Enf. MSc. Débora Soares de Oliveira
2015
Horários e Material disponibilizado
1º Dia
- Início: 08h30
2º Dia
- Início: 08h30
Intervalo: 10h
Intervalo: 10h
Almoço: 12h – 13h
Almoço: 12h00 – 13h
Intervalo: 15h
Intervalo: 15h
- Término: 18h
- Término: 18h
Todas as apresentações serão disponibilizadas no CD.
Materiais adicionais de consulta e filmes poderão
ser disponibilizados aos interessados
Vamos nos apresentar?
Nome:
Área da Saúde? Formação:
Empresa que representa:
Cargo:
Expectativas para o curso:
A palestrante
Enfermeira
Especialista em Administração em Saúde pela PUC-PR e Metodologia do Ensino
Superior pela FESP
Mestre em Tecnologia em Saúde pela PUC-PR
Professora do Curso de Pós-Graduação de Auditoria em Saúde do Instituto de Ensino
Superior Pequeno Príncipe (IESPP)
Co-autora dos livros Fronteiras da Auditoria em Saúde:
- Vol. I (2008) - Capítulo 11 (pag. 139-147): O Papel do Enfermeiro Auditor no
Processo de Auditoria em Saúde
- Vol. II (2009) – Capítulo 19 (pag. 179-188): Auditoria Especializada em OPME
Ex-Presidente da SPEA – Associação Paranaense de Enfermeiros Auditores (2009-2010)
Especialista em OPME – Órteses, Próteses e Materiais Especiais, Avaliação de
Tecnologia em Saúde, Auditoria e M.B.E. na Unimed Federação do Paraná por 08 anos
Responsável Técnica em Indústria de Implantes por 01 ano
Atualmente:
Consultora e Assessora Técnica em Auditoria, OPME e ATS – Avaliação de Tecnologias
em Saúde da Empresa Saúde Suplementar - Soluções em Gestão;
Presidente da SPEA – Associação Paranaense de Enfermeiros Auditores (04/201304/2015)
CENÁRIOS
 Censo 2010: 190.732.694 pessoas
Saúde Pública no Brasil
Saúde é direito do cidadão e dever do Estado!
Constituição Federal de 1988
26 anos – modelo recente, desafiador
Universalização
Equidade
Integralidade
Descentralização
Regionalização
Saúde Privada no Brasil
OPERADORAS – Definições
•
Segundo a ANS, as operadoras podem ser classificadas conforme seu estatuto jurídico, nas seguintes modalidades:
•
Medicina de grupo: empresas ou entidades que operam planos privados de assistência à saúde para empresas, indivíduos ou famílias. A
estrutura de atendimento compõe-se de serviços próprios e credenciados, sendo que as diferentes empresas combinam ou não as duas
formas de oferta.
Administradora: empresas que administram planos de assistência à saúde financiados por outra operadora; não possuem beneficiários;
não assumem o risco decorrente da operação desses planos e não possuem rede própria, credenciada ou referenciada de serviços
médico-hospitalares ou odontológicos.
Autogestão: entidades que operam serviços de assistência à saúde, destinados exclusivamente, a empregados ativos, aposentados,
pensionistas ou ex-empregados, bem como a seus respectivos grupos familiares definidos, limitado ao terceiro grau de parentesco
consanguíneo ou afim, de uma ou mais empresas ou, ainda, a participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou
jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classes profissionais ou assemelhadas. Podem ser patrocinadas ou não pelo empregador.
Na maior parte dos casos das empresas/instituições estatais e da administração pública, os programas são geridos pelas próprias
empresas ou por instituições privadas sem fins lucrativos conjuntamente com seus funcionários.
Cooperativa médica: sociedades sem fins lucrativos, organizadas sob a forma de cooperativa de trabalho que operam os convênios
médico-hospitalares. As cooperativas possuem médicos autônomos cooperados que são, simultaneamente, sócios e prestadores de
serviço.
Filantropia: entidades sem fins lucrativos que operam planos privados de assistência à saúde, certificadas como entidade filantrópica
junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e declaradas de utilidade pública junto ao Ministério da Justiça ou junto aos
órgãos dos governos estaduais e municipais.
Seguradora especializada em saúde: sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de saúde, desde que estejam constituídas
como seguradoras especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou
modalidades.
•
•
•
•
•
SINISTRALIDADE:
Taxa percentual entre o valor pago pelos
beneficiários à gestora do plano e os valores gastos
com a utilização do plano por esses, tais como
consultas, internações e exames.
S= DA
R
S = sinistralidade
DA = despesas assistenciais
R = receitas
Parenzi, A.O – 2010
Cenários da Sinistralidade das
Operadoras no Brasil
Sinistralidade – custos assistenciais
Aumento dos gastos, por quê?
• Lei 9656/98: ampliação da cobertura contratual;
• Envelhecimento da população - aumento da expectativa de vida;
• Transição epidemiológica: aumento da incidência de doenças crônicas
e diminuição das doenças infeciosas;
• Incorporação de novas tecnologias;
• Meio ambiente, violência urbana, acidentes de trânsito;
• Prescritor;
• Novas exigências – liminares.
O que é OPME ?
Órteses: São dispositivos de ação temporária que melhoram a função ou
possibilitam alcançar um objetivo funcional;
Próteses: São dispositivos destinados a substituir estruturas anatômicas e
realizar suas funções;
Materiais Especiais: Materiais que auxiliam no procedimento diagnóstico ou
terapêutico, implantáveis ou de uso único, sem possibilidade de re-esterilização.
RN 167 (2008), RN 211 (2010), RN 262 (2011) e RN 338 (2013) – ANS e ANVISA
Lei 9656/98: Art 12 - Exigências mínimas: II - quando incluir internação
hospitalar: e) cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais
utilizados.
Cenários OPME
Aumento do % nos custos
assistenciais:

Diversidade técnica;

Processos desestruturados.
Gestão de OPME
 Quem precisa / utiliza: Paciente / Beneficiário
 Quem coloca: Médico assistente
 Estrutura: Hospitais Prestadores
 Quem fornece: Distribuidores
 Quem paga: Operadoras




Resolução CFM 1956/2010
Resolução CFO 115/2012
Resolução CFM 1982/2012
RN 338 ANS 21/10/2013
Conflitos
Porque parece tão difícil?
Seria falta de conhecimento técnico?
Fatura Hospitalar
Honorários: 5-10%
Diárias: 10-12%
Taxas: 20-30%
Materiais: Até 20%
Medicamentos: 15-20%
SADT: Até 10%
Gasoterapia: Até 25%
OPME: ATÉ 80% !!!
(PELLEGRINI, Giuseppina – 2003)
F
A
B
R
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C
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PORQUE OPME É TÃO CARO ?
PREÇO DE VENDA (IDEAL):
+
+
•
•
•
•
•
•
•
•
CUSTOS
DESPESAS ADM
IMPOSTOS
LUCRO
CUSTOS
DESPESAS ADM
IMPOSTOS
LUCRO
TX COMERCIALIZAÇÕES….
R$ 1.000,00
NOVO PREÇO
R$ 1.800,00
NOVO PREÇO
R$ 2.700,00
MARGEM DE 20 A 50%
+
PREÇO FINAL
TX COMERCIALIZAÇÃO HOSP. 5%
R$ 2.835,00
PAGADORES FINAIS
Diferença
183,50%
Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais
(GTI-OPME)
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/julho/07/Relatorio-Final-versao-final-6-7-2015.pdf
Data de Cadastro: 07/07/2015 as 14:07:09 alterado em 07/07/2015 as 17:07:58
PROJETO DE LEI
Proposta do governo federal tornará
crime fraudes com órtese e prótese
Texto elaborado pelos ministérios da Saúde, Justiça e Fazenda penaliza
empresas, gestores e médicos por lucro ilícito na comercialização ou prescrição
desses materiais. Será criada uma divisão na Polícia Federal para apuração de crimes
contra a saúde
O governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, em regime de urgência,
Projeto de Lei para criminalizar fraudes no fornecimento, aquisição ou prescrição de
órteses e próteses no Brasil. A medida apresentada nesta terça-feira (7) pelo ministro
da Saúde, Arthur Chioro, é resultado de um grupo de trabalho criado em janeiro
deste ano, junto com os ministérios da Justiça e Fazenda, para a reestruturação e
maior transparência do setor de dispositivos médicos implantáveis (DMI). Além da
responsabilização penal, estão previstas ações para o maior monitoramento deste
mercado, por meio da padronização das nomenclaturas e criação de um sistema de
informação.
PORQUE PARECE TÃO DIFÍCIL?
Como fazer?
Por onde começar?
Só não podemos NÃO fazer….
*
• Levante todas as informações necessárias para as análises e
auditorias dos materiais.
• Critério de padronização de produtos: redução de custos;
gestão do processo de compras.
Automação no Cadastro
 Cadastro do Produto
Local, TNUMM
 Cadastro do Fornecedor
Comitês, Local
POR ONDE COMEÇAR…
Comparativo técnico justo, seguro
O que é?
Do que é feito?
Pra que serve?
Site ANVISA: www.anvisa.gov.br
O auditor / comprador / negociador precisa ter regularidade de acesso
SALVAR ESTE LINK COMO FAVORITOS
SALVAR ESTE LINK COMO
FAVORITOS
SALVAR ESTE LINK COMO FAVORITOS
Produto com Registro ANVISA vencido…..
• PROIBIDO COMERCIALIZAÇÃO
• CRIME – ARTIGO 273 – CÓDIGO PENAL (CÓDIGO ADULTERADO)
• A RENOVAÇÃO NO SITE É AUTOMÁTICA
• EMPRESA PODE TER PERDIDO O PRAZO – APRESENTAÇÃO DO
PROTOCOLO DE RENOVAÇÃO
• MÉDICO ASSISTENTE DEVE SER INFORMADO POR ESCRITO
DA FALTA DE REGULARIDADE DO PRODUTO E SOLICITADO
INDICAÇÃO DE OUTRA ALTERNATIVA BASEADO NA
RE1956/2010
• SE HOUVER INSISTÊNCIA, ESTE MÉDICO DEVERÁ FORMALIZAR
A NECESSIDADE DO USO DE PRODUTO NÃO REGULAR
• A DIREÇÃO DO HOSPITAL DEVERÁ SER INFORMADA FORMALMENTE
E REGISTRAR POR ESCRITO QUE IRÁ UTILIZAR
PRODUTO COM REGISTRO VENCIDO.
Produtos dispensados de registro…..
MONITORAMENTO DE IMPLANTES
MOVIMENTO NACIONAL
Tecnovigilância
Cadastre-se para receber boletins da ANVISA
http://www.anvisa.gov.br/multimidia/newsletter/cadastro_universal.asp
Alerta 1336
Código da Classe:0
Descrição da Classe:Nome técnico: Prótese de Joelho
Produto:- Nome comercial: Prótese para Artroplastia de Joelho Ortobio ** - Registro: 80062900004
** - Classe de Risco: III - ALTO RISCO ** - Validade do Registro: 24/4/2017 ** - Modelo:
Componente Femoral, Componente Patelar e Componente Base Tibial e Plateau Tibial ** Apresentação do Produto: Embalagem individual estéril contendo = Componente Femoral:
54mm, 59mm, 64mm, 69mm, 72mmComponente Patelar: 26mm, 28mm, 30mm, 32mm,
34mm, 36mm, 38mm, 40mm; * = Componente Tibial: 54mm, 59mm, 65mm, 69mm, 72mm
de medida lateral ìmedial e 8mm, 10mm, 12mm, 15mm, 18mm, 21mm, 25mm de espessura
Problema:Durante Inspeção Investigativa realizada por entes do Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária (SNVS), foram detectadas falhas em processos realizados pela empresa na
fabricação do produto.
Ação:- Emissão de mensagem de alerta com o objetivo de informar sobre a possibilidade de
incompatibilidade entre implante e instrumental. A mensagem de alerta será enviada
conforme anexo - Mensagem de Alerta. ** - Monitorar o comportamento do produto no
mercado (produtos já implantados) por meio de contato com os clientes e médicos para os
quais o produto foi comercializado. O monitoramento será realizado conforme anexo Monitoramento Pós venda.
Esclarecimento:Os distribuidores que adquiriram os produtos estão sendo informados com relação a
possíveis incompatibilidades entre o implante e instrumentais por meio de mensagem de
alerta.
Fonte:Formulário de Notificação de Ação Campo, em atendimento à RDC 23/2012
Data Ocorrência:29/11/2013
ORTOBIO - IND E COM. DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA ** - CNPJ:03.974.404/0001-74
** - Endereço: Avenida Mauá 1133 - Zona 3 - Maringá/PR ** - Telefone:(44)3269-5045
SALAS DE CIRURGIA, GERENCIA DE RISCO, TRAUMATOLOGIA, ORTOPEDIA, BLOCO
CIRURGICO, BLOCO OPERATORIO, CENTRAL DE MATERIAIS, CIRURGIA, ENFERMAGEM,
Lista de Distribuição: ENGENHARIA CLINICA, FARMACIA
Fabricante:
Tabela de Compatibilidade OPME x Procedimentos SUS
Salvar este link como favoritos
http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/procedimentoCompativelConsulta.jsp
Tipos de Negociação
DIRETA:
•
Fonte Pagadora
Fornecedor OPME
INDIRETA:
•
Fonte Pagadora Prestador Fornecedor OPME
Cadastramento de Fornecedores
•
•
•
•
•
CONTATO prévio p/ informações gerais do funcionamento do processo;
Solicitação de DOCUMENTAÇÃO;
FABRICANTE
IMPORTADOR
DISTRIBUIDOR
Os requisitos deste Regulamento Técnico são aplicáveis a fabricantes e importadores de
produtos médicos e produtos para diagnóstico de uso in vitro que sejam comercializados no
Brasil.
Resolução em vigor
Qualificação de Fornecedores
• Estrutura física:
Visita técnica (modelo sugestivo anexo):
 Aprovado
 Reprovado
 Necessita melhorias: Re-visita
• Logística (capacidade de entrega – área de atuação) / Qualidade
no atendimento;
• Certificações conquistadas (BPF / BPAD / ISO / Selo ABRAIDI);
• Opções para aquisição (atuação c/ as necessidades de mercado
– exclusividade);
Negociação - estrutura
•
•
•
Solicitação de TABELA DE PREÇOS conforme o padrão
definido pela Empresa (modelo sugestivo anexo);
NEGOCIAÇÃO;
Oficialização do ACORDO (contrato ou documento de
confirmação de ambas as partes.
CODIFICAÇÃO DE MATERIAIS –
PERMITE CURVA ABC
Desenvolvimento de Fornecedores
•
Necessidade de mapeamento;
•
Dimensionamento por região e/ou
especialidades médicas;
•
Visita Técnica anual;
•
Re-negociações de tabela baseadas na
concorrência;
Dinâmica de uma tabela de preços:
“EFEITO CASCATA”
Ciclo de vida de um produto
Intensidade de uso “O conhecimento de mercado (alternativas de
materiais de outras marcas, com similaridade
técnica, funcional e de composição) aliado à
habilidade negocial, são fatores primordiais para o
sucesso das negociações em OPME.”
OLIVEIRA, D. S., 2008
Tempo
Consulta preços OPME
FERRAMENTA DE CONSULTA DE PREÇOS DE PRODUTOS PARA SAÚDE
http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/uQ
Hospitais Prestadores
•
•
•
•
•
•
•
•
Regularização do “pedágio” / “prateleira”;
Fluxo de entrada e saída do material;
Cadastramento de Fornecedores – organização
geral da área de Suprimentos / Compras;
Capacitação Técnica da Equipe de Compras para
negociações em OPME;
Conhecimento pleno dos seus
Custos Assistenciais;
Capacitação da Equipe de CC;
Controladoria Técnica.
Operacionalização - COMPRAS
•
•
•
•
•
•
•
•
Centralizar todos os processos c/ OPME;
Analisar as alternativas disponíveis no mercado c/ diferenças
de valores (nac x import, similares, etc);
Contratualização de materiais de uso permanente;
Fluxo para uso de materiais NÃO normatizados;
(pedido médico, laudos, justificativas);
Critérios p/ inclusões - FORMULÁRIO;
Negociações c/ Médicos;
Negociações c/ Fornecedores;
Operacionalização – CENTRO CIRURGICO
•
Treinamento dos circulantes de sala, auxiliares de farmácia satélite para controle
do uso do material;
•
Etiquetas p/ produtos implantáveis: é necessário que a etiqueta do produto seja
colocada em prontuário (RDC 14/2011):
Art. 18. Para os materiais de uso em saúde implantáveis de uso permanente de alto e
máximo risco, o fabricante ou importador deve disponibilizar etiquetas de
rastreabilidade com a identificação de cada material ou componente de sistema
implantável.
§1º Devem ser disponibilizadas no mínimo 3 (três) etiquetas para fixação obrigatória:
no prontuário clínico, no documento a ser entregue ao paciente, e na documentação
fiscal que gera a cobrança. .
•
O que foi cobrado foi realmente utilizado? Auditores verificam descrição cirúrgica,
saída de sala, relatório de anestesia, evoluções medica e enfermagem, exames
complementares (imagens, filmes).
Rastreabilidade
Etiqueta – exemplo de embalagem original
Etiqueta – exemplo de produto nacionalizado
Operacionalização – FATURAMENTO
- TAXAS: Sala, equipamentos
- Taxa comercialização, operacionalização, logística, etc.:
Remunera os prestadores quanto ao custo da logística de
armazenamento, distribuição, manipulação, fracionamento,
unitarização, dispensação e controle das órteses e próteses
utilizados nos procedimentos.
Reutilização de OPME, pode?
Formal:
RE 2605/2006
RE 2606/2006
Port. 1001/2007
Real: Pacotes –
negociações locais
“Garantir que os materiais reprocessados sejam tão seguros quanto os novos.”
www.fda.gov/cdrh/reuse
Co-responsabilidade
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),
causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
“Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação
do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano
causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos
responderão solidariamente pela reparação.”
CÓDIGO CIVIL
Operadoras
•
•
•
•
Contratos - Depto. Jurídico;
Medicina Preventiva – Promoção Saúde;
Novas Tecnologias – M.B.E.;
Qualificação de Fornecedores de OPME – Coresponsabilidade;
• Mat/Med/OPME – Codificação – Curva ABC;
Glosas em OPME existem?
• Quantidade inadequada;
• Incompativel cid/procedimento realizado;
• Material sem cobertura contratual;
• OPME`s com custo superior ao valor praticado no mercado;
• Cobranças em duplicidade – fraudes!!!
• Materiais cobrados à parte, porém, inclusos em kits, conjuntos ou
sistemas
Compradores podem alterar uma prescrição Médica?
NÃO.
Resolução do CFM 1956/2010:
“Art. 1° Cabe ao médico assistente determinar as características (tipo, matéria-prima, dimensões)
das órteses, próteses e materiais especiais implantáveis, bem como o instrumental compatível,
necessário e adequado à execução do procedimento.”
“Art. 2° O médico assistente requisitante deve justificar clinicamente a sua indicação, observadas
as práticas cientificamente reconhecidas e as legislações vigentes no país.”
“Art. 3° É vedado ao médico assistente requisitante exigir fornecedor ou marca comercial
exclusivos.”
“Art. 4° As autorizações ou negativas devem ser acompanhadas de parecer identificado com o nome
e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina do médico responsável pelo mesmo.”
“Art. 5° O médico assistente requisitante pode, quando julgar inadequado ou deficiente o material
implantável, bem como o instrumental disponibilizado, recusá-los e oferecer à operadora ou
instituição pública pelo menos três marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando
disponíveis, regularizados junto à ANVISA e que atendam as características previamente
especificadas.”
“Art. 6° Caso persista a divergência entre o médico assistente requisitante e a operadora ou
instituição pública, deverá, de comum acordo, ser escolhido um médico especialista na área,
para a decisão.”
RN 338 – 21/10/2013
•
•
•
Art. 21
X - § 1º
I - cabe ao médico ou cirurgião dentista assistente a prerrogativa de determinar
as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das órteses, próteses e materiais
especiais - OPME necessários à execução dos procedimentos contidos nos Anexos desta
Resolução Normativa;
•
II - o profissional requisitante deve, quando assim solicitado pela operadora de
plano privado de assistência à saúde, justificar clinicamente a sua indicação e
oferecer pelo menos 03 (três) marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando
disponíveis, dentre aquelas regularizadas junto à ANVISA, que atendam às
características especificadas;
•
III - em caso de divergência clínica entre o profissional requisitante e a operadora, a
decisão caberá a um profissional escolhido de comum acordo entre as partes, com as
despesas arcadas pela operadora; e
•
IV- o profissional requisitante pode recusar até três nomes indicados por parte
da operadora para composição da junta medica.
OPME Nacional x Importado preocupa?
“ As
operadoras
deverão
fornecer
aos
seus
beneficiários próteses, órteses e materiais ligados ao ato
cirúrgico de procedência nacional, desde que sejam coberto
pelo produto, haja vista que existem planos anteriores e
posteriores à Lei 9.656/98. Entretanto, caso não haja similar
nacional as operadoras deverão cobrir as próteses, órteses e
materiais ligados ao procedimento cirúrgico de procedência
estrangeira (importados), desde que sejam produtos
nacionalizados.”
ANS – Atendimento as Operadoras
Quando o Plano dá cobertura somente para
materiais nacionais....
CONTRATO: O procedimento a ser realizado de acordo com a sua
indicação e os materiais de acordo com sua origem. Só serão
liberados materiais importados, uma vez que não existam
materiais nacionais que possam ser substituídos.
Médico deve ser informado sobre esta cláusula.
O comprador deverá pedir alternativa nacional
baseado na RE 1956/2010
ANS.... Litígios em Saúde
Operacionalização – TI
COMPRAS - CENTRO CIRÚRGICO –
FATURAMENTO / CONTROLADORIA
• Codificação genérica (MAT/ MED /
OPME)
• Codificação genérica por produto (P)
• Codificação genérica por produto e
por fabricante (E)
• Codificação genérica por produto,
por fabricante ligada ao fornecedor
local que emite a NF (F)
29
29.1
29.1.1
tabela
Compatibilizações Parâmetros
Automação Indicadores
• CBHPM - OPME sim ou não;
• Código CBHPM - Código
OPME
• Código OPME – quantidades
por procedimento
• Código OPME – Código TUSS
• Código OPME – parâmetros
M.B.E.
• Código OPME – Código
Operadora
Automação de Processos
 Negociações
Desempenho, histórico
 Faturamento
Codificação
 Controle de estoque
Fornecedores e Produtos
Consignação
Indicadores / DASHBOARDS
Vigilância contínua / mensal
Maior gasto
Maior frequência
Maior taxa de revisão
Maior faturamento
Melhor negociação
Etc......
Quem não mede não melhora!
Exemplo de Compatibilização de OPME
Código
cbhpm
Descrição
procedimento
41301340
Urodinamica
completa
3100355
Retossigmoidecto
mia abdominal
Especialidade
Código
opme
Descrição opme
Qtd
Urologia
Cateter p/
urodinamica
1
Cirurgia geral
Grampeador linear
cortante
1
Grampeador circular
intraluminal
1
Carga p grampeador
linear cortante
2
Obs.:
Acima de 01
quantidades,
justificativa
Acima de 02
quantidades,
justificativa de uso
de cargas
adicionais
Padrão TISS
Versão 3.02.00
(prazo 30.11.2014 p/ OPME)
Componente de Conteúdo e Estrutura
Destaques
• Cobrança de órteses, próteses e materiais especiais no Anexo
de Outras Despesas;
– Registro do material na ANVISA
– Código de referência no fabricante
– Número de autorização de funcionamento da empresa
Gerência de Padronização e Interoperabilidade – GERPI
[email protected]
TUSS
Terminologia Unificada na Saúde Suplementar
(Institui a terminologia de materiais e OPME – 70.003 termos)
Nº
18
19
20
22
23
60
00
98
DESCRIÇÃO
Diárias, taxas e gases medicinais
Materiais e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME)
Medicamentos
Procedimentos e eventos em saúde
Caráter do atendimento
Unidade de medida (kit, conjunto, cm, unidade, caixa)
Tabela própria das operadoras
Tabela própria de pacotes
• Obs: A TUSS codificou OPME por fabricante / importador com descrição de
acordo com o registro da anvisa que o próprio fabricante ou importador
informou e onde não existe descrição técnica padrão que possibilite
comparativos técnicos de produtos de forma automatizada.
NOVO ROL ANS
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 338, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
A partir de 2 de janeiro de 2014, os beneficiários de
planos de saúde individuais e coletivos terão
direito a mais 87 procedimentos, incluindo 37
medicamentos orais para o tratamento domiciliar
de diferentes tipos de câncer e 50 novos exames,
consultas e cirurgias
COMO SERÃO DISTRIBUÍDOS OS MEDICAMENTOS
ORAIS CONTRA CÂNCER?
A forma de distribuição dos medicamentos orais para
tratamento de câncer ficará a cargo de cada
operadora de plano de saúde: poderá ser de modo
centralizado pela operadora e distribuído diretamente
ao paciente; ou comprado em farmácia conveniada;
ou comprada pelo paciente com posterior
ressarcimento reembolso.
RADIOABLAÇÃO / TERMOABLAÇÃO DE TUMORES
HEPÁTICOS NO CÂNCER PRIMÁRIO DE FÍGADO
Tratamento do câncer de fígado, com retirada do tumor, através de radioterapia
ou de calor produzido por instrumento de alta frequência (ou outra fonte de
calor).
Correntes de alta frequência levam agitação dos íons dos tecidos resultando em
calor suficiente para provocar necrose ou coagulação, destruindo o tumor e
halo de tecido peri-lesional.
DUT: Cobertura obrigatória para lesão tumoral de até 4 cm, distante de órgãos
vizinhos (vesícula biliar, estômago e cólon), da cápsula hepática e de ramos da
veia hepática e veia porta, em localização acessível.
CIRURGIAS POR VIDEO
 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE NARIZ, COM OU SEM ANESTESIA
GERAL POR VIDEOENDOSCOPIA;
 LOBECTOMIA PULMONAR POR VIDEOTORACOSCOPIA;
 PILOROPLASTIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA;
 COLECISTOJEJUNOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA;
 COLECISTOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA;
 COLEDOCOTOMIA OU COLEDOCOSTOMIA COM OU SEM COLECISTECTOMIA
POR VIDEOLAPAROSCOPIA;
 ENUCLEAÇÃO DE METÁSTASES HEPÁTICAS POR VIDEOLAPAROSCOPIA;
 PUNÇÃO HEPÁTICA PARA DRENAGEM DE ABSCESSOS POR
 VIDEOLAPAROSCOPIA;
 RESSECÇÃO DE CISTO HEPÁTICO COM OU SEM HEPATECTOMIA POR
 VIDEOLAPAROSCOPIA;
 NEFRECTOMIA LAPAROSCÓPICA;
CIRURGIAS POR VIDEO













NEFROURETERECTOMIA COM RESSECÇÃO VESICAL LAPAROSCÓPICA;
PIELOLITOTOMIA LAPAROSCÓPICA;
PIELOPLASTIA LAPAROSCÓPICA;
URETEROURETEROSTOMIA LAPAROSCÓPICA;
CISTECTOMIA LAPAROSCÓPICA (INCLUI PRÓSTATA OU ÚTERO);
HISTERECTOMIA SUBTOTAL LAPAROSCÓPICA COM OU SEM
ANEXECTOMIA;
HISTERECTOMIA TOTAL LAPAROSCÓPICA;
HISTERECTOMIA TOTAL LAPAROSCÓPICA AMPLIADA;
HISTERECTOMIA TOTAL LAPAROSCÓPICA COM ANEXECTOMIA;
ENDOMETRIOSE - TRATAMENTO CIRÚRGICO VIA LAPAROSCÓPICA;
LIBERAÇÃO LAPAROSCÓPICA DE
ADERÊNCIAS PÉLVICAS, COM OU SEM RESSECÇÃO DE CISTOS
PERITONEAIS OU SALPINGOLISE;
CIRURGIAS POR VIDEO
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GRAVIDEZ ECTÓPICA – CIRURGIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA;
COLAGEM DE FÍSTULA POR VIA ENDOSCÓPICA;
LIGAMENTOPEXIA PÉLVICA LAPAROSCÓPICA;
OMENTECTOMIA LAPAROSCÓPICA – OMENTO: TECIDO QUE RECOBRE
OS ÓRGÃOS ABDOMINAIS;
 RESSECÇÃO OU LIGADURA LAPAROSCÓPICA DE VARIZES PÉLVICAS;
 SECÇÃO LAPAROSCÓPICA DE LIGAMENTOS ÚTERO-SACROS;
 NEFROPEXIA LAPAROSCÓPICA.
RIZOTOMIA PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA (COM
DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
Tratamento através da radiofrequencia para coagulação de raizes nervosas que causam
dor crônica da coluna vertebral.
Cobertura obrigatória para pacientes com dor facetária (lombalgia, dorsalgia ou cervicalgia), quando
forem preenchidos todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I
a. limitação das Atividades da Vida Diária (AVDs) por pelo menos seis
semanas;
b. redução >50% da dor referida medida pela VAS após infiltração facetária
utilizando anestésico local;
c. falha no tratamento conservador adequado.
Grupo II
a. cirurgia espinhal prévia no segmento analisado;
b. hérnia discal;
c. sinais de estenose ou instabilidade potencialmente cirúrgicas;
Cobertura obrigatória para pacientes com espasticidade focal, intensa e com sintomas incapacitantes,
mesmo após a realização de tratamento medicamentoso e fisioterápico.
Pacientes portadores de nevralgia de nervo trigêmio, glossofaríngeo, occipital
ou intermédio, refratários ou intolerantes ao tratamento clínico contínuo por no mínimo 3 meses.
INCONTINÊNCIA URINÁRIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO SLING OU
ESFINCTER ARTIFICIAL
Tratamento da perda involuntária de urina em homens
submetidos à retirada da próstata, realizada com a utilização
de sling (espécie de fita que envolve a uretra) ou, em casos
mais graves, pelo implante de um esfíncter artificial inflável,
cujo manejo é realizado pelo próprio paciente.
INCONTINÊNCIA URINÁRIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO SLING OU
ESFINCTER ARTIFICIAL - DUT
Cobertura obrigatória para pacientes com incontinência urinária grave
(confirmada por exame de urodinâmica) após prostatectomia para tratamento
de câncer de próstata, quando o paciente preencha todos os critérios do
Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I
a. prostatectomia realizada há pelo menos 12 meses;
b. níveis séricos de PSA <0,01 ng/ml nos últimos 12 meses ou <0,5 ng/ml para
os casos em que o paciente foi submetido a radioterapia;
c. estado nutricional adequado (Albumina ≥3,5 g/dl e IMC > 22kg/m²);
d. possua habilidade motora e cognitiva sendo capaz de realizar as atividades da vida diária;
e. tenha sido tentado tratamento conservador prévio, sem resultados.
Grupo II
a. recidiva local da neoplasia;
b. baixa expectativa de vida;
c. história de alergia ao silicone;
d. doenças uretrais crônicas.
Estudo CONITEC - CD
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