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Ofício Circular Nº 4, DE 08 DE ABRIL DE 1998
Situação: Vigente
Ementa: Padronização dos Critérios Operacionais do Serviço de Inspeção Federal
Histórico:
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sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
DIVISÃO DE OPERAÇÕES INDUSTRIAIS
OFÍCIO CIRCULAR DOI Nº 004 / 98 Em 08 / 04 / 98
Do: Chefe da DOI
Ao: Chefe do SIPA/DFA
Assunto: Padronização dos Critérios Operacionais do Serviço de Inspeção Federal
Sr. Chefe,
Considerando as atribuições desta Divisão de Operações Industriais - DOI, do
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, conferidas pelo Regimento
Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária, aprovado pela Portaria Ministerial n.319, de
06/05/96, e frente a necessidade de padronização dos procedimentos operacionais na
execução das atividades do Serviço de Inspeção Federal, esta divisão resolve:
I – Instituir as Instruções para Procedimentos Operacionais do Serviço de Inspeção
Federal- Padronização de Critérios, a serem adotados pelos SIPAs / DFAs e suas unidades
executoras junto aos estabelecimentos de produtos de origem animal (IIFF), anexas ao
presente.
II- Que os SIPAs deverão implementar programas de supervisão técnica em todos os
estabelecimentos registrados no DIPOA e neles relacionados , com freqüência baseada no
seguinte critério:
Estabelecimentos de Carnes e Derivados
Matadouros e Matadouros Frigoríficos: uma visita semestral;
Matadouros de Aves e Coelhos: uma visita semestral;
Fábricas de Conservas: uma visita semestral;
4. Fábricas de Produtos Suínos: uma visita semestral;
5. Fábricas de Produtos Gordurosos: uma vista anual:
Matadouros de Prod. não Comestíveis: uma visita anual
Entrepostos de Carnes e Derivados: uma visita anual;
Entrepostos Frigoríficos: uma visita anual;
Charqueadas: uma visita anual.
Estabelecimentos de Leite e Derivados
1. Usinas de Beneficiamento: uma visita semestral;
2. Fábricas de Laticínios: uma visita semestral;
3. Entrepostos Usinas: uma visita semestral;
4. Entrepostos de Laticínios: uma visita semestral:
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5. Granjas Leiteiras: uma visita semestral;
6. Estábulos Leiteiros: uma visita anual;
7. Postos de Refrigeração e outros: uma visita anual;
Fazendas Leiteiras e outros estabelecimentos: uma visita anual.
Estabelecimentos de Pescado e Derivados
Entrepostos de Pescado: uma visita semestral;
Fábricas de Conservas de Pescado: uma visita semestral;
Barcos Fábrica: uma visita anual;
Estabelecimentos de Ovos e Derivados
1. Entrepostos de Ovos: uma visita semestral;
2. Fábricas de Conservas de Ovos: uma visita semestral;
Estabelecimentos de Mel e Derivados
Apiários e Entrepostos de Mel e Cera de Abelhas: uma visita anual.
f. Casas Atacadistas ( Que realizem comércio internacional)
III- A programação anual das supervisões deverá ser encaminhada à DOI, assim como
os Relatórios Técnicos e de Providências, num prazo máximo de trinta dias após sua
realização, através dos formulários próprios ou, preferentemente, em disquetes.
IV- Conforme a avaliação de cada estabelecimento, após as supervisões técnicas, a
periodicidade das próximas visitas poderá variar de acordo com a maior ou menor necessidade
de acompanhamento pelo SIPA, situação esta que também deve ser comunicada à DOI.
Todavia, em função de necessidade de racionalização de dispêndios, quando ocorrerem
limitações orçamentárias, deverão ser maximizados os mecanismos de acompanhamento
pelas IIFF e comunicação com suas chefias estaduais , com relatórios de providências.
V - As visitas de supervisão deverão seguir preferentemente o seguinte critério:
reunião inicial na sede da IF e reunião com a direção/gerência/responsável técnico do
estabelecimento ;
avaliação de documentos e procedimentos;
verificação das seções, equipamentos, procedimentos operacionais, programas e seus
respectivos controles;
reunião final com técnicos e responsáveis da empresa;
reunião final com o responsável pela IF.
VI - As atividades de cada IF deverão ser igualmente avaliadas, com as observações e
conclusões constando do mesmo relatório técnico de supervisão.
VII- Após a conclusão da visita, o relatório deverá ser finalizado na própria IF, com
ciência da empresa, e quando detectada necessidade de providências, o encarregado pelo SIF
procederá a imediata comunicação escrita aos seus responsáveis, que por sua vez deverão
apresentar cronograma das correções, firmado com termo de compromisso.
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