SUPPLEMENTARY PROSPECTUS DATED 19 AUGUST 2013 dbInvestor Solutions plc (Incorporated with limited liability in Ireland) Programme for the issuance of Secured Securities Series 116 Up to EUR100,000,000 Fixed to Floating Rate Secured Notes due 2020 (ISIN: XS0947463534) Arranger Deutsche Bank AG, London Branch The purpose of this Supplement (the “Supplement”) is to amend the Prospectus dated 8 July 2013 and the Summary by the addition of the provisions set out in Annex 1 hereto, which form part of the Product Conditions of the Securities (as defined below) and to update the Portuguese translation of the Summary to reflect such amendments (for information purposes only a version the revised Portuguese translation is appended as Annex 2 to this Supplement). This Supplement constitutes a supplement for the purposes of Article 16 of Directive 2003/71/EC as amended (which includes the amendments made by Directive 2010/73/EU to the extent that such amendments have been implemented in a relevant Member State of the European Economic Area) (the “Prospectus Directive”). This Supplement is prepared in connection with the Series 116 Up to EUR100,000,000 Fixed to Floating Rate Secured Notes due 2020 (ISIN: XS0947463534) (the “Securities”) under the Programme for the issuance of Secured Securities established by dbInvestor Solutions plc (the “Issuer”). Terms defined in the Prospectus have the same meaning when used in this Supplement. This Supplement is supplemental to, and should be read in conjunction with the Prospectus and the Summary. This Supplement has been approved by the Central Bank of Ireland (the “Central Bank”) in its capacity as competent authority under the Prospectus Directive. The Central Bank only approves this Supplement as meeting the requirements imposed under Irish and EU law pursuant to the Prospectus Directive. Application has also been made to the Central Bank to provide the competent authority in Portugal with a certificate of approval of this Supplement under Article 18 of the Prospectus Directive. This Supplement is available on the Irish Stock Exchange's website (www.ise.ie). In accordance with Article 16(2) of the Prospectus Directive, investors who have already agreed to purchase or subscribe for the Securities and for which the related offer period has not yet closed (or in respect of which admission to trading has not yet commenced) before this Supplement is published have the right, exercisable within two working days after the publication of this Supplement until 21 August 2013, to withdraw their acceptances. The Issuer accepts responsibility for the information contained in this Supplement. To the best of the knowledge of dbInvestor Solutions plc (having taken all reasonable care to ensure that such is the case), the information contained in this Supplement is in accordance with the facts and does not omit anything likely to affect the import of such information. With effect from the date of this Supplement, the Prospectus, the Summary and the Portuguese translation of the Summary shall be amended and supplemented in the manner described in this Supplement. To the extent that there is any inconsistency between (a) any statement in this Supplement (including Annex 1 and Annex 2 hereto) and (b) any other statement written in the same language in the Portuguese translation of the Summary to the Prospectus, the Prospectus, and/or the Summary, the statements in (a) above will prevail. Save as disclosed in the Prospectus and this Supplement, including the documents incorporated by reference in the Prospectus, there has been no other significant new factor, material mistake or inaccuracy relating to information included in the Prospectus or the Summary since the original publication of the Prospectus. The delivery of this Supplement does not imply that the information contained in the Prospectus (or the Summary) is correct at any subsequent date to the date thereof and does not constitute a representation, warranty, or undertaking by the Arranger, the Issuer or any of their respective affiliates that this information shall be updated at any time after the date of the Prospectus and the Summary. The purpose of this Supplement is to notify investors that the Prospectus, the Summary and the Portuguese translation of the Summary to the Prospectus are hereby amended by the addition of the provisions set out in Annex 1 hereto, which form part of the Product Conditions of the Securities. In all other respects, the terms and conditions of the Securities shall remain in full force and effect. dbInvestor Solutions plc 19 August 2013 2 ANNEX 1 AMENDMENTS TO THE SUMMARY The following amendments shall be deemed to be made to the Summary (an amended and restated Summary reflecting the below amendments is appended to this Supplement as Annex 3): 1. Section B.28 of the Summary shall be amended by inserting the words “an occurrence of a Regulatory Event,” after the words “a Collateral Default Event (as defined below),” in the third line of the third paragraph thereof. 2. Section C.1 of the Summary shall be amended by deleting the references to “ISIN: XS0947463534” and “Common Code: 094746353” and replacing them with “ISIN: XS0947870506” and “Common Code: 094787050” respectively. 3. Section C.9 of the Summary shall be amended by the addition of the following provision as new clause (D) and old clause (D) (Event of Default) shall be deemed to be new clause (E): “(D) Cancellation on Regulatory Event If in the determination of the Calculation Agent a Regulatory Event occurs then the Issuer shall forthwith give not more than 30 Business Days' nor less than 10 Business Days' notice to the Trustee, the Securityholders, the Hedging Counterparty and, for as long as the Securities are listed on a stock exchange and the rules of such stock exchange so require, such stock exchange, and upon expiry of such notice shall cancel all but not some only of the Securities at their Early Termination Amount (if any). "Regulatory Event" means: (a) the occurrence of any of the following: (i) as a result of a change in law, regulation, interpretation, action or response of a regulatory authority or other economic circumstances, the regulatory treatment of the Securities has become materially less favourable to the Issuer and/or Deutsche Bank AG, London Branch acting in any capacity in connection with the Securities; or (ii) as a result of (x) the adoption of, or any change in, any relevant law or regulation, (y) the promulgation of, or any change in the interpretation by any court, tribunal, government or regulatory authority with competent jurisdiction (a "relevant authority") of, any relevant law or regulation or (z) the public or private statement or action by, or response of, any relevant authority or any official or representative of any relevant authority acting in an official capacity, the Issuer has suffered or there is a reasonable likelihood that it will suffer a material adverse consequence in connection with issuing the Securities or with maintaining the existence of the Issuer or the Securities; and/or (b) the occurrence of any of the following (including, without limitation, in connection with the application of the Alternative Investment Fund Managers Directive 2011/61/EU): (i) as a result of a law, regulation, interpretation, action or response of a regulatory authority or other economic circumstances, the regulatory treatment of the Securities has become less favourable to, or resulted in a burden on, the Issuer, Deutsche Bank AG, London Branch acting in any capacity in connection with the Securities and/or the Trustee; or (ii) as a result of (x) any relevant law or regulation, (y) the promulgation of the interpretation by any court, tribunal, government or regulatory authority with competent jurisdiction of any relevant law or regulation or (z) the public or private statement or action by, or response of, any relevant authority or any official or representative of any relevant authority acting in an official capacity, the Issuer, Deutsche Bank AG, London Branch acting in its capacity in connection with the Securities and/or the Trustee has suffered or there is a reasonable likelihood that it will suffer an adverse consequence in connection with the issuance of the Securities.” 4. Section C.9 clause (E)(I) (Early Termination Amount) of the Summary shall be amended by deleting “or a Collateral Default Event” in the fourth line thereof and replacing it with “, a Collateral Default Event, or a Regulatory Event,”. 3 5. Section C.9 clause (E)(II) sub-clause (b) of the definition of ‘Early Redemption Unwind Costs’ of the Summary shall be amended by deleting “or Product Condition 7 (Cancellation on early redemption of the Collateral)” in the ninth line thereof and replacing it with “, Product Condition 7 (Cancellation on early redemption of the Collateral) or Product Condition 8 (Cancellation on Regulatory Event)”. 6. Section C.9 clause (E)(II) sub-clause (a) of the definition of ‘Early Termination Valuation Date’ of the Summary shall be amended by inserting the words “or Product Condition 8 (Cancellation on Regulatory Event)” after the words “General Condition 5.2 (Cancellation for other reasons)” in the third line thereof. 7. Section D.3 of the Summary shall be amended by inserting the words “, occurrence of a Regulatory Event” after the words “Collateral early redemption” in the eighteenth line thereof. AMENDMENTS TO THE PROSPECTUS The following amendments shall be deemed to be made to the Prospectus: 1. Part B(I)(C) (Cancellations of the Securities) of the Prospectus shall be amended by deleting the first and second paragraph thereof and replacing them with the following: “The Securities are subject to cancellation in the event of, amongst other things, (i) a payment default in respect of the Securities, a breach by the Issuer of its obligations under the Securities or the winding-up or dissolution of the Issuer (see “Events of Default” under General Condition 10 as amended by Product Condition 10), (ii) a default or other similar event under the Collateral in accordance with the Collateral terms as of the Issue Date or a restructuring of and/or amendment to certain terms of the Collateral (see “Collateral Default Event” under General Condition 5.1 as amended by Product Condition 9), (iii) an early termination of the Hedging Agreement (see General Condition 5.2 as amended by Product Condition 10), (iv) the occurrence of a regulatory event, or (v) the early redemption of the Collateral (other than for a Collateral Default Event) (see Product Condition 7). The amount payable (which may be zero) in respect of each Security on cancellation following the occurrence of an Event of Default in respect of the Issuer, an early termination of the Hedging Agreement, the occurrence of a regulatory event, or a Collateral Default Event will be:” 2. Part C (Early Cancellation of the Securities) of the Prospectus shall be amended by inserting the words “, or (e) a regulatory event.” after the words “(d) early termination of the hedging agreement” in the sixth line of the first paragraph thereof. 3. Part C (Early Cancellation of the Securities) of the Prospectus shall be amended by inserting the words “, or a regulatory event.” after the words “and/or amendment to certain terms of the collateral” in the third line of the second paragraph and the third line of the third paragraph thereof. 4. Part D Product Condition 1(i) of the Prospectus shall be amended by deleting the references to “ISIN: XS0947463534” and “Common Code: 094746353” and replacing them with “ISIN: XS0947870506” and “Common Code: 094787050” respectively. 5. Part D Product Condition 2(a) the definition of ‘Early Termination Amount’ of the Prospectus shall be amended by inserting the words “and Product Condition 8 (Cancellation on Regulatory Event)” after the words “and Product Condition 7 (Cancellation on Early Redemption of Collateral)” in the third line thereof. 6. Part D Product Condition 2(c) the definition of ‘Maturity Date’ of the Prospectus shall be amended by deleting “Product Condition 8” in the second line thereof and replacing it with “Product Condition 9”. 7. Part D Product Condition 6(a) shall be amended by deleting “and General Condition 10 (Events of Default),” in the second line thereof and replacing it with “, General Condition 10 (Events of Default) and Product Condition 8 (Cancellation on Regulatory Event),”. 4 8. Part D Product Condition 6 sub-clause (b) of the definition of ‘Early Redemption Unwind Costs’ of the Prospectus shall be amended by inserting the words “, or Product Condition 8” after the words “or Product Condition 7” in the fifth line thereof. 9. Part D Product Condition 6 sub-clause (a) of the definition of ‘Early Termination Valuation Date’ of the Prospectus shall be amended by inserting the words “, or Product Condition 8” after the words “General Condition 5.2” in the second line thereof 10. Part D Product Condition 8 of the Prospectus shall be amended by the addition of the following as a new Product Condition 8 and old Product Condition 8 (Maturity Date Postponement) and old Product Condition 9 (Amendments to the General Conditions) shall thereafter be deemed to be Product Condition 9 and Product Condition 10 respectively: “8. CANCELLATION ON REGULATORY EVENT If in the determination of the Calculation Agent a Regulatory Event occurs then the Issuer shall forthwith give not more than 30 Business Days' nor less than 10 Business Days' notice to the Trustee, the Securityholders, the Hedging Counterparty and, for as long as the Securities are listed on a stock exchange and the rules of such stock exchange so require, such stock exchange, and upon expiry of such notice shall cancel all but not some only of the Securities at their Early Termination Amount (if any). "Regulatory Event" means: (a) the occurrence of any of the following: (i) as a result of a change in law, regulation, interpretation, action or response of a regulatory authority or other economic circumstances, the regulatory treatment of the Securities has become materially less favourable to the Issuer and/or Deutsche Bank AG, London Branch acting in any capacity in connection with the Securities; or (ii) as a result of (x) the adoption of, or any change in, any relevant law or regulation, (y) the promulgation of, or any change in the interpretation by any court, tribunal, government or regulatory authority with competent jurisdiction (a "relevant authority") of, any relevant law or regulation or (z) the public or private statement or action by, or response of, any relevant authority or any official or representative of any relevant authority acting in an official capacity, the Issuer has suffered or there is a reasonable likelihood that it will suffer a material adverse consequence in connection with issuing the Securities or with maintaining the existence of the Issuer or the Securities; and/or (b) the occurrence of any of the following (including, without limitation, in connection with the application of the Alternative Investment Fund Managers Directive 2011/61/EU): (i) as a result of a law, regulation, interpretation, action or response of a regulatory authority or other economic circumstances, the regulatory treatment of the Securities has become less favourable to, or resulted in a burden on, the Issuer, Deutsche Bank AG, London Branch acting in any capacity in connection with the Securities and/or the Trustee; or (ii) as a result of (x) any relevant law or regulation, (y) the promulgation of the interpretation by any court, tribunal, government or regulatory authority with competent jurisdiction of any relevant law or regulation or (z) the public or private statement or action by, or response of, any relevant authority or any official or representative of any relevant authority acting in an official capacity, the Issuer, Deutsche Bank AG, London Branch acting in its capacity in connection with the Securities and/or the Trustee has suffered or there is a reasonable likelihood that it will suffer an adverse consequence in connection with the issuance of the Securities.” 11. Part D (Structure and Cash Flow) of the Prospectus shall be amended by inserting the words “or Product Condition 8,” after the words “General Condition 10” in the second line of the third paragraph thereof. 12. Part D (Structure and Cash Flow) of the Prospectus shall be amended by inserting the words “or Product Condition 8,” after the words “General Condition 5.1 or 5.2” in the first line of the fourth paragraph thereof. 5 13. Part D(B)(2) (Settlement and Clearing) of the Prospectus shall be amended by deleting the references to “ISIN: XS0947463534” and “Common Code: 094746353” and replacing them with “ISIN: XS0947870506” and “Common Code: 094787050” respectively. 6 ANNEX 2 SUMÁRIO RELATIVO ÀS OBRIGAÇÕES GARANTIDAS DE TAXA FIXA CONVERTÍVEL EM TAXA VARIÁVEL ATÉ AO MONTANTE DE EUR 100,000,000 COM VENCIMENTO EM 2020 - SÉRIES 116 Os sumários são constituídos por requisitos de divulgação conhecidos como “Elementos”. Estes elementos são numerados nas Seções A - E (A.1 - E.7). O presente sumário contém todos os Elementos cuja inserção é necessária num sumário para este tipo de valores mobiliários e Emitente. Uma vez que nem todos os Elementos são exigíveis, poderão existir alguns hiatos na sequência da numeração dos Elementos. Ainda que seja exigível a inclusão de um determinado Elemento no sumário devido ao tipo de valores mobiliários e Emitente, é possível que não possa ser dada nenhuma informação relevante no que diz respeito a esse Elemento. Nesse caso, será incluída no sumário uma breve descrição do Elemento com a menção “não aplicável”. Secção A – Introdução e Advertências Elemento A.1 O presente sumário deve ser entendido como uma introdução ao Prospeto. Qualquer decisão de investimento nos Valores Mobiliários deve basear-se numa análise do Prospeto no seu conjunto pelo investidor. Sempre que uma ação relativa à informação contida no Prospeto for apresentada num tribunal, o investidor reclamante poderá, nos termos da legislação interna do Estado-Membro, ter de suportar os custos de tradução do Prospeto antes do início do processo judicial. Só pode ser assacada responsabilidade civil às pessoas que tenham apresentado o presente sumário, incluindo qualquer tradução do mesmo, mas apenas se o sumário for enganador, inexato ou inconsistente quando lido em conjunto com as outras partes do Prospeto ou não fornecer, quando lido em conjunto com as outras partes do Prospeto, informação fundamental de forma a auxiliar os investidores na sua decisão de investir nos Valores Mobiliários. A.2 dbInvestor Solutions plc (o “Emitente”) autoriza a utilização deste Prospeto em conexão com uma oferta de Obrigações em circunstâncias em que não exista uma isenção da obrigação de, nos termos da Diretiva do Prospeto, publicar um Prospeto (a “Oferta Não Isenta”), de acordo com o seguinte: (i) o consentimento apenas é válido durante o Período da Oferta aqui especificado; (ii) o único Oferente autorizado a utilizar o presente Prospeto para realizar uma Oferta Não Isenta de Obrigações é o Distribuidor; (iii) o consentimento apenas abrange a utilização do presente Prospeto para fazer Ofertas Não Isentas de Obrigações em Portugal; e (iv) o consentimento está sujeito às demais condições aqui estabelecidas. UM INVESTIDOR QUE PRETENDA ADQUIRIR OU ADQUIRA OBRIGAÇÕES ATRAVÉS DE UMA OFERTA NÃO ISENTA DO DISTRIBUIDOR FA-LO-Á, E AS OFERTAS E VENDAS DESSES VALORES MOBILIÁRIOS A UM INVESTIDOR PELO DISTRIBUIDOR SERÃO FEITAS, DE ACORDO COM QUAISQUER TERMOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDOS ENTRE O DISTRIBUIDOR E ESSE INVESTIDOR, INCLUSIVE NO QUE RESPEITA A PREÇO, ATRIBUIÇÕES E LIQUIDAÇÃO. O INVESTIDOR DEVERÁ DIRIGIRSE AO DISTRIBUIDOR DURANTE O PERÍODO DESSA OFERTA PARA QUE LHE SEJA FORNECIDA TAL INFORMAÇÃO E O DISTRIBUIDOR SERÁ RESPONSÁVEL POR ESSA INFORMAÇÃO. NEM O EMITENTE, NEM O ARRANGER TÊM QUALQUER 7 RESPONSABILIDADE INFORMAÇÕES. PERANTE OS INVESTIDORES RELATIVAMENTE A TAIS Nova informação relativa a intermediários financeiros que seja desconhecida à data da aprovação do presente Prospecto será publicada na página da internet do intermediário financeiro relevante. Secção B – Emitente Elemento Requisito de Divulgação B.1 Denominação jurídica e comercial do Emitente dbInvestor Solutions plc. B.2 Sede, forma jurídica, legislação e país de registo do Emitente O Emitente está domiciliado em Dublin, Irlanda (para este efeito, “domiciliado em Dublin, Irlanda” significa que a sede registada do emitente é sita em 5 Harbourmaster Place, Dublin, 1, Irlanda) e foi constituído como uma sociedade anónima ao abrigo do Companies Acts 1963 to 2012 in Ireland. B.16 Acionistas em posição de controlo (Titularidade do Emitente) Emitente emitiu 40.000 ações, as quais se encontram integralmente realizadas e são detidas, direta ou indiretamente, por três sociedades Charitable Trusts, Matsack Trust Limited, Matsack Nominees Limited e Raisa Limited (os “Charitable Trusts”), trusts com fins de beneficência. Cada um dos Charitable Trusts detém diretamente 13.332 Ações. Tara Doyle, Turlough Galvin, Patrick Molloy e Chris Quinn detêm, cada um, uma Ação em trust dos Charitable Trusts, os quais, por sua vez, detêm tais Ações em trust para fins de beneficência. Tais detentores não têm qualquer interesse ou benefício (que não seja quaisquer comissões por agirem como trustees das Ações) decorrente da sua detenção de Ações. B.17 Notações de risco de crédito atribuídas ao Emitente ou aos Valores Mobiliários (pedido de notação de crédito) Não aplicável, nenhuma notação de risco de crédito do Emitente ou dos Valores Mobiliários foi atribuída a pedido ou com a colaboração do Emitente. B.20 Declaração sobre o Emitente foi constituído com a finalidade de emitir valores mobiliários garantidos por ativos O Emitente encontra-se estabelecido na Irlanda como um veículo de propósito especial (special purpose vehicle) com a finalidade, inter alia, de emitir valores mobiliários garantidos por ativos. B.21 Principais atividades do Emitente O negócio do emitente consiste em emitir valores mobiliários com base na procura dos investidores e nos rendimentos inerentes a essa atividade. O Deutsche Bank AG, London Branch (que é a sucursal em Londres do Deutsche Bank Aktiengesellschaft) é o Arranger, a Contraparte de 8 Elemento Requisito de Divulgação Cobertura de Risco, o Agente Principal, o Depositário, o Agente Pagador e Agente de Cálculo, e o Deutsche Trustee Company Limited é o Trustee (cada entidade dessas entidades, uma “Parte no Programa”). O Deutsche Trustee Company Limited é, direta ou indiretamente, uma subsidiária totalmente detida pelo Deutsche Bank Aktiengesellschaft. A relação de cada uma das Partes no Programa com o Emitente consiste em agir na sua capacidade conforme acima descrito. B.22 Declaração relativa ao facto de não terem sido iniciadas atividades ou elaborados mapas financeiros B.23 Informação financeira fundamental histórica selecionada do Emitente Não aplicável, o Emitente iniciou atividade e preparou mapas financeiros. Demonstração de Resultados Demonstração da Posição Financeira A informação financeira essencial abaixo é extraída da demonstração de resultados integral auditada do Emitente para cada um dos dois anos findos em 31 de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2011: A informação financeira essencial abaixo é extraída da demonstração da posição financeira auditada do Emitente, tal como existente em 31 de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2011. 2012 €’000 2012 €’000 2011 €’000 Total do ativo 2.512.635 1.986.848 Total do passivo 2.512.540 1.986.773 Total dos capitais próprios 95 75 Total do passivo e dos capitais próprios 2.512.635 1.986.848 Rendiment o Integral total 20 2011 €’000 10 A informação financeira essencial abaixo é extraída da demonstração de resultados integral não auditada do Emitente para cada um dos semestres findos em 30 de junho de 2012 e 30 de junho de 2011: A informação financeira essencial abaixo é extraída da demonstração da posição financeira não auditada do Emitente para cada um dos semestres findos em 30 de junho de 2012: 9 Elemento Requisito de Divulgação Rendimento Integral total para o ano 30 junho 2012 30 junho 2011 €'000 €'000 13 4 Demonstração da Posição Financeira 30 junho 2012 €'000 Total do ativo 2.348.995 Total do passivo 2.348.913 Total dos capitais próprios 82 Total do passivo e dos capitais próprios 2.348.995 B.24 Descrição de qualquer alteração significativa adversa desde a data de publicação das últimas informações financeiras auditadas Não ocorreu qualquer alteração significativa adversa na perspetiva do Emitente desde 31 de dezembro de 2012, data da publicação das últimas informações financeiras auditadas. B.25 Descrição dos ativos subjacentes O Património Onerado relativo aos Valores Mobiliários compreende, inter alia, os direitos do Emitente relativos ao Contrato de Cobertura de Risco e à Garantia. A 30 de Agosto de 2013, a Garantia relativa aos Valores Mobiliários será constituída por EUR 1.000.000.000 4,625 por cento Obrigações com Vencimento em 2020 (ISIN: XS0927581842) emitidas pela Portugal Telecom International Finance B.V. (o “Obrigado da Garantia”), com o benefício de um Keep Well Agreement dado pela Portugal Telecom SGPS, S.A. e com o benefício de um Keep Well Agreement dado pela PT Comunicações, S.A., correspondente ao Valor Nominal Total dos Valores Mobiliários. O Obrigado da Garantia é uma subsidiária totalmente detida pela Portugal Telecom SGPS, S.A.. O Obrigado da Garantia é uma sociedade financeira constituída nos Países Baixos que integra o grupo Portugal Telecom. As principais actividades do Obrigado da Garantia são deter participações e financiar entidades do grupo. O Emitente celebrará um asset swap agreement (o “Contrato de Cobertura de Risco”) com o Deutsche Bank AG, London Branch (a “Contraparte de Cobertura de Risco”), com a finalidade de permitir ao Emitente o cumprimento das obrigações previstas nos termos dos Valores Mobiliários. O contrato de Cobertura de Risco constituirá uma obrigação de recurso limitado do Emitente. Deutsche Bank Aktiengesellschaft é uma instituição bancária e de serviços 10 Elemento Requisito de Divulgação financeiros. A Garantia terá um valor nominal igual a 100% do total do Valor Nominal dos Valores Mobiliários. B.26 Parâmetros aplicáveis aos investimentos relativos a uma emissão garantida por um conjunto de ativos geridos de forma dinâmica Não aplicável, não existe um conjunto de ativos específicos a garantir a emissão. B.27 Declaração relativa a emissões fungíveis O Emitente pode, a todo o tempo, emitir mais Valores Mobiliários com os mesmos termos dos Valores Mobiliários existentes e em termos que tais Valores Mobiliários adicionais sejam consolidados e formem uma única série com os Valores Mobiliários existentes; salvo se for aprovado de outra forma por deliberação dos titulares do valor nominal mínimo dos Valores Mobiliários, o Emitente deve dar em garantia ativos adicionais relativamente a tais Valores Mobiliários adicionais e aos Valores Mobiliários existentes. B.28 Descrição da estrutura da transação São devidos trimestralmente juros sobre o valor nominal dos Valores Mobiliários em montante igual ao Montante de Cálculo à taxa anual correspondente à Taxa de Juro. A Taxa de Juro mudará de taxa fixa para taxa variável em Agosto de 2014. Informação adicional relativa a Juro definida em C.9 infra. Salvo se anteriormente reembolsados ou adquiridos e cancelados, cada valor nominal dos Valores Mobiliários igual ao Montante de Cálculo na Data de Vencimento será reembolsado ao Montante de Cálculo na Data de Vencimento. Os Valores Mobiliários poderão ser sujeitos a cancelamento em caso de vencimento antecipado do Contrato de Cobertura de Risco, uma Situação de Incumprimento da Garantia (tal como definido infra em 1 C.9), a ocorrência de um Evento Regulatório , o reembolso antecipado da Garantia ou uma Situação de Incumprimento (tal como descrito infra). Ao abrigo do Contrato de Cobertura de Risco (a) inicialmente o Emitente pagará à Contraparte de Cobertura de Risco os proveitos da emissão dos Valores Mobiliários por troca com a Garantia; (b) um montante suficiente para financiar os pagamentos de juros previstos, devidos ao abrigo dos Valores Mobiliários, deverá ser pago pela Contraparte de Cobertura de Risco ao Emitente por troca com os pagamentos de juros da Garantia e (c) o montante suficiente para 1 A presente redacção foi incluída na sequência das alterações estabelecidas na Secção “Alterações ao Sumário” do Anexo 1 ao presente Suplemento. 11 Elemento Requisito de Divulgação financiar determinados montantes de reembolso ou de cessação devidos ao abrigo dos Valores Mobiliários deverá ser pago pela Contraparte de Cobertura de Risco ao Emitente por troca com a Garantia (ou os proveitos do respetivo reembolso). B.29 B.30 Descrição de cashflows e informação sobre a Contraparte de Cobertura Vide ponto B.28 acima para informação sobre cash-flows. Nome e descrição dos emitentes que estão na origem dos ativos objeto da operação de titularização Deutsche Bank AG, London Branch, no que diz respeito ao Contrato de Cobertura de Risco e Portugal Telecom International Finance B.V., no que diz respeito à Garantia. Vide pontos B.25 e B.29 acima para uma descrição destas entidades. A Contraparte de Cobertura de Risco é o Deutsche Bank AG, London Branch, cuja atividade é a prestação de serviços bancários e financeiros, e que é constituído na Alemanha. Secção C – Valores Mobiliários Elemento C.1 Requisito de Divulgação Tipo e Categoria dos Valores Mobiliários /ISIN Obrigações garantidas de taxa fixa convertível em taxa variável. ISIN: XS0947870506 2 Common Code: 094787050 3 O Número Internacional de Identificação de Valores Mobiliários (“ISIN”) apenas identifica os Valores Mobiliários. C.2 Moeda Os Valores Mobiliários serão denominados em euro (“EUR”). C.5 Restrições à Transmissibilidade Não aplicável. Os Valores Mobiliários serão livremente transmissíveis, sujeitos apenas às restrições de venda aplicáveis. C.8 Direitos inerentes aos Valores Mobiliários Os Valores Mobiliários terão termos e condições relativos, entre outros aspetos, a: Estatuto e Garantia Os Valores Mobiliários representarão obrigações garantidas, de recurso limitado do Emitente e serão graduadas pari passu sem qualquer preferência entre elas. Os Valores Mobiliários serão garantidos por: 2 O ISIN foi alterado na sequência das alterações estabelecidas na Secção “Alterações ao Sumário” do Anexo 1 ao presente Suplemento. 3 O “Common Code” foi alterado na sequência das alterações estabelecidas na Secção “Alterações ao Sumário” do Anexo 1 ao presente Suplemento. 12 (1) uma primeira oneração fixa (fixed charge) e/ou uma cessão (assignment) por via de uma primeira oneração fixa (fixed charge) a favor do Deutsche Trustee Company Limited na qualidade de trustee (o “Trustee”) sobre a Garantia e todos os direitos do Emitente relacionados com a Garantia e somas dela provenientes (incluindo, mas sem limitação, os proveitos da respetiva venda), e a cessão por via de uma primeira oneração fixa (fixed charge) a favor do Trustee de todos os direitos do Emitente relativos à Garantia a haver do Depositário; (2) uma cessão (assignment), por via de uma primeira oneração fixa (fixed charge) a favor do Trustee de todos os direitos, título e interesses do Emitente ao abrigo do Contrato de Cobertura de Risco e quaisquer somas de dinheiro, valores mobiliários ou outros ativos recebidos ou a receber pelo Emitente ao abrigo daquele Contrato; (3) uma primeira oneração fixa (fixed charge) a favor do Trustee sobre (i) o direito do Emitente a todas as somas detidas pelo Agente Principal e/ou do Agente de Pagamento e/ou do Depositário para cumprir pagamentos devidos com relação aos Valores Mobiliários, e (ii) quaisquer somas de dinheiro, valores mobiliários ou outros ativos recebidos ou a receber pelo Emitente ao abrigo do Contrato de Cobertura de Risco; e (4) uma cessão (assignment) por via de uma primeira oneração fixa (fixed charge) a favor do Trustee de todos os direitos, título e interesses do Emitente ao abrigo do Contrato de Agência e todas as somas daí decorrentes relacionadas com os Valores Mobiliários. Recurso Limitado e Inexistência de Direito de Petição As pretensões contra o Emitente por parte dos Detentores dos Valores Mobiliários e da Contraparte de Cobertura de Risco e de cada Parte Garantida (conforme definido abaixo) limitar-se-ão ao Património Onerado. Se os proveitos líquidos resultantes da execução do Património Onerado não forem suficientes para efetuar todos os pagamentos devidos com relação aos Valores Mobiliários e devidos à Contraparte de Cobertura de Risco e a cada Parte Garantida, nenhuns outros ativos do Emitente estarão disponíveis para colmatar as insuficiências e as pretensões dos Detentores dos Valores Mobiliários e de qualquer Contraparte de Cobertura de Risco ou Parte Garantida em relação a essa insuficiência deverão extinguir-se e nenhuma parte poderá apresentar nenhum pedido de liquidação ou nomeação de um liquidatário para o Emitente em consequência dessa insuficiência. Ordem de Prioridades As respetivas graduações de prioridade dos direitos dos Detentores dos Valores Mobiliários e da Contraparte de Cobertura de Risco e de qualquer outra parte com direito à primeira oneração fixa (fixed charge) e/ou cessão (assignment) descrita acima (cada, uma “Parte Garantida”) nos proveitos de tal primeira oneração fixa (fixed 13 charge) e/ou cessão (assignment) deve ser feita como se segue: todos os referidos proveitos devem ser, em primeiro lugar, aplicados no pagamento de todos os montantes em dívida perante o Trustee (incluindo todas as suas comissões, custos, encargos, despesas e responsabilidades), em segundo lugar, no pagamento de quaisquer montantes devidos à Contraparte de Cobertura de Risco, em terceiro lugar, pro rata no pagamento de quaisquer montantes em dívida perante os Detentores dos Valores Mobiliários e, em quarto lugar, entregues ao Emitente. Proibição de Constituição de Garantias /Restrições Não existe proibição de constituição de garantias. Porém, enquanto qualquer dos Valores Mobiliários estiver em dívida, o Emitente não irá, sem o prévio consentimento escrito do Trustee e da Contraparte de Cobertura de Risco, contrair qualquer dívida relativamente a fundos mutuados ou obtidos, salvo se relativos a valores mobiliários garantidos ou dívida sujeita a disposições sobre execução e recurso limitado equivalentes aos aplicáveis aos Valores Mobiliários, tomar parte em qualquer atividade além de certas atividades relacionadas com os Valores Mobiliários ou com os referidos valores mobiliários ou dívida permitidos, ter quaisquer subsidiárias ou trabalhadores, comprar, deter ou, de outra forma, adquirir qualquer propriedade imobiliária (além da celebração de contratos de locação em relação aos seus escritórios, com base estritamente num princípio de recurso limitado) ou consolidar ou fundir-se com qualquer outra entidade ou emitir quaisquer ações. Retenção na Fonte – Valores Mobiliários Todos os pagamentos a realizar pelo Emitente relativamente aos Valores Mobiliários devem ser sujeitos a qualquer retenção na fonte ou dedução para, ou por conta de, qualquer imposto aplicável. Retenção na Fonte – Contratos de Cobertura de Risco Nem o Emitente nem a Contraparte de Cobertura de Risco está obrigado, nos termos do Contrato de Cobertura de Risco, a fazer pagamentos que devam ser feitos por um deles ao outro pela totalidade se tais pagamentos estiverem sujeitos a retenção na fonte, mas o Contrato de Cobertura de Risco poderá ser resolvido nesse caso. Situação de Incumprimento Os termos dos Valores Mobiliários conterão as seguintes situações de incumprimento: (a) incumprimento, por um período de 14 dias ou mais, no pagamento de qualquer soma devida em relação aos Valores Mobiliários ou a qualquer deles; ou (b) falta, por parte do Emitente, no desempenho ou observância de quaisquer outras das suas obrigações ao abrigo dos Valores Mobiliários ou do Instrumento de Trust, em certos casos, com continuidade por um determinado período de tempo; ou 14 (c) eventos relacionados com dissolução ou liquidação do Emitente ou nomeação de um liquidatário; ou (d) nomeação de um liquidatário em relação ao Emitente. Reuniões As condições dos Valores Mobiliários conterão disposições sobre a convocatória de reuniões dos Detentores dos Valores Mobiliários para discussão de assuntos que afetem genericamente os seus interesses. Estas disposições permitem que maiorias estabelecidas vinculem todos os detentores, incluindo aqueles que não tenham participado e votado na reunião relevante e aqueles que tenham votado em sentido contrário ao da maioria. Representantes dos Detentores dos Valores Mobiliários O Trustee será o trustee dos Detentores dos Valores Mobiliários. O Trustee poderá, sem o consentimento dos Detentores dos Valores Mobiliários , mas apenas com o prévio consentimento por escrito da Contraparte de Cobertura de Risco acordar qualquer modificação do Instrumento de Trust, do Contrato de Cobertura de Risco ou qualquer outro contrato ou documento celebrado no âmbito dos Valores Mobiliários (i) de natureza menor, formal ou técnica ou que for efetuada para corrigir um erro manifesto ou um erro que for comprovado segundo entendimento do Trustee, (ii) que, segundo o entendimento do Trustee não é prejudicial materialmente para os interesses dos Detentores de Valores Mobiliários ou (iii) que é realizado para satisfazer qualquer requisito de qualquer bolsa de valores nas quais os Valores Mobiliários estejam ou venham a ser colocados, e que, segundo o entendimento do Trustee não prejudiquem materialmente os interesses dos Detentores de Valores Mobiliários. Lei Aplicável Lei inglesa. C.9 Juros/Vencimento Ver o ponto C.8 supra para informação sobre os direitos inerentes aos Valores Mobiliários. O “Montante de Cálculo” é EUR 1,000. Juro Os Valores Mobiliários irão acumular juros em cada Período de Contagem de Juros. O montante de juros a ser pago relativamente a cada Valor Mobiliário, em cada Data de Pagamento de Juros que termine nessa mesma data ou imediatamente antes, irá corresponder ao Montante de Juros. Cada valor nominal dos Valores Mobiliários igual ao Montante de Cálculo acumulará juros em relação a cada Período de Contagem de Juros, desde a Data de Emissão no Montante de Cálculo à taxa anual (expressa em percentagem) igual à Taxa de Juro para o Período de Contagem de Juros relevante, devendo esse juro ser pago em cada Data de Pagamento de Juros. O primeiro cupão será um cupão a curto prazo e será acrescido de juros a partir (e incluindo) da Data de Emissão até (mas excluindo) a 15 Data de Pagamento de Juros que em Novembro de 2013. O Montante de Juro em relação ao primeiro cupão será igual a EUR 8.75. Taxa de Juro A Taxa de Juro é: (a) em relação ao primeiro Período de Contagem de Juros e a cada Período de Contagem de Juros subsequente a partir de, e incluindo, a Data de Emissão, e até, mas excluindo, a Data de Troca de Taxa de Juro, 4,50 por cento, por ano; e (b) em relação a cada Período de Contagem de Juros com início em e incluindo a Data de Troca de Taxa de Juro até mas excluindo a Data de Vencimento Prevista, a soma de (x) a Taxa de Referência em relação ao Período de Contagem de Juros e (y) 3,00 por cento, por ano, sujeito à Taxa de Juro Máxima. A "Data de Troca de Taxa de Juro" será a Data de Referência de Juros que caia em Agosto de 2014. A "Taxa de Juros Máxima" será 5,50% per annum. Taxa de Referência Em relação a um Período de Contagem de Juros, a taxa para depósitos em EUR para o período de três meses que aparece na página Reuters EURIBOR01 (ou outra Fonte Substituta) às 11:00 da manhã, hora de Bruxelas, na Data de Determinação de Juro relevante. Se essa taxa não aparecer na página Reuters EURIBOR01 (ou outra Fonte Substituta, conforme previamente referido) nesse dia, a Taxa de Referência para esse Período de Contagem de Juros deverá ser determinada com base nas taxas às quais os depósitos em EUR são oferecidas por quatro grande bancos do mercado interbancário da Eurozona, seleccionados pelo Agente de Cálculo, os "Bancos de Referência", aproximadamente às 11:00 da manhã, hora de Bruxelas, na Data de Determinação de Juro relevante para os bancos de primeira linha no mercado interbancário da Zona Euro para um período de três meses com início no primeiro dia desse Período de Contagem de Juros e num Montante Representativo assumindo uma base de contagem diária Atual/360. O Agente de Cálculo solicitará aos escritórios principais de cada Banco de Referência na Zona Euro que disponibilizem cotações da sua taxa. Se pelo menos duas cotações forem disponibilizadas como solicitado, a Taxa de Referência para esse Período de Contagem de Juros será a média aritmética dessas cotações. Se forem disponibilizadas menos de duas cotações como solicitado, a Taxa de Referência para esse Período de Contagem de Juros será a média aritmética das taxas cotadas pelos maiores bancos da Zona Euro, selecionados pelo Agente de Cálculo, aproximadamente às 11:00 da manhã, hora de Bruxelas, no primeiro dia desse Período de Contagem de Juros para empréstimos em EUR a bancos europeus de primeira linha por um período de três meses com início no primeiro dia desse Período de Contagem de Juros e num Montante Representativo. Se nenhuma 16 dessas taxas for cotada, a Taxa de Referência para esse Período de Contagem de Juros será a taxa determinada pelo Agente de Cálculo de forma absolutamente discricionária por referência à(s) fonte(s) e no momento que se considere apropriado. Fração de Contagem Diária Atual/360. Períodos de Juros Os Períodos de Juros são cada período desde (e incluindo) a Data de Emissão até (mas excluindo) à primeira Data de Referência de Juros e cada período subsequente com início numa (e incluindo) Data de Referência de Juros até (mas excluindo) à Data de Referência de Juros imediatamente seguinte. O último Período de Contagem de Juros correrá a partir (mas não excluindo) da Data de Referência de Juros terminando na Data de Vencimento Prevista. Data de Emissão e Datas de Referência de Juros A Data de Emissão é 30 de Agosto de 2013. As Datas de Referência de Juros são 8 de fevereiro, 8 de maio, 8 de agosto e 8 de novembro de cada ano desde (e incluindo) 8 de novembro de 2013 até (e incluindo) a Data de Vencimento Prevista. Data(s) de Pagamento de Juros As Datas de Pagamento de Juros são 8 de fevereiro, 8 de maio, 8 de agosto e 8 de novembro de cada ano desde (e incluindo) 8 de novembro de 2013 até (e incluindo) a Data de Vencimento Prevista, sujeito em cada data a um ajustamento em conformidade à Convenção de Dias Úteis Seguintes Modificada Data de Determinação de Juros As Datas de Determinação de Juros são, relativamente a cada Período de Contagem de Juros, cada dia correspondente a dois Dias de Liquidação TARGET2 anteriores ao primeiro dia do Período de Contagem de Juros relevante. Reembolso Vencimento Salvo se anteriormente reembolsados ou adquiridos e cancelados, cada valor nominal dos Valores Mobiliários igual ao Montante de Cálculo será reembolsado na Data de Vencimento num Montante de Reembolso igual ao Montante de Cálculo. A Data de Vencimento é a Data de Pagamento de Juros que caia em Maio de 2020 (a “Data de Vencimento Prevista”), sujeita a prorrogação tal como descrito em “Prorrogação da Data de Vencimento” infra. Prorrogação da Data de Vencimento Se o Agente de Cálculo determinar que uma Potencial Situação de Incumprimento da Garantia ocorreu e se mantém na Data de Vencimento Prevista, a Data de Vencimento Prevista será adiada até à primeira data em que, conforme determinado pelo Agente de 17 Cálculo, o evento que constitua a Potencial Situação de Incumprimento da Garantia possa constituir uma Situação de Incumprimento da Garantia (tal como definido em “Situação de Incumprimento da Garantia” infra). Nessas circunstâncias, desde que não ocorra uma Situação de Incumprimento de Garantia, serão pagos juros adicionais relativos a cada valor nominal dos Valores Mobiliários igual ao Montante de Cálculo na Data de Vencimento adiada num montante igual à proporção pro rata desse Valor Mobiliário de quaisquer juros recebidos em relação à Garantia pelo Emitente, ou em seu nome, relativos a tal período de prorrogação, e nenhum montante adicional ou outro montante relativamente a juros será devido em virtude dessa prorrogação. Um “Potencial Situação de Incumprimento da Garantia” é um evento que, com o passar do tempo, possa vir a constituir um Situação de Incumprimento da Garantia. Cancelamento Antecipado dos Valores Mobiliários Os Valores Mobiliários podem ser antecipadamente cancelados em certas circunstâncias. (A) Cessação antecipada do Contrato de Cobertura de Risco Caso tenha lugar a cessação antecipada do Contrato de Cobertura de Risco, então os Valores Mobiliários deverão ser cancelados e o Emitente deverá pagar o Montante de Cessação Antecipada (se aplicável), juntamente com os juros acumulados até à data fixada para o cancelamento, em relação a cada valor nominal dos Valores Mobiliários igual ao Montante de Cálculo, conforme descrito abaixo. O Contrato de Cobertura de Risco poderá cessar em determinadas situações, por exemplo (i) se os Valores Mobiliários forem cancelados antes da Data de Vencimento, (ii) por opção de uma das partes, se houver incumprimento de outra parte no pagamento de quaisquer montantes devidos ao abrigo do Contrato de Cobertura de Risco, (iii) em certas circunstâncias, se retenções de impostos forem impostas relativamente aos pagamentos feitos ao abrigo do Contrato de Cobertura de Risco ou se se tornar ilegal para qualquer das partes cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato de Cobertura de Risco, e (iv) se a implementação ou adoção de, ou qualquer alteração a, qualquer lei ou regulamento aplicáveis, ou a Contraparte de Cobertura de Risco antecipe a iminente verificação de tais circunstancias, o efeito das quais é, ou será ilegítimo, impossível ou inexequível para a Contraparte de Cobertura de Risco ou para o Emitente manter ou realizar a operação ou qualquer atividade no âmbito da operação nos termos do Contrato de Cobertura de Risco, ou que a conformidade destas resultará em custos materiais acrescidos para a Contraparte de Cobertura de Risco ou para o Emitente, e (v) se algumas disposições do Wall Street Transparency and Accountability Act de 2010 (o "Dodd-Frank Act") forem implementadas tal como descrito no Dodd-Frank Act e os regulamentos de implementação actualmente propostos pelos reguladores relevantes, se torne ilegal para a Contraparte de Cobertura de Risco cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato de Cobertura de Risco, caso em que o Contrato de 18 Cobertura de Risco poderá cessar antecipadamente; e (vi) por força da ocorrência de certos outros eventos relacionados com cada uma das partes e o Contrato de Cobertura de Risco, incluindo insolvência. (B) Situação de Incumprimento da Garantia Se (i) nos termos da Garantia na Data de Emissão, um incumprimento, situação de incumprimento ou outro evento ou circunstância similar tiver ocorrido ao abrigo da Garantia (seja qual for a forma de descrição e incluindo, sem limitação, um incumprimento no pagamento de qualquer capital ou juros quando e onde devidos de acordo com os termos da Garantia na Data de Emissão) e a Garantia possa ser executada ou (ii) os termos da Garantia sejam restruturados e/ou alterados (por imposição legal ou por outra via) de forma que (conforme aplicável) os juros e/ou o capital (em cada caso conforme descrito) e/ou quaisquer outras quantias devidas sejam reduzidas e/ou diferidas e/ou a ordem de pagamentos e/ou a Data de Vencimento Prevista seja alterada (uma “Situação de Incumprimento da Garantia”), os Valores Mobiliários deverão ser cancelados e o Emitente deverá pagar o Montante de Cessação Antecipada (se aplicável), juntamente com os juros acumulados até à data fixada para o cancelamento, em relação a cada valor nominal dos Valores Mobiliários igual ao Montante de Cálculo. (C) Reembolso antecipado da Garantia Se a Garantia for reembolsada antes da Data de Vencimento Prevista por outra razão que não uma Situação de Incumprimento da Garantia, os Valores Mobiliários deverão ser cancelados e o Emitente deverá pagar o Montante de Cessação Antecipada (se aplicável), juntamente com os juros acumulados até à data fixada para o cancelamento, em relação a cada valor nominal de Valores Mobiliários igual ao Montante de Cálculo. Em qualquer dos casos de cancelamento antecipado descritos em (A), (B) ou (C) supra, o Emitente deverá notificar a data fixada para o cancelamento com uma antecedência não superior a 30 Dias Úteis nem inferior 10 Dias Úteis e quando essa notificação expirar deverá cancelar todos os Valores Mobiliários em circulação. Desta forma, se esse período de notificação não expirar antes da Data de Vencimento ou nessa data, a data fixada para o cancelamento ocorrerá após a Data de Vencimento. (D) Cancelamento devido a Evento Regulatório 4 Se, de acordo com a determinação do Agente de Cálculo, ocorrer um Evento Regulatório, o Emitente deverá notificar, com uma antecedência não superior a 30 Dias Úteis nem inferior 10 Dias Úteis, o Trustee, os Detentores dos Valores Mobiliários, cada uma das partes do Contrato de Cobertura de Risco, e, desde que os 4 A presente disposição foi incluída na sequência das alterações estabelecidas na Secção “Alterações ao Sumário” do Anexo 1 ao presente Suplemento. 19 Valores Mobiliários estejam cotados junto de uma bolsa de valores e as regras de tal bolsa de valores o requeiram, tal bolsa de valores, e após o prazo de tal notificação deverá cancelar todos e não apenas alguns dos Valores Mobiliários pelo Montante de Cessação Antecipada (se aplicável). “Evento Regulatório”” significa: a) a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações: (i) em consequência de alteração legal, regulamentação, interpretação, acção ou resposta de uma autoridade regulatória ou outras circunstâncias económicas, o tratamento regulatório dos Valores Mobiliários se torne materialmente menos favorável para o Emitente e/ou para o Deutsche Bank AG, Sucursal de Londres(quando o mesmo actue em qualquer qualidade relacionada com os Valores Mobiliários); ou (ii) como resultado de (x), a adopção, a alteração em qualquer lei relevante ou regulação, (y) a promulgação de, ou qualquer alteração na interpretação por qualquer tribunal, entidade governamental ou autoridade regulatória jurisdicionalmente competente (a “autoridade relevante”), qualquer lei relevante ou regulação ou (z) a declaração ou acção pública ou privada por, ou resposta de, qualquer autoridade relevante que actue enquanto entidade oficial, o Emitente tenha sofrido ou haja uma razoável probabilidade de vir a sofrer uma consequência material adversa que esteja relacionada com a emissão de Valores Mobiliários ou com a manutenção da existência do Emitente ou dos Valores Mobiliários; e /ou b) a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações (incluído, sem se limitar, à aplicação da Directiva relativa aos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos 2011/61/UE): (i) em consequência de alteração legal, regulamentação, interpretação, acção ou resposta de uma autoridade regulatória ou outras circunstâncias económicas, o tratamento regulatório dos Valores Mobiliários se torne materialmente menos favorável ou resulte num ónus para o Emitente e/ou para o Deutsche Bank AG, Sucursal de Londres (quando o mesmo actue em qualquer qualidade relacionada com os Valores Mobiliários e /ou o Trustee); ou (ii) como resultado de (x), a adopção, a alteração em qualquer lei relevante ou regulação, (y) a promulgação de, ou qualquer alteração na interpretação por qualquer tribunal, entidade governamental ou autoridade regulatória jurisdicionalmente competente de qualquer lei relevante ou regulação ou (z) a declaração ou acção pública ou privada por, ou resposta de, qualquer autoridade relevante que actue enquanto entidade oficial, o Emitente, Deutsche Bank AG, Sucursal de Londres (quando o mesmo actue em qualquer qualidade relacionada com os Valores Mobiliários e/ou o Trustee) tenha sofrido ou haja uma razoável probabilidade de vir a sofrer uma consequência material adversa que esteja relacionada com a emissão de Valores 20 Mobiliários. E) Situação de Incumprimento Caso ocorra uma Situação de Incumprimento (conforme descrito acima), os Valores Mobiliários deverão ser cancelados e o Emitente deverá pagar o Montante de Cessação Antecipada (se aplicável), juntamente com os juros acumulados até à data fixada para o cancelamento, em relação a cada valor nominal dos Valores Mobiliários igual ao Montante de Cálculo. Montante de Cessação Antecipada (I) O Montante de Cessação Antecipada (se aplicável) devido em relação ao valor nominal dos Valores Mobiliários igual ao Montante de Cálculo na sequência de uma Situação de Incumprimento, a cessação antecipada do Contrato de Cobertura de Risco, uma Situação de Incumprimento da Garantia ou a ocorrência de um 5 Evento Regulatório , será um montante em EUR igual à proporção pro rata desses Valores Mobiliários de um montante (que nunca poderá ser menos de zero) determinado pelo Agente de Cálculo de acordo com a seguinte fórmula: (A-B) Em que: “A” é o Valor de Mercado da Garantia; e “B” são os Custos de Reembolso Antecipado. (II) O Montante de Cessação Antecipada (se aplicável) devido em relação ao valor nominal dos Valores Mobiliários igual ao Montante de Cálculo na sequência de um reembolso antecipado da Garantia (salvo se devido relativamente a uma Situação de Incumprimento da Garantia) deverá ser um montante em EUR (que não poderá ser menos que zero) determinado pelo agente de cálculo igual à proporção pro rata dos proveitos do reembolso da Garantia (para evitar dúvidas, excluindo qualquer juros acumulados pagos com relação a esse reembolso), se aplicável convertido em EUR à Taxa de Câmbio, deduzido dos Custos de Reembolso Antecipado. Os Detentores dos Valores Mobiliários devem notar, contudo, que após a ocorrência da cessação antecipada do Contrato de Cobertura de Risco ou da ocorrência de uma Situação de Incumprimento da Garantia, esta tornar-se-á exequível bem como o total dos montantes garantidos pelo Património Onerado com prioridade às pretensões dos detentores dos Valores Mobiliários poderá representar uma porção considerável dos proveitos de realização da Garantia. Para estes efeitos: “Moeda da Garantia” significa a moeda na qual a Garantia está expressa; 5 A presente redacção foi incluída na sequência das alterações estabelecidas na Secção “Alterações ao Sumário” do Anexo 1 ao presente Suplemento. 21 “Custos de Reembolso Antecipado” significa a soma (cujo resultado pode ser positivo, negativo ou zero) de: (a) um montante, se existente, determinado pelo Agente de Cálculo igual a (i) a soma (sem duplicar) de todos os montantes, custos, despesas (incluindo perda de financiamento), impostos e taxas incorridas ou devidas à Contraparte de Cobertura de Risco (expressas como um valor positivo) ou (ii) os ganhos obtidos pela Contraparte de Cobertura de Risco (expressos como um valor negativo), em qualquer dos casos, em relação ao cancelamento dos Valores Mobiliários e a respetiva cessação, liquidação ou restabelecimento de qualquer operação de cobertura ou de negociação com aqueles relacionadas (incluindo, sem limites, o Contrato de Cobertura de Risco); e (sem duplicar); (b) (expresso como um valor positivo) quaisquer custos legais ou outros custos acessórios (incluindo, se aplicável, sem limitação, quaisquer custos relativos à execução da Garantia) incorridos pelo Emitente, pelo Trustee ou pela Contraparte de Cobertura de Risco em resultado de os Valores Mobiliários se terem tornado obrigatoriamente sujeitos a cancelamento ao abrigo da Condição Geral 5.1. (Cancelamento Obrigatório), Condição Geral 5.2 (Cancelamento por outras razões), Condição Geral 10 (Situações de Incumprimento) ou Condição de Produto 7 (Cancelamento no caso de reembolso antecipado da Garantia) ou Condição de Produto 8 6 (Cancelamento devido a Evento Regulatório) ; “Data de Avaliação de Cessação Antecipada” significa: (a) para efeitos do cancelamento ao abrigo da Condição Geral 5.1 (Cancelamento Obrigatório) ou da Condição Geral 5.2 (Cancelamento por outras razões) ou Condição de Produto 8 7 (Cancelamento devido a Evento Regulatório) , o Dia Útil imediatamente anterior à data de cancelamento; ou (b) para efeitos do cancelamento ao abrigo da Condição Geral 10 (Situações de Incumprimento), a data devida do cancelamento; “Valor de Mercado da Garantia” significa um montante da Moeda da Garantia calculado pelo Agente de Cálculo igual à oferta firme de cotação mais elevada obtida pelo Agente de Cálculo dos Dealers de Referência para a Garantia (excluindo os respetivos juros vencidos, mas não pagos) na Data de Avaliação de Cessação Antecipada relevante, DESDE QUE caso não sejam obtidas ofertas firmes de cotação, o Valor de Mercado da Garantia será calculado pelo Agente de Cálculo de boa-fé e poderá, em certas circunstâncias, ser zero. 6 A presente redacção foi incluída na sequência das alterações estabelecidas na Secção “Alterações ao Sumário” do Anexo 1 ao presente Suplemento. 7 A presente redacção foi incluída na sequência das alterações estabelecidas na Secção “Alterações ao Sumário” do Anexo 1 ao presente Suplemento. 22 O Agente de Cálculo deverá tentar obter ofertas firmes de cotação conforme anteriormente referido de, pelo menos, cinco Dealers de Referência; e “Dealers de Referência” significa dealers de primeira linha, bancos ou sociedades financeiras que negoceiem obrigações do tipo da Garantia selecionados pelo Agente de Cálculo, podendo um dos quais ser o Deutsche Bank AG, London Branch. Taxa até à Data de Troca da Taxa de Juro Relativamente ao período desde (e incluindo) a Data de Emissão até (mas excluindo) a Data de Troca da Taxa de Juro apenas, a taxa será 4,50% (anualizada) após os que os Valores Mobiliários vencerão uma taxa variável. Na presente data, os dados sobre o desempenho passado e futuro e sobre a volatilidade das taxas Euribor podem ser obtidos em www.euribor-rates.eu. C.10 Componentes derivados no Pagamento de Juros Não aplicável. Os Valores Mobiliários não têm uma componente de derivado em relação ao pagamento de juros. Ver o ponto C.9 supra para informação sobre os juros em relação aos Valores Mobiliários. C.11 Admissão à negociação Admissão à Negociação Foi solicitada pelo Emitente (ou em sua representação) que os Valores Mobiliários sejam admitidos à negociação no mercado regulamentado da Bolsa de Valores da Irlanda e que sejam integradas na Lista Oficial da Bolsa de Valores da Irlanda na Data de Emissão ou em data aproximada. Distribuição Os Valores Mobiliários podem ser oferecidos ao público em Portugal. Ver o ponto E.3 infra. C.12 Denominação mínima O Valor Nominal será EUR 1.000. Secção D - Riscos Elemento D.2 Requisito de divulgação Principais Riscos Específicos do Emitente Existem alguns fatores que podem afetar a capacidade do Emitente para cumprir as suas obrigações inerentes aos Valores Mobiliários e, na aquisição de Valores Mobiliários, os investidores assumem o risco desses fatores. Não é possível identificar todos esses fatores ou apurar quais desses fatores têm maior probabilidade de ocorrer, uma vez que o Emitente pode não estar ciente de todos os fatores relevantes e determinados fatores que podem não ser considerados relevantes atualmente poderão tornar-se relevantes como resultado da ocorrência de eventos que o Emitente não controla. Tais fatores podem desencadear-se individualmente ou em conjunto e incluem questões de direito irlandês (tal como um investimento nos Valores Mobiliários não estar dentro do âmbito do regime de proteção dos depósitos 23 operado pelo Banco Central da Irlanda, qualquer liquidatário designado com relação ao Emitente procurar pôr de parte as restrições sobre empréstimos ao abrigo dos Valores Mobiliários para permitir que sejam contraídos empréstimos para financiar o Emitente, a aprovação de um compromisso ou acordo proposto por um liquidatário que anule ou reestruture a dívida do Emitente ao abrigo dos Valores Mobiliários, a remuneração e as despesas de qualquer liquidatário e o facto de as pretensões de outros credores preferenciais do Emitente serem atendidas com prioridade face às dos Detentores dos Valores Mobiliários em caso de liquidação do Emitente, a requalificação como taxas variáveis de taxas fixas relacionadas com o Património Onerado, os pontos fracos das taxas variáveis e da posição fiscal do Emitente que afete negativamente os fluxos financeiros relativos aos Valores Mobiliários), o facto de os Valores Mobiliários serem obrigações de recurso limitado (ou seja, as pretensões dos Detentores dos Valores Mobiliários poderem ser extintas se houver uma insuficiência de fundos disponíveis para responder aos pagamentos devidos ao abrigo dos Valores Mobiliários) e os riscos relacionados, que nem o Trustee nem os Detentores dos Valores Mobiliários tenham o direito de peticionar ou de tomar qualquer outra medida para fazer cessar a designação de um liquidatário relativamente ao Emitente e outras emissões de Valores Mobiliários do Emitente. D.3 8 Riscos Específicos dos Valores Mobiliários Existem também alguns fatores relevantes para efeitos de avaliar os riscos associados aos Valores Mobiliários. Estes incluem o facto de esses Valores Mobiliários poderem não ser um investimento adequado para todos os investidores (por exemplo, por estes não terem o conhecimento necessário e experiência em questões financeiras e de negócios para avaliar os méritos e os riscos de um investimento no Emitente no contexto da sua posição financeira ou não serem capazes de suportar o risco económico de um investimento no Emitente por um período indeterminado de tempo), o Contrato de Cobertura de Risco (por exemplo a sua eventual resolução antecipada em diversas circunstâncias, o que poderá resultar no cancelamento dos Valores Mobiliários) e a respetiva exposição ao crédito da Contraparte do Contrato de Cobertura de Risco, exposição ao crédito do Obrigado da Garantia e da Zona Euro (dado que tal afetará o valor da Garantia relativa aos Valores Mobiliários e por referência à qual os montantes a pagar ao abrigo dos Valores Mobiliários podem ser calculados), o cancelamento antecipado dos Valores Mobiliários (incluindo a cessação antecipada do Contrato de Cobertura de Risco, situação de incumprimento da Garantia e/ou restruturação e/ou alteração da mesma, reembolso antecipado da Garantia, 8 ocorrência de Evento Regulatório e situação de incumprimento do Emitente) que poderá levar a uma perda de investimento, potencial A presente redacção foi incluída na sequência das alterações estabelecidas na Secção “Alterações ao Sumário” do Anexo 1 ao presente Suplemento. 24 prorrogação da Data de Vencimento dos Valores Mobiliários, flutuações e diminuições no valor de mercado dos Valores Mobiliários e no valor de mercado de qualquer Garantia, o que também afetará o valor dos Valores Mobiliários e os valores pagos em qualquer cancelamento dos Valores Mobiliários, que desde a Data de Troca de Taxa de Juro a taxa de juro utilizada para calcular o juro devido relativamente aos Valores Mobiliários é uma taxa variável, pelo que poderá flutuar e reduzir, que a taxa de juro, será automaticamente convertível de taxa fixa para taxa variável o que pode causar uma descida da taxa de juro, uma vez que a taxa variável pode ser inferior à taxa fixa, que os pagamentos aos Detentores dos Valores Mobiliários ao abrigo dos Valores Mobiliários serão realizados apenas depois do cumprimento dos pagamentos devidos a outras partes transacionais, em particular os pagamentos dos montantes devidos à Contraparte de Cobertura de Risco irão ter prioridade relativamente aos montantes devidos aos Detentores dos Valores Mobiliários, riscos fiscais (por exemplo, que todos os pagamentos relativos aos Valores Mobiliários sejam sujeitos a uma retenção ou dedução de impostos e que o Emitente e outras instituições financeiras não sediadas nos Estados Unidos da América através das quais sejam efetuados pagamentos referentes aos Valores Mobiliários poderão ter que reter montantes ao abrigo do US Foreign Account Tax Compliance Act), a inexistência de mercado secundário para os Valores Mobiliários (o que significa que os investidores podem não ser capazes de realizar os seus investimentos antes do vencimento e as relações comerciais entre as partes dos Valores Mobiliários e os conflitos de interesses que possam afetar adversamente o valor dos Valores Mobiliários). Secção E - Oferta Elemento Requisito de divulgação E.2b Utilização dos proveitos Os proveitos líquidos decorrentes da emissão dos Valores Mobiliários serão usados para adquirir a Garantia constituída sobre o Património Onerado, para pagar ou celebrar o Contrato de Cobertura de Risco e para pagar despesas relacionadas com a administração do Emitente. Termos e Condições da Oferta pelo Distribuidor em Portugal Um investidor que pretenda adquirir ou adquira quaisquer Valores Mobiliários ao Distribuidor irá fazê-lo, e as ofertas e vendas de Valores Mobiliários a um investidor pelo Distribuidor serão feitas, de acordo com quaisquer termos e outros acordos celebrados entre o Distribuidor e esse investidor, incluindo acordos quanto ao preço, atribuição e liquidação. E.3 Período de Oferta Os pedidos de subscrição dos Valores Mobiliários poderão ser efetuados desde 12 de Julho de 2013 até à Data Final do Mercado 25 Primário de 22 de agosto de 2013. Cancelamento da emissão dos Valores Mobiliários O Emitente reserva o direito de, por qualquer motivo, cancelar a emissão dos Valores Mobiliários, incluindo se o Emitente não receber subscrições válidas para Valores Mobiliários que perfaçam um valor de subscrição total de, pelo menos, EUR 2.000.000 em Valor Nominal agregado dos Valores Mobiliários na Data Final do Mercado Primário ou antes dessa data. Encerramento Mobiliários Antecipado da Subscrição dos Valores O Emitente reserva o direito de, por qualquer motivo, encerrar antecipadamente o Período de Oferta. Se o total de subscrição dos Valores Mobiliários a qualquer momento antes da Data Final do Mercado Primário alcançar EUR 100,000,000 em Valor Nominal dos Valores Mobiliários, o Emitente poderá encerrar a subscrição dos Valores Mobiliários nesse momento. Qualquer encerramento antecipado será publicado no sítio da internet da Bolsa de Valores da Irlanda (www.ise.ie). Descrição do processo de subscrição e liquidação Os pedidos de subscrição dos Valores Mobiliários podem ser feitos em Portugal através das sucursais participantes do Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal (o “Distribuidor”). A distribuição será efetuada de acordo com os procedimentos habituais do Distribuidor, comunicados aos investidores pelo Distribuidor. Os Valores Mobiliários serão emitidos na Data de Emissão contra o pagamento ao Emitente do montante líquido da subscrição. Preço da Oferta Em relação a cada montante nominal de Valores Mobiliários igual a 100 por cento do Montante de Cálculo, EUR 1,000. Condições a que a oferta se encontra sujeita e resultados da oferta A oferta dos Valores Mobiliários é condicional na sua emissão. O Emitente determinará, discricionariamente, o montante final dos Valores Mobiliários emitidos até ao limite de EUR 100,000,000. Os Valores Mobiliários serão atribuídos desde que estejam disponíveis, por ordem de receção das ordens de subscrição dos investidores. O Valor Nominal Agregado dos Valores Mobiliários será determinado pelo Emitente segundo as condições prevalecentes do mercado e com total discricionariedade da sua parte, dependendo do número de Valores Mobiliários que tenham sido acordados comprar a 22 de agosto de 2013. O preciso Valor Nominal Agregado dos Valores Mobiliários a emitir será publicado no sítio da internet da Bolsa de Valores da Irlanda (www.ise.ie) e tal informação será submetida ao Banco Central, em cada caso na Data de Emissão ou em data aproximada. Detalhes do mínimo e/ou máximo montante a investir O mínimo montante por investidor será EUR 1,000 em valor 26 nominal de Valores Mobiliários. O máximo montante de Valores Mobiliários a alocar será determinado pela disponibilidade no momento da aplicação. Cada investidor será notificado pelo Distribuidor da alocação de Valores Mobiliários à data da respectiva aplicação. Nenhuma transacção de Valores Mobiliários poderá ocorrer antes da Data de Emissão. E.4 Descrição de eventuais interesses relevantes para a Emissão/Oferta, incluindo conflitos de interesses O Arranger ofereceu os Valores Mobiliários ao Distribuidor a um preço (o “Preço de Re-Oferta”) por Valor Mobiliário que se encontra entre os 95,00 por cento e os 100,00 por cento do Preço de Oferta, um desconto ao Preço de Oferta equivalente à comissão máxima anual de até 1 (um) por cento por ano e que será determinada pelo Arranger e pelo Distribuidor no final do Período de Oferta segundo as condições de mercado durante o Período de Oferta. O Preço de Oferta é o preço ao qual os investidores irão subscrever os Valores Mobiliários. O Preço de Re-Oferta reflete o desconto sobre o Preço de Oferta garantido pelo Arranger ao Distribuidor sobre a venda dos Valores Mobiliários ao Distribuidor para pagamento da comissão relativa à distribuição acordada entre o Arranger e o Distribuidor. Informação adicional sobre o Preço de Re-Oferta está disponível por solicitação ao Deutsche Bank AG. O Arranger, a Contraparte de Cobertura de Risco, o Agente de Cálculo e as respetivas subsidiárias podem, a cada momento, ser parte em transações que envolvam a Garantia para as suas próprias contas e para contas sob a sua gestão, emitir outros instrumentos derivados relativos à Garantia e a introdução destes produtos competitivos no mercado, atuar como criadores de mercado para a Garantia, atuar como subscritores relativamente às ofertas futuras da Garantia ou podem atuar enquanto consultores financeiros do Obrigado da Garantia, adquirir informação privada relativa à Garantia e/ou ao Obrigado da Garantia, e nem o Arranger, a Contraparte de Cobertura de Risco, o Agente de Cálculo ou qualquer uma das suas sucursais pode divulgar qualquer informação relacionada a qualquer Detentor de Obrigações. Estas atividades poderiam constituir conflitos de interesses e poderiam afetar o valor das Obrigações. O Arranger, poderá a qualquer tempo, adquirir Valores Mobiliários. Quaiquer Valores Mobiliários que assim forem adquiridos podem ser detidos ou revendidos pelo Arranger. E.7 Despesas cobradas ao investidor pelo Emitente ou um oferente Não Aplicável, nem o Emitente nem um oferente cobram despesas ao investidor. 27 ANNEX 3 SUMMARY RELATING TO SERIES 116 UP TO EUR 100,000,000 FIXED TO FLOATING RATE SECURED NOTES DUE 2020 Summaries are made up of disclosure requirements known as 'Elements'. These Elements are numbered in Sections A – E (A.1 – E.7). This summary contains all the Elements required to be included in a summary for this type of securities and Issuer. Because some Elements are not required to be addressed, there may be gaps in the numbering sequence of the Elements. Even though an Element may be required to be inserted in the summary because of the type of securities and Issuer, it is possible that no relevant information can be given regarding the Element. In this case a short description of the Element is included in the summary with the mention of 'not applicable'. Section A — Introduction and warnings Element A.1 This summary should be read as an introduction to this Prospectus. Any decision to invest in the Securities should be based on a consideration of this Prospectus as a whole by the investor. Where a claim relating to the information contained in this Prospectus is brought before a court, the plaintiff investor might, under the national legislation of the Member State, have to bear the costs of translating the Prospectus before the legal proceedings are initiated. Civil liability attaches only to those persons who have tabled the summary including any translation thereof, but only if the summary is misleading, inaccurate or inconsistent when read together with the other parts of this Prospectus or it does not provide, when read together with the other parts of this Prospectus, key information in order to aid investors when considering whether to invest in the Securities. A.2 dbInvestor Solutions plc (the “Issuer”) consents to the use of this Prospectus in connection with an offer of the Securities in circumstances where there is no exemption from the obligation under the Prospectus Directive to publish a Prospectus (a “Non-exempt Offer”) subject to the following conditions: (i) the consent is only valid during the Offer Period specified herein; (ii) the only Offeror authorised to use this Prospectus to make a Non-exempt Offer of the Securities is the Distributor; (iii) the consent only extends to the use of this Prospectus to make Non-exempt Offers of the Securities in Portugal; and (iv) the consent is subject to any other conditions set out herein. AN INVESTOR INTENDING TO ACQUIRE OR ACQUIRING ANY SECURITIES IN A NON EXEMPT OFFER FROM THE DISTRIBUTOR WILL DO SO, AND OFFERS AND SALES OF SUCH SECURITIES TO AN INVESTOR BY THE DISTRIBUTOR WILL BE MADE, IN ACCORDANCE WITH ANY TERMS AND OTHER ARRANGEMENTS IN PLACE BETWEEN THE DISTRIBUTOR AND SUCH INVESTOR INCLUDING AS TO PRICE, ALLOCATIONS AND SETTLEMENT ARRANGEMENTS. THE INVESTOR MUST LOOK TO THE DISTRIBUTOR AT THE TIME OF SUCH OFFER FOR THE PROVISION OF SUCH INFORMATION AND THE DISTRIBUTOR WILL BE RESPONSIBLE FOR SUCH INFORMATION. NEITHER OF THE ISSUER NOR THE ARRANGER HAS ANY RESPONSIBILITY OR LIABILITY TO AN INVESTOR IN RESPECT OF ANY SUCH INFORMATION New information with respect to financial intermediaries unknown at the time of the approval of this Prospectus will be published on the website of the relevant financial intermediary. 28 Section B — Issuer Element Disclosure requirement B.1 Legal and commercial name of the Issuer dbInvestor Solutions plc B.2 Domicile/ legal form/ legislation/ country of incorporation The Issuer is domiciled in Dublin, Ireland (for which purposes "domiciled in Dublin, Ireland" means that the registered office of the Issuer is at 5 Harbourmaster Place, Dublin 1, Ireland) and is incorporated as a public limited company under the Companies Acts 1963 to 2012 in Ireland. B.16 Ownership of the Issuer The Issuer has issued 40,000 Shares, all of which are fully paid and held either directly or indirectly by three charitable trust companies, Matsack Trust Limited, Matsack Nominees Limited and Matheson Services Limited (the “Charitable Trusts”), on trust for charitable purposes. Each of the Charitable Trusts directly hold 13,332 Shares. Each of Tara Doyle, Turlough Galvin, Patrick Molloy and Christopher Quinn hold one Share on trust for the Charitable Trusts, which in turn hold such Shares on trust for charitable purposes. Such holders have no beneficial interest in and derive no benefit (other than, in the case of the Charitable Trusts, any fees for acting as Share trustee) from their holding of the Shares. B.17 Solicited credit ratings Not applicable, no credit rating of the Issuer or the Securities has been assigned at the request or with the co-operation of the Issuer. B.20 Statement as to whether the Issuer has been established for the purpose of issuing asset backed securities The Issuer is established in Ireland as a special purpose vehicle for the purpose, inter alia, of issuing asset backed securities. B.21 Issuer's principal business activities The Issuer's business is the issue of securities based on investor demand and earning fees in connection with such activity. Deutsche Bank AG, London Branch (which is the London branch of Deutsche Bank Aktiengesellschaft) is the Arranger, Hedging Counterparty, Principal Agent, Custodian, Paying Agent and Calculation Agent and Deutsche Trustee Company Limited is the Trustee (each such entity a “Programme Party”). Deutsche Trustee Company Limited is directly or indirectly a wholly owned subsidiary of Deutsche Bank Aktiengesellschaft. Each Programme Party’s relationship with the Issuer is to act in its respective capacity described above. B.22 Statement regarding non-commencement of operations and no financial statements Not applicable, the Issuer has commenced operations and prepared financial statements. 29 Element Disclosure requirement B.23 Selected historical key financial information of the Issuer: Income Statement The summary information below is extracted from the Issuer's audited comprehensive income statement for each of the two years ended 31 December 2012 and 31 December 2011: Total comprehensive income for the year 2012 2011 €'000 €'000 20 10 Statement of Financial Position The summary information below is extracted from the Issuer's audited statement of financial position as at 31 December 2012 and 31 December 2011: Total assets 2012 €'000 2,512,635 2011 €'000 1,986,848 Total liabilities 2,512,540 1,986,773 95 75 2,512,635 1,986,848 Total equity Total liabilities and equity The summary information below is extracted from the Issuer’s unaudited comprehensive income statement for the six month periods ended 30 June 2012 and 30 June 2011: Total comprehensive income for the year 30 June 2012 €'000 13 B.24 Description of any material adverse change since the date of the Issuer's last published audited financial statements 30 June 2011 The summary information below is extracted from the Issuer’s unaudited statement of financial position for the six month period ended 30 June 2012: Statement of Financial Position €'000 €'000 4 30 June 2012 Total assets 2,348,995 Total liabilities 2,348,913 Total equity 82 Total liabilities and equity 2,348,995 There has been no material adverse change in the prospects of the Issuer, since 31 December 2012, the date of the last published audited financial statements. 30 Element Disclosure requirement B.25 Description of the underlying assets The Charged Property in respect of the Securities comprises, inter alia, the Issuer's rights in respect of the Hedging Agreement and the Collateral. On 30 August 2013 (the “Issue Date”), the Collateral in respect of the Securities on issue will comprise a nominal amount of the EUR1,000,000,000 4.625 per cent. Notes due 2020 (ISIN: XS0927581842) issued by Portugal Telecom International Finance B.V. (the “Collateral Obligor”) with the benefit of a Keep Well Agreement given by Portugal Telecom SGPS, S.A. and with the benefit of a Keep Well Agreement given by PT Comunicaçðes, S.A., equal to the aggregate Nominal Amount of the Securities. The Collateral Obligor is a wholly-owned subsidiary of Portugal Telecom SGPS, S.A. The Collateral Obligor is a Netherlands based finance company for the Portugal Telecom group. The Collateral Obligor's main activities consist of the holding and financing of group entities. The Issuer will enter into an asset swap agreement (the “Hedging Agreement”) with Deutsche Bank AG, London Branch (the “Hedging Counterparty”) the purpose of which is to allow the Issuer to perform its scheduled obligations under the terms of the Securities. The Hedging Agreement will be a limited recourse obligation of the Issuer. Deutsche Bank Aktiengesellschaft is a banking and financial services institution. The Collateral will have a nominal amount equal to 100 per cent. of the aggregate Nominal Amount of the Securities. B.26 Parameters within which investments in respect of an actively managed pool of assets backing the issue Not applicable, there is no actively managed pool of assets backing the issue. B.27 Statement regarding fungible issues The Issuer may from time to time issue further Securities on the same terms as the existing Securities and on terms that such further Securities shall be consolidated and form a single series with such existing Securities; provided that, unless otherwise approved by a resolution of holders of a minimum nominal amount of the Securities, the Issuer shall provide additional assets as security for such further Securities and existing Securities. B.28 Description of the structure of the transaction Interest is payable, in respect of each nominal amount of Securities equal to the Calculation Amount, quarterly in arrear at a rate per annum equal to the Interest Rate. The Interest Rate will change from a fixed rate to a floating rate in August 2014. Further Information in respect of Interest is set out in item C.9 below. Unless previously redeemed or purchased and cancelled, each nominal amount of Securities equal to the Calculation Amount will be redeemed at the Calculation Amount. The Securities may be subject to cancellation on an early termination of the Hedging Agreement, a Collateral Default Event (as defined 1 below), an occurrence of a Regulatory Event , a Collateral early redemption or an Event of Default (all as described in C.9 below). Under the Hedging Under the Hedging Agreement, (a) initially the Issuer shall pay to the Hedging Counterparty the proceeds of issue of 1 This wording has been added pursuant to the amendments set out in the Amendments to the Summary section of Annex 1 of this Supplement. 31 the Securities in exchange for the Collateral, (b) an amount sufficient to fund the scheduled interest payments due under the Securities is payable from the Hedging Counterparty to the Issuer in exchange for interest payable on the Collateral and (c) an amount sufficient to fund certain redemption or termination amounts due under the Securities is payable from the Hedging Counterparty to the Issuer in exchange for the Collateral (or the proceeds of redemption thereof). B.29 Description of cashflows and information on the Hedging Counterparty See item B.28 above for information on cashflows. The Hedging Counterparty is Deutsche Bank AG, London Branch, whose business is banking and financial services and which is incorporated in Germany. B.30 Name and a description of the originators of securitised assets Deutsche Bank AG, London Branch, in respect of the Hedging Agreement and Portugal Telecom International Finance B.V. in respect of the Collateral. See items B.25 and B.29 above for a description of these entities. Section C — Securities Element Disclosure requirement C.1 Description of Securities/ISIN Fixed to Floating Rate Secured Notes. 2 ISIN: XS0947870506 3 Common Code: 094787050 The International Securities Identification Number (“ISIN”) uniquely identifies the Securities. C.2 Currency The Securities will be denominated in euro (“EUR”). C.5 Restrictions on transferability Not applicable, the Securities will be freely transferable, subject to applicable selling restrictions. C.8 Rights attaching to the Securities The Securities will have terms and conditions relating to, among other matters: Status and Security The Securities will represent secured, limited recourse obligations of the Issuer, ranking pari passu without any preference among themselves. The Securities will be secured by: (5) a first fixed charge and/or an assignment by way of first fixed charge in favour of Deutsche Trustee Company Limited as trustee (the “Trustee”) over the Collateral and all of the Issuer's rights in respect of and sums derived from the Collateral (including, without limitation, the proceeds of sale thereof), and an assignment by way of a first fixed charge in favour of the Trustee of all of the Issuer's rights in respect of the Collateral against the Custodian; (6) an assignment by way of first fixed charge in favour of the Trustee of all of the Issuer's rights, title and interest under the Hedging Agreement and any sums of money, securities or other property received or receivable by the Issuer thereunder; (7) a first fixed charge in favour of the Trustee over (i) the 2 The ISIN has been amended pursuant to the amendments set out in the Amendments to the Summary section of Annex 1 of this Supplement. 3 The Common Code has been amended pursuant to the amendments set out in the Amendments to the Summary section of Annex 1 of this Supplement. 32 Issuer's right to all sums held by the Principal Agent and/or any Paying Agent and/or the Custodian to meet payments due in respect of the Securities and (ii) any sums of money, securities or other property received or receivable by the Issuer under the Hedging Agreement; and (8) an assignment by way of first fixed charge in favour of the Trustee of all of the Issuer's rights, title and interest under the Agency Agreement and all sums derived therefrom in respect of the Securities. Limited Recourse and Non-Petition Claims against the Issuer by Securityholders and the Hedging Counterparty and each Secured Party (as defined below) will be limited to the Charged Property. If the net proceeds of the enforcement of the Charged Property are not sufficient to make all payments due in respect of the Securities and due to the Hedging Counterparty and each Secured Party, no other assets of the Issuer will be available to meet such shortfall and the claims of the holders of the Securities and such Hedging Counterparty or Secured Party in respect of any such shortfall shall be extinguished and no party will be able to petition for the winding-up of, or the appointment of an examiner to, the Issuer as a consequence of any such shortfall. Order of Priorities The respective rankings for priority of the interests of the holders of the Securities and of the Hedging Counterparty and each other party entitled to the benefit of the first fixed charge and/or assignment described above (each a “Secured Party”) in the proceeds of such first fixed charge and/or assignment shall be as follows: all such proceeds shall be applied first in payment of all amounts outstanding to the Trustee (including all its fees, costs, charges, expenses and liabilities), secondly in payment of any amounts owing to the Hedging Counterparty, thirdly pro rata in payment of any amounts outstanding to the Securityholders and fourthly in respect of any balance to the Issuer. Negative Pledge/Restrictions There is no negative pledge. However, so long as any of the Securities remains outstanding, the Issuer will not, without the prior written consent of the Trustee and the Hedging Counterparty incur any indebtedness for moneys borrowed or raised other than in respect of secured securities or debt subject to equivalent enforcement and limited recourse provisions to the Securities, engage in any activity other than certain activities related to the Securities or such permitted securities or debt, have any subsidiaries or employees, purchase, own or otherwise acquire any real property (other than by entering into a lease in respect of office premises, on a strictly limited recourse basis) or consolidate or merge with any other person or issue any shares. Withholding Tax – Securities All payments by the Issuer in respect of the Securities shall be made subject to any withholding or deduction for, or on account of, any applicable taxation. Withholding Tax – Hedging Agreements Neither the Issuer nor the Hedging Counterparty is obliged under the Hedging Agreement to gross up payments to be made by it to the other if withholding taxes are imposed on such payments, but the Hedging Agreement may be terminated in such event. Events of Default The terms of the Securities will contain the following events of default: (a) default for a period of 14 days or more in the payment of any 33 sum due in respect of the Securities or any of them; or (b) failure by the Issuer to perform or observe any of its other obligations under the Securities or the Trust Instrument, in certain cases continuing for a specified period of time; or (c) events relating to the winding-up or dissolution of the Issuer or appointment of an administrator; or (d) the appointment of an examiner in respect of the Issuer. Meetings The conditions of the Securities will contain provisions for convening meetings of Securityholders to consider matters affecting their interests generally. These provisions permit defined majorities to bind all holders, including holders who did not attend and vote at the relevant meeting and holders who voted in a manner contrary to the majority. Representative of Securityholders The Trustee will act as trustee for the Securityholders. The Trustee may, without the consent of the Securityholders but only with the prior written consent of the Hedging Counterparty agree to any modification to the Trust Instrument, the Hedging Agreement or any other agreement or document entered into in relation to the Securities (i) which is of a formal, minor or technical nature or is made to correct a manifest error or an error which is, in the opinion of the Trustee, proven, (ii) which in the opinion of the Trustee is not materially prejudicial to the interests of the Securityholders or (iii) which is made to satisfy any requirement of any stock exchange on which the Securities are or are proposed to be, listed and which is not in the opinion of the Trustee materially prejudicial to the interests of the Securityholders. Governing Law English law. C.9 Interest/Redemption See item C.8 above for information on rights attaching to the Securities. The “Calculation Amount” is EUR1,000. Interest In respect of each Interest Period, the Securities are interest bearing Securities. The amount of interest payable in respect of each Security on each Interest Payment Date in respect of the Interest Period ending on or immediately prior to such date will amount to the Interest Amount. Each nominal amount of Securities equal to the Calculation Amount bears interest in respect of each Interest Period from the Issue Date on the Calculation Amount at the rate per annum (expressed as a percentage) equal to the Interest Rate for the relevant Interest Period, such interest being payable in arrear on each Interest Payment Date. The first coupon shall be a short coupon and interest shall accrue from (and including) the Issue Date to (but excluding) the Interest Payment Date falling in November 2013. The Interest Amount in respect of the first coupon shall be equal to EUR 8.75. Interest Rate The Interest Rate is: (a) in respect of the first Interest Period and each successive Interest Period commencing on and including the Issue Date to but excluding the Interest Rate Switch Date, 4.50 per cent. per annum; and 34 (b) in respect of each Interest Period commencing on and including the Interest Rate Switch Date to but excluding the Scheduled Maturity Date, the sum of (x) the Benchmark Rate in respect of such Interest Period and (y) 3.00 per cent. per annum, subject to the Maximum Interest Rate. The "Interest Rate Switch Date" shall be the Interest Accrual Date falling in August 2014. The "Maximum Interest Rate" means 5.50% per annum. Benchmark Rate In respect of an Interest Period, the rate for deposits in EUR for a period of three months which appears on the Reuters Screen EURIBOR01 Page (or any Successor Source) as of 11.00 a.m., Brussels time, on the relevant Interest Determination Date. If such rate does not appear on the Reuters Screen EURIBOR01 Page (or such Successor Source as aforesaid) on such day, the Benchmark Rate for such Interest Period shall be determined on the basis of the rates at which deposits in EUR are offered by four major banks in the Euro-zone, interbank market selected by the Calculation Agent the "Reference Banks" at approximately 11.00 a.m., Brussels time, on the relevant Interest Determination Date to prime banks in the Eurozone interbank market for a period of three months commencing on the first day of such Interest Period and in a Representative Amount assuming an Actual/360 day count basis. The Calculation Agent will request the principal Euro-zone office of each of the Reference Banks to provide a quotation of its rate. If at least two quotations are provided as requested, the Benchmark Rate for such Interest Period will be the arithmetic mean of the quotations. If fewer than two quotations are provided as requested, the Benchmark Rate for such Interest Period will be the arithmetic mean of the rates quoted by major banks in the Euro-zone, selected by the Calculation Agent, at approximately 11.00 a.m., Brussels time, on the first day of such Interest Period for loans in EUR to leading European banks for a period of three months commencing on the first day of such Interest Period and in a Representative Amount. If no such rates are quoted, the Benchmark Rate for such Interest Period will be the rate determined by the Calculation Agent in its sole and absolute discretion by reference to such source(s) and at such time as it deems appropriate. Day Count Fraction Actual/360. Interest Periods The Interest Periods are the period commencing on (and including) the Issue Date to (but excluding) the first Interest Accrual Date and each successive period commencing on (and including) an Interest Accrual Date to (but excluding) the next following Interest Accrual Date. The final Interest Period shall run to (but excluding) the Interest Accrual Date falling on the Scheduled Maturity Date. Issue Date and Interest Accrual Dates The Issue Date is 30 August 2013. The Interest Accrual Dates are 08 February, 08 May, 08 August and 08 November, in each year from (and including) 08 November 2013 to (and including) the Scheduled Maturity Date. Interest Payment Dates 35 The Interest Payment Dates are 08 February, 08 May, 08 August and 08 November in each year from (and including) 08 November 2013 to (and including) the Scheduled Maturity Date, subject in each case to adjustment in accordance with the Modified Following Business Day Convention. Interest Determination Dates The Interest Determination Dates are each day falling two TARGET2 Settlement Days prior to the first day of the relevant Interest Period. Redemption Maturity Unless previously redeemed or purchased and cancelled, each nominal amount of Securities equal to the Calculation Amount will be redeemed on the Maturity Date at a Redemption Amount equal to the Calculation Amount. The Maturity Date means the Interest Payment Date falling in May 2020 (the “Scheduled Maturity Date”), subject to postponement as described in “Maturity Date Postponement” below. Maturity Date Postponement If the Calculation Agent determines that a Potential Collateral Default Event has occurred and is continuing as of the Scheduled Maturity Date, the Scheduled Maturity Date will be postponed until the first date on which in the determination of the Calculation Agent the event the subject of the Potential Collateral Default Event could constitute a Collateral Default Event (as defined in “Collateral Default Event” below). In such circumstances, provided that a Collateral Default Event does not occur, additional interest shall be payable in respect of each nominal amount of Securities equal to the Calculation Amount on the postponed Maturity Date in an amount equal to such Securities' pro rata share of any interest received in respect of the Collateral by or on behalf of the Issuer in respect of such period of postponement, and no further or other amount in respect of interest shall be payable and no additional amount shall be payable in respect of such delay. “Potential Collateral Default Event” means an event which, with the passing of time, could constitute a Collateral Default Event. Early Cancellation of the Securities The Securities may be cancelled early in a number of circumstances. (A) Early termination of the Hedging Agreement If there is an early termination of the Hedging Agreement, then the Securities shall be cancelled and the Issuer shall pay the Early Termination Amount (if any) together with interest accrued to the date fixed for cancellation in respect of each nominal amount of Securities equal to the Calculation Amount as described below. The Hedging Agreement may be terminated in a number of circumstances, for example (i) if the Securities are cancelled prior to the Maturity Date, (ii) at the option of one party, if there is a failure by the other party to pay any amounts due under the Hedging Agreement, (iii) in certain circumstances if withholding taxes are imposed on payments under the Hedging Agreement or it becomes illegal for either party to perform its obligations under the Hedging Agreement, (iv) if the implementation or adoption of or change in any applicable law or 36 regulation, or the interpretation or administration of any applicable law or regulation or the Hedging Counterparty anticipates the imminent occurrence of such circumstances, the effect of which is that it is or will be unlawful, impossible or impracticable for either the Hedging Counterparty or the Issuer to maintain or carry out the transaction or any activity contemplated by the transaction under the Hedging Agreement, or that compliance with the foregoing will result in materially increased costs for either the Hedging Counterparty or the Issuer, (v) if certain provisions of the Wall Street Transparency and Accountability Act of 2010 (the “Dodd-Frank Act”) are implemented as described in the Dodd-Frank Act and the corresponding implementing regulations currently proposed by the relevant regulators, it will become illegal for the Hedging Counterparty to perform its obligations under the Hedging Agreement, in which case the Hedging Agreement may be terminated early; and (vi) upon the occurrence of certain other events with respect to either party and the Hedging Agreement, including insolvency. (B) Collateral Default Event If (i) under the terms of the Collateral as at the Issue Date, a default, event of default or other similar event or circumstance has occurred under the Collateral (howsoever described and including, without limitation, a failure to pay any principal or interest when and where due in accordance with the terms of the Collateral as at the Issue Date) and the Collateral is capable of being accelerated or (ii) the terms of the Collateral are restructured and/or amended (whether by operation of law or otherwise) such that (as applicable) the interest and/or principal (in each case howsoever described) and/or any other amounts payable thereunder is reduced and/or postponed and/or the priority of payments and/or the maturity date thereunder is amended (a “Collateral Default Event”), the Securities shall be cancelled and the Issuer shall pay the Early Termination Amount (if any) together with interest accrued to the date fixed for cancellation in respect of each nominal amount of Securities equal to the Calculation Amount. (C) Collateral early redemption If the Collateral is redeemed prior to the Scheduled Maturity Date for any reason other than a Collateral Default Event, the Securities shall be cancelled and the Issuer shall pay the Early Termination Amount (if any) together with interest accrued to the date fixed for cancellation in respect of each nominal amount of Securities equal to the Calculation Amount. In any such case of early cancellation described in (A), (B) or (C) above the Issuer shall give not more than 30 Business Days' nor less than 10 Business Days' notice of the date fixed for cancellation and on expiry of such notice shall cancel all outstanding Securities. Accordingly if any such notice period would not expire on or prior to the Maturity Date, the date fixed for cancellation will fall after the Maturity Date. 4 (D) Cancellation on Regulatory Event If in the determination of the Calculation Agent a Regulatory Event occurs then the Issuer shall forthwith give not more than 30 Business Days' nor less than 10 Business Days' notice to the Trustee, the Securityholders, the Hedging Counterparty and, for as long as the Securities are listed on a stock exchange and the rules of such stock exchange so require, such stock exchange, and upon expiry of such notice shall cancel all but not some only of the Securities at their Early Termination Amount (if any). 4 This provision has been added pursuant to the amendments set out in the Amendments to the Summary section of Annex 1 of this Supplement. 37 "Regulatory Event" means: (a) the occurrence of any of the following: (i) as a result of a change in law, regulation, interpretation, action or response of a regulatory authority or other economic circumstances, the regulatory treatment of the Securities has become materially less favourable to the Issuer and/or Deutsche Bank AG, London Branch acting in any capacity in connection with the Securities; or (ii) as a result of (x) the adoption of, or any change in, any relevant law or regulation, (y) the promulgation of, or any change in the interpretation by any court, tribunal, government or regulatory authority with competent jurisdiction (a "relevant authority") of, any relevant law or regulation or (z) the public or private statement or action by, or response of, any relevant authority or any official or representative of any relevant authority acting in an official capacity, the Issuer has suffered or there is a reasonable likelihood that it will suffer a material adverse consequence in connection with issuing the Securities or with maintaining the existence of the Issuer or the Securities; and/or (b) the occurrence of any of the following (including, without limitation, in connection with the application of the Alternative Investment Fund Managers Directive 2011/61/EU): (i) as a result of a law, regulation, interpretation, action or response of a regulatory authority or other economic circumstances, the regulatory treatment of the Securities has become less favourable to, or resulted in a burden on, the Issuer, Deutsche Bank AG, London Branch acting in any capacity in connection with the Securities and/or the Trustee; or (ii) as a result of (x) any relevant law or regulation, (y) the promulgation of the interpretation by any court, tribunal, government or regulatory authority with competent jurisdiction of any relevant law or regulation or (z) the public or private statement or action by, or response of, any relevant authority or any official or representative of any relevant authority acting in an official capacity, the Issuer, Deutsche Bank AG, London Branch acting in its capacity in connection with the Securities and/or the Trustee has suffered or there is a reasonable likelihood that it will suffer an adverse consequence in connection with the issuance of the Securities. (E) Event of Default If an Event of Default occurs, then the Securities shall be cancelled and the Issuer shall pay the Early Termination Amount (if any) together with interest accrued to the date fixed for cancellation in respect of each nominal amount of Securities equal to the Calculation Amount. Early Termination Amount (I) The Early Termination Amount (if any) due in respect of each nominal amount of Securities equal to the Calculation Amount following the occurrence of an Event of Default, an early termination of the Hedging Agreement, a Collateral Default Event, or a Regulatory 5 Event , shall be an amount equal to such Securities' pro rata share of an amount in EUR (which may never be less than zero) determined by the Calculation Agent in accordance with the following formula: A B Where: “A” is the Market Value Collateral; and 5 This wording has been added pursuant to the amendments set out in the Amendments to the Summary section of Annex 1 of this Supplement. 38 “B” is the Early Redemption Unwind Costs. (II) The Early Termination Amount (if any) due in respect of each nominal amount of Securities equal to the Calculation Amount following an early redemption of the Collateral (other than due to a Collateral Default Event) shall be an amount in EUR (which may never be less than zero) determined by the Calculation Agent equal to such Securities' pro rata share of the proceeds of redemption of the Collateral (for the avoidance of doubt excluding any accrued interest paid in respect of such redemption), less the Early Redemption Unwind Costs. Holders of the Securities should note however that following the occurrence of an early termination of the Hedging Agreement or a Collateral Default Event the security will become enforceable and the aggregate of all sums secured on the Charged Property in priority to the claims of the Securityholders may represent a considerable portion of the proceeds of realisation of the Collateral. For these purposes: “Collateral Currency” means the currency in which the Collateral is denominated; “Early Redemption Unwind Costs” means the sum (the result of which may be positive, negative or zero) of: (a) an amount, if any, determined by the Calculation Agent equal to (i) the sum of (without duplication) all amounts, costs, expenses (including loss of funding), tax and duties incurred by or payable to the Hedging Counterparty (expressed as a positive amount) or (ii) the gain realised by the Hedging Counterparty (expressed as a negative amount), in either case in connection with the cancellation of the Securities and the related termination, settlement or re-establishment of any hedge or related trading position (including, without limitation, the Hedging Agreement); and (without duplication); (b) (expressed as a positive amount) any legal and other ancillary costs (including if applicable, without limitation, any costs in relation to the realisation of the Collateral) incurred by the Issuer, the Trustee or the Hedging Counterparty as a result of the Securities becoming subject to mandatory cancellation under General Condition 5.1 (Mandatory Cancellation), General Condition 5.2 (Cancellation for other reasons), General Condition 10 (Events of Default), Product Condition 7 (Cancellation on early redemption of the Collateral) or Product Condition 8 (Cancellation on 6 Regulatory Event) ; “Early Termination Valuation Date” means: (a) for the purposes of a cancellation under General Condition 5.1 (Mandatory Cancellation) or General Condition 5.2 (Cancellation for other reasons) or Product Condition 8 7 (Cancellation on Regulatory Event) , the Business Day immediately preceding the due date for cancellation; or (b) for the purposes of a cancellation under General Condition 10 (Events of Default), the due date for cancellation; “Market Value Collateral” means an amount in the Collateral Currency calculated by the Calculation Agent equal to the highest firm bid quotation obtained by the Calculation Agent from the Reference Dealers for the Collateral (excluding accrued but unpaid interest in 6 This wording has been added pursuant to the amendments set out in the Amendments to the Summary section of Annex 1 of this Supplement. 7 This wording has been added pursuant to the amendments set out in the Amendments to the Summary section of Annex 1 of this Supplement. 39 respect thereof) on the relevant Early Termination Valuation Date, PROVIDED THAT if no firm bid quotation is obtained, the Market Value Collateral shall be calculated by the Calculation Agent in good faith and may in certain circumstances be zero. The Calculation Agent shall attempt to obtain firm bid quotations to establish the Market Value Collateral from at least five Reference Dealers; and “Reference Dealers” means leading dealers, banks or banking corporations, which deal in obligations of the type of the Collateral selected by the Calculation Agent, one of which may be Deutsche Bank AG, London Branch. Yield up to Interest Rate Switch Date In respect of the period from (and including) the Issue Date to (but excluding) the Interest Rate Switch Date only, the yield will be 4.50 per cent. (annualised) thereafter the Securities will accrue interest at a floating rate. As at the date hereof, details of past and future performance and volatility of EURIBOR rates can be obtained from www.euriborrates.eu. C.10 Derivative component Not applicable, the Securities do not have a derivative component in the interest payment. See item C.9 above for information on interest in respect of the Securities. C.11 Listing and Admission to Trading / Distribution Listing and Admission to Trading Application has been made by the Issuer (or on its behalf) for the Securities to be admitted to trading on the regulated market of the Irish Stock Exchange and to be listed on the Official List of the Irish Stock Exchange on or about the Issue Date. Distribution The Notes may be offered to the public in Portugal. See item E.3 below. C.12 Minimum denomination The Nominal Amount will be EUR1,000. Section D — Risks Element Disclosure requirement D.2 Key risks regarding the Issuer There are certain factors that may affect the Issuer's ability to fulfil its obligations under the Securities and in purchasing the Securities investors assume the risk of these. It is not possible to identify all such factors or to determine which factors are most likely to occur, as the Issuer may not be aware of all relevant factors and certain factors which it may currently deem not to be material may become material as a result of the occurrence of events outside the Issuer's control. These factors could take effect individually or together and include matters of Irish law (such as an investment in the Securities not being within the scope of the deposit protection scheme operated by the Central Bank of Ireland, any examiner appointed to the Issuer seeking to set aside the restrictions on borrowing under the Securities to enable the examiner to borrow to fund the Issuer, a compromise or scheme of arrangement proposed by an examiner being approved which writes down or reschedules the debt due by the Issuer under the Securities, the remuneration and expenses of any examiner and the claims of other preferential creditors of the Issuer being met in priority to claims of Securityholders in the event of a liquidation of the Issuer, fixed charges in relation to the Charged Property being recharacterised as floating charges, weaknesses in floating charges and the Issuer's tax position adversely affecting cash flows in 40 connection with the Securities), the Securities being limited recourse obligations (meaning that Securityholder's claims may be extinguished if there is a shortfall in funds available to meet payments under the Securities) and related risks, that neither the Trustee nor Securityholders are entitled to petition or take any other step for the winding-up of or the appointment of an examiner to the Issuer and further issues of Securities by the Issuer. D.3 Key risks regarding the Securities There are also certain factors which are material for the purpose of assessing the risks associated with Securities. These include the fact that such Securities may not be a suitable investment for all investors (for example if they do not have the requisite knowledge and experience in financial and business matters to evaluate the merits and risks of an investment in the Issuer in context of their financial position or are not capable of bearing the economic risk of an investment in the Issuer for an indefinite period of time), the Hedging Agreement (for example its possible early termination in various circumstances which would result in the cancellation of the Securities) and the related credit exposure to the Hedging Counterparty, credit exposure to the Collateral Obligor and the eurozone (as this will affect the value of the Collateral held as security for the Securities and by reference to which amounts payable under the Securities may be calculated), early cancellation of the Securities (including for early termination of the Hedging Agreement, Collateral Default Event and/or restructuring and/or amendment, Collateral early redemption, 8 occurrence of a Regulatory Event and Issuer event of default) which may lead to a loss of investment, potential postponement of the maturity date of the Securities, fluctuations and decreases in the market value of the Securities and the market value of the Collateral which will also affect the value of the Securities and the amounts paid on any cancellation of the Securities, that from the Interest Rate Switch Date the interest rate used to calculate the interest payable in respect of the Securities is a variable rate which will fluctuate and may fall, that the interest rate will change from a fixed rate to a floating rate may cause the interest rate to fall as the floating rate may be lower than the fixed rate, that payments to Securityholders under the Securities will be made only after payments due to other transaction parties have been met in particular the payments of amounts to the Hedging Counterparty under the Hedging Agreement shall have priority over amounts payable to Securityholders, tax risks (for example that all payments in respect of the Securities will be made subject to any withholding or deduction for taxes and that the Issuer and other non-US financial institutions through which payments on the Securities are made may be required to withhold amounts pursuant to the U.S. Foreign Account Tax Compliance Act), that no secondary market exists for the Securities (meaning that investors may not be able to realise their investment prior to maturity and business relationships between the parties to the Securities and conflicts of interest which may adversely affect the value of the Securities). Section E — Offer Element Disclosure requirement E.2b Use of proceeds 8 The net proceeds from the issue of the Securities will be used to acquire the Collateral comprised in the Charged Property, to pay for or enter into the Hedging Agreement and to pay expenses in connection This wording has been added pursuant to the amendments set out in the Amendments to the Summary section of Annex 1 of this Supplement. 41 with the administration of the Issuer. E.3 Terms and conditions of the offer by the Distributor in Portugal An investor intending to acquire or acquiring any Securities from the Distributor will do so, and offers and sales of Securities to an investor by the Distributor will be made, in accordance with any terms and other arrangements in place between the Distributor and such investor including as to price, allocations and settlement arrangements. Offer Period Applications to subscribe for the Securities may be made from 12 July 2013 until the Primary Market End Date of 22 August 2013. Cancellation of the Issuance of the Securities The Issuer reserves the right for any reason to cancel the issuance of the Securities including if the Issuer does not receive valid subscriptions for Securities amounting to an aggregate subscription value of at least EUR 2,000,000 in aggregate Nominal Amount of the Securities on or prior to the Primary Market End Date. Early Closing of the Subscription of the Securities The Issuer reserves the right for any reason to close the Offer Period early. If the aggregate subscription of the Securities at any time prior to the Primary Market End Date reaches EUR100,000,000 in aggregate Nominal Amount of the Securities, the Issuer may close the subscription of the Securities at such time. Any early closure will be published on the Irish Stock Exchange's website (www.ise.ie). Description of the application and settlement process Applications for the Securities can be made in Portugal at participating branches of Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal (the “Distributor”). Distribution will be in accordance with the Distributor's usual procedures, notified to investors by the Distributor. The Securities will be issued on the Issue Date against payment to the Issuer of the net subscription moneys. Offer Price In respect of each nominal amount of Securities equal to 100 per cent. of the Calculation Amount, EUR1,000. Conditions to which the offer is subject and results of the offer Offers of the Securities are conditional on their issue. The Issuer will in its sole discretion determine the final amount of Securities issued up to a limit of EUR100,000,000. Securities will be allotted subject to availability in the order of receipt of investors' applications. The final Aggregate Nominal Amount of the Securities issued will be determined by the Issuer in light of prevailing market conditions, and in its sole and absolute discretion depending on the number of Securities which have been agreed to be purchased as of 22 August 2013. The precise Aggregate Nominal Amount of Securities to be issued will be published on the Irish Stock Exchange’s website (www.ise.ie) and filed with the Central Bank in each case on or around the Issue Date. Details of the minimum and/or maximum amount of application The minimum allocation per investor will be EUR1,000 in nominal amount of the Securities. The maximum allocation of Securities will be subject only to availability at the time of the application. Each investor will be notified by the Distributor of its allocation of Securities at the time of such investor's application. No dealings in the Securities may take place prior to the Issue Date. E.4 A description of any interest that is material to the issue/offer including conflicting The Arranger has offered the Securities to the Distributor at a price (the “Re-offer Price”) per Security which will be between 95.00 per cent. and 100 per cent. of the Offer Price, a discount to the Offer Price equivalent to a maximum yearly fee of up to 1.00 (one) per cent. per annum thereon and which will be determined by the Arranger and the 42 E.7 interests Distributor at the end of the Offer Period in accordance with market conditions during the Offer Period. The Offer Price is the price at which investors will subscribe for Securities. The Re-offer Price reflects the discount on the Offer Price granted by the Arranger to the Distributor on the sale of the Securities to the Distributor in satisfaction of the distribution-related fee agreed between the Arranger and the Distributor. Further information on the Re-offer Price is available from Deutsche Bank AG. The Arranger, the Hedging Counterparty, the Calculation Agent and their respective affiliates may from time to time engage in transactions involving the Collateral for their proprietary accounts and for accounts under their management, issue other derivative instruments in respect of the Collateral and the introduction of such competing products into the marketplace, act as market-maker for the Collateral, act as underwriter in connection with future offerings of the Collateral or may act as financial adviser to the Collateral Obligor, acquire non-public information with respect to the Collateral and/or the Collateral Obligor, and neither the Arranger, the Hedging Counterparty, the Calculation Agent nor any of their respective affiliates undertakes to disclose any such information to any Securityholder. Such activities could present conflicts of interest and may affect the value of the Securities. The Arranger may at any time purchase Securities. Any Securities so purchased may be held or resold by the Arranger. Expenses charged to the investor by the Issuer or an offeror Not applicable, there are no expenses charged to the investor by the Issuer or an offeror. 43