José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (terça-feira) 27 de abril de 2010 Roraima - ano XX SUMÁRIO 1290 1 236180 2.3 19/01 - Manutençã o e Fortale cimento do Ensino Fundamenta l Página Atos do Poder Executivo.....................................................................................................................01 Governadoria do Estado.......................................................................................................................01 Procuradoria Geral do Estado.............................................................................................................11 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração....................................................11 Secretaria de Estado de Imprensa e Comunicação..........................................................................13 Secretaria de Estado da Saúde.............................................................................................................13 Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos..............................................................18 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.......................................................19 Secretaria de Estado da Fazenda.........................................................................................................20 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento...............................................22 Secretaria de Estado da Segurança Pública.....................................................................................23 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania...............................................................................25 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.............................................................................................26 Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................26 Universidade Estadual de Roraima...................................................................................................26 Universidade Virtual de Roraima.......................................................................................................27 Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima.............................27 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima...................................................................28 Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima...........................................................28 Departamento Estadual de Trânsito de Roraima............................................................................28 Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima............................................................30 Companhia de Desenvolvimento de Roraima.................................................................................31 Companhia Energética de Roraima.....................................................................................................31 Junta Comercial do Estado de Roraima.............................................................................................41 Defensoria Pública do Estado de Roraima.......................................................................................41 Prefeituras.................................................................................................................................................42 N atureza da Despesa 3 390.30 – M aterial de Co nsumo R$ 3.5 96.730 ,00 F onte 0 104 R$ 3.5 96.730 ,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação da fonte: 0104 – Transferências do Salário Educação, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de abril de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 11221-E DE 13 DE ABRIL DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 4.690.231,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa mil, duzentos e trinta e um reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 4.690.231,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa mil, duzentos e trinta e um reais), nos termos a seguir especificados. Esta edição circula com 44 páginas SUPLEM ENTAÇÃO 1 8001 - SECRETA RIA DE ESTADO DA AGRIC ULTURA, P ECUÁRIA E ABA STECIMEN TO R$ 50 0.00 0,00 2 0122 104.212/ 01 - Manutenção de Serviços de Transportes da Agri cultura N atureza da Despesa 3 390.30 – Material de C ons umo Atos do Poder Executivo R$ 50 0.00 0,00 Fonte 01 01 2 1001 - SECRETA RIA DE ESTADO DA IN FRA-ESTRUTURA 1 7512 493.452/ 01 - Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura em Saneamento Bás ico em Áreas Urbanas N atureza da Despesa 4 490.51 – Obras e Instalaçõ es Governadoria do Estado R$ 50 0.00 0,00 R$ 4.190.231,0 0 R$ 4.190.231,0 0 Fonte 01 01 R$ 4.190.231,0 0 C OMPENSAÇÃO DECRETO Nº. 11220-E DE 13 DE ABRIL DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 3.596.730,00 (três milhões, quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 3.596.730,00 (três milhões, quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTA ÇÃO 1 7000 - SEC RETARIA DE ESTA DO DA EDUCAÇÃ O, CUL TURA E DESP ORTOS 1 7006 – FUNDO DE MA NU TENÇÃO E DESEN VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃ O BÁSICA E DE VALOR IZA ÇÃO DOS PROFISSIONAI S D A ED UC AÇ ÃO – FUNDEB R$ 3.596 .730 ,00 1 8001 - SECRETA RIA DE ESTADO DA AGRIC ULTURA, P ECUÁRIA E ABA STECIMEN TO R$ 50 0.00 0,00 2 0605 342.284/ 01 - Apoio a Com ercialização da P rodução A grí cola N atureza da Despesa 3 390.39 – Outros Servi ços de Tercei ros – Pes soa Jurídica R$ 50 0.00 0,00 Fonte 01 01 2 1001 - SECRETA RIA DE ESTADO DA IN FRA-ESTRUTURA 1 7512 493.452/ 01 - Elaboração, Execução e Gestã o de Projetos de I nfra-Estrutura em Saneamento Bás ico em Áreas Urbanas N atureza da Despesa 4 490.92 – Des pesas de Exercício s Anterio res R$ 50 0.00 0,00 R$ 4.190.231,0 0 R$ 4.190.231,0 0 Fonte 01 01 R$ 4.190.231,0 0 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de abril de 2010. JOSE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima Diário Oficial PÁG. 02 HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº. 11223-E DE 14 DE ABRIL DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 1.681.254,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.681.254,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais), nos termos a seguir especificados. BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 DECRETO Nº. 11224-E DE 14 DE ABRIL DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 4.052.658,00 (quatro milhões, cinqüenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 4.052.658,00 (quatro milhões, cinqüenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTA ÇÃ O 200 00 - SECRETARIA DE ESTA DO DA SAÚ DE 200 02 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE R $ 4.052.6 58,00 SUPLEM ENTAÇÃO 103 02782.251 /01 - A ssis tência Fa rmacêutica e insumos Estratégicos 1 7001 - SECRETA RIA DE ESTADO DA EDUCA ÇÃ O, C ULTUR A E DESPORTOS R$ 1.681.254,00 1 3392 312.354 /01 - Apoio a Difusão Cultural R$ 1.681.254,00 N atureza da Despesa 3 390.36 – Outros Servi ços de Tercei ros – Pes soa Física 3 390.39 – Outros Servi ços de Tercei ros – Pes soa Jurídica Fonte 010 1 010 1 R$ 52.420,00 R$ 1.6 28.834,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de abril de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Natureza da Des pesa 339 0.3 0 – Ma terial de C onsumo R $ 4.052.6 58,00 F onte 0 10 7 R $ 4.052.6 58,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação da fonte: 0107 – Transferências de Recursos do Sistema Único de saúde – SUS – Repasse Funda a Fundo, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de abril de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 11225-E DE 14 DE ABRIL DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 541.500,00 ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO SÉRGIO PILLON GUERRA Sec retá rio-Ch efe da Casa Civil Cel . QOPM EDISON PROLA Sec retá rio-Ch efe da Casa Mi lita r RUI OLIVEIRA FIGUEI REDO Sec retá rio d e Estado de Imprensa e C omunicaçã o FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador- Gera l do Estado HAROLDO E URICO AMORAS DOS SANT OS Sec retá rio d e Estado do Pla nej amento e Desen vo lvimento IL MA DE ARAUJO XAUD Sec retá ria de Estado da Educação, Cultura e Desport os ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Sec retá ria de Estado da Ge stão Estrat égica e Adminis traçã o MARIA DANT AS NÓBREGA Sec retá ria de Estado do Traba lho e Bem-Est ar Soc ial ELIÉSER GIRÃO MONT EIRO FILHO Sec retá rio d e Estado da Segurança Pública CÉZ AR AUGUSTO DOS SANTO S ROSA Sec retá rio d e Estado da Just iça e da Ci dadania ANTÔNIO L EOCÁDI O VASCONCELOS FIL HO Sec retá rio d e Estado da Fazenda RODOLFO PE REIRA Sec retá rio d e Estado da Saúde CARLOS WAGNER B RÍGLIA RO CHA Sec retá rio d e Estado da Infra -Estrut ura EUGÊNIO THOMÉ Sec retá rio d e Estado da Agricul tura, Pecu ária e Abast ec imento HIPERI ON DE OLIVEIRA SILVA Sec retá rio d e Estado do Índi o EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Sec retá ria de Estado de Arti cula ção Munic ipa l e Políti ca Urba na ONÉSIMO DE SOUZ A CRUZ NETO Sec retá rio d e Estado Extraordinário para Assuntos Internaci onais SHÉRIDAN STEFANNY OL IVEIRA DE ANCHIE TA Sec retá ria de Estado Extraordinária da Promoç ão Huma na e Desenvolvimento Sec retá rio d e Estado Extraordinário de Ass untos Estrat égicos WASHINGTON PARÁ DE LIMA Sec retá rio d e Estado Extraordinário de Re gu lariz ação Fundiária Urbana WAL TER BUSS Di re tor do De partamento de Imprensa Ofi cial IRAN VIE IRA ROCHA Gerente do Núcleo de Publica çã o e Artes Gráficas GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO Gerente do Núcleo de Cust os e Dist ribui ção JENER CAVALCANTE RAMALHO Revi são --------------------------------------------------------------------------------MATÉRIAS/PUBL ICAÇÕE S As matérias pa ra publicação no Diário Ofici al, deverão estar gravadas em di squet es ou CD, no programa Mi crosoft Word – Exte nsão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo Normal , Pará grafo - Exatament e 9pt. Não u tilizar marca ção, numeração ou tabu lação. Os a rquivos nã o devem conter cabeçalhos nem roda pés. Os di squetes deverão estar devidamente etique tados, sendo que o conteúdo dos m esmos deverã o esta r impressos e m pa pel para serem devi damente cal cula dos, con feri dos e protocolados. Os mesmos deverão s er ent re gues à rua C oronel Pi nto, nº 210, Ce ntro, Boa Vista -RR. Telefones: (95 ) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378 C EP: 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES E MPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MIST AS AUTARQUIAS – PREFEITURAS Pre ço por cm de coluna........................ ....... ....... ... . .............................................................R$ : 6,00 OUTRAS PUBL ICAÇÕE S Pre ço por cm de coluna........................ ....... ....... ... . .............................................................R$ : 8,00 Pre ço por exempla r........................................................ .... . . ... . ...........................................R$: 1,50 Exe mplar após 30 dia s................................................... .... . . ... . ...........................................R$: 2,50 ASSINATURAS Seme stral sem re messa postal..........................................................................................R$: 120,00 Seme stral com remessa posta l para outros Estados................................... ... ... ................R$: 200,00 As matéri as publ icadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer mei o de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Impr ensa Ofici al do E stado de Roraima BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial (quinhentos e quarenta e um mil e quinhentos reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 541.500,00 (quinhentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), nos termos a seguir especificados. PÁG. 03 (setecentos e setenta e um mil reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 771.000,00 (setecentos e setenta e um mil reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTA ÇÃO 1 6000 - SEC RETARIA DE ESTA DO DO PLAN EJA MENTO E DESEN VOLVIMENTO SUPLEMENTA ÇÃO 1 6006 - F UN DAÇÃO ESTADUAL D O MEIO A MBIENTE, CIÊNCI A E TECNOLOGIA - F EMACT/RR 1 3000 - GOVERNAD ORIA 1 3001 CASA CI VIL R$ 15.0 00,0 0 1 9571842.336 /01 - Gestão da Polí tica de Ciência Tecnologia e Ino vação 0 4122 104.1 03/01 - M anutençã o e Conservaçã o de Bens Imó veis da Casa Civil R$ 15.0 00,0 0 N atureza da Des pesa 3 390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pes soa Físi ca 3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pes soa Jurí dica N atureza da Despesa 3 390.3 0 – M aterial de Co nsumo 3 390.3 9 – Outro s Serviços de Terceiros – Pes soa Jurídica Fo nte 01 01 01 01 1 3005 CASA MILITAR 0 6122 104.3 06/01 - M anutençã o de Servi ços Administra tivos Gerais da Ca sa M ilitar N atureza da Despesa 3 390.3 9 – Outro s Serviços de Terceiros – Pes soa Jurídica 4 490.5 2 – Equipamento e Material Perm anente R$ 37.5 00,0 0 R$ 3.50 0,00 R$ 34.0 00,0 0 R$ 265 .500, 00 2 2661 722.2 72/01 - Promo ção e Dese nvol vimento I ndustrial e Agroindustrial R$ 24.0 00,0 0 Fo nte 01 01 2 3691 722.2 73/01 - Promo ção e Dese nvol vimento dos Setores de C omércio e Serviços N atureza da Despesa 3 350.3 9 – Outro s Serviços de Terceiros – Pes soa Jurídica R$ 24.0 00,0 0 R$ 241 .500, 00 Fo nte 01 01 R$ 241 .500, 00 1 8000 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRIC ULTURA , PECUÁ RIA E ABASTECI MEN TO 1 8003 - COMPANHIA D E DESEN VOLVIM ENTO DE RORAI MA – CODESAIMA R$ 80.0 00,0 0 2 0602 0073 2.187 /01 – Manutenção das U nida des de Pro dução e I ndustrialização N atureza da Despesa 3 390.3 9 – Outro s Serviços de Terceiros – Pes soa Jurídica R$ 80.0 00,0 0 Fo nte 01 01 1 8001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRIC ULTURA , PECUÁ RIA E ABASTECI MEN TO 2 0122 104.1 12/01 - M anutençã o e Conservaçã o de Bens Imó veis da Agricultura N atureza da Despesa 4 490.9 2 – Despesas de Ex ercícios A nteriores R$ 80.0 00,0 0 R$ 23.5 00,0 0 R$ 23.5 00,0 0 Fo nte 01 01 2 2001 - SECRETARIA DE ESTADO DA FA ZENDA R$ 23.5 00,0 0 R$ 120 .000, 00 0 4122 104.3 20/01 - M anutençã o de Servi ços Administra tivos Gerais da SEFAZ N atureza da Despesa 3 390.3 6 – Outro s Serviços de Terceiros – Pes soa Física R$ 120 .000, 00 Fo nte 01 02 R$ 120 .000, 00 C OMPENSAÇÃ O 1 3000 - GOVERNAD ORIA 1 3001 CASA CI VIL 0 4122 104.3 03/01 - M anutençã o de Servi ços Administra tivos Gerais da Ca sa Ci vil N atureza da Despesa 3 390.4 9 – Auxíl io-Transporte R $ 35 0.000,00 Fonte 010 8 R$ 37.500,0 0 Fonte 0101 R$ 37.500,0 0 R$ 345 .500, 00 2 2661 722.2 72/01 - Promoção e Desenvolviment o Industrial e A gro indus trial R$ 345 .500, 00 Fonte 0101 0101 1 8001 - SEC RETARI A DE ESTADO DA AGR ICULTU RA, P ECUÁRIA E ABA STECIMENTO R$ 120 .000, 00 R$ 225 .500, 00 R$ 23.500,0 0 2 0122 104.5 12/01 - Ações de Inf ormá tica da Agricul tura Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de Recursos dos Convênios nº 224/PCN/2007 – Repasse de Recursos Financeiros Oriundos do Programa Calha Norte, Doravante Denominado PCN, Coordenado e Administrado Pelo Ministério da Defesa, Destinados a Custear a Complementação das Obras de Infra Estrutura dos Centros de Difusão Tecnológica em Derivados do Leite no Município de Alto Alegre, Piscicultura em Mucajai, Apicultura em Cantá e Fruticultura em Caracarai, Contemplando Urbanização, Abastecimento de Água, Adequação da Rede Elétrica, Edificação e Mobiliário e nº 011/2010/ SEBRAE/FEMACT/GER – Estabelecimento de Parceria Mutua Entre o SEBRAE/RR e o FEMACT, na Realização do Convenio para Contribuir para o Fortalecimento da Economia Local, Mostrando “in loco” ao Empresário Roraimense, Pertencente ao Segmentos Selecionados Pelo Projeto, que Hoje para Ser Competitivo é Necessário Tornar a Inovação um Habito do Seu Dia-a-Dia e, Desta Forma, Investir Maciçamente na Divulgação Desse Tema, Auxiliando-o na Iniciação de Praticas e Procedimentos que os Conduzam á Melhoria de Produtos, Processos e Serviços. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de abril de 2010. JOSE DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento. Fonte 0101 R$ 23.500,0 0 SUPLEM ENTA ÇÃ O 2 2001 - SEC RETARI A DE ESTADO DA FAZEND A R$ 120 .000, 00 2 8001 - DEPARTA MENTO D E ESTRADAS DE ROD AGEM DO ESTA DO DE RORA IM A - DER /RR EM EXTINÇÃO 0 4122 104.3 20/01 - Manutenção de Serviço s Admini strativos Gerais da SEFA Z R$ 120 .000, 00 R$ 103.167 ,00 2 884666 3.377/01 - D eparta mento de Estradas de Rodagens em Ex tinção N atureza da Des pesa 3 390.3 9 – Outro s Serviços de Tercei ros – Pesso a Jurídica R $ 35 0.000,00 R$ 23.500,0 0 R$ 15.0 00,0 0 R$ 37.500,0 0 1 6001 - SEC RETARI A DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESEN VOLVIM ENTO N atureza da Des pesa 4 490.5 2 – Equipamento e M aterial Permanente N atureza da Des pesa 4 490.93 – Indenizações e Restituições DECRETO Nº. 11227-E DE 15 DE ABRIL DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 103.167,00 (cento e três mil, cento e sessenta e sete reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 103.167,00 (cento e três mil, cento e sessenta e sete reais), nos termos a seguir especificados. R$ 15.0 00,0 0 Fo nte 01 01 0 6122 104.2 06/01 - Manutenção de Serviço s de Transportes da Cas a Mil itar N atureza da Des pesa 3 350.3 9 – Outro s Serviços de Terceiros – Pesso a Jurídica 4 490.5 1 – Obras e Ins talações 1 9572843.367 /01 - Imple mentação e Gestão das P lataformas Tecnoló gicas R $ 33 6.800,00 R $ 84 .200,00 R$ 15.0 00,0 0 1 3005 CASA MI LITA R N atureza da Des pesa 4 490.5 2 – Equipamento e M aterial Permanente R $ 42 1.000,00 Fonte 010 8 010 8 R$ 37.5 00,0 0 Fo nte 01 01 01 01 1 6001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAM ENTO E DESENVOLV IMENTO N atureza da Despesa 3 390.9 2 – Despesas de Ex ercícios A nteriores R$ 4.80 0,00 R$ 10.2 00,0 0 R $ 77 1.000,00 Fonte 0102 R$ 120 .000, 00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso das fontes: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 0102 – Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de abril de 2010. JOSE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 11226 -E DE 15 DE ABRIL DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 771.000,00 N atureza da Despesa 4 690.77 – Principal Corrigi do d a D ivida Contratual Refinanciado R$ 103.167 ,00 F onte 0 101 R$ 103.167 ,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de abril de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº. 11228-E DE 15 DE ABRIL DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 8.575.406,00 (oito milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e seis reais), e dá outras providências. PÁG. 04 Diário Oficial O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 8.575.406,00 (oito milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e seis reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO 1 30 00 - GOVERN AD ORIA 1 30 01 CASA CIVIL R$ 2.133.0 00,00 0 41 22104.1 03/ 01 - Manutenção e Cons ervaçã o de B ens Imó vei s da Casa Civil R$ 150.000 ,00 N atureza da Despesa 3 39 0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pes soa Jurídica Fonte 0101 0 41 22104.3 03/ 01 - Manutenção de Ser viço s Administra tivos Gera is da Casa Civil N atureza da Despesa 3 39 0.33 – Pass agens e D espesas com L oco mo ção 3 39 0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pes soa Jurídica 3 39 0.92 – Des pesas de Exercíci os A nterio res 4 49 0.52 – Equipa mento e Material Permanente Fonte 0101 0101 0101 0101 R$ 1.254.0 00,00 0 41 22104.5 03/ 01 - Ações de Inf ormática da C asa Civil N atureza da Despesa 4 49 0.92 – Des pesas de Exercíci os A nterio res R$ R$ R$ R$ 80.000, 00 750.000 ,00 416.000 ,00 8.0 00,0 0 R$ 84.000, 00 R$ 120.000 ,00 0 41 22602.2 57/ 01 - Articulação P olítico-Institucio nal R$ 120.000 ,00 Fonte 0101 2 10 01 - SECRETARIA DE ESTADO DA IN FRA-ESTR UTURA R$ 120.000 ,00 R$ 5.175.7 90,00 2 67 82752.2 26/ 01 - Manutenção de Estrad as Vicinais R$ 1.935.3 40,00 N atureza da Despesa 3 39 0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pes soa Jurídica Fonte 0101 2 57 52483.4 50/ 01 - El aboração, Execução e Gestã o de Projetos de Infra-Estrutura em Energia El étrica N atureza da Despesa 4 49 0.51 – Obras e Instal açõ es Fonte 0101 1 75 12493.4 52/ 01 - El aboração, Execução e Gestã o de Projetos de Infra-Estrutura em Saneamento Básico em Áreas Urbanas N atureza da Despesa 4 49 0.51 – Obras e Instal açõ es Fonte 0101 R$ 1.9 35.3 40,00 R$ 2.082.2 50,00 R$ 2.0 82.2 50,00 2 67 82753.4 47/ 01 - Desenvol vimento da Infra -Estrutura de Tra nsportes R$ 728.050 ,00 Fonte 0101 2 20 01 - SECRETARIA DE ESTADO DA FA ZEND A R$ 728.050 ,00 R$ 418.566 ,00 R$ 3.650,0 0 Fonte 0101 0 41 22104.3 20/ 01 - Manutenção de Ser viço s Administra tivos Gera is da SEFA Z N atureza da Despesa 3 39 0.92 – Des pesas de Exercíci os A nterio res R $ 20 7.237,00 2 1000 - SECRETARI A DE ESTA DO DA INFRA-ESTRUTURA 2 1005 - F UNDO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSP ORTES –FEIT R $ 14 6.270,00 2 6782753.447 /01 - Desenvolvi mento da Infra-Estrutura de Tra nspo rtes N atureza da Despesa 4 490.51 – Obras e Ins talações R $ 14 6.270,00 Fonte 0108 R $ 14 6.270,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de Recursos do Contrato de Repasse nº 0187.026-30/2005/Ministério do Turismo/ CAIXA – Transferência de Recursos Financeiros da União para a Execução de Pavimentação da Estrada Cênica do Tepequem, no Município do Amajarí e Convenio nº 704883/2009/MEC/INEP/SECDGER – Apoiar a Realização de Atividades Relacionadas ao Censo da Educação Básica, em Todos os Seus Levantamentos Referentes ao Ano Letivo de 2008. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de abril de 2010. JOSE DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento. DECRETO Nº 11230-E DE 15 DE ABRIL DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 890.870,00 (oitocentos e noventa mil, oitocentos e setenta reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 890.870,00 (oitocentos e noventa mil, oitocentos e setenta reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTA ÇÃ O R$ 1.1 58.2 00,00 R$ 728.050 ,00 0 41 23512.2 94/ 01 - Imple mentaç ão e A perfeiçoamento do P rocesso de Ex ecução Financeira e Contábil N atureza da Despesa 3 39 0.92 – Des pesas de Exercíci os A nterio res Fonte 0108 R$ 1.158.2 00,00 2 10 05 - FUNDO ESTAD UA L DE INFRA-ESTR UTURA DE TRA NSPORTES –FEIT N atureza da Despesa 4 49 0.51 – Obras e Instal açõ es N atureza da Despesa 3 390.93 – Indenizações e Restituições R$ 84.000, 00 Fonte 0101 1 30 12 - REPR ESENTAÇÃO D O GOVER NO N atureza da Despesa 4 49 0.52 – Equipa mento e Material Permanente R$ 150.000 ,00 BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Fonte 0101 R$ 3.6 50,0 0 1 8000 - SEC RETARIA DE ESTADO DA AGR IC ULTURA, P EC UÁ RIA E ABA STECI MENTO 1 8002 - INSTITUTO DE TERRAS E C OLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RORA IMA – ITERAIMA R$ 890.870, 00 2 163235 2.325/01 - A ssentamento e Reassentam ento de Fa míli as N atureza da Despesa 3 390.92 – Despesas de Exercíci os A nteriores R$ 398.261, 00 Fo nte 01 01 2 112735 2.345/01 - Elaboração e Implementaçã o da Política F undiária Es tadual N atureza da Despesa 3 390.92 – Despesas de Exercíci os A nteriores R$ 414.916 ,00 2 163135 3.120/01 - Titul açã o de Terras em Áreas Rura is R$ 414.916 ,00 N atureza da Despesa 3 390.92 – Despesas de Exercíci os A nteriores R$ 2 .69 0,00 Fo nte 01 01 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de abril de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 11229 -E DE 15 DE ABRIL DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 353.507,00 (quinhentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e sete reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 353.507,00 (quinhentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e sete reais), nos termos a seguir especificados. Fo nte 01 01 2 163135 3.515/01 - D emarca ção e Georreferenciamento de Terras em Áreas R urais N atureza da Despesa 3 390.92 – Despesas de Exercíci os A nteriores Fo nte 01 01 R$ 20.2 75,0 0 R$ 56.6 07,0 0 Fo nte 01 01 2 012210 4.313/01 - Manutenção de Ser viço s Administrativ os Gera is do ITER AIMA R$ 56.6 07,0 0 R$ 117.464, 00 Fo nte 01 01 2 012210 4.513/01 - A ções de Inf ormátic a do ITERA IMA R$ 117.464, 00 R$ 23.0 20,0 0 Fo nte 01 01 R$ 23.0 20,0 0 C OMPENSAÇÃ O 1 8000 - SEC RETARIA DE ESTADO DA AGR IC ULTURA, P EC UÁ RIA E ABA STECI MENTO 1 8002 - INSTITUTO DE TERRAS E C OLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RORA IMA – ITERAIMA R$ 890.870, 00 2 163235 2.325/01 - A ssentamento e Reassentam ento de Fa míli as R$ 250.000, 00 3 390.39 – Outro s Servi ços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4 490.52 – Equipamento e Material Permanente 01 01 01 01 2 163135 3.120/01 - Titul açã o de Terras em Áreas Rura is SUPLEMENTA ÇÃO R$ 14.3 22,0 0 R$ 20.2 75,0 0 Fo nte 01 01 2 012210 4.213/01 - Manutenção de Ser viço s de Tra nsportes do ITERA IMA N atureza da Despesa 3 390.92 – Despesas de Exercíci os A nteriores R$ 169.067, 00 R$ 14.3 22,0 0 2 012210 4.113/01 - Manutenção e Cons erva ção de Bens Imóveis do ITERAIMA N atureza da Despesa 3 390.92 – Despesas de Exercíci os A nteriores R$ 25.0 00,0 0 R$ 169.067, 00 N atureza da Despesa 3 390.92 – Despesas de Exercíci os A nteriores N atureza da Despesa 3 390.92 – Despesas de Exercíci os A nteriores R$ 64.1 64,0 0 R$ 25.0 00,0 0 Fo nte 01 01 2 163135 3.512/01 - D emarca ção e Titul ação de Lotes em Área s Urbanas N atureza da Despesa 3 390.92 – Despesas de Exercíci os A nteriores R$ 2 .69 0,00 R$ 64.1 64,0 0 Fo nte 01 01 2 163235 3.463/01 - R eestruturação Adm ini stra tiva e Funci ona l N atureza da Despesa 3 390.92 – Despesas de Exercíci os A nteriores R$ 398.261, 00 N atureza da Despesa 3 390.39 – Outro s Servi ços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000, 00 R$ 150.000, 00 R$ 250.000, 00 Fo nte 01 01 R$ 250.000, 00 1 7000 - SEC RETARIA DE ESTA DO DA EDUCAÇÃ O, CUL TURA E DESP ORTOS 2 163135 3.512/01 - D emarca ção e Titul ação de Lotes em Área s Urbanas 1 7006 – FUNDO DE MA NU TENÇÃO E DESEN VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃ O BÁSICA E DE VALOR IZA ÇÃO DOS PROFISSIONAI S D A ED UC AÇ ÃO – FUNDEB R $ 20 7.237,00 1 2361802.319 /01 - Manutenção e Fortale cime nto do Ensino Fundamenta l R $ 20 7.237,00 N atureza da Despesa 3 390.39 – Outro s Servi ços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3 390.93 – Indenizações e R estituições R$ 80.0 00,0 0 Fo nte 01 01 01 01 R$ 30.0 00,0 0 R$ 50.0 00,0 0 BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial 2 112735 3.5 13/01 - Tra nsferência e Registro de Patri mônio I mobiliá rio do Estado N atureza da Despesa 3 390.39 – Outro s Servi ços de Terceiros – Pes soa Jurídica R$ 100.000, 00 Fo nte 01 01 2 163235 3.5 14/01 - C adastro Sócio-Eco nômico de Fa mílias Ocupantes de Lotes N atureza da Despesa 3 390.39 – Outro s Servi ços de Terceiros – Pes soa Jurídica R$ 10.870,0 0 Fo nte 01 01 2 163135 3.5 15/01 - D emarcação e Geo rreferencia mento de Terras em Área s Rurai s N atureza da Despesa 3 390.39 – Outro s Servi ços de Terceiros – Pes soa Jurídica R$ 10.8 70,0 0 R$ 100.000, 00 Fo nte 01 01 2 012210 4.2 13/01 - Manutençã o de Ser viço s de Transportes do I TERAIMA N atureza da Despesa 4 490.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 100.000, 00 R$ 100.000, 00 R$ 100.000, 00 Fo nte 01 01 SUPLEMENTA ÇÃO 1 3000 - GOVERNAD ORI A R$ 86.890,00 0 3092 152.0 22/01 - Acompa nhamento de P rocessos N atureza da Des pesa 3 390.3 6 – Outro s Serviços de Terceiros – Pesso a Física R$ 60.000,00 Fonte 0101 0 3122 153.5 04/01 – M odernizaç ão da PROGE Fonte 0101 0101 0 3122 104.2 07/01 - Manutenção de Serviço s de Transportes da Procuradoria-Gera l N atureza da Des pesa 3 390.4 7 – Obrig ações Tributári as e C ontributivas Fonte 0101 0 3122 104.3 07/01 - Manutenção de Serviço s Admini strativos Gerais da Procurado ria-Geral N atureza da Des pesa 3 390.9 2 – Despes as de Exercício s Anterio res R$ 1.000,00 R$ 2.700,00 Fonte 0101 R$ 2.700,00 R$ 10.000,00 0 4122 104.1 38/01 - Manutenção e Conservação de B ens I móveis da CPL R$ 10.000,00 Fonte 0101 1 8001 - SEC RETARI A DE ESTADO DA AGR ICULTU RA, P ECUÁRIA E ABA STECIMENTO 2 0606 583.3 87/01 - Adequação e Mel horia dos Escri tórios de A ssistência Técnica e Extensão Rural N atureza da Des pesa 4 490.9 2 – Despes as de Exercício s Anterio res R$ 20.000,00 R$ 3.190,00 R$ 1.000,00 1 3011 - COMISSÃO PER MANENTE DE LIC ITAÇÃO N atureza da Des pesa 3 390.9 2 – Despes as de Exercício s Anterio res R$ 60.000,00 R$ 23.190,00 N atureza da Des pesa 3 390.3 9 – Outro s Serviços de Terceiros – Pesso a Jurídica 3 390.9 2 – Despes as de Exercício s Anterio res R$ 10.000,00 R$ 82.121,00 Fonte 0101 N atureza da Despesa 3 390.3 0 – M aterial de Co nsumo 1 8001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRIC ULTURA , PECUÁ RIA E ABASTECI MEN TO 2 0605 342.0 43/01 - A mpliação e Manutenção da C apacidade de P rocessamento de Insum os e P rodutos N atureza da Despesa 4 490.5 1 – Obra s e Instalações 0 6181 372.0 48/01 - Policiamento Civil R$ 82.121,00 R$ 82.121,00 F onte 0 101 N atureza da Despesa 3 390.3 9 – Outro s Serviços de Terceiros – Pes soa Jurídica R$ 10.000,00 F onte 0 101 2 1001 - SECRETARIA DE ESTADO DA IN FRA-ESTRUTURA N atureza da Despesa 3 390.3 9 – Outro s Serviços de Terceiros – Pes soa Jurídica R$ 2 .060.136,00 F onte 0 101 DECRETO Nº 11235-E DE 16 DE ABRIL DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 894.243,00 (oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e três reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 894.243,00 (oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e três reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃ O 1 3000 – GOVERNADOR IA 1 3005 CASA MILITA R 0 612210 4.3 06/01 - Manutençã o de Servi ços Admini stra tivos Gera is da Casa Mil itar N atureza da Despesa 3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6 .000,00 R$ 6 .000,00 F onte 0 101 1 6001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DO P LAN EJAMENTO E DESEN VOLV IMENTO R$ 38.000,0 0 0 412210 4.4 10/01 - Admini stra ção de Recurs os Humanos da SEPLAN N atureza da Despesa 3 190.94 – Indeniza ções e R estitui ções Traba lhistas R$ 38.000,0 0 F onte 0 101 2 1001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DA IN FR A-ESTRUTU RA N atureza da Despesa 3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.060.136,00 R$ 2 .000,00 F onte 0 101 R$ 2.060.136,00 F onte 0 101 1 112210 4.1 21/01 - Manutençã o e Conservação de B ens Imóvei s da SETR AB ES 1 3009 - PROCURAD ORIA-GERAL DO ESTA DO DE R ORA IMA R$ 86.890,00 0 3092 152.0 21/01 - Assessoramento Jurídico R$ 63.190,00 N atureza da Despesa 3 390.92 – Despesas de Exercí cios Anteriores R$ 63.190,00 R$ 2.700,00 R$ 2.700,00 R$ 20.000,00 N atureza da Despesa 3 390.92 – Despesas de Exercí cios Anteriores 4 490.92 – Despesas de Exercí cios Anteriores 0 31 2210 4.1 07/ 01 - Manutenção e Conserva ção de Bens Imóveis da P rocura doria- Ger al Fonte 0101 R$ 20 .000,0 0 R$ 1.000,00 R$ 200.000, 00 R$ 381.183, 00 R$ 366.676, 00 F onte 0 101 R$ 366.676, 00 R$ 14.507,0 0 F onte 0 101 0 101 R$ 7 .607,00 R$ 6 .900,00 C OMPENSAÇÃO 1 3000 – GOVERNADOR IA 1 3005 CASA MILITA R N atureza da Despesa 3 39 0.30 – M aterial de Co nsumo R$ 94.510,0 0 R$ 200.000, 00 1 112210 4.3 21/01 - Manutençã o de Servi ços Admini stra tivos Gera is da SETRABES 0 3122 153.5 04/01 – M odernizaç ão da PROGE R$ 172.550, 00 R$ 94.510,0 0 2 472242 3.5 02/01 - Elabora ção e Implant açã o do Si stema de Telecomunicaçã o de Da dos Voz e I ma gem A través de Fibra Ótica N atureza da Despesa 3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 3000 - GOVERNAD ORI A Fonte 0101 R$ 2 .000,00 R$ 172.550, 00 F onte 0 101 F onte 0 101 2 3001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIA L N atureza da Des pesa 3 390.3 9 – Outro s Serviços de Terceiros – Pesso a Jurídica R$ 38.000,0 0 R$ 469.060, 00 N atureza da Despesa 4 490.51 – Obra s e Instalações C OMP ENSAÇÃ O 0 3092 152.0 22/01 - Acompa nhamento de P rocessos R$ 6 .000,00 R$ 10.000,00 R$ 2.060.136,00 Fonte 0101 R$ 2 .060.136,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso das fontes: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de abril de 2010. JOSE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento 2 678275 3.3 41/01 - Construção de Obras de Artes Especiai s 2 6782 752.2 26/01 - Manutenção de Estrad as Vi cinais N atureza da Des pesa 3 390.3 9 – Outro s Serviços de Tercei ros – Pesso a Jurídica R$ 10.000,00 R$ 2 .060.136,00 2 6782 752.2 23/01 - M anutençã o de R odovias F ederais N atureza da Despesa 4 490.52 – Equi pamento e Materi al Permanente 2 1001 - SEC RETARI A DE ESTADO DA INFRA-ESTR UTU RA Fonte 0101 R$ 82.121,00 R$ 10.000,00 0 6181 372.3 67/01 - R eforma de Unidades da P olíci a Civil R$ 82.121,00 R$ 10.000,00 Fonte 0101 R$ 10.000,00 1 9000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGUR ANÇA P ÚBLICA R$ 82.121,00 R$ 10.000,00 R$ 1 .000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 F onte 0 101 2 678275 2.2 26/01 - Manutençã o de Es tradas Vicina is 1 9001 - POLÍCIA CIVIL D O ESTA DO D E R ORA IMA N atureza da Des pesa 3 390.3 9 – Outro s Serviços de Terceiros – Pesso a Jurídica 0 4122 712.3 09/01 - Gestão do Sistema de Licitação Esta dual 2 678275 2.2 21/01 - Manutençã o de Terminais R odo viários 1 9000 - SEC RETARI A DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA N atureza da Des pesa 3 390.3 6 – Outro s Serviços de Terceiros – Pesso a Física F onte 0 101 1 9001 - POLÍC IA C IVIL DO ESTA DO DE R ORAIM A R$ 100.000, 00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de abril de 2010. JOSE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 11231-E DE 15 DE ABRIL DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 2.249.147,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e nove reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 2.249.147,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e nove reais), nos termos a seguir especificados. 1 3009 - PROCURAD ORIA-GERAL DO ESTA DO DE R ORA IMA N atureza da Despesa 3 390.4 7 – Obrig ações Tri butárias e Contributivas 1 3011 - COMISSÃO PER MA NEN TE DE LICITA ÇÃ O PÁG. 05 0 612210 4.1 06/01 - Manutençã o e Conservação de B ens Imóvei s da Casa Mili tar N atureza da Despesa 3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6 .000,00 R$ 6 .000,00 F onte 0 101 R$ 6 .000,00 PÁG. 06 Diário Oficial BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 1 6001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DO P LAN EJAMENTO E DESEN VOLV IMENTO R$ 38.000,0 0 SUPLEMENTA ÇÃ O 0 412210 4.3 10/01 - Manutençã o de Servi ços Adm ini stra tivos Gera is da SEPLAN R$ 38.000,0 0 2 1001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DA IN FRA-ESTR UTURA N atureza da Despesa 3 390.30 – Material de Consumo F onte 0 101 R$ 469.060, 00 2 678275 2.2 21/01 - Manutençã o de Terminais R odo viários R$ 2 .000,00 F onte 0 101 2 678275 2.2 23/01 - Manutençã o de R odovias Federais N atureza da Despesa 3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 545175 2.2 24/01 - Elabora ção e Gestão de P rojetos de Infra-Estrutura N atureza da Despesa 4 490.51 – Obra s e Instalações 2 3001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIA L 1 112210 4.1 21/01 - Manutençã o e Conservação de B ens Imóvei s da SETR AB ES N atureza da Despesa 3 390.30 – Material de Consumo 3 390.37 – Locação de Mão-de-obra 3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 372.550, 00 R$ 381.183, 00 R$ 180.000, 00 F onte 0 101 0 101 0 101 1 112210 4.3 21/01 - Manutençã o de Servi ços Adm ini stra tivos Gera is da SETRABES N atureza da Despesa 3 390.30 – Material de Co nsumo 3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3 390.49 – Auxílio-Transpo rte 4 490.52 – Equi pamento e Materi al Perm anente R$ 94.510,0 0 R$ 372.550, 00 F onte 0 101 N atureza da Despesa 3 390.39 – Outro s Servi ços de Terceiros – Pes soa Jurídica Fonte 010 1 2 575248 3.4 50/01 - Elabora ção , Execução e Gestã o de Projetos de Infra-Estrutura em Energia El étrica N atureza da Despesa 4 490.51 – Obra s e I nstalações Fonte 010 1 R$ 50.000,0 0 R$ 50.000,0 0 R$ 80.000,0 0 R $ 6.141 .100 ,00 R $ 6.141.100 ,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de abril de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento R$ 201.183, 00 F onte 0 101 0 101 0 101 0 101 R$ 26.676,0 0 R$ 147.607, 00 R$ 20.000,0 0 R$ 6 .900,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso das fontes: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de abril de 2010. JOSE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 11250-E DE 19 DE ABRIL DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEM ENTAÇÃ O 1 6000 - SECRETA RIA DE ESTA DO DO PLANEJAM ENTO E DESENVOLV IM ENTO 1 6006 - FUNDAÇÃ O ESTA DUAL D O M EIO AMB IENTE , CIÊNCI A E TECNOLOGIA - FEMACT/RR R$ 570.000, 00 1 8541 822.334/ 01 - Gestão do Sistema de M oni toramento Am biental DECRETO Nº. 11238-E DE 16 DE ABRIL DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 18.126,00 (dezoito mil, cento e vinte e seis reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 18.126,00 (dezoito mil, cento e vinte e seis reais), nos termos a seguir especificados. N atureza da Despesa 3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pesso a Jurídica 1 7001 - SECRETA RIA DE ESTADO DA EDUCA ÇÃ O, C ULTUR A E DESPORTOS R $ 18.126, 00 1 2362 803.318 /01 - Construção de Unidades Educacionais e de Apoi o Pedagó gico R $ 18.126, 00 Fonte 0101 R $ 18.126, 00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de abril de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº. 11239-E DE 16 DE ABRIL DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 6.676.960,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 6.676.960,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais), nos termos a seguir especificados. R$ 330.000, 00 Fonte 0101 1 9571 843.507/ 01 - I nfra-Estrutur a de Laboratórios de Pesquisas da FEM ACT R$ 330.000,00 R$ 40.0 00,0 0 N atureza da Despesa 3 390.30 – Material de C onsumo Fonte 0101 0 4122 104.333/ 01 - M anutenção de Serviço s Admini stra tivos Gerais da FEMAC T N atureza da Despesa 3 390.30 – Material de C onsumo 3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pesso a Jurídica Fonte 0101 0101 R$ 40.0 00,00 R$ 200.000, 00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 C OMPENSAÇÃO 1 6000 - SECRETA RIA DE ESTA DO DO PLANEJAM ENTO E DESENVOLV IM ENTO 1 6006 - FUNDAÇÃ O ESTA DUAL D O M EIO AMB IENTE , CIÊNCI A E TECNOLOGIA - FEMACT/RR R$ 570.000, 00 1 8542 822.335/ 01 - Gestão do Sistema de C ontrole A mbi ental N atureza da Despesa 3 390.30 – Material de C onsumo SUPLEMENTAÇÃO N atureza da Despesa 4 490.51 – Obras e Instalaçõ es R $ 53 5.860,0 0 R$ 2 .000,00 R$ 94.510,0 0 F onte 0 101 R $ 53 5.8 60,0 0 R$ 38.000,0 0 2 1001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DA IN FR A-ESTRUTU RA N atureza da Despesa 4 490.92 – Despesas de Exercí cios Anteriores R $ 6.676 .960 ,00 2 678275 2.2 26/01 - Manutençã o de Estrad as Vicinais R$ 240.000, 00 Fonte 0101 1 8127 823.361/ 01 - Operacion alização do P lanejamento Territorial N atureza da Despesa 3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pesso a Jurídica R$ 240.000,00 R$ 330.000, 00 Fonte 0101 R$ 330.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de abril de 2010. JOSE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 11251-E DE 19 DE ABRIL DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO 1 2001 TR IBU NA L DE JU STIÇ A D O ESTA DO DE RORAIMA R$ 92 0.00 0,00 0 2061032.337 /01 - Apreciação e Julgam ento de Feitos R$ 92 0.00 0,00 BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial N atureza da Despesa 3 390.39 – Outro s Servi ços de Terceiros – Pes soa Jurídica Fo nte 01 01 R$ 920.000, 00 N atureza da Des pesa 3 390.3 0 – M aterial de Cons umo Fonte 010 1 R$ 7 9.700,00 C OMP ENSAÇÃ O C OMPENSAÇÃO 1 2001 TRIBUNAL DE JU STIÇA DO ESTADO DE RORA IMA R$ 920.000, 00 1 3000 – GOVER NADORIA 0 206103 2.3 37/01 - A preciação e Julgamento de Feitos R$ 920.000, 00 1 3005 CASA MI LITA R N atureza da Despesa 3 390.30 – Material de C onsumo 4 490.52 – Equipamento e Material Permanente PÁG. 07 Fo nte 01 01 01 01 R$ 720.000, 00 R$ 200.000, 00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de abril de 2010. JOSE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 11252 -E DE 19 DE ABRIL DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 971.225,00 (novecentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 971.225,00 (novecentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEM ENTA ÇÃO 1 6001 - SEC RETARIA DE ESTA DO DO PLAN EJA MENTO E DESEN VOLVIM ENTO R $ 70 0.350,00 0 4122722.312 /01 - Fortal ecimento dos Arranjos P rodutivos Loca is R$ 6 .000,00 0 6122104.2 06/01 - Manutenção de Ser viços de Transportes da C asa M ilitar N atureza da Des pesa 4 490.5 2 – Equipa mento e M ateri al Permanente R$ 6 .000,00 Fonte 010 1 1 3013 RELAÇÕES PÚ BLICAS E CERIM ONIAL R$ 7 9.700,00 0 4122602.0 72/01 - Org anização do Ce rimonial Público N atureza da Des pesa 3 390.3 9 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6 .000,00 R$ 7 9.700,00 Fonte 010 1 R$ 7 9.700,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de abril de 2010. JOSE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº. 11254-E DE 19 DE ABRIL DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 178.100,00 (cento e setenta e oito mil e cem reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 178.100,00 (cento e setenta e oito mil e cem reais), nos termos a seguir especificados. R $ 70 0.350,00 SUPLEM ENTA ÇÃO N atureza da Des pesa 4 490.52 – Equipa mento e Materi al Perm anente Fonte 010 8 1 7001 - SEC RETARIA DE ESTA DO DA EDUCAÇÃ O, CUL TURA E DESP ORTOS 1 2366802.203 /01 - M anutenção e Fortale cime nto da Educação de Jov ens e Adultos N atureza da Des pesa 3 390.30 – Ma terial de Co nsumo 3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pes soa Jurí dica R $ 70 0.350,00 2 1001 - SEC RETARIA DE ESTA DO DA IN FRA-ESTRUTU RA R $ 27 0.875,00 2 5752483.450 /01 - El aboração, Execução e Gestã o de Pro jetos de Infra-Estrutura em Energia Elétrica N atureza da Des pesa 4 490.51 – Obras e Instalações R $ 27 0.875,00 Fonte 010 8 010 8 R $ 10 8.350,00 R $ 16 2.525,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de Recursos do Contrato de Repasse nº 280.167-18/2008/MAPA/CAIXA – Transferências de Recursos Financeiros da União para a Execução de Infra estrutura para Aumento da Produtividade e Logística de Transporte de Alimentos, em Diversos Municípios de Roraima e Resolução/CD/FNDE/nº 12 de 03 de Abril de 2009 – Estabelece Orientações, Critérios e Procedimentos para a Transferência Automática dos Recursos Financeiros para o Exercício de 2009, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e para o Pagamento de Bolsas no Âmbito do Programa Brasil Alfabetizado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de abril de 2010. JOSE DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento. DECRETO Nº 11253-E DE 19 DE ABRIL DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 85.700,00 (oitenta e cinco mil e setecentos reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 85.700,00 (oitenta e cinco mil e setecentos reais), nos termos a seguir especificados. R $ 17 8.100,00 R $ 17 8.100,00 Fonte 010 1 R $ 17 8.100,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de abril de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 11256-E DE 20 DE ABRIL DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 473.041,00 (quatrocentos e setenta e três mil e quarenta e um reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 473.041,00 (quatrocentos e setenta e três mil e quarenta e um reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTA ÇÃ O 1 7001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DA EDUCAÇÃO, CULTUR A E DESPORTOS R$ 163.041, 00 1 236280 3.3 18/01 - C onstrução de Uni dades Educacio nai s e de A poi o Pedagógi co N atureza da Despesa 4 490.92 – Despesas de Exercícios A nterio res R$ 163.041, 00 Fo nte 01 45 R$ 163.041, 00 SUPLEMENTAÇÃO 1 8000 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DA AGRIC ULTU RA , PECUÁRIA E ABASTECIMEN TO 1 3000 – GOVERNADORIA 1 8003 - COMP ANHIA DE DESENVOLV IMENTO DE RORA IMA – COD ESAIMA 1 3005 CASA MI LITAR R$ 160.000, 00 R$ 6 .000,00 2 060500 772.389 /01 – Apoio ao Des env olvimento do Setor Primário 0 6122104.306/01 - Manutenção de Ser viços Administrativos Gerais da Casa Militar Natureza da Des pesa 3 390.3 0 – Material de Cons umo R$ 160.000, 00 R$ 6 .000,00 Fonte 010 1 R$ 6 .000,00 N atureza da Despesa 3 390.32 – Material de D istribuição Gratuita Fo nte 01 01 1 3013 RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL R$ 7 9.700,00 2 1001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DA IN FRA-ESTR UTURA R$ 150.000, 00 0 4122602.0 72/01 - Org anização do Ce rimonial Público R$ 7 9.700,00 0 412243 2.2 90/01 - Manutençã o e Recuperaçã o de Pr édio s P úbli cos R$ 150.000, 00 R$ 160.000, 00 PÁG. 08 N atureza da Despesa 4 440.51 – Obra s e I nstalações Diário Oficial Fo nte 01 01 R$ 150.000, 00 C OMPENSAÇÃO 1 7001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DA EDUCAÇÃO, CULTUR A E DESPORTOS R$ 163.041, 00 1 236280 2.3 59/01 - R eforma de Unidades Educaciona is e de Apo io Peda gógico N atureza da Despesa 3 390.92 – Despesas de Exercícios Anterio res R$ 163.041, 00 Fo nte 01 45 1 8001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DA AGRIC ULTU RA , PECUÁRIA E ABASTECIMEN TO R$ 160.000, 00 2 060273 2.2 80/01 - A poio a o D esen volvime nto da Pro dução A nim al N atureza da Despesa 3 390.32 – Material de D istribuição Gratuita R$ 163.041, 00 R$ 160.000, 00 Fo nte 01 01 R$ 160.000, 00 1 9000 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DA SEGURAN ÇA PÚBLICA 1 9001 - POLÍC IA C IVIL D O ESTADO D E R ORAIMA R$ 150.000, 00 0 618137 3.2 90/01 - C onstrução das Unida des de Polícia Civil e Técnica N atureza da Despesa 4 490.51 – Obra s e I nstalações R$ 150.000, 00 Fo nte 01 01 R$ 150.000, 00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso das fontes: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 0145 – Transferências Constitucionais para a Educação, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de abril de 2010. JOSE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 11.271-E DE 26 DE ABRIL DE 2010. “Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Estadual das Cidades de Roraima”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das Cidades de Roraima, que será realizada nos dias 29 e 30 de abril de 2010, em Boa Vista/RR, sob a coordenação do Conselho Estadual das Cidades de Roraima – CONSEC/RR, com o apoio da Secretaria Estadual de Articulação Municipal e Política Urbana. Art. 2º A 4ª Conferência Estadual das Cidades de Roraima desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema “Cidades para Todos e Todas com Participação Popular e Controle Social” e sobre o tema “Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano”. Art. 3º A 4ª Conferência Estadual das Cidades de Roraima terá as seguintes finalidades: I – propor diretrizes para a construção e implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano; II – realizar balanço dos resultados das deliberações da 1ª, 2ª e 3ª Conferências Estaduais das cidades de Roraima; III – avaliar a atuação do Conselho das Cidades de Roraima – CONSEC/ RR, propondo alterações na sua natureza, composição e atribuições; e IV – propor orientações e recomendações quanto à aplicação da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, especialmente sobre a elaboração de planos diretores. Art. 4º A 4ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado da Articulação Municipal e Política Urbana, na qualidade de Presidente do Conselho Estadual das Cidades de Roraima – CONSEC/RR, e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Executivo da referida entidade. Art. 5º O Conselho Estadual das Cidades de Roraima – CONSEC/RR aprovará o Regimento da 4ª Conferência Estadual das Cidades de Roraima. Parágrafo único. O regimento disporá sobre organização e funcionamento da 4ª Conferência Estadual das Cidades de Roraima, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados. Art. 6º As despesas com a realização da 4ª Conferência Estadual das Cidades de Roraima correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Estadual de Articulação Municipal e Política Urbana, ficando a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento autorizada a abrir crédito suplementar para o exercício de 2010. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do Decreto n° 10.473-E, 15 de setembro de 2009. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 DECRETO Nº 11.272-E DE 26 DE ABRIL DE 2010. “Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, DECRETA: Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ: I – Convênio ECF nº 01/10, celebrado na 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010; II – Convênios ICMS nºs 03/10 e 04/10, celebrados na 145ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de março de 2010; III - Convênios ICMS nºs 5/10 a 68/10, celebrados na 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010; IV - Ajustes SINIEF nºs 01/10 e 02/10, celebrados na 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010. Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual: I - os Convênios ICMS nºs 04/10; 05/10; 06/10; 12/10; 17/10; 18/10; 19/ 10; 20/10; 21/10; 22/10; 27/10; 28/10; 33/10; 34/10; 37/10; 38/10; 42/10; 43/10; 49/10; 50/10; 51/10; 52/10; 55/10; 56/10; 57/10; 58/10; II - os Ajustes SINIEF nºs 01/10 e 02/10; III – os Protocolos ICMS nºs 72/10 e 76/10, celebrados na 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 11.273-E DE 26 DE ABRIL DE 2010. “Regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado previsto no Convênio ICMS nº 58/10 que trata da concessão de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 58/10, de 26 de março de 2010; CONSIDERANDO a previsão do artigo 8º da Lei Estadual nº. 59, de 28 de dezembro de 1993, DECRETA: Art. 1º Os débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, desde que o requerimento, formalizando sua opção, seja protocolado até 31 de julho de 2010, poderão ser recolhidos em moeda corrente, atualizados nos termos da legislação vigente, nas seguintes condições: I - em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitivas e moratórias e, de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora; II – em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas punitivas e moratórias e, de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora; III – em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65 % (sessenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e, de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora. § 1º O débito será consolidado, de forma individualizada, na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais previstos na legislação vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária. § 2º Para liquidação do débito fiscal de forma parcelada fica facultado ao contribuinte optante autorizar o débito automático das parcelas subseqüentes à primeira em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda. § 3º No pagamento de parcela em atraso, além dos juros referentes ao parcelamento, serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação estadual. § 4º As parcelas vencerão no dia 20 (vinte) dos meses subseqüentes à primeira, sucessivamente, e não poderão ser inferiores ao valor de uma UFERR vigente no mês do pedido. § 5º O requerimento, juntamente com os demais documentos, deverá ser formalizado com a denominação PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PARCELAMENTO – PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO, a ser autuado pela Secretaria Estadual da Fazenda ou pela BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial Procuradoria Geral do Estado, conforme se refira a débitos inscritos ou não em dívida ativa, na forma prevista no artigo 2º, VI, “e”, da Lei Complementar Estadual nº 71/2003. Art. 2° O parcelamento previsto neste decreto: I - aplica-se a débito fiscal objeto de parcelamento anterior, cujo contrato tenha sido rescindido até 30 de outubro de 2009; II - poderá ser deferido, independentemente da existência de contratos para pagamentos parcelados anteriormente celebrados; III - não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já recolhidas. § 1º O aludido parcelamento não se aplica a débito fiscal: a) objeto de parcelamento em curso; ou b) decorrente de operações ou de prestações que a legislação tributária estadual expressamente vedar. § 2º A vedação de que trata a alínea “a” do § 1º deste artigo não se aplica aos parcelamentos em curso que não tenham sido beneficiados anteriormente por dispensa ou redução de juros ou multas derivados da implementação de convênios anteriores que trataram desta mesma matéria. § 3º O pedido de parcelamento implica confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência dos que tenham sido interpostos, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 163 da Lei Estadual nº. 059/1993. Art. 3° O deferimento do pedido de parcelamento ficará condicionado ao: I – prévio pagamento da primeira prestação do tributo e da verba honorária; II – na hipótese de parcelamento superior a 60 (sessenta) parcelas, oferecimento, pelo contribuinte devedor, de garantia real, garantia fidejussória ou fiança bancária, suficientes para o pagamento do débito fiscal, conforme legislação pertinente. § 1º O recolhimento efetuado, integral ou parcial, embora autorizado pelo fisco, não importa em presunção absoluta de correção dos cálculos efetuados, ficando resguardado o direito do fisco exigir eventuais diferenças apuradas posteriormente. § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, caberá à Fazenda Pública comprovar o eventual erro de cálculo, garantido o contraditório e a ampla defesa ao contribuinte. § 3º A garantia real será prestada na forma de hipoteca de bem desimpedido, livre de quaisquer ônus, de propriedade do sujeito passivo, seus sócios ou de seus representantes legais. § 4º A garantia fidejussória poderá ser prestada na forma de fiança por 1 (uma) pessoa idônea, física ou jurídica. § 5º A garantia prestada na forma de hipoteca deverá estar acompanhada obrigatoriamente dos seguintes documentos: I – certidão de Registro de Imóveis; II – certidão de Registro de Casamento, se for o caso; III – cópia da Carteira de Identidade do proprietário do imóvel (sócio/ representante legal da empresa) e do respectivo cônjuge/convivente; Art. 4º É competente para decidir sobre o pedido de parcelamento: I – em até 24 (vinte) parcelas, o chefe da Divisão de Parcelamento e Dívida Ativa, do Departamento da Receita; ou o chefe da Procuradoria Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado, em se tratando de débitos inscritos na dívida ativa, para cobrança executiva, ajuizados ou não; II – em até 60 (sessenta) parcelas, o Diretor do Departamento da Receita; ou o Coordenador da Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado, em se tratando de débitos inscritos na dívida ativa, para cobrança executiva, ajuizados ou não; III – acima de 60 (sessenta) parcelas, o Secretário de Estado da Fazenda; ou o Procurador Geral do Estado, em se tratando de débitos inscritos na dívida ativa, para cobrança executiva, ajuizados ou não. Art. 5º O parcelamento previsto neste decreto será considerado homologado no momento do pagamento da primeira parcela, inclusive da verba honorária. § 1º O parcelamento será considerado descumprido e automaticamente rescindido, independentemente de qualquer ato da autoridade fazendária, quando ocorrer falta de pagamento integral de qualquer uma das parcelas, por prazo superior a sessenta dias, ou por inobservância de qualquer das condições estabelecidas neste decreto. § 2º Sem prejuízo da regra posta no parágrafo anterior, o contribuinte será notificado para regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 6º A opção pelos benefícios previstos neste Decreto implicará na desistência dos recursos ou impugnações em relação às ações judiciais ou administrativas contra a Fazenda Pública, mediante Termo de Desistência constante do Anexo II, deste Decreto. Art. 7º O cancelamento do parcelamento não ensejará qualquer direito à restituição ou compensação de valores pagos das parcelas vencidas, todavia os valores pagos serão abatidos do montante da dívida, consoantes os critérios elencados nos incisos I a III do art. 163 da Lei Federal nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Parágrafo único. A rescisão do parcelamento firmado nos termos deste decreto implicará também inscrição na dívida ativa, em se tratando débito PÁG. 09 ainda não inscrito, e/ou o respectivo ajuizamento ou prosseguimento da execução fiscal. Art. 8° Poderá ser abatido do débito a ser recolhido nos termos deste decreto o valor dos depósitos judiciais efetivados em garantia do juízo referente aos débitos incluídos no parcelamento, sendo que eventual saldo em favor do: I - fisco permanecerá no referido parcelamento; II - beneficiário ser-lhe-á restituído. § 1° Para fins do abatimento previsto neste artigo, o beneficiário deverá informar, quando da formalização do pedido de parcelamento, o valor atualizado dos depósitos judiciais existentes, bem como autorizar a Procuradoria Geral do Estado a efetuar o levantamento dos depósitos judiciais, nos autos da ação em que houver sido realizado. § 2° O abatimento de que trata este artigo será definitivo, ainda que o parcelamento venha a ser rescindido. Art. 9º O valor inscrito em Dívida Ativa, de natureza tributária ou não, será acrescido dos encargos legais correspondentes, inclusive de verba honorária, não superior a 10% (dez por cento), na forma do que dispõe o artigo 22 da Lei Federal nº. 8.906, de 04 de julho de 1994, e obedecida a norma prevista no artigo 14, § 3º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 71, de 18 de dezembro de 2003. § 1° A verba honorária de que trata o caput deste artigo fica reduzida para 5% (cinco por cento), quando houver pagamento em cota única do imposto e honorários advocatícios. § 2° Nos demais casos a verba honorária não poderá ter parcelamento superior a 36 (trinta e seis) parcelas, não podendo cada parcela ser inferior a uma UFERR. Art. 10 O pedido de adesão previsto no artigo 1º a ser encaminhado à autoridade competente, será preenchido em duas vias - modelo previsto no Anexo I – e instruído com os seguintes e principais documentos: I - cópia do documento de formalização do débito tributário, quando houver; II – garantia real ou fiança bancária, quando for o caso; III - cópia de documentos que comprove os poderes conferidos ao representante legal da empresa. Parágrafo único. O modelo de requerimento previsto no Anexo I –, bem como o Termo de Desistência – Anexo II-A, e Anexo II – B, serão disponibilizados também nos Sites da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rr.gov.br e no Site da Procuradoria-Geral do Estado www.proge.rr.gov.br. Art. 11 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima ANEXO I DO DEC RET O N° 11. 273-E DE 26 DE ABRIL DE 2010. Governo do Estado de Rorai ma Secretari a Estadual da Fazenda - SEFA Z Procuradoria Geral do Estado - PROGE PEDIDO D E PARCELAMENTO DE DÉB ITO FISCAL – ICM e ICM S – Convêni o ICMS n º 58/10. O contri buinte, abai xo identificad o, requer, nos termos do Decreto nº. /2010, parcel amento/reparcelamento do(s) débito(s) fiscal(is) relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circul ação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Interm unici pal e de Comuni cação - ICMS e declara e star ciente que: 1. O presente pedido implica confissão irretratável do débit o f iscal e expressa renúncia a qual quer impugnação ou recurso, admi nistrativo ou judici al , bem como desistência do que tenha sido interposto, c onfor me disposto no artigo 163 da Lei Estadual n.º 059, de 28 de dezembro de 1993. 2. O não pagamento integral de qualquer u ma das parcelas, por prazo superior a sessenta dias, ou por inobservânci a de qual quer das condições estabeleci das neste decreto, Impli cará imediata revogação do parcelamento, i ndependente de com unicação prévi a, fic ando o sal do devedor automaticamente vencido, devendo o sal do remanescente ser inscrito em Dí vida Ati va. 3. O val or de cada parcel a mensal, por ocasi ão do pagamento, será acresci do dos encargos previ st os na legi sl ação tri butári a estadual . IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIB UINTE R AZÃO S OCIAL, FIR MA OU NOME: I NSC . ESTADUAL: CNPJ/ CP F : A TIVIDAD E ECONÔMICA OU P ROFIS SI ON AL: CÓD. ATIV .: EN DEREÇ O: BA IRRO: F ONE/FAX/E-MA IL: MUN ICÍPIO: ESTA DO: CARA CTERÍSTICAS DO PEDIDO DE PARCELAMEN TO/REPARCELAMENT O DECLARADO PERIOD ICAMENTE PELO SUJEITO PASSIVO PERÍODO DE APURAÇÃO TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Nº DE PARC ELAS SOLICITADAS AUTO DE INFRAÇÃO E N OTIFICAÇÃO FISCA L Nº DO AINF TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Nº DE PARC ELAS SOLICITADAS IMPORTAÇÃO Nº DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Nº DE PARC ELAS SOLICITADAS PARÁ SIMPLES PERÍODO DE APURAÇÃO TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Nº DE PARC ELAS SOLICITADAS REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRIBUINTE N OME DATA DO PED IDO AS SIN ATURA Diário Oficial PÁG. 10 Verso RESER VADO AO F ISCO Defiro o presente pedido de parcelamento/reparc elamento em . .... ........ ........ .... ........ parcelas mensais e sucessivas, nas condições abaixo especificadas: TOTAL DO CRÉDITO TR IBU TÁRIO TOTAL DO CONSOLIDADO N º DA PARCELA CR ÉDITO BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 2. O sujeito passivo acima identificado requer, na pessoa de seu repres entante legal , para efeito do que dis põe o Convênio ICMS nº. 58/10, de 26 de abril de 2010, bem como o artigo 8º. da Lei Es tadual nº. 59, de 28 de dezembro de 1993 e o Decreto nº. .. . de ... de abri l de 2010, a desistência total da i mpugnação ou do recurso interposto cons tant e do proces so judicial nº______________. Decl ara, ainda, que renunci a a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamenta a referi da i mpugnação ou recurso, bem como reconhece o(s) débito(s) trib utári o(s) constante nas Certidões da Dívida Ati va - CDAs abaixo relacionadas: CDA CDA CDA CDA TRIBUTÁRIO VAL OR D A PARC ELA DATA DO VENC. V LR. PARC. ATUALIZADA DATA DO PGTº. 3. Os débitos objeto da desistênci a de que trata es te requerime nto s er ão incl uí dos no Parcelamento dos débitos relaci onados nos i ncisos I a III do art. 2º do Decreto , de de abril de 2010. 4. I dentificação do representante legal da Pes soa Jurí dica perante o CNPJ: Nome Comp leto CPF Ass inatur a Data DECRETO Nº 471-P DE 26 DE ABRIL DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar FERNANDO RAIMUNDO LACERDA, do Cargo de Secretário Executivo, da FUNSEFAZ/SEFAZ. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-4-2010. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima Inform ação complementar: Indefiro o presente pedido de parcelamento/reparcelamento em decorrência de: PROTOCOLO Boa Vista (RR), de de 2010. Autoridade responsável CIÊNCIA DO CON TRIBUINT E NOME DO R EPRESENTAN TE LEGAL D ATA DA CI ÊNC IA AS SIN ATURA ANEXO II-A DO DECRETO N° 11.273-E DE 26 DE ABRIL DE 2010. Governo do Estado de Roraima Secretari a Estadual da Fazenda - SEFAZ Procuradoria Geral do Es tado - PROGE PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO FIS CAL – I CM e ICMS – Convêni o ICMS n º 58/ 10. TERMO DE DESIS TÊNCIA REQUERIMENTO DE DESISTÊNCI A DE IMPUGNAÇÃO/RECURSO ADMINISTRATIVO PRESIDENTE DO CONTENCI OSO ADMINISTRATI VO FISCAL (CAF), 1. Identificação do(s) sujeito(s) pas sivo(s) Nome/Ra zão Social CPF/CN PJ Nome CPF Nome CPF Nome CPF 2. O sujeito pass ivo aci ma identificado requer, na pess oa de seu repres entante legal, para efeito do que di spõe o Convênio ICMS nº 58/10, de 26 de abril de 2010, bem como o artigo 8º. da Lei Estadual nº. 59, de 28 de dezembro de 1993 e o Decreto nº. ... de .. . de abril de 2010, a des istência total da impugnação ou do recurso interpos to constante do process o administrati vo nº______________. Declara, ainda, q ue renuncia a quais quer alegações de di reito s obre as quai s se fundamenta a referida impugnação ou recurso. 3. Os débitos objeto da desi stência de que trata este requerimento serão i ncluí dos no Parcelamento dos débitos relacionados nos i ncis os I a I II do art. 2º do Decreto ..., de ... de abril de 2010. DECRETO Nº 472-P DE 26 DE ABRIL DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Considerando os Cargos Comissionados instituídos pela Lei Complementar nº 071, de 18.12.03 e Lei Complementar nº 115, de 12.01.2007, da Procuradoria-Geral do Estado. R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a servidora, ANA PAULA VELOSO DE OLIVEIRA do cargo de Secretária de Coordenador FAI-I, da Procuradoria-Geral do Estado; CPF: 950.475.812-68; a contar de 09 de abril de 2010; Art. 2º Nomear, o servidor LUAN PORTELA SOUZA, para o cargo de Secretário de Coordenador FAI-I, da Procuradoria-Geral do Estado; CPF: 005.187.062-22; a contar de 09 de abril de 2010; Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 473-P DE 26 DE ABRIL DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Considerando os Cargos Comissionados instituídos pela Lei Complementar nº 071, de 18.12.03 e Lei Complementar nº 115, de 12.01.2007, da Procuradoria-Geral do Estado. R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a pedido a servidora, ANDREIA DE ALMEIDA COUTINHO CPF: 708.845.012-72, do Cargo de Direção Intermediaria CDI-II, Gerente de Área de Almoxarifado e Patrimônio, da ProcuradoriaGeral do Estado. Art. 2º Nomear ANA PAULA VELOSO DE OLIVEIRA CPF: 950.475.812-68, para o Cargo de Direção Intermediaria - CDI-II, Gerente de Área de Almoxarifado e Patrimônio, da Procuradoria-Geral do Estado. Art. 3º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 9-4-2010. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima 4. Identificação do representante legal da Pes soa Jurídica perante o CNPJ: Nome Comp let o CPF Assinatu ra Data ANEXO I I-B DO DECRETO N° 11.273-E DE 26 DE ABRIL DE 2010. Governo do Es tado de Roraima Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ Procuradoria Geral do Estado - PROGE PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO FIS CAL – ICM e ICMS – Convênio ICMS n º 58/10. TERMO DE DESIS TÊNCIA REQUE RIMENTO DE DESISTÊNCIA DE I MPUGNAÇÃO OU DE RECURSO JUDCICI AL EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(Í ZA) DE DIREITO DA ___ VARA DA FEZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA 1. Identificação do(s) sujeito(s) passivo(s) Nome/ Ra zão Soc ial CP F/CNPJ Nome CP F Nome CP F Nome CP F DECRETO Nº 474-P DE 26 DE ABRIL DE 2010 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições e com fundamentação no §6º do art.13 da Lei Complementar no 053, de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE: Art. 1º Tornar Sem Efeito o ato de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público para provimento no Concurso Público SECD, N.º 002/2007 – Magistério Não – Indígena, homologado pelo Edital n.º 005/ 2007, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 729, de 2 de janeiro de 2008, nomeados através do Decreto N.º 808-P, de 18 de março de 2009, publicado no DOE N.º 1027, de 20 de março de 2009, nominados no Anexo Único, parte integrante deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial PÁG. 11 ANEXO ÚNICO AO DE CRET O Nº 474-P DE 26 DE ABRIL DE 2010 Cargo 04: Professor II, área de atuação 02, Classe Pleno para o ensino de Matemática CANTA JOSIVALDO CHAVES COS TA 15º Cargo 06: Professor II, área de atuação 02, Classe Pleno para o ensino de Química MUCAJAI LUINARD DOS SANTOS CARVALHO 6º Cargo 07: Professor II, área de atuação 02, Classe Pleno para o ensino de Biologia CANTA GRAZIELE DARIANO MATOS 11º Procuradoria Geral do Estado ORDEM DE SERVIÇO Nº 012/2010/GAB/PROGE/RR O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO, a cessão da Servidora ANDRÉIA DE ALMEIDA COUTINHO, Almoxarife, matricula nº 040003964, por meio do Decreto nº 11.211-E de 09.04.2010. RESOLVE, Art.1º Designar a servidora Federal Joycy Pinho Franco – SIAPE 00716756, para fiscalizar as Cláusulas do Contrato nº 006/2007 parte integrante do Processo nº 13009.001518/07-02, referente à contratação de empresa para prestação de serviços Postais no âmbito nacional para atender a Procuradoria-Geral do Estado de Roraima. Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 26 de abril de 2010. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 098-P/2010/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o teor expresso no MEMO/PROGE/COORDENAÇÃO FISCAL nº 052/2010, RESOLVE, Art. 1º - Designar a Procuradora do Estado DANIELLA TORRES DE MELO BEZERRA, matrícula nº 041000005, para responder pela Função de Chefe da Procuradoria do Contencioso Fiscal da Coordenadoria Fiscal – FDAS-V, durante os períodos de licença médica do titular ENÉIAS DOS SANTOS COELHO, de 05ABR10 a 07ABR10 e 12ABR10 a 23ABR10. Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 23 de abril de 2010. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 099-P/2010/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o teor expresso no MEMO nº 008/2010 – CA/PROGE/ RR, RESOLVE, Art. 1º - Prorrogar o período de substituição do Procurador do Estado MARCUS GIL BARBOSA DIAS, matrícula nº 042098773, para responder pela Chefia da Procuradoria Administrativa da Coordenadoria Administrativa – FDAS-V, concedidas pela PORTARIA Nº 088-P/2010/GAB/PROGE/RR, de 09.04.10, durante o período de licença médica da titular SOCORRO ANGÉLICA DE MONTEIRO MARQUES MOREIRA, de 19ABR10 a 18MAI10. Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 23 de abril de 2010. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador-Geral do Estado Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 278 DE 16 DE ABRIL DE 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 020001-000287/10-83, RESOLVE: Conceder Licença para tratar de Interesses Particulares, com base no art. 85 da Lei Complementar nº. 053/01, por 03 (três) anos, no período de 05/01/10 a 03/01/13 ao servidor CHARLES SCHAEFFER VIEIRA SOUSA, CPF nº. 654.241.072-49, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula: 042001750, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Boa Vista – RR, 16 de abril de 2010. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 279 DE 22 DE ABRIL DE 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 13003-08640/08-42, RESOLVE: Interromper a partir de 28/08/09, os efeitos da PORTARIA/DCCP/ CGRH/SEGAD Nº. 3223, de 02 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 916 de 02/10/08, que concedeu Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor FERNANDO DA CRUZ MATOS, CPF nº. 446.484.992-04, Agente de Comunicação Social, Matrícula: 042001162, lotado na Comunicação Social. Boa Vista – RR, 22 de abril de 2010. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 280 DE 22 DE ABRIL DE 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 020001-008455/09-70, RESOLVE: Conceder Licença para tratar de Interesses Particulares, com base no art. 85 da Lei Complementar nº. 053/01, por 03 (três) anos, no período de 01/08/09 a 30/07/12 ao servidor MURILO MORAES MELLO, CPF nº. 741.152.867-68, Médico Ginecologista, Matrícula: 042052283, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Boa Vista – RR, 22 de abril de 2010. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 281 DE 22 DE ABRIL DE 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 20001-11630/08-33, RESOLVE: Interromper a pedido a partir de 31/01/10, os efeitos da PORTARIA/ DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 868, de 20 de março de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 1031 de 26/03/09, que concedeu Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora KETIANE COSTA DE LUCENA, CPF nº. 658.032.802-91, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula: 042001588, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Boa Vista – RR, 22 de abril de 2010. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 282 DE 22 DE ABRIL DE 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 017001-001324/09-48, RESOLVE: Conceder Abono de Permanência, com base no art. 3º, §1º da EC nº 041/ 2003 à servidora MARIA DE NAZARÉ DA ROCHA MAIA, CPF nº 118.820.851-91, Professora, Matrícula nº 050000118, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, com efeito retroativo a partir de 24 de abril de 2009. Boa Vista – RR, 22 de abril de 2010. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 283 DE 23 DE ABRIL DE 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 17001-13039/08-60, RESOLVE: Prorrogar por 02 (dois) anos no período de 02/03/10 a 29/02/12, os efeitos da PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD nº. 816 de 17 de março de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 1027, de 20/03/09, PÁG. 12 Diário Oficial que concede Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge, ao servidor CLAUDIO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, CPF nº. 408.286.204-82, Professor, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Boa Vista – RR, 23 de abril de 2010. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 284 DE 27 DE ABRIL DE 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a servidora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA GALVÃO, CPF.: 043.076.152-04. Analista Educacional, Matrícula nº. 042002212, para representar o Estado de Roraima como preposto, frente à Justiça do Trabalho em Manaus - AM, nas Reclamatórias Trabalhistas no âmbito da Administração Direta. Boa Vista – RR, 27 de abril de 2010. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 1187 DE 15 DE ABRIL DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 026001-002671/10-98, RESOLVE: Conceder LICENÇA COM REMUNERAÇÃO DO CARGO PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL, a partir de 30/12/09, com base no art. 20 § 4º da Lei Complementar 053/ 01, ao servidor MOACIR RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO, CPF nº. 688.847.452-68, Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº. 042000777, lotado na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. Boa Vista – RR, 15 de abril de 2010. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 1188 DE 15 DE ABRIL DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 17001-01906/08-15, RESOLVE: AVERBAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor da servidora MARIA DE JESUS ARAÚJO, CPF nº 250.359.164-72, matrícula nº. 050001310, ocupante do cargo de Professora, do Quadro Efetivo do Estado de Roraima, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme Certidão de Tempo de Contribuição, expedida em 22/06/07, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Certidão de Tempo de Contribuição, expedida em 11/12/09, pelo Governo do Estado da Paraíba, para fins de aposentadoria, a seguir discriminado. Empresa/Órg ão Função MANOEL PATRICIO MAQUINAS MOTORES LTDA CAIXA J CABRAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA AUX DE ESCRITORIO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMI NI STRAÇÃO PROFESSOR EMERGENCI ADO MANOEL PATRICIO MAQUINAS MOTORES LTDA CAIXA Período 01/ 05 /1 98 1 A 1 0/ 07 /1 98 1 0 1/ 08 /1 98 1 A 1 0/ 12 /1982 01/09 /1 98 6 A 3 1/ 03 /1 98 7 01 /03/1 98 9 A 15/12 /1 99 0 Boa Vista-RR, 15 de abril de 2010. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 1241 DE 16 DE ABRIL DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 17001-01245/2000-73, RESOLVE: Alterar no cadastro geral o nome da servidora SILVANIA DANTAS MONTEIRO, para SILVANIA MONTEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº. 164.169.532-34, Cargo Comissionado, Matrícula: 020008001, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Casamento sob o nº. 302, às fls. 02, do livro nº. B-1, expedida em 13 de julho de 1994 no Cartório de Registro Civil SubOfício de Mucajaí, em Mucajaí – RR. Boa Vista – RR, 16 de abril de 2010. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 1243 DE 16 DE ABRIL DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 017001-003972/10-39, RESOLVE: Alterar no cadastro geral o nome da servidora HELEUZINA DOS BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 SANTOS LIMA, para HELEUZINA LIMA BASTOS, CPF nº. 510.231.212-04, Professora, Matrícula: 050002473, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Casamento sob o nº. 1.137, às folhas 37, do Livro nº. B-5, expedida em 28 de fevereiro de 2003 no Tabelionato Barbosa – Ofício Único, em Mucajaí – RR. Boa Vista – RR, 16 de abril de 2010. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 1244 DE 16 DE ABRIL DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 28850-002376/98-89, RESOLVE: Alterar no cadastro geral o nome da servidora HÉLIA DE ANDRADE MENEZES, para HÉLIA MENEZES SILVA, CPF nº. 241.838.302-49, Professora, Matrícula: 050000731, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Casamento sob o Nº. 5590, às Fls. Nº. 190-F, do Livro Nº. B-19, expedida em 19 de dezembro de 2008 no Tabelionato do 2º Ofício em Boa Vista – RR. Boa Vista – RR, 16 de abril de 2010. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 1245 DE 16 DE ABRIL DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 017001-003112/10-40, RESOLVE: Conceder Licença por Motivo de Casamento no período de 17/03/10 a 24/03/10, com base no art. 90, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar nº. 053/01, à servidora WIHZNIZ FERNANDES DE SOUZA, CPF nº. 188.720.502-00, Professora, Matrícula: 050000600, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Boa Vista – RR, 16 de abril de 2010. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 1246 DE 16 DE ABRIL DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 019001-003361/10-07, RESOLVE: Conceder Licença Paternidade, nos termos do art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal, art. 10, § 1º do ADCT e art. 95, inciso VII, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor DANIEL BARAÚNA MAGALHÃES, CPF: 789.361.012-34, Agente de Polícia Civil, Matrícula: 042000925, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, no período de 17/03/10 a 21/03/10, em razão do nascimento de sua filha AMANDA CAMELO BARAÚNA MAGALHÃES, ocorrido em 17/03/10. Boa Vista – RR, 16 de abril de 2010. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 1247 DE 16 DE ABRIL DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 019001-003425/10-98, RESOLVE: Conceder Licença Paternidade, nos termos do art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal, art. 10, § 1º do ADCT e art. 95, inciso VII, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor WITILEY SOUZA ROCHA, CPF: 518.116.342-49, Agente de Polícia Civil, Matrícula: 042000503, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, no período de 19/03/10 a 23/03/10, em razão do nascimento de seu filho ARTHUR DE MELO ROCHA, ocorrido em 19/03/10. Boa Vista – RR, 16 de abril de 2010. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 1248 DE 16 DE ABRIL DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 019001-002263/10-52, BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial RESOLVE: Conceder Licença Paternidade, nos termos do art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal, art. 10, § 1º do ADCT e art. 95, inciso VII, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor ADERBAL ACCIOLY NERY ALVES DE FIGUEIREDO NETTO, CPF: 518.583.202-91, Agente de Polícia Civil, Matrícula: 050066667, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, no período de 03/02/10 a 07/02/10, em razão do nascimento de sua filha LÍVIA CHAVES ACCIOLY FIGUEIREDO, ocorrido em 03/02/10. Boa Vista – RR, 16 de abril de 2010. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD N° 371, DE 26 DE ABRIL DE 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de implementação e aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho – SAD ao servidor ocupante de cargo efetivo integrante do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, R E S O L V E: Art. 1º - Constituir a Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – CSAD da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, composta pelos servidores abaixo nominados: Titulares: I – Adolfo Carlos Souza de Castro; II – Antônio Brasil de Souza Júnior; III – Eduardo Quezado do Nascimento Araújo; IV – Maria Angélica Fortunato Barreiros; V – Lely de Moura Mesquita. Suplentes: I – Dalzenira Grangeiro Fin; II – Elisângela Amorim Mendonça. Parágrafo único – A Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – CSAD da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração estará sob a presidência do Sr. Adolfo Carlos Souza de Castro. Art. 2º - A CSAD terá as competências conferidas pelo Art.13, do Decreto 6035-E, de 29 de outubro de 2004. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 26 de abril de 2010. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração Secretaria de Estado de Imprensa e Comunicação PORTARIA Nº 054/2010/UGAM/SECOM O SECRETÁRIO ADJUNTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a se ausentarem de Boa Vista, os servidores abaixo relacionados que viajaram no dia 25 de abril, para cobertura jornalística e documentação da Inauguração da Reforma da Escola Estadual Lino Augusto, no Passarão-zona rural do município de Boa Vista. ELIAS DOLVIM DANTAS ANTONIO CESAR SOARES DINIZ ALDEMIR DOS SANTOS PONTES FILHO DARKSON FELICIO DA SILVA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Comunicação, Boa Vista/RR, 27 de abril de 2010. GUSTAVO ABREU VIEIRA Secretário Adjunto de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima PORTARIA Nº 055/2010/UGAM/SECOM O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a se ausentarem de Boa Vista, os servidores abaixo relacionados que viajaram no dia 25 de abril para cobertura jornalística e documentação da entrega de equipamentos para as comunidades indígenas do Contão município de Pacaraima. HANNA DHAYNA OLIVEIRA GONÇALVES EIDES ANTONIO ANTONELLI MARIO JUNIOR MESQUITA DA SILVA PÁG. 13 ROSIVALDO DA SILVA PINHEIRO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Comunicação, Boa Vista/RR, 27 de abril de 2010. GUSTAVO ABREU VIEIRA Secretário Adjunto de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima PORTARIA Nº 056/2010/UGAM/SECOM O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - TORNAR sem EFEITO a PORTARIA DE Nº 052/2010/ UGAM/SECOM, referente a viagem para o Município de Cantá, publicada no Diário Oficial de nº 1287, de 22 de abril, do corrente ano. Art. 2º - Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 22 de abril de 2010. Gabinete do Secretário de Comunicação, Boa Vista/RR, 27 de abril de 2010. GUSTAVO ABREU VIEIRA Secretário Adjunto de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde SESAU/GAB/PORTARIA Nº 181/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGRAC, para participarem da programação Saúde Itinerante, no Município de Amajarí – RR, no período de 26 a 27/03/2010. Paulo Alves de Araújo – Diretor Sistemas de Saúde; Francimar da Silva Rodrigues – Assistente Administrativo. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 200/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde/CGUE, para participarem do Curso de Atendimento de Enfermeiro a Paciente de Trauma (ATCN) e Suporte Básico de Vida (BLS), na cidade de São Paulo – SP, no período de 16 a 19/04/2010. Larissa Maria Vianna Ignachitti – Enfermeira; Maria de La Paz Perez Sampaio – Enfermeira. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 201/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/CGUE, para participar do Curso Pré-Hospitalar Suporte de Vida em Trauma (PHTLS), na cidade de São Caetano do Sul – SP, no período de 24 a 26/04/2010. Maria de La Paz Perez Sampaio – Enfermeira. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 203/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Diário Oficial PÁG. 14 Estado da Saúde/CGUE, que transportou equipe técnica da CGUE para realizar vistoria e levantamento das Unidades dos Municípios de Mucajaí, Cantá, Pacaraima, São Luiz, São J. Baliza e Amajarí – RR, no período de 01 a 15/03/2010. José Brasil Marinho – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 204/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGAE, que realizaram divulgação dos serviços do Centro de Recuperação e Promoção Humana – CRPH/ CAPSad, no Município de Pacaraima – RR, no período de 05 a 06/03/ 2010. Carmem Rivânia de Souza Rocha – Auxiliar de Serviços Gerais; José Nilson Paiva Filho – Aux. Operacional de Serviços Diversos; Luciana Assunção Silva – Psicóloga. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 205/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem atividades referentes à Ação de Controle a Dengue, Febre Amarela e Aplicação de UBV Pesada, conforme cronograma. NOME ANTONIO IRAPUAMA D E CAMPOS BUAS ANIBAL GOMES ALEXANDRE JOSÉ DE ARIMATÉIA DO NASCIMENTO JOEL DE MELO LIMA RAIMUNDO REIS DA SILVA NOME AN DRE LUIZ DA SILVA RONE CHARLES PAULINO DA SILV A CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO NCFAD TÉCNICO NCFAD MOTORISTA GERENTE DO NCFAD MOTORISTA CARGO/FUNÇ ÃO OPERADOR DE UBV OPERADOR DE UBV MUNICÍPIOS PERÍODO PACARAIMA , SÃO J. BALIZA, SÃO LUIZ, E CAROEBE. 03 A 06/03/2010 ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ, RORAIN OPOLIS,SÃO J. BALIZA, SÃO LUIZ E CAROEBE. PACARAIMA , SÃO J. BALIZA, SÃO LUIZ, E CAROEBE. ALTO ALEGRE, CARA CARAÍ, RORAIN OPOLIS,SÃO J. BALIZA, SÃO LUIZ E CAROEBE. ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ, RORAIN OPOLIS E CAROEBE. ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ, RORAIN OPOLIS E CAROEBE. PACARAIMA , SÃO J. BALIZA, SÃO LUIZ, E CAROEBE. ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ, RORAIN OPOLIS,SÃO J. BALIZA, SÃO LUIZ E CAROEBE. ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ, RORAIN OPOLIS E CAROEBE. ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ, RORAIN OPOLIS E CAROEBE. PACARAIMA , SÃO J. BALIZA, SÃO LUIZ, E CAROEBE. ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ, RORAIN OPOLIS,SÃO J. BALIZA, SÃO LUIZ E CAROEBE. ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ, RORAIN OPOLIS E CAROEBE. ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ, RORAIN OPOLIS E CAROEBE. PACARAIMA , SÃO J. BALIZA, SÃO LUIZ, E CAROEBE. ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ, RORAIN OPOLIS,SÃO J. BALIZA, SÃO LUIZ E CAROEBE. ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ, RORAIN OPOLIS E CAROEBE. ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ, RORAIN OPOLIS E CAROEBE. 08 A 13/03/2010 03 A 06/03/2010 08 A 13/03/2010 15 A 19/03/2010 22 A 26/03/2010 03 A 06/03/2010 08 A 13/03/2010 15 A 19/03/2010 22 A 26/03/2010 03 A 06/03/2010 08 A 13/03/2010 15 A 19/03/2010 22 A 26/03/2010 03 A 06/03/2010 08 A 13/03/2010 15 A 19/03/2010 22 A 26/03/2010 MUNICÍPIOS PERÍODO PAC ARAIMA , SÃ O J. BALIZA, SÃO LU IZ, E CAROEBE. A LTO ALEGRE, CAR ACARA Í, R ORAINOPOLIS,SÃO J. BALIZA, SÃO LUIZ E CAR OEBE. A LTO ALEGRE, CAR ACARA Í, R ORAINOPOLIS E CAR OEBE. A LTO ALEGRE, CAR ACARA Í, R ORAINOPOLIS E CAR OEBE. PAC ARAIMA , SÃ O J. BALIZA, SÃO LU IZ, E CAROEBE. A LTO ALEGRE, CAR ACARA Í, R ORAINOPOLIS,SÃO J. BALIZA, SÃO LUIZ E CAR OEBE. A LTO ALEGRE, CAR ACARA Í, R ORAINOPOLIS E CAR OEBE. A LTO ALEGRE, CAR ACARA Í, R ORAINOPOLIS E CAR OEBE. 03 A 06/03/2010 08 A 13/03/2010 15 A 19/03/2010 22 A 26/03/2010 03 A 06/03/2010 08 A 13/03/2010 15 A 19/03/2010 22 A 26/03/2010 HILÁRIO DA SILVA ABREU PEDRO NASCIMEN TO DAS NEVES JOÃO DE DEUS ROD RIGUES MOURÃO BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 MOTORISTA TÉCN ICO NCFAD MOTORISTA PAC ARAIMA, SÃO J. BALIZA, SÃO LU IZ, E CA ROEBE. A LTO ALEGRE, C ARACARA Í, R ORAINOPOLIS,SÃO J. BALIZA, SÃO LUIZ E CAROEBE. A LTO ALEGRE, C ARACARA Í, R ORAINOPOLIS E C AROEBE. A LTO ALEGRE, C ARACARA Í, R ORAINOPOLIS E C AROEBE. PAC ARAIMA, SÃO J. BALIZA, SÃO LU IZ, E CA ROEBE. A LTO ALEGRE, C ARACARA Í, R ORAINOPOLIS,SÃO J. BALIZA, SÃO LUIZ E CAROEBE. A LTO ALEGRE, C ARACARA Í, R ORAINOPOLIS E C AROEBE. PAC ARAIMA, SÃO J. BALIZA, SÃO LU IZ, E CA ROEBE. A LTO ALEGRE, C ARACARA Í, R ORAINOPOLIS,SÃO J. BALIZA, SÃO LUIZ E CAROEBE. A LTO ALEGRE, C ARACARA Í, R ORAINOPOLIS E C AROEBE. A LTO ALEGRE, C ARACARA Í, R ORAINOPOLIS E C AROEBE. 03 A 06/03/2010 08 A 13/03/2010 15 A 19/03/2010 22 A 26/03/2010 03 A 06/03/2010 08 A 13/03/2010 15 A 19/03/2010 03 A 06/03/2010 08 A 13/03/2010 15 A 19/03/2010 22 A 26/03/2010 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 207/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que realizaram atividades da Ação e Controle da Dengue, no Município de Rorainópolis – RR, no período de 30/03 a 03/04/2010. Joel de Melo Lima – Gerente do NCFAD; Rosangela da Silva Santos – CDS; Francisco Maciel dos Santos – Aux. Entomologia; Clóvis Maksyhung da Silva – Aux. Entomologia; Davi Ribas Galvão – Aux. Entomologia; João Araújo de Vasconcelos – Aux. Entomologia; Celeste Gama de Oliveira – Diretora do DVA; José de Arimateia do Nascimento – Motorista; Francisco Aldecir de Medeiros – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 208/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que realizaram inspeção em estabelecimentos comerciais, para fins de liberação de Alvará Sanitário, no Município de Pacaraima – RR, no período de 30/03 a 01/04/2010. Alexandrita Gomes Souto Maior – Agente Sanitário; Dulcinete de Santana Quaresma – Fiscal Sanitário; José Antonio dos Santos – Fiscal Sanitário; Sandra Mendonça de Araújo – Fiscal Sanitário; Manoel Luiz Alcântara Cavalcante – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 210/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora MARIA GORETH SOUSA ALVES, para responder pelo Núcleo de Controle da Tuberculose no período de 04 a 30.04.2010, em substituição a titular ELBA URZEDO DE FREITAS LAMOUNIER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 212/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores ROSE MARY DE LIMA PENA – Diretora Técnica e JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS – Diretor Administrativo, para responderem interinamente pela Direção Geral do LACEN/ RR, em substituição ao titular JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA, que participou do III Encontro da RCVISA – Encontro para Preparação e Respostas a Emergências em Saúde Pública, com Enfoque para Cólera e Surtos de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar em Portos, Aeroportos e Fronteiras, na cidade de Brasília-DF, no período de 05 a 09/04/2010. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 217/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Conselho Estadual de Saúde de Roraima, criado pela Lei Estadual nº. 017/92, modificado pela Lei Estadual nº. 079/94, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar a Resolução nº. 005/2010 do Conselho Estadual de Saúde de Roraima, considerando a decisão dos membros do Conselho presentes na Reunião Ordinária do dia 29.03.2010, aprova o “PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL – PID/RR”. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 218/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Conselho Estadual de Saúde de Roraima, criado pela Lei Estadual nº. 017/92, modificado pela Lei Estadual nº. 079/94, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar a Resolução nº. 006/2010 do Conselho Estadual de Saúde de Roraima, considerando a decisão dos membros do Conselho presentes na Reunião Ordinária do dia 29.03.2010, aprova o “PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE”. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 219/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Conselho Estadual de Saúde de Roraima, criado pela Lei Estadual nº. 017/92, modificado pela Lei Estadual nº. 079/94, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar a Resolução nº. 007/2010 do Conselho Estadual de Saúde de Roraima, considerando a decisão dos membros do Conselho presentes na Reunião Ordinária do dia 29.03.2010, aprova a “APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE SAÚDE”. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 221/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/GABINETE, para acompanhar o Senhor Secretario de Estado da Saúde em supervisão nas Unidades de Saúde dos Municípios de Caroebe, São J. Baliza e São Luiz – RR, no período de 12 a 20/04/ 2010. Thiago da Silva Araújo – CDS. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 222/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de PÁG. 15 Estado da Saúde/GABINETE, para acompanhar o Senhor Secretario de Estado da Saúde em supervisão nas Unidades de Saúde dos Municípios de Caroebe, São J. Baliza e São Luiz – RR, no período de 12 a 20/04/ 2010. Dayana Jouse Reis Dias – CDI. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 223/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/GABINETE, para conduzir o Senhor Secretario de Estado da Saúde em supervisão nas Unidades de Saúde dos Municípios de Caroebe, São J. Baliza e São Luiz – RR, no período de 12 a 20/04/ 2010. Valdivino Ferreira Adorno – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 224/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/GABINETE, para realizar supervisão e manutenção dos veículos desta SESAU cedidos aos Municípios, conforme cronograma. NOME CARGO/ FU NÇ ÃO DISNERLEY M AIA MORAES MOTOR ISTA M UN ICÍPIOS PERÍODO RORAINOPOLIS E SÃO J. BALIZA 13 A 16/04/ 2010 BONFIM E NOR MANDIA 19 A 23/04/ 2010 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 225/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/NCI, para realizar levantamento de necessidades para implementação de Sistemas WEB, no Município de Iracema – RR, no período de 08 a 21/04/2010. José Ricardo Flores Ferreira – Assistente Administrativo. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 226/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem Treinamento “in loco” para os novos interlocutores dos Sistemas de Informação em Saúde SINANNET, SINASC e SIM, no Município de Iracema – RR, no período de 14 a 16/04/2010. José Vieira Filho – Gerente dos Sistemas de Informação em Saúde; Karla Cristina Souza Rocha – Técnico Sistema de Informação; Francisco Charles Pereira Coelho – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima PÁG. 16 Diário Oficial SESAU/GAB/PORTARIA Nº 227/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Cancelar as concessões de diárias, concedidas através da SESAU/GAB/PORTARIA n.º 129/2010, publicada do Diário Oficial do Estado de Roraima n.º 1271 de 26.03.2010, no dia 18.03.2010, no município de Cantá/RR, que seriam custeadas através do Processo nº. 0127799/09-92 e Nota de Empenho nº. 008/2010, dos servidores abaixo relacionados: Dulcinete de Santana Quaresma – Fiscal Sanitário; José Antônio dos Santos – Fiscal Sanitário; Natalino Brito Gonçalves – Motorista. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 228/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Cancelar as concessões de diárias, concedidas através da SESAU/GAB/PORTARIA n.º 063/2010, publicada do Diário Oficial do Estado de Roraima n.º 1266 de 19.03.2010, em favor da servidora LIANDRA AGUIAR BORGES, no período de 07 a 13.03.2010, que seriam custeadas através do Processo nº. 0127799/09-92 e Nota de Empenho nº. 008/2010, dos servidores abaixo relacionados: Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 230/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que realizaram inspeção sanitária em Unidades Básicas de Saúde, no Município de Canta – RR, no dia 26/03/ 2010. Aurisfran Feitosa de Oliveira – Fiscal Sanitário; Joelma Silva Cavalcante – Fiscal Sanitário; Luiz Carlos Nistal – Fiscal Sanitário; Vanja Maria Xaud Lucena – Fiscal Sanitário; Manoel Luiz Alcântara Cavalcante – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 231/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que realizaram inspeção sanitária em Estabelecimentos Comerciais e Escolas, no Município de Amajarí – RR, no período de 13 a 16/04/2010. Alexandrita Gomes Souto Maior – Agente Sanitário; Gisele Cristina Carneiro Mesquita – Agente Sanitário; Thiago de Oliveira Andrade – Agente Sanitário; Manoel Luiz Alcântara Cavalcante – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 232/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que realizaram inspeção sanitária no Hospital Epitácio de Andrade, no Município de Alto Alegre – RR, no dia 16/04/2010. Aurisfran Feitosa de Oliveira – Fiscal Sanitário; Eudemara Medeiros Silveira Carvalho – Fiscal Sanitário; Luiz Carlos Nistal – Fiscal Sanitário; José Clarindo da Silva – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 233/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que realizaram inspeção sanitária e liberação de Alvará em estabelecimento comercial, no Município de Cantá – RR, no dia 14/04/2010. José Antonio dos Santos – Fiscal Sanitário; José Gilvani Cavalcante – Fiscal Sanitário; Natalino Brito Gonçalves – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 234/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem inspeção sanitária em serralheria, no Município de Mucajaí – RR, no período de 29 a 30/04/ 2010. Augusto César da Costa Amorim – Fiscal Sanitário; Mônica Miranda dos Santos – Agente Sanitário; Natalino Brito Gonçalves – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 256/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor MACLISON LEANDRO CARVALHO DAS CHAGAS – Coordenador do Fundo Estadual de Saúde CNETS-I, no período de 20/04 a 20/05/2010, referente ao exercício de 2010. Art. 2º - Designar o servidor ELIAS LEVEL VIERA, para responder pela Coordenação do Fundo Estadual de Saúde, no período supracitado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 257/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que abasteceram as Unidades do Interior com entrega de gêneros alimentícios, conforme cronograma: NOME FUNÇÃO WILSON MAGNO FERREIRA PARANAÍBA AUX.DE SERVIÇOS GERAIS JOSÉ XIM ENES BAN DEIRA MOTORISTA MUNICÍPIO Mucajaí , Irac ema, Caracaraí, Rorainop ólis, São Lui z, São João da Bal iza, Caroebe, Alto Alegre, Bom Samaritano, Amajari, Pacarai ma, Uiramutã, Bonfim e Normandia. Mucajaí , Irac ema, Caracaraí, Rorainop ólis, São Lui z, São João da Bal iza, Caroebe, Alto Alegre, Bom Samaritano, Amajari, Pacarai ma, Uiramutã, Bonfim e Normandia. PERÍOD O 05 a 20.01.2010 05 a 20.01.2010 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 258/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que abasteceram as Unidades do Interior com entrega de gêneros alimentícios, conforme cronograma: NOME FUNÇÃO WILSON MAGNO FERREIRA PARANAÍBA AUX.DE SERVIÇOS GERAIS JOSÉ XIM ENES BAN DEIRA MOTORISTA MUNICÍPIO Mucajaí , Irac ema, Caracaraí, Rorainop ólis, São Lui z, São João da Bal iza, Caroebe, Alto Alegre, Bom Samaritano, Amajari, Pacarai ma, Uiramutã, Bonfim e Normandia. Mucajaí , Irac ema, Caracaraí, Rorainop ólis, São Lui z, São João da Bal iza, Caroebe, Alto Alegre, Bom Samaritano, Amajari, Pacarai ma, Uiramutã, Bonfim e Normandia. PERÍOD O 03 a 18.02.2010 03 a 18.02.2010 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 259/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que abasteceram as Unidades do Interior com entrega de gêneros alimentícios, conforme cronograma: NOME FUNÇÃO WILSON MAGNO FERREIRA PARANAÍBA AUX.DE SERVIÇOS GERAIS JOSÉ XIM ENES BAN DEIRA MOTORISTA MUNICÍPIO Mucajaí , Irac ema, Caracaraí, Rorainop ólis, São Lui z, São João da Bal iza, Caroebe, Alto Alegre, Bom Samaritano, Amajari, Pacarai ma, Uiramutã, Bonfim e Normandia. Mucajaí , Irac ema, Caracaraí, Rorainop ólis, São Lui z, São João da Bal iza, Caroebe, Alto Alegre, Bom Samaritano, Amajari, Pacarai ma, Uiramutã, Bonfim e Normandia. PERÍOD O 15 a 30.03.2010 15 a 30.03.2010 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 260/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que abasteceram as Unidades do Interior com entrega de gêneros alimentícios, conforme cronograma: NOME FUNÇÃO WILSON MAGNO FERREIRA PARANAÍBA AUX. DE SERVIÇOS GERAIS JOSÉ XIM ENES BANDEIRA M OTORISTA M UNICÍPIO M ucajaí, Iracema, C aracaraí, Rorai nop ólis, São Luiz, São João da Baliza, Caroebe, Alto Alegre, Bom Samaritano, Amajari, Pacarai ma, Ui ramutã, Bonfim e Normandia. M ucajaí, Iracema, C aracaraí, Rorai nop ólis, São Luiz, São João da Baliza, Caroebe, Alto Alegre, Bom Samaritano, Amajari, Pacarai ma, Ui ramutã, Bonfim e Normandia. PERÍODO 01 a 15.04.2010 01 a 15.04.2010 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 261/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que abasteceram as Unidades do Interior com entrega de gêneros alimentícios, conforme cronograma: NOME FUNÇÃO WILSON MAGNO FERREIRA PARANAÍBA AUX. DE SERVIÇOS GERAIS M UNICÍPIO M ucajaí, Iracema, C aracaraí, Rorai nop ólis, São Luiz, São João da Baliza, Caroebe, Alto Alegre, Bom Samaritano, Amajari, Pacarai ma, Ui ramutã, Bonfim e Normandia. PERÍODO 05 a 20.05.2010 PÁG. 17 JOSÉ XIMENES BAN DEIRA M OTORISTA Mucajaí, Iracema, Caracaraí, Rorainop ólis, São Lui z, São João da Bal iza, Caroebe, A lto Alegre, Bom Samaritano, Am ajari, Pacarai ma, Ui ramutã, Bonfim e Normandia. 05 a 20.05.2010 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 262/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que realizaram verificação in loco de materiais permanentes doados para as Unidades Hospitalares, conforme cronograma: NOME FUNÇÃO ROSELI SCHREINER CDI-II MARILDO CABRAL BARROS MOTORISTA MUN ICÍPIO CAROEBE – RARAINOPOLIS E MUC AJAI. CAROEBE – RARAINOPOLIS E MUC AJAI. PERÍODO 19 A 24.2010 19 A 24.2010 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 263/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde/CGRAC, para participarem da Consolidação da Programação Pactuada Integrada dos Municípios do Estado de Roraima, na cidade de Brasília – DF, no período de 02 a 05/05/2010. Rozineide Xavier Paixão – Diretora do Departamento de Avaliação; Marilena Mendes Moura – Gerente da PPI. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima n.º 1266 de 19/03/2010, referente à SESAU/GAB/PORTARIA N.º 087/2010. Onde se lê: 1 – no período de 08/03 a 21/02/2010, referente ao exercício de 2009. Leia-se: 1 – período de 08/03 a 21/03/2010, referente ao exercício de 2008 e 2009. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de Abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima n.º 1266 de 19/03/2010, referente à SESAU/GAB/PORTARIA N.º 095/2010. Onde se lê: 1 – ROZANGELA NOBRE DA SILVA Leia-se: 1 – ELISANGELA NOBRE DA SILVA Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de Abril de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 037/2010 PROCESSO Nº: 12729/09-07 - SESAU A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna publico aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processo nº 12729/09-07 SESAU, cujo objeto é Aquisição de medicamentos VILDAGLIPITINA 50mg + CLORIDRATO METFORMINA 850 MG. Que a mesma deuse por FRACASSADA. Boa Vista – RR, 27 de abril de 2010. PÁG. 18 Diário Oficial Maria de Lourdes da Silva Andrade Neta Pregoeira CSL - SESAU TERMO DE REVOGAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde no uso de atribuições legais e considerando as razões constantes nos autos, resolve REVOGAR com base no art. 49 da Lei nº. 8.666/93, o Procedimento Administrativo Licitatório referente ao Pregão nº 138/2010 – Processo nº 01423/09-25, que tem por objeto a aquisição material de consumo e permanente para procedimentos de videolaparoscopia. Boa Vista, 27 de abril de 2010. Rodolfo Pereira Secretário de Estado da Saúde/RR RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 037/2010 PROCESSO Nº: 12729/09-07 - SESAU A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna publico aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processo nº 12729/09-07 SESAU, cujo objeto é Aquisição de medicamentos VILDAGLIPITINA 50mg + CLORIDRATO METFORMINA 850 MG. Que a mesma deuse por FRACASSADA. Boa Vista – RR, 27 de abril de 2010. Maria de Lourdes da Silva Andrade Neta Pregoeira CSL - SESAU Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos PORTARIA Nº. 0645/10/SECD/GAB/RR Boa Vista, 26 de abril de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 1126/08/SECD/GAB/RR, de 20/06/ 2008, publicada no Diário Oficial nº 845, de 24/06/2008, da servidora MAGDA RITA DA PAIXAO, CPF: 436.598.292-34, como Responsável por unidade educacional com menos de 100 (cem) alunos, Escola Estadual Nova – KM 51- RR 170 – Caracaraí, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 07-04-2010. Profª Ilma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 0646/10/SECD/GAB/RR Boa Vista, 26 de abril de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 0234/08/SECD/GAB/RR, de 13/03/ 2008, publicada no Diário Oficial nº 781, de 17/03/2008, do servidor JACQUELINO AMARO PEREIRA, CPF: 447.477.722-00, como Responsável por unidade educacional com menos de 100 (cem) alunos, Escola Estadual Kaipitá, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 17-03-2010. Profª Ilma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA INTERESSADO: Guilherme Henrique Leipnitz Domingues ASSUNTO: Vida Escolar – Atendimento Domiciliar RELATOR: Américo Corrêa de Amorim PROCESSO: Nº 16/2010 PARECER: Nº 13/10 CEE/RR APROVADO EM: 13/04/2010 I – HISTÓRICO: Por meio do Ofício nº. 26/10/SECD-RR/ACRE, de 15 de março de 2010, o Sr. Auditor da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, encaminha ao Conselho Estadual de Educação, requerimento do aluno Guilherme Henrique Leipnitz Domingues, subscrito por seu advogado João Benito Maica Domingues, o qual solicita que o mesmo seja encaminhado a este Egrégio Colegiado. Ao requerimento acima mencionado estão apensados: 1. Requerimento ao Sr. Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima assinado pelo aluno e por seu advogado João Benito Maica BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Domingues; 2. Cópia da Carteira de Identidade nº 43.723.491-5/SSP/SP; 3. Declaração da Escola Estadual Monteiro Lobato, onde confirma que o aluno em tela é discente regularmente matriculado na 2ª série, turma “B”, noturno do Ensino Médio/EJA/2010, datada de 02 de março de 2010; 4. Declaração da Escola Estadual Monteiro Lobato, onde confirma que o aluno em tela cursou o 3º ano do Ensino Médio, turma 302, noturno da Educação de Jovens e Adulto-EJA no ano letivo de 2009.2, datada de 09 de março de 2010; 5. Declaração da E. E. Prof. Theodoro Corrêa Cintra, Campos do JordãoSão Paulo, onde declara que o aluno deu entrada com o pedido de transferência da 3ª série do Ensino Médio do ano letivo de 2009 e tem direito de matricular-se na 3ª série do Ensino Médio. Declara ainda, que sua transferência será entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar desta data. Declara também que o aluno deverá cursar dependência nas disciplinas de: Física, Biologia e Matemática, datada de 23 de abril de 2009; 6. Histórico Escolar do Ensino Médio, expedido pela Escola Estadual Prof. Theodoro Corrêa Cintra, onde consta que o aluno cursou: a) com êxito a 1ª série no ano de 2006 na SEDUC/UFRR-EDUCAÇÃO BÁSICA. b) a 2ª série no ano letivo de 2008, na Escola Estadual Prof. Theodoro Corrêa Cintra, ficando em dependência nas disciplinas de Matemática, Biologia e Física; c) a 3ª série até maio de 2009, quando transferiu-se. 7. Atestado de Eliminação de Disciplina expedido pelo Centro Estadual de Educação Supletiva de São José dos Campos-São Paulo, onde consta que o aluno eliminou as seguintes disciplinas do Ensino Médio: Língua Portuguesa, História, Geografia e Biologia, datado de 29 de setembro de 2009; 8. Cerificado de conclusão do Ensino Fudamental; 9. Vários atestados médicos onde informa que o aluno vem fazendo tratamento psiquiátrico. Neste Colegiado a documentação foi processada sob o nº 16/10 e distribuída pelo Presidente Conselheiro, Raimundo Nonato Saboia da Costa Vilarins ao Conselheiro Américo Corrêa de Amorim, para a relatoria do Processo em epígrafe. Na documentação anteriormente citada, o que chamou à atenção foi à inexistência de estudos feitos na tentativa de dar solução ao problema antes de ser encaminhado a esta Casa, isto é, não houve manifestação da Auditoria e nem da Escola Estadual Monteiro Lobato, Escola onde o aluno se encontra matriculado. Do requerimento encaminhado ao senhor Presidente desta Casa, destaco a seguir alguns pontos para melhor entendimento do que comunica e solicita o senhor Guilherme Henrique Leipnitz Domingues: 1. que o requerente é aluno do 2º ano da EJA da E.E. Monteiro Lobato, conforme documento complementar em anexo; 2. em 2008, conforme comprovam os históricos escolares, em anexo, passou para o 3º ano com dependência de três (3) disciplinas que não alcançou média de aprovação; 3. acontece que no final de 2008 manifestaram-se no requerente as patologias diagnosticadas pelo médicos psiquiatras, o que dificultou ao requerente frequentar aulas regularmente por orientação médica. Assim sendo, matriculou-se no Centro Estadual de Educação Supletiva de São José dos Campos, escola de ensino supletivo não presencial de março a outubro de 2009, tendo sido aprovado em várias disciplinas, conforme comprova o histórico escolar, em anexo; 4. ao chegar em Boa Vista matriculou-se na EJA, tendo sido a sua situação avaliada pela coordenadora pedagógica da escola, lotaram o mesmo no 2º bimestre do 3º ano para conclusão do curso; 5. para sua surpresa após o encerramento das aulas (jan./2010) a direção comunicou-lhe verbalmente que havia lacunas na sequência do currículo por não ter cursado o 1º bimestre do 3º ano, devendo o mesmo repetir o 2º ano e o 3º ano, para concluir o ensino médio; O requerimento tem como conclusão: Ante o exposto, vem perante este egrégio Conselho requerer que seja realizado um estudo técnico da situação escolar do aluno-requerente e lhe seja dada a oportunidade de avaliação através de trabalhos e provas das disciplinas pendentes do 2º ano que foi cursado presencialmente em Escola Estadual de São Paulo, bem como as disciplinas do 1º bimestre do 3º ano da EJA. Considerando que a SECD/RR não oferece a forma de estudo não presencial de ensino médio como ocorre em São Paulo, e o alunorequerente não pode frequentar a escola por seu estado de saúde e determinação dos médicos psiquiatras e psicólogos que o assistem, REQUER que lhe seja oferecida a oportunidade de concluir seus estudos no ensino médio determinando-se a Escola que o acolheu designar os professores das disciplinas a serem avaliados para o acompanhamento e avaliação domiciliar. Do acima disposto comprova-se que: 1. levando-se em conta a documentação apensada ao processo, a Escola Estadual Monteiro Lobato, ao matricular o aluno no 2º bimestre da 3ª BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial série do Ensino Médio-EJA, fez a matrícula com dependência das disciplinas da 2ª série; (Matemática, Física e Biologia); 2. ao matricular o aluno no 2º bimestre, sem comprovação do 1º bimestre, abriu uma lacuna referente a este bimestre da 3ª série, isto no ano letivo de 2009.2; 3. a Escola ao matricular o aluno na 2ª série do Ensino Médio-EJA, em 2010, fez a regressão do aluno, haja vista que o mesmo possui documento expedido pela Escola Estadual Monteiro Lobato de que ele cursou em 2009.2 o 3º ano do Ensino Médio-EJA, onde comprova ter sido aprovado em todas as disciplinas. II – MÉRITO: Conforme o anteriormente exposto ficou claro que a Escola Estadual Monteiro Lobato, através de seu Gestor, faltou com os seus deveres quando deixou de fazer com que o aluno em tela, cumprisse com os estudos de dependência da 2ª série enquanto cursava a 3ª série no ano letivo de 2009.2. Ainda no que diz respeito ao cumprimento de seus deveres, comete mais uma falta ao matricular o aluno no 2º bimestre sem que o mesmo tenha comprovante escolar do 1º bimestre. A RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 33/02, que Aprova as Normas Regimentais Básicas para os estabelecimentos de ensino público para o Estado de Roraima, normas as quais, s.m.j., são seguidas pela Escola Estadual Monteiro Lobato, trata no seu Título I, Capítulo V, Seção I, DO CONSELHO DE CLASSE, instrumento que a escola deverá saber utilizá-lo para solucionar problemas de vida escolar como a do aluno em tela, vejamos: Art. 17 O Conselho de Classe é um colegiado de professores de um mesmo grupo de alunos com o objetivo primordial de acompanhar e avaliar o processo de educação, de ensino e aprendizagem dos educandos. § 1º (…). § 2º Além dos professores, devem participar do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores o Diretor ou seu representante, o Orientador Educacional, o Coordenador Pedagógico e o representante dos alunos. § 3º Podem compor o Conselho de Classe ou a Comissão de Professores, como membros eventuais, pais ou responsáveis, e outras pessoas cuja participação se julga necessária, em dado momento, no estudo de determinado caso. Art. 18 (…) Art. 19 Compete ao Conselho de Classe ou à Comissão de Professores: I – acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem dos alunos; II – analisar o rendimento escolar dos alunos, a partir dos resultados da avaliação continua e cumulativa do seu desempenho; III – propor alternativas que visem o melhor ajustamento dos alunos com dificuldades evidenciadas; IV (…) V – sugerir procedimentos de verificação do rendimento escolar dos alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem; VI (…) VII – deliberar sobre os casos de aprovação e avanço de estudos; Parágrafo único. As deliberações emanadas do Conselho de Classe devem estar de acordo com o Regimento Escolar e demais dispositivos legais pertinentes. Art. 20 O Conselho de Classe reuni-se, ordinariamente, ao final de cada bimestre, ou em outras ocasiões conforme a organização do curso, podendo ser convocado, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 21 O Conselho de Classe e a Comissão de Professores, presididos pelo diretor ou seu representante, são secretariados por um de seus membros, indicado por seus pares, que lavrará competente ata em livro próprio. Parágrafo único. A decisão de aprovação do aluno pelo Conselho de Classe, discordante do parecer do professor, é registrada em ata e no diário de classe, preservando-se nesse documento o registro anteriormente efetuado pelo professor. Ainda na douta Resolução anteriormente mencionada destacam-se os seus artigos 108, 109 e 110: Art. 108 A progressão parcial é desenvolvida mediante a utilização de aulas regulares, estudos orientados, compromissos de estudos ou cursos paralelos no próprio estabelecimento de ensino ou em outras instituições credenciadas, na forma da legislação específica. Art. 109 O aluno em regime de progressão parcial poderá ser dela dispensado, mediante aproveitamento de estudos feitos a partir de documentação escolar, que comprove a conclusão do componente curricular em dependência, no Ensino Fundamental ou Médio, na Educação de Jovens e Adultos, inclusive nos Exames Supletivos. Art. 110 A progressão parcial deve ser registrada em ata própria e na ficha individual do aluno. Quanto a solicitação do aluno para atendimento domiciliar, transcrevo abaixo, parte do Parecer/CEB/CNE Nº 31/2002, da relatoria do Conselheiro Kuno Paulo Rhoden: As disposições finais da Lei 9.394/96, que determina expressamente o PÁG. 19 que está revogado, não contem rejeição expressa à prática do atendimento a casos especiais, originados de impedimentos temporários ou até permanente, nos quais o ensino pode ser ministrados nas próprias residências destes alunos. A argumentação de que a LDB não afirma expressamente a concessão, contrapõe-se ao mesmo argumento de que não proíbe explicitamente tal permissão. Ao contrário, percorrendo a LDB em diversos momentos (artigos), acena-se com a permissão, então prevista no Decreto-Lei nº 1.044/69, do atendimento especializado ou em momentos ou situações adequadas e próprias de alunos, atribuindo a competência deste atendimento às escolas e aos sistemas de ensino, que por suas normas gerais e, em particular, no âmbito das escolas, aos seus projeto político-pedagógicos, entendido, aqui, o termo político como norma regimental. “In fine”, podemos concluir que a Lei nº 9.394/96 não proíbe explicitamente o atendimento especializado nos casos acima formalizados de impedimento temporário e permanente. Nesta última condição, a Lei nº 9.394/96 é clara e precisa quando define, em capítulo próprio (Cap. V), tal foma de atendimento. Mais claro do que o constante do § 2º do artigo 58 da LDB, não há necessidade de ser aduzido para o caso deste processo: “Art. 58, § 2º. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em funções das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. Na sequência das definições constantes dos artigos 59 a 60 da Lei nº 9.394/96, fica ainda mais clara a permissão e a inequívoca obrigação para os sistemas de ensino, bem como para os estabelecimentos de ensino, proporcionar atendimento especializados a todos aqueles alunos que dele necessitam. Neste quadro estão incluídos todos aqueles alunos então caracterizados no Decreto-Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75 e outros. Devem, portanto, ser atendidos em condições especiais, inclusive na forma domiciliar. Ressalto ainda que, conforme consta da documentação anexa, o requerente, hoje, para a conclusão do ensino médio, necessita apenas concluir as disciplinas de Matemática e Física da 2ª série. III – VOTO DO RELATOR: Em decorrência, e por força, de todo o anteriormente exposto, sou de parecer que a Escola Estadual Monteiro Lobato, sob a orientação da Auditoria do Controle da Rede de Ensino da SECD/RR, oportunize ao aluno Guilherme Henrique Leipnitiz Domingues, as condições necessárias para que o mesmo complemente os seus estudos, e possa assim, receber o Certificado do Ensino Médio. Este é o Parecer Américo Corrêa de Amorim – Relator. IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 13 de Abril de 2010. Raimundo Nonato da Co sta Sabóia Vi larin s Presidente do C EE/RR Américo Corrêa de Amorim Vi ce-Presi dente da CES/CEE/RR Adejalmo Mo reira Abadi Vice-Presidente do CEE/RR José Hami lt on Gondim Silva Membro da CEB/CEE/R R Hildebra ndo So lano Neves Falcão Presidente da C EB/CEE/RR Israel R amos de Oliv eira Membro da CEB/CEE/R R Laymeri e de Castro Ramo s Membro da CES/C EE/RR Nildete Sil va de Melo Vice-Presidente da CEB/CEE/ RR Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento EXTRATO ESPÉCIE: Segundo Termo aditivo ao Convênio no 035/2009, celebrado entre o Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos e a Associação de Apoio ao Programa Alfabetização Solidária. OBJETO: formação inicial e continuada de mais 225 (duzentos e vinte e cinco) alfabetizadores e 24 (vinte e quatro) coordenadores de turmas, bem como o atendimento de mais 4.500 (quatro mil e quinhentos) alunos em cursos de alfabetização de jovens e adultos, distribuídos em até 225 salas no Estado de Roraima, contribuindo para o desenvolvimento da comunidade local e diminuição das taxas de analfabetismo com a implementação dos cursos de alfabetização, formação inicial e continuada dos alfabetizadores e coordenadores de turmas, a distribuição de materiais didáticos para os alfabetizando, apoio para alfabetizadores, acompanhamento e avaliação. VALOR CONCEDENTE: R$ 148.850,00 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) PÁG. 20 Diário Oficial VALOR CONVENENTE: R$ 12.772,42 (DOZE MIL SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) FONTE: 008 PROJETO: 17001.12128292.196 – Capacitação e Habilitação de Profissionais para a Educação ELEMENTOS DE DESPESA: 3350.30 e 3350.36 PROCESSO: 7435/2009. ASSINATURAS: JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR – Governador do Estado de Roraima; Profª ILMA DE ARAÚJO XAUD – Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos; REGINA CÉLIA ESTEVES DE SIQUEIRA – Superintendente Executiva da Associação de Apoio ao Programa Alfabetização Solidária. EXTRATO ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação TécnicoCientífica e Pedagógica no 069/2007, celebrado entre o Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos e a Universidade Estadual de Roraima-UERR. OBJETO: Atender ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência-PIBID, no que se refere à disponibilização do espaço físico das Escolas Estaduais. VIGÊNCIA: data de sua publicação no D.O.E. e terá vigência até abril de 2012. ASSINATURAS: JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR – Governador do Estado de Roraima; ILMA DE ARAÚJO XAUD – Secretária de Estado de Educação, Cultura e Desportos; Prof. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS – Reitor Pró Tempore da Universidade Estadual de Roraima-UERR. EXTRATO ESPÉCIE: Convênio no 049/2010, celebrado entre o Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento e o Instituto Fecomércio de Pesquisa e Desenvolvimento do Estado de Roraima. OBJETO: Realização da I Feira da Indústria Chinesa na Amazônia, a ser realizada na cidade de Boa Vista. VALOR DO CONCENENTE: R$ 241.500,00 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS). VALOR DO CONVENENTE: R$ 4.830,00 (QUATRO MIL OITOCENTOS E TRINTA REAIS). FONTE: 001 PROJETO: 16001.23691722-273 – Promoção e Desenvolvimento dos Setores do Comércio e Serviços. ELEMENTOS DE DESPESA: 3350.39 NOTA ORÇAMENTÁRIA: 0139/2010 DATA: 22/04/2010 PROCESSO: 16001.04236/10-08 VIGÊNCIA: A.L.R. acrescido de 60 (sessenta) dias para Prestação de Contas. ASSINATURAS: JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR – Governador do Estado de Roraima; HAROLDO EURICO AMÓRAS DOS SANTOS – Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento; EDIMAR PEREIRA LIMA – Presidente em Exercício do Instituto Fecomércio de Pesquisa e Desenvolvimento do Estado de Roraima; CHHAI KWO CHHENG – Presidente da Associação dos Empresários Chineses no Brasil – AECB-BC. EXTRATO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS INTEGRANTES DA NOTADE EMPENHO Nº 2010NE00131 e 2010NE00132. PROCESSO Nº 16001.10729/08-22 OBJETO: Aquisição de Analisador de Carbono Orgânico Total; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93; DATA: 19.04.2010 MODALIDADE: 1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA: 04.121.0090.2265 ELEMENTO: 44.90.52.04 FONTE: 0101/0108 VALOR R$: 127.730,00 (CENTO E VINTE E SETE MIL, SETECENTOS E TRINTA REAIS) PARTES: de um lado o Governo do Estado de Roraima, representado pelo Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Sr. JHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS como Contratante, e do outro lado a Empresa SINC DO BRASIL INSTRUMENTAÇÃO CIENTÍFICA, CNPJ n° 55.285.365/0001-001, representada pela Sra. MÔNICA JORGE GROTTI, denominado Contratada. EXTRATO DE CONTRATO nº 011/2010 OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza VIGÊNCIA: 31.12.2010. DATA DA ASSINATURA: 19.04.2010. VALOR TOTAL: R$ 427,60 (quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta centavos) MODALIDADE: 1 BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93. DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA: 04.122.0010.4310 ELEMENTO: 33.90.30 FONTE: 0101 PROCESSO: nº 016001.001731/10-00 CONTRATADA: M. F. P. FREIRE – ME CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima ASSINAM: pela Contratante Exmo. Senhor Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, Sr. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS, e pela Contratada, a Sra. MARIA DE FÁTIMAPESSOA FREIRE. EXTRATO DE CONTRATO nº 012/2010 OBJETO: Aquisição de Material de Expediente VIGÊNCIA: 31.12.2010. DATA DA ASSINATURA: 23.04.2010 VALOR TOTAL: R$ 7.985,00 (sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais) MODALIDADE: 1 FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93. DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA: 04.122.0010.4310 ELEMENTO: 33.90.30 FONTE: 0101 PROCESSO: nº 016001.001731/10-00 CONTRATADA: C. B. & A. INFORMÁTICA COM. E REP. LTDA CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima ASSINAM: pela Contratante Exmo. Senhor Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, Sr. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS, e pela Contratada, o Sr. CLÊNIO JOSÉ MOLINARO BLANCK,. EXTRATO DE CONTRATO nº 013/2010 OBJETO: Aquisição de Material de Copa/Cozinha VIGÊNCIA: 31.12.2010. DATA DA ASSINATURA: 16.04.2010. VALOR TOTAL: R$ 863,78 (oitocentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos MODALIDADE: 1 FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93. DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA: 04.122.0010.4310 ELEMENTO: 33.90.30 FONTE: 0101 PROCESSO: nº 016001.001731/10-00 CONTRATADA: PEDROSA DISTRIBUIDORA LTDA CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima ASSINAM: pela Contratante Exmo. Senhor Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, Sr. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS, e pela Contratada, o Sr. Rômulo Vieira Ramos. PORTARIA N.º 120/10 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE: Art. 1.º Autorizar a servidora ROSA MARIA DA SILVA, Chefe da Divisão de Eco turismo, Matrícula n.º 020059564, CPF n.º 112.086.35204, que viajou, sem ônus para o Estado, para o município de Amajari, no período de 20 e 21/04/2010, com o objetivo de participar do II Fórum de Turismo no Processo de Desenvolvimento do Estado de Roraima. Boa Vista/RR, 26 de abril de 2010. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN PORTARIA N.º 121/10 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar a concessão de diárias para os Servidores HEMERSON NOGUEIRA CARVALHO, Motorista, Matricula nº040004041, CPF n.º 382.338.352-34, Valor Total das Diárias: R$90,00 e GENIVAL PEREIRA DE MELO, Motorista, Matrícula n.º0710158, CPF n.º 074.664.392-68, Valor Total das Diárias; R$90,00, que viajaram com destino ao município de Uiramutã, no período de 23 e 24/04/2010, com o objetivo de Transportar os senhores Sergio Buslik e Idaiel Lima de Souza, para participarem da entrega de materiais agrícolas. Boa Vista/RR, 26 de abril de 2010. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN. Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 109/2010 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n º 998-P, de 16 de abril de 2009, e CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e alterado pelo Decreto 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002; DECLARA A BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF a seguir mencionada: RICHARD PAIOLA CANHETE ME – 24.016503-8 Rua Gideao, 284 – Nova Canaa – Boa Vista-RR. CNPJ:10.853.960/0001-58 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Boa Vista – RR, 27 de abril de 2010 JANETE TEIXEIRA DO NASCIMENTO Chefe da DIEF GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO/FUNSEFAZ COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2010 AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL/UCE-RR, instituída pelo Decreto nº 4281-E, de 11 de junho de 2001, alterado pelos Decretos nº 4.400-E, de 25 de setembro de 2001 e n.º 4.632-E, de 11 de março de 2002, torna público para ciência dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, no próximo dia 17/05/2010 às 10 (dez) horas, na Sala do Fundo de Modernização e Desenvolvimento - FUNSEFAZ, localizada no 2.º andar do Edifício Sede da SEFAZ, sito na Praça do Centro Cívico, Centro, Boa Vista – RR, destinada à aquisição de 3 (três) veículos, tipo pick-up, para atender a Secretaria de Estado da Fazenda-RR, em conformidade com as diretrizes do FUNSEFAZ, e continuidade ao Programa de Modernização das Atividades Fazendárias do Estado de Roraima, conforme detalhamento no Instrumento Convocatório, mediante as cláusulas estatuídas no Edital e seus Anexos, Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores, e nos procedimentos para licitações. Os recursos serão provenientes do Orçamento do Governo do Estado de Roraima. O Edital ficará à disposição dos interessados, no endereço em epígrafe, das 7:30h às 13:30h, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, mediante o recolhimento da importância de R$ 10,00 (dez reais), efetuado na Conta Corrente 31.600-8, Agência 3797-4 – Banco do Brasil, através de Documento de Arrecadação da Receita Estadual – DARE, com o código 8010, ou trazendo dispositivo (disquete, CD-R, pendrive) para cópia do referido Edital. Boa Vista – RR, 26 de abril de 2010. Franknalda Rosa Vicente da Silva Presidente da CEL/UCE-RR RESOLUÇÃO Nº 14/10 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 9ª EM: 23/03/10 PROCESSO : Nº 00059/2009 RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS RECORRIDO : A MESMA INTERESSADO : TRANSPORTES CARINHOSO LTDA COOBRIGADO : ELETROMÓVEIS POPULAR LTDA ME FISCAIS AUTUANTES: NAPOLEÃO HENRIQUE BRASILEIRO FREIRE/ COSMO CHAVES DOS SANTOS/ ELIZEU PEREIRA CAMPOS/ ELENILZO DE OLIVEIRA BONFIM/ FELICIANO CARDOSO RIBEIRO. OS 1694/2009 RELATOR : ARNALDO MENDES DE SOUZA CRUZ DECISÃO: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM FISCAIS, interessado: TRANSPORTES CARINHOSO LTDA e coobrigado: ELETROMÓVEIS POPULAR LTDA ME, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto, conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou improcedente o auto de infração nº 000908/2009, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto do Relator. Foi excluído do julgamento o Exmº. Sr. Conselheiro Luiz Travassos Duarte Neto, nos termos do inciso I, § único, art. 18, do Dec. 856/94. PÁG. 21 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 20 de abril de 2010. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Presidente RESOLUÇÃO Nº 16/10 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 10ª EM: 26/03/10 PROCESSO : Nº 00101/2009 RECORRENTES: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS/ C. DE FREITAS LIMA ME RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS AUTUADO : TAM LINHAS AÉREAS S/A FISCAIS AUTUANTES: NAPOLEÃO HENRRIQUE / ELENILZO DE OLIVEIRA – O.S. 003058/2009 RELATOR : LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO DECISÃO: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que são recorrentes: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM FISCAIS/C. DE FREITAS LIMA - ME, recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM FISCAIS e autuado: TAM LINHAS AÉREAS S/A, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto, conhecer dos recursos de ofício e voluntário, negar provimento ao primeiro e dar ao segundo, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou improcedente o auto de infração nº 001196/2009, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto do Relator. Foi excluído do julgamento o Exmº. Sr. Conselheiro Arnaldo Mendes de Souza Cruz, nos termos do inciso I, § único, art. 18, do Dec. 856/94. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 08 de abril de 2010. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Presidente RESOLUÇÃO Nº 17/10 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 11ª EM 06/04/2010 PROCESSO : 000133/2009 RECORRENTE : DIRCE DE SOUZA MAIA RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS COOBRIGADO : J. DE SOUZA MATOS ME AUTANTES : MARCELO TADEU DINIZ / ALEXANDRE DE SOUZA RELATOR : LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO DECISÃO: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente: DIRCE DE SOUZA MAIA, recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM FISCAIS e coobrigado: J. DE SOUZA MATOS ME, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, dar-lhe parcial provimento, para reformar em parte a decisão de primeira instância, julgando parcialmente procedente o auto de infração nº 001745/2009, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, manifestado em sessão, nos termos do voto do Relator. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 13 de abril de 2010. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Presidente RESOLUÇÃO Nº 18/2010 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 12ª EM 08/04/2010 PROCESSO : Nº 22001.08489/09-53 REQUERENTE : CIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS RELATOR : ENIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA DECISÃO: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é requerente: CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade de votos, conhecer do pedido de restituição, negar-lhe provimento, para indeferir o pedido, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto do Relator. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE PÁG. 22 Diário Oficial RORAIMA, em Boa Vista -RR, 13 de abril de 2010. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Presidente RESOLUÇÃO Nº 19/10 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 14ª EM: 15/04/10 PROCESSO : N° 022001.008838/09-09 RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS RECORRIDO : A MESMA INTERESSADO : BUMERANG PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA EPP AUTUANTE : ROSANO SILVA DOS SANTOS O.S. : 003237/2009 RELATOR : LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO DECISÃO: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM FISCAIS e interessado: BUMERANG PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA EPP, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto, conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou nulo o auto de infração nº 001291/2009, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto do Relator. Foi excluído do julgamento o Exmº. Sr. Conselheiro Enias Peixoto de Oliveira, nos termos do inciso I, § único, art. 18, do Dec. 856/94. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 20 de abril de 2010. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Presidente RESOLUÇÃO Nº 20/10 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 14ª EM 15/04/2010 PROCESSO : 22001.011930/09-01 RECORRENTE : CAVALCANTE & NUNES LTDA RECORRIDO : DIVISAO DE PROCEDIMENTOS ADMIN. FISCAIS AUTUANTE : VALERIA DA CRUZ RAMOS PINTO RELATORA : LUCIA DE FATIMA CUNHA PASTANA DECISÃO: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente: CAVALCANTE & NUNES LTDA EPP e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM FISCAIS, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto, conhecer do recurso voluntário, dar-lhe provimento, para reformar a decisão de primeira instância, julgando improcedente o auto de infração nº 001749/2009, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto da Relatora. Foi excluída do julgamento a Exmª. Srª. Conselheira Regina Nonata Gomes Dourado, nos termos do inciso I, § único, art. 18, do Dec. 856/94. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 20 de abril de 2010. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Presidente RESOLUÇÃO Nº 21/10 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 15ª EM: 20/04/10 PROCESSO : Nº 000089/2009 RECORRENTES : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM FISCAIS / CIMEX COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA (coobrigado) RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS AUTUADO : RAIMUNDA TILA A COSTA TRANSNORT FISCAIS AUTUANTES: LUIS ZIEGLER/COSMO DOS SANTOS/ JELIZEU CAMPOS/ELENILZO BONFIM/ FELICIANO RIBEIRO RELATORA : LÚCIA DE FÁTIMA CUNHA PASTANA DECISÃO: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que são recorrentes: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM FISCAIS / CIMEX COM. IMP. E EXP. LTDA (coobrigado), recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM FISCAIS e autuado: RAMUNDA TILA A. COSTA TRANSNORT, BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto, conhecer dos recursos de ofício e voluntário, negar provimento ao primeiro e dar ao segundo, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou improcedente o auto de infração nº 001119/2009, porém com os fundamentos do parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto da Relatora. Foi excluída do julgamento a Exmª. Srª. Conselheira Regina Nonata Gomes Dourado, nos termos do inciso I, § único, art. 18, do Dec. 856/94. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 22 de abril de 2010. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Presidente PORTARIA Nº 280/2010 - GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor BRUNO ABREU MUNDIM, Motorista, para viajar com destino ao Município de Rorainopolis, com a finalidade de conduzir equipe de servidores da SEFAZ ao Posto Fiscal do Jundiá, no período de 30.04.2010 a 01.05.2010, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 26 de abril de 2010. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA N.º 281/2010 - GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento da equipe de motoristas abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. MOTORISTAS PERÍODO Francisco das Chagas da Silva Lopes 30.04.2010 a 07.05.2010 José Nilton Pereira 30.04.2010 a 07.05.2010 Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 26 de abril de 2010. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 282/2010 - GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor ELILTON QUEIROZ DE AGUIAR, Motorista, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviço no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 30.04.2010 a 07.05.2010, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 26 de abril de 2010. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 283/2010 - GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor YURI DE SOUZA CRUZ CASARIN, Motorista, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 30.04.2010 a 07.05.2010, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 26 de abril de 2010. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento EXTRTATO DE CONTRATO PROCESSO NUP: 01074/10-63 BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial Contratante: Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Contratado: EBRAPI COM. E REP.LTDA – CNPJ 46.422.275/000114. Objeto: Aquisição 02 toneladas de Sementes de Feijão Guandu Anão (Cajanus cajan cv. Anã), S1 ou S2, pureza mínima 98% e germinação mínima 70%, LOTE 09, conforme Pregão Presencial nº.018/2010. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 30(trinta) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho. Dotação: Programa: 20.601.0077.2279, Elemento de Despesa: 33.90.32, Fonte: 0101. Valor: O valor do presente contrato é de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais) para o corrente exercício. Data da Assinatura: 24.03.2006 Signatários: EUGÊNIO THOMÉ, Secretario de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Empresa o Sr. EZIQUIEL BACCHIN. EXTRTATO DE CONTRATO PROCESSO NUP: 01074/10-63 Contratante: Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Contratado: SEMENTES BONAMIGO LTDA – CNPJ 15.389.950/ 0001-27. Objeto: Aquisição 200 toneladas de Sementes de Milho (Zea mays L.), S1 ou S2, pureza mínima 98% e germinação mínima 85%, LOTE 01 e Aquisição de 10 toneladas de Sementes de Sorgo granífero (Sorghum bicolor (L.) Moench) S1 ou S2, pureza mínima 98% e germinação mínima 85%, LOTE 05, conforme Pregão Presencial nº.018/2010. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 30(trinta) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho. Dotação: Programa: 20.601.0077.2279, Elemento de Despesa: 33.90.32, Fonte: 0101. Valor: O valor do presente contrato é de R$ 914.000,00 (novecentos e quatorze mil reais) para o corrente exercício. Data da Assinatura: 24.03.2006 Signatários: EUGÊNIO THOMÉ, Secretario de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Empresa o Sr. EDUARDO BONAMIGO. EXTRTATO DE CONTRATO PROCESSO NUP: 01074/10-63 Contratante: Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Contratado: J. J. COM. DE CEREAIS E PRODUTOS AGRICOLAS ILTDA – CNPJ 01.395.606/0001-36. Objeto: Aquisição de 175 toneladas de. Sementes de Arroz de sequeiro (Oriza sativa L.), S1 ou S2, cultivar Bonança, Primavera ou BRS Sertaneja, pureza mínima 98% e germinação mínima 85%, LOTE 02, conforme Pregão Presencial nº.018/2010. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 30(trinta) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho. Dotação: Programa: 20.601.0077.2279, Elemento de Despesa: 33.90.32, Fonte: 0101. Valor: O valor do presente contrato é de R$ 641.550,00 (seiscentos e quarenta e um mil quinhentos e cinquenta reais) para o corrente exercício. Data da Assinatura: 24.03.2006 Signatários: EUGÊNIO THOMÉ, Secretario de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Empresa o Sr. RODRIGO MAGALHÃES DIAS. EXTRTATO DE CONTRATO PROCESSO NUP: 01074/10-63 Contratante: Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Contratado: FERNANDO JOÃO PREZZOTTO – CNPJ 09.536.120/ 0001-82. Objeto: Aquisição de 90 toneladas de. Sementes de Feijão Caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), S1 ou S2, cultivar RS Mazagão, Nova Era, Amapá ou Guariba, pureza mínima 99% e germinação mínima 85%, LOTE 03, conforme Pregão Presencial nº.018/2010. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 30(trinta) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho. Dotação: Programa: 20.601.0077.2279, Elemento de Despesa: 33.90.32, Fonte: 0101. Valor: O valor do presente contrato é de R$ 392.999,40 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) para o corrente exercício. Data da Assinatura: 24.03.2006 Signatários: EUGÊNIO THOMÉ, Secretario de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Empresa o Sr. FERNANDO JOÃO PREZZOTTO. EXTRTATO DE CONTRATO PROCESSO NUP: 01074/10-63 Contratante: Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da PÁG. 23 Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Contratado: JÓIA SEMENTES LTDA – CNPJ 04.903.455/0001-78. Objeto: Aquisição de 10 toneladas de. Sementes de Feijão Comum (Phaseolus vulgaris (L.), C1 ou C2, cultivar Pércla, pureza mínima 98% e germinação mínima 85%, LOTE 04, e Aquisição de 10 toneladas de Sementes de Milho Hibrido (Zea mays L.), S1, cultivar BR 3123, AG 1051 ou BRS 3025, pureza mínima de 98% e germinação mínima de 85%, LOTE 12, conforme Pregão Presencial nº.018/2010. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 30(trinta) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho. Dotação: Programa: 20.601.0077.2279, Elemento de Despesa: 33.90.32, Fonte: 0101. Valor: O valor do presente contrato é de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para o corrente exercício. Data da Assinatura: 24.03.2006 Signatários: EUGÊNIO THOMÉ, Secretario de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Empresa o Sr. JOSÉ SÉRGIO EVANGELISTA MOREIRA. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO NUP: 00825/09-89 Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Contratado: FERNANDO BACCHIN AGROPECUÁRIA EPP CNPJ 04.423.260/0001-20. Objeto: Aquisição de Fertilizantes Químicos (Adubo NPK), conforme discriminado nos anexo VII (Termo de Referencia) do Edital de Pregão nº 041/2009-SRP. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 30(trinta) dias, a partir da data de sua assinatura, obedecido o disposto no art.57 da Lei 8.666/93, no que couber. Dotação: Programa: 20.601.0077.2279, Elemento de Despesa: 33.90.32, Fonte: 0101. Valor: O valor do presente contrato é de R$ 1.479.200,00 (um milhão quatrocentos e setenta e nove mil e duzentos reais) para o corrente exercício. Data da Assinatura: 30.06.2009 Signatários: GILBERTO UEMURA, Secretario de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Empresa o Sr. ELTON MOELLMANN – Procurador. Secretaria de Estado da Segurança Pública EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2010 PROCESSO NUP 19001. 10098/09-01 CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA / SESP/ RR CONTRATADO: WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de profissionais técnicos especializados (pessoa física) para ministrarem as disciplinas: Defesa contra ataque BP-60, Técnica de Combate Contra BP-60 conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 494/ 2008, Termo de Referência, Matriz Curricular e demais peças constantes do Processo nº 19001.10098/09-01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 19001.10098/09-01. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31/12/2010. VALOR: R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06.181.37.2048/0001 Elementos de Despesas: 33.90.36 Fonte: 0101/0108 Tipo de Empenho: Global ASSINATURAS: CONTRATANTE: Eliéser Girão Monteiro Filho (Secretário de Estado da Segurança Pública) CONTRATADO: Waney Raimundo Vieira Filho (Profissional Técnico) EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2010 PROCESSO NUP 19001. 10098/09-01 CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA / SESP/ RR CONTRATADO: RAIMUNDO NONATO DE S. SALDANHA OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de profissionais técnico especializado (pessoa física) para ministrarem as disciplinas: Proteção Pessoal desarmado, Proteção Contra Arma Branca, conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 494/2008, Termo de Referência, Matriz Curricular e demais peças constantes do Processo nº 19001.10098/09-01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se PÁG. 24 Diário Oficial mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 19001.10098/09-01. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31/12/2010. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06.181.37.2048/0001 Elementos de Despesas: 33.90.36 Fonte: 0101/0108 Tipo de Empenho: Global ASSINATURAS: CONTRATANTE: Eliéser Girão Monteiro Filho (Secretário de Estado da Segurança Pública) CONTRATADO: Raimundo Nonato de S. Saldanha (Profissional Técnico) EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2010 PROCESSO NUP 19001. 10098/09-01 CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA / SESP/ RR CONTRATADA: VANISIA DE SOUZA SANTOS CAPAVERDE OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de profissionais técnico especializado (pessoa física) para ministrarem as disciplinas: Noções de Anatomia e Primeiros Socorros, conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 494/2008, Termo de Referência, Matriz Curricular e demais peças constantes do Processo nº 19001.10098/09-01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 19001.10098/09-01. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31/12/2010. VALOR: R$ 600,00 (Seiscentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06.181.37.2048/0001 Elementos de Despesas: 33.90.36 Fonte: 0101/0108 Tipo de Empenho: Global ASSINATURAS: CONTRATANTE: Eliéser Girão Monteiro Filho (Secretário de Estado da Segurança Pública) CONTRATADA: Vanisia de Souza Santos Capaverde (Profissional Técnica) EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2010 PROCESSO NUP 19001. 10098/09-01 CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA / SESP/ RR CONTRATADO: EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de profissionais técnico especializado (pessoa física) para ministrarem as disciplinas: Prevenção Pessoal, conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 494/2008, Termo de Referência, Matriz Curricular e demais peças constantes do Processo nº 19001.10098/09-01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 19001.10098/09-01. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31/12/2010. VALOR: R$ 600,00 (Seiscentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06.181.37.2048/0001 Elementos de Despesas: 33.90.36 Fonte: 0101/0108 Tipo de Empenho: Global ASSINATURAS: CONTRATANTE: Eliéser Girão Monteiro Filho (Secretário de Estado da Segurança Pública) CONTRATADO: Egberto Carlos Ribeiro de Lima (Profissional Técnico) EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2010 PROCESSO NUP 19001. 10098/09-01 CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA / SESP/ RR CONTRATADO: LUIZ ANTERO DA SILVA MANDULÃO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de profissionais técnico especializado (pessoa física) para ministrarem as disciplinas: Educação Física Direcionada, conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 494/2008, Termo de Referência, Matriz Curricular e demais peças constantes do Processo nº 19001.10098/09-01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 19001.10098/09-01. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31/12/2010. VALOR: R$ 600,00 (Seiscentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06.181.37.2048/0001 Elementos de Despesas: 33.90.36 Fonte: 0101/0108 Tipo de Empenho: Global ASSINATURAS: CONTRATANTE: Eliéser Girão Monteiro Filho (Secretário de Estado BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 da Segurança Pública) CONTRATADO: Luiz Antero da Silva Mandulão (Profissional Técnico) PORTARIA N° 093/2010/GAB/DG/PCRR O Bacharel EDUARDO WAYNER DOS SANTOS BRASILEIRO, Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e XIII da Lei Complementar nº 055/2001 aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual e, CONSIDERANDO: A necessidade de reorganizar e otimizar as atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR na íntegra a Portaria 211/08 GAB.DG/PCRR. Art. 2º - REGULAMENTAR os plantões das Delegacias da Capital. Art. 3º - Ficam criados o “Plantão I”, abrangendo a circunscrição do 1º DP e 2º DP, com sede no 1º Distrito Policial e sob a coordenação do Delegado Titular desta Unidade Policial, e o “Plantão II”, abrangendo a circunscrição do 3º DP e 4º DP, com sede no 4º Distrito Policial, sob a coordenação do Delegado Titular desta Unidade Policial, com a finalidade de exercer atividades de polícia Judiciária, os quais funcionarão em regime de 24 horas ininterruptas. Art. 4º - Ficam mantidos os plantões da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), e a Delegacia de Defesa da Infância e Juventude (DDIJ), os quais funcionarão em regime de 24 horas ininterruptas, com a finalidade de exercer atividades de polícia Judiciária, os quais ficarão sob a coordenação dos Delegados Titulares respectivos. Parágrafo único. O plantão da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) atenderá a lavratura de procedimentos em situação de flagrante e registros de ocorrências policiais dos crimes de atribuição da própria Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), do Núcleo de Proteção a Criança e ao Adolescente (NPCA) e do Núcleo de Proteção ao Idoso e ao Portador de Necessidades Especiais (NPIPNE). Art. 5º. Os Plantões de Polícia “I” e “II” ficarão subordinados ao Departamento de Policia Judiciária da Capital (DPJC), e os Plantões da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e Delegacia de Defesa da Infância e Juventude (DDIJ) ficarão subordinados ao Departamento de Polícia Especializada (DPE). Parágrafo único – Fica a cargo dos Delegados Titulares Coordenadores, a elaboração das escalas de plantão dos servidores, obedecendo a conveniência, oportunidade e meios disponíveis, e necessidade do serviço público, devendo encaminhar cópias das escalas para os Departamento aos quais são subordinados. Art. 6º - Os plantonistas trabalharão em regime de revezamento de 24 por 72 horas, conforme escala elaborada pelo Delegado Coordenador. Art. 7º - Os Delegados Plantonistas, nos casos de condução do infrator em flagrante delito, observados os elementos de prova, da materialidade e autoria do delito, devem lavrar o procedimento cabível à ocorrência. A não lavratura do procedimento deverá ser fundamentada, na forma da Lei. § 1º – Todas as diligências necessárias ao esclarecimento do fato deverão ser realizadas pela equipe plantonista, com a redução a termo das declarações e/ou depoimento das partes e testemunhas apresentadas, quando o fato apresentado ao plantão não ensejar a lavratura de auto de prisão em flagrante. § 2º - As prisões em flagrante que resultarem de investigações das unidades policiais deverão por estas serem autuadas, independente do horário em que se der a prisão. § 3º - Os procedimentos de apreensão em flagrante de adolescente e prisão em flagrante de adultos em concurso de pessoas serão elaborados na Delegacia de Defesa da Infância e Juventude, devendo a equipe desta unidade policial fazer a imediata comunicação ao plantão I ou II, do qual o Delegado plantonista deverá se deslocar para a unidade especializada para formalização do procedimento em conjunto. Art. 8º - Os relatórios referentes às Prisões em Flagrante serão de responsabilidade da Autoridade Policial que os tiver lavrado, devendo o procedimento ser entregue no cartório da delegacia onde foi lavrado, atentando-se para os prazos de conclusão do procedimento, especialmente quanto ao relatório de Auto de Flagrante por Ato Infracional praticado por adolescente; Art. 9º - Havendo arbitramento de fiança pelo Delegado Plantonista, será o valor arrecadado lançado no livro de fiança, observando-se o disposto no Art. 330 do Código de Processo Penal, ficando a cargo do escrivão responsável pelo feito a sua guarda inicial, devendo posteriormente encaminhar o procedimento, bem como os valores arrecadados ao chefe de cartório ou servidor por ele designado para a realização do depósito, providenciando posteriormente a entrega dos comprovantes ao escrivão responsável pelo feito, observando-se o disposto no artigo anterior; Parágrafo único - Após o arbitramento de fiança, realizado o seu pagamento, o respectivo termo, deverá se juntado ao Auto de Prisão em BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial Flagrante. Não ocorrendo o pagamento da fiança arbitrada pela Autoridade Policial, o escrivão certificará no verso do termo de arbitramento, devendo também fazer a juntada do termo aos autos. Art. 10 - As ocorrências administrativas ou criminais, que envolvam Policiais Civis, bem como as ocorrências que possam causar repercussão, pela natureza do fato ou pela condição das partes envolvidas, deverão ser imediatamente comunicadas a Corregedoria Geral de Polícia, ao Coordenador do Plantão e ao Diretor do Departamento ao qual o plantão seja subordinado, para providências cabíveis. Art. 11 - Nos casos de ocorrências envolvendo militares, o Delegado de Polícia Civil que presidir o procedimento deverá acionar imediatamente o “Oficial de dia” da Instituição Militar a qual o envolvido estiver subordinado. Art. 12 – Ao serem expedidas requisições de exames periciais aos Institutos de Polícia Técnica (IML, IC, IIOC), os Delegados de Polícia deverão necessariamente assinar e apor seus nomes legíveis nas guias, devendo ainda indicar o número do procedimento de polícia civil ao qual se vinculam os exames e indicar a qual Unidade Policial o respectivo laudo deverá ser encaminhado. Art. 13 - Os casos de substituição dos servidores, que atuam nos plantões somente ocorrerão com autorização do Delegado Coordenador. Parágrafo único. Para as permutas de até 02 (dois) dias os requerimentos deverão ser apresentados ao Delegado Coordenador do plantão, e acima deste prazo deverão ser apresentados ao Diretor do DPJC ou Diretor do DPE, devendo os requerimentos, em ambos os casos, serem apresentados com antecedência mínima de 24 horas, devidamente justificados, contendo assinatura dos interessados. Art. 14 - As substituições de servidores, em caso de ausências, tais como férias, licenças e atestados médicos, e outras, obedecerão, se necessário, a escala geral de sobreaviso elaborada pela Delegacia Geral. Art. 15 – Os servidores plantonistas que fazem jus ao horário especial indicado no art. 91 da Lei Complementar 053/2001 (estudante), deverão cumprir o disposto na Portaria 017/2005 da Secretaria de Estado da Segurança Pública, ficando responsável pela fiscalização das saídas e compensações de horário o Delegado Plantonista, devendo informar as alterações ocorridas ao Delegado Coordenador. Art. 16 – O Delegado Plantonista será responsável pela coordenação das atividades policiais e supervisão do quadro de servidores no período do plantão. § 1º – No período do plantão, estando ausente o Delegado Titular, e o Delegado-Adjunto, será responsável pela Unidade Policial o Delegado Plantonista. § 2º – Os Delegados Plantonistas apresentarão ao final do plantão, resenha dos atendimentos e procedimentos lavrados no período do plantão, devidamente assinada, as quais serão encaminhadas semanalmente pelos Delegados Coordenadores aos Departamentos respectivos. § 3º - As equipes plantonistas deverão finalizar os procedimentos recebidos durante seu plantão, salvo impossibilidade plenamente justificada. § 4º - Cabe ao Delegado Plantonista, ao coordenar e supervisionar os plantões autorizar: I – As ausências dos servidores, por qualquer motivo. II – As saídas de viaturas policiais, por qualquer motivo. III – A saída e os horários dos servidores para refeições, observando-se o limite de 01 (uma) hora e o percentual de permanência no plantão de 50%, no mínimo, do efetivo. IV – Todas as autorizações mencionadas nos incisos anteriores deverão ser lançadas em livro próprio, sob responsabilidade do Delegado Plantonista, o qual deverá conferir e rubricar o livro ao final de cada plantão. Art. 17 – Cabe aos Agentes de Polícia Civil plantonistas a responsabilidade pelo registro das ocorrências policiais de todas as Unidades Policiais, bem como o recebimento e encaminhamento a Autoridade Policial dos relatórios policiais oriundos das polícias Militar e Rodoviária Federal, da Guarda Municipal, Detran e SMTRAN. § 1º - Os relatórios policiais oriundos das polícias Militar e Rodoviária Federal, da Guarda Municipal, Detran e SMTRAN, deverão, obrigatoriamente, serem registrados nas Unidades Policiais através de boletins de ocorrência da Polícia Civil, devendo ser despachado pelo Delegado Plantonista. § 2º - As Autoridades Policiais deverão sempre apor seus despachos nos boletins de ocorrência da Polícia Civil. Art. 18 – Fica extinto o banco de horas, devendo o servidor pertencente à escala de sobreaviso, que for acionado para o plantão, gozar as folgas pertinentes. Art. 19 – Os procedimentos previstos em legislação especial, tais como das leis nº 8.069/90 e 11.340/2006 serão disciplinados por Ordem de Serviço através do Delegado Coordenador da Unidade Especializada. Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e PÁG. 25 Cumpra-se. Boa Vista-RR, 15 de abril de 2010. EDUARDO WAYNER DOS SANTOS BRASILEIRO Delegado-Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 096/2010/GAB/DG/PCRR O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: O teor do Mem. nº 981/10/GAB/DPE/PCRR, de 12/04/2010. CONSIDERANDO: O teor do Mem. nº 982/10/GAB/DPE/PCRR, de 12/04/2010. CONSIDERANDO: O teor do Memo nº 695/2010/GAB/DPJI/SESP/RR, de 12/04/2010. CONSIDERANDO: O teor do Mem. nº 1043/10/GAB/DPE/PCRR, de 19/04/2010. CONSIDERANDO: O teor do Mem. nº 1055/10/GAB/DPE/PCRR, de 19/04/2010. RESOLVE: Art. 1º. SUSPENDER as férias do servidor MARCELO SILVA DE FREITAS, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000507, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia de Defesa da Mulher - DDM, referente ao exercício 2010, marcada para o período de 04/03/2010 a 02/ 04/2010, por necessidade do serviço. Art. 2º. AGENDAR as férias do servidor MARCELO SILVA DE FREITAS, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000507, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia de Defesa da Mulher - DDM, referente ao exercício 2010, para gozo nos períodos de 12 a 26/07/2010 e 27/12/2010 a 11/01/2011. Art. 3º. SUSPENDER as férias da servidora PATRICIA DE AMORIM DAMASCENO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000396, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia de Defesa da Mulher DDM, referente ao exercício 2010, marcada para o período de 01 a 30/ 03/2010, por necessidade do serviço. Art. 4º. AGENDAR as férias da servidora PATRICIA DE AMORIM DAMASCENO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000396, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia de Defesa da Mulher DDM, referente ao exercício 2010, para gozo no período de 16/12/2010 a 15/01/2011. Art. 5º. SUSPENDER as férias do servidor FRANK ROZY RODRIGUES DO NASCIMENTO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000359, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia de Polícia do Interior - DPI, referente ao exercício 2010, marcada para o período de 01 a 30/03/2010, por necessidade do serviço. Art. 6º. AGENDAR as férias do servidor FRANK ROZY RODRIGUES DO NASCIMENTO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000359, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia de Polícia do Interior DPI, referente ao exercício 2010, para gozo no período de 12/04/2010 a 11/05/2010. Art. 7º. SUSPENDER as férias da servidora MARIA DE LOURDES DUARTE FERNANDES, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 042000359, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia de Defesa da Mulher - DDM, referente ao exercício 2010, marcada para o período de 05 a 14/04/2010, por necessidade do serviço. Art. 8º. AGENDAR as férias da servidora MARIA DE LOURDES DUARTE FERNANDES, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 042000359, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia de Defesa da Mulher - DDM, referente ao exercício 2010, para gozo no período de 01 a 10/10/2010. Art. 9º - CONCEDER (02) dois dias de folga ao servidor MAURICIO NENTWIG SILVA, Diretor do Departamento de Polícia Especializada DPE, matrícula nº. 042000974, nos dias 22 e 23/04/2010, referente à titularidade no DOPES no período de 06 a 09/12/2009 e DPJI no período de 10 a 24/02/2010. Art. 10º. DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil JUSEILTON DA COSTA E SILVA, matrícula n.º 42000346, Diretor do Departamento de Operações Especiais – DOPES, para responder pela Diretoria do Departamento de Policia Especializada - DPE, no período de 22 a 23/04/ 2010, cumulativamente com as funções que exerce, em substituição ao Delegado Mauricio Nentwing Silva. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 19 de abril de 2010. EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO Delegado-Geral de Polícia Civil Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania DESPACHO PROCESSO: 26001.09314/09-79 PÁG. 26 Diário Oficial SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA ASSUNTO: PARECER DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço a Dispensa de Licitação em favor da LIRAUTO-LIRA AUTOMÓVEIS LTDA, no valor estimado de R$ 11.463,99 (Onze mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos), referente à prestação de serviços conforme plano de revisão obrigatória e troca de óleo do motor no período de garantia, incluindo substituição de fluidos e elementos filtrantes e se for o caso a substituição de peças e acessórios de reposição genuína, com respaldo no Art. 24, Inc. XVII da Lei Federal nº.8666/93, de acordo com o parecer da ASSEJUR/CPL, contido nos autos. Sendo assim, submeto o assunto à elevada consideração do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima. Boa Vista, 26 de abril de 2010. CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania Ratifico o despacho acima, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, referente à Dispensa de Licitação para as despesas que trata o presente processo. Boa Vista, 27 de abril de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Secretaria de Estado da Infra-Estrutura EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2008 - PROCESSO Nº 08603/2006-82, referente ao Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 182/2006 - De um lado o Estado de Roraima, Pessoa Jurídica de Direito Público, Neste Ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos, ILMA DE ARAÚJO XAUD e pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA, como contratante e de outro a Empresa, H. B. ARAÚJO LTDA, CNPJ Nº. 22.907.166/0001-29, Neste Ato representado por seu Administrador, Hilton Brandão Araújo, denominado Contratada. OBJETO: a prorrogação no prazo do contrato nº 130/2008, em 180 (cento e oitenta) dias, que tem como objeto: a construção de um Parque Aquático, na sede do município de Rorainópolis-RR. VIGÊNCIA: com início em 01.02.2010 e com termino em 30.07.2010 DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2010. SIGNATÁRIOS: Ilma de Araújo Xaud, Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos, Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da Infraestrutura, como Contratante, Hilton Brandão Araújo, pela empresa contratada. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2009 - PROCESSO Nº 03154/2009-77, referente ao Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 20/2009 - De um lado o Estado de Roraima, Pessoa Jurídica de Direito Público, Neste Ato representado pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA, como contratante e de outro a Empresa, FACE ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº. 07.656.955/0001-40, Neste Ato representado por seu Administrador, ÍTALO REGIS PEREIRA AGUIAR, denominado Contratada. OBJETO: a prorrogação no prazo do contrato nº 056/2009, em 60 (sessenta) dias, que tem como objeto: a reforma e ampliação do Centro de Oficinas Pedagógicas – COP, localizada na Av. São Sebastião, nº 1195, em Boa Vista-RR. VIGÊNCIA: com início em 09.03.2010 e com termino em 07.05.2010. DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2010. SIGNATÁRIOS: Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da Infraestrutura, como Contratante, Ítalo Regis Pereira Aguiar, pela empresa contratada. WALTER DE OLIVEIRA MELLO Diretor do DEO – SEINF EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 051/2010 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02842/2009-07, referente ao edital de Concorrência Pública nº 12/2009 - PARTES: De um lado o Estado de Roraima, Pessoa Jurídica de Direito Público, Neste Ato representado pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA, como Contratante e de outro a Empresa, ARCHITECH CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, CNPJ/ MF Nº 84.030.964/0001-72, Neste Ato representado por seu Procurador, LUCIANO DE CASTRO PEREIRA, denominado Contratada. OBJETO: a contratação de Empresa Especializada na elaboração de projeto e serviços técnicos de Arquitetura e Engenharia para execução dos projetos básicos avançados destinados à revitalização, adequação e ampliação do Distrito Industrial, vinculado a Secretária de Estado da Infraestrutura, a ser implantado no município de Boa Vista, Estado de Roraima, abrangendo a complementação e adequação da infraestrutura na Etapa I (atual) e a implementação das Etapas II, III e IV. MODALIDADE: Concorrência Pública nº 12/2009. PRAZO: 06 (seis) meses. BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.987.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta e sete mil reais). RECURSOS FINANCEIROS: Programa de Trabalho 2266100722272 — Elemento de Despesa 449051 e Fonte 0101. DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2010. SIGNATÁRIO: Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da Infraestrutura como contratante e Luciano de Castro Pereira, pela empresa Contratada. DELCHELLY ROBERTA DE SOUZA OLIVEIRA Secretária Adjunta - SENF Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 087/2010 PROCESSO: 03509/08-04 - SECD OBJETO: Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos (livros e DVDs). TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 12/05/2010 HORA: 08:00 O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95) 2121-7655, ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou CD-R, para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista – RR, 27 de abril de 2010. Paulo Sérgio da Silva Maia - Pregoeiro/CPL Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 137 DE 27 DE ABRIL DE 2010 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de 2007, o Decreto nº 1451-P, de 24 de julho de 2009, RESOLVE: Art. 1º Nomear o servidor JOSÉ AUGUSTO XIMENES NETO, Matrícula 4207063, para o cargo de Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Universidade Estadual de Roraima e as servidoras ROSA MARIA MALTA FEITOZA, Matrícula 2107037 e SARA JANE NUNES CATARINO, Matrícula 2107039, como Equipe de Apoio. Art. 2º Nos casos de ausência ou impedimento do Pregoeiro responderá como pregoeira substituta a servidora ROSA MARIA MALTA FEITOZA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2010. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor da UERR PORTARIA Nº 138 DE 27 DE ABRIL DE 2010 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de 2007, o Decreto nº 1451-P, de 24 de julho de 2009, as Resoluções 029/ 07, 06/08 e 013/08 de CONUNI e o Memo nº 066/2010-GAB/ REITORIA/UERR, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o pagamento de diária para o servidor ALBERTO ROLLA VILLAS BOAS JUNIOR, CPF: 669.293.932-15, que se deslocará ao Município de Rorainópolis, no dia 03 de maio de 2010, retornando no mesmo dia, a fim de acompanhar o Reitor que participará da III Semana da Área de Ciências Exatas e Agrárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor da UERR RETIFICAÇÃO Na Portaria n° 133/2010, de 23 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n° 1288, no dia 23 de abril de 2010 Onde se lê: Data 23/04/10 Deslocamento Boa Vis ta/ Norm andia/Boa Vis ta Objetivo Translado dos alu nos de Normandia para Boa Vista. Leia-se: Data 23/04/10 Deslocamento Boa Vis ta/ Norm andia Objetivo Translado dos alunos de Normandia para Boa Vista. BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial Boa Vista-RR, 27 de abril de 2010. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor da UERR EXTRATO DO CONVÊNIO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTIFICA Nº. 001/2010 ENTRE CRA/UERR PARTÍCIPES: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA CNPJ: 10.638.562/0001-19 OBJETO: O ESTABELECIMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICOCIENTÍFICA ENTRE A UERR E O CRA/RR, ABRANGENDO O ESTREITAMENTO DE LAÇOS INSTITUCIONAIS, EDUCACIONAIS E COMERCIAIS, NO CAMPO DE SERVIÇO DE ENSINO, POR MEIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO DE INTERESSES COMUNS, COM A PROMOÇÃO OU REALIZAÇÃO DE CURSOS, SEMINÁRIOS E OUTRAS MODALIDADES DE ESTUDO, INCLUINDO-SE TROCA DE INFORMAÇÕES E CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO; DATA DE ASSINATURA: 26 /04/2010 VIGÊNCIA: 05 ANOS A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA. SIGNATÁRIOS: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA, SENHOR CARLOS AUGUSTO MATOS DE CARVALHO, PRESIDENTE DO CRA E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓA VILARINS REITOR DA UERR. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS REITOR DA UERR BOA VISTA – RR, 27 DE ABRIL DE 2010. RESULTADO FINAL A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA PUBLICA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PARA CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NIVEL I E PROFESSOR MESTRE NIVEL I – ÁREA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, CONFORME O EDITAL Nº. 066/2009. ÁREA: Licenciado em Ciências Biológicas com no mínim o Mestrado na área ou nas sub-áre as: Ensino de Ciências Biológicas ou Ciências da Educação. CAMP US: Boa Vista Nº. CANDIDATO NOTA CLA SSIFICAÇ ÃO SITUAÇ ÃO FINAL 1. Juliane Marques de Souza 57,74 1º AP ROVAD O 2. Lidiana Lovato ----------------REPROVADA 3. Nathália Coelho Vargas ----------------REPROVADA 4. Arlene Oliveira Souza ----------------REPROVADA 5. Cândida Per eira da Costa ----------------REPROVADA ÁREA: Licenciado ou Bacharelado em Educação Física com no mínimo Mestrado na área ou nas sub-áreas: Biomecânica, Cinesiologia, Aprendizagem Motora e Educação Física para Populações Especiais. CAMP US: Boa Vista. Nº. C ANDIDATO NOTA CLASSIF IC AÇÃO SITUAÇÃ O FIN AL 1. N elson Kautzner Marques Junior ----------------REPR OVADO ÁREA: Licenciado ou Bacharelado em Educação Física com no mínimo Mestrado na área ou nas sub-áreas: Fisiologia do Exercício, Anatom ia, Fisiologia e Bioquím ica. CAMP US: Boa Vista. Nº CANDIDATO NOTA CLASSIF ICAÇÃO SITUAÇÃ O FINAL 1. Júlio César Takehara 79,00 1º APROVADO 2. Romeu Paulo Martins Silva Lamounier ----------------REPR OVADO ÁREA: Graduação em Enfermage m com no m ínimo Mestrado na sub- área: Ensino. CAMP US: Boa Vista. Nº C ANDIDATO NOTA CLASSIF IC AÇÃO SITUAÇÃ O FINAL 1. R icardo Luiz R amos 71,30 1º APROVADO ÁREA: Graduação em Enfermage m com no m ínimo Mestrado na sub- área: Terapia Intensiva. CAMP US: Boa Vista. Nº CA NDIDATO NOTA CLA SSIFICAÇ ÃO SITUAÇÃO FINAL 1. Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto 56,40 1º APR OVADA 2. Sandra Maria Rabelo H uze k 53,00 2º APR OVADA 3. Fabrício Barreto 49,20 3º APR OVADO Boa Vista-RR, 27 de abril de 2010. COMISSÃO ORGAN IZA DOR A DO CONCUR SO Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 0158/10, DE 23/04/2010. O VICE-REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVIRR no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 0293-P de 15/03/2010. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento e pagamento de diárias aos servidores WALTER LEITE JUNIOR e ROMÁRIO CAVALCANTE SILVA, para vistoria técnica nos laboratórios de informática no Município de Amajarí no dia 27/04/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA Vice-Reitor da Fundação UNIVIRR PORTARIA Nº 0159/10, DE 23/04/2010. O VICE-REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVIRR no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 0293-P de 15/03/2010. RESOLVE: PÁG. 27 Art. 1º - Autorizar o afastamento e pagamento de diárias aos servidores WALTER LEITE JUNIOR, para participar de uma reunião juntamente com o Vice-Reitor, com os alunos da UAB, para resolverem problemas de acesso ao laboratório de informatica no Município de Iracema no dia 28/04/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA Vice-Reitor da Fundação UNIVIRR Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º252/10. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores EDIVALDO VICTOR DE LIMA, PEDRO ROGÉRIO RODRIGUES COELHO E KAIRO ÍCARO ALVES DOS SANTOS, e do motorista LUIZ FERNANDO MELGAREJO AVERO, que irá conduzi-los, para realizarem cadastro dos pequenos produtores rurais (Resolução nº.001/2009) bem como inclusão dos mesmos na RR - Sustentável. Entregas de Autorizações de desmatamento, Autorização para Queimada Controlada e Autorizações para Utilização de Matéria Prima Florestal, no município de Mucajaí/ Campos Novos/Apiaú/Sumaúma, no período de 26 a 30/04/2010. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 26/04/2010. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 23 de abril de 2010. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT-RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º253/10. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores FRANCISCO HÉLIO MILANEZ, OSVALDO DE LIMA SOUZA, ZACARIAS CRUZ DE OLIVEIRA, que irão realizar fiscalização ambiental, no Interior do Estado, para atendimento de denúncia, no dia 22/04/2010. E do servidor FRANCILEY BENTO DE LIMA (motorista), que irá conduzir veículo com servidores. Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 22/04/2010. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 23 de abril de 2010. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º254/10. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a viagem das servidoras NILZA YUIKO NAKAHARA e CLÉA MARIA DE ALMEIDA DORE, ao município de Iracema/RR, nos dias 19 e 20/04/2010, para realizarem vistoria em processos de Licenciamento Ambiental nº.00123/09-01. E do servidor NEIVA DE OLIVEIRA COSTA (motorista), que irá conduzir veículo com servidoras. Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 19/04/2010. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 23 de abril de 2010. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º255/10. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores WAGNER SEVERO NOGUEIRA e KAIRO ÍCARO ALVES DOS SANTOS, ao município de Alto Alegre/RR, região do Taiano, nos dias 16 e 17/04/2010, para ministrarem palestras sobre as resoluções da CEMACT nº.001/09, nº.002/09 e Lei Estadual 149/09-RR Sustentável. E do servidor ELISEU AIRES DE OLIVEIRA(motorista), que irá conduzir os servidores. Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a contar 16/04/2010. PÁG. 28 Diário Oficial BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR,23 de abril de 2010. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT-RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º256/10. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores PAULINHO FELIPPIN, OSVALDO DE LIMA SOUZA, ao município de Amajari/RR, nos dias 19 e 20/04/2010, para realizarem vistoria referente ao processo de Licenciamento Ambiental n°.00796/10-01. E do servidor NEIVA OLIVEIRA COSTA (motorista), que irá conduzir os servidores. Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 19/04/2010. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 23 de abril de 2010. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR Art. 1º. Publicar a nova tabela (Anexo I) - de remuneração dos servidores do Instituto de Desenvolvimento Florestal - IDEFER, pertencentes ao quadro de cargos comissionados, conforme disposto no Anexo II da Lei Estadual n. 706 de 30 de março de 2009. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor em 23 de abril de 2010. Boa Vista, 23 de abril de 2010 DANIEL GIANLUPPI Diretor Presidente ANEXO I RETIFICAÇÃO Retificar a Portaria N.º 0168/2010 da Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 1266 de 19/03/2010. RESOLVE: ONDE SE LÊ: Art. 1º - Autorizar a viagem do servidor RAMÓN WELLENGSON ALVES MARTINS, a Manaus-AM, no período de 26 a 29.03.2010, para participar da reunião de elaboração do Boletim Climático da Amazônia (ano 7, nº. 66) com os prognósticos para o trimestre maio, junho e julho de 2010, que será realizado através da videoconferência na Divisão de Metereologia-Dmet/MN na sede do SIPAM. LEIA-SE: Art. 1º - Autorizar a viagem do servidor RAMÓN WELLENGSON ALVES MARTINS, a Manaus-AM, no período de 26 a 29.04.2010, para participar da reunião de elaboração do Boletim Climático da Amazônia (ano 7, nº. 66) com os prognósticos para o trimestre maio, junho e julho de 2010, que será realizado através da videoconferência na Divisão de Metereologia-Dmet/MN na sede do SIPAM. Art.2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 22 de abril de 2010. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR Departamento Estadual de Trânsito de Roraima Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima ERRATA: 02 GAB/IPEM No Diário Oficial do Estado de Roraima n° 1144 de 15/09/2009, referente a publicação da Portaria n° 051/2009 de 15/09/2009. Onde se lê: (...)Art. 1º Autorizar o servidor Isac Galvão Ramalho Neto, a ausentarse no período de 20 a 24/05/2009. (...) Leia-se: (...)Art. 1º Autorizar o servidor Isac Galvão Ramalho Neto, a ausentarse no período de 20 a 24/09/2009. (...) BARAC DA SILVA BENTO Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima PORTARIA Nº 011/10-PRESIDÊNCIA O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima – IDEFER, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual nº 706 de 30 de março de 2009, resolve: Considerando o disposto na Lei Estadual n.765 de 5 de abril de 2010, que faz a revisão geral anual, prevista no art. 37, X da Constituição Federal, para o exercício de 2010, reajustando em 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), as remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores civis e militares, da Administração Direta e Indireta Estadual, bem como o Decreto n. 11.194-E, de 7 de abril de 2010, que a regulamenta, faz publicar a nova tabela de remuneração dos servidores desta autarquia. QUADRO DE CARGOS COM ISSIONADOS – IDEF ER (Anexo II da Lei Estadual 706 de 3 0 de março de 200 9) Cargo Quantida de Valor de acordo com a revisão anual, prevista na Lei Esta dual 769 de 5 de abril de 2 010 Diretor Presidente 1 R$14. 577,75 Diretor 2 R$ 10.204, 43 Chefe de Gabinete 1 R$2.612,50 Procurador Jurídico 1 R$4.180,00 Assesso r Especial 3 R$3.354,45 Chefe de Divisão 2 R$ 2.2 99,0 0 Secretária de Gabinete 1 R$1.045,00 Secretária de Diretor 2 R$ 836,00 Assistente de Gabinete 2 R$ 627,00 PORTARIA N° 365/2010 – GAB/DETRAN/RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art 12 da Lei n° 338 de 26.06.02. RESOLVE: Art. 1° Autorizar os servidores abaixo relacionados, a se deslocarem ao município de Normandia, em virtude do VIII Festival da Melancia, com deslocamento no dia 29.04 e retorno no dia 02.05.2010, para realizarem o isolamento na área do evento e controle de veículos e condutores na área urbana da cidade. 1. Deusilene Batista da Silva 2. Maria de Fátima Rufino dos Santos 3. Rodrigo Gomes Carvalho 4. Rubens José dos Santos Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 23 de abril de 2010. José Ricarte de Alencar Diretor Presidente em Exercício DETRAN/RR PORTARIA Nº 366/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 26 de abril de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final do Processo de Sindicância nº 0435/2010, referente à Portaria nº 138/10GAB/DETRAN/RR. Art. 2º - Esta Portaria retroage ao dia 09/04/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN-RR PORTARIA Nº 369/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 26 de abril de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Designar as psicólogas: Jucilene Barros Kipper, Maria do Socorro Vieira Marques e Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia, sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde, com a finalidade de reavaliar JOSE LUIZ D’ MESSIANY, CPF nº 524.973.992-04, RENACH 204148707 para expedir laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN - RR PORTARIA Nº 370/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 26 de abril de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Designar as psicólogas: Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia, Jucilene Barros Kipper e Maria do Socorro Vieira Marques, sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde, com a finalidade de reavaliar JOSÉ BENEDITO PIMENTA, CPF nº 518.169.702-04, RENACH 204147026 para expedir laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN - RR PORTARIA Nº 371/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 26 de abril de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Designar as psicólogas: Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia, Jucilene Barros Kipper e Maria do Socorro Vieira Marques, sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde, com a finalidade de reavaliar ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA, CPF nº 074.888.152-20, RENACH 204136814 para expedir laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN - RR PORTARIA Nº 372/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 26 de abril de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Designar as psicólogas: Maria do Socorro Vieira Marques, Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia e Jucilene Barros Kipper, sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde, com a finalidade de reavaliar BENEDITA GONDIM CORDEIRO, CPF nº 081.409.872-04, RENACH 204148170 para expedir laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno. Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN - RR PORTARIA Nº 373/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 26 de abril de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Designar as psicólogas: Jucilene Barros Kipper, Maria do Socorro Vieira Marques e Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia, sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde, com a finalidade de reavaliar ANTONIO SILVA ALMEIDA, CPF nº 809.639.603-00, RENACH 204155770 para expedir laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno. Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN – RR PORTARIA Nº 377/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 26 de abril de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Designar as psicólogas: Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá PÁG. 29 Garcia, Jucilene Barros Kipper e Maria do Socorro Vieira Marques, sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde, com a finalidade de reavaliar PEDRO ALEXANDRE DA SILVA, CPF nº 055.221.103-68, RENACH 204079942 para expedir laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno. Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN - RR PORTARIA Nº 378/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 26 de abril de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Designar as psicólogas: Jucilene Barros Kipper, Maria do Socorro Vieira Marques e Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia, sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde, com a finalidade de reavaliar CELSON SILVA DE ALMEIDA, CPF nº 376.021.362-68, RENACH 204116783 para expedir laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno. Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN - RR PORTARIA Nº 379/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 26 de abril de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Designar as psicólogas: Maria do Socorro Vieira Marques, Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia e Jucilene Barros Kipper, sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde, com a finalidade de reavaliar ANTÔNIO MARCOS DE MELO, CPF nº 760.950.963-91, RENACH 204100194 para expedir laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno. Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN - RR PORTARIA Nº 380/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 26 de abril de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Designar as psicólogas: Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia, Jucilene Barros Kipper e Maria do Socorro Vieira Marques, sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde, com a finalidade de reavaliar JOSENILSON SILVA CHAVES, CPF nº 046.147.403-40, RENACH 204109892 para expedir laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno. Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN – RR PORTARIA Nº 381/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 26 de abril de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Designar as psicólogas: Jucilene Barros Kipper, Maria do Socorro Vieira Marques e Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia, sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde, com a finalidade de reavaliar ANTÔNIO ALAVI CARVALHO DUTRA, CPF nº 324.132.032-49, RENACH 204111625 para expedir PÁG. 30 Diário Oficial laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno. Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN - RR PORTARIA Nº 382/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 26 de abril de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Designar as psicólogas: Maria do Socorro Vieira Marques, Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia e Jucilene Barros Kipper, sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde, com a finalidade de reavaliar ANA COELHO VIANA, CPF nº 103.411.532-49, RENACH 204104335 para expedir laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno. Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN - RR PORTARIA Nº 383/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 26 de abril de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Designar as psicólogas: Maria do Socorro Vieira Marques, Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia e Jucilene Barros Kipper, sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde, com a finalidade de reavaliar OVÍDIO BERNARDINO, CPF nº 048.290.262-00, RENACH 204816188 para expedir laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno. Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN - RR PORTARIA Nº 384/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 26 de abril de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Designar as psicólogas: Jucilene Barros Kipper, Maria do Socorro Vieira Marques e Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia, sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde, com a finalidade de reavaliar RINALDO SARMENTO DE SOUZA, CPF nº 582.549.512-68, RENACH 204076722 para expedir laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno. Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN - RR PORTARIA Nº 387/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 27 de abril de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Designar as psicólogas: Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia, Jucilene Barros Kipper e Maria do Socorro Vieira Marques, sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde, com a finalidade de reavaliar JONILDO DA SILVA GATO, CPF nº 938.071.982-53, RENACH 204150370 para expedir laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno. Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN - RR PORTARIA Nº 388/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 27 de abril de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Designar as psicólogas:MARIA DO SOCORRO VIERA MARQUES, CARMEM ÂNGELA CABRAL ALVES JATOBÁ GARCIA e JUCILENE BARROS KIPPER, sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde, com a finalidade de reavaliar JOSÉ EDNO BATISTA DE SOUSA, CPF nº164.262.07268, RENACH 20382002para expedir laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno. Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN - RR PORTARIA Nº 389/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 27 de abril de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Designar as psicólogas: Jucilene Barros Kipper, Maria do Socorro Vieira Marques e Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia, sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde, com a finalidade de reavaliar FRANCISCO DAS NEVES DO NASCIMENTO, CPF nº464. 138.552-15, para RENACH 204159083 expedir laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno. Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN - RR PORTARIA Nº 390/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 27de abril de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Designar as psicólogas:CARMEM ÂNGELA CABRAL ALVES ,JUCILENE BARROS KIPPER e MARIA DO SOCORRO VIERA MARQUES; a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde, com a finalidade de reavaliar ROBERTO DOS SANTOS GOMES , CPF nº366.926.972-04, RENACH 204161169 para expedir laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno. Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN - RR Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima A Diretora Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo, resolve: PORTARIA Nº 289/10/GAB/ADERR Art. 1º - AUTORIZAR o credenciamento do servidor abaixo relacionado, a emitir a Guia de Trânsito Animal – GTA: - OZIEL R IBEIR O DE ARAÚJO – Auxiliar Ad minis trativo – Rorainópolis/RR Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial Companhia de Desenvolvimento de Roraima ERRATA Retificamos a Portaria de n°058/2010, do dia 01 de Março de 2010. João Roberto Rohnelt Sena Onde Lê-se: Assessoria Técnica II – Pres. Leia-se: Assessoria Técnica II – DIRPI Elyete Rodrigues Peixoto Onde Lê-se: Assessoria Técnica III - DIRHA Leia-se: Assessoria Técnica II – DIRHA Boa Vista/RR, 26 de Abril de 2010. ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL COMUNICADO PROCESSO Nº 113/2010 Reconhecemos a DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente à aquisição de hipoclorito de sódio concentrado (dens. 1.220g/ml e CL Ativo 12,00% próprio para tratamento de água para o consumo humano, para uso do MAFIR/CODESAIMA, em favor da Empresa M. A. B. DE ANDRADE - ME, conforme consta do Processo em epígrafe, com fundamento no disposto no art. 24, II, da Lei 8.666/93, no valor total de R$ 4.275,00 (Quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais). Desta forma, submetemos à elevada apreciação do Senhor Diretor Presidente, para o devido prosseguimento, após a ratificação de Vossa Senhoria. Boa Vista – RR, 23 de Abril de 2010. JUCIMARA AMORIM DE OLIVEIRA Presidente – CPL MARIA EURINELDA A. Q. DOS SANTOS 1º Membro – CPL VLADIMIR MOTA PEIXOTO 2º Membro – CPL Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos apresentados pela Comissão, conforme o despacho retro, para que prossiga as devidas providências nos termos e no prazo da Lei pertinente. Boa Vista-RR, 23 de Abril de 2010. ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente COMUNICADO PROCESSO Nº 114/2010 Reconhecemos a DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente à aquisição e instalação de 02 (duas) bombas dosadora automática (14 bar; contraladores de alta e baixa; 110v; 100 inj/min; 0,16 vol/inj/ml) para uso do MAFIR/CODESAIMA em favor da Empresa M. A. B. DE ANDRADE – ME, conforme consta do Processo em epígrafe, com fundamento no disposto no art. 24, II, da Lei 8.666/93. no valor total de R$ 3.680,00 (Três mil, seiscentos e oitenta reais). Desta forma, submetemos à elevada apreciação do Senhor Diretor Presidente, para o devido prosseguimento, após ratificação de Vossa Senhoria. Boa Vista – RR, 23 de Abril de 2010. JUCIMARA AMORIM DE OLIVEIRA Presidente – CPL PÁG. 31 MARIA EURINELDA A. Q. DOS SANTOS 1º Membro – CPL VLADIMIR MOTA PEIXOTO 2º Membro – CPL Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos apresentados pela Comissão, conforme o despacho retro, para que prossiga as devidas providências nos termos e no prazo da Lei pertinente. Boa Vista-RR, 23 de Abril de 2010. ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente CODESAIMA COMUNICADO PROCESSO Nº 115/2010 Reconhecemos a DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente à contratação de empresa especializada no controle de dosagem do hipoclorito de sódio de água do reservatório, bem como analise periódico intercalada na unidade do MAFIR/CODESAIMA, em favor da Empresa M. A. B. DE ANDRADE – ME, conforme consta do Processo em epígrafe, com fundamento no disposto no art. 24, II, da Lei 8.666/93, no valor total de R$ 2.550,00 (Dois mil, quinhentos e cinquenta reais). Desta forma, submetemos à elevada apreciação do Senhor Diretor Presidente, para o devido prosseguimento, após ratificação de Vossa Senhoria. Boa Vista – RR, 23 de Abril de 2010. JUCIMARA AMORIM DE OLIVEIRA Presidente – CPL MARIA EURINELDA A. Q. DOS SANTOS 1º Membro – CPL VLADIMIR MOTA PEIXOTO 2º Membro – CPL Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos apresentados pela Comissão, conforme o despacho retro, para que prossiga as devidas providências nos termos e no prazo da Lei pertinente. Boa Vista-RR, 23 de Abril de 2010. ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente CODESAIMA HOMOLOGAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da CODESAIMA comunica que o Processo n º 99/2010, que tem como objeto aquisição de óleo lubrificantes para máquinas e equipamentos do MAFIR, foi Adjudicado e Homologado em favor da empresa R. J. CAVALCANTE SARAIVA ME, com um valor total de R$ 63.305,00 (Sessenta e três mil, trezentos e cinco reais) GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA CODESAIMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL HOMOLOGAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da CODESAIMA comunica que o Processo n º 112/2010, que tem como objeto contratação de empresa que faça a manutenção dos esterilizadores de farinha de carne e osso na Unidade do MAFIR/CODESAIMA, foi Adjudicado e Homologado em favor da empresa INSPECAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALDEIRAS LTDA - ME, com um valor total de R$ 148.950,00 (Cento e quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais) Boa Vista – RR, 23 de Abril de 2010. ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente Companhia Energética de Roraima C.N.P.J N º 05.938.444/0001-96 BALANÇO SOCIAL ANU AL Valor em R $ 1. Base de Cálculo 1.1 - Receita Líquida 2009 2008 16.030.054 9.936.271 1.2 - Lucro Operacional (49.368.718) (60.669.828) 1.3 - Folha de Pagamento Bruta (12.905.927) (13.475.011) Diário Oficial PÁG. 32 BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 2009 2. Indicadores IndicadoresLaboriais Laborais Valor 2.1 - Alimentação 2.2 - Encargos Sociais Compulsórios -0,93% 2,88% 887.932 -1,46% 8,94% -7,25% 22,34% 3.750.737 -6,18% 37,75% - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 66.889 -0,14% 0,42% 134.779 -0,22% 1,36% - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 72.286 -0,15% 0,45% 71.456 -0,12% 0,72% - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 332.764 -0,67% 2,08% 144.861 -0,24% 1,46% 4.514.564 -9,14% 28,16% 4.989.765 -8,22% 50,22% 2.5 - Educação 2.6 - Creche/ Auxílio Creche 2.7 - Participação nos Lucros ou R esultados IndicadoresSociais Sociais 3. Indicadores Valor 3.1 - Tributos (Excluídos encargos sociais) % Sobre 1.2 % Sobre 1.1 460.985 2.4 - Saúde Total - Indicadores Laboriais (2.1 à 2.8) Valor 3.581.640 2.3 - Previdência Privada 2.8 - Outros Benefícios 2008 % Sobre 1.2 % Sobre 1.1 % Sobre 1.2 % Sobre 1.1 Valor % Sobre 1.2 % Sobre 1.1 9.720.575 -19,69% 60,64% 5.688.627 -9,38% 57,25% - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 3.2.1 - Educação e Cultura - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 3.2.2 -Saúde e Saneamento 11.530 -0,02% 0,07% 19.032 -0,03% 0,19% 3.2.3 - Habitação - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 3.2.4 - Esporte e Lazer - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 7.200 -0,01% 0,04% 10.203 -0,02% 0,10% 349.095 -0,71% 2,18% 663.954 -1,09% 6,68% 8.689 -0,02% 0,05% 11.350 -0,02% 0,11% - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 3.3.1 - Operação e Manutenção - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 3.3.2 - Investimentos - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 10.097.089 -20,45% 62,99% 6.393.166 -10,54% 64,34% 3.2 - Contrib. P/ a Sociedade/Investimentos na C idadania 3.2.5 - Creche 3.2.6 - Alimentação 3.2.7 - Outros 3.3 - Investimentos com Meio Ambiente Total - Indicadores Laboriais (3.1 à 3.3) 4. Indicadores do Corpo Funcional Nº de empregados Nº de empregados 383 215 4.2 - Nº de admissões durante o exercício 0 63 4.3 - Nº de mulheres que trabalham na empresa 82 44 4.4 - Nº de mulheres que ocupam cargo de chefia 2 8 4.5 - % de cargos de chefia ocupado por mulheres 3,57% 18,18% 4.6 - Nº de empregados portadores de deficiência 0,00% 2,00% 4.1 - Nº de empregados ao final do exercício 4.7 - Nº de empregados negros 4.8 - % de cargos de chefia ocupados por negros 12 12 0,03 0,03 5. Investimentos Sociais 5.1 - Programa Luz para Todos (LPT) 5.1.1 - Investimento da União - - 5.1.2 - Investimento do Estado - - 5.1.3 - Investimento da Concessionária - - Total do Programa luz no campo (5.1.1 à 5.1.3) - - 5.2 - Programa de Eficiência Energética - - 5.3 - Programa de Pesquisa e Desemvolvimento - - - - Total dos Investimentos Sociais (5.1 à 5.3) C.N.P.J N.º 05.938.444/0001-96 QUADRO I - BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO (Em Reais) ATIVO 2.009 2.008 PASSIVO CIRCULANTE 2.009 CIRCULANTE Caixa e Bancos 32.387 25.444 Fornecedores Aplicações no Mercado Aberto 93.797 92.695 Fornecedores - Parcelamento Consumidores 24.104.088 18.773.011 Folha de Pagamento Provisão para Devedores Duvidosos (14.537.798) (12.466.232) Devedores Diversos 2.008 111.818.660 72.300.580 3.331.142 2.144.102 86.874 962.858 Tributos e Contribuições Sociais 13.302.215 9.439.364 Empréstimos e Financiamentos 2.791.983 2.416.053 12.777.451 9.395.057 Tributos e Contribuições Sociais - Compensáveis 28.325.127 18.160.262 Credores Diversos 2.022.566 2.158.662 Outros Créditos 11.741.492 10.119.170 Obrigações Estimadas 1.529.827 1.657.082 Combustíveis Adquiridos pela CCC 82.906.827 55.636.246 Convênios a Comprovar 2.300.000 2.300.000 Convênios Viculados a Obras 99.588.978 360.978 Tributos, Contribuições e Encargos Sociais - Parcelamento 4.378.635 3.196.746 Almoxarifado 3.315.146 1.450.008 Impostos, Contribuições e Encargos Sociais - Lei Nº 11.941/09 2.202.967 4.794.198 Serviços em Curso 3.185.549 4.295.154 Provisões para Contingências 13.631.894 28.011.204 Despesas Pagas Antecipadamente 1.040.016 619.460 574.941 - Outras Obrigações BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial 242.587.592 98.862.790 909.904 909.904 9.154 9.154 27.668 27.668 134.363.130 126.632.085 135.309.856 127.578.811 NÃO CIRCULANTE PÁG. 33 168.001.691 136.934.795 13.458.094 16.370.800 NÃO CIRCULANTE Créditos, Valores e Bens Bens e Direitos Destinados a Alienação Investimentos Imobilizado Empréstimos e Financiamentos Impostos, Contribuições e Encargos Sociais - Parcelamento 2.817.909 3.774.387 Impostos, Contribuições e Encargos Sociais - Lei Nº 11.941/09 36.230.782 32.486.235 Fornecedores Parcelamento 11.258.752 3.294.708 63.765.537 55.926.130 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social Atualizado Prejuízos Acumulados 542.376.905 376.743.096 (459.149.777) (409.568.229) Recursos Destinados a Aumento de Capital TOTAL DO ATIVO 377.897.448 226.441.601 TOTAL DO PASSIVO 62.903.092 66.405.809 146.130.220 33.580.676 377.897.448 226.441.601 As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações contábeis C.N.P.J N.º 05.938.444/0001-96 QUADRO II - DE MONSTRAÇÃO DO RESULTADO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (Em Reais) 2.009 2.008 RECEITA OPERACIONAL Fornecimento de Energia Elétrica Subvenção para a Conta de Consumo de Combustível Outras Receitas 20.926.070 13.607.368 - - 337.899 209.810 21.263.969 13.817.178 (2.682.398) (1.737.447) Deduções à Receita Operacional ICMS PIS/PASEP (366.508) (227.228) (1.586.215) (1.046.626) Quota para Reserva Global de Reversão (389.190) (350.439) Quota para Conta de Consumo de Combustível - CCC (209.604) (519.167) (5.233.915) (3.880.907) COFINS Receita Operacional Líquida 16.030.054 9.936.271 CUSTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA Custo com Energia Elétrica Operações com Energia Elétrica (9.667.813) (8.150.933) (12.905.927) (13.475.011) (1.376.606) (2.652.278) Custo de Operação Pessoal e Administradores Material Serviços de Terceiros (11.886.108) (9.332.427) Combustível para Produção de Energia Elétrica (40.121.151) (36.875.126) Depreciação e Amortização (2.675.089) (2.643.330) Provisões 12.310.841 (9.130.910) Recuperação de Despesas 32.859.142 30.777.179 Outras (13.206.781) (4.233.550) Custo do Serviço Prestado a Terceiros (46.669.492) (55.716.386) Resultado do Serviço (30.639.438) (45.780.115) RECEITAS (DESPESAS) FINANCEIRAS Rendas de Apl icações Financeiras Variações Monetárias e Encargos M oratórios Energia Vendida Encargos de Dívidas Outras 138 183.058 22.104 (1.314.008) (7.547.023) (2.136.250) (11.365.453) (11.461.559) (18.729.280) (14.889.713) Diário Oficial PÁG. 34 BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Resultado Operacional (49.368.718) RECEITA NÃO OPERACIONAL (60.669.828) 2.675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS Resultado não Operacional PREJUÍZO DO EXERCÍCIO PREJUÍZO DO EXERCÍCIO POR LOTE DE MIL AÇÕES 152 - (418.669) 2.675 (418.517) (49.366.043) (61.088.345) (0,62) (1, 11) As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações contábeis C.N.P.J N.º 05.938.444/0001-96 QUADRO III - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E 2008 (Em Reais) RECURSOS DESTINADOS A SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007 Ajustres de Exercícios Anteriores CAPITAL PREJUÍZOS AUMENTO DE SOCIAL ACUMULADOS CAPITAL 318.229.451 (348.740.757) TOTAL 58.513.645 28.002.339 - 260.873 - 260.873 58.513.645 - (58.513.645) Recursos Destinados a Aumento de Capital - - 66.405.809 Prejuízo do Exercício - (61.088.345) - 376.743.096 (409.568.229) 66.405.809 - (215.505) - Aumento de Capital AGO/AGE Recursos do Governo do Estado SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 Ajustres de Exercícios Anteriores 66.405.809 (61.088.345) 33.580.676 (215.505) Aumento de Capital AGO/AGE Recursos do Governo do Estado 165.633.809 - (165.633.809) Recursos Destinados a Aumento de Capital - - 162.131.092 Prejuízo do Exercício - (49.366.043) - 542.376.905 (459.149.777) 62.903.092 SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações contábeis 162.131.092 (49.366.043) 146.130.220 BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial PÁG. 35 C.N.P.J N.º 05.938.444/0001 -96 QUADRO IV - DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO (Em Reais) 2.009 2.00 8 GERAÇÃO DO VALOR AD ICIONADO Recei tas de Vendas de Energia e Serviços Subvenção para a Conta de Consumo de Combustível Recei tas não Operaciona is 21.263.969 13.817.178 - - 2.675 152 21.266.644 13.817.330 (9.667.813) (8.150.933) (11.886.108) (9.332.427) (1.376.606) (2.652.278) (40.121.151) (36.875.126) 31.963.202 17.412.719 (-) Insumos: Custo de Energia Comprada Serviços de Terceiros Materiais Combustível para Produção de Energia Outros Custos Operacionais Despesas não Operacionais - (418.669) (31.088.476) (40.016.714) (9.821.832) (26.199.384) (2.675.089) (2.643.330) (12.496.921) (28.842.714) 183.196 (1.291.904) (12.313.725) (30.134.618) 7.945.645 9.667.238 INSS e FGTS 4.960.282 3.807.773 ICMS 2.682.398 1.737.447 COFINS e PASEP 1.952.723 1.273.854 Quota para Reserva Global de Reversão 389.190 350.439 Quota para Conta de Consumo de Combustível - CCC 209.604 519.167 18.912.476 13.597.809 29.106.673 21.286.489 Valores Distribuídos 37.052.318 30.953.727 Prejuízo do Exercício (49.366.043) (61.088.345) (12.313.725) (30.134.618) VALOR BRUTO ADICIONADO Quota s de Reintegração VALOR ADICIONADO LÍQUIDO GERADO Recei tas Financeiras VALOR ADICIONADO A DISTRIBUIR DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO Remuneração do Trabalho Governos: Impostos, Tax as e Contribuições Encargos da Dívida / Juros TOTAL As notas explicativas da Adm inistração são parte integrante das demonstrações contá beis Diário Oficial PÁG. 36 BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 C.N. P. J N.º 05.938.444/0001-96 QUADRO V- DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (Em Reais) 2.009 2. 008 Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais: Prejuízo Líquido do Exercício Ajustes de Exercícios Anteriores (49.366. 043) (61.088.345) (215. 505) 260.873 Depreciação e Amortização - 2.603.080 PIS/COFINS Não Cum ulativos - - - - (49.581. 548) (58.224.392) Cons umidores (5.331. 077) (1.906.410) Provisão para Devedores Duvidosos 2.071. 566 Débito (créditos) ao Resultado que não afetam o Capital Circulante: Baixas do Imobilizado Variações em Ativos e Passivos Circulantes Devedores Diversos Tributos e Contribuições Sociais - Compensáveis Outros Créditos 1.275.870 (375. 930) (4.434.520) (10.164. 865) (3.494.071) (1.622. 322) (3.538.398) Combustíveis Adquiridos pela CCC (27.270. 581) (30.545.035) Convênios Vinculados a Obras (99.228. 000) - (1.865. 138) (414.692) Serviços em Curs o 1.109. 605 (51.549) Despesas Pagas Antecipadamente (1.040. 016) Fornecedores 39.518. 080 Almoxarifado Fornecedores - Parcelamento Folha de Pagamento 1.187. 040 32.282.437 (246.769) (875. 984) 864.150 Tributos e Contribuições Sociais 3.862. 851 3.688.457 Empréstimos e Financiamentos 3.382. 394 5.236.360 Credores Diversos (136. 096) 519.140 Obrigações Estimadas (127. 255) 979.424 Contribuições e Encargos Sociais - Parcelamento 1.181. 889 Contribuições e Encargos Sociais - Parcelamento Lei Nº 11.941/09 (2.591. 231) 1.252.419 (14.379. 310) 1.176.202 Provisões para Contingências Outras Obrigações 44. 519 (112.649. 861) 414.486 310.833 3.368.334 Variações em Ativos e Passivos não Circulantes Empréstimos e Financiamentos Impostos, Contribuições e Encargos Sociais - Parcelamento (2.912. 706) (2.282.055) (956. 478) (812.055) Contribuições e Encargos Sociais - Parcelamento Lei Nº 11.941/09 3.744. 547 (4.836.520) Fornecedores Parcelamento 7.964. 044 7.839. 407 Caixa Líquido Provenientes das Atividades Operacionais 419.652 (7.510.978) (154.392. 002) (62.367.036) (7.731. 045) (4.028.077) (7.731. 045) (4.028.077) Fluxo de Caixa das Atividades Investimentos : Imobilizado Caixa Líquido Provenientes das Atividades de I nvestimentos Fluxo de Caixa das Atividades Financiamentos: Dos Acionistas Adiantamento para Aumento de Capital 162.131.092 66.405.809 162.131.092 66.405.809 8.045 10.696 Caixa e Equivalentes ao Caixa no Início do Período 118.139 107.443 Caixa e Equivalentes ao Caixa no Final do Período 126.184 118.139 Caixa Líquido Provenientes das Atividades financiamentos Redução do Caixa e Equivalentes a Caixa no Período As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações contábeis BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E 2008 (EM REAIS) NOTA 1 - CONTEXTO OPERACIONAL A Companhia Energética de Roraima - CERR, sociedade por ações de economia mista, é uma concessionária do serviço público de energia elétrica e seu acionista controlador é o Estado de Roraima, que detém 99,86 % do seu capital votante. Seus principais objetivos são a pesquisa, produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no interior do Estado de Roraima, autorizada nos termos da legislação em vigor a desenvolver, os seguintes serviços: Estudos e pesquisas visando a exploração de fontes energéticas alternativas; projetos, construção e operação de sistemas de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica ou alternativa. Atualmente a companhia vem atendendo comercialmente, aproximadamente, 26.790 consumidores, gerando e distribuindo energia elétrica para 139 localidades, com sua produção derivada de usina termelétrica a óleo diesel e usina hidráulica. Desse total, 39 são pequenas vilas, cuja operação e manutenção são custeadas pelo Governo Estadual. Das Concessões A concessionária detém, junto a ANEEL, as seguintes concessões de Geração e de Distribuição em operação: Usinas Termelétricas Em todo o interi or do Estado de Roraima Local Diversos Capacidade Instalada (MW) Instalada Utilizada Concessão Data Vencimento Vencida A companhia encontra-se com suas concessões expiradas, entretanto, vem desenvolvendo esforços para efetivar a renovação de suas concessões, para todo o Sistema Energético do Estado, junto a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para produção, distribuição e comercialização de energia elétrica. NOTA 2 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As presentes demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, tendo como referência a legislação societária brasileira, conjugadas com a legislação específica emanada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Informações adicionais estão sendo apresentadas, em notas explicativas e quadros suplementares, em atendimento às instruções contidas no DESPACHO Nº 4722, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. Em 28 de dezembro de 2007, foi promulgada a Lei nº 11.638 e complementarmente foi emitida a Medida Provisória (MP) nº 449 em 3 de dezembro de 2008, as quais introduziram alterações relevantes na Lei das Sociedades por Ações, quanto às práticas contábeis adotadas no Brasil. Essa Lei e MP 449 tiveram, principalmente, o objetivo de atualizar a lei societária brasileira, para possibilitar o alinhamento às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), no que tange à preparação e divulgação das demonstrações contábeis para os exercícios encerrados a partir de 1º de janeiro de 2008. As mudanças promovidas pela citada Lei e MP, demandaram a emissão de deliberações pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM regulamentando os pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, visando inclusive, a harmonização e a preservação da comparabilidade com as normas internacionais. NOTA 3 – SUMÁRIO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS a) Atualizações Monetárias A atualização monetária dos ativos e passivos sujeita a correção monetária por força da legislação ou cláusulas contratuais, foi efetuada com base nos índices previstos nos respectivos dispositivos, de forma a refletir os valores atualizados nas datas dos balanços. b) Consumidores Estão inclusos os fornecimentos de energia elétrica faturada e não faturado até a data do balanço, registrados com base no regime de competência inclusive para as receitas oriundas de acréscimos moratórios, apurados nas contas em atraso por parte dos consumidores. c) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa A provisão para créditos de liquidação duvidosa está constituída com base na Instrução Contábil 6.3.2., do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, refletindo, portanto, a posição tomada pela administração é bastante prudente se analisada e comparada com as médias das perdas ocorridas nos últimos anos. d) Estoques Tanto os materiais de manutenção em estoque no almoxarifado, registrados no Ativo Circulante, quanto àqueles destinados à imobilização, classificados no Imobilizado, estão avaliados ao custo médio de aquisição. e) Investimentos As participações societárias permanentes estão registradas ao custo corrigido até 31 de dezembro de 1995. f) Imobilizado PÁG. 37 Registrado ao custo de aquisição e/ou construção, corrigido monetariamente até 31 de dezembro de 1995, deduzido da depreciação acumulada, calculada pelo método linear, tomando-se por base os saldos contábeis registrados nas respectivas Unidades de Cadastro – UC, conforme determina a Portaria DNAEE n.º 815, de 30/11/1994, às taxas constantes da tabela anexa às Resoluções ANEEL n.º 02, de 24/12/1997 e 44, de 17/ 03/1999. Em função dos dispostos nas Instruções Contábeis, do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, os juros e demais encargos financeiros e efeitos inflacionários, relativamente aos financiamentos obtidos de terceiros, efetivamente aplicados no imobilizado em curso, estão registrados neste subgrupo como custo. g) Provisão para Férias Os valores relativos a férias devidas aos funcionários foram provisionadas proporcionalmente ao período aquisitivo, acrescido dos encargos sociais incidentes sobre as mesmas. h) Recursos Destinados a Aumento de Capital Os recursos recebidos com expressa condição de serem aplicados em integralização de futuro aumento do capital social, são classificados diretamente no patrimônio líquido. i) Prejuízo por ação O prejuízo por ação é determinado considerando as ações em circulação nas datas dos balanços. j) Apuração de Resultado As receitas e despesas são reconhecidas pelo regime de competência. O faturamento de energia elétrica para todos os consumidores é efetuado mensalmente de acordo com o calendário de leitura. A receita não faturada corresponde ao período decorrido entre a data da última leitura e o encerramento do mês, é estimada e reconhecida como receita no mês em que a energia foi consumida. l) Obrigações vinculadas à concessão São obrigações vinculadas à concessão do serviço público de energia elétrica e representam, fundamentalmente, valores da União, doações não condicionadas a qualquer retorno em favor do doador e as subvenções e contribuições recebidas de consumidores destinadas a investimentos no serviço público de energia elétrica na atividade de distribuição. O prazo de vencimento dessas obrigações é aquele estabelecido pelo Órgão Regulador, cuja quitação ocorrerá ao final da concessão. A partir de 1 de janeiro de 2002, o saldo dessa conta está sendo classificado como ativo imobilizado; m) Provisão para Contingências As provisões para contingências são baseadas no Parecer dos Consultores Jurídicos da companhia com base nos processos pendentes na data do balanço. n) Estimativas A preparação de demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a Administração da Companhia se baseia em estimativas para o registro de certas transações que afetam os ativos e passivos, receitas e despesas da CERR, bem como, a divulgação de informações sobre dados das suas demonstrações contábeis. Os resultados finais dessas transações e informações, quando de sua efetiva realização em períodos subseqüentes, podem diferir dessas estimativas. As principais estimativas relacionadas às demonstrações contábeis referem-se ao registro dos efeitos decorrentes: · Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa; · Provisão para Contingências; · As despesas indiretas de imobilização em curso, referentes aos gastos administrativos gerais, estão apropriadas mensalmente às imobilizações em curso e demais ordens em curso, na base de 10% dos dispêndios diretos com pessoal e serviços de terceiros atribuíveis às mesmas. · A apuração de gastos por atividades das despesas com serviços auxiliares, serviços de assistência e capacitação e administração geral, são apropriadas mensalmente às atividades de produção e distribuição, proporcionalmente aos saldos mensais destas contas. NOTA 4 – APLICAÇÕES FINANCEIRAS INSTITUIÇÃO TIPO DE APLIC AÇÃO Poupança C ai xa Econômica Federal TAXA R$ 2009 93.797 2008 92.695 93.797 92.695 Poupança TOTAL NOTA 5 – CONSUMIDORES CONTA S Forn eciment o Faturado Residencial Industri al Comércio, Serviços e Outras Atividades 2009 2008 VEN CIDOS HÁ SALD OS VEN CIDOS MAIS DE 90 TOTAL VINC ENDOS ATÉ 90 DIAS DIAS TOTA L 203. 840 70.245 593.329 204.465 3.231.071 1.113.446 4.028.240 1.388.156 3.578.785 999.782 63.232 184.051 1.002.283 1.249.566 674.780 Diário Oficial PÁG. 38 Rural Poder Público Iluminação Pública Serviço Público Subtotal Forn eciment o não Fat urado Serviço Taxado Outros 48.172 417. 036 214. 738 10.205 1.027.468 140.216 1. 213.889 625.048 29.703 2. 990.701 763.570 6.610.438 3.403.804 161.755 16.286.367 TOTAL 951.958 8.241.363 4.243.590 201.663 20.304.536 281.368 47.495 3.470.690 674.780 6.474.301 2.736.065 573.841 16.266.954 63.736 42.340 2.399.981 24.104.089 18.773.011 NOTA 6 – TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS COMPENSAVÉIS CONTAS 2009 2008 ICMS -Nor mal ICMS – Diferença de Alíquota PI S – PASEP COFINS ICMS – ÓLEO CCC/ISOL ICMS – ÓLEO/ CER ICMS – Óleo Lubrificante Outros 491.840 44.952 484.167 2. 132.529 20.476.655 4. 409.300 92.311 193.373 278.793 23.525 300.107 1.230.893 13.100.641 2.997.335 61.531 167.437 TOTAL 28.325.127 18.160.262 Foi instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) no exercício de 1992 através do Convênio ICMS nº 120/92, a isenção do ICMS na saída de óleo diesel destinado às Companhias Energéticas, quando destinado a insumo para geração de energia elétrica, procedimento que vigorou até 20.12.2005, sendo revogado pelo Convênio ICMS nº 164/05, o que ocasionou o destaque do ICMS nas notas fiscais de combustíveis gerando um crédito fiscal para a companhia, porém a Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima deu parecer desfavorável. NOTA 7 – DEVEDORES DIVERSOS CONTAS 2009 2008 Adi antamentos para Despesas de Viagens Adi antamentos para Empregados Adi antamentos a Fornecedores Outros 91.686 575. 700 267. 220 1.857.378 54. 470 445.484 119.191 1.796.908 TOTAL 2.791.983 2.416.053 NOTA 8 – CONVENIOS VINCULADOS A OBRAS CONTAS Convenio 001/ 2009 – CERR/ GER/ SEINF Outros TOTAL 2009 99.228.000 360.978 99.588.978 360.978 360.978 COM POSIÇÃO 2009 2008 Ilumi nação Públ ica Convênio – GER/ SEAAB/ CER Outros 417.444 2.536.780 231.325 417.444 2.536.780 1.340.930 TOTAL 3.185.549 4.295.154 NOTA 10 - IMOBILIZADO A composição em função das atividades operacionais é a seguinte: Taxa M édia Anual Depreciação 2009 2008 48.612.825 36.263.096 5.145.863 1.355.750 91.377.535 49.825. 817 35.431. 087 1.397.944 5.009.390 91.664. 238 (23.912.164) (19.726.367) (3.321.587) (1.109.463) (48.069.581) (23.881.358) (18.564.712) (1.132.136) (3.307.205) (46.885.411) Sub-Total 1.634.543 87.490.230 92.968 2.981.249 92.198.989 135.506.944 1.201.364 86.781. 961 1.985.132 201.092 90.169. 549 134.948.376 Obrigações Vincul adas à Conc essão (1.143.814) (8.316.291) TOTAL 134.363.130 126.632.085 Em Serviço Geração Distribuição Administração Central Comerci alização Depreciação Acumul ada Geração Distribuição Administração Central Comerci alização Em Curso Geração Distribuição Administração Central Material em Depósito Comerci alização 2,57 % 3,17% 4,41 % 3,55 % A composição das Obrigações Vinculadas à Concessão, estão assim compostas: CONTAS não servidas por redes de distribuição. As principais taxas de depreciação por macro atividade, de acordo com a Resolução ANEEL nº 044, de 17 de março de 1999, são as seguintes: Participação da União, houve a devolução do recurso destinado a execução do Programa de Universalização de Energia Elétrica “Programa Luz para Todos” referente a 1º tranche. CONTAS Taxas Anuais de Depreciação (%) GERAÇÃO Equipamento geral Equipamento da tomada d' água Estrutura da tomada d'água Reservatóri o, Barragem e Adutora Turbina Hi dráulica Edifi cação/Casa de Força/Produção Hidráulica Edifi cação/Outros 10 3,7 4 2 2,5 2 4 DI STRIBUI ÇÃO Barra de capaci tores Chave de distribui ção Condutor/Condutor de Distribuição Estrutura/Sistema de Distri buiç ão Regulador de tensão Transformador de Distri buição Edifi cações/ Outros 6,7 6,7 5 5 4,8 5 4 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL Veículos Edifi cações/ Outros Equipamento Geral 20 4 10 COMERCIALIZAÇÃO Medi dor Equipamento Geral 4 10 NOTA 11 - DOS BENS VINCULADOS Á CONCESSÃO De acordo com os artigos 63 e 64 do decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, os bens e instalações utilizados na geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica são vinculados a esses serviços, não podendo os mesmos serem retirados, alienados, cedidos ou dados em garantia hipotecária sem a prévia e expressa autorização do órgão do Poder Concedente. NOTA 12 – FORNECEDORES Os saldos compreendem: CONTAS 2009 2008 7.875.204 7.257.669 89.287.347 7.155.968 242.473 1.709.492 4.455.965 58.794.914 7.098.702 241.507 111.818.660 72.300.580 2008 Convenio celebrado com a Secretária de Infraestrutura com a finalidade de revitalização e expansão UHE – Alto Jatapu (Complexo Energética Gov. Ottomar de Sousa) expansão das linhas de subtransmissão, e expansão das redes de distribuição rural. NOTA 9 – SERVIÇOS EM CURSO CONTAS BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 2009 2008 Partici pação da União Contribuição do Consumidor 1.117. 404 26.410 8.289.881 26.410 TOTAL 1.143. 814 8.316.291 As contribuições vinculadas ao serviço concedido referem-se a recursos recebidos para possibilitar a execução de empreendimentos necessários ao atendimento de pedidos de fornecimento de energia elétrica, em áreas Suprimento de Energia Elétrica – 2 Combustível Convencional – 2 Combustível CCC/CDE – 1 Material e Serviços – 2 Retenção Contratual TOTAL 1 - Combustíveis adquiridos pela CCC/CDE: O crescimento decorre da falta do envio pela ELETROBRÁS das solicitações de Reembolsos – SDR´s do combustível subsidiado para que as baixa possam ser efetuadas, pendentes, em decorrência da Companhia estar no CADIN, por estar em debito com a antiga BOVESA, agora Eletrobrás Distribuidora Roraima. NOTA 13 – FORNECEDORES - PARCELAMENTOS 2009 2008 CONTAS CURTO PRAZO LONGO PRAZO CURTO PRAZO LONGO PRAZO BOVESA (1) 2.718.440 1.550.576 1.864.889 3.294.708 ELETRONORTE (2) PETROBRAS (3) TOTAL 612.702 3.331.142 9.708.176 11.258.752 279.213 2.144.102 3.294.708 1. Parcelamento dos débitos vencidos referente a compra de energia elétrica para suprimento dos Municípios de Cantá, Mucajaí, Iracema e Alto Alegre. 2. Parcelamento referente a empréstimo de um(01) Grupo Gerador Diesel Elétrico de emergência, com potencia 1400 Kw, unidade móvel; e, cessão do empregado da ELETRONORTE cedido a CER, Engº. Antonio Carlos Farias de Paiva, relativo aos meses de julho/03, outubro, novembro e dezembro/03; janeiro, fevereiro e março/04. NOTA 14 – FOLHA DE PAGAMENTO CONTAS 2009 2008 Salários INSS – Empregados Im posto de Renda Retido na Fonte Outros 120 872 53.953 31.929 720.895 70.565 45.521 125.877 TOTAL 86.874 962.858 NOTA 15 – TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Os saldos compreendem: CONTAS ISS INSS FGTS ICMS A RECOLHER Outros 2009 1.029.881 1.047.751 9.344 9.720.575 1.494.663 2008 898.036 1.775.217 135.091 5.688.627 942.393 TOTAL 13.302.214 9.439.364 Diário Oficial BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 NOTA 16 – EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS As principais informações a respeito dos empréstimos e financiamentos são: CCC Parcel a A TOTAL INSTITUIÇÕES ENCARGO S 2009 CURTO PR AZO LONGO PR AZO ENCARGO S 2008 CURTO PRAZO LONGO PRAZO IRD 850/88 ECF 1494/97 ECF 1692/98 ECF 1692/98 F1 ECF 2012/00 RES. 547/04 59.965 853.185 604.251 354.072 2.422.782 402.450 2. 332.056 1. 652.151 719.752 3. 376.787 2. 577.562 1. 826.080 1. 215.825 7. 838.627 46.568 656.990 465.256 251.472 1.660.434 308.545 1.726.436 1.223.098 534.009 2.522.248 120.735 3.347.220 2.371.346 1.448.003 9.083.496 TOTAL 4.294.255 8. 483.195 13.458.094 3.080.720 6.314.336 16. 370.800 ÓRGÃO 2009 2008 CER / GER/ SEAA B Nº 065/ 98 2.300.000 2.300.000 TOTAL 2.300.000 2.300.000 O Convênio Nº 065/98, firmado com o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – SEAAB, tinha como objetivo primordial a construção de redes elétricas e subestações elétricas para atender pequenas propriedades rurais no Estado de Roraima. NOTA 18 – TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES E ENCARGOS SOCIAIS - PARCELAMENTO Composição: 2008 CONTAS CURTO PRAZO LONGO PRAZO CURTO PRAZO LONGO PRAZO FGTS 369.082 2.782.581 362.082 2.860.644 ICMS 3.528. 376 - 2.468.583 821.451 GER/ PROGE - ICMS TOTAL 481.178 4.378. 636 35.328 2.817.909 366.081 3.196.746 92.292 3.774.387 NOTA 19– IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES E ENCARGOS SOCIAIS O Governo Federal instituiu o Programa de Recuperação Fiscal, através da Lei 11.941 e a Companhia aderiu, os quais ainda não foram homologados pela Receita Federal e Comitês Gestores, que aguarda a consolidação da dívida. Saldo do Parcel am ento Lei 11.941/09 ANO BASE 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 TOTAL 2008 2.202.967 36.230. 782 4.794.198 32.486.235 58. 978 (124.953) 20.926.070 25.136 47. 321 13.607. 368 IMPOSTO DE RENDA 8.241.981 3.674.826 22.120.896 6.484.689 13.584.924 8.073.746 11.665.719 18.274.490 22.345.137 35.338.435 44.887.405 56.954.094 45.092.404 67.315.207 61.088.344 425.142.297 NOTA 23– PASSIVO CONTINGENTE Provisões para Contingências a) Referem-se a processos em litígios, em que a empresa encontra-se como ré, os quais estão provisionados, com base em parecer da Assessoria Jurídica, através de estimativas técnicas, julgadas suficientes para cobrir as perdas consideradas mais prováveis. b) As declarações de Imposto de Renda apresentada durante os cinco últimos anos estão sujeitas à revisão pelas autoridades fiscais. Outros impostos estão igualmente sujeitos à revisão eventual da tributação, variando, em cada caso o prazo de prescrição. c) As provisões tiveram uma redução considerável em virtude do acordo firmado com a justiça do trabalho, bem como ajustes dos cálculos de valores a pagar. Composição das Contingências: C ONTIGÊNCIAS 2009 VALOR DA PROVIS ÃO NO EXERCÍCIO ACU MULADA 2008 V ALOR DA PROVISÃO NO DEPÓSITOS EXERCÍ A CU MULADA JUDICIAIS C IO D EPÓSITOS JUDICIAIS TRAB ALHIS TAS 1.691.676 3.427.149 1. 142.130 7.640.323 15.091. 985 799.621 CÍVEIS 13.035 10.104.745 5. 318.577 1.706.618 12.819. 219 4.632.467 FISCAIS - 100.000 - - 100.000 - 1.704.711 13.631.894 6. 460.707 9.346.941 28.011. 204 5.432.088 TOTA L 2009 26.790 NOTA 22 – PREJUÍZOS FISCAIS A COMPENSAR Encontram-se registrados no Livro de Apuração do Lucro Real LALUR, prejuízos fiscais a compensar, conforme demonstrados abaixo: a) Os recursos obtidos foram utilizados para aplicação no ativo imobilizado e revitalização de grupos geradores, com exceção a Resolução Nº 547/04, que foi a reestruturação da dívida vencida de diversos Contratos. E estão garantidos com recursos oriundos da receita de energia elétrica da Companhia. Os financiamentos em moeda nacional estão sujeitos a correção monetária com base na CMAP, RGR e IGPM e juros que variam de 5% a 10% ao ano. NOTA 17 - CONVÊNIOS Composição dos convênios: 2009 PÁG. 39 Na data do Balanço: Curto Prazo Longo Prazo NOTA 24– COBERTURA DE SEGUROS Em 31 de dezembro de 2009 a Companhia não mantêm cobertura de seguros contra incêndios e outros riscos para bens imobilizados. Essa cobertura deveria ser determinada em função dos valores destes ativos e grau de riscos envolvidos. NOTA 20 - CAPITAL SOCIAL O capital social está assim distribuído: QUANTIDADE DE AÇÕES CLASSE 2 009 2008 Espécie Ações Ordinárias 7 9.211.721.8 79 Ações Preferenciais 2 .127.342 55.020.99 5. 017 2.127.342 7 9.213.849.2 21 55.023.12 2. 359 Total De conformidade com o Estatuto Social, os Acionistas têm o direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, 25% do Lucro Líquido, ajustado nos termos da Lei das Sociedades por Ações. As ações nominativas preferências terão direito a dividendos fixos de 10% (dez por cento) ao ano calculado sobre o valor realizado da ação. O aumento das ações refere-se ao aporte de capital no valor de R$ 99.228.000,00, conforme AGE 109º de 30.12.2009. NOTA 21 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA O fornecimento de energia elétrica no exercício está demonstrado por classe de consumo, conforme discriminado a seguir: 2 009 FORNECIMENTO FATURADO 2009 DISTR IBUIÇÃO C OMERCIAL TOTAL 2008 TOTAL 451.494 1.432.314 1.883. 808 392.981 - - - - 451.494 1.432.314 1.883. 808 392.981 18.378.093 17.607 18.395.700 3.402.617 - - - - Efeito Líqui do no Resul tado – Despesa 18.378.093 17.607 18.395.700 3.402.617 Efeito Líqui do no Resul tado (17.926.600) 1.414.708 (16.511.892) 3.009.636 DESCRIÇ ÃO Encargos Fi nanceiros Contabi li zados no Resultado (-) Transferê ncia para o Imobilizado em Curso Efeito Líqui do no Resul tado – Recei ta Encargos Infl aci onários Contabil izados no Result ado (-) Transferê ncia para o Imobilizado em Curso 2 00 8 NÚMERO CONSU R$ NÚMERO CONSUM R$ Residencia l I ndustrial 1 8.479 1 05 2 2.005 4 .139 8. 04 5.9 57 19 36 .6 52 1 7.244 97 1 9. 37 7 1 .8 42 5.803.0 69 73 1.820 Comercia l Rural Poder Público I lumina ção Públi ca Serviço Públ ic o Cons umo Pr óprio + Interno 1 .989 5 .101 9 32 36 1 00 48 7 .722 7 .650 8 .058 6 .558 2 .778 68 3. 35 1.5 37 1. 82 6.9 98 3. 22 9.8 42 1. 59 2.4 78 84 9. 92 7 - 2 6.790 - 5 8.978 - 20 .8 33 .39 1 21 7. 63 2 1 .945 4 .771 9 02 36 93 48 2 5.136 - 6 .8 30 6 .2 43 7 .1 37 3 .4 69 2 .3 26 97 4 7. 32 1 - 2.439.3 24 1.226.2 31 2.380.8 01 70 7.019 57 2.326 0,00 13 .860.59 0 (253.221,51) Sub-total Forneci mento nã o faturado NOTA 25 - ENCARGOS FINANCEIROS E EFEITOS INFLACIONÁRIOS NOTA 26 - ENERGIA ELETRICA COMPRADAPARA REVENDA EM PR ESAS 2009 MWh 2008 M Wh 2009 R$ 2008 R$ Boa Vista Energia(BOVESA) Produtor Inde pe ndente de Energia (ROVEMA ) C . A El etreci dad de Orient e (ELEORIENTE) Total 61.755 6.201 67.957 52.556 2.152 5.700 60.408 10. 336.150 807.367 11. 143.517 6.731.707 708.470 710.820 8.150.997 (-) Parcela a com pensar crédito PIS/PASEP não cumulativo . ........ ... ............ ............ .... (184.060) (69. 399) (-) Parcela a com pensar crédito COFINS não cumul ativo .... ............ ............... ............ . (847.792) (265.813) Diário Oficial PÁG. 40 BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 N OTA 27 - DEMONSTRA ÇÃO DO RESULTADO P OR A TIV ID ADE A composição do resultado da CER segregado por atividade é a seguinte: 2009 PRODU ÇÃO DISTRIBUIÇ ÃO 2008 COMERCIALIZAÇÃO TOTAL TOTAL R eceita Operacional Bruta R eceita Operacional com Energia Elétrica Fornecimento de Energia Elétrica - - 20.926.070 20.926.070 13.607.368 Subvenção para CCC Outras R eceitas - - 337.899 337.899 209.810 - - 21.263.969 21.263.969 13.817.178 D eduções à Receita Operacional Impost os e Contribuições sobre a Receita ICMS - - (2.682.398) ( 2.682.398) (1.795.073) PASEP - - (366.508) (366.508) (216.949) COF INS - - (1.586.215) ( 1.586.215) (999.279) Quota para Reserva Global de Reversão Quota para Conta de Consumo de Combustível - CCC - - (389.190) (209.604) (389.190) (209.604) (518.257) (351.349) - - (5.233.915) - ( 5.233.915) (3.880.907) - - 16.030.054 - 16.030.054 9.936.271 - - (9.667.813) ( 9.667.813) (8.150.933) (7.738.744) Receita Operacional Líquida - C usto do Serviço de Energia Elétrica C usto com Energia E létrica Operações com Energia Elétrica C usto de Operação Pessoal e Administradores Material Materia Prima e Insumos p/ Produção de Energia Elétrica (4.245.853) (1.986.657) (447.446) ( 6.679.956) (469.721) (67.288) (3.047) (540.056) (1.296.870) (40.121.151) - - (40.121.151) (36.875.126) (2.689.081) (18.789) ( 6.401.737) ( 2.437.058) (6.056.070) (2.426.542) Serviços de Terceiros Depreciação e Amortização (2.859.162) (1.249.793) (853.494) (1.168.476) Arrendamento e Aluguéis (8.941.117) (1.087.358) Provisões (632) (10.029.107) (2.986.432) - (164.861.379) (164.861.379) (145.032.965) - - 162.789.813 162.789.813 143.546.975 29.966.689 1.503 27.288 29.995.480 30.565.968 - (-) Reversão de Provisão (-) Recuperação de Despesas Outras Prejuízo Operacional bruto (184.754) (421.637) (117.203) (723.594) (579.508) (28.104.862) (5.583.407) (14.988.289) (48.676.558) (37.030.247) (28.104.862) (5.583.407) 1.041.765 (32.646.504) (27.093.976) (5.057.846) (1.149.688) (18.436) ( 6.225.969) (5.736.267) (679.596) (154.477) (2.477) (836.551) (1.355.408) (4.455.387) (193.371) (1.012.744) (43.955) (16.240) (705) ( 5.484.371) (238.030) (3.276.357) (216.788) D espesas Operacionais A dministração Central Pessoal e Administradores Material Serviços de Terceiros Depreciação e Amortização Provisões (1.377.695) (-) Reversão da Provisão 13.061.659 Recuperação de Despesas Outras 2.326.378 (1.993.643) (313.161) 2.969.017 528.804 (451.173) (5.022) ( 1.695.878) (11.929.025) 47.609 16.078.285 4.284.105 8.480 (9.264) 2.863.662 ( 2.454.080) 208.097 (664.496) R esultado Financeiro Encargos F inanceiros Líquidos P rejuízo Operacional R esultado não Operacional P rejuízo do Exercício P rejuízo do Exercício por Lote de Ações (26.474.363) (20.271.190) 1.541.909 (18.729.281) (14.889.713) (25.481.974) 2.587.620 (49.368.718) (60.669.828) - - (26.474.363) (25.481.974) -0,33 -0,32 2.675 2.590.295 0,03 2.675 (418.517) (49.366.043) (61.088.345) -0,62 -1,31 D I R E T O RI A MARIA CONCEIÇÃO D E SANT’ANA BAR ROS ESCOBA R Diretora Presidente CARLOS AUGUSTO MATOS DE C ARVALHO Diretor Adm. -Financeiro Interino LUIS TERÊNCIO D E OLIVEIRA TELES Diretor Técnico LEURINEIA GOMES DA C OSTA CONTADORA CRC/RR Nº 512/O-9 PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES Aos Administradores e Acionistas da Companhia Energética de Roraima – CER 1. Examinamos os balanços patrimoniais da Companhia Energética de Roraima - CERR levantado em 31 de dezembro de 2009 e 2008 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido, do fluxo de caixa e do Valor Adicionado correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. 2. Exceto pelos assuntos mencionados nos parágrafos 3, 4, 5, 6, 7 e 8 seguintes, nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicadas no Brasil e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da Companhia; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da Companhia, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 3. Conforme mencionado na nota explicativa Nº 2, as práticas contábeis adotadas no Brasil foram alteradas a partir de 1º. de janeiro de 2008, através das Leis Nº 11.638/07 e 11.941/09 (Medida Provisória no 449/08), com base nas referidas leis foram publicados diversos Pronunciamentos Contábeis, a ANEEL através do Despacho Nº 4.722, de 18 de dezembro de 2009 e Nº 4.796, de 24 de dezembro de 2008, tornou obrigatórios os CPC´s de 01 a 17, 20 a 28 e 30 a 33, os quais em sua BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial maioria não foram adotados pela Companhia, portanto, dada a relevância da adoção destes Pronunciamentos que podem alterar determinadas contas das Demonstrações Contábeis, cujos os valores não foram mensurados no momento. 4. Os sistemas de controles internos de faturamento e arrecadação, em face de problemas operacionais da Companhia, tais como, política de corte, faturamentos indevidos e valores a receber não realizáveis, não nos permitiram concluir quanto a adequacidade dos procedimentos utilizados com relação aos fatos acima mencionados. Como consequência, não estamos em posição de emitir uma opinião sobre as contas apresentadas no balanço patrimonial contas a receber de consumidores e demonstração de resultado com relação ao faturamento. 5. Encontra-se pendente na conta Tributos e Contribuições Sociais – Compensáveis, valores de ICMS – Óleo/CCC/ISOL, Óleo/CER e Óleo Lubrificante, não há na companhia qualquer documento que respalde a realização dos referidos valores e seus assessores jurídicos não se manifestaram quanto aos riscos da CERR no trâmite dos processos, impossibilitando avaliar nesta data, o efeito que o desfecho do assunto mencionado possa acarretar sobre o resultado e patrimônio líquido. 6. Foi desenvolvido e implantado todo o sistema de controle do Ativo Imobilizado, exigido pela Portaria Nº 815/94 e alterações posteriores e para complementar o referido trabalho, foi iniciado o inventário físico dos bens em serviço, que ainda não foi concluído. Em decorrência da conclusão dos referidos trabalhos, é possível que sejam identificados ajustes contábeis, cujos os valores não podem ser determinados no momento. 7. Em decorrência dos controles internos mantidos e a falta de conciliação sobre as Imobilizações em Curso, pelo sistema de Ordem de Imobilização - ODI, que se encontram pendentes a longa data, não foi praticável proceder a exames alternativos de auditoria, que nos permitissem satisfazer quanto aos saldos apresentados 8. A companhia fez opção a todos os programas de recuperação fiscal editados pela Receita Federal, não cumprindo nenhum deles, no entanto, neste exercício fez opção pelo parcelamento previsto na Lei Nº 11.941/09, ainda não homologado, portanto, considerando que o sistema de controles internos mantidos pela companhia não são satisfatórios e a falta de conciliações entre as opções aos programas efetuados e os documentos comprobatórios, nos impediram a aplicação dos procedimentos alternativos de auditoria necessários à formação de uma opinião sobre o saldo da conta “Impostos, Contribuições e Encargos Sociais (CSLL, PIS/PASEP, COFINS, CLT e INSS). 9. Em nossa opinião, exceto quanto aos fatos mencionados nos parágrafos 3, 4, 5, 6, 7 e 8 acima, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia Energética de Roraima - CERR em 31 de dezembro de 2009 e 2008, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido, seu fluxo de caixa e de seu Valor adicionado referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com os princípios de contabilidade adotados no Brasil. 10. Encontram-se em poder do Ministério Público Federal, alguns processos de compras e prestação de contas de convênio, que estão sob tomada de contas especial por suspeição de irregularidades. Não podemos no momento prevê quaisquer perdas que possam advir com a conclusão final dos trabalhos. 11. A Companhia vem apurando prejuízos significativos nos últimos exercícios e apresentando uma substancial insuficiência de capital giro. Dessa forma, a condição de continuidade da Companhia pressupõe a realização dos ativos circulantes e realizáveis a longo prazo e o pagamento das exigibilidades nos prazos normais ou eventualmente renegociados e no curso normal dos negócios. A consecução desses objetivos aparenta depender da obtenção, por parte dos administradores da Companhia, recursos financeiros adicionais sob a forma de aporte de capital e de financiamentos, bem como, de operações lucrativas futuras. Boa Vista, 22 de abril de 2.010. PÁG. 41 posição patrimonial e financeira da Companhia Energética de Roraima – CER, exceto quanto aos fatos mencionados nos parágrafos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e parágrafo de ênfase nº 10, constante no parecer dos Auditores Independentes, estando assim em condições de serem submetidas à apreciação da Assembléia Geral Ordinária. O Conselho recomenda a agilização da negociação com Eletrobrás Distribuição Roraima de forma a deixar a CERR adimplente com suas obrigações. Boa Vista/RR, 23 de Abril de 2010. Pedro de Alcântara Duque Cavalcanti Presidente Artur Obino Neto Membro Maria Ivonice de Sousa Vieira Membro Teresina Maria Costa Gonçalves Membro Junta Comercial do Estado de Roraima PORTARIA/JUCERR/PRESI/ N.º 022/2010 O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que lhe confere o Decreto Nº.636-P 02 de março de 2009. RESOLVE: Art.1º. Conceder ao servidor ANDRÉ PEREIRA FRANÇA, Chefe da Divisão de Manutenção e Telemática CDI – I da Junta Comercial do Estado de Roraima, suas férias regulamentares a ser gozada no período de 30 de abril a 29 de maio de 2010. Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 27 de abril de 2010. CLODEZIR BESSA FILGUEIRAS Presidente da JUCERR PORTARIA/JUCERR/PRESI/ N.º 023/2010 O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que lhe confere o Decreto Nº.636-P 02 de março de 2009. RESOLVE:Art.1º. Conceder a servidora ELIZANGELA DA SILVA MELO, Secretária de Chefe de Divisão FAI – III da Junta Comercial do Estado de Roraima, suas férias regulamentares a ser gozada no período de 30 de abril a 29 de maio de 2010. Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 27 de abril de 2010. CLODEZIR BESSA FILGUEIRAS Presidente da JUCERR PORTARIA/JUCERR/PRESI/ N.º 024/2010 O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que lhe confere o Decreto Nº.636-P 02 de março de 2009. RESOLVE: Art.1º. Conceder a servidora SORAIA AZULAY SAID, Assessora Técnica CDI-I da Junta Comercial do Estado de Roraima, suas férias regulamentares a ser gozada no período de 10 de maio a 08 de junho de 2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 27 de abril de 2010. CLODEZIR BESSA FILGUEIRAS.Presidente da JUCERR Defensoria Pública do Estado de Roraima CORREGEDORIA RESOLUÇÃO CSDPE Nº. 04/2010, de 06 de Abril de 2010. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no desempenho de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 037/00; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Lista de Antigüidade dos Defensores Públicos do Estado de Roraima, para todos os efeitos legais, na forma abaixo. A - DEFENSOR PÚBLICO DE CATEGORIA ESPECIAL 01. N atanael de Lima Ferr eira CATEGORIA DATA DE TEMPO DE INGRESSO EXERCÍCIO 01.01.2004 6a. 03m.05d 02. Elceni Diogo da Silva 01.01.2004 6a. 03m.05d 31.07. 2002 7a.08m.06d 03. Inajá de Queiroz Madur o 01.01.2004 6a. 03m.05d 31.07. 2002 7a.08m.06d 04. C hristianne Gonzale z Leite 01.01.2004 6a. 03m.05d 31.07. 2002 7a.08m.06d 05. A lessandra Andréa Miglioranza 01.01.2004 6a. 03m.05d 31.07. 2002 7a.08m.06d 06. Wilson R oi Leite da Silva 01.05.2007 2a. 11m.05d 31.07. 2002 7a.08m.06d 07. Thaumaturgo Cez ar Moreira do Nascimento 01.05.2007 2a. 11m.05d 31.07. 2002 7a.08m.06d 08. A ldeíde Lima Barbosa Santana 01.05.2007 2a. 11m.05d 31.07. 2002 7a.08m.06d 09. Francisco Fr ancelino de Souza 30.05.2007 2a. 10m.07d 31.07. 2002 7a.08m.06d 10. N eusa Silva Oliveira 20.04.2009 0a. 11m.17d 31.07. 2002 7a.08m.06d NOME PARECER DO CONSELHO FISCAL No dia 23 de abril de 2010, reuniu-se o Conselho Fiscal da Companhia Energética de Roraima – CERR, para examinar o Relatório da Administração e as Demonstrações Contábeis referentes ao exercício de 2009. Com base no parecer dos Auditores Independentes da Baker Tilly Brasil Auditores & Consultores e informações apresentadas pela Divisão de Contabilidade, o Conselho Fiscal é de parecer que as mesmas demonstrações representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes à CARREIRA DATA DE TEMPO DE INGRESS O EXERCÍCIO 31.07. 2002 7a.08m.06d Diário Oficial PÁG. 42 B - DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª CATEGOR IA 01. Terezinha Muniz de Souza Cruz CATEGORIA DATA DE TEMPO DE INGRESS O EXE RC ÍCIO 01.01.2004 6a.03m.05d CARREIRA DATA DE TEMPO DE INGRESSO EXERCÍCIO 31.07.2002 7a.08m.06d 02. Elcianne Viana de S ouza 01.01.2004 6a.03m.05d 31.07.2002 7a.08m.06d 03. Ronnie Gabri el Garcia 01.01.2004 6a.03m.05d 31.07.2002 7a.08m.06d 04. Ernesto H al t 01.05.2007 2a.11m.05d 31.07.2002 7a.08m.06d 05. Wall ace Rod rigues da Si lva 01.05.2007 2a.11m.05d 31.07.2002 7a.08m.06d 06. Carlos Fabrício Ortmeier Ratac heski 01.05.2007 2a.11m.05d 31.07.2002 7a.08m.06d 07. Emira Latife Lago Salomão 01.05.2007 2a.11m.05d 31.07.2002 7a.08m.06d 08. Noelina dos Santos Chaves Lopes 01.05.2007 2a.11m.05d 31.07.2002 7a.08m.06d 09. José João Pereira dos Santos 01.05.2007 2a.11m.05d 31.07.2002 7a.08m.06d 10. Oleno Inácio de Matos 01.05.2007 2a.11m.05d 31.07.2002 7a.08m.06d 11. Vanderlei Oli veir a 01.05.2007 2a.11m.05d 07.10.2002 7a.06m.00d 12. Lenir Rodri gues Luitgards M oura 01.05.2007 2a.11m.05d 07.10.2002 7a.06m.00d 13. Antôni o Aveli no de Almei da Neto 10.04.2008 1a.11m.27d 09.10.2002 7a.05m.28d 14. Juli an Silva Barroso 11.02.2010 0a.01m.26d 08.10.2002 7a.05m.29d NOM E 15. C – DEFENSOR PÚBLI CO DE 2ª CATEGORI A CATEGORIA DATA DE TEMPO DE INGRESSO EXE RCÍCIO 02.04.2003 7a.00m.04d NOME 01. Mari a das Graças Barbosa Soares CARREI RA DATA DE TEMPO DE INGRESSO EXERCÍCI O 02.04.2003 7a.0m.04d 02. Stélio Dener de Souz a Cruz 30.06.2004 5a.09m.07d 30.06.2004 5a.09m.07d 03. Marcos Antôni o Jóffily 04. Teresinha Lopes da Silva Azevedo 15.08.2005 15.08.2005 4a.07m.22d 4a.07m.22d 15.08.2005 15.08.2005 4a.07m.22d 4a.07m.22d 05. Rogenilton Ferreira Gomes 06. Ali ne Dionísi o Castel o Branco 15.08.2005 15.08.2005 4a.07m.22d 4a.07m.22d 15.08.2005 15.08.2005 4a.07m.22d 4a.07m.22d 07. Januário Miranda Lacerda 15.08.2005 4a.07m.22d 15.08.2005 4a.07m.22d 08. Jai me Brasil Filho 15.08.2005 4a.07m.22d 15.08.2005 4a.07m.22d 09. Jeane Magalhães Xaud 15.08.2005 4a.07m.22d 15.08.2005 4a.07m.22d 10. Jos é Roceliton Vito Joca 15.08.2005 4a.07m.22d 15.08.2005 4a.07m.22d 11. Vera L úcia Perei ra Sil va 12. Rosinha Cardoso Pei xoto 15.08.2005 03.11.2009 4a.07m.22d 0a. 5m.03d 15.08.2005 03.11.2009 4a.07m.22d 0a.05m.03d At. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 06 de Abril de 2010. Oleno Inácio de Matos Defensor Público-Geral Inajá de Queiroz Maduro Membro AlessandraAndréaMiglioranza Membro Antônio Avelino de Almeida Neto Subdefensor Público-Geral Christianne Gonzalez Leite Membro Aldeíde Lima Barbosa Santana Membro DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2009 A Defensoria Pública do Estado de Roraima –DPE/RR vem tornar público o resumo do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 004/2009, firmado entre o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima FUNDPE/RR e a Empresa Comandos Engenharia Ltda, oriundo do Processo nº. 445/2009. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 30(trinta) dias, o prazo do Contrato nº. 004/2009, por meio da alteração do item 4.2 da Cláusula Quarta do referido Instrumento. PROGRAMA DE TRABALHO: 14.422.37.2378– Operacionalização do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima, Elemento de despesa: 33.90.39, Fonte: 0150. VIGÊNCIA: Período de 12/04/2010 a 12/05/2010. SIGNATÁRIOS: OLENO INÁCIO DE MATOS – Defensor Público Geral do Estado de Roraima, representando o CONTRATANTE e FRANCISCA DE FÁTIMA FARIAS RODRIGUES, representando a CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA:12/04/2010 Boa Vista-RR, 27 de abril de 2010. Janaína Costa Tupinambá Diretora Administrativa Prefeituras PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAÍ Extrato de Contrato Processo nº 0155/07, Tomada de Preços 011/2009, Objeto: Prorrogação do período de contrato em mais 06 (seis) meses, com início em 08/01/2010 e termino em 07/07/10. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: EMPLEITEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Assinatura: 07 de janeiro de 2010. Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Extrato de Contrato Processo nº 0157/09, Tomada de Preços 014/2009, Objeto: Prorrogação do período de contrato em mais 06 (seis) meses, com início em 04/02/2010 e termino em 03/08/2010. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: H. DE ARAÚJO M. DE SOUZA ME. Assinatura: 04 de fevereiro de 2010. Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 273/09-CL Tipo de Licitação: Concorrência Pública nº 001/10 Objeto: “Contratação de serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem e urbanização em ruas do bairro Santa Luzia”, Fonte de Recurso: Covênio nº 0209/08 PCN/MD. Valor Global: R$ 2.999.685,35 (dois milhões novecentos e noventa e nove mil seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: COBEL – CONSTRUTORA BELVEDERE LTDA. Assinatura: 13 de abril de 2010. Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 064/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 018/10 Objeto: “Aquisição de material permanente para atender as escolas da rede municipal”, Plano de trabalho: 12.361.0035.2.048. Valor Global: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: A. BASSORICI EPP. Assinatura: 05 de abril de 2010. Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 066/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 019/10 Objeto: “CONTRATAÇÃO DE REGENTE DO CORAL PARA ATENDER O PROJETO JOVEM CIDADÃO”, Fonte de recurso: PROJETO JOVEM CIDADÃO. Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: SILVIO ROCHA POND. Assinatura: 09 de abril de 2010. Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 066/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 019/10 Objeto: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA ATENDER O PROJETO JOVEM CIDADÃO”, Fonte de recurso: PROJETO JOVEM CIDADÃO. Valor Global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: AUTO POSTO BABÚ LTDA. Assinatura: 09 de abril de 2010. Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 066/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 019/10 Objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL (BOTIJA E CARGAS DE GÁS) PARA ATENDER O PROJETO JOVEM CIDADÃO”, Fonte de recurso: PROJETO JOVEM CIDADÃO. Valor Global: R$ 393,00 (trezentos e noventa e três reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: AUTO POSTO BABÚ LTDA. Assinatura: 09 de abril de 2010. Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 066/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 019/10 Objeto: “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER O PROJETO JOVEM CIDADÃO”, Fonte de recurso: PROJETO JOVEM CIDADÃO. Valor Global: R$ 9.850,00 (nove mil oitocentos e cinqüenta reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: J. SALES TEIXEIRA ME. Assinatura: 09 de abril de 2010. Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 066/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial 019/10 Objeto: “CONTRATAÇÃO DE UM INSTRUTOR PARA ATENDER O PROJETO JOVEM CIDADÃO”, Fonte de recurso: PROJETO JOVEM CIDADÃO. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: LÚCIA MARIA GUIMARÃES DOS SANTOS. Assinatura: 09 de abril de 2010. Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 066/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 019/10 Objeto: “CONTRATAÇÃO DE UM COORDENADOR EXECUTIVO PARA ATENDER O PROJETO JOVEM CIDADÃO”, Fonte de recurso: PROJETO JOVEM CIDADÃO. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: ALCIR FLORENTINO DE ARRUDA. Assinatura: 09 de abril de 2010. Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 066/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 019/10 Objeto: “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O PROJETO JOVEM CIDADÃO”, Fonte de recurso: PROJETO JOVEM CIDADÃO. Valor Global: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: SANDRA MARIA ALMEIDA DE SOUZA. Assinatura: 09 de abril de 2010. Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 066/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 019/10 Objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ATENDER O PROJETO JOVEM CIDADÃO”, Fonte de recurso: PROJETO JOVEM CIDADÃO. Valor Global: R$ 49.701,90 (quarenta e nove mil setecentos e um reais e noventa centavos). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: E. B. DE OLIVEIRA ME. Assinatura: 09 de abril de 2010. Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 066/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 019/10 Objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ATENDER O PROJETO JOVEM CIDADÃO”, Fonte de recurso: PROJETO JOVEM CIDADÃO. Valor Global: R$ 17.836,00 (dezessete mil oitocentos e trinta e seis reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: E. N. DA SILVA ME. Assinatura: 09 de abril de 2010. Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 069/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 021/10 Objeto: “Aquisição de material de material de construção para atender a administração municipal”, Plano de trabalho: 12.361.0035.2.048. Valor Global: R$ 18.641,00 (dezoito mil seiscentos e quarenta e um). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: J. SALES TEIXEIRA ME. Assinatura: 09 de abril de 2010. Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 069/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 021/10 Objeto: “Aquisição de material de material de construção para atender a administração municipal”, Plano de trabalho: 10.122.0028.2.084. Valor Global: R$ 27.808,50 (vinte e sete mil oitocentos e oito reais e cinqüenta centavos). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: J. SALES TEIXEIRA ME. Assinatura: 09 de abril de 2010. Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 068/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 020/10 Objeto: “Contratação de serviços de hospedagem e aquisição de refeição”, Plano de trabalho: 04.122.0046.2.009. Valor Global: R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: W. GOMES DE FREITAS ME. Assinatura: 12 de abril de 2010. PÁG. 43 Caracaraí - RR, de 15 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 068/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 020/10 Objeto: “Contratação de serviços de hospedagem e aquisição de refeição”, Plano de trabalho: 04.122.0046.2.009. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: W. GOMES DE FREITAS ME. Assinatura: 12 de abril de 2010. Caracaraí - RR, de 15 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 068/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 020/10 Objeto: “Contratação de serviços de hospedagem e aquisição de refeição”, Plano de trabalho: 13.392.0041.2.020. Valor Global: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: W. GOMES DE FREITAS ME. Assinatura: 12 de abril de 2010. Caracaraí - RR, de 15 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 068/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 020/10 Objeto: “Contratação de serviços de hospedagem e aquisição de refeição”, Plano de trabalho: 13.392.0041.2.020. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: W. GOMES DE FREITAS ME. Assinatura: 12 de abril de 2010. Caracaraí - RR, de 15 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 068/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 020/10 Objeto: “Contratação de serviços de hospedagem e aquisição de refeição”, Plano de trabalho: 10.122.0028.2.084. Valor Global: R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinqüenta reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: W. GOMES DE FREITAS ME. Assinatura: 12 de abril de 2010. Caracaraí - RR, de 15 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 068/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 020/10 Objeto: “Contratação de serviços de hospedagem e aquisição de refeição”, Plano de trabalho: 10.305.0021.2.089. Valor Global: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: W. GOMES DE FREITAS ME. Assinatura: 12 de abril de 2010. Caracaraí - RR, de 15 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 072/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 023/10 Objeto: “Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e outros materiais de consumo”, Plano de trabalho: 12.361.0035.2.050. Valor Global: R$ 14.960,00 (quatorze mil novecentos e sessenta reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: J. SALES TEIXEIRA ME. Assinatura: 26 de abril de 2010. Caracaraí - RR, de 27 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 072/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 023/10 Objeto: “Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e outros materiais de consumo”, Plano de trabalho: 08.244.0001.2.069. Valor Global: R$ 1.345,50 (hum mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: J. SALES TEIXEIRA ME. Assinatura: 26 de abril de 2010. Caracaraí - RR, de 27 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Extrato de Contrato Processo nº 072/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 023/10 Objeto: “Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e outros materiais de consumo”, Plano de trabalho: 08.244.0001.2.070. Valor Global: R$ 6.275,00 (seis mil duzentos e setenta e cinco reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: J. SALES TEIXEIRA ME. Assinatura: 26 de abril de PÁG. 44 Diário Oficial 2010. Caracaraí - RR, de 27 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Aviso de licitação A Prefeitura Municipal de Caracaraí/RR, com sede na Praça do Centro Cívico, s/nº - Centro, Caracaraí - RR, divulga e publica aos interessados, que realizará Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO n.º 028/2010, do tipo Menor Preço global, Contratação de serviços de construção de uma escola em madeira para atender os alunos da Escola Municipal Anjo da Guarda na Vila São José, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações. O certame será dia 17/05/2010 às 09:00h (nove horas), na sede da Prefeitura Municipal. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura, no horário de expediente externo das 08:00 as 12:00. Caracaraí - RR Caracaraí - RR, de 27 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Aviso de licitação A Prefeitura Municipal de Caracaraí/RR, com sede na Praça do Centro Cívico, s/nº - Centro, Caracaraí - RR, divulga e publica aos interessados, que realizará Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO n.º 027/2010, do tipo Menor Preço global, Contratação de serviços de perfuração do poço artesiano com instalação de bomba submersa no interior do município de Caracaraí, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações. O certame será dia 12/05/2010 às 09:00h (nove horas), na sede da Prefeitura Municipal. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura, no horário de expediente externo das 08:00 as 12:00. Caracaraí - RR Caracaraí - RR, de 22 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Resultado de licitação – Caracaraí A Prefeitura Municipal de Caracaraí/RR, com sede na Praça do Centro Cívico, s/nº - Centro, Caracaraí - RR, divulga e publica aos interessados, que no Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO n.º 020/10, certame realizado no dia 06/04/2010, do tipo Menor Preço global, teve o seguinte ganhador: a empresa W. GOMES DE FREITAS ME com o valor global de R$ 47.150,00 (quarenta e sete mil cento e cinqüenta reais). Caracaraí - RR, de 08 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Resultado de licitação – Caracaraí A Prefeitura Municipal de Caracaraí/RR, com sede na Praça do Centro Cívico, s/nº - Centro, Caracaraí - RR, divulga e publica aos interessados, BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010 que no Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO n.º 023/10, certame realizado no dia 14/04/2010, do tipo Menor Preço item, teve o seguinte ganhador: a empresa J. SALES TEIXEIRA ME com o valor global de R$ 40.871,50 (quarenta mil oitocentos e setenta e um reais e cinqüenta centavos). Caracaraí - RR, de 22 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Resultado de licitação – Caracaraí A Prefeitura Municipal de Caracaraí/RR, com sede na Praça do Centro Cívico, s/nº - Centro, Caracaraí - RR, divulga e publica aos interessados, que no Processo Licitatório na modalidade Concorrência Pública n.º 006/09, certame realizado no dia 17/11/2009, do tipo Menor Preço global, teve o seguinte ganhador: a empresa A. F. F. DA SILVA com o valor global de R$ 1.638.124,10 (um milhão seiscentos e trinta e oito mil cento e vinte e quatro reais e dez centavos). Caracaraí - RR, de 06 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Resultado de licitação – Caracaraí A Prefeitura Municipal de Caracaraí/RR, com sede na Praça do Centro Cívico, s/nº - Centro, Caracaraí - RR, divulga e publica aos interessados, que no Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO n.º 019/10, certame realizado no dia 05/04/2010, do tipo Menor Preço item, teve os seguintes ganhadores: a empresa AUTO POSTO BADÚ LTDA no ANEXO I com o valor global de R$ 393,00 (trezentos e noventa e três reais) e no ANEXO V com o valor global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a empresa J. SALES TEIXEIRA ME no ANEXO XI com o valor global de R$ 9.850,00 (nove mil oitocentos e cinquenta reais), a empresa E. B. DE OLIVEIRA ME no ANEXO VIII com o valor global de R$ 32.412,00 (trinta e dois mil quatrocentos e doze reais), no ANEXO X com o valor global de R$ 12.336,90 (doze mil trezentos e trinta e seis reais e noventa centavos) e no ANEXO XII com o valor global de R$ 4.953,00 (quatro mil novecentos e cinqüenta e três reais), a empresa E. N. DA SILVA ME no ANEXO III com o valor global de R$ 14.286,00 (quatorze mil duzentos e oitenta e seis reais) e no ANEXO IV com o valor global de R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinqüenta reais), o senhor SILVIO ROCHA POND no ANEXO VII com o valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), o senhor ALCIR FLORENTINO DE ARRUDA no ANEXO VI com o valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a senhora LÚCIA MARIA GUIMARÃES DOS SANTOS no ANEXO IX com o valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a senhora SANDRA MARIA ALMEIDA DE SOUZA no ANEXO XIII com o valor global de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais). Caracaraí - RR, de 06 abril de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal