DECRETO Nº 002 / 2014-2016 GCE-BA Cria e Disciplina o Certificado de Referência Estadual para Capítulo jurisdicionados ao Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado da Bahia. EURICO VITOR RAMOM BARBOSA DE SOUZA, Grande Mestre Estadual da Ordem DeMolay para o Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 24, XVII do Estatuto Social do Grande Conselho. CONSIDERANDO, a solicitação do Gabinete Estadual para a criação do Certificado de Referência Estadual para Capítulo. DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Criar o Certificado de Referência Estadual para Capítulos da Ordem DeMolay, filiados ao Grande Conselho Estadual. Art. 2º - A administração do Certificado de Referência Estadual caberá ao Gabinete Estadual, através de nomeações do referido órgão. Art. 3º - O Grande Mestre Estadual nomeará um Maçom para acompanhar e monitorar os trabalhos. CAPÍTULO II DO PERÍODO DE ABRANGÊNCIA Rua Carlos Gomes, 108 – Ed. Maçônico – 6º Andar – Centro CEP: 40.060-330 – Salvador-BA. Tel.: (71) 3503-3956 Website: www.demolaybahia.org.br E-mail: [email protected] Art. 4º - O Certificado de Referência terá período de avaliação de 1º de janeiro à 31 de dezembro de cada ano. Art. 5º - O Capítulo Referência será aquele que obtiver maior pontuação, ponderada, nos três últimos anos, distribuídos da seguinte forma: I - Último ano, 50% da nota. II – Penúltimo ano, 30% da nota. III – Antepenúltimo ano, 20% da nota. § 1º - Para o ano de 2015 será atribuído 50% da nota ao ano de 2015. § 2º - Para o ano de 2016 será atribuído 60% da nota ao ano de 2016 e 40% da nota ao ano de 2015. CAPÍTULO III DA PONTUAÇÃO Art. 6º - Para garantir equidade da pontuação obtida através dos anos todos os Editais anuais deverão ser pontuados em percentual, de forma que o máximo obtido seja 100%. Art. 7º - O Edital anual definirá: I – O percentual da pontuação de cada um dos itens; II – O percentual dos sub-itens avaliados em cada um dos itens; III – A forma de avaliação de cada um dos itens. CAPÍTULO IV DAS PREMIAÇÕES Art. 8º - O Gabinete Estadual premiará durante o Congresso Estadual os Capítulos da seguinte forma: I – Com o Certificado de Referência Estadual o Capítulo que obtiver obtido a maior pontuação conforme o artigo 5º desse Decreto. Rua Carlos Gomes, 108 – Ed. Maçônico – 6º Andar – Centro CEP: 40.060-330 – Salvador-BA. Tel.: (71) 3503-3956 Website: www.demolaybahia.org.br E-mail: [email protected] II – Como “Capítulo do Ano” aquele que tiver obtido maior pontuação na avaliação do último ano. III – Como “Capítulo Destaque” aquele que tiver obtido maior pontuação em cada um dos itens de avaliação definidos no Edital do último ano. CAPÍTULO V DOS PRAZOS Art. 9º - O Gabinete Estadual divulgará anualmente o Edital do ano até o dia 31 de janeiro do ano de avaliação. Art. 10 – Os itens de avaliação que, por ventura, dependam de extração do SisDM terão como data base o dia 15 de dezembro do ano de avaliação. Art. 11 – O prazo para envio de relatórios será regido por Edital, desde que não ultrapasse o dia 15 de janeiro do ano posterior ao de avaliação. Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre Estadual, na cidade do Salvador, sede do Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado da Bahia, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze. EURICO VITOR RAMON B. SANTOS DE SOUZA GRANDE MESTRE ESTADUAL JAMERSON VIEIRA TORRES GRANDE SECRETÁRIO ESTADUAL Rua Carlos Gomes, 108 – Ed. Maçônico – 6º Andar – Centro CEP: 40.060-330 – Salvador-BA. Tel.: (71) 3503-3956 Website: www.demolaybahia.org.br E-mail: [email protected]