SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE
MÉDICO ANATOMO PATOLOGISTA
Conforme determinado pelo edital 27/2014, de 26 de fevereiro de 2014, do Concurso Público para
Técnico-Administrativo em Educação, são apresentadas a seguir as instruções para a realização da
prova prática para o cargo de Médico / Anátomo-Patologista, com base nos dispositivos legais
que dão respaldo e normatizam as regras estabelecidas nos respectivos editais.
1. DA PROVA PRÁTICA
1.1. A prova prática tem caráter classificatório e eliminatório, totalizando 100 (cem) pontos.
Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento) conforme subitem 10.7. do respectivo edital.
1.2. Somente se submeterão à prova prática os candidatos aprovados na prova escrita objetiva
de múltipla escolha (1ª etapa) e classificados para o cargo de Médico AnátomoPatologista.
1.3. A prova será realizada no dia 18 de maio de 2014, no Laboratório de Patologia, localizado
na Rua Maranhão, 2077, Bairro Umuarama, Uberlândia / MG.
1.4. O horário de início da prova será 8h00min.
1.5. A entrada dos candidatos será permitida a partir das 7h30min.
1.6. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos após o horário informado no
item 1.4.
1.7. 1ª etapa: Prova de patologia cirúrgica: 35 pontos (7 pontos por caso)
1.7.1. Terá uma duração total de 50 minutos e constará do exame microscópico de 5 (cinco)
casos de patologia cirúrgica (1 (uma) lâmina histológica para cada caso) com
elaboração, pelo candidato, do diagnóstico de cada caso.
1.7.2. Essa etapa será realizada num esquema de rodízio e cada candidato terá um prazo
máximo de 10 minutos para o escrutínio microscópico da lâmina e elaboração do
diagnóstico.
1.8. 2ª etapa: Prova de citopatologia: 35 pontos (7 pontos por caso).
1.8.1. Terá uma duração total de 50 minutos e constará do exame microscópico de 5 (cinco)
casos de citopatologia com elaboração, pelo candidato, do diagnóstico de cada caso.
1.8.2. Essa etapa será realizada num esquema de rodízio e cada candidato terá um prazo
máximo de 10 minutos para o escrutínio microscópico da lâmina e elaboração do
diagnóstico.
1.9. 3ª etapa: Prova de necropsia: 30 pontos (15 pontos por caso).
1.9.1. Terá uma duração total de 40 minutos e constará do exame de peças macroscópicas
(previamente fixadas em formalina e acondicionadas em sacos plásticos) de 02 (dois)
casos de necropsia. Será fornecido um relato da história clínica do paciente de cada
caso ao candidato e este deverá confeccionar a página frontal de óbito.
1.9.2. Essa etapa será realizada num esquema de rodízio e cada candidato terá um prazo
máximo de 20 minutos para o exame macroscópico das peças de cada caso e
elaboração da página frontal respectiva.
1.10.
A prova será realizada em esquema de rodízio. Quando houver necessidade, a
ordem de realização da prova será definida por sorteio realizado no próprio local na
presença dos candidatos.
1.11.
A nota final atribuída por cada avaliador ao candidato será determinada pela soma
simples das notas de cada etapa.
1.12.
A nota final de cada candidato será a média das notas atribuídas por cada um dos 2
(dois) avaliadores.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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2.1. Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para
realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do
comprovante de inscrição e documento de identidade. Em contrário, não poderão efetuar a
referida prova.
2.2. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas
determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da
prova.
2.2.1. Será atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual
for o motivo alegado.
2.3. Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas no Edital nº. 27/2014, que
normatiza o Concurso Público para Técnico-Administrativo em Educação.
2.4. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos e
legislação vigente serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos da
Universidade Federal de Uberlândia.
Uberlândia, 09 de maio de 2014.
MARLENE MARINS DE CAMARGOS BORGES
PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS
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Instruções para Prova Prática - Diretoria de Processos Seletivos