SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ MECÂNICA
Conforme determinado pelo edital n° 26/2014, de 26 de fevereiro de 2014, do Concurso Público
para Técnico-Administrativo em Educação, são apresentadas a seguir as instruções para a
realização da prova prática para o cargo de Técnico de Laboratório / Mecânica, com base nos
dispositivos legais que dão respaldo e normatizam as regras estabelecidas nos respectivos
editais.
1. DA PROVA PRÁTICA
1.1. A prova prática tem caráter classificatório e eliminatório, totalizando 100 (cem) pontos.
Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento) conforme subitem 10.7. do respectivo edital.
1.2. Somente se submeterão à prova prática os candidatos aprovados na prova escrita objetiva
de múltipla escolha (1ª etapa) e classificados para o cargo de Técnico de Laboratório /
Mecânica.
1.3. A prova será realizada no dia 01 de junho de 2014, no Laboratório de Usinagem
Convencional, localizado no Bloco 1-”O”, Campus Santa Mônica, com entrada pela Avenida
João Naves de Ávila, 2121.
1.4. O horário de início da prova será 8h00min.
1.5. A entrada dos candidatos será permitida a partir das 7h30min.
1.6. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos após o horário informado no
item 1.4.
1.7. A prova terá duração máxima de 30 minutos por candidato, podendo se estender até
18h00min.
1.8. A prova prática consistirá na fabricação de uma peça presa por um processo de usinagem,
conforme desenho a ser entregue ao candidato. O candidato terá à sua disposição:
desenho da peça com dimensões, equipamentos de segurança, calculadora, máquina
ferramenta, matéria-prima para fabricação da peça, ferramentas de usinagem,
equipamentos de medição e acessórios necessários para utilização da máquina
ferramenta.
1.9. Para a realização da prova é necessário utilizar calçado fechado, calça comprida e manter
os cabelos presos.
1.10.
A nota atribuída por cada avaliador ao candidato será a soma das notas atribuídas
aos seguintes itens:
i.
Utilização dos equipamentos de segurança: 4 pontos.
ii.
Fixação da matéria-prima na máquina: 8 pontos.
iii.
Escolha da ferramenta de corte: 12 pontos.
iv.
Fixação da ferramenta de corte: 12 pontos.
v.
Procedimento de referência da ferramenta: 12 pontos.
vi.
Escolha das condições de corte (velocidade, avanço e profundidade): 18 pontos.
vii.
Dimensões da peça final: 18 pontos.
viii.
Tempo de fabricação: 16 pontos.
1.11.
A nota final de cada candidato será a média da nota atribuída por cada um dos 2
(dois) avaliadores.
1.12.
Cada candidato terá o tempo máximo de 30 minutos para a realização da prova
prática.
1.13.
A ordem de realização da prova será definida por sorteio realizado no próprio local
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de realização da prova, na presença dos candidatos.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para
realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do
comprovante de inscrição e documento de identidade. Em contrário, não poderão efetuar a
referida prova.
2.2. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas
determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da
prova.
2.2.1. Será atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual
for o motivo alegado.
2.3. Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas no Edital nº. 26/2014, que
normatiza o Concurso Público para Técnico-Administrativo em Educação.
2.4. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos e
legislação vigente serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos da
Universidade Federal de Uberlândia.
Uberlândia, 09 de maio de 2014.
MARLENE MARINS DE CAMARGOS BORGES
PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS
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Instruções para Prova Prática - Diretoria de Processos Seletivos