ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. Introdução O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, todos os requisitos constantes dos artigos 10, 11, 13, 14 e 16 da Instrução Normativa-MPOG nº 04, de 19 de maio de 2008. 2. Do Objeto Contratação de empresa, sob regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de reestruturação do Centro de Operações de Rede, com fornecimento de todo material necessário para a execução, conforme as características, condições, obrigações e requisitos contidos no Termo de Referência e demais anexos do edital, englobando os seguintes serviços: a. Instalação do Cabeamento Estruturado Lógico do COR b. Instalação de rede elétrica do COR; c. Fornecimento e instalação de 01 (um) No-Break, 02 (dois) Switch Gerencial, 02 (dois) Patch Panel, 01 (uma) Fechadura Biométrica e 02 (dois) Rack para servidores. 3. Objetivo e justificativa da contratação O Centro de Operações de Rede do setor de Tecnologia do Conselho Federal de Medicina necessita de manutenção preventiva e corretiva. Os problemas apresentados atualmente é falta de padronização das tomadas de energia elétrica, mau organização do cabeamento lógico, falta de manutenção preventiva do nobreak de 10KvA, inexistência de estabilizador/no-break para contingência, ausência de documentação a respeito da infra-estrutura do CPD e falta de rack de apoio para novos equipamentos (servidores) do Centro de Processamento de Dados – CPD, do Setor de Tecnologia da Informação. 1 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 4. Fundamentação do objeto da contratação A motivação para a contratação é a necessidade de adequar à estrutura física e lógica bem como a alta disponibilidade dos serviços prestados com segurança e confiabilidade do Centro de Processamento de Dados (CPD) do Conselho Federal de Medicina. 4.1. Cabeamento elétrico O não balanceamento das cargas utilizadas nos circuitos pode gerar quedas dos disjuntores, correndo o risco de paralisação dos serviços. Daí a necessidade de acréscimo de novos pontos elétricos e dimensionamento da distribuição correta de carga, além da criação de dois quadros de energia estabilizada, com a instalação de um novo No-break de 10KVA, para que seja feita a redundância dos circuitos elétricos que alimentam os Servidores. Adequar as instalações seguindo as normas nacionais e internacionais obedecendo os padrões da ABNT, inclusive no que diz respeito a proteção de equipamentos e pessoas. Com os ajustes propostos, espera-se elevar a performance e a disponibilidades dos sistemas e serviços que atendem aos clientes diretos e indiretos. Para melhor visualizar o problema da estrutura elétrica, segue abaixo algumas fotos do COR: 2 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 4.2. Cabeamento Lógico Atualmente o Centro de Operação de Rede – COR possui 18 servidores em redes interligados de forma inadequada; Há uma desorganização generalizada do ambiente, deixando a equipe técnica sem controle em tempo real da situação de conectividade dos elementos de conexão e com dificuldades para atualização da documentação, gerando assim problemas operacionais para a manutenção do cabeamento; Para adequação às melhores práticas serão necessários a organização e criação de novos pontos lógicos, instalados em leitos apropriados (eletrocalhas e canaletas metálicas com seus devidos acessórios), para suportar os servidores atuais e os novos servidores que serão adquiridos futuramente. Para melhor visualizar o problema da estrutura lógica, segue abaixo algumas fotos do COR: 4.3. Fechadura biométrica Com a necessidade de controlar o acesso de pessoas indevidas no Centro de Operações de Redes, para garantir a segurança das informações contidas no COR, será necessária aquisição de uma fechadura biométrica que permita o controle de acesso ao mesmo, acesso esse permitido somente às pessoas autorizadas pelo SETIN; 3 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br Essa Fechadura, para um melhor aproveitamento, deve funcionar por impressão digital e painel de senha. 4.4. Rack para servidores A falta de local apropriado para acomodação dos servidores dentro do (Equipamento Rack) compromete o espaço físico do COR, tendo em vista a aquisição de pelo menos 8 servidores que deverão ser instalados no mesmo; Esses (Equipamentos Racks) se fazem necessários, sendo o equipamento próprio e adequado, para, além de melhorar a organização da sala, ajudar a proteger os equipamentos e, conseqüentemente, seu tempo de vida. As acomodações hoje dos servidores do COR Os Racks existentes não possuem espaço físico para receber os servidores 4 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 4.5. Patch Panel de servidores É comum, durante uma ativação ou remanejamento de pontos, a desconexão de pontos ativos nos blocos de interconexão, o que causa transtorno aos seus usuários. Mas, quando é o cordão de servidores que está em foco, o transtorno pode se tornar em prejuízos ainda maiores. Com o intuito de evitar tais falhas e, ainda, prover os servidores de cabeamento independente, os pontos que serão instalados para atender aos servidores e demais equipamentos no centro de operações de rede serão originados em patch pannel do tipo RJ-45 com 24 portas. Todo o conjunto deverá ser identificado, testado e certificado com equipamento adequado e aferido 4.6. Switch Com a ampliação do número de postos de trabalho e com a segmentação da rede dos servidores, será necessário a aquisição de dois switchs gerenciáveis de 48 portas, que possibilite a criação da redundância do mesmo para que não haja paralisação dos serviços disponíveis. Situação atual do switch: 5 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 4.7. No-Break Há atualmente instalado um equipamento No-Break de 10 KVA para a alimentação dos servidores e ativos localizados na sala de Centro de Operações de Rede e na área do Circuito Interno de Energia Elétrica. A paralisação desse equipamento deixaria, conseqüentemente, todos os serviços de rede fora de operação; Por isso da necessidade de aquisição de um novo No-break que sirva como backup do equipamento existente, atuando como equipamento redundante. 5. Resumo da análise de impacto da contratação A execução total deste projeto garante: Redundância da rede elétrica e ativos de rede; Aumento da vida útil dos equipamentos, melhoria na segurança e operação da rede ; Correção de falhas no cabeamento estruturado do COR; Correção proativa do quadro elétrico e dos pontos de energia elétrica; Montagem de servidores rack 19” em ambiente específico com aproveitamento e redistribuição de espaço físico; Implementação de plano de contingência de infra estrutura de servidores em produção e infra estrutura eficiente para constante crescimento do parque de servidores; Melhoria de layout, documentação da infra-estrutura existente; Implantação de um método de gestão da infra-estrutura de informática de forma a melhorar a sua operação; 6 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br Suportar a demanda futura de banda que as novas tecnologias irão requerer. 6. Resumos da análise de viabilidade da contratação Na análise de viabilidade foi levantada a quantidade de servidores, pontos elétricos e lógicos e switchs existentes em utilização no COR do CFM. 7. Referências a estudos preliminares No planejamento estratégico realizado pela direção da Instituição e no alinhamento elaborado pelo Setor de Tecnologia da Informação, foi detectada a necessidade de reestruturar o Centro de Operações de Rede (COR), necessários às atividades desta Instituição. 8. Normas Técnicas De forma a garantir a aderência aos padrões internacionais técnicos e de segurança, os materiais a serem fornecidos deverão estar em conformidade com as seguintes normas e procedimentos enumerados abaixo: I. ANSI/TIA-568-C-0, e ABNT/NBR 5410/97 e 14565, que regulamentam o planejamento, instalação e testes de um sistema de cabeamento estruturado para suportar independentemente do provedor e sem conhecimento prévio, os serviços e dispositivos de telecomunicações que serão instalados durante a vida útil do edifício. II. ANSI/TIA-568-C.1 – “Commercial Building Telecommunications Cabling Standard”; III. ANSI/TIA-569-C.2 - "Balanced Twisted-Pair Telecommunication Cabling and Components Standard" IV. ANSI/TIA/EIA-569-B – “Commercial Building Standard for Telecomunications Pathways and Spaces” , que padroniza práticas de projeto e construção dentro e entre edifícios, como são construídos os suportes de mídia e/ou equipamentos de telecomunicações nos espaços, tais como canaletas e 7 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br guias, facilidades de entrada no edifício, ponto de demarcação, armários e/ou salas de telecomunicações e sala de equipamentos. V. ANSI/EIA/TIA-606A – “Administration Standard for the Telecomunications Commercial Building”, que instrui como nomear, marcar e administrar os componentes de um sistema de Cabeamento Estruturado. VI. J-STD-607A – “Commercial Building Grounding (Earthing) and Bonding Requeriments for Telecomunications” e ABNT/NBR 5410/97, 5419, 14039, 14306, 14565, IEC 60364-4-41, UTE C 60-130, EN 50310 que descrevem os métodos de compatibilidade, potencialização de equipamentos e vinculação a sistemas de aterramento para equipamentos ativos e passivos de telecomunicações instalados em edifícios. VII. EIA 310D – “Cabinets, Racks, Panels, and Associated Equipment”, IEC 297-x, 60297-1 e DIN41494 que descrevem a construção e dimensionam as capacidades mecânicas de racks, painéis e equipamentos associados. VIII. UL 94 Standard da Underwriters Laboratories que atesta a Resistência à Propagação de Chama em produtos de telecomunicações. IX. BICSI Telecommunications Distribution Methods Manual R.11, que contem recomendações gerais e melhores praticas em construção de cabeamento estruturado. X. RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), que define condições e proíbe que certas substâncias perigosas sejam usadas em processos de fabricação de produtos como cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI), bifenilos polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb). XI. ABNT NBR 15465, que define características e níveis de desempenhos de sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão. XII. Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000 da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que garantem conformidade de funcionamento no Brasil através de processo de Certificação e Homologação 8 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br de Produtos para Telecomunicações para uso no território nacional. 9. Orçamento detalhado e modo de licitação Projeto Orçamentário para o Exercício 2011 – SETIN nº 02 – Projeto 02 Reestruturação da sala dos servidores alinhados ao planejamento estratégico no seguinte item: 54. O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido da seguinte forma: Por meio de fundamentada pesquisa de preços praticados no mercado em contratações similares, ou ainda por meio da adoção de valores constantes (REFERENCIAL DO MENOR PREÇO apresentado na cotação de preços para formação do processo licitatório), indicadores setoriais, ou outros equivalentes; Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio total para o fornecimento apurado na pesquisa foi de: EQUIPAMENTO / SERVIÇO QUANTIDADE VALOR TEM 01 02 03 04 05 06 07 PREVISTO(R$) Serviço de cabeamento estruturado Serviço de cabeamento elétrico Aquisição e instalação de um nobreak 10 KVA ou superior Aquisição de 02 switch gerenciável Aquisição e instalação de 02 Patch Panel Aquisição e instalação de 01 rack para os servidores Aquisição e instalação de uma fechadura biométrica 01 01 01 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 14.000,00 02 02 R$ 3.800,00 R$ 460,00 02 R$ 18.000,00 01 R$ 900,00 10. Especificação técnica 10.1.Plano de Projeto a) Apresentar o Plano de Projeto e o novo layout do Centro de Operações de Rede no prazo de 10 dias após assinatura do contrato; 9 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br b) Apresentar o cronograma de execução do projeto no prazo de 15 dias após assinatura do contrato. c) Execução do serviço. Prazo para execução: Após autorização do Coordenador do Setor de Tecnologia da Informação. A execução do serviço deverá ser realizada fora do horário de expediente do CFM (08h00min – 18h00min). d) Entrega da documentação do projeto. Prazo de entrega: 7 dias após a execução do serviço. 10.2.Documentação do Projeto A documentação especificada neste item deverá ser entregue impressa e encadernada e em arquivo digital. a) Documentação do projeto: b) Projeto elétrico; c) Projeto Lógico; d) Apresentação do layout. e) Cronograma do projeto; f) Memorial dos serviços executados contendo marca e modelo dos equipamentos utilizados. 10.3.Serviço de cabeamento estruturado a) Elaboração de projeto da rede lógica reorganizando e redistribuindo os pontos do COR; b) Instalação e reestruturação do cabeamento lógico: Reorganização estruturada do cabeamento do CPD substituição e adição novos cabos e pontos; c) Instalação de 48 pontos lógicos. Os pontos da rede lógica sairão do rack existente e serão ligados na mesa dos servidores localizada na sala do CPD e no novo rack que será instalado. A partir desse rack, 10 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br serão efetuados lançamentos e conectorização de cabos UTP categoria 6. As conectorizações no lado do rack serão efetuadas em 02 patch panel de 24 portas categoria 6, e na outra extremidade em tomada RJ 45 fêmea categoria 6, devidamente acomodados em porta equipamentos e fixada em canaletas; d) Deve ser fornecidos 96 patch cords categoria 6 que farão a ligação do patch panel ao switch e da tomada RJ 45 fêmea para os servidores; e) Todos os pontos lógicos deverão ser identificados e certificados com a emissão de relatório de certificação conforme recomendações das normas para cabeamento de comunicação de dados e voz categoria 6; f) Instalação de canaletas para o cabeamento lógico; g) Organização dos patch painel e dos pontos do rack; h) Organizar o cabeamento lógico existente nos 03 racks; i) Todo o material deverá ser fornecido pela empresa contratada. 10.4.Serviço de cabeamento elétrico a) Avaliar estrutura elétrica do COR do CFM. Apresentar projeto executivo contendo a especificações elétricas atuais e proposta de instalação de novos pontos; b) Instalação de 48 pontos de rede elétrica; c) Instalação de 48 tomadas elétricas na mesa dos servidores ao lado do rack e no novo rack, com circuitos independentes. Todas as tomadas devem ser identificadas; d) As tomadas elétricas devem ser 2P+T; e) Instalação de canaletas para o cabeamento elétrico; f) Fornecer e Instalar 2 iluminárias iguais as existente; g) Distribuição de rede elétrica do COR; h) Instalar 1 (um) No-Break de 10 KVA ou superior, para atender a contingência dos servidores e monitores da sala do COR e interligá-lo, juntamente, como chaveamento do quadro de energia com o no-break existente no COR. 11 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br i) Substituir o cabeamento da rede elétrica que atende os servidores do COR, instalando dois pontos de energia elétrica para cada ponto lógico de rede; j) Instalar estabilizadores e Quadros de Distribuição de Força Estabilizada (QDFE) e disjuntores de proteção de saída dos No-breaks k) Os circuitos de saída dos QDFE's deverão alimentar através de tomadas 2p + T, os equipamentos localizados no CPD; l) Preparação de aterramento constituído de Sistema de Aterramento Equipotencial para o COR, com o objetivo de manter o mesmo nível de tensão quando ocorrerem descargas atmosféricas; m)Montar na sala da Telefonia localizada no pavimento térreo do CFM, uma barra em cobre para conexão dos cabos terra, se necessário,da malha de aterramento a ser executada, da malha atual e neutro do CFM; n) Garantir Rede Estabilizada para salas de laboratórios de informática do 1º Andar a partir dos estabilizadores e Quadros de Distribuição de Força Estabilizada (QDFE); o) Todos os quadros, com seus respectivos circuitos (disjuntores) e tomadas, deverão ser identificados utilizando-se plaquetas em acrílico na cor preta com letras e números gravados nas mesmas, obedecendo a nomenclatura do projeto. p) A identificação dos cabos deverá ser através de marcadores tipo "oval grip" e obedecer a padrão de cores: Fase – Preto, Neutro – Azul e Terra-Verde. q) As tomadas deverão ser identificadas com dizeres "110 Volts" e "Rede Local". r) Todo o material deverá ser fornecido pela empresa contratada. 10.5.Aquisição e instalação de um no-break 10 KVA a) Faixa de Potência: 10 a 15 KVA; b) Banco de baterias deverá suportar por 20 minutos; 12 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br c) Configurações: trifásico d) Sistema Ininterrupto de Potência (UPS) do tipo on-line, dupla conversão (de acordo com NBR 15014:2003); e) Inversor e retificador/boost usando PWM de alta freqüência, com transistores IGBT´s de alta velocidade, com baixo nível de ruído; f) Controle totalmente microprocessado; g) Painel de fácil operação, incluindo display LCD com backlight para medição dos parâmetros de entrada, saída e baterias; h) Modo Silencioso - configurado via display/teclado ou remotamente via CP Ctrl 5.0 / CP Agent, inibe a emissão de todos os alarmes sonoros; i) CP Agent - Interface ethernet / RJ 45 (opcional), viabilizando gerenciamento completo do nobreak via rede TCP/IP, via protocolos SNMP, SMTP, HTTP (inclusive acesso WAP); j) Software para execução de shutdown servidores e estações Windows e Linux (opcional); k) Detecção preditiva de falha no carregador de baterias; l) Transformador Isolador na Entrada do No Break (disponível no modelo AI); m)Desligamento no final da autonomia das baterias, com religamento automático no retorno da rede; n) Instalação do no-break no quadro de energia existente com chaveamento entre o novo no-break e o já existente; o) Porta para automação. 10.6.Aquisição de 02 switch gerenciável a) Deve possuir clusters ethernet de 10/100/1000 e oferece conectividade lan flexível e segura; b) Deve possui recursos avançados de otimização para tráfego de voz, como auto-voice vlan e qos. os uplinks opcionais de 10 gigabit, através dos módulos de conexão local ou dos transceivers xfp,que conexões de alta velocidade para outros dispositivos com recursos semelhantes; 13 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br c) Deve possuir switching na camada 2 e roteamento dinâmico na camada 3, assim como segurança robusta, qualidade de serviço (qos) e recursos de gerenciamento para oferecer conectividade inteligente à periferia da rede e para as aplicações de negócios essenciais. este switch oferece escalabilidade de empilhamento com gerenciamento através de um único endereço ip; d) Deve possuir garantia limitada pelo tempo de vida, com Substituição de Hardware, para reposição de equipamento com defeito em no máximo 48 horas; e) Power over Ethernet; f) Deve possuir tecnologia Power over Ethernet (PoE) com alimentação elétrica através de um único cabo Ethernet; g) Deve possuir recursos de segurança de classe corporativa com login de rede IEEE 802.1X, login do dispositivo protegido por SSH/SSL, Access Control Lists e RADIUS Authenticated Device Access (RADA; h) Deve possuir 48 portas 10BASE-T/100BASE-TX/1000BASE-T com auto-negociação suportando PoE IEEE 802.3af in-line; 4 destas portas devem ser 10/100/1000 de personalidade dual ou portas SFP Gigabit; i) Deve possuir Switching na Camada 2 e o roteamento dinâmico na Camada 3; j) Deve possuir Alimentação in-line IEEE 802.3af em todas as portas 10/100/1000; k) Deve possuir Desempenho com capacidade de switching de 176.0 Gbps com taxa de encaminhamento de 131.0 Mpps (máxima); l) Deve possuir Switching camada 2 com full-rate sem bloqueio em todas as portas, auto-negociação full-/half duplex, controle de fluxo, filtragem multicast, suporte a VLAN IEEE 802.1Q, priorização de tráfego IEEE 802.1p. Protocolo de Controle de Agregação de Link IEEE 802.3ad, snooping IGMP; m) Deve possuir Switching camada 3 com roteamento dinâmico baseado em hardware; 14 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br n) Deve possuir Segurança com login de rede IEEE 802.1X, autenticação local e servidor RADIUS, atribuição automática de VLAN através de servidor RADIUS, Listas de Controle de Acesso (ACLs); 10.7.Aquisição de 02 Patch Panel a) Excede os requisitos estabelecidos nas normas para CAT.6; b) Performance garantida para até 4 conexões em canais de até 100 metros; c) 24 posições RJ-45; d) Painel frontal em plástico com porta etiquetas para identificação; e) Possui borda de reforço para evitar empenamento; f) Fornecido com parafusos e arruelas para fixação; g) Fornecido na cor preta; h) Fornecido com ícones de identificação e velcros para organização; i) Instalação direta em racks de 19"; j) Atende FCC part 68.5 (EMI - Indução Eletromagnética); k) Fornecido com guia traseiro para melhor organização dos cabos; l) Fornecido com organizador de cabos de 1U. 10.8.Aquisição de 02 rack para os servidores a. Rack para servidores - standard 93074rx padrão eia 310-d 19" 42U aço com console KVM 173531x local de 8 portas cascateáveis e com 08 cabos, monitor TFT de 17", teclado e mouse (trackpoint), 02 PDUS do tipo universal e com 10 tampas cegas de 1U. b. Rack estrutural, fechado, padrão 19” com 42U’s de altura útil; c. Deve apresentar as seguintes dimensões: Altura 2226mm, Largura 600mm, Profundidade 1100mm; d. Deve ser fornecido na cor preta; e. Deve suportar entrada de cabos pela parte superior ou inferior; f. Dever ter acabamento em pintura de epóxi pó de alta resistência à riscos, protegido contra corrosão, de acordo com as condições indicadas para uso interno, pela EIA 569; 15 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br g. Dever ser confeccionado em aço SAE 1020; h. Deve ser desenvolvido conforme norma DIN 41494 e IEC 297; i. Deve possuir soleira fixa anti tombamento, com blendes para passagem de cabo. j. Deve possuir porta frontal angular em aço perfurado SAE 1020 espessura 1,5mm. k. Deve possuir porta traseira bipartida perfurada de aço SAE 1020 espessura 1,2mm. l. Deve possuir teto fechado removível em chapa de aço SAE 1020 espessura 1,2mm. m. Deve possuir sistema de ventilação forçada com 06 ventiladores. n. Deve possuir Switch KVM local de 8 portas cascateáveis e com 08 cabos, monitor TFT de 17", teclado e mouse em bandeja telescópicas. o. Deve possuir duas calhas com 8 tomadas elétricas padrão NBR 14136 10.9.Bandeja 2U com fixação dupla. a) Deve possuir acabamento em pintura de epóxi pó de alta resistência à riscos, protegido contra corrosão, de acordo com as condições indicadas para uso interno, pela EIA 569; b) Deve ser confeccionada em aço SAE 1020; c) Deve possuir altura de 2U e capacidade máxima de carga de 50 kg; d) Deve apresentar as seguintes dimensões: Altura 88mm, Profundidade 482 mm, Largura 482mm; e) Deve possuir espessura de chapa 1,5mm; f) Deverá ser fornecido na cor preta; 10.10. Aquisição de uma fechadura biométrica a) Abertura por escaneamento de impressão digital previamente cadastrada; b) Chave de emergência; c) Possibilidade de cadastro de no mínimo 20 impressões digitais; 16 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br d) Travamento automático após 8 segundos; e) Módulo off-line; 11. Condições gerais de habilitação técnica para o fornecimento de materiais e serviços. a) Declaração ou Carta do Fabricante dos componentes da solução de cabeamento estruturado que integram o objeto deste certame, emitida e dirigida ao Conselho Federal de Medicina, Centro de Processamento de Dados, contendo referência específica ao Edital xxx/2011, apresentada em original e papel timbrado do fabricante com firma reconhecida do representante legal do fabricante no país, não sendo aceitas cartas genéricas ou declarações emitidas por Distribuidores e Revendas, identificando a empresa licitante de seus produtos para este certame e afirmando: I.Que a empresa licitante é instalador autorizado de seus produtos e se encontra em perfeitas condições comerciais e técnicas para as ações de comercialização, entrega, montagem, instalação e certificação dos conjuntos formados a partir dos produtos de sua fabricação definidos neste edital; II.Que as soluções de cabeamento estruturado resultante de aquisição, montagem, instalação e certificação dos componentes de sua fabricação desfrutam de garantia estendida de fábrica integral por um prazo de 25 (vinte e cinco) anos; III.Que os produtos ofertados pela empresa licitante são de sua fabricação e estão em conformidade com as exigências técnicas deste edital; IV.Que todos os materiais e componentes ofertados pela empresa licitante, sem exceção, são novos e de primeiro uso, em plena conformidade com as especificações e normas de fabricação, uso e finalidades. 17 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br b) Atestados de Certificação e Homologação registrados na Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, na forma do processo de Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000; válidos e expedidos em nome do fabricante, comprovando a certificação e homologação dos mesmos para os padrões desta agência governamental brasileira, relativos aos materiais, nos itens de relevância técnica para cabeamento estruturado, atendendo a devida conformidade com a legislação nacional de produtos de Telecomunicações definidos para este edital e seus anexos, quais sejam: 1. Cabo de Transmissão de Dados; c) Esquemas, desenhos técnicos e/ou catálogos completos do fabricante dos componentes da solução de cabeamento estruturado, contendo todas as especificações técnicas dos materiais ofertados para o cabeamento estruturado, possibilitando que a equipe do Conselho Federal de Medicina – Centro de Processamento de Dados - CPD verifique a procedência quanto à fabricação do material que será fornecido em atendimento às especificações do edital. d) Cópia da Certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da jurisdição da sede da licitante. e) Cópia de atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA com sua respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou serviços de instalação para os itens de serviço de cabeamento estruturado, naqueles que apresentam maior relevância na composição deste conjunto de serviços técnicos, representado pelos seguintes atestados e quantidades: I. Implantação de trecho cabeamento estruturado de Categoria 6 na quantidade mínima de 24 (vinte e quatro) pontos instalados; 18 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br II. Implantação de certificação de pontos de cabeamento estruturado e de cabo óptico na quantidade mínima de 24 (Vinte e quatro) pontos certificados; III. Implantação de trecho de infra-estrutura, rede elétrica e rede de telefonia nos seguintes elementos e quantidades: IV. Instalação/Remanejamento de Racks – Quantidade: 02 Unidades; V. Instalação de Infra-estrutura em eletrocalhas – Quantidade: 20 metros; VI. Instalação de circuitos elétricos em quadro de distribuição – Quantidade: 24 unidades; VII. Instalação/Remanejamento de Tomada de Rede Elétrica – Quantidade: 96 unidades; f) Declaração indicando no mínimo 01 (um) profissional de nível superior na área de Engenharia Elétrica e 01 (um) profissional de nível superior na área de Arquitetura que efetivamente se responsabilizarão pela execução dos serviços técnicos, em declaração que contenha nome completo, título profissional, número do registro no CREA, área de atuação e comprovação de vínculo com a empresa licitante. A comprovação de vinculo com a empresa licitante poderá ser feita pelas seguintes formas: I. No caso de ser sócio-proprietário da empresa, por meio da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial, juntamente com a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA, com prazo de vigência válido, no qual conste a inscrição do profissional citado no referido Instrumento Particular, como responsável técnico da empresa licitante. II. No caso de empregado da empresa, por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante, juntamente com a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA, com prazo de vigência válido, no qual conste a inscrição do profissional citado no referido Instrumento Particular, como responsável técnico da empresa licitante. 19 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br III. No caso de profissionais que detenham vínculo por meio de Contrato de Prestação de Serviços, a comprovação do vínculo do profissional de engenharia e arquitetura com a empresa se dará por meio da apresentação do Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional e a empresa licitante até a data prevista para a apresentação da documentação, juntamente com a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA, com prazo de vigência válido, no qual conste a inscrição do profissional citado no referido Instrumento Particular, como responsável técnico da empresa licitante. g) Declaração com a indicação dos profissionais técnicos que serão alocados para a execução dos serviços técnicos especializados do cabeamento estruturado, comprovando sua capacitação técnica para a execução do serviço especificado, através de certificação técnica emitida pelo fabricante e demonstração de vínculo empregatício com a empresa. Deverá também, acessoriamente, anexar cópia de documentos que comprovem o vínculo trabalhista dos profissionais, apresentando também cópia de diplomas e/ou certificados de formação profissional que comprovem a qualificação técnica dos profissionais indicados na mesma. h) Cópia autenticada de 01 (um) certificado de calibração do equipamento de certificação de pontos de rede com data de validade de no máximo 12 (doze) meses; sendo que este certificado deverá ter sido emitido em nome da empresa licitante. O certificado válido deverá ser apresentado como parte integrante da habilitação deste certame e também deverá seguir anexado à documentação a ser entregue ao final da execução dos serviços de cabeamento estruturado. 12. Vistoria prévia a) Para a elaboração do orçamento, as empresas interessadas deverão realizar visita técnica, com levantamento pormenorizado do Centro de Processamento de Dados do Setor de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de 20 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br Medicina, local em que serão realizados os serviços elencados neste Projeto Básico. b) Para tanto as empresas interessadas deverão entrar em contato com o CFM, para agendar data e horário em que a vistoria poderá ser realizada, no horário de 10h00min às 17h00min, até 2 dias úteis antes do Pregão Eletrônico, pelos telefones 61 3445-5913 ou 61 3445-5971. c) A vistoria em questão tem por objetivo promover o perfeito entendimento e dimensionamento dos trabalhos a serem efetuados. d) A vistoria prevista e os elementos técnicos fornecidos são suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta, bem como o desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em omissões. Não serão aceitas reclamações posteriores, sob alegação de aumento de serviços ou serviços não relacionados neste Projeto Básico. e) Os proponentes deverão apresentar, junto com sua proposta, o ATESTADO DE VISTORIA do local da intervenção descrita neste Projeto Básico. 13. Modelo de seleção de fornecedor O serviço de manutenção e aquisição de equipamentos pelo CFM é classificado como bens e serviços de TI, devendo ser adquiridas pela modalidade de licitação PREGÃO. 14. Condições gerais de execução dos serviços a) A CONTRATADA deverá indicar o engenheiro, responsável técnico pela execução dos serviços, que será também a pessoa responsável pelo contato da CONTRATADA com a FISCALIZAÇÃO do CFM. b) A CONTRATADA deverá entregar ao CFM no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o início da execução dos serviços, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa às atividades relacionadas nesta Especificação Técnica. c) As relações entre o CFM e a CONTRATADA serão mantidas prioritariamente por intermédio da FISCALIZAÇÃO. 21 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br d) Competirá à CONTRATADA fornecer toda a mão de obra, ferramentas, equipamentos e acessórios necessários a mais perfeita execução dos serviços, respeitando-se as normas vigentes e sem qualquer ônus à CONTRATANTE. e) Todos os custos com o deslocamento de pessoal, hospedagem, refeições e quaisquer outras despesas que envolvam a prestação do serviço, correão sem ônus para a Contratante. f) Os serviços deverão ser realizados no horário de 18:00 às 22:00 horas, de segunda a sexta-feira. Caso seja necessário realizar trabalho aos sábados, domingos, feriados, ou a extensão/alteração da jornada normal de trabalho, a FISCALIZAÇÃO do CFM deverá ser previamente comunicada, para possível autorização. Caso não haja interrupção nos serviços de rede será autorizado o serviço no horário de 08:00 às 18:00. g) Caberá à CONTRATADA selecionar operários com comprovada capacidade técnica e dimensionar o quadro efetivo de acordo com o dimensionamento de serviços a executar. Todos os operários deverão estar devidamente registrados, devendo ainda ser respeitadas as normas da CLT para a execução dos serviços. h) A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer profissional do local de serviços desde que verificada sua incompetência na execução de tarefas, bem como apresentar hábitos de conduta nocivos à boa administração do CFM. i) A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços pela FISCALIZAÇÃO. j) Ficará a CONTRATADA obrigada a desfazer e refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, bem como remover os entulhos, ficando por sua conta exclusiva as despesas correspondentes. k) Os materiais considerados reutilizáveis pela FISCALIZAÇÃO, deverão ser apropriadamente removidos e transferidos para depósito do CFM, em local a ser indicado, sob às expensas da CONTRATADA. 22 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br l) Será de inteira responsabilidade, e às custas da CONTRATADA, a retirada de todos os restos de materiais e entulhos inservíveis, para local apropriado, utilizando-se de caçamba, se necessário, e transportar para fora dos limites e adjacências da edificação. m) Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a reparação de quaisquer danos ou prejuízos causados, por consequência direta ou indireta dos serviços executados, às dependências da edificação e/ou a terceiros. n) É de responsabilidade da CONTRATADA manter a higiene e limpeza de todas as instalações do local dos serviços, devendo permanecer limpas, isentas de lixo, detritos em geral, e de forma satisfatória ao uso. o) Deverá a CONTRATADA levar imediatamente ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis. p) Poderão ser exigidos da CONTRATADA, ensaios de qualquer natureza dos materiais a serem empregados, bem como solicitadas amostras de materiais e equipamentos para análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO, sem ônus de qualquer natureza para o CFM. q) Caberá à CONTRATADA a responsabilidade de tomar as necessárias providências para que os materiais estejam, a tempo, disponíveis para uso, e a manutenção do número necessário de operários e equipamentos, para fazer cumprir os prazos contratuais. r) As aplicações dos materiais deverão ser feitas conforme indicação dos fabricantes dos mesmos. s) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. t) Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá a CONTRATANTE efetuar reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA. 23 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br u) A CONTRATADA deverá submeter, previamente, à aprovação da FISCALIZAÇÃO eventuais ajustes no cronograma, no plano de execução ou qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços. v) A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários, prepostos e fornecedores, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora. w) Todas as despesas com pessoal necessário à execução dos serviços, inclusive de natureza trabalhista e previdenciária, são de responsabilidade da CONTRATADA. 15. Recebimento do serviço a) RECEBIMENTO DEFINITIVO: Verificada a compatibilidade entre o objeto contratado e o executado, bem como a qualidade e a integridade dos serviços prestados, incluindo os ajustes necessários, a FISCALIZAÇÃO emitirá o Recebimento Definitivo determinação deste CONTRATADA o dos Serviços. projeto básico, refazimento dos Sendo a desatendida FISCALIZAÇÃO serviços, qualquer solicitará estabelecendo o à prazo necessário para a sua execução. b) O prazo para a emissão do RECEBIMENTO DEFINITIVO pela FISCALIZAÇÃO é de 10 (dez) dias úteis após a entrega dos serviços, desde que os mesmos, após a devida análise, atendam os requisitos constantes neste Projeto Básico. c) Só haverá o RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a análise da qualidade dos serviços, resguardando-se ao CFM o direito de não receber serviços cuja qualidade seja comprovadamente baixa. 24 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br d) Verificada, pela FISCALIZAÇÃO, a baixa qualidade dos serviços prestados, poderá a CONTRATADA aplicar as penalidades previstas em lei. 16. Modelo de remuneração a) Os valores referentes aos produtos detalhados neste termo deverão ser pagos com a apresentação por parte da empresa prestadora dos serviços de sua Nota Fiscal, respectivo boleto bancário e Termo de Aceitação dos Serviços devidamente assinado pelo gestor do contrato; b) O CFM disporá de 5 (cinco) dias úteis, após o aceite dos bens e serviços para realizar o pagamento, mediante a apresentação da Nota Fiscal pela Contratada. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento; c) Nos contratos de execução continuada ou parcelada, a cada apresentação da Nota Fiscal para pagamento, a empresa deverá anexar à mesma, comprovação de regularidade para com a Seguridade Social. d) O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou terceiros. e) A fiscalização do contrato estará à disposição da contratada para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados. f) A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CFM tais como: I. Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato; II. Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente; 25 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br III. Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto deste contrato encaminhado pela contratada; IV. Sustar o pagamento de quaisquer faturas da contratada, no caso de inobservância de exigências da fiscalização do contrato amparadas em disposições contidas no contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à contratada; V. Instruir a contratada quanto à prioridade dos serviços a serem executados; VI. Emitir o “termo de encerramento contratual”. g) O CFM, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da contratada no que se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação. h) A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato. Nota: o(s) pagamento(s) sustado(s) será(ão) efetuado(s) tão logo seja(m) atendida(s) pela contratada as exigências da fiscalização do contrato; 17. Aceitabilidade do serviço A verificação técnica e o aceite definitivo dos serviços e equipamentos deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega. O aceite definitivo dos serviços e recebimento de produtos será efetuado por servidores designados pelo Setor de Tecnologia da Informação do CFM, que elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas e do início da contagem do prazo da garantia. As empresas desta licitação deverão cumprir os critérios dos artigos 30 e 31 da lei 8.666/1993. 17.1. Critério de aceitabilidade e garantia a) Excetuando-se as garantias específicas, a CONTRATADA deverá oferecer garantia de um ano para os serviços executados, devendo efetuar reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições 26 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br que se apresentem neste período, independentemente de qualquer pagamento da CONTRATANTE. b) CONTRATADA deverá iniciar as reparações, cobertas pela garantia, num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a comunicação da CONTRATANTE. Os serviços deverão ser realizados em tempo compatível com o seu nível de complexidade, com apresentação de cronograma de execução, que deverá ser aprovado pelo Setor de Tecnologia da Informação do CFM. 17.2. Critérios de técnicos Não se aplica. 17.3. Critérios de aceitabilidade do preço Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor preço global e o atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital. 17.4. Critérios de julgamento a) Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para pagamento após a entrega e aceite dos produtos e serviços, mediante apresentação de nota-fiscal/ fatura; b) Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente, assim como previsão de custos referentes à data base de mão de obra envolvida no Contrato, e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros; c) Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas não serão considerados; d) Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuandose o seguinte: i. Erro de cálculo, quando evidente; 27 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br ii. Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que levem o CFM a concluir que houve equívoco; iii. Prova de que foi mal interpretada a especificação e oferecido material e/ou serviço diferente do que solicitado; e) Em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá o preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico; f) A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento; 17.5. Critérios de desempate Em caso de empate de preço, o desempate a ganhadora será definida em sorteio, em sessão pública a ser convocada tempestivamente pelo CFM. 18. Natureza do serviço Elaboração de projeto executivo e implementação dos serviços de melhoria de infraestrutura. 19. Inexigibilidade da licitação Não se aplica. 20. Modelo de Gestão do Contrato 20.1. Gestão do Contrato a) Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos; b) Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos; 28 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br c) Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato; d) Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço; e) Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta); f) Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; g) Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros; h) Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso. i) Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pelo Setor de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. A realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pelo Setor da Tecnologia da Informação. 29 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 20.2. Recebimento de produtos a) A entrega dos produtos deverá ser feita em uma única entrega; b) O recebimento dos produtos se dará pela fiscalização do contrato, após a montagem, instalação e verificação completa do funcionamento dos mesmos, que serão de responsabilidade dos gestores do contrato; c) O prazo de garantia iniciar-se-á a partir do recebimento dos produtos, ressalvadas condições especiais descritas neste Termo; d) O material e o serviço deverá ser entregue no Setor de Tecnologia da Informação do CFM, localizada na SGAS 915, lote 72, Asa Sul, Brasília-DF; e) O CFM convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFM; f) Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado pelo CFM, ficará sujeita a multas conforme previsto neste Edital, podendo o CFM convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação; g) Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas apresentadas pela licitante; h) Em casos de divergências entre as exigências contidas no edital e Contrato, prevalecerão as deste último; i) A não observância das condições estabelecidas neste Termo de Referência poderá implicar na não aceitação do serviço e/ou materiais. 30 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 20.3. Avaliação dos produtos a) Constatado fornecimento incompleto ou vício do produto, a Empresa vencedora da Licitação será convocada para substituir ou complementar o material no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da convocação pelo representante do CFM. 20.4. Atestação técnica a) A CONTRATANTE é responsável por emitir os Termos de Aceite de Recebimento e Instalação dos serviços e produtos. b) A CONTRATANTE tem prazo de 10 (dez) dias para notificar a constatação do dano à CONTRATADA. 20.5. Acordo de nível de serviço a) Excetuando-se as garantias específicas, a CONTRATADA deverá oferecer garantia de um ano para os serviços executados, devendo efetuar reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem neste período, independentemente de qualquer pagamento da CONTRATANTE. b) Durante o período de garantia o fornecedor compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva e de exigências legais, de acordo com o contrato de manutenção; c) A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica; 20.6. As respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas estabelecidas. a) Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do objeto, o mesmo será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o artigo 76 da Lei n° 8.6 66/93 e alterações posteriores; 31 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br b) O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: Apresentação de documentação falsa; Retardamento na execução do objeto; Falha na execução do contrato; Fraude na execução do contrato; Comportamento inidôneo; Declaração falsa; Fraude fiscal. c) O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. d) Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; e) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 21. Análise de economicidade da contratação Não se aplica. 22. Gestor do Contrato Gestor Titular Nome: Goethe Ramos de Oliveira Função: ESLO – Analista de Sistemas Matrícula: 055 Assinatura:_________________________________________________ 32 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br Gestor Substituto do Contrato Nome : João Pedro da Silva Função: PSTE - Assistente da Tecnologia da Informação Matrícula: 220 Assinatura:_________________________________________________ 4. O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido da seguinte forma: Por meio de fundamentada pesquisa de preços praticados no mercado em contratações similares, ou ainda por meio da adoção de valores constantes (REFERENCIAL DO MENOR PREÇO apresentado na cotação de preços para formação do processo licitatório), indicadores setoriais, ou outros equivalentes; Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio total para o fornecimento apurado na pesquisa foi de: EMPRESAS PESQUISADAS VALOR R$ EMPRESA: A R$ 9.500,00 EMPRESA: B R$ 11.360,00 EMPRESA: C R$ 24.000,00 VALOR MÉDIO: R$ 14.953,33 33 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br