1
Regulamento do curso de Pós-Graduação em Ciências da Educação – especialização em
Administração Educacional da Universidade da Madeira
Artigo 1.º
Enquadramento jurídico
O presente articulado baseia-se no regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março,
demais legislação aplicável e no regulamento do segundo ciclo de estudos da Universidade da Madeira
assim como no regulamento do curso de Mestrado em Ciências da Educação, área de Administração
Educacional.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se ao curso de Pós-Graduação em Ciências da Educação – especialização em
Administração Educacional da Universidade da Madeira.
Artigo 3.º
Diploma de Pós-Graduação
1 – A Universidade da Madeira confere o diploma de Pós-graduação em Administração Educacional a quem
tenha obtido 60 ECTS, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de
estudos do curso de Pós-Graduação.
Artigo 4.º
Direcção do curso
1. A direcção do curso de Pós-Graduação em Administração Educacional é da responsabilidade do Director
de Curso, que será o doutor em Educação responsável pela linha de pesquisa em Administração Educacional,
desenvolvida pelo Centro de Investigação em Educação (CIE-UMa) da Universidade da Madeira;
2. As competências do Director do curso são as que constam do Regulamento do segundo ciclo de estudos
da Universidade da Madeira.
Artigo 5.º
Conselho do curso de Pós-Graduação
O Conselho de curso de Pós-Graduação tem funções de gestão pedagógica e é constituído da seguinte
maneira:
2
a) O Director de curso, que preside;
b) Um vogal, doutor em Educação, nomeado pelo Director;
c) Dois alunos, eleitos anualmente.
Artigo 6.º
Comissão Científica do Curso
A Comissão Científica do curso de Pós-Graduação em Administração Educacional é composta pelo Director
do curso, que preside, e por mais dois professores do curso, doutores em Educação, indicados pelo Director.
Artigo 7º
Condições de acesso
São admitidos à candidatura os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal.
Artigo 8º
Critérios de selecção e seriação
Os critérios de selecção e seriação dos candidatos são os seguintes:
a) Classificação da licenciatura ou a classificação profissional para a docência;
b) Experiência na gestão escolar;
c) Funções de gestão intermédia;
d) Publicações e comunicações científicas no campo da educação;
e) Participação em projectos de investigação;
f) Experiência docente;
g) Formação creditada.
h) Participação em projectos de investigação
Artigo 9º
Prazos de candidatura, matrícula, inscrição e propina
Em cada ano lectivo os órgãos competentes da Universidade, sob proposta do Departamento de Ciências da
Educação, fixarão o Edital de abertura do curso de Pós-Graduação com os prazos de candidatura, matrícula,
inscrição e propina.
Artigo 10º
3
Fixação de vagas
1. O número de vagas mínimo e máximo é fixado anualmente sob proposta do colégio de doutores em
Educação da Universidade da Madeira.
2. Às vagas referidas no número anterior podem ser acrescidas, em casos devidamente fundamentados,
vagas especiais ou supranumerárias.
3. O número de vagas especiais ou supranumerárias é fixado anualmente sob proposta do colégio de
doutores em Educação da Universidade da Madeira.
Artigo 11º
Condições de funcionamento
1. As aulas da componente curricular do curso realizam-se às sextas-feiras e aos sábados.
2. A frequência às sessões presenciais é obrigatória, devendo cada aluno assegurar um mínimo de 75 por
cento de presenças, sem o que não poderá ser aprovado.
3. As faltas dadas nas condições previstas pela lei serão relevadas mediante comprovativo entregue à
direcção do curso no prazo de cinco dias após o regresso às aulas.
Artigo 12º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
O ciclo de estudos conducente ao Diploma em Administração Educacional tem a duração de dois semestres,
correspondentes a 60 ECTS, conforme o Anexo, pressupondo um curso de especialização, constituído por
um conjunto organizado de oito unidades curriculares, leccionadas ao longo do primeiro e segundo
semestres;
Artigo 15º
Regime de precedências e de avaliação
1. O método de avaliação de cada unidade curricular é da responsabilidade do respectivo docente, sob a
coordenação da comissão científica do mestrado.
3. As classificações finais de cada unidade curricular são expressas na escala de 0 a 20.
4. A classificação do curso de especialização corresponde à média ponderada das oito unidades curriculares.
Artigo 16º
Repetição e melhoria de nota
1. A repetição de qualquer unidade curricular far-se-á obrigatoriamente no semestre seguinte.
2. Pelas inscrições para repetição de unidades curriculares, ou melhoria de nota, são devidas propinas.
4
3. Em caso de repetição ou melhoria de nota, a propina relativa a cada unidade curricular corresponde a 1/8
da propina anual.
Artigo 17º
Diploma do curso de especialização
1. O curso de especialização correspondente ao conjunto de unidades curriculares dos dois semestres é
titulado por um diploma emitido pelos serviços académicos da Universidade da Madeira.
2. A emissão do diploma a que se refere o número anterior é acompanhada do respectivo suplemento ao
diploma nos termos do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro e dos artigos 39º e 40º do Decreto-Lei nº
74/2006, de 24 de Março, no prazo máximo de seis meses.
Artigo 18º
Propinas
1. O valor das propinas é fixado pelo órgão competente da Universidade da Madeira.
2. A desistência da frequência de uma ou mais unidades curriculares não dá direito à devolução das propinas
e emolumentos pagos.
Artigo 19º
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei nº 74/2006, de 24
de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor, sob
proposta da comissão científica do curso.
Artigo 20º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado pelo Senado e publicitado nos termos legais.
5
Anexo
ESTRUTURA CURRICULAR
1º Semestre
ECTS
Teoria da Administração Educacional
7,5
Sociologia das Organizações Educativas
7,5
Investigação em Educação
7,5
Gestão e Formação de Recursos Humanos
7,5
2º Semestre
ECTS
Métodos e Práticas de Administração Escolar
7,5
Gestão Administrativa e Financeira
7,5
Organização e Desenvolvimento de Projectos
7,5
Direito e Legislação Escolar
7,5
Download

Regulamento - Universidade da Madeira