Padrão de potabilidade de água
Portaria n º 518, de 25 de março de 2004 (DOU. de 26/03/2004)
Estabelece os procedimentos e responsabilidades
relativos ao controle e vigilância da qualidade da
água para consumo humano e seu padrão de
potabilidade, e dá outras providências.
VMP
 Responsabilidades legais
 Plano de amostragem
 Previsão de atualização da Portaria
Padrão de potabilidade de água
Portaria n º 518, de 25 de março de 2004 (DOU. de 26/03/2004)

Padrão microbiológico
Padrão
de turbidez para água pós-filtração ou pré-desinfecção
Substâncias
químicas que representam risco à saúde (inorgânicas,
orgânicas, agrotóxicos, cianotoxinas, desinfetantes e produtos secundários da
desinfecção)
Padrão
de radioatividade para água potável
Padrão
de aceitação para consumo humano
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Portaria n º 518, de 25 de março de 2004 (DOU. de 26/03/2004)
 Turbidez
VMP para
a água entrando no sistema de distribuição (1,0 uT)
VMP para
pontos da rede de distribuição/desinfecção não
comprometida (5,0 uT)
Recomendação
enfática de que a turbidez seja menor que 0,5
uT para assegurar eficiência de remoção de cistos de Giardia e
oocistos de Cryptosporidium
VMP para
a filtração lenta (2,0 uT)
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Portaria n º 518, de 25 de março de 2004 (DOU. de 26/03/2004)
 Cianotoxina e cianobactérias
Microcistina
Saxitoxina
(1g/L)
(3 g/L)
Cilindrospermopsina
(15 g/L)
análise semanal de cianotoxinas na água de saída do tratamento e
nas entradas (hidrômetro) das clínicas de hemodiálise se exceder a
20.000 cél/mL na água bruta;

análise mensal se o número se o número de células/mL na água
bruta for inferior a 10.000

vedado o uso de algicidas se a concentração na água bruta for
acima de 20.000 cel/ mL

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Portaria n º 518, de 25 de março de 2004 (DOU. de 26/03/2004)
Whiton & Potts, 2000
Fonte: Viana, 2006
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Plano de amostragem
Fonte: Bastos, 2006
pH, perfil de OD e de temperatura,
transparência, salinidade, nitrito,
nitrato, amônia, ortofosfato, fósforo e
nitrogênio
totais,
condutividade
elétrica, salinidade, identificação e
quantificação do fitoplâncton, carga
sestônica,
percentual
de
MO
particulada, clorofila@ e feofitina
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
Requisitos para escolha dos pontos de amostragem
§ 1º A amostragem deve obedecer aos seguintes requisitos:
I.distribuição uniforme das coletas ao longo do período;
II. representatividade dos pontos de coleta no sistema de distribuição
(reservatórios e rede), combinando critérios de abrangência espacial e pontos
estratégicos, entendidos como aqueles próximos a grande circulação de
pessoas (terminais rodoviários, terminais ferroviários, etc.) ou edifícios que
alberguem grupos populacionais de risco (hospitais, creches, asilos, etc.),
aqueles localizados em trechos vulneráveis do sistema de distribuição
(pontas de rede, pontos de queda de pressão, locais afetados por manobras,
sujeitos à intermitência de abastecimento, reservatórios, etc.) e locais com
sistemáticas notificações de agravos à saúde tendo como possíveis causas
agentes de veiculação hídrica.
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Portaria n º 518, de 25 de março de 2004 (DOU. de 26/03/2004)
Foto: Dieter Buehne (Cáritas, 2001)
Qualidade da água bruta e tratamento de água
Micro- Filtração
FAD
PARÂMETRO
filtração direta seguida de
filtração
Turbidez (uT)
<100
<20
<100
Cor aparente (uH)
<15
<20
<100
Alcalinidade (mg CaCO3/L) <150
<200
<300
Dureza (mg CaCO3/L)
<150
<150
<200
Ferro (mg/L)
<0,5
<0,5
<0,6
Manganês (mg/L)
<0,1
<0,1
<0,1
COT (mg/L)
<2
<2,5
<5,0
Sabor e odor (NLO)
<3
<4,5
<5,0
3
3
Alga (UPA/mL)
<10
<10
<104
Giardia (100 L)
<100
<3
<5
Cryptosporidium (100 L)
<100
<1
<3
4
3
Coliformes totais (nº /mL)
<10
<10
<104
(sic)
Filtração
Ciclo Ciclo completo/
direta/
completo
ozonização
ozonização
<30
<3.000
<3.000
<100
<1.000
<1.500
<200
<500
<500
<200
<700
<700
<0,8
<2,0
<2,5
<0,2
<0,5
<1,0
<7,0
<7,0
<10,0
<7,0
<10,0
<15,0
3
4
<10
<10
<104
<10
<20
<50
<10
<10
<20
6
6
<10
<10
<107
NOTAS: FAD (flotação por ar dissolvido), COT (carbono orgânico total), NLO (número limiar de odor), UPA (unidade padrão de
área). O tratamento de ciclo completo inclui processo de abrandamento. Recomenda-se a adoção de pré-sedimentadores quando
previsto valor de turbidez da água bruta superior a 1.000 uT. Em geral, a qualidade da água bruta para emprego da filtração lenta é a
mesma daquela recomendada para a filtração direta.
Fonte: Kawamura, 2000
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