Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL DE MELGAÇO PARTE I – Enquadramento Geral do Plano MUNICÍPIO DE MELGAÇO Abril de 2015 i Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano Equipa Técnica MUNICÍPIO DE MELGAÇO DIRECÇÃO DO PROJECTO Manoel Batista Calçada Pombal – Presidente da Câmara Municipal de Melgaço COORDENAÇÃO DO PROJECTO Hilário Manuel Esteves Afonso – Vereador com Pelouro da Protecção Civil EQUIPA TÉCNICA Luís Alexandre Valente de Matos – Técnico SMPC/GTF CIM - ALTO MINHO Bruno Caldas – Lic. Eng.ª Ambiente, mestrado em ecologia da paisagem e conservação da natureza METACORTEX – CONSULTORIA E MODELAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS, S.A. a) Uniformizar/normalização da estrutura de dados espaciais dos planos municipais; b) Colmatar as lacunas apontadas no parecer da ANPC; c) Verter a componente da zonagem, localização e interpretação da cartografia de risco em produção; d) Normalizar os modelos, relatórios, requisições e modelos de comunicados para todos os municípios. INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO – ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE PONTE DE LIMA 1. Desenho da estrutura de base de dados espaciais para a protecção civil; 2. Inventariação, catalogação e operacionalização da informação geográfica de base; 3. Sistematização da informação geográfica agregada, actualizada e produzida no modelo de base de dados espaciais definidos; 4. Produção de metodologias e critérios para todo o território do Alto Minho; 5. Modelação geomática dos riscos naturais e tecnológicos prioritários para o Alto Minho. FINANCIADO POR Programa ON.2 – Eixo Prioritário III – Valorização e Qualificação Ambiental e Territorial – (RNT/02) Prevenção e Gestão de Riscos Naturais e Tecnológicos – Acções Imateriais – Municipal – Projecto “PROTEC|GEORISK – Protecção Civil e Gestão de Riscos no Alto Minho”. ii Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano Índice Parte I – Enquadramento Geral do Plano 1. Introdução ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 1 2. Âmbito de Aplicação ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 4 3. Objectivos Gerais --------------------------------------------------------------------------------------------------------- 5 4. Enquadramento Legal --------------------------------------------------------------------------------------------------- 6 4.1. Legislação Específica -------------------------------------------------------------------------------------- 7 5. Antecedentes do Processo de Planeamento ---------------------------------------------------------------------- 8 6. Articulação com os Instrumentos de Planeamento e Ordenamento do Território ----------------------- 9 7. Activação do Plano ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 12 7.1. Competência para a Activação do Plano -------------------------------------------------------------- 12 7.2. Critérios para a Activação do Plano -------------------------------------------------------------------- 13 8. Programa de Exercícios ------------------------------------------------------------------------------------------------ 18 iii Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano Índice de Quadros Quadro 1 – Riscos do Concelho de Melgaço no âmbito do PMEPC-MLG ----------------------------------- 4 Quadro 2 – Critérios para a definição dos Graus de Gravidade ------------------------------------------------- 15 Quadro 3 – Critérios para a Activação do PMEPC-MLG ---------------------------------------------------------- 15 Quadro 4 – Calendarização dos Exercícios de Emergência no período de dois anos após a aprovação do PMEPC-MLG ---------------------------------------------------------------------------------------------- 19 Índice de Figuras Figura 1 – Critérios para a Activação do PMEPC-MLG ------------------------------------------------------------ 16 iv Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano ACRÓNIMOS ANPC – Autoridade Nacional de Protecção Civil APA – Agência Portuguesa do Ambiente APC – Agente de Protecção Civil ARH – Administração Regional Hidrográfica AT – Abrigos Temporários BVM – Bombeiros Voluntários de Melgaço CDOS – Comando Distrital de Operações de Socorro CMM – Câmara Municipal de Melgaço CMPC – Comissão Municipal de Protecção Civil CNOS – Comando Nacional de Operações de Socorro COM – Comandante Operacional Municipal COS – Comandante das Operações de Socorro DGS – Direcção Geral de Saúde GIFF – Gestão Integrada de Incêndios Florestais GNR – Guarda Nacional Republicana ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas INAC – Instituto Nacional da Aviação Civil INAG – Instituto Nacional da Água INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica INML – Instituto Nacional de Medicina Legal IPE – Itinerários Primários de Evacuação IPSS – Instituição Particular de Solidariedade Social ISS – Instituto de Segurança Social LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil PCO – Posto de Comando Operacional PCT – Posto de Controlo de Tráfego PMEPC-MLG – Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço REPC – Rede Estratégica de Protecção Civil ROB – Rede Operacional dos Bombeiros SIRESP – Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal SMPC – Serviço Municipal de Protecção Civil TO – Teatro de Operações ZLC – Zonas de Concentração Local v Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano PARTE I – Enquadramento Geral do Plano vi Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano 1. INTRODUÇÃO Cada vez mais a organização da sociedade se torna complexa, encontrando-se sujeita a riscos de ordem diversa que provocam um maior grau de perturbação de acordo com a menor ou maior preparação da sociedade face a estes fenómenos. De acordo com a Lei de Bases de Protecção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho), a Protecção Civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquia Locais, pelos cidadãos e por todas a entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. O Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço, adiante designado por PMEPC-MLG, enquadra-se na designação de plano geral, isto é, a sua elaboração permite enfrentar a generalidade das situações de emergência que se admitem para a área territorial do concelho. Com a elaboração do PMEPC-MLG pretende-se clarificar e definir as atribuições e responsabilidades que competem a cada um dos agentes de protecção civil e outras entidades intervenientes em situações de emergência de protecção civil, susceptíveis de afectar pessoas, bens e/ou o ambiente. Um dos principais objectivos tidos em consideração na elaboração do PMEPC-MLG foi a sua adequação às necessidades operacionais do Município, tendo-se para tal procedido a uma recolha criteriosa e rigorosa de informação no âmbito da análise de riscos, a avaliação de meios e recursos disponíveis e a clarificação dos conceitos e procedimentos a adoptar. Por outro lado, com o intuito de tornar o PMEPC-MLG um documento estruturante foi dada especial importância às indicações de cariz operacional, garantindo sempre a sua flexibilidade de maneira a se adaptarem à multiplicidade de situações que possam surgir. Paralelamente, a elaboração deste plano funciona igualmente como um instrumento de apoio à organização, calendarização e definição de objectivos no que se refere a exercícios de protecção civil a realizar. O PMEPC-MLG tem no Presidente da Câmara Municipal de Melgaço a figura de Director do Plano, sendo que o mesmo poderá ser substituído pelo Vereador responsável pelo Pelouro da Protecção Civil, no caso, por algum motivo, se encontre impedido de exercer as suas funções. 1 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano Dos diferentes princípios especiais pelos quais as actividades de protecção civil se devem reger e que o PMEPC-MLG adopta, merecem especial referência o princípio de prevenção e precaução, segundo o qual os riscos deverão ser antecipados de forma a eliminar as suas causas ou reduzir as suas consequências, e o princípio da unidade de comando, que determina que todos os agentes e intervenientes actuam, no plano operacional, sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional. A organização do PMEPC-MLG reflecte precisamente o estabelecimento daqueles princípios enunciados, em que: Na Parte I apresenta-se o enquadramento do Plano em termos legais e relativamente a outros instrumentos de planeamento e gestão do território, abordando-se ainda as questões relacionadas com a sua activação. Definem-se os mecanismos que permitem a optimização da gestão dos meios e recursos existentes no concelho através de exercícios de emergência; Na Parte II do Plano aborda-se o ponto referente à organização da resposta e áreas de intervenção, define-se o quadro orgânico e funcional da Comissão Municipal de Protecção Civil (CMPC) a convocar na iminência ou ocorrência de situações de acidente grave ou catástrofe, bem como o dispositivo de funcionamento e coordenação dos vários agentes de protecção civil e outras entidades a mobilizar em situações de emergência; Na Parte III referem-se as diversas áreas de intervenção, entidades envolvidas e formas de actuação; Na Parte IV, relativa à informação complementar, apresenta-se uma caracterização do Concelho de Melgaço. Identificam-se os diferentes riscos a que o concelho se encontra sujeito, avaliando-se a probabilidade da sua ocorrência e os danos potenciais que lhes poderão estar associados. Indicam-se os contactos das várias entidades intervenientes e respectivos representantes, bem como, o inventário de meios e recursos disponíveis para responder a situações de emergência, para além de modelos a nível documental de controlo e registo. O PMEPC-MLG entra formalmente em vigor, para efeitos de execução, planeamento de tarefas e análise de meios e recursos existentes, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação da deliberação de aprovação em Diário da República e deverá ser revisto, no mínimo de 2 em 2 anos ou actualizado sempre que tal se considere necessário. Após o PMEPC-MLG estar aprovado, o Município de Melgaço dispõe de um prazo de 180 dias para realizar um exercício de teste do Plano. 2 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano Ao longo da elaboração do Plano surgiram algumas contrariedades, como é exemplo a dificuldade da análise do histórico de ocorrências de emergência para um prazo superior a 10 anos, devido à inexistência de registos de dados compilados e organizados. Adicionalmente, o facto de no anterior Plano Municipal de Emergência não existirem registos de ter sido activado ou testado através de exercícios faz com que não seja possível analisar a eficiência dos processos e procedimentos aí previstos, assim como a adequabilidade e eficácia dos meios materiais e humanos disponíveis. 3 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO O PMEPC-MLG é um Plano de âmbito municipal, elaborado pelo Município de Melgaço, aprovado pela Comissão Nacional de Protecção Civil (CNPC), mediante parecer prévio da Comissão Municipal de Protecção Civil (CMPC) e pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC). O PMEPC-MLG abrange uma área territorial de aproximadamente 23800 ha (238 Km2), que se encontra dividida em 18 freguesias (ver Mapa 1 na Parte IV – Secção II). O Município de Melgaço encontra-se localizado no Norte de Portugal Continental no Distrito de Viana do Castelo, incluído na NUT III Minho – Lima. Os seus limites geográficos são definidos a Norte pelo rio Minho, e Este e a Sul pelos Concelhos de Monção e Arcos de Valdevez, e a Oeste confina com Espanha. No Quadro 1 encontram-se identificados os riscos naturais e de origem humana, que possam ocorrer no concelho, analisados no âmbito do PMEPC-MLG. Quadro 1 – Riscos do Concelho de Melgaço analisados no âmbito do PMEPC-MLG RISCOS NATURAIS RISCOS TECNOLÓGICOS RISCOS MISTOS Nevões Acidentes Rodoviários Incêndios Florestais Vagas de Frio Incêndios Urbanos / Industriais Ondas de Calor Acidente no transporte mercadorias perigosas Secas Colapso de Pontes e Viadutos Movimentos de massa em vertentes Acidente ferroviário Internacional) (Fronteira Ventos fortes, tornados e ciclones violentos Rotura de Barragem Internacional) (Fronteira de 4 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano 3. OBJECTIVOS GERAIS O PMEPC-MLG, de cariz geral, encontra-se sujeito a actualização periódica e deve ser objecto de exercícios frequentes com vista a testar a sua operacionalidade. O PMEPC-MLG tem como principais objectivos: Providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e meios indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um acidente grave ou catástrofe; Definir as orientações relativamente ao modo de actuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de protecção civil; Definir a unidade de direcção, coordenação e comando das acções a desenvolver; Coordenar e sistematizar as acções de apoio, promovendo maior eficácia e rapidez de intervenção das entidades intervenientes; Inventariar os meios e recursos disponíveis para acorrer a um acidente grave ou catástrofe; Minimizar a perda de vidas e bens atenuar ou limitar os efeitos de acidentes graves ou catástrofes e restabelecer, o mais rapidamente possível, as condições mínimas de normalidade; Assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado de todos os meios e recursos disponíveis numa determinada área territorial, sempre que a gravidade e dimensão das ocorrências justifique a activação do PMEPC-MLG; Habilitar as entidades envolvidas no plano a manterem o grau de preparação e de prontidão necessário à gestão de acidentes graves ou catástrofes; Promover a informação das populações através de acções de sensibilização, tendo em vista a sua preparação, a assunção de uma cultura de autoprotecção e a colaboração na estrutura de resposta à emergência. O bom funcionamento do Plano e das suas medidas depende da concretização de cada um dos objectivos, pelo que este deverá ser alvo constante de melhorias e actualizações de acordo com a experiência que vai sendo adquirida ao longo da sua vigência. 5 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano 4. ENQUADRAMENTO LEGAL O PMEPC-MLG é um documento no qual o Município de Melgaço, enquanto autoridade de protecção civil municipal, exprime a sua intenção relativamente ao modo como se pretende que actuem os vários organismos, serviços e estruturas empenhadas operações de Protecção Civil. Neste ponto faz-se referência à legislação geral aplicável que suporta a elaboração do plano, que teve por base os seguintes diplomas: Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho – Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil; Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro – Define o enquadramento institucional e operacional da Protecção Civil no âmbito Municipal, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Protecção Civil e determina as competências do Comandante Operacional Municipal; Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto – Lei de Segurança Interna; Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro – Lei das Finanças Locais (revoga a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro); Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho – Define o conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram todos os agentes de Protecção Civil, actuam a nível operacional sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional e visa responder a situações de eminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe. Cria o SIOPS – Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro; Decreto-Lei n.º 112/2008, de 1 de Julho – Conta de Emergência, que permite adoptar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade; Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro – Concessão de auxílios financeiros às autarquias locais bem como o regime associado ao Fundo de Emergência Municipal; Resolução da Comissão Nacional de Protecção Civil n.º 25/2008, de 18 de Julho – Critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil. 6 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano 4.1 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – RISCOS TECNOLÓGICOS / MISTOS Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho – Estabelece as medidas a desenvolver no âmbito do Sistemas Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro); Decreto-Lei n.º 170-A/2007, de 4 de Maio – Aprova o Regulamento Nacional do Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas; Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro – Estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE); Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro – Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE). 7 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano 5. ANTECEDENTES DO PROCESSO DE PLANEAMENTO Dos antecedentes do processo de planeamento de emergência do concelho de Melgaço, evidencia-se o seguinte histórico: 1. Versões anteriores do Plano e respectivas datas de aprovação – à presente versão do PMEPC-MLG antecedeu apenas uma versão, aprovada em reunião do executivo municipal a 7 de Dezembro de 1998, tendo sido posteriormente aprovada pela Comissão Nacional de Protecção Civil em Janeiro de 2002. 2. Processo de consulta pública – do anterior Plano Municipal de Emergência de Melgaço, não há registos de processo de consulta pública. 3. Anteriores activações do Plano – Considerando que durante o período em que o anterior Plano Municipal de Emergência se encontrou em vigor, não havendo quaisquer registos, presume-se que o mesmo nunca foi activado. 4. Exercícios de teste ao Plano – Não foram realizados exercícios de activação do anterior Plano Municipal de Emergência de Melgaço. Neste sentido, os exercícios definidos no Ponto 8, serão os primeiros exercícios de teste à activação do PMEPC-MLG. A presente actualização do PMEPC-MLG visa a supressão das fragilidades e insipiências através da definição dos critérios e normas técnicas a adoptar para a elaboração e operacionalização do plano e a sua adequação ao actual enquadramento legal do Sistema de Protecção Civil. É importante ainda referir-se que o presente Plano vai permitir a validação dos locais e dos riscos caracterizados na revisão anterior, bem como a realização da análise de outros riscos não abordados na mesma versão e que se considera serem importantes para a protecção da população, relativamente a riscos naturais, tecnológicos e mistos. O PMEPC-MLG foi também sujeito a consulta pública das suas componentes não reservadas (Partes I, II, III e IV – Secção I), pelo prazo de 30 dias, a qual decorreu entre 29 de Maio de 2015 a 29 de Junho de 2015 (conforme Aviso n.º 5860/2015, publicado em DR II-série de 28 de Maio). A CMPC (Comissão Municipal de Protecção Civil) emitiu parecer prévio positivo ao PMEPC-MLG na reunião de 22 de Abril de 2015. 8 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano 6. ARTICULAÇÃO TERRITÓRIO COM INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO E ORDENAMENTO DO A elaboração do PMEPC-MLG teve em consideração a articulação com os instrumentos de planeamento e ordenamento do território, ao nível municipal e supramunicipal, nomeadamente com os seguintes planos: Plano Distrital de Emergência de Protecção Civil de Viana do Castelo (PDEPC-VC) – este no âmbito do seu processo revisão / actualização, será realizada a devida articulação com o PMEPC-MLG, nomeadamente no que respeita à organização operacional e missões dos vários intervenientes; Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil dos concelhos vizinhos – operacionalmente o PMEPC-MLG articula-se com os Municípios vizinhos (Arcos de Valdevez e Monção) do distrito de Viana do Castelo. Esta estratégia articulação prendese não só com as estratégias de prevenção e intervenção previstas, como também com os critérios utilizados no levantamento e organização dos meios e recursos disponíveis, e ainda com a metodologia de análise de riscos e vulnerabilidades comuns, as quais foram desenvolvidas em parceria com o Instituto Politécnico de Viana do Castelo – Escola Superior Agrária de Ponte de Lima e que garantem um nível de rigor e detalhe mais elevados. Esta uniformização com os PMEPC vizinhos no distrito de Viana do Castelo facilitará a definição de estratégias de intervenção conjuntas, quando se justifique em situações de emergência que afectem simultaneamente diferentes concelhos; Plano Director Municipal (PDM) de Melgaço – aprovado em 03 de Setembro de 2013 (Diário da República n.º 169, série II, Aviso n.º 10929), a segunda geração do PDM responde às novas exigências ao nível do planeamento, permitindo consequentemente o desenvolvimento de soluções mais adequadas e eficazes para o Município de Melgaço. No âmbito da articulação com o PDM, a informação produzida por este, foi integrada no PMEPC-MLG, sendo igualmente considerada em futuras actualizações, e vice-versa garantindo desso modo que ambos os planos se encontrem permanentemente articulados. De referir ainda que os elementos definidos de interesse operacional (nomeadamente locais de abrigo das populações, zonas de concentração e reserva, locais de reunião de mortos e sepultados de emergência), deverão ser considerados em processos de ordenamento do território. 9 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Melgaço – tem por missão definir as medidas necessárias à Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), sendo um instrumento sectorial de gestão territorial, com competências operacionais de planeamento, programação, organização e execução de medidas e acções de prevenção pré-supressão e reabilitação de áreas ardidas. Actualmente o PMDFCI encontra-se em fase de revisão (de acordo com as orientações constantes no Despacho n.º 4345/2012, de 27 de Março, Diário da República n.º 62, série II). A cartografia produzida no âmbito do PMEPC-MLG segue as orientações do Guia Metodológico para a Produção de Cartografia Municipal de Risco e para a Criação de Sistemas de Informação Geográfica de Base Municipal (ANPC, 2009), garantindo a articulação com os instrumentos de gestão territorial do Município em vigor e respectivas futuras revisões / actualizações. Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) do Norte – em fase de elaboração (Resolução do Concelho de Ministros n.º 29/2006, de 23 de Fevereiro) e tem como área de intervenção a totalidade do território da Região Norte (NUT II). Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) do Alto Minho – Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2007, de 28 de Março (DR n.º 62, série I). Abrange os dez Municípios do Distrito de Viana do Castelo. Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Minho – O plano tem a natureza de regulamento administrativo e constitui o instrumento orientador de gestão dos recursos hídricos na área da Bacia Hidrográfica do Rio Minho. Identifica as zonas e situações de risco, nomeadamente cheias, erosão, contaminação e apresente uma avaliação das situações de cheia e de seca. Plano da Bacia Hidrográfica do Lima – A Bacia Hidrográfica do Rio Lima, não tendo o mesmo grau de importância do que a Bacia Hidrográfica do Rio Minho, não deixa de ser significativo que aproximadamente 37% do território do concelho integra esta bacia. Trata-se de zonas de montanha, que abrangem as freguesias de Castro Laboreiro (Rio Laboreiro) e Gave (Branda da Aveleira) cujo limite administrativo com o concelho de Arcos de Valdevez integra igualmente a bacia hidrográfica do Rio Lima. Na análise de riscos do PMEPC-MLG teve-se em atenção a harmonização entre a especificidade dos riscos do concelho e os riscos identificados nos diferentes instrumentos de planeamento e ordenamento do território vigentes para área territorial do concelho. A cartografia de risco elaborada no âmbito do PMEPC-MLG encontra-se em formato digital, constituindo a base de dados geográfica do plano, organizada em Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Desta forma, é possível confrontar geograficamente áreas de maior 10 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano susceptibilidade e risco do concelho com os diversos instrumentos de planeamento e ordenamento do território, facilitando, assim, a respectiva articulação biunívoca. O PMEPC-MLG deverá também servir de referência à elaboração de Planos Especiais de Emergência Específicos do concelho, bem como à concretização de Directivas, Planos e Ordens de Operações dos diversos agente de protecção civil, organismos e entidades de apoio implantadas no concelho. 11 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano 7. ACTIVAÇÃO DO PLANO 7.1. COMPETÊNCIA PARA ACTIVAÇÃO DO PLANO A activação do PMEPC-MLG, em situação de emergência, encontra-se directamente relacionada com a dimensão das consequências (verificadas ou previstas) do acidente grave ou catástrofe em termos de efeitos grave na saúdem funcionamento, segurança da população e impactes no ambiente que exijam o accionamento de meios públicos e privados adicionais. A competência para activar o PMEPC-MLG é da CMPC de Melgaço1, a qual assumirá a coordenação institucional das actividades de protecção civil mais urgente, competindo ao COM acompanhar e assumir a coordenação operacional das mesmas. No entanto, em condições excepcionais, quando a natureza do acidente grave ou catástrofe assim o justificar, por razões de celeridade de processo, a CMPC poderá reunir com a composição reduzida (Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Melgaço e Comandante do Posto Local da GNR), no caso de ser impossível reunir a totalidade dos seus membros, circunstância em que a activação será sancionada posteriormente pelo plenário da Comissão. Com a activação do Plano pretende-se assegurar a colaboração das várias entidades intervenientes, garantindo a mais rápida mobilização de meios e recursos afectos ao PMEPCMLG e uma maior eficácia e/ou eficiência na execução das ordens e procedimentos previamente definidos. Desta forma procura-se garantir a criação de condições favoráveis à mobilização rápida eficiente e coordenada de todos os meios e recursos disponíveis no Município de Melgaço, bem como de outros meios de reforço que sejam considerados essenciais para fazer face à situação de emergência. Uma vez assegurada a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afectadas por acidente grave ou catástrofe, deverá ser declarada a desactivação do Plano pela CMPC. Nesta sequência, deverão ser desenvolvidos os respectivos mecanismos de desactivação de emergência por todas as entidades envolvidas aquando da activação do Plano, incluindo as que compõem a CMPC. Assim, deverá cada entidade desenvolver os devidos procedimentos internos com as respectivas equipas e plataformas logísticas para que sejam desactivados os procedimentos extraordinários adoptados. 1 Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º, concatenado com o n.º 2 do artigo 38.º da Lei de Bases da Protecção Civil e tal como o disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro. 12 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano A publicitação da activação e desactivação do PMEPC-MLG será realizada, sempre que possível, pelo SMPC através do sítio na internet do portal do Município (http://www.cmmelgaco.pt) e pelos vários meios de comunicação social e sítios da internet, nomeadamente: Divulgação Imediata – televisão, rádios nacionais e rádios locais: Rádio Vale do Minho; Imprensa Escrita – jornais nacionais e jornais regionais/locais: “Jornal Alto Minho”; Sítios da Internet Afixação de Avisos / Editais nos locais de estilo da Câmara Municipal, das Juntas de Freguesia e Paróquias. Os meios usados para a publicitação de activação/desactivação do PMEPC-MLG serão os previstos para a declaração de situação de alerta de âmbito municipal. 7.2. CRITÉRIOS PARA ACTIVAÇÃO DO PLANO Uma vez que o PMEPC-MLG é um plano geral destinado a responder à generalidade das situações de emergência, a transversalidade dosa riscos nele considerados torna difícil a definição de parâmetros e de critérios específicos universalmente aceites e coerentes para se proceder à sua activação. Nesse sentido, considerou-se que os critérios que permitem apoiar a decisão de activação do PMEPC-MLG são suportados pela conjugação do grau de intensidade das consequências negativas das ocorrências, isto é o grau de gravidade, com o grau da probabilidade/frequência de consequências negativas, conforme definidos na Directiva Operacional Nacional (DON) n.º 1/ANPC/2010, de 5 de Janeiro, DIOPS2. PROBABILIDADE A avaliação do grau de probabilidade de acidente grave ou de catástrofe é da competência da CMPC, com base na informação recolhida pelo SMPC e apoiada pelos sistemas de monitorização previstos no Plano. No que se refere aos sistemas de monitorização de abrangência nacional a ANPC, em estreita colaboração com diversas entidades, nomeadamente o Instituto do Mar e da Atmosfera (IPMA, I.P.), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.), a Direcção Geral de Saúde (DGS), o Instituto Nacional da Água (INAG, I.P.), o Laboratório Nacional de energia e Geologia, entre outras, tem 2 Dispositivo Integrado de Operações de Protecção e Socorro 13 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano capacidade para avaliar o grau de probabilidade informando o CDOS de Viana do Castelo, que por sua vez informa os agentes de protecção civil do concelho e o Município de Melgaço. A CMPC recorrer-se-á também, para a definição do grau de probabilidade, a informação recolhida no terreno pelo SMPC e/ou agentes de protecção civil implantados no concelho. A avaliação do grau de probabilidade permite prevenir os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes, atenuando assim estes riscos e limitando os seus efeitos. No PMEPC-MLG definiram-se duas classes de probabilidade, as quais integram a metodologia de cadeia de decisão adoptada. A informação base que permitirá estabelecer se a situação de emergência corresponde a uma das classes definidas será disponibiliza pelas entidades atrás referidas. As classes de probabilidade tidas para referência no PMEPC-MLG são: ELEVADA – A probabilidade de um evento afectar a área do concelho é igual ou superior a 25%; CONFIRMADA GRAVIDADE No que se refere à avaliação do grau de gravidade do acidente grave ou de catástrofe ocorrido no concelho, deverá ser realizado pelo COM em estreita colaboração e comunicação permanente com os agentes de protecção civil do concelho, nomeadamente o Corpo de Bombeiros Voluntários de Melgaço e a GNR. Deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal (enquanto Director do PMEPC-MLG) juntamente com o respectivo ponto de situação. Desta forma o Presidente da Câmara Municipal e a CMPC têm à sua disposição informação que permite apoiar a decisão de activação do Plano. A tipificação do grau de gravidade tem como base a escala de intensidade das consequências negativas das ocorrências. Foram tidos como critérios para determinar o grau de gravidade: Número de vítimas padrão3; Dano material em infraestruturas4; Necessidade de evacuação/deslocação de locais. A combinação das classes definidas para aqueles três parâmetros forma três classes de grau de gravidade: MODERADA, ACENTUADA e CRÍTICA5. 3 Valor ponderado considerando os pesos relativos para feridos graves e ligeiros considerados na fórmula de cálculo do indicador de gravidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) (IG = 1 x n.º mortos + 0,1 x Feridos Graves + 0,03 x Feridos Ligeiros); 4 Não inclui danos em viaturas; 14 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano Os mecanismos e as circunstâncias fundamentais para a activação do Plano, que determinam o início da sua obrigatoriedade em função dos cenários nele considerados, encontram-se descritos no Quadro 2 (Critérios para Definição dos Graus de Gravidade), Quadro 3 (Critérios para Activação do PMEPC-MLG) e em esquema na Figura 1. Quadro 2 – Critérios para a Definição dos Graus de Gravidade Dano Material em 6 <10 Pessoas deslocadas >10 Pessoas deslocadas Número de Vítimas Padrão Número de Vítimas Padrão Infraestruturas (€) [0 – 5[ [5 – 20] >20 [0 – 5[ [5 – 20] >20 <1 000 000 MODERADA ACENTUADA CRÍTICA CRÍTICA CRÍTICA CRÍTICA [1 000 000 – 5 000 000[ ACENTUADA ACENTUADA CRÍTICA CRÍTICA CRÍTICA CRÍTICA >5 000 000 ACENTUADA CRÍTICA CRÍTICA CRÍTICA CRÍTICA CRÍTICA Quadro 3 – Critérios para a Activação do PMEPC-MLG Grau de Probabilidade7 Grau de Gravidade MODERADA ACENTUADA CRÍTICA Elevada Probabilidade de ocorrência superior a 25% Actividade Normal Declaração de situação de alerta de âmbito municipal Activação do Plano Confirmada ocorrência real verificada Actividade Normal Declaração de situação de alerta de âmbito municipal Activação do Plano Agravamento expectável da ocorrência confirmada Declaração de situação de alerta de âmbito municipal Activação do Plano (Plano Activado) 5 Embora as designações usadas sejam as mesmas da ANPC, importa realçar que estas foram definidas tendo por base parâmetros específicos do PMEPC-MLG (isto é, estas designações a usar no âmbito municipal não apresentam correspondência directa com as usadas pela ANPC para o nível nacional e distrital). 6 Não inclui o valor de danos em viaturas. 7 Chama-se a atenção para o facto do grau de probabilidade a definir dever ter por base não só a possibilidade de ocorrência de determinado acidente grave ou catástrofe no concelho, como também o grau de gravidade potencial associado ao mesmo. Ou seja, deverá ser, no fundo, a estimativa da probabilidade de ocorrer determinado acidente grave ou catástrofe com potencial de gerar um determinado grau de gravidade. 15 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano Figura 1 – Critérios para a Activação do PMEPC-MLG 16 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano Em síntese, a activação do PMEPC-MLG é aplicável nos casos em que: A emergência não pode ser (ou preveja-se que não possa ser) gerida de forma eficaz usando apenas os recursos dos agentes de protecção civil e entidades intervenientes no concelho, sendo necessário implementar e agilizar o acesso a meios de resposta suplementar (organismos e entidades de apoio); Nas situações em que se verifique, ou seja previsível, a necessidade de se proceder à deslocação de um número elevado de pessoas. De salientar ainda que em situações profundamente anómalas, em que se verifique que os critérios base considerados para a activação do PMEPC-MLG não são os mais adequados, poderá o Presidente da Câmara Municipal de Melgaço declarar a situação de alerta de âmbito municipal, de modo a reunir a CMPC e averiguar a necessidade de se activar o PMEPC-MLG. Em conclusão, importa sublinhar que se entende que será sempre preferível a activação do Plano antecipadamente do que demasiado tarde, assim como, é será sempre mais fácil e preferível a desmobilização de meios que se tenham verificado desnecessários do que mobilizá-los após verificada a sua necessidade em plena situação de emergência. 17 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano 8. PROGRAMA DE EXERCÍCIOS Para verificar a operacionalidade do Plano, será necessária a realização de exercícios periódicos. Estes exercícios visam melhorar a mobilização e coordenação dos vários intervenientes em situações de emergência decorrentes de acidentes graves, teste de comunicações, procedimentos, avaliação de falhas e/ou mitigação de deficiências ao longo do exercício através da adopção de medidas correctivas e/ou preventivas. As acções correctivas podem conduzir a alterações ao PMEPC-MLG ao nível de procedimentos, equipamentos, instalações e formação, que serão novamente testadas durante exercícios subsequentes. Os exercícios permitem igualmente a identificação de estrangulamentos no sistema, a que se deverão dar particular atenção. Podem ser realizados diferentes tipos de exercícios, destacando-se os Exercícios de Postos de Comando (Comand Post Exercices, CPX) e os Exercícios à Escala Real (Live Exercices, LivEx): Exercício CPX (Postos de Comando) – aquele que se realiza em contexto de sala de operações e tem como objectivos testar a prontidão e a capacidade de resposta e de mobilização de meios das diversas entidades envolvidas nas operações de emergência; Exercício LivEx (à escala real com meios no terreno) – exercício de ordem operacional, no qual se desenvolvem missões no terreno, com meios humanos e equipamento, permitindo avaliar as disponibilidades operacionais e as capacidades de execução das entidades envolvidas. A selecção e calendarização de exercícios de emergência constituem uma das principais Responsabilidades da CMPC. Assim, e de acordo com a legislação em vigor, será realizado pelo menos um exercício de teste ao PMEPC-MLG de 2 em 2 anos. No entanto, sem prejuízo do disposto, serão realizados outros exercícios e simulacros, que se considerem pertinentes. A selecção do tipo de exercício a efectuar deverá ter em consideração os principais riscos identificados para o concelho, assim como, os meios materiais e humanos cuja eficiência e eficácia se pretendem testar. De acordo coma legislação em vigor, o PMEPC-MLG será revisto no mínimo de 2 em 2 anos, e como tal, a primeira revisão do Plano após a publicação da resolução deve ser seguida da realização de um exercício no prazo máximo de 180 dias após a aprovação da revisão. No Quadro 4 encontra-se a calendarização dos exercícios de emergência a realizar no âmbito do PMEPC-MLG para o período de 2015 – 2016. 18 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço Parte I – Enquadramento Geral do Plano Quadro 4 – Calendarização dos Exercícios de Emergência no período de dois anos após a aprovação do PMEPC-MLG RISCO Data de realização após a aprovação do PMEPC-MLG Tipo de Exercício 2.º Semestre Ano 1 Acidente Rodoviário (várias viaturas) Incêndio Florestal Observações 2.º Semestre Ano 2 X LivEx X CPX Principal objectivo avaliar a eficácia e eficiência das entidades intervenientes nas operações, na sinalização, desencarceramento e assistência às vítimas (mortais, feridos graves e/ou ligeiros), e remoção das viaturas. O exercício terá por cenário um incêndio de grandes dimensões que afecta a área do concelho, levando à necessidade de deslocação das povoações. O exercício deverá centrar-se na avaliação da capacidade de comunicação entre os diferentes agentes de protecção civil e organismos e entidades de apoio e na melhoria da articulação entre os mesmos. Deverá simular-se as comunicações entre a CMPC e o Comandante das Operações de Socorro no terreno. Ao nível das evacuações deverá avaliarse a rapidez na disponibilização de meios de transporte para a população a deslocar, e a eficiência dos procedimentos de evacuação (selecção dos locais de acolhimento da população, mecanismos de registo das pessoas deslocadas, etc.) 19