INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DE VISEU REGULAMENTO DOS CURSOS DE LICENCIATURA DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DE VISEU Artigo 1.º Objeto O presente regulamento define os princípios de organização e as normas de funcionamento dos cursos de licenciatura (cursos de 1º ciclo) da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTGV) do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), dando cumprimentos ao disposto no art.º 14 do Decreto‐Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto‐Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto‐Lei 230/2009, de 14 de setembro. Artigo 2.º Objetivos e competências do grau de licenciado De acordo com o art.º 5 do Decreto‐Lei n.º 107/2008, o grau de licenciado é conferido aos que demonstrem: a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão numa área de formação a um nível que: i) Sustentando‐se nos conhecimentos de nível secundário, os desenvolva e aprofunde; ii) Se apoie em materiais de ensino de nível avançado e lhes corresponda; iii) Em alguns dos domínios dessa área, se situe ao nível dos conhecimentos de ponta da mesma; b) Saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos, de forma a evi‐ denciarem uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido na sua área vocacional; c) Capacidade de resolução de problemas no âmbito da sua área de formação e de construção e fundamentação da sua própria argumentação; d) Capacidade de recolher, selecionar e interpretar a informação relevante, particularmente na sua área de formação, que os habilite a fundamentarem as soluções que preconizam e os juízos que emitem, incluindo na análise os aspetos sociais, científicos e éticos relevantes; e) Competências que lhes permitam comunicar informação, ideias, problemas e soluções, tanto a públicos constituídos por especialistas como por não especialistas; f) Competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia. Artigo 3.º Acesso e ingresso O ingresso nos cursos de licenciatura da ESTGV pressupõe que os candidatos reúnam os requisi‐ tos gerais de acesso ao ensino superior público, por uma das seguintes vias: 1 a) Concurso nacional; b) Concursos especiais: i) Maiores de 23 anos; ii) Titulares de cursos superiores, cursos médios ou de um diploma de especialização tecnológica; c) Regimes especiais; d) Mudança de curso, transferência e reingresso; e) Outros regimes que venham a ser estabelecidos. Artigo 4.º Condições de funcionamento 1. Os cursos entram em funcionamento no início do ano letivo formalizado por calendário letivo aprovado pelo Presidente da ESTGV. Neste deverão constar, entre outras informações, o início e duração das atividades letivas, os períodos destinados à realização de avaliações, as interrup‐ ções e os períodos de férias. 2. As aulas decorrerão nas instalações da ESTGV em horário a definir antes do início de cada semestre letivo. A elaboração e publicação dos horários competem ao departamento ao qual o curso está afeto. 3. Cada curso dispõe de um diretor de curso, nomeado e exonerado pelo diretor de departa‐ mento, de entre os docentes que lecionam no curso, em serviço na ESTGV, em regime de tem‐ po integral há mais de três anos, exercendo as competências que lhe sejam conferidas pelo diretor de departamento. Artigo 5.º Estrutura curricular, plano de estudos e créditos 1. Os cursos da ESTGV conducentes ao grau de licenciado têm um total de 180 ECTS e uma du‐ ração de três anos divididos em seis semestres curriculares de trabalho dos alunos. 2. Para cada curso, a estrutura curricular e plano de estudos são aprovados pelos órgãos com‐ petentes e publicados em Diário da República. Artigo 6.º Regime de avaliação de conhecimentos A avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares é efetuada de acordo com o preconi‐ zado no Regulamento Pedagógico da ESTGV. Artigo 7.º Matrícula e inscrição A matrícula e inscrição nas unidades curriculares, bem como a transição do aluno de um ano curricular para o ano curricular subsequente obedecerão ao preconizado na regulamentação da ESTGV. Página 2 de 3 Artigo 8º Taxas e propinas Os valores das taxas de candidatura e de matrícula e inscrição são os constantes da tabela de emolumentos do IPV em vigor, definida pelo órgão competente. O valor da propina anual será definido nos termos da lei e do regulamento de propinas do IPV em vigor. Artigo 9.º Regime de prescrição do direito à inscrição O regime de prescrições segue o estipulado no regulamento nº 740/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 183 de 20 de setembro. Artigo 10.º Classificação final 1. A classificação final do curso corresponde à média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo aluno nas unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos. 2. Os coeficientes de ponderação, a utilizar no cálculo da média referida no número anterior, são fixados pelo Conselho Técnico‐Científico da ESTGV. Artigo 11.º Emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma 1. A emissão de certidões, diplomas e cartas de curso será realizada nos termos e prazos defini‐ dos pelo IPV. 2. O suplemento ao diploma é emitido conjuntamente com o respetivo diploma. Artigo 12.º Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico O acompanhamento dos cursos por parte do Conselho Pedagógico e do Conselho Técnico‐ Científico segue o estipulado nos estatutos da ESTGV. Artigo 13.º Disposições finais Qualquer omissão, dúvida ou alteração ao presente regulamento será resolvida pelo Conselho Técnico‐Científico da ESTGV. Artigo 14.º Entrada em vigor O presente regulamento foi aprovado em reunião do Conselho Técnico‐Científico e entra em vigor a partir do ano letivo 2012/2013. Página 3 de 3