José de Anchieta Junior - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (terça-feira) 27 de abril de 2010
Roraima - ano XX
SUMÁRIO
1290
1 236180 2.3 19/01 - Manutençã o e Fortale cimento do Ensino Fundamenta l
Página
Atos do Poder Executivo.....................................................................................................................01
Governadoria do Estado.......................................................................................................................01
Procuradoria Geral do Estado.............................................................................................................11
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração....................................................11
Secretaria de Estado de Imprensa e Comunicação..........................................................................13
Secretaria de Estado da Saúde.............................................................................................................13
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos..............................................................18
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.......................................................19
Secretaria de Estado da Fazenda.........................................................................................................20
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento...............................................22
Secretaria de Estado da Segurança Pública.....................................................................................23
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania...............................................................................25
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.............................................................................................26
Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................26
Universidade Estadual de Roraima...................................................................................................26
Universidade Virtual de Roraima.......................................................................................................27
Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima.............................27
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima...................................................................28
Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima...........................................................28
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima............................................................................28
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima............................................................30
Companhia de Desenvolvimento de Roraima.................................................................................31
Companhia Energética de Roraima.....................................................................................................31
Junta Comercial do Estado de Roraima.............................................................................................41
Defensoria Pública do Estado de Roraima.......................................................................................41
Prefeituras.................................................................................................................................................42
N atureza da Despesa
3 390.30 – M aterial de Co nsumo
R$ 3.5 96.730 ,00
F onte
0 104
R$ 3.5 96.730 ,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de
arrecadação da fonte: 0104 – Transferências do Salário Educação, de
conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de
17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de abril de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 11221-E DE 13 DE ABRIL DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 4.690.231,00
(quatro milhões, seiscentos e noventa mil, duzentos e trinta e um reais)
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da
Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 4.690.231,00 (quatro milhões,
seiscentos e noventa mil, duzentos e trinta e um reais), nos termos a
seguir especificados.
Esta edição circula com 44 páginas
SUPLEM ENTAÇÃO
1 8001 - SECRETA RIA DE ESTADO DA AGRIC ULTURA, P ECUÁRIA E ABA STECIMEN TO
R$ 50 0.00 0,00
2 0122 104.212/ 01 - Manutenção de Serviços de Transportes da Agri cultura
N atureza da Despesa
3 390.30 – Material de C ons umo
Atos do Poder Executivo
R$ 50 0.00 0,00
Fonte
01 01
2 1001 - SECRETA RIA DE ESTADO DA IN FRA-ESTRUTURA
1 7512 493.452/ 01 - Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura em Saneamento Bás ico
em Áreas Urbanas
N atureza da Despesa
4 490.51 – Obras e Instalaçõ es
Governadoria do Estado
R$ 50 0.00 0,00
R$ 4.190.231,0 0
R$ 4.190.231,0 0
Fonte
01 01
R$ 4.190.231,0 0
C OMPENSAÇÃO
DECRETO Nº. 11220-E DE 13 DE ABRIL DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 3.596.730,00
(três milhões, quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta reais),
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,
alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15
de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 3.596.730,00 (três milhões,
quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta reais), nos termos a
seguir especificados.
SUPLEMENTA ÇÃO
1 7000 - SEC RETARIA DE ESTA DO DA EDUCAÇÃ O, CUL TURA E DESP ORTOS
1 7006 – FUNDO DE MA NU TENÇÃO E DESEN VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃ O BÁSICA E DE
VALOR IZA ÇÃO DOS PROFISSIONAI S D A ED UC AÇ ÃO – FUNDEB
R$ 3.596 .730 ,00
1 8001 - SECRETA RIA DE ESTADO DA AGRIC ULTURA, P ECUÁRIA E ABA STECIMEN TO
R$ 50 0.00 0,00
2 0605 342.284/ 01 - Apoio a Com ercialização da P rodução A grí cola
N atureza da Despesa
3 390.39 – Outros Servi ços de Tercei ros – Pes soa Jurídica
R$ 50 0.00 0,00
Fonte
01 01
2 1001 - SECRETA RIA DE ESTADO DA IN FRA-ESTRUTURA
1 7512 493.452/ 01 - Elaboração, Execução e Gestã o de Projetos de I nfra-Estrutura em Saneamento Bás ico
em Áreas Urbanas
N atureza da Despesa
4 490.92 – Des pesas de Exercício s Anterio res
R$ 50 0.00 0,00
R$ 4.190.231,0 0
R$ 4.190.231,0 0
Fonte
01 01
R$ 4.190.231,0 0
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso da fonte:
0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº
4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de abril de 2010.
JOSE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
Diário Oficial
PÁG. 02
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº. 11223-E DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 1.681.254,00
(um milhão, seiscentos e oitenta e um mil, duzentos e cinqüenta e
quatro reais), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,
alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15
de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.681.254,00 (um milhão,
seiscentos e oitenta e um mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais), nos
termos a seguir especificados.
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
DECRETO Nº. 11224-E DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 4.052.658,00
(quatro milhões, cinqüenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e oito
reais), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,
alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15 de
janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 4.052.658,00 (quatro milhões,
cinqüenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais), nos termos a
seguir especificados.
SUPLEMENTA ÇÃ O
200 00 - SECRETARIA DE ESTA DO DA SAÚ DE
200 02 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
R $ 4.052.6 58,00
SUPLEM ENTAÇÃO
103 02782.251 /01 - A ssis tência Fa rmacêutica e insumos Estratégicos
1 7001 - SECRETA RIA DE ESTADO DA EDUCA ÇÃ O, C ULTUR A E DESPORTOS
R$ 1.681.254,00
1 3392 312.354 /01 - Apoio a Difusão Cultural
R$ 1.681.254,00
N atureza da Despesa
3 390.36 – Outros Servi ços de Tercei ros – Pes soa Física
3 390.39 – Outros Servi ços de Tercei ros – Pes soa Jurídica
Fonte
010 1
010 1
R$ 52.420,00
R$ 1.6 28.834,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de
arrecadação da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art.
43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de abril de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
Natureza da Des pesa
339 0.3 0 – Ma terial de C onsumo
R $ 4.052.6 58,00
F onte
0 10 7
R $ 4.052.6 58,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de
arrecadação da fonte: 0107 – Transferências de Recursos do Sistema
Único de saúde – SUS – Repasse Funda a Fundo, de conformidade com
o previsto no Art. 43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de abril de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 11225-E DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 541.500,00
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
SÉRGIO PILLON GUERRA
Sec retá rio-Ch efe da Casa Civil
Cel . QOPM EDISON PROLA
Sec retá rio-Ch efe da Casa Mi lita r
RUI OLIVEIRA FIGUEI REDO
Sec retá rio d e Estado de Imprensa e C omunicaçã o
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador- Gera l do Estado
HAROLDO E URICO AMORAS DOS SANT OS
Sec retá rio d e Estado do Pla nej amento e Desen vo lvimento
IL MA DE ARAUJO XAUD
Sec retá ria de Estado da Educação, Cultura e Desport os
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Sec retá ria de Estado da Ge stão Estrat égica e Adminis traçã o
MARIA DANT AS NÓBREGA
Sec retá ria de Estado do Traba lho e Bem-Est ar Soc ial
ELIÉSER GIRÃO MONT EIRO FILHO
Sec retá rio d e Estado da Segurança Pública
CÉZ AR AUGUSTO DOS SANTO S ROSA
Sec retá rio d e Estado da Just iça e da Ci dadania
ANTÔNIO L EOCÁDI O VASCONCELOS FIL HO
Sec retá rio d e Estado da Fazenda
RODOLFO PE REIRA
Sec retá rio d e Estado da Saúde
CARLOS WAGNER B RÍGLIA RO CHA
Sec retá rio d e Estado da Infra -Estrut ura
EUGÊNIO THOMÉ
Sec retá rio d e Estado da Agricul tura, Pecu ária e Abast ec imento
HIPERI ON DE OLIVEIRA SILVA
Sec retá rio d e Estado do Índi o
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Sec retá ria de Estado de Arti cula ção Munic ipa l e Políti ca Urba na
ONÉSIMO DE SOUZ A CRUZ NETO
Sec retá rio d e Estado Extraordinário para Assuntos Internaci onais
SHÉRIDAN STEFANNY OL IVEIRA DE ANCHIE TA
Sec retá ria de Estado Extraordinária da Promoç ão Huma na e Desenvolvimento
Sec retá rio d e Estado Extraordinário de Ass untos Estrat égicos
WASHINGTON PARÁ DE LIMA
Sec retá rio d e Estado Extraordinário de Re gu lariz ação Fundiária Urbana
WAL TER BUSS
Di re tor do De partamento de Imprensa Ofi cial
IRAN VIE IRA ROCHA
Gerente do Núcleo de Publica çã o e Artes Gráficas
GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO
Gerente do Núcleo de Cust os e Dist ribui ção
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Revi são
--------------------------------------------------------------------------------MATÉRIAS/PUBL ICAÇÕE S
As matérias pa ra publicação no Diário Ofici al, deverão estar gravadas em di squet es ou CD, no
programa Mi crosoft Word – Exte nsão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo Normal , Pará grafo - Exatament e 9pt. Não u tilizar marca ção, numeração ou tabu lação. Os a rquivos
nã o devem conter cabeçalhos nem roda pés. Os di squetes deverão estar devidamente etique tados,
sendo que o conteúdo dos m esmos deverã o esta r impressos e m pa pel para serem devi damente
cal cula dos, con feri dos e protocolados.
Os mesmos deverão s er ent re gues à rua C oronel Pi nto, nº 210, Ce ntro, Boa Vista -RR.
Telefones: (95 ) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378
C EP: 69.301-150
PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES
E MPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MIST AS AUTARQUIAS –
PREFEITURAS
Pre ço por cm de coluna........................ ....... ....... ... . .............................................................R$ : 6,00
OUTRAS PUBL ICAÇÕE S
Pre ço por cm de coluna........................ ....... ....... ... . .............................................................R$ : 8,00
Pre ço por exempla r........................................................ .... . . ... . ...........................................R$: 1,50
Exe mplar após 30 dia s................................................... .... . . ... . ...........................................R$: 2,50
ASSINATURAS
Seme stral sem re messa postal..........................................................................................R$: 120,00
Seme stral com remessa posta l para outros Estados................................... ... ... ................R$: 200,00
As matéri as publ icadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer mei o de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Impr ensa Ofici al do E stado de Roraima
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial
(quinhentos e quarenta e um mil e quinhentos reais) e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da
Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 541.500,00 (quinhentos e
quarenta e um mil e quinhentos reais), nos termos a seguir
especificados.
PÁG. 03
(setecentos e setenta e um mil reais), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,
alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15
de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 771.000,00 (setecentos e setenta
e um mil reais), nos termos a seguir especificados.
SUPLEMENTA ÇÃO
1 6000 - SEC RETARIA DE ESTA DO DO PLAN EJA MENTO E DESEN VOLVIMENTO
SUPLEMENTA ÇÃO
1 6006 - F UN DAÇÃO ESTADUAL D O MEIO A MBIENTE, CIÊNCI A E TECNOLOGIA - F EMACT/RR
1 3000 - GOVERNAD ORIA
1 3001 CASA CI VIL
R$ 15.0 00,0 0
1 9571842.336 /01 - Gestão da Polí tica de Ciência Tecnologia e Ino vação
0 4122 104.1 03/01 - M anutençã o e Conservaçã o de Bens Imó veis da Casa Civil
R$ 15.0 00,0 0
N atureza da Des pesa
3 390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pes soa Físi ca
3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pes soa Jurí dica
N atureza da Despesa
3 390.3 0 – M aterial de Co nsumo
3 390.3 9 – Outro s Serviços de Terceiros – Pes soa Jurídica
Fo nte
01 01
01 01
1 3005 CASA MILITAR
0 6122 104.3 06/01 - M anutençã o de Servi ços Administra tivos Gerais da Ca sa M ilitar
N atureza da Despesa
3 390.3 9 – Outro s Serviços de Terceiros – Pes soa Jurídica
4 490.5 2 – Equipamento e Material Perm anente
R$ 37.5 00,0 0
R$ 3.50 0,00
R$ 34.0 00,0 0
R$ 265 .500, 00
2 2661 722.2 72/01 - Promo ção e Dese nvol vimento I ndustrial e Agroindustrial
R$ 24.0 00,0 0
Fo nte
01 01
2 3691 722.2 73/01 - Promo ção e Dese nvol vimento dos Setores de C omércio e Serviços
N atureza da Despesa
3 350.3 9 – Outro s Serviços de Terceiros – Pes soa Jurídica
R$ 24.0 00,0 0
R$ 241 .500, 00
Fo nte
01 01
R$ 241 .500, 00
1 8000 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRIC ULTURA , PECUÁ RIA E ABASTECI MEN TO
1 8003 - COMPANHIA D E DESEN VOLVIM ENTO DE RORAI MA – CODESAIMA
R$ 80.0 00,0 0
2 0602 0073 2.187 /01 – Manutenção das U nida des de Pro dução e I ndustrialização
N atureza da Despesa
3 390.3 9 – Outro s Serviços de Terceiros – Pes soa Jurídica
R$ 80.0 00,0 0
Fo nte
01 01
1 8001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRIC ULTURA , PECUÁ RIA E ABASTECI MEN TO
2 0122 104.1 12/01 - M anutençã o e Conservaçã o de Bens Imó veis da Agricultura
N atureza da Despesa
4 490.9 2 – Despesas de Ex ercícios A nteriores
R$ 80.0 00,0 0
R$ 23.5 00,0 0
R$ 23.5 00,0 0
Fo nte
01 01
2 2001 - SECRETARIA DE ESTADO DA FA ZENDA
R$ 23.5 00,0 0
R$ 120 .000, 00
0 4122 104.3 20/01 - M anutençã o de Servi ços Administra tivos Gerais da SEFAZ
N atureza da Despesa
3 390.3 6 – Outro s Serviços de Terceiros – Pes soa Física
R$ 120 .000, 00
Fo nte
01 02
R$ 120 .000, 00
C OMPENSAÇÃ O
1 3000 - GOVERNAD ORIA
1 3001 CASA CI VIL
0 4122 104.3 03/01 - M anutençã o de Servi ços Administra tivos Gerais da Ca sa Ci vil
N atureza da Despesa
3 390.4 9 – Auxíl io-Transporte
R $ 35 0.000,00
Fonte
010 8
R$ 37.500,0 0
Fonte
0101
R$ 37.500,0 0
R$ 345 .500, 00
2 2661 722.2 72/01 - Promoção e Desenvolviment o Industrial e A gro indus trial
R$ 345 .500, 00
Fonte
0101
0101
1 8001 - SEC RETARI A DE ESTADO DA AGR ICULTU RA, P ECUÁRIA E ABA STECIMENTO
R$ 120 .000, 00
R$ 225 .500, 00
R$ 23.500,0 0
2 0122 104.5 12/01 - Ações de Inf ormá tica da Agricul tura
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de Recursos
dos Convênios nº 224/PCN/2007 – Repasse de Recursos Financeiros
Oriundos do Programa Calha Norte, Doravante Denominado PCN,
Coordenado e Administrado Pelo Ministério da Defesa, Destinados a
Custear a Complementação das Obras de Infra Estrutura dos Centros
de Difusão Tecnológica em Derivados do Leite no Município de Alto
Alegre, Piscicultura em Mucajai, Apicultura em Cantá e Fruticultura em
Caracarai, Contemplando Urbanização, Abastecimento de Água,
Adequação da Rede Elétrica, Edificação e Mobiliário e nº 011/2010/
SEBRAE/FEMACT/GER – Estabelecimento de Parceria Mutua Entre
o SEBRAE/RR e o FEMACT, na Realização do Convenio para
Contribuir para o Fortalecimento da Economia Local, Mostrando “in
loco” ao Empresário Roraimense, Pertencente ao Segmentos
Selecionados Pelo Projeto, que Hoje para Ser Competitivo é Necessário
Tornar a Inovação um Habito do Seu Dia-a-Dia e, Desta Forma,
Investir Maciçamente na Divulgação Desse Tema, Auxiliando-o na
Iniciação de Praticas e Procedimentos que os Conduzam á Melhoria de
Produtos, Processos e Serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de abril de 2010.
JOSE DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.
Fonte
0101
R$ 23.500,0 0
SUPLEM ENTA ÇÃ O
2 2001 - SEC RETARI A DE ESTADO DA FAZEND A
R$ 120 .000, 00
2 8001 - DEPARTA MENTO D E ESTRADAS DE ROD AGEM DO ESTA DO DE RORA IM A - DER /RR
EM EXTINÇÃO
0 4122 104.3 20/01 - Manutenção de Serviço s Admini strativos Gerais da SEFA Z
R$ 120 .000, 00
R$ 103.167 ,00
2 884666 3.377/01 - D eparta mento de Estradas de Rodagens em Ex tinção
N atureza da Des pesa
3 390.3 9 – Outro s Serviços de Tercei ros – Pesso a Jurídica
R $ 35 0.000,00
R$ 23.500,0 0
R$ 15.0 00,0 0
R$ 37.500,0 0
1 6001 - SEC RETARI A DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESEN VOLVIM ENTO
N atureza da Des pesa
4 490.5 2 – Equipamento e M aterial Permanente
N atureza da Des pesa
4 490.93 – Indenizações e Restituições
DECRETO Nº. 11227-E DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 103.167,00
(cento e três mil, cento e sessenta e sete reais), e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,
alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15
de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 103.167,00 (cento e três mil,
cento e sessenta e sete reais), nos termos a seguir especificados.
R$ 15.0 00,0 0
Fo nte
01 01
0 6122 104.2 06/01 - Manutenção de Serviço s de Transportes da Cas a Mil itar
N atureza da Des pesa
3 350.3 9 – Outro s Serviços de Terceiros – Pesso a Jurídica
4 490.5 1 – Obras e Ins talações
1 9572843.367 /01 - Imple mentação e Gestão das P lataformas Tecnoló gicas
R $ 33 6.800,00
R $ 84 .200,00
R$ 15.0 00,0 0
1 3005 CASA MI LITA R
N atureza da Des pesa
4 490.5 2 – Equipamento e M aterial Permanente
R $ 42 1.000,00
Fonte
010 8
010 8
R$ 37.5 00,0 0
Fo nte
01 01
01 01
1 6001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAM ENTO E DESENVOLV IMENTO
N atureza da Despesa
3 390.9 2 – Despesas de Ex ercícios A nteriores
R$ 4.80 0,00
R$ 10.2 00,0 0
R $ 77 1.000,00
Fonte
0102
R$ 120 .000, 00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso das fontes:
0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal 0102 – Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os
Rendimentos do Trabalho, de conformidade com o previsto no Art. 43,
Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de abril de 2010.
JOSE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 11226 -E DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 771.000,00
N atureza da Despesa
4 690.77 – Principal Corrigi do d a D ivida Contratual Refinanciado
R$ 103.167 ,00
F onte
0 101
R$ 103.167 ,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de
arrecadação da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art.
43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de abril de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº. 11228-E DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 8.575.406,00
(oito milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e seis
reais), e dá outras providências.
PÁG. 04
Diário Oficial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,
alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15
de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 8.575.406,00 (oito milhões,
quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e seis reais), nos termos
a seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
1 30 00 - GOVERN AD ORIA
1 30 01 CASA CIVIL
R$ 2.133.0 00,00
0 41 22104.1 03/ 01 - Manutenção e Cons ervaçã o de B ens Imó vei s da Casa Civil
R$ 150.000 ,00
N atureza da Despesa
3 39 0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pes soa Jurídica
Fonte
0101
0 41 22104.3 03/ 01 - Manutenção de Ser viço s Administra tivos Gera is da Casa Civil
N atureza da Despesa
3 39 0.33 – Pass agens e D espesas com L oco mo ção
3 39 0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pes soa Jurídica
3 39 0.92 – Des pesas de Exercíci os A nterio res
4 49 0.52 – Equipa mento e Material Permanente
Fonte
0101
0101
0101
0101
R$ 1.254.0 00,00
0 41 22104.5 03/ 01 - Ações de Inf ormática da C asa Civil
N atureza da Despesa
4 49 0.92 – Des pesas de Exercíci os A nterio res
R$
R$
R$
R$
80.000, 00
750.000 ,00
416.000 ,00
8.0 00,0 0
R$ 84.000, 00
R$ 120.000 ,00
0 41 22602.2 57/ 01 - Articulação P olítico-Institucio nal
R$ 120.000 ,00
Fonte
0101
2 10 01 - SECRETARIA DE ESTADO DA IN FRA-ESTR UTURA
R$ 120.000 ,00
R$ 5.175.7 90,00
2 67 82752.2 26/ 01 - Manutenção de Estrad as Vicinais
R$ 1.935.3 40,00
N atureza da Despesa
3 39 0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pes soa Jurídica
Fonte
0101
2 57 52483.4 50/ 01 - El aboração, Execução e Gestã o de Projetos de Infra-Estrutura em Energia El étrica
N atureza da Despesa
4 49 0.51 – Obras e Instal açõ es
Fonte
0101
1 75 12493.4 52/ 01 - El aboração, Execução e Gestã o de Projetos de Infra-Estrutura em Saneamento
Básico em Áreas Urbanas
N atureza da Despesa
4 49 0.51 – Obras e Instal açõ es
Fonte
0101
R$ 1.9 35.3 40,00
R$ 2.082.2 50,00
R$ 2.0 82.2 50,00
2 67 82753.4 47/ 01 - Desenvol vimento da Infra -Estrutura de Tra nsportes
R$ 728.050 ,00
Fonte
0101
2 20 01 - SECRETARIA DE ESTADO DA FA ZEND A
R$ 728.050 ,00
R$ 418.566 ,00
R$ 3.650,0 0
Fonte
0101
0 41 22104.3 20/ 01 - Manutenção de Ser viço s Administra tivos Gera is da SEFA Z
N atureza da Despesa
3 39 0.92 – Des pesas de Exercíci os A nterio res
R $ 20 7.237,00
2 1000 - SECRETARI A DE ESTA DO DA INFRA-ESTRUTURA
2 1005 - F UNDO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSP ORTES –FEIT
R $ 14 6.270,00
2 6782753.447 /01 - Desenvolvi mento da Infra-Estrutura de Tra nspo rtes
N atureza da Despesa
4 490.51 – Obras e Ins talações
R $ 14 6.270,00
Fonte
0108
R $ 14 6.270,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de Recursos
do Contrato de Repasse nº 0187.026-30/2005/Ministério do Turismo/
CAIXA – Transferência de Recursos Financeiros da União para a
Execução de Pavimentação da Estrada Cênica do Tepequem, no
Município do Amajarí e Convenio nº 704883/2009/MEC/INEP/SECDGER – Apoiar a Realização de Atividades Relacionadas ao Censo da
Educação Básica, em Todos os Seus Levantamentos Referentes ao Ano
Letivo de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de abril de 2010.
JOSE DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.
DECRETO Nº 11230-E DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 890.870,00
(oitocentos e noventa mil, oitocentos e setenta reais) e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da
Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 890.870,00 (oitocentos e
noventa mil, oitocentos e setenta reais), nos termos a seguir
especificados.
SUPLEMENTA ÇÃ O
R$ 1.1 58.2 00,00
R$ 728.050 ,00
0 41 23512.2 94/ 01 - Imple mentaç ão e A perfeiçoamento do P rocesso de Ex ecução Financeira e Contábil
N atureza da Despesa
3 39 0.92 – Des pesas de Exercíci os A nterio res
Fonte
0108
R$ 1.158.2 00,00
2 10 05 - FUNDO ESTAD UA L DE INFRA-ESTR UTURA DE TRA NSPORTES –FEIT
N atureza da Despesa
4 49 0.51 – Obras e Instal açõ es
N atureza da Despesa
3 390.93 – Indenizações e Restituições
R$ 84.000, 00
Fonte
0101
1 30 12 - REPR ESENTAÇÃO D O GOVER NO
N atureza da Despesa
4 49 0.52 – Equipa mento e Material Permanente
R$ 150.000 ,00
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Fonte
0101
R$ 3.6 50,0 0
1 8000 - SEC RETARIA DE ESTADO DA AGR IC ULTURA, P EC UÁ RIA E ABA STECI MENTO
1 8002 - INSTITUTO DE TERRAS E C OLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RORA IMA – ITERAIMA
R$ 890.870, 00
2 163235 2.325/01 - A ssentamento e Reassentam ento de Fa míli as
N atureza da Despesa
3 390.92 – Despesas de Exercíci os A nteriores
R$ 398.261, 00
Fo nte
01 01
2 112735 2.345/01 - Elaboração e Implementaçã o da Política F undiária Es tadual
N atureza da Despesa
3 390.92 – Despesas de Exercíci os A nteriores
R$ 414.916 ,00
2 163135 3.120/01 - Titul açã o de Terras em Áreas Rura is
R$ 414.916 ,00
N atureza da Despesa
3 390.92 – Despesas de Exercíci os A nteriores
R$ 2 .69 0,00
Fo nte
01 01
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de
arrecadação da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art.
43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de abril de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 11229 -E DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 353.507,00
(quinhentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e sete reais), e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e
parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de
2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 353.507,00 (quinhentos e
cinqüenta e três mil, quinhentos e sete reais), nos termos a seguir
especificados.
Fo nte
01 01
2 163135 3.515/01 - D emarca ção e Georreferenciamento de Terras em Áreas R urais
N atureza da Despesa
3 390.92 – Despesas de Exercíci os A nteriores
Fo nte
01 01
R$ 20.2 75,0 0
R$ 56.6 07,0 0
Fo nte
01 01
2 012210 4.313/01 - Manutenção de Ser viço s Administrativ os Gera is do ITER AIMA
R$ 56.6 07,0 0
R$ 117.464, 00
Fo nte
01 01
2 012210 4.513/01 - A ções de Inf ormátic a do ITERA IMA
R$ 117.464, 00
R$ 23.0 20,0 0
Fo nte
01 01
R$ 23.0 20,0 0
C OMPENSAÇÃ O
1 8000 - SEC RETARIA DE ESTADO DA AGR IC ULTURA, P EC UÁ RIA E ABA STECI MENTO
1 8002 - INSTITUTO DE TERRAS E C OLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RORA IMA – ITERAIMA
R$ 890.870, 00
2 163235 2.325/01 - A ssentamento e Reassentam ento de Fa míli as
R$ 250.000, 00
3 390.39 – Outro s Servi ços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4 490.52 – Equipamento e Material Permanente
01 01
01 01
2 163135 3.120/01 - Titul açã o de Terras em Áreas Rura is
SUPLEMENTA ÇÃO
R$ 14.3 22,0 0
R$ 20.2 75,0 0
Fo nte
01 01
2 012210 4.213/01 - Manutenção de Ser viço s de Tra nsportes do ITERA IMA
N atureza da Despesa
3 390.92 – Despesas de Exercíci os A nteriores
R$ 169.067, 00
R$ 14.3 22,0 0
2 012210 4.113/01 - Manutenção e Cons erva ção de Bens Imóveis do ITERAIMA
N atureza da Despesa
3 390.92 – Despesas de Exercíci os A nteriores
R$ 25.0 00,0 0
R$ 169.067, 00
N atureza da Despesa
3 390.92 – Despesas de Exercíci os A nteriores
N atureza da Despesa
3 390.92 – Despesas de Exercíci os A nteriores
R$ 64.1 64,0 0
R$ 25.0 00,0 0
Fo nte
01 01
2 163135 3.512/01 - D emarca ção e Titul ação de Lotes em Área s Urbanas
N atureza da Despesa
3 390.92 – Despesas de Exercíci os A nteriores
R$ 2 .69 0,00
R$ 64.1 64,0 0
Fo nte
01 01
2 163235 3.463/01 - R eestruturação Adm ini stra tiva e Funci ona l
N atureza da Despesa
3 390.92 – Despesas de Exercíci os A nteriores
R$ 398.261, 00
N atureza da Despesa
3 390.39 – Outro s Servi ços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 100.000, 00
R$ 150.000, 00
R$ 250.000, 00
Fo nte
01 01
R$ 250.000, 00
1 7000 - SEC RETARIA DE ESTA DO DA EDUCAÇÃ O, CUL TURA E DESP ORTOS
2 163135 3.512/01 - D emarca ção e Titul ação de Lotes em Área s Urbanas
1 7006 – FUNDO DE MA NU TENÇÃO E DESEN VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃ O BÁSICA E DE
VALOR IZA ÇÃO DOS PROFISSIONAI S D A ED UC AÇ ÃO – FUNDEB
R $ 20 7.237,00
1 2361802.319 /01 - Manutenção e Fortale cime nto do Ensino Fundamenta l
R $ 20 7.237,00
N atureza da Despesa
3 390.39 – Outro s Servi ços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3 390.93 – Indenizações e R estituições
R$ 80.0 00,0 0
Fo nte
01 01
01 01
R$ 30.0 00,0 0
R$ 50.0 00,0 0
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial
2 112735 3.5 13/01 - Tra nsferência e Registro de Patri mônio I mobiliá rio do Estado
N atureza da Despesa
3 390.39 – Outro s Servi ços de Terceiros – Pes soa Jurídica
R$ 100.000, 00
Fo nte
01 01
2 163235 3.5 14/01 - C adastro Sócio-Eco nômico de Fa mílias Ocupantes de Lotes
N atureza da Despesa
3 390.39 – Outro s Servi ços de Terceiros – Pes soa Jurídica
R$ 10.870,0 0
Fo nte
01 01
2 163135 3.5 15/01 - D emarcação e Geo rreferencia mento de Terras em Área s Rurai s
N atureza da Despesa
3 390.39 – Outro s Servi ços de Terceiros – Pes soa Jurídica
R$ 10.8 70,0 0
R$ 100.000, 00
Fo nte
01 01
2 012210 4.2 13/01 - Manutençã o de Ser viço s de Transportes do I TERAIMA
N atureza da Despesa
4 490.52 – Equipamento e Material Permanente
R$ 100.000, 00
R$ 100.000, 00
R$ 100.000, 00
Fo nte
01 01
SUPLEMENTA ÇÃO
1 3000 - GOVERNAD ORI A
R$ 86.890,00
0 3092 152.0 22/01 - Acompa nhamento de P rocessos
N atureza da Des pesa
3 390.3 6 – Outro s Serviços de Terceiros – Pesso a Física
R$ 60.000,00
Fonte
0101
0 3122 153.5 04/01 – M odernizaç ão da PROGE
Fonte
0101
0101
0 3122 104.2 07/01 - Manutenção de Serviço s de Transportes da Procuradoria-Gera l
N atureza da Des pesa
3 390.4 7 – Obrig ações Tributári as e C ontributivas
Fonte
0101
0 3122 104.3 07/01 - Manutenção de Serviço s Admini strativos Gerais da Procurado ria-Geral
N atureza da Des pesa
3 390.9 2 – Despes as de Exercício s Anterio res
R$ 1.000,00
R$ 2.700,00
Fonte
0101
R$ 2.700,00
R$ 10.000,00
0 4122 104.1 38/01 - Manutenção e Conservação de B ens I móveis da CPL
R$ 10.000,00
Fonte
0101
1 8001 - SEC RETARI A DE ESTADO DA AGR ICULTU RA, P ECUÁRIA E ABA STECIMENTO
2 0606 583.3 87/01 - Adequação e Mel horia dos Escri tórios de A ssistência Técnica e Extensão Rural
N atureza da Des pesa
4 490.9 2 – Despes as de Exercício s Anterio res
R$ 20.000,00
R$ 3.190,00
R$ 1.000,00
1 3011 - COMISSÃO PER MANENTE DE LIC ITAÇÃO
N atureza da Des pesa
3 390.9 2 – Despes as de Exercício s Anterio res
R$ 60.000,00
R$ 23.190,00
N atureza da Des pesa
3 390.3 9 – Outro s Serviços de Terceiros – Pesso a Jurídica
3 390.9 2 – Despes as de Exercício s Anterio res
R$ 10.000,00
R$ 82.121,00
Fonte
0101
N atureza da Despesa
3 390.3 0 – M aterial de Co nsumo
1 8001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRIC ULTURA , PECUÁ RIA E ABASTECI MEN TO
2 0605 342.0 43/01 - A mpliação e Manutenção da C apacidade de P rocessamento de Insum os e P rodutos
N atureza da Despesa
4 490.5 1 – Obra s e Instalações
0 6181 372.0 48/01 - Policiamento Civil
R$ 82.121,00
R$ 82.121,00
F onte
0 101
N atureza da Despesa
3 390.3 9 – Outro s Serviços de Terceiros – Pes soa Jurídica
R$ 10.000,00
F onte
0 101
2 1001 - SECRETARIA DE ESTADO DA IN FRA-ESTRUTURA
N atureza da Despesa
3 390.3 9 – Outro s Serviços de Terceiros – Pes soa Jurídica
R$ 2 .060.136,00
F onte
0 101
DECRETO Nº 11235-E DE 16 DE ABRIL DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 894.243,00
(oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e três reais) e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da
Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 894.243,00 (oitocentos e
noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e três reais), nos termos a
seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃ O
1 3000 – GOVERNADOR IA
1 3005 CASA MILITA R
0 612210 4.3 06/01 - Manutençã o de Servi ços Admini stra tivos Gera is da Casa Mil itar
N atureza da Despesa
3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 6 .000,00
R$ 6 .000,00
F onte
0 101
1 6001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DO P LAN EJAMENTO E DESEN VOLV IMENTO
R$ 38.000,0 0
0 412210 4.4 10/01 - Admini stra ção de Recurs os Humanos da SEPLAN
N atureza da Despesa
3 190.94 – Indeniza ções e R estitui ções Traba lhistas
R$ 38.000,0 0
F onte
0 101
2 1001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DA IN FR A-ESTRUTU RA
N atureza da Despesa
3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 2.060.136,00
R$ 2 .000,00
F onte
0 101
R$ 2.060.136,00
F onte
0 101
1 112210 4.1 21/01 - Manutençã o e Conservação de B ens Imóvei s da SETR AB ES
1 3009 - PROCURAD ORIA-GERAL DO ESTA DO DE R ORA IMA
R$ 86.890,00
0 3092 152.0 21/01 - Assessoramento Jurídico
R$ 63.190,00
N atureza da Despesa
3 390.92 – Despesas de Exercí cios Anteriores
R$ 63.190,00
R$ 2.700,00
R$ 2.700,00
R$ 20.000,00
N atureza da Despesa
3 390.92 – Despesas de Exercí cios Anteriores
4 490.92 – Despesas de Exercí cios Anteriores
0 31 2210 4.1 07/ 01 - Manutenção e Conserva ção de Bens Imóveis da P rocura doria- Ger al
Fonte
0101
R$ 20 .000,0 0
R$ 1.000,00
R$ 200.000, 00
R$ 381.183, 00
R$ 366.676, 00
F onte
0 101
R$ 366.676, 00
R$ 14.507,0 0
F onte
0 101
0 101
R$ 7 .607,00
R$ 6 .900,00
C OMPENSAÇÃO
1 3000 – GOVERNADOR IA
1 3005 CASA MILITA R
N atureza da Despesa
3 39 0.30 – M aterial de Co nsumo
R$ 94.510,0 0
R$ 200.000, 00
1 112210 4.3 21/01 - Manutençã o de Servi ços Admini stra tivos Gera is da SETRABES
0 3122 153.5 04/01 – M odernizaç ão da PROGE
R$ 172.550, 00
R$ 94.510,0 0
2 472242 3.5 02/01 - Elabora ção e Implant açã o do Si stema de Telecomunicaçã o de Da dos Voz e I ma gem
A través de Fibra Ótica
N atureza da Despesa
3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1 3000 - GOVERNAD ORI A
Fonte
0101
R$ 2 .000,00
R$ 172.550, 00
F onte
0 101
F onte
0 101
2 3001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIA L
N atureza da Des pesa
3 390.3 9 – Outro s Serviços de Terceiros – Pesso a Jurídica
R$ 38.000,0 0
R$ 469.060, 00
N atureza da Despesa
4 490.51 – Obra s e Instalações
C OMP ENSAÇÃ O
0 3092 152.0 22/01 - Acompa nhamento de P rocessos
R$ 6 .000,00
R$ 10.000,00
R$ 2.060.136,00
Fonte
0101
R$ 2 .060.136,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso das fontes:
0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº
4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de abril de 2010.
JOSE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
2 678275 3.3 41/01 - Construção de Obras de Artes Especiai s
2 6782 752.2 26/01 - Manutenção de Estrad as Vi cinais
N atureza da Des pesa
3 390.3 9 – Outro s Serviços de Tercei ros – Pesso a Jurídica
R$ 10.000,00
R$ 2 .060.136,00
2 6782 752.2 23/01 - M anutençã o de R odovias F ederais
N atureza da Despesa
4 490.52 – Equi pamento e Materi al Permanente
2 1001 - SEC RETARI A DE ESTADO DA INFRA-ESTR UTU RA
Fonte
0101
R$ 82.121,00
R$ 10.000,00
0 6181 372.3 67/01 - R eforma de Unidades da P olíci a Civil
R$ 82.121,00
R$ 10.000,00
Fonte
0101
R$ 10.000,00
1 9000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGUR ANÇA P ÚBLICA
R$ 82.121,00
R$ 10.000,00
R$ 1 .000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
F onte
0 101
2 678275 2.2 26/01 - Manutençã o de Es tradas Vicina is
1 9001 - POLÍCIA CIVIL D O ESTA DO D E R ORA IMA
N atureza da Des pesa
3 390.3 9 – Outro s Serviços de Terceiros – Pesso a Jurídica
0 4122 712.3 09/01 - Gestão do Sistema de Licitação Esta dual
2 678275 2.2 21/01 - Manutençã o de Terminais R odo viários
1 9000 - SEC RETARI A DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
N atureza da Des pesa
3 390.3 6 – Outro s Serviços de Terceiros – Pesso a Física
F onte
0 101
1 9001 - POLÍC IA C IVIL DO ESTA DO DE R ORAIM A
R$ 100.000, 00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso da fonte:
0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº
4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de abril de 2010.
JOSE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 11231-E DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 2.249.147,00
(dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e nove
reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da
Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 2.249.147,00 (dois milhões,
duzentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e nove reais), nos
termos a seguir especificados.
1 3009 - PROCURAD ORIA-GERAL DO ESTA DO DE R ORA IMA
N atureza da Despesa
3 390.4 7 – Obrig ações Tri butárias e Contributivas
1 3011 - COMISSÃO PER MA NEN TE DE LICITA ÇÃ O
PÁG. 05
0 612210 4.1 06/01 - Manutençã o e Conservação de B ens Imóvei s da Casa Mili tar
N atureza da Despesa
3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 6 .000,00
R$ 6 .000,00
F onte
0 101
R$ 6 .000,00
PÁG. 06
Diário Oficial
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
1 6001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DO P LAN EJAMENTO E DESEN VOLV IMENTO
R$ 38.000,0 0
SUPLEMENTA ÇÃ O
0 412210 4.3 10/01 - Manutençã o de Servi ços Adm ini stra tivos Gera is da SEPLAN
R$ 38.000,0 0
2 1001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DA IN FRA-ESTR UTURA
N atureza da Despesa
3 390.30 – Material de Consumo
F onte
0 101
R$ 469.060, 00
2 678275 2.2 21/01 - Manutençã o de Terminais R odo viários
R$ 2 .000,00
F onte
0 101
2 678275 2.2 23/01 - Manutençã o de R odovias Federais
N atureza da Despesa
3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1 545175 2.2 24/01 - Elabora ção e Gestão de P rojetos de Infra-Estrutura
N atureza da Despesa
4 490.51 – Obra s e Instalações
2 3001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIA L
1 112210 4.1 21/01 - Manutençã o e Conservação de B ens Imóvei s da SETR AB ES
N atureza da Despesa
3 390.30 – Material de Consumo
3 390.37 – Locação de Mão-de-obra
3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 372.550, 00
R$ 381.183, 00
R$ 180.000, 00
F onte
0 101
0 101
0 101
1 112210 4.3 21/01 - Manutençã o de Servi ços Adm ini stra tivos Gera is da SETRABES
N atureza da Despesa
3 390.30 – Material de Co nsumo
3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3 390.49 – Auxílio-Transpo rte
4 490.52 – Equi pamento e Materi al Perm anente
R$ 94.510,0 0
R$ 372.550, 00
F onte
0 101
N atureza da Despesa
3 390.39 – Outro s Servi ços de Terceiros – Pes soa Jurídica
Fonte
010 1
2 575248 3.4 50/01 - Elabora ção , Execução e Gestã o de Projetos de Infra-Estrutura em Energia El étrica
N atureza da Despesa
4 490.51 – Obra s e I nstalações
Fonte
010 1
R$ 50.000,0 0
R$ 50.000,0 0
R$ 80.000,0 0
R $ 6.141 .100 ,00
R $ 6.141.100 ,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de
arrecadação da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art.
43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de abril de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
R$ 201.183, 00
F onte
0 101
0 101
0 101
0 101
R$ 26.676,0 0
R$ 147.607, 00
R$ 20.000,0 0
R$ 6 .900,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso das fontes:
0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº
4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de abril de 2010.
JOSE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 11250-E DE 19 DE ABRIL DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 570.000,00
(quinhentos e setenta mil reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da
Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 570.000,00 (quinhentos e
setenta mil reais), nos termos a seguir especificados.
SUPLEM ENTAÇÃ O
1 6000 - SECRETA RIA DE ESTA DO DO PLANEJAM ENTO E DESENVOLV IM ENTO
1 6006 - FUNDAÇÃ O ESTA DUAL D O M EIO AMB IENTE , CIÊNCI A E TECNOLOGIA - FEMACT/RR
R$ 570.000, 00
1 8541 822.334/ 01 - Gestão do Sistema de M oni toramento Am biental
DECRETO Nº. 11238-E DE 16 DE ABRIL DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 18.126,00
(dezoito mil, cento e vinte e seis reais), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,
alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15
de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 18.126,00 (dezoito mil, cento e
vinte e seis reais), nos termos a seguir especificados.
N atureza da Despesa
3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pesso a Jurídica
1 7001 - SECRETA RIA DE ESTADO DA EDUCA ÇÃ O, C ULTUR A E DESPORTOS
R $ 18.126, 00
1 2362 803.318 /01 - Construção de Unidades Educacionais e de Apoi o Pedagó gico
R $ 18.126, 00
Fonte
0101
R $ 18.126, 00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de
arrecadação da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art.
43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de abril de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº. 11239-E DE 16 DE ABRIL DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 6.676.960,00
(seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta
reais), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,
alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15
de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 6.676.960,00 (seis milhões,
seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais), nos termos
a seguir especificados.
R$ 330.000, 00
Fonte
0101
1 9571 843.507/ 01 - I nfra-Estrutur a de Laboratórios de Pesquisas da FEM ACT
R$ 330.000,00
R$ 40.0 00,0 0
N atureza da Despesa
3 390.30 – Material de C onsumo
Fonte
0101
0 4122 104.333/ 01 - M anutenção de Serviço s Admini stra tivos Gerais da FEMAC T
N atureza da Despesa
3 390.30 – Material de C onsumo
3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pesso a Jurídica
Fonte
0101
0101
R$ 40.0 00,00
R$ 200.000, 00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
C OMPENSAÇÃO
1 6000 - SECRETA RIA DE ESTA DO DO PLANEJAM ENTO E DESENVOLV IM ENTO
1 6006 - FUNDAÇÃ O ESTA DUAL D O M EIO AMB IENTE , CIÊNCI A E TECNOLOGIA - FEMACT/RR
R$ 570.000, 00
1 8542 822.335/ 01 - Gestão do Sistema de C ontrole A mbi ental
N atureza da Despesa
3 390.30 – Material de C onsumo
SUPLEMENTAÇÃO
N atureza da Despesa
4 490.51 – Obras e Instalaçõ es
R $ 53 5.860,0 0
R$ 2 .000,00
R$ 94.510,0 0
F onte
0 101
R $ 53 5.8 60,0 0
R$ 38.000,0 0
2 1001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DA IN FR A-ESTRUTU RA
N atureza da Despesa
4 490.92 – Despesas de Exercí cios Anteriores
R $ 6.676 .960 ,00
2 678275 2.2 26/01 - Manutençã o de Estrad as Vicinais
R$ 240.000, 00
Fonte
0101
1 8127 823.361/ 01 - Operacion alização do P lanejamento Territorial
N atureza da Despesa
3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pesso a Jurídica
R$ 240.000,00
R$ 330.000, 00
Fonte
0101
R$ 330.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso da fonte:
0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº
4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de abril de 2010.
JOSE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 11251-E DE 19 DE ABRIL DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 920.000,00
(novecentos e vinte reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da
Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte
reais), nos termos a seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
1 2001 TR IBU NA L DE JU STIÇ A D O ESTA DO DE RORAIMA
R$ 92 0.00 0,00
0 2061032.337 /01 - Apreciação e Julgam ento de Feitos
R$ 92 0.00 0,00
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial
N atureza da Despesa
3 390.39 – Outro s Servi ços de Terceiros – Pes soa Jurídica
Fo nte
01 01
R$ 920.000, 00
N atureza da Des pesa
3 390.3 0 – M aterial de Cons umo
Fonte
010 1
R$ 7 9.700,00
C OMP ENSAÇÃ O
C OMPENSAÇÃO
1 2001 TRIBUNAL DE JU STIÇA DO ESTADO DE RORA IMA
R$ 920.000, 00
1 3000 – GOVER NADORIA
0 206103 2.3 37/01 - A preciação e Julgamento de Feitos
R$ 920.000, 00
1 3005 CASA MI LITA R
N atureza da Despesa
3 390.30 – Material de C onsumo
4 490.52 – Equipamento e Material Permanente
PÁG. 07
Fo nte
01 01
01 01
R$ 720.000, 00
R$ 200.000, 00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso da fonte:
0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº
4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de abril de 2010.
JOSE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 11252 -E DE 19 DE ABRIL DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 971.225,00
(novecentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais), e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,
alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15
de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 971.225,00 (novecentos e
setenta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais), nos termos a seguir
especificados.
SUPLEM ENTA ÇÃO
1 6001 - SEC RETARIA DE ESTA DO DO PLAN EJA MENTO E DESEN VOLVIM ENTO
R $ 70 0.350,00
0 4122722.312 /01 - Fortal ecimento dos Arranjos P rodutivos Loca is
R$ 6 .000,00
0 6122104.2 06/01 - Manutenção de Ser viços de Transportes da C asa M ilitar
N atureza da Des pesa
4 490.5 2 – Equipa mento e M ateri al Permanente
R$ 6 .000,00
Fonte
010 1
1 3013 RELAÇÕES PÚ BLICAS E CERIM ONIAL
R$ 7 9.700,00
0 4122602.0 72/01 - Org anização do Ce rimonial Público
N atureza da Des pesa
3 390.3 9 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 6 .000,00
R$ 7 9.700,00
Fonte
010 1
R$ 7 9.700,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso da fonte:
0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº
4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de abril de 2010.
JOSE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº. 11254-E DE 19 DE ABRIL DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 178.100,00
(cento e setenta e oito mil e cem reais), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,
alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15
de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 178.100,00 (cento e setenta e
oito mil e cem reais), nos termos a seguir especificados.
R $ 70 0.350,00
SUPLEM ENTA ÇÃO
N atureza da Des pesa
4 490.52 – Equipa mento e Materi al Perm anente
Fonte
010 8
1 7001 - SEC RETARIA DE ESTA DO DA EDUCAÇÃ O, CUL TURA E DESP ORTOS
1 2366802.203 /01 - M anutenção e Fortale cime nto da Educação de Jov ens e Adultos
N atureza da Des pesa
3 390.30 – Ma terial de Co nsumo
3 390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pes soa Jurí dica
R $ 70 0.350,00
2 1001 - SEC RETARIA DE ESTA DO DA IN FRA-ESTRUTU RA
R $ 27 0.875,00
2 5752483.450 /01 - El aboração, Execução e Gestã o de Pro jetos de Infra-Estrutura em Energia Elétrica
N atureza da Des pesa
4 490.51 – Obras e Instalações
R $ 27 0.875,00
Fonte
010 8
010 8
R $ 10 8.350,00
R $ 16 2.525,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de Recursos
do Contrato de Repasse nº 280.167-18/2008/MAPA/CAIXA –
Transferências de Recursos Financeiros da União para a Execução de
Infra estrutura para Aumento da Produtividade e Logística de
Transporte de Alimentos, em Diversos Municípios de Roraima e
Resolução/CD/FNDE/nº 12 de 03 de Abril de 2009 – Estabelece
Orientações, Critérios e Procedimentos para a Transferência
Automática dos Recursos Financeiros para o Exercício de 2009, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e para o Pagamento de
Bolsas no Âmbito do Programa Brasil Alfabetizado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de abril de 2010.
JOSE DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.
DECRETO Nº 11253-E DE 19 DE ABRIL DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 85.700,00
(oitenta e cinco mil e setecentos reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da
Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 85.700,00 (oitenta e cinco mil e
setecentos reais), nos termos a seguir especificados.
R $ 17 8.100,00
R $ 17 8.100,00
Fonte
010 1
R $ 17 8.100,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de
arrecadação da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art.
43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de abril de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 11256-E DE 20 DE ABRIL DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 473.041,00
(quatrocentos e setenta e três mil e quarenta e um reais) e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da
Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 473.041,00 (quatrocentos e
setenta e três mil e quarenta e um reais), nos termos a seguir
especificados.
SUPLEMENTA ÇÃ O
1 7001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DA EDUCAÇÃO, CULTUR A E DESPORTOS
R$ 163.041, 00
1 236280 3.3 18/01 - C onstrução de Uni dades Educacio nai s e de A poi o Pedagógi co
N atureza da Despesa
4 490.92 – Despesas de Exercícios A nterio res
R$ 163.041, 00
Fo nte
01 45
R$ 163.041, 00
SUPLEMENTAÇÃO
1 8000 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DA AGRIC ULTU RA , PECUÁRIA E ABASTECIMEN TO
1 3000 – GOVERNADORIA
1 8003 - COMP ANHIA DE DESENVOLV IMENTO DE RORA IMA – COD ESAIMA
1 3005 CASA MI LITAR
R$ 160.000, 00
R$ 6 .000,00
2 060500 772.389 /01 – Apoio ao Des env olvimento do Setor Primário
0 6122104.306/01 - Manutenção de Ser viços Administrativos Gerais da Casa Militar
Natureza da Des pesa
3 390.3 0 – Material de Cons umo
R$ 160.000, 00
R$ 6 .000,00
Fonte
010 1
R$ 6 .000,00
N atureza da Despesa
3 390.32 – Material de D istribuição Gratuita
Fo nte
01 01
1 3013 RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL
R$ 7 9.700,00
2 1001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DA IN FRA-ESTR UTURA
R$ 150.000, 00
0 4122602.0 72/01 - Org anização do Ce rimonial Público
R$ 7 9.700,00
0 412243 2.2 90/01 - Manutençã o e Recuperaçã o de Pr édio s P úbli cos
R$ 150.000, 00
R$ 160.000, 00
PÁG. 08
N atureza da Despesa
4 440.51 – Obra s e I nstalações
Diário Oficial
Fo nte
01 01
R$ 150.000, 00
C OMPENSAÇÃO
1 7001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DA EDUCAÇÃO, CULTUR A E DESPORTOS
R$ 163.041, 00
1 236280 2.3 59/01 - R eforma de Unidades Educaciona is e de Apo io Peda gógico
N atureza da Despesa
3 390.92 – Despesas de Exercícios Anterio res
R$ 163.041, 00
Fo nte
01 45
1 8001 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DA AGRIC ULTU RA , PECUÁRIA E ABASTECIMEN TO
R$ 160.000, 00
2 060273 2.2 80/01 - A poio a o D esen volvime nto da Pro dução A nim al
N atureza da Despesa
3 390.32 – Material de D istribuição Gratuita
R$ 163.041, 00
R$ 160.000, 00
Fo nte
01 01
R$ 160.000, 00
1 9000 - SEC RETA RIA DE ESTA DO DA SEGURAN ÇA PÚBLICA
1 9001 - POLÍC IA C IVIL D O ESTADO D E R ORAIMA
R$ 150.000, 00
0 618137 3.2 90/01 - C onstrução das Unida des de Polícia Civil e Técnica
N atureza da Despesa
4 490.51 – Obra s e I nstalações
R$ 150.000, 00
Fo nte
01 01
R$ 150.000, 00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso das fontes:
0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal e 0145 – Transferências Constitucionais para a Educação, de
conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de
17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de abril de 2010.
JOSE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 11.271-E DE 26 DE ABRIL DE 2010.
“Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Estadual das Cidades de
Roraima”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei nº 10.257, de 10 de julho
de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das Cidades de
Roraima, que será realizada nos dias 29 e 30 de abril de 2010, em Boa
Vista/RR, sob a coordenação do Conselho Estadual das Cidades de
Roraima – CONSEC/RR, com o apoio da Secretaria Estadual de Articulação Municipal e Política Urbana.
Art. 2º A 4ª Conferência Estadual das Cidades de Roraima desenvolverá
os seus trabalhos a partir do lema “Cidades para Todos e Todas com
Participação Popular e Controle Social” e sobre o tema “Avanços,
Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano”.
Art. 3º A 4ª Conferência Estadual das Cidades de Roraima terá as
seguintes finalidades:
I – propor diretrizes para a construção e implementação da Política
Estadual de Desenvolvimento Urbano;
II – realizar balanço dos resultados das deliberações da 1ª, 2ª e 3ª
Conferências Estaduais das cidades de Roraima;
III – avaliar a atuação do Conselho das Cidades de Roraima – CONSEC/
RR, propondo alterações na sua natureza, composição e atribuições; e
IV – propor orientações e recomendações quanto à aplicação da Lei nº
10.257, de 10 de julho de 2001, especialmente sobre a elaboração de
planos diretores.
Art. 4º A 4ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo
Secretário de Estado da Articulação Municipal e Política Urbana, na
qualidade de Presidente do Conselho Estadual das Cidades de Roraima –
CONSEC/RR, e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo
Secretário Executivo da referida entidade.
Art. 5º O Conselho Estadual das Cidades de Roraima – CONSEC/RR
aprovará o Regimento da 4ª Conferência Estadual das Cidades de
Roraima.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre organização e funcionamento
da 4ª Conferência Estadual das Cidades de Roraima, inclusive sobre o
processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 6º As despesas com a realização da 4ª Conferência Estadual das
Cidades de Roraima correrão por conta dos recursos orçamentários da
Secretaria Estadual de Articulação Municipal e Política Urbana, ficando a
Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento autorizada a abrir
crédito suplementar para o exercício de 2010.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do Decreto n° 10.473-E, 15 de setembro de 2009.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
DECRETO Nº 11.272-E DE 26 DE ABRIL DE 2010.
“Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios,
Protocolos e Ajustes SINIEF, relativos ao ICMS, celebrados entre os
Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição
Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de
07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – Convênio ECF nº 01/10, celebrado na 137ª reunião ordinária,
realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010;
II – Convênios ICMS nºs 03/10 e 04/10, celebrados na 145ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de março de 2010;
III - Convênios ICMS nºs 5/10 a 68/10, celebrados na 137ª reunião
ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010;
IV - Ajustes SINIEF nºs 01/10 e 02/10, celebrados na 137ª reunião
ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010.
Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I - os Convênios ICMS nºs 04/10; 05/10; 06/10; 12/10; 17/10; 18/10; 19/
10; 20/10; 21/10; 22/10; 27/10; 28/10; 33/10; 34/10; 37/10; 38/10; 42/10;
43/10; 49/10; 50/10; 51/10; 52/10; 55/10; 56/10; 57/10; 58/10;
II - os Ajustes SINIEF nºs 01/10 e 02/10;
III – os Protocolos ICMS nºs 72/10 e 76/10, celebrados na 137ª reunião
ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no
Diário Oficial da União.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 11.273-E DE 26 DE ABRIL DE 2010.
“Regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado previsto no
Convênio ICMS nº 58/10 que trata da concessão de parcelamento de
débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 58/10, de 26 de
março de 2010;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 8º da Lei Estadual nº. 59, de 28
de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Os débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS,
decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008,
constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo
contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, desde
que o requerimento, formalizando sua opção, seja protocolado até 31 de
julho de 2010, poderão ser recolhidos em moeda corrente, atualizados
nos termos da legislação vigente, nas seguintes condições:
I - em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) do
valor atualizado das multas punitivas e moratórias e, de 80% (oitenta
por cento) do valor dos juros de mora;
II – em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de
80% (oitenta por cento) das multas punitivas e moratórias e, de 60%
(sessenta por cento) dos juros de mora;
III – em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, com
redução de 65 % (sessenta e cinco por cento) das multas punitivas e
moratórias e, de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora.
§ 1º O débito será consolidado, de forma individualizada, na data do
pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais
previstos na legislação vigente na data dos respectivos fatos geradores da
obrigação tributária.
§ 2º Para liquidação do débito fiscal de forma parcelada fica facultado ao
contribuinte optante autorizar o débito automático das parcelas subseqüentes à primeira em conta corrente mantida em instituição bancária
conveniada com a Secretaria da Fazenda.
§ 3º No pagamento de parcela em atraso, além dos juros referentes ao
parcelamento, serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação estadual.
§ 4º As parcelas vencerão no dia 20 (vinte) dos meses subseqüentes à
primeira, sucessivamente, e não poderão ser inferiores ao valor de uma
UFERR vigente no mês do pedido.
§ 5º O requerimento, juntamente com os demais documentos, deverá ser
formalizado com a denominação PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
PARCELAMENTO – PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO, a ser autuado pela Secretaria Estadual da Fazenda ou pela
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial
Procuradoria Geral do Estado, conforme se refira a débitos inscritos ou
não em dívida ativa, na forma prevista no artigo 2º, VI, “e”, da Lei
Complementar Estadual nº 71/2003.
Art. 2° O parcelamento previsto neste decreto:
I - aplica-se a débito fiscal objeto de parcelamento anterior, cujo contrato
tenha sido rescindido até 30 de outubro de 2009;
II - poderá ser deferido, independentemente da existência de contratos
para pagamentos parcelados anteriormente celebrados;
III - não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já
recolhidas.
§ 1º O aludido parcelamento não se aplica a débito fiscal:
a) objeto de parcelamento em curso; ou
b) decorrente de operações ou de prestações que a legislação tributária
estadual expressamente vedar.
§ 2º A vedação de que trata a alínea “a” do § 1º deste artigo não se aplica
aos parcelamentos em curso que não tenham sido beneficiados anteriormente por dispensa ou redução de juros ou multas derivados da
implementação de convênios anteriores que trataram desta mesma
matéria.
§ 3º O pedido de parcelamento implica confissão irrevogável e
irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer impugnação
ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência dos que
tenham sido interpostos, conforme o disposto no parágrafo único do
artigo 163 da Lei Estadual nº. 059/1993.
Art. 3° O deferimento do pedido de parcelamento ficará condicionado
ao:
I – prévio pagamento da primeira prestação do tributo e da verba
honorária;
II – na hipótese de parcelamento superior a 60 (sessenta) parcelas,
oferecimento, pelo contribuinte devedor, de garantia real, garantia
fidejussória ou fiança bancária, suficientes para o pagamento do débito
fiscal, conforme legislação pertinente.
§ 1º O recolhimento efetuado, integral ou parcial, embora autorizado pelo
fisco, não importa em presunção absoluta de correção dos cálculos
efetuados, ficando resguardado o direito do fisco exigir eventuais
diferenças apuradas posteriormente.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, caberá à Fazenda Pública
comprovar o eventual erro de cálculo, garantido o contraditório e a ampla
defesa ao contribuinte.
§ 3º A garantia real será prestada na forma de hipoteca de bem desimpedido, livre de quaisquer ônus, de propriedade do sujeito passivo, seus
sócios ou de seus representantes legais.
§ 4º A garantia fidejussória poderá ser prestada na forma de fiança por 1
(uma) pessoa idônea, física ou jurídica.
§ 5º A garantia prestada na forma de hipoteca deverá estar acompanhada
obrigatoriamente dos seguintes documentos:
I – certidão de Registro de Imóveis;
II – certidão de Registro de Casamento, se for o caso;
III – cópia da Carteira de Identidade do proprietário do imóvel (sócio/
representante legal da empresa) e do respectivo cônjuge/convivente;
Art. 4º É competente para decidir sobre o pedido de parcelamento:
I – em até 24 (vinte) parcelas, o chefe da Divisão de Parcelamento e
Dívida Ativa, do Departamento da Receita; ou o chefe da Procuradoria
Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado, em se tratando de débitos
inscritos na dívida ativa, para cobrança executiva, ajuizados ou não;
II – em até 60 (sessenta) parcelas, o Diretor do Departamento da
Receita; ou o Coordenador da Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral
do Estado, em se tratando de débitos inscritos na dívida ativa, para
cobrança executiva, ajuizados ou não;
III – acima de 60 (sessenta) parcelas, o Secretário de Estado da Fazenda;
ou o Procurador Geral do Estado, em se tratando de débitos inscritos na
dívida ativa, para cobrança executiva, ajuizados ou não.
Art. 5º O parcelamento previsto neste decreto será considerado homologado no momento do pagamento da primeira parcela, inclusive da verba
honorária.
§ 1º O parcelamento será considerado descumprido e automaticamente
rescindido, independentemente de qualquer ato da autoridade fazendária,
quando ocorrer falta de pagamento integral de qualquer uma das parcelas,
por prazo superior a sessenta dias, ou por inobservância de qualquer das
condições estabelecidas neste decreto.
§ 2º Sem prejuízo da regra posta no parágrafo anterior, o contribuinte
será notificado para regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze)
dias.
Art. 6º A opção pelos benefícios previstos neste Decreto implicará na
desistência dos recursos ou impugnações em relação às ações judiciais ou
administrativas contra a Fazenda Pública, mediante Termo de Desistência constante do Anexo II, deste Decreto.
Art. 7º O cancelamento do parcelamento não ensejará qualquer direito à
restituição ou compensação de valores pagos das parcelas vencidas,
todavia os valores pagos serão abatidos do montante da dívida, consoantes os critérios elencados nos incisos I a III do art. 163 da Lei Federal nº.
5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Parágrafo único. A rescisão do parcelamento firmado nos termos deste
decreto implicará também inscrição na dívida ativa, em se tratando débito
PÁG. 09
ainda não inscrito, e/ou o respectivo ajuizamento ou prosseguimento da
execução fiscal.
Art. 8° Poderá ser abatido do débito a ser recolhido nos termos deste
decreto o valor dos depósitos judiciais efetivados em garantia do juízo
referente aos débitos incluídos no parcelamento, sendo que eventual
saldo em favor do:
I - fisco permanecerá no referido parcelamento;
II - beneficiário ser-lhe-á restituído.
§ 1° Para fins do abatimento previsto neste artigo, o beneficiário deverá
informar, quando da formalização do pedido de parcelamento, o valor
atualizado dos depósitos judiciais existentes, bem como autorizar a
Procuradoria Geral do Estado a efetuar o levantamento dos depósitos
judiciais, nos autos da ação em que houver sido realizado.
§ 2° O abatimento de que trata este artigo será definitivo, ainda que o
parcelamento venha a ser rescindido.
Art. 9º O valor inscrito em Dívida Ativa, de natureza tributária ou não,
será acrescido dos encargos legais correspondentes, inclusive de verba
honorária, não superior a 10% (dez por cento), na forma do que dispõe o
artigo 22 da Lei Federal nº. 8.906, de 04 de julho de 1994, e obedecida a
norma prevista no artigo 14, § 3º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº. 71, de 18 de dezembro de 2003.
§ 1° A verba honorária de que trata o caput deste artigo fica reduzida
para 5% (cinco por cento), quando houver pagamento em cota única do
imposto e honorários advocatícios.
§ 2° Nos demais casos a verba honorária não poderá ter parcelamento
superior a 36 (trinta e seis) parcelas, não podendo cada parcela ser
inferior a uma UFERR.
Art. 10 O pedido de adesão previsto no artigo 1º a ser encaminhado à
autoridade competente, será preenchido em duas vias - modelo previsto
no Anexo I – e instruído com os seguintes e principais documentos:
I - cópia do documento de formalização do débito tributário, quando
houver;
II – garantia real ou fiança bancária, quando for o caso;
III - cópia de documentos que comprove os poderes conferidos ao
representante legal da empresa.
Parágrafo único. O modelo de requerimento previsto no Anexo I –, bem
como o Termo de Desistência – Anexo II-A, e Anexo II – B, serão
disponibilizados também nos Sites da Secretaria da Fazenda
www.sefaz.rr.gov.br e no Site da Procuradoria-Geral do Estado
www.proge.rr.gov.br.
Art. 11 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ANEXO I DO DEC RET O N° 11. 273-E DE 26 DE ABRIL DE 2010.
Governo do Estado de Rorai ma
Secretari a Estadual da Fazenda - SEFA Z
Procuradoria Geral do Estado - PROGE
PEDIDO D E PARCELAMENTO DE DÉB ITO
FISCAL – ICM e ICM S – Convêni o ICMS n º 58/10.
O contri buinte, abai xo identificad o, requer, nos termos do Decreto nº.
/2010, parcel amento/reparcelamento do(s)
débito(s) fiscal(is) relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circul ação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Interm unici pal e de Comuni cação - ICMS e declara e star ciente que:
1. O presente pedido implica confissão irretratável do débit o f iscal e expressa renúncia a qual quer impugnação ou
recurso, admi nistrativo ou judici al , bem como desistência do que tenha sido interposto, c onfor me disposto no artigo
163 da Lei Estadual n.º 059, de 28 de dezembro de 1993.
2. O não pagamento integral de qualquer u ma das parcelas, por prazo superior a sessenta dias, ou por inobservânci a
de qual quer das condições estabeleci das neste decreto, Impli cará imediata revogação do parcelamento, i ndependente
de com unicação prévi a, fic ando o sal do devedor automaticamente vencido, devendo o sal do remanescente ser inscrito
em Dí vida Ati va.
3. O val or de cada parcel a mensal, por ocasi ão do pagamento, será acresci do dos encargos previ st os na legi sl ação
tri butári a estadual .
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIB UINTE
R AZÃO S OCIAL, FIR MA OU NOME:
I NSC . ESTADUAL:
CNPJ/ CP F :
A TIVIDAD E ECONÔMICA OU P ROFIS SI ON AL:
CÓD. ATIV .:
EN DEREÇ O:
BA IRRO:
F ONE/FAX/E-MA IL:
MUN ICÍPIO:
ESTA DO:
CARA CTERÍSTICAS DO PEDIDO DE PARCELAMEN TO/REPARCELAMENT O
DECLARADO PERIOD ICAMENTE PELO SUJEITO PASSIVO
PERÍODO DE APURAÇÃO
TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Nº DE PARC ELAS SOLICITADAS
AUTO DE INFRAÇÃO E N OTIFICAÇÃO FISCA L
Nº DO AINF
TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Nº DE PARC ELAS SOLICITADAS
IMPORTAÇÃO
Nº DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Nº DE PARC ELAS SOLICITADAS
PARÁ SIMPLES
PERÍODO DE APURAÇÃO
TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Nº DE PARC ELAS SOLICITADAS
REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRIBUINTE
N OME
DATA DO PED IDO
AS SIN ATURA
Diário Oficial
PÁG. 10
Verso
RESER VADO AO F ISCO
Defiro o presente pedido de parcelamento/reparc elamento em . .... ........ ........ .... ........ parcelas mensais e sucessivas, nas
condições abaixo especificadas:
TOTAL DO CRÉDITO TR IBU TÁRIO
TOTAL
DO
CONSOLIDADO
N º DA
PARCELA
CR ÉDITO
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
2. O sujeito passivo acima identificado requer, na pessoa de seu repres entante legal , para efeito do que dis põe o Convênio
ICMS nº. 58/10, de 26 de abril de 2010, bem como o artigo 8º. da Lei Es tadual nº. 59, de 28 de dezembro de 1993 e o Decreto
nº. .. . de ... de abri l de 2010, a desistência total da i mpugnação ou do recurso interposto cons tant e do proces so judicial
nº______________. Decl ara, ainda, que renunci a a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamenta a referi da
i mpugnação ou recurso, bem como reconhece o(s) débito(s) trib utári o(s) constante nas Certidões da Dívida Ati va - CDAs
abaixo relacionadas:
CDA
CDA
CDA
CDA
TRIBUTÁRIO
VAL OR D A PARC ELA
DATA DO VENC.
V LR. PARC.
ATUALIZADA
DATA DO PGTº.
3. Os débitos objeto da desistênci a de que trata es te requerime nto s er ão incl uí dos no Parcelamento dos débitos relaci onados
nos i ncisos I a III do art. 2º do Decreto
, de de abril de 2010.
4. I dentificação do representante legal da Pes soa Jurí dica perante o CNPJ:
Nome Comp leto
CPF
Ass inatur a
Data
DECRETO Nº 471-P DE 26 DE ABRIL DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição
Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar FERNANDO RAIMUNDO LACERDA, do Cargo de
Secretário Executivo, da FUNSEFAZ/SEFAZ.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-4-2010.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
Inform ação complementar:
Indefiro o presente pedido de parcelamento/reparcelamento em decorrência de:
PROTOCOLO
Boa Vista (RR),
de
de 2010.
Autoridade responsável
CIÊNCIA DO CON TRIBUINT E
NOME DO R EPRESENTAN TE LEGAL
D ATA DA CI ÊNC IA
AS SIN ATURA
ANEXO II-A DO DECRETO N° 11.273-E DE 26 DE ABRIL DE 2010.
Governo do Estado de Roraima
Secretari a Estadual da Fazenda - SEFAZ
Procuradoria Geral do Es tado - PROGE
PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO FIS CAL –
I CM e ICMS – Convêni o ICMS n º 58/ 10.
TERMO DE DESIS TÊNCIA
REQUERIMENTO DE DESISTÊNCI A DE IMPUGNAÇÃO/RECURSO ADMINISTRATIVO
PRESIDENTE DO CONTENCI OSO ADMINISTRATI VO FISCAL (CAF),
1. Identificação do(s) sujeito(s) pas sivo(s)
Nome/Ra zão Social
CPF/CN PJ
Nome
CPF
Nome
CPF
Nome
CPF
2. O sujeito pass ivo aci ma identificado requer, na pess oa de seu repres entante legal, para efeito do que di spõe o Convênio
ICMS nº 58/10, de 26 de abril de 2010, bem como o artigo 8º. da Lei Estadual nº. 59, de 28 de dezembro de 1993 e o Decreto nº.
... de .. . de abril de 2010, a des istência total da impugnação ou do recurso interpos to constante do process o administrati vo
nº______________. Declara, ainda, q ue renuncia a quais quer alegações de di reito s obre as quai s se fundamenta a referida
impugnação ou recurso.
3. Os débitos objeto da desi stência de que trata este requerimento serão i ncluí dos no Parcelamento dos débitos relacionados
nos i ncis os I a I II do art. 2º do Decreto ..., de ... de abril de 2010.
DECRETO Nº 472-P DE 26 DE ABRIL DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 62, Inciso III, da Constituição
Estadual,
Considerando os Cargos Comissionados instituídos pela Lei Complementar nº 071, de 18.12.03 e Lei Complementar nº 115, de 12.01.2007,
da Procuradoria-Geral do Estado.
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a servidora, ANA PAULA VELOSO DE OLIVEIRA do
cargo de Secretária de Coordenador FAI-I, da Procuradoria-Geral do
Estado; CPF: 950.475.812-68; a contar de 09 de abril de 2010;
Art. 2º Nomear, o servidor LUAN PORTELA SOUZA, para o cargo de
Secretário de Coordenador FAI-I, da Procuradoria-Geral do Estado; CPF:
005.187.062-22; a contar de 09 de abril de 2010;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 473-P DE 26 DE ABRIL DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 62, Inciso III, da Constituição
Estadual,
Considerando os Cargos Comissionados instituídos pela Lei Complementar nº 071, de 18.12.03 e Lei Complementar nº 115, de 12.01.2007,
da Procuradoria-Geral do Estado.
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar a pedido a servidora, ANDREIA DE ALMEIDA
COUTINHO CPF: 708.845.012-72, do Cargo de Direção Intermediaria CDI-II, Gerente de Área de Almoxarifado e Patrimônio, da ProcuradoriaGeral do Estado.
Art. 2º Nomear ANA PAULA VELOSO DE OLIVEIRA CPF:
950.475.812-68, para o Cargo de Direção Intermediaria - CDI-II,
Gerente de Área de Almoxarifado e Patrimônio, da Procuradoria-Geral do
Estado.
Art. 3º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 9-4-2010.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
4. Identificação do representante legal da Pes soa Jurídica perante o CNPJ:
Nome Comp let o
CPF
Assinatu ra
Data
ANEXO I I-B DO DECRETO N° 11.273-E DE 26 DE ABRIL DE 2010.
Governo do Es tado de Roraima
Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ
Procuradoria Geral do Estado - PROGE
PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO FIS CAL –
ICM e ICMS – Convênio ICMS n º 58/10.
TERMO DE DESIS TÊNCIA
REQUE RIMENTO DE DESISTÊNCIA DE I MPUGNAÇÃO OU DE RECURSO JUDCICI AL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(Í ZA) DE DIREITO DA ___ VARA DA FEZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RORAIMA
1. Identificação do(s) sujeito(s) passivo(s)
Nome/ Ra zão Soc ial
CP F/CNPJ
Nome
CP F
Nome
CP F
Nome
CP F
DECRETO Nº 474-P DE 26 DE ABRIL DE 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições e com fundamentação no §6º do art.13 da Lei Complementar
no 053, de 31 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito o ato de nomeação dos candidatos aprovados
em concurso público para provimento no Concurso Público SECD, N.º
002/2007 – Magistério Não – Indígena, homologado pelo Edital n.º 005/
2007, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 729, de 2 de janeiro de
2008, nomeados através do Decreto N.º 808-P, de 18 de março de 2009,
publicado no DOE N.º 1027, de 20 de março de 2009, nominados no
Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial
PÁG. 11
ANEXO ÚNICO AO DE CRET O Nº 474-P DE 26 DE ABRIL DE 2010
Cargo 04: Professor II, área de atuação 02, Classe Pleno para o ensino
de Matemática
CANTA
JOSIVALDO CHAVES COS TA
15º
Cargo 06: Professor II, área de atuação 02, Classe Pleno para o ensino de
Química
MUCAJAI
LUINARD DOS SANTOS CARVALHO
6º
Cargo 07: Professor II, área de atuação 02, Classe Pleno para o ensino de
Biologia
CANTA
GRAZIELE DARIANO MATOS
11º
Procuradoria Geral do Estado
ORDEM DE SERVIÇO Nº 012/2010/GAB/PROGE/RR
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar
Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO, a cessão da Servidora ANDRÉIA DE ALMEIDA
COUTINHO, Almoxarife, matricula nº 040003964, por meio do
Decreto nº 11.211-E de 09.04.2010.
RESOLVE,
Art.1º Designar a servidora Federal Joycy Pinho Franco – SIAPE
00716756, para fiscalizar as Cláusulas do Contrato nº 006/2007 parte
integrante do Processo nº 13009.001518/07-02, referente à contratação
de empresa para prestação de serviços Postais no âmbito nacional para
atender a Procuradoria-Geral do Estado de Roraima.
Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 26 de abril de 2010.
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 098-P/2010/GAB/PROGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar
Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,
Considerando o teor expresso no MEMO/PROGE/COORDENAÇÃO
FISCAL nº 052/2010,
RESOLVE,
Art. 1º - Designar a Procuradora do Estado DANIELLA TORRES DE
MELO BEZERRA, matrícula nº 041000005, para responder pela
Função de Chefe da Procuradoria do Contencioso Fiscal da
Coordenadoria Fiscal – FDAS-V, durante os períodos de licença médica
do titular ENÉIAS DOS SANTOS COELHO, de 05ABR10 a
07ABR10 e 12ABR10 a 23ABR10.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 23 de abril de 2010.
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 099-P/2010/GAB/PROGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar
Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,
Considerando o teor expresso no MEMO nº 008/2010 – CA/PROGE/
RR,
RESOLVE,
Art. 1º - Prorrogar o período de substituição do Procurador do Estado
MARCUS GIL BARBOSA DIAS, matrícula nº 042098773, para
responder pela Chefia da Procuradoria Administrativa da
Coordenadoria Administrativa – FDAS-V, concedidas pela PORTARIA
Nº 088-P/2010/GAB/PROGE/RR, de 09.04.10, durante o período de
licença médica da titular SOCORRO ANGÉLICA DE MONTEIRO
MARQUES MOREIRA, de 19ABR10 a 18MAI10.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 23 de abril de 2010.
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador-Geral do Estado
Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 278 DE 16 DE ABRIL DE 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o Processo nº. 020001-000287/10-83,
RESOLVE:
Conceder Licença para tratar de Interesses Particulares, com base no
art. 85 da Lei Complementar nº. 053/01, por 03 (três) anos, no período
de 05/01/10 a 03/01/13 ao servidor CHARLES SCHAEFFER VIEIRA
SOUSA, CPF nº. 654.241.072-49, Auxiliar de Serviços de Saúde,
Matrícula: 042001750, lotado na Secretaria de Estado da Saúde.
Boa Vista – RR, 16 de abril de 2010.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 279 DE 22 DE ABRIL DE 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o Processo nº. 13003-08640/08-42,
RESOLVE:
Interromper a partir de 28/08/09, os efeitos da PORTARIA/DCCP/
CGRH/SEGAD Nº. 3223, de 02 de outubro de 2008, publicada no
Diário Oficial do Estado nº. 916 de 02/10/08, que concedeu Licença
para Tratar de Interesses Particulares ao servidor FERNANDO DA
CRUZ MATOS, CPF nº. 446.484.992-04, Agente de Comunicação
Social, Matrícula: 042001162, lotado na Comunicação Social.
Boa Vista – RR, 22 de abril de 2010.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 280 DE 22 DE ABRIL DE 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o Processo nº. 020001-008455/09-70,
RESOLVE:
Conceder Licença para tratar de Interesses Particulares, com base no
art. 85 da Lei Complementar nº. 053/01, por 03 (três) anos, no período
de 01/08/09 a 30/07/12 ao servidor MURILO MORAES MELLO,
CPF nº. 741.152.867-68, Médico Ginecologista, Matrícula: 042052283,
lotado na Secretaria de Estado da Saúde.
Boa Vista – RR, 22 de abril de 2010.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 281 DE 22 DE ABRIL DE 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o Processo nº. 20001-11630/08-33,
RESOLVE:
Interromper a pedido a partir de 31/01/10, os efeitos da PORTARIA/
DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 868, de 20 de março de 2009, publicada no
Diário Oficial do Estado nº. 1031 de 26/03/09, que concedeu Licença
para Tratar de Interesses Particulares à servidora KETIANE COSTA
DE LUCENA, CPF nº. 658.032.802-91, Auxiliar de Serviços de Saúde,
Matrícula: 042001588, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Boa Vista – RR, 22 de abril de 2010.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 282 DE 22 DE ABRIL DE 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o Processo nº. 017001-001324/09-48,
RESOLVE:
Conceder Abono de Permanência, com base no art. 3º, §1º da EC nº 041/
2003 à servidora MARIA DE NAZARÉ DA ROCHA MAIA, CPF nº
118.820.851-91, Professora, Matrícula nº 050000118, lotada na
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, com efeito
retroativo a partir de 24 de abril de 2009.
Boa Vista – RR, 22 de abril de 2010.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 283 DE 23 DE ABRIL DE 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o Processo nº. 17001-13039/08-60,
RESOLVE:
Prorrogar por 02 (dois) anos no período de 02/03/10 a 29/02/12, os
efeitos da PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD nº. 816 de 17 de março
de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 1027, de 20/03/09,
PÁG. 12
Diário Oficial
que concede Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge, ao
servidor CLAUDIO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, CPF nº.
408.286.204-82, Professor, lotado na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos.
Boa Vista – RR, 23 de abril de 2010.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 284 DE 27 DE ABRIL DE 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA
GALVÃO, CPF.: 043.076.152-04. Analista Educacional, Matrícula nº.
042002212, para representar o Estado de Roraima como preposto,
frente à Justiça do Trabalho em Manaus - AM, nas Reclamatórias
Trabalhistas no âmbito da Administração Direta.
Boa Vista – RR, 27 de abril de 2010.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 1187 DE 15 DE ABRIL DE
2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº. 026001-002671/10-98,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA COM REMUNERAÇÃO DO CARGO PARA
PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL, a
partir de 30/12/09, com base no art. 20 § 4º da Lei Complementar 053/
01, ao servidor MOACIR RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO, CPF
nº. 688.847.452-68, Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº.
042000777, lotado na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
Boa Vista – RR, 15 de abril de 2010.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 1188 DE 15 DE ABRIL DE
2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº. 17001-01906/08-15,
RESOLVE:
AVERBAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor da servidora
MARIA DE JESUS ARAÚJO, CPF nº 250.359.164-72, matrícula nº.
050001310, ocupante do cargo de Professora, do Quadro Efetivo do
Estado de Roraima, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura
e Desportos, conforme Certidão de Tempo de Contribuição, expedida
em 22/06/07, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e
Certidão de Tempo de Contribuição, expedida em 11/12/09, pelo
Governo do Estado da Paraíba, para fins de aposentadoria, a seguir
discriminado.
Empresa/Órg ão
Função
MANOEL PATRICIO MAQUINAS MOTORES LTDA
CAIXA
J CABRAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
AUX DE ESCRITORIO
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMI NI STRAÇÃO PROFESSOR EMERGENCI ADO
MANOEL PATRICIO MAQUINAS MOTORES LTDA
CAIXA
Período
01/ 05 /1 98 1 A 1 0/ 07 /1 98 1
0 1/ 08 /1 98 1 A 1 0/ 12 /1982
01/09 /1 98 6 A 3 1/ 03 /1 98 7
01 /03/1 98 9 A 15/12 /1 99 0
Boa Vista-RR, 15 de abril de 2010.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 1241 DE 16 DE ABRIL DE
2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº. 17001-01245/2000-73,
RESOLVE:
Alterar no cadastro geral o nome da servidora SILVANIA DANTAS
MONTEIRO, para SILVANIA MONTEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº.
164.169.532-34, Cargo Comissionado, Matrícula: 020008001, lotada na
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com
a Certidão de Casamento sob o nº. 302, às fls. 02, do livro nº. B-1,
expedida em 13 de julho de 1994 no Cartório de Registro Civil SubOfício de Mucajaí, em Mucajaí – RR.
Boa Vista – RR, 16 de abril de 2010.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 1243 DE 16 DE ABRIL DE
2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº. 017001-003972/10-39,
RESOLVE:
Alterar no cadastro geral o nome da servidora HELEUZINA DOS
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
SANTOS LIMA, para HELEUZINA LIMA BASTOS, CPF nº.
510.231.212-04, Professora, Matrícula: 050002473, lotada na
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com
a Certidão de Casamento sob o nº. 1.137, às folhas 37, do Livro nº. B-5,
expedida em 28 de fevereiro de 2003 no Tabelionato Barbosa – Ofício
Único, em Mucajaí – RR.
Boa Vista – RR, 16 de abril de 2010.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 1244 DE 16 DE ABRIL DE
2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº. 28850-002376/98-89,
RESOLVE:
Alterar no cadastro geral o nome da servidora HÉLIA DE ANDRADE
MENEZES, para HÉLIA MENEZES SILVA, CPF nº. 241.838.302-49,
Professora, Matrícula: 050000731, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de
Casamento sob o Nº. 5590, às Fls. Nº. 190-F, do Livro Nº. B-19,
expedida em 19 de dezembro de 2008 no Tabelionato do 2º Ofício em
Boa Vista – RR.
Boa Vista – RR, 16 de abril de 2010.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 1245 DE 16 DE ABRIL DE
2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº. 017001-003112/10-40,
RESOLVE:
Conceder Licença por Motivo de Casamento no período de 17/03/10 a
24/03/10, com base no art. 90, inciso III, alínea “a” da Lei
Complementar nº. 053/01, à servidora WIHZNIZ FERNANDES DE
SOUZA, CPF nº. 188.720.502-00, Professora, Matrícula: 050000600,
lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Boa Vista – RR, 16 de abril de 2010.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 1246 DE 16 DE ABRIL DE
2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº. 019001-003361/10-07,
RESOLVE:
Conceder Licença Paternidade, nos termos do art. 7º, inciso XIX da
Constituição Federal, art. 10, § 1º do ADCT e art. 95, inciso VII, alínea
“a”, da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor DANIEL
BARAÚNA MAGALHÃES, CPF: 789.361.012-34, Agente de Polícia
Civil, Matrícula: 042000925, lotado na Secretaria de Estado da
Segurança Pública, no período de 17/03/10 a 21/03/10, em razão do
nascimento de sua filha AMANDA CAMELO BARAÚNA
MAGALHÃES, ocorrido em 17/03/10.
Boa Vista – RR, 16 de abril de 2010.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 1247 DE 16 DE ABRIL DE
2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº. 019001-003425/10-98,
RESOLVE:
Conceder Licença Paternidade, nos termos do art. 7º, inciso XIX da
Constituição Federal, art. 10, § 1º do ADCT e art. 95, inciso VII, alínea
“a”, da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor WITILEY SOUZA
ROCHA, CPF: 518.116.342-49, Agente de Polícia Civil, Matrícula:
042000503, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, no
período de 19/03/10 a 23/03/10, em razão do nascimento de seu filho
ARTHUR DE MELO ROCHA, ocorrido em 19/03/10.
Boa Vista – RR, 16 de abril de 2010.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 1248 DE 16 DE ABRIL DE
2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº. 019001-002263/10-52,
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial
RESOLVE:
Conceder Licença Paternidade, nos termos do art. 7º, inciso XIX da
Constituição Federal, art. 10, § 1º do ADCT e art. 95, inciso VII, alínea
“a”, da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor ADERBAL
ACCIOLY NERY ALVES DE FIGUEIREDO NETTO, CPF:
518.583.202-91, Agente de Polícia Civil, Matrícula: 050066667, lotado
na Secretaria de Estado da Segurança Pública, no período de 03/02/10 a
07/02/10, em razão do nascimento de sua filha LÍVIA CHAVES
ACCIOLY FIGUEIREDO, ocorrido em 03/02/10.
Boa Vista – RR, 16 de abril de 2010.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD N° 371, DE 26 DE ABRIL DE 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a
necessidade de implementação e aplicação do Sistema de Avaliação de
Desempenho – SAD ao servidor ocupante de cargo efetivo integrante
do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima,
R E S O L V E:
Art. 1º - Constituir a Comissão do Sistema de Avaliação de
Desempenho – CSAD da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e
Administração, composta pelos servidores abaixo nominados:
Titulares:
I – Adolfo Carlos Souza de Castro;
II – Antônio Brasil de Souza Júnior;
III – Eduardo Quezado do Nascimento Araújo;
IV – Maria Angélica Fortunato Barreiros;
V – Lely de Moura Mesquita.
Suplentes:
I – Dalzenira Grangeiro Fin;
II – Elisângela Amorim Mendonça.
Parágrafo único – A Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho
– CSAD da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração
estará sob a presidência do Sr. Adolfo Carlos Souza de Castro.
Art. 2º - A CSAD terá as competências conferidas pelo Art.13, do
Decreto 6035-E, de 29 de outubro de 2004.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 26 de abril de 2010.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
Secretaria de Estado de Imprensa
e Comunicação
PORTARIA Nº 054/2010/UGAM/SECOM
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a se ausentarem de Boa Vista, os servidores abaixo
relacionados que viajaram no dia 25 de abril, para cobertura
jornalística e documentação da Inauguração da Reforma da Escola
Estadual Lino Augusto, no Passarão-zona rural do município de Boa
Vista.
ELIAS DOLVIM DANTAS
ANTONIO CESAR SOARES DINIZ
ALDEMIR DOS SANTOS PONTES FILHO
DARKSON FELICIO DA SILVA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Comunicação, Boa Vista/RR, 27 de abril de
2010.
GUSTAVO ABREU VIEIRA
Secretário Adjunto de Comunicação Social
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 055/2010/UGAM/SECOM
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO
DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a se ausentarem de Boa Vista, os servidores abaixo
relacionados que viajaram no dia 25 de abril para cobertura
jornalística e documentação da entrega de equipamentos para as
comunidades indígenas do Contão município de Pacaraima.
HANNA DHAYNA OLIVEIRA GONÇALVES
EIDES ANTONIO ANTONELLI
MARIO JUNIOR MESQUITA DA SILVA
PÁG. 13
ROSIVALDO DA SILVA PINHEIRO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Comunicação, Boa Vista/RR, 27 de abril de
2010.
GUSTAVO ABREU VIEIRA
Secretário Adjunto de Comunicação Social
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 056/2010/UGAM/SECOM
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO
DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR sem EFEITO a PORTARIA DE Nº 052/2010/
UGAM/SECOM, referente a viagem para o Município de Cantá,
publicada no Diário Oficial de nº 1287, de 22 de abril, do corrente ano.
Art. 2º - Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 22 de abril de
2010.
Gabinete do Secretário de Comunicação, Boa Vista/RR, 27 de abril de
2010.
GUSTAVO ABREU VIEIRA
Secretário Adjunto de Comunicação Social
do Governo do Estado de Roraima
Secretaria de Estado da Saúde
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 181/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Estado da Saúde/CGRAC, para participarem da programação Saúde Itinerante, no Município de Amajarí – RR, no período de 26 a
27/03/2010.
Paulo Alves de Araújo – Diretor Sistemas de Saúde;
Francimar da Silva Rodrigues – Assistente Administrativo.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 200/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde/CGUE, para participarem do Curso de Atendimento de Enfermeiro a Paciente de Trauma (ATCN) e Suporte Básico de
Vida (BLS), na cidade de São Paulo – SP, no período de 16 a 19/04/2010.
Larissa Maria Vianna Ignachitti – Enfermeira;
Maria de La Paz Perez Sampaio – Enfermeira.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 201/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde/CGUE, para participar do Curso Pré-Hospitalar
Suporte de Vida em Trauma (PHTLS), na cidade de São Caetano do Sul –
SP, no período de 24 a 26/04/2010.
Maria de La Paz Perez Sampaio – Enfermeira.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 203/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de
Diário Oficial
PÁG. 14
Estado da Saúde/CGUE, que transportou equipe técnica da CGUE para
realizar vistoria e levantamento das Unidades dos Municípios de
Mucajaí, Cantá, Pacaraima, São Luiz, São J. Baliza e Amajarí – RR, no
período de 01 a 15/03/2010.
José Brasil Marinho – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 204/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Estado da Saúde/CGAE, que realizaram divulgação dos
serviços do Centro de Recuperação e Promoção Humana – CRPH/
CAPSad, no Município de Pacaraima – RR, no período de 05 a 06/03/
2010.
Carmem Rivânia de Souza Rocha – Auxiliar de Serviços Gerais;
José Nilson Paiva Filho – Aux. Operacional de Serviços Diversos;
Luciana Assunção Silva – Psicóloga.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 205/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem atividades
referentes à Ação de Controle a Dengue, Febre Amarela e Aplicação de
UBV Pesada, conforme cronograma.
NOME
ANTONIO IRAPUAMA D E
CAMPOS BUAS
ANIBAL GOMES
ALEXANDRE
JOSÉ DE ARIMATÉIA DO
NASCIMENTO
JOEL DE MELO LIMA
RAIMUNDO REIS DA SILVA
NOME
AN DRE LUIZ DA SILVA
RONE CHARLES PAULINO
DA SILV A
CARGO/FUNÇÃO
TÉCNICO NCFAD
TÉCNICO NCFAD
MOTORISTA
GERENTE DO
NCFAD
MOTORISTA
CARGO/FUNÇ ÃO
OPERADOR DE
UBV
OPERADOR DE
UBV
MUNICÍPIOS
PERÍODO
PACARAIMA , SÃO J. BALIZA, SÃO
LUIZ, E CAROEBE.
03 A 06/03/2010
ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ,
RORAIN OPOLIS,SÃO J. BALIZA,
SÃO LUIZ E CAROEBE.
PACARAIMA , SÃO J. BALIZA, SÃO
LUIZ, E CAROEBE.
ALTO ALEGRE, CARA CARAÍ,
RORAIN OPOLIS,SÃO J. BALIZA,
SÃO LUIZ E CAROEBE.
ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ,
RORAIN OPOLIS E CAROEBE.
ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ,
RORAIN OPOLIS E CAROEBE.
PACARAIMA , SÃO J. BALIZA, SÃO
LUIZ, E CAROEBE.
ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ,
RORAIN OPOLIS,SÃO J. BALIZA,
SÃO LUIZ E CAROEBE.
ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ,
RORAIN OPOLIS E CAROEBE.
ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ,
RORAIN OPOLIS E CAROEBE.
PACARAIMA , SÃO J. BALIZA, SÃO
LUIZ, E CAROEBE.
ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ,
RORAIN OPOLIS,SÃO J. BALIZA,
SÃO LUIZ E CAROEBE.
ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ,
RORAIN OPOLIS E CAROEBE.
ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ,
RORAIN OPOLIS E CAROEBE.
PACARAIMA , SÃO J. BALIZA, SÃO
LUIZ, E CAROEBE.
ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ,
RORAIN OPOLIS,SÃO J. BALIZA,
SÃO LUIZ E CAROEBE.
ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ,
RORAIN OPOLIS E CAROEBE.
ALTO ALEGRE, CARA CA RAÍ,
RORAIN OPOLIS E CAROEBE.
08 A 13/03/2010
03 A 06/03/2010
08 A 13/03/2010
15 A 19/03/2010
22 A 26/03/2010
03 A 06/03/2010
08 A 13/03/2010
15 A 19/03/2010
22 A 26/03/2010
03 A 06/03/2010
08 A 13/03/2010
15 A 19/03/2010
22 A 26/03/2010
03 A 06/03/2010
08 A 13/03/2010
15 A 19/03/2010
22 A 26/03/2010
MUNICÍPIOS
PERÍODO
PAC ARAIMA , SÃ O J. BALIZA, SÃO
LU IZ, E CAROEBE.
A LTO ALEGRE, CAR ACARA Í,
R ORAINOPOLIS,SÃO J. BALIZA,
SÃO LUIZ E CAR OEBE.
A LTO ALEGRE, CAR ACARA Í,
R ORAINOPOLIS E CAR OEBE.
A LTO ALEGRE, CAR ACARA Í,
R ORAINOPOLIS E CAR OEBE.
PAC ARAIMA , SÃ O J. BALIZA, SÃO
LU IZ, E CAROEBE.
A LTO ALEGRE, CAR ACARA Í,
R ORAINOPOLIS,SÃO J. BALIZA,
SÃO LUIZ E CAR OEBE.
A LTO ALEGRE, CAR ACARA Í,
R ORAINOPOLIS E CAR OEBE.
A LTO ALEGRE, CAR ACARA Í,
R ORAINOPOLIS E CAR OEBE.
03 A 06/03/2010
08 A 13/03/2010
15 A 19/03/2010
22 A 26/03/2010
03 A 06/03/2010
08 A 13/03/2010
15 A 19/03/2010
22 A 26/03/2010
HILÁRIO DA SILVA ABREU
PEDRO NASCIMEN TO DAS
NEVES
JOÃO DE DEUS
ROD RIGUES MOURÃO
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
MOTORISTA
TÉCN ICO NCFAD
MOTORISTA
PAC ARAIMA, SÃO J. BALIZA, SÃO
LU IZ, E CA ROEBE.
A LTO ALEGRE, C ARACARA Í,
R ORAINOPOLIS,SÃO J. BALIZA,
SÃO LUIZ E CAROEBE.
A LTO ALEGRE, C ARACARA Í,
R ORAINOPOLIS E C AROEBE.
A LTO ALEGRE, C ARACARA Í,
R ORAINOPOLIS E C AROEBE.
PAC ARAIMA, SÃO J. BALIZA, SÃO
LU IZ, E CA ROEBE.
A LTO ALEGRE, C ARACARA Í,
R ORAINOPOLIS,SÃO J. BALIZA,
SÃO LUIZ E CAROEBE.
A LTO ALEGRE, C ARACARA Í,
R ORAINOPOLIS E C AROEBE.
PAC ARAIMA, SÃO J. BALIZA, SÃO
LU IZ, E CA ROEBE.
A LTO ALEGRE, C ARACARA Í,
R ORAINOPOLIS,SÃO J. BALIZA,
SÃO LUIZ E CAROEBE.
A LTO ALEGRE, C ARACARA Í,
R ORAINOPOLIS E C AROEBE.
A LTO ALEGRE, C ARACARA Í,
R ORAINOPOLIS E C AROEBE.
03 A 06/03/2010
08 A 13/03/2010
15 A 19/03/2010
22 A 26/03/2010
03 A 06/03/2010
08 A 13/03/2010
15 A 19/03/2010
03 A 06/03/2010
08 A 13/03/2010
15 A 19/03/2010
22 A 26/03/2010
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 207/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que realizaram atividades da Ação
e Controle da Dengue, no Município de Rorainópolis – RR, no período
de 30/03 a 03/04/2010.
Joel de Melo Lima – Gerente do NCFAD;
Rosangela da Silva Santos – CDS;
Francisco Maciel dos Santos – Aux. Entomologia;
Clóvis Maksyhung da Silva – Aux. Entomologia;
Davi Ribas Galvão – Aux. Entomologia;
João Araújo de Vasconcelos – Aux. Entomologia;
Celeste Gama de Oliveira – Diretora do DVA;
José de Arimateia do Nascimento – Motorista;
Francisco Aldecir de Medeiros – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 208/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que realizaram inspeção em
estabelecimentos comerciais, para fins de liberação de Alvará Sanitário,
no Município de Pacaraima – RR, no período de 30/03 a 01/04/2010.
Alexandrita Gomes Souto Maior – Agente Sanitário;
Dulcinete de Santana Quaresma – Fiscal Sanitário;
José Antonio dos Santos – Fiscal Sanitário;
Sandra Mendonça de Araújo – Fiscal Sanitário;
Manoel Luiz Alcântara Cavalcante – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 210/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora MARIA GORETH SOUSA ALVES, para
responder pelo Núcleo de Controle da Tuberculose no período de 04 a
30.04.2010, em substituição a titular ELBA URZEDO DE FREITAS
LAMOUNIER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 212/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores ROSE MARY DE LIMA PENA –
Diretora Técnica e JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS – Diretor Administrativo, para responderem interinamente pela Direção Geral do LACEN/
RR, em substituição ao titular JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA, que
participou do III Encontro da RCVISA – Encontro para Preparação e
Respostas a Emergências em Saúde Pública, com Enfoque para Cólera e
Surtos de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar em Portos,
Aeroportos e Fronteiras, na cidade de Brasília-DF, no período de 05 a
09/04/2010.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 217/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com o Conselho Estadual de Saúde de Roraima, criado pela Lei Estadual
nº. 017/92, modificado pela Lei Estadual nº. 079/94,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar a Resolução nº. 005/2010 do Conselho Estadual de
Saúde de Roraima, considerando a decisão dos membros do Conselho
presentes na Reunião Ordinária do dia 29.03.2010, aprova o “PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL – PID/RR”.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 218/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com o Conselho Estadual de Saúde de Roraima, criado pela Lei Estadual
nº. 017/92, modificado pela Lei Estadual nº. 079/94,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar a Resolução nº. 006/2010 do Conselho Estadual de
Saúde de Roraima, considerando a decisão dos membros do Conselho
presentes na Reunião Ordinária do dia 29.03.2010, aprova o “PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE”.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 219/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com o Conselho Estadual de Saúde de Roraima, criado pela Lei Estadual
nº. 017/92, modificado pela Lei Estadual nº. 079/94,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar a Resolução nº. 007/2010 do Conselho Estadual de
Saúde de Roraima, considerando a decisão dos membros do Conselho
presentes na Reunião Ordinária do dia 29.03.2010, aprova a “APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE SAÚDE”.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 221/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de
Estado da Saúde/GABINETE, para acompanhar o Senhor Secretario de
Estado da Saúde em supervisão nas Unidades de Saúde dos Municípios
de Caroebe, São J. Baliza e São Luiz – RR, no período de 12 a 20/04/
2010.
Thiago da Silva Araújo – CDS.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 222/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de
PÁG. 15
Estado da Saúde/GABINETE, para acompanhar o Senhor Secretario de
Estado da Saúde em supervisão nas Unidades de Saúde dos Municípios
de Caroebe, São J. Baliza e São Luiz – RR, no período de 12 a 20/04/
2010.
Dayana Jouse Reis Dias – CDI.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 223/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de
Estado da Saúde/GABINETE, para conduzir o Senhor Secretario de
Estado da Saúde em supervisão nas Unidades de Saúde dos Municípios
de Caroebe, São J. Baliza e São Luiz – RR, no período de 12 a 20/04/
2010.
Valdivino Ferreira Adorno – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 224/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de
Estado da Saúde/GABINETE, para realizar supervisão e manutenção
dos veículos desta SESAU cedidos aos Municípios, conforme
cronograma.
NOME
CARGO/ FU NÇ ÃO
DISNERLEY M AIA MORAES
MOTOR ISTA
M UN ICÍPIOS
PERÍODO
RORAINOPOLIS E SÃO J. BALIZA
13 A 16/04/ 2010
BONFIM E NOR MANDIA
19 A 23/04/ 2010
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 225/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de
Estado da Saúde/NCI, para realizar levantamento de necessidades para
implementação de Sistemas WEB, no Município de Iracema – RR, no
período de 08 a 21/04/2010.
José Ricardo Flores Ferreira – Assistente Administrativo.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 226/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem Treinamento “in
loco” para os novos interlocutores dos Sistemas de Informação em Saúde
SINANNET, SINASC e SIM, no Município de Iracema – RR, no
período de 14 a 16/04/2010.
José Vieira Filho – Gerente dos Sistemas de Informação em Saúde;
Karla Cristina Souza Rocha – Técnico Sistema de Informação;
Francisco Charles Pereira Coelho – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
PÁG. 16
Diário Oficial
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 227/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar as concessões de diárias, concedidas através da
SESAU/GAB/PORTARIA n.º 129/2010, publicada do Diário Oficial do
Estado de Roraima n.º 1271 de 26.03.2010, no dia 18.03.2010, no
município de Cantá/RR, que seriam custeadas através do Processo nº.
0127799/09-92 e Nota de Empenho nº. 008/2010, dos servidores abaixo
relacionados:
Dulcinete de Santana Quaresma – Fiscal Sanitário;
José Antônio dos Santos – Fiscal Sanitário;
Natalino Brito Gonçalves – Motorista.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 228/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar as concessões de diárias, concedidas através da
SESAU/GAB/PORTARIA n.º 063/2010, publicada do Diário Oficial do
Estado de Roraima n.º 1266 de 19.03.2010, em favor da servidora
LIANDRA AGUIAR BORGES, no período de 07 a 13.03.2010, que
seriam custeadas através do Processo nº. 0127799/09-92 e Nota de
Empenho nº. 008/2010, dos servidores abaixo relacionados:
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 230/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que realizaram inspeção sanitária em
Unidades Básicas de Saúde, no Município de Canta – RR, no dia 26/03/
2010.
Aurisfran Feitosa de Oliveira – Fiscal Sanitário;
Joelma Silva Cavalcante – Fiscal Sanitário;
Luiz Carlos Nistal – Fiscal Sanitário;
Vanja Maria Xaud Lucena – Fiscal Sanitário;
Manoel Luiz Alcântara Cavalcante – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 231/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que realizaram inspeção sanitária em
Estabelecimentos Comerciais e Escolas, no Município de Amajarí – RR,
no período de 13 a 16/04/2010.
Alexandrita Gomes Souto Maior – Agente Sanitário;
Gisele Cristina Carneiro Mesquita – Agente Sanitário;
Thiago de Oliveira Andrade – Agente Sanitário;
Manoel Luiz Alcântara Cavalcante – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 232/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que realizaram inspeção sanitária no
Hospital Epitácio de Andrade, no Município de Alto Alegre – RR, no dia
16/04/2010.
Aurisfran Feitosa de Oliveira – Fiscal Sanitário;
Eudemara Medeiros Silveira Carvalho – Fiscal Sanitário;
Luiz Carlos Nistal – Fiscal Sanitário;
José Clarindo da Silva – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 233/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que realizaram inspeção sanitária e
liberação de Alvará em estabelecimento comercial, no Município de
Cantá – RR, no dia 14/04/2010.
José Antonio dos Santos – Fiscal Sanitário;
José Gilvani Cavalcante – Fiscal Sanitário;
Natalino Brito Gonçalves – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 234/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem inspeção sanitária em
serralheria, no Município de Mucajaí – RR, no período de 29 a 30/04/
2010.
Augusto César da Costa Amorim – Fiscal Sanitário;
Mônica Miranda dos Santos – Agente Sanitário;
Natalino Brito Gonçalves – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 256/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor MACLISON LEANDRO CARVALHO DAS CHAGAS – Coordenador do Fundo Estadual de Saúde CNETS-I, no período de 20/04 a 20/05/2010, referente ao exercício de
2010.
Art. 2º - Designar o servidor ELIAS LEVEL VIERA, para responder
pela Coordenação do Fundo Estadual de Saúde, no período supracitado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 257/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Estado da Saúde, que abasteceram as Unidades do Interior
com entrega de gêneros alimentícios, conforme cronograma:
NOME
FUNÇÃO
WILSON MAGNO FERREIRA
PARANAÍBA
AUX.DE
SERVIÇOS
GERAIS
JOSÉ XIM ENES BAN DEIRA
MOTORISTA
MUNICÍPIO
Mucajaí , Irac ema, Caracaraí,
Rorainop ólis, São Lui z, São João
da Bal iza, Caroebe, Alto Alegre,
Bom Samaritano, Amajari,
Pacarai ma, Uiramutã, Bonfim e
Normandia.
Mucajaí , Irac ema, Caracaraí,
Rorainop ólis, São Lui z, São João
da Bal iza, Caroebe, Alto Alegre,
Bom Samaritano, Amajari,
Pacarai ma, Uiramutã, Bonfim e
Normandia.
PERÍOD O
05 a 20.01.2010
05 a 20.01.2010
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 258/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Estado da Saúde, que abasteceram as Unidades do Interior
com entrega de gêneros alimentícios, conforme cronograma:
NOME
FUNÇÃO
WILSON MAGNO FERREIRA
PARANAÍBA
AUX.DE
SERVIÇOS
GERAIS
JOSÉ XIM ENES BAN DEIRA
MOTORISTA
MUNICÍPIO
Mucajaí , Irac ema, Caracaraí,
Rorainop ólis, São Lui z, São João
da Bal iza, Caroebe, Alto Alegre,
Bom Samaritano, Amajari,
Pacarai ma, Uiramutã, Bonfim e
Normandia.
Mucajaí , Irac ema, Caracaraí,
Rorainop ólis, São Lui z, São João
da Bal iza, Caroebe, Alto Alegre,
Bom Samaritano, Amajari,
Pacarai ma, Uiramutã, Bonfim e
Normandia.
PERÍOD O
03 a 18.02.2010
03 a 18.02.2010
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 259/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Estado da Saúde, que abasteceram as Unidades do Interior
com entrega de gêneros alimentícios, conforme cronograma:
NOME
FUNÇÃO
WILSON MAGNO FERREIRA
PARANAÍBA
AUX.DE
SERVIÇOS
GERAIS
JOSÉ XIM ENES BAN DEIRA
MOTORISTA
MUNICÍPIO
Mucajaí , Irac ema, Caracaraí,
Rorainop ólis, São Lui z, São João
da Bal iza, Caroebe, Alto Alegre,
Bom Samaritano, Amajari,
Pacarai ma, Uiramutã, Bonfim e
Normandia.
Mucajaí , Irac ema, Caracaraí,
Rorainop ólis, São Lui z, São João
da Bal iza, Caroebe, Alto Alegre,
Bom Samaritano, Amajari,
Pacarai ma, Uiramutã, Bonfim e
Normandia.
PERÍOD O
15 a 30.03.2010
15 a 30.03.2010
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 260/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Estado da Saúde, que abasteceram as Unidades do Interior
com entrega de gêneros alimentícios, conforme cronograma:
NOME
FUNÇÃO
WILSON MAGNO FERREIRA
PARANAÍBA
AUX. DE
SERVIÇOS
GERAIS
JOSÉ XIM ENES BANDEIRA
M OTORISTA
M UNICÍPIO
M ucajaí, Iracema, C aracaraí,
Rorai nop ólis, São Luiz, São João
da Baliza, Caroebe, Alto Alegre,
Bom Samaritano, Amajari,
Pacarai ma, Ui ramutã, Bonfim e
Normandia.
M ucajaí, Iracema, C aracaraí,
Rorai nop ólis, São Luiz, São João
da Baliza, Caroebe, Alto Alegre,
Bom Samaritano, Amajari,
Pacarai ma, Ui ramutã, Bonfim e
Normandia.
PERÍODO
01 a 15.04.2010
01 a 15.04.2010
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 261/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Estado da Saúde, que abasteceram as Unidades do Interior
com entrega de gêneros alimentícios, conforme cronograma:
NOME
FUNÇÃO
WILSON MAGNO FERREIRA
PARANAÍBA
AUX. DE
SERVIÇOS
GERAIS
M UNICÍPIO
M ucajaí, Iracema, C aracaraí,
Rorai nop ólis, São Luiz, São João
da Baliza, Caroebe, Alto Alegre,
Bom Samaritano, Amajari,
Pacarai ma, Ui ramutã, Bonfim e
Normandia.
PERÍODO
05 a 20.05.2010
PÁG. 17
JOSÉ XIMENES BAN DEIRA
M OTORISTA
Mucajaí, Iracema, Caracaraí,
Rorainop ólis, São Lui z, São João
da Bal iza, Caroebe, A lto Alegre,
Bom Samaritano, Am ajari,
Pacarai ma, Ui ramutã, Bonfim e
Normandia.
05 a 20.05.2010
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 262/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Estado da Saúde, que realizaram verificação in loco de
materiais permanentes doados para as Unidades Hospitalares, conforme
cronograma:
NOME
FUNÇÃO
ROSELI SCHREINER
CDI-II
MARILDO CABRAL BARROS
MOTORISTA
MUN ICÍPIO
CAROEBE – RARAINOPOLIS E
MUC AJAI.
CAROEBE – RARAINOPOLIS E
MUC AJAI.
PERÍODO
19 A 24.2010
19 A 24.2010
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 263/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os
cofres do Estado, das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde/CGRAC, para participarem da Consolidação da
Programação Pactuada Integrada dos Municípios do Estado de Roraima,
na cidade de Brasília – DF, no período de 02 a 05/05/2010.
Rozineide Xavier Paixão – Diretora do Departamento de Avaliação;
Marilena Mendes Moura – Gerente da PPI.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 0127799/09-92 e Nota de
Empenho n° 00008/10, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima n.º 1266 de 19/03/2010,
referente à SESAU/GAB/PORTARIA N.º 087/2010.
Onde se lê:
1 – no período de 08/03 a 21/02/2010, referente ao exercício de 2009.
Leia-se:
1 – período de 08/03 a 21/03/2010, referente ao exercício de 2008 e 2009.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de Abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima n.º 1266 de 19/03/2010,
referente à SESAU/GAB/PORTARIA N.º 095/2010.
Onde se lê:
1 – ROZANGELA NOBRE DA SILVA
Leia-se:
1 – ELISANGELA NOBRE DA SILVA
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de Abril de 2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 037/2010
PROCESSO Nº: 12729/09-07 - SESAU
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado de
Roraima torna publico aos interessados, o resultado do Certame
Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processo nº 12729/09-07 SESAU, cujo objeto é Aquisição de medicamentos VILDAGLIPITINA
50mg + CLORIDRATO METFORMINA 850 MG. Que a mesma deuse por FRACASSADA.
Boa Vista – RR, 27 de abril de 2010.
PÁG. 18
Diário Oficial
Maria de Lourdes da Silva Andrade Neta
Pregoeira CSL - SESAU
TERMO DE REVOGAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde no uso de atribuições legais e considerando as razões constantes nos autos, resolve REVOGAR com base no
art. 49 da Lei nº. 8.666/93, o Procedimento Administrativo Licitatório
referente ao Pregão nº 138/2010 – Processo nº 01423/09-25, que tem por
objeto a aquisição material de consumo e permanente para procedimentos de videolaparoscopia.
Boa Vista, 27 de abril de 2010.
Rodolfo Pereira
Secretário de Estado da Saúde/RR
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 037/2010
PROCESSO Nº: 12729/09-07 - SESAU
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado de
Roraima torna publico aos interessados, o resultado do Certame
Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processo nº 12729/09-07 SESAU, cujo objeto é Aquisição de medicamentos VILDAGLIPITINA
50mg + CLORIDRATO METFORMINA 850 MG. Que a mesma deuse por FRACASSADA.
Boa Vista – RR, 27 de abril de 2010.
Maria de Lourdes da Silva Andrade Neta
Pregoeira CSL - SESAU
Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Desportos
PORTARIA Nº. 0645/10/SECD/GAB/RR
Boa Vista, 26 de abril de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 1126/08/SECD/GAB/RR, de 20/06/
2008, publicada no Diário Oficial nº 845, de 24/06/2008, da servidora
MAGDA RITA DA PAIXAO, CPF: 436.598.292-34, como Responsável por unidade educacional com menos de 100 (cem) alunos, Escola
Estadual Nova – KM 51- RR 170 – Caracaraí, da Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos – SECD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 07-04-2010.
Profª Ilma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 0646/10/SECD/GAB/RR
Boa Vista, 26 de abril de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 0234/08/SECD/GAB/RR, de 13/03/
2008, publicada no Diário Oficial nº 781, de 17/03/2008, do servidor
JACQUELINO AMARO PEREIRA, CPF: 447.477.722-00, como
Responsável por unidade educacional com menos de 100 (cem) alunos,
Escola Estadual Kaipitá, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos – SECD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 17-03-2010.
Profª Ilma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
RORAIMA
INTERESSADO: Guilherme Henrique Leipnitz Domingues
ASSUNTO: Vida Escolar – Atendimento Domiciliar
RELATOR: Américo Corrêa de Amorim
PROCESSO: Nº 16/2010
PARECER: Nº 13/10 CEE/RR
APROVADO EM: 13/04/2010
I – HISTÓRICO:
Por meio do Ofício nº. 26/10/SECD-RR/ACRE, de 15 de março de 2010,
o Sr. Auditor da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos,
encaminha ao Conselho Estadual de Educação, requerimento do aluno
Guilherme Henrique Leipnitz Domingues, subscrito por seu advogado
João Benito Maica Domingues, o qual solicita que o mesmo seja
encaminhado a este Egrégio Colegiado.
Ao requerimento acima mencionado estão apensados:
1. Requerimento ao Sr. Presidente do Conselho Estadual de Educação de
Roraima assinado pelo aluno e por seu advogado João Benito Maica
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Domingues;
2. Cópia da Carteira de Identidade nº 43.723.491-5/SSP/SP;
3. Declaração da Escola Estadual Monteiro Lobato, onde confirma que o
aluno em tela é discente regularmente matriculado na 2ª série, turma “B”,
noturno do Ensino Médio/EJA/2010, datada de 02 de março de 2010;
4. Declaração da Escola Estadual Monteiro Lobato, onde confirma que o
aluno em tela cursou o 3º ano do Ensino Médio, turma 302, noturno da
Educação de Jovens e Adulto-EJA no ano letivo de 2009.2, datada de 09
de março de 2010;
5. Declaração da E. E. Prof. Theodoro Corrêa Cintra, Campos do JordãoSão Paulo, onde declara que o aluno deu entrada com o pedido de
transferência da 3ª série do Ensino Médio do ano letivo de 2009 e tem
direito de matricular-se na 3ª série do Ensino Médio. Declara ainda, que
sua transferência será entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a
contar desta data. Declara também que o aluno deverá cursar dependência nas disciplinas de: Física, Biologia e Matemática, datada de 23 de
abril de 2009;
6. Histórico Escolar do Ensino Médio, expedido pela Escola Estadual
Prof. Theodoro Corrêa Cintra, onde consta que o aluno cursou:
a)
com êxito a 1ª série no ano de 2006 na SEDUC/UFRR-EDUCAÇÃO BÁSICA.
b)
a 2ª série no ano letivo de 2008, na Escola Estadual Prof.
Theodoro Corrêa Cintra, ficando em dependência nas disciplinas de
Matemática, Biologia e Física;
c)
a 3ª série até maio de 2009, quando transferiu-se.
7. Atestado de Eliminação de Disciplina expedido pelo Centro Estadual
de Educação Supletiva de São José dos Campos-São Paulo, onde consta
que o aluno eliminou as seguintes disciplinas do Ensino Médio: Língua
Portuguesa, História, Geografia e Biologia, datado de 29 de setembro de
2009;
8. Cerificado de conclusão do Ensino Fudamental;
9. Vários atestados médicos onde informa que o aluno vem fazendo
tratamento psiquiátrico.
Neste Colegiado a documentação foi processada sob o nº 16/10 e
distribuída pelo Presidente Conselheiro, Raimundo Nonato Saboia da
Costa Vilarins ao Conselheiro Américo Corrêa de Amorim, para a
relatoria do Processo em epígrafe.
Na documentação anteriormente citada, o que chamou à atenção foi à
inexistência de estudos feitos na tentativa de dar solução ao problema
antes de ser encaminhado a esta Casa, isto é, não houve manifestação da
Auditoria e nem da Escola Estadual Monteiro Lobato, Escola onde o
aluno se encontra matriculado.
Do requerimento encaminhado ao senhor Presidente desta Casa, destaco
a seguir alguns pontos para melhor entendimento do que comunica e
solicita o senhor Guilherme Henrique Leipnitz Domingues:
1.
que o requerente é aluno do 2º ano da EJA da E.E. Monteiro
Lobato, conforme documento complementar em anexo;
2.
em 2008, conforme comprovam os históricos escolares, em
anexo, passou para o 3º ano com dependência de três (3) disciplinas que
não alcançou média de aprovação;
3.
acontece que no final de 2008 manifestaram-se no requerente as
patologias diagnosticadas pelo médicos psiquiatras, o que dificultou ao
requerente frequentar aulas regularmente por orientação médica. Assim
sendo, matriculou-se no Centro Estadual de Educação Supletiva de São
José dos Campos, escola de ensino supletivo não presencial de março a
outubro de 2009, tendo sido aprovado em várias disciplinas, conforme
comprova o histórico escolar, em anexo;
4.
ao chegar em Boa Vista matriculou-se na EJA, tendo sido a sua
situação avaliada pela coordenadora pedagógica da escola, lotaram o
mesmo no 2º bimestre do 3º ano para conclusão do curso;
5.
para sua surpresa após o encerramento das aulas (jan./2010) a
direção comunicou-lhe verbalmente que havia lacunas na sequência do
currículo por não ter cursado o 1º bimestre do 3º ano, devendo o mesmo
repetir o 2º ano e o 3º ano, para concluir o ensino médio;
O requerimento tem como conclusão:
Ante o exposto, vem perante este egrégio Conselho requerer que seja
realizado um estudo técnico da situação escolar do aluno-requerente e lhe
seja dada a oportunidade de avaliação através de trabalhos e provas das
disciplinas pendentes do 2º ano que foi cursado presencialmente em
Escola Estadual de São Paulo, bem como as disciplinas do 1º bimestre do
3º ano da EJA.
Considerando que a SECD/RR não oferece a forma de estudo não
presencial de ensino médio como ocorre em São Paulo, e o alunorequerente não pode frequentar a escola por seu estado de saúde e
determinação dos médicos psiquiatras e psicólogos que o assistem,
REQUER que lhe seja oferecida a oportunidade de concluir seus estudos
no ensino médio determinando-se a Escola que o acolheu designar os
professores das disciplinas a serem avaliados para o acompanhamento e
avaliação domiciliar.
Do acima disposto comprova-se que:
1. levando-se em conta a documentação apensada ao processo, a Escola
Estadual Monteiro Lobato, ao matricular o aluno no 2º bimestre da 3ª
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial
série do Ensino Médio-EJA, fez a matrícula com dependência das
disciplinas da 2ª série; (Matemática, Física e Biologia);
2. ao matricular o aluno no 2º bimestre, sem comprovação do 1º
bimestre, abriu uma lacuna referente a este bimestre da 3ª série, isto no
ano letivo de 2009.2;
3. a Escola ao matricular o aluno na 2ª série do Ensino Médio-EJA, em
2010, fez a regressão do aluno, haja vista que o mesmo possui documento expedido pela Escola Estadual Monteiro Lobato de que ele cursou em
2009.2 o 3º ano do Ensino Médio-EJA, onde comprova ter sido
aprovado em todas as disciplinas.
II – MÉRITO:
Conforme o anteriormente exposto ficou claro que a Escola Estadual
Monteiro Lobato, através de seu Gestor, faltou com os seus deveres
quando deixou de fazer com que o aluno em tela, cumprisse com os
estudos de dependência da 2ª série enquanto cursava a 3ª série no ano
letivo de 2009.2. Ainda no que diz respeito ao cumprimento de seus
deveres, comete mais uma falta ao matricular o aluno no 2º bimestre sem
que o mesmo tenha comprovante escolar do 1º bimestre.
A RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 33/02, que Aprova as Normas Regimentais Básicas para os estabelecimentos de ensino público para o Estado de
Roraima, normas as quais, s.m.j., são seguidas pela Escola Estadual
Monteiro Lobato, trata no seu Título I, Capítulo V, Seção I, DO
CONSELHO DE CLASSE, instrumento que a escola deverá saber
utilizá-lo para solucionar problemas de vida escolar como a do aluno em
tela, vejamos:
Art. 17 O Conselho de Classe é um colegiado de professores de um
mesmo grupo de alunos com o objetivo primordial de acompanhar e
avaliar o processo de educação, de ensino e aprendizagem dos
educandos.
§ 1º (…).
§ 2º Além dos professores, devem participar do Conselho de Classe ou
da Comissão de Professores o Diretor ou seu representante, o
Orientador Educacional, o Coordenador Pedagógico e o representante
dos alunos.
§ 3º Podem compor o Conselho de Classe ou a Comissão de Professores,
como membros eventuais, pais ou responsáveis, e outras pessoas cuja
participação se julga necessária, em dado momento, no estudo de
determinado caso.
Art. 18 (…)
Art. 19 Compete ao Conselho de Classe ou à Comissão de Professores:
I – acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem dos
alunos;
II – analisar o rendimento escolar dos alunos, a partir dos resultados da
avaliação continua e cumulativa do seu desempenho;
III – propor alternativas que visem o melhor ajustamento dos alunos
com dificuldades evidenciadas;
IV (…)
V – sugerir procedimentos de verificação do rendimento escolar dos
alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;
VI (…)
VII – deliberar sobre os casos de aprovação e avanço de estudos;
Parágrafo único. As deliberações emanadas do Conselho de Classe
devem estar de acordo com o Regimento Escolar e demais dispositivos
legais pertinentes.
Art. 20 O Conselho de Classe reuni-se, ordinariamente, ao final de cada
bimestre, ou em outras ocasiões conforme a organização do curso,
podendo ser convocado, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 21 O Conselho de Classe e a Comissão de Professores, presididos
pelo diretor ou seu representante, são secretariados por um de seus
membros, indicado por seus pares, que lavrará competente ata em livro
próprio.
Parágrafo único. A decisão de aprovação do aluno pelo Conselho de
Classe, discordante do parecer do professor, é registrada em ata e no
diário de classe, preservando-se nesse documento o registro anteriormente efetuado pelo professor.
Ainda na douta Resolução anteriormente mencionada destacam-se os
seus artigos 108, 109 e 110:
Art. 108 A progressão parcial é desenvolvida mediante a utilização de
aulas regulares, estudos orientados, compromissos de estudos ou cursos
paralelos no próprio estabelecimento de ensino ou em outras instituições
credenciadas, na forma da legislação específica.
Art. 109 O aluno em regime de progressão parcial poderá ser dela
dispensado, mediante aproveitamento de estudos feitos a partir de
documentação escolar, que comprove a conclusão do componente
curricular em dependência, no Ensino Fundamental ou Médio, na
Educação de Jovens e Adultos, inclusive nos Exames Supletivos.
Art. 110 A progressão parcial deve ser registrada em ata própria e na
ficha individual do aluno.
Quanto a solicitação do aluno para atendimento domiciliar, transcrevo
abaixo, parte do Parecer/CEB/CNE Nº 31/2002, da relatoria do Conselheiro Kuno Paulo Rhoden:
As disposições finais da Lei 9.394/96, que determina expressamente o
PÁG. 19
que está revogado, não contem rejeição expressa à prática do atendimento
a casos especiais, originados de impedimentos temporários ou até
permanente, nos quais o ensino pode ser ministrados nas próprias
residências destes alunos.
A argumentação de que a LDB não afirma expressamente a concessão,
contrapõe-se ao mesmo argumento de que não proíbe explicitamente tal
permissão.
Ao contrário, percorrendo a LDB em diversos momentos (artigos),
acena-se com a permissão, então prevista no Decreto-Lei nº 1.044/69, do
atendimento especializado ou em momentos ou situações adequadas e
próprias de alunos, atribuindo a competência deste atendimento às
escolas e aos sistemas de ensino, que por suas normas gerais e, em
particular, no âmbito das escolas, aos seus projeto político-pedagógicos,
entendido, aqui, o termo político como norma regimental.
“In fine”, podemos concluir que a Lei nº 9.394/96 não proíbe explicitamente o atendimento especializado nos casos acima formalizados de
impedimento temporário e permanente. Nesta última condição, a Lei nº
9.394/96 é clara e precisa quando define, em capítulo próprio (Cap. V),
tal foma de atendimento. Mais claro do que o constante do § 2º do artigo
58 da LDB, não há necessidade de ser aduzido para o caso deste
processo:
“Art. 58, § 2º. O atendimento educacional será feito em classes, escolas
ou serviços especializados, sempre que, em funções das condições
específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes
comuns de ensino regular”.
Na sequência das definições constantes dos artigos 59 a 60 da Lei nº
9.394/96, fica ainda mais clara a permissão e a inequívoca obrigação para
os sistemas de ensino, bem como para os estabelecimentos de ensino,
proporcionar atendimento especializados a todos aqueles alunos que dele
necessitam.
Neste quadro estão incluídos todos aqueles alunos então caracterizados
no Decreto-Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75 e outros.
Devem, portanto, ser atendidos em condições especiais, inclusive na
forma domiciliar.
Ressalto ainda que, conforme consta da documentação anexa, o requerente, hoje, para a conclusão do ensino médio, necessita apenas concluir as
disciplinas de Matemática e Física da 2ª série.
III – VOTO DO RELATOR:
Em decorrência, e por força, de todo o anteriormente exposto, sou de
parecer que a Escola Estadual Monteiro Lobato, sob a orientação da
Auditoria do Controle da Rede de Ensino da SECD/RR, oportunize ao
aluno Guilherme Henrique Leipnitiz Domingues, as condições necessárias para que o mesmo complemente os seus estudos, e possa assim,
receber o Certificado do Ensino Médio.
Este é o Parecer
Américo Corrêa de Amorim – Relator.
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 13 de Abril de 2010.
Raimundo Nonato da Co sta Sabóia Vi larin s
Presidente do C EE/RR
Américo Corrêa de Amorim
Vi ce-Presi dente da CES/CEE/RR
Adejalmo Mo reira Abadi
Vice-Presidente do CEE/RR
José Hami lt on Gondim Silva
Membro da CEB/CEE/R R
Hildebra ndo So lano Neves Falcão
Presidente da C EB/CEE/RR
Israel R amos de Oliv eira
Membro da CEB/CEE/R R
Laymeri e de Castro Ramo s
Membro da CES/C EE/RR
Nildete Sil va de Melo
Vice-Presidente da CEB/CEE/ RR
Secretaria de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento
EXTRATO
ESPÉCIE: Segundo Termo aditivo ao Convênio no 035/2009, celebrado
entre o Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos e a Associação de Apoio ao Programa Alfabetização
Solidária.
OBJETO: formação inicial e continuada de mais 225 (duzentos e vinte e
cinco) alfabetizadores e 24 (vinte e quatro) coordenadores de turmas,
bem como o atendimento de mais 4.500 (quatro mil e quinhentos) alunos
em cursos de alfabetização de jovens e adultos, distribuídos em até 225
salas no Estado de Roraima, contribuindo para o desenvolvimento da
comunidade local e diminuição das taxas de analfabetismo com a
implementação dos cursos de alfabetização, formação inicial e continuada
dos alfabetizadores e coordenadores de turmas, a distribuição de
materiais didáticos para os alfabetizando, apoio para alfabetizadores,
acompanhamento e avaliação.
VALOR CONCEDENTE: R$ 148.850,00 (CENTO E QUARENTA E
OITO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS)
PÁG. 20
Diário Oficial
VALOR CONVENENTE: R$ 12.772,42 (DOZE MIL SETECENTOS E
SETENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS)
FONTE: 008
PROJETO: 17001.12128292.196 – Capacitação e Habilitação de
Profissionais para a Educação
ELEMENTOS DE DESPESA: 3350.30 e 3350.36
PROCESSO: 7435/2009.
ASSINATURAS: JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR – Governador do
Estado de Roraima;
Profª ILMA DE ARAÚJO XAUD – Secretária de Estado da Educação,
Cultura e Desportos;
REGINA CÉLIA ESTEVES DE SIQUEIRA – Superintendente Executiva da Associação de Apoio ao Programa Alfabetização Solidária.
EXTRATO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação TécnicoCientífica e Pedagógica no 069/2007, celebrado entre o Estado de
Roraima, através da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e
Desportos e a Universidade Estadual de Roraima-UERR.
OBJETO: Atender ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à
Docência-PIBID, no que se refere à disponibilização do espaço físico
das Escolas Estaduais.
VIGÊNCIA: data de sua publicação no D.O.E. e terá vigência até abril de
2012.
ASSINATURAS: JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR – Governador do
Estado de Roraima;
ILMA DE ARAÚJO XAUD – Secretária de Estado de Educação,
Cultura e Desportos;
Prof. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS –
Reitor Pró Tempore da Universidade Estadual de Roraima-UERR.
EXTRATO
ESPÉCIE: Convênio no 049/2010, celebrado entre o Estado de Roraima,
através da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento e o
Instituto Fecomércio de Pesquisa e Desenvolvimento do Estado de
Roraima.
OBJETO: Realização da I Feira da Indústria Chinesa na Amazônia, a
ser realizada na cidade de Boa Vista.
VALOR DO CONCENENTE: R$ 241.500,00 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS).
VALOR DO CONVENENTE: R$ 4.830,00 (QUATRO MIL OITOCENTOS E TRINTA REAIS).
FONTE: 001
PROJETO: 16001.23691722-273 – Promoção e Desenvolvimento dos
Setores do Comércio e Serviços.
ELEMENTOS DE DESPESA: 3350.39
NOTA ORÇAMENTÁRIA: 0139/2010
DATA: 22/04/2010
PROCESSO: 16001.04236/10-08
VIGÊNCIA: A.L.R. acrescido de 60 (sessenta) dias para Prestação de
Contas.
ASSINATURAS: JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR – Governador do
Estado de Roraima;
HAROLDO EURICO AMÓRAS DOS SANTOS – Secretário de
Estado do Planejamento e Desenvolvimento;
EDIMAR PEREIRA LIMA – Presidente em Exercício do Instituto
Fecomércio de Pesquisa e Desenvolvimento do Estado de Roraima;
CHHAI KWO CHHENG – Presidente da Associação dos Empresários
Chineses no Brasil – AECB-BC.
EXTRATO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS INTEGRANTES
DA NOTADE EMPENHO Nº 2010NE00131 e 2010NE00132.
PROCESSO Nº 16001.10729/08-22
OBJETO: Aquisição de Analisador de Carbono Orgânico Total;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93;
DATA: 19.04.2010
MODALIDADE: 1
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA: 04.121.0090.2265
ELEMENTO: 44.90.52.04
FONTE: 0101/0108
VALOR R$: 127.730,00 (CENTO E VINTE E SETE MIL, SETECENTOS E TRINTA REAIS)
PARTES: de um lado o Governo do Estado de Roraima, representado
pelo Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Sr.
JHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS como Contratante, e
do outro lado a Empresa SINC DO BRASIL INSTRUMENTAÇÃO
CIENTÍFICA, CNPJ n° 55.285.365/0001-001, representada pela Sra.
MÔNICA JORGE GROTTI, denominado Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO nº 011/2010
OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza
VIGÊNCIA: 31.12.2010.
DATA DA ASSINATURA: 19.04.2010.
VALOR TOTAL: R$ 427,60 (quatrocentos e vinte e sete reais e
sessenta centavos)
MODALIDADE: 1
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93.
DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA: 04.122.0010.4310
ELEMENTO: 33.90.30
FONTE: 0101
PROCESSO: nº 016001.001731/10-00
CONTRATADA: M. F. P. FREIRE – ME
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima
ASSINAM: pela Contratante Exmo. Senhor Secretário de Estado do
Planejamento e Desenvolvimento, Sr. HAROLDO EURICO AMORAS
DOS SANTOS, e pela Contratada, a Sra. MARIA DE
FÁTIMAPESSOA FREIRE.
EXTRATO DE CONTRATO nº 012/2010
OBJETO: Aquisição de Material de Expediente
VIGÊNCIA: 31.12.2010.
DATA DA ASSINATURA: 23.04.2010
VALOR TOTAL: R$ 7.985,00 (sete mil, novecentos e oitenta e cinco
reais)
MODALIDADE: 1
FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93.
DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA: 04.122.0010.4310
ELEMENTO: 33.90.30
FONTE: 0101
PROCESSO: nº 016001.001731/10-00
CONTRATADA: C. B. & A. INFORMÁTICA COM. E REP. LTDA
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima
ASSINAM: pela Contratante Exmo. Senhor Secretário de Estado do
Planejamento e Desenvolvimento, Sr. HAROLDO EURICO AMORAS
DOS SANTOS, e pela Contratada, o Sr. CLÊNIO JOSÉ MOLINARO
BLANCK,.
EXTRATO DE CONTRATO nº 013/2010
OBJETO: Aquisição de Material de Copa/Cozinha
VIGÊNCIA: 31.12.2010.
DATA DA ASSINATURA: 16.04.2010.
VALOR TOTAL: R$ 863,78 (oitocentos e sessenta e três reais e
setenta e oito centavos
MODALIDADE: 1
FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93.
DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA: 04.122.0010.4310
ELEMENTO: 33.90.30
FONTE: 0101
PROCESSO: nº 016001.001731/10-00
CONTRATADA: PEDROSA DISTRIBUIDORA LTDA
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima
ASSINAM: pela Contratante Exmo. Senhor Secretário de Estado do
Planejamento e Desenvolvimento, Sr. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS, e pela Contratada, o Sr. Rômulo Vieira Ramos.
PORTARIA N.º 120/10
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1.º Autorizar a servidora ROSA MARIA DA SILVA, Chefe da
Divisão de Eco turismo, Matrícula n.º 020059564, CPF n.º 112.086.35204, que viajou, sem ônus para o Estado, para o município de Amajari, no
período de 20 e 21/04/2010, com o objetivo de participar do II Fórum de
Turismo no Processo de Desenvolvimento do Estado de Roraima.
Boa Vista/RR, 26 de abril de 2010.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN
PORTARIA N.º 121/10
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1.º - Autorizar a concessão de diárias para os Servidores
HEMERSON NOGUEIRA CARVALHO, Motorista, Matricula
nº040004041, CPF n.º 382.338.352-34, Valor Total das Diárias: R$90,00
e GENIVAL PEREIRA DE MELO, Motorista, Matrícula n.º0710158,
CPF n.º 074.664.392-68, Valor Total das Diárias; R$90,00, que viajaram
com destino ao município de Uiramutã, no período de 23 e 24/04/2010,
com o objetivo de Transportar os senhores Sergio Buslik e Idaiel Lima de
Souza, para participarem da entrega de materiais agrícolas.
Boa Vista/RR, 26 de abril de 2010.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN.
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 109/2010
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto
n º 998-P, de 16 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001,
e alterado pelo Decreto 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002;
DECLARA
A BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF a seguir mencionada:
RICHARD PAIOLA CANHETE ME – 24.016503-8
Rua Gideao, 284 – Nova Canaa – Boa Vista-RR.
CNPJ:10.853.960/0001-58
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à
expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Boa Vista – RR, 27 de abril de 2010
JANETE TEIXEIRA DO NASCIMENTO
Chefe da DIEF
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
FAZENDÁRIO/FUNSEFAZ
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2010
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL/UCE-RR,
instituída pelo Decreto nº 4281-E, de 11 de junho de 2001, alterado
pelos Decretos nº 4.400-E, de 25 de setembro de 2001 e n.º 4.632-E, de
11 de março de 2002, torna público para ciência dos interessados, que
fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo
MENOR PREÇO, no próximo dia 17/05/2010 às 10 (dez) horas, na
Sala do Fundo de Modernização e Desenvolvimento - FUNSEFAZ,
localizada no 2.º andar do Edifício Sede da SEFAZ, sito na Praça do
Centro Cívico, Centro, Boa Vista – RR, destinada à aquisição de 3
(três) veículos, tipo pick-up, para atender a Secretaria de Estado da
Fazenda-RR, em conformidade com as diretrizes do FUNSEFAZ, e
continuidade ao Programa de Modernização das Atividades Fazendárias
do Estado de Roraima, conforme detalhamento no Instrumento
Convocatório, mediante as cláusulas estatuídas no Edital e seus
Anexos, Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores, e nos
procedimentos para licitações. Os recursos serão provenientes do
Orçamento do Governo do Estado de Roraima. O Edital ficará à
disposição dos interessados, no endereço em epígrafe, das 7:30h às
13:30h, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, mediante o recolhimento
da importância de R$ 10,00 (dez reais), efetuado na Conta Corrente
31.600-8, Agência 3797-4 – Banco do Brasil, através de Documento de
Arrecadação da Receita Estadual – DARE, com o código 8010, ou
trazendo dispositivo (disquete, CD-R, pendrive) para cópia do referido
Edital.
Boa Vista – RR, 26 de abril de 2010.
Franknalda Rosa Vicente da Silva
Presidente da CEL/UCE-RR
RESOLUÇÃO Nº 14/10
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 9ª EM: 23/03/10
PROCESSO : Nº 00059/2009
RECORRENTE
: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS
RECORRIDO : A MESMA
INTERESSADO
: TRANSPORTES CARINHOSO LTDA
COOBRIGADO
: ELETROMÓVEIS POPULAR LTDA ME
FISCAIS AUTUANTES: NAPOLEÃO HENRIQUE BRASILEIRO
FREIRE/ COSMO CHAVES DOS SANTOS/ ELIZEU PEREIRA
CAMPOS/ ELENILZO DE OLIVEIRA BONFIM/ FELICIANO
CARDOSO RIBEIRO. OS 1694/2009
RELATOR
: ARNALDO MENDES DE SOUZA CRUZ
DECISÃO:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente
e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM FISCAIS,
interessado: TRANSPORTES CARINHOSO LTDA e coobrigado:
ELETROMÓVEIS POPULAR LTDA ME,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, para confirmar a
decisão de primeira instância, que julgou improcedente o auto de
infração nº 000908/2009, de acordo com o parecer da Procuradoria do
Estado, nos termos do voto do Relator. Foi excluído do julgamento o
Exmº. Sr. Conselheiro Luiz Travassos Duarte Neto, nos termos do
inciso I, § único, art. 18, do Dec. 856/94.
PÁG. 21
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 20 de abril de 2010.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 16/10
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 10ª EM: 26/03/10
PROCESSO : Nº 00101/2009
RECORRENTES: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS/
C. DE FREITAS LIMA ME
RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS
AUTUADO : TAM LINHAS AÉREAS S/A
FISCAIS AUTUANTES: NAPOLEÃO HENRRIQUE / ELENILZO
DE OLIVEIRA – O.S. 003058/2009
RELATOR
: LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO
DECISÃO:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que são
recorrentes: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM FISCAIS/C.
DE FREITAS LIMA - ME, recorrido: DIVISÃO DE
PROCEDIMENTOS ADM FISCAIS e autuado: TAM LINHAS
AÉREAS S/A,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
conhecer dos recursos de ofício e voluntário, negar provimento ao
primeiro e dar ao segundo, para confirmar a decisão de primeira
instância, que julgou improcedente o auto de infração nº 001196/2009,
de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do
voto do Relator. Foi excluído do julgamento o Exmº. Sr. Conselheiro
Arnaldo Mendes de Souza Cruz, nos termos do inciso I, § único, art.
18, do Dec. 856/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO
DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 08 de abril de 2010.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 17/10
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 11ª EM 06/04/2010
PROCESSO : 000133/2009
RECORRENTE
: DIRCE DE SOUZA MAIA
RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS
COOBRIGADO
: J. DE SOUZA MATOS ME
AUTANTES : MARCELO TADEU DINIZ / ALEXANDRE DE
SOUZA
RELATOR
: LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO
DECISÃO:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é
recorrente: DIRCE DE SOUZA MAIA, recorrido: DIVISÃO DE
PROCEDIMENTOS ADM FISCAIS e coobrigado: J. DE SOUZA
MATOS ME,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade de votos, conhecer do recurso
voluntário, dar-lhe parcial provimento, para reformar em parte a
decisão de primeira instância, julgando parcialmente procedente o auto
de infração nº 001745/2009, de acordo com o parecer da Procuradoria
do Estado, manifestado em sessão, nos termos do voto do Relator.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO
DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 13 de abril de 2010.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 18/2010
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 12ª EM 08/04/2010
PROCESSO : Nº 22001.08489/09-53
REQUERENTE
: CIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS
RELATOR
: ENIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA
DECISÃO:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é
requerente: CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade de votos, conhecer do pedido de
restituição, negar-lhe provimento, para indeferir o pedido, de acordo
com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto do
Relator.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO
DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
PÁG. 22
Diário Oficial
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 13 de abril de 2010.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 19/10
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 14ª EM: 15/04/10
PROCESSO : N° 022001.008838/09-09
RECORRENTE
: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS
RECORRIDO : A MESMA
INTERESSADO
: BUMERANG PROPAGANDA E
PUBLICIDADE LTDA EPP
AUTUANTE : ROSANO SILVA DOS SANTOS
O.S.
: 003237/2009
RELATOR
: LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO
DECISÃO:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente
e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM FISCAIS e
interessado: BUMERANG PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA EPP,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, para confirmar a
decisão de primeira instância, que julgou nulo o auto de infração nº
001291/2009, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos
termos do voto do Relator. Foi excluído do julgamento o Exmº. Sr.
Conselheiro Enias Peixoto de Oliveira, nos termos do inciso I, § único,
art. 18, do Dec. 856/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO
DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 20 de abril de 2010.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 20/10
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 14ª EM 15/04/2010
PROCESSO : 22001.011930/09-01
RECORRENTE
: CAVALCANTE & NUNES LTDA
RECORRIDO : DIVISAO DE PROCEDIMENTOS ADMIN.
FISCAIS
AUTUANTE : VALERIA DA CRUZ RAMOS PINTO
RELATORA : LUCIA DE FATIMA CUNHA PASTANA
DECISÃO:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é
recorrente: CAVALCANTE & NUNES LTDA EPP e recorrido:
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM FISCAIS,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
conhecer do recurso voluntário, dar-lhe provimento, para reformar a
decisão de primeira instância, julgando improcedente o auto de infração
nº 001749/2009, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado,
nos termos do voto da Relatora. Foi excluída do julgamento a Exmª. Srª.
Conselheira Regina Nonata Gomes Dourado, nos termos do inciso I, §
único, art. 18, do Dec. 856/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 20 de abril de 2010.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 21/10
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 15ª EM: 20/04/10
PROCESSO : Nº 000089/2009
RECORRENTES
: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM
FISCAIS /
CIMEX COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA
(coobrigado)
RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS
AUTUADO : RAIMUNDA TILA A COSTA TRANSNORT
FISCAIS AUTUANTES: LUIS ZIEGLER/COSMO DOS SANTOS/
JELIZEU CAMPOS/ELENILZO
BONFIM/ FELICIANO RIBEIRO
RELATORA : LÚCIA DE FÁTIMA CUNHA PASTANA
DECISÃO:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que são
recorrentes: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM FISCAIS /
CIMEX COM. IMP. E EXP. LTDA (coobrigado), recorrido: DIVISÃO
DE PROCEDIMENTOS ADM FISCAIS e autuado: RAMUNDA
TILA A. COSTA TRANSNORT,
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
conhecer dos recursos de ofício e voluntário, negar provimento ao
primeiro e dar ao segundo, para confirmar a decisão de primeira
instância, que julgou improcedente o auto de infração nº 001119/2009,
porém com os fundamentos do parecer da Procuradoria do Estado, nos
termos do voto da Relatora. Foi excluída do julgamento a Exmª. Srª.
Conselheira Regina Nonata Gomes Dourado, nos termos do inciso I, §
único, art. 18, do Dec. 856/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 22 de abril de 2010.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Presidente
PORTARIA Nº 280/2010 - GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental
nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor BRUNO ABREU MUNDIM,
Motorista, para viajar com destino ao Município de Rorainopolis, com
a finalidade de conduzir equipe de servidores da SEFAZ ao Posto
Fiscal do Jundiá, no período de 30.04.2010 a 01.05.2010, a serviço
desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 26 de abril de 2010.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA N.º 281/2010 - GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental
nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da equipe de motoristas abaixo relacionados,
para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a
finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme
períodos indicados, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
MOTORISTAS
PERÍODO
Francisco das Chagas da Silva Lopes 30.04.2010 a 07.05.2010
José Nilton Pereira
30.04.2010 a 07.05.2010
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 26 de abril de 2010.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 282/2010 - GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental
nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor ELILTON QUEIROZ DE
AGUIAR, Motorista, para viajar com destino ao Município de
Bonfim, com a finalidade de prestar serviço no Posto Fiscal daquela
localidade, no período de 30.04.2010 a 07.05.2010, a serviço desta
Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 26 de abril de 2010.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 283/2010 - GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental
nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor YURI DE SOUZA CRUZ
CASARIN, Motorista, para viajar com destino ao Município de
Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela
localidade, no período de 30.04.2010 a 07.05.2010, a serviço desta
Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 26 de abril de 2010.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
EXTRTATO DE CONTRATO
PROCESSO NUP: 01074/10-63
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial
Contratante: Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Contratado: EBRAPI COM. E REP.LTDA – CNPJ 46.422.275/000114.
Objeto: Aquisição 02 toneladas de Sementes de Feijão Guandu Anão
(Cajanus cajan cv. Anã), S1 ou S2, pureza mínima 98% e germinação
mínima 70%, LOTE 09, conforme Pregão Presencial nº.018/2010.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.
Vigência: 30(trinta) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho.
Dotação: Programa: 20.601.0077.2279, Elemento de Despesa:
33.90.32, Fonte: 0101.
Valor: O valor do presente contrato é de R$ 18.800,00 (dezoito mil e
oitocentos reais) para o corrente exercício.
Data da Assinatura: 24.03.2006
Signatários: EUGÊNIO THOMÉ, Secretario de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e pela Empresa o Sr. EZIQUIEL BACCHIN.
EXTRTATO DE CONTRATO
PROCESSO NUP: 01074/10-63
Contratante: Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Contratado: SEMENTES BONAMIGO LTDA – CNPJ 15.389.950/
0001-27.
Objeto: Aquisição 200 toneladas de Sementes de Milho (Zea mays L.),
S1 ou S2, pureza mínima 98% e germinação mínima 85%, LOTE 01 e
Aquisição de 10 toneladas de Sementes de Sorgo granífero (Sorghum
bicolor (L.) Moench) S1 ou S2, pureza mínima 98% e germinação
mínima 85%, LOTE 05, conforme Pregão Presencial nº.018/2010.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.
Vigência: 30(trinta) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho.
Dotação: Programa: 20.601.0077.2279, Elemento de Despesa:
33.90.32, Fonte: 0101.
Valor: O valor do presente contrato é de R$ 914.000,00 (novecentos e
quatorze mil reais) para o corrente exercício.
Data da Assinatura: 24.03.2006
Signatários: EUGÊNIO THOMÉ, Secretario de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e pela Empresa o Sr. EDUARDO
BONAMIGO.
EXTRTATO DE CONTRATO
PROCESSO NUP: 01074/10-63
Contratante: Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Contratado: J. J. COM. DE CEREAIS E PRODUTOS AGRICOLAS
ILTDA – CNPJ 01.395.606/0001-36.
Objeto: Aquisição de 175 toneladas de. Sementes de Arroz de sequeiro
(Oriza sativa L.), S1 ou S2, cultivar Bonança, Primavera ou BRS
Sertaneja, pureza mínima 98% e germinação mínima 85%, LOTE 02,
conforme Pregão Presencial nº.018/2010.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.
Vigência: 30(trinta) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho.
Dotação: Programa: 20.601.0077.2279, Elemento de Despesa:
33.90.32, Fonte: 0101.
Valor: O valor do presente contrato é de R$ 641.550,00 (seiscentos e
quarenta e um mil quinhentos e cinquenta reais) para o corrente
exercício.
Data da Assinatura: 24.03.2006
Signatários: EUGÊNIO THOMÉ, Secretario de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e pela Empresa o Sr. RODRIGO
MAGALHÃES DIAS.
EXTRTATO DE CONTRATO
PROCESSO NUP: 01074/10-63
Contratante: Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Contratado: FERNANDO JOÃO PREZZOTTO – CNPJ 09.536.120/
0001-82.
Objeto: Aquisição de 90 toneladas de. Sementes de Feijão Caupi (Vigna
unguiculata (L.) Walp), S1 ou S2, cultivar RS Mazagão, Nova Era,
Amapá ou Guariba, pureza mínima 99% e germinação mínima 85%,
LOTE 03, conforme Pregão Presencial nº.018/2010.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.
Vigência: 30(trinta) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho.
Dotação: Programa: 20.601.0077.2279, Elemento de Despesa:
33.90.32, Fonte: 0101.
Valor: O valor do presente contrato é de R$ 392.999,40 (trezentos e
noventa e dois mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta
centavos) para o corrente exercício.
Data da Assinatura: 24.03.2006
Signatários: EUGÊNIO THOMÉ, Secretario de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e pela Empresa o Sr. FERNANDO JOÃO
PREZZOTTO.
EXTRTATO DE CONTRATO
PROCESSO NUP: 01074/10-63
Contratante: Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da
PÁG. 23
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Contratado: JÓIA SEMENTES LTDA – CNPJ 04.903.455/0001-78.
Objeto: Aquisição de 10 toneladas de. Sementes de Feijão Comum
(Phaseolus vulgaris (L.), C1 ou C2, cultivar Pércla, pureza mínima 98%
e germinação mínima 85%, LOTE 04, e Aquisição de 10 toneladas de
Sementes de Milho Hibrido (Zea mays L.), S1, cultivar BR 3123, AG
1051 ou BRS 3025, pureza mínima de 98% e germinação mínima de
85%, LOTE 12, conforme Pregão Presencial nº.018/2010.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.
Vigência: 30(trinta) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho.
Dotação: Programa: 20.601.0077.2279, Elemento de Despesa:
33.90.32, Fonte: 0101.
Valor: O valor do presente contrato é de R$ 165.000,00 (cento e
sessenta e cinco mil reais) para o corrente exercício.
Data da Assinatura: 24.03.2006
Signatários: EUGÊNIO THOMÉ, Secretario de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e pela Empresa o Sr. JOSÉ SÉRGIO
EVANGELISTA MOREIRA.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO NUP: 00825/09-89
Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Contratado: FERNANDO BACCHIN AGROPECUÁRIA EPP CNPJ 04.423.260/0001-20.
Objeto: Aquisição de Fertilizantes Químicos (Adubo NPK), conforme
discriminado nos anexo VII (Termo de Referencia) do Edital de Pregão
nº 041/2009-SRP.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.
Vigência: 30(trinta) dias, a partir da data de sua assinatura, obedecido o
disposto no art.57 da Lei 8.666/93, no que couber.
Dotação: Programa: 20.601.0077.2279, Elemento de Despesa:
33.90.32, Fonte: 0101.
Valor: O valor do presente contrato é de R$ 1.479.200,00 (um milhão
quatrocentos e setenta e nove mil e duzentos reais) para o corrente
exercício.
Data da Assinatura: 30.06.2009
Signatários: GILBERTO UEMURA, Secretario de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Empresa o Sr. ELTON
MOELLMANN – Procurador.
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2010
PROCESSO NUP 19001. 10098/09-01
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA / SESP/
RR
CONTRATADO: WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de
profissionais técnicos especializados (pessoa física) para ministrarem as
disciplinas: Defesa contra ataque BP-60, Técnica de Combate Contra
BP-60 conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 494/
2008, Termo de Referência, Matriz Curricular e demais peças constantes
do Processo nº 19001.10098/09-01.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente
com os elementos integrantes do Processo nº 19001.10098/09-01.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31/12/2010.
VALOR: R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06.181.37.2048/0001
Elementos de Despesas: 33.90.36
Fonte: 0101/0108 Tipo de Empenho: Global
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Eliéser Girão Monteiro Filho (Secretário de Estado
da Segurança Pública)
CONTRATADO: Waney Raimundo Vieira Filho (Profissional Técnico)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2010
PROCESSO NUP 19001. 10098/09-01
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA / SESP/
RR
CONTRATADO: RAIMUNDO NONATO DE S. SALDANHA
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de
profissionais técnico especializado (pessoa física) para ministrarem as
disciplinas: Proteção Pessoal desarmado, Proteção Contra Arma Branca,
conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 494/2008,
Termo de Referência, Matriz Curricular e demais peças constantes do
Processo nº 19001.10098/09-01.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
PÁG. 24
Diário Oficial
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente
com os elementos integrantes do Processo nº 19001.10098/09-01.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31/12/2010.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06.181.37.2048/0001
Elementos de Despesas: 33.90.36
Fonte: 0101/0108 Tipo de Empenho: Global
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Eliéser Girão Monteiro Filho (Secretário de Estado
da Segurança Pública)
CONTRATADO: Raimundo Nonato de S. Saldanha (Profissional
Técnico)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2010
PROCESSO NUP 19001. 10098/09-01
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA / SESP/
RR
CONTRATADA: VANISIA DE SOUZA SANTOS CAPAVERDE
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de
profissionais técnico especializado (pessoa física) para ministrarem as
disciplinas: Noções de Anatomia e Primeiros Socorros, conforme Plano
de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 494/2008, Termo de Referência, Matriz Curricular e demais peças constantes do Processo nº
19001.10098/09-01.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente
com os elementos integrantes do Processo nº 19001.10098/09-01.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31/12/2010.
VALOR: R$ 600,00 (Seiscentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06.181.37.2048/0001
Elementos de Despesas: 33.90.36
Fonte: 0101/0108 Tipo de Empenho: Global
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Eliéser Girão Monteiro Filho (Secretário de Estado
da Segurança Pública)
CONTRATADA: Vanisia de Souza Santos Capaverde (Profissional
Técnica)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2010
PROCESSO NUP 19001. 10098/09-01
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA / SESP/
RR
CONTRATADO: EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de
profissionais técnico especializado (pessoa física) para ministrarem as
disciplinas: Prevenção Pessoal, conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 494/2008, Termo de Referência, Matriz Curricular e
demais peças constantes do Processo nº 19001.10098/09-01.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente
com os elementos integrantes do Processo nº 19001.10098/09-01.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31/12/2010.
VALOR: R$ 600,00 (Seiscentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06.181.37.2048/0001
Elementos de Despesas: 33.90.36
Fonte: 0101/0108 Tipo de Empenho: Global
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Eliéser Girão Monteiro Filho (Secretário de Estado
da Segurança Pública)
CONTRATADO: Egberto Carlos Ribeiro de Lima (Profissional Técnico)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2010
PROCESSO NUP 19001. 10098/09-01
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA / SESP/
RR
CONTRATADO: LUIZ ANTERO DA SILVA MANDULÃO
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de
profissionais técnico especializado (pessoa física) para ministrarem as
disciplinas: Educação Física Direcionada, conforme Plano de Trabalho
do Convênio SENASP/MJ nº 494/2008, Termo de Referência, Matriz
Curricular e demais peças constantes do Processo nº 19001.10098/09-01.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente
com os elementos integrantes do Processo nº 19001.10098/09-01.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31/12/2010.
VALOR: R$ 600,00 (Seiscentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06.181.37.2048/0001
Elementos de Despesas: 33.90.36
Fonte: 0101/0108 Tipo de Empenho: Global
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Eliéser Girão Monteiro Filho (Secretário de Estado
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
da Segurança Pública)
CONTRATADO: Luiz Antero da Silva Mandulão (Profissional Técnico)
PORTARIA N° 093/2010/GAB/DG/PCRR
O Bacharel EDUARDO WAYNER DOS SANTOS BRASILEIRO,
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e
XIII da Lei Complementar nº 055/2001 aprovada pela Assembléia
Legislativa do Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo
Estadual e,
CONSIDERANDO:
A necessidade de reorganizar e otimizar as atividades de Polícia Judiciária
do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR na íntegra a Portaria 211/08 GAB.DG/PCRR.
Art. 2º - REGULAMENTAR os plantões das Delegacias da Capital.
Art. 3º - Ficam criados o “Plantão I”, abrangendo a circunscrição do 1º
DP e 2º DP, com sede no 1º Distrito Policial e sob a coordenação do
Delegado Titular desta Unidade Policial, e o “Plantão II”, abrangendo a
circunscrição do 3º DP e 4º DP, com sede no 4º Distrito Policial, sob a
coordenação do Delegado Titular desta Unidade Policial, com a finalidade
de exercer atividades de polícia Judiciária, os quais funcionarão em
regime de 24 horas ininterruptas.
Art. 4º - Ficam mantidos os plantões da Delegacia de Defesa da Mulher
(DDM), e a Delegacia de Defesa da Infância e Juventude (DDIJ), os
quais funcionarão em regime de 24 horas ininterruptas, com a finalidade
de exercer atividades de polícia Judiciária, os quais ficarão sob a coordenação dos Delegados Titulares respectivos.
Parágrafo único. O plantão da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM)
atenderá a lavratura de procedimentos em situação de flagrante e
registros de ocorrências policiais dos crimes de atribuição da própria
Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), do Núcleo de Proteção a
Criança e ao Adolescente (NPCA) e do Núcleo de Proteção ao Idoso e ao
Portador de Necessidades Especiais (NPIPNE).
Art. 5º. Os Plantões de Polícia “I” e “II” ficarão subordinados ao
Departamento de Policia Judiciária da Capital (DPJC), e os Plantões da
Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e Delegacia de Defesa da
Infância e Juventude (DDIJ) ficarão subordinados ao Departamento de
Polícia Especializada (DPE).
Parágrafo único – Fica a cargo dos Delegados Titulares Coordenadores, a
elaboração das escalas de plantão dos servidores, obedecendo a conveniência, oportunidade e meios disponíveis, e necessidade do serviço
público, devendo encaminhar cópias das escalas para os Departamento
aos quais são subordinados.
Art. 6º - Os plantonistas trabalharão em regime de revezamento de 24
por 72 horas, conforme escala elaborada pelo Delegado Coordenador.
Art. 7º - Os Delegados Plantonistas, nos casos de condução do infrator
em flagrante delito, observados os elementos de prova, da materialidade e
autoria do delito, devem lavrar o procedimento cabível à ocorrência. A
não lavratura do procedimento deverá ser fundamentada, na forma da
Lei.
§ 1º – Todas as diligências necessárias ao esclarecimento do fato deverão
ser realizadas pela equipe plantonista, com a redução a termo das
declarações e/ou depoimento das partes e testemunhas apresentadas,
quando o fato apresentado ao plantão não ensejar a lavratura de auto de
prisão em flagrante.
§ 2º - As prisões em flagrante que resultarem de investigações das
unidades policiais deverão por estas serem autuadas, independente do
horário em que se der a prisão.
§ 3º - Os procedimentos de apreensão em flagrante de adolescente e
prisão em flagrante de adultos em concurso de pessoas serão elaborados
na Delegacia de Defesa da Infância e Juventude, devendo a equipe desta
unidade policial fazer a imediata comunicação ao plantão I ou II, do qual
o Delegado plantonista deverá se deslocar para a unidade especializada
para formalização do procedimento em conjunto.
Art. 8º - Os relatórios referentes às Prisões em Flagrante serão de
responsabilidade da Autoridade Policial que os tiver lavrado, devendo o
procedimento ser entregue no cartório da delegacia onde foi lavrado,
atentando-se para os prazos de conclusão do procedimento, especialmente quanto ao relatório de Auto de Flagrante por Ato Infracional
praticado por adolescente;
Art. 9º - Havendo arbitramento de fiança pelo Delegado Plantonista, será
o valor arrecadado lançado no livro de fiança, observando-se o disposto
no Art. 330 do Código de Processo Penal, ficando a cargo do escrivão
responsável pelo feito a sua guarda inicial, devendo posteriormente
encaminhar o procedimento, bem como os valores arrecadados ao chefe
de cartório ou servidor por ele designado para a realização do depósito,
providenciando posteriormente a entrega dos comprovantes ao escrivão
responsável pelo feito, observando-se o disposto no artigo anterior;
Parágrafo único - Após o arbitramento de fiança, realizado o seu
pagamento, o respectivo termo, deverá se juntado ao Auto de Prisão em
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial
Flagrante. Não ocorrendo o pagamento da fiança arbitrada pela Autoridade Policial, o escrivão certificará no verso do termo de arbitramento,
devendo também fazer a juntada do termo aos autos.
Art. 10 - As ocorrências administrativas ou criminais, que envolvam
Policiais Civis, bem como as ocorrências que possam causar repercussão,
pela natureza do fato ou pela condição das partes envolvidas, deverão
ser imediatamente comunicadas a Corregedoria Geral de Polícia, ao
Coordenador do Plantão e ao Diretor do Departamento ao qual o plantão
seja subordinado, para providências cabíveis.
Art. 11 - Nos casos de ocorrências envolvendo militares, o Delegado de
Polícia Civil que presidir o procedimento deverá acionar imediatamente o
“Oficial de dia” da Instituição Militar a qual o envolvido estiver subordinado.
Art. 12 – Ao serem expedidas requisições de exames periciais aos
Institutos de Polícia Técnica (IML, IC, IIOC), os Delegados de Polícia
deverão necessariamente assinar e apor seus nomes legíveis nas guias,
devendo ainda indicar o número do procedimento de polícia civil ao qual
se vinculam os exames e indicar a qual Unidade Policial o respectivo
laudo deverá ser encaminhado.
Art. 13 - Os casos de substituição dos servidores, que atuam nos
plantões somente ocorrerão com autorização do Delegado Coordenador.
Parágrafo único. Para as permutas de até 02 (dois) dias os requerimentos
deverão ser apresentados ao Delegado Coordenador do plantão, e acima
deste prazo deverão ser apresentados ao Diretor do DPJC ou Diretor do
DPE, devendo os requerimentos, em ambos os casos, serem apresentados com antecedência mínima de 24 horas, devidamente justificados,
contendo assinatura dos interessados.
Art. 14 - As substituições de servidores, em caso de ausências, tais como
férias, licenças e atestados médicos, e outras, obedecerão, se necessário, a
escala geral de sobreaviso elaborada pela Delegacia Geral.
Art. 15 – Os servidores plantonistas que fazem jus ao horário especial
indicado no art. 91 da Lei Complementar 053/2001 (estudante), deverão
cumprir o disposto na Portaria 017/2005 da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, ficando responsável pela fiscalização das saídas e
compensações de horário o Delegado Plantonista, devendo informar as
alterações ocorridas ao Delegado Coordenador.
Art. 16 – O Delegado Plantonista será responsável pela coordenação das
atividades policiais e supervisão do quadro de servidores no período do
plantão.
§ 1º – No período do plantão, estando ausente o Delegado Titular, e o
Delegado-Adjunto, será responsável pela Unidade Policial o Delegado
Plantonista.
§ 2º – Os Delegados Plantonistas apresentarão ao final do plantão,
resenha dos atendimentos e procedimentos lavrados no período do
plantão, devidamente assinada, as quais serão encaminhadas semanalmente pelos Delegados Coordenadores aos Departamentos respectivos.
§ 3º - As equipes plantonistas deverão finalizar os procedimentos
recebidos durante seu plantão, salvo impossibilidade plenamente
justificada.
§ 4º - Cabe ao Delegado Plantonista, ao coordenar e supervisionar os
plantões autorizar:
I – As ausências dos servidores, por qualquer motivo.
II – As saídas de viaturas policiais, por qualquer motivo.
III – A saída e os horários dos servidores para refeições, observando-se o
limite de 01 (uma) hora e o percentual de permanência no plantão de
50%, no mínimo, do efetivo.
IV – Todas as autorizações mencionadas nos incisos anteriores deverão
ser lançadas em livro próprio, sob responsabilidade do Delegado
Plantonista, o qual deverá conferir e rubricar o livro ao final de cada
plantão.
Art. 17 – Cabe aos Agentes de Polícia Civil plantonistas a responsabilidade pelo registro das ocorrências policiais de todas as Unidades
Policiais, bem como o recebimento e encaminhamento a Autoridade
Policial dos relatórios policiais oriundos das polícias Militar e Rodoviária Federal, da Guarda Municipal, Detran e SMTRAN.
§ 1º - Os relatórios policiais oriundos das polícias Militar e Rodoviária
Federal, da Guarda Municipal, Detran e SMTRAN, deverão, obrigatoriamente, serem registrados nas Unidades Policiais através de boletins de
ocorrência da Polícia Civil, devendo ser despachado pelo Delegado
Plantonista.
§ 2º - As Autoridades Policiais deverão sempre apor seus despachos nos
boletins de ocorrência da Polícia Civil.
Art. 18 – Fica extinto o banco de horas, devendo o servidor pertencente
à escala de sobreaviso, que for acionado para o plantão, gozar as folgas
pertinentes.
Art. 19 – Os procedimentos previstos em legislação especial, tais como
das leis nº 8.069/90 e 11.340/2006 serão disciplinados por Ordem de
Serviço através do Delegado Coordenador da Unidade Especializada.
Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e
PÁG. 25
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 15 de abril de 2010.
EDUARDO WAYNER DOS SANTOS BRASILEIRO
Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 096/2010/GAB/DG/PCRR
O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
O teor do Mem. nº 981/10/GAB/DPE/PCRR, de 12/04/2010.
CONSIDERANDO:
O teor do Mem. nº 982/10/GAB/DPE/PCRR, de 12/04/2010.
CONSIDERANDO:
O teor do Memo nº 695/2010/GAB/DPJI/SESP/RR, de 12/04/2010.
CONSIDERANDO:
O teor do Mem. nº 1043/10/GAB/DPE/PCRR, de 19/04/2010.
CONSIDERANDO:
O teor do Mem. nº 1055/10/GAB/DPE/PCRR, de 19/04/2010.
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER as férias do servidor MARCELO SILVA DE
FREITAS, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000507, lotado e no
exercício de suas funções na Delegacia de Defesa da Mulher - DDM,
referente ao exercício 2010, marcada para o período de 04/03/2010 a 02/
04/2010, por necessidade do serviço.
Art. 2º. AGENDAR as férias do servidor MARCELO SILVA DE
FREITAS, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000507, lotado e no
exercício de suas funções na Delegacia de Defesa da Mulher - DDM,
referente ao exercício 2010, para gozo nos períodos de 12 a 26/07/2010 e
27/12/2010 a 11/01/2011.
Art. 3º. SUSPENDER as férias da servidora PATRICIA DE AMORIM
DAMASCENO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000396, lotado
e no exercício de suas funções na Delegacia de Defesa da Mulher DDM, referente ao exercício 2010, marcada para o período de 01 a 30/
03/2010, por necessidade do serviço.
Art. 4º. AGENDAR as férias da servidora PATRICIA DE AMORIM
DAMASCENO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000396, lotado
e no exercício de suas funções na Delegacia de Defesa da Mulher DDM, referente ao exercício 2010, para gozo no período de 16/12/2010
a 15/01/2011.
Art. 5º. SUSPENDER as férias do servidor FRANK ROZY
RODRIGUES DO NASCIMENTO, Agente de Polícia Civil, matrícula
nº 042000359, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia de
Polícia do Interior - DPI, referente ao exercício 2010, marcada para o
período de 01 a 30/03/2010, por necessidade do serviço.
Art. 6º. AGENDAR as férias do servidor FRANK ROZY RODRIGUES
DO NASCIMENTO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000359,
lotado e no exercício de suas funções na Delegacia de Polícia do Interior DPI, referente ao exercício 2010, para gozo no período de 12/04/2010 a
11/05/2010.
Art. 7º. SUSPENDER as férias da servidora MARIA DE LOURDES
DUARTE FERNANDES, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº
042000359, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia de Defesa
da Mulher - DDM, referente ao exercício 2010, marcada para o período
de 05 a 14/04/2010, por necessidade do serviço.
Art. 8º. AGENDAR as férias da servidora MARIA DE LOURDES
DUARTE FERNANDES, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº
042000359, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia de Defesa
da Mulher - DDM, referente ao exercício 2010, para gozo no período de
01 a 10/10/2010.
Art. 9º - CONCEDER (02) dois dias de folga ao servidor MAURICIO
NENTWIG SILVA, Diretor do Departamento de Polícia Especializada DPE, matrícula nº. 042000974, nos dias 22 e 23/04/2010, referente à
titularidade no DOPES no período de 06 a 09/12/2009 e DPJI no
período de 10 a 24/02/2010.
Art. 10º. DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil JUSEILTON DA
COSTA E SILVA, matrícula n.º 42000346, Diretor do Departamento de
Operações Especiais – DOPES, para responder pela Diretoria do
Departamento de Policia Especializada - DPE, no período de 22 a 23/04/
2010, cumulativamente com as funções que exerce, em substituição ao
Delegado Mauricio Nentwing Silva.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 19 de abril de 2010.
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado-Geral de Polícia Civil
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania
DESPACHO
PROCESSO: 26001.09314/09-79
PÁG. 26
Diário Oficial
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
ASSUNTO: PARECER DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a Dispensa de Licitação em favor da LIRAUTO-LIRA
AUTOMÓVEIS LTDA, no valor estimado de R$ 11.463,99 (Onze mil,
quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos), referente
à prestação de serviços conforme plano de revisão obrigatória e troca de
óleo do motor no período de garantia, incluindo substituição de fluidos e
elementos filtrantes e se for o caso a substituição de peças e acessórios de
reposição genuína, com respaldo no Art. 24, Inc. XVII da Lei Federal
nº.8666/93, de acordo com o parecer da ASSEJUR/CPL, contido nos
autos.
Sendo assim, submeto o assunto à elevada consideração do Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado de Roraima.
Boa Vista, 26 de abril de 2010.
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA
Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania
Ratifico o despacho acima, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, referente
à Dispensa de Licitação para as despesas que trata o presente processo.
Boa Vista, 27 de abril de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 130/2008 - PROCESSO Nº 08603/2006-82, referente ao Edital de
TOMADA DE PREÇOS Nº 182/2006 - De um lado o Estado de
Roraima, Pessoa Jurídica de Direito Público, Neste Ato representado
pela Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos, ILMA DE
ARAÚJO XAUD e pelo Secretário de Estado da Infraestrutura,
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA, como contratante e de outro
a Empresa, H. B. ARAÚJO LTDA, CNPJ Nº. 22.907.166/0001-29,
Neste Ato representado por seu Administrador, Hilton Brandão
Araújo, denominado Contratada.
OBJETO: a prorrogação no prazo do contrato nº 130/2008, em 180
(cento e oitenta) dias, que tem como objeto: a construção de um Parque
Aquático, na sede do município de Rorainópolis-RR.
VIGÊNCIA: com início em 01.02.2010 e com termino em 30.07.2010
DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2010.
SIGNATÁRIOS: Ilma de Araújo Xaud, Secretária de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, Carlos Wagner Bríglia Rocha,
Secretário de Estado da Infraestrutura, como Contratante, Hilton
Brandão Araújo, pela empresa contratada.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 056/2009 - PROCESSO Nº 03154/2009-77, referente ao Edital de
TOMADA DE PREÇOS nº 20/2009 - De um lado o Estado de
Roraima, Pessoa Jurídica de Direito Público, Neste Ato representado
pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, CARLOS WAGNER
BRÍGLIA ROCHA, como contratante e de outro a Empresa, FACE
ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº. 07.656.955/0001-40, Neste Ato
representado por seu Administrador, ÍTALO REGIS PEREIRA
AGUIAR, denominado Contratada.
OBJETO: a prorrogação no prazo do contrato nº 056/2009, em 60
(sessenta) dias, que tem como objeto: a reforma e ampliação do Centro
de Oficinas Pedagógicas – COP, localizada na Av. São Sebastião, nº
1195, em Boa Vista-RR.
VIGÊNCIA: com início em 09.03.2010 e com termino em 07.05.2010.
DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2010.
SIGNATÁRIOS: Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da
Infraestrutura, como Contratante, Ítalo Regis Pereira Aguiar, pela
empresa contratada.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
Diretor do DEO – SEINF
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 051/2010 –
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02842/2009-07, referente ao edital de
Concorrência Pública nº 12/2009 - PARTES: De um lado o Estado de
Roraima, Pessoa Jurídica de Direito Público, Neste Ato representado
pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, CARLOS WAGNER
BRÍGLIA ROCHA, como Contratante e de outro a Empresa,
ARCHITECH CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, CNPJ/
MF Nº 84.030.964/0001-72, Neste Ato representado por seu
Procurador, LUCIANO DE CASTRO PEREIRA, denominado
Contratada.
OBJETO: a contratação de Empresa Especializada na elaboração de
projeto e serviços técnicos de Arquitetura e Engenharia para execução
dos projetos básicos avançados destinados à revitalização, adequação e
ampliação do Distrito Industrial, vinculado a Secretária de Estado da
Infraestrutura, a ser implantado no município de Boa Vista, Estado de
Roraima, abrangendo a complementação e adequação da infraestrutura
na Etapa I (atual) e a implementação das Etapas II, III e IV.
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 12/2009.
PRAZO: 06 (seis) meses.
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.987.000,00 (um milhão, novecentos e
oitenta e sete mil reais).
RECURSOS FINANCEIROS: Programa de Trabalho 2266100722272
— Elemento de Despesa 449051 e Fonte 0101.
DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2010.
SIGNATÁRIO: Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da
Infraestrutura como contratante e Luciano de Castro Pereira, pela
empresa Contratada.
DELCHELLY ROBERTA DE SOUZA OLIVEIRA
Secretária Adjunta - SENF
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 087/2010
PROCESSO: 03509/08-04 - SECD
OBJETO: Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos (livros e
DVDs).
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS –
ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa
Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 12/05/2010
HORA: 08:00
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à
Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em
horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95) 2121-7655,
ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão
disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou
CD-R, para cópia do Edital sem ônus.
Boa Vista – RR, 27 de abril de 2010.
Paulo Sérgio da Silva Maia - Pregoeiro/CPL
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 137 DE 27 DE ABRIL DE 2010
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA –
UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em
seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de
2007, o Decreto nº 1451-P, de 24 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor JOSÉ AUGUSTO XIMENES NETO,
Matrícula 4207063, para o cargo de Pregoeiro da Comissão Permanente
de Licitação da Universidade Estadual de Roraima e as servidoras
ROSA MARIA MALTA FEITOZA, Matrícula 2107037 e SARA
JANE NUNES CATARINO, Matrícula 2107039, como Equipe de
Apoio.
Art. 2º Nos casos de ausência ou impedimento do Pregoeiro responderá
como pregoeira substituta a servidora ROSA MARIA MALTA
FEITOZA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2010.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor da UERR
PORTARIA Nº 138 DE 27 DE ABRIL DE 2010
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA –
UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em
seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de
2007, o Decreto nº 1451-P, de 24 de julho de 2009, as Resoluções 029/
07, 06/08 e 013/08 de CONUNI e o Memo nº 066/2010-GAB/
REITORIA/UERR,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento de diária para o servidor ALBERTO
ROLLA VILLAS BOAS JUNIOR, CPF: 669.293.932-15, que se
deslocará ao Município de Rorainópolis, no dia 03 de maio de 2010,
retornando no mesmo dia, a fim de acompanhar o Reitor que
participará da III Semana da Área de Ciências Exatas e Agrárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor da UERR
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n° 133/2010, de 23 de abril de 2010, publicada no Diário
Oficial do Estado n° 1288, no dia 23 de abril de 2010
Onde se lê:
Data
23/04/10
Deslocamento
Boa Vis ta/ Norm andia/Boa Vis ta
Objetivo
Translado dos alu nos de Normandia para Boa
Vista.
Leia-se:
Data
23/04/10
Deslocamento
Boa Vis ta/ Norm andia
Objetivo
Translado dos alunos de Normandia para Boa
Vista.
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial
Boa Vista-RR, 27 de abril de 2010.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor da UERR
EXTRATO DO CONVÊNIO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICO-CIENTIFICA Nº. 001/2010 ENTRE CRA/UERR
PARTÍCIPES: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
RORAIMA E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA
CNPJ: 10.638.562/0001-19
OBJETO: O ESTABELECIMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICOCIENTÍFICA ENTRE A UERR E O CRA/RR, ABRANGENDO O
ESTREITAMENTO DE LAÇOS INSTITUCIONAIS,
EDUCACIONAIS E COMERCIAIS, NO CAMPO DE SERVIÇO DE
ENSINO, POR MEIO DE DESENVOLVIMENTO DE
PROGRAMAS E PROJETOS DE PESQUISA, ENSINO E
EXTENSÃO DE INTERESSES COMUNS, COM A PROMOÇÃO
OU REALIZAÇÃO DE CURSOS, SEMINÁRIOS E OUTRAS
MODALIDADES DE ESTUDO, INCLUINDO-SE TROCA DE
INFORMAÇÕES E CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO;
DATA DE ASSINATURA: 26 /04/2010
VIGÊNCIA: 05 ANOS A CONTAR DA DATA DE SUA
ASSINATURA.
SIGNATÁRIOS: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE RORAIMA, SENHOR CARLOS AUGUSTO MATOS DE
CARVALHO, PRESIDENTE DO CRA E A UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE RORAIMA, PROF. RAIMUNDO NONATO DA
COSTA SABÓA VILARINS REITOR DA UERR.
RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
REITOR DA UERR
BOA VISTA – RR, 27 DE ABRIL DE 2010.
RESULTADO FINAL
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA PUBLICA O
RESULTADO FINAL DO CONCURSO PARA CARGO DE
PROFESSOR DOUTOR NIVEL I E PROFESSOR MESTRE NIVEL I
– ÁREA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, CONFORME
O EDITAL Nº. 066/2009.
ÁREA: Licenciado em Ciências Biológicas com no mínim o Mestrado na área ou nas sub-áre as: Ensino de Ciências
Biológicas ou Ciências da Educação.
CAMP US: Boa Vista
Nº.
CANDIDATO
NOTA
CLA SSIFICAÇ ÃO
SITUAÇ ÃO
FINAL
1.
Juliane Marques de Souza
57,74
1º
AP ROVAD O
2.
Lidiana Lovato
----------------REPROVADA
3.
Nathália Coelho Vargas
----------------REPROVADA
4.
Arlene Oliveira Souza
----------------REPROVADA
5.
Cândida Per eira da Costa
----------------REPROVADA
ÁREA: Licenciado ou Bacharelado em Educação Física com no mínimo Mestrado na área ou nas sub-áreas:
Biomecânica, Cinesiologia, Aprendizagem Motora e Educação Física para Populações Especiais.
CAMP US: Boa Vista.
Nº.
C ANDIDATO
NOTA
CLASSIF IC AÇÃO
SITUAÇÃ O
FIN AL
1.
N elson Kautzner Marques Junior
----------------REPR OVADO
ÁREA: Licenciado ou Bacharelado em Educação Física com no mínimo Mestrado na área ou nas sub-áreas:
Fisiologia do Exercício, Anatom ia, Fisiologia e Bioquím ica.
CAMP US: Boa Vista.
Nº
CANDIDATO
NOTA
CLASSIF ICAÇÃO
SITUAÇÃ O
FINAL
1.
Júlio César Takehara
79,00
1º
APROVADO
2.
Romeu Paulo Martins Silva Lamounier
----------------REPR OVADO
ÁREA: Graduação em Enfermage m com no m ínimo Mestrado na sub- área: Ensino.
CAMP US: Boa Vista.
Nº
C ANDIDATO
NOTA
CLASSIF IC AÇÃO
SITUAÇÃ O
FINAL
1.
R icardo Luiz R amos
71,30
1º
APROVADO
ÁREA: Graduação em Enfermage m com no m ínimo Mestrado na sub- área: Terapia Intensiva.
CAMP US: Boa Vista.
Nº
CA NDIDATO
NOTA
CLA SSIFICAÇ ÃO
SITUAÇÃO
FINAL
1.
Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto
56,40
1º
APR OVADA
2.
Sandra Maria Rabelo H uze k
53,00
2º
APR OVADA
3.
Fabrício Barreto
49,20
3º
APR OVADO
Boa Vista-RR, 27 de abril de 2010.
COMISSÃO ORGAN IZA DOR A DO CONCUR SO
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 0158/10, DE 23/04/2010.
O VICE-REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVIRR no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Nº 0293-P de 15/03/2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento e pagamento de diárias aos servidores
WALTER LEITE JUNIOR e ROMÁRIO CAVALCANTE SILVA, para
vistoria técnica nos laboratórios de informática no Município de Amajarí
no dia 27/04/2010.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA
Vice-Reitor da Fundação UNIVIRR
PORTARIA Nº 0159/10, DE 23/04/2010.
O VICE-REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVIRR no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Nº 0293-P de 15/03/2010.
RESOLVE:
PÁG. 27
Art. 1º - Autorizar o afastamento e pagamento de diárias aos servidores
WALTER LEITE JUNIOR, para participar de uma reunião juntamente
com o Vice-Reitor, com os alunos da UAB, para resolverem problemas
de acesso ao laboratório de informatica no Município de Iracema no dia
28/04/2010.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA
Vice-Reitor da Fundação UNIVIRR
Fundação Estadual do Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º252/10.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de
2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores EDIVALDO VICTOR DE
LIMA, PEDRO ROGÉRIO RODRIGUES COELHO E KAIRO
ÍCARO ALVES DOS SANTOS, e do motorista LUIZ FERNANDO
MELGAREJO AVERO, que irá conduzi-los, para realizarem cadastro
dos pequenos produtores rurais (Resolução nº.001/2009) bem como
inclusão dos mesmos na RR - Sustentável. Entregas de Autorizações de
desmatamento, Autorização para Queimada Controlada e Autorizações
para Utilização de Matéria Prima Florestal, no município de Mucajaí/
Campos Novos/Apiaú/Sumaúma, no período de 26 a 30/04/2010.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 26/04/2010.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 23 de abril de 2010.
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
Presidente da FEMACT-RR
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º253/10.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de
2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores FRANCISCO HÉLIO
MILANEZ, OSVALDO DE LIMA SOUZA, ZACARIAS CRUZ DE
OLIVEIRA, que irão realizar fiscalização ambiental, no Interior do
Estado, para atendimento de denúncia, no dia 22/04/2010. E do
servidor FRANCILEY BENTO DE LIMA (motorista), que irá
conduzir veículo com servidores.
Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 22/04/2010.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 23 de abril de 2010.
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
Presidente da FEMACT/RR
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º254/10.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de
2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a viagem das servidoras NILZA YUIKO
NAKAHARA e CLÉA MARIA DE ALMEIDA DORE, ao município
de Iracema/RR, nos dias 19 e 20/04/2010, para realizarem vistoria em
processos de Licenciamento Ambiental nº.00123/09-01. E do servidor
NEIVA DE OLIVEIRA COSTA (motorista), que irá conduzir veículo
com servidoras.
Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 19/04/2010.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 23 de abril de 2010.
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
Presidente da FEMACT/RR
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º255/10.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de
2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores WAGNER SEVERO
NOGUEIRA e KAIRO ÍCARO ALVES DOS SANTOS, ao município
de Alto Alegre/RR, região do Taiano, nos dias 16 e 17/04/2010, para
ministrarem palestras sobre as resoluções da CEMACT nº.001/09,
nº.002/09 e Lei Estadual 149/09-RR Sustentável. E do servidor ELISEU
AIRES DE OLIVEIRA(motorista), que irá conduzir os servidores.
Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a contar 16/04/2010.
PÁG. 28
Diário Oficial
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR,23 de abril de 2010.
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
Presidente da FEMACT-RR
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º256/10.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de
2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores PAULINHO FELIPPIN,
OSVALDO DE LIMA SOUZA, ao município de Amajari/RR, nos dias
19 e 20/04/2010, para realizarem vistoria referente ao processo de
Licenciamento Ambiental n°.00796/10-01. E do servidor NEIVA
OLIVEIRA COSTA (motorista), que irá conduzir os servidores.
Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 19/04/2010.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 23 de abril de 2010.
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
Presidente da FEMACT/RR
Art. 1º. Publicar a nova tabela (Anexo I) - de remuneração dos servidores
do Instituto de Desenvolvimento Florestal - IDEFER, pertencentes ao
quadro de cargos comissionados, conforme disposto no Anexo II da Lei
Estadual n. 706 de 30 de março de 2009.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor em 23 de abril de 2010.
Boa Vista, 23 de abril de 2010
DANIEL GIANLUPPI
Diretor Presidente
ANEXO I
RETIFICAÇÃO
Retificar a Portaria N.º 0168/2010 da Fundação Estadual do Meio
Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR, publicado no Diário
Oficial do Estado N.º 1266 de 19/03/2010.
RESOLVE:
ONDE SE LÊ: Art. 1º - Autorizar a viagem do servidor RAMÓN
WELLENGSON ALVES MARTINS, a Manaus-AM, no período de 26
a 29.03.2010, para participar da reunião de elaboração do
Boletim
Climático da Amazônia (ano 7, nº. 66) com os prognósticos para o
trimestre maio, junho e julho de 2010, que será realizado através da
videoconferência na Divisão de Metereologia-Dmet/MN na sede do
SIPAM.
LEIA-SE: Art. 1º - Autorizar a viagem do servidor RAMÓN
WELLENGSON ALVES MARTINS, a Manaus-AM, no período de 26
a 29.04.2010, para participar da reunião de elaboração do
Boletim
Climático da Amazônia (ano 7, nº. 66) com os prognósticos para o
trimestre maio, junho e julho de 2010, que será realizado através da
videoconferência na Divisão de Metereologia-Dmet/MN na sede do
SIPAM.
Art.2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22 de abril de 2010.
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
Presidente da FEMACT/RR
Departamento Estadual de Trânsito
de Roraima
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Roraima
ERRATA: 02 GAB/IPEM
No Diário Oficial do Estado de Roraima n° 1144 de 15/09/2009,
referente a publicação da Portaria n° 051/2009 de 15/09/2009.
Onde se lê:
(...)Art. 1º Autorizar o servidor Isac Galvão Ramalho Neto, a ausentarse no período de 20 a 24/05/2009. (...)
Leia-se:
(...)Art. 1º Autorizar o servidor Isac Galvão Ramalho Neto, a ausentarse no período de 20 a 24/09/2009. (...)
BARAC DA SILVA BENTO
Instituto de Desenvolvimento Florestal
do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 011/10-PRESIDÊNCIA
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Florestal do
Estado de Roraima – IDEFER, no uso de suas atribuições legais,
conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual nº 706 de 30 de
março de 2009, resolve:
Considerando o disposto na Lei Estadual n.765 de 5 de abril de 2010,
que faz a revisão geral anual, prevista no art. 37, X da Constituição
Federal, para o exercício de 2010, reajustando em 4,5% (quatro inteiros e
cinco décimos por cento), as remunerações, subsídios, proventos e
pensões dos servidores civis e militares, da Administração Direta e
Indireta Estadual, bem como o Decreto n. 11.194-E, de 7 de abril de
2010, que a regulamenta, faz publicar a nova tabela de remuneração dos
servidores desta autarquia.
QUADRO DE CARGOS COM ISSIONADOS – IDEF ER (Anexo II da Lei Estadual 706 de 3 0 de março de 200 9)
Cargo
Quantida de
Valor de acordo com a revisão
anual, prevista na Lei Esta dual
769 de 5 de abril de 2 010
Diretor Presidente
1
R$14. 577,75
Diretor
2
R$ 10.204, 43
Chefe de Gabinete
1
R$2.612,50
Procurador Jurídico
1
R$4.180,00
Assesso r Especial
3
R$3.354,45
Chefe de Divisão
2
R$ 2.2 99,0 0
Secretária de Gabinete
1
R$1.045,00
Secretária de Diretor
2
R$ 836,00
Assistente de Gabinete
2
R$ 627,00
PORTARIA N° 365/2010 – GAB/DETRAN/RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art 12 da
Lei n° 338 de 26.06.02.
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar os servidores abaixo relacionados, a se deslocarem ao
município de Normandia, em virtude do VIII Festival da Melancia, com
deslocamento no dia 29.04 e retorno no dia 02.05.2010, para realizarem o
isolamento na área do evento e controle de veículos e condutores na área
urbana da cidade.
1.
Deusilene Batista da Silva
2.
Maria de Fátima Rufino dos Santos
3.
Rodrigo Gomes Carvalho
4.
Rubens José dos Santos
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 23 de abril de 2010.
José Ricarte de Alencar
Diretor Presidente em Exercício
DETRAN/RR
PORTARIA Nº 366/10-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista,
26 de abril de 2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias a conclusão dos
trabalhos e apresentação do relatório final do Processo de Sindicância nº
0435/2010, referente à Portaria nº 138/10GAB/DETRAN/RR.
Art. 2º - Esta Portaria retroage ao dia 09/04/2010.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente
DETRAN-RR
PORTARIA Nº 369/10-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 26
de abril de 2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Jucilene Barros Kipper, Maria do
Socorro Vieira Marques e Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia,
sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de
Saúde, com a finalidade de reavaliar JOSE LUIZ D’ MESSIANY, CPF nº
524.973.992-04, RENACH 204148707 para expedir laudo indubitável,
em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada
pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente DETRAN - RR
PORTARIA Nº 370/10-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 26
de abril de 2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá
Garcia, Jucilene Barros Kipper e Maria do Socorro Vieira Marques, sob
a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde,
com a finalidade de reavaliar JOSÉ BENEDITO PIMENTA, CPF nº
518.169.702-04, RENACH 204147026 para expedir laudo indubitável,
em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada
pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente DETRAN - RR
PORTARIA Nº 371/10-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 26
de abril de 2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá
Garcia, Jucilene Barros Kipper e Maria do Socorro Vieira Marques, sob
a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde,
com a finalidade de reavaliar ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA,
CPF nº 074.888.152-20, RENACH 204136814 para expedir laudo
indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira
avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos
Bruno
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente DETRAN - RR
PORTARIA Nº 372/10-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 26
de abril de 2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Maria do Socorro Vieira Marques,
Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia e Jucilene Barros Kipper,
sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de
Saúde, com a finalidade de reavaliar BENEDITA GONDIM CORDEIRO, CPF nº 081.409.872-04, RENACH 204148170 para expedir laudo
indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira
avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos
Bruno.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente DETRAN - RR
PORTARIA Nº 373/10-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 26
de abril de 2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Jucilene Barros Kipper, Maria do
Socorro Vieira Marques e Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia,
sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de
Saúde, com a finalidade de reavaliar ANTONIO SILVA ALMEIDA, CPF
nº 809.639.603-00, RENACH 204155770 para expedir laudo
indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira
avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos
Bruno.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente DETRAN – RR
PORTARIA Nº 377/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 26 de abril
de 2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá
PÁG. 29
Garcia, Jucilene Barros Kipper e Maria do Socorro Vieira Marques, sob a
presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde,
com a finalidade de reavaliar PEDRO ALEXANDRE DA SILVA, CPF nº
055.221.103-68, RENACH 204079942 para expedir laudo indubitável,
em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada
pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente DETRAN - RR
PORTARIA Nº 378/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 26 de abril
de 2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Jucilene Barros Kipper, Maria do
Socorro Vieira Marques e Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia,
sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de
Saúde, com a finalidade de reavaliar CELSON SILVA DE ALMEIDA,
CPF nº 376.021.362-68, RENACH 204116783 para expedir laudo
indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira
avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos
Bruno.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente DETRAN - RR
PORTARIA Nº 379/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 26 de abril de
2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Maria do Socorro Vieira Marques,
Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia e Jucilene Barros Kipper,
sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de
Saúde, com a finalidade de reavaliar ANTÔNIO MARCOS DE MELO,
CPF nº 760.950.963-91, RENACH 204100194 para expedir laudo
indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira
avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos
Bruno.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente DETRAN - RR
PORTARIA Nº 380/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 26 de abril de
2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá
Garcia, Jucilene Barros Kipper e Maria do Socorro Vieira Marques, sob a
presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde,
com a finalidade de reavaliar JOSENILSON SILVA CHAVES, CPF nº
046.147.403-40, RENACH 204109892 para expedir laudo indubitável,
em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada
pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente DETRAN – RR
PORTARIA Nº 381/10-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 26
de abril de 2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Jucilene Barros Kipper, Maria do
Socorro Vieira Marques e Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia,
sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de
Saúde, com a finalidade de reavaliar ANTÔNIO ALAVI CARVALHO
DUTRA, CPF nº 324.132.032-49, RENACH 204111625 para expedir
PÁG. 30
Diário Oficial
laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira
avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos
Bruno.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente DETRAN - RR
PORTARIA Nº 382/10-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 26
de abril de 2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Maria do Socorro Vieira Marques,
Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia e Jucilene Barros Kipper,
sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de
Saúde, com a finalidade de reavaliar ANA COELHO VIANA, CPF nº
103.411.532-49, RENACH 204104335 para expedir laudo indubitável,
em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada
pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente DETRAN - RR
PORTARIA Nº 383/10-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 26
de abril de 2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Maria do Socorro Vieira Marques,
Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia e Jucilene Barros Kipper,
sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de
Saúde, com a finalidade de reavaliar OVÍDIO BERNARDINO, CPF nº
048.290.262-00, RENACH 204816188 para expedir laudo indubitável,
em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada
pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente DETRAN - RR
PORTARIA Nº 384/10-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 26
de abril de 2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Jucilene Barros Kipper, Maria do
Socorro Vieira Marques e Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia,
sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de
Saúde, com a finalidade de reavaliar RINALDO SARMENTO DE
SOUZA, CPF nº 582.549.512-68, RENACH 204076722 para expedir
laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua primeira
avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos
Bruno.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente DETRAN - RR
PORTARIA Nº 387/10-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 27
de abril de 2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá
Garcia, Jucilene Barros Kipper e Maria do Socorro Vieira Marques, sob
a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde,
com a finalidade de reavaliar JONILDO DA SILVA GATO, CPF nº
938.071.982-53, RENACH 204150370 para expedir laudo indubitável,
em razão da discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada
pela psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório final.
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente DETRAN - RR
PORTARIA Nº 388/10-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 27
de abril de 2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas:MARIA DO SOCORRO VIERA
MARQUES, CARMEM ÂNGELA CABRAL ALVES JATOBÁ
GARCIA e JUCILENE BARROS KIPPER, sob a presidência da
primeira, para constituírem a Junta Especial de Saúde, com a finalidade
de reavaliar JOSÉ EDNO BATISTA DE SOUSA, CPF nº164.262.07268, RENACH 20382002para expedir laudo indubitável, em razão da
discordância do resultado de sua primeira avaliação realizada pela
psicóloga Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente DETRAN - RR
PORTARIA Nº 389/10-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 27
de abril de 2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Jucilene Barros Kipper, Maria do
Socorro Vieira Marques e Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia,
sob a presidência da primeira, para constituírem a Junta Especial de
Saúde, com a finalidade de reavaliar FRANCISCO DAS NEVES DO
NASCIMENTO, CPF nº464. 138.552-15, para RENACH 204159083
expedir laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua
primeira avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva
Ramos Bruno.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente DETRAN - RR
PORTARIA Nº 390/10-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista,
27de abril de 2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas:CARMEM ÂNGELA CABRAL
ALVES ,JUCILENE BARROS KIPPER e MARIA DO SOCORRO
VIERA MARQUES; a presidência da primeira, para constituírem a
Junta Especial de Saúde, com a finalidade de reavaliar ROBERTO DOS
SANTOS GOMES , CPF nº366.926.972-04, RENACH 204161169 para
expedir laudo indubitável, em razão da discordância do resultado de sua
primeira avaliação realizada pela psicóloga Maria Aparecida da Silva
Ramos Bruno.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente DETRAN - RR
Agência de Defesa Agropecuária
do Estado de Roraima
A Diretora Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de
Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo,
resolve:
PORTARIA Nº 289/10/GAB/ADERR
Art. 1º - AUTORIZAR o credenciamento do servidor abaixo relacionado,
a emitir a Guia de Trânsito Animal – GTA:
- OZIEL R IBEIR O DE ARAÚJO – Auxiliar Ad minis trativo –
Rorainópolis/RR
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial
Companhia de Desenvolvimento de
Roraima
ERRATA
Retificamos a Portaria de n°058/2010, do dia 01 de Março de 2010.
João Roberto Rohnelt Sena
Onde Lê-se: Assessoria Técnica II – Pres.
Leia-se: Assessoria Técnica II – DIRPI
Elyete Rodrigues Peixoto
Onde Lê-se: Assessoria Técnica III - DIRHA
Leia-se: Assessoria Técnica II – DIRHA
Boa Vista/RR, 26 de Abril de 2010.
ARTHUR MACHADO FILHO
Diretor Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
COMUNICADO
PROCESSO Nº 113/2010
Reconhecemos a DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente à aquisição de
hipoclorito de sódio concentrado (dens. 1.220g/ml e CL Ativo 12,00%
próprio para tratamento de água para o consumo humano, para uso do
MAFIR/CODESAIMA, em favor da Empresa M. A. B. DE
ANDRADE - ME, conforme consta do Processo em epígrafe, com
fundamento no disposto no art. 24, II, da Lei 8.666/93, no valor total de
R$ 4.275,00 (Quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais). Desta forma,
submetemos à elevada apreciação do Senhor Diretor Presidente, para o
devido prosseguimento, após a ratificação de Vossa Senhoria.
Boa Vista – RR, 23 de Abril de 2010.
JUCIMARA AMORIM DE OLIVEIRA
Presidente – CPL
MARIA EURINELDA A. Q. DOS SANTOS
1º Membro – CPL
VLADIMIR MOTA PEIXOTO
2º Membro – CPL
Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos apresentados pela
Comissão, conforme o despacho retro, para que prossiga as devidas
providências nos termos e no prazo da Lei pertinente.
Boa Vista-RR, 23 de Abril de 2010.
ARTHUR MACHADO FILHO
Diretor Presidente
COMUNICADO
PROCESSO Nº 114/2010
Reconhecemos a DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente à aquisição e
instalação de 02 (duas) bombas dosadora automática (14 bar;
contraladores de alta e baixa; 110v; 100 inj/min; 0,16 vol/inj/ml) para uso
do MAFIR/CODESAIMA em favor da Empresa M. A. B. DE
ANDRADE – ME, conforme consta do Processo em epígrafe, com
fundamento no disposto no art. 24, II, da Lei 8.666/93. no valor total de
R$ 3.680,00 (Três mil, seiscentos e oitenta reais). Desta forma,
submetemos à elevada apreciação do Senhor Diretor Presidente, para o
devido prosseguimento, após ratificação de Vossa Senhoria.
Boa Vista – RR, 23 de Abril de 2010.
JUCIMARA AMORIM DE OLIVEIRA
Presidente – CPL
PÁG. 31
MARIA EURINELDA A. Q. DOS SANTOS
1º Membro – CPL
VLADIMIR MOTA PEIXOTO
2º Membro – CPL
Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos apresentados pela
Comissão, conforme o despacho retro, para que prossiga as devidas
providências nos termos e no prazo da Lei pertinente.
Boa Vista-RR, 23 de Abril de 2010.
ARTHUR MACHADO FILHO
Diretor Presidente
CODESAIMA
COMUNICADO
PROCESSO Nº 115/2010
Reconhecemos a DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente à contratação
de empresa especializada no controle de dosagem do hipoclorito de sódio
de água do reservatório, bem como analise periódico intercalada na
unidade do MAFIR/CODESAIMA, em favor da Empresa M. A. B. DE
ANDRADE – ME, conforme consta do Processo em epígrafe, com
fundamento no disposto no art. 24, II, da Lei 8.666/93, no valor total de
R$ 2.550,00 (Dois mil, quinhentos e cinquenta reais). Desta forma,
submetemos à elevada apreciação do Senhor Diretor Presidente, para o
devido prosseguimento, após ratificação de Vossa Senhoria.
Boa Vista – RR, 23 de Abril de 2010.
JUCIMARA AMORIM DE OLIVEIRA
Presidente – CPL
MARIA EURINELDA A. Q. DOS SANTOS
1º Membro – CPL
VLADIMIR MOTA PEIXOTO
2º Membro – CPL
Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos apresentados pela
Comissão, conforme o despacho retro, para que prossiga as devidas
providências nos termos e no prazo da Lei pertinente.
Boa Vista-RR, 23 de Abril de 2010.
ARTHUR MACHADO FILHO
Diretor Presidente
CODESAIMA
HOMOLOGAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da CODESAIMA comunica que
o Processo n º 99/2010, que tem como objeto aquisição de óleo lubrificantes para máquinas e equipamentos do MAFIR, foi Adjudicado e
Homologado em favor da empresa R. J. CAVALCANTE SARAIVA ME, com um valor total de R$ 63.305,00 (Sessenta e três mil, trezentos
e cinco reais)
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA
CODESAIMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
HOMOLOGAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da CODESAIMA comunica que
o Processo n º 112/2010, que tem como objeto contratação de empresa
que faça a manutenção dos esterilizadores de farinha de carne e osso na
Unidade do MAFIR/CODESAIMA, foi Adjudicado e Homologado em
favor da empresa INSPECAL INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALDEIRAS LTDA - ME, com um valor total de R$ 148.950,00
(Cento e quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais)
Boa Vista – RR, 23 de Abril de 2010.
ARTHUR MACHADO FILHO
Diretor Presidente
Companhia Energética de Roraima
C.N.P.J N º 05.938.444/0001-96
BALANÇO SOCIAL ANU AL
Valor em R $
1. Base de Cálculo
1.1 - Receita Líquida
2009
2008
16.030.054
9.936.271
1.2 - Lucro Operacional
(49.368.718)
(60.669.828)
1.3 - Folha de Pagamento Bruta
(12.905.927)
(13.475.011)
Diário Oficial
PÁG. 32
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
2009
2. Indicadores
IndicadoresLaboriais
Laborais
Valor
2.1 - Alimentação
2.2 - Encargos Sociais Compulsórios
-0,93%
2,88%
887.932
-1,46%
8,94%
-7,25%
22,34%
3.750.737
-6,18%
37,75%
-
0,00%
0,00%
-
0,00%
0,00%
66.889
-0,14%
0,42%
134.779
-0,22%
1,36%
-
0,00%
0,00%
-
0,00%
0,00%
72.286
-0,15%
0,45%
71.456
-0,12%
0,72%
-
0,00%
0,00%
-
0,00%
0,00%
332.764
-0,67%
2,08%
144.861
-0,24%
1,46%
4.514.564
-9,14%
28,16%
4.989.765
-8,22%
50,22%
2.5 - Educação
2.6 - Creche/ Auxílio Creche
2.7 - Participação nos Lucros ou R esultados
IndicadoresSociais
Sociais
3. Indicadores
Valor
3.1 - Tributos (Excluídos encargos sociais)
% Sobre 1.2 % Sobre 1.1
460.985
2.4 - Saúde
Total - Indicadores Laboriais (2.1 à 2.8)
Valor
3.581.640
2.3 - Previdência Privada
2.8 - Outros Benefícios
2008
% Sobre 1.2 % Sobre 1.1
% Sobre 1.2 % Sobre 1.1
Valor
% Sobre 1.2 % Sobre 1.1
9.720.575
-19,69%
60,64%
5.688.627
-9,38%
57,25%
-
0,00%
0,00%
-
0,00%
0,00%
3.2.1 - Educação e Cultura
-
0,00%
0,00%
-
0,00%
0,00%
3.2.2 -Saúde e Saneamento
11.530
-0,02%
0,07%
19.032
-0,03%
0,19%
3.2.3 - Habitação
-
0,00%
0,00%
-
0,00%
0,00%
3.2.4 - Esporte e Lazer
-
0,00%
0,00%
-
0,00%
0,00%
7.200
-0,01%
0,04%
10.203
-0,02%
0,10%
349.095
-0,71%
2,18%
663.954
-1,09%
6,68%
8.689
-0,02%
0,05%
11.350
-0,02%
0,11%
-
0,00%
0,00%
-
0,00%
0,00%
3.3.1 - Operação e Manutenção
-
0,00%
0,00%
-
0,00%
0,00%
3.3.2 - Investimentos
-
0,00%
0,00%
-
0,00%
0,00%
10.097.089
-20,45%
62,99%
6.393.166
-10,54%
64,34%
3.2 - Contrib. P/ a Sociedade/Investimentos na C idadania
3.2.5 - Creche
3.2.6 - Alimentação
3.2.7 - Outros
3.3 - Investimentos com Meio Ambiente
Total - Indicadores Laboriais (3.1 à 3.3)
4. Indicadores do Corpo Funcional
Nº de empregados
Nº de empregados
383
215
4.2 - Nº de admissões durante o exercício
0
63
4.3 - Nº de mulheres que trabalham na empresa
82
44
4.4 - Nº de mulheres que ocupam cargo de chefia
2
8
4.5 - % de cargos de chefia ocupado por mulheres
3,57%
18,18%
4.6 - Nº de empregados portadores de deficiência
0,00%
2,00%
4.1 - Nº de empregados ao final do exercício
4.7 - Nº de empregados negros
4.8 - % de cargos de chefia ocupados por negros
12
12
0,03
0,03
5. Investimentos Sociais
5.1 - Programa Luz para Todos (LPT)
5.1.1 - Investimento da União
-
-
5.1.2 - Investimento do Estado
-
-
5.1.3 - Investimento da Concessionária
-
-
Total do Programa luz no campo (5.1.1 à 5.1.3)
-
-
5.2 - Programa de Eficiência Energética
-
-
5.3 - Programa de Pesquisa e Desemvolvimento
-
-
-
-
Total dos Investimentos Sociais (5.1 à 5.3)
C.N.P.J N.º 05.938.444/0001-96
QUADRO I - BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO
(Em Reais)
ATIVO
2.009
2.008
PASSIVO
CIRCULANTE
2.009
CIRCULANTE
Caixa e Bancos
32.387
25.444
Fornecedores
Aplicações no Mercado Aberto
93.797
92.695
Fornecedores - Parcelamento
Consumidores
24.104.088
18.773.011
Folha de Pagamento
Provisão para Devedores Duvidosos
(14.537.798)
(12.466.232)
Devedores Diversos
2.008
111.818.660
72.300.580
3.331.142
2.144.102
86.874
962.858
Tributos e Contribuições Sociais
13.302.215
9.439.364
Empréstimos e Financiamentos
2.791.983
2.416.053
12.777.451
9.395.057
Tributos e Contribuições Sociais - Compensáveis
28.325.127
18.160.262
Credores Diversos
2.022.566
2.158.662
Outros Créditos
11.741.492
10.119.170
Obrigações Estimadas
1.529.827
1.657.082
Combustíveis Adquiridos pela CCC
82.906.827
55.636.246
Convênios a Comprovar
2.300.000
2.300.000
Convênios Viculados a Obras
99.588.978
360.978
Tributos, Contribuições e Encargos Sociais - Parcelamento
4.378.635
3.196.746
Almoxarifado
3.315.146
1.450.008
Impostos, Contribuições e Encargos Sociais - Lei Nº 11.941/09
2.202.967
4.794.198
Serviços em Curso
3.185.549
4.295.154
Provisões para Contingências
13.631.894
28.011.204
Despesas Pagas Antecipadamente
1.040.016
619.460
574.941
-
Outras Obrigações
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial
242.587.592
98.862.790
909.904
909.904
9.154
9.154
27.668
27.668
134.363.130
126.632.085
135.309.856
127.578.811
NÃO CIRCULANTE
PÁG. 33
168.001.691
136.934.795
13.458.094
16.370.800
NÃO CIRCULANTE
Créditos, Valores e Bens
Bens e Direitos Destinados a Alienação
Investimentos
Imobilizado
Empréstimos e Financiamentos
Impostos, Contribuições e Encargos Sociais - Parcelamento
2.817.909
3.774.387
Impostos, Contribuições e Encargos Sociais - Lei Nº 11.941/09
36.230.782
32.486.235
Fornecedores Parcelamento
11.258.752
3.294.708
63.765.537
55.926.130
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social Atualizado
Prejuízos Acumulados
542.376.905
376.743.096
(459.149.777)
(409.568.229)
Recursos Destinados a Aumento de Capital
TOTAL DO ATIVO
377.897.448
226.441.601
TOTAL DO PASSIVO
62.903.092
66.405.809
146.130.220
33.580.676
377.897.448
226.441.601
As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações contábeis
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QUADRO II - DE MONSTRAÇÃO DO RESULTADO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO
(Em Reais)
2.009
2.008
RECEITA OPERACIONAL
Fornecimento de Energia Elétrica
Subvenção para a Conta de Consumo de Combustível
Outras Receitas
20.926.070
13.607.368
-
-
337.899
209.810
21.263.969
13.817.178
(2.682.398)
(1.737.447)
Deduções à Receita Operacional
ICMS
PIS/PASEP
(366.508)
(227.228)
(1.586.215)
(1.046.626)
Quota para Reserva Global de Reversão
(389.190)
(350.439)
Quota para Conta de Consumo de Combustível - CCC
(209.604)
(519.167)
(5.233.915)
(3.880.907)
COFINS
Receita Operacional Líquida
16.030.054
9.936.271
CUSTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA
Custo com Energia Elétrica
Operações com Energia Elétrica
(9.667.813)
(8.150.933)
(12.905.927)
(13.475.011)
(1.376.606)
(2.652.278)
Custo de Operação
Pessoal e Administradores
Material
Serviços de Terceiros
(11.886.108)
(9.332.427)
Combustível para Produção de Energia Elétrica
(40.121.151)
(36.875.126)
Depreciação e Amortização
(2.675.089)
(2.643.330)
Provisões
12.310.841
(9.130.910)
Recuperação de Despesas
32.859.142
30.777.179
Outras
(13.206.781)
(4.233.550)
Custo do Serviço Prestado a Terceiros
(46.669.492)
(55.716.386)
Resultado do Serviço
(30.639.438)
(45.780.115)
RECEITAS (DESPESAS) FINANCEIRAS
Rendas de Apl icações Financeiras
Variações Monetárias e Encargos M oratórios Energia Vendida
Encargos de Dívidas
Outras
138
183.058
22.104
(1.314.008)
(7.547.023)
(2.136.250)
(11.365.453)
(11.461.559)
(18.729.280)
(14.889.713)
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PÁG. 34
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Resultado Operacional
(49.368.718)
RECEITA NÃO OPERACIONAL
(60.669.828)
2.675
DESPESAS NÃO OPERACIONAIS
Resultado não Operacional
PREJUÍZO DO EXERCÍCIO
PREJUÍZO DO EXERCÍCIO POR LOTE DE MIL AÇÕES
152
-
(418.669)
2.675
(418.517)
(49.366.043)
(61.088.345)
(0,62)
(1, 11)
As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações contábeis
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QUADRO III - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOS EXERCÍCIOS
FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E 2008
(Em Reais)
RECURSOS
DESTINADOS A
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007
Ajustres de Exercícios Anteriores
CAPITAL
PREJUÍZOS
AUMENTO DE
SOCIAL
ACUMULADOS
CAPITAL
318.229.451
(348.740.757)
TOTAL
58.513.645
28.002.339
-
260.873
-
260.873
58.513.645
-
(58.513.645)
Recursos Destinados a Aumento de Capital
-
-
66.405.809
Prejuízo do Exercício
-
(61.088.345)
-
376.743.096
(409.568.229)
66.405.809
-
(215.505)
-
Aumento de Capital AGO/AGE
Recursos do Governo do Estado
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008
Ajustres de Exercícios Anteriores
66.405.809
(61.088.345)
33.580.676
(215.505)
Aumento de Capital AGO/AGE
Recursos do Governo do Estado
165.633.809
-
(165.633.809)
Recursos Destinados a Aumento de Capital
-
-
162.131.092
Prejuízo do Exercício
-
(49.366.043)
-
542.376.905
(459.149.777)
62.903.092
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009
As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações contábeis
162.131.092
(49.366.043)
146.130.220
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QUADRO IV - DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
(Em Reais)
2.009
2.00 8
GERAÇÃO DO VALOR AD ICIONADO
Recei tas de Vendas de Energia e Serviços
Subvenção para a Conta de Consumo de Combustível
Recei tas não Operaciona is
21.263.969
13.817.178
-
-
2.675
152
21.266.644
13.817.330
(9.667.813)
(8.150.933)
(11.886.108)
(9.332.427)
(1.376.606)
(2.652.278)
(40.121.151)
(36.875.126)
31.963.202
17.412.719
(-) Insumos:
Custo de Energia Comprada
Serviços de Terceiros
Materiais
Combustível para Produção de Energia
Outros Custos Operacionais
Despesas não Operacionais
-
(418.669)
(31.088.476)
(40.016.714)
(9.821.832)
(26.199.384)
(2.675.089)
(2.643.330)
(12.496.921)
(28.842.714)
183.196
(1.291.904)
(12.313.725)
(30.134.618)
7.945.645
9.667.238
INSS e FGTS
4.960.282
3.807.773
ICMS
2.682.398
1.737.447
COFINS e PASEP
1.952.723
1.273.854
Quota para Reserva Global de Reversão
389.190
350.439
Quota para Conta de Consumo de Combustível - CCC
209.604
519.167
18.912.476
13.597.809
29.106.673
21.286.489
Valores Distribuídos
37.052.318
30.953.727
Prejuízo do Exercício
(49.366.043)
(61.088.345)
(12.313.725)
(30.134.618)
VALOR BRUTO ADICIONADO
Quota s de Reintegração
VALOR ADICIONADO LÍQUIDO GERADO
Recei tas Financeiras
VALOR ADICIONADO A DISTRIBUIR
DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Remuneração do Trabalho
Governos: Impostos, Tax as e Contribuições
Encargos da Dívida / Juros
TOTAL
As notas explicativas da Adm inistração são parte integrante das demonstrações contá beis
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QUADRO V- DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO
(Em Reais)
2.009
2. 008
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais:
Prejuízo Líquido do Exercício
Ajustes de Exercícios Anteriores
(49.366. 043)
(61.088.345)
(215. 505)
260.873
Depreciação e Amortização
-
2.603.080
PIS/COFINS Não Cum ulativos
-
-
-
-
(49.581. 548)
(58.224.392)
Cons umidores
(5.331. 077)
(1.906.410)
Provisão para Devedores Duvidosos
2.071. 566
Débito (créditos) ao Resultado que não afetam o Capital Circulante:
Baixas do Imobilizado
Variações em Ativos e Passivos Circulantes
Devedores Diversos
Tributos e Contribuições Sociais - Compensáveis
Outros Créditos
1.275.870
(375. 930)
(4.434.520)
(10.164. 865)
(3.494.071)
(1.622. 322)
(3.538.398)
Combustíveis Adquiridos pela CCC
(27.270. 581)
(30.545.035)
Convênios Vinculados a Obras
(99.228. 000)
-
(1.865. 138)
(414.692)
Serviços em Curs o
1.109. 605
(51.549)
Despesas Pagas Antecipadamente
(1.040. 016)
Fornecedores
39.518. 080
Almoxarifado
Fornecedores - Parcelamento
Folha de Pagamento
1.187. 040
32.282.437
(246.769)
(875. 984)
864.150
Tributos e Contribuições Sociais
3.862. 851
3.688.457
Empréstimos e Financiamentos
3.382. 394
5.236.360
Credores Diversos
(136. 096)
519.140
Obrigações Estimadas
(127. 255)
979.424
Contribuições e Encargos Sociais - Parcelamento
1.181. 889
Contribuições e Encargos Sociais - Parcelamento Lei Nº 11.941/09
(2.591. 231)
1.252.419
(14.379. 310)
1.176.202
Provisões para Contingências
Outras Obrigações
44. 519
(112.649. 861)
414.486
310.833
3.368.334
Variações em Ativos e Passivos não Circulantes
Empréstimos e Financiamentos
Impostos, Contribuições e Encargos Sociais - Parcelamento
(2.912. 706)
(2.282.055)
(956. 478)
(812.055)
Contribuições e Encargos Sociais - Parcelamento Lei Nº 11.941/09
3.744. 547
(4.836.520)
Fornecedores Parcelamento
7.964. 044
7.839. 407
Caixa Líquido Provenientes das Atividades Operacionais
419.652
(7.510.978)
(154.392. 002)
(62.367.036)
(7.731. 045)
(4.028.077)
(7.731. 045)
(4.028.077)
Fluxo de Caixa das Atividades Investimentos :
Imobilizado
Caixa Líquido Provenientes das Atividades de I nvestimentos
Fluxo de Caixa das Atividades Financiamentos:
Dos Acionistas
Adiantamento para Aumento de Capital
162.131.092
66.405.809
162.131.092
66.405.809
8.045
10.696
Caixa e Equivalentes ao Caixa no Início do Período
118.139
107.443
Caixa e Equivalentes ao Caixa no Final do Período
126.184
118.139
Caixa Líquido Provenientes das Atividades financiamentos
Redução do Caixa e Equivalentes a Caixa no Período
As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações contábeis
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Diário Oficial
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E 2008
(EM REAIS)
NOTA 1 - CONTEXTO OPERACIONAL
A Companhia Energética de Roraima - CERR, sociedade por ações de
economia mista, é uma concessionária do serviço público de energia
elétrica e seu acionista controlador é o Estado de Roraima, que detém
99,86 % do seu capital votante. Seus principais objetivos são a pesquisa,
produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica
no interior do Estado de Roraima, autorizada nos termos da legislação em
vigor a desenvolver, os seguintes serviços: Estudos e pesquisas visando a
exploração de fontes energéticas alternativas; projetos, construção e
operação de sistemas de produção, transmissão e distribuição de energia
elétrica ou alternativa.
Atualmente a companhia vem atendendo comercialmente, aproximadamente, 26.790 consumidores, gerando e distribuindo energia elétrica para
139 localidades, com sua produção derivada de usina termelétrica a óleo
diesel e usina hidráulica. Desse total, 39 são pequenas vilas, cuja
operação e manutenção são custeadas pelo Governo Estadual.
Das Concessões
A concessionária detém, junto a ANEEL, as seguintes concessões de
Geração e de Distribuição em operação:
Usinas Termelétricas
Em todo o interi or do Estado de
Roraima
Local
Diversos
Capacidade Instalada (MW)
Instalada
Utilizada
Concessão
Data
Vencimento
Vencida
A companhia encontra-se com suas concessões expiradas, entretanto,
vem desenvolvendo esforços para efetivar a renovação de suas concessões, para todo o Sistema Energético do Estado, junto a Agência Nacional
de Energia Elétrica – ANEEL, para produção, distribuição e
comercialização de energia elétrica.
NOTA 2 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
As presentes demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, tendo como referência a
legislação societária brasileira, conjugadas com a legislação específica
emanada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Informações adicionais estão sendo apresentadas, em notas explicativas e
quadros suplementares, em atendimento às instruções contidas no
DESPACHO Nº 4722, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Em 28 de dezembro de 2007, foi promulgada a Lei nº 11.638 e complementarmente foi emitida a Medida Provisória (MP) nº 449 em 3 de
dezembro de 2008, as quais introduziram alterações relevantes na Lei das
Sociedades por Ações, quanto às práticas contábeis adotadas no Brasil.
Essa Lei e MP 449 tiveram, principalmente, o objetivo de atualizar a lei
societária brasileira, para possibilitar o alinhamento às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), no que tange à preparação e divulgação
das demonstrações contábeis para os exercícios encerrados a partir de 1º
de janeiro de 2008. As mudanças promovidas pela citada Lei e MP,
demandaram a emissão de deliberações pela Comissão de Valores
Mobiliários - CVM regulamentando os pronunciamentos técnicos do
Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, visando inclusive, a
harmonização e a preservação da comparabilidade com as normas
internacionais.
NOTA 3 – SUMÁRIO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
a) Atualizações Monetárias
A atualização monetária dos ativos e passivos sujeita a correção monetária por força da legislação ou cláusulas contratuais, foi efetuada com base
nos índices previstos nos respectivos dispositivos, de forma a refletir os
valores atualizados nas datas dos balanços.
b) Consumidores
Estão inclusos os fornecimentos de energia elétrica faturada e não
faturado até a data do balanço, registrados com base no regime de
competência inclusive para as receitas oriundas de acréscimos
moratórios, apurados nas contas em atraso por parte dos consumidores.
c) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
A provisão para créditos de liquidação duvidosa está constituída com
base na Instrução Contábil 6.3.2., do Manual de Contabilidade do
Serviço Público de Energia Elétrica, refletindo, portanto, a posição
tomada pela administração é bastante prudente se analisada e comparada
com as médias das perdas ocorridas nos últimos anos.
d) Estoques
Tanto os materiais de manutenção em estoque no almoxarifado,
registrados no Ativo Circulante, quanto àqueles destinados à imobilização, classificados no Imobilizado, estão avaliados ao custo médio de
aquisição.
e) Investimentos
As participações societárias permanentes estão registradas ao custo
corrigido até 31 de dezembro de 1995.
f) Imobilizado
PÁG. 37
Registrado ao custo de aquisição e/ou construção, corrigido monetariamente até 31 de dezembro de 1995, deduzido da depreciação acumulada,
calculada pelo método linear, tomando-se por base os saldos contábeis
registrados nas respectivas Unidades de Cadastro – UC, conforme
determina a Portaria DNAEE n.º 815, de 30/11/1994, às taxas constantes
da tabela anexa às Resoluções ANEEL n.º 02, de 24/12/1997 e 44, de 17/
03/1999.
Em função dos dispostos nas Instruções Contábeis, do Manual de
Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, os juros e demais
encargos financeiros e efeitos inflacionários, relativamente aos financiamentos obtidos de terceiros, efetivamente aplicados no imobilizado em
curso, estão registrados neste subgrupo como custo.
g) Provisão para Férias
Os valores relativos a férias devidas aos funcionários foram
provisionadas proporcionalmente ao período aquisitivo, acrescido dos
encargos sociais incidentes sobre as mesmas.
h) Recursos Destinados a Aumento de Capital
Os recursos recebidos com expressa condição de serem aplicados em
integralização de futuro aumento do capital social, são classificados
diretamente no patrimônio líquido.
i) Prejuízo por ação
O prejuízo por ação é determinado considerando as ações em circulação
nas datas dos balanços.
j) Apuração de Resultado
As receitas e despesas são reconhecidas pelo regime de competência. O
faturamento de energia elétrica para todos os consumidores é efetuado
mensalmente de acordo com o calendário de leitura.
A receita não faturada corresponde ao período decorrido entre a data da
última leitura e o encerramento do mês, é estimada e reconhecida como
receita no mês em que a energia foi consumida.
l) Obrigações vinculadas à concessão
São obrigações vinculadas à concessão do serviço público de energia
elétrica e representam, fundamentalmente, valores da União, doações não
condicionadas a qualquer retorno em favor do doador e as subvenções e
contribuições recebidas de consumidores destinadas a investimentos no
serviço público de energia elétrica na atividade de distribuição.
O prazo de vencimento dessas obrigações é aquele estabelecido pelo
Órgão Regulador, cuja quitação ocorrerá ao final da concessão. A partir
de 1 de janeiro de 2002, o saldo dessa conta está sendo classificado como
ativo imobilizado;
m) Provisão para Contingências
As provisões para contingências são baseadas no Parecer dos Consultores Jurídicos da companhia com base nos processos pendentes na data
do balanço.
n) Estimativas
A preparação de demonstrações contábeis de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil requer que a Administração da Companhia
se baseia em estimativas para o registro de certas transações que afetam
os ativos e passivos, receitas e despesas da CERR, bem como, a
divulgação de informações sobre dados das suas demonstrações
contábeis.
Os resultados finais dessas transações e informações, quando de sua
efetiva realização em períodos subseqüentes, podem diferir dessas
estimativas.
As principais estimativas relacionadas às demonstrações contábeis
referem-se ao registro dos efeitos decorrentes:
·
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa;
·
Provisão para Contingências;
·
As despesas indiretas de imobilização em curso, referentes aos
gastos administrativos gerais, estão apropriadas mensalmente às
imobilizações em curso e demais ordens em curso, na base de 10% dos
dispêndios diretos com pessoal e serviços de terceiros atribuíveis às
mesmas.
·
A apuração de gastos por atividades das despesas com serviços
auxiliares, serviços de assistência e capacitação e administração geral, são
apropriadas mensalmente às atividades de produção e distribuição,
proporcionalmente aos saldos mensais destas contas.
NOTA 4 – APLICAÇÕES FINANCEIRAS
INSTITUIÇÃO
TIPO DE
APLIC AÇÃO
Poupança
C ai xa Econômica Federal
TAXA
R$
2009
93.797
2008
92.695
93.797
92.695
Poupança
TOTAL
NOTA 5 – CONSUMIDORES
CONTA S
Forn eciment o Faturado
Residencial
Industri al
Comércio, Serviços e Outras
Atividades
2009
2008
VEN CIDOS HÁ
SALD OS
VEN CIDOS
MAIS DE 90
TOTAL
VINC ENDOS ATÉ 90 DIAS DIAS
TOTA L
203. 840
70.245
593.329
204.465
3.231.071
1.113.446
4.028.240
1.388.156
3.578.785
999.782
63.232
184.051
1.002.283
1.249.566
674.780
Diário Oficial
PÁG. 38
Rural
Poder Público
Iluminação Pública
Serviço Público
Subtotal
Forn eciment o não Fat urado
Serviço Taxado
Outros
48.172
417. 036
214. 738
10.205
1.027.468
140.216
1. 213.889
625.048
29.703
2. 990.701
763.570
6.610.438
3.403.804
161.755
16.286.367
TOTAL
951.958
8.241.363
4.243.590
201.663
20.304.536
281.368
47.495
3.470.690
674.780
6.474.301
2.736.065
573.841
16.266.954
63.736
42.340
2.399.981
24.104.089
18.773.011
NOTA 6 – TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS COMPENSAVÉIS
CONTAS
2009
2008
ICMS -Nor mal
ICMS – Diferença de Alíquota
PI S – PASEP
COFINS
ICMS – ÓLEO CCC/ISOL
ICMS – ÓLEO/ CER
ICMS – Óleo Lubrificante
Outros
491.840
44.952
484.167
2. 132.529
20.476.655
4. 409.300
92.311
193.373
278.793
23.525
300.107
1.230.893
13.100.641
2.997.335
61.531
167.437
TOTAL
28.325.127
18.160.262
Foi instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ) no exercício de 1992 através do Convênio ICMS nº 120/92,
a isenção do ICMS na saída de óleo diesel destinado às Companhias
Energéticas, quando destinado a insumo para geração de energia
elétrica, procedimento que vigorou até 20.12.2005, sendo revogado
pelo Convênio ICMS nº 164/05, o que ocasionou o destaque do ICMS
nas notas fiscais de combustíveis gerando um crédito fiscal para a
companhia, porém a Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima deu
parecer desfavorável.
NOTA 7 – DEVEDORES DIVERSOS
CONTAS
2009
2008
Adi antamentos para Despesas de Viagens
Adi antamentos para Empregados
Adi antamentos a Fornecedores
Outros
91.686
575. 700
267. 220
1.857.378
54. 470
445.484
119.191
1.796.908
TOTAL
2.791.983
2.416.053
NOTA 8 – CONVENIOS VINCULADOS A OBRAS
CONTAS
Convenio 001/ 2009 – CERR/ GER/ SEINF
Outros
TOTAL
2009
99.228.000
360.978
99.588.978
360.978
360.978
COM POSIÇÃO
2009
2008
Ilumi nação Públ ica
Convênio – GER/ SEAAB/ CER
Outros
417.444
2.536.780
231.325
417.444
2.536.780
1.340.930
TOTAL
3.185.549
4.295.154
NOTA 10 - IMOBILIZADO
A composição em função das atividades operacionais é a seguinte:
Taxa M édia
Anual
Depreciação
2009
2008
48.612.825
36.263.096
5.145.863
1.355.750
91.377.535
49.825. 817
35.431. 087
1.397.944
5.009.390
91.664. 238
(23.912.164)
(19.726.367)
(3.321.587)
(1.109.463)
(48.069.581)
(23.881.358)
(18.564.712)
(1.132.136)
(3.307.205)
(46.885.411)
Sub-Total
1.634.543
87.490.230
92.968
2.981.249
92.198.989
135.506.944
1.201.364
86.781. 961
1.985.132
201.092
90.169. 549
134.948.376
Obrigações Vincul adas à Conc essão
(1.143.814)
(8.316.291)
TOTAL
134.363.130
126.632.085
Em Serviço
Geração
Distribuição
Administração Central
Comerci alização
Depreciação Acumul ada
Geração
Distribuição
Administração Central
Comerci alização
Em Curso
Geração
Distribuição
Administração Central
Material em Depósito
Comerci alização
2,57 %
3,17%
4,41 %
3,55 %
A composição das Obrigações Vinculadas à Concessão, estão assim
compostas:
CONTAS
não servidas por redes de distribuição.
As principais taxas de depreciação por macro atividade, de acordo com
a Resolução ANEEL nº 044, de 17 de março de 1999, são as seguintes:
Participação da União, houve a devolução do recurso destinado a
execução do Programa de Universalização de Energia Elétrica
“Programa Luz para Todos” referente a 1º tranche.
CONTAS
Taxas Anuais de
Depreciação (%)
GERAÇÃO
 Equipamento geral
 Equipamento da tomada d' água
 Estrutura da tomada d'água
 Reservatóri o, Barragem e Adutora
 Turbina Hi dráulica
 Edifi cação/Casa de Força/Produção Hidráulica
 Edifi cação/Outros
10
3,7
4
2
2,5
2
4
DI STRIBUI ÇÃO
 Barra de capaci tores
 Chave de distribui ção
 Condutor/Condutor de Distribuição
 Estrutura/Sistema de Distri buiç ão
 Regulador de tensão
 Transformador de Distri buição
 Edifi cações/ Outros
6,7
6,7
5
5
4,8
5
4
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
 Veículos
 Edifi cações/ Outros
 Equipamento Geral
20
4
10
COMERCIALIZAÇÃO
 Medi dor
 Equipamento Geral
4
10
NOTA 11 - DOS BENS VINCULADOS Á CONCESSÃO
De acordo com os artigos 63 e 64 do decreto nº 41.019, de 26 de
fevereiro de 1957, os bens e instalações utilizados na geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica são vinculados a
esses serviços, não podendo os mesmos serem retirados, alienados,
cedidos ou dados em garantia hipotecária sem a prévia e expressa
autorização do órgão do Poder Concedente.
NOTA 12 – FORNECEDORES
Os saldos compreendem:
CONTAS
2009
2008





7.875.204
7.257.669
89.287.347
7.155.968
242.473
1.709.492
4.455.965
58.794.914
7.098.702
241.507
111.818.660
72.300.580
2008
Convenio celebrado com a Secretária de Infraestrutura com a finalidade
de revitalização e expansão UHE – Alto Jatapu (Complexo Energética
Gov. Ottomar de Sousa) expansão das linhas de subtransmissão, e
expansão das redes de distribuição rural.
NOTA 9 – SERVIÇOS EM CURSO
CONTAS
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
2009
2008
Partici pação da União
Contribuição do Consumidor
1.117. 404
26.410
8.289.881
26.410
TOTAL
1.143. 814
8.316.291
As contribuições vinculadas ao serviço concedido referem-se a recursos
recebidos para possibilitar a execução de empreendimentos necessários
ao atendimento de pedidos de fornecimento de energia elétrica, em áreas
Suprimento de Energia Elétrica – 2
Combustível Convencional – 2
Combustível CCC/CDE – 1
Material e Serviços – 2
Retenção Contratual
TOTAL
1 - Combustíveis adquiridos pela CCC/CDE: O crescimento decorre da
falta do envio pela ELETROBRÁS das solicitações de Reembolsos –
SDR´s do combustível subsidiado para que as baixa possam ser
efetuadas, pendentes, em decorrência da Companhia estar no CADIN,
por estar em debito com a antiga BOVESA, agora Eletrobrás Distribuidora Roraima.
NOTA 13 – FORNECEDORES - PARCELAMENTOS
2009
2008
CONTAS
CURTO
PRAZO
LONGO
PRAZO
CURTO
PRAZO
LONGO
PRAZO
BOVESA (1)
2.718.440
1.550.576
1.864.889
3.294.708
ELETRONORTE (2)
PETROBRAS (3)
TOTAL
612.702
3.331.142
9.708.176
11.258.752
279.213
2.144.102
3.294.708
1.
Parcelamento dos débitos vencidos referente a compra de energia
elétrica para suprimento dos Municípios de Cantá, Mucajaí, Iracema e
Alto Alegre.
2.
Parcelamento referente a empréstimo de um(01) Grupo Gerador
Diesel Elétrico de emergência, com potencia 1400 Kw, unidade móvel; e,
cessão do empregado da ELETRONORTE cedido a CER, Engº. Antonio
Carlos Farias de Paiva, relativo aos meses de julho/03, outubro, novembro e dezembro/03; janeiro, fevereiro e março/04.
NOTA 14 – FOLHA DE PAGAMENTO
CONTAS
2009
2008
Salários
INSS – Empregados
Im posto de Renda Retido na Fonte
Outros
120
872
53.953
31.929
720.895
70.565
45.521
125.877
TOTAL
86.874
962.858
NOTA 15 – TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Os saldos compreendem:
CONTAS
ISS
INSS
FGTS
ICMS A RECOLHER
Outros
2009
1.029.881
1.047.751
9.344
9.720.575
1.494.663
2008
898.036
1.775.217
135.091
5.688.627
942.393
TOTAL
13.302.214
9.439.364
Diário Oficial
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
NOTA 16 – EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
As principais informações a respeito dos empréstimos e
financiamentos são:
CCC Parcel a A
TOTAL
INSTITUIÇÕES
ENCARGO
S
2009
CURTO
PR AZO
LONGO
PR AZO
ENCARGO
S
2008
CURTO
PRAZO
LONGO
PRAZO
IRD 850/88
ECF 1494/97
ECF 1692/98
ECF 1692/98 F1
ECF 2012/00
RES. 547/04
59.965
853.185
604.251
354.072
2.422.782
402.450
2. 332.056
1. 652.151
719.752
3. 376.787
2. 577.562
1. 826.080
1. 215.825
7. 838.627
46.568
656.990
465.256
251.472
1.660.434
308.545
1.726.436
1.223.098
534.009
2.522.248
120.735
3.347.220
2.371.346
1.448.003
9.083.496
TOTAL
4.294.255
8. 483.195
13.458.094
3.080.720
6.314.336
16. 370.800
ÓRGÃO
2009
2008
CER / GER/ SEAA B Nº 065/ 98
2.300.000
2.300.000
TOTAL
2.300.000
2.300.000
O Convênio Nº 065/98, firmado com o Governo do Estado de Roraima
através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – SEAAB, tinha
como objetivo primordial a construção de redes elétricas e subestações
elétricas para atender pequenas propriedades rurais no Estado de
Roraima.
NOTA 18 – TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES E ENCARGOS
SOCIAIS - PARCELAMENTO
Composição:
2008
CONTAS
CURTO
PRAZO
LONGO
PRAZO
CURTO
PRAZO
LONGO
PRAZO
FGTS
369.082
2.782.581
362.082
2.860.644
ICMS
3.528. 376
-
2.468.583
821.451
GER/ PROGE - ICMS
TOTAL
481.178
4.378. 636
35.328
2.817.909
366.081
3.196.746
92.292
3.774.387
NOTA 19– IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES E ENCARGOS
SOCIAIS
O Governo Federal instituiu o Programa de Recuperação Fiscal, através
da Lei 11.941 e a Companhia aderiu, os quais ainda não foram
homologados pela Receita Federal e Comitês Gestores, que aguarda a
consolidação da dívida.
Saldo do Parcel am ento Lei 11.941/09
ANO
BASE
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
TOTAL
2008
2.202.967
36.230. 782
4.794.198
32.486.235
58. 978
(124.953)
20.926.070
25.136
47. 321
13.607. 368
IMPOSTO DE RENDA
8.241.981
3.674.826
22.120.896
6.484.689
13.584.924
8.073.746
11.665.719
18.274.490
22.345.137
35.338.435
44.887.405
56.954.094
45.092.404
67.315.207
61.088.344
425.142.297
NOTA 23– PASSIVO CONTINGENTE
Provisões para Contingências
a) Referem-se a processos em litígios, em que a empresa encontra-se
como ré, os quais estão provisionados, com base em parecer da Assessoria Jurídica, através de estimativas técnicas, julgadas suficientes para
cobrir as perdas consideradas mais prováveis.
b) As declarações de Imposto de Renda apresentada durante os cinco
últimos anos estão sujeitas à revisão pelas autoridades fiscais. Outros
impostos estão igualmente sujeitos à revisão eventual da tributação,
variando, em cada caso o prazo de prescrição.
c)
As provisões tiveram uma redução considerável em virtude do
acordo firmado com a justiça do trabalho, bem como ajustes dos cálculos
de valores a pagar.
Composição das Contingências:
C ONTIGÊNCIAS
2009
VALOR DA PROVIS ÃO
NO
EXERCÍCIO ACU MULADA
2008
V ALOR DA PROVISÃO
NO
DEPÓSITOS
EXERCÍ A CU MULADA JUDICIAIS
C IO
D EPÓSITOS
JUDICIAIS

TRAB ALHIS TAS
1.691.676
3.427.149
1. 142.130
7.640.323
15.091. 985
799.621

CÍVEIS
13.035
10.104.745
5. 318.577
1.706.618
12.819. 219
4.632.467

FISCAIS
-
100.000
-
-
100.000
-
1.704.711
13.631.894
6. 460.707
9.346.941
28.011. 204
5.432.088
TOTA L
2009
26.790
NOTA 22 – PREJUÍZOS FISCAIS A COMPENSAR
Encontram-se registrados no Livro de Apuração do Lucro Real LALUR, prejuízos fiscais a compensar, conforme demonstrados
abaixo:
a) Os recursos obtidos foram utilizados para aplicação no ativo imobilizado e revitalização de grupos geradores, com exceção a Resolução Nº
547/04, que foi a reestruturação da dívida vencida de diversos Contratos.
E estão garantidos com recursos oriundos da receita de energia elétrica da
Companhia. Os financiamentos em moeda nacional estão sujeitos a
correção monetária com base na CMAP, RGR e IGPM e juros que
variam de 5% a 10% ao ano.
NOTA 17 - CONVÊNIOS
Composição dos convênios:
2009
PÁG. 39
Na data do Balanço:


Curto Prazo
Longo Prazo
NOTA 24– COBERTURA DE SEGUROS
Em 31 de dezembro de 2009 a Companhia não mantêm cobertura de
seguros contra incêndios e outros riscos para bens imobilizados. Essa
cobertura deveria ser determinada em função dos valores destes ativos e
grau de riscos envolvidos.
NOTA 20 - CAPITAL SOCIAL
O capital social está assim distribuído:
QUANTIDADE DE AÇÕES
CLASSE
2 009
2008
Espécie

Ações Ordinárias
7 9.211.721.8 79

Ações Preferenciais
2 .127.342
55.020.99 5. 017
2.127.342
7 9.213.849.2 21
55.023.12 2. 359
Total
De conformidade com o Estatuto Social, os Acionistas têm o direito de
receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, 25% do Lucro
Líquido, ajustado nos termos da Lei das Sociedades por Ações. As
ações nominativas preferências terão direito a dividendos fixos de 10%
(dez por cento) ao ano calculado sobre o valor realizado da ação.
O aumento das ações refere-se ao aporte de capital no valor de R$
99.228.000,00, conforme AGE 109º de 30.12.2009.
NOTA 21 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
O fornecimento de energia elétrica no exercício está demonstrado por
classe de consumo, conforme discriminado a seguir:
2 009
FORNECIMENTO
FATURADO
2009
DISTR IBUIÇÃO
C OMERCIAL
TOTAL
2008
TOTAL
451.494
1.432.314
1.883. 808
392.981
-
-
-
-
451.494
1.432.314
1.883. 808
392.981
18.378.093
17.607
18.395.700
3.402.617
-
-
-
-
Efeito Líqui do no Resul tado – Despesa
18.378.093
17.607
18.395.700
3.402.617
Efeito Líqui do no Resul tado
(17.926.600)
1.414.708
(16.511.892)
3.009.636
DESCRIÇ ÃO
Encargos Fi nanceiros Contabi li zados no
Resultado
(-) Transferê ncia para o Imobilizado em
Curso
Efeito Líqui do no Resul tado – Recei ta
Encargos Infl aci onários Contabil izados
no Result ado
(-) Transferê ncia para o Imobilizado em
Curso
2 00 8
NÚMERO
CONSU
R$
NÚMERO
CONSUM
R$
Residencia l
I ndustrial
1 8.479
1 05
2 2.005
4 .139
8. 04 5.9 57
19 36 .6 52
1 7.244
97
1 9. 37 7
1 .8 42
5.803.0 69
73 1.820
Comercia l
Rural
Poder Público
I lumina ção Públi ca
Serviço Públ ic o
Cons umo Pr óprio + Interno
1 .989
5 .101
9 32
36
1 00
48
7 .722
7 .650
8 .058
6 .558
2 .778
68
3. 35 1.5 37
1. 82 6.9 98
3. 22 9.8 42
1. 59 2.4 78
84 9. 92 7
-
2 6.790
-
5 8.978
-
20 .8 33 .39 1
21 7. 63 2
1 .945
4 .771
9 02
36
93
48
2 5.136
-
6 .8 30
6 .2 43
7 .1 37
3 .4 69
2 .3 26
97
4 7. 32 1
-
2.439.3 24
1.226.2 31
2.380.8 01
70 7.019
57 2.326
0,00
13 .860.59 0
(253.221,51)
Sub-total
Forneci mento nã o faturado
NOTA 25 - ENCARGOS FINANCEIROS E EFEITOS
INFLACIONÁRIOS
NOTA 26 - ENERGIA ELETRICA COMPRADAPARA REVENDA
EM PR ESAS
2009
MWh
2008
M Wh
2009
R$
2008
R$
Boa Vista Energia(BOVESA)
Produtor Inde pe ndente de Energia (ROVEMA )
C . A El etreci dad de Orient e (ELEORIENTE)
Total
61.755
6.201
67.957
52.556
2.152
5.700
60.408
10. 336.150
807.367
11. 143.517
6.731.707
708.470
710.820
8.150.997
(-) Parcela a com pensar crédito PIS/PASEP não cumulativo . ........ ... ............ ............ ....
(184.060)
(69. 399)
(-) Parcela a com pensar crédito COFINS não cumul ativo .... ............ ............... ............ .
(847.792)
(265.813)
Diário Oficial
PÁG. 40
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
N OTA 27 - DEMONSTRA ÇÃO DO RESULTADO P OR A TIV ID ADE
A composição do resultado da CER segregado por atividade é a seguinte:
2009
PRODU ÇÃO
DISTRIBUIÇ ÃO
2008
COMERCIALIZAÇÃO
TOTAL
TOTAL
R eceita Operacional Bruta
R eceita Operacional com Energia Elétrica
Fornecimento de Energia Elétrica
-
-
20.926.070
20.926.070
13.607.368
Subvenção para CCC
Outras R eceitas
-
-
337.899
337.899
209.810
-
-
21.263.969
21.263.969
13.817.178
D eduções à Receita Operacional
Impost os e Contribuições sobre a Receita
ICMS
-
-
(2.682.398)
( 2.682.398)
(1.795.073)
PASEP
-
-
(366.508)
(366.508)
(216.949)
COF INS
-
-
(1.586.215)
( 1.586.215)
(999.279)
Quota para Reserva Global de Reversão
Quota para Conta de Consumo de Combustível - CCC
-
-
(389.190)
(209.604)
(389.190)
(209.604)
(518.257)
(351.349)
-
-
(5.233.915) -
( 5.233.915)
(3.880.907)
-
-
16.030.054 -
16.030.054
9.936.271
-
-
(9.667.813)
( 9.667.813)
(8.150.933)
(7.738.744)
Receita Operacional Líquida
-
C usto do Serviço de Energia Elétrica
C usto com Energia E létrica
Operações com Energia Elétrica
C usto de Operação
Pessoal e Administradores
Material
Materia Prima e Insumos p/ Produção de Energia Elétrica
(4.245.853)
(1.986.657)
(447.446)
( 6.679.956)
(469.721)
(67.288)
(3.047)
(540.056)
(1.296.870)
(40.121.151)
-
-
(40.121.151)
(36.875.126)
(2.689.081)
(18.789)
( 6.401.737)
( 2.437.058)
(6.056.070)
(2.426.542)
Serviços de Terceiros
Depreciação e Amortização
(2.859.162)
(1.249.793)
(853.494)
(1.168.476)
Arrendamento e Aluguéis
(8.941.117)
(1.087.358)
Provisões
(632)
(10.029.107)
(2.986.432)
-
(164.861.379)
(164.861.379)
(145.032.965)
-
-
162.789.813
162.789.813
143.546.975
29.966.689
1.503
27.288
29.995.480
30.565.968
-
(-) Reversão de Provisão
(-) Recuperação de Despesas
Outras
Prejuízo Operacional bruto
(184.754)
(421.637)
(117.203)
(723.594)
(579.508)
(28.104.862)
(5.583.407)
(14.988.289)
(48.676.558)
(37.030.247)
(28.104.862)
(5.583.407)
1.041.765
(32.646.504)
(27.093.976)
(5.057.846)
(1.149.688)
(18.436)
( 6.225.969)
(5.736.267)
(679.596)
(154.477)
(2.477)
(836.551)
(1.355.408)
(4.455.387)
(193.371)
(1.012.744)
(43.955)
(16.240)
(705)
( 5.484.371)
(238.030)
(3.276.357)
(216.788)
D espesas Operacionais
A dministração Central
Pessoal e Administradores
Material
Serviços de Terceiros
Depreciação e Amortização
Provisões
(1.377.695)
(-) Reversão da Provisão
13.061.659
Recuperação de Despesas
Outras
2.326.378
(1.993.643)
(313.161)
2.969.017
528.804
(451.173)
(5.022)
( 1.695.878)
(11.929.025)
47.609
16.078.285
4.284.105
8.480
(9.264)
2.863.662
( 2.454.080)
208.097
(664.496)
R esultado Financeiro
Encargos F inanceiros Líquidos
P rejuízo Operacional
R esultado não Operacional
P rejuízo do Exercício
P rejuízo do Exercício por Lote de Ações
(26.474.363)
(20.271.190)
1.541.909
(18.729.281)
(14.889.713)
(25.481.974)
2.587.620
(49.368.718)
(60.669.828)
-
-
(26.474.363)
(25.481.974)
-0,33
-0,32
2.675
2.590.295
0,03
2.675
(418.517)
(49.366.043)
(61.088.345)
-0,62
-1,31
D I R E T O RI A
MARIA CONCEIÇÃO D E SANT’ANA BAR ROS
ESCOBA R
Diretora Presidente
CARLOS AUGUSTO MATOS DE C ARVALHO
Diretor Adm. -Financeiro Interino
LUIS TERÊNCIO D E OLIVEIRA TELES
Diretor Técnico
LEURINEIA GOMES DA C OSTA
CONTADORA CRC/RR Nº 512/O-9
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Aos
Administradores e Acionistas da
Companhia Energética de Roraima – CER
1.
Examinamos os balanços patrimoniais da Companhia
Energética de Roraima - CERR levantado em 31 de dezembro de 2009 e
2008 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do
patrimônio líquido, do fluxo de caixa e do Valor Adicionado correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar
uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
2.
Exceto pelos assuntos mencionados nos parágrafos 3, 4, 5, 6, 7 e
8 seguintes, nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas
de auditoria aplicadas no Brasil e compreenderam: (a) o planejamento
dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de
transações e o sistema contábil e de controles internos da Companhia;
(b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros
que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a
avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas
adotadas pela administração da Companhia, bem como da apresentação
das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
3.
Conforme mencionado na nota explicativa Nº 2, as práticas
contábeis adotadas no Brasil foram alteradas a partir de 1º. de janeiro de
2008, através das Leis Nº 11.638/07 e 11.941/09 (Medida Provisória no
449/08), com base nas referidas leis foram publicados diversos Pronunciamentos Contábeis, a ANEEL através do Despacho Nº 4.722, de 18 de
dezembro de 2009 e Nº 4.796, de 24 de dezembro de 2008, tornou
obrigatórios os CPC´s de 01 a 17, 20 a 28 e 30 a 33, os quais em sua
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial
maioria não foram adotados pela Companhia, portanto, dada a relevância
da adoção destes Pronunciamentos que podem alterar determinadas
contas das Demonstrações Contábeis, cujos os valores não foram
mensurados no momento.
4.
Os sistemas de controles internos de faturamento e arrecadação,
em face de problemas operacionais da Companhia, tais como, política de
corte, faturamentos indevidos e valores a receber não realizáveis, não nos
permitiram concluir quanto a adequacidade dos procedimentos utilizados
com relação aos fatos acima mencionados. Como consequência, não
estamos em posição de emitir uma opinião sobre as contas apresentadas
no balanço patrimonial contas a receber de consumidores e demonstração
de resultado com relação ao faturamento.
5.
Encontra-se pendente na conta Tributos e Contribuições Sociais
– Compensáveis, valores de ICMS – Óleo/CCC/ISOL, Óleo/CER e Óleo
Lubrificante, não há na companhia qualquer documento que respalde a
realização dos referidos valores e seus assessores jurídicos não se
manifestaram quanto aos riscos da CERR no trâmite dos processos,
impossibilitando avaliar nesta data, o efeito que o desfecho do assunto
mencionado possa acarretar sobre o resultado e patrimônio líquido.
6.
Foi desenvolvido e implantado todo o sistema de controle do
Ativo Imobilizado, exigido pela Portaria Nº 815/94 e alterações posteriores e para complementar o referido trabalho, foi iniciado o inventário
físico dos bens em serviço, que ainda não foi concluído. Em decorrência
da conclusão dos referidos trabalhos, é possível que sejam identificados
ajustes contábeis, cujos os valores não podem ser determinados no
momento.
7.
Em decorrência dos controles internos mantidos e a falta de
conciliação sobre as Imobilizações em Curso, pelo sistema de Ordem de
Imobilização - ODI, que se encontram pendentes a longa data, não foi
praticável proceder a exames alternativos de auditoria, que nos permitissem satisfazer quanto aos saldos apresentados
8.
A companhia fez opção a todos os programas de recuperação
fiscal editados pela Receita Federal, não cumprindo nenhum deles, no
entanto, neste exercício fez opção pelo parcelamento previsto na Lei Nº
11.941/09, ainda não homologado, portanto, considerando que o sistema
de controles internos mantidos pela companhia não são satisfatórios e a
falta de conciliações entre as opções aos programas efetuados e os
documentos comprobatórios, nos impediram a aplicação dos procedimentos alternativos de auditoria necessários à formação de uma opinião
sobre o saldo da conta “Impostos, Contribuições e Encargos Sociais
(CSLL, PIS/PASEP, COFINS, CLT e INSS).
9.
Em nossa opinião, exceto quanto aos fatos mencionados nos
parágrafos 3, 4, 5, 6, 7 e 8 acima, as demonstrações contábeis acima
referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia Energética de
Roraima - CERR em 31 de dezembro de 2009 e 2008, o resultado de
suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido, seu fluxo de
caixa e de seu Valor adicionado referentes aos exercícios findos naquelas
datas, de acordo com os princípios de contabilidade adotados no Brasil.
10.
Encontram-se em poder do Ministério Público Federal, alguns
processos de compras e prestação de contas de convênio, que estão sob
tomada de contas especial por suspeição de irregularidades. Não
podemos no momento prevê quaisquer perdas que possam advir com a
conclusão final dos trabalhos.
11.
A Companhia vem apurando prejuízos significativos nos últimos
exercícios e apresentando uma substancial insuficiência de capital giro.
Dessa forma, a condição de continuidade da Companhia pressupõe a
realização dos ativos circulantes e realizáveis a longo prazo e o pagamento das exigibilidades nos prazos normais ou eventualmente renegociados
e no curso normal dos negócios. A consecução desses objetivos aparenta
depender da obtenção, por parte dos administradores da Companhia,
recursos financeiros adicionais sob a forma de aporte de capital e de
financiamentos, bem como, de operações lucrativas futuras.
Boa Vista, 22 de abril de 2.010.
PÁG. 41
posição patrimonial e financeira da Companhia Energética de Roraima –
CER, exceto quanto aos fatos mencionados nos parágrafos 3, 4, 5, 6, 7, 8
e parágrafo de ênfase nº 10, constante no parecer dos Auditores
Independentes, estando assim em condições de serem submetidas à
apreciação da Assembléia Geral Ordinária.
O Conselho recomenda a agilização da negociação com Eletrobrás
Distribuição Roraima de forma a deixar a CERR adimplente com suas
obrigações.
Boa Vista/RR, 23 de Abril de 2010.
Pedro de Alcântara Duque Cavalcanti
Presidente
Artur Obino Neto
Membro
Maria Ivonice de Sousa Vieira
Membro
Teresina Maria Costa Gonçalves
Membro
Junta Comercial do Estado de Roraima
PORTARIA/JUCERR/PRESI/ N.º 022/2010
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e com fulcro no que lhe confere o Decreto Nº.636-P
02 de março de 2009. RESOLVE: Art.1º. Conceder ao servidor
ANDRÉ PEREIRA FRANÇA, Chefe da Divisão de Manutenção e
Telemática CDI – I da Junta Comercial do Estado de Roraima, suas
férias regulamentares a ser gozada no período de 30 de abril a 29 de
maio de 2010. Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Boa Vista/RR, 27 de abril de 2010.
CLODEZIR BESSA FILGUEIRAS Presidente da JUCERR
PORTARIA/JUCERR/PRESI/ N.º 023/2010
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e com fulcro no que lhe confere o Decreto Nº.636-P
02 de março de 2009. RESOLVE:Art.1º. Conceder a servidora
ELIZANGELA DA SILVA MELO, Secretária de Chefe de Divisão FAI
– III da Junta Comercial do Estado de Roraima, suas férias
regulamentares a ser gozada no período de 30 de abril a 29 de maio de
2010. Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 27 de abril de 2010.
CLODEZIR BESSA FILGUEIRAS Presidente da JUCERR
PORTARIA/JUCERR/PRESI/ N.º 024/2010
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e com fulcro no que lhe confere o Decreto Nº.636-P
02 de março de 2009. RESOLVE: Art.1º. Conceder a servidora
SORAIA AZULAY SAID, Assessora Técnica CDI-I da Junta
Comercial do Estado de Roraima, suas férias regulamentares a ser
gozada no período de 10 de maio a 08 de junho de 2010.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 27 de abril de 2010.
CLODEZIR BESSA FILGUEIRAS.Presidente da JUCERR
Defensoria Pública do Estado de Roraima
CORREGEDORIA
RESOLUÇÃO CSDPE Nº. 04/2010, de 06 de Abril de 2010.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RORAIMA, no desempenho de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 11, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
037/00;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Lista de Antigüidade dos Defensores Públicos do
Estado de Roraima, para todos os efeitos legais, na forma abaixo.
A - DEFENSOR PÚBLICO DE CATEGORIA ESPECIAL
01. N atanael de Lima Ferr eira
CATEGORIA
DATA DE
TEMPO DE
INGRESSO
EXERCÍCIO
01.01.2004
6a. 03m.05d
02. Elceni Diogo da Silva
01.01.2004
6a. 03m.05d
31.07. 2002
7a.08m.06d
03. Inajá de Queiroz Madur o
01.01.2004
6a. 03m.05d
31.07. 2002
7a.08m.06d
04. C hristianne Gonzale z Leite
01.01.2004
6a. 03m.05d
31.07. 2002
7a.08m.06d
05. A lessandra Andréa Miglioranza
01.01.2004
6a. 03m.05d
31.07. 2002
7a.08m.06d
06. Wilson R oi Leite da Silva
01.05.2007
2a. 11m.05d
31.07. 2002
7a.08m.06d
07. Thaumaturgo Cez ar Moreira do Nascimento
01.05.2007
2a. 11m.05d
31.07. 2002
7a.08m.06d
08. A ldeíde Lima Barbosa Santana
01.05.2007
2a. 11m.05d
31.07. 2002
7a.08m.06d
09. Francisco Fr ancelino de Souza
30.05.2007
2a. 10m.07d
31.07. 2002
7a.08m.06d
10. N eusa Silva Oliveira
20.04.2009
0a. 11m.17d
31.07. 2002
7a.08m.06d
NOME
PARECER DO CONSELHO FISCAL
No dia 23 de abril de 2010, reuniu-se o Conselho Fiscal da Companhia
Energética de Roraima – CERR, para examinar o Relatório da Administração e as Demonstrações Contábeis referentes ao exercício de 2009.
Com base no parecer dos Auditores Independentes da Baker Tilly Brasil
Auditores & Consultores e informações apresentadas pela Divisão de
Contabilidade, o Conselho Fiscal é de parecer que as mesmas demonstrações representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes à
CARREIRA
DATA DE
TEMPO DE
INGRESS O EXERCÍCIO
31.07. 2002
7a.08m.06d
Diário Oficial
PÁG. 42
B - DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª CATEGOR IA
01. Terezinha Muniz de Souza Cruz
CATEGORIA
DATA DE
TEMPO DE
INGRESS O
EXE RC ÍCIO
01.01.2004
6a.03m.05d
CARREIRA
DATA DE
TEMPO DE
INGRESSO EXERCÍCIO
31.07.2002
7a.08m.06d
02. Elcianne Viana de S ouza
01.01.2004
6a.03m.05d
31.07.2002
7a.08m.06d
03. Ronnie Gabri el Garcia
01.01.2004
6a.03m.05d
31.07.2002
7a.08m.06d
04. Ernesto H al t
01.05.2007
2a.11m.05d
31.07.2002
7a.08m.06d
05. Wall ace Rod rigues da Si lva
01.05.2007
2a.11m.05d
31.07.2002
7a.08m.06d
06. Carlos Fabrício Ortmeier Ratac heski
01.05.2007
2a.11m.05d
31.07.2002
7a.08m.06d
07. Emira Latife Lago Salomão
01.05.2007
2a.11m.05d
31.07.2002
7a.08m.06d
08. Noelina dos Santos Chaves Lopes
01.05.2007
2a.11m.05d
31.07.2002
7a.08m.06d
09. José João Pereira dos Santos
01.05.2007
2a.11m.05d
31.07.2002
7a.08m.06d
10. Oleno Inácio de Matos
01.05.2007
2a.11m.05d
31.07.2002
7a.08m.06d
11. Vanderlei Oli veir a
01.05.2007
2a.11m.05d
07.10.2002
7a.06m.00d
12. Lenir Rodri gues Luitgards M oura
01.05.2007
2a.11m.05d
07.10.2002
7a.06m.00d
13. Antôni o Aveli no de Almei da Neto
10.04.2008
1a.11m.27d
09.10.2002
7a.05m.28d
14. Juli an Silva Barroso
11.02.2010
0a.01m.26d
08.10.2002
7a.05m.29d
NOM E
15.
C – DEFENSOR PÚBLI CO DE 2ª CATEGORI A
CATEGORIA
DATA DE
TEMPO DE
INGRESSO
EXE RCÍCIO
02.04.2003
7a.00m.04d
NOME
01. Mari a das Graças Barbosa Soares
CARREI RA
DATA DE
TEMPO DE
INGRESSO
EXERCÍCI O
02.04.2003
7a.0m.04d
02. Stélio Dener de Souz a Cruz
30.06.2004
5a.09m.07d
30.06.2004
5a.09m.07d
03. Marcos Antôni o Jóffily
04. Teresinha Lopes da Silva Azevedo
15.08.2005
15.08.2005
4a.07m.22d
4a.07m.22d
15.08.2005
15.08.2005
4a.07m.22d
4a.07m.22d
05. Rogenilton Ferreira Gomes
06. Ali ne Dionísi o Castel o Branco
15.08.2005
15.08.2005
4a.07m.22d
4a.07m.22d
15.08.2005
15.08.2005
4a.07m.22d
4a.07m.22d
07. Januário Miranda Lacerda
15.08.2005
4a.07m.22d
15.08.2005
4a.07m.22d
08. Jai me Brasil Filho
15.08.2005
4a.07m.22d
15.08.2005
4a.07m.22d
09. Jeane Magalhães Xaud
15.08.2005
4a.07m.22d
15.08.2005
4a.07m.22d
10. Jos é Roceliton Vito Joca
15.08.2005
4a.07m.22d
15.08.2005
4a.07m.22d
11. Vera L úcia Perei ra Sil va
12. Rosinha Cardoso Pei xoto
15.08.2005
03.11.2009
4a.07m.22d
0a. 5m.03d
15.08.2005
03.11.2009
4a.07m.22d
0a.05m.03d
At. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 06 de Abril de 2010.
Oleno Inácio de Matos
Defensor Público-Geral
Inajá de Queiroz Maduro
Membro
AlessandraAndréaMiglioranza
Membro
Antônio Avelino de Almeida Neto
Subdefensor Público-Geral
Christianne Gonzalez Leite
Membro
Aldeíde Lima Barbosa Santana
Membro
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº. 004/2009
A Defensoria Pública do Estado de Roraima –DPE/RR vem tornar
público o resumo do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 004/2009,
firmado entre o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de
Roraima FUNDPE/RR e a Empresa Comandos Engenharia Ltda, oriundo
do Processo nº. 445/2009.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais
30(trinta) dias, o prazo do Contrato nº. 004/2009, por meio da alteração
do item 4.2 da Cláusula Quarta do referido Instrumento.
PROGRAMA DE TRABALHO: 14.422.37.2378– Operacionalização
do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima,
Elemento de despesa: 33.90.39, Fonte: 0150.
VIGÊNCIA: Período de 12/04/2010 a 12/05/2010.
SIGNATÁRIOS: OLENO INÁCIO DE MATOS – Defensor Público
Geral do Estado de Roraima, representando o CONTRATANTE e
FRANCISCA DE FÁTIMA FARIAS RODRIGUES, representando a
CONTRATADA.
DATA DA ASSINATURA:12/04/2010
Boa Vista-RR, 27 de abril de 2010.
Janaína Costa Tupinambá
Diretora Administrativa
Prefeituras
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAÍ
Extrato de Contrato
Processo nº 0155/07, Tomada de Preços 011/2009, Objeto:
Prorrogação do período de contrato em mais 06 (seis) meses, com início
em 08/01/2010 e termino em 07/07/10. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: EMPLEITEC
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Assinatura: 07 de janeiro de 2010.
Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Extrato de Contrato
Processo nº 0157/09, Tomada de Preços 014/2009, Objeto:
Prorrogação do período de contrato em mais 06 (seis) meses, com início
em 04/02/2010 e termino em 03/08/2010. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: H. DE ARAÚJO
M. DE SOUZA ME. Assinatura: 04 de fevereiro de 2010.
Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 273/09-CL Tipo de Licitação: Concorrência Pública nº
001/10 Objeto: “Contratação de serviços de terraplanagem,
pavimentação, drenagem e urbanização em ruas do bairro Santa Luzia”,
Fonte de Recurso: Covênio nº 0209/08 PCN/MD. Valor Global: R$
2.999.685,35 (dois milhões novecentos e noventa e nove mil seiscentos
e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: COBEL –
CONSTRUTORA BELVEDERE LTDA. Assinatura: 13 de abril de
2010.
Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 064/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
018/10 Objeto: “Aquisição de material permanente para atender as
escolas da rede municipal”, Plano de trabalho: 12.361.0035.2.048.
Valor Global: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ.
CONTRATADA: A. BASSORICI EPP. Assinatura: 05 de abril de
2010.
Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 066/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
019/10 Objeto: “CONTRATAÇÃO DE REGENTE DO CORAL
PARA ATENDER O PROJETO JOVEM CIDADÃO”, Fonte de
recurso: PROJETO JOVEM CIDADÃO. Valor Global: R$ 18.000,00
(dezoito mil reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
CARACARAÍ. CONTRATADA: SILVIO ROCHA POND.
Assinatura: 09 de abril de 2010.
Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 066/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
019/10 Objeto: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA ATENDER O PROJETO
JOVEM CIDADÃO”, Fonte de recurso: PROJETO JOVEM
CIDADÃO. Valor Global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ.
CONTRATADA: AUTO POSTO BABÚ LTDA. Assinatura: 09 de
abril de 2010.
Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 066/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
019/10 Objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL (BOTIJA E
CARGAS DE GÁS) PARA ATENDER O PROJETO JOVEM
CIDADÃO”, Fonte de recurso: PROJETO JOVEM CIDADÃO.
Valor Global: R$ 393,00 (trezentos e noventa e três reais).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ.
CONTRATADA: AUTO POSTO BABÚ LTDA. Assinatura: 09 de
abril de 2010.
Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 066/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
019/10 Objeto: “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E
MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER O PROJETO JOVEM
CIDADÃO”, Fonte de recurso: PROJETO JOVEM CIDADÃO.
Valor Global: R$ 9.850,00 (nove mil oitocentos e cinqüenta reais).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ.
CONTRATADA: J. SALES TEIXEIRA ME. Assinatura: 09 de abril de
2010.
Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 066/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial
019/10 Objeto: “CONTRATAÇÃO DE UM INSTRUTOR PARA
ATENDER O PROJETO JOVEM CIDADÃO”, Fonte de recurso:
PROJETO JOVEM CIDADÃO. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil
reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ.
CONTRATADA: LÚCIA MARIA GUIMARÃES DOS SANTOS.
Assinatura: 09 de abril de 2010.
Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 066/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
019/10 Objeto: “CONTRATAÇÃO DE UM COORDENADOR
EXECUTIVO PARA ATENDER O PROJETO JOVEM CIDADÃO”,
Fonte de recurso: PROJETO JOVEM CIDADÃO. Valor Global: R$
12.000,00 (doze mil reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
CARACARAÍ. CONTRATADA: ALCIR FLORENTINO DE
ARRUDA. Assinatura: 09 de abril de 2010.
Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 066/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
019/10 Objeto: “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PARA ATENDER O PROJETO JOVEM CIDADÃO”, Fonte de
recurso: PROJETO JOVEM CIDADÃO. Valor Global: R$ 1.400,00
(hum mil e quatrocentos reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
CARACARAÍ. CONTRATADA: SANDRA MARIA ALMEIDA DE
SOUZA. Assinatura: 09 de abril de 2010.
Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 066/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
019/10 Objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ATENDER O
PROJETO JOVEM CIDADÃO”, Fonte de recurso: PROJETO
JOVEM CIDADÃO. Valor Global: R$ 49.701,90 (quarenta e nove mil
setecentos e um reais e noventa centavos). CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: E. B. DE
OLIVEIRA ME. Assinatura: 09 de abril de 2010.
Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 066/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
019/10 Objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ATENDER O
PROJETO JOVEM CIDADÃO”, Fonte de recurso: PROJETO
JOVEM CIDADÃO. Valor Global: R$ 17.836,00 (dezessete mil
oitocentos e trinta e seis reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
CARACARAÍ. CONTRATADA: E. N. DA SILVA ME. Assinatura: 09
de abril de 2010.
Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 069/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
021/10 Objeto: “Aquisição de material de material de construção para
atender a administração municipal”, Plano de trabalho:
12.361.0035.2.048. Valor Global: R$ 18.641,00 (dezoito mil seiscentos
e quarenta e um). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ.
CONTRATADA: J. SALES TEIXEIRA ME. Assinatura: 09 de abril de
2010.
Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 069/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
021/10 Objeto: “Aquisição de material de material de construção para
atender a administração municipal”, Plano de trabalho:
10.122.0028.2.084. Valor Global: R$ 27.808,50 (vinte e sete mil
oitocentos e oito reais e cinqüenta centavos). CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: J. SALES
TEIXEIRA ME. Assinatura: 09 de abril de 2010.
Caracaraí - RR, de 14 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 068/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
020/10 Objeto: “Contratação de serviços de hospedagem e aquisição de
refeição”, Plano de trabalho: 04.122.0046.2.009. Valor Global: R$
7.300,00 (sete mil e trezentos reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO
DE CARACARAÍ. CONTRATADA: W. GOMES DE FREITAS ME.
Assinatura: 12 de abril de 2010.
PÁG. 43
Caracaraí - RR, de 15 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 068/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
020/10 Objeto: “Contratação de serviços de hospedagem e aquisição de
refeição”, Plano de trabalho: 04.122.0046.2.009. Valor Global: R$
9.000,00 (nove mil reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
CARACARAÍ. CONTRATADA: W. GOMES DE FREITAS ME.
Assinatura: 12 de abril de 2010.
Caracaraí - RR, de 15 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 068/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
020/10 Objeto: “Contratação de serviços de hospedagem e aquisição de
refeição”, Plano de trabalho: 13.392.0041.2.020. Valor Global: R$
11.200,00 (onze mil e duzentos reais). CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: W. GOMES DE
FREITAS ME. Assinatura: 12 de abril de 2010.
Caracaraí - RR, de 15 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 068/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
020/10 Objeto: “Contratação de serviços de hospedagem e aquisição de
refeição”, Plano de trabalho: 13.392.0041.2.020. Valor Global: R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: W. GOMES DE
FREITAS ME. Assinatura: 12 de abril de 2010.
Caracaraí - RR, de 15 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 068/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
020/10 Objeto: “Contratação de serviços de hospedagem e aquisição de
refeição”, Plano de trabalho: 10.122.0028.2.084. Valor Global: R$
13.750,00 (treze mil setecentos e cinqüenta reais). CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: W. GOMES DE
FREITAS ME. Assinatura: 12 de abril de 2010.
Caracaraí - RR, de 15 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 068/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
020/10 Objeto: “Contratação de serviços de hospedagem e aquisição de
refeição”, Plano de trabalho: 10.305.0021.2.089. Valor Global: R$
3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: W. GOMES DE
FREITAS ME. Assinatura: 12 de abril de 2010.
Caracaraí - RR, de 15 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 072/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
023/10 Objeto: “Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza
e outros materiais de consumo”, Plano de trabalho: 12.361.0035.2.050.
Valor Global: R$ 14.960,00 (quatorze mil novecentos e sessenta reais).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ.
CONTRATADA: J. SALES TEIXEIRA ME. Assinatura: 26 de abril de
2010.
Caracaraí - RR, de 27 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 072/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
023/10 Objeto: “Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza
e outros materiais de consumo”, Plano de trabalho: 08.244.0001.2.069.
Valor Global: R$ 1.345,50 (hum mil trezentos e quarenta e cinco reais e
cinqüenta centavos). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
CARACARAÍ. CONTRATADA: J. SALES TEIXEIRA ME.
Assinatura: 26 de abril de 2010.
Caracaraí - RR, de 27 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Processo nº 072/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
023/10 Objeto: “Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza
e outros materiais de consumo”, Plano de trabalho: 08.244.0001.2.070.
Valor Global: R$ 6.275,00 (seis mil duzentos e setenta e cinco reais).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ.
CONTRATADA: J. SALES TEIXEIRA ME. Assinatura: 26 de abril de
PÁG. 44
Diário Oficial
2010.
Caracaraí - RR, de 27 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Aviso de licitação
A Prefeitura Municipal de Caracaraí/RR, com sede na Praça do Centro
Cívico, s/nº - Centro, Caracaraí - RR, divulga e publica aos interessados,
que realizará Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE
PREÇO n.º 028/2010, do tipo Menor Preço global, Contratação de
serviços de construção de uma escola em madeira para atender os
alunos da Escola Municipal Anjo da Guarda na Vila São José, de acordo
com os termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações. O certame
será dia 17/05/2010 às 09:00h (nove horas), na sede da Prefeitura
Municipal. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura, no
horário de expediente externo das 08:00 as 12:00. Caracaraí - RR
Caracaraí - RR, de 27 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Aviso de licitação
A Prefeitura Municipal de Caracaraí/RR, com sede na Praça do Centro
Cívico, s/nº - Centro, Caracaraí - RR, divulga e publica aos interessados,
que realizará Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE
PREÇO n.º 027/2010, do tipo Menor Preço global, Contratação de
serviços de perfuração do poço artesiano com instalação de bomba
submersa no interior do município de Caracaraí, de acordo com os
termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações. O certame será dia
12/05/2010 às 09:00h (nove horas), na sede da Prefeitura Municipal. O
Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura, no horário de
expediente externo das 08:00 as 12:00. Caracaraí - RR
Caracaraí - RR, de 22 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Resultado de licitação – Caracaraí
A Prefeitura Municipal de Caracaraí/RR, com sede na Praça do Centro
Cívico, s/nº - Centro, Caracaraí - RR, divulga e publica aos interessados,
que no Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO n.º
020/10, certame realizado no dia 06/04/2010, do tipo Menor Preço
global, teve o seguinte ganhador: a empresa W. GOMES DE FREITAS ME com o valor global de R$ 47.150,00 (quarenta e sete mil cento e
cinqüenta reais).
Caracaraí - RR, de 08 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Resultado de licitação – Caracaraí
A Prefeitura Municipal de Caracaraí/RR, com sede na Praça do Centro
Cívico, s/nº - Centro, Caracaraí - RR, divulga e publica aos interessados,
BOA VISTA, 27 DE ABRIL DE 2010
que no Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO n.º
023/10, certame realizado no dia 14/04/2010, do tipo Menor Preço
item, teve o seguinte ganhador: a empresa J. SALES TEIXEIRA ME
com o valor global de R$ 40.871,50 (quarenta mil oitocentos e setenta e
um reais e cinqüenta centavos).
Caracaraí - RR, de 22 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Resultado de licitação – Caracaraí
A Prefeitura Municipal de Caracaraí/RR, com sede na Praça do Centro
Cívico, s/nº - Centro, Caracaraí - RR, divulga e publica aos
interessados, que no Processo Licitatório na modalidade Concorrência
Pública n.º 006/09, certame realizado no dia 17/11/2009, do tipo
Menor Preço global, teve o seguinte ganhador: a empresa A. F. F. DA
SILVA com o valor global de R$ 1.638.124,10 (um milhão seiscentos e
trinta e oito mil cento e vinte e quatro reais e dez centavos).
Caracaraí - RR, de 06 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Resultado de licitação – Caracaraí
A Prefeitura Municipal de Caracaraí/RR, com sede na Praça do Centro
Cívico, s/nº - Centro, Caracaraí - RR, divulga e publica aos
interessados, que no Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE
PREÇO n.º 019/10, certame realizado no dia 05/04/2010, do tipo
Menor Preço item, teve os seguintes ganhadores: a empresa AUTO
POSTO BADÚ LTDA no ANEXO I com o valor global de R$ 393,00
(trezentos e noventa e três reais) e no ANEXO V com o valor global de
R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a empresa J. SALES
TEIXEIRA ME no ANEXO XI com o valor global de R$ 9.850,00
(nove mil oitocentos e cinquenta reais), a empresa E. B. DE OLIVEIRA
ME no ANEXO VIII com o valor global de R$ 32.412,00 (trinta e dois
mil quatrocentos e doze reais), no ANEXO X com o valor global de R$
12.336,90 (doze mil trezentos e trinta e seis reais e noventa centavos) e
no ANEXO XII com o valor global de R$ 4.953,00 (quatro mil
novecentos e cinqüenta e três reais), a empresa E. N. DA SILVA ME no
ANEXO III com o valor global de R$ 14.286,00 (quatorze mil
duzentos e oitenta e seis reais) e no ANEXO IV com o valor global de
R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinqüenta reais), o senhor SILVIO
ROCHA POND no ANEXO VII com o valor global de R$ 18.000,00
(dezoito mil reais), o senhor ALCIR FLORENTINO DE ARRUDA no
ANEXO VI com o valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a
senhora LÚCIA MARIA GUIMARÃES DOS SANTOS no ANEXO
IX com o valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a senhora
SANDRA MARIA ALMEIDA DE SOUZA no ANEXO XIII com o
valor global de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
Caracaraí - RR, de 06 abril de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
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