DECRETO Nº 002 / 2014-2016 GCE-BA
Cria e Disciplina o Certificado de Referência
Estadual para Capítulo jurisdicionados ao
Grande Conselho da Ordem DeMolay para o
Estado da Bahia.
EURICO VITOR RAMOM BARBOSA DE SOUZA, Grande Mestre Estadual da Ordem
DeMolay para o Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 24, XVII
do Estatuto Social do Grande Conselho.
CONSIDERANDO, a solicitação do Gabinete Estadual para a criação do Certificado de
Referência Estadual para Capítulo.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Criar o Certificado de Referência Estadual para Capítulos da Ordem DeMolay, filiados ao
Grande Conselho Estadual.
Art. 2º - A administração do Certificado de Referência Estadual caberá ao Gabinete Estadual,
através de nomeações do referido órgão.
Art. 3º - O Grande Mestre Estadual nomeará um Maçom para acompanhar e monitorar os
trabalhos.
CAPÍTULO II
DO PERÍODO DE ABRANGÊNCIA
Rua Carlos Gomes, 108 – Ed. Maçônico – 6º Andar – Centro
CEP: 40.060-330 – Salvador-BA. Tel.: (71) 3503-3956
Website: www.demolaybahia.org.br
E-mail: [email protected]
Art. 4º - O Certificado de Referência terá período de avaliação de 1º de janeiro à 31 de dezembro de
cada ano.
Art. 5º - O Capítulo Referência será aquele que obtiver maior pontuação, ponderada, nos três
últimos anos, distribuídos da seguinte forma:
I - Último ano, 50% da nota.
II – Penúltimo ano, 30% da nota.
III – Antepenúltimo ano, 20% da nota.
§ 1º - Para o ano de 2015 será atribuído 50% da nota ao ano de 2015.
§ 2º - Para o ano de 2016 será atribuído 60% da nota ao ano de 2016 e 40% da nota ao ano de
2015.
CAPÍTULO III
DA PONTUAÇÃO
Art. 6º - Para garantir equidade da pontuação obtida através dos anos todos os Editais anuais
deverão ser pontuados em percentual, de forma que o máximo obtido seja 100%.
Art. 7º - O Edital anual definirá:
I – O percentual da pontuação de cada um dos itens;
II – O percentual dos sub-itens avaliados em cada um dos itens;
III – A forma de avaliação de cada um dos itens.
CAPÍTULO IV
DAS PREMIAÇÕES
Art. 8º - O Gabinete Estadual premiará durante o Congresso Estadual os Capítulos da seguinte
forma:
I – Com o Certificado de Referência Estadual o Capítulo que obtiver obtido a maior
pontuação conforme o artigo 5º desse Decreto.
Rua Carlos Gomes, 108 – Ed. Maçônico – 6º Andar – Centro
CEP: 40.060-330 – Salvador-BA. Tel.: (71) 3503-3956
Website: www.demolaybahia.org.br
E-mail: [email protected]
II – Como “Capítulo do Ano” aquele que tiver obtido maior pontuação na avaliação do
último ano.
III – Como “Capítulo Destaque” aquele que tiver obtido maior pontuação em cada um dos
itens de avaliação definidos no Edital do último ano.
CAPÍTULO V
DOS PRAZOS
Art. 9º - O Gabinete Estadual divulgará anualmente o Edital do ano até o dia 31 de janeiro do ano
de avaliação.
Art. 10 – Os itens de avaliação que, por ventura, dependam de extração do SisDM terão como data
base o dia 15 de dezembro do ano de avaliação.
Art. 11 – O prazo para envio de relatórios será regido por Edital, desde que não ultrapasse o dia 15
de janeiro do ano posterior ao de avaliação.
Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre Estadual, na cidade do Salvador, sede do
Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado da Bahia, aos quatro dias do mês de
agosto do ano de dois mil e quinze.
EURICO VITOR RAMON B. SANTOS DE SOUZA
GRANDE MESTRE ESTADUAL
JAMERSON VIEIRA TORRES
GRANDE SECRETÁRIO ESTADUAL
Rua Carlos Gomes, 108 – Ed. Maçônico – 6º Andar – Centro
CEP: 40.060-330 – Salvador-BA. Tel.: (71) 3503-3956
Website: www.demolaybahia.org.br
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