DIRETORIA DE PESSOAL
SEÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO – DP/2
Cap QOPM Ribeiro
DIRETORIA DE PESSOAL - DP/2
• A Seção de Movimentação da Diretoria de
Pessoal – DP/2, é o setor que oficializa as
decisões emanadas pelo Comando da
Corporação referentes à movimentação de
oficiais e praças em serviço ativo na Polícia
Militar do Estado do Maranhão.
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PRINCIPAIS DOCUMENTOS CONFECCIONADOS
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Port. Transferência por Necessidade do Serviço;
Port. Transferência por Interesse Próprio;
Port. Transf. Inconveniência da Permanência;
Port. Transf. Conveniência da Disciplina;
Portarias de Designação e Dispensa;
Portarias de Nomeação e Exoneração;
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PRINCIPAIS DOCUMENTOS CONFECCIONADOS
• Portarias de Designação e Dispensa de Coordenador
do Pavilhão de Prisões;
• Nomeação de Pregoeiro e Equipe de Apoio da PMMA;
• Portarias de Adição de Oficiais e Praças;
• Portarias de Ordenador de Despesas;
• Portarias de Classificação;
• Portarias de Afastamento;
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OUTROS DOCUMENTOS CONFECCIONADOS PELA DP/2
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Ofícios de apresentação;
Controle de policiais à disposição de outros órgãos;
Controle de funções de Oficiais e Praças;
Relatório Trimestral de todas as atividades e
documentos confeccionados pela seção.
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PRODUÇÃO DA SEÇÃO
• até 18/09/2014:
• 1.043 Portarias
• 18/07 a 18/09: 302 portarias no SGI.
• Nota: Classificação dos Soldados 2014.
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ROTINA DA DOCUMENTAÇÃO NA DP/2
DOC. OPM
DESPACHO
DP
CONFEC.
PORTARIA
CMT GERAL
ATUALIZAR
PLANILHA
SGI
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ROTINA DA PORTARIA NO SGI
CHEFE
IMEDIATO
AJUDÂNCIA
AJUDÂNCIA
CMT GERAL
BG
SCG
PUBLICAÇÃO
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• Com o intuito de padronizar os procedimentos e
melhorar o tramite de documentos, principalmente
aqueles referentes aos pedidos de transferência de
policiais militares, bem como ordenar e organizar os
processos que doravante serão gerados por esses
requerimentos, solicitamos que sejam seguidas as
seguintes orientações, de acordo com cada caso :
TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE
PRÓPRIO
•Amparo legal: Art. 6º, da Lei nº 4.570, de 14/06/1984,
c/c o item 02 do § 1º do Art. 5º, letra “b” do Art. 12,
letras “i” do Art. 17 e caput do Art. 19 da Instrução
Provisória nº 001/95;
•Será realizada mediante requerimento do interessado
ao Comandante Geral da PMMA, após completo o prazo
mínimo de permanência do Policial Militar na OPM.
•O requerimento deverá estar assinado pelo
Comandante da Unidade com parecer devidamente
fundamentado;
TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE
PRÓPRIO
• Para Oficiais em função de comando o prazo mínimo
de permanência é de 02 (dois) anos e o máximo de
03(três) anos prorrogáveis por mais 02(dois) anos.
Para os demais Oficiais, o mínimo é de 02 (dois) e o
máximo de 04 (quatro) anos, prorrogáveis mais 04
(quatro) anos;
• Para Subtenentes e Sargentos, o prazo mínimo é de
04(quatro) anos e máximo de 10 (dez) anos. Para as
demais Praças a movimentação se dará somente em
caso excepcionais;
TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE
PRÓPRIO
• Deverá acompanhar o requerimento do interessado,
uma Certidão de tempo de serviço na Unidade,
assinada pelo Chefe da 1ª Seção da OPM, bem como
Histórico do Policial Militar;
• No caso de transferências mediante permuta, além
dos documentos acima citados, é necessário o
“concordo” dos Comandantes de cada Policial Militar.
INCONVENIÊNCIA DA PERMANÊNCIA
• Amparo Legal; Art. 6º da |Lei nº 4.570, de
14/06/1984, item II do § 1º do Art. 5º letra “b” do
Art. 12, letra “c” do Art. 21, da Instrução Provisória
nº 001/95;
• A fim de fundamentar a decisão do Comando, este
tipo de solicitação deverá ser feita mediante
relatório ou exposição de motivo que comprove a
inconveniência da permanência do policial na
OPM.
CONVENIÊNCIA DA DISCIPLINA
• Amparo Legal; Art. 6º da Lei nº 4.570, de 14/06/1984,
item II do § 1º do Art. 5º, letra “b” do Art. 12, letra “b”
do Art. 21 da Instrução Provisória nº 001/95, § 3º do
Art. 57, da Lei nº 6.513, de 30/11/1995;
• Deverá ser realizada através de solicitação do
Comandante da OPM, devidamente fundamentada e
após aplicação de sanção disciplinar ;
• Pode ser solicitada após Solução ou Homologação de
Sindicância, IPM, Conselho de Justificação, Conselho de
Disciplina ou condenação judicial transitada em
julgado.
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• ENVIO DE DOCUMENTOS PARA DP:
• Ofícios solicitando classificação de Oficiais e Praças
devem
ser
confeccionados
separadamente;
constando o número e matrícula, em ordem
crescente de antiguidade.
• P/1 deve entrar em contato a fim de tomar
conhecimento do andamento, pendências ou
parecer.
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• ENVIO DE DOCUMENTOS PARA DP:
• Após passar pela DP/2 e pelo Cel Diretor de Pessoal,
o Comandante Geral, quando da assinatura da
portaria verifica o documento de origem da OPM.
• Exceção
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• ESCLARECIMENTOS FINAIS:
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Transferências com finalidade suspeita.
Instrução Provisória 001/95.
Parecer do Cmt da OPM.
Funções de Praças (ex: 11º BPM)
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Chefe da Seção: Cap QOPM Ribeiro
Auxiliares:
1º Ten QOAPM Sousa;
1º Sgt PM Luz, Sd PM Luís e Sd PM S. Silva
Contatos: 32131659; [email protected]
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APRESENTAÇÃO SEÇÃO DE MOVIMENTO DP2