Parceria entre: Escola do Legislativo & Procuradoria-Geral Curso Básico de Técnica Legislativa e Redação Instrutores: Murilo Teixeira Costa Ruth Barros Pettersen da Costa - 2015 - Conteúdo Programático: I. II. Importância da Lei e da Função Legislativa Técnica Legislativa a) Conceito b) Legislação Básica c) Etapas da Elaboração Legislativa d) Estrutura da Lei e) Alteração da Lei f) Articulação da Lei g) Redação da Lei h) Modelos de Proposições Legislativas 2ª AULA: I. II. Importância da Lei e da Função Legislativa Técnica Legislativa ............................. f) Articulação da Lei g) Redação da Lei h) Modelos de Proposições Legislativas Exercícios de Fixação ARTICULAÇÃO DA LEI Técnica Legislativa: Articulação da Lei ARTIGO: frase que encerra um comando normativo em seu caput, sendo a base da ordenação legislativa. Grafa-se: “Art. ___” Tem numeração ordinal até o 9º e cardinal a partir do 10, neste último caso seguido de ponto. As exceções ou os complementos devem ser fixadas em suas divisões (parágrafos e incisos). As palavras em língua estrangeira devem ser destacadas (itálico, negrito, aspas). Suas frases iniciam-se com letras maiúsculas e terminam com ponto final, à exceção dos artigos que tiverem incisos, caso em que serão encerrados por dois pontos. Técnica Legislativa: Articulação da Lei REGRAS PARA USO DO ARTIGO: 1) Cada artigo deve abranger um único assunto. “Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.” (Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). 2) Do artigo constará, exclusivamente, a norma geral. As medidas complementares e as exceções devem ser reservadas às subdivisões, especialmente aos parágrafos. “Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (EMATER), o Bônus por Resultados. Parágrafo único. As regras para a concessão do Bônus por Resultados de que trata este artigo serão definidas em decreto.” Técnica Legislativa: Articulação da Lei REGRAS PARA USO DO ARTIGO: 3) As siglas e abreviaturas devem ser preferencialmente abolidas do texto legislativo, mas, se usadas, deve ser feita a primeira referência por extenso e, em seguida, entre parêntesis, a sigla ou abreviatura. “Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Servos de Deus, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.003.497/0001-64, com sede no Município de Goiânia – GO.” 4) Deve-se evitar o emprego de expressões esclarecedoras, como “por exemplo”, “v.g.”, “isto é”, “ou seja”, ou outras, buscando a maior precisão na definição da ideia. Técnica Legislativa: Articulação da Lei REGRAS PARA USO DO ARTIGO: 5) Quando o assunto tratado no artigo exigir discriminações, o enunciado comporá o artigo e os elementos que devem ser discriminados serão apresentados em forma de incisos. “Art. 8º São formas de provimento de cargos: I – nomeação; II – promoção; III – ascensão; IV reversão; V – recondução; VI – aproveitamento.” Técnica Legislativa: Articulação da Lei REGRAS PARA USO DO ARTIGO: 6) Devem ser preferidas palavras de sentido nacional, evitando-se expressões locais e regionais. Usar a expressão “bruguelo” no lugar de “criança recém nascida” (expressão popular da Região Sul do país). 7) As definições só devem ser utilizadas quando absolutamente necessárias e devem ser colocadas onde for mais fácil encontrá-las. Técnica Legislativa: Articulação da Lei Regra aplicável para todos os dispositivos da Lei: A forma redacional mais simples deve ser preferida. Considerar Reconhecer Requerer Pagar Prover Nomear Aplica-se Depende Ao determinar a antiguidade, o secretário.. Quando ele morrer Necessitar conhecer Dar consideração a Dar reconhecimento a Fazer requerimento Fazer pagamento Fazer provisão Fazer nomeação É aplicável É dependente de Na determinação da antiguidade, o secretário... Por ocasião de sua morte Ter necessidade de Ter conhecimento de Técnica Legislativa: Articulação da Lei Regra aplicável para todos os dispositivos da Lei: Os tempos presente ou futuro simples do presente do indicativo devem ser os preferidos. Art. 1º O Conselho de Educação, cujos membros são nomeados/ serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, é / será composto por: .................................................. Art. 3º O equipamento continua / continuará propriedade do Brasil. Art. 1º O Conselho de Educação, cujos membros são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, deverá ser composto por: .................................................. Art. 3º O equipamento deverá continuar propriedade do Brasil. Técnica Legislativa: Articulação da Lei Regras aplicáveis para todos os dispositivos da Lei: Se a mesma ideia pode ser expressa corretamente de forma positiva ou negativa, a forma positiva deve ser adotada. Art. 5º Esta Lei somente se aplica a indivíduos que já completaram 60 (sessenta) anos. Art. 5º Esta Lei não se aplica a indivíduos com menos de 60 (sessenta) anos. Caso o sentido da frase permita, deve ser usado o singular e não o plural. Técnica Legislativa: Articulação da Lei PARÁGRAFO: é a imediata subdivisão do artigo ou disposição acessória, marginal e complementar do trecho onde figura. A disposição principal (artigo) é explicada, restringida ou modificada pelo parágrafo, que é disposição secundária. É representado com numeração ordinal até o nono (§ 9º) e cardinal a partir do parágrafo dez (§ 10.), seguido do ponto, após o símbolo §. Se houver um só parágrafo, será grafado como “Parágrafo único.” Pode desdobrar-se em incisos. Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto final, exceto se for desdobrado em incisos, quando se encerra com dois pontos. Técnica Legislativa: Articulação da Lei INCISO, ALÍNEA E ITEM INCISO: é usado para exprimir enumerações relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafo. É expresso em algarismo romano, seguido de travessão. É iniciado com letra minúscula e termina com ponto e vírgula, salvo o último inciso do artigo, que termina com ponto final. Pode desdobrar-se em alíneas. ALÍNEA (ou letra): constitui desdobramento do inciso. A alínea, grafada em itálico, será indicada em minúsculo e seguida de parêntese: a); b); c) etc. ITEM: é grafado por algarismo cardinal, seguido do ponto (1.; 2.; 3. etc.) e constitui desdobramento da alínea. O seu texto inicia-se por letra minúscula e termina em ponto e vírgula, salvo o último que se encerra por ponto final. Técnica Legislativa: Articulação da Lei l LEMBRE-SE DOS DESDOBRAMENTOS: ARTIGO PARÁGRAFO OU INCISO INCISO ALÍNEA ITEM Técnica Legislativa: Articulação da Lei Art. 1º É obrigatória ... nas seguintes condições: I – resolver definitivamente; II – autorizar a permanência. § 1º Nos casos não previstos (...). § 2º Na hipótese do inciso I, o recurso cabível será sempre para (...). Art. 2º Compete aos assistentes sociais: I – a proteção à família (...); II – amparo às crianças e adolescentes (...), nas seguintes condições: a) em situação de: 1. abandono; 2. risco; b) xxxxxxxxxxxxx. Técnica Legislativa: Articulação da Lei AGRUPAMENTO DE ARTIGOS: o artigo é a unidade básica de qualquer ato legislativo. Os artigos podem se agrupar de acordo com o assunto regulado. Os agrupamentos são utilizados em leis mais extensas, como os Códigos, por exemplo. Os Capítulos, Títulos, Livros e Partes (Geral e Especial ou PRIMEIRA PARTE e SEGUNDA PARTE) são grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos: CAPÍTULO I; TÍTULO II; LIVRO IV; PARTE I ou PARTE GERAL etc. As Subseções e Seções são grafadas em letras minúsculas (somente a inicial maiúscula) e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce e são identificadas em algarismos romanos: Seção I; Subseção II etc. Técnica Legislativa: Articulação da Lei l AGRUPAMENTOS DE: FORMAM: ARTIGOS SUBSEÇÃO SUBSEÇÕES SEÇÃO SEÇÕES CAPÍTULO CAPÍTULOS TÍTULO TÍTULOS LIVRO LIVROS PARTE PARTES CÓDIGO Técnica Legislativa: Articulação da Lei ANEXOS: algumas vezes, a lei deve referir-se a determinados fenômenos que são descritos em planos, tabelas, fórmulas matemáticas, gráficos etc. Para tanto, é utilizado um anexo ao final da lei, com remissão a ele em dispositivo da lei.l REMISSÕES: ocorre quando um texto legislativo refere-se a outra ou outras disposições, de tal forma que seu conteúdo deva considerar-se como parte da disposição que inclua norma de remissão. A remissão pode referir-se à norma de um mesmo texto legislativo (remissão interna), como a de outros textos legislativos (remissão externa).l REDAÇÃO DA LEI Técnica Legislativa: Redação da Lei O legislador formula as leis por meio da linguagem prescritiva, devendo redigi-las com arte porque a expressão verbal há de ser: Clara, precisa, lógica e elegante. LEI DE QUALIDADE Técnica Legislativa: Redação da Lei A fórmula comunicativa destina ao emissor a tarefa de codificar uma mensagem que será decodificada pelo receptor, em um processo dinâmico porque se invertem as posições no momento em que o receptor responde ao interlocutor. E M R (Emissor) Possui o pensamento Busca a expressão (Mensagem) (Receptor) Possui a expressão Busca o pensamento Regras Básicas para Redação da Lei PARA OBTER CLAREZA: Art. 10, I, da Lei Complementar nº 33, de 2001: Usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico: Exemplo extraído da Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica): “Art. 26. O sistema aeroportuário é constituído pelo conjunto de aeródromos brasileiros, com todas as pistas de pouso, pistas de táxi, pátio de estacionamento de aeronave, terminal de carga aérea, terminal de passageiros e as respectivas facilidades.” Exemplo Hipotético: “Art. 26. O sistema aeroportuário é constituído pelo conjunto de aeródromos brasileiros, com todas as pistas de pouso, taxiways, pátio de estacionamento de aeronave, terminal de carga aérea, terminal de passageiros e as respectivas facilidades.” Regras Básicas para Redação da Lei PARA OBTER CLAREZA: Art. 10, I, da Lei Complementar nº 33, de 2001: Usar frases curtas e concisas: Exemplo extraído da Lei nº 9.610, de 1998: (Lei de Direitos Autorais): Exemplo Hipotético: “Art. 3º Os direitos autorais “Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos reputam-se, em todas as legais, bens móveis”. situações e de forma reiterada, para os efeitos legais, bens móveis”. Regras Básicas para Redação da Lei PARA OBTER CLAREZA: Art. 10, I, da Lei Complementar nº 33, de 2001: Construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis: Exemplo extraído da Lei nº 4.504, de 1964: (Estatuto da Terra): “Art. 92. A posse ou uso temporário da terra serão exercidos em virtude de contrato expresso ou tácito, estabelecido entre o proprietário e os que nela exercem atividade agrícola ou pecuária”. Exemplo Hipotético: “Art. 92 Por meio exclusivo de contrato expresso ou tácito, estabelecido somente entre o proprietário e os que nela exercem atividade agrícola ou pecuária, serão exercidos a posse ou uso temporário da terra.” Regras Básicas para Redação da Lei PARA OBTER CLAREZA: Art. 10, I, da Lei Complementar nº 33, de 2001: Buscar a uniformidade do tempo verbal, dando preferência ao tempo presente ou futuro simples do presente: Exemplo extraído da Lei nº 6.515, de 1977 (Lei do Divórcio): Exemplo Hipotético: “Art. 2º A sociedade conjugal termina (ou terminará): I – pela morte de um dos cônjuges; ...........................................................”. “Art. 2º A sociedade conjugal deve/deverá terminar: I – pela morte de um dos cônjuges; ...........................................................”. Regras Básicas para Redação da Lei PARA OBTER CLAREZA: Art. 10, I, da Lei Complementar nº 33, de 2001: Usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico: Exemplo extraído da Lei nº 9.434, de 1997: (Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante e tratamento): Exemplo Hipotético: “Art. 1º O transplante ou enxerto só se fará com o consentimento expresso do receptor, após aconselhamento sobre a excepcionalidade e os riscos do procedimento.” “Art. 1º O transplante ou enxerto só se fará com o consentimento expresso do receptor. Ademais, somente após o devido e eficiente aconselhamento sobre a excepcionalidade e os riscos do procedimento.” Regras Básicas para Redação da Lei PARA OBTER PRECISÃO: Art. 10, II, da Lei Complementar nº 33, de 2001: Expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando emprego de sinonímia: Exemplo extraído da Lei nº 6.515, de 1977 (Lei do Divórcio): Exemplo Hipotético: “Art. 2º A sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; .............................................................. Parágrafo único. O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.” “Art. 2º A sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; .............................................................. Parágrafo único. O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos consortes ou pelo divórcio.” Regras Básicas para Redação da Lei PARA OBTER PRECISÃO: Art. 10, II, da Lei Complementar nº 33, de 2001: Evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto: Exemplo Hipotético: Exemplo extraído da CF: “Art. 37................................................. .............................................................. III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável por uma vez, por igual período ao estabelecido no edital do concurso; ............................................................” “Art. 37. ............................................... .............................................................. III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; ............................................................” Regras Básicas para Redação da Lei PARA OBTER PRECISÃO: Art. 10, II, da Lei Complementar nº 33, de 2001: Escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais: Exemplo extraído da Lei nº 10.048, de 2000 (Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica): “Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.” Exemplo Hipotético: “Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as embuchadas, as lactantes e as pessoas acompanhadas por bruguelo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.” Regras Básicas para Redação da Lei PARA OBTER PRECISÃO: Art. 23, II, do Decreto federal nº 4.176, de 2002: Indicar expressamente o dispositivo objeto da remissão: Exemplo extraído da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF): “Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;” Exemplo Hipotético: “Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do artigo anterior;” Regras Básicas para Redação da Lei PARA OBTER PRECISÃO: Art. 23, II, do Decreto federal nº 4.176, de 2002: Utilizar as conjunções “e” ou “ou” no penúltimo inciso, alínea ou item, conforme a sequência de dispositivos seja, respectivamente, cumulativa ou disjuntiva: Exemplo Hipotético: Exemplo extraído da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF): “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; e II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.” “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.” Regras Básicas para Redação da Lei PARA OBTER PRECISÃO: Art. 23, II, do Decreto federal nº 4.176, de 2002: Empregar o uso correto das datas: 4 de março de 1998 1º de maio de 1998 2015 04 de março de 1998 1 de maio de 1998 2.015 Regras Básicas para Redação da Lei PARA OBTER PRECISÃO: Art. 23, II, do Decreto federal nº 4.176, de 2002: Grafar a remissão dos atos normativos das seguintes formas: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (na ementa, no preâmbulo, na primeira remissão e na cláusula de revogação) Lei nº 8.112, de 1990 (nos demais casos) Lei nº 8.112/90 ou Lei nº 8.112/1990 Regras Básicas para Redação da Lei PARA OBTER ORDEM LÓGICA: Art. 10, III, da Lei Complementar nº 33, de 2001: Reunir sob as categorias de agregação - Subseção, Seção, Capítulo, Título, Livro, Parte e Código - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei e, partindose do assunto geral para o particular; Restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio; Expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida; Promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens. OBECECER ÀS REGRAS DE ARTICULAÇÃO DA LEI Fixando o Aprendizado Apontem a opção correta e Justifiquem! Qual a opção correta? Por quê? A B “Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, em todas as situações e de forma reiterada, para os efeitos legais, bens móveis”. “Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis”. Qual a opção correta? Por quê? A B “Art. 2º A sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; .................................................... Parágrafo único. O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.” “Art. 2º A sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; .................................................... Parágrafo único. O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos consortes ou pelo divórcio.” Qual a opção correta? Por quê? A B Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Lei nº 8.112/90 Lei nº 8.112, de 1990 Lei nº 8.112/1990 2015 2.015 Qual a opção correta? Por quê? A B 04 de março de 1998 1 de maio de 1998 4 de março de 1998 1º de maio de 1998 Qual a opção correta? Por quê? A B “Art. 2º A sociedade conjugal deverá terminar: I – pela morte de um dos cônjuges; .........................................”. “Art. 2º A sociedade conjugal termina: I – pela morte de um dos cônjuges; .........................................”. Modelos de proposições legislativas PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº DE DE 2015. Acrescenta o art. 110-A à Constituição Estadual. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 19, §3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar acrescida do seguinte art. 110A: “Art. 110-A. O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado à Assembleia Legislativa até o dia 30 de abril do exercício financeiro anterior ao da sua vigência, devendo ser aprovado até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.” (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, em de DEPUTADO(S) JUSTIFICATIVA de 2015. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2015. Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que dispõe sobre as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3º do art. 156 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O § 3º do art. 79 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 79................................................................................................................. .............................................................................................................................. § 3º A duração do mandato dos Diretores das Unidades Universitárias da Universidade Estadual de Goiás (UEG) é de 4 (quatro) anos, permitindose uma reeleição.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, em de DEPUTADO JUSTIFICATIVA de 2015. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE DE DE 2015. Aprova a indicação da Professora (nome) para compor o Conselho Estadual de Educação. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 160 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica aprovada a indicação da Professora (nome) para, na condição de Titular, compor o Conselho Estadual de Educação, no quadriênio .........., com início em ........ Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, em de de 2015. DEPUTADO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás DEPUTADO 1º Secretário DEPUTADO 2º Secretário PROJETO DE RESOLUÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE DE DE 2015. Introduz alteração na Resolução nº 1.218, de 3 de julho de 2007, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 11, XV, da Constituição Estadual, decreta e a Mesa promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 45, II, da Resolução nº 1.218, de 2007, fica acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação: “Art. 45. ............................................................................................................. ........................................................................................................................... II – Comissão de Constituição, Justiça e Redação: ........................................................................................................................... e) discussão e votação de projetos de lei de declaração de utilidade pública e de denominação de próprios públicos, dispensando-se nestes casos a competência do Plenário, salvo se houver recurso deferido de, pelo menos, 1/10 (um décimo) dos membros da Casa; .................................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, em de de 2015. DEPUTADO (assinaturas de pelo menos 14 Deputados, ou 1/3) JUSTIFICATIVA REQUERIMENTO Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás O Deputado que o presente subscreve, ouvido o Plenário na forma regimental, requer a Vossa Excelência o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, solicitando-lhe que seja estudada a viabilidade de encaminhar a este Poder Legislativo projeto de lei concedendo a revisão geral dos servidores públicos estaduais, haja vista tratar-se de matéria da competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 20, § 1º, II, “b”, da Constituição Estadual. O presente pleito se justifica, na medida em que os servidores públicos estão com o valor da remuneração defasado, eis que o valor da inflação cresce mês a mês, comprometendo o pagamento de seus compromissos em dia e dificultando, para muitos, a satisfação das suas necessidades vitais e de suas famílias. Nessa conformidade, aguarda o Deputado-subscritor o pronto atendimento ao presente requerimento, que se apresenta oportuno e contém justa reivindicação. SALA DAS SESSÕES, em DEPUTADO de de 2015. MOÇÃO Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Os Deputados que o presente subscrevem, ouvido o Plenário na forma regimental, requerem a Vossa Excelência que seja endereçada aos ilustres Delegados da V Conferência Nacional pela Paz, MOÇÃO DE APLAUSO deste Parlamento pela brilhante atuação e resultados conquistados nesse destacado evento realizado no período de 10 a 15 do último mês de outubro. O texto sugerido para encaminhamento, em caso de aprovação, é o seguinte: “Nós, Deputados Estaduais goianos, aplaudimos os ilustres delegados pela destacada atuação e conquistas resultantes desse trabalho por ocasião da V Conferência Nacional pela Paz, que, sem dúvida, são a expressão máxima do esforço, da competência e dedicação desses abnegados representantes no evento.” SALA DAS SESSÕES, em DEPUTADOS de de 2015. EXERCÍCIOS Vamos colocar em prática os conhecimentos adquiridos na aula de hoje!