Orlando Apoliano Carvalho Administrador Judicial Cunha Santos & Camacho, S.A. Proc. Nº 1198/14.6TBFUN 1º Juízo Tribunal Judicial do Funchal Plano Especial de Revitalização Setembro’ 14 Rua do Vilarinho nº 5 - 1º Tel: 210 833 189 Fax: 210 829 351 2890-068 Alcochete E-mail: [email protected] Orlando Apoliano Carvalho Administrador Judicial 1. Plano O Plano de Revitalização elaborado não satisfaz as pretensões actuais dos credores pelo que apenas será apresentada uma proposta de regularização assente nos pressupostos que se elencam: . 2. Pressupostos Em termos de gestão, há abertura para uma alteração do conselho de administração e/ou alteração dos estatutos de forma a bloquear a entrada novos acionistas e/ou membros para os órgãos sociais. Até 30/6/2014 os resultados operacionais da empresa foram de cerca 777mil euros; Redução de custos de, no mínimo, 10%; Negociar com uma marca, Hilton ou Hyatt, uma pareceria para que a empresa beneficie não só do nome, como da central de reservas e aumento do preço de venda; Rua do Vilarinho nº 5 – 1º Tel: 210 833 189 Fax: 210 829 351 2890-068 Alcochete E-mail: [email protected] Orlando Apoliano Carvalho Administrador Judicial Os valores das receitas previstas do time sharing são: Ano Valor (em milhares de euros) 2015 1.555 2016 2.283 2017 3.368 2018 4.187 2019 6.212 3. Proposta Notas Prévias Ao presente plano de pagamento aplica-se a cláusula de “Salvo regresso de maior fortuna”; Os créditos subordinados só serão liquidados após o pagamento aos restantes credores; Não haverá distribuição de dividendo durante o período do plano. O Plano de Recuperação deve indicar claramente as alterações dele decorrentes para as posições jurídicas dos credores da devedora porquanto, e analisada a viabilidade económica da empresa e o seu equilíbrio financeiro, temos por bem propor: I) – Redução dos créditos por perdão e moratória, nos seguintes termos: Rua do Vilarinho nº 5 – 1º Tel: 210 833 189 Fax: 210 829 351 2890-068 Alcochete E-mail: [email protected] Orlando Apoliano Carvalho Administrador Judicial O Plano entrará em vigor quando transitar em julgado a sentença da sua homologação. Estado Autoridade Tributária Proposta de Regularização: Dação em pagamento do prédio misto, sua propriedade, localizado no sítio do Montado do Barreiro, Freguesia do Monte, Concelho do Funchal, inscrita na parte rústica sobre o Art. 41 secção A, com a área total (ha) 4,000000, e a parte urbana sobre o Art. 2782, descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o número 770. Este imóvel é propriedade da Dra. Maria Carmo Teixeira de Aguiar Rodrigues da Cunha Santos, presidente do conselho de administração e acionista maioritária da empresa. O valor de mercado deste imóvel, e de acordo com a avaliação recentemente efetuada pela CPU, será suficiente para liquidar a divida da empresa. Contudo, se não for esse o entendimento da AT, propõe-se que o valor remanescente seja liquidado como segue: Pagamento de 100% dos créditos de capital, juros, coimas, multas, custas ou outras quantias da mesma natureza, reclamados e não reclamados mas já existentes, até 150 prestações mensais, iguais e sucessivas, a 1.ª prestação com vencimento no mês seguinte ao términus do prazo previsto no n.º 5 do art.º 17.º-D do CIRE; Redução de 80% dos juros moratórios; Manutenção das atuais garantias; As ações executivas que se encontrem pendentes para cobrança de dívidas tributárias não são extintas, mantendo-se no entanto suspensas Rua do Vilarinho nº 5 – 1º Tel: 210 833 189 Fax: 210 829 351 2890-068 Alcochete E-mail: [email protected] Orlando Apoliano Carvalho Administrador Judicial após aprovação e homologação do plano de recuperação até integral cumprimento do plano de pagamentos autorizado. Segurança Social Proposta de Regularização: Pagamento de 100% dos créditos de capital, juros, coimas, multas, custas ou outras quantias da mesma natureza, reclamados e não reclamados, mas já existentes, em 150 (cento e cinquenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, a 1.ª prestação com vencimento no mês seguinte ao da aprovação do plano de revitalização. Redução de 20% dos juros moratórios vencidos. Consignação do crédito/rendimento, que a presidente do Conselho de Administração, Dra. Maria Carmo Teixeira de Aguiar Rodrigues da Cunha Santos, detém ou venha a deter sobre o Governo da Região Autónoma da Madeira, resultante da expropriação de uma parcela de terreno e suas benfeitorias, do prédio rústico, com a área de três mil seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados, localizado nos Piornais, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, inscrito na matriz cadastraI respectiva sob o artigo 88, secção E, com o valor patrimonial actual de mil quatrocentos e quarenta e dois euros e vinte e dois cêntimos, descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob número duzentos e oitenta e sete, parcela essa identificada com o nº 173 na planta parcelar da obra de construção do acesso oeste à circular à Cidade do Funchal à Cota 200, cujo valor ainda se encontra em negociação com a entidade expropriante, mas que se estima seja fixado em cerca de 1,5 milhões de euros, bem assim se prevê que o pagamento ocorra ainda no decurso do ano 2014, consignação esta que deve ser efectuada/formalizada no prazo de cinco dias a contar da data limite Rua do Vilarinho nº 5 – 1º Tel: 210 833 189 Fax: 210 829 351 2890-068 Alcochete E-mail: [email protected] Orlando Apoliano Carvalho Administrador Judicial para a votação do presente plano, e cujo valor será imputado em primeiro lugar no pagamento da dívida de cotizações e respectivos juros de mora, e o sobrante na dívida de cotizações e resepctivos juros. - Para garantir o pagamento do crédito da seg. social, a Dra. Maria Carmo Teixeira de Aguiar Rodrigues da Cunha Santos constitui hipoteca em 1º grau, à ordem do Instituto da Segurança Social, sobre 27 imóveis de sua propriedade, conforme listagem dos imóveis que já se encontra em poder do Instituto; bem assim, no prazo de cinco dias a contar da data limite para a votação do presente plano, constituirá a favor do mesmo Instituto, hipoteca voluntária, em 1º grau, sobre o prédio rústico e suas benfeitorias, com a área de três mil seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados, localizado nos Piornais, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, inscrito na matriz cadastraI respectiva sob o artigo 88, secção E, descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob número duzentos e oitenta e sete, para garantia do pagamento do crédito reclamado, no montante de 8.993,601,26€, e do acrescido de 25%. - Logo que seja efectuado o pagamento à segurança social do valor do crédito que vai ser consignado nos termos acima referidos, o respectivo valor será deduzido ao valor da dívida de cotizações e respectivos juros; e o sobrante na dívida de contribuições e respectivos juros, procedendose à respectiva actualização dos valores das prestações mensais para pagamento do valor da dívida remanescente. - As acções executivas pendentes para cobrança de dívidas à Segurança Social não são extintas, mantendo-se no entanto suspensas após aprovação e homologação do plano de recuperação até integral cumprimento do plano de pagamentos autorizado. - Constitui condição de vigência do pagamento prestacional da dívida à seg. social, o cumprimento, pelo devedor, do pagamento tempestivo de cada uma das 150 prestações autorizadas, bem assim o pagamento pontual das contribuições mensais vencidas desde o inicio do processo de revitalização e das demais que se vencerem no seu decurso, Rua do Vilarinho nº 5 – 1º Tel: 210 833 189 Fax: 210 829 351 sob 2890-068 Alcochete E-mail: [email protected] Orlando Apoliano Carvalho Administrador Judicial pena de, em caso de incumprimento, ficar sem efeito a redução da taxa dos juros vencidos, bem assim a moratória concedida para pagamento, nos termos do disposto no artº 192º e 193º do Código dos regimes Contributivos, vencendo-se imediatamente a totalidade da dívida, podendo ser executadas as garantias prestadas, para pagamento de quaisquer valores que se encontrem em dívida à seg. social. Instituições Financeiras Leasing Imobiliário (Novobanco e Millennium BCP) Contrato de arrendamento com opção de compra a 5 anos do imóvel; Valor médio mensal da renda 32.500€ a ser liquidado como segue: De Maio a Outubro : 45.000€ / mês, De Novembro a Abril: 20.000€ / mês Um período de carência de 6 meses após o trânsito em julgado da sentença de homologação do PER; Como inicio de pagamento, propõe-se a consignação de 50% das receitas do time sharing, após um período de carência de 12 meses após o trânsito em julgado da sentença de homologação do PER; Novo Banco Contrato 3890 0315 2201 Proposta de Regularização: Rua do Vilarinho nº 5 – 1º Tel: 210 833 189 Fax: 210 829 351 2890-068 Alcochete E-mail: [email protected] Orlando Apoliano Carvalho Administrador Judicial i. Pagamento de 100 % do capital, em 10 anos após um período de 2 anos de carência, de acordo com o seguinte plano de amortização: ii. Juros remuneratórios (vincendos a serem calculados a partir do transito em julgado da sentença de homologação do plano), com a taxa de juro indexada à Euribor a 1 ano com um spread de acordo com o seguinte: 1.º Ano – 1% 2.º Ano – 1,25% 3.º Ano – 1,5% 4.º Ano – 2% 5.º Ano e seguintes – 2,5% Cap de 3,5% (Euribor + Spread) Pagamento mensal destes juros. iii. Perdão da totalidade dos juros de mora; iv. Um período de carência de capital nos 2 primeiros anos após a data de trânsito em julgado do despacho de homologação do plano de recuperação; v. Diferimento do pagamento dos juros vencidos à data da do trânsito em julgado do despacho de homologação do plano de revitalização, por um ano, após o que serão liquidados em 36 meses; vi. Caso o plano seja aprovado, tal não constitui novação da dívida mantendo-se as garantias nos exatos termos inicialmente prestados; vii. Suspensão das execuções, caso existam, contra os avalistas e outros obrigados cambiários. Rua do Vilarinho nº 5 – 1º Tel: 210 833 189 Fax: 210 829 351 2890-068 Alcochete E-mail: [email protected] Orlando Apoliano Carvalho Administrador Judicial Millennium BCP Proposta de Regularização: Contrato 9684671 i. Pagamento de 100 % do capital, através da cedência dos créditos existentes sobre a empresa Funchalbaimar. Este crédito é da Dra. Maria Carmo Teixeira de Aguiar Rodrigues da Cunha Santos; ii. O valor excedente, a haver, será aplicado na íntegra na amortização do contrato nº 216 757 181 Contrato 216757181 i. Pagamento de 100 % do capital, em 10 anos após um período de 2 anos de carência, de acordo com o seguinte plano de amortização: ii. Juros remuneratórios (vincendos a serem calculados a partir do transito em julgado da sentença de homologação do plano), com a taxa de juro indexada à Euribor a 1 ano com um spread de acordo com o seguinte: 1.º Ano – 1% 2.º Ano – 1,25% 3.º Ano – 1,5% 4.º Ano – 2% 5.º Ano e seguintes – 2,5% Cap de 3,5% (Euribor + Spread) Pagamento mensal destes juros. iii. Perdão da totalidade dos juros de mora; iv. Um período de carência de capital nos 2 primeiros anos após a data de trânsito em julgado do despacho de homologação do plano de recuperação; Rua do Vilarinho nº 5 – 1º Tel: 210 833 189 Fax: 210 829 351 2890-068 Alcochete E-mail: [email protected] Orlando Apoliano Carvalho Administrador Judicial v. Diferimento do pagamento dos juros vencidos à data da do trânsito em julgado do despacho de homologação do plano de revitalização, por um ano, após o que serão liquidados em 36 meses; vi. Caso o plano seja aprovado, tal não constitui novação da dívida mantendo-se as garantias nos exatos termos inicialmente prestados; vii. Suspensão das execuções, caso existam, contra os avalistas e outros obrigados cambiários. Fornecedores e Outros Credores i. Pagamento de 100 % do capital, em 4 anos, de acordo com o seguinte plano de amortização: • Um período de carência de capital de 1 ano após a data de trânsito em julgado do despacho de homologação do plano de recuperação; • Pagamento do capital em 36 prestações mensais ii. Perdão dos juros vencidos e vincendos; Créditos Subordinados i. Pagamento do capital após o pagamento aos restantes credores, ou seja, serão os últimos a serem pagos. ii. Perdão dos juros vencidos e vincendos; Rua do Vilarinho nº 5 – 1º Tel: 210 833 189 Fax: 210 829 351 2890-068 Alcochete E-mail: [email protected] Orlando Apoliano Carvalho Administrador Judicial Rua do Vilarinho nº 5 – 1º Tel: 210 833 189 Fax: 210 829 351 2890-068 Alcochete E-mail: [email protected]