SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MÉDICO ANATOMO PATOLOGISTA Conforme determinado pelo edital 27/2014, de 26 de fevereiro de 2014, do Concurso Público para Técnico-Administrativo em Educação, são apresentadas a seguir as instruções para a realização da prova prática para o cargo de Médico / Anátomo-Patologista, com base nos dispositivos legais que dão respaldo e normatizam as regras estabelecidas nos respectivos editais. 1. DA PROVA PRÁTICA 1.1. A prova prática tem caráter classificatório e eliminatório, totalizando 100 (cem) pontos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) conforme subitem 10.7. do respectivo edital. 1.2. Somente se submeterão à prova prática os candidatos aprovados na prova escrita objetiva de múltipla escolha (1ª etapa) e classificados para o cargo de Médico AnátomoPatologista. 1.3. A prova será realizada no dia 18 de maio de 2014, no Laboratório de Patologia, localizado na Rua Maranhão, 2077, Bairro Umuarama, Uberlândia / MG. 1.4. O horário de início da prova será 8h00min. 1.5. A entrada dos candidatos será permitida a partir das 7h30min. 1.6. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos após o horário informado no item 1.4. 1.7. 1ª etapa: Prova de patologia cirúrgica: 35 pontos (7 pontos por caso) 1.7.1. Terá uma duração total de 50 minutos e constará do exame microscópico de 5 (cinco) casos de patologia cirúrgica (1 (uma) lâmina histológica para cada caso) com elaboração, pelo candidato, do diagnóstico de cada caso. 1.7.2. Essa etapa será realizada num esquema de rodízio e cada candidato terá um prazo máximo de 10 minutos para o escrutínio microscópico da lâmina e elaboração do diagnóstico. 1.8. 2ª etapa: Prova de citopatologia: 35 pontos (7 pontos por caso). 1.8.1. Terá uma duração total de 50 minutos e constará do exame microscópico de 5 (cinco) casos de citopatologia com elaboração, pelo candidato, do diagnóstico de cada caso. 1.8.2. Essa etapa será realizada num esquema de rodízio e cada candidato terá um prazo máximo de 10 minutos para o escrutínio microscópico da lâmina e elaboração do diagnóstico. 1.9. 3ª etapa: Prova de necropsia: 30 pontos (15 pontos por caso). 1.9.1. Terá uma duração total de 40 minutos e constará do exame de peças macroscópicas (previamente fixadas em formalina e acondicionadas em sacos plásticos) de 02 (dois) casos de necropsia. Será fornecido um relato da história clínica do paciente de cada caso ao candidato e este deverá confeccionar a página frontal de óbito. 1.9.2. Essa etapa será realizada num esquema de rodízio e cada candidato terá um prazo máximo de 20 minutos para o exame macroscópico das peças de cada caso e elaboração da página frontal respectiva. 1.10. A prova será realizada em esquema de rodízio. Quando houver necessidade, a ordem de realização da prova será definida por sorteio realizado no próprio local na presença dos candidatos. 1.11. A nota final atribuída por cada avaliador ao candidato será determinada pela soma simples das notas de cada etapa. 1.12. A nota final de cada candidato será a média das notas atribuídas por cada um dos 2 (dois) avaliadores. 2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 2.1. Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade. Em contrário, não poderão efetuar a referida prova. 2.2. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova. 2.2.1. Será atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 2.3. Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas no Edital nº. 27/2014, que normatiza o Concurso Público para Técnico-Administrativo em Educação. 2.4. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos e legislação vigente serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia. Uberlândia, 09 de maio de 2014. MARLENE MARINS DE CAMARGOS BORGES PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS