UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE
Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997
Pró-Reitoria de Ensino (PROEN)
Escritório de Relações Internacionais (ERI)
PROGRAMA DE BOLSAS IBERO-AMERICANAS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO
SANTANDER UNIVERSIDADES 2014
EDITAL PROEN/ERI/SANTANDER n. 01/2014
EDITAL DE PRÉ-SELEÇÃO DE GRADUANDOS(AS) PARA PARTICIPAÇÃO NO
PROGRAMA DE BOLSAS IBERO-AMERICANAS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO
SANTANDER UNIVERSIDADES 2014
Convênio UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE – UNICENTRO/SANTANDER
A Pró Reitoria de Ensino e o Escritório de Relações Internacionais da Universidade Estadual do Centro
Oeste (UNICENTRO) torna público o edital de inscrição e pré-seleção de graduandos(as) para candidatar-se
ao PROGRAMA DE BOLSAS IBERO-AMERICANAS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO
SANTANDER UNIVERSIDADES 2014 instituído mediante o Convênio firmado com a UNICENTRO.
OBJETIVO GERAL DO CONVÊNIO
1 O Programa de Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Graduação Santander Universidades 2014
visa a contribuir, por meio do intercâmbio de estudantes de graduação de instituições de ensino brasileiras,
portuguesas, espanholas, argentinas, chilenas, colombianas, mexicanas, peruanas, portoriquenhas e
uruguaias para incrementar a qualidade da formação dos alunos das instituições de ensino participantes.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO CONVÊNIO
2 O Programa tem como objetivos específicos:
2.1 Oferecer oportunidade de estudo a discentes brasileiros(as) em universidades de excelência, nas áreas de
letras, artes, ciências humanas e ciências sociais aplicadas;
2.2 Permitir a atualização de conhecimentos em grades curriculares diferenciadas possibilitando o acesso de
estudantes brasileiros(as) a instituições de elevado padrão de qualidade, visando complementar sua;
2.3 Complementar a formação de estudantes brasileiros(as), dando-lhes a oportunidade de vivenciar
experiências educacionais voltadas para a qualidade, o empreendedorismo, a competitividade e a inovação;
2.4 Estimular iniciativas de internacionalização das universidades brasileiras;
2.5 Possibilitar a formação com qualidade de uma força de trabalho técnico-científica altamente
especializada.
FINALIDADE DESTE EDITAL
3 Esta chamada destina-se à convocação de graduandos(as) da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CENTRO OESTE – UNICENTRO, das áreas de letras, artes, ciências humanas e sociais aplicadas, para
participação no Programa de Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Graduação Santander
Universidades 2014 para a realização de estudos em universidades do México, da Argentina, de Portugal e
do Chile com as quais a UNICENTRO é conveniada, com bolsa subsidiada/sustentada/suportada pelo Banco
Santander S/A, nos termos de Convênio firmado com a UNICENTRO.
DAS ÁREAS E TEMAS
4 O Convênio é restrito a graduandos(as) dos seguintes cursos:
4.1 Licenciatura em História, Licenciatura em Filosofia, Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em
Geografia, Licenciatura em Letras, Licenciatura em Artes, Bacharelado em Geografia, Bacharelado em
Serviço Social, Bacharelado em Jornalismo, Bacharelado em Publicidade e Propaganda, Bacharelado em
Administração, Bacharelado em Ciências Econômicas, Bacharelado em Psicologia, Bacharelado em
Ciências Contábeis, Bacharelado em Turismo, Bacharelado em Secretariado Executivo).
DOS REQUISITOS GERAIS À CANDIDATURA
5 O(a) candidato(a) que será pré-selecionado(a) e indicado(a) pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CENTRO OESTE – UNICENTRO deverá obrigatoriamente preencher os requisitos do referido Convênio,
ter vínculo com a UNICENTRO na data da realização da inscrição, mantê-lo durante todo o período de
estada na Universidade para o qual foi selecionado(a), bem como concordar e cumprir os demais requisitos
estabelecidos nos Princípios Gerais do Programa) e preencher os requisitos específicos deste Edital.
DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS ADOTADOS PELA UNICENTRO PARA A SELEÇÃO
6 A pré-seleção será realizada por comissão designada pela Pró Reitoria de Ensino e pelo Escritório de
Relações Internacionais, mediante desempenho acadêmico do(a) candidato(a) mensurado por média geral, e
a averiguação se o candidato já foi contemplado em algum outro certame da mesma natureza, mesmo que
por outro conveniado.
6.1 São critérios eliminatórios:
6.1.1 Pertencer a quaisquer das áreas do conhecimento limitadas no item 5 deste;
6.1.2 Não ter sido contemplado em qualquer outro certame de igual natureza, com qualquer outro
conveniado ou com o próprio Santander;
6.1.3 Não conter reprovações em seu histórico;
6.1.4 Possuir média global superior a 7,0 (sete), a ser aferida mediante cálculo que tomará como base o
histórico escolar do aluno interessado;
6.1.5 Não estar cursando o primeiro ano no momento da inscrição (1º semestre de 2014);
6.1.6 Não estar cursando o último ano de seu curso na data de embarque ao país de destino para efetuar as
atividades do convênio (Viagem: a partir do segundo semestre de 2014 até o segundo semestre de 2015);
6.2 Para fins classificatórios, serão selecionados os(as) alunos(as) com a maior média global por curso, por
meio de um critério de “proporcionalidade e igualdade de distribuição de vagas por setores e cursos”. Isso
acontecerá da seguinte forma:
6.2.1 Primeiramente, selecionar-se-á 10 alunos(as), sendo estes(as) os alunos(as) com a maior média global
de cada um dos cursos permitidos no item 4;
6.2.2 Classificar-se-á os(as) 10 (dez) alunos(as) por ordem decrescente das médias globais;
6.2.3 Após, convocar-se-á em primeira chamada, os(as) 05 (cinco) primeiros(as) candidatos(as) com maior
media global (aferida por curso), respeitando-se a ordem constante nos itens anteriores.
6.2.4 Caso haja necessidade de segunda chamada, respeitar-se-á a ordem estabelecida no item 6.2.2,
convocando-se o(a) 6º (sexto/a) colocado(a) e assim sucessivamente, até o preenchimento das 05 (cinco)
vagas.
DA INSCRIÇÃO E PRÉ-SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7 O(a) graduando(a), para concorrer à pré-seleção, deverá satisfazer os requisitos listados nos itens 4 e 7
deste edital.
7.1 Os(as) graduandas interessados(as) deverão realizar sua inscrição individual no site
www.santanderuniversidades.com.br/bolsas dos dias 24 de março de 2014 a 11 de maio de 2014, mediante
o preenchimento indispensável do formulário de inscrição constante no site.
7.2 Após imprimir o formulário de inscrição preenchido, os(as) graduandos(as) interessados(as) deverão
protocolar processo de candidatura endereçado à PROEN, até 12 de maio de 2014, em qualquer um dos
protocolos da UNICENTRO, instruído com os seguintes documentos:
7.2.1 Cópia do histórico escolar de graduação (online);
7.2.2 Comprovante de proficiência de língua espanhola emitido por quaisquer institutos de línguas, se a
opção for por país de língua espanhola;
7.2.3 Declaração afirmando que, se contemplado(a) com bolsa Santander, está ciente de que terá de
providenciar toda a documentação exigida pela UNICENTRO para qualquer mobilidade em país
estrangeiro, seguindo estritamente as normas estabelecidas pela Resolução 50-CEPE/UNICENTRO, que
regulamenta a mobilidade internacional em âmbito institucional;
7.2.4 Formulário de candidatura completamente preenchido (Anexo I), e,
7.2.5 Cópia impressa do envio do formulário de interesse, preenchido no site
www.santanderuniversidades.com.br/bolsas.
7.2 O resultado da pré-seleção pela UNICENTRO será publicado no site www.unicentro.br/proen até o dia
23 de maio de 2014.
7.3 O prazo para interposição de recursos, a partir da data de divulgação dos resultados, é de 5 (cinco) dias
corridos.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
8 A bolsa será outorgada conforme os termos do Convênio assinado entre a UNICENTRO e o Santander.
PERÍODO DE AFASTAMENTO AO EXTERIOR
9 Os candidatos contemplados com as bolsas deverão protocolizar processo interno de afastamento para
mobillidade internacional, conforme a Resolução 50-CEPE/UNICENTRO e permanecer pelo prazo máximo
de 06 (seis) meses no país de destino e, no seu retorno, efetuar a comprovação documental junto a PROEN e
colegiado de Curso, de todas as atividades desenvolvidas naquele País e de todas as exigências definidas na
Resolução 50-CEPE/UNICENTRO. Sua ida deverá respeitar o calendário acadêmico da Universidade de
destino.
DAS INSTITUIÇÕES E VAGAS DISPONÍVEIS
10 Serão disponibilizadas 5 vagas/bolsas para os estudos previstos neste edital. O(a) graduando(a)
interessado(a) deve optar por uma das instituições seguintes instituições:
10.1 Em Portugal: Universidade de Coimbra, ou Universidade do Algarve, ou Universidade do Porto;
10.2 Na Argentina: Universidad Nacional de Jujuy;
10.3 No México: Universidad Nacional Autónoma de Mexico, ou Universidad Nacional Autónoma de
Ciudad Juarez;
10.4 No Chile: Universidad de Playa Ancha.
DISPOSIÇÕES FINAIS
11 Os casos omissos e as informações complementares poderão ser obtidos na íntegra do Convênio que
viabiliza o Programa de Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Graduação Santander Universidades
2014.
Guarapuava/PR, 15 de abril de 2014.
Profa. Dra. Marcia Terezinha Tembil
Pró-Reitora de Ensino
Profa. Dra. Margarida Gandara Rauen
Diretora do Escritório de Relações Internacionais
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE
Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997
Pró-Reitoria de Ensino (PROEN)
Escritório de Relações Internacionais (ERI)
PROGRAMA DE BOLSAS IBERO-AMERICANAS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO
SANTANDER UNIVERSIDADES 2014
EDITAL PROEN/ERI/SANTANDER n. 01/2014
ANEXO I – FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
Nome completo:
RA:
RG:
CPF:
Telefones para contato (celular e fixo)
e-mail:
página em rede social/conta skype ou outro meio de contato:
Curso de graduação na UNICENTRO:
Semestre/ano no momento da candidatura:
Previsão de formatura:
CANDIDATURA PARA:
( ) Universidade de Coimbra (Portugal)
( ) Universidade do Algarve (Portugal)
( ) Universidade do Porto (Portugal)
( ) Universidad Nacional de Jujuy (Argentina)
( ) Universidad Nacional Autónoma de Mexico (Mexico, DF)
( ) Universidad Nacional Autónoma de Ciudad Juarez (Mexico, DF)
( ) Universidad de Playa Ancha (Chile)
DECLARAÇÃO
Eu, ____________________________________________, declaro que, se for contemplado(a) com bolsa
Santander, estou ciente de que tenho de providenciar toda a documentação exigida pela UNICENTRO para
qualquer mobilidade em país estrangeiro, seguindo estritamente as normas estabelecidas pela Resolução 50CEPE/UNICENTRO, que regulamenta a mobilidade internacional em âmbito institucional.
Guarapuava/PR, ____ de ______________ de 2014.
_____________________________
Assinatura
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