Regulamento Concurso Estadual de Qualidade do Mel de Apis DOS OBJETIVOS Art. 1º - O 17º Concurso Estadual de Qualidade do Mel de Apis tem por objetivos: a) Difundir as qualidades dos méis com base nas análises laboratoriais de qualidade; b) Apoiar o associativismo como meio de união, progresso e desenvolvimento dos apicultores e da apicultura; c) Divulgar as propriedades do mel, com vistas ao aumento do seu consumo; d) Oportunizar aos apicultores a apresentação da qualidade do seu produto; e) Despertar na população a consciência pela preservação das florestas e demais recursos naturais; f) Popularizar os produtos provenientes de Apis mellifera; g) Estimular a apicultura racional e científica. DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º - O 17º Concurso Estadual de Qualidade do Mel de Apis será realizado por ocasião do XVIII Seminário Estadual de Apicultura e XI Encontro Estadual de Meliponicultores, no período de 24 a 26 de julho de 2014, em Ivoti. Art. 3º - O concurso será organizado e dirigido pela Federação Apícola do Rio Grande do Sul, FARGS. Art. 4º - Cabe a FARGS: a) Definir as linhas gerais do concurso através deste Regulamento; b) Elaborar a listagem dos participantes do concurso; c) Negociar os recursos financeiros necessários a execução do evento; e d) Preparar o local do concurso. Parágrafo único - A FARGS poderá buscar apoio em outros órgãos afins públicos ou privados. Art. 5º - O concurso disporá de no mínimo duas comissões. A Comissão de Admissão e a Comissão de Julgamento e Classificação. § 1º. Caberá a Comissão de Admissão: a) Proceder, com a Presidência da FARGS e associados da APISMAR, escolhidos aleatoriamente, todos os atos necessários a Organização do evento; b) Julgar a admissão das Associações filiadas na FARGS c) Receber os envelopes de inscrições dos participantes - Anexo I; d) Receber as amostras de méis que concorrerão no concurso; e) Remeter as amostras à análise físico-química; f) Confeccionar a planilha com a relação dos participantes - Anexo II; g) Manter, em depósito, em lugar seguro e adequado as amostras destinadas ao julgamento da Comissão de Julgamento e Classificação; h) Examinar o resultado das análises laboratoriais e anotar a pontuação; i) Recepcionar os jurados; e j) Apresentar a planilha para a Comissão de Julgamento e Classificação. § 2º. Caberá à Comissão de Julgamento e Classificação a) Julgar e classificar os méis, pela sua apresentação cor, aroma e sabor de acordo com a planilha oferecida p/ FARGS valendo-se das análises físico-químicas e organolépticas, como meio de apoio; b) Conferir e anotar em planilha própria, fornecida pela FARGS, pontos para a classificação dos produtos - Anexo III; e c) Participar da avaliação final, em sessão reservada, juntamente com o Presidente, VicePresidentes, Secretários e/ou Tesoureiros da FARGS, assinando a planilha de classificação final - Anexo VII. DA INSCRIÇÃO Art. 6º - Serão admitidos no concurso os associados em dia com as suas obrigações junto a FARGS, atendidas as demais exigências deste Regulamento. Art. 7º - As amostras de mel e inscrição deverão ser encaminhadas ao Coordenador do Concurso (Silvio Lengler) até 25 de junho de 2014 acompanhadas de uma taxa de R$30,00 (trinta reais), por amostra, através de cheque nominal. Silvio Lengler Rua Arsênio Machado Sares, 110 Bairro Camobi CEP 97110-110 – Santa Maria –RS § 1º. Serão realizadas duas categorias de concursos de mel: I. Categoria A: mel claro; e II. Categoria B: mel escuro. § 2º. Cada associado da FARGS, inscrever 1 (uma) amostra de mel de 1.000g por categoria do concurso, em questão. § 3º. Recomenda-se que cada Associação/Cooperativa faça um Concurso interno, de cada categoria, para que possa remeter o melhor mel do seu Município. DAS AMOSTRAS Art. 8º - Cada lote de amostra do mel deverá estar acondicionado em potes de 1.000 gramas cada, etiquetados, em modelo fornecido pela FARGS. Art. 9º - Do lote recebido dar-se-á a seguinte distribuição: Frasco 1 Frasco 2 Frasco 3 (330g) (330g) (330g) destinado ao laboratório do CCR da UFSM; permanecerá com a Coordenação do Concurso; destinar-se-á à Comissão de Julgamento e Classificação. § 1º. As amostras e as sobras do produto não serão devolvidas aos participantes. § 2º. A FARGS manterá o conteúdo do frasco 2 para contra-prova, pelo prazo de 30 dias contados do dia do término do concurso. DOS REQUISITOS DO MEL, SUA APRESENTAÇÃO E TESTES Art. 10 - O mel deverá ser apresentado em embalagem padrão, de 1kg, contendo rótulo com número de registro de Inspeção Sanitária (SIM, SIE, CISPOA ou SIF), e etiqueta de identificação do apicultor. Art. 11 - Para efeitos deste regulamento é adotada a definição de mel, estabelecida na Instrução Normativa Nº 11, de 20 de outubro de 2000, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: “entende-se por mel, o produto alimentício produzido pelas abelhas melíferas, a partir do néctar das flores ou das secreções procedentes de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores de plantas que ficam sobre partes vivas de plantas, que as abelhas recolhem, transformam, combinam com substâncias específicas próprias, armazenam e deixam madurar nos favos da colméia”. § 1º. O mel, para fins deste concurso, será o de flores, unifloral ou multifloral, centrifugado e decantado, podendo apresentar-se no estado líquido, cristalizado ou pela mistura de ambos, sendo que para efeitos de análise sensorial todo o mel será líquido para isso será submetido a descristalização em estufa com temperatura máxima de 37,5° centígrados. § 2º. Em suas características físico-químicas, as amostras serão analisadas em grau de umidade e acidez, e pontuadas em conformidade com a tabela adiante. Tabela de Julgamento – Características Físico-Químicas (Grau de Umidade e Acidez) Parâmetros Grau de Umidade - limite 20% Acidez – máximo de 50 mEq/Kg Percentual Menos de 18,0 18,1 – 18,5 18,6 – 19,0 19,1 – 19,5 19,6 – 20,0 superior a 20,0 Inferior a 10,0 10,1 – 15,0 15,1 – 20,0 20,1 – 25,0 25,1 – 30,0 30,1 – 35,0 35,1 – 40,0 40,1 – 45,0 41,5 – 50,0 superior a 50,0 Pontuação 10 9 8 7 6 desclassificado 10 9 8 7 6 5 4 3 2 desclassificado Art. 12 - A detecção de padrões inadequados determinará a desclassificação do produto e o seu afastamento do concurso. DO JULGAMENTO Art. 13 - Admitidos ao concurso, os méis serão julgados, quanto à cor, aroma e sabor das amostras de mel líquido pela Comissão de Jurados. Parágrafo único. A Comissão de Julgamento e Classificação será constituída, por pessoas ligadas ao setor apícola local e/ou regional, presentes ao XVIII Seminário Estadual de Apicultura e XI Encontro Estadual de Meliponicultores. DA PREMIAÇÃO Art. 14 - Dentre os méis apresentados serão escolhidos os três primeiros colocados representados pela soma dos pontos atribuídos pela avaliação laboratorial e pelo júri técnico, nos termos do Anexo V - Planilha de Classificação Final. Art. 15 - Aos três primeiros colocados serão oferecidos troféus especiais que pertencerão a Associação ou Empresas participantes; e aos demais, troféus uniformes; Art. 16 - Aos premiados a FARGS fará a entrega de diplomas. § 1º. Todos os participantes receberão laudos das análises físico-químicas, com respectivas interpretações, documentos que serão de propriedade do apicultor que poderá tirar cópias para expor na Associação ou Feiras de Mel. § 2º. A cerimônia oficial de entrega dos prêmios será realizada em concomitância com o Jantar de Confraternização do XVIII Seminário Estadual de Apicultura e XI Encontro Estadual de Meliponicultores, a se realizar em 25 de julho de 2014. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 17 - Cada concorrente poderá apresentar uma amostra de mel, por categoria, para participar do concurso. Art. 18 - A inobservância de qualquer regra preliminar deste regulamento implicará a desclassificação da amostra, sem restituição de qualquer valor que tenha sido recebido pela FARGS. Art. 19 - A detecção, em qualquer momento do concurso, de produto adulterado, falsificado, sem as condições de higiene e apresentação determinará a pronta desclassificação do concorrente. Art. 20 - Aos apicultores premiados será permitido anexar ao seu rótulo o título de Apicultor Premiado: 1º, 2º ou 3º lugar FARGS/2014 – e “Melhor Mel" Art. 21 - A cada participante será proporcionada uma cópia do presente regulamento para leitura e ciência. Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso. ANEXO I – MODELO DOS ENVELOPES E FICHA DE INSCRIÇÃO DE INSCRIÇÕES DOS PARTICIPANTES I. Modelo de envelope FARGS – MELHOR MEL 2014 AMOSTRA No _________ II. Modelo de Ficha FEDERAÇÃO APÍCOLA DO RIO GRANDE DO SUL FARGS – MELHOR MEL 2014 ANEXO I – AMOSTRA No _________ Nome do apicultor: Procedência da amostra: Data da colheita: Quantidade total do mel colhido Taxa de inscrição: ANEXO II – PLANILHA COM A RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES Federação Apícola do Rio Grande do Sul – FARGS – MELHOR MEL 2014 Amostra no Associação/Empresa/Apicultor ANEXO III – CLASSIFICAÇÃO FISICO-QUIMICA – MEL CLARO Federação Apícola do Rio Grande do Sul – FARGS – MELHOR MEL 2014 CATEGORIA MEL CLARO Número da Amostra Umidade Acidez TOTAL ANEXO IV – CLASSIFICAÇÃO FISICO-QUIMICA – MEL ESCURO Federação Apícola do Rio Grande do Sul – FARGS – MELHOR MEL 2014 CATEGORIA MEL ESCURO Número da Amostra Umidade Acidez TOTAL ANEXO V – PLANILHA DE PONTUAÇÃO – COMISSÃO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO – MEL CLARO Federação Apícola do Rio Grande do Sul – FARGS – MELHOR MEL 2014 CLASSIFICAÇÃO SENSORIAL CATEGORIA MEL CLARO Os pontos variarão de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) Amostra Cor Aroma Sabor SOMA ANEXO VI – PLANILHA DE PONTUAÇÃO – COMISSÃO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO – MEL CLARO Federação Apícola do Rio Grande do Sul – FARGS – MELHOR MEL 2014 CLASSIFICAÇÃO SENSORIAL CATEGORIA MEL ESCURO Os pontos variarão de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) Amostra Cor Aroma Sabor SOMA ANEXO VII – SOMA DAS PLANILHAS – ANEXOS III & V – MEL CLARO Federação Apícola do Rio Grande do Sul – FARGS – MELHOR MEL 2014 Amostra No Anexo III – SOMA 1 Anexo V – SOMA 2 SOMA FINAL ANEXO VIII – SOMA DAS PLANILHAS – ANEXOS IV & VI – MEL ESCURO Federação Apícola do Rio Grande do Sul – FARGS – MELHOR MEL 2014 Amostra No Anexo IV – SOMA 1 Anexo VI – SOMA 2 SOMA FINAL ANEXO IX – SOMA TOTAL DE PONTUAÇÃO – MEL CLARO Federação Apícola do Rio Grande do Sul – FARGS – MELHOR MEL 2014 SOMA TOTAL DE PONTUAÇÃO – MEL CLARO – JURADOS – Amostras 01 02 03 04 05 06 07 08 Total ANEXO X – SOMA TOTAL DE PONTUAÇÃO – MEL ESCURO Federação Apícola do Rio Grande do Sul – FARGS – MELHOR MEL 2014 SOMA TOTAL DE PONTUAÇÃO – MEL ESCURO – JURADOS – Amostras 01 02 03 04 05 06 07 08 Total ANEXO XI – CLASSIFICAÇÃO FINAL Federação Apícola do Rio Grande do Sul – FARGS – MELHOR MEL 2014 CLASSIFICAÇÃO FINAL Classificação Amostra número Pontos Associação/Empresa Apicultor Amostra número Pontos Associação/Empresa Apicultor MEL CLARO 1º 2º 3º Classificação MEL ESCURO 1º 2º 3º