SUPPLEMENTARY PROSPECTUS DATED 19 AUGUST 2013
dbInvestor Solutions plc
(Incorporated with limited liability in Ireland)
Programme
for the
issuance of Secured Securities
Series 116
Up to EUR100,000,000 Fixed to Floating Rate Secured Notes due 2020 (ISIN: XS0947463534)
Arranger
Deutsche Bank AG, London Branch
The purpose of this Supplement (the “Supplement”) is to amend the Prospectus dated 8 July 2013
and the Summary by the addition of the provisions set out in Annex 1 hereto, which form part of the
Product Conditions of the Securities (as defined below) and to update the Portuguese translation of
the Summary to reflect such amendments (for information purposes only a version the revised
Portuguese translation is appended as Annex 2 to this Supplement). This Supplement constitutes a
supplement for the purposes of Article 16 of Directive 2003/71/EC as amended (which includes the
amendments made by Directive 2010/73/EU to the extent that such amendments have been
implemented in a relevant Member State of the European Economic Area) (the “Prospectus
Directive”). This Supplement is prepared in connection with the Series 116 Up to EUR100,000,000
Fixed to Floating Rate Secured Notes due 2020 (ISIN: XS0947463534) (the “Securities”) under the
Programme for the issuance of Secured Securities established by dbInvestor Solutions plc (the
“Issuer”). Terms defined in the Prospectus have the same meaning when used in this Supplement.
This Supplement is supplemental to, and should be read in conjunction with the Prospectus and the
Summary. This Supplement has been approved by the Central Bank of Ireland (the “Central Bank”)
in its capacity as competent authority under the Prospectus Directive. The Central Bank only
approves this Supplement as meeting the requirements imposed under Irish and EU law pursuant to
the Prospectus Directive. Application has also been made to the Central Bank to provide the
competent authority in Portugal with a certificate of approval of this Supplement under Article 18 of
the Prospectus Directive. This Supplement is available on the Irish Stock Exchange's website
(www.ise.ie).
In accordance with Article 16(2) of the Prospectus Directive, investors who have already agreed to
purchase or subscribe for the Securities and for which the related offer period has not yet closed (or
in respect of which admission to trading has not yet commenced) before this Supplement is
published have the right, exercisable within two working days after the publication of this Supplement
until 21 August 2013, to withdraw their acceptances.
The Issuer accepts responsibility for the information contained in this Supplement. To the best of the
knowledge of dbInvestor Solutions plc (having taken all reasonable care to ensure that such is the
case), the information contained in this Supplement is in accordance with the facts and does not omit
anything likely to affect the import of such information.
With effect from the date of this Supplement, the Prospectus, the Summary and the Portuguese
translation of the Summary shall be amended and supplemented in the manner described in this
Supplement.
To the extent that there is any inconsistency between (a) any statement in this Supplement (including
Annex 1 and Annex 2 hereto) and (b) any other statement written in the same language in the
Portuguese translation of the Summary to the Prospectus, the Prospectus, and/or the Summary, the
statements in (a) above will prevail.
Save as disclosed in the Prospectus and this Supplement, including the documents incorporated by
reference in the Prospectus, there has been no other significant new factor, material mistake or
inaccuracy relating to information included in the Prospectus or the Summary since the original
publication of the Prospectus.
The delivery of this Supplement does not imply that the information contained in the Prospectus (or
the Summary) is correct at any subsequent date to the date thereof and does not constitute a
representation, warranty, or undertaking by the Arranger, the Issuer or any of their respective
affiliates that this information shall be updated at any time after the date of the Prospectus and the
Summary.
The purpose of this Supplement is to notify investors that the Prospectus, the Summary and the
Portuguese translation of the Summary to the Prospectus are hereby amended by the addition of the
provisions set out in Annex 1 hereto, which form part of the Product Conditions of the Securities.
In all other respects, the terms and conditions of the Securities shall remain in full force and effect.
dbInvestor Solutions plc
19 August 2013
2
ANNEX 1
AMENDMENTS TO THE SUMMARY
The following amendments shall be deemed to be made to the Summary (an amended and
restated Summary reflecting the below amendments is appended to this Supplement as
Annex 3):
1. Section B.28 of the Summary shall be amended by inserting the words “an occurrence of a
Regulatory Event,” after the words “a Collateral Default Event (as defined below),” in the third line
of the third paragraph thereof.
2. Section C.1 of the Summary shall be amended by deleting the references to “ISIN:
XS0947463534” and “Common Code: 094746353” and replacing them with “ISIN:
XS0947870506” and “Common Code: 094787050” respectively.
3. Section C.9 of the Summary shall be amended by the addition of the following provision as new
clause (D) and old clause (D) (Event of Default) shall be deemed to be new clause (E):
“(D) Cancellation on Regulatory Event
If in the determination of the Calculation Agent a Regulatory Event occurs then the Issuer shall
forthwith give not more than 30 Business Days' nor less than 10 Business Days' notice to the
Trustee, the Securityholders, the Hedging Counterparty and, for as long as the Securities are
listed on a stock exchange and the rules of such stock exchange so require, such stock
exchange, and upon expiry of such notice shall cancel all but not some only of the Securities at
their Early Termination Amount (if any).
"Regulatory Event" means:
(a) the occurrence of any of the following: (i) as a result of a change in law, regulation,
interpretation, action or response of a regulatory authority or other economic circumstances,
the regulatory treatment of the Securities has become materially less favourable to the Issuer
and/or Deutsche Bank AG, London Branch acting in any capacity in connection with the
Securities; or (ii) as a result of (x) the adoption of, or any change in, any relevant law or
regulation, (y) the promulgation of, or any change in the interpretation by any court, tribunal,
government or regulatory authority with competent jurisdiction (a "relevant authority") of, any
relevant law or regulation or (z) the public or private statement or action by, or response of,
any relevant authority or any official or representative of any relevant authority acting in an
official capacity, the Issuer has suffered or there is a reasonable likelihood that it will suffer a
material adverse consequence in connection with issuing the Securities or with maintaining
the existence of the Issuer or the Securities; and/or
(b) the occurrence of any of the following (including, without limitation, in connection with the
application of the Alternative Investment Fund Managers Directive 2011/61/EU): (i) as a
result of a law, regulation, interpretation, action or response of a regulatory authority or other
economic circumstances, the regulatory treatment of the Securities has become less
favourable to, or resulted in a burden on, the Issuer, Deutsche Bank AG, London Branch
acting in any capacity in connection with the Securities and/or the Trustee; or (ii) as a result
of (x) any relevant law or regulation, (y) the promulgation of the interpretation by any court,
tribunal, government or regulatory authority with competent jurisdiction of any relevant law or
regulation or (z) the public or private statement or action by, or response of, any relevant
authority or any official or representative of any relevant authority acting in an official
capacity, the Issuer, Deutsche Bank AG, London Branch acting in its capacity in connection
with the Securities and/or the Trustee has suffered or there is a reasonable likelihood that it
will suffer an adverse consequence in connection with the issuance of the Securities.”
4. Section C.9 clause (E)(I) (Early Termination Amount) of the Summary shall be amended by
deleting “or a Collateral Default Event” in the fourth line thereof and replacing it with “, a
Collateral Default Event, or a Regulatory Event,”.
3
5. Section C.9 clause (E)(II) sub-clause (b) of the definition of ‘Early Redemption Unwind Costs’ of
the Summary shall be amended by deleting “or Product Condition 7 (Cancellation on early
redemption of the Collateral)” in the ninth line thereof and replacing it with “, Product Condition 7
(Cancellation on early redemption of the Collateral) or Product Condition 8 (Cancellation on
Regulatory Event)”.
6. Section C.9 clause (E)(II) sub-clause (a) of the definition of ‘Early Termination Valuation Date’ of
the Summary shall be amended by inserting the words “or Product Condition 8 (Cancellation on
Regulatory Event)” after the words “General Condition 5.2 (Cancellation for other reasons)” in the
third line thereof.
7. Section D.3 of the Summary shall be amended by inserting the words “, occurrence of a
Regulatory Event” after the words “Collateral early redemption” in the eighteenth line thereof.
AMENDMENTS TO THE PROSPECTUS
The following amendments shall be deemed to be made to the Prospectus:
1. Part B(I)(C) (Cancellations of the Securities) of the Prospectus shall be amended by deleting the
first and second paragraph thereof and replacing them with the following:
“The Securities are subject to cancellation in the event of, amongst other things, (i) a payment
default in respect of the Securities, a breach by the Issuer of its obligations under the Securities
or the winding-up or dissolution of the Issuer (see “Events of Default” under General Condition 10
as amended by Product Condition 10), (ii) a default or other similar event under the Collateral in
accordance with the Collateral terms as of the Issue Date or a restructuring of and/or amendment
to certain terms of the Collateral (see “Collateral Default Event” under General Condition 5.1 as
amended by Product Condition 9), (iii) an early termination of the Hedging Agreement (see
General Condition 5.2 as amended by Product Condition 10), (iv) the occurrence of a regulatory
event, or (v) the early redemption of the Collateral (other than for a Collateral Default Event) (see
Product Condition 7).
The amount payable (which may be zero) in respect of each Security on cancellation following
the occurrence of an Event of Default in respect of the Issuer, an early termination of the
Hedging Agreement, the occurrence of a regulatory event, or a Collateral Default Event will be:”
2. Part C (Early Cancellation of the Securities) of the Prospectus shall be amended by inserting the
words “, or (e) a regulatory event.” after the words “(d) early termination of the hedging
agreement” in the sixth line of the first paragraph thereof.
3. Part C (Early Cancellation of the Securities) of the Prospectus shall be amended by inserting the
words “, or a regulatory event.” after the words “and/or amendment to certain terms of the
collateral” in the third line of the second paragraph and the third line of the third paragraph
thereof.
4. Part D Product Condition 1(i) of the Prospectus shall be amended by deleting the references to
“ISIN: XS0947463534” and “Common Code: 094746353” and replacing them with “ISIN:
XS0947870506” and “Common Code: 094787050” respectively.
5. Part D Product Condition 2(a) the definition of ‘Early Termination Amount’ of the Prospectus shall
be amended by inserting the words “and Product Condition 8 (Cancellation on Regulatory
Event)” after the words “and Product Condition 7 (Cancellation on Early Redemption of
Collateral)” in the third line thereof.
6. Part D Product Condition 2(c) the definition of ‘Maturity Date’ of the Prospectus shall be
amended by deleting “Product Condition 8” in the second line thereof and replacing it with
“Product Condition 9”.
7. Part D Product Condition 6(a) shall be amended by deleting “and General Condition 10 (Events
of Default),” in the second line thereof and replacing it with “, General Condition 10 (Events of
Default) and Product Condition 8 (Cancellation on Regulatory Event),”.
4
8. Part D Product Condition 6 sub-clause (b) of the definition of ‘Early Redemption Unwind Costs’ of
the Prospectus shall be amended by inserting the words “, or Product Condition 8” after the
words “or Product Condition 7” in the fifth line thereof.
9. Part D Product Condition 6 sub-clause (a) of the definition of ‘Early Termination Valuation Date’
of the Prospectus shall be amended by inserting the words “, or Product Condition 8” after the
words “General Condition 5.2” in the second line thereof
10. Part D Product Condition 8 of the Prospectus shall be amended by the addition of the following
as a new Product Condition 8 and old Product Condition 8 (Maturity Date Postponement) and old
Product Condition 9 (Amendments to the General Conditions) shall thereafter be deemed to be
Product Condition 9 and Product Condition 10 respectively:
“8. CANCELLATION ON REGULATORY EVENT
If in the determination of the Calculation Agent a Regulatory Event occurs then the Issuer shall
forthwith give not more than 30 Business Days' nor less than 10 Business Days' notice to the
Trustee, the Securityholders, the Hedging Counterparty and, for as long as the Securities are
listed on a stock exchange and the rules of such stock exchange so require, such stock
exchange, and upon expiry of such notice shall cancel all but not some only of the Securities at
their Early Termination Amount (if any).
"Regulatory Event" means:
(a) the occurrence of any of the following: (i) as a result of a change in law, regulation,
interpretation, action or response of a regulatory authority or other economic circumstances,
the regulatory treatment of the Securities has become materially less favourable to the Issuer
and/or Deutsche Bank AG, London Branch acting in any capacity in connection with the
Securities; or (ii) as a result of (x) the adoption of, or any change in, any relevant law or
regulation, (y) the promulgation of, or any change in the interpretation by any court, tribunal,
government or regulatory authority with competent jurisdiction (a "relevant authority") of, any
relevant law or regulation or (z) the public or private statement or action by, or response of,
any relevant authority or any official or representative of any relevant authority acting in an
official capacity, the Issuer has suffered or there is a reasonable likelihood that it will suffer a
material adverse consequence in connection with issuing the Securities or with maintaining
the existence of the Issuer or the Securities; and/or
(b) the occurrence of any of the following (including, without limitation, in connection with the
application of the Alternative Investment Fund Managers Directive 2011/61/EU): (i) as a
result of a law, regulation, interpretation, action or response of a regulatory authority or other
economic circumstances, the regulatory treatment of the Securities has become less
favourable to, or resulted in a burden on, the Issuer, Deutsche Bank AG, London Branch
acting in any capacity in connection with the Securities and/or the Trustee; or (ii) as a result
of (x) any relevant law or regulation, (y) the promulgation of the interpretation by any court,
tribunal, government or regulatory authority with competent jurisdiction of any relevant law or
regulation or (z) the public or private statement or action by, or response of, any relevant
authority or any official or representative of any relevant authority acting in an official
capacity, the Issuer, Deutsche Bank AG, London Branch acting in its capacity in connection
with the Securities and/or the Trustee has suffered or there is a reasonable likelihood that it
will suffer an adverse consequence in connection with the issuance of the Securities.”
11. Part D (Structure and Cash Flow) of the Prospectus shall be amended by inserting the words “or
Product Condition 8,” after the words “General Condition 10” in the second line of the third
paragraph thereof.
12. Part D (Structure and Cash Flow) of the Prospectus shall be amended by inserting the words “or
Product Condition 8,” after the words “General Condition 5.1 or 5.2” in the first line of the fourth
paragraph thereof.
5
13. Part D(B)(2) (Settlement and Clearing) of the Prospectus shall be amended by deleting the
references to “ISIN: XS0947463534” and “Common Code: 094746353” and replacing them with
“ISIN: XS0947870506” and “Common Code: 094787050” respectively.
6
ANNEX 2
SUMÁRIO RELATIVO ÀS OBRIGAÇÕES GARANTIDAS DE TAXA FIXA CONVERTÍVEL EM
TAXA VARIÁVEL ATÉ AO MONTANTE DE EUR 100,000,000
COM VENCIMENTO EM 2020 - SÉRIES 116
Os sumários são constituídos por requisitos de divulgação conhecidos como “Elementos”. Estes
elementos são numerados nas Seções A - E (A.1 - E.7). O presente sumário contém todos os
Elementos cuja inserção é necessária num sumário para este tipo de valores mobiliários e Emitente.
Uma vez que nem todos os Elementos são exigíveis, poderão existir alguns hiatos na sequência da
numeração dos Elementos. Ainda que seja exigível a inclusão de um determinado Elemento no
sumário devido ao tipo de valores mobiliários e Emitente, é possível que não possa ser dada
nenhuma informação relevante no que diz respeito a esse Elemento. Nesse caso, será incluída no
sumário uma breve descrição do Elemento com a menção “não aplicável”.
Secção A – Introdução e Advertências
Elemento
A.1
O presente sumário deve ser entendido como uma introdução ao Prospeto. Qualquer
decisão de investimento nos Valores Mobiliários deve basear-se numa análise do
Prospeto no seu conjunto pelo investidor. Sempre que uma ação relativa à informação
contida no Prospeto for apresentada num tribunal, o investidor reclamante poderá, nos
termos da legislação interna do Estado-Membro, ter de suportar os custos de tradução
do Prospeto antes do início do processo judicial. Só pode ser assacada
responsabilidade civil às pessoas que tenham apresentado o presente sumário,
incluindo qualquer tradução do mesmo, mas apenas se o sumário for enganador,
inexato ou inconsistente quando lido em conjunto com as outras partes do Prospeto ou
não fornecer, quando lido em conjunto com as outras partes do Prospeto, informação
fundamental de forma a auxiliar os investidores na sua decisão de investir nos Valores
Mobiliários.
A.2
dbInvestor Solutions plc (o “Emitente”) autoriza a utilização deste Prospeto em conexão com
uma oferta de Obrigações em circunstâncias em que não exista uma isenção da obrigação de,
nos termos da Diretiva do Prospeto, publicar um Prospeto (a “Oferta Não Isenta”), de acordo
com o seguinte:
(i)
o consentimento apenas é válido durante o Período da Oferta aqui especificado;
(ii)
o único Oferente autorizado a utilizar o presente Prospeto para realizar uma Oferta Não
Isenta de Obrigações é o Distribuidor;
(iii)
o consentimento apenas abrange a utilização do presente Prospeto para fazer Ofertas
Não Isentas de Obrigações em Portugal; e
(iv)
o consentimento está sujeito às demais condições aqui estabelecidas.
UM INVESTIDOR QUE PRETENDA ADQUIRIR OU ADQUIRA OBRIGAÇÕES ATRAVÉS DE
UMA OFERTA NÃO ISENTA DO DISTRIBUIDOR FA-LO-Á, E AS OFERTAS E VENDAS
DESSES VALORES MOBILIÁRIOS A UM INVESTIDOR PELO DISTRIBUIDOR SERÃO
FEITAS, DE ACORDO COM QUAISQUER TERMOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES
ESTABELECIDOS ENTRE O DISTRIBUIDOR E ESSE INVESTIDOR, INCLUSIVE NO QUE
RESPEITA A PREÇO, ATRIBUIÇÕES E LIQUIDAÇÃO. O INVESTIDOR DEVERÁ DIRIGIRSE AO DISTRIBUIDOR DURANTE O PERÍODO DESSA OFERTA PARA QUE LHE SEJA
FORNECIDA TAL INFORMAÇÃO E O DISTRIBUIDOR SERÁ RESPONSÁVEL POR ESSA
INFORMAÇÃO. NEM O EMITENTE, NEM O ARRANGER TÊM QUALQUER
7
RESPONSABILIDADE
INFORMAÇÕES.
PERANTE
OS
INVESTIDORES
RELATIVAMENTE
A
TAIS
Nova informação relativa a intermediários financeiros que seja desconhecida à data da
aprovação do presente Prospecto será publicada na página da internet do intermediário
financeiro relevante.
Secção B – Emitente
Elemento
Requisito de
Divulgação
B.1
Denominação
jurídica e comercial
do Emitente
dbInvestor Solutions plc.
B.2
Sede, forma jurídica,
legislação e país de
registo do Emitente
O Emitente está domiciliado em Dublin, Irlanda (para este efeito,
“domiciliado em Dublin, Irlanda” significa que a sede registada do
emitente é sita em 5 Harbourmaster Place, Dublin, 1, Irlanda) e foi
constituído como uma sociedade anónima ao abrigo do Companies
Acts 1963 to 2012 in Ireland.
B.16
Acionistas em
posição de controlo
(Titularidade do
Emitente)
Emitente emitiu 40.000 ações, as quais se encontram integralmente
realizadas e são detidas, direta ou indiretamente, por três sociedades
Charitable Trusts, Matsack Trust Limited, Matsack Nominees Limited e
Raisa Limited (os “Charitable Trusts”), trusts com fins de
beneficência. Cada um dos Charitable Trusts detém diretamente
13.332 Ações. Tara Doyle, Turlough Galvin, Patrick Molloy e Chris
Quinn detêm, cada um, uma Ação em trust dos Charitable Trusts, os
quais, por sua vez, detêm tais Ações em trust para fins de
beneficência. Tais detentores não têm qualquer interesse ou benefício
(que não seja quaisquer comissões por agirem como trustees das
Ações) decorrente da sua detenção de Ações.
B.17
Notações de risco de
crédito atribuídas ao
Emitente ou aos
Valores Mobiliários
(pedido de notação
de crédito)
Não aplicável, nenhuma notação de risco de crédito do Emitente ou
dos Valores Mobiliários foi atribuída a pedido ou com a colaboração do
Emitente.
B.20
Declaração sobre o
Emitente foi
constituído com a
finalidade de emitir
valores mobiliários
garantidos por ativos
O Emitente encontra-se estabelecido na Irlanda como um veículo de
propósito especial (special purpose vehicle) com a finalidade, inter
alia, de emitir valores mobiliários garantidos por ativos.
B.21
Principais atividades
do Emitente
O negócio do emitente consiste em emitir valores mobiliários com
base na procura dos investidores e nos rendimentos inerentes a essa
atividade.
O Deutsche Bank AG, London Branch (que é a sucursal em Londres
do Deutsche Bank Aktiengesellschaft) é o Arranger, a Contraparte de
8
Elemento
Requisito de
Divulgação
Cobertura de Risco, o Agente Principal, o Depositário, o Agente
Pagador e Agente de Cálculo, e o Deutsche Trustee Company Limited
é o Trustee (cada entidade dessas entidades, uma “Parte no
Programa”). O Deutsche Trustee Company Limited é, direta ou
indiretamente, uma subsidiária totalmente detida pelo Deutsche Bank
Aktiengesellschaft.
A relação de cada uma das Partes no Programa com o Emitente
consiste em agir na sua capacidade conforme acima descrito.
B.22
Declaração relativa
ao facto de não
terem sido iniciadas
atividades ou
elaborados mapas
financeiros
B.23
Informação financeira fundamental histórica selecionada do Emitente
Não aplicável, o Emitente iniciou atividade e preparou mapas
financeiros.
Demonstração de Resultados
Demonstração da Posição Financeira
A informação financeira essencial abaixo é
extraída da demonstração de resultados
integral auditada do Emitente para cada
um dos dois anos findos em 31 de
dezembro de 2012 e 31 de dezembro de
2011:
A informação financeira essencial abaixo é
extraída da demonstração da posição financeira
auditada do Emitente, tal como existente em 31
de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de
2011.
2012
€’000
2012
€’000
2011
€’000
Total do ativo
2.512.635
1.986.848
Total do
passivo
2.512.540
1.986.773
Total dos
capitais
próprios
95
75
Total do
passivo e dos
capitais
próprios
2.512.635
1.986.848
Rendiment
o Integral
total
20
2011
€’000
10
A informação financeira essencial abaixo é
extraída da demonstração de resultados
integral não auditada do Emitente para
cada um dos semestres findos em 30 de
junho de 2012 e 30 de junho de 2011:
A informação financeira essencial abaixo é
extraída da demonstração da posição financeira
não auditada do Emitente para cada um dos
semestres findos em 30 de junho de 2012:
9
Elemento
Requisito de
Divulgação
Rendimento
Integral total
para o ano
30 junho
2012
30 junho
2011
€'000
€'000
13
4
Demonstração da
Posição Financeira
30 junho 2012
€'000
Total do ativo
2.348.995
Total do passivo
2.348.913
Total dos capitais
próprios
82
Total do passivo e
dos capitais
próprios
2.348.995
B.24
Descrição de
qualquer alteração
significativa adversa
desde a data de
publicação das
últimas informações
financeiras auditadas
Não ocorreu qualquer alteração significativa adversa na perspetiva do
Emitente desde 31 de dezembro de 2012, data da publicação das
últimas informações financeiras auditadas.
B.25
Descrição dos ativos
subjacentes
O Património Onerado relativo aos Valores Mobiliários compreende,
inter alia, os direitos do Emitente relativos ao Contrato de Cobertura
de Risco e à Garantia.
A 30 de Agosto de 2013, a Garantia relativa aos Valores Mobiliários
será constituída por EUR 1.000.000.000 4,625 por cento Obrigações
com Vencimento em 2020 (ISIN: XS0927581842) emitidas pela
Portugal Telecom International Finance B.V. (o “Obrigado da
Garantia”), com o benefício de um Keep Well Agreement dado pela
Portugal Telecom SGPS, S.A. e com o benefício de um Keep Well
Agreement dado pela PT Comunicações, S.A., correspondente ao
Valor Nominal Total dos Valores Mobiliários.
O Obrigado da Garantia é uma subsidiária totalmente detida pela
Portugal Telecom SGPS, S.A.. O Obrigado da Garantia é uma
sociedade financeira constituída nos Países Baixos que integra o
grupo Portugal Telecom. As principais actividades do Obrigado da
Garantia são deter participações e financiar entidades do grupo.
O Emitente celebrará um asset swap agreement (o “Contrato de
Cobertura de Risco”) com o Deutsche Bank AG, London Branch (a
“Contraparte de Cobertura de Risco”), com a finalidade de permitir
ao Emitente o cumprimento das obrigações previstas nos termos dos
Valores Mobiliários. O contrato de Cobertura de Risco constituirá uma
obrigação de recurso limitado do Emitente. Deutsche Bank
Aktiengesellschaft é uma instituição bancária e de serviços
10
Elemento
Requisito de
Divulgação
financeiros.
A Garantia terá um valor nominal igual a 100% do total do Valor
Nominal dos Valores Mobiliários.
B.26
Parâmetros
aplicáveis aos
investimentos
relativos a uma
emissão garantida
por um conjunto de
ativos geridos de
forma dinâmica
Não aplicável, não existe um conjunto de ativos específicos a garantir
a emissão.
B.27
Declaração relativa a
emissões fungíveis
O Emitente pode, a todo o tempo, emitir mais Valores Mobiliários com
os mesmos termos dos Valores Mobiliários existentes e em termos
que tais Valores Mobiliários adicionais sejam consolidados e formem
uma única série com os Valores Mobiliários existentes; salvo se for
aprovado de outra forma por deliberação dos titulares do valor nominal
mínimo dos Valores Mobiliários, o Emitente deve dar em garantia
ativos adicionais relativamente a tais Valores Mobiliários adicionais e
aos Valores Mobiliários existentes.
B.28
Descrição da
estrutura da
transação
São devidos trimestralmente juros sobre o valor nominal dos Valores
Mobiliários em montante igual ao Montante de Cálculo à taxa anual
correspondente à Taxa de Juro. A Taxa de Juro mudará de taxa fixa
para taxa variável em Agosto de 2014. Informação adicional relativa a
Juro definida em C.9 infra.
Salvo se anteriormente reembolsados ou adquiridos e cancelados,
cada valor nominal dos Valores Mobiliários igual ao Montante de
Cálculo na Data de Vencimento será reembolsado ao Montante de
Cálculo na Data de Vencimento.
Os Valores Mobiliários poderão ser sujeitos a cancelamento em caso
de vencimento antecipado do Contrato de Cobertura de Risco, uma
Situação de Incumprimento da Garantia (tal como definido infra em
1
C.9), a ocorrência de um Evento Regulatório , o reembolso antecipado
da Garantia ou uma Situação de Incumprimento (tal como descrito
infra).
Ao abrigo do Contrato de Cobertura de Risco (a) inicialmente o
Emitente pagará à Contraparte de Cobertura de Risco os proveitos da
emissão dos Valores Mobiliários por troca com a Garantia; (b) um
montante suficiente para financiar os pagamentos de juros previstos,
devidos ao abrigo dos Valores Mobiliários, deverá ser pago pela
Contraparte de Cobertura de Risco ao Emitente por troca com os
pagamentos de juros da Garantia e (c) o montante suficiente para
1
A presente redacção foi incluída na sequência das alterações estabelecidas na Secção “Alterações ao Sumário”
do Anexo 1 ao presente Suplemento.
11
Elemento
Requisito de
Divulgação
financiar determinados montantes de reembolso ou de cessação
devidos ao abrigo dos Valores Mobiliários deverá ser pago pela
Contraparte de Cobertura de Risco ao Emitente por troca com a
Garantia (ou os proveitos do respetivo reembolso).
B.29
B.30
Descrição de
cashflows e
informação sobre a
Contraparte de
Cobertura
Vide ponto B.28 acima para informação sobre cash-flows.
Nome e descrição
dos emitentes que
estão na origem dos
ativos objeto da
operação de
titularização
Deutsche Bank AG, London Branch, no que diz respeito ao Contrato
de Cobertura de Risco e Portugal Telecom International Finance B.V.,
no que diz respeito à Garantia. Vide pontos B.25 e B.29 acima para
uma descrição destas entidades.
A Contraparte de Cobertura de Risco é o Deutsche Bank AG, London
Branch, cuja atividade é a prestação de serviços bancários e
financeiros, e que é constituído na Alemanha.
Secção C – Valores Mobiliários
Elemento
C.1
Requisito de
Divulgação
Tipo e Categoria dos
Valores Mobiliários
/ISIN
Obrigações garantidas de taxa fixa convertível em taxa variável.
ISIN: XS0947870506
2
Common Code: 094787050
3
O Número Internacional de Identificação de Valores Mobiliários
(“ISIN”) apenas identifica os Valores Mobiliários.
C.2
Moeda
Os Valores Mobiliários serão denominados em euro (“EUR”).
C.5
Restrições à
Transmissibilidade
Não aplicável. Os Valores Mobiliários serão livremente
transmissíveis, sujeitos apenas às restrições de venda aplicáveis.
C.8
Direitos inerentes aos
Valores Mobiliários
Os Valores Mobiliários terão termos e condições relativos, entre
outros aspetos, a:
Estatuto e Garantia
Os Valores Mobiliários representarão obrigações garantidas, de
recurso limitado do Emitente e serão graduadas pari passu sem
qualquer preferência entre elas.
Os Valores Mobiliários serão garantidos por:
2
O ISIN foi alterado na sequência das alterações estabelecidas na Secção “Alterações ao Sumário” do Anexo 1
ao presente Suplemento.
3
O “Common Code” foi alterado na sequência das alterações estabelecidas na Secção “Alterações ao Sumário”
do Anexo 1 ao presente Suplemento.
12
(1)
uma primeira oneração fixa (fixed charge) e/ou uma cessão
(assignment) por via de uma primeira oneração fixa (fixed
charge) a favor do Deutsche Trustee Company Limited na
qualidade de trustee (o “Trustee”) sobre a Garantia e todos
os direitos do Emitente relacionados com a Garantia e somas
dela provenientes (incluindo, mas sem limitação, os proveitos
da respetiva venda), e a cessão por via de uma primeira
oneração fixa (fixed charge) a favor do Trustee de todos os
direitos do Emitente relativos à Garantia a haver do
Depositário;
(2)
uma cessão (assignment), por via de uma primeira oneração
fixa (fixed charge) a favor do Trustee de todos os direitos,
título e interesses do Emitente ao abrigo do Contrato de
Cobertura de Risco e quaisquer somas de dinheiro, valores
mobiliários ou outros ativos recebidos ou a receber pelo
Emitente ao abrigo daquele Contrato;
(3)
uma primeira oneração fixa (fixed charge) a favor do Trustee
sobre (i) o direito do Emitente a todas as somas detidas pelo
Agente Principal e/ou do Agente de Pagamento e/ou do
Depositário para cumprir pagamentos devidos com relação
aos Valores Mobiliários, e (ii) quaisquer somas de dinheiro,
valores mobiliários ou outros ativos recebidos ou a receber
pelo Emitente ao abrigo do Contrato de Cobertura de Risco; e
(4)
uma cessão (assignment) por via de uma primeira oneração
fixa (fixed charge) a favor do Trustee de todos os direitos,
título e interesses do Emitente ao abrigo do Contrato de
Agência e todas as somas daí decorrentes relacionadas com
os Valores Mobiliários.
Recurso Limitado e Inexistência de Direito de Petição
As pretensões contra o Emitente por parte dos Detentores dos
Valores Mobiliários e da Contraparte de Cobertura de Risco e de
cada Parte Garantida (conforme definido abaixo) limitar-se-ão ao
Património Onerado. Se os proveitos líquidos resultantes da
execução do Património Onerado não forem suficientes para efetuar
todos os pagamentos devidos com relação aos Valores Mobiliários
e devidos à Contraparte de Cobertura de Risco e a cada Parte
Garantida, nenhuns outros ativos do Emitente estarão disponíveis
para colmatar as insuficiências e as pretensões dos Detentores dos
Valores Mobiliários e de qualquer Contraparte de Cobertura de
Risco ou Parte Garantida em relação a essa insuficiência deverão
extinguir-se e nenhuma parte poderá apresentar nenhum pedido de
liquidação ou nomeação de um liquidatário para o Emitente em
consequência dessa insuficiência.
Ordem de Prioridades
As respetivas graduações de prioridade dos direitos dos Detentores
dos Valores Mobiliários e da Contraparte de Cobertura de Risco e
de qualquer outra parte com direito à primeira oneração fixa (fixed
charge) e/ou cessão (assignment) descrita acima (cada, uma “Parte
Garantida”) nos proveitos de tal primeira oneração fixa (fixed
13
charge) e/ou cessão (assignment) deve ser feita como se segue:
todos os referidos proveitos devem ser, em primeiro lugar, aplicados
no pagamento de todos os montantes em dívida perante o Trustee
(incluindo todas as suas comissões, custos, encargos, despesas e
responsabilidades), em segundo lugar, no pagamento de quaisquer
montantes devidos à Contraparte de Cobertura de Risco, em
terceiro lugar, pro rata no pagamento de quaisquer montantes em
dívida perante os Detentores dos Valores Mobiliários e, em quarto
lugar, entregues ao Emitente.
Proibição de Constituição de Garantias /Restrições
Não existe proibição de constituição de garantias. Porém, enquanto
qualquer dos Valores Mobiliários estiver em dívida, o Emitente não
irá, sem o prévio consentimento escrito do Trustee e da Contraparte
de Cobertura de Risco, contrair qualquer dívida relativamente a
fundos mutuados ou obtidos, salvo se relativos a valores mobiliários
garantidos ou dívida sujeita a disposições sobre execução e recurso
limitado equivalentes aos aplicáveis aos Valores Mobiliários, tomar
parte em qualquer atividade além de certas atividades relacionadas
com os Valores Mobiliários ou com os referidos valores mobiliários
ou dívida permitidos, ter quaisquer subsidiárias ou trabalhadores,
comprar, deter ou, de outra forma, adquirir qualquer propriedade
imobiliária (além da celebração de contratos de locação em relação
aos seus escritórios, com base estritamente num princípio de
recurso limitado) ou consolidar ou fundir-se com qualquer outra
entidade ou emitir quaisquer ações.
Retenção na Fonte – Valores Mobiliários
Todos os pagamentos a realizar pelo Emitente relativamente aos
Valores Mobiliários devem ser sujeitos a qualquer retenção na fonte
ou dedução para, ou por conta de, qualquer imposto aplicável.
Retenção na Fonte – Contratos de Cobertura de Risco
Nem o Emitente nem a Contraparte de Cobertura de Risco está
obrigado, nos termos do Contrato de Cobertura de Risco, a fazer
pagamentos que devam ser feitos por um deles ao outro pela
totalidade se tais pagamentos estiverem sujeitos a retenção na
fonte, mas o Contrato de Cobertura de Risco poderá ser resolvido
nesse caso.
Situação de Incumprimento
Os termos dos Valores Mobiliários conterão as seguintes situações
de incumprimento:
(a)
incumprimento, por um período de 14 dias ou mais, no
pagamento de qualquer soma devida em relação aos Valores
Mobiliários ou a qualquer deles; ou
(b)
falta, por parte do Emitente, no desempenho ou observância
de quaisquer outras das suas obrigações ao abrigo dos
Valores Mobiliários ou do Instrumento de Trust, em certos
casos, com continuidade por um determinado período de
tempo; ou
14
(c)
eventos relacionados com dissolução ou liquidação do
Emitente ou nomeação de um liquidatário; ou
(d)
nomeação de um liquidatário em relação ao Emitente.
Reuniões
As condições dos Valores Mobiliários conterão disposições sobre a
convocatória de reuniões dos Detentores dos Valores Mobiliários
para discussão de assuntos que afetem genericamente os seus
interesses. Estas disposições permitem que maiorias estabelecidas
vinculem todos os detentores, incluindo aqueles que não tenham
participado e votado na reunião relevante e aqueles que tenham
votado em sentido contrário ao da maioria.
Representantes dos Detentores dos Valores Mobiliários
O Trustee será o trustee dos Detentores dos Valores Mobiliários. O
Trustee poderá, sem o consentimento dos Detentores dos Valores
Mobiliários , mas apenas com o prévio consentimento por escrito da
Contraparte de Cobertura de Risco acordar qualquer modificação do
Instrumento de Trust, do Contrato de Cobertura de Risco ou
qualquer outro contrato ou documento celebrado no âmbito dos
Valores Mobiliários (i) de natureza menor, formal ou técnica ou que
for efetuada para corrigir um erro manifesto ou um erro que for
comprovado segundo entendimento do Trustee, (ii) que, segundo o
entendimento do Trustee não é prejudicial materialmente para os
interesses dos Detentores de Valores Mobiliários ou (iii) que é
realizado para satisfazer qualquer requisito de qualquer bolsa de
valores nas quais os Valores Mobiliários estejam ou venham a ser
colocados, e que, segundo o entendimento do Trustee não
prejudiquem materialmente os interesses dos Detentores de Valores
Mobiliários.
Lei Aplicável
Lei inglesa.
C.9
Juros/Vencimento
Ver o ponto C.8 supra para informação sobre os direitos inerentes
aos Valores Mobiliários.
O “Montante de Cálculo” é EUR 1,000.
Juro
Os Valores Mobiliários irão acumular juros em cada Período de
Contagem de Juros. O montante de juros a ser pago relativamente
a cada Valor Mobiliário, em cada Data de Pagamento de Juros que
termine nessa mesma data ou imediatamente antes, irá
corresponder ao Montante de Juros.
Cada valor nominal dos Valores Mobiliários igual ao Montante de
Cálculo acumulará juros em relação a cada Período de Contagem
de Juros, desde a Data de Emissão no Montante de Cálculo à taxa
anual (expressa em percentagem) igual à Taxa de Juro para o
Período de Contagem de Juros relevante, devendo esse juro ser
pago em cada Data de Pagamento de Juros.
O primeiro cupão será um cupão a curto prazo e será acrescido de
juros a partir (e incluindo) da Data de Emissão até (mas excluindo) a
15
Data de Pagamento de Juros que em Novembro de 2013. O
Montante de Juro em relação ao primeiro cupão será igual a EUR
8.75.
Taxa de Juro
A Taxa de Juro é:
(a) em relação ao primeiro Período de Contagem de Juros e a
cada Período de Contagem de Juros subsequente a partir
de, e incluindo, a Data de Emissão, e até, mas excluindo, a
Data de Troca de Taxa de Juro, 4,50 por cento, por ano; e
(b) em relação a cada Período de Contagem de Juros com
início em e incluindo a Data de Troca de Taxa de Juro até
mas excluindo a Data de Vencimento Prevista, a soma de
(x) a Taxa de Referência em relação ao Período de
Contagem de Juros e (y) 3,00 por cento, por ano, sujeito à
Taxa de Juro Máxima.
A "Data de Troca de Taxa de Juro" será a Data de Referência de
Juros que caia em Agosto de 2014.
A "Taxa de Juros Máxima" será 5,50% per annum.
Taxa de Referência
Em relação a um Período de Contagem de Juros, a taxa para
depósitos em EUR para o período de três meses que aparece na
página Reuters EURIBOR01 (ou outra Fonte Substituta) às 11:00 da
manhã, hora de Bruxelas, na Data de Determinação de Juro
relevante. Se essa taxa não aparecer na página Reuters
EURIBOR01 (ou outra Fonte Substituta, conforme previamente
referido) nesse dia, a Taxa de Referência para esse Período de
Contagem de Juros deverá ser determinada com base nas taxas às
quais os depósitos em EUR são oferecidas por quatro grande
bancos do mercado interbancário da Eurozona, seleccionados pelo
Agente de Cálculo, os "Bancos de Referência", aproximadamente
às 11:00 da manhã, hora de Bruxelas, na Data de Determinação de
Juro relevante para os bancos de primeira linha no mercado
interbancário da Zona Euro para um período de três meses com
início no primeiro dia desse Período de Contagem de Juros e num
Montante Representativo assumindo uma base de contagem diária
Atual/360. O Agente de Cálculo solicitará aos escritórios principais
de cada Banco de Referência na Zona Euro que disponibilizem
cotações da sua taxa. Se pelo menos duas cotações forem
disponibilizadas como solicitado, a Taxa de Referência para esse
Período de Contagem de Juros será a média aritmética dessas
cotações. Se forem disponibilizadas menos de duas cotações como
solicitado, a Taxa de Referência para esse Período de Contagem de
Juros será a média aritmética das taxas cotadas pelos maiores
bancos da Zona Euro, selecionados pelo Agente de Cálculo,
aproximadamente às 11:00 da manhã, hora de Bruxelas, no
primeiro dia desse Período de Contagem de Juros para
empréstimos em EUR a bancos europeus de primeira linha por um
período de três meses com início no primeiro dia desse Período de
Contagem de Juros e num Montante Representativo. Se nenhuma
16
dessas taxas for cotada, a Taxa de Referência para esse Período
de Contagem de Juros será a taxa determinada pelo Agente de
Cálculo de forma absolutamente discricionária por referência à(s)
fonte(s) e no momento que se considere apropriado.
Fração de Contagem Diária
Atual/360.
Períodos de Juros
Os Períodos de Juros são cada período desde (e incluindo) a Data
de Emissão até (mas excluindo) à primeira Data de Referência de
Juros e cada período subsequente com início numa (e incluindo)
Data de Referência de Juros até (mas excluindo) à Data de
Referência de Juros imediatamente seguinte. O último Período de
Contagem de Juros correrá a partir (mas não excluindo) da Data de
Referência de Juros terminando na Data de Vencimento Prevista.
Data de Emissão e Datas de Referência de Juros
A Data de Emissão é 30 de Agosto de 2013. As Datas de
Referência de Juros são 8 de fevereiro, 8 de maio, 8 de agosto e 8
de novembro de cada ano desde (e incluindo) 8 de novembro de
2013 até (e incluindo) a Data de Vencimento Prevista.
Data(s) de Pagamento de Juros
As Datas de Pagamento de Juros são 8 de fevereiro, 8 de maio, 8
de agosto e 8 de novembro de cada ano desde (e incluindo) 8 de
novembro de 2013 até (e incluindo) a Data de Vencimento Prevista,
sujeito em cada data a um ajustamento em conformidade à
Convenção de Dias Úteis Seguintes Modificada
Data de Determinação de Juros
As Datas de Determinação de Juros são, relativamente a cada
Período de Contagem de Juros, cada dia correspondente a dois
Dias de Liquidação TARGET2 anteriores ao primeiro dia do Período
de Contagem de Juros relevante.
Reembolso
Vencimento
Salvo se anteriormente reembolsados ou adquiridos e cancelados,
cada valor nominal dos Valores Mobiliários igual ao Montante de
Cálculo será reembolsado na Data de Vencimento num Montante de
Reembolso igual ao Montante de Cálculo.
A Data de Vencimento é a Data de Pagamento de Juros que caia
em Maio de 2020 (a “Data de Vencimento Prevista”), sujeita a
prorrogação tal como descrito em “Prorrogação da Data de
Vencimento” infra.
Prorrogação da Data de Vencimento
Se o Agente de Cálculo determinar que uma Potencial Situação de
Incumprimento da Garantia ocorreu e se mantém na Data de
Vencimento Prevista, a Data de Vencimento Prevista será adiada
até à primeira data em que, conforme determinado pelo Agente de
17
Cálculo, o evento que constitua a Potencial Situação de
Incumprimento da Garantia possa constituir uma Situação de
Incumprimento da Garantia (tal como definido em “Situação de
Incumprimento da Garantia” infra). Nessas circunstâncias, desde
que não ocorra uma Situação de Incumprimento de Garantia, serão
pagos juros adicionais relativos a cada valor nominal dos Valores
Mobiliários igual ao Montante de Cálculo na Data de Vencimento
adiada num montante igual à proporção pro rata desse Valor
Mobiliário de quaisquer juros recebidos em relação à Garantia pelo
Emitente, ou em seu nome, relativos a tal período de prorrogação, e
nenhum montante adicional ou outro montante relativamente a juros
será devido em virtude dessa prorrogação.
Um “Potencial Situação de Incumprimento da Garantia” é um
evento que, com o passar do tempo, possa vir a constituir um
Situação de Incumprimento da Garantia.
Cancelamento Antecipado dos Valores Mobiliários
Os Valores Mobiliários podem ser antecipadamente cancelados em
certas circunstâncias.
(A) Cessação antecipada do Contrato de Cobertura de Risco
Caso tenha lugar a cessação antecipada do Contrato de Cobertura
de Risco, então os Valores Mobiliários deverão ser cancelados e o
Emitente deverá pagar o Montante de Cessação Antecipada (se
aplicável), juntamente com os juros acumulados até à data fixada
para o cancelamento, em relação a cada valor nominal dos Valores
Mobiliários igual ao Montante de Cálculo, conforme descrito abaixo.
O Contrato de Cobertura de Risco poderá cessar em determinadas
situações, por exemplo (i) se os Valores Mobiliários forem
cancelados antes da Data de Vencimento, (ii) por opção de uma das
partes, se houver incumprimento de outra parte no pagamento de
quaisquer montantes devidos ao abrigo do Contrato de Cobertura
de Risco, (iii) em certas circunstâncias, se retenções de impostos
forem impostas relativamente aos pagamentos feitos ao abrigo do
Contrato de Cobertura de Risco ou se se tornar ilegal para qualquer
das partes cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato de
Cobertura de Risco, e (iv) se a implementação ou adoção de, ou
qualquer alteração a, qualquer lei ou regulamento aplicáveis, ou a
Contraparte de Cobertura de Risco antecipe a iminente verificação
de tais circunstancias, o efeito das quais é, ou será ilegítimo,
impossível ou inexequível para a Contraparte de Cobertura de Risco
ou para o Emitente manter ou realizar a operação ou qualquer
atividade no âmbito da operação nos termos do Contrato de
Cobertura de Risco, ou que a conformidade destas resultará em
custos materiais acrescidos para a Contraparte de Cobertura de
Risco ou para o Emitente, e (v) se algumas disposições do Wall
Street Transparency and Accountability Act de 2010 (o "Dodd-Frank
Act") forem implementadas tal como descrito no Dodd-Frank Act e
os regulamentos de implementação actualmente propostos pelos
reguladores relevantes, se torne ilegal para a Contraparte de
Cobertura de Risco cumprir as suas obrigações ao abrigo do
Contrato de Cobertura de Risco, caso em que o Contrato de
18
Cobertura de Risco poderá cessar antecipadamente; e (vi) por força
da ocorrência de certos outros eventos relacionados com cada uma
das partes e o Contrato de Cobertura de Risco, incluindo
insolvência.
(B) Situação de Incumprimento da Garantia
Se (i) nos termos da Garantia na Data de Emissão, um
incumprimento, situação de incumprimento ou outro evento ou
circunstância similar tiver ocorrido ao abrigo da Garantia (seja qual
for a forma de descrição e incluindo, sem limitação, um
incumprimento no pagamento de qualquer capital ou juros quando e
onde devidos de acordo com os termos da Garantia na Data de
Emissão) e a Garantia possa ser executada ou (ii) os termos da
Garantia sejam restruturados e/ou alterados (por imposição legal ou
por outra via) de forma que (conforme aplicável) os juros e/ou o
capital (em cada caso conforme descrito) e/ou quaisquer outras
quantias devidas sejam reduzidas e/ou diferidas e/ou a ordem de
pagamentos e/ou a Data de Vencimento Prevista seja alterada (uma
“Situação de Incumprimento da Garantia”), os Valores Mobiliários
deverão ser cancelados e o Emitente deverá pagar o Montante de
Cessação Antecipada (se aplicável), juntamente com os juros
acumulados até à data fixada para o cancelamento, em relação a
cada valor nominal dos Valores Mobiliários igual ao Montante de
Cálculo.
(C) Reembolso antecipado da Garantia
Se a Garantia for reembolsada antes da Data de Vencimento
Prevista por outra razão que não uma Situação de Incumprimento
da Garantia, os Valores Mobiliários deverão ser cancelados e o
Emitente deverá pagar o Montante de Cessação Antecipada (se
aplicável), juntamente com os juros acumulados até à data fixada
para o cancelamento, em relação a cada valor nominal de Valores
Mobiliários igual ao Montante de Cálculo.
Em qualquer dos casos de cancelamento antecipado descritos em
(A), (B) ou (C) supra, o Emitente deverá notificar a data fixada para
o cancelamento com uma antecedência não superior a 30 Dias
Úteis nem inferior 10 Dias Úteis e quando essa notificação expirar
deverá cancelar todos os Valores Mobiliários em circulação.
Desta forma, se esse período de notificação não expirar antes da
Data de Vencimento ou nessa data, a data fixada para o
cancelamento ocorrerá após a Data de Vencimento.
(D) Cancelamento devido a Evento Regulatório
4
Se, de acordo com a determinação do Agente de Cálculo, ocorrer
um Evento Regulatório, o Emitente deverá notificar, com uma
antecedência não superior a 30 Dias Úteis nem inferior 10 Dias
Úteis, o Trustee, os Detentores dos Valores Mobiliários, cada uma
das partes do Contrato de Cobertura de Risco, e, desde que os
4
A presente disposição foi incluída na sequência das alterações estabelecidas na Secção “Alterações ao
Sumário” do Anexo 1 ao presente Suplemento.
19
Valores Mobiliários estejam cotados junto de uma bolsa de valores
e as regras de tal bolsa de valores o requeiram, tal bolsa de valores,
e após o prazo de tal notificação deverá cancelar todos e não
apenas alguns dos Valores Mobiliários pelo Montante de Cessação
Antecipada (se aplicável).
“Evento Regulatório”” significa:
a) a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações: (i)
em consequência de alteração legal, regulamentação,
interpretação, acção ou resposta de uma autoridade
regulatória ou outras circunstâncias económicas, o
tratamento regulatório dos Valores Mobiliários se torne
materialmente menos favorável para o Emitente e/ou para o
Deutsche Bank AG, Sucursal de Londres(quando o mesmo
actue em qualquer qualidade relacionada com os Valores
Mobiliários); ou (ii) como resultado de (x), a adopção, a
alteração em qualquer lei relevante ou regulação, (y) a
promulgação de, ou qualquer alteração na interpretação por
qualquer tribunal, entidade governamental ou autoridade
regulatória jurisdicionalmente competente (a “autoridade
relevante”), qualquer lei relevante ou regulação ou (z) a
declaração ou acção pública ou privada por, ou resposta de,
qualquer autoridade relevante que actue enquanto entidade
oficial, o Emitente tenha sofrido ou haja uma razoável
probabilidade de vir a sofrer uma consequência material
adversa que esteja relacionada com a emissão de Valores
Mobiliários ou com a manutenção da existência do Emitente
ou dos Valores Mobiliários; e /ou
b) a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações
(incluído, sem se limitar, à aplicação da Directiva relativa
aos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos
2011/61/UE): (i) em consequência de alteração legal,
regulamentação, interpretação, acção ou resposta de uma
autoridade regulatória ou outras circunstâncias económicas,
o tratamento regulatório dos Valores Mobiliários se torne
materialmente menos favorável ou resulte num ónus para o
Emitente e/ou para o Deutsche Bank AG, Sucursal de
Londres (quando o mesmo actue em qualquer qualidade
relacionada com os Valores Mobiliários e /ou o Trustee); ou
(ii) como resultado de (x), a adopção, a alteração em
qualquer lei relevante ou regulação, (y) a promulgação de,
ou qualquer alteração na interpretação por qualquer
tribunal, entidade governamental ou autoridade regulatória
jurisdicionalmente competente de qualquer lei relevante ou
regulação ou (z) a declaração ou acção pública ou privada
por, ou resposta de, qualquer autoridade relevante que
actue enquanto entidade oficial, o Emitente, Deutsche Bank
AG, Sucursal de Londres (quando o mesmo actue em
qualquer qualidade relacionada com os Valores Mobiliários
e/ou o Trustee) tenha sofrido ou haja uma razoável
probabilidade de vir a sofrer uma consequência material
adversa que esteja relacionada com a emissão de Valores
20
Mobiliários.
E) Situação de Incumprimento
Caso ocorra uma Situação de Incumprimento (conforme descrito
acima), os Valores Mobiliários deverão ser cancelados e o Emitente
deverá pagar o Montante de Cessação Antecipada (se aplicável),
juntamente com os juros acumulados até à data fixada para o
cancelamento, em relação a cada valor nominal dos Valores
Mobiliários igual ao Montante de Cálculo.
Montante de Cessação Antecipada
(I) O Montante de Cessação Antecipada (se aplicável) devido em
relação ao valor nominal dos Valores Mobiliários igual ao Montante
de Cálculo na sequência de uma Situação de Incumprimento, a
cessação antecipada do Contrato de Cobertura de Risco, uma
Situação de Incumprimento da Garantia ou a ocorrência de um
5
Evento Regulatório , será um montante em EUR igual à proporção
pro rata desses Valores Mobiliários de um montante (que nunca
poderá ser menos de zero) determinado pelo Agente de Cálculo de
acordo com a seguinte fórmula:
(A-B)
Em que:
“A” é o Valor de Mercado da Garantia; e
“B” são os Custos de Reembolso Antecipado.
(II) O Montante de Cessação Antecipada (se aplicável) devido em
relação ao valor nominal dos Valores Mobiliários igual ao Montante
de Cálculo na sequência de um reembolso antecipado da Garantia
(salvo se devido relativamente a uma Situação de Incumprimento da
Garantia) deverá ser um montante em EUR (que não poderá ser
menos que zero) determinado pelo agente de cálculo igual à
proporção pro rata dos proveitos do reembolso da Garantia (para
evitar dúvidas, excluindo qualquer juros acumulados pagos com
relação a esse reembolso), se aplicável convertido em EUR à Taxa
de Câmbio, deduzido dos Custos de Reembolso Antecipado.
Os Detentores dos Valores Mobiliários devem notar, contudo, que
após a ocorrência da cessação antecipada do Contrato de
Cobertura de Risco ou da ocorrência de uma Situação de
Incumprimento da Garantia, esta tornar-se-á exequível bem como o
total dos montantes garantidos pelo Património Onerado com
prioridade às pretensões dos detentores dos Valores Mobiliários
poderá representar uma porção considerável dos proveitos de
realização da Garantia.
Para estes efeitos:
“Moeda da Garantia” significa a moeda na qual a Garantia está
expressa;
5
A presente redacção foi incluída na sequência das alterações estabelecidas na Secção “Alterações ao Sumário”
do Anexo 1 ao presente Suplemento.
21
“Custos de Reembolso Antecipado” significa a soma (cujo
resultado pode ser positivo, negativo ou zero) de:
(a)
um montante, se existente, determinado pelo Agente de
Cálculo igual a (i) a soma (sem duplicar) de todos os
montantes, custos, despesas (incluindo perda de
financiamento), impostos e taxas incorridas ou devidas à
Contraparte de Cobertura de Risco (expressas como um valor
positivo) ou (ii) os ganhos obtidos pela Contraparte de
Cobertura de Risco (expressos como um valor negativo), em
qualquer dos casos, em relação ao cancelamento dos
Valores Mobiliários e a respetiva cessação, liquidação ou
restabelecimento de qualquer operação de cobertura ou de
negociação com aqueles relacionadas (incluindo, sem limites,
o Contrato de Cobertura de Risco); e (sem duplicar);
(b)
(expresso como um valor positivo) quaisquer custos legais ou
outros custos acessórios (incluindo, se aplicável, sem
limitação, quaisquer custos relativos à execução da Garantia)
incorridos pelo Emitente, pelo Trustee ou pela Contraparte de
Cobertura de Risco em resultado de os Valores Mobiliários se
terem tornado obrigatoriamente sujeitos a cancelamento ao
abrigo da Condição Geral 5.1. (Cancelamento Obrigatório),
Condição Geral 5.2 (Cancelamento por outras razões),
Condição Geral 10 (Situações de Incumprimento) ou
Condição de Produto 7 (Cancelamento no caso de reembolso
antecipado da Garantia) ou Condição de Produto 8
6
(Cancelamento devido a Evento Regulatório) ;
“Data de Avaliação de Cessação Antecipada” significa:
(a)
para efeitos do cancelamento ao abrigo da Condição Geral
5.1 (Cancelamento Obrigatório) ou da Condição Geral 5.2
(Cancelamento por outras razões) ou Condição de Produto 8
7
(Cancelamento devido a Evento Regulatório) , o Dia Útil
imediatamente anterior à data de cancelamento; ou
(b)
para efeitos do cancelamento ao abrigo da Condição Geral 10
(Situações de Incumprimento), a data devida do
cancelamento;
“Valor de Mercado da Garantia” significa um montante da Moeda
da Garantia calculado pelo Agente de Cálculo igual à oferta firme de
cotação mais elevada obtida pelo Agente de Cálculo dos Dealers de
Referência para a Garantia (excluindo os respetivos juros vencidos,
mas não pagos) na Data de Avaliação de Cessação Antecipada
relevante, DESDE QUE caso não sejam obtidas ofertas firmes de
cotação, o Valor de Mercado da Garantia será calculado pelo
Agente de Cálculo de boa-fé e poderá, em certas circunstâncias, ser
zero.
6
A presente redacção foi incluída na sequência das alterações estabelecidas na Secção “Alterações ao Sumário”
do Anexo 1 ao presente Suplemento.
7
A presente redacção foi incluída na sequência das alterações estabelecidas na Secção “Alterações ao Sumário”
do Anexo 1 ao presente Suplemento.
22
O Agente de Cálculo deverá tentar obter ofertas firmes de cotação
conforme anteriormente referido de, pelo menos, cinco Dealers de
Referência; e
“Dealers de Referência” significa dealers de primeira linha, bancos
ou sociedades financeiras que negoceiem obrigações do tipo da
Garantia selecionados pelo Agente de Cálculo, podendo um dos
quais ser o Deutsche Bank AG, London Branch.
Taxa até à Data de Troca da Taxa de Juro
Relativamente ao período desde (e incluindo) a Data de Emissão
até (mas excluindo) a Data de Troca da Taxa de Juro apenas, a
taxa será 4,50% (anualizada) após os que os Valores Mobiliários
vencerão uma taxa variável.
Na presente data, os dados sobre o desempenho passado e futuro
e sobre a volatilidade das taxas Euribor podem ser obtidos em
www.euribor-rates.eu.
C.10
Componentes
derivados no
Pagamento de Juros
Não aplicável. Os Valores Mobiliários não têm uma componente de
derivado em relação ao pagamento de juros. Ver o ponto C.9 supra
para informação sobre os juros em relação aos Valores Mobiliários.
C.11
Admissão à
negociação
Admissão à Negociação
Foi solicitada pelo Emitente (ou em sua representação) que os
Valores Mobiliários sejam admitidos à negociação no mercado
regulamentado da Bolsa de Valores da Irlanda e que sejam
integradas na Lista Oficial da Bolsa de Valores da Irlanda na Data
de Emissão ou em data aproximada.
Distribuição
Os Valores Mobiliários podem ser oferecidos ao público em
Portugal. Ver o ponto E.3 infra.
C.12
Denominação mínima
O Valor Nominal será EUR 1.000.
Secção D - Riscos
Elemento
D.2
Requisito de
divulgação
Principais Riscos
Específicos do
Emitente
Existem alguns fatores que podem afetar a capacidade do
Emitente para cumprir as suas obrigações inerentes aos Valores
Mobiliários e, na aquisição de Valores Mobiliários, os investidores
assumem o risco desses fatores. Não é possível identificar todos
esses fatores ou apurar quais desses fatores têm maior
probabilidade de ocorrer, uma vez que o Emitente pode não estar
ciente de todos os fatores relevantes e determinados fatores que
podem não ser considerados relevantes atualmente poderão
tornar-se relevantes como resultado da ocorrência de eventos que
o Emitente não controla. Tais fatores podem desencadear-se
individualmente ou em conjunto e incluem questões de direito
irlandês (tal como um investimento nos Valores Mobiliários não
estar dentro do âmbito do regime de proteção dos depósitos
23
operado pelo Banco Central da Irlanda, qualquer liquidatário
designado com relação ao Emitente procurar pôr de parte as
restrições sobre empréstimos ao abrigo dos Valores Mobiliários
para permitir que sejam contraídos empréstimos para financiar o
Emitente, a aprovação de um compromisso ou acordo proposto por
um liquidatário que anule ou reestruture a dívida do Emitente ao
abrigo dos Valores Mobiliários, a remuneração e as despesas de
qualquer liquidatário e o facto de as pretensões de outros credores
preferenciais do Emitente serem atendidas com prioridade face às
dos Detentores dos Valores Mobiliários em caso de liquidação do
Emitente, a requalificação como taxas variáveis de taxas fixas
relacionadas com o Património Onerado, os pontos fracos das
taxas variáveis e da posição fiscal do Emitente que afete
negativamente os fluxos financeiros relativos aos Valores
Mobiliários), o facto de os Valores Mobiliários serem obrigações de
recurso limitado (ou seja, as pretensões dos Detentores dos
Valores Mobiliários poderem ser extintas se houver uma
insuficiência de fundos disponíveis para responder aos
pagamentos devidos ao abrigo dos Valores Mobiliários) e os riscos
relacionados, que nem o Trustee nem os Detentores dos Valores
Mobiliários tenham o direito de peticionar ou de tomar qualquer
outra medida para fazer cessar a designação de um liquidatário
relativamente ao Emitente e outras emissões de Valores
Mobiliários do Emitente.
D.3
8
Riscos Específicos
dos Valores
Mobiliários
Existem também alguns fatores relevantes para efeitos de avaliar
os riscos associados aos Valores Mobiliários.
Estes incluem o facto de esses Valores Mobiliários poderem não
ser um investimento adequado para todos os investidores (por
exemplo, por estes não terem o conhecimento necessário e
experiência em questões financeiras e de negócios para avaliar os
méritos e os riscos de um investimento no Emitente no contexto da
sua posição financeira ou não serem capazes de suportar o risco
económico de um investimento no Emitente por um período
indeterminado de tempo), o Contrato de Cobertura de Risco (por
exemplo a sua eventual resolução antecipada em diversas
circunstâncias, o que poderá resultar no cancelamento dos Valores
Mobiliários) e a respetiva exposição ao crédito da Contraparte do
Contrato de Cobertura de Risco, exposição ao crédito do Obrigado
da Garantia e da Zona Euro (dado que tal afetará o valor da
Garantia relativa aos Valores Mobiliários e por referência à qual os
montantes a pagar ao abrigo dos Valores Mobiliários podem ser
calculados), o cancelamento antecipado dos Valores Mobiliários
(incluindo a cessação antecipada do Contrato de Cobertura de
Risco, situação de incumprimento da Garantia e/ou restruturação
e/ou alteração da mesma, reembolso antecipado da Garantia,
8
ocorrência de Evento Regulatório e situação de incumprimento do
Emitente) que poderá levar a uma perda de investimento, potencial
A presente redacção foi incluída na sequência das alterações estabelecidas na Secção “Alterações ao Sumário”
do Anexo 1 ao presente Suplemento.
24
prorrogação da Data de Vencimento dos Valores Mobiliários,
flutuações e diminuições no valor de mercado dos Valores
Mobiliários e no valor de mercado de qualquer Garantia, o que
também afetará o valor dos Valores Mobiliários e os valores pagos
em qualquer cancelamento dos Valores Mobiliários, que desde a
Data de Troca de Taxa de Juro a taxa de juro utilizada para
calcular o juro devido relativamente aos Valores Mobiliários é uma
taxa variável, pelo que poderá flutuar e reduzir, que a taxa de juro,
será automaticamente convertível de taxa fixa para taxa variável o
que pode causar uma descida da taxa de juro, uma vez que a taxa
variável pode ser inferior à taxa fixa, que os pagamentos aos
Detentores dos Valores Mobiliários ao abrigo dos Valores
Mobiliários serão realizados apenas depois do cumprimento dos
pagamentos devidos a outras partes transacionais, em particular
os pagamentos dos montantes devidos à Contraparte de Cobertura
de Risco irão ter prioridade relativamente aos montantes devidos
aos Detentores dos Valores Mobiliários, riscos fiscais (por
exemplo, que todos os pagamentos relativos aos Valores
Mobiliários sejam sujeitos a uma retenção ou dedução de impostos
e que o Emitente e outras instituições financeiras não sediadas nos
Estados Unidos da América através das quais sejam efetuados
pagamentos referentes aos Valores Mobiliários poderão ter que
reter montantes ao abrigo do US Foreign Account Tax Compliance
Act), a inexistência de mercado secundário para os Valores
Mobiliários (o que significa que os investidores podem não ser
capazes de realizar os seus investimentos antes do vencimento e
as relações comerciais entre as partes dos Valores Mobiliários e os
conflitos de interesses que possam afetar adversamente o valor
dos Valores Mobiliários).
Secção E - Oferta
Elemento
Requisito de
divulgação
E.2b
Utilização dos
proveitos
Os proveitos líquidos decorrentes da emissão dos Valores
Mobiliários serão usados para adquirir a Garantia constituída sobre
o Património Onerado, para pagar ou celebrar o Contrato de
Cobertura de Risco e para pagar despesas relacionadas com a
administração do Emitente.
Termos e Condições
da Oferta pelo
Distribuidor em
Portugal
Um investidor que pretenda adquirir ou adquira quaisquer Valores
Mobiliários ao Distribuidor irá fazê-lo, e as ofertas e vendas de
Valores Mobiliários a um investidor pelo Distribuidor serão feitas,
de acordo com quaisquer termos e outros acordos celebrados
entre o Distribuidor e esse investidor, incluindo acordos quanto ao
preço, atribuição e liquidação.
E.3
Período de Oferta
Os pedidos de subscrição dos Valores Mobiliários poderão ser
efetuados desde 12 de Julho de 2013 até à Data Final do Mercado
25
Primário de 22 de agosto de 2013.
Cancelamento da emissão dos Valores Mobiliários
O Emitente reserva o direito de, por qualquer motivo, cancelar a
emissão dos Valores Mobiliários, incluindo se o Emitente não
receber subscrições válidas para Valores Mobiliários que perfaçam
um valor de subscrição total de, pelo menos, EUR 2.000.000 em
Valor Nominal agregado dos Valores Mobiliários na Data Final do
Mercado Primário ou antes dessa data.
Encerramento
Mobiliários
Antecipado
da
Subscrição
dos
Valores
O Emitente reserva o direito de, por qualquer motivo, encerrar
antecipadamente o Período de Oferta. Se o total de subscrição
dos Valores Mobiliários a qualquer momento antes da Data Final
do Mercado Primário alcançar EUR 100,000,000 em Valor Nominal
dos Valores Mobiliários, o Emitente poderá encerrar a subscrição
dos Valores Mobiliários nesse momento. Qualquer encerramento
antecipado será publicado no sítio da internet da Bolsa de Valores
da Irlanda (www.ise.ie).
Descrição do processo de subscrição e liquidação
Os pedidos de subscrição dos Valores Mobiliários podem ser feitos
em Portugal através das sucursais participantes do Deutsche Bank
AG – Sucursal em Portugal (o “Distribuidor”). A distribuição será
efetuada de acordo com os procedimentos habituais do
Distribuidor, comunicados aos investidores pelo Distribuidor. Os
Valores Mobiliários serão emitidos na Data de Emissão contra o
pagamento ao Emitente do montante líquido da subscrição.
Preço da Oferta
Em relação a cada montante nominal de Valores Mobiliários igual
a 100 por cento do Montante de Cálculo, EUR 1,000.
Condições a que a oferta se encontra sujeita e resultados da
oferta
A oferta dos Valores Mobiliários é condicional na sua emissão. O
Emitente determinará, discricionariamente, o montante final dos
Valores Mobiliários emitidos até ao limite de EUR 100,000,000. Os
Valores Mobiliários serão atribuídos desde que estejam
disponíveis, por ordem de receção das ordens de subscrição dos
investidores. O Valor Nominal Agregado dos Valores Mobiliários
será determinado pelo Emitente segundo as condições
prevalecentes do mercado e com total discricionariedade da sua
parte, dependendo do número de Valores Mobiliários que tenham
sido acordados comprar a 22 de agosto de 2013. O preciso Valor
Nominal Agregado dos Valores Mobiliários a emitir será publicado
no sítio da internet da Bolsa de Valores da Irlanda (www.ise.ie) e
tal informação será submetida ao Banco Central, em cada caso na
Data de Emissão ou em data aproximada.
Detalhes do mínimo e/ou máximo montante a investir
O mínimo montante por investidor será EUR 1,000 em valor
26
nominal de Valores Mobiliários. O máximo montante de Valores
Mobiliários a alocar será determinado pela disponibilidade no
momento da aplicação. Cada investidor será notificado pelo
Distribuidor da alocação de Valores Mobiliários à data da
respectiva aplicação. Nenhuma transacção de Valores Mobiliários
poderá ocorrer antes da Data de Emissão.
E.4
Descrição de
eventuais interesses
relevantes para a
Emissão/Oferta,
incluindo conflitos de
interesses
O Arranger ofereceu os Valores Mobiliários ao Distribuidor a um
preço (o “Preço de Re-Oferta”) por Valor Mobiliário que se
encontra entre os 95,00 por cento e os 100,00 por cento do Preço
de Oferta, um desconto ao Preço de Oferta equivalente à
comissão máxima anual de até 1 (um) por cento por ano e que
será determinada pelo Arranger e pelo Distribuidor no final do
Período de Oferta segundo as condições de mercado durante o
Período de Oferta. O Preço de Oferta é o preço ao qual os
investidores irão subscrever os Valores Mobiliários.
O Preço de Re-Oferta reflete o desconto sobre o Preço de Oferta
garantido pelo Arranger ao Distribuidor sobre a venda dos Valores
Mobiliários ao Distribuidor para pagamento da comissão relativa à
distribuição acordada entre o Arranger e o Distribuidor. Informação
adicional sobre o Preço de Re-Oferta está disponível por
solicitação ao Deutsche Bank AG.
O Arranger, a Contraparte de Cobertura de Risco, o Agente de
Cálculo e as respetivas subsidiárias podem, a cada momento, ser
parte em transações que envolvam a Garantia para as suas
próprias contas e para contas sob a sua gestão, emitir outros
instrumentos derivados relativos à Garantia e a introdução destes
produtos competitivos no mercado, atuar como criadores de
mercado para a Garantia, atuar como subscritores relativamente
às ofertas futuras da Garantia ou podem atuar enquanto
consultores financeiros do Obrigado da Garantia, adquirir
informação privada relativa à Garantia e/ou ao Obrigado da
Garantia, e nem o Arranger, a Contraparte de Cobertura de Risco,
o Agente de Cálculo ou qualquer uma das suas sucursais pode
divulgar qualquer informação relacionada a qualquer Detentor de
Obrigações. Estas atividades poderiam constituir conflitos de
interesses e poderiam afetar o valor das Obrigações.
O Arranger, poderá a qualquer tempo, adquirir Valores Mobiliários.
Quaiquer Valores Mobiliários que assim forem adquiridos podem
ser detidos ou revendidos pelo Arranger.
E.7
Despesas cobradas
ao investidor pelo
Emitente ou um
oferente
Não Aplicável, nem o Emitente nem um oferente cobram despesas
ao investidor.
27
ANNEX 3
SUMMARY RELATING TO SERIES 116 UP TO EUR 100,000,000 FIXED TO FLOATING RATE
SECURED NOTES DUE 2020
Summaries are made up of disclosure requirements known as 'Elements'. These Elements are
numbered in Sections A – E (A.1 – E.7). This summary contains all the Elements required to be
included in a summary for this type of securities and Issuer. Because some Elements are not
required to be addressed, there may be gaps in the numbering sequence of the Elements. Even
though an Element may be required to be inserted in the summary because of the type of securities
and Issuer, it is possible that no relevant information can be given regarding the Element. In this
case a short description of the Element is included in the summary with the mention of 'not
applicable'.
Section A — Introduction and warnings
Element
A.1
This summary should be read as an introduction to this Prospectus. Any decision to invest
in the Securities should be based on a consideration of this Prospectus as a whole by the
investor. Where a claim relating to the information contained in this Prospectus is brought
before a court, the plaintiff investor might, under the national legislation of the Member
State, have to bear the costs of translating the Prospectus before the legal proceedings
are initiated. Civil liability attaches only to those persons who have tabled the summary
including any translation thereof, but only if the summary is misleading, inaccurate or
inconsistent when read together with the other parts of this Prospectus or it does not
provide, when read together with the other parts of this Prospectus, key information in
order to aid investors when considering whether to invest in the Securities.
A.2
dbInvestor Solutions plc (the “Issuer”) consents to the use of this Prospectus in connection with
an offer of the Securities in circumstances where there is no exemption from the obligation under
the Prospectus Directive to publish a Prospectus (a “Non-exempt Offer”) subject to the following
conditions:
(i)
the consent is only valid during the Offer Period specified herein;
(ii)
the only Offeror authorised to use this Prospectus to make a Non-exempt Offer of the
Securities is the Distributor;
(iii)
the consent only extends to the use of this Prospectus to make Non-exempt Offers of the
Securities in Portugal; and
(iv)
the consent is subject to any other conditions set out herein.
AN INVESTOR INTENDING TO ACQUIRE OR ACQUIRING ANY SECURITIES IN A NON
EXEMPT OFFER FROM THE DISTRIBUTOR WILL DO SO, AND OFFERS AND SALES OF
SUCH SECURITIES TO AN INVESTOR BY THE DISTRIBUTOR WILL BE MADE, IN
ACCORDANCE WITH ANY TERMS AND OTHER ARRANGEMENTS IN PLACE BETWEEN
THE DISTRIBUTOR AND SUCH INVESTOR INCLUDING AS TO PRICE, ALLOCATIONS AND
SETTLEMENT ARRANGEMENTS. THE INVESTOR MUST LOOK TO THE DISTRIBUTOR AT
THE TIME OF SUCH OFFER FOR THE PROVISION OF SUCH INFORMATION AND THE
DISTRIBUTOR WILL BE RESPONSIBLE FOR SUCH INFORMATION. NEITHER
OF
THE
ISSUER NOR THE ARRANGER HAS ANY RESPONSIBILITY OR LIABILITY TO AN
INVESTOR IN RESPECT OF ANY SUCH INFORMATION
New information with respect to financial intermediaries unknown at the time of the approval of
this Prospectus will be published on the website of the relevant financial intermediary.
28
Section B — Issuer
Element
Disclosure
requirement
B.1
Legal and commercial
name of the Issuer
dbInvestor Solutions plc
B.2
Domicile/ legal form/
legislation/ country of
incorporation
The Issuer is domiciled in Dublin, Ireland (for which purposes
"domiciled in Dublin, Ireland" means that the registered office of the
Issuer is at 5 Harbourmaster Place, Dublin 1, Ireland) and is
incorporated as a public limited company under the Companies Acts
1963 to 2012 in Ireland.
B.16
Ownership of the Issuer
The Issuer has issued 40,000 Shares, all of which are fully paid and
held either directly or indirectly by three charitable trust companies,
Matsack Trust Limited, Matsack Nominees Limited and Matheson
Services Limited (the “Charitable Trusts”), on trust for charitable
purposes. Each of the Charitable Trusts directly hold 13,332 Shares.
Each of Tara Doyle, Turlough Galvin, Patrick Molloy and Christopher
Quinn hold one Share on trust for the Charitable Trusts, which in turn
hold such Shares on trust for charitable purposes. Such holders have
no beneficial interest in and derive no benefit (other than, in the case of
the Charitable Trusts, any fees for acting as Share trustee) from their
holding of the Shares.
B.17
Solicited credit ratings
Not applicable, no credit rating of the Issuer or the Securities has been
assigned at the request or with the co-operation of the Issuer.
B.20
Statement as to
whether the Issuer has
been established for the
purpose of issuing asset
backed securities
The Issuer is established in Ireland as a special purpose vehicle for the
purpose, inter alia, of issuing asset backed securities.
B.21
Issuer's principal
business activities
The Issuer's business is the issue of securities based on investor
demand and earning fees in connection with such activity.
Deutsche Bank AG, London Branch (which is the London branch of
Deutsche Bank Aktiengesellschaft) is the Arranger, Hedging
Counterparty, Principal Agent, Custodian, Paying Agent and
Calculation Agent and Deutsche Trustee Company Limited is the
Trustee (each such entity a “Programme Party”). Deutsche Trustee
Company Limited is directly or indirectly a wholly owned subsidiary of
Deutsche Bank Aktiengesellschaft.
Each Programme Party’s relationship with the Issuer is to act in its
respective capacity described above.
B.22
Statement regarding
non-commencement of
operations and no
financial statements
Not applicable, the Issuer has commenced operations and prepared
financial statements.
29
Element
Disclosure
requirement
B.23
Selected historical key financial information of the Issuer:
Income Statement
The summary information below is extracted
from the Issuer's audited comprehensive
income statement for each of the two years
ended 31 December 2012 and 31 December
2011:
Total comprehensive income
for the year
2012
2011
€'000
€'000
20
10
Statement of Financial Position
The summary information below is extracted from
the Issuer's audited statement of financial
position as at 31 December 2012 and 31
December 2011:
Total assets
2012
€'000
2,512,635
2011
€'000
1,986,848
Total liabilities
2,512,540
1,986,773
95
75
2,512,635
1,986,848
Total equity
Total liabilities and equity
The summary information below is extracted
from the Issuer’s unaudited comprehensive
income statement for the six month periods
ended 30 June 2012 and 30 June 2011:
Total
comprehensive
income
for the year
30 June
2012
€'000
13
B.24
Description of any
material adverse
change since the date
of the Issuer's last
published audited
financial statements
30 June
2011
The summary information below is extracted from
the Issuer’s unaudited statement of financial
position for the six month period ended 30 June
2012:
Statement of
Financial Position
€'000
€'000
4
30 June 2012
Total assets
2,348,995
Total liabilities
2,348,913
Total equity
82
Total liabilities and
equity
2,348,995
There has been no material adverse change in the prospects of the
Issuer, since 31 December 2012, the date of the last published audited
financial statements.
30
Element
Disclosure
requirement
B.25
Description of the
underlying assets
The Charged Property in respect of the Securities comprises, inter alia,
the Issuer's rights in respect of the Hedging Agreement and the
Collateral.
On 30 August 2013 (the “Issue Date”), the Collateral in respect of the
Securities on issue will comprise a nominal amount of the
EUR1,000,000,000 4.625 per cent. Notes due 2020 (ISIN:
XS0927581842) issued by Portugal Telecom International Finance
B.V. (the “Collateral Obligor”) with the benefit of a Keep Well
Agreement given by Portugal Telecom SGPS, S.A. and with the
benefit of a Keep Well Agreement given by PT Comunicaçðes, S.A.,
equal to the aggregate Nominal Amount of the Securities.
The Collateral Obligor is a wholly-owned subsidiary of Portugal
Telecom SGPS, S.A. The Collateral Obligor is a Netherlands based
finance company for the Portugal Telecom group. The Collateral
Obligor's main activities consist of the holding and financing of group
entities.
The Issuer will enter into an asset swap agreement (the “Hedging
Agreement”) with Deutsche Bank AG, London Branch (the “Hedging
Counterparty”) the purpose of which is to allow the Issuer to perform
its scheduled obligations under the terms of the Securities. The
Hedging Agreement will be a limited recourse obligation of the Issuer.
Deutsche Bank Aktiengesellschaft is a banking and financial services
institution.
The Collateral will have a nominal amount equal to 100 per cent. of the
aggregate Nominal Amount of the Securities.
B.26
Parameters within which
investments in respect
of an actively managed
pool of assets backing
the issue
Not applicable, there is no actively managed pool of assets backing
the issue.
B.27
Statement regarding
fungible issues
The Issuer may from time to time issue further Securities on the same
terms as the existing Securities and on terms that such further
Securities shall be consolidated and form a single series with such
existing Securities; provided that, unless otherwise approved by a
resolution of holders of a minimum nominal amount of the Securities,
the Issuer shall provide additional assets as security for such further
Securities and existing Securities.
B.28
Description of the
structure of the
transaction
Interest is payable, in respect of each nominal amount of Securities
equal to the Calculation Amount, quarterly in arrear at a rate per
annum equal to the Interest Rate. The Interest Rate will change from
a fixed rate to a floating rate in August 2014. Further Information in
respect of Interest is set out in item C.9 below.
Unless previously redeemed or purchased and cancelled, each
nominal amount of Securities equal to the Calculation Amount will be
redeemed at the Calculation Amount.
The Securities may be subject to cancellation on an early termination
of the Hedging Agreement, a Collateral Default Event (as defined
1
below), an occurrence of a Regulatory Event , a Collateral early
redemption or an Event of Default (all as described in C.9 below).
Under the Hedging Under the Hedging Agreement, (a) initially the
Issuer shall pay to the Hedging Counterparty the proceeds of issue of
1
This wording has been added pursuant to the amendments set out in the Amendments to the Summary section
of Annex 1 of this Supplement.
31
the Securities in exchange for the Collateral, (b) an amount sufficient
to fund the scheduled interest payments due under the Securities is
payable from the Hedging Counterparty to the Issuer in exchange for
interest payable on the Collateral and (c) an amount sufficient to fund
certain redemption or termination amounts due under the Securities is
payable from the Hedging Counterparty to the Issuer in exchange for
the Collateral (or the proceeds of redemption thereof).
B.29
Description of cashflows
and information on the
Hedging Counterparty
See item B.28 above for information on cashflows.
The Hedging Counterparty is Deutsche Bank AG, London Branch,
whose business is banking and financial services and which is
incorporated in Germany.
B.30
Name and a description
of the originators of
securitised assets
Deutsche Bank AG, London Branch, in respect of the Hedging
Agreement and Portugal Telecom International Finance B.V. in respect
of the Collateral. See items B.25 and B.29 above for a description of
these entities.
Section C — Securities
Element
Disclosure
requirement
C.1
Description of
Securities/ISIN
Fixed to Floating Rate Secured Notes.
2
ISIN: XS0947870506
3
Common Code: 094787050
The International Securities Identification Number (“ISIN”) uniquely
identifies the Securities.
C.2
Currency
The Securities will be denominated in euro (“EUR”).
C.5
Restrictions on
transferability
Not applicable, the Securities will be freely transferable, subject to
applicable selling restrictions.
C.8
Rights attaching to the
Securities
The Securities will have terms and conditions relating to, among other
matters:
Status and Security
The Securities will represent secured, limited recourse obligations of
the Issuer, ranking pari passu without any preference among
themselves.
The Securities will be secured by:
(5)
a first fixed charge and/or an assignment by way of first fixed
charge in favour of Deutsche Trustee Company Limited as
trustee (the “Trustee”) over the Collateral and all of the
Issuer's rights in respect of and sums derived from the
Collateral (including, without limitation, the proceeds of sale
thereof), and an assignment by way of a first fixed charge in
favour of the Trustee of all of the Issuer's rights in respect of
the Collateral against the Custodian;
(6)
an assignment by way of first fixed charge in favour of the
Trustee of all of the Issuer's rights, title and interest under the
Hedging Agreement and any sums of money, securities or
other property received or receivable by the Issuer
thereunder;
(7)
a first fixed charge in favour of the Trustee over (i) the
2
The ISIN has been amended pursuant to the amendments set out in the Amendments to the Summary section
of Annex 1 of this Supplement.
3
The Common Code has been amended pursuant to the amendments set out in the Amendments to the
Summary section of Annex 1 of this Supplement.
32
Issuer's right to all sums held by the Principal Agent and/or
any Paying Agent and/or the Custodian to meet payments
due in respect of the Securities and (ii) any sums of money,
securities or other property received or receivable by the
Issuer under the Hedging Agreement; and
(8)
an assignment by way of first fixed charge in favour of the
Trustee of all of the Issuer's rights, title and interest under the
Agency Agreement and all sums derived therefrom in respect
of the Securities.
Limited Recourse and Non-Petition
Claims against the Issuer by Securityholders and the Hedging
Counterparty and each Secured Party (as defined below) will be
limited to the Charged Property.
If the net proceeds of the
enforcement of the Charged Property are not sufficient to make all
payments due in respect of the Securities and due to the Hedging
Counterparty and each Secured Party, no other assets of the Issuer
will be available to meet such shortfall and the claims of the holders of
the Securities and such Hedging Counterparty or Secured Party in
respect of any such shortfall shall be extinguished and no party will be
able to petition for the winding-up of, or the appointment of an
examiner to, the Issuer as a consequence of any such shortfall.
Order of Priorities
The respective rankings for priority of the interests of the holders of
the Securities and of the Hedging Counterparty and each other party
entitled to the benefit of the first fixed charge and/or assignment
described above (each a “Secured Party”) in the proceeds of such
first fixed charge and/or assignment shall be as follows: all such
proceeds shall be applied first in payment of all amounts outstanding
to the Trustee (including all its fees, costs, charges, expenses and
liabilities), secondly in payment of any amounts owing to the Hedging
Counterparty, thirdly pro rata in payment of any amounts outstanding
to the Securityholders and fourthly in respect of any balance to the
Issuer.
Negative Pledge/Restrictions
There is no negative pledge. However, so long as any of the
Securities remains outstanding, the Issuer will not, without the prior
written consent of the Trustee and the Hedging Counterparty incur
any indebtedness for moneys borrowed or raised other than in
respect of secured securities or debt subject to equivalent
enforcement and limited recourse provisions to the Securities, engage
in any activity other than certain activities related to the Securities or
such permitted securities or debt, have any subsidiaries or
employees, purchase, own or otherwise acquire any real property
(other than by entering into a lease in respect of office premises, on a
strictly limited recourse basis) or consolidate or merge with any other
person or issue any shares.
Withholding Tax – Securities
All payments by the Issuer in respect of the Securities shall be made
subject to any withholding or deduction for, or on account of, any
applicable taxation.
Withholding Tax – Hedging Agreements
Neither the Issuer nor the Hedging Counterparty is obliged under the
Hedging Agreement to gross up payments to be made by it to the
other if withholding taxes are imposed on such payments, but the
Hedging Agreement may be terminated in such event.
Events of Default
The terms of the Securities will contain the following events of default:
(a)
default for a period of 14 days or more in the payment of any
33
sum due in respect of the Securities or any of them; or
(b)
failure by the Issuer to perform or observe any of its other
obligations under the Securities or the Trust Instrument, in
certain cases continuing for a specified period of time; or
(c)
events relating to the winding-up or dissolution of the Issuer or
appointment of an administrator; or
(d)
the appointment of an examiner in respect of the Issuer.
Meetings
The conditions of the Securities will contain provisions for convening
meetings of Securityholders to consider matters affecting their
interests generally. These provisions permit defined majorities to bind
all holders, including holders who did not attend and vote at the
relevant meeting and holders who voted in a manner contrary to the
majority.
Representative of Securityholders
The Trustee will act as trustee for the Securityholders. The Trustee
may, without the consent of the Securityholders but only with the prior
written consent of the Hedging Counterparty agree to any modification
to the Trust Instrument, the Hedging Agreement or any other
agreement or document entered into in relation to the Securities (i)
which is of a formal, minor or technical nature or is made to correct a
manifest error or an error which is, in the opinion of the Trustee,
proven, (ii) which in the opinion of the Trustee is not materially
prejudicial to the interests of the Securityholders or (iii) which is made
to satisfy any requirement of any stock exchange on which the
Securities are or are proposed to be, listed and which is not in the
opinion of the Trustee materially prejudicial to the interests of the
Securityholders.
Governing Law
English law.
C.9
Interest/Redemption
See item C.8 above for information on rights attaching to the
Securities.
The “Calculation Amount” is EUR1,000.
Interest
In respect of each Interest Period, the Securities are interest bearing
Securities. The amount of interest payable in respect of each Security
on each Interest Payment Date in respect of the Interest Period
ending on or immediately prior to such date will amount to the Interest
Amount.
Each nominal amount of Securities equal to the Calculation Amount
bears interest in respect of each Interest Period from the Issue Date
on the Calculation Amount at the rate per annum (expressed as a
percentage) equal to the Interest Rate for the relevant Interest Period,
such interest being payable in arrear on each Interest Payment Date.
The first coupon shall be a short coupon and interest shall accrue
from (and including) the Issue Date to (but excluding) the Interest
Payment Date falling in November 2013. The Interest Amount in
respect of the first coupon shall be equal to EUR 8.75.
Interest Rate
The Interest Rate is:
(a) in respect of the first Interest Period and each successive Interest
Period commencing on and including the Issue Date to but
excluding the Interest Rate Switch Date, 4.50 per cent. per
annum; and
34
(b) in respect of each Interest Period commencing on and including
the Interest Rate Switch Date to but excluding the Scheduled
Maturity Date, the sum of (x) the Benchmark Rate in respect of
such Interest Period and (y) 3.00 per cent. per annum, subject to
the Maximum Interest Rate.
The "Interest Rate Switch Date" shall be the Interest Accrual Date
falling in August 2014.
The "Maximum Interest Rate" means 5.50% per annum.
Benchmark Rate
In respect of an Interest Period, the rate for deposits in EUR for a
period of three months which appears on the Reuters Screen
EURIBOR01 Page (or any Successor Source) as of 11.00 a.m.,
Brussels time, on the relevant Interest Determination Date. If such
rate does not appear on the Reuters Screen EURIBOR01 Page (or
such Successor Source as aforesaid) on such day, the Benchmark
Rate for such Interest Period shall be determined on the basis of the
rates at which deposits in EUR are offered by four major banks in the
Euro-zone, interbank market selected by the Calculation Agent the
"Reference Banks" at approximately 11.00 a.m., Brussels time, on
the relevant Interest Determination Date to prime banks in the Eurozone interbank market for a period of three months commencing on
the first day of such Interest Period and in a Representative Amount
assuming an Actual/360 day count basis. The Calculation Agent will
request the principal Euro-zone office of each of the Reference Banks
to provide a quotation of its rate. If at least two quotations are
provided as requested, the Benchmark Rate for such Interest Period
will be the arithmetic mean of the quotations. If fewer than two
quotations are provided as requested, the Benchmark Rate for such
Interest Period will be the arithmetic mean of the rates quoted by
major banks in the Euro-zone, selected by the Calculation Agent, at
approximately 11.00 a.m., Brussels time, on the first day of such
Interest Period for loans in EUR to leading European banks for a
period of three months commencing on the first day of such Interest
Period and in a Representative Amount. If no such rates are quoted,
the Benchmark Rate for such Interest Period will be the rate
determined by the Calculation Agent in its sole and absolute
discretion by reference to such source(s) and at such time as it
deems appropriate.
Day Count Fraction
Actual/360.
Interest Periods
The Interest Periods are the period commencing on (and including)
the Issue Date to (but excluding) the first Interest Accrual Date and
each successive period commencing on (and including) an Interest
Accrual Date to (but excluding) the next following Interest Accrual
Date. The final Interest Period shall run to (but excluding) the Interest
Accrual Date falling on the Scheduled Maturity Date.
Issue Date and Interest Accrual Dates
The Issue Date is 30 August 2013. The Interest Accrual Dates are 08
February, 08 May, 08 August and 08 November, in each year from
(and including) 08 November 2013 to (and including) the Scheduled
Maturity Date.
Interest Payment Dates
35
The Interest Payment Dates are 08 February, 08 May, 08 August and
08 November in each year from (and including) 08 November 2013 to
(and including) the Scheduled Maturity Date, subject in each case to
adjustment in accordance with the Modified Following Business Day
Convention.
Interest Determination Dates
The Interest Determination Dates are each day falling two TARGET2
Settlement Days prior to the first day of the relevant Interest Period.
Redemption
Maturity
Unless previously redeemed or purchased and cancelled, each
nominal amount of Securities equal to the Calculation Amount will be
redeemed on the Maturity Date at a Redemption Amount equal to the
Calculation Amount.
The Maturity Date means the Interest Payment Date falling in May
2020 (the “Scheduled Maturity Date”), subject to postponement as
described in “Maturity Date Postponement” below.
Maturity Date Postponement
If the Calculation Agent determines that a Potential Collateral Default
Event has occurred and is continuing as of the Scheduled Maturity
Date, the Scheduled Maturity Date will be postponed until the first
date on which in the determination of the Calculation Agent the event
the subject of the Potential Collateral Default Event could constitute a
Collateral Default Event (as defined in “Collateral Default Event”
below). In such circumstances, provided that a Collateral Default
Event does not occur, additional interest shall be payable in respect of
each nominal amount of Securities equal to the Calculation Amount
on the postponed Maturity Date in an amount equal to such
Securities' pro rata share of any interest received in respect of the
Collateral by or on behalf of the Issuer in respect of such period of
postponement, and no further or other amount in respect of interest
shall be payable and no additional amount shall be payable in respect
of such delay.
“Potential Collateral Default Event” means an event which, with the
passing of time, could constitute a Collateral Default Event.
Early Cancellation of the Securities
The Securities may be cancelled early in a number of circumstances.
(A) Early termination of the Hedging Agreement
If there is an early termination of the Hedging Agreement, then the
Securities shall be cancelled and the Issuer shall pay the Early
Termination Amount (if any) together with interest accrued to the date
fixed for cancellation in respect of each nominal amount of Securities
equal to the Calculation Amount as described below. The Hedging
Agreement may be terminated in a number of circumstances, for
example (i) if the Securities are cancelled prior to the Maturity Date,
(ii) at the option of one party, if there is a failure by the other party to
pay any amounts due under the Hedging Agreement, (iii) in certain
circumstances if withholding taxes are imposed on payments under
the Hedging Agreement or it becomes illegal for either party to
perform its obligations under the Hedging Agreement, (iv) if the
implementation or adoption of or change in any applicable law or
36
regulation, or the interpretation or administration of any applicable law
or regulation or the Hedging Counterparty anticipates the imminent
occurrence of such circumstances, the effect of which is that it is or
will be unlawful, impossible or impracticable for either the Hedging
Counterparty or the Issuer to maintain or carry out the transaction or
any activity contemplated by the transaction under the Hedging
Agreement, or that compliance with the foregoing will result in
materially increased costs for either the Hedging Counterparty or the
Issuer, (v) if certain provisions of the Wall Street Transparency and
Accountability Act of 2010 (the “Dodd-Frank Act”) are implemented
as described in the Dodd-Frank Act and the corresponding
implementing regulations currently proposed by the relevant
regulators, it will become illegal for the Hedging Counterparty to
perform its obligations under the Hedging Agreement, in which case
the Hedging Agreement may be terminated early; and (vi) upon the
occurrence of certain other events with respect to either party and the
Hedging Agreement, including insolvency.
(B) Collateral Default Event
If (i) under the terms of the Collateral as at the Issue Date, a default,
event of default or other similar event or circumstance has occurred
under the Collateral (howsoever described and including, without
limitation, a failure to pay any principal or interest when and where
due in accordance with the terms of the Collateral as at the Issue
Date) and the Collateral is capable of being accelerated or (ii) the
terms of the Collateral are restructured and/or amended (whether by
operation of law or otherwise) such that (as applicable) the interest
and/or principal (in each case howsoever described) and/or any other
amounts payable thereunder is reduced and/or postponed and/or the
priority of payments and/or the maturity date thereunder is amended
(a “Collateral Default Event”), the Securities shall be cancelled and
the Issuer shall pay the Early Termination Amount (if any) together
with interest accrued to the date fixed for cancellation in respect of
each nominal amount of Securities equal to the Calculation Amount.
(C) Collateral early redemption
If the Collateral is redeemed prior to the Scheduled Maturity Date for
any reason other than a Collateral Default Event, the Securities shall
be cancelled and the Issuer shall pay the Early Termination Amount
(if any) together with interest accrued to the date fixed for cancellation
in respect of each nominal amount of Securities equal to the
Calculation Amount.
In any such case of early cancellation described in (A), (B) or (C)
above the Issuer shall give not more than 30 Business Days' nor less
than 10 Business Days' notice of the date fixed for cancellation and
on expiry of such notice shall cancel all outstanding Securities.
Accordingly if any such notice period would not expire on or prior to
the Maturity Date, the date fixed for cancellation will fall after the
Maturity Date.
4
(D) Cancellation on Regulatory Event
If in the determination of the Calculation Agent a Regulatory Event
occurs then the Issuer shall forthwith give not more than 30 Business
Days' nor less than 10 Business Days' notice to the Trustee, the
Securityholders, the Hedging Counterparty and, for as long as the
Securities are listed on a stock exchange and the rules of such stock
exchange so require, such stock exchange, and upon expiry of such
notice shall cancel all but not some only of the Securities at their Early
Termination Amount (if any).
4
This provision has been added pursuant to the amendments set out in the Amendments to the Summary
section of Annex 1 of this Supplement.
37
"Regulatory Event" means:
(a)
the occurrence of any of the following: (i) as a result of a
change in law, regulation, interpretation, action or response of
a regulatory authority or other economic circumstances, the
regulatory treatment of the Securities has become materially
less favourable to the Issuer and/or Deutsche Bank AG,
London Branch acting in any capacity in connection with the
Securities; or (ii) as a result of (x) the adoption of, or any
change in, any relevant law or regulation, (y) the promulgation
of, or any change in the interpretation by any court, tribunal,
government or regulatory authority with competent jurisdiction
(a "relevant authority") of, any relevant law or regulation or (z)
the public or private statement or action by, or response of,
any relevant authority or any official or representative of any
relevant authority acting in an official capacity, the Issuer has
suffered or there is a reasonable likelihood that it will suffer a
material adverse consequence in connection with issuing the
Securities or with maintaining the existence of the Issuer or the
Securities; and/or
(b)
the occurrence of any of the following (including, without
limitation, in connection with the application of the Alternative
Investment Fund Managers Directive 2011/61/EU): (i) as a
result of a law, regulation, interpretation, action or response of
a regulatory authority or other economic circumstances, the
regulatory treatment of the Securities has become less
favourable to, or resulted in a burden on, the Issuer, Deutsche
Bank AG, London Branch acting in any capacity in connection
with the Securities and/or the Trustee; or (ii) as a result of (x)
any relevant law or regulation, (y) the promulgation of the
interpretation by any court, tribunal, government or regulatory
authority with competent jurisdiction of any relevant law or
regulation or (z) the public or private statement or action by, or
response of, any relevant authority or any official or
representative of any relevant authority acting in an official
capacity, the Issuer, Deutsche Bank AG, London Branch
acting in its capacity in connection with the Securities and/or
the Trustee has suffered or there is a reasonable likelihood
that it will suffer an adverse consequence in connection with
the issuance of the Securities.
(E) Event of Default
If an Event of Default occurs, then the Securities shall be cancelled
and the Issuer shall pay the Early Termination Amount (if any)
together with interest accrued to the date fixed for cancellation in
respect of each nominal amount of Securities equal to the Calculation
Amount.
Early Termination Amount
(I) The Early Termination Amount (if any) due in respect of each
nominal amount of Securities equal to the Calculation Amount
following the occurrence of an Event of Default, an early termination
of the Hedging Agreement, a Collateral Default Event, or a Regulatory
5
Event , shall be an amount equal to such Securities' pro rata share of
an amount in EUR (which may never be less than zero) determined
by the Calculation Agent in accordance with the following formula:
A  B 
Where:
“A” is the Market Value Collateral; and
5
This wording has been added pursuant to the amendments set out in the Amendments to the Summary section
of Annex 1 of this Supplement.
38
“B” is the Early Redemption Unwind Costs.
(II) The Early Termination Amount (if any) due in respect of each
nominal amount of Securities equal to the Calculation Amount
following an early redemption of the Collateral (other than due to a
Collateral Default Event) shall be an amount in EUR (which may
never be less than zero) determined by the Calculation Agent equal to
such Securities' pro rata share of the proceeds of redemption of the
Collateral (for the avoidance of doubt excluding any accrued interest
paid in respect of such redemption), less the Early Redemption
Unwind Costs.
Holders of the Securities should note however that following the
occurrence of an early termination of the Hedging Agreement or a
Collateral Default Event the security will become enforceable and the
aggregate of all sums secured on the Charged Property in priority to
the claims of the Securityholders may represent a considerable
portion of the proceeds of realisation of the Collateral.
For these purposes:
“Collateral Currency” means the currency in which the Collateral is
denominated;
“Early Redemption Unwind Costs” means the sum (the result of
which may be positive, negative or zero) of:
(a)
an amount, if any, determined by the Calculation Agent equal
to (i) the sum of (without duplication) all amounts, costs,
expenses (including loss of funding), tax and duties incurred
by or payable to the Hedging Counterparty (expressed as a
positive amount) or (ii) the gain realised by the Hedging
Counterparty (expressed as a negative amount), in either
case in connection with the cancellation of the Securities and
the related termination, settlement or re-establishment of any
hedge or related trading position (including, without limitation,
the Hedging Agreement); and (without duplication);
(b)
(expressed as a positive amount) any legal and other
ancillary costs (including if applicable, without limitation, any
costs in relation to the realisation of the Collateral) incurred
by the Issuer, the Trustee or the Hedging Counterparty as a
result of the Securities becoming subject to mandatory
cancellation under General Condition 5.1 (Mandatory
Cancellation), General Condition 5.2 (Cancellation for other
reasons), General Condition 10 (Events of Default), Product
Condition 7 (Cancellation on early redemption of the
Collateral) or Product Condition 8 (Cancellation on
6
Regulatory Event) ;
“Early Termination Valuation Date” means:
(a)
for the purposes of a cancellation under General Condition
5.1 (Mandatory Cancellation) or General Condition 5.2
(Cancellation for other reasons) or Product Condition 8
7
(Cancellation on Regulatory Event) , the Business Day
immediately preceding the due date for cancellation; or
(b)
for the purposes of a cancellation under General Condition 10
(Events of Default), the due date for cancellation;
“Market Value Collateral” means an amount in the Collateral
Currency calculated by the Calculation Agent equal to the highest firm
bid quotation obtained by the Calculation Agent from the Reference
Dealers for the Collateral (excluding accrued but unpaid interest in
6
This wording has been added pursuant to the amendments set out in the Amendments to the Summary section
of Annex 1 of this Supplement.
7
This wording has been added pursuant to the amendments set out in the Amendments to the Summary section
of Annex 1 of this Supplement.
39
respect thereof) on the relevant Early Termination Valuation Date,
PROVIDED THAT if no firm bid quotation is obtained, the Market
Value Collateral shall be calculated by the Calculation Agent in good
faith and may in certain circumstances be zero.
The Calculation Agent shall attempt to obtain firm bid quotations to
establish the Market Value Collateral from at least five Reference
Dealers; and
“Reference Dealers” means leading dealers, banks or banking
corporations, which deal in obligations of the type of the Collateral
selected by the Calculation Agent, one of which may be Deutsche
Bank AG, London Branch.
Yield up to Interest Rate Switch Date
In respect of the period from (and including) the Issue Date to (but
excluding) the Interest Rate Switch Date only, the yield will be 4.50
per cent. (annualised) thereafter the Securities will accrue interest at a
floating rate.
As at the date hereof, details of past and future performance and
volatility of EURIBOR rates can be obtained from www.euriborrates.eu.
C.10
Derivative component
Not applicable, the Securities do not have a derivative component in
the interest payment. See item C.9 above for information on interest
in respect of the Securities.
C.11
Listing and Admission to
Trading / Distribution
Listing and Admission to Trading
Application has been made by the Issuer (or on its behalf) for the
Securities to be admitted to trading on the regulated market of the
Irish Stock Exchange and to be listed on the Official List of the Irish
Stock Exchange on or about the Issue Date.
Distribution
The Notes may be offered to the public in Portugal. See item E.3
below.
C.12
Minimum denomination
The Nominal Amount will be EUR1,000.
Section D — Risks
Element
Disclosure
requirement
D.2
Key risks regarding the
Issuer
There are certain factors that may affect the Issuer's ability to fulfil its
obligations under the Securities and in purchasing the Securities
investors assume the risk of these. It is not possible to identify all
such factors or to determine which factors are most likely to occur, as
the Issuer may not be aware of all relevant factors and certain factors
which it may currently deem not to be material may become material
as a result of the occurrence of events outside the Issuer's control.
These factors could take effect individually or together and include
matters of Irish law (such as an investment in the Securities not being
within the scope of the deposit protection scheme operated by the
Central Bank of Ireland, any examiner appointed to the Issuer seeking
to set aside the restrictions on borrowing under the Securities to
enable the examiner to borrow to fund the Issuer, a compromise or
scheme of arrangement proposed by an examiner being approved
which writes down or reschedules the debt due by the Issuer under the
Securities, the remuneration and expenses of any examiner and the
claims of other preferential creditors of the Issuer being met in priority
to claims of Securityholders in the event of a liquidation of the Issuer,
fixed charges in relation to the Charged Property being
recharacterised as floating charges, weaknesses in floating charges
and the Issuer's tax position adversely affecting cash flows in
40
connection with the Securities), the Securities being limited recourse
obligations (meaning that Securityholder's claims may be extinguished
if there is a shortfall in funds available to meet payments under the
Securities) and related risks, that neither the Trustee nor
Securityholders are entitled to petition or take any other step for the
winding-up of or the appointment of an examiner to the Issuer and
further issues of Securities by the Issuer.
D.3
Key risks regarding the
Securities
There are also certain factors which are material for the purpose of
assessing the risks associated with Securities. These include the fact
that such Securities may not be a suitable investment for all investors
(for example if they do not have the requisite knowledge and
experience in financial and business matters to evaluate the merits
and risks of an investment in the Issuer in context of their financial
position or are not capable of bearing the economic risk of an
investment in the Issuer for an indefinite period of time), the Hedging
Agreement (for example its possible early termination in various
circumstances which would result in the cancellation of the Securities)
and the related credit exposure to the Hedging Counterparty, credit
exposure to the Collateral Obligor and the eurozone (as this will affect
the value of the Collateral held as security for the Securities and by
reference to which amounts payable under the Securities may be
calculated), early cancellation of the Securities (including for early
termination of the Hedging Agreement, Collateral Default Event and/or
restructuring and/or amendment, Collateral early redemption,
8
occurrence of a Regulatory Event and Issuer event of default) which
may lead to a loss of investment, potential postponement of the
maturity date of the Securities, fluctuations and decreases in the
market value of the Securities and the market value of the Collateral
which will also affect the value of the Securities and the amounts paid
on any cancellation of the Securities, that from the Interest Rate
Switch Date the interest rate used to calculate the interest payable in
respect of the Securities is a variable rate which will fluctuate and may
fall, that the interest rate will change from a fixed rate to a floating rate
may cause the interest rate to fall as the floating rate may be lower
than the fixed rate, that payments to Securityholders under the
Securities will be made only after payments due to other transaction
parties have been met in particular the payments of amounts to the
Hedging Counterparty under the Hedging Agreement shall have
priority over amounts payable to Securityholders, tax risks (for
example that all payments in respect of the Securities will be made
subject to any withholding or deduction for taxes and that the Issuer
and other non-US financial institutions through which payments on the
Securities are made may be required to withhold amounts pursuant to
the U.S. Foreign Account Tax Compliance Act), that no secondary
market exists for the Securities (meaning that investors may not be
able to realise their investment prior to maturity and business
relationships between the parties to the Securities and conflicts of
interest which may adversely affect the value of the Securities).
Section E — Offer
Element
Disclosure
requirement
E.2b
Use of proceeds
8
The net proceeds from the issue of the Securities will be used to
acquire the Collateral comprised in the Charged Property, to pay for or
enter into the Hedging Agreement and to pay expenses in connection
This wording has been added pursuant to the amendments set out in the Amendments to the Summary section
of Annex 1 of this Supplement.
41
with the administration of the Issuer.
E.3
Terms and conditions of
the offer by the
Distributor in Portugal
An investor intending to acquire or acquiring any Securities from the
Distributor will do so, and offers and sales of Securities to an investor
by the Distributor will be made, in accordance with any terms and
other arrangements in place between the Distributor and such investor
including as to price, allocations and settlement arrangements.
Offer Period
Applications to subscribe for the Securities may be made from 12 July
2013 until the Primary Market End Date of 22 August 2013.
Cancellation of the Issuance of the Securities
The Issuer reserves the right for any reason to cancel the issuance of
the Securities including if the Issuer does not receive valid
subscriptions for Securities amounting to an aggregate subscription
value of at least EUR 2,000,000 in aggregate Nominal Amount of the
Securities on or prior to the Primary Market End Date.
Early Closing of the Subscription of the Securities
The Issuer reserves the right for any reason to close the Offer Period
early. If the aggregate subscription of the Securities at any time prior
to the Primary Market End Date reaches EUR100,000,000 in
aggregate Nominal Amount of the Securities, the Issuer may close the
subscription of the Securities at such time. Any early closure will be
published on the Irish Stock Exchange's website (www.ise.ie).
Description of the application and settlement process
Applications for the Securities can be made in Portugal at participating
branches of Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal (the
“Distributor”). Distribution will be in accordance with the Distributor's
usual procedures, notified to investors by the Distributor. The
Securities will be issued on the Issue Date against payment to the
Issuer of the net subscription moneys.
Offer Price
In respect of each nominal amount of Securities equal to 100 per cent.
of the Calculation Amount, EUR1,000.
Conditions to which the offer is subject and results of the offer
Offers of the Securities are conditional on their issue. The Issuer will in
its sole discretion determine the final amount of Securities issued up to
a limit of EUR100,000,000. Securities will be allotted subject to
availability in the order of receipt of investors' applications. The final
Aggregate Nominal Amount of the Securities issued will be determined
by the Issuer in light of prevailing market conditions, and in its sole and
absolute discretion depending on the number of Securities which have
been agreed to be purchased as of 22 August 2013. The precise
Aggregate Nominal Amount of Securities to be issued will be
published on the Irish Stock Exchange’s website (www.ise.ie) and filed
with the Central Bank in each case on or around the Issue Date.
Details of the minimum and/or maximum amount of application
The minimum allocation per investor will be EUR1,000 in nominal
amount of the Securities. The maximum allocation of Securities will be
subject only to availability at the time of the application. Each investor
will be notified by the Distributor of its allocation of Securities at the
time of such investor's application. No dealings in the Securities may
take place prior to the Issue Date.
E.4
A description of any
interest that is material
to the issue/offer
including conflicting
The Arranger has offered the Securities to the Distributor at a price
(the “Re-offer Price”) per Security which will be between 95.00 per
cent. and 100 per cent. of the Offer Price, a discount to the Offer Price
equivalent to a maximum yearly fee of up to 1.00 (one) per cent. per
annum thereon and which will be determined by the Arranger and the
42
E.7
interests
Distributor at the end of the Offer Period in accordance with market
conditions during the Offer Period. The Offer Price is the price at which
investors will subscribe for Securities.
The Re-offer Price reflects the discount on the Offer Price granted by
the Arranger to the Distributor on the sale of the Securities to the
Distributor in satisfaction of the distribution-related fee agreed between
the Arranger and the Distributor. Further information on the Re-offer
Price is available from Deutsche Bank AG.
The Arranger, the Hedging Counterparty, the Calculation Agent and
their respective affiliates may from time to time engage in transactions
involving the Collateral for their proprietary accounts and for accounts
under their management, issue other derivative instruments in respect
of the Collateral and the introduction of such competing products into
the marketplace, act as market-maker for the Collateral, act as
underwriter in connection with future offerings of the Collateral or may
act as financial adviser to the Collateral Obligor, acquire non-public
information with respect to the Collateral and/or the Collateral Obligor,
and neither the Arranger, the Hedging Counterparty, the Calculation
Agent nor any of their respective affiliates undertakes to disclose any
such information to any Securityholder. Such activities could present
conflicts of interest and may affect the value of the Securities.
The Arranger may at any time purchase Securities. Any Securities so
purchased may be held or resold by the Arranger.
Expenses charged to
the investor by the
Issuer or an offeror
Not applicable, there are no expenses charged to the investor by the
Issuer or an offeror.
43
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SUPPLEMENTARY PROSPECTUS DATED 19 AUGUST 2013