininterrupto O mestre Robortella lembra de revezamento. que as raízes filosóficas do revezamento Jornada de trabalho de turnos Direito do Trabalho ininterruptos de revezamento encontramA Constituição Federal se,fundamentalmente determina que, havendo turnos ligadas à duração do ininterruptos de trabalho com trabalho e quão penosas revezamento, eram as jornadas de A jornada diária normal será de trabalhos cumpridas por 6 horas. homens, mulheres e Ilegalidade das jornadas de crianças no século XIX, em trabalho superiores a dez verdadeira afronta à horas diárias, MESMO SOBdignidade humana. SOBREGIME DE COMPENSAÇÃO (ROBORTELLA, Luiz Carlos SEMANAL Amorim - Curso de Direito Apesar de respeitar as Constitucional do Trabalho, opiniões em contrário, vol. 1 / Coordenação Arion insistimos no combate aos Sayão Romita – São Paulo : acordos de compensação Ltr, 1991. P. 181-197.) de jornada com extrapolação Embora a Constituição do limite de dez horas diárias, estabeleça a mesmo quando resultante de supramencionada duração negociação coletiva. do trabalho, o mesmo texto O fato de a autorização para a constitucional permite a prestação de trabalho além do estipulação da chamada limite máximo de dez horas compensação de jornadas diárias (art. 7º, inciso XIII: resultar de negociação coletiva “duração do trabalho não tem o condão de lhe normal não superior a oito conferir legalidade, a matéria é horas diárias e quarenta e de ordem pública e situa-se quatro semanais, facultada fora do poder negocial dos a compensação de horários sindicatos. A negociação e a redução da jornada, coletiva não pode flexibilizar mediante acordo ou para pior as normas de convenção coletiva de medicina e segurança do trabalho”). Sistema de trabalho. A limitação da atividade e repouso Na sua jornada de trabalho a um condição humana, além de máximo razoável constitui um garantir o sustento material importante instrumento de seu e de sua família,, o prevenção à fadiga do trabalhador precisa de trabalhador. lazer, cultura, esportes, Sensível ao problema e numa religiosidade, convívio convívio clara demonstração de que o social e familiar para uma limite máximo de duração da vida plena. Precisa, jornada também,de tempo para de trabalho está fora do poder estudos voltados para o negocial dos sindicatos, o aprimoramento legislador foi textual ao admitir profissional. profissional. pelo art. 59, § 2º, da CLT, a contratação de horas suplementares ou o acordo de BASE JURÍDICA A indisponibilidade da jornada de trabalho .A .A limitação da jornada de trabalho decorre do direito à vida, na medida em que o excesso excesso de horas de trabalho poderá acarretar a perda da própria vida ou, na melhor das hipóteses, uma restrição à sua qualidade. Por ser um direito que tutela a vida, é indisponível. Entenda-se como um direito indisponível o seguinte: "A impossibilidade jurídica de privar-se voluntariamente de uma ou mais vantagens concedidas pelo direito trabalhista em benefício próprio". (PLÁ RODRIGUES: 2000) Assim, é um direito de interesse social, onde a vontade coletiva se impõe à vontade individual. No Brasil, a duração normal do trabalho, prevista no art. 7º, inciso XIII, da Constituição, é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Essa limitação decorre de aspectos biológicos (prevenção contra os efeitos psicofisiológicos oriundos da fadiga, provocados pela excessiva racionalização do trabalho), econômicos (redução da capacidade produtiva do trabalhador quando submetido a extensas jornadas de trabalho e aumento no número de acidentes de trabalho ocorridos durante a prestação de trabalho extraordinário; aumento do desemprego) e sociais (tornar possível ao trabalhador maior convívio familiar e social, aprimoramento profissional etc.), como ensina Arnaldo Rua Monsenhor Celso, 231 – 5º andar – Centro – Curitiba/PR compensação de jornada, desde que não seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias de trabalho, mesmo quando a permissão para a compensação esteja veiculada em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Sussekind (Curso de Direito do Trabalho, Editora Renovar, Rio de Janeiro, 1ª edição, 2002, pág. ...). Algumas categorias profissionais, em decorrência de peculiaridades inerentes às mesmas, estão sujeitas à duração reduzida do trabalho, como, por exemplo, bancários, jornalistas, telefonistas. . Mitigar barreiras para a FALTA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO, O trabalho com adolescentes em conflito com a lei é peculiar pois além do trabalho da segurança ainda devemos trabalhar o pedagógico. Condições mínimas higiene e saúde e segurança. Trabalho realizado sem os equipamentos necessários, com numero reduzido de funcionários e numero excessivo de adolescentes. A nefasta descaracterização das unidades de medidas provisórias,CIAADI, misturando sentenciados e adolescentes em internação provisória (45 dias). Os servidores trabalhando em sua maioria extremamente cansada sem utilizar seu direito a folgas, fazendo uma jornada de trabalho excessiva. Servidores em sua maioria, de idade avançada e com problemas de ordem psicológica,muitos afastados de suas funções por não conseguirem mais trabalhar dentro das Alas com tantos adolescentes. Trabalhar sob a égide da doutrina da pedagogia da presença, mas o fato é que convivemos com jovens sentenciados por homicídio, tráfico, latrocínio, roubo com violência ou grave ameaça, muitos envolvidos em facções criminosas e estamos sob constante pressão e ameaça. Alguns nos insultam com palavras de baixo calão e muitas vezes não podemos tomar uma atitude de contenção mais séria com medo de represália, devido à falta de material humano e equipamentos de segurança. Ultimamente Ultimamente a agressão física a servidores virou uma constante, se já não bastasse às agressões morais e psicológicas. Nossa saúde não esta apenas ameaçada fisicamente mas também mentalmente; um servidor que trabalhe sob essas condições por alguns anos facilmente ira desenvolver problemas psicossomáticos,constatados. Realização de cursos e treinamentos durante o horário de trabalho, trabalho permitindo assim que o servidor possa se desenvolver e atender as necessidades das unidades. Os cursos e reuniões de serviços promovidos pelo empregador, quando de comparecimento obrigatório, serão realizados durante a Art. 6º São direitos sociais a educação, educação a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a Rua Monsenhor Celso, 231 – 5º andar – Centro – Curitiba/PR Realizar a interface entre as unidades sociais e os vários setores e agentes:, acadêmicos e entidades governamentais. jornada normal de trabalho, trabalho ou as horas correspondentes, deverão ser pagas como extraordinárias, ou ainda, ser compensadas. Realização de diversos contatos isolados, durante o ano. Fomento de contatos com sindicatos , policia civil, academia do guatupê,para parcerias em cursos. Buscar na escola de governo o apoio e estrutura necessária para atingir essas necessidades. assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (NR) (Redação dada ao artigo pela Emenda Constitucional nº 26 de 2000, DOU 15.02.2000) Supressão dos intervalos para alimentação e repouso nas jornadas 12X36. 12X36. O pagamento do adicional noturno de forma integral, reconhecimento da hora hora ficta noturna e pagamento das horas extras, intervalo para descanso,hora de almoço mínima de uma hora. Os antigos costumam dizer que o mal nunca anda só. Além de exceder ao limite máximo do trabalho diário permitido, geralmente as jornadas 12x36 contêm cláusula autorizando A supressão dos intervalos intrajornada, a isenção do pagamento do adicional noturno e não redução das horas trabalhadas no período noturno, sem que o trabalhador tenha qualquer benefício em contrapartida, caracterizando verdadeira renúncia de direitos. PROC: RR/468585/1998 4ª Turma - Região – 03 Fonte: DJ DATA: 20-04-2001 PG: 561 Relator: MINISTRO ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN EMENTA : RECURSO DE REVISTA. FIXAÇÃO DA JORNADA DE 12X36 EM INSTRUMENTO COLETIVO – SUPRESSÃO DO INTERVALO INTERVALO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO. A higidez física e mental do empregado, ou seja, a preservação da saúde no local de trabalho, é princípio constitucional que se impõe à liberdade de negociação coletiva, por resguardar direito indisponível do trabalhador. Recurso conhecido e desprovido. Desenvolvimento de de frentes diversas de INTERVENÇAO , EQUIPES DE SEGURANÇA PARA ATUAR EM SITUAÇÕES DE CRISE. CRISE. INSTITUIR E CRIAR AS CIPAS.( CIPAS.( comissão interna de prevenção de acidentes). Viabilização, DESTAS EQUIPES MULTIDISSIPLINARES. A importância do trabalho está constitucionalmente reconhecida através do princípio fundamental dos valores sociais do trabalho (art. 1º, IV, CF). Sendo assim, qualquer 132033911 – ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO – FALTA DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – PREVISIBILIDADE DO RESULTADO LESIVO – DANO MORAL – Inviabilidade de deduzir da indenização de Rua Monsenhor Celso, 231 – 5º andar – Centro – Curitiba/PR manifestação do legislador deverá ocorrer no sentido de proteger o trabalhador, quando não o favorecendo explicitamente. Isto se deve ao fato de que o trabalho é o meio para que o homem viva com dignidade, já que é através da contraprestação do serviço prestado, que ele irá adquirir bens para a sua sobrevivência e a de sua família, proporcionando proporcionando a todos tanto conforto quanto seu salário pode oferecer, sem depender de contribuições alheia, aumentando a sua autoautoestima e valorizandovalorizando-o como ser humano. Pagamento em dobro dos feriados. A prestação de trabalho em regime de 12 X 36 nao afasta o direito ao recebimento do feriado laborado. A prestação de trabalho em regime de 12 X 36 afasta o direito ao recebimento do domingo laborado, de forma dobrada, uma vez que esse sistema de compensação permite ao empregado usufruir da folga em outro dia da semana (art. 7º, XV, direito comum o benefício acidentário. A empresa deve cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, quer oferecendo os equipamentos de proteção individual (epi) – Art. 166 CLT -, quer instituindo uma comissão interna de prevenção de acidentes (cipa) – Art. 163 da CLT-, quer seja normatizando regras, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções sobre acidentes do trabalho. Se assim não procede incorre em culpa na modalidade de negligência. Precedentes da c. Corte (apc nº 19980110149893, DJU de 13.06.2001, p. 31). "São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral, oriundos do mesmo fato" (Súmula nº 37 do STJ), não merecendo seja reduzido o valor arbitrado na R. Sentença monocrática, a título de dano moral, quando fixado dentro de critério de razoabilidade. Não cabe deduzir da indenização civil o benefício acidentário que venha a ser recebido do INSS (arts. 121, da Lei nº 8.213/91, e 7º, XXVIII, da Constituição Federal). Decisão: Conhecido e desprovido o apelo. (TJDF – APC 4325496 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Costa Carvalho – DJU 17.12.2003 – p. 50)JCLT.166 JCLT.163 JLBPS.121 JCF.7 JCF.7.XXVIII FERIADOS TRABALHADOS EM JORNADA 12 X 36 PAGAMENTO EM DOBRO.A prestação de trabalho em regime de 12 x 36 não exclui, por si só, o obrigatório descanso do empregado nos feriados, proclamação assente na jurisprudência trabalhista. Tal regime apenas Rua Monsenhor Celso, 231 – 5º andar – Centro – Curitiba/PR Constituição da República). O labor realizado em feriados, também sob esse regime, contudo, não está compreendido nessa compensação, devendo ser remunerado em dobro (art. 9º, da Lei 605/49), sem prejuízo da remuneração relativa a este dia inserida no salário mensal (Precedente Jurisprudencial n. 93, SDI/TST). DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS - REGIME DE 12 X 36. (TRT- RO-18176/99 - 4ª T. - Rel. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Publ. MG. 06.05.00) afasta o direito ao recebimento do domingo laborado, de forma dobrada, uma vez que esse sistema de compensação permite ao empregado usufruir da folga em outro dia da semana (inciso XV do art. 7º da Constituição Federal). Já o trabalho realizado em feriados, também sob esse regime, não está compreendido nessa compensação, devendo ser remunerado em dobro (art. 9º da Lei n. 605/49), uma vez que não se confunde com o intervalo interjornada de 36 horas(previsto normativamente) para cada 12 horas trabalhadas. . (TRT-RO-21516/00 - 1ª T. - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira - Publ. MG. 06.04.01 Concessão das férias referentes ao primeiro ano de trabalho. A legislação trata da impossibilidade de se gozar as férias férias no primeiro ano mas não na sua inexistência Atualização do GADI (art37, Inc. X, CF), CF), e criação de uma gratificação específica para quem atua 24 horas com os adolescentes (educadores sociais). Atualização das fichas funcionais e proporcionar aos servidores que gozem das férias , na forma preconizada pela nossa constituição. Artigo 7º da CF 88 § XVII E assegurado a todo trabalhador o gozo de suas ferias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a mais que o salário. Duração das ferias Os educadores exercem uma atividade profissional, diferenciada, pois atendem ao adolescente em todas as instancias , desde o primeiro momento em que ingressa nas unidades, sendo assistido 24horas, até o seu desligamento. E é atendida uma população de internos com faixa etária de 12 aos 21 anos de idade, conforme preconiza o ECA. Sendo a maioria desta clientela com faixa etária compreendida entre 16 e 21 anos.Logo temos muitos Por analogia podemos buscar a gratificação que foi designada ao agente penitenciário, AAP, uma gratificação própria à atividade exercida por estes profissionais. Se levarmos em consideração, a característica própria das atividades exercidas pelos educadores verá que fazem todos os trabalhos em par de igualdade ao dos agentes penitenciários, e vamos além pois atendemos uma população , que necessita de atenção e uma supervisão Rua Monsenhor Celso, 231 – 5º andar – Centro – Curitiba/PR Adequar a função agente execução (educador social).a um quadro específico adequado a nova realidade ( AGENTE DE PROTEÇÃO)Categoria PROTEÇÃO própria para quem atua junto ao menor infrator. Falta de condições de segurança física , e institucional nas unidades para prática efetiva das atividades. Adequar número de adolescentes versus numero de servidores (educadores). Material de apoio, algemas, tonfas, escudos, caneleiras capacetes coletes etc. maiores de idade, com alto grau de periculosidade, e muitos integrantes de grupos criminosos,(PCC). O avanço e evolução que presenciamos nas mais diversas áreas que vivemos nos dias de hoje nos obriga a estarmos sempre atentos e nos moldarmos às novas realidades. Desta forma parece muito coerente, a especialização do profissional que atua diretamente com o adolescente infrator, os clamores populares mostram a preocupação com o crescente problema social, e de segurança, com envolvimento do adolescente. diferenciada, pois além da segurança, participamos da educação e formação dos adolescentes. AGENTE DE PROTEÇÃO. PROTEÇÃO É uma designação adequada ao real trabalho que estes profissionais executam. E a necessidade destes especialistas preferencialmente com a obrigatoriedade obrigatoriedade do curso superior. Temos já em nossa legislação a necessidade de curso superior aos demais educadores , (professores) logo devido à amplitude das atividades exercidas, são óbvios que cabe neste caso esta evolução.Explo( LEI N.º 0609 DE 06 DE JULHO DE DE 2001 Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2577 de 06.07.01) . EDUCADOR EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL O Educador Social Penitenciário deverá realizar, em síntese, atividades de nível Superior, com grau de complexidade, reeducação, reintegrando social e ressocialização do sentenciado . O crescente e constante A uniformidade de regras ingresso de adolescentes entre as instituições , assim em nossas instituições , e o como um tratamento elevado grau de adequado ao que já preconiza periculosidade que estes a legislação vigente aos adolescentes tem maiores de idade e sua imediata separação dos apresentado, nos tem trazido muitos transtornos adolescentes. e preocupações , pois A instituição e implantação do que foi planejado e inserido passamos a conviver com agressões das mais no, PROTOCOLO variadas formas,, com INTERINSTITUCIONAL DE GERENCIAMENTO DE CRISES constantes rebeliões, e findando muitas delas com EM UNIDADES DE PRIVAÇAO óbitos de adolescentes. DE LIBERDADE DE ADOLESCENTES EM Inclusive com agressões aos próprios funcionários, CONFLITO COM A com tal grau de intensidade LEI.DEZEMBRO DE 2005. Rua Monsenhor Celso, 231 – 5º andar – Centro – Curitiba/PR que muitos foram parar nos nos hospitais com ferimentos muito graves, tendo sua vida em risco. Além do fato de termos um numero elevado de educadores com faixa etária elevada. Acordado pelo IASP, a secretaria de segurança e a entrega ao nosso Governador. .....”É cediço que as unidades de internação da Febem, em sua grande maioria, abrigam menores infratores de altíssima periculosidade. São verdadeiros barris de pólvora prestes a explodir. Considerando-se que a Febem possui autonomia técnica, financeira e administrativa (art. 2º do seu Estatuto), eralhe possível prover uma segurança mais efetiva, com a contratação de homens armados e instalação de aparelhos detectores de metais, por exemplo. Todavia, a inação administrativa instalou entre os monitores o terror psicológico, com certeza agravado pela invasão da unidade de Franco da Rocha em 11/03/2001, gerando os atos de barbárie amplamente noticiados pela mídia.. 3. A indenização por maus-tratos sofridos encerra uma análise extremamente subjetiva da situação; a compreensão do sofrimento de alguém só pode ser dimensionado, ao menos no aspecto emocional, por quem já tenha passado pela mesma experiência. Portanto, o estabelecimento de valores indenizatórios pelo Juiz, via de regra, traz uma compensação que em verdade é meramente fictícia. Os valores morais aviltados não podem ser retratados economicamente. O que se passa no âmago de cada indivíduo não pode ser detalhado de maneira uniforme; a particularização traduz uma concepção específica do que seja vida íntima, vida privada, honra e Rua Monsenhor Celso, 231 – 5º andar – Centro – Curitiba/PR Eliminar o assedio moral. Gritos ameaças, ofensas ofensas, sas, determinação de ordens absurdas que suplantam a capacidade física e mental dos servidores, servidores, que agridem sua integridade moral e física, ou até mesmo expõe de forma acentuada sua segurança, a da instituição , dos adolescentes e demais servidores. servidores A pressão exercida aos trabalhadores , esta levando muitos deles a problemas clínicos, o que muito nos preocupa. O Numero diminuto de educadores, o excesso de adolescentes, a carga horária inadequada; esta desencadeando patologias das mais diversas,(alcoolismo, depressão, estresses, síndrome de bourne, etc) , alem de desagregação familiar e um ambiente de trabalho que não propicia em nada a atividade fim que se propõe. imagem pessoal. A indenização por danos morais não quantifica o sofrimento pessoal; possui apenas efeitos pedagógicos, visando à inibição da prática de atos ou fatos indesejáveis. (TRT 2ª R. – RE 01982-2003-291-02-00 – (20060625940) – 3ª T. – Rel. p/o Ac. Juiz Rovirso Aparecido Boldo – DOESP 29.08.2006) JCF.114 JCF.114.VI ASSÉDIO MORAL OU GESTÃO INJURIOSA – ENTIDADE FILANTRÓPICA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – Seja como assédio moral ou gestão injuriosa, o tratamento despótico é incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da atividade geradora de bens e serviços, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, caput e III). Nem sempre os objetivos econômicos estão na raiz da opressão no ambiente de trabalho, originando-se o tratamento tirânico, por vezes, em disputas por prestígio ou simplesmente pelo exercício abusivo do poder, tanto assim que vêm crescendo os casos de assédio moral no âmbito do serviço público e no chamado terceiro setor (entidades filantrópicas, oNGs etc). A pesquisadora francesa MarieFrance Hirigoyen, alerta que "A freqüência do assédio moral nas associações, sobretudo as filantrópicas, mostra bem que o fenômeno não está ligado somente a critérios econômicos, rentabilidade ou concorrência no mercado, mas muito mais a uma vontade de exercer o Rua Monsenhor Celso, 231 – 5º andar – Centro – Curitiba/PR Corrigir os funcionários em estagio probatório em disfunção. disfunção. E os demais funcionários em disfunção há anos. (AGENTES DE APOIO EXERCENDO ATIVIDADE DE AGENTE DE EXECUÇÃO) Temos um número significativo de trabalhadores exercendo atividades pelas quais não fizeram concurso, ou em disfunção por muitos anos. Estes profissionais estão com salários dos mais diversos, e mesmo trabalho. Temos também a necessidade premente de educadores e muitos estão em atividades administrativas comprometendo a segurança, e a nossa real capacidade de exercermos a nossa atividade fim. Levantamento, Levantamento, médico, clinico, dos servidores, Muitos se encontram sem condições físicas , emocionais, para o exercício de suas atividades, muitos trabalhando por não conseguirem licença da Tudo aponta para a insensibilidade , ou falta de informação dos profissionais que atuam na perícia. perícia. Pois o trabalho executado merece ser levada em poder. Estes lugares em que os técnicos da comunicação e da filantropia deveriam trabalhar em harmonia, estão imersos em coisas não faladas, em sentimentos velados, mas também às vezes em cinismo". Provadas as agressões verbais por superior, resta caracterizado atentado à dignidade e integridade moral do empregado, de que resulta a obrigação de indenizar (art. 5º, V e X, CF; 186 e 927 do NCC). (TRT 2ª R.– RO 019652003-004-02-00 – (20060653889) – 4ª T. – Rel. p/o Ac. Juiz Ricardo Artur Costa E Trigueiros – DOESP 01.09.2006) JCF.1 JCF.1.III JCF.1.IV JCF.5 JCF.5.XIII JCF.170 JCF.170.III JCF.5.V JNCCB.186 JNCCB.927 "Longe fica de vulnerar a Carta Política acórdão que, diante de desvio de função, implica o reconhecimento do direito à percepção, como verdadeira indenização, do valor maior, sem estampar enquadramento no cargo, para o que seria indispensável o concurso público." (RE 275.840, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 01/06/01) Art. 6º São direitos sociais a educação,, a saúde, saúde o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência Rua Monsenhor Celso, 231 – 5º andar – Centro – Curitiba/PR perícia, ( acusações de ameaças obrigando o trabalhador a retornar a sua atividade).Mesmo estes servidores terem avaliações e atestados de outros profissionais médicos, ou equipes médicas de renome. Tratamento médico e acompanhamento psiquiátrico dos servidores sob tratamento, stresse, depressão e tomando remédios controlados. Desenvolvimento de cronograma para concessão de licenças prêmios e especial, férias, e folgas. critérios e regras que atendam a todos de forma geral , atentando pelo princípio da isonomia. consideração em conjunto a patologia apresentada. Vejamos como exemplo, um profissional é agredido, vai parar em um hospital , pois alem de ter lesões, e sua vida em risco , teve sua integridade moral profundamente abalada. Mas este mesmo profissional, sem o devido tratamento ou acompanhamento e devolvido a unidade, após a cura superficial de suas lesões físicas, sendo obrigado a conviver com aqueles que o agrediram , virarem motivo de chacotas, e pior sem a menor condição de intervir ou atuar nas mais diversas situações que se apresentaram , pois foi diminuído como homem , e não encontrou amparo quando buscou ajuda aos órgãos competentes. A falta de planejamento ou o comportamento inadequado dos administradores, agindo de forma subjetiva, privilegiando uns em detrimento de outros, tem elevado o descontentamento dos trabalhadores, assim como fomentado a desunião de um trabalho que é eminentemente de equipe. Assim como descrédito em relação a seus comandantes ou diretores. aos desamparados, na forma desta Constituição. (NR) (Redação dada ao artigo pela Emenda Constitucional nº 26 de 2000, DOU 15.02.2000 Concretizarmos regras que atendam o direito adquirido, a antiguidade, os requisitos legais, e por merecimento. Atendendo sempre estes requisitos de forma uniforme, não havendo mais distorções, e anomalias. Com regras permanentes, para que estes trabalhadores trabalhadores possam se organizar socialmente , e suas famílias se beneficiarem e terem a possibilidade de uma convivência conforme preconiza nossa constituição Pátria. Rua Monsenhor Celso, 231 – 5º andar – Centro – Curitiba/PR Providenciar autorização legal, Os profissionais lotados no para suprimir a impossibilidade IASP não têm o poder legal do exercício do poder de fora de suas instalações, instalações policia do para constranger ou limitar do educador fora do local de trabalho.(intramuros). o direito de ir e vir dos Remoção de adolescentes adolescentes privados de privados de liberdade, liberdade. transporte, assistência em Assim com não dispões de hospitais , postos de saúde, identificação adequada ou transferências,velórios etc. instrumentos para Ou somente autorizar estas executarem tal atividade. atividades fora das instalações Nos(trabalhadores) os(trabalhadores) não se estiver devidamente estamos enquadrados devidamente acompanhados da devida como pertencentes a autoridade policial. Pois temos instituição de segurança, e consciência da importância de a nós não foi estendido este nossa presença junto aos poder de polícia. adolescentes de forma Atividade até então constante e contínua pois privativa a polícia militar, somos responsáveis pela sua civil e os agentes integridade física, moral e penitenciários, forças reintegração social. armadas. “na diuturna "guerra'' travada pelo Estado com as organizações criminosas que, em uma assustadora quantidade, vêm surgindo em todos os recantos do País, empregando armas pesadas, de uso exclusivo das Forças Armadas, levando ao pânico a população inteira, atingindo bens jurídicos de titularidade de pessoas das mais variadas camadas sociais. Cabe, agora, ao Poder Público dotar as instituições responsáveis pela efetiva aplicação de seus ditames, mais precisamente, a Polícia Judiciária e a própria Justiça, de recursos humanos e materiais que viabilizem, em plenitude, o combate à criminalidade, desbaratando as quadrilhas, com o emprego dos instrumentos que se lhe estão sendo concedidos.)” Pagamento de horas extras para os servidores que viajam a trabalho( diária não é compensação compensação do dia trabalhado mas sim reembolso de despesas). Do momento em que se ausenta de sua residência ao seu retorno. E a imediata implantação do RPSRPS- regime de plantão de sobreaviso. DECRETO Nº 2471 14/01/2004.Art. 5°. Ao 14/01/2004. servidor que estiver sob o Regime de Trabalho em Turnos – RTT, será atribuído o pagamento de serviço extraordinário, quando for necessária sua permanência no local de serviço ao final de seu turno por ausência do servidor escalado para o turno seguinte, ou por situação de excepcional interesse da administração. Art. 10. Fica regulamentado o Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS ao servidor que estiver, além da jornada diária normal, fora da instituição e disponível ao pronto atendimento das necessidades essenciais de serviço, mediante escala estabelecida para este fim. O decreto 3498/2004 em seu artigo 11 diz: ”Os servidores civis e militares e ainda aqueles contratados em caráter temporário que no desempenho de suas atribuições, se deslocarem em objeto de serviço, da sua sede para outro ponto do território nacional, terão direito a diária , a título de indenização das despesas realizadas com pousadas e alimentação. Logo fica claro que a prática constante de não pagar pelos dias trabalhados, e apenas as diárias, e uma afronta a legalidade. Pedimos a imediata correção desta ilegalidade, ilegalidade, para que não mais persistam, persistam assim como o pagamento de todos os Rua Monsenhor Celso, 231 – 5º andar – Centro – Curitiba/PR dias trabalhados , como horas extras, nesta condição nos últimos cinco anos. As unidades deverão manter O intervalo para descanso local adequado para descanso no curso da jornada ou dos seus empregados nos entre uma e outra jornada intervalos de plantões. pode ser definido da Salas de recreação , descanso, seguinte forma:"Os para os intervalos, assim como períodos de descanso conceituam-se como para que os educadores lapsos temporais possam se recompor e regulares, remunerados ou trocarem informações sobre sua atividade longe dos olhos e não, situados intra ou interjornadas diárias ou ouvidos dos adolescentes. semanais ou ainda no ano Embora estatutários e útil a contratual, em que o regulamentação feita pelos empregado pode sustar a artigos 71 e 72 da CLT. Em prestação de serviços e qualquer atividade contínua sua disponibilidade perante superior a seis horas, é obrigatória a concessão de um o empregador, com o objetivo de recuperação e intervalo de no mínimo uma hora, não podendo ser superior implementação de suas energias ou de sua a duas horas. No entanto, em inserção pessoal, familiar determinadas atividades, o intervalo destinado a repouso ou comunitária" (DELGADO: 1998) em virtude da penosidade da atividade deve ser computado na jornada de trabalho; logo entendemos que seja consedido a cada três horas de trabalho, quinze minutos de descanso; alem do que prescreve a lei. DECRETO Nº 2471 9°. Os 14/01/2004.Art. 4/01/2004. intervalos para as refeições durante o serviço, serão contados como horas trabalhadas e a duração de cada intervalo será de no máximo 30 minutos, que corresponde ao tempo necessário para uma refeição ou lanche, fornecidos gratuitamente pelo órgão, para o servidor sujeito ao Regime de Trabalho em Turnos – RTT. Objetivo do SINDIASP para 2007: Dar continuidade a uma política de maior inserção e visibilidade da DO SINDIASP,atuando diretamente no interesse de seus sindicalizados, atendendo atendendo suas expectativas, e procurando encontrar denominadores comuns buscando uma melhor condição de trabalho , aumentando a sua capacidade de articulação junto aos poderes do Estado. Rua Monsenhor Celso, 231 – 5º andar – Centro – Curitiba/PR Não basta o reconhecimento da existência do conflito de interesses por parte parte do ordenamento jurídico, é necessário também, que as parte solucioná--los. tenham à disposição os meios lícitos e legítimos para solucioná Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988. “Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Diretoria 2006 / 2009 : MARIO CESAR MONTEIRO – Presidente Curitiba, 23 de abril de 2007. Rua Monsenhor Celso, 231 – 5º andar – Centro – Curitiba/PR Rua Monsenhor Celso, 231 – 5º andar – Centro – Curitiba/PR