Nº 15 Abril/2013 Manaus-AM ACORDO FECHADO COM MISSÃO CAIUÁ Saldo da negociação entre o Sindpriv e a ONG Missão Cauiá, que presta serviço para comunidades, assegura salários vantajosos e outros benefícios. Nas negociações o Sindpriv contou com apoio da Federação dos Trabalahdores no Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas - Fetracom-AM. O Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, pactuado entre o Sindpriv e FetracomAM com a ONG Missão Cauiá, terá vigência de 01/01/2014 até 31/12/2014, e está vinculado aos Convênios n° 797492/2013, 797500/2013, 797501/2013, 797506/2013, 797521/2013, 797522/2013 e 797524/2013 firmado pela Missão Cauiá e UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Ministério da Saúde, e abrange os empregados contratos para trabalharem no âmbito do Distrito Especial Indígena de Alto Rio Negro, Médio Rio Solimões, Manaus, Vale do Javari, Parintins, Alto Rio Solimões e Médio Rio Purus. As principais cláusulas desse ACT referem-se a: PAGAMENTO DO SALÁRIO E OUTROS ACRÉSCIMOS O pagamento dos empregados será creditado em conta corrente do empregado, até o 5ª (quinto) dia útil mês subsequente, conforme o parágrafo único do Art. 459, da CLT, com exceção das situações de atraso por parte da concedente SESAI. Parágrafo Único: No caso na iminência de ocorrer atraso do pagamento dos salários, a empregadora informará aos empregados e a entidade sindical os motivos da provável inadimplência e as providências a serem tomadas para evitar a aplicação de multas vigentes. A D I C I O N A L D E INSALUBRIDADE - A Empresa se obriga a pagar aos seus empregados, os adicionais de insalubridade equivalente 20% do salário base, conforme art. 192 da CLT. DA JORNADA DE TRABALHO - A jornada de trabalho não poderá exceder as 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais nos termos do Artigo. 58 da CLT, ressalvadas as jornadas específicas, bem como as escalas de trabalho a seguir estabelecidas: a) Jornada de 06 (seis) horas trabalhadas por 18 (dezoito) horas descansadas, de segunda a sexta feira; acrescidas de 12 (doze) horas trabalhadas no sábado ou no domingo, alternadamente, perfazendo um total de 42 (quarenta e duas) horas semanais; garantindo sempre 01 (um) domingo de folga por mês; b) Jornada 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta) horas descansadas, de segunda a segunda, perfazendo 36 (trinta e seis) horas trabalhadas em uma semana e 48 (quarenta e oito) horas na segunda, ou seja, média de 42 (quarenta e duas) horas semanais; garantindo sempre 01 (um) domingo de folga por mês, e intervalo intrajornada a cada seis horas de trabalho prevista no art. 71, ”caput” da CLT. INDENIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - Como as contratações abrangidas por este ACT, não deverão ultrapassar a vigência do convênio celebrado junto à SESAI, a supressão, p e l o e m p r e g a d o r, d e s e r v i ç o suplementar prestado com habitualidade, ainda que por período igual ou superior a 01 (um) ano, não caberá indenização na forma da Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho. ASSÉDIO MORAL - A empregadora deverá apurar, por intermédia comissão paritária, toda denuncia de assédio moral (marginalização profissional, revanchismo, intimidação etc...), e indicará as ações/medidas para coibir esses procedimentos. TRABALHADORES DE ÁREA INDIGENAS - A empregadora se compromete junto ao sindicato dos trabalhadores de área indígenas (SINDPRIV ou FETRACOM/AM), em notificar os mesmos sobre qualquer assunto relacionado aos trabalhadores de área indígena. 02 - JORNAL DO SINDPRIV MANAUS-AM/2014 Confira seu salário FU N Ç Ã O MÉ D ICO EN FE R ME IRO CIRU RG IÃ O D E N T IST A Á RE A I ASS IS T EN T E S OC IA L NU T R IC IO N IST A FAR M AC Ê U TIC O / BIO Q U ÍM ICO BIO L O G O QU ÍM IC O AN T R ÓP O LO G O PE DA G O G O PSICO L O G O FIS IO T E RA PE UT A /T E RA PE U T A O CU P AC IO N A L AR Q U IT E T O EN G E N H EIRO C IV IL / E N G EN H E IRO SA N IT A RIST A GE Ó L O G O T ÉC N ICO D E EN FE RM A G EM T ÉN ICO EM SA Ú D E B UC A L AU X IL IA R D E SA Ú D E B UC A L T ÉC N ICO D E LA BO R AT Ó R IO / M IC RO CO PIST A T ÉC N ICO E M PR Ó T ESE D EN T Á RIA AG E N T E D E CO M BA T E A E N D EM IA S T ÉC N ICO E M S AN E A M EN T O T ÉC N ICO E D IF IC AÇ Õ E S T ÉC N ICO Q U ÍM ICA T ÉC N ICO E L ET R ÔT É CN ICO AIS AISA N GE R EN T E FIN A N . E A D M . T ÉC N ICO SE G U RA N ÇA T RA B. T EC N ICO FIN A N ÇA S E A D M . AU X . SE RV IÇO S D E APO IO AU X . M O BIL . PO L ÍT ICA SO CIA L AU X IL IA R F IN A N Ç AS E A D M. SA L Á RI O R$ 13 .00 0,00 R $ 6 .13 6,00 R $ 6 .13 6,00 R $ 5 .20 0,00 R $ 5 .20 0,00 R $ 5 .20 0,00 R $ 5 .20 0,00 R $ 5 .20 0,00 R $ 5 .20 0,00 R $ 5 .20 0,00 R $ 5 .20 0,00 R $ 5 .20 0,00 R $ 7 .90 4,00 R $ 7 .90 4,00 R $ 7 .90 4,00 R $ 2 .02 8,00 R $ 2 .02 8,00 R $ 1 .24 8,00 R $ 2 .02 8,00 R $ 2 .02 8,00 R $ 2 .02 8,00 R $ 2 .02 8,00 R $ 2 .02 8,00 R $ 2 .02 8,00 R $ 2 .02 8,00 R $ 78 0,00 R $ 78 0,00 R $ 4 .40 0,00 R $ 3 .30 0,00 R $ 3 .30 0,00 R $ 2 .20 0,00 R $ 2 .50 0,00 R $ 2 .20 0,00 A Cláusula do ACT determina que o salário base dos profissionais (ver na tabela) tem como base os valores aprovados pelo controle social do programa (CONDISI) e acordada junto à Secretaria Especial de Saúde Indígena(SESAI). O pagamento é retroativo a 01/04/2014. O reajuste é um dos mais altos alcançados em negociação. SINDPRIV - Sede da Fetracom-AM - Rua Ramos Ferreira, 140 - Aparecida. CEP 69,010-120 - Manaus -AM. Tel: (092) 3622-7544. Email: [email protected]