ASSOCIAÇÃO DOS ARMADORES DAS PESCAS INDUSTRIAIS ASSOCIATION OF PORTUGUESE INDUSTRIAL FISHING-BOAT OWNERS Edifício Vasco da Gama, Bloco C, Piso-1 Rua General Gomes de Araújo 1399-055 LISBOA Telefones: 213 972 094; Fax: +351 213 972 090; E-mail: [email protected] Nº de identificação da Organização: 61334894097-63 DOCUMENTO DE CONSULTA Assunto: Consulta sobre a eventual revisão do plano de recuperação das unidades populacionais de pescada e de lagostins RESPOSTAS E COMENTÁRIOS JUSTIFICATIVOS DAS OPÇÕES ESCOLHIDAS 1) Concorda com esta percepção do problema? Totalmente Na Generalidade Parcialmente Pouco De forma alguma X Observações: A abordagem plurianual da gestão dos recursos é um método com o qual concordamos, no plano dos princípios. È preferível evitar a gestão de curto prazo, porque cria incerteza para os pescadores e não planifica a segurança dos stocks, a médio / longo prazos. Todavia os planos plurianuais não devem incorporar metodologias rígidas, que não se adaptam à dinâmica e à própria incerteza do meio natural. Colocar um instrumento de gestão condicionado à lentidão da máquina administrativa “mata” a sua eficácia e não favorece a sua aceitação pelos destinatários. Discordamos com a obrigação de alcançar o máximo rendimento sustentável até 2015. Para além de impossível de cumprir em várias pescarias, criará uma degradação intolerável nos rendimentos, que não abona a paz social, a compreensão da medida pelos pescadores e pode estimular práticas de incumprimento, legitimadas pelos próprios pelo imperativo de manterem meios de subsistência económica 2) Qual é a sua percepção da importância do problema? Muito grave Grave Moderada Apreciável Insignificante X Observações: A abundância de pescada no mar é uma realidade crescente e que coincide com a perspectiva da avaliação científica. A segurança biológica do stock de pescada foi um problema grave e preocupante, quando a biomassa desovante desceu até níveis que não asseguravam o recrutamento, a reposição das quantidades capturadas e a mortalidade natural. A Ciência tem dúvidas, face à dinâmica do recrutamento recente e à capacidade do stock para reagir à pressão de pesca, porventura ainda excessiva, que o referencial de biomassa de precaução, objecto do plano de recuperação, seja um elemento fiável. Prevê o STECF que possa ser muito mais baixo que as 35.000 t. A taxa de mortalidade por pesca tem que ser moderada, ainda que seja preciso confirmar se o Fmsy de 0,24 é o indicador correcto e adaptado às especificidades do stock e das condições ambientais envolventes. Estamos convictos que se o controlo sobre os desembarques for mais rigoroso, a taxa de mortalidade-alvo do plano pode ser alcançada, antes de 2017, mantendo os TAC’s em níveis que permitam assegurar rendimentos suficientes, no quadro do exercício de pescas mistas, como são as que ocorrem na costa portuguesa e espanhola, para algumas frotas. 3) Concorda com a necessidade de agir? Totalmente Na Generalidade Parcialmente Pouco De forma alguma X Observações: É fundamental que o actual regulamento seja revisto, baseando a acção no aconselhamento científico, na experiência e conhecimento da realidade dos representantes do sector de pesca, porque deixou de responder, eficazmente, aos desafios que se colocam sob os pontos de vista ambiental (o stock de pescada está hoje num patamar de resiliência biológica muito superior ao que tinha no arranque do plano) e socioeconómico, porque há frotas, em especial as que operam apenas uma única arte regulamentada, que não exercem excessiva pressão sobre o recurso (desembarcam-no como mera captura acessória) e cujo aumento de retenção em porto sacrifica inutilmente os seus rendimentos. Mais do que uma gestão baseada em comprimentos de embarcações ou distinção entre artes de pesca regulamentadas, a revisão do regulamento deve fazer uma análise mais fina da incidência de captura de pescada na produção total de cada embarcação ou grupos de artes, porque os dados oficiais existentes permitem fazer esse apuramento. A medição do esforço de pesca em kw-dias funciona para as artes rebocadas, porque as embarcações operam com uma única arte, mas não é um indicador pertinente para as redes de emalhar. A capacidade de captura mede-se pela área de exposição do aparelho e pelo tempo que está calado no mar. A recuperação mais recente da população de tamboril para níveis biológicos seguros não justifica a sua gestão segundo da metodologia prevista no plano plurianual da pescada. 4) Que tipo de opções e medidas consideraria eficazes para a resolução do problema identificado? (Na opção 2 pode manifestar preferência por uma ou mais medidas). Eficaz Mais ou Menos eficaz Opção 1: nenhuma acção Último Recurso Ineficaz X Opção 2: acção - revisão do actual quadro jurídico X Opção 2, componente 1: âmbito de aplicação do plano a) Maior exploração da abordagem multipescas X b) Inclusão do tamboril num plano de pescaria mista X c) Maior exploração da abordagem multiespécies X d) Alargamento do regime de gestão do esforço ao Golfo de Cádis X e) Alargamento do regime de gestão do esforço a navios com menos de 10 metros de comprimento X Opção 2, componente 2: regras de controlo das capturas a) Estabelecimento de limites do esforço de pesca i) Reduções anuais mais drásticas do esforço de pesca (>10 %) X ii) Aumento dos dias no mar, reduzindo ao mesmo tempo a dimensão da frota X iii) Implementação de um regime de gestão do esforço que tenha em conta as características das artes activas e passivas X b) Fixação de TAC i) Remoção da limitação dos TAC X ii) diminuição da actual limitação dos TAC (+/15 %) X iii) aumento da actual limitação dos TAC (+/15 %) iv) gestão das unidades populacionais de lagostins através de UF X X Opção 2, componente 3: medidas técnicas a) Introdução de períodos/zonas de defeso e encerramentos em tempo real X b) Aumento das malhagens de determinadas artes Outras opções ou medidas (descreva abaixo) X X Observações: É essencial melhorar o controlo dos desembarques, nos portos ou nas zonas onde haja um menor rigor no processo de recolha e registo de dados de desembarque de recursos sujeitos ao plano de recuperação. Cumprir de forma mais efectiva as medidas de controlo previstas nos Artigos 10º a 14º do Regulamento CE 2166/2005, relativos à pesagem das espécies sujeitas ao plano, à estiva separada, ao transbordo e ao seu transporte para um local diferente do porto de desembarque. Tornar obrigatório o sistema de quota individual de pescada para embarcações sujeitas ao regime de esforço de pesca, calculadas e atribuídas no respeito pelos desembarques históricos registados num período de referência anterior. Prever um período de defeso (por exemplo 1 mês) para todas as embarcações licenciadas para usar artes regulamentadas, por grupos de artes e de forma não simultânea - para que o mercado não seja afectado - com deposição das artes em porto e controlo físico pelas autoridades. Última pergunta: 5) Inclua abaixo quaisquer outros comentários que possa ter sobre este documento Observações: Nesta caixa de texto justificaremos as opções escolhidas no inquérito Opção 1: Os excelentes níveis de recrutamento de pescada, as condições naturais envolventes para a sobrevivência das classes mais jovens e a redução da pressão de pesca, foram factores que geraram uma dinâmica de aumento de tamanho do stock que não era observada há mais de 2 décadas. Essa realidade deve ser gerida com recurso a novos métodos que não estão previstos no regulamento aprovado em 2005, quando o estado do stock era muito preocupante. Estamos convictos que o cumprimento integral dos Tac’s possibilitaria a redução da taxa de mortalidade por pesca e o consequente aumento da biomassa, de acordo com os objectivos do plano. Não faz sentido, contudo, manter um regulamento que aplica níveis de restrição de esforço de pesca iguais para embarcações que têm padrões de captura de pescada muito diferentes. Opção 2: Revisão do actual quadro jurídico Componente 1 - Âmbito de aplicação do plano a) Totalmente de acordo com esta opção. Estão identificados os segmentos de pesca que em Portugal e Espanha, revelam um maior ou menor grau de dependência da captura de pescada para obter rendimento económico da exploração das embarcações. A análise poderá ainda ser mais fina e identificar, embarcação a embarcação, no mesmo “métier”, o peso relativo desta espécie nos desembarques anuais. Os condicionamentos de esforço de pesca devem aplicar-se, de forma gradual e diferenciada (através do número de dias de actividade anual autorizados) em função da taxa de intensidade de captura de pescada registada em cada embarcação. Não vemos vantagens em incluir outras espécies no plano de recuperação, numa abordagem de tipo multipescas. Haverá claramente efeitos colaterais positivos para a biologia de outras espécies que são vulgarmente capturadas por uma embarcação que tenha elevadas capturas de pescada, porque terá uma maior permanência em porto e fica impedida de pescar qualquer recurso. b) O stock de tamboril na zona de aplicação do plano de recuperação está sustentável e admitese que tenha recuperado indirectamente por redução do esforço de pesca das embarcações que estiveram e estão no plano de recuperação da pescada e do lagostim. Não incluir esta espécie. c) Seria igualmente inadequado incluir a sarda e o verdinho no plano plurianual da pescada, depois da sua revisão, porque como é dito no texto são populações semi-pelágicas com outras características biológicas e distribuição espacial, cuja gestão é da competência da NEAFC. O areeiro está com uma segurança biológica crescente na zona de aplicação do plano da pescada, pelo que o seu estado de conservação actual é satisfatório, não se justificando a sua inclusão. d) Apesar de não dispormos de informação sobre o peso total das capturas de pescada no Golfo de Cádis, estamos em crer que não serão relevantes quando comparadas com as estimativas de captura assumidas pelos cientistas, na zona de aplicação do plano. A consistente reconstituição da biomassa desovante de pescada não justifica o alargamento dessa zona ao Golfo de Cádis. e) Seria necessário conhecer os registos de desembarque acumulado de pescada por parte das embarcações com <10 metros, porque são alguns milhares, para avaliar o peso relativo que têm na estimativa de captura total, para formularmos uma posição mais fundamentada. Admitimos que possa ser relevante, mas a informalidade na venda que é comum nos segmentos de frota de menor dimensão, dificilmente permitiria ter dados fiáveis. Em coerência com o entendimento expresso na a), mais importante que a dimensão da embarcação é a taxa de captura de pescada e o peso que essa espécie tem nos rendimentos. Os planos de amostragem representariam uma carga administrativa adicional para os Estados-membros, sem garantias que os resultados dessa intervenção reflectissem as capturas reais de pescada pela pequena pesca. Incluir embarcações com <10 metros com registos de desembarque de pescada que pesem na sua produção anual. Componente 2 - Regras de controlo das capturas a) Estabelecimento de limites de esforço de pesca i) Depois de 7 anos seguidos a reduzir os dias de mar a um ritmo de 10% ao ano, aumentar essa redução seria desastroso para os navios que continuassem sujeitos ao plano de recuperação. Já hoje o esforço disponível, sobretudo no arrasto, gera resultados económicos negativos, porque as embarcações que não dependem da pescada não podem capturar as duas espécies-alvo. ii) Essa possibilidade está prevista no Anexo II-b e tem sido utilizada. A demolição de navios que não resistiram ao impacto da redução do esforço de pesca permitiu aumentar o número de dias de actividade dos navios sem condição especial. Entendemos que não é uma solução de largo prazo para a frota e para os recursos, porque, no limite, se os dias de pesca continuarem a diminuir ininterruptamente, toda a frota sujeita ao plano de recuperação será destruída, mesmo aquelas embarcações que têm na pescada uma simples captura acessória. iii) É esta, sem dúvida, a opção mais justa e eficaz para premiar as embarcações que não visam a captura de pescada e para limitar a actividade das que não optaram por recursos alternativos e continuam a ter na pescada uma importante fonte de proveitos, agravando a sua mortalidade. b) Fixação de Tac’s i) A remoção da limitação dos Tac’s não é uma medida prudente. Um aumento elevado do Tac daria um sinal errado à comunidade piscatória, quando estão a ser feitos esforços para melhorar a sustentabilidade biológica de um recurso sensível. A redução ilimitada do Tac provoca danos graves na economia das empresas, que pode comprometer a sua viabilidade imediata. ii) / iii) Nenhuma das opções deve ser considerada. Defendemos a manutenção da oscilação do Tac, entre 2 anos sucessivos, em 15%, porque a experiência mostra que permite, na maioria dos casos, contribuir para o reforço da abundância da espécie, mantendo algum nível de rendimento. Tendo que optar, apoiaríamos um ligeiro aumento da percentagem, de 15% para 20%. O estado actual do stock suportaria esse aumento e se houvesse uma inversão de ciclo de abundância que se iniciou há 6 anos, a redução do Tac em 20% poderia travar a redução da biomassa do stock. iv) Apesar da escassez de dados, há suficiente informação para avaliar o estado da população de lagostins nas diferentes Unidades Funcionais, o nível de capturas que suportam, em função da biomassa, do recrutamento e da capacidade de regeneração natural conhecidos. Apoiamos que a gestão do esforço de pesca e dos Tac’s sejam diferenciados por grupos de Unidades Funcionais. Esse modelo de gestão permite adaptar a actividade de pesca em cada unidade independente, às respectivas condições naturais para o desenvolvimento dos stocks de lagostim. Componente 3 - Medidas Técnicas a) Estão já consagrados períodos de defeso temporal na regulamentação nacional de pescas de Portugal e de Espanha, que interditam a actividade a certas artes de pesca em zonas tradicionais de desova de pescada. É importante que a investigação marinha reavalie a importância desses períodos e zonas de defeso para a actividade do stock desovante na regeneração da população de pescada. Os cruzeiros científicos são fundamentais para fornecer dados sobre a confirmação das zonas de defeso existentes ou para propor a alteração das suas fronteiras e dos períodos do ano nos quais a pesca deve ser proibida no interior dessas zonas. Os recursos haliêuticos demersais têm dinâmicas que é imperioso acompanhar, para ajustar a gestão às mudanças que ocorram. b) A selectividade das artes é uma matéria complexa de analisar e de decidir, porque também neste caso é fundamental perceber quais são as rotinas operativas e a composição tradicional das capturas das embarcações, mesmo quando agrupadas no mesmo “métier”. O aumento da classe de malhagem para proteger peixes juvenis que entram nas redes como captura acessória de uma espécie não-alvo, não pode comprometer a capacidade de captura da embarcação em relação aos peixes que são o foco da sua actividade. O aumento da malhagem pode provocar significativas quebras de rendimento económico, que não são proporcionais ao bem que se quer alcançar. Sem uma avaliação responsável, uma solução deste tipo tem problemas para a rentabilidade da pesca. Não deve perder-se de vista que a indústria de pesca é uma actividade económica como qualquer outra que tem que compensar quem nela investe e quem nela trabalha. Para ilustrar o que atrás se disse, a frota de arrasto de peixe portuguesa pode ser um bom exemplo. A sua produção total é composta por 70% de peixes semi-pelágicos, como o carapau, a cavala, a sarda e o verdinho, cujos tamanhos mínimos biológicos descem até 12 cms, em algumas espécies. Qualquer decisão legislativa que impusesse aumentos de selectividade a esta frota, por causa de uma captura de pescada não superior a 4%, em média, originaria perdas económicas irreparáveis. Lisboa, 21 de Outubro de 2011 Conselho Directivo ADAPI