Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 04
Processo Nº.0006371-8/2008
Folha Nº
Data
____________
_____/____/____
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 085/2008 – CPL 04
ESTADO DO ACRE
EDITAL
Rubrica ____________
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - 04
designada pelo Decreto Nº. 2.496, de 07/02/2008, publicado no Diário Oficial do Estado Nº.
9.738 - Ano XLI*, de 08/02/2008, torna público, aos interessados que estará reunida no dia 01
de julho de 2008 às 14:30 horas, na sala de reunião da Comissão de Licitação, situada à Av.
Getúlio Vargas, nº 300, Sobreloja, Centro, Rio Branco–Acre, CEP 69900-660, nesta cidade, a
fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos
interessados em participar da licitação na modalidade Pregão Presencial N.º 085/2008 – CPL
04, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tudo de conformidade com a Lei nº 10.520, de
17/07/2002, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 12.472, de 5 de julho de 2005,
aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 Código de Proteção e Defesa do Consumidor, demais normas legais pertinentes com suas
alterações e exigências deste Edital.
O presente Edital poderá ser retirado mediante acesso ao site
www.ac.gov.br/sga/seadj ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Públicas do Estado do Acre, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 300, Sobreloja - Centro –
Rio Branco-AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00
horas, no período de 19/06/2008 à 30/06/2008. Os interessados em participar deste certame se
obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado, com vistas a possíveis alterações deste
Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira Mariselva Alves Bandeira, matrícula
9071288-3, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os
seguintes: Anazildo da Silva Lima, matricula 9192670-3, Irismar de Souza Melo, matrícula
91142970-5, Mário Cezar dos Santos Pinto, matrícula 9093044-3 e Maria Dulcenir Linhares de
Souza, matrícula 32549-1.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado neste item, poderão servir como
pregoeiros os servidores oficialmente capacitados, listados acima.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO ACRE, conforme consta no processo administrativo N.º 00063718/2008.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto da presente
licitação correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho:
06182203720500000 6090010017 - Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de
Consumo; Fonte de Recurso: 100 (RP).
3. DO OBJETO
Constitui objeto do presente PREGÃO a aquisição de uniformes de instrução para os
bombeiros militares, solicitado através do OF. Nº017/SC/2008, conforme ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de
transcrição;
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3.1. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA - Os materiais deverão ser entregues no local
e nos prazos indicados no Anexo I – Termo de Referência.
3.2. DOS ANEXOS - Constituem Anexos deste Edital:
ƒ
Anexo I: Termo de Referência;
ƒ
Anexo II: Minuta do Contrato;
ƒ
Anexo III: Modelo Carta Proposta - Planilha de Preços.
ƒ
Anexo IV: Índice.
4. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de
atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao
Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou que atenderem a todas
as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos,
no ato da abertura da sessão.
4.2. Será permitida a participação deste Pregão Presencial, através de remessa postal,
observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no
item 7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
4.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou
empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente
poderá apresentar uma única proposta.
4.4. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de
5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica
ou financeiramente a outra empresa.
5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a
Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal;..
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Estadual, Municipal ou Federal;..
d) tenha servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da
licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou
responsável técnico;
e) contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo
incompatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que se organizarem sob a forma de consórcio.
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6. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
6.1. A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada no dia, hora
e local mencionado no preâmbulo deste edital.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão
pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou
documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens
abaixo.
7.2.SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar
o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua
capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de
direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá
ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
7.3.PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público
ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando
expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber
intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato
Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em
exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere
este item 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se
manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,
interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo quanto a
apresentar contra-razões.
7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser
substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a
restrição constante do subitem 7.8.
7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados
deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação,
conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada
em (endereço completo)_____,declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de
17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente
processo licitatório.
Local e data: ___________________
(a): ____________________________________________
Nome e Número da Identidade do representante legal
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7.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração
acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de
proposta de preços.
7.8.Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para
mais de uma empresa licitante, quando estiverem concorrendo para o mesmo objeto –
item ou lote.
7.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a
microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de
credenciamento, sob sua inteira responsabilidade, declaração conforme modelo
abaixo apresentado de que sua empresa está enquadrada nesse segmento,
condicionada a comprovação que é optante do Simples Nacional ou de Certidão
expedida pela Junta Comercial mediante, nos termos da Instrução Normativa nº. 103
de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 22 de maio de 2007, do Diretor do
Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. No caso da opção pelo
Simples Nacional o Licitante deve apresentar resultado da consulta feita no portal da
Receita Federal no endereço:. www.receita.fazenda.gov.br.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em
(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos
termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos
do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual
ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Local e data: ___________________
(a): ____________________________________________
Nome e CPF do representante legal
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO.
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará
ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,
conforme situação individual de cada licitante;
b) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação,
conforme o subitem 7.7;
c) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
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d) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação
de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição
de quaisquer documentos ou condições da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da
licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,
obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1.O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
.
ENVELOPE N° 1
PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.
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NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/CPF :
TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está
concorrendo)
9.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, atualmente em R$
(reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu
valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados
identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser
datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou
procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste
Edital.
9.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Anexo I, conforme modelo
de proposta constante do Anexo III.
9.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus
números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de
eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope
acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
9.5. O Licitante deverá apresentar a especificação da marca do produto de cada item
que constar de sua proposta.
9.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em
valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como
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9.7.custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições
parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de
quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito
no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III –
CARTA PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
9.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados
serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos
a esse ou a qualquer título.
9.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer
condições ou vantagens que induzam o julgamento.
9.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta,
prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será
considerado o valor unitário.
9.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será
considerada válida pelo referido período.
9.12. Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que
não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo
ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre,
deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no
Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a
interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto
nº. 13.287 de 29/11/2005.
9.13. A licitante vencedora deverá entregar 01 (uma) amostra de cada um dos itens que compõem o
lote, conforme especificação técnica descrita no Anexo I – Termo de Referência, em embalagens
individuais e devidamente lacradas, até 48 (quarenta e oito) horas contados do encerramento da
sessão, em horário comercial das08.h000min às 12.h00min.
9.14. A amostra apresentada deverá apresentar os dados informativos de acordo com as
especificações técnicas do Anexo I, de cada item, estar embalado isoladamente e devidamente
identificado com o nome da empresa, número do processo, número da licitação, número do item,
tamanho, objeto e entregues na Diretoria de Apoio Logístico (DAL) do Corpo de Bombeiros,
localizado na Estrada da Usina, nº 669 – Bairro Morada do Sol, Rio Branco/Acre, que expedirá
documento atestando a entrega das amostras dos três tipos de uniformes, conforme Anexo I-B.
9.15. A identificação das amostras é de inteira responsabilidade do licitante.
9.16. A adjudicação do item ficará condicionada à aprovação da amostra apresentada.
9.17. As amostras recebidas ficarão à disposição das empresas durante o período de 30 (trinta) dias
após o término do processo e assinatura do contrato com a empresa vencedora, sendo
inutilizadas após este prazo.
9.18. As amostras apresentadas poderão ser abertas, manuseadas, desmontadas, receber cortes,
secções, vincos ou movimento nas peças, sendo devolvidos à licitante no estado em que se
encontrarem ao final da avaliação técnica, sem ônus para o Corpo de Bombeiros.
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9.19. O licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido terá sua proposta
desclassificada.
9.20. Após o vencimento do prazo de entrega das amostras não serão aceitas eventuais
complementações, ajustes, modificações ou substituições no produto apresentado para fins de
adequá-lo à especificação constante do Edital.
10.
HABILITAÇÃO.
10.1. Para habilitarem-se nesta Licitação, o Licitante deverá cumprir as exigências deste item
10. salvo aquele cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Departamento de
Licitações – DELIC, que será dispensado da apresentação dos documentos relacionados
nos subitens: 10.5 e 10.6, a exceção do Alvará de Funcionamento que deve ser juntado à
documentação. Para fazer jus a este benefício o licitante terá que apresentar no Envelope
2, o Certificado de Registro Cadastral-CRC, original ou cópia autenticada.
10.2. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,
fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 085/2008 –CPL 04
NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/CPF :
TELEFONE:
10.3. O Licitante deverá apresentar no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO, todos os documentos descritos neste item 10.
10.4.Se o prazo de validade de certidões ou informações constantes do Certificado de
Registro Cadastral-CRC estiver vencido, será assegurado o direito de apresentar estes
documentos atualizados e regularizados junto com o CRC.
10.4.1. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do
licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo
ser observado o seguinte:
10.4.1.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o
numero do CNPJ da matriz, ou;
10.4.1.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o
numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto
ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais,
bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o
licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta
forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a
centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a
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filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e
da filial, simultaneamente.
10.4.1.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do
CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos
somente em nome da Matriz.
10.5. Habilitação jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresário;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações,
devidamente registrado na Junta Comercial. No caso de sociedade por ações e
demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados,
deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados na Junta
Comercial;
c) Inscrição no registro competente do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou
não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.6. Regularidade Fiscal
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Alvará de Funcionamento;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a
regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado
relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade
para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo
Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda
Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a
regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa
Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
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10.7. Das Microempresas- ME e Empresas de Pequeno Porte- EPP
10.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
10.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, improrrogáveis,
para a regularização da documentação;
10.7.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar à licitação.
10.8.
Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em
Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo
ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo
empresário ou sociedade empresária.
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham
Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis
envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data máxima de até
90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido
igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta ou do valor total
estimado para contratação divulgado neste edital, na forma da lei, de acordo com
os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
10.9.Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal
Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4
deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99, conforme modelo abaixo:
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DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão ......./2008 – CPL 04
............... (nome da empresa).................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
(Local e data) : ____________________________
(Representante legal): _______________________________________
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
10.10. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma
do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, conforme modelo a abaixo:
DECLARAÇÃO
____________(nome da empresa) ______________, CNPJ nº ___________, sediada
em
_________ (endereço completo) __________, por intermédio de seu representante
legal, infra assinado, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem
fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório Pregão ...(citar
o número do pregão), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: ___________________
(a): ____________________________________________
(Nome e Número da Identidade do representante legal)
10.11. As certidões que contenham prazo de validade, como as de regularidade
fiscal, somente serão aceitas neste prazo, se apresentadas com prazo de validade
expirado poderão acarretar a inabilitação do Licitante.
10.12. Para as demais certidões que não possuírem prazo de validade, somente
serão aceitas, se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de
antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
10.13. Qualificação Técnica
10.11.1. Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente o produto
compatível com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor
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classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da
nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão,
os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os
atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme
o item 7 deste Edital.
11.2. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes
legais ou procuradores dos Licitantes.
11.3. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o
Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS,
sendo as propostas rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da
sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo rubricá-las.
11.3.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor
preço por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as
especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem
preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.4. Na análise das propostas, será verificado o atendimento a todas as especificações e
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.5. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o
exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as
especificações indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.6. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que
autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis.
Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido
demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.7. O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela, estarão aptos a participar da etapa de lances.
11.8. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem
anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ingressar
na fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de empate da
menor proposta, todas as empatadas serão selecionadas para a fase de lances.
11.9. Os lances serão verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se
pelo Licitante que tiver cotado em sua proposta maior preço, observado o disposto nos
subitens anteriores acima.
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11.10. Ao final da etapa de lances, será aplicado a Lei Complementar 123/2006, observado
o seguinte procedimento:
11.10.1. Se a proposta classificada em primeiro lugar pertencer a microempresa ME ou empresa de pequeno porte - EPP o Pregoeiro iniciará a fase de negociação
direta do preço. Encerrada esta etapa, seguirá para fase de habilitação e adjudicação
se for o caso;
11.10.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não pertencer a microempresa ME ou empresa de pequeno porte - EPP, o Pregoeiro aplicará o critério de empate
do § 2º do art. 44 da LC. 123/2006 e considerará as propostas empatadas àquela,
todas as pertencente a microempresas e empresas de pequeno porte que forem
superiores em até 5% (cinco por cento), e selecionará dentre estas a de melhor
proposta, que terá preferência na contratação, desde de que apresente proposta com
preço inferior àquela até então considerado a melhor proposta no prazo de 5 minutos,
sob pena de preclusão, na forma do inciso I e § 3º do art. 45 da mencionada lei;
11.10.3. Classificada a melhor proposta para o objeto a microempresa ou empresa de
pequeno porte, irá para fase de negociação do preço. Aceita a proposta pelo Pregoeiro
será declarada vencedora e seguirá para fase de habilitação;
11.10.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito;
11.11. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços
entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o
desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente
Pregão.
11.12. Iniciada a sessão não será admitida desistência de propostas escritas ou lances
ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no
subitem 13 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.13. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o
Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do
atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte
procedimento:
11.13.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de
pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada
vencedora. Se a documentação quanto a regularidade fiscal apresentar alguma
restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 2 (dois)
dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste
momento, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, desde
que requerido tempestivamente pelo licitante.
11.13.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro fará a
abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em
segundo lugar, e assim sucessivamente.
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11.13.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de
pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada
vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em
segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e
assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos
requisitos de Habilitação contidos no Edital, quando o licitante habilitado será
declarado vencedor.
11.14. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de
1 (um) dia útil após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta
escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa
condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
11.16.previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame,
convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.17. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas
quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.17.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o
valor por extenso;
11.17.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será
corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o
preço total;
11.17.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será
retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o
produto;
11.17.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e
retificando-se a soma;
11.17.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação
11.18. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão
Presencial.
12. RECURSOS – PROCEDIMENTOS
12.1. Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção
de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso,
com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os
interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os
demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
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12.1.1. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos
da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de
impugnação às razões de recurso correspondentes.
12.2. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos
representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente
constituídos na forma do item 7, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do
órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados
no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Getúlio Vargas, nº. 300 –
Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 17:00 horas.
12.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5. Julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado e homologado ao
Licitante declarado vencedor pela autoridade competente do órgão que autorizou esta
licitação indicado no item 1.1.
12.6. Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar
o CONTRATO objeto deste Pregão, na forma do item 14.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O Licitante que desistir do lance ofertado, conforme definido neste edital, e o
Adjudicatário que se recusar a assinar o Contrato no prazo fixado, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, ou não cumprir as
exigências deste Edital para sua assinatura, não executar por completo o objeto deste
certame, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e demais cominações legais;..
b) Multa equivalente de até 10% (dez por cento) do valor da adjudicação.
13.1.1.
As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente
justificável e aceito pelo Pregoeiro, durante o certame licitatório e submetido à
aprovação do órgão que autorizou esta licitação indicado no subitem 1.1. No
decorrer da execução do contrato, inalterada a condição anteriormente estabelecida a
aplicação ficará a critério do órgão citado, observado o interesse da administração.
13.2. O Licitante que tiver prestado informações inverídicas em sua proposta ou em sua
documentação para habilitação será excluído do procedimento licitatório e lhe será
cominada sanção administrativa.
13.3. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descritas nos itens
anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,
inclusive as previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
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13.4. As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente do órgão superior
indicado no item 1.1, ou o órgão promotor da licitação, mediante procedimento
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
14. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
14.1. Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1
convocará o vencedor do certame para, em até 3 (três) dias úteis, prestar a GARANTIA
de execução do CONTRATO, no valor de 5% (cinco) por cento) do valor global da
contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado
do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
14.1.1. Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.1.2. Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
14.1.3. Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do
CONTRATO.
14.2. No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta
deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da data em que for notificada;
14.3. A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações da
CONTRATADA e desde que não haja pendências para com o órgão licitante indicado no
item 1.1;
14.4.O Licitante vencedor que tenha domicílio fora do Estado do Acre deverá apresentar
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do
Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado
para assinatura do contrato, sob pena da aplicação do subitem 14.10.
14.5. O CONTRATO, cuja minuta encontra-se no ANEXO II deste Edital, deverá ser
assinado pelo Licitante vencedor no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a
convocação do órgão licitante indicado no item 1.1 por carta, fax, ou e-mail, sob pena de
decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
14.5. O prazo previsto para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos
transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante indicado no
item 1.1;
14.6. O Licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, mantidas as mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO, atualizado financeiramente;
14.7. O Licitante vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na habilitação, se o prazo de
validade expirar durante o curso do procedimento;
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14.8.O Licitante vencedor cuja sede esteja situada fora da Capital de Rio Branco-AC., no que
tange à certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, deverá apresentar
relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expedem a certidão, emitida pelo
órgão competente.
14.9. Na hipótese de recusa do Licitante vencedor em apresentar os documentos exigidos e
assinar o CONTRATO nos prazos fixados neste edital, o processo retornará ao Pregoeiro,
que convocará os demais Licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais
propostas (lances), bem como da habilitação de seus proponentes, seguindo a ordem da
classificação até que uma delas atenda, integralmente, ao Edital, sendo o seu autor
declarado vencedor, quando o Pregoeiro fará a adjudicação e submeterá o processo para
homologação pelo órgão indicado no item 1.1, que convocará o Adjudicatário para assinar
o CONTRATO.
15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
15.1. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: Até 2 (dois) dias úteis antes da data
fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO.
15.1.1. A Impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número
deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item
1.1 e entregue sob protocolo na Departamento de Licitações - DELIC, na Av.
Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja – Centro - Rio Branco - AC, ou por meio do
fax nº (68) 3212-7536.
15.1.2. Caberá a Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1
(um) dia útil.
15.2. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da
disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que
autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
no ato da sessão pública.
15.4. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem
como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao
Departamento de Licitações - DELIC, à Av. Getúlio Vargas, 300 - telefone 3012-7500,
fax nº. 3212-7536, ou via correio eletrônico no endereço indicado no rodapé deste
edital.
15.5. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no
interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente
licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como
anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
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15.6. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao
instrumento convocatório.
15.7. Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, através dos
Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de
propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação
das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data
de realização da sessão pública.
15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.
15.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde
que não haja comunicação da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas em
contrário.
15.10. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a
sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
15.11. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e
vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do
primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
15.12. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do
presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que
impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação
15.13. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por
qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas,
desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de
Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. E para os
documentos emitidos via Internet, desde que garantido o direito à Administração de
verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos.
15.14. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, até a
assinatura do CONTRATO. Após a publicação do extrato do CONTRATO, os
Licitantes terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos para retirá-los no Departamento de
Licitações - DELIC, situada na Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro, Rio
Branco – AC, até às 17:00h. Decorrido este prazo, os documentos que não forem
retirados serão inutilizados.
15.15. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá a licitante vencedora ser excluída da
licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou
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circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que
desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
15.16. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por
técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
15.17. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO - O Licitante deverá
observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na
execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
15.18. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por
técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de
valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e
contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à
pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,
seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de
influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de
consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do
Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,
não competitivos.
15.19. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios,
com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 19 de junho de 2008
Mariselva Alves Bandeira
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – CPL 04
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
1.1 – O objeto desta licitação é a aquisição de uniformes de instrução para os bombeiros
militares desta Corporação, no município de Rio Branco.
2 - TIPO DA LICITAÇÃO: Pregão presencial (Menor preço por lote)
3 - ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES
3.1 – O material adquirido deverá ser entregue até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura
do contrato.
3.2 – A Contratada ficará responsável, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, para enviar pessoas
a todas as unidades do Corpo de Bombeiros Militar (capital e interior) para tirar as medidas dos
bombeiros que receberão os uniformes.
3.3 – O pagamento dos uniformes só ocorrerá após a entrega dos mesmos aos respectivos
militares, bem como o termo de recebimento do material atestando a qualidade do produto
recebido anexado a Nota Fiscal e certidões obrigatórias.
3.4 – A qualidade dos produtos será conferida por uma comissão, entretanto, a licitante
vencedora deverá apresentar as amostras dos uniformes a serem fornecidos à Diretoria de
Apoio Logístico (DAL) do Corpo de Bombeiros, no horário de 08h00min as 12h00min,
localizado na Estrada da Usina, nº 669 – Bairro Morada do Sol, Rio Branco/Acre, que expedirá
documento atestando a entrega das amostras dos três tipos de uniformes, conforme Anexo I-B.
3.5 – A licitante vencedora deverá procurar a Diretoria de Apoio Logístico (DAL) do Corpo de
Bombeiros, no horário de 08h00min as 12h00min, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados do encerramento da sessão, para fazer a entrega das amostras dos três tipos de
uniformes, objetos do certame, para que sejam analisadas.
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3.6 – O material fornecido deverá ser o mesmo analisado pela comissão das amostras quando
do recebimento da proposta, somente aceitando substituição se autorizado pelo Diretor de
Apoio Logístico.
3.7 – No caso de detectados problemas nos produtos adquiridos, o fornecedor deverá substituílo imediatamente sem custos adicionais para o órgão.
3.8 – O licitante vencedor deverá entregar o material na unidade do Corpo de Bombeiros, sito
Estrada da Usina, nº. 669 – Bairro Morada do Sol.
CEP: 69910-220
3.9 – Na proposta de preço deverá constar marca do produto cotado.
3.10 – A Contratada deve observar que de acordo com a patente e a graduação irão mudar os
símbolos a serem colocados no uniforme, portanto, devendo se adequar a esta necessidade.
3.11 – As divisas, luvas e insígnias respectivas de cada patente e graduação deverá ser
considerada na confecção do material, conforme a especificação do uniforme.
4 - VIGÊNCIA: 31/12/2008
5 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
5.1. DA AMOSTRA
5.1.A licitante vencedora deverá entregar 01 (uma) amostra de cada um dos itens que
compõem o lote, conforme especificação técnica descrita no Anexo I – Termo de
Referência, em embalagens individuais e devidamente lacradas, até 48 (quarenta e oito)
horas contados do encerramento da sessão, em horário comercial (das 08h00min às
12h00min).
5.2. A amostra apresentada deverá apresentar os dados informativos de acordo com as
especificações técnicas do Anexo I, de cada item, estar embalado isoladamente e
devidamente identificado com o nome da empresa, número do processo, número da
licitação, número do item, tamanho, objeto e entregues na Diretoria de Apoio Logístico
(DAL) do Corpo de Bombeiros, localizado na Estrada da Usina, nº 669 – Bairro Morada
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do Sol, Rio Branco/Acre, que expedirá documento atestando a entrega das amostras dos
três tipos de uniformes, conforme Anexo I-B.
5.2.1. Cópia do documento atestando a entrega das amostras deverá ser entregue
a(o) Pregoeira(o), juntamente com o Laudo de Aprovação das mesmas, para
adjudicação do objeto da licitação, na sessão de continuidade do certame,
que deverá acontecer após a análise das amostras.
5.3. A identificação das amostras é de inteira responsabilidade do licitante.
5.4. A adjudicação do objeto licitado ficará condicionada à aprovação da amostra
apresentada e Laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Acre .
5.5. As amostras recebidas ficarão à disposição das empresas durante o período de 30 (trinta)
dias após o término do processo e assinatura do contrato com a empresa vencedora, sendo
inutilizadas após este prazo.
5.6. As amostras apresentadas poderão ser abertas, manuseadas, desmontadas, receber cortes,
secções, vincos ou movimento nas peças, sendo devolvidos à licitante no estado em que
se encontrarem ao final da avaliação técnica, sem ônus para o Corpo de Bombeiros.
5.7. O licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido terá sua proposta
desclassificada.
5.8. Após o vencimento do prazo de entrega das amostras não serão aceitas eventuais
complementações, ajustes, modificações ou substituições no produto apresentado para
fins de adequá-lo à especificação constante do Edital.
5.9.O produto cotado poderá ser desclassificado, mediante a análise das amostras, sendo
convocado o 2º classificado no certame e, assim, sucessivamente.
5.10. A licitante desclassificada terá 48 (quarenta e oito) horas de prazo para retirar as
amostras apresentadas dos produtos desclassificados, após a homologação do processo
licitatório. A arrematante deverá retirar as amostras dos produtos classificados no ato da
entrega dos produtos.
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EDITAL
ANEXO I-A
DESCRIÇÃO DOS UNIFORMES
Item
Especificação do Produto
Quant.
Unit.
01
02
03
04
05
06
07
08
Blusa azul* (SAMU)
Blusa caqui* (todos)
Calça azul (SAMU)
Calça caqui (todos)
Blusa laranja (exceto quem recebeu SAMU)
Calça laranja (exceto quem recebeu SAMU)
Camiseta vermelha de meia (todos)
Cinto de nylon vermelho (todos)
Gorro com pala azul (oficiais superiores SAMU)
Gorro com pala azul (praças – SAMU)
Gorro com pala cáqui (oficiais superiores)
Gorro com pala cáqui (praças)
Gorro com pala laranja (oficiais superiores –
exceto quem recebeu SAMU)
Gorro com pala laranja (oficiais superiores –
exceto quem recebeu SAMU)
Meia soquete preta (todos)
36
367
36
367
333
333
734
367
un.
un.
un.
un.
un.
un.
un.
un.
7
un.
29
18
349
un.
un.
un.
10
un.
323
un.
367
un.
09
10
11
12
13
14
15
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ANEXO I-B
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE AMOSTRA
(MODELO)
Edital número ________/_______
Declaro para fins de cumprimento de exigência do presente Edital de Licitação, que a empresa
________________________________________, entregou 01 (uma) amostra de cada item
___________________e_____________________, requisitos de classificação para esta Empresa.
Rio Branco-AC, ____de ____________de 2008.
Responsável Pelo Recebimento das Amostras
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1. Uniforme de Instrução Cáqui
Para Todos os Postos e Graduações:
Gorro com pala cáqui.
Gandola cáqui com mangas compridas. Para Oficiais, Aspirantes a Oficiais, Alunos-oficiais e
Subtenentes, com luvas, em tecido de cor cáqui, contendo as insígnias do posto ou da
graduação bordadas com linha normal, afixadas nas ombreiras da Gandola. Para Sargentos e
Cabos, usado com divisas aplicadas no terço superior das mangas. As divisas serão bordadas
com linha normal, da cor preta, em tecido da cor do uniforme a ser usadas.
Camiseta meia manga vermelha
Calça cáqui
Cinto vermelho
Meias pretas
Coturnos pretos
GORRO COM PALA
Gorro com pala na cor cáqui, de brim, com intertela, ajustável, com
distintivo da corporação bordado na parte frontal superior da pala do mesmo.
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EDITAL
O bordado, formado por duas circunferências concêntricas, a primeira
em fundo vermelho com borda preta, medindo 0,01m de espessura, contendo na
parte superior a denominação “CORPO DE BOMBEIROS MILITAR” e na parte inferior
a denominação “ESTADO DO ACRE”, em letras de forma na cor branca. A segunda
em fundo na cor preta, medindo 0,05 m de diâmetro, contendo em seu interior o
E
BO
MBEIR
Exemplo da inscrição CBMAC com letras
brancas bordadas nas costas do agasalho
AD
R
E
CORPO
LITAR
MI
E
ST
O
S
D
distintivo da corporação.
C
O DO A
Exemplo do distintivo da corporação a ser
bordado na frente.
GORRO COM PALA PARA OFICIAIS SUPERIORES
Gorro com pala na cor cáqui, de brim, com intertela, ajustável, com
distintivo da corporação bordado na parte frontal superior da pala do mesmo, com os
ramos amarelo ouro bordados na pala.
O bordado a ser colocado na parte superior frontal deverá ser formado
por duas circunferências concêntricas, a primeira em fundo vermelho com borda
preta, medindo 0,01m de espessura, contendo na parte superior a denominação
“CORPO DE BOMBEIROS MILITAR” e na parte inferior a denominação “ESTADO DO
ACRE”, em letras de forma na cor branca. A segunda em fundo na cor preta, medindo
0,05 m de diâmetro, contendo em seu interior o distintivo da corporação.
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EDITAL
E
MBEIR
O
BO
S
E
ST
Exemplo de gorro com pala cáqui para oficiais, com ramos
amarelo ouro bordados na pala.
AD
R
E
E
CORPO
ITAR
MIL
D
ESTADO DO ACRE
C
O DO A
Exemplo do distintivo
da corporação a ser
bordado na frente.
BLUSA CÁQUI (GANDOLA)
De brim tipo santista na cor cáqui, sem trespasse, com cinco botões de
jarina na cor preta medindo 0,15m de diâmetro, com 02 (dois) bolsos dianteiros de
largura 12,00cm com pestanas de 6,00cm de altura, fixadas com velcro cáqui; gola
tipo blusão com botão de 1,5cm. Manga de punho com 7,00cm de altura ligeiramente
apertado, com velcro nas suas extremidades de maneira que permita seu ajuste
completo.
A gandola deve conter na sua manga direita a bandeira bordada do
Estado e na manga esquerda o brasão bordado da Corporação. Além disso, deverá
ter uma ombreira onde será colocada a luva, confeccionada com o mesmo tecido da
gandola, conforme especificação abaixo. Com abertura para botão de jarina na cor
preta medindo 0,15m de diâmetro.
Vale ressaltar que todos os bolsos existentes na gandola deverão vir com uma
faixa refletiva de 2,5 cm de largura, na parte superior, de comprimento proporcional ao bolso
que irá revestir, resistente a constantes lavagens, coberta com plástico transparente grosso
resistente ao ferro de passar. A faixa refletiva também deverá demarcar a parte superior do
tecido duplo pespontado em xadrez até a metade do retângulo por ele formado.
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60 mm
50 mm
100 mm
BANDEIR
TARJETA
20 mm
INSIGNIA
DISTINTI
DIVISAS
A identificação do Estado é composta de uma bandeira do Estado do Acre, em miniatura
costurada ou bordada sobre a manga do lado direito, a uma distância de 5,0cm da linha do
ombro, com as seguintes dimensões: 6,5cm X 4,5cm.
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EDITAL
----
4,5 cm
---
---
----
6,5 cm
Exemplo da bandeira do Estado do Acre que deverá
ser bordada na manga.
O bordado, que representa o distintivo, formado por duas circunferências
concêntricas, a primeira em fundo vermelho com borda preta, medindo 0,01m de
espessura, contendo na parte superior a denominação “CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR” e na parte inferior a denominação “ESTADO DO ACRE”, em letras de forma
na cor branca. A segunda em fundo na cor do tecido do uniforme (cáqui), medindo
E
BO
MBEIR
O
S
AD
R
E
ST
E
ITAR
CORPO
MIL
D
0,05 m de diâmetro, contendo em seu interior o distintivo da corporação.
C
O DO A
Exemplo do distintivo da corporação a ser bordado
na manga do lado esquerdo.
A Targeta de Identificação deve ser bordada em um retângulo medindo
2 cm de altura e 12 cm de comprimento, da mesma largura do bolso, de tecido brim,
na cor vermelha, contendo bordado em linha preta o nome de guerra do BM, em linha
branca o “TIPO SANGUINEO E FATOR RH”, em letras de forma, com 1 cm de altura,
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devendo ser aplicado logo acima do bolso direito da gandola com contorno em linha
na cor do tecido (vermelho).
JARDIM O+
Exemplo de Tarjeta de Identificação
As divisas irão variar de acordo com a graduação, sendo utilizada
apenas para cabos e sargentos, mas todas devem vir bordadas com linha normal, da
cor preta, em tecido da cor do uniforme (cáqui) e será fixada abaixo do distintivo no
terço superior da manga esquerda da gandola.
Quanto ao número de divisas, para o uniforme do 1º Sargento devem
ser bordadas cinco divisas em linha de cor preta sobre tecido da cor cáqui (mesma da
gandola) e uma de cor cinza pérola claro, a qual ficará posicionada após a terceira
divisa, contando-se de baixo para cima; já o 2º Sargento devem ser bordadas quatro
divisas bordadas em linha de cor preta sobre tecido da cor cáqui (mesmo da gandola)
e uma de cor cinza pérola claro, a qual ficará posicionada após a terceira divisa,
contando-se de baixo para cima. Por sua vez o 3º Sargento deve apresentar três
divisas bordadas em linha de cor preta sobre tecido da cor cáqui (mesmo da
gandola); e o Cabo deve ter fixado em seu uniforme duas divisas bordadas em linha
de cor preta sobre tecido da cor cáqui (mesmo da gandola).
Vale ressaltar que em todos os uniformes de sargentos e cabos as
divisas devem ser aplicadas no terço superior da manga da gandola, conforme
modelo no quadro abaixo.
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EDITAL
Exemplo da divisas de cabo
Exemplo da divisas de 3º Sargento
Exemplo da divisas de 2º Sargento
Exemplo da divisas de 1º Sargento
A insígnia do posto ou da graduação deverá ser bordada na respectiva luva a ser
confeccionada na cor cáqui, conforme modelo e especificações a seguir.
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35 mm
70 mm
------
16 mm
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EDITAL
22,5 mm
- -30 -mm- - -
- - -30 -mm- -
55 mm
( fig. 94a )
100 mm
35 mm
70 mm
------
25 mm
------
55 mm
( fig. 94b )
30 mm
100 mm
35 mm
70 mm
- - - - - -
55 mm
( fig. 94c )
45 mm
100 mm
Para bordar a insígnia de Coronel Bombeiro deverá colocar o desenho abaixo na
luva da figura 94 a, respeitando os espaçamentos delimitados. Caso o Coronel seja Comandante
deverá obedecer ao desenho A.
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Exemplo da insígnia a ser colocada no uniforme de instrução de um coronel
bombeiro.
Na luva do Comandante, deverá conter no circulo interno a insígnia base do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre; ao centro da platina encontram-se uma figura
de forma ovoidal de cor azul, a qual contem vinte estrelas de cinco pontas prateadas, ao centro
desta figura ovoidal, situa-se uma figura em forma de circulo com fundo vermelho e bordas
douradas, contendo em seu interior a insígnia básica dos Corpo de Bombeiros. Na base da
figura ovoidal, encontre-se aposta uma faixa de cor azul, contendo em seu interior sete estrelas
de cinco pontas também prateadas, circundadas por um cordão prateado. Abaixo da faixa azul
serão apostas três estrelas de oito pontas em miniatura de cor amarelo-ouro (similares às
colocadas na luva de Coronel Bombeiro), as quais representam as insígnias que identificam o
posto de oficial superior, dispostas em forma triangular.
Esse conjunto será, delimitado por folhas de louro douradas unidas por um
círculo dourado, lançadas pelo prolongamento do conjunto de todas as figuras; conforme
desenho A.
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EDITAL
Rubrica ____________
FITA
RAMOS
INSÍGNI
ARMAS
Desenho A – Exemplo da insígnia do Comandante do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Acre que deverá ser confeccionada no
mesmo tecido da gandola (cáqui).
Já na do Subcomandante deverá constar a insígnia de Coronel Bombeiro
acrescentando os ramos (folhas de louro) que deverão ser bordados em dourado, lançadas pelo
prolongamento de todas as figuras, conforme desenho B.
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Folha Nº
Data
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ESTADO DO ACRE
EDITAL
Rubrica ____________
RAMOS
INSÍGNI
Desenho B – Exemplo da insígnia do SubComandante do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Acre que deverá ser confeccionada no
mesmo tecido da gandola.
Para bordar a insígnia de Tenente Coronel Bombeiro deverá colocar o desenho
abaixo na figura 94 a, respeitando os espaçamentos delimitados.
Exemplo da insígnia a ser colocada no uniforme de instrução de Tenente
Coronel Bombeiro.
Para bordar a insígnia de Major Bombeiro deverá colocar o desenho abaixo na
figura 94 a, respeitando os espaçamentos delimitados.
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EDITAL
Rubrica ____________
Exemplo da insígnia a ser colocada no uniforme de instrução de Major
Bombeiro.
Para bordar a insígnia de Capitão Bombeiro deverá colocar o desenho abaixo na
figura 94 a, respeitando os espaçamentos delimitados.
Exemplo da insígnia a ser colocada no uniforme de instrução de Capitão Bombeiro.
Para bordar a insígnia de 1º Tenente Bombeiro deverá colocar o desenho abaixo
na figura 94 b, respeitando os espaçamentos delimitados.
Exemplo da insígnia a ser colocada no uniforme de instrução de 1º Tenente
Bombeiro.
Para bordar a insígnia de 2º Tenente Bombeiro deverá colocar o desenho abaixo
na figura 94 c, respeitando os espaçamentos delimitados.
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EDITAL
Rubrica ____________
Exemplo da insígnia a ser colocada no uniforme de
instrução de 2º Tenente Bombeiro.
Para bordar a insígnia de Subtenente Bombeiro deverá colocar o desenho abaixo
na figura 94 c, respeitando os espaçamentos delimitados.
Deverá ser bordada com linha cintilante amarelo ouro, formado por um triângulo
equilátero, sendo que cada lado do triângulo externo mede 0,024m.
Exemplo da insígnia a ser colocada no uniforme de
instrução de Subtenente Bombeiro.
Abaixo o detalhamento da insígnia simples e da composta, que deverão constar
nos uniformes dos bombeiros militares de acordo com o posto e a graduação, para melhor
entendimento.
Especificações da Insígnia Simples (estrela simples):
• Bordada, formada por um escudo de duas circunferências concêntricas
perfiladas em prata.
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EDITAL
Rubrica ____________
• A circunferência central em vermelho esmaltado contendo em relevo a
insígnia-base da Corporação, cinzelada em ouro; diâmetro da circunferência
0,009m.
• O espaço entre as circunferências é de 0,002m em azul esmaltado,
tangenciando com os vértices do distintivo e tem uma bordadura de cinco
estrelas de prata; diâmetro da circunferência maior 0,013m.
• Um resplendor em prata, de formato cruciforme, composto de 36 lâminas
convexas, envolvendo a figura central, ficando em plano inferior.
• O conjunto tem 0,027m, no eixo maior.
• A miniatura metálica mede 0,01m de diâmetro.
Exemplo da insígnia simples; onde as pontas da estrela são
prateadas, o primeiro anel será em azul petróleo com cinco estrelas
prateadas e contorno prateado, o segundo anel será vermelho com o
contorno prateado e no centro as armas em dourado.
Especificações da Insígnia Composta (estrela composta):
• Bordada, formada por um escudo de duas circunferências, perfiladas em
ouro. A circunferência central em vermelho, contendo em relevo, a insígniabase da Corporação, cinzelada em ouro; diâmetro da circunferência mede
0,009m.
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• O espaço entre as circunferências é de 0,002m em azul esmaltado,
tangenciando com os vértices do distintivo e tem uma bordadura de cinco
estrelas de prata; diâmetro da circunferência maior 0,013m.
• Um resplendor em ouro de feitio cruciforme, formado de 36 lâminas
convexas, envolvendo a figura central ficando em plano inferior. Um
resplendor em ouro, também em formato cruciforme, sobressai nos vértices
internos do primeiro apresentando 20 laminas convexas em plano inferior.
• O conjunto tem 0,027m de diâmetro maior.
• A miniatura metálica mede 0,01m de diâmetro.
Exemplo de insígnia composta; onde as pontas devem ser douradas,
o primeiro anel deve ser em azul petróleo com cinco estrelas e
contorno dourado, o segundo círculo deve ser vermelho com o
contorno dourado e no centro as armas em dourado.
CAMISETA
De meia manga, na cor vermelha, confeccionada em malha fria (Tipo PV) com
distintivo da corporação bordado ao lado esquerdo a altura do peito, abaixo do referido
bordado, colocar o nome de guerra do BM, “TIPO SANGUINEO E FATOR RH”, em letras de
forma na cor branca e a bandeira acreana na manga direita.
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Rubrica ____________
EDITAL
DISTINTIV
BANDEIR
IDENTIFICAÇ
Exemplo da bandeira do Estado do Acre.
E
TA
DO
DO
C
R
ES
6,5 cm
---
---
----
LITAR
MI
4,5 cm
E
MBEIRO
BO
S
CORPO
----
D
Exemplo de camiseta vermelha com manga
A
TC BM OLIVEIRA O +
Exemplo do distintivo e da identificação
de cada membro da corporação na cor
branca (oval).
CALÇA DE INSTRUÇÃO
De brim santista na cor cáqui, com 02 (dois) bolsos laterais aplicados
externamente, tendo em sentido vertical uma prega, em forma de macho, de largura média de 5
cm, ambos 2cm acima dos joelhos com 25cm de altura por 21cm de largura, com pestanas de
pontas curvas de 7cm de largura, fixadas com velcro. Na pestana deverá ser aplicada uma faixa
refletiva de 2,5cm de largura e comprimento igual ao da pestana, coberta com plástico
resistente ao fogo, resistente a lavagem. No cós, cinco presilhas de 5,5cm de altura por 6,0cm
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EDITAL
Rubrica ____________
de largura dispostas na frente, nos lados e atrás para receber o cinto. Bainha lisa e a largura da
boca da calça, varia de acordo com o número do calçado, não podendo ter menos de 24cm ou
maior de 28cm, com frente lisa. Forrada em tecido duplo pespontado em xadrez, na frente,
atrás e na parte interna da perna, conforme o modelo.
Exemplo da calça cáqui do uniforme de instrução
CINTO
De nylon, na cor vermelha, com 3,0cm de largura, com o comprimento de
acordo com o usuário do cinto. A Fivela deve ser de metal inoxidável, com 3,6cm de largura e
4,8cm de comprimento, bordas arredondadas, com o brasão da corporação em alto relevo.
Exemplo da calça cáqui do uniforme de instrução
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EDITAL
Rubrica ____________
Exemplo da fivela do cinto
MEIAS SOQUETES PRETAS
Meia cor preta tipo soquete, sem inscrição, em nylon microfibra com toque extra macio
mantém o pé seco, cano baixo, com pé atoalhado e calcanhar anatômico que não saia do pé,
arco de suporte no peito do pé.
2. Uniforme de Instrução Laranja
O Uniforme de Instrução Laranja segue as mesmas especificações do
uniforme cáqui mudando apenas a cor do tecido que deverá ser laranja fluorescente e
a linha deverá se adequar á cor do tecido.
3. Uniforme de Instrução Azul (SAMU)
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EDITAL
Rubrica ____________
Para Todos os Postos e Graduações:
Gorro com pala azul.
Gandola azul com mangas compridas. Para Oficiais, Aspirantes a Oficiais, Alunos-oficiais e
Subtenentes, com luvas, em tecido de cor azul, contendo as insígnias do posto ou da graduação
bordadas com linha normal, afixadas nas ombreiras da Gandola. Para Sargentos e Cabos, usado
com divisas aplicadas no terço superior das mangas. As divisas serão bordadas com linha
normal, da cor preta, em tecido da cor do uniforme a ser usadas.
Camiseta meia manga vermelha
Calça azul
Cinto vermelho
Meias pretas
Coturnos pretos
O Uniforme do SAMU segue as mesmas especificações do uniforme
cáqui mudando apenas a cor do tecido que deverá ser azul marinho e deverá conter
abaixo da faixa refletiva a inscrição do nome BOMBEIROS bordada na cor cinza no
tecido azul marinho da farda contornado com a linha cinza, conforme figura baixo.
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Rubrica ____________
EDITAL
BOMBEIROS
Exemplo da inscrição
Além disso, as divisas seguirão as especificações abaixo e deverão
variar de acordo com a graduação, sendo utilizada apenas para cabos e sargentos,
mas todas devem vir bordadas com linha normal, da cor preta, em tecido da cor do
uniforme (azul) e será fixada abaixo do distintivo no terço superior da manga
esquerda da gandola.
Quanto ao número de divisas, para o uniforme do 1º Sargento devem
ser bordadas cinco divisas em linha de cor amarelo ouro sobre tecido da cor azul
(mesma da gandola) e uma de cor cinza pérola claro, a qual ficará posicionada após a
terceira divisa, contando-se de baixo para cima; já o 2º Sargento devem ser bordadas
quatro divisas bordadas em linha de cor amarelo ouro sobre tecido da cor azul
(mesmo da gandola) e uma de cor cinza pérola claro, a qual ficará posicionada após a
terceira divisa, contando-se de baixo para cima. Por sua vez o 3º Sargento deve
apresentar três divisas bordadas em linha de cor amarelo ouro sobre tecido da cor
azul (mesmo da gandola); e o Cabo deve ter fixado em seu uniforme duas divisas
bordadas em linha de cor amarelo ouro sobre tecido da cor azul (mesmo da gandola).
Vale ressaltar que em todos os uniformes de sargentos e cabos as
divisas devem ser aplicadas no terço superior da manga da gandola, conforme
modelo no quadro abaixo.
Exemplo da divisa de cabo
Exemplo da divisa de 3º Sargento
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Rubrica ____________
EDITAL
Exemplo da divisa de 2º Sargento
Exemplo da divisa de 1º Sargento
OMBREIR
IDENTIFICAÇ
ÃO
BANDEIR
DIVISAS
DISTINTI
DIVISAS
BOLSO
FRONTAL
BOLSO
FRONTAL
BOLSO
LATERAL
BOLSO
LATERAL
Exemplo de frente do uniforme de instrução azul.
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EDITAL
Rubrica ____________
Detalhe lateral das mangas da gandola azul.
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Data
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ESTADO DO ACRE
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Rubrica ____________
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. ____/2008
CONTRATO DE ____ QUE ENTRE SI
CELEBRAM _________ E ______________, NA
FORMA ABAIXO:
O Estado do Acre neste ato representado pelo CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO
ESTSDO DO ACRE - CBMAC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o número________,
com sede na Rua ____________, Nº. ______, Bairro _________, neste Município, neste
ato representada por seu Secretário o(a) Senhor(a) _________________, brasileiro(a),
__________, ____________, portador da cédula de identidade RG Nº. ____________
SSP/___ e inscrito(a) no CGC/MF sob o Nº. ________________, domiciliado e residente
neste Município, e_____________ doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
com sede na cidade de ___________, inscrita no CNPJ sob o nº._____________/___ neste ato
representada por ____________, em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL Nº.
085/2008
–
CPL
04,
autorizado
por
intermédio
do
Ofício
_______________________________, conforme previsão orçamentária, observado o disposto
na Lei n° 10.520/02, Dec. Estadual nº. 12.472/2005 e subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93, têm,
entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de uniformes de instrução para os
bombeiros militares, solicitado através do OF. Nº017/SC/2008, conforme ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor
global de R$ ................... (.......................................), conforme proposta apresentada pela
CONTRATADA (ANEXO II) observado o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA deste
Instrumento.
Parágrafo Primeiro:
No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insumos e os tributos,
inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como
quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo:
No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das condições iniciais de
habilitação quanto à situação de regularidade da empresa, bem como o recolhimento do ICMS
da diferença da alíquota interna e interestadual, quando for o caso.
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Rubrica ____________
CLÁUSULA TERCEIRA-VIGÊNCIA
De vigência do Contrato: o presente Instrumento vigorará pelo prazo de __ (__) meses a partir
de sua assinatura e publicação.
CLÁSULA QUARTA – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O fornecimento deste CONTRATO deverá ser executado, conforme solicitação do
___________________.
.
Parágrafo Primeiro:
Os fornecimento deverão ser executados no endereço especificado pela CONTRATANTE em
_____________ - AC, situado na _________________, Bairro _______________, na Unidade
Administrativa denominada ______________________
Parágrafo Segundo:
O recebimento observará o estabelecido adiante:
I. Recebimento provisório – o fornecimento será recebido provisoriamente, quando da
respectiva entrega, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade e
quantidade do mesmo com as especificações constantes dos Anexos I e II deste Instrumento,
bem como atendimento das obrigações estipuladas neste CONTRATO;
II. Recebimento definitivo – os fornecimento será recebido definitivamente após a verificação
da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes no Anexo I deste
CONTRATO), e da quantidade, mediante o aceite pelo Gestor do Contrato/Comissão de
Recebimento, designados pela CONTRATANTE para tal fim, consoante disposto no inciso I
da Cláusula Sétima, após a verificação do cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento do fornecimento efetivamente realizado, por meio
de crédito em conta bancária em _______ (___) dias a contar da data de apresentação da Nota
Fiscal / Fatura, desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do CONTRATO do
recebimento do material e demais obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA,
conforme previsto na Cláusula Sétima, inciso I, deste Instrumento.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA entregará, no protocolo da CONTRATANTE, no mínimo duas vias da
Nota Fiscal / Fatura referente ao objeto deste CONTRATO, fazendo constar, obrigatoriamente,
número da OCS – Ordem de Compra / Serviço, nome e número do Banco, nome e número da
agência e número da conta corrente.
Parágrafo Segundo
A Nota Fiscal / Fatura deverá ser encaminhada a CONTRATANTE com a seguinte
identificação:
• ÓRGÃO CONTRATANTE ____________________
• PROTOCOLO GERAL – TÉRREO
• Endereço completo: ___________________________
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
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• CEP: _______________________________________
Parágrafo Terceiro
Os casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão
indicado no item 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento
do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438
365
365
Parágrafo Quarto
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a
ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei,
particularmente na Lei nº. 8.666, de 21.06.93, constituem obrigações da CONTRATADA:
I. Designar 1 (um) representante para figurar como responsável por este CONTRATO;
II. Responsabilizar-se pela autenticidade do material.
III. Observar, durante a execução do CONTRATO, o fiel cumprimento das pertinentes leis
federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável
pelas infrações que venham a ser cometidas, ficando, desde já, convencionado que a
CONTRATANTE poderá descontar de qualquer crédito da CONTRATADA a importância
correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a CONTRATANTE venha efetuar
por imposição legal;
IV. Fornecer os materiais nas embalagens originais e lacradas;
V. Identificar nas embalagens, com etiqueta, o nome do fornecedor, a data e o nº. da OCS
Contrato);
VI. Substituir os materiais que apresentarem defeito, em prazo máximo de 10 (dez) dias após
comunicação formal, sem qualquer custo para a CONTRATANTE;
VII. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados a
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de execução do CONTRATO, bastando, para
tanto, comunicação por escrito;
VIII. Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a regularidade de situação
perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e a Previdência Social
(CND) e as exigências do CONTRATO;
IX. Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da
contratação (habilitação e proposta);
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Rubrica ____________
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei,
particularmente na Lei nº. 8.666, de 21.06.93, constituem, ainda, obrigações da
CONTRATANTE:
I. Alocar como Gestor do CONTRATO, o titular da ......................................., e, como
integrantes da Comissão de Recebimento, o ................................................ E
................................................, que, conjuntamente com o Gestor, serão responsáveis pela
avaliação do material fornecido, pela liquidação da despesa e pelo atestado de cumprimento das
obrigações do CONTRATO, consoante as disposições do artigo 67 da Lei n° 8.666/93;
II. Realizar, quando conveniente, a substituição do Gestor / Comissão de Recebimento,
designados no inciso anterior por outros profissionais, mediante carta endereçada à
CONTRATADA;
III. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita
execução do CONTRATO.
IV. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este CONTRATO;
b) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOS
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo
nenhum deles ceder ou transferir o CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único
É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e
qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá, necessariamente, a
cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a
CONTRATANTE, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos
colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia,
inclusive quanto aos direitos emergentes do presente CONTRATO e, em hipótese alguma, a
CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa
jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
Em caso de atraso injustificado no fornecimento ou de inexecução total ou parcial do
CONTRATO, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia
defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação da CONTRATANTE, sem
prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, conjugado com o artigo
7º da Lei 10.520/02 e com o § 1º do artigo 10 do Decreto nº. Decreto nº. 12.472, de 5 de julho
de 2005:
a) multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do (s) objeto (s) homologado (s), por
dia de atraso em relação aos prazos de entrega fixados para entrega, até o limite de
10% (dez por cento) do total da homologação;
b) suspensão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do direito de participar de licitações e de
contratações com a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Primeiro
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Rubrica ____________
As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas
conjuntamente.
Parágrafo Segundo
Quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “b” do caput desta Cláusula, fica a
CONTRATANTE, desde logo, autorizado a reter e compensar, dos créditos da
CONTRATADA o valor da multa devida.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a
XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o
contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas na Cláusula anterior;
II. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a
termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III. por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro
Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93,
além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a CONTRATADA
obriga-se ao pagamento de multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total global
atualizado deste CONTRATO, considerada dívida líquida e certa, autorizando a
CONTRATANTE a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8.666/93, no que
couber.
Parágrafo Segundo
Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que
comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos
pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ÔNUS FISCAIS
Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos, inclusive
contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre
este CONTRATO ou seu objeto, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir
da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo, convencionado que
a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA a importância
correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposição legal.
Parágrafo Único
Quando for devido o pagamento da diferença de ICMS entre a alíquota interna e interestadual, e
por qualquer motivo a CONTRATADA não apresentar o comprovante no ato da liquidação
financeira do contrato, fica convencionado que a CONTRATANTE realizará às expensas do
valor contratado e na qualidade de substituto tributário o recolhimento do valor diferencial do
ICMS devido.
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Rubrica ____________
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIAS
I. DOS SERVIÇOS: A CONTRATADA garante os materiais pelo prazo de __ (___) meses
contados a partir da entrega da apólice.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele
previsto.
Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por
escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro
Integram o presente CONTRATO O TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I ao EDITAL
DO PREGÃO PRESENCIAL que deu origem a este contrato e a PROPOSTA apresentada
pela CONTRATADA, respectivamente, Anexos I e III a este Instrumento.
Parágrafo Segundo
A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais
ou ao exercício da prerrogativa decorrente do CONTRATO não constituirá renúncia ou
novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação
do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do órgão que
autorizou este certame no item 1.1.do edital e será providenciada no prazo de até 20 (vinte)
dias, contados do 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da:
________________________________
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da
teoria geral dos Contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº.
8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o foro da cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios decorrentes deste
CONTRATO, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
As folhas deste CONTRATO são rubricadas por ______________, advogado da
CONTRATANTE, por autorização do representante legal que o assina.
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Rubrica ____________
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido em 2 (duas)
vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio Branco-AC, __ de ____________ de 2008.
Pela CONTRATANTE
_____________________________________________________
Pela CONTRATADA
_____________________________________________________
TESTEMUNHAS:
__________________________ ____________________________
NOME:
NOME
CPF:
CPF:
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Rubrica ____________
ANEXO III – CARTA PROPOSTA
ANEXO III – CARTA PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
LOTE ÚNICO
Item
Especificação do Produto
Quant.
Unit.
01
02
03
04
05
06
07
08
Blusa azul* (SAMU)
Blusa caqui* (todos)
Calça azul (SAMU)
Calça caqui (todos)
Blusa laranja (exceto quem recebeu SAMU)
Calça laranja (exceto quem recebeu SAMU)
Camiseta vermelha de meia (todos)
Cinto de nylon vermelho (todos)
Gorro com pala azul (oficiais superiores SAMU)
Gorro com pala azul (praças – SAMU)
Gorro com pala cáqui (oficiais superiores)
Gorro com pala cáqui (praças)
Gorro com pala laranja (oficiais superiores –
exceto quem recebeu SAMU)
Gorro com pala laranja (oficiais superiores –
exceto quem recebeu SAMU)
Meia soquete preta (todos)
36
367
36
367
333
333
734
367
un.
un.
un.
un.
un.
un.
un.
un.
7
un.
29
18
349
un.
un.
un.
10
un.
323
un.
367
un.
09
10
11
12
13
14
15
Vr.
Unit
Vr.
Total
Declaro que presto garantia dos produtos pelo período de ___ (___) meses.
Local e data
_____________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Nota:
1) Deve ser indicada a marca dos produtos propostos.
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ANEXO IV – ÍNDICE
Rubrica ____________
ÍNDICE
01 - DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICIATAÇÃO
02 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03 - DO OBJETO
04 - DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
05 - DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
06 - DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL.
07 - DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
08 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO
09 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 - HABILITAÇÃO
11 - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 - RECURSOS – PROCEDIMENTOS
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
15 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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