Agenda de negociação 2007
PLANO DE REINVINDICAÇÕES E METAS
REINVIDICAÇÕES E METAS
JUSTIFICATIVA
BASE JURÍDICA
Divulgar a imagem do
SINDIASP. Como órgão
mediador.
Corrigindo as distorções de
poder que se processam em
favor dos
empregadores,(diretores de
unidades, diretores do iasp ,
etc.) como forma até de obter,
progressivamente, o diálogo, o
consenso, a convergência e a
administração democrática
dos conflitos.
A liberdade sindical e a
representação dos
trabalhadores nos locais de
trabalho.
No livre jogo concreto da
convivência democrática
nas relações de trabalho,
portanto, devem ser
asseguradas, em primeiro
lugar, as bases
institucionais para diminuir
a discrepância de poder
entre os atores sociais, por
intermédio da liberdade
sindical e da representação
dos trabalhadores por local
de trabalho; depois, como
decorrência lógica dos
direitos de representação,
deve-se assegurar o
espaço social de diálogo.
O direito sindical, destaca a
importância da sua inserção
no ordenamento jurídico para
atuar no conflito gerado pela
desigual distribuição de poder
nas relações de trabalho.
Ampliar o quadro associativo
em quantidade.
Aumento dos
SINDICALIZADOS sem
nenhum inadimplente.
Buscando atender todas as
unidades, ligadas ao IASP.
Fazer uma abordagem direta
nas ENTIDADES
Vinculadas ao IASP.
Trazer outros parceiros
Realizar novos eventos em
parceria com outros
sindicatos para apresentação
de cases e divulgação da
importância de se
sindicalizar.
Organização Internacional do
Trabalho (OIT)- Convenção 87,
de 1948, sobre a liberdade
sindical e a proteção do direito
sindical; a Convenção 98, de
1949, sobre a aplicação dos
princípios do direito de
sindicalização e de negociação
coletiva; a Convenção 135, de
1971, sobre proteção e
facilidades a serem dispensadas
aos representantes de
trabalhadores na empresa; a
Convenção 151, de 1978, sobre a
proteção do direito de
sindicalização e procedimentos
para definir as condições de
emprego no serviço público; a
Convenção 154, de 1981, sobre a
promoção da negociação
coletiva; a Recomendação 91, de
1951, sobre contratos coletivos;
a Recomendação 143, de 1971,
sobre proteção e facilidades a
serem dispensadas a
representantes de trabalhadores
na empresa; Recomendação 163,
de 1981, sobre a promoção da
negociação coletiva.
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REINVIDICAÇÕES
JUSTIFICATIVA
REINVIDICAÇÕES E METAS
Adoção do turno ininterrupto
O mestre Robortella lembra
de revezamento.
que as raízes filosóficas do
revezamento Jornada de
trabalho de turnos
Direito do Trabalho
ininterruptos de revezamento
encontramA Constituição Federal
se,fundamentalmente
determina que, havendo turnos
ligadas à duração do
ininterruptos de trabalho com
trabalho e quão penosas
revezamento,
eram as jornadas de
A jornada diária normal será de
trabalhos cumpridas por
6 horas.
homens, mulheres e
Ilegalidade das jornadas de
crianças no século XIX, em
trabalho superiores a dez
verdadeira afronta à
horas diárias, MESMO SOBdignidade humana.
SOBREGIME DE COMPENSAÇÃO
(ROBORTELLA, Luiz Carlos
SEMANAL
Amorim - Curso de Direito
Apesar de respeitar as
Constitucional do Trabalho,
opiniões em contrário,
vol. 1 / Coordenação Arion
insistimos no combate aos
Sayão Romita – São Paulo :
acordos de compensação
Ltr, 1991. P. 181-197.)
de jornada com extrapolação
Embora a Constituição
do limite de dez horas diárias,
estabeleça a
mesmo quando resultante de
supramencionada duração
negociação coletiva.
do trabalho, o mesmo texto
O fato de a autorização para a
constitucional permite a
prestação de trabalho além do
estipulação da chamada
limite máximo de dez horas
compensação de jornadas
diárias
(art. 7º, inciso XIII:
resultar de negociação coletiva
“duração do trabalho
não tem o condão de lhe
normal não superior a oito
conferir legalidade, a matéria é horas diárias e quarenta e
de ordem pública e situa-se
quatro semanais, facultada
fora do poder negocial dos
a compensação de horários
sindicatos. A negociação
e a redução da jornada,
coletiva não pode flexibilizar
mediante acordo ou
para pior as normas de
convenção coletiva de
medicina e segurança do
trabalho”). Sistema de
trabalho.
A
limitação
da atividade e repouso Na sua
jornada de trabalho a um condição humana, além de
máximo razoável constitui um garantir o sustento material
importante instrumento de
seu e de sua família,, o
prevenção
à
fadiga
do
trabalhador precisa de
trabalhador.
lazer, cultura, esportes,
Sensível ao problema e numa
religiosidade, convívio
convívio
clara demonstração de que o
social e familiar para uma
limite máximo de duração da
vida plena. Precisa,
jornada
também,de tempo para
de trabalho está fora do poder
estudos voltados para o
negocial dos sindicatos, o
aprimoramento
legislador foi textual ao admitir
profissional.
profissional.
pelo art. 59, § 2º, da CLT,
a contratação de horas
suplementares ou o acordo de
BASE JURÍDICA
A indisponibilidade da jornada
de trabalho .A
.A limitação da
jornada de trabalho decorre
do direito à vida, na medida
em que o excesso
excesso de horas de
trabalho poderá acarretar a
perda da própria vida ou, na
melhor das hipóteses, uma
restrição à sua qualidade.
Por ser um direito que
tutela a vida, é indisponível.
Entenda-se como um direito
indisponível o seguinte:
"A impossibilidade
jurídica de privar-se
voluntariamente de uma ou
mais vantagens concedidas
pelo direito trabalhista em
benefício próprio". (PLÁ
RODRIGUES: 2000)
Assim, é um direito de
interesse social, onde a
vontade coletiva se impõe à
vontade individual. No Brasil,
a duração normal do trabalho,
prevista no art. 7º, inciso XIII,
da Constituição, é de 8 horas
diárias ou 44 horas semanais.
Essa limitação decorre de
aspectos biológicos
(prevenção contra os efeitos
psicofisiológicos oriundos da
fadiga, provocados pela
excessiva racionalização do
trabalho), econômicos
(redução da capacidade
produtiva do trabalhador
quando submetido a extensas
jornadas de trabalho e
aumento no número de
acidentes de trabalho
ocorridos durante a
prestação de trabalho
extraordinário; aumento do
desemprego) e sociais (tornar
possível ao trabalhador maior
convívio familiar e social,
aprimoramento profissional
etc.), como ensina Arnaldo
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compensação de jornada,
desde que não seja
ultrapassado
o limite máximo de 10 (dez)
horas diárias de trabalho,
mesmo quando a permissão
para a compensação esteja
veiculada em acordo ou
convenção coletiva de
trabalho.
Sussekind (Curso de Direito
do Trabalho, Editora Renovar,
Rio de Janeiro, 1ª edição,
2002, pág. ...).
Algumas categorias
profissionais, em decorrência
de peculiaridades inerentes
às mesmas, estão sujeitas à
duração reduzida do trabalho,
como, por exemplo,
bancários, jornalistas,
telefonistas.
.
Mitigar barreiras para a FALTA
DE CONDIÇÕES DE
TRABALHO,
O trabalho com adolescentes
em conflito com a lei é peculiar
pois além do trabalho da
segurança ainda devemos
trabalhar o pedagógico.
Condições mínimas higiene e
saúde e segurança.
Trabalho realizado sem os
equipamentos necessários,
com numero reduzido de
funcionários e numero
excessivo de adolescentes.
A nefasta descaracterização
das unidades de medidas
provisórias,CIAADI,
misturando sentenciados e
adolescentes em internação
provisória (45 dias).
Os servidores trabalhando
em sua maioria
extremamente cansada
sem utilizar seu direito a
folgas, fazendo uma
jornada de trabalho
excessiva. Servidores em
sua maioria, de idade
avançada e com problemas
de ordem
psicológica,muitos
afastados de suas funções
por não conseguirem mais
trabalhar dentro das Alas
com tantos adolescentes.
Trabalhar sob a égide da
doutrina da pedagogia da
presença, mas o fato é que
convivemos com jovens
sentenciados por homicídio,
tráfico, latrocínio, roubo com
violência ou grave ameaça,
muitos envolvidos em facções
criminosas e estamos sob
constante pressão e ameaça.
Alguns nos insultam com
palavras de baixo calão e
muitas vezes não podemos
tomar uma atitude de
contenção mais séria com
medo de represália, devido à
falta de material humano e
equipamentos de segurança.
Ultimamente
Ultimamente a agressão
física a servidores virou uma
constante, se já não bastasse
às agressões morais e
psicológicas.
Nossa saúde não esta apenas
ameaçada fisicamente mas
também mentalmente; um
servidor que trabalhe sob
essas condições por alguns
anos facilmente ira
desenvolver problemas
psicossomáticos,constatados.
Realização de cursos e
treinamentos durante o horário
de trabalho,
trabalho permitindo assim
que o servidor possa se
desenvolver e atender as
necessidades das unidades.
Os cursos e reuniões de
serviços promovidos pelo
empregador, quando de
comparecimento
obrigatório, serão
realizados durante a
Art. 6º São direitos sociais a
educação,
educação a saúde, o
trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência
social, a proteção à
maternidade e à infância, a
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Realizar a interface entre as
unidades sociais e os vários
setores e agentes:,
acadêmicos e entidades
governamentais.
jornada normal de trabalho,
trabalho
ou as horas
correspondentes, deverão
ser pagas como
extraordinárias, ou ainda,
ser compensadas.
Realização de diversos
contatos isolados, durante
o ano. Fomento de contatos
com sindicatos , policia
civil, academia do
guatupê,para parcerias em
cursos.
Buscar na escola de
governo o apoio e estrutura
necessária para atingir
essas necessidades.
assistência
aos desamparados, na forma
desta Constituição. (NR)
(Redação dada ao artigo pela
Emenda Constitucional nº 26
de 2000, DOU 15.02.2000)
Supressão dos intervalos para
alimentação e repouso nas
jornadas 12X36.
12X36.
O pagamento do adicional
noturno de forma integral,
reconhecimento da hora
hora ficta
noturna e pagamento das
horas extras, intervalo para
descanso,hora de almoço
mínima de uma hora.
Os antigos costumam dizer
que o mal nunca anda só.
Além de exceder ao limite
máximo do trabalho
diário permitido,
geralmente as jornadas
12x36 contêm cláusula
autorizando
A supressão dos intervalos
intrajornada, a isenção do
pagamento do adicional
noturno e não redução das
horas trabalhadas no
período noturno, sem que o
trabalhador tenha qualquer
benefício em contrapartida,
caracterizando verdadeira
renúncia de direitos.
PROC: RR/468585/1998 4ª
Turma - Região – 03
Fonte: DJ DATA: 20-04-2001
PG: 561
Relator: MINISTRO ANTÔNIO
JOSÉ DE BARROS
LEVENHAGEN
EMENTA : RECURSO DE
REVISTA. FIXAÇÃO DA
JORNADA DE 12X36 EM
INSTRUMENTO
COLETIVO – SUPRESSÃO DO
INTERVALO
INTERVALO PARA
DESCANSO E ALIMENTAÇÃO.
A higidez física e mental do
empregado, ou seja, a
preservação da saúde no
local de trabalho, é princípio
constitucional que se impõe à
liberdade de negociação
coletiva, por resguardar
direito indisponível do
trabalhador. Recurso
conhecido e desprovido.
Desenvolvimento de
de frentes
diversas de INTERVENÇAO ,
EQUIPES DE SEGURANÇA
PARA ATUAR EM SITUAÇÕES
DE CRISE.
CRISE.
INSTITUIR E CRIAR AS CIPAS.(
CIPAS.(
comissão interna de prevenção
de acidentes).
Viabilização, DESTAS
EQUIPES
MULTIDISSIPLINARES.
A importância do trabalho
está constitucionalmente
reconhecida através do
princípio fundamental dos
valores sociais do trabalho
(art. 1º, IV, CF). Sendo
assim, qualquer
132033911 – ACIDENTE DE
TRABALHO – INDENIZAÇÃO –
FALTA DE EQUIPAMENTO DE
SEGURANÇA –
RESPONSABILIDADE CIVIL
DO EMPREGADOR –
PREVISIBILIDADE DO
RESULTADO LESIVO – DANO
MORAL – Inviabilidade de
deduzir da indenização de
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manifestação do legislador
deverá ocorrer no sentido
de proteger o trabalhador,
quando não o favorecendo
explicitamente. Isto se deve
ao fato de que o trabalho é
o meio para que o homem
viva com dignidade, já que
é através da
contraprestação do serviço
prestado, que ele irá
adquirir bens para a sua
sobrevivência e a de sua
família, proporcionando
proporcionando a
todos tanto conforto
quanto seu salário pode
oferecer, sem depender de
contribuições alheia,
aumentando a sua autoautoestima e valorizandovalorizando-o
como ser humano.
Pagamento em dobro dos
feriados.
A prestação de trabalho em
regime de 12 X 36 nao afasta o
direito ao recebimento do
feriado laborado.
A prestação de trabalho em
regime de 12 X 36 afasta o
direito ao recebimento do
domingo laborado, de
forma dobrada, uma vez
que esse sistema de
compensação permite ao
empregado usufruir da
folga em outro dia da
semana (art. 7º, XV,
direito comum o benefício
acidentário. A empresa deve
cumprir e fazer cumprir as
normas de segurança e
medicina do trabalho, quer
oferecendo os equipamentos
de proteção individual (epi) –
Art. 166 CLT -, quer
instituindo uma comissão
interna de prevenção de
acidentes (cipa) – Art. 163 da
CLT-, quer seja normatizando
regras, por meio de ordens de
serviço, quanto às
precauções sobre acidentes
do trabalho. Se assim não
procede incorre em culpa na
modalidade de negligência.
Precedentes da c. Corte (apc
nº 19980110149893, DJU de
13.06.2001, p. 31). "São
cumuláveis as indenizações
por dano material e dano
moral, oriundos do mesmo
fato" (Súmula nº 37 do STJ),
não merecendo seja reduzido
o valor arbitrado na R.
Sentença monocrática, a
título de dano moral, quando
fixado dentro de critério de
razoabilidade. Não cabe
deduzir da indenização civil o
benefício acidentário que
venha a ser recebido do INSS
(arts. 121, da Lei nº 8.213/91,
e 7º, XXVIII, da Constituição
Federal). Decisão: Conhecido
e desprovido o apelo. (TJDF –
APC 4325496 – DF – 3ª T.Cív. –
Rel. Des. Costa Carvalho –
DJU 17.12.2003 – p.
50)JCLT.166 JCLT.163
JLBPS.121 JCF.7 JCF.7.XXVIII
FERIADOS TRABALHADOS
EM JORNADA 12 X 36 PAGAMENTO EM DOBRO.A
prestação de trabalho em
regime de 12 x 36 não exclui,
por si só, o obrigatório
descanso do empregado nos
feriados, proclamação
assente na jurisprudência
trabalhista. Tal regime apenas
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Constituição da República).
O labor realizado em
feriados, também sob esse
regime, contudo, não está
compreendido nessa
compensação, devendo ser
remunerado em dobro (art.
9º, da Lei 605/49), sem
prejuízo da remuneração
relativa a este dia inserida
no salário mensal
(Precedente
Jurisprudencial n. 93,
SDI/TST). DOMINGOS E
FERIADOS TRABALHADOS
- REGIME DE 12 X 36. (TRT-
RO-18176/99 - 4ª T. - Rel.
Juíza Maria Laura Franco
Lima de Faria - Publ. MG.
06.05.00)
afasta o direito ao
recebimento do domingo
laborado, de forma dobrada,
uma vez que esse sistema de
compensação permite ao
empregado usufruir da folga
em outro dia da semana
(inciso XV do art. 7º da
Constituição Federal). Já o
trabalho realizado em
feriados, também sob esse
regime, não está
compreendido nessa
compensação, devendo ser
remunerado em dobro (art. 9º
da Lei n. 605/49), uma vez que
não se confunde com o
intervalo interjornada de 36
horas(previsto
normativamente) para cada
12 horas trabalhadas.
. (TRT-RO-21516/00 - 1ª T. -
Rel. Juiz Marcus Moura
Ferreira - Publ. MG. 06.04.01
Concessão das férias
referentes ao primeiro ano de
trabalho.
A legislação trata da
impossibilidade de se gozar as
férias
férias no primeiro ano mas não
na sua inexistência
Atualização do GADI (art37,
Inc. X, CF),
CF), e criação de uma
gratificação específica para
quem atua 24 horas com os
adolescentes (educadores
sociais).
Atualização das fichas
funcionais e proporcionar
aos servidores que gozem
das férias , na forma
preconizada pela nossa
constituição.
Artigo 7º da CF 88 § XVII
E assegurado a todo
trabalhador o gozo de suas
ferias anuais remuneradas
com pelo menos 1/3 a mais
que o salário.
Duração das ferias
Os educadores exercem
uma atividade profissional,
diferenciada, pois atendem
ao adolescente em todas as
instancias , desde o
primeiro momento em que
ingressa nas unidades,
sendo assistido 24horas,
até o seu desligamento.
E é atendida uma
população de internos com
faixa etária de 12 aos 21
anos de idade, conforme
preconiza o ECA.
Sendo a maioria desta
clientela com faixa etária
compreendida entre 16 e
21 anos.Logo temos muitos
Por analogia podemos buscar
a gratificação que foi
designada ao agente
penitenciário, AAP, uma
gratificação própria à
atividade exercida por estes
profissionais.
Se levarmos em
consideração, a
característica própria das
atividades exercidas pelos
educadores verá que fazem
todos os trabalhos em par de
igualdade ao dos agentes
penitenciários, e vamos além
pois atendemos uma
população , que necessita de
atenção e uma supervisão
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Adequar a função agente
execução (educador social).a
um quadro específico
adequado a nova realidade (
AGENTE DE
PROTEÇÃO)Categoria
PROTEÇÃO
própria
para quem atua junto ao menor
infrator.
Falta de condições de
segurança física , e
institucional nas unidades para
prática efetiva das atividades.
Adequar número de
adolescentes versus numero
de servidores (educadores).
Material de apoio, algemas,
tonfas, escudos, caneleiras
capacetes coletes etc.
maiores de idade, com alto
grau de periculosidade, e
muitos integrantes de
grupos criminosos,(PCC).
O avanço e evolução que
presenciamos nas mais
diversas áreas que vivemos
nos dias de hoje nos obriga
a estarmos sempre atentos
e nos moldarmos às novas
realidades.
Desta forma parece muito
coerente, a especialização
do profissional que atua
diretamente com o
adolescente infrator, os
clamores populares
mostram a preocupação
com o crescente problema
social, e de segurança,
com envolvimento do
adolescente.
diferenciada, pois além da
segurança, participamos da
educação e formação dos
adolescentes.
AGENTE DE PROTEÇÃO.
PROTEÇÃO
É uma designação adequada
ao real trabalho que estes
profissionais executam.
E a necessidade destes
especialistas
preferencialmente com a
obrigatoriedade
obrigatoriedade do curso
superior.
Temos já em nossa legislação
a necessidade de curso
superior aos demais
educadores , (professores)
logo devido à amplitude das
atividades exercidas, são
óbvios que cabe neste caso
esta evolução.Explo( LEI N.º
0609 DE 06 DE JULHO DE
DE
2001 Publicada no Diário
Oficial do Estado n.º 2577 de
06.07.01) . EDUCADOR
EDUCADOR
SOCIAL PENITENCIÁRIO
SÍNTESE DO CONTEÚDO
OCUPACIONAL O Educador
Social Penitenciário deverá
realizar, em síntese,
atividades de nível Superior,
com grau de complexidade,
reeducação, reintegrando
social e ressocialização do
sentenciado .
O crescente e constante
A uniformidade de regras
ingresso de adolescentes
entre as instituições , assim
em nossas instituições , e o como um tratamento
elevado grau de
adequado ao que já preconiza
periculosidade que estes
a legislação vigente aos
adolescentes tem
maiores de idade e sua
imediata separação dos
apresentado, nos tem
trazido muitos transtornos
adolescentes.
e preocupações , pois
A instituição e implantação do
que foi planejado e inserido
passamos a conviver com
agressões das mais
no, PROTOCOLO
variadas formas,, com
INTERINSTITUCIONAL DE
GERENCIAMENTO DE CRISES
constantes rebeliões, e
findando muitas delas com
EM UNIDADES DE PRIVAÇAO
óbitos de adolescentes.
DE LIBERDADE DE
ADOLESCENTES EM
Inclusive com agressões
aos próprios funcionários,
CONFLITO COM A
com tal grau de intensidade LEI.DEZEMBRO DE 2005.
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que muitos foram parar nos
nos
hospitais com ferimentos
muito graves, tendo sua
vida em risco.
Além do fato de termos um
numero elevado de
educadores com faixa
etária elevada.
Acordado pelo IASP, a
secretaria de segurança e a
entrega ao nosso Governador.
.....”É cediço que as unidades
de internação da Febem, em
sua grande maioria, abrigam
menores infratores de
altíssima periculosidade. São
verdadeiros barris de pólvora
prestes a explodir.
Considerando-se que a Febem
possui autonomia técnica,
financeira e administrativa
(art. 2º do seu Estatuto), eralhe possível prover uma
segurança mais efetiva, com a
contratação de homens
armados e instalação de
aparelhos detectores de
metais, por exemplo. Todavia,
a inação administrativa
instalou entre os monitores o
terror psicológico, com
certeza agravado pela
invasão da unidade de Franco
da Rocha em 11/03/2001,
gerando os atos de barbárie
amplamente noticiados pela
mídia.. 3. A indenização por
maus-tratos sofridos encerra
uma análise extremamente
subjetiva da situação; a
compreensão do sofrimento
de alguém só pode ser
dimensionado, ao menos no
aspecto emocional, por quem
já tenha passado pela mesma
experiência. Portanto, o
estabelecimento de valores
indenizatórios pelo Juiz, via
de regra, traz uma
compensação que em
verdade é meramente fictícia.
Os valores morais aviltados
não podem ser retratados
economicamente. O que se
passa no âmago de cada
indivíduo não pode ser
detalhado de maneira
uniforme; a particularização
traduz uma concepção
específica do que seja vida
íntima, vida privada, honra e
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Eliminar o assedio moral.
Gritos ameaças, ofensas
ofensas,
sas,
determinação de ordens
absurdas que suplantam a
capacidade física e mental dos
servidores,
servidores, que agridem sua
integridade moral e física, ou
até mesmo expõe de forma
acentuada sua segurança, a da
instituição , dos adolescentes e
demais servidores.
servidores
A pressão exercida aos
trabalhadores , esta
levando muitos deles a
problemas clínicos, o que
muito nos preocupa.
O Numero diminuto de
educadores, o excesso de
adolescentes, a carga
horária inadequada; esta
desencadeando patologias
das mais
diversas,(alcoolismo,
depressão, estresses,
síndrome de bourne, etc) ,
alem de desagregação
familiar e um ambiente de
trabalho que não propicia
em nada a atividade fim
que se propõe.
imagem pessoal. A
indenização por danos morais
não quantifica o sofrimento
pessoal; possui apenas
efeitos pedagógicos, visando
à inibição da prática de atos
ou fatos indesejáveis. (TRT 2ª
R. – RE 01982-2003-291-02-00
– (20060625940) – 3ª T. – Rel.
p/o Ac. Juiz Rovirso
Aparecido Boldo – DOESP
29.08.2006) JCF.114
JCF.114.VI
ASSÉDIO MORAL OU GESTÃO
INJURIOSA – ENTIDADE
FILANTRÓPICA –
INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL – Seja como assédio
moral ou gestão injuriosa, o
tratamento despótico é
incompatível com a dignidade
da pessoa, com a valorização
do trabalho humano e a
função social da atividade
geradora de bens e serviços,
asseguradas pela
Constituição Federal (art. 1º,
III e IV, art. 5º, XIII, art. 170,
caput e III). Nem sempre os
objetivos econômicos estão
na raiz da opressão no
ambiente de trabalho,
originando-se o tratamento
tirânico, por vezes, em
disputas por prestígio ou
simplesmente pelo exercício
abusivo do poder, tanto assim
que vêm crescendo os casos
de assédio moral no âmbito do
serviço público e no chamado
terceiro setor (entidades
filantrópicas, oNGs etc). A
pesquisadora francesa MarieFrance Hirigoyen, alerta que
"A freqüência do assédio
moral nas associações,
sobretudo as filantrópicas,
mostra bem que o fenômeno
não está ligado somente a
critérios econômicos,
rentabilidade ou concorrência
no mercado, mas muito mais a
uma vontade de exercer o
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Corrigir os funcionários em
estagio probatório em
disfunção.
disfunção.
E os demais funcionários em
disfunção há anos.
(AGENTES DE APOIO
EXERCENDO ATIVIDADE DE
AGENTE DE EXECUÇÃO)
Temos um número
significativo de
trabalhadores exercendo
atividades pelas quais não
fizeram concurso, ou em
disfunção por muitos anos.
Estes profissionais estão
com salários dos mais
diversos, e mesmo
trabalho.
Temos também a
necessidade premente de
educadores e muitos estão
em atividades
administrativas
comprometendo a
segurança, e a nossa real
capacidade de exercermos
a nossa atividade fim.
Levantamento,
Levantamento, médico, clinico,
dos servidores, Muitos se
encontram sem condições
físicas , emocionais, para o
exercício de suas atividades,
muitos trabalhando por não
conseguirem licença da
Tudo aponta para a
insensibilidade , ou falta de
informação dos
profissionais que atuam na
perícia.
perícia.
Pois o trabalho executado
merece ser levada em
poder. Estes lugares em que
os técnicos da comunicação e
da filantropia deveriam
trabalhar em harmonia, estão
imersos em coisas não
faladas, em sentimentos
velados, mas também às
vezes em cinismo". Provadas
as agressões verbais por
superior, resta caracterizado
atentado à dignidade e
integridade moral do
empregado, de que resulta a
obrigação de indenizar (art.
5º, V e X, CF; 186 e 927 do
NCC). (TRT 2ª R.– RO 019652003-004-02-00 –
(20060653889) – 4ª T. – Rel.
p/o Ac. Juiz Ricardo Artur
Costa E Trigueiros – DOESP
01.09.2006) JCF.1 JCF.1.III
JCF.1.IV JCF.5 JCF.5.XIII
JCF.170 JCF.170.III JCF.5.V
JNCCB.186 JNCCB.927
"Longe fica de vulnerar a
Carta Política acórdão que,
diante de desvio de função,
implica o reconhecimento do
direito à
percepção, como verdadeira
indenização, do valor maior,
sem estampar
enquadramento no cargo,
para o que seria
indispensável o concurso
público." (RE 275.840, Rel.
Min. Marco Aurélio, DJ
01/06/01)
Art. 6º São direitos sociais a
educação,, a saúde,
saúde o
trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência
social, a proteção à
maternidade e à infância, a
assistência
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perícia, ( acusações de
ameaças obrigando o
trabalhador a retornar a sua
atividade).Mesmo estes
servidores terem avaliações e
atestados de outros
profissionais médicos, ou
equipes médicas de renome.
Tratamento médico e
acompanhamento psiquiátrico
dos servidores sob tratamento,
stresse, depressão e tomando
remédios controlados.
Desenvolvimento de
cronograma para concessão
de licenças prêmios e especial,
férias, e folgas. critérios e
regras que atendam a todos de
forma geral , atentando pelo
princípio da isonomia.
consideração em conjunto
a patologia apresentada.
Vejamos como exemplo, um
profissional é agredido, vai
parar em um hospital , pois
alem de ter lesões, e sua
vida em risco , teve sua
integridade moral
profundamente abalada.
Mas este mesmo
profissional, sem o devido
tratamento ou
acompanhamento e
devolvido a unidade, após a
cura superficial de suas
lesões físicas, sendo
obrigado a conviver com
aqueles que o agrediram ,
virarem motivo de
chacotas, e pior sem a
menor condição de intervir
ou atuar nas mais diversas
situações que se
apresentaram , pois foi
diminuído como homem , e
não encontrou amparo
quando buscou ajuda aos
órgãos competentes.
A falta de planejamento ou
o comportamento
inadequado dos
administradores, agindo de
forma subjetiva,
privilegiando uns em
detrimento de outros, tem
elevado o
descontentamento dos
trabalhadores, assim como
fomentado a desunião de
um trabalho que é
eminentemente de equipe.
Assim como descrédito em
relação a seus
comandantes ou diretores.
aos desamparados, na forma
desta Constituição. (NR)
(Redação dada ao artigo pela
Emenda Constitucional nº 26
de 2000, DOU 15.02.2000
Concretizarmos regras que
atendam o direito adquirido, a
antiguidade, os requisitos
legais, e por merecimento.
Atendendo sempre estes
requisitos de forma uniforme,
não havendo mais distorções,
e anomalias.
Com regras permanentes,
para que estes trabalhadores
trabalhadores
possam se organizar
socialmente , e suas famílias
se beneficiarem e terem a
possibilidade de uma
convivência conforme
preconiza nossa constituição
Pátria.
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Providenciar autorização legal, Os profissionais lotados no
para suprimir a impossibilidade IASP não têm o poder legal
do exercício do poder de
fora de suas instalações,
instalações
policia do
para constranger ou limitar
do educador fora do
local de trabalho.(intramuros).
o direito de ir e vir dos
Remoção de adolescentes
adolescentes privados de
privados de liberdade,
liberdade.
transporte, assistência em
Assim com não dispões de
hospitais , postos de saúde,
identificação adequada ou
transferências,velórios etc.
instrumentos para
Ou somente autorizar estas
executarem tal atividade.
atividades fora das instalações
Nos(trabalhadores)
os(trabalhadores) não
se estiver devidamente
estamos enquadrados
devidamente
acompanhados da devida
como pertencentes a
autoridade policial. Pois temos instituição de segurança, e
consciência da importância de a nós não foi estendido este
nossa presença junto aos
poder de polícia.
adolescentes de forma
Atividade até então
constante e contínua pois
privativa a polícia militar,
somos responsáveis pela sua
civil e os agentes
integridade física, moral e
penitenciários, forças
reintegração social.
armadas.
“na diuturna "guerra'' travada
pelo Estado com as
organizações criminosas que,
em uma assustadora
quantidade, vêm surgindo em
todos os recantos do País,
empregando armas pesadas,
de uso exclusivo das Forças
Armadas, levando ao pânico a
população inteira, atingindo
bens jurídicos de titularidade
de pessoas das mais variadas
camadas sociais.
Cabe, agora, ao Poder Público
dotar as instituições
responsáveis pela efetiva
aplicação de seus ditames,
mais precisamente, a Polícia
Judiciária e a própria Justiça,
de recursos humanos e
materiais que viabilizem, em
plenitude, o combate à
criminalidade, desbaratando
as quadrilhas, com o emprego
dos instrumentos que se lhe
estão sendo concedidos.)”
Pagamento de horas extras
para os servidores que viajam
a trabalho( diária não é
compensação
compensação do dia
trabalhado mas sim reembolso
de despesas).
Do momento em que se
ausenta de sua residência ao
seu retorno.
E a imediata implantação do
RPSRPS- regime de plantão de
sobreaviso.
DECRETO Nº 2471 14/01/2004.Art. 5°. Ao
14/01/2004.
servidor que estiver sob o
Regime de Trabalho em
Turnos – RTT, será atribuído o
pagamento de serviço
extraordinário, quando for
necessária sua permanência
no local de serviço ao final de
seu turno por ausência do
servidor escalado para o
turno seguinte, ou por
situação de excepcional
interesse da administração.
Art. 10. Fica regulamentado o
Regime de Plantão de
Sobreaviso – RPS ao servidor
que estiver, além da jornada
diária normal, fora da
instituição e disponível ao
pronto atendimento das
necessidades essenciais de
serviço, mediante escala
estabelecida para este fim.
O decreto 3498/2004 em
seu artigo 11 diz: ”Os
servidores civis e militares
e ainda aqueles
contratados em caráter
temporário que no
desempenho de suas
atribuições, se deslocarem
em objeto de serviço, da
sua sede para outro ponto
do território nacional, terão
direito a diária , a título de
indenização das despesas
realizadas com pousadas e
alimentação.
Logo fica claro que a
prática constante de não
pagar pelos dias
trabalhados, e apenas as
diárias, e uma afronta a
legalidade.
Pedimos a imediata
correção desta ilegalidade,
ilegalidade,
para que não mais
persistam,
persistam assim como o
pagamento de todos os
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dias trabalhados , como
horas extras, nesta
condição nos últimos cinco
anos.
As unidades deverão manter
O intervalo para descanso
local adequado para descanso no curso da jornada ou
dos seus empregados nos
entre uma e outra jornada
intervalos de plantões.
pode ser definido da
Salas de recreação , descanso, seguinte forma:"Os
para os intervalos, assim como períodos de descanso
conceituam-se como
para que os educadores
lapsos temporais
possam se recompor e
regulares, remunerados ou
trocarem informações sobre
sua atividade longe dos olhos e não, situados intra ou
interjornadas diárias ou
ouvidos dos adolescentes.
semanais ou ainda no ano
Embora estatutários e útil a
contratual, em que o
regulamentação feita pelos
empregado pode sustar a
artigos 71 e 72 da CLT. Em
prestação de serviços e
qualquer atividade contínua
sua disponibilidade perante
superior a seis horas, é
obrigatória a concessão de um o empregador, com o
objetivo de recuperação e
intervalo de no mínimo uma
hora, não podendo ser superior implementação de suas
energias ou de sua
a duas horas. No entanto, em
inserção pessoal, familiar
determinadas atividades, o
intervalo destinado a repouso ou comunitária"
(DELGADO: 1998)
em virtude da penosidade da
atividade deve ser computado
na jornada de trabalho; logo
entendemos que seja
consedido a cada três horas de
trabalho, quinze minutos de
descanso; alem do que
prescreve a lei.
DECRETO Nº 2471 9°. Os
14/01/2004.Art.
4/01/2004.
intervalos para as refeições
durante o serviço, serão
contados como horas
trabalhadas e a duração de
cada intervalo será de no
máximo 30 minutos, que
corresponde ao tempo
necessário para uma refeição
ou lanche, fornecidos
gratuitamente pelo órgão,
para o servidor sujeito ao
Regime de Trabalho em
Turnos – RTT.
Objetivo do SINDIASP para 2007:
Dar continuidade a uma política de maior inserção e
visibilidade da DO SINDIASP,atuando diretamente no
interesse de seus sindicalizados, atendendo
atendendo suas
expectativas, e procurando encontrar denominadores
comuns buscando uma melhor condição de trabalho ,
aumentando a sua capacidade de articulação junto aos
poderes do Estado.
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Não basta o reconhecimento da existência do conflito de interesses
por parte
parte do ordenamento jurídico, é necessário também, que as parte
solucioná--los.
tenham à disposição os meios lícitos e legítimos para solucioná
Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de
1988.
“Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical,
observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a
fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão
competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a
intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa de categoria
profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será
definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não
podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se
tratando de categoria profissional, será descontada em folha,
para custeio do sistema confederativo da representação sindical
respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a
sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas
negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado
nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a
partir do registro da candidatura a cargo de direção ou
representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um
ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos
termos da lei.
Diretoria 2006 / 2009 :
MARIO CESAR MONTEIRO – Presidente
Curitiba, 23 de abril de 2007.
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