1 Regulamento do curso de Pós-Graduação em Ciências da Educação – especialização em Administração Educacional da Universidade da Madeira Artigo 1.º Enquadramento jurídico O presente articulado baseia-se no regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, demais legislação aplicável e no regulamento do segundo ciclo de estudos da Universidade da Madeira assim como no regulamento do curso de Mestrado em Ciências da Educação, área de Administração Educacional. Artigo 2.º Âmbito de aplicação O presente regulamento aplica-se ao curso de Pós-Graduação em Ciências da Educação – especialização em Administração Educacional da Universidade da Madeira. Artigo 3.º Diploma de Pós-Graduação 1 – A Universidade da Madeira confere o diploma de Pós-graduação em Administração Educacional a quem tenha obtido 60 ECTS, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de Pós-Graduação. Artigo 4.º Direcção do curso 1. A direcção do curso de Pós-Graduação em Administração Educacional é da responsabilidade do Director de Curso, que será o doutor em Educação responsável pela linha de pesquisa em Administração Educacional, desenvolvida pelo Centro de Investigação em Educação (CIE-UMa) da Universidade da Madeira; 2. As competências do Director do curso são as que constam do Regulamento do segundo ciclo de estudos da Universidade da Madeira. Artigo 5.º Conselho do curso de Pós-Graduação O Conselho de curso de Pós-Graduação tem funções de gestão pedagógica e é constituído da seguinte maneira: 2 a) O Director de curso, que preside; b) Um vogal, doutor em Educação, nomeado pelo Director; c) Dois alunos, eleitos anualmente. Artigo 6.º Comissão Científica do Curso A Comissão Científica do curso de Pós-Graduação em Administração Educacional é composta pelo Director do curso, que preside, e por mais dois professores do curso, doutores em Educação, indicados pelo Director. Artigo 7º Condições de acesso São admitidos à candidatura os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal. Artigo 8º Critérios de selecção e seriação Os critérios de selecção e seriação dos candidatos são os seguintes: a) Classificação da licenciatura ou a classificação profissional para a docência; b) Experiência na gestão escolar; c) Funções de gestão intermédia; d) Publicações e comunicações científicas no campo da educação; e) Participação em projectos de investigação; f) Experiência docente; g) Formação creditada. h) Participação em projectos de investigação Artigo 9º Prazos de candidatura, matrícula, inscrição e propina Em cada ano lectivo os órgãos competentes da Universidade, sob proposta do Departamento de Ciências da Educação, fixarão o Edital de abertura do curso de Pós-Graduação com os prazos de candidatura, matrícula, inscrição e propina. Artigo 10º 3 Fixação de vagas 1. O número de vagas mínimo e máximo é fixado anualmente sob proposta do colégio de doutores em Educação da Universidade da Madeira. 2. Às vagas referidas no número anterior podem ser acrescidas, em casos devidamente fundamentados, vagas especiais ou supranumerárias. 3. O número de vagas especiais ou supranumerárias é fixado anualmente sob proposta do colégio de doutores em Educação da Universidade da Madeira. Artigo 11º Condições de funcionamento 1. As aulas da componente curricular do curso realizam-se às sextas-feiras e aos sábados. 2. A frequência às sessões presenciais é obrigatória, devendo cada aluno assegurar um mínimo de 75 por cento de presenças, sem o que não poderá ser aprovado. 3. As faltas dadas nas condições previstas pela lei serão relevadas mediante comprovativo entregue à direcção do curso no prazo de cinco dias após o regresso às aulas. Artigo 12º Estrutura curricular, plano de estudos e créditos O ciclo de estudos conducente ao Diploma em Administração Educacional tem a duração de dois semestres, correspondentes a 60 ECTS, conforme o Anexo, pressupondo um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de oito unidades curriculares, leccionadas ao longo do primeiro e segundo semestres; Artigo 15º Regime de precedências e de avaliação 1. O método de avaliação de cada unidade curricular é da responsabilidade do respectivo docente, sob a coordenação da comissão científica do mestrado. 3. As classificações finais de cada unidade curricular são expressas na escala de 0 a 20. 4. A classificação do curso de especialização corresponde à média ponderada das oito unidades curriculares. Artigo 16º Repetição e melhoria de nota 1. A repetição de qualquer unidade curricular far-se-á obrigatoriamente no semestre seguinte. 2. Pelas inscrições para repetição de unidades curriculares, ou melhoria de nota, são devidas propinas. 4 3. Em caso de repetição ou melhoria de nota, a propina relativa a cada unidade curricular corresponde a 1/8 da propina anual. Artigo 17º Diploma do curso de especialização 1. O curso de especialização correspondente ao conjunto de unidades curriculares dos dois semestres é titulado por um diploma emitido pelos serviços académicos da Universidade da Madeira. 2. A emissão do diploma a que se refere o número anterior é acompanhada do respectivo suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro e dos artigos 39º e 40º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, no prazo máximo de seis meses. Artigo 18º Propinas 1. O valor das propinas é fixado pelo órgão competente da Universidade da Madeira. 2. A desistência da frequência de uma ou mais unidades curriculares não dá direito à devolução das propinas e emolumentos pagos. Artigo 19º Casos omissos As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor, sob proposta da comissão científica do curso. Artigo 20º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado pelo Senado e publicitado nos termos legais. 5 Anexo ESTRUTURA CURRICULAR 1º Semestre ECTS Teoria da Administração Educacional 7,5 Sociologia das Organizações Educativas 7,5 Investigação em Educação 7,5 Gestão e Formação de Recursos Humanos 7,5 2º Semestre ECTS Métodos e Práticas de Administração Escolar 7,5 Gestão Administrativa e Financeira 7,5 Organização e Desenvolvimento de Projectos 7,5 Direito e Legislação Escolar 7,5