Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE
PROTECÇÃO CIVIL DE MELGAÇO
PARTE I – Enquadramento Geral do Plano
MUNICÍPIO DE MELGAÇO
Abril de 2015
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Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
Equipa Técnica
MUNICÍPIO DE MELGAÇO
DIRECÇÃO DO PROJECTO
Manoel Batista Calçada Pombal – Presidente da Câmara Municipal de Melgaço
COORDENAÇÃO DO PROJECTO
Hilário Manuel Esteves Afonso – Vereador com Pelouro da Protecção Civil
EQUIPA TÉCNICA
Luís Alexandre Valente de Matos – Técnico SMPC/GTF
CIM - ALTO MINHO
Bruno Caldas – Lic. Eng.ª Ambiente, mestrado em ecologia da paisagem e conservação da natureza
METACORTEX – CONSULTORIA E MODELAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS, S.A.
a) Uniformizar/normalização da estrutura de dados espaciais dos planos municipais;
b) Colmatar as lacunas apontadas no parecer da ANPC;
c) Verter a componente da zonagem, localização e interpretação da cartografia de risco em produção;
d) Normalizar os modelos, relatórios, requisições e modelos de comunicados para todos os municípios.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO – ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE PONTE DE
LIMA
1. Desenho da estrutura de base de dados espaciais para a protecção civil;
2. Inventariação, catalogação e operacionalização da informação geográfica de base;
3. Sistematização da informação geográfica agregada, actualizada e produzida no modelo de base de
dados espaciais definidos;
4. Produção de metodologias e critérios para todo o território do Alto Minho;
5. Modelação geomática dos riscos naturais e tecnológicos prioritários para o Alto Minho.
FINANCIADO POR
Programa ON.2 – Eixo Prioritário III – Valorização e Qualificação Ambiental e Territorial – (RNT/02)
Prevenção e Gestão de Riscos Naturais e Tecnológicos – Acções Imateriais – Municipal – Projecto
“PROTEC|GEORISK – Protecção Civil e Gestão de Riscos no Alto Minho”.
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Parte I – Enquadramento Geral do Plano
Índice
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
1. Introdução ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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2. Âmbito de Aplicação -----------------------------------------------------------------------------------------------------
4
3. Objectivos Gerais ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
5
4. Enquadramento Legal ---------------------------------------------------------------------------------------------------
6
4.1. Legislação Específica --------------------------------------------------------------------------------------
7
5. Antecedentes do Processo de Planeamento ----------------------------------------------------------------------
8
6. Articulação com os Instrumentos de Planeamento e Ordenamento do Território -----------------------
9
7. Activação do Plano -------------------------------------------------------------------------------------------------------
12
7.1. Competência para a Activação do Plano --------------------------------------------------------------
12
7.2. Critérios para a Activação do Plano --------------------------------------------------------------------
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8. Programa de Exercícios ------------------------------------------------------------------------------------------------
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Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
Índice de Quadros
Quadro 1 – Riscos do Concelho de Melgaço no âmbito do PMEPC-MLG -----------------------------------
4
Quadro 2 – Critérios para a definição dos Graus de Gravidade -------------------------------------------------
15
Quadro 3 – Critérios para a Activação do PMEPC-MLG ----------------------------------------------------------
15
Quadro 4 – Calendarização dos Exercícios de Emergência no período de dois anos após a
aprovação do PMEPC-MLG ----------------------------------------------------------------------------------------------
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Índice de Figuras
Figura 1 – Critérios para a Activação do PMEPC-MLG ------------------------------------------------------------
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Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
ACRÓNIMOS
ANPC – Autoridade Nacional de Protecção Civil
APA – Agência Portuguesa do Ambiente
APC – Agente de Protecção Civil
ARH – Administração Regional Hidrográfica
AT – Abrigos Temporários
BVM – Bombeiros Voluntários de Melgaço
CDOS – Comando Distrital de Operações de Socorro
CMM – Câmara Municipal de Melgaço
CMPC – Comissão Municipal de Protecção Civil
CNOS – Comando Nacional de Operações de Socorro
COM – Comandante Operacional Municipal
COS – Comandante das Operações de Socorro
DGS – Direcção Geral de Saúde
GIFF – Gestão Integrada de Incêndios Florestais
GNR – Guarda Nacional Republicana
ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
INAC – Instituto Nacional da Aviação Civil
INAG – Instituto Nacional da Água
INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica
INML – Instituto Nacional de Medicina Legal
IPE – Itinerários Primários de Evacuação
IPSS – Instituição Particular de Solidariedade Social
ISS – Instituto de Segurança Social
LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil
PCO – Posto de Comando Operacional
PCT – Posto de Controlo de Tráfego
PMEPC-MLG – Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço
REPC – Rede Estratégica de Protecção Civil
ROB – Rede Operacional dos Bombeiros
SIRESP – Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal
SMPC – Serviço Municipal de Protecção Civil
TO – Teatro de Operações
ZLC – Zonas de Concentração Local
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Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
PARTE I – Enquadramento Geral do Plano
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Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
1. INTRODUÇÃO
Cada vez mais a organização da sociedade se torna complexa, encontrando-se sujeita
a riscos de ordem diversa que provocam um maior grau de perturbação de acordo com a
menor ou maior preparação da sociedade face a estes fenómenos. De acordo com a Lei de
Bases de Protecção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho), a Protecção Civil é a actividade
desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquia Locais, pelos cidadãos e por todas
a entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a
situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as
pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
O Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço, adiante designado
por PMEPC-MLG, enquadra-se na designação de plano geral, isto é, a sua elaboração permite
enfrentar a generalidade das situações de emergência que se admitem para a área territorial
do concelho.
Com a elaboração do PMEPC-MLG pretende-se clarificar e definir as atribuições e
responsabilidades que competem a cada um dos agentes de protecção civil e outras entidades
intervenientes em situações de emergência de protecção civil, susceptíveis de afectar pessoas,
bens e/ou o ambiente. Um dos principais objectivos tidos em consideração na elaboração do
PMEPC-MLG foi a sua adequação às necessidades operacionais do Município, tendo-se para
tal procedido a uma recolha criteriosa e rigorosa de informação no âmbito da análise de riscos,
a avaliação de meios e recursos disponíveis e a clarificação dos conceitos e procedimentos a
adoptar.
Por outro lado, com o intuito de tornar o PMEPC-MLG um documento estruturante foi
dada especial importância às indicações de cariz operacional, garantindo sempre a sua
flexibilidade de maneira a se adaptarem à multiplicidade de situações que possam surgir.
Paralelamente, a elaboração deste plano funciona igualmente como um instrumento de apoio à
organização, calendarização e definição de objectivos no que se refere a exercícios de
protecção civil a realizar.
O PMEPC-MLG tem no Presidente da Câmara Municipal de Melgaço a figura de
Director do Plano, sendo que o mesmo poderá ser substituído pelo Vereador responsável pelo
Pelouro da Protecção Civil, no caso, por algum motivo, se encontre impedido de exercer as
suas funções.
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Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
Dos diferentes princípios especiais pelos quais as actividades de protecção civil se
devem reger e que o PMEPC-MLG adopta, merecem especial referência o princípio de
prevenção e precaução, segundo o qual os riscos deverão ser antecipados de forma a eliminar
as suas causas ou reduzir as suas consequências, e o princípio da unidade de comando, que
determina que todos os agentes e intervenientes actuam, no plano operacional, sob um
comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional. A
organização do PMEPC-MLG reflecte precisamente o estabelecimento daqueles princípios
enunciados, em que:
Na Parte I apresenta-se o enquadramento do Plano em termos legais e
relativamente a outros instrumentos de planeamento e gestão do território,
abordando-se ainda as questões relacionadas com a sua activação. Definem-se
os mecanismos que permitem a optimização da gestão dos meios e recursos
existentes no concelho através de exercícios de emergência;
Na Parte II do Plano aborda-se o ponto referente à organização da resposta e
áreas de intervenção, define-se o quadro orgânico e funcional da Comissão
Municipal de Protecção Civil (CMPC) a convocar na iminência ou ocorrência de
situações de acidente grave ou catástrofe, bem como o dispositivo de
funcionamento e coordenação dos vários agentes de protecção civil e outras
entidades a mobilizar em situações de emergência;
Na Parte III referem-se as diversas áreas de intervenção, entidades envolvidas e
formas de actuação;
Na Parte IV, relativa à informação complementar, apresenta-se uma
caracterização do Concelho de Melgaço. Identificam-se os diferentes riscos a
que o concelho se encontra sujeito, avaliando-se a probabilidade da sua
ocorrência e os danos potenciais que lhes poderão estar associados.
Indicam-se os contactos das várias entidades intervenientes e respectivos
representantes, bem como, o inventário de meios e recursos disponíveis para
responder a situações de emergência, para além de modelos a nível documental
de controlo e registo.
O PMEPC-MLG entra formalmente em vigor, para efeitos de execução, planeamento de
tarefas e análise de meios e recursos existentes, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação
da deliberação de aprovação em Diário da República e deverá ser revisto, no mínimo de 2 em
2 anos ou actualizado sempre que tal se considere necessário. Após o PMEPC-MLG estar
aprovado, o Município de Melgaço dispõe de um prazo de 180 dias para realizar um exercício
de teste do Plano.
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Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
Ao longo da elaboração do Plano surgiram algumas contrariedades, como é exemplo a
dificuldade da análise do histórico de ocorrências de emergência para um prazo superior a 10
anos, devido à inexistência de registos de dados compilados e organizados. Adicionalmente, o
facto de no anterior Plano Municipal de Emergência não existirem registos de ter sido activado
ou testado através de exercícios faz com que não seja possível analisar a eficiência dos
processos e procedimentos aí previstos, assim como a adequabilidade e eficácia dos meios
materiais e humanos disponíveis.
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Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O PMEPC-MLG é um Plano de âmbito municipal, elaborado pelo Município de Melgaço,
aprovado pela Comissão Nacional de Protecção Civil (CNPC), mediante parecer prévio da
Comissão Municipal de Protecção Civil (CMPC) e pela Autoridade Nacional de Protecção Civil
(ANPC). O PMEPC-MLG abrange uma área territorial de aproximadamente 23800 ha (238
Km2), que se encontra dividida em 18 freguesias (ver Mapa 1 na Parte IV – Secção II). O
Município de Melgaço encontra-se localizado no Norte de Portugal Continental no Distrito de
Viana do Castelo, incluído na NUT III Minho – Lima. Os seus limites geográficos são definidos
a Norte pelo rio Minho, e Este e a Sul pelos Concelhos de Monção e Arcos de Valdevez, e a
Oeste confina com Espanha.
No Quadro 1 encontram-se identificados os riscos naturais e de origem humana, que
possam ocorrer no concelho, analisados no âmbito do PMEPC-MLG.
Quadro 1 – Riscos do Concelho de Melgaço analisados no âmbito do PMEPC-MLG
RISCOS NATURAIS
RISCOS TECNOLÓGICOS
RISCOS MISTOS
Nevões
Acidentes Rodoviários
Incêndios Florestais
Vagas de Frio
Incêndios Urbanos / Industriais
Ondas de Calor
Acidente
no
transporte
mercadorias perigosas
Secas
Colapso de Pontes e Viadutos
Movimentos de massa em vertentes
Acidente
ferroviário
Internacional)
(Fronteira
Ventos fortes, tornados e ciclones
violentos
Rotura de Barragem
Internacional)
(Fronteira
de
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Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
3. OBJECTIVOS GERAIS
O PMEPC-MLG, de cariz geral, encontra-se sujeito a actualização periódica e deve ser
objecto de exercícios frequentes com vista a testar a sua operacionalidade. O PMEPC-MLG
tem como principais objectivos:
Providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e meios
indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um acidente grave ou
catástrofe;
Definir as orientações relativamente ao modo de actuação dos vários organismos,
serviços e estruturas a empenhar em operações de protecção civil;
Definir a unidade de direcção, coordenação e comando das acções a desenvolver;
Coordenar e sistematizar as acções de apoio, promovendo maior eficácia e rapidez
de intervenção das entidades intervenientes;
Inventariar os meios e recursos disponíveis para acorrer a um acidente grave ou
catástrofe;
Minimizar a perda de vidas e bens atenuar ou limitar os efeitos de acidentes graves
ou catástrofes e restabelecer, o mais rapidamente possível, as condições mínimas
de normalidade;
Assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e
coordenado de todos os meios e recursos disponíveis numa determinada área
territorial, sempre que a gravidade e dimensão das ocorrências justifique a activação
do PMEPC-MLG;
Habilitar as entidades envolvidas no plano a manterem o grau de preparação e de
prontidão necessário à gestão de acidentes graves ou catástrofes;
Promover a informação das populações através de acções de sensibilização, tendo
em vista a sua preparação, a assunção de uma cultura de autoprotecção e a
colaboração na estrutura de resposta à emergência.
O bom funcionamento do Plano e das suas medidas depende da concretização de cada
um dos objectivos, pelo que este deverá ser alvo constante de melhorias e
actualizações de acordo com a experiência que vai sendo adquirida ao longo da sua
vigência.
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Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
O PMEPC-MLG é um documento no qual o Município de Melgaço, enquanto autoridade
de protecção civil municipal, exprime a sua intenção relativamente ao modo como se pretende
que actuem os vários organismos, serviços e estruturas empenhadas operações de Protecção
Civil. Neste ponto faz-se referência à legislação geral aplicável que suporta a elaboração do
plano, que teve por base os seguintes diplomas:
Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho – Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil;
Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro – Define o enquadramento institucional e
operacional da Protecção Civil no âmbito Municipal, estabelece a organização dos
Serviços Municipais de Protecção Civil e determina as competências do
Comandante Operacional Municipal;
Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto – Lei de Segurança Interna;
Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro – Lei das Finanças Locais (revoga a Lei n.º
2/2007, de 15 de Janeiro);
Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho – Define o conjunto de estruturas,
normas e procedimentos que asseguram todos os agentes de Protecção Civil,
actuam a nível operacional sob um comando único, sem prejuízo da respectiva
dependência hierárquica e funcional e visa responder a situações de eminência ou
de ocorrência de acidente grave ou catástrofe. Cria o SIOPS – Sistema Integrado de
Operações de Protecção e Socorro;
Decreto-Lei n.º 112/2008, de 1 de Julho – Conta de Emergência, que permite
adoptar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade;
Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro – Concessão de auxílios financeiros
às autarquias locais bem como o regime associado ao Fundo de Emergência
Municipal;
Resolução da Comissão Nacional de Protecção Civil n.º 25/2008, de 18 de
Julho – Critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de
planos de emergência de protecção civil.
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Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
4.1 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – RISCOS TECNOLÓGICOS / MISTOS
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho – Estabelece as medidas a desenvolver
no âmbito do Sistemas Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (alterado e
republicado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro);
Decreto-Lei n.º 170-A/2007, de 4 de Maio – Aprova o Regulamento Nacional do
Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas;
Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro – Estabelece o Regime Jurídico da
Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE);
Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro – Regulamento Técnico de Segurança
Contra Incêndios em Edifícios (SCIE).
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Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
5. ANTECEDENTES DO PROCESSO DE PLANEAMENTO
Dos antecedentes do processo de planeamento de emergência do concelho de
Melgaço, evidencia-se o seguinte histórico:
1. Versões anteriores do Plano e respectivas datas de aprovação – à presente versão do
PMEPC-MLG antecedeu apenas uma versão, aprovada em reunião do executivo municipal a 7
de Dezembro de 1998, tendo sido posteriormente aprovada pela Comissão Nacional de
Protecção Civil em Janeiro de 2002.
2. Processo de consulta pública – do anterior Plano Municipal de Emergência de Melgaço,
não há registos de processo de consulta pública.
3. Anteriores activações do Plano – Considerando que durante o período em que o anterior
Plano Municipal de Emergência se encontrou em vigor, não havendo quaisquer registos,
presume-se que o mesmo nunca foi activado.
4. Exercícios de teste ao Plano – Não foram realizados exercícios de activação do anterior
Plano Municipal de Emergência de Melgaço. Neste sentido, os exercícios definidos no Ponto 8,
serão os primeiros exercícios de teste à activação do PMEPC-MLG.
A presente actualização do PMEPC-MLG visa a supressão das fragilidades e
insipiências através da definição dos critérios e normas técnicas a adoptar para a elaboração e
operacionalização do plano e a sua adequação ao actual enquadramento legal do Sistema de
Protecção Civil. É importante ainda referir-se que o presente Plano vai permitir a validação dos
locais e dos riscos caracterizados na revisão anterior, bem como a realização da análise de
outros riscos não abordados na mesma versão e que se considera serem importantes para a
protecção da população, relativamente a riscos naturais, tecnológicos e mistos.
O PMEPC-MLG foi também sujeito a consulta pública das suas componentes não
reservadas (Partes I, II, III e IV – Secção I), pelo prazo de 30 dias, a qual decorreu entre 29 de
Maio de 2015 a 29 de Junho de 2015 (conforme Aviso n.º 5860/2015, publicado em DR II-série
de 28 de Maio). A CMPC (Comissão Municipal de Protecção Civil) emitiu parecer prévio
positivo ao PMEPC-MLG na reunião de 22 de Abril de 2015.
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Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
6. ARTICULAÇÃO
TERRITÓRIO
COM INSTRUMENTOS DE
PLANEAMENTO
E
ORDENAMENTO
DO
A elaboração do PMEPC-MLG teve em consideração a articulação com os instrumentos de
planeamento e ordenamento do território, ao nível municipal e supramunicipal, nomeadamente
com os seguintes planos:
Plano Distrital de Emergência de Protecção Civil de Viana do Castelo (PDEPC-VC)
– este no âmbito do seu processo revisão / actualização, será realizada a devida
articulação com o PMEPC-MLG, nomeadamente no que respeita à organização
operacional e missões dos vários intervenientes;
Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil dos concelhos vizinhos –
operacionalmente o PMEPC-MLG articula-se com os Municípios vizinhos (Arcos de
Valdevez e Monção) do distrito de Viana do Castelo. Esta estratégia articulação prendese não só com as estratégias de prevenção e intervenção previstas, como também com
os critérios utilizados no levantamento e organização dos meios e recursos disponíveis,
e ainda com a metodologia de análise de riscos e vulnerabilidades comuns, as quais
foram desenvolvidas em parceria com o Instituto Politécnico de Viana do Castelo –
Escola Superior Agrária de Ponte de Lima e que garantem um nível de rigor e detalhe
mais elevados. Esta uniformização com os PMEPC vizinhos no distrito de Viana do
Castelo facilitará a definição de estratégias de intervenção conjuntas, quando se
justifique em situações de emergência que afectem simultaneamente diferentes
concelhos;
Plano Director Municipal (PDM) de Melgaço – aprovado em 03 de Setembro de 2013
(Diário da República n.º 169, série II, Aviso n.º 10929), a segunda geração do PDM
responde às novas exigências ao nível do planeamento, permitindo consequentemente
o desenvolvimento de soluções mais adequadas e eficazes para o Município de
Melgaço.
No âmbito da articulação com o PDM, a informação produzida por este, foi integrada no
PMEPC-MLG, sendo igualmente considerada em futuras actualizações, e vice-versa
garantindo desso modo que ambos os planos se encontrem permanentemente
articulados.
De referir ainda que os elementos definidos de interesse operacional (nomeadamente
locais de abrigo das populações, zonas de concentração e reserva, locais de reunião de
mortos e sepultados de emergência), deverão ser considerados em processos de
ordenamento do território.
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Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Melgaço –
tem por missão definir as medidas necessárias à Defesa da Floresta Contra Incêndios
(DFCI), sendo um instrumento sectorial de gestão territorial, com competências
operacionais de planeamento, programação, organização e execução de medidas e
acções de prevenção pré-supressão e reabilitação de áreas ardidas. Actualmente o
PMDFCI encontra-se em fase de revisão (de acordo com as orientações constantes no
Despacho n.º 4345/2012, de 27 de Março, Diário da República n.º 62, série II).
A cartografia produzida no âmbito do PMEPC-MLG segue as orientações do Guia
Metodológico para a Produção de Cartografia Municipal de Risco e para a Criação de
Sistemas de Informação Geográfica de Base Municipal (ANPC, 2009), garantindo a
articulação com os instrumentos de gestão territorial do Município em vigor e
respectivas futuras revisões / actualizações.
Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) do Norte – em fase de
elaboração (Resolução do Concelho de Ministros n.º 29/2006, de 23 de Fevereiro) e
tem como área de intervenção a totalidade do território da Região Norte (NUT II).
Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) do Alto Minho – Aprovado pelo
Decreto Regulamentar n.º 16/2007, de 28 de Março (DR n.º 62, série I). Abrange os dez
Municípios do Distrito de Viana do Castelo.
Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Minho – O plano tem a natureza de regulamento
administrativo e constitui o instrumento orientador de gestão dos recursos hídricos na
área da Bacia Hidrográfica do Rio Minho. Identifica as zonas e situações de risco,
nomeadamente cheias, erosão, contaminação e apresente uma avaliação das situações
de cheia e de seca.
Plano da Bacia Hidrográfica do Lima – A Bacia Hidrográfica do Rio Lima, não tendo o
mesmo grau de importância do que a Bacia Hidrográfica do Rio Minho, não deixa de ser
significativo que aproximadamente 37% do território do concelho integra esta bacia.
Trata-se de zonas de montanha, que abrangem as freguesias de Castro Laboreiro (Rio
Laboreiro) e Gave (Branda da Aveleira) cujo limite administrativo com o concelho de
Arcos de Valdevez integra igualmente a bacia hidrográfica do Rio Lima.
Na análise de riscos do PMEPC-MLG teve-se em atenção a harmonização entre a
especificidade dos riscos do concelho e os riscos identificados nos diferentes instrumentos de
planeamento e ordenamento do território vigentes para área territorial do concelho. A
cartografia de risco elaborada no âmbito do PMEPC-MLG encontra-se em formato digital,
constituindo a base de dados geográfica do plano, organizada em Sistemas de Informação
Geográfica (SIG). Desta forma, é possível confrontar geograficamente áreas de maior
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Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
susceptibilidade e risco do concelho com os diversos instrumentos de planeamento e
ordenamento do território, facilitando, assim, a respectiva articulação biunívoca.
O PMEPC-MLG deverá também servir de referência à elaboração de Planos Especiais de
Emergência Específicos do concelho, bem como à concretização de Directivas, Planos e
Ordens de Operações dos diversos agente de protecção civil, organismos e entidades de apoio
implantadas no concelho.
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Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
7. ACTIVAÇÃO DO PLANO
7.1. COMPETÊNCIA PARA ACTIVAÇÃO DO PLANO
A activação do PMEPC-MLG, em situação de emergência, encontra-se directamente
relacionada com a dimensão das consequências (verificadas ou previstas) do acidente grave
ou catástrofe em termos de efeitos grave na saúdem funcionamento, segurança da população
e impactes no ambiente que exijam o accionamento de meios públicos e privados adicionais.
A competência para activar o PMEPC-MLG é da CMPC de Melgaço1, a qual assumirá a
coordenação institucional das actividades de protecção civil mais urgente, competindo ao COM
acompanhar e assumir a coordenação operacional das mesmas.
No entanto, em condições excepcionais, quando a natureza do acidente grave ou catástrofe
assim o justificar, por razões de celeridade de processo, a CMPC poderá reunir com a
composição reduzida (Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, Comandante do Corpo de
Bombeiros Voluntários de Melgaço e Comandante do Posto Local da GNR), no caso de ser
impossível reunir a totalidade dos seus membros, circunstância em que a activação será
sancionada posteriormente pelo plenário da Comissão.
Com a activação do Plano pretende-se assegurar a colaboração das várias entidades
intervenientes, garantindo a mais rápida mobilização de meios e recursos afectos ao PMEPCMLG e uma maior eficácia e/ou eficiência na execução das ordens e procedimentos
previamente definidos. Desta forma procura-se garantir a criação de condições favoráveis à
mobilização rápida eficiente e coordenada de todos os meios e recursos disponíveis no
Município de Melgaço, bem como de outros meios de reforço que sejam considerados
essenciais para fazer face à situação de emergência.
Uma vez assegurada a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afectadas
por acidente grave ou catástrofe, deverá ser declarada a desactivação do Plano pela CMPC.
Nesta sequência, deverão ser desenvolvidos os respectivos mecanismos de desactivação de
emergência por todas as entidades envolvidas aquando da activação do Plano, incluindo as
que compõem a CMPC. Assim, deverá cada entidade desenvolver os devidos procedimentos
internos com as respectivas equipas e plataformas logísticas para que sejam desactivados os
procedimentos extraordinários adoptados.
1
Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º, concatenado com o n.º 2 do artigo 38.º da Lei de Bases da Protecção Civil e tal
como o disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro.
12
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
A publicitação da activação e desactivação do PMEPC-MLG será realizada, sempre que
possível, pelo SMPC através do sítio na internet do portal do Município (http://www.cmmelgaco.pt) e pelos vários meios de comunicação social e sítios da internet, nomeadamente:
Divulgação Imediata – televisão, rádios nacionais e rádios locais: Rádio Vale do
Minho;
Imprensa Escrita – jornais nacionais e jornais regionais/locais: “Jornal Alto Minho”;
Sítios da Internet
Afixação de Avisos / Editais nos locais de estilo da Câmara Municipal, das Juntas de
Freguesia e Paróquias.
Os meios usados para a publicitação de activação/desactivação do PMEPC-MLG serão os
previstos para a declaração de situação de alerta de âmbito municipal.
7.2. CRITÉRIOS PARA ACTIVAÇÃO DO PLANO
Uma vez que o PMEPC-MLG é um plano geral destinado a responder à generalidade das
situações de emergência, a transversalidade dosa riscos nele considerados torna difícil a
definição de parâmetros e de critérios específicos universalmente aceites e coerentes para se
proceder à sua activação. Nesse sentido, considerou-se que os critérios que permitem apoiar a
decisão de activação do PMEPC-MLG são suportados pela conjugação do grau de
intensidade das consequências negativas das ocorrências, isto é o grau de gravidade, com o
grau da probabilidade/frequência de consequências negativas, conforme definidos na
Directiva Operacional Nacional (DON) n.º 1/ANPC/2010, de 5 de Janeiro, DIOPS2.
PROBABILIDADE
A avaliação do grau de probabilidade de acidente grave ou de catástrofe é da competência
da CMPC, com base na informação recolhida pelo SMPC e apoiada pelos sistemas de
monitorização previstos no Plano. No que se refere aos sistemas de monitorização de
abrangência
nacional
a
ANPC,
em
estreita
colaboração
com
diversas
entidades,
nomeadamente o Instituto do Mar e da Atmosfera (IPMA, I.P.), o Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.), a Direcção Geral de Saúde (DGS), o Instituto Nacional
da Água (INAG, I.P.), o Laboratório Nacional de energia e Geologia, entre outras, tem
2
Dispositivo Integrado de Operações de Protecção e Socorro
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Parte I – Enquadramento Geral do Plano
capacidade para avaliar o grau de probabilidade informando o CDOS de Viana do Castelo, que
por sua vez informa os agentes de protecção civil do concelho e o Município de Melgaço.
A CMPC recorrer-se-á também, para a definição do grau de probabilidade, a informação
recolhida no terreno pelo SMPC e/ou agentes de protecção civil implantados no concelho. A
avaliação do grau de probabilidade permite prevenir os riscos colectivos e a ocorrência de
acidente grave ou de catástrofe deles resultantes, atenuando assim estes riscos e limitando os
seus efeitos.
No PMEPC-MLG definiram-se duas classes de probabilidade, as quais integram a
metodologia de cadeia de decisão adoptada. A informação base que permitirá estabelecer se a
situação de emergência corresponde a uma das classes definidas será disponibiliza pelas
entidades atrás referidas. As classes de probabilidade tidas para referência no PMEPC-MLG
são:
ELEVADA – A probabilidade de um evento afectar a área do concelho é igual ou
superior a 25%;
CONFIRMADA
GRAVIDADE
No que se refere à avaliação do grau de gravidade do acidente grave ou de catástrofe
ocorrido no concelho, deverá ser realizado pelo COM em estreita colaboração e comunicação
permanente com os agentes de protecção civil do concelho, nomeadamente o Corpo de
Bombeiros Voluntários de Melgaço e a GNR. Deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara
Municipal (enquanto Director do PMEPC-MLG) juntamente com o respectivo ponto de situação.
Desta forma o Presidente da Câmara Municipal e a CMPC têm à sua disposição informação
que permite apoiar a decisão de activação do Plano. A tipificação do grau de gravidade tem
como base a escala de intensidade das consequências negativas das ocorrências. Foram tidos
como critérios para determinar o grau de gravidade:
Número de vítimas padrão3;
Dano material em infraestruturas4;
Necessidade de evacuação/deslocação de locais.
A combinação das classes definidas para aqueles três parâmetros forma três classes de
grau de gravidade: MODERADA, ACENTUADA e CRÍTICA5.
3
Valor ponderado considerando os pesos relativos para feridos graves e ligeiros considerados na fórmula de
cálculo do indicador de gravidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) (IG = 1 x n.º mortos +
0,1 x Feridos Graves + 0,03 x Feridos Ligeiros);
4
Não inclui danos em viaturas;
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Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Melgaço
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
Os mecanismos e as circunstâncias fundamentais para a activação do Plano, que
determinam o início da sua obrigatoriedade em função dos cenários nele considerados,
encontram-se descritos no Quadro 2 (Critérios para Definição dos Graus de Gravidade),
Quadro 3 (Critérios para Activação do PMEPC-MLG) e em esquema na Figura 1.
Quadro 2 – Critérios para a Definição dos Graus de Gravidade
Dano
Material
em
6
<10 Pessoas deslocadas
>10 Pessoas deslocadas
Número de Vítimas Padrão
Número de Vítimas Padrão
Infraestruturas (€)
[0 – 5[
[5 – 20]
>20
[0 – 5[
[5 – 20]
>20
<1 000 000
MODERADA
ACENTUADA
CRÍTICA
CRÍTICA
CRÍTICA
CRÍTICA
[1 000 000 – 5 000 000[
ACENTUADA
ACENTUADA
CRÍTICA
CRÍTICA
CRÍTICA
CRÍTICA
>5 000 000
ACENTUADA
CRÍTICA
CRÍTICA
CRÍTICA
CRÍTICA
CRÍTICA
Quadro 3 – Critérios para a Activação do PMEPC-MLG
Grau de Probabilidade7
Grau de Gravidade
MODERADA
ACENTUADA
CRÍTICA
Elevada Probabilidade de
ocorrência superior a 25%
Actividade Normal
Declaração de
situação de alerta
de âmbito municipal
Activação do
Plano
Confirmada ocorrência real
verificada
Actividade Normal
Declaração de
situação de alerta
de âmbito municipal
Activação do
Plano
Agravamento expectável
da ocorrência confirmada
Declaração de
situação de alerta
de âmbito municipal
Activação do Plano
(Plano Activado)
5
Embora as designações usadas sejam as mesmas da ANPC, importa realçar que estas foram definidas tendo por
base parâmetros específicos do PMEPC-MLG (isto é, estas designações a usar no âmbito municipal não apresentam
correspondência directa com as usadas pela ANPC para o nível nacional e distrital).
6
Não inclui o valor de danos em viaturas.
7
Chama-se a atenção para o facto do grau de probabilidade a definir dever ter por base não só a possibilidade de
ocorrência de determinado acidente grave ou catástrofe no concelho, como também o grau de gravidade
potencial associado ao mesmo. Ou seja, deverá ser, no fundo, a estimativa da probabilidade de ocorrer
determinado acidente grave ou catástrofe com potencial de gerar um determinado grau de gravidade.
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Parte I – Enquadramento Geral do Plano
Figura 1 – Critérios para a Activação do PMEPC-MLG
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Parte I – Enquadramento Geral do Plano
Em síntese, a activação do PMEPC-MLG é aplicável nos casos em que:
A emergência não pode ser (ou preveja-se que não possa ser) gerida de forma eficaz
usando apenas os recursos dos agentes de protecção civil e entidades intervenientes
no concelho, sendo necessário implementar e agilizar o acesso a meios de resposta
suplementar (organismos e entidades de apoio);
Nas situações em que se verifique, ou seja previsível, a necessidade de se proceder à
deslocação de um número elevado de pessoas.
De salientar ainda que em situações profundamente anómalas, em que se verifique que os
critérios base considerados para a activação do PMEPC-MLG não são os mais adequados,
poderá o Presidente da Câmara Municipal de Melgaço declarar a situação de alerta de âmbito
municipal, de modo a reunir a CMPC e averiguar a necessidade de se activar o PMEPC-MLG.
Em conclusão, importa sublinhar que se entende que será sempre preferível a activação do
Plano antecipadamente do que demasiado tarde, assim como, é será sempre mais fácil e
preferível a desmobilização de meios que se tenham verificado desnecessários do que
mobilizá-los após verificada a sua necessidade em plena situação de emergência.
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Parte I – Enquadramento Geral do Plano
8. PROGRAMA DE EXERCÍCIOS
Para verificar a operacionalidade do Plano, será necessária a realização de exercícios
periódicos. Estes exercícios visam melhorar a mobilização e coordenação dos vários
intervenientes em situações de emergência decorrentes de acidentes graves, teste de
comunicações, procedimentos, avaliação de falhas e/ou mitigação de deficiências ao longo do
exercício através da adopção de medidas correctivas e/ou preventivas. As acções correctivas
podem conduzir a alterações ao PMEPC-MLG ao nível de procedimentos, equipamentos,
instalações e formação, que serão novamente testadas durante exercícios subsequentes. Os
exercícios permitem igualmente a identificação de estrangulamentos no sistema, a que se
deverão dar particular atenção.
Podem ser realizados diferentes tipos de exercícios, destacando-se os Exercícios de
Postos de Comando (Comand Post Exercices, CPX) e os Exercícios à Escala Real (Live
Exercices, LivEx):
Exercício CPX (Postos de Comando) – aquele que se realiza em contexto de sala de
operações e tem como objectivos testar a prontidão e a capacidade de resposta e de
mobilização de meios das diversas entidades envolvidas nas operações de emergência;
Exercício LivEx (à escala real com meios no terreno) – exercício de ordem
operacional, no qual se desenvolvem missões no terreno, com meios humanos e
equipamento, permitindo avaliar as disponibilidades operacionais e as capacidades de
execução das entidades envolvidas.
A selecção e calendarização de exercícios de emergência constituem uma das principais
Responsabilidades da CMPC. Assim, e de acordo com a legislação em vigor, será realizado
pelo menos um exercício de teste ao PMEPC-MLG de 2 em 2 anos. No entanto, sem
prejuízo do disposto, serão realizados outros exercícios e simulacros, que se considerem
pertinentes. A selecção do tipo de exercício a efectuar deverá ter em consideração os
principais riscos identificados para o concelho, assim como, os meios materiais e humanos cuja
eficiência e eficácia se pretendem testar.
De acordo coma legislação em vigor, o PMEPC-MLG será revisto no mínimo de 2 em 2
anos, e como tal, a primeira revisão do Plano após a publicação da resolução deve ser seguida
da realização de um exercício no prazo máximo de 180 dias após a aprovação da revisão.
No Quadro 4 encontra-se a calendarização dos exercícios de emergência a realizar no
âmbito do PMEPC-MLG para o período de 2015 – 2016.
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Parte I – Enquadramento Geral do Plano
Quadro 4 – Calendarização dos Exercícios de Emergência no período de dois anos após a
aprovação do PMEPC-MLG
RISCO
Data de realização após a
aprovação do PMEPC-MLG
Tipo de Exercício
2.º Semestre
Ano 1
Acidente
Rodoviário
(várias
viaturas)
Incêndio
Florestal
Observações
2.º Semestre
Ano 2
X
LivEx
X
CPX
Principal objectivo avaliar a eficácia
e
eficiência
das
entidades
intervenientes nas operações, na
sinalização, desencarceramento e
assistência às vítimas (mortais,
feridos graves e/ou ligeiros), e
remoção das viaturas.
O exercício terá por cenário um
incêndio de grandes dimensões
que afecta a área do concelho,
levando à necessidade de
deslocação das povoações.
O exercício deverá centrar-se
na avaliação da capacidade de
comunicação entre os diferentes
agentes de protecção civil e
organismos e entidades de
apoio e na melhoria da
articulação entre os mesmos.
Deverá
simular-se
as
comunicações entre a CMPC e
o Comandante das Operações
de Socorro no terreno. Ao nível
das evacuações deverá avaliarse a rapidez na disponibilização
de meios de transporte para a
população a deslocar, e a
eficiência dos procedimentos de
evacuação
(selecção
dos
locais
de
acolhimento
da
população,
mecanismos de registo das
pessoas deslocadas, etc.)
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