Enf. MSc. Débora Soares de Oliveira 2015 Horários e Material disponibilizado 1º Dia - Início: 08h30 2º Dia - Início: 08h30 Intervalo: 10h Intervalo: 10h Almoço: 12h – 13h Almoço: 12h00 – 13h Intervalo: 15h Intervalo: 15h - Término: 18h - Término: 18h Todas as apresentações serão disponibilizadas no CD. Materiais adicionais de consulta e filmes poderão ser disponibilizados aos interessados Vamos nos apresentar? Nome: Área da Saúde? Formação: Empresa que representa: Cargo: Expectativas para o curso: A palestrante Enfermeira Especialista em Administração em Saúde pela PUC-PR e Metodologia do Ensino Superior pela FESP Mestre em Tecnologia em Saúde pela PUC-PR Professora do Curso de Pós-Graduação de Auditoria em Saúde do Instituto de Ensino Superior Pequeno Príncipe (IESPP) Co-autora dos livros Fronteiras da Auditoria em Saúde: - Vol. I (2008) - Capítulo 11 (pag. 139-147): O Papel do Enfermeiro Auditor no Processo de Auditoria em Saúde - Vol. II (2009) – Capítulo 19 (pag. 179-188): Auditoria Especializada em OPME Ex-Presidente da SPEA – Associação Paranaense de Enfermeiros Auditores (2009-2010) Especialista em OPME – Órteses, Próteses e Materiais Especiais, Avaliação de Tecnologia em Saúde, Auditoria e M.B.E. na Unimed Federação do Paraná por 08 anos Responsável Técnica em Indústria de Implantes por 01 ano Atualmente: Consultora e Assessora Técnica em Auditoria, OPME e ATS – Avaliação de Tecnologias em Saúde da Empresa Saúde Suplementar - Soluções em Gestão; Presidente da SPEA – Associação Paranaense de Enfermeiros Auditores (04/201304/2015) CENÁRIOS Censo 2010: 190.732.694 pessoas Saúde Pública no Brasil Saúde é direito do cidadão e dever do Estado! Constituição Federal de 1988 26 anos – modelo recente, desafiador Universalização Equidade Integralidade Descentralização Regionalização Saúde Privada no Brasil OPERADORAS – Definições • Segundo a ANS, as operadoras podem ser classificadas conforme seu estatuto jurídico, nas seguintes modalidades: • Medicina de grupo: empresas ou entidades que operam planos privados de assistência à saúde para empresas, indivíduos ou famílias. A estrutura de atendimento compõe-se de serviços próprios e credenciados, sendo que as diferentes empresas combinam ou não as duas formas de oferta. Administradora: empresas que administram planos de assistência à saúde financiados por outra operadora; não possuem beneficiários; não assumem o risco decorrente da operação desses planos e não possuem rede própria, credenciada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos. Autogestão: entidades que operam serviços de assistência à saúde, destinados exclusivamente, a empregados ativos, aposentados, pensionistas ou ex-empregados, bem como a seus respectivos grupos familiares definidos, limitado ao terceiro grau de parentesco consanguíneo ou afim, de uma ou mais empresas ou, ainda, a participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classes profissionais ou assemelhadas. Podem ser patrocinadas ou não pelo empregador. Na maior parte dos casos das empresas/instituições estatais e da administração pública, os programas são geridos pelas próprias empresas ou por instituições privadas sem fins lucrativos conjuntamente com seus funcionários. Cooperativa médica: sociedades sem fins lucrativos, organizadas sob a forma de cooperativa de trabalho que operam os convênios médico-hospitalares. As cooperativas possuem médicos autônomos cooperados que são, simultaneamente, sócios e prestadores de serviço. Filantropia: entidades sem fins lucrativos que operam planos privados de assistência à saúde, certificadas como entidade filantrópica junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e declaradas de utilidade pública junto ao Ministério da Justiça ou junto aos órgãos dos governos estaduais e municipais. Seguradora especializada em saúde: sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de saúde, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades. • • • • • SINISTRALIDADE: Taxa percentual entre o valor pago pelos beneficiários à gestora do plano e os valores gastos com a utilização do plano por esses, tais como consultas, internações e exames. S= DA R S = sinistralidade DA = despesas assistenciais R = receitas Parenzi, A.O – 2010 Cenários da Sinistralidade das Operadoras no Brasil Sinistralidade – custos assistenciais Aumento dos gastos, por quê? • Lei 9656/98: ampliação da cobertura contratual; • Envelhecimento da população - aumento da expectativa de vida; • Transição epidemiológica: aumento da incidência de doenças crônicas e diminuição das doenças infeciosas; • Incorporação de novas tecnologias; • Meio ambiente, violência urbana, acidentes de trânsito; • Prescritor; • Novas exigências – liminares. O que é OPME ? Órteses: São dispositivos de ação temporária que melhoram a função ou possibilitam alcançar um objetivo funcional; Próteses: São dispositivos destinados a substituir estruturas anatômicas e realizar suas funções; Materiais Especiais: Materiais que auxiliam no procedimento diagnóstico ou terapêutico, implantáveis ou de uso único, sem possibilidade de re-esterilização. RN 167 (2008), RN 211 (2010), RN 262 (2011) e RN 338 (2013) – ANS e ANVISA Lei 9656/98: Art 12 - Exigências mínimas: II - quando incluir internação hospitalar: e) cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados. Cenários OPME Aumento do % nos custos assistenciais: Diversidade técnica; Processos desestruturados. Gestão de OPME Quem precisa / utiliza: Paciente / Beneficiário Quem coloca: Médico assistente Estrutura: Hospitais Prestadores Quem fornece: Distribuidores Quem paga: Operadoras Resolução CFM 1956/2010 Resolução CFO 115/2012 Resolução CFM 1982/2012 RN 338 ANS 21/10/2013 Conflitos Porque parece tão difícil? Seria falta de conhecimento técnico? Fatura Hospitalar Honorários: 5-10% Diárias: 10-12% Taxas: 20-30% Materiais: Até 20% Medicamentos: 15-20% SADT: Até 10% Gasoterapia: Até 25% OPME: ATÉ 80% !!! (PELLEGRINI, Giuseppina – 2003) F A B R I C A N T E D I S T R I B U I D O R C O M I S S I O N A M E N T O S PORQUE OPME É TÃO CARO ? PREÇO DE VENDA (IDEAL): + + • • • • • • • • CUSTOS DESPESAS ADM IMPOSTOS LUCRO CUSTOS DESPESAS ADM IMPOSTOS LUCRO TX COMERCIALIZAÇÕES…. R$ 1.000,00 NOVO PREÇO R$ 1.800,00 NOVO PREÇO R$ 2.700,00 MARGEM DE 20 A 50% + PREÇO FINAL TX COMERCIALIZAÇÃO HOSP. 5% R$ 2.835,00 PAGADORES FINAIS Diferença 183,50% Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTI-OPME) http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/julho/07/Relatorio-Final-versao-final-6-7-2015.pdf Data de Cadastro: 07/07/2015 as 14:07:09 alterado em 07/07/2015 as 17:07:58 PROJETO DE LEI Proposta do governo federal tornará crime fraudes com órtese e prótese Texto elaborado pelos ministérios da Saúde, Justiça e Fazenda penaliza empresas, gestores e médicos por lucro ilícito na comercialização ou prescrição desses materiais. Será criada uma divisão na Polícia Federal para apuração de crimes contra a saúde O governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, em regime de urgência, Projeto de Lei para criminalizar fraudes no fornecimento, aquisição ou prescrição de órteses e próteses no Brasil. A medida apresentada nesta terça-feira (7) pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, é resultado de um grupo de trabalho criado em janeiro deste ano, junto com os ministérios da Justiça e Fazenda, para a reestruturação e maior transparência do setor de dispositivos médicos implantáveis (DMI). Além da responsabilização penal, estão previstas ações para o maior monitoramento deste mercado, por meio da padronização das nomenclaturas e criação de um sistema de informação. PORQUE PARECE TÃO DIFÍCIL? Como fazer? Por onde começar? Só não podemos NÃO fazer…. * • Levante todas as informações necessárias para as análises e auditorias dos materiais. • Critério de padronização de produtos: redução de custos; gestão do processo de compras. Automação no Cadastro Cadastro do Produto Local, TNUMM Cadastro do Fornecedor Comitês, Local POR ONDE COMEÇAR… Comparativo técnico justo, seguro O que é? Do que é feito? Pra que serve? Site ANVISA: www.anvisa.gov.br O auditor / comprador / negociador precisa ter regularidade de acesso SALVAR ESTE LINK COMO FAVORITOS SALVAR ESTE LINK COMO FAVORITOS SALVAR ESTE LINK COMO FAVORITOS Produto com Registro ANVISA vencido….. • PROIBIDO COMERCIALIZAÇÃO • CRIME – ARTIGO 273 – CÓDIGO PENAL (CÓDIGO ADULTERADO) • A RENOVAÇÃO NO SITE É AUTOMÁTICA • EMPRESA PODE TER PERDIDO O PRAZO – APRESENTAÇÃO DO PROTOCOLO DE RENOVAÇÃO • MÉDICO ASSISTENTE DEVE SER INFORMADO POR ESCRITO DA FALTA DE REGULARIDADE DO PRODUTO E SOLICITADO INDICAÇÃO DE OUTRA ALTERNATIVA BASEADO NA RE1956/2010 • SE HOUVER INSISTÊNCIA, ESTE MÉDICO DEVERÁ FORMALIZAR A NECESSIDADE DO USO DE PRODUTO NÃO REGULAR • A DIREÇÃO DO HOSPITAL DEVERÁ SER INFORMADA FORMALMENTE E REGISTRAR POR ESCRITO QUE IRÁ UTILIZAR PRODUTO COM REGISTRO VENCIDO. Produtos dispensados de registro….. MONITORAMENTO DE IMPLANTES MOVIMENTO NACIONAL Tecnovigilância Cadastre-se para receber boletins da ANVISA http://www.anvisa.gov.br/multimidia/newsletter/cadastro_universal.asp Alerta 1336 Código da Classe:0 Descrição da Classe:Nome técnico: Prótese de Joelho Produto:- Nome comercial: Prótese para Artroplastia de Joelho Ortobio ** - Registro: 80062900004 ** - Classe de Risco: III - ALTO RISCO ** - Validade do Registro: 24/4/2017 ** - Modelo: Componente Femoral, Componente Patelar e Componente Base Tibial e Plateau Tibial ** Apresentação do Produto: Embalagem individual estéril contendo = Componente Femoral: 54mm, 59mm, 64mm, 69mm, 72mmComponente Patelar: 26mm, 28mm, 30mm, 32mm, 34mm, 36mm, 38mm, 40mm; * = Componente Tibial: 54mm, 59mm, 65mm, 69mm, 72mm de medida lateral ìmedial e 8mm, 10mm, 12mm, 15mm, 18mm, 21mm, 25mm de espessura Problema:Durante Inspeção Investigativa realizada por entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), foram detectadas falhas em processos realizados pela empresa na fabricação do produto. Ação:- Emissão de mensagem de alerta com o objetivo de informar sobre a possibilidade de incompatibilidade entre implante e instrumental. A mensagem de alerta será enviada conforme anexo - Mensagem de Alerta. ** - Monitorar o comportamento do produto no mercado (produtos já implantados) por meio de contato com os clientes e médicos para os quais o produto foi comercializado. O monitoramento será realizado conforme anexo Monitoramento Pós venda. Esclarecimento:Os distribuidores que adquiriram os produtos estão sendo informados com relação a possíveis incompatibilidades entre o implante e instrumentais por meio de mensagem de alerta. Fonte:Formulário de Notificação de Ação Campo, em atendimento à RDC 23/2012 Data Ocorrência:29/11/2013 ORTOBIO - IND E COM. DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA ** - CNPJ:03.974.404/0001-74 ** - Endereço: Avenida Mauá 1133 - Zona 3 - Maringá/PR ** - Telefone:(44)3269-5045 SALAS DE CIRURGIA, GERENCIA DE RISCO, TRAUMATOLOGIA, ORTOPEDIA, BLOCO CIRURGICO, BLOCO OPERATORIO, CENTRAL DE MATERIAIS, CIRURGIA, ENFERMAGEM, Lista de Distribuição: ENGENHARIA CLINICA, FARMACIA Fabricante: Tabela de Compatibilidade OPME x Procedimentos SUS Salvar este link como favoritos http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/procedimentoCompativelConsulta.jsp Tipos de Negociação DIRETA: • Fonte Pagadora Fornecedor OPME INDIRETA: • Fonte Pagadora Prestador Fornecedor OPME Cadastramento de Fornecedores • • • • • CONTATO prévio p/ informações gerais do funcionamento do processo; Solicitação de DOCUMENTAÇÃO; FABRICANTE IMPORTADOR DISTRIBUIDOR Os requisitos deste Regulamento Técnico são aplicáveis a fabricantes e importadores de produtos médicos e produtos para diagnóstico de uso in vitro que sejam comercializados no Brasil. Resolução em vigor Qualificação de Fornecedores • Estrutura física: Visita técnica (modelo sugestivo anexo): Aprovado Reprovado Necessita melhorias: Re-visita • Logística (capacidade de entrega – área de atuação) / Qualidade no atendimento; • Certificações conquistadas (BPF / BPAD / ISO / Selo ABRAIDI); • Opções para aquisição (atuação c/ as necessidades de mercado – exclusividade); Negociação - estrutura • • • Solicitação de TABELA DE PREÇOS conforme o padrão definido pela Empresa (modelo sugestivo anexo); NEGOCIAÇÃO; Oficialização do ACORDO (contrato ou documento de confirmação de ambas as partes. CODIFICAÇÃO DE MATERIAIS – PERMITE CURVA ABC Desenvolvimento de Fornecedores • Necessidade de mapeamento; • Dimensionamento por região e/ou especialidades médicas; • Visita Técnica anual; • Re-negociações de tabela baseadas na concorrência; Dinâmica de uma tabela de preços: “EFEITO CASCATA” Ciclo de vida de um produto Intensidade de uso “O conhecimento de mercado (alternativas de materiais de outras marcas, com similaridade técnica, funcional e de composição) aliado à habilidade negocial, são fatores primordiais para o sucesso das negociações em OPME.” OLIVEIRA, D. S., 2008 Tempo Consulta preços OPME FERRAMENTA DE CONSULTA DE PREÇOS DE PRODUTOS PARA SAÚDE http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/uQ Hospitais Prestadores • • • • • • • • Regularização do “pedágio” / “prateleira”; Fluxo de entrada e saída do material; Cadastramento de Fornecedores – organização geral da área de Suprimentos / Compras; Capacitação Técnica da Equipe de Compras para negociações em OPME; Conhecimento pleno dos seus Custos Assistenciais; Capacitação da Equipe de CC; Controladoria Técnica. Operacionalização - COMPRAS • • • • • • • • Centralizar todos os processos c/ OPME; Analisar as alternativas disponíveis no mercado c/ diferenças de valores (nac x import, similares, etc); Contratualização de materiais de uso permanente; Fluxo para uso de materiais NÃO normatizados; (pedido médico, laudos, justificativas); Critérios p/ inclusões - FORMULÁRIO; Negociações c/ Médicos; Negociações c/ Fornecedores; Operacionalização – CENTRO CIRURGICO • Treinamento dos circulantes de sala, auxiliares de farmácia satélite para controle do uso do material; • Etiquetas p/ produtos implantáveis: é necessário que a etiqueta do produto seja colocada em prontuário (RDC 14/2011): Art. 18. Para os materiais de uso em saúde implantáveis de uso permanente de alto e máximo risco, o fabricante ou importador deve disponibilizar etiquetas de rastreabilidade com a identificação de cada material ou componente de sistema implantável. §1º Devem ser disponibilizadas no mínimo 3 (três) etiquetas para fixação obrigatória: no prontuário clínico, no documento a ser entregue ao paciente, e na documentação fiscal que gera a cobrança. . • O que foi cobrado foi realmente utilizado? Auditores verificam descrição cirúrgica, saída de sala, relatório de anestesia, evoluções medica e enfermagem, exames complementares (imagens, filmes). Rastreabilidade Etiqueta – exemplo de embalagem original Etiqueta – exemplo de produto nacionalizado Operacionalização – FATURAMENTO - TAXAS: Sala, equipamentos - Taxa comercialização, operacionalização, logística, etc.: Remunera os prestadores quanto ao custo da logística de armazenamento, distribuição, manipulação, fracionamento, unitarização, dispensação e controle das órteses e próteses utilizados nos procedimentos. Reutilização de OPME, pode? Formal: RE 2605/2006 RE 2606/2006 Port. 1001/2007 Real: Pacotes – negociações locais “Garantir que os materiais reprocessados sejam tão seguros quanto os novos.” www.fda.gov/cdrh/reuse Co-responsabilidade “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” “Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.” CÓDIGO CIVIL Operadoras • • • • Contratos - Depto. Jurídico; Medicina Preventiva – Promoção Saúde; Novas Tecnologias – M.B.E.; Qualificação de Fornecedores de OPME – Coresponsabilidade; • Mat/Med/OPME – Codificação – Curva ABC; Glosas em OPME existem? • Quantidade inadequada; • Incompativel cid/procedimento realizado; • Material sem cobertura contratual; • OPME`s com custo superior ao valor praticado no mercado; • Cobranças em duplicidade – fraudes!!! • Materiais cobrados à parte, porém, inclusos em kits, conjuntos ou sistemas Compradores podem alterar uma prescrição Médica? NÃO. Resolução do CFM 1956/2010: “Art. 1° Cabe ao médico assistente determinar as características (tipo, matéria-prima, dimensões) das órteses, próteses e materiais especiais implantáveis, bem como o instrumental compatível, necessário e adequado à execução do procedimento.” “Art. 2° O médico assistente requisitante deve justificar clinicamente a sua indicação, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e as legislações vigentes no país.” “Art. 3° É vedado ao médico assistente requisitante exigir fornecedor ou marca comercial exclusivos.” “Art. 4° As autorizações ou negativas devem ser acompanhadas de parecer identificado com o nome e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina do médico responsável pelo mesmo.” “Art. 5° O médico assistente requisitante pode, quando julgar inadequado ou deficiente o material implantável, bem como o instrumental disponibilizado, recusá-los e oferecer à operadora ou instituição pública pelo menos três marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis, regularizados junto à ANVISA e que atendam as características previamente especificadas.” “Art. 6° Caso persista a divergência entre o médico assistente requisitante e a operadora ou instituição pública, deverá, de comum acordo, ser escolhido um médico especialista na área, para a decisão.” RN 338 – 21/10/2013 • • • Art. 21 X - § 1º I - cabe ao médico ou cirurgião dentista assistente a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das órteses, próteses e materiais especiais - OPME necessários à execução dos procedimentos contidos nos Anexos desta Resolução Normativa; • II - o profissional requisitante deve, quando assim solicitado pela operadora de plano privado de assistência à saúde, justificar clinicamente a sua indicação e oferecer pelo menos 03 (três) marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis, dentre aquelas regularizadas junto à ANVISA, que atendam às características especificadas; • III - em caso de divergência clínica entre o profissional requisitante e a operadora, a decisão caberá a um profissional escolhido de comum acordo entre as partes, com as despesas arcadas pela operadora; e • IV- o profissional requisitante pode recusar até três nomes indicados por parte da operadora para composição da junta medica. OPME Nacional x Importado preocupa? “ As operadoras deverão fornecer aos seus beneficiários próteses, órteses e materiais ligados ao ato cirúrgico de procedência nacional, desde que sejam coberto pelo produto, haja vista que existem planos anteriores e posteriores à Lei 9.656/98. Entretanto, caso não haja similar nacional as operadoras deverão cobrir as próteses, órteses e materiais ligados ao procedimento cirúrgico de procedência estrangeira (importados), desde que sejam produtos nacionalizados.” ANS – Atendimento as Operadoras Quando o Plano dá cobertura somente para materiais nacionais.... CONTRATO: O procedimento a ser realizado de acordo com a sua indicação e os materiais de acordo com sua origem. Só serão liberados materiais importados, uma vez que não existam materiais nacionais que possam ser substituídos. Médico deve ser informado sobre esta cláusula. O comprador deverá pedir alternativa nacional baseado na RE 1956/2010 ANS.... Litígios em Saúde Operacionalização – TI COMPRAS - CENTRO CIRÚRGICO – FATURAMENTO / CONTROLADORIA • Codificação genérica (MAT/ MED / OPME) • Codificação genérica por produto (P) • Codificação genérica por produto e por fabricante (E) • Codificação genérica por produto, por fabricante ligada ao fornecedor local que emite a NF (F) 29 29.1 29.1.1 tabela Compatibilizações Parâmetros Automação Indicadores • CBHPM - OPME sim ou não; • Código CBHPM - Código OPME • Código OPME – quantidades por procedimento • Código OPME – Código TUSS • Código OPME – parâmetros M.B.E. • Código OPME – Código Operadora Automação de Processos Negociações Desempenho, histórico Faturamento Codificação Controle de estoque Fornecedores e Produtos Consignação Indicadores / DASHBOARDS Vigilância contínua / mensal Maior gasto Maior frequência Maior taxa de revisão Maior faturamento Melhor negociação Etc...... Quem não mede não melhora! Exemplo de Compatibilização de OPME Código cbhpm Descrição procedimento 41301340 Urodinamica completa 3100355 Retossigmoidecto mia abdominal Especialidade Código opme Descrição opme Qtd Urologia Cateter p/ urodinamica 1 Cirurgia geral Grampeador linear cortante 1 Grampeador circular intraluminal 1 Carga p grampeador linear cortante 2 Obs.: Acima de 01 quantidades, justificativa Acima de 02 quantidades, justificativa de uso de cargas adicionais Padrão TISS Versão 3.02.00 (prazo 30.11.2014 p/ OPME) Componente de Conteúdo e Estrutura Destaques • Cobrança de órteses, próteses e materiais especiais no Anexo de Outras Despesas; – Registro do material na ANVISA – Código de referência no fabricante – Número de autorização de funcionamento da empresa Gerência de Padronização e Interoperabilidade – GERPI [email protected] TUSS Terminologia Unificada na Saúde Suplementar (Institui a terminologia de materiais e OPME – 70.003 termos) Nº 18 19 20 22 23 60 00 98 DESCRIÇÃO Diárias, taxas e gases medicinais Materiais e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) Medicamentos Procedimentos e eventos em saúde Caráter do atendimento Unidade de medida (kit, conjunto, cm, unidade, caixa) Tabela própria das operadoras Tabela própria de pacotes • Obs: A TUSS codificou OPME por fabricante / importador com descrição de acordo com o registro da anvisa que o próprio fabricante ou importador informou e onde não existe descrição técnica padrão que possibilite comparativos técnicos de produtos de forma automatizada. NOVO ROL ANS RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 338, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013 A partir de 2 de janeiro de 2014, os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 87 procedimentos, incluindo 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer e 50 novos exames, consultas e cirurgias COMO SERÃO DISTRIBUÍDOS OS MEDICAMENTOS ORAIS CONTRA CÂNCER? A forma de distribuição dos medicamentos orais para tratamento de câncer ficará a cargo de cada operadora de plano de saúde: poderá ser de modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente; ou comprado em farmácia conveniada; ou comprada pelo paciente com posterior ressarcimento reembolso. RADIOABLAÇÃO / TERMOABLAÇÃO DE TUMORES HEPÁTICOS NO CÂNCER PRIMÁRIO DE FÍGADO Tratamento do câncer de fígado, com retirada do tumor, através de radioterapia ou de calor produzido por instrumento de alta frequência (ou outra fonte de calor). Correntes de alta frequência levam agitação dos íons dos tecidos resultando em calor suficiente para provocar necrose ou coagulação, destruindo o tumor e halo de tecido peri-lesional. DUT: Cobertura obrigatória para lesão tumoral de até 4 cm, distante de órgãos vizinhos (vesícula biliar, estômago e cólon), da cápsula hepática e de ramos da veia hepática e veia porta, em localização acessível. CIRURGIAS POR VIDEO RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE NARIZ, COM OU SEM ANESTESIA GERAL POR VIDEOENDOSCOPIA; LOBECTOMIA PULMONAR POR VIDEOTORACOSCOPIA; PILOROPLASTIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA; COLECISTOJEJUNOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA; COLECISTOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA; COLEDOCOTOMIA OU COLEDOCOSTOMIA COM OU SEM COLECISTECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA; ENUCLEAÇÃO DE METÁSTASES HEPÁTICAS POR VIDEOLAPAROSCOPIA; PUNÇÃO HEPÁTICA PARA DRENAGEM DE ABSCESSOS POR VIDEOLAPAROSCOPIA; RESSECÇÃO DE CISTO HEPÁTICO COM OU SEM HEPATECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA; NEFRECTOMIA LAPAROSCÓPICA; CIRURGIAS POR VIDEO NEFROURETERECTOMIA COM RESSECÇÃO VESICAL LAPAROSCÓPICA; PIELOLITOTOMIA LAPAROSCÓPICA; PIELOPLASTIA LAPAROSCÓPICA; URETEROURETEROSTOMIA LAPAROSCÓPICA; CISTECTOMIA LAPAROSCÓPICA (INCLUI PRÓSTATA OU ÚTERO); HISTERECTOMIA SUBTOTAL LAPAROSCÓPICA COM OU SEM ANEXECTOMIA; HISTERECTOMIA TOTAL LAPAROSCÓPICA; HISTERECTOMIA TOTAL LAPAROSCÓPICA AMPLIADA; HISTERECTOMIA TOTAL LAPAROSCÓPICA COM ANEXECTOMIA; ENDOMETRIOSE - TRATAMENTO CIRÚRGICO VIA LAPAROSCÓPICA; LIBERAÇÃO LAPAROSCÓPICA DE ADERÊNCIAS PÉLVICAS, COM OU SEM RESSECÇÃO DE CISTOS PERITONEAIS OU SALPINGOLISE; CIRURGIAS POR VIDEO GRAVIDEZ ECTÓPICA – CIRURGIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA; COLAGEM DE FÍSTULA POR VIA ENDOSCÓPICA; LIGAMENTOPEXIA PÉLVICA LAPAROSCÓPICA; OMENTECTOMIA LAPAROSCÓPICA – OMENTO: TECIDO QUE RECOBRE OS ÓRGÃOS ABDOMINAIS; RESSECÇÃO OU LIGADURA LAPAROSCÓPICA DE VARIZES PÉLVICAS; SECÇÃO LAPAROSCÓPICA DE LIGAMENTOS ÚTERO-SACROS; NEFROPEXIA LAPAROSCÓPICA. RIZOTOMIA PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) Tratamento através da radiofrequencia para coagulação de raizes nervosas que causam dor crônica da coluna vertebral. Cobertura obrigatória para pacientes com dor facetária (lombalgia, dorsalgia ou cervicalgia), quando forem preenchidos todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II: Grupo I a. limitação das Atividades da Vida Diária (AVDs) por pelo menos seis semanas; b. redução >50% da dor referida medida pela VAS após infiltração facetária utilizando anestésico local; c. falha no tratamento conservador adequado. Grupo II a. cirurgia espinhal prévia no segmento analisado; b. hérnia discal; c. sinais de estenose ou instabilidade potencialmente cirúrgicas; Cobertura obrigatória para pacientes com espasticidade focal, intensa e com sintomas incapacitantes, mesmo após a realização de tratamento medicamentoso e fisioterápico. Pacientes portadores de nevralgia de nervo trigêmio, glossofaríngeo, occipital ou intermédio, refratários ou intolerantes ao tratamento clínico contínuo por no mínimo 3 meses. INCONTINÊNCIA URINÁRIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO SLING OU ESFINCTER ARTIFICIAL Tratamento da perda involuntária de urina em homens submetidos à retirada da próstata, realizada com a utilização de sling (espécie de fita que envolve a uretra) ou, em casos mais graves, pelo implante de um esfíncter artificial inflável, cujo manejo é realizado pelo próprio paciente. INCONTINÊNCIA URINÁRIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO SLING OU ESFINCTER ARTIFICIAL - DUT Cobertura obrigatória para pacientes com incontinência urinária grave (confirmada por exame de urodinâmica) após prostatectomia para tratamento de câncer de próstata, quando o paciente preencha todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II: Grupo I a. prostatectomia realizada há pelo menos 12 meses; b. níveis séricos de PSA <0,01 ng/ml nos últimos 12 meses ou <0,5 ng/ml para os casos em que o paciente foi submetido a radioterapia; c. estado nutricional adequado (Albumina ≥3,5 g/dl e IMC > 22kg/m²); d. possua habilidade motora e cognitiva sendo capaz de realizar as atividades da vida diária; e. tenha sido tentado tratamento conservador prévio, sem resultados. Grupo II a. recidiva local da neoplasia; b. baixa expectativa de vida; c. história de alergia ao silicone; d. doenças uretrais crônicas. Estudo CONITEC - CD BYOD x WYOD • Bring Your Own Device • Wear Your Own Device [email protected] (48) 3229 8200 ou (48) 84243036