MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
REITORIA
EDITAL Nº 009/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO PARA O CÂMPUS FREDERICO
WESTPHALEN DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
PIIEX FARROUPILHA 2015
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeada pela Portaria nº 2.787, de 23 de dezembro
de 2014, no uso de suas atribuições, torna pública a Seleção de Projetos de
Extensão para o Câmpus Frederico Westphalen do Instituto Federal
Farroupilha – PIIEX Farroupilha 2015.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente Edital tem por objetivo divulgar, cadastrar, selecionar e classificar os
Projetos de Extensão de Curta e de Longa Duração para o Câmpus Frederico
Westphalen, vinculado ao Instituto Federal Farroupilha por meio da Portaria nº
1.075/2014 do Ministério da Educação (MEC).
2. DOS PROJETOS DE EXTENSÃO E DAS RESPECTIVAS BOLSAS
2.1. Os Projetos de Extensão deverão ser desenvolvidos com base no Regulamento
do Programa Institucional de Incentivo à Extensão – PIIEX Farroupilha.
2.2. De acordo com o Regulamento do PIIEX Farroupilha, define-se:
a) Projetos de Curta Duração: são considerados de Curta Duração os
projetos que possuem entre 04 (quatro) e 200 (duzentas) horas e fomentem
ações de capacitação, preferencialmente, às pessoas da comunidade
externa, em especial, nas áreas de conhecimento técnico, social, científico,
tecnológico, esportivo, artístico e cultural, tais como: dias de campo, ciclo de
estudos, semana de estudos, circuito, colóquio, concerto, conferência,
congresso, conselho, debate, encontro, espetáculo, exibição pública,
exposição, feira, festival, fórum, jornada, lançamento de publicações e
produtos, mesa-redonda, mostra, olimpíada, campeonato, torneio, palestra,
recital, seminário, simpósio, entre outras manifestações.
b) Projetos de Longa Duração: são considerados de Longa Duração os
projetos desenvolvidos em período de 01 (um) até 10 (dez) meses, ao longo
do ano letivo em que for homologado, e fomentem ações de interesse técnico,
científico, esportivo, social, artístico e cultural, tais como: formação,
desenvolvimento e manutenção de parques ambientais, coordenação de
equipes esportivas, coordenação de programas de desenvolvimento regional
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e melhoria da qualidade de vida das comunidades, coordenação de grupos
teatrais, musicais, de dança, etnoculturais, entre outras manifestações.
2.3. As bolsas dos Projetos de Curta Duração têm carga horária presencial de 04 até
200 horas e possibilitam a concessão de diferentes tipos de bolsas, conforme Anexo
I, e nas seguintes situações e condições:
a) Os instrutores receberão bolsa de incentivo à atividade de instrução (BI:
bolsa de instrução) correspondente ao período de atuação, que será limitado
em 40 (quarenta) horas, somadas no conjunto de Projetos que participem no
período de um ano letivo.
b) O Coordenador do Projeto será o proponente da ação e receberá uma
bolsa referente às atividades de coordenação do projeto (BC: bolsa
coordenação) correspondente ao tempo de duração deste, ainda que seja o
único instrutor envolvido.
c) Nos casos em que houver mais de um instrutor envolvido, um deles será
indicado como coordenador e receberá, além da bolsa de instrução (BI), uma
bolsa referente às atividades de coordenação (BC), correspondente ao tempo
de duração do projeto.
d) Somente os servidores Técnico-Administrativos em Educação poderão
atuar em serviços de apoio, com direito à bolsa (BA: bolsa de apoio), em mais
de um Projeto de Curta Duração, desde que não ultrapassem o limite de 40
(quarenta) horas, somadas no conjunto de Projetos em que participem
durante um ano letivo, inclusive como instrutor.
e) Os serviços de apoio serão limitados em 50% (cinquenta por cento) da
carga horária total do projeto, independentemente do número de servidores
de apoio indicados no Projeto.
2.4. Os Projetos de Longa Duração possuem as seguintes modalidades de Bolsa:
a) Bolsa Servidor (BS), com valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais);
b) Bolsa Aluno (BA), com valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais).
2.5. Cada Projeto de Longa Duração selecionado terá direito a, no máximo, 04
(quatro) bolsas mensais de extensão, dispostas da seguinte forma:
a) 01 (uma) bolsa para o servidor proponente (R$ 300,00) e 02 (duas) bolsas
para alunos (2x R$ 250,00 = R$ 500,00). [Total = R$ 800,00];
b) 0,5 (meia) bolsa para o servidor proponente (R$ 150,00) e 03 (três) bolsas
para alunos (3x R$ 250,00 = R$ 750,00). [Total = R$ 900,00];
c) somente 04 (quatro) bolsas para alunos (4x R$ 250,00 = R$ 1.000,00).
[Total = R$ 1.000,00].
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2.6. É facultado ao servidor proponente disponibilizar o valor da BS (Bolsa Servidor),
ou parte dele, para aquisição de material de consumo específico para o projeto, sem
direito a ressarcimento.
2.7. A Diretoria/Coordenação de Extensão do Câmpus organizará a seleção do(s)
aluno(s) bolsista(s) respeitando os critérios descritos no item 6.2 deste Edital.
2.8. Por ocasião da elaboração do Projeto de Extensão, o proponente deverá optar
por uma das áreas temáticas e uma das linhas de Extensão correspondente,
conforme Anexo II deste edital.
2.9. A seleção e a classificação dos Projetos de Extensão ficarão a cargo da PróReitoria de Extensão (PROEX), que constituirá o Comitê de Avaliação de Projetos
de Extensão, o qual usará como base os critérios mencionados nos Quadros 1 e 2, a
seguir:
Quadro 1 – Critérios de seleção, classificação e pontuação
Critérios
Coerência e clareza entre justificativa, objetivos e metodologia.
Execução e conclusão de projetos de Extensão em anos anteriores¹.
Público externo ao IF Farroupilha a ser atendido².
Relevância da proposta para o desenvolvimento dos envolvidos
(bolsistas e/ou beneficiários).
Comprovação formal de demanda por parte de instituição/organização
externa (ex.: prefeituras, associações, cooperativas, empresas).
Potencial de impacto dos resultados esperados no contexto local e
regional (ex.: benefícios sociais, econômicos, culturais e ambientais).
Contribuição do projeto no sentido de promover a inserção da
Instituição na comunidade externa.
Adequação orçamentária
Pontuação
5 a 10
5 a 10
5 a 10
5 a 10
5 a 20
5 a 20
5 a 10
5 a 10
¹ No caso de ser o primeiro projeto do proponente, deverá ser atribuída nota 10, no critério referente à
execução e conclusão de projetos de extensão em anos anteriores.
² Pontuação referente ao público externo a ser atendido (percentagem em relação ao público total):
até 50% - nota 5; de 51% a 60% - nota 6; de 61% a 70% - nota 7; de 71% a 80% - nota 8; de 81% a
90% - nota 9; de 91% a 100% - nota 10.
Quadro 2 – Áreas temáticas da Extensão e pesos para composição das notas
Critérios
Projetos sociais
Projetos ambientais
Projetos esportivos
Projetos culturais e artísticos
Projetos científicos e tecnológicos
Projetos de empreendedorismo e associativismo
Peso
1,00
1,00
1,00
1,00
1,25
1,00
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Projetos de informação e comunicação
Projetos de desenvolvimento, gestão e negócios
Projetos de fomento à educação básica
1,00
1,00
1,00
3. DAS DATAS
3.1. As etapas relativas ao processo de seleção dos projetos constam no Quadro 3,
a seguir.
Quadro 3 – Cronograma de Seleção dos Projetos de Longa e Curta Duração
Evento
Inscrição de projetos no Câmpus
Revisão dos projetos e envio para a PROEX
Enquadramento e homologação das inscrições – PROEX
Publicação dos projetos homologados
Análise do comitê de avaliação
Divulgação do resultado preliminar
Período para pedidos de recursos
Análise dos recursos
Divulgação do resultado final
Data Limite
28/01 a 27/03/2015
30/03 a 01/04/2015
02/04/2015
03/04/2015
06/04/2015
07/04/2015
08 e 09/04/2015
10/04/2015
13/04/2015
3.2. As inscrições deverão ser feitas somente pelo Coordenador do Projeto, na
respectiva Coordenação de Extensão do Câmpus Frederico Westphalen, de acordo
com seu horário de atendimento.
3.3. A inscrição ocorrerá mediante a entrega do projeto e orçamento, impressos e
em forma digital, conforme modelos propostos nos Anexos III e IV do Regulamento
do PIIEX Farroupilha e as normas deste Edital disponíveis no endereço eletrônico
<http://www.iffarroupilha.edu.br/site/conteudo.php?cat=95&sub=3894>.
3.4. As inscrições realizadas fora de prazo, com documentação incompleta, em
formulários desatualizados ou que não cumpram as exigências deste Edital não
serão homologadas.
4. DOS COORDENADORES OU PROPONENTES DOS PROJETOS
4.1. Poderão ser Coordenadores de Projetos de Extensão, servidores Docentes e
Técnico-administrativos em Educação dos Câmpus do Instituto Federal Farroupilha.
4.2. Cada Coordenador de projeto(s) de extensão poderá submeter à avaliação, no
máximo, 01 (um) Projeto de Longa Duração ou até quatro Projetos de Curta
Duração, com recebimento de bolsa(s) (BC), até o limite de 200 (duzentas) horas.
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5. DOS RECURSOS DESTINADOS AO FOMENTO DA EXTENSÃO EM 2015
5.1. O Câmpus Frederico Westphalen terá o número de bolsas definidas em função
do valor relativo a, no mínimo, 1% (um por cento) de sua proposta orçamentária total
de custeio, prevista e aprovada para o exercício 2015.
5.2. A destinação dos recursos obedecerá à ordem de classificação dos respectivos
grupos de projetos selecionados.
5.3. Os recursos não utilizados em uma modalidade de projeto poderão ser
destinados à outra, quando houver projeto inscrito e selecionado.
6. DOS CANDIDATOS À BOLSA
6.1. O servidor:
a) deverá inscrever Projeto de Extensão, conforme disposições deste Edital e
do Regulamento do PIIEX Farroupilha;
b) deverá assinar Termo de Compromisso de Bolsa de Extensão, conforme
estabelecido no Anexo V do Regulamento do PIIEX Farroupilha, conforme
modelo
disponível
no
seguinte
endereço
eletrônico:
<http://www.iffarroupilha.edu.br/site/conteudo.php?cat=95&sub=3894>.
6.2. O aluno:
a) deverá estar devidamente matriculado em algum curso regular do Instituto
Federal Farroupilha, preferencialmente na área de conhecimento do projeto;
b) não ser beneficiário de outro tipo de bolsa do Instituto Federal Farroupilha,
à exceção das relacionadas ao do Programa de Política de Assistência
Estudantil;
c) deverá concordar com as disposições do Termo de Compromisso de Bolsa
de Extensão, conforme estabelecido no Anexo VI do Regulamento do PIIEX
Farroupilha, conforme modelo disponível no seguinte endereço eletrônico:
<http://www.iffarroupilha.edu.br/site/conteudo.php?cat=95&sub=3894>;
d) deverá atuar sob a orientação do(a) Coordenador(a) do Projeto de
Extensão;
e) estar em dia com suas obrigações acadêmicas, apresentar disponibilidade
de tempo e dedicação às atividades de extensão, sem prejuízo das demais
atividades;
f) declaração de não possuir vínculo empregatício, conforme modelo
disponível
no
seguinte
endereço
eletrônico:
<http://www.iffarroupilha.edu.br/site/conteudo.php?cat=95&sub=3894>;
g) só poderá concorrer em um único Projeto de Extensão;
h) não estar envolvido em estágio curricular.
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7. DOS COMPROMISSOS
7.1 Uma vez aprovado o Projeto de Extensão e selecionados os alunos bolsistas,
seus
integrantes
assumirão
os
seguintes
compromissos
junto
à
Diretoria/Coordenação de Extensão:
a) Coordenador de Projeto de Curta Duração:
a.1) responsabilizar-se pela organização e realização das atividades
previstas no projeto, bem como pela utilização dos recursos
empregados no mesmo;
a.2) prestar informações à Diretoria/Coordenação de Extensão sobre o
andamento do projeto, no prazo estipulado na solicitação, mediante
apresentação de relatório parcial de atividades, conforme estabelecido
no Anexo VIII do Regulamento do PIIEX Farroupilha, conforme modelo
disponível
no
seguinte
endereço
eletrônico:
<http://www.iffarroupilha.edu.br/site/conteudo.php?cat=95&sub=3894>.
a.3) responsabilizar-se pelo cumprimento da carga horária do(s)
servidor(es) ministrante(s);
a.4) informar à Diretoria/Coordenação de Extensão a conclusão do
projeto e encaminhar junto à mesma: o diário de classe ou relatório que
contenha a descrição das atividades desenvolvidas e sua respectiva
carga horária, bem como o registro diário de presença dos
participantes, conforme Anexo IX do Regulamento do PIIEX
Farroupilha,
disponível
no
seguinte
endereço
eletrônico:
<http://www.iffarroupilha.edu.br/site/conteudo.php?cat=95&sub=3894>.
b) Coordenador de Projeto de Longa Duração:
b.1) responsabilizar-se pela organização e pela realização das
atividades previstas no projeto, bem como pela utilização dos recursos
empregados nele;
b.2) orientar os alunos para o correto desenvolvimento do projeto;
b.3) prestar informações à Diretoria/Coordenação de Extensão sobre o
andamento do projeto, no prazo estipulado na solicitação, mediante
relatório parcial de atividades, conforme estabelecido no Anexo VIII do
Regulamento do PIIEX Farroupilha, disponível no endereço eletrônico:
<http://www.iffarroupilha.edu.br/site/conteudo.php?cat=95&sub=3894>;
b.4) responsabilizar-se pelo cumprimento da carga horária do bolsista
de extensão e informar mensalmente à Diretoria/Coordenação de
Extensão a sua assiduidade, mediante relatório de frequência do
bolsista, conforme inciso VII, do Art. 19, do Regulamento PIIEX
Farroupilha;
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b.5) auxiliar o bolsista na elaboração de relatórios, artigos e material a
ser apresentado e em demais aspectos de acompanhamento periódico;
b.6) justificar, por escrito, a substituição ou o cancelamento da bolsa de
extensão (BA).
c) Aluno Bolsista:
c.1) conhecer e cumprir as normas do Programa Institucional de
Incentivo à Extensão – PIIEX Farroupilha;
c.2) assinar Termo de Compromisso;
c.3) executar as atividades a ele designadas e previstas no projeto,
cumprindo a carga horária estipulada no edital de seleção, em horários
compatíveis com o desenvolvimento do Projeto de Extensão ao qual se
vincula, sem prejuízo de suas atividades curriculares;
c.4) elaborar relatórios de atividades, intermediário e final, em conjunto
com o Coordenador, sendo o primeiro após 120 (cento e vinte) dias do
início do projeto e o segundo até 30 (trinta) dias após o término do
mesmo, conforme Anexo X do Regulamento do PIIEX Farroupilha,
disponível
no
seguinte
endereço
eletrônico:
<http://www.iffarroupilha.edu.br/site/conteudo.php?cat=95&sub=3894>.
c.5) participar de treinamentos, reuniões e outras atividades voltadas
ao planejamento e avaliação das ações programadas;
c.6) apresentar ao Coordenador do projeto, com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias, a proposta justificada de seu desligamento.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A inscrição de projetos implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de
desconhecimento.
8.2. O autor proponente do Projeto de Extensão deverá optar pela cedência ou não
dos direitos autorais de utilização do mesmo, bem como da inclusão no Banco de
Projetos de Extensão do IF Farroupilha.
8.3. O aluno participante do PIIEX Farroupilha poderá receber apoio para participar
de eventos relacionados ao Projeto de Extensão, onde desempenha suas funções
como bolsista ou não bolsista, de acordo com as normas estabelecidas pelo Instituto
Federal Farroupilha.
8.4. A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e o Comitê de Avaliação de Projetos de
Extensão reservam-se o direito de resolver os casos omissos e situações não
previstas neste Edital.
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8.5. Somente após a aprovação do projeto poderá ser deflagrada a campanha para
divulgação em meios de comunicação ou outra forma de divulgação, seguindo os
padrões adotados pela Instituição.
8.6. O aluno bolsista poderá ser desligado de sua função, em qualquer tempo, nos
seguintes casos:
a) por proposta do Coordenador, justificada por escrito;
b) por solicitação do próprio aluno, justificada por escrito;
c) por decisão da PROEX, em virtude de problemas no desenvolvimento do
projeto, identificado por auditoria e/ou relatório.
8.7. Ao final da execução do Projeto de Extensão e após o cumprimento de todas as
exigências deste regulamento, a Diretoria/Coordenação de Extensão do Câmpus
expedirá certificado que comprovará o cumprimento efetivo da realização do projeto.
8.8. Este Edital e os modelos de formulários necessários ao seu atendimento podem
ser encontrados no endereço eletrônico http://www.iffarroupilha.edu.br
Santa Maria/RS, 28 de janeiro de 2015.
MARIA LUCIA VIANA CARDOSO
Pró-Reitora de Extensão em
Exercício – Port. nº 2.818/2014
NÍDIA HERINGER
Reitora Substituta
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ANEXO I
Tabelas para enquadramento de bolsistas de projetos de curta duração
a) Bolsa para atividade de instrução (BI)
Número de Horas de
Instrução
04
Tipo de Bolsa para
Instrução (BI)
B04
Valor da Bolsa para
Instrução (R$)
200,00
08
B08
400,00
12
B12
600,00
16
B16
800,00
20
B20
1.000,00
24
B24
1.200,00
28
B28
1.400,00
32
B32
1.600,00
36
B36
1.800,00
40
B40
2.000,00
Valor unitário da Bolsa Instrução (BI) = 50,00/hora.
b) Bolsa para atividade de coordenação (BC)
Horas do Projeto de
Curta Duração (nº)
de 04 a 20
Tipo de Bolsa
Coordenação (BC)
BC01
Valor da Bolsa
Coordenação (R$)
50,00
de 21 a 40
BC02
150,00
de 41 a 60
BC03
250,00
de 61 a 80
BC04
350,00
de 81 a 100
BC05
450,00
de 101 a 120
BC06
550,00
de 121 a 140
BC07
650,00
de 141 a 160
BC08
750,00
de 161 a 180
BC09
850,00
de 181 a 200
BC10
950,00
o
Valor da Bolsa Coordenação (BC) = 0,1 x (n médio de horas da faixa x 50,00).
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c) Bolsa para atividade de apoio (BA)
02
Tipo de Bolsa
Apoio (BA)
BA02
Valor de Bolsa
Apoio (R$)
36,00
04
BA04
72,00
06
BA06
108,00
08
BA08
144,00
10
BA10
180,00
12
BA12
216,00
14
BA14
252,00
16
BA16
288,00
18
BA18
324,00
20
BA20
360,00
22
BA22
396,00
24
BA24
432,00
26
BA26
468,00
28
BA28
504,00
30
BA30
540,00
32
BA32
576,00
34
BA34
612,00
36
BA36
648,00
38
BA38
684,00
Horas de Apoio (nº)
40
BA40
720,00
Valor unitário da Bolsa Apoio (BA) = 18,00/hora.
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ANEXO II
ÁREA 1 – PROJETOS SOCIAIS/ LINHAS
a) Deficiências, Incapacidades e Necessidades Especiais: estudo e promoção da
emancipação e inclusão de pessoas com deficiências, incapacidades físicas,
sensoriais e mentais, síndromes, doenças crônicas, altas habilidades, dentre outras;
promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de
intervenção individual e coletiva, tendo como foco de ação as pessoas e suas
famílias; capacitação na área.
b) Drogas e Dependência Química: ações e ou campanhas de prevenção e
limitação da incidência e do consumo de drogas; capacitação na área.
c) Terceira Idade: estudos, promoção, defesa e garantia de direitos tendo como
objeto as pessoas idosas e suas famílias; capacitação na área.
d) Segurança Alimentar e Nutricional: incentivo à produção de alimentos básicos;
agricultura urbana, hortas escolares e comunitárias; nutrição, educação para o
consumo; regulamentação do mercado de alimentos; promoção e defesa do
consumo alimentar; capacitação na área.
e) Saúde Humana, da Família e Proteção no Trabalho: ações ou campanhas de
promoção da saúde das pessoas, famílias e comunidades; orientações sobre
ergonomia; educação para a saúde e vigilância epidemiológica ambiental; tendo
como alvo o ambiente de trabalho e como público os trabalhadores urbanos e rurais;
saúde ocupacional; capacitação na área.
f) Jovens e Adultos: promoção de emancipação e inclusão; educação formal e não
formal; promoção, defesa e garantia de direitos tendo como objeto a juventude e/ou
a idade adulta; capacitação na área.
g) Grupos Sociais Vulneráveis: questões de gênero, de etnia, de orientação
sexual, de diversidade cultural, de credos religiosos, dentre outros; processos de
emancipação, de respeito à identidade e inclusão; promoção, defesa e garantia de
direitos; capacitação na área.
h) Infância e Adolescência: processos de orientação sobre direitos; ações
especiais de prevenção e orientação para erradicação do trabalho infantil, tendo
como objeto as crianças, adolescentes e suas famílias; capacitação na área.
ÁREA 2 – PROJETOS AMBIENTAIS/ LINHAS
a) Questões Ambientais: implementação e/ou avaliação de processos de educação
ambiental; promoção e ou orientações sobre a redução da poluição do ar, águas e
solo; preservação de recursos naturais e planejamento ambiental; questões
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florestais; meio ambiente e qualidade de vida; cidadania e meio ambiente;
capacitação na área.
b) Recursos Hídricos: planejamento de microbacias; preservação de mata ciliar e
dos recursos hídricos; gerenciamento de recursos hídricos e bacias hidrográficas;
prevenção e controle da poluição; assessoria técnica a conselhos estaduais, comitês
e consórcios municipais de recursos hídricos; capacitação na área.
c) Resíduos Sólidos: promoção de ações normativas, operacionais e de
planejamento com base em critérios sanitários, ambientais e econômicos, para
coletar, segregar, tratar e dispor resíduos ou dejetos; orientação para elaboração e
desenvolvimento de projetos de planos de gestão integrada de resíduos sólidos
urbanos, coleta seletiva, instalação de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU)
reaproveitáveis (compostagem e reciclagem), destinação final de RSU (aterros
sanitários e controlados), remediação de resíduos ou dejetos a céu aberto;
orientação e promoção da organização de catadores de lixo; capacitação na área.
ÁREA 3 – PROJETOS ESPORTIVOS/ LINHAS
a) Esporte: promoção de práticas esportivas, atividades físicas e da saúde;
iniciação e prática esportiva; detecção e fomento de talentos esportivos; capacitação
na área.
b) Lazer: vivências de lazer para crianças, jovens e adultos, como princípios de
cidadania, inclusão, participação social; capacitação na área.
ÁREA 4 – PROJETOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS/ LINHAS
a) Artes Cênicas: ações que promovam a dança, o teatro e as performances;
formação, memória, produção e difusão cultural e artística; capacitação na área.
b) Artes Integradas: ações multiculturais, envolvendo as diversas áreas da
produção e da prática artística em um único programa integrado; memória,
produção, difusão cultural e artística; capacitação na área.
c) Artes Plásticas: promoção ou formação para a escultura, pintura, desenho,
gravura, instalação, apropriação; formação, memória, produção e difusão cultural e
artística; capacitação na área.
d) Artes Visuais: promoção ou formação em artes gráficas, fotografia, cinema,
vídeo; formação, memória, produção e difusão cultural e artística; capacitação na
área.
e) Patrimônio Cultural, Histórico e Natural: estudos; ações de preservação,
recuperação, promoção e difusão de patrimônio artístico, cultural e histórico (bens
culturais móveis e imóveis, obras de arte, arquitetura, espaço urbano, paisagismo,
música, literatura, teatro, dança, artesanato, folclore, manifestações religiosas
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populares), natural (natureza, meio ambiente) material e imaterial (culinária,
costumes do povo), mediante formação, organização, manutenção, ampliação e
equipamento de museus, bibliotecas, centros culturais, arquivos e outras
organizações culturais, coleções e acervos; restauração de bens móveis e imóveis
de reconhecido valor cultural; proteção e promoção do folclore, do artesanato, das
tradições culturais e dos movimentos religiosos populares; valorização do
patrimônio; memória, produção e difusão cultural e artística.
f) Música: apreciação, criação e performance; formação, capacitação e qualificação
de pessoas que atuam na área musical; produção e divulgação de informações,
conhecimentos e material didático na área; memória, produção e difusão cultural e
artística; formação grupos musicais e ou orquestras; capacitação na área.
ÁREA 5 - PROJETOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS/ LINHAS
a) Tecnologia da Informação: desenvolvimento de competência e sistemas
informacionais para identificar, localizar, interpretar, relacionar, analisar, sintetizar,
avaliar, comunicar e multiplicar informação em fontes impressas ou eletrônicas;
capacitação na área.
b) Desenvolvimento Tecnológico: desenvolvimento de sistemas de produção de
origem animal, vegetal, mineral, laboratorial, informacional ou industrial; manejo,
transformação, manipulação, dispensação, conservação e comercialização de
produtos e subprodutos; capacitação na área.
c) Inovação Tecnológica: introdução de produtos ou processos tecnologicamente
novos e melhorias significativas a serem implementadas em produtos ou processos
existentes nas diversas áreas do conhecimento; capacitação na área. [Considera-se
uma inovação tecnológica de produto ou processo aquela que tenha sido
implementada e introduzida no mercado (inovação de produto) ou utilizada no
processo de produção (inovação de processo)].
d) Divulgação Científica e Tecnológica: divulgação e difusão de conhecimentos
científicos e tecnológicos em espaços de ciência, como museus, observatórios,
planetários, estações marinhas, entre outros; organização de espaços de ciência e
tecnologia; organização de unidades de observação, dias de campo; capacitação na
área.
ÁREA 6 – PROJETOS DE EMPREENDEDORISMO E ASSOCIATIVISMO/ LINHAS
a) Empreendedorismo: cooperativas e empreendimentos solidários e outras ações
voltadas para a identificação, aproveitamento de novas oportunidades e recursos de
maneira inovadora, com foco na criação de empregos e negócios estimulando a próatividade; organização de unidades de observação; capacitação na área.
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b) Turismo: planejamento e fomento ao turismo (ecológico, cultural, de lazer, de
negócios, religioso, etc.) como setor gerador de emprego e renda para os
municípios; desenvolvimento de novas tecnologias para avaliações de potencial
turístico; capacitação na área.
c) Emprego e Renda: defesa, proteção, promoção e apoio a oportunidades de
trabalho, emprego e renda para empreendedores, setor informal, proprietários rurais,
formas cooperadas/ associadas de produção, empreendimentos produtivos
solidários, economia solidária, agricultura familiar, etc.; capacitação na área.
ÁREA 7 – PROJETOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO/ LINHAS
a) Mídia/Artes: mídias contemporâneas, multimídia, webarte, arte digital; memória,
produção e difusão cultural e artística; capacitação na área.
b) Mídias: produção e difusão de informações e conhecimentos através de veículos
comunitários e acadêmicos, impressos e eletrônicos (boletins, rádio, televisão, jornal,
revistas, internet, etc.); promoção do uso didático dos meios de comunicação e de
ações educativas sobre as mídias; capacitação na área.
c) Jornalismo: processos de produção e edição de notícias para mídias impressas
e eletrônicas; crítica de mídia; capacitação na área.
d) Comunicação Estratégica: elaboração, implementação e avaliação de planos
estratégicos de comunicação; suporte de comunicação a programas e projetos de
mobilização social, organizações governamentais e da sociedade civil; capacitação
na área.
ÁREA 8 – PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO, GESTÃO E NEGÓCIOS/
LINHAS
a) Desenvolvimento Regional: elaboração de diagnóstico e de propostas de
planejamento regional (urbano e rural), envolvendo práticas destinadas a construção
de planos diretores, soluções, tratamento de problemas e melhoria da qualidade de
vida da população local, tendo em vista sua capacidade produtiva e potencial de
incorporação na implementação de ações; capacitação na área.
b) Desenvolvimento Rural: estudo de matrizes produtivas alternativas, locais ou
regionais; planejamento do desenvolvimento rural sustentável; assistência técnica;
capacitação em manejo de criações; capacitação em cultivos agrícolas; capacitação
em processamento de produtos de origem animal e vegetal, outros tipos de
capacitações para o meio rural.
c) Gestão Informacional: sistemas de fornecimento e divulgação de informações
econômicas, financeiras, físicas e sociais das instituições públicas, privadas e do
terceiro setor; capacitação na área.
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d) Gestão Institucional: estratégias administrativas e organizacionais em órgãos e
instituições públicas, privadas e do terceiro setor, governamentais e não
governamentais; capacitação na área.
e) Gestão Pública: sistemas regionais e locais de políticas públicas; análise do
impacto dos fatores sociais, econômicos e demográficos nas políticas públicas
(movimentos populacionais, geográficos e econômicos, setores produtivos);
formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam nos sistemas públicos
(atuais ou potenciais); capacitação na área.
f) Gestão Rural: gestão de propriedades e/ou organizações rurais; sucessão
familiar rural; contabilidade em empreendimentos rurais; capacitação na área.
ÁREA 9 – PROJETOS DE FOMENTO À EDUCAÇÃO BÁSICA/ LINHAS
a) Alfabetização, Leitura e Escrita: promoção da alfabetização e letramento de
crianças, jovens e adultos; formação do leitor e do produtor de textos; ações de
incentivo à leitura; literatura; desenvolvimento de metodologias de ensino da leitura e
da escrita para inclusão nos projetos político- pedagógicos das escolas; capacitação
na área.
b) Formação de Professores: formação e valorização de professores, envolvendo
a discussão de fundamentos e estratégias para a organização do trabalho
pedagógico, tendo em vista o aprimoramento profissional; capacitação na área.
c) Línguas Estrangeiras: processos de ensino e aprendizagem de línguas
estrangeiras para inclusão nos projetos político-pedagógicos das escolas;
desenvolvimento de processos de formação em línguas estrangeiras; literatura;
tradução; capacitação na área.
d) Educação Esportiva e Lazer: desenvolvimento de metodologias e inovações
pedagógicas no ensino da Educação Física, Esportes e Lazer; esportes e lazer nos
projetos político-pedagógicos das escolas; capacitação na área.
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EDITAL Nº 009/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015