MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA EDITAL Nº 009/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015 SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO PARA O CÂMPUS FREDERICO WESTPHALEN DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA PIIEX FARROUPILHA 2015 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeada pela Portaria nº 2.787, de 23 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições, torna pública a Seleção de Projetos de Extensão para o Câmpus Frederico Westphalen do Instituto Federal Farroupilha – PIIEX Farroupilha 2015. 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. O presente Edital tem por objetivo divulgar, cadastrar, selecionar e classificar os Projetos de Extensão de Curta e de Longa Duração para o Câmpus Frederico Westphalen, vinculado ao Instituto Federal Farroupilha por meio da Portaria nº 1.075/2014 do Ministério da Educação (MEC). 2. DOS PROJETOS DE EXTENSÃO E DAS RESPECTIVAS BOLSAS 2.1. Os Projetos de Extensão deverão ser desenvolvidos com base no Regulamento do Programa Institucional de Incentivo à Extensão – PIIEX Farroupilha. 2.2. De acordo com o Regulamento do PIIEX Farroupilha, define-se: a) Projetos de Curta Duração: são considerados de Curta Duração os projetos que possuem entre 04 (quatro) e 200 (duzentas) horas e fomentem ações de capacitação, preferencialmente, às pessoas da comunidade externa, em especial, nas áreas de conhecimento técnico, social, científico, tecnológico, esportivo, artístico e cultural, tais como: dias de campo, ciclo de estudos, semana de estudos, circuito, colóquio, concerto, conferência, congresso, conselho, debate, encontro, espetáculo, exibição pública, exposição, feira, festival, fórum, jornada, lançamento de publicações e produtos, mesa-redonda, mostra, olimpíada, campeonato, torneio, palestra, recital, seminário, simpósio, entre outras manifestações. b) Projetos de Longa Duração: são considerados de Longa Duração os projetos desenvolvidos em período de 01 (um) até 10 (dez) meses, ao longo do ano letivo em que for homologado, e fomentem ações de interesse técnico, científico, esportivo, social, artístico e cultural, tais como: formação, desenvolvimento e manutenção de parques ambientais, coordenação de equipes esportivas, coordenação de programas de desenvolvimento regional INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA e melhoria da qualidade de vida das comunidades, coordenação de grupos teatrais, musicais, de dança, etnoculturais, entre outras manifestações. 2.3. As bolsas dos Projetos de Curta Duração têm carga horária presencial de 04 até 200 horas e possibilitam a concessão de diferentes tipos de bolsas, conforme Anexo I, e nas seguintes situações e condições: a) Os instrutores receberão bolsa de incentivo à atividade de instrução (BI: bolsa de instrução) correspondente ao período de atuação, que será limitado em 40 (quarenta) horas, somadas no conjunto de Projetos que participem no período de um ano letivo. b) O Coordenador do Projeto será o proponente da ação e receberá uma bolsa referente às atividades de coordenação do projeto (BC: bolsa coordenação) correspondente ao tempo de duração deste, ainda que seja o único instrutor envolvido. c) Nos casos em que houver mais de um instrutor envolvido, um deles será indicado como coordenador e receberá, além da bolsa de instrução (BI), uma bolsa referente às atividades de coordenação (BC), correspondente ao tempo de duração do projeto. d) Somente os servidores Técnico-Administrativos em Educação poderão atuar em serviços de apoio, com direito à bolsa (BA: bolsa de apoio), em mais de um Projeto de Curta Duração, desde que não ultrapassem o limite de 40 (quarenta) horas, somadas no conjunto de Projetos em que participem durante um ano letivo, inclusive como instrutor. e) Os serviços de apoio serão limitados em 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do projeto, independentemente do número de servidores de apoio indicados no Projeto. 2.4. Os Projetos de Longa Duração possuem as seguintes modalidades de Bolsa: a) Bolsa Servidor (BS), com valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais); b) Bolsa Aluno (BA), com valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). 2.5. Cada Projeto de Longa Duração selecionado terá direito a, no máximo, 04 (quatro) bolsas mensais de extensão, dispostas da seguinte forma: a) 01 (uma) bolsa para o servidor proponente (R$ 300,00) e 02 (duas) bolsas para alunos (2x R$ 250,00 = R$ 500,00). [Total = R$ 800,00]; b) 0,5 (meia) bolsa para o servidor proponente (R$ 150,00) e 03 (três) bolsas para alunos (3x R$ 250,00 = R$ 750,00). [Total = R$ 900,00]; c) somente 04 (quatro) bolsas para alunos (4x R$ 250,00 = R$ 1.000,00). [Total = R$ 1.000,00]. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA 2.6. É facultado ao servidor proponente disponibilizar o valor da BS (Bolsa Servidor), ou parte dele, para aquisição de material de consumo específico para o projeto, sem direito a ressarcimento. 2.7. A Diretoria/Coordenação de Extensão do Câmpus organizará a seleção do(s) aluno(s) bolsista(s) respeitando os critérios descritos no item 6.2 deste Edital. 2.8. Por ocasião da elaboração do Projeto de Extensão, o proponente deverá optar por uma das áreas temáticas e uma das linhas de Extensão correspondente, conforme Anexo II deste edital. 2.9. A seleção e a classificação dos Projetos de Extensão ficarão a cargo da PróReitoria de Extensão (PROEX), que constituirá o Comitê de Avaliação de Projetos de Extensão, o qual usará como base os critérios mencionados nos Quadros 1 e 2, a seguir: Quadro 1 – Critérios de seleção, classificação e pontuação Critérios Coerência e clareza entre justificativa, objetivos e metodologia. Execução e conclusão de projetos de Extensão em anos anteriores¹. Público externo ao IF Farroupilha a ser atendido². Relevância da proposta para o desenvolvimento dos envolvidos (bolsistas e/ou beneficiários). Comprovação formal de demanda por parte de instituição/organização externa (ex.: prefeituras, associações, cooperativas, empresas). Potencial de impacto dos resultados esperados no contexto local e regional (ex.: benefícios sociais, econômicos, culturais e ambientais). Contribuição do projeto no sentido de promover a inserção da Instituição na comunidade externa. Adequação orçamentária Pontuação 5 a 10 5 a 10 5 a 10 5 a 10 5 a 20 5 a 20 5 a 10 5 a 10 ¹ No caso de ser o primeiro projeto do proponente, deverá ser atribuída nota 10, no critério referente à execução e conclusão de projetos de extensão em anos anteriores. ² Pontuação referente ao público externo a ser atendido (percentagem em relação ao público total): até 50% - nota 5; de 51% a 60% - nota 6; de 61% a 70% - nota 7; de 71% a 80% - nota 8; de 81% a 90% - nota 9; de 91% a 100% - nota 10. Quadro 2 – Áreas temáticas da Extensão e pesos para composição das notas Critérios Projetos sociais Projetos ambientais Projetos esportivos Projetos culturais e artísticos Projetos científicos e tecnológicos Projetos de empreendedorismo e associativismo Peso 1,00 1,00 1,00 1,00 1,25 1,00 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA Projetos de informação e comunicação Projetos de desenvolvimento, gestão e negócios Projetos de fomento à educação básica 1,00 1,00 1,00 3. DAS DATAS 3.1. As etapas relativas ao processo de seleção dos projetos constam no Quadro 3, a seguir. Quadro 3 – Cronograma de Seleção dos Projetos de Longa e Curta Duração Evento Inscrição de projetos no Câmpus Revisão dos projetos e envio para a PROEX Enquadramento e homologação das inscrições – PROEX Publicação dos projetos homologados Análise do comitê de avaliação Divulgação do resultado preliminar Período para pedidos de recursos Análise dos recursos Divulgação do resultado final Data Limite 28/01 a 27/03/2015 30/03 a 01/04/2015 02/04/2015 03/04/2015 06/04/2015 07/04/2015 08 e 09/04/2015 10/04/2015 13/04/2015 3.2. As inscrições deverão ser feitas somente pelo Coordenador do Projeto, na respectiva Coordenação de Extensão do Câmpus Frederico Westphalen, de acordo com seu horário de atendimento. 3.3. A inscrição ocorrerá mediante a entrega do projeto e orçamento, impressos e em forma digital, conforme modelos propostos nos Anexos III e IV do Regulamento do PIIEX Farroupilha e as normas deste Edital disponíveis no endereço eletrônico <http://www.iffarroupilha.edu.br/site/conteudo.php?cat=95&sub=3894>. 3.4. As inscrições realizadas fora de prazo, com documentação incompleta, em formulários desatualizados ou que não cumpram as exigências deste Edital não serão homologadas. 4. DOS COORDENADORES OU PROPONENTES DOS PROJETOS 4.1. Poderão ser Coordenadores de Projetos de Extensão, servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação dos Câmpus do Instituto Federal Farroupilha. 4.2. Cada Coordenador de projeto(s) de extensão poderá submeter à avaliação, no máximo, 01 (um) Projeto de Longa Duração ou até quatro Projetos de Curta Duração, com recebimento de bolsa(s) (BC), até o limite de 200 (duzentas) horas. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA 5. DOS RECURSOS DESTINADOS AO FOMENTO DA EXTENSÃO EM 2015 5.1. O Câmpus Frederico Westphalen terá o número de bolsas definidas em função do valor relativo a, no mínimo, 1% (um por cento) de sua proposta orçamentária total de custeio, prevista e aprovada para o exercício 2015. 5.2. A destinação dos recursos obedecerá à ordem de classificação dos respectivos grupos de projetos selecionados. 5.3. Os recursos não utilizados em uma modalidade de projeto poderão ser destinados à outra, quando houver projeto inscrito e selecionado. 6. DOS CANDIDATOS À BOLSA 6.1. O servidor: a) deverá inscrever Projeto de Extensão, conforme disposições deste Edital e do Regulamento do PIIEX Farroupilha; b) deverá assinar Termo de Compromisso de Bolsa de Extensão, conforme estabelecido no Anexo V do Regulamento do PIIEX Farroupilha, conforme modelo disponível no seguinte endereço eletrônico: <http://www.iffarroupilha.edu.br/site/conteudo.php?cat=95&sub=3894>. 6.2. O aluno: a) deverá estar devidamente matriculado em algum curso regular do Instituto Federal Farroupilha, preferencialmente na área de conhecimento do projeto; b) não ser beneficiário de outro tipo de bolsa do Instituto Federal Farroupilha, à exceção das relacionadas ao do Programa de Política de Assistência Estudantil; c) deverá concordar com as disposições do Termo de Compromisso de Bolsa de Extensão, conforme estabelecido no Anexo VI do Regulamento do PIIEX Farroupilha, conforme modelo disponível no seguinte endereço eletrônico: <http://www.iffarroupilha.edu.br/site/conteudo.php?cat=95&sub=3894>; d) deverá atuar sob a orientação do(a) Coordenador(a) do Projeto de Extensão; e) estar em dia com suas obrigações acadêmicas, apresentar disponibilidade de tempo e dedicação às atividades de extensão, sem prejuízo das demais atividades; f) declaração de não possuir vínculo empregatício, conforme modelo disponível no seguinte endereço eletrônico: <http://www.iffarroupilha.edu.br/site/conteudo.php?cat=95&sub=3894>; g) só poderá concorrer em um único Projeto de Extensão; h) não estar envolvido em estágio curricular. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA 7. DOS COMPROMISSOS 7.1 Uma vez aprovado o Projeto de Extensão e selecionados os alunos bolsistas, seus integrantes assumirão os seguintes compromissos junto à Diretoria/Coordenação de Extensão: a) Coordenador de Projeto de Curta Duração: a.1) responsabilizar-se pela organização e realização das atividades previstas no projeto, bem como pela utilização dos recursos empregados no mesmo; a.2) prestar informações à Diretoria/Coordenação de Extensão sobre o andamento do projeto, no prazo estipulado na solicitação, mediante apresentação de relatório parcial de atividades, conforme estabelecido no Anexo VIII do Regulamento do PIIEX Farroupilha, conforme modelo disponível no seguinte endereço eletrônico: <http://www.iffarroupilha.edu.br/site/conteudo.php?cat=95&sub=3894>. a.3) responsabilizar-se pelo cumprimento da carga horária do(s) servidor(es) ministrante(s); a.4) informar à Diretoria/Coordenação de Extensão a conclusão do projeto e encaminhar junto à mesma: o diário de classe ou relatório que contenha a descrição das atividades desenvolvidas e sua respectiva carga horária, bem como o registro diário de presença dos participantes, conforme Anexo IX do Regulamento do PIIEX Farroupilha, disponível no seguinte endereço eletrônico: <http://www.iffarroupilha.edu.br/site/conteudo.php?cat=95&sub=3894>. b) Coordenador de Projeto de Longa Duração: b.1) responsabilizar-se pela organização e pela realização das atividades previstas no projeto, bem como pela utilização dos recursos empregados nele; b.2) orientar os alunos para o correto desenvolvimento do projeto; b.3) prestar informações à Diretoria/Coordenação de Extensão sobre o andamento do projeto, no prazo estipulado na solicitação, mediante relatório parcial de atividades, conforme estabelecido no Anexo VIII do Regulamento do PIIEX Farroupilha, disponível no endereço eletrônico: <http://www.iffarroupilha.edu.br/site/conteudo.php?cat=95&sub=3894>; b.4) responsabilizar-se pelo cumprimento da carga horária do bolsista de extensão e informar mensalmente à Diretoria/Coordenação de Extensão a sua assiduidade, mediante relatório de frequência do bolsista, conforme inciso VII, do Art. 19, do Regulamento PIIEX Farroupilha; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA b.5) auxiliar o bolsista na elaboração de relatórios, artigos e material a ser apresentado e em demais aspectos de acompanhamento periódico; b.6) justificar, por escrito, a substituição ou o cancelamento da bolsa de extensão (BA). c) Aluno Bolsista: c.1) conhecer e cumprir as normas do Programa Institucional de Incentivo à Extensão – PIIEX Farroupilha; c.2) assinar Termo de Compromisso; c.3) executar as atividades a ele designadas e previstas no projeto, cumprindo a carga horária estipulada no edital de seleção, em horários compatíveis com o desenvolvimento do Projeto de Extensão ao qual se vincula, sem prejuízo de suas atividades curriculares; c.4) elaborar relatórios de atividades, intermediário e final, em conjunto com o Coordenador, sendo o primeiro após 120 (cento e vinte) dias do início do projeto e o segundo até 30 (trinta) dias após o término do mesmo, conforme Anexo X do Regulamento do PIIEX Farroupilha, disponível no seguinte endereço eletrônico: <http://www.iffarroupilha.edu.br/site/conteudo.php?cat=95&sub=3894>. c.5) participar de treinamentos, reuniões e outras atividades voltadas ao planejamento e avaliação das ações programadas; c.6) apresentar ao Coordenador do projeto, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a proposta justificada de seu desligamento. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A inscrição de projetos implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento. 8.2. O autor proponente do Projeto de Extensão deverá optar pela cedência ou não dos direitos autorais de utilização do mesmo, bem como da inclusão no Banco de Projetos de Extensão do IF Farroupilha. 8.3. O aluno participante do PIIEX Farroupilha poderá receber apoio para participar de eventos relacionados ao Projeto de Extensão, onde desempenha suas funções como bolsista ou não bolsista, de acordo com as normas estabelecidas pelo Instituto Federal Farroupilha. 8.4. A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e o Comitê de Avaliação de Projetos de Extensão reservam-se o direito de resolver os casos omissos e situações não previstas neste Edital. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA 8.5. Somente após a aprovação do projeto poderá ser deflagrada a campanha para divulgação em meios de comunicação ou outra forma de divulgação, seguindo os padrões adotados pela Instituição. 8.6. O aluno bolsista poderá ser desligado de sua função, em qualquer tempo, nos seguintes casos: a) por proposta do Coordenador, justificada por escrito; b) por solicitação do próprio aluno, justificada por escrito; c) por decisão da PROEX, em virtude de problemas no desenvolvimento do projeto, identificado por auditoria e/ou relatório. 8.7. Ao final da execução do Projeto de Extensão e após o cumprimento de todas as exigências deste regulamento, a Diretoria/Coordenação de Extensão do Câmpus expedirá certificado que comprovará o cumprimento efetivo da realização do projeto. 8.8. Este Edital e os modelos de formulários necessários ao seu atendimento podem ser encontrados no endereço eletrônico http://www.iffarroupilha.edu.br Santa Maria/RS, 28 de janeiro de 2015. MARIA LUCIA VIANA CARDOSO Pró-Reitora de Extensão em Exercício – Port. nº 2.818/2014 NÍDIA HERINGER Reitora Substituta INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA ANEXO I Tabelas para enquadramento de bolsistas de projetos de curta duração a) Bolsa para atividade de instrução (BI) Número de Horas de Instrução 04 Tipo de Bolsa para Instrução (BI) B04 Valor da Bolsa para Instrução (R$) 200,00 08 B08 400,00 12 B12 600,00 16 B16 800,00 20 B20 1.000,00 24 B24 1.200,00 28 B28 1.400,00 32 B32 1.600,00 36 B36 1.800,00 40 B40 2.000,00 Valor unitário da Bolsa Instrução (BI) = 50,00/hora. b) Bolsa para atividade de coordenação (BC) Horas do Projeto de Curta Duração (nº) de 04 a 20 Tipo de Bolsa Coordenação (BC) BC01 Valor da Bolsa Coordenação (R$) 50,00 de 21 a 40 BC02 150,00 de 41 a 60 BC03 250,00 de 61 a 80 BC04 350,00 de 81 a 100 BC05 450,00 de 101 a 120 BC06 550,00 de 121 a 140 BC07 650,00 de 141 a 160 BC08 750,00 de 161 a 180 BC09 850,00 de 181 a 200 BC10 950,00 o Valor da Bolsa Coordenação (BC) = 0,1 x (n médio de horas da faixa x 50,00). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA c) Bolsa para atividade de apoio (BA) 02 Tipo de Bolsa Apoio (BA) BA02 Valor de Bolsa Apoio (R$) 36,00 04 BA04 72,00 06 BA06 108,00 08 BA08 144,00 10 BA10 180,00 12 BA12 216,00 14 BA14 252,00 16 BA16 288,00 18 BA18 324,00 20 BA20 360,00 22 BA22 396,00 24 BA24 432,00 26 BA26 468,00 28 BA28 504,00 30 BA30 540,00 32 BA32 576,00 34 BA34 612,00 36 BA36 648,00 38 BA38 684,00 Horas de Apoio (nº) 40 BA40 720,00 Valor unitário da Bolsa Apoio (BA) = 18,00/hora. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA ANEXO II ÁREA 1 – PROJETOS SOCIAIS/ LINHAS a) Deficiências, Incapacidades e Necessidades Especiais: estudo e promoção da emancipação e inclusão de pessoas com deficiências, incapacidades físicas, sensoriais e mentais, síndromes, doenças crônicas, altas habilidades, dentre outras; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção individual e coletiva, tendo como foco de ação as pessoas e suas famílias; capacitação na área. b) Drogas e Dependência Química: ações e ou campanhas de prevenção e limitação da incidência e do consumo de drogas; capacitação na área. c) Terceira Idade: estudos, promoção, defesa e garantia de direitos tendo como objeto as pessoas idosas e suas famílias; capacitação na área. d) Segurança Alimentar e Nutricional: incentivo à produção de alimentos básicos; agricultura urbana, hortas escolares e comunitárias; nutrição, educação para o consumo; regulamentação do mercado de alimentos; promoção e defesa do consumo alimentar; capacitação na área. e) Saúde Humana, da Família e Proteção no Trabalho: ações ou campanhas de promoção da saúde das pessoas, famílias e comunidades; orientações sobre ergonomia; educação para a saúde e vigilância epidemiológica ambiental; tendo como alvo o ambiente de trabalho e como público os trabalhadores urbanos e rurais; saúde ocupacional; capacitação na área. f) Jovens e Adultos: promoção de emancipação e inclusão; educação formal e não formal; promoção, defesa e garantia de direitos tendo como objeto a juventude e/ou a idade adulta; capacitação na área. g) Grupos Sociais Vulneráveis: questões de gênero, de etnia, de orientação sexual, de diversidade cultural, de credos religiosos, dentre outros; processos de emancipação, de respeito à identidade e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos; capacitação na área. h) Infância e Adolescência: processos de orientação sobre direitos; ações especiais de prevenção e orientação para erradicação do trabalho infantil, tendo como objeto as crianças, adolescentes e suas famílias; capacitação na área. ÁREA 2 – PROJETOS AMBIENTAIS/ LINHAS a) Questões Ambientais: implementação e/ou avaliação de processos de educação ambiental; promoção e ou orientações sobre a redução da poluição do ar, águas e solo; preservação de recursos naturais e planejamento ambiental; questões INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA florestais; meio ambiente e qualidade de vida; cidadania e meio ambiente; capacitação na área. b) Recursos Hídricos: planejamento de microbacias; preservação de mata ciliar e dos recursos hídricos; gerenciamento de recursos hídricos e bacias hidrográficas; prevenção e controle da poluição; assessoria técnica a conselhos estaduais, comitês e consórcios municipais de recursos hídricos; capacitação na área. c) Resíduos Sólidos: promoção de ações normativas, operacionais e de planejamento com base em critérios sanitários, ambientais e econômicos, para coletar, segregar, tratar e dispor resíduos ou dejetos; orientação para elaboração e desenvolvimento de projetos de planos de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos, coleta seletiva, instalação de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) reaproveitáveis (compostagem e reciclagem), destinação final de RSU (aterros sanitários e controlados), remediação de resíduos ou dejetos a céu aberto; orientação e promoção da organização de catadores de lixo; capacitação na área. ÁREA 3 – PROJETOS ESPORTIVOS/ LINHAS a) Esporte: promoção de práticas esportivas, atividades físicas e da saúde; iniciação e prática esportiva; detecção e fomento de talentos esportivos; capacitação na área. b) Lazer: vivências de lazer para crianças, jovens e adultos, como princípios de cidadania, inclusão, participação social; capacitação na área. ÁREA 4 – PROJETOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS/ LINHAS a) Artes Cênicas: ações que promovam a dança, o teatro e as performances; formação, memória, produção e difusão cultural e artística; capacitação na área. b) Artes Integradas: ações multiculturais, envolvendo as diversas áreas da produção e da prática artística em um único programa integrado; memória, produção, difusão cultural e artística; capacitação na área. c) Artes Plásticas: promoção ou formação para a escultura, pintura, desenho, gravura, instalação, apropriação; formação, memória, produção e difusão cultural e artística; capacitação na área. d) Artes Visuais: promoção ou formação em artes gráficas, fotografia, cinema, vídeo; formação, memória, produção e difusão cultural e artística; capacitação na área. e) Patrimônio Cultural, Histórico e Natural: estudos; ações de preservação, recuperação, promoção e difusão de patrimônio artístico, cultural e histórico (bens culturais móveis e imóveis, obras de arte, arquitetura, espaço urbano, paisagismo, música, literatura, teatro, dança, artesanato, folclore, manifestações religiosas INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA populares), natural (natureza, meio ambiente) material e imaterial (culinária, costumes do povo), mediante formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, centros culturais, arquivos e outras organizações culturais, coleções e acervos; restauração de bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; proteção e promoção do folclore, do artesanato, das tradições culturais e dos movimentos religiosos populares; valorização do patrimônio; memória, produção e difusão cultural e artística. f) Música: apreciação, criação e performance; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área musical; produção e divulgação de informações, conhecimentos e material didático na área; memória, produção e difusão cultural e artística; formação grupos musicais e ou orquestras; capacitação na área. ÁREA 5 - PROJETOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS/ LINHAS a) Tecnologia da Informação: desenvolvimento de competência e sistemas informacionais para identificar, localizar, interpretar, relacionar, analisar, sintetizar, avaliar, comunicar e multiplicar informação em fontes impressas ou eletrônicas; capacitação na área. b) Desenvolvimento Tecnológico: desenvolvimento de sistemas de produção de origem animal, vegetal, mineral, laboratorial, informacional ou industrial; manejo, transformação, manipulação, dispensação, conservação e comercialização de produtos e subprodutos; capacitação na área. c) Inovação Tecnológica: introdução de produtos ou processos tecnologicamente novos e melhorias significativas a serem implementadas em produtos ou processos existentes nas diversas áreas do conhecimento; capacitação na área. [Considera-se uma inovação tecnológica de produto ou processo aquela que tenha sido implementada e introduzida no mercado (inovação de produto) ou utilizada no processo de produção (inovação de processo)]. d) Divulgação Científica e Tecnológica: divulgação e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos em espaços de ciência, como museus, observatórios, planetários, estações marinhas, entre outros; organização de espaços de ciência e tecnologia; organização de unidades de observação, dias de campo; capacitação na área. ÁREA 6 – PROJETOS DE EMPREENDEDORISMO E ASSOCIATIVISMO/ LINHAS a) Empreendedorismo: cooperativas e empreendimentos solidários e outras ações voltadas para a identificação, aproveitamento de novas oportunidades e recursos de maneira inovadora, com foco na criação de empregos e negócios estimulando a próatividade; organização de unidades de observação; capacitação na área. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA b) Turismo: planejamento e fomento ao turismo (ecológico, cultural, de lazer, de negócios, religioso, etc.) como setor gerador de emprego e renda para os municípios; desenvolvimento de novas tecnologias para avaliações de potencial turístico; capacitação na área. c) Emprego e Renda: defesa, proteção, promoção e apoio a oportunidades de trabalho, emprego e renda para empreendedores, setor informal, proprietários rurais, formas cooperadas/ associadas de produção, empreendimentos produtivos solidários, economia solidária, agricultura familiar, etc.; capacitação na área. ÁREA 7 – PROJETOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO/ LINHAS a) Mídia/Artes: mídias contemporâneas, multimídia, webarte, arte digital; memória, produção e difusão cultural e artística; capacitação na área. b) Mídias: produção e difusão de informações e conhecimentos através de veículos comunitários e acadêmicos, impressos e eletrônicos (boletins, rádio, televisão, jornal, revistas, internet, etc.); promoção do uso didático dos meios de comunicação e de ações educativas sobre as mídias; capacitação na área. c) Jornalismo: processos de produção e edição de notícias para mídias impressas e eletrônicas; crítica de mídia; capacitação na área. d) Comunicação Estratégica: elaboração, implementação e avaliação de planos estratégicos de comunicação; suporte de comunicação a programas e projetos de mobilização social, organizações governamentais e da sociedade civil; capacitação na área. ÁREA 8 – PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO, GESTÃO E NEGÓCIOS/ LINHAS a) Desenvolvimento Regional: elaboração de diagnóstico e de propostas de planejamento regional (urbano e rural), envolvendo práticas destinadas a construção de planos diretores, soluções, tratamento de problemas e melhoria da qualidade de vida da população local, tendo em vista sua capacidade produtiva e potencial de incorporação na implementação de ações; capacitação na área. b) Desenvolvimento Rural: estudo de matrizes produtivas alternativas, locais ou regionais; planejamento do desenvolvimento rural sustentável; assistência técnica; capacitação em manejo de criações; capacitação em cultivos agrícolas; capacitação em processamento de produtos de origem animal e vegetal, outros tipos de capacitações para o meio rural. c) Gestão Informacional: sistemas de fornecimento e divulgação de informações econômicas, financeiras, físicas e sociais das instituições públicas, privadas e do terceiro setor; capacitação na área. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA d) Gestão Institucional: estratégias administrativas e organizacionais em órgãos e instituições públicas, privadas e do terceiro setor, governamentais e não governamentais; capacitação na área. e) Gestão Pública: sistemas regionais e locais de políticas públicas; análise do impacto dos fatores sociais, econômicos e demográficos nas políticas públicas (movimentos populacionais, geográficos e econômicos, setores produtivos); formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam nos sistemas públicos (atuais ou potenciais); capacitação na área. f) Gestão Rural: gestão de propriedades e/ou organizações rurais; sucessão familiar rural; contabilidade em empreendimentos rurais; capacitação na área. ÁREA 9 – PROJETOS DE FOMENTO À EDUCAÇÃO BÁSICA/ LINHAS a) Alfabetização, Leitura e Escrita: promoção da alfabetização e letramento de crianças, jovens e adultos; formação do leitor e do produtor de textos; ações de incentivo à leitura; literatura; desenvolvimento de metodologias de ensino da leitura e da escrita para inclusão nos projetos político- pedagógicos das escolas; capacitação na área. b) Formação de Professores: formação e valorização de professores, envolvendo a discussão de fundamentos e estratégias para a organização do trabalho pedagógico, tendo em vista o aprimoramento profissional; capacitação na área. c) Línguas Estrangeiras: processos de ensino e aprendizagem de línguas estrangeiras para inclusão nos projetos político-pedagógicos das escolas; desenvolvimento de processos de formação em línguas estrangeiras; literatura; tradução; capacitação na área. d) Educação Esportiva e Lazer: desenvolvimento de metodologias e inovações pedagógicas no ensino da Educação Física, Esportes e Lazer; esportes e lazer nos projetos político-pedagógicos das escolas; capacitação na área. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] 15