Direito Tributário Sergio Karkache http://sergiokarkache.blogspot.com • 1. (AARF.2009.1.ESAF.41) • Errado. Impostos (CF, 145, §1º) • Errado. ITCMD (CF, 1988, art. 155, §1º, IV). • Errado. Certos impostos (IPI, ICMS) e contribuições (PIS, COFINS). • Errado. Imposto de Renda (CF, 153, §2º). • Correto. CF, art. 145, §1º, CTN, art. 77, § único. • Questão 2: • A) Errado. Proventos também (CTN, art. 43) • B) Errado. Generalidade, Universalidade e Progressividade (CF, art. 153, §2º). • C) Correto. CTN, art. 44. • D) Errado. Lei ordinária (ou MP). CTN, art. 45, §único. • E) Errado. Só a anterioridade de exercício (CF, art. 150, §1º). • • • • 3. (Analista Com. Exterior – 2002) A) Errado. Não consta do CTN. B) Correto. CTN, art. 199. C) Errado. TCU não é do Judiciário, mas do Legislativo. No legislativo, a CPI tem poder de requisitar (CF, art. 58, §3º). • D) Errado. Idem letra C. • E) Errado. Precisa de ordem judicial. (CTN, art. 198/199). • 4. (AARF.2009.1.ESAF.42) • A) Errado. Lei complementar (CF, art. 148) • B) Errado. Investimento público; exercício seguinte (anterioridade de exercício é aplicada) (CF, art. 148). • C) Errado. Idem “a” e “b” • D) Correto. CF, art. 148. • E) Errado. Está no CTN, art. 15, mas não foi recepcionado pela CF/1988. • 3. (AARF.2009.1.ESAF.43) (*) • A) Errado. Suspensão do CT (CTN, art. 151) • B) Errado. Obrigação acessória (CTN, art. 113). • C) Errado. Depende de ato da PGFN. (CTN, art. 201). • D) Correto. CTN, art. 113, §1º. • E) Errado. Lançamento constitui e não suspende o crédito (CTN, art. 142/151). • 4. (AARF.2009.1.ESAF.44) (*) • Letra A, segundo CTN, art. 4º. • Questão 5 (*) • I. Errado. ICMS e ISS estão, em regra, no SIMPLES NACIONAL, independente de convênio (LC 123, art. 13). • II. Errado. ICMS está no SIMPLES em regra, mas há exceções (LC 123, art. 13, §1º). • III. Errado. Só transporte municipal pode aderir. Os outros casos estão vedados (LC 123, art. 17). • IV. Errado. As alíquotas são progressivas (sg. Receita bruta) e dispostas em 5 tabelas por ramo. • 6. (ACF.SEFAZ.CE.ESAF.2006.31) (*) • A) Errado. Incaducabilidade (CTN, art. 8º). • B) Errado. Estados definem normas gerais de forma supletiva (CF, art. 24). • C) Correto. CTN, art. 7º (capacidade ativa é delegável). • D) Errado. Só União (CF, art. 154; CTN, art. 8º). • E) Errado. Irrenunciabilidade (CTN, art. 7º caput). • • • • • • 7. (AARF.2009.1.ESAF.45) (*) Errado. Situação definida em Lei (CTN, art. 114). Errado. Situação de fato (CTN, art. 116). Errado. Definida na legislação tributária; ato que não configure obrigação principal. (CTN, art. 115). Errado. Situação jurídica (CTN, art. 116). Correto. CTN, art. 116, § único • • • • • • Questão 8 (*): Errado. Operação de seguros (CTN, art. 63). Errado. Também no resgate (CTN, art. 63). Errado. Inconstitucional (STF, Súmula 664). Correto. CTN, art. 64, I. Errado. ...dispuser a lei. (CTN, art. 66). • 9. (ACF.SEFAZ.CE.ESAF.2006.35) (*) • RESPOSTA: RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. • FUNDAMENTAÇÃO: CF, art. 155, § 2º, V, a, e CF, art. 155, § 1º, IV. • • • • 10. (AARF.2009.1.ESAF.46) (*) A) Correto. CTN, art. 127; B) Correto. CTN, art. 127; C) Errado. ...quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização do tributo... (CTN, art. 127, §2º). • D) Correto. CTN, art. 127; • E) Correto. CTN, art. 127. • QUESTÃO 11 (*) • A) Errado. 5 anos cf. CTN (STF, Súmula Vinculante n. 8) • B) Errado. É legítima... (STF, Súmula 659). • C) Correto. STF, Súmula 658. • D) Errado. Constitucional (STF, Súmula 688). • E) Errado. A Lei 9718/98, art. 3º, §1º é inconstitucional (STF RE 390840). • 12. (ACF.SEFAZ.CE.ESAF.2006.32) (*) • A) Errado. Só noventena (CF, art. 150, §1º). • B) Errado. Só noventena na redução e restabelecimento de alíquotas (CF, art. 177, §4º) • C) Errado. Nenhuma anterioridade (CF, art. 150, §1º) • D) Errado. Nenhuma anterioridade (CF, art. 148 e 150, §1º). • E) Correto. Todas as anterioridades (CF, art. 148 e 150, §1º). • • • • 13. (AARF.2009.1.ESAF.47) A) Correto. CTN, art. 149. B) Correto. CTN, art. 149, II. C) Errado. ...Quando se comprove... (CTN, art. 149). • D) Correto. CTN, art. 149, IV • E) Correto. CTN, art. 149, III. • 14. (AARF.2009.1.ESAF.48) • Correto. CTN, art. 177. • Errado. ...A isenção pode...ser restrita a determinada região do território... (CTN, art. 176). • Errado. ...quando não concedida em caráter geral... (CTN, art. 179). • Errado. Não é extensiva (CTN, art. 177). • Errado. ...salvo se concedida por prazo certo... (CTN, art. 178). 15. (AARF.2009.1.ESAF.49) RESPOSTA: TRANSAÇÃO (EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CTN, ART. 156). • • • • • • 16. (AARF.2009.1.ESAF.50) A) Errado. ...sempre que possível... (CTN, art. 202). B) Correto. CTN, art. 202. C) Errado. ...mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado... (CTN, art. 202). D) Errado. ...e a maneira de calcular... (CTN, art. 202). E) Errado. ...sendo o caso, o número do processo... (CTN, art. 202). • • 17. (AARF.2009.1.ESAF.55) Parte da doutrina chama as contribuições especiais (onde se incluem as de seguridade social) de “contribuições parafiscais”, (como: ALEXANDRINO e PAULO, 2002; AMARO, 2004; CARRAZA, 2007). • • • • • • 18. (ACF.SEFAZ.CE.ESAF.2006.33.) (*) A) Correto. CTN, art. 77, § único e CF, art. 145, §1º. B) Errado. Os serviços são utilizados efetivamente pelo contribuinte, quando usufruídos por ele a qualquer título (CTN, art. 79, I, “a”). C) Correto. ...no âmbito de suas respectivas atribuições... (CTN, art. 77). D) Correto. CTN, art. 79. E) Correto. CTN, art. 79. • • • • • • Questão 19 (*) A) Errado. ...entrada... (CTN, art. 19). B) Errado. ...ad valorem... (CTN, art. 20). C) Errado. Só alíquotas (CF, 153, §1º). D) Correto. CTN, art. 22. E) Errado. Nenhuma anterioridade (CF, art. 150, §1º). • • • • • Questão 20 (*) I. Correto. LC 123/128, art. 18-A; II. Correto. LC 123/128, art. 18-A; III. Correto. LC 123/128, art. 18-A; IV. Correto. LC 123/128, art. 56. • Questão 21 (*) • I. Errado. Universalidade (CF, art. 153, §2º). • II. Errado. ...na forma da lei... (CF, art. 153, §3º, IV). • III. Errado. ...não incidirá... (CF, art. 153, §4º). • • • • Questão 22 (*) Correto. CF, art. 154, II. Correto. CF, art. 147. Correto. CF, art. 154, I. • Questão 23 (*) • I. Errado. União, Estados, DF e Municípios (CF, art. 149, §1º). • II. Errado. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões... (CF, art. 40, §18). • III. Errado. ... que superem o dobro do limite máximo... (CF, art. 40, §21). • Questão 24 (*) • I. Correto. L. 7689/88. • II. Correto. L. 7689/88 e IN SRF 390/2004. • III. Errado. CF, art. 195, §7º, leis e IN SRF 390/2004 (STF RE 564413). • Questão 25. • I. Correto. STF, Súmula 658. • II. Errado. ... SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO. (STF, Súmula 666). • III. Correto. STF, Súmula 688. • • • • Questão 26. I. Errado. É constitucional... (STF, Súmula 732). II. Errado. ...exceto a arrecadação da contribuição social do salário-educação. (CF, ADCT, art. 76, caput e §2º). III. Errado. Ambas as anterioridades (STF diversos). • • • • Questão 27 (*): I. Correto. STJ, Súmula 353. II. Errado. A Súmula 276 foi cancelada pelo AR 3761.PR em 2008. III. Errado. A Lei 9718/98, art. 3º, §1º é inconstitucional (STF RE 390840). • • 28. (AFRF.2001.ESAF.22) Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (CF88, art. 145, §1º). • • • • 29. (AFRF.2001.ESAF.27) Tributo (CTN, art. 3º). Imposto (CTN, art. 16). Taxa (CTN, art. 77). • • 30. (AFRF.2001.ESAF.28) Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; (CF/1988, art. 146, III, “b”). • • 31. (AFRF.2001.ESAF.30) Salvo disposição em contrário, entram em vigor: 1) Atos normativos das Autoridades Administrativas: na data da sua publicação; 2. Decisões administrativas com eficácia normativa: quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação; 3. Convênios: na data neles prevista. (CTN, art. 100 e 103). • • 32. (AFRF.2001.ESAF.31) O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: 1. Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. 2. Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. (CTN, art. 121, § único). • 33. (AFRF.2001.ESAF.33) • Sim. CTN, art. 130. • Não. ... salvo quando conste do título a prova de sua quitação. (CTN, Art. 130). • Sim. CTN, art. 131. • • 34. (AFRF.2001.ESAF.36) CTN, art. 162 e §§1º e 2º. • 35. (AFRF.TI.2.2005.ESAF.50) • A) Errado. ...na forma da Lei. (CF, art. 153, §3º, IV). • B) Errado. Não poderá incidir (CF, art. 153, §3º, III). • C) Errado. Será seletivo... (CF, art. 153, §3º, I). • D) Correto. CF, art. 153, §1º. • E) Errado. Será não cumulativo... (CF, art. 153, §3º, II).