ÍNDICE Palavra do Presidente CREA-SC e do Coordenador da Comissão Estadual do CEP 3 Regimento Interno CEP 5 Propostas Eixos Temáticos Eixo 1: Formação Profissional 11 Eixo 2: Exercício Profissional 18 Eixo 3: Organização do Sistema 20 Eixo 4: Integração Profissional e Social 26 Eixo 5: Inserção Internacional 30 Comissão Organizadora 32 1 2 Prezado (a) Profissional, Efetivar uma estratégia de atuação que contemple a união dos sistemas de formação, produtivo e profissional, construindo junto à sociedade uma agenda de projetos que visem à solução de problemas municipais, estaduais e nacionais é um desafio que o sistema Confea/Creas vem vivenciando há alguns anos. Disseminada em quase todo o sistema, a cultura do Planejamento Estratégico nos mostra que é preciso estabelecer metas para conquistar resultados significativos e a desburocratização dos Creas, que aliadas à valorização dos profissionais e empresas registradas é o caminho para o fortalecimento da atuação na área tecnológica. Buscando este cenário num futuro próximo, a 7ª Edição do CNP - Congresso Nacional de Profissionais, que acontece de 25 a 28 de agosto de 2010, em Cuiabá/MT, traz como tema central: Construindo uma Agenda Estratégica para o Sistema Profissional: Desafios, Oportunidades e Visão de Futuro, que é também o tema dos Congressos Estaduais promovidos em todos os estados, organizados pelos Creas. Um dos pioneiros no sistema na realização destes eventos, o CREA-SC já está na 10ª edição de seu Congresso Estadual de Profissionais, realizado nestes dias 21 e 22 de maio em Florianópolis, em parceria com a Mútua/Caixa de Assistência, Entidades de Classe e Instituições de Ensino. É com satisfação que recebemos os 395 delegados e também os profissionais inscritos para esta primeira etapa do 10º CEP, cujas propostas aprovadas serão defendidas pelos delegados catarinenses no 7º CNP. Gostaríamos de agradecer aos profissionais a grande participação nos oito encontros regionais preparatórios, realizados nos polos macrorregionais do Planalto Norte, em Mafra, Litoral Norte em Joinville, Vale do Itajaí em Blumenau, Sul do estado em Criciúma, Planalto Serrano em Lages, Grande Florianópolis na Capital, Oeste catarinense em Chapecó e Vale do Rio do Peixe em Joaçaba, que mobilizaram mais de 1200 participantes em todas as regiões do Estado, somando 211 propostas e 11 moções formuladas dentro de cinco eixos temáticos: Formação Profissional, Exercício Profissional, Organização do Sistema, Integração Profissional e Social e Inserção Internacional. As propostas sugeridas nos encontros regionais foram sistematizadas pela Comissão Estadual Organizadora, totalizando 141 propostas que integram este impresso, divididas entre os cinco eixos temáticos e por assunto. Esclarecemos que este importante desafio da sistematização ocorreu observando-se critérios como a fidelidade às propostas apresentadas nos encontros regionais e a identidade das mesmas. As propostas relacionadas especificamente ao CREA-SC, assim como as moções aprovadas e as propostas relativas ao documento Pensando Santa Catarina, estarão disponíveis em nossa Home Page e serão encaminhadas posteriormente para as devidas instâncias do Conselho. Por fim, agradecemos também aos membros da Comissão Estadual Organizadora, às Comissões Regionais, à Comissão Administrativa, aos Diretores e Inspetores Regionais, às Entidades de Classe, Instituições de Ensino, aos conselheiros, diretoria e empregados do CREA-SC pelo importante trabalho para a realização dos encontros preparatórios e deste grande evento. O sucesso do nosso Congresso Estadual, com a aprovação de grandes propostas pertinentes ao tema do 7º CNP, é um dos caminhos para o aperfeiçoamento da legislação que rege as nossas profissões e, principalmente, a chance de continuarmos garantindo a valorização de todos os profissionais do sistema. Vamos trabalhar para que isto aconteça! Um forte abraço, Eng. Agr. Raul Zucatto Presidente do CREA-SC Eng. Civ. e de Seg. Trab. Carlos Alberto Xavier Coordenador Comissão Organizadora 3 4 REGIMENTO INTERNO 10º CONGRESSO ESTADUAL DOS PROFISSONAIS – 10º CEP Capítulo I – Dos Objetivos Art. 1º - O 10º CEP – Congresso Estadual dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, organizado pelo CREA-SC, em parceria com as Instituições de Ensino e Entidades de Classe, tem por objetivo discutir e propôr políticas, estratégias e programas de atuação, visando à participação dos profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua no desenvolvimento nacional, propiciando maior integração com a sociedade e entidades governamentais. § 1º - Dentro do objetivo expresso no caput os organizadores do fórum estabeleceram o seguinte tema central para o mesmo: Construindo uma agenda para o Sistema Profissional: desafios, oportunidades e visão de futuro, para discussão e apresentação de propostas de anteprojetos de leis (instrumentos legais) e de minutas de resoluções (instrumentos administrativos) que visem à melhoria da eficiência, da eficácia e da efetividade da organização profissional, da verificação e fiscalização do exercício das profissões regulamentadas e da participação. § 2º - As proposições aprovadas no 10º CEP serão consideradas pelos diferentes órgãos do Sistema Confea/Crea e Mútua como valiosos subsídios colocados à disposição das lideranças profissionais e fundamentadoras de ações direcionadas ao aperfeiçoamento das organizações do sistema e de ações cidadãs voltadas ao desenvolvimento sustentável do País. § 3º O processo de formulação e planejamento estratégico das organizações do Sistema Confea/Crea e Mútua considerará essas proposições para os efeitos da elaboração dos objetivos estratégicos no horizonte 2011/2022. Art. 2º - O 10º CEP será organizado pela Comissão Organizadora instituída através da decisão de Plenário do Crea-SC, com representações do Crea/SC e do conjunto das entidades de classe e instituições de ensino. A Comissão Organizadora terá uma equipe de apoio jurídico e administrativo do Crea-SC à ser deliberado por portaria específica. § 1º. O 10º CEP realizar-se-á em duas etapas sendo a primeira nos dias 21 e 22 de maio de 2010 e a segunda no dia 22 de outubro de 2010, tendo as duas como sede a cidade de Florianópolis. § 2º. O 10º CEP será precedido pelos Encontros Regionais dos Profissionais – ERP´s, tendo como objetivo a discussão dos eixos temáticos, previamente aprovados pela Comissão Organizadora Nacional do 7º Congresso Nacional dos Profissionais – 7º CNP. Capítulo II – Do Temário Art. 3º. O 10º CEP desenvolverá o processo de discussões a que se propôs a partir dos Eixos Referenciais do processo de Formulação Estratégica do Sistema Profissional realizado em 2008, assim definidos: formação profissional, exercício profissional, organização profissional, integração profissional e inserção internacional. § 1º: Para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades relacionadas a esses eixos foram estabelecidos os Objetivos Estratégicos do Sistema Profissional, projetados para o período 2009/2014, que são os seguintes: I. Desenvolver ações orientadas para a integração dos Sistemas Profissional e de Formação; II. Desenvolver ações de apoio à Educação Continuada; III. Concluir a aplicação do novo modelo de ART e Acervo Técnico em todo o país; 5 IV. Implantar as Diretrizes Nacionais de Fiscalização nos Creas; Operacionalizar a Resolução 1.010 e suas Matrizes do Conhecimento em todos os Creas; V. Promover a discussão nacional das questões referentes ao Desenvolvimento Sustentável; VI. Implantar o Modelo de Excelência em Gestão em todas as organizações do Sistema; VII. Desenvolver ações de Educação Corporativa no âmbito do Sistema; Desenvolver a unidade de ação e a sustentabilidade das organizações componentes do Sistema Profissional; VIII. Integrar programática e operacionalmente todas as organizações do sistema; IX. Integrar institucional e operacionalmente o Sistema Profissional com os demais sistemas públicos e privados; X. Definir a política e a estratégia da Comunicação e do Marketing do Sistema Profissional; XI. Promover a Inserção Internacional dos Profissionais e de suas organizações; § 2º: Será também objeto de análise e discussão os seguintes eixos temáticos: I. Promover a apresentação e discussão de contribuições para a elaboração do documento PENSANDO SANTA CATARINA II; II. Promover a discussão sobre a Mútua; III. Promover a discussão sobre a Cooperativa de Crédito; IV. Promover a discussão sobre o projeto do Confea PENSAR BRASIL. Capítulo III – Das Atribuições da Comissão Organizadora Art. 4º. Compete à Comissão Organizadora do 10º CEP: I. Cumprir o presente Regimento Interno; II. Interagir com a Comissão Organizadora Nacional – CON - na organização e divulgação dos eventos; III. Elaborar a programação dos eventos regionais e estadual; IV. Em alinhamento com a CON, elaborar e divulgar as normas para apresentação dos trabalhos; V. Estabelecer os critérios de realização da eleição para delegado e divulgar amplamente o evento; VI. Organizar 8 (oito) Encontros Regionais dos Profissionais que antecederão o 10º CEP; VII. Distribuir os textos referenciais nacionais e incentivar a elaboração de trabalhos a nível estadual, visando amplo debate do tema central do Congresso; VIII. Providenciar a sistematização das propostas aprovadas no 10º CEP de acordo com as instruções fornecidas pela CON do 7º CNP; IX. Encaminhar as propostas sistematizadas e documentos à CON, dentro do prazo e das normas de formatação estabelecidos; X. Providenciar a inscrição dos delegados e convidados que participarão do 7º CNP; XI. Assessorar os delegados eleitos no 10º CEP, durante a realização do 7º CNP; XII. Elaborar e providenciar os seguintes materiais: Kit do participante; Ficha de inscrição e crachá de credenciamento para o evento; Ficha de inscrição de candidato a delegado; Formulário para propostas e moções; Relatório dos Grupos de Trabalho dos Encontros Regionais dos Profissionais; Dados resumidos dos delegados eleitos para o 7º CNP; Lista de presença; Questionário de avaliação dos Encontros Regionais dos Profissionais e do 10º CEP. Capítulo IV – Dos Participantes Art. 5º. Poderão inscrever-se nos Encontros Regionais dos Profissionais, com direito a voz e voto, profissionais registrados e em situação regular junto ao CREA-SC. No 10º CEP apenas os Delegados natos e eleitos terão direito a votar e a serem votados, os demais profissionais somente terão direito a voz. Parágrafo Único – Poderá participar nos encontros regionais dos profissionais, na qualidade de ouvinte, estudantes das Instituições de Ensino de Santa Catarina, registradas no CREA-SC. 6 Capítulo V – Das Inscrições Art. 6º. As inscrições aos Encontros Regionais dos Profissionais e ao 10º CEP serão gratuitas e poderão ser efetuadas nas Inspetorias Regionais ou no site do CREA-SC, até o dia anterior à realização do evento, e no local dos Encontros, das 08h30min às 09h, onde será procedido o credenciamento. Capítulo VI – Dos Trabalhos Art. 7º. Os participantes apresentarão os seus trabalhos nos Encontros Regionais dos Profissionais, dentro do temário estabelecido, que serão analisados e compatibilizados pela Comissão Organizadora, a fim de submetê-lo ao 10º CEP. Parágrafo Único – Durante o 10º CEP serão apreciadas as propostas sistematizadas, previamente aprovadas nos Encontros Regionais dos Profissionais. Capítulo VII – Dos Encontros Regionais dos Profissionais Art. 8º. Serão realizados 8 (oito) Encontros Regionais dos Profissionais, conforme tabela abaixo: Data 16/03 18/03 25/03 30/03 13/04 15/04 27/04 Cidade Mafra Joinville Blumenau Criciúma Lages Florianópolis Chapecó 29/04 Joaçaba Inspetorias e Escritórios do CREA-SC abrangentes Mafra, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Canoinhas e Porto União Joinville e Jaraguá do Sul Blumenau, Rio do Sul, Brusque e Itajaí Criciúma, Araranguá e Tubarão Lages, São Joaquim e Curitibanos Florianópolis e São José Chapecó, Concórdia, São Miguel do Oeste, São Lourenço do Oeste e Xanxerê Joaçaba, Videira, Caçador e Campos Novos § 1º. O objetivo dos Encontros Regionais dos Profissionais é descentralizar as discussões do tema Construindo uma agenda para o Sistema Profissional: desafios, oportunidades e visão de futuro, propiciando a participação de maior número de profissionais do estado. § 2º. Os Encontros Regionais dos Profissionais serão organizados por uma comissão regional, homologada e assessorada pela comissão organizadora do 10º CEP. § 3º. A comissão regional será constituída de, no mínimo, quatro (4) membros, tendo um coordenador e um coordenador adjunto. § 4º. O coordenador da comissão regional e o adjunto serão escolhidos entre os diretores regionais, representantes das entidades de classe, instituições de ensino e conselheiros do CREA-SC, sediados na região de abrangência do respectivo Encontro. Art. 9º. Cabe à comissão regional: a. Submeter à apreciação da comissão organizadora do 10º CEP a viabilização do local para realização do Encontro Regional dos Profissionais; b. Organizar o evento e coordenar a sessão de abertura de palestras e encerramento; c. Divulgar o encontro aos profissionais e aos meios de comunicação da região; d. Levantar apoios/patrocínios para realização do evento. Capítulo VIII – Das Sessões de Trabalho dos Encontros Regionais dos Profissionais 7 Art. 10º. As sessões de trabalho dos Encontros Regionais dos Profissionais serão compostas de: I. Sessões de Abertura e Encerramento; II. Palestras sobre o Tema Construindo uma agenda para o Sistema Profissional: desafios, oportunidades e visão de futuro; III. Grupos de Trabalho para discutir propostas sobre a temática do evento; IV. Plenárias de discussão e aprovação de propostas e de eleição dos Delegados ao 10º CEP. Art. 11º. As sessões de abertura e de encerramento e as palestras sobre o Tema Construindo uma agenda para o Sistema Profissional: desafios, oportunidades e visão de futuro serão presididas pelo coordenador e secretariadas pelo coordenador adjunto das respectivas comissões regionais, com o assessoramento da comissão organizadora do 10º CEP. Art. 12º. As plenárias para discussão e aprovação das propostas e de eleição dos Delegados ao 10º CEP serão dirigidas pelo coordenador e secretariadas pelo coordenador adjunto da comissão organizadora estadual. Art. 13º. No caso de impedimento do coordenador ou coordenador adjunto da comissão, os mesmos serão substituídos por outros membros da respectiva comissão por indicação do seu coordenador. Art. 14º. Os grupos de trabalho dos Encontros Regionais dos Profissionais serão dirigidos por um coordenador e um relator, eleitos dentre os participantes dos respectivos grupos. § 1º. Compete ao coordenador: a. Coordenar e dirigir os trabalhos dos grupos; b. Submeter à discussão do grupo os trabalhos escritos, com a presença dos respectivos autores; c. Submeter à discussão e aprovação do grupo de trabalho as propostas apresentadas pelos participantes e resultantes das discussões ocorridas; d. Apurar e proclamar os resultados das propostas aprovadas. § 2º. Compete ao relator: a. Substituir o coordenador em seus impedimentos temporários; b. Anotar e redigir as deliberações aprovadas; c. Numerar, pela ordem, as propostas encaminhadas à mesa; d. Encaminhar a redação final das propostas aprovadas à secretaria da comissão organizadora para apreciação no 10º CEP até o início da plenária, para sua apreciação e discussão na mesma. Art. 15º. Caberá ao coordenador dos grupos de trabalho, em comum acordo com os participantes, estabelecer os tempos e limites de intervenção, em função do número de inscritos para usar a palavra, visando assegurar o encerramento dos trabalhos no tempo previsto. Art. 16º. As decisões dos Encontros Regionais dos Profissionais, em suas diversas atividades, serão tomadas por maioria simples de votos dos profissionais credenciados e presentes. Capítulo IX – Das Sessões de Trabalho do 10º CEP Art. 17º. As sessões de trabalho do 10º CEP serão compostas de: I. Sessões solenes de abertura e encerramento; II. Sessões temáticas. Art. 18º. As sessões solenes de abertura e encerramento serão dirigidas pelo presidente do CREA-SC. Art. 19º. As sessões temáticas serão compostas de: I. Palestras; II. Plenárias. § 1º. As sessões Plenárias serão compostas pelos profissionais credenciados e presentes no 10º CEP, presididas pelo coordenador da Comissão Organizadora do evento e secretariadas pelo coordenador adjunto da mencionada comissão. 8 § 2º. As sessões Plenárias do 10º CEP se desenvolverão em duas etapas. A primeira etapa constituirá na apresentação, discussão e deliberação dos Grupos de Trabalhos – GTs sobre as contribuições sistematizadas oriundas dos Encontros Regionais dos Profissionais. A segunda etapa constituirá na apresentação, discussão e deliberação das contribuições sistematizadas oriundas do 7º CNP. § 3º. Na ausência ou impedimento temporário do coordenador, as sessões plenárias serão presididas pelo coordenador adjunto da comissão e secretariadas por um dos demais integrantes da comissão organizadora. Art. 20. Eventuais moções apresentadas no 10º CEP devem ser encaminhadas em formulário específico à secretaria da comissão organizadora, até o início dos trabalhos da plenária final, devendo estas moções serem subscritas por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos participantes credenciados, para posterior discussão e aprovação na plenária do Congresso. Parágrafo Único – As moções estaduais representam manifestações discutidas e aprovadas no 10º CEP e deverão ser levadas à consideração das lideranças e organizações públicas e privadas destinatárias no âmbito da jurisdição estadual. As moções nacionais obedecerão a rito próprio estabelecido no Regimento Interno do 7º CNP. Art. 21. As decisões do 10º CEP, em suas diversas atividades, serão tomadas por maioria simples de votos dos delegados presentes. Capítulo X – Da Eleição de Delegados ao 10º CEP Art. 22. Os eleitores do 10º CEP serão os Delegados previamente eleitos nos Encontros Regionais dos Profissionais, mais os membros natos, totalizando um quórum de 395 (trezentos e noventa e cinco) participantes, com direito a voto, distribuídos da seguinte forma: Presidente do CREA-SC Conselheiro Federal Conselheiros titulares do CREA-SC Diretores da Mútua SC Diretores Regionais Presidentes de Entidades de Classe registradas no CREA-SC Instituições de Ensino Representantes Regionais da Mútua SC Comissão organizadora do CEP Delegados eleitos nos Encontros Regionais dos Profissionais Convidados Especiais da Sociedade Civil Total 01 01 89 03 28 48 52 28 10 125 10 395 § 1º. Será eleito 1 (um) delegado para cada grupo de 300 (trezentos) profissionais residentes nas regiões onde será realizado o Encontro Regional dos Profissionais, respeitando o número mínimo de seis (6) e o máximo 36 (trinta e seis) delegados eleitos por região. Ficam assim definidos os Delegados a serem eleitos em cada encontro regional: Florianópolis - 36; Joaçaba - 7; Joinville – 17; Criciúma - 14; Chapecó - 15; Blumenau - 24; Lages - 6; Mafra - 6. § 2º. Cada delegado terá direito somente a 1 (um) voto, não sendo permitida a dupla representação. Capítulo XI – Da Eleição de Delegados ao 7º CNP Art. 23º. Serão eleitos na Plenária Final do 10º CEP, 12 (doze) delegados titulares ao 7º CNP, conforme critérios adotados pela CON do 7º CNP, sendo quatro (4) delegados com mandato e 8 (oito) delegados sem mandato. Os suplentes de delegados deverão ter nominata e ordem de suplência expressamente definida. O número não é, necessariamente, igual ao de titulares. 9 § 1º. Todos os delegados inscritos no 10º CEP serão automaticamente candidatos a delegados para o 7º CNP, podendo votar e serem votados, considerando as condições de delegados com e sem mandato, conforme critérios adotados pela CON do 7º CNP. § 2º. Poderão candidatar-se à delegação do 7º CNP, na modalidade com mandato, profissionais conselheiro no CREA-SC (titulares e suplentes), diretores e inspetores regionais do CREA/SC e diretores eleitos na Mútua-SC, devidamente credenciados no 10º CEP. § 3º. Poderão candidatar-se à delegação do 7º CNP, na modalidade sem mandato, profissionais registrados que não exerçam função de conselheiro no CREA-SC (titulares e suplentes), diretores e inspetores regionais, e diretores eleitos na Mútua SC, em situação regular junto ao Conselho e devidamente credenciado como delegado estadual no 10º CEP. § 4º. A eleição ocorrerá por meio de votação secreta, com 1 (uma) cédula e 1 (uma) urna. Os delegados poderão votar em 1 (um) candidato com mandato e 1 (um) candidato sem mandato. § 5º. A apuração desta eleição será realizada pela Comissão Organizadora, na plenária final do evento, cabendo ao coordenador divulgar o resultado aos presentes. § 6º. Serão indicados delegados ao 7º CNP os candidatos mais votados nas respectivas urnas (com ou sem mandato). § 7º. Em caso de empate será considerado vencedor o candidato com o registro e/ou visto mais antigo no CREA-SC. Art. 24. Serão escolhidos ainda delegados suplentes, classificados por ordem decrescentes dos votos obtidos conforme a respectiva urna. Art. 25. Além dos 12 (doze) delegados Eleitos no 10º CEP, Santa Catarina poderá ter ainda como delegado para o 7º CNP o coordenador do 10º CEP, o presidente do CREA-SC, conselheiro federal , coordenadores nacionais de câmaras e presidentes de entidades nacionais. Art. 26. O CREA-SC poderá apresentar a CON do 7º CNP, indicados no 10º CEP, 2 (dois) nomes de profissionais na qualidade de CONVIDADOS. Art. 27. Os CONVIDADOS são profissionais do Sistema Confea/Crea, representantes dos vários setores sócio-econômicos do país, quer na iniciativa pública, quer na privada, em empresas e/ou organizações que contribuam para o desenvolvimento de serviços, produtos ou obras, direta ou indiretamente, que demandam a participação das profissões integradas ao Sistema Confea/Crea. Parágrafo único - Para os efeitos do disposto no caput, considerar-se-á a participação de profissionais que estejam integrados aos seguintes setores: a) Organizações Empresariais Brasileiras Públicas ou Privadas; b) Órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário; c) Frentes Parlamentares; d) Ministério Público e Tribunais de Contas; e) Instituições de Ensino Públicas e Privadas; f) Organizações Não-Governamentais, Movimentos Sociais e Entidades Sindicais; g) Outras Instituições ou Organizações Similares. Art. 28. O 10º CEP deverá envidar esforços para que, dentro do possível, os delegados estaduais eleitos representem as diversas modalidades profissionais existentes, bem como as diversas regiões do estado. Parágrafo único - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora cabendo, de suas decisões, recurso ao Plenário do CREA-SC. Plenária nº 778 do CREA-SC, em 12/03/2010 Florianópolis/SC 10 EIXO 1: FORMAÇÃO PROFISSIONAL P1- MA SITUAÇÃO EXISTENTE É insatisfatória a integração entre o Sistema e Instituições de Ensino. Proposta Na formação dos cursos devem estar definidas as atribuições, definições e acompanhamento por parte do Sistema Confea/Crea. Justificativa Criar legalmente no Sistema mecanismos para haver maior participação, integração e diretrizes de base. Fundamentação legal Em Santa Catarina, o profissional (professor) já é designado pelo Conselho Estadual de Educação. Em nível nacional tem que se estender as indicações ao Inep/MEC pelo CONFEA. Sugestões de mecanismos 1. CREA deve exigir acervo técnico; 2. Professor não precisa ter dedicação exclusiva e nem estar em tempo integral. 3. A vivência e participação efetiva relacionada à necessidade de formação do curso. 4. Dotar as instituições com um mix de profissionais de qualidade e profissionalismo, registrados no Conselho. 5. Ampliação e apoio da pesquisa aplicada. Incentivo e políticas governamentais para as empresas investirem, assim como haver uma maior integração da Universidade com as empresas. 6. Capacitação de base, exigindo formação em todos os níveis. Fortalecer parcerias órgãos públicos / subsídios / incubadoras tecnológicas. Aprovada por unanimidade P11- JLLE SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando que os profissionais formados em ensino superior saem sem experiência; Considerando que o estágio não é uma disciplina obrigatória; Propomos a obrigatoriedade da disciplina de estágio. PROPOSTA Incluir estágio obrigatório nos cursos superiores para formação profissional do sistema CONFEA CREA APROVADA POR MAIORIA P16 JLLE SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando que o sistema CONFEA CREA não participa das auditorias do MEC na aprovação de cursos superiores; Considerando que o MEC não tem competência técnica para auditar a infraestrutura, laboratórios de disciplinas técnicas. PROPOSTA Propomos uma parceria entre o sistema CONFEA CREA com o MEC, para que em cada auditoria/avaliação de aprovação de curso superior pertencente ao sistema, o sistema indique um profissional atuante na área para acompanhar. APROVADA POR MAIORIA P25-JLLE SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando a preocupação com a qualidade dos cursos referente ao sistema CONFEA/CREA; Considerando o aumento do número de IES sem critérios de implantação. PROPOSTA Representação atuante do Sistema CONFEA/CREA nos conselhos nas instituições de ensino na discussão dos cursos. APROVADA POR UNANIMIDADE 11 P61 CRI SITUAÇÃO EXISTENTE Não existe participação na montagem da grade curricular, por parte do sistema CONFEA/CREA, para uma instituição de ensino, antes da criação do curso. PROPOSTA Que as instituições de ensino façam consulta ao sistema CONFEA/CREA, quando da montagem da grade curricular, de novos títulos profissionais. JUSTIFICATIVA Estabelecer as atividades profissionais e suas atribuições, referentes a sua formação profissional, de acordo com a sua grade curricular. APROVADA POR UNANIMIDADE P84-CRI PROPOSTA Que o sistema CONFEA-CREAs-MUTUA crie mecanismos permanentes para aumentar a integração com as instituições de ensino. APROVADA POR UNANIMIDADE P102-LA PROPOSTA Que o sistema CONFEA-CREAs atue junto ao MEC no sentido de evitar a proliferação de cursos de engenharia e arquitetura de má qualidade, prejudicando os futuros formandos e a sociedade em geral. APROVADA POR UNANIMIDADE P113-LA PROPOSTA Que a avaliação dos cursos novos e existentes, feita pelos Conselho Regional e Federal de Educação, tenha nas respectivas comissões um membro indicado pelos CREAs e CONFEA respectivamente. APROVADA POR UNANIMIDADE P116 FPOLIS PROPOSTA Que o Sistema CONFEA/CREA busque representação junto aos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, no sentido de atuar na aprovação de novos cursos e na avaliação dos cursos existentes. APROVADA POR UNANIMIDADE P119 FPOLIS PROPOSTA Que o Sistema CONFEA/CREA envide esforços no sentido de alterar a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (Decreto 5773/2006, no seu artigo 37 e demais) com relação a obrigação da manifestação dos Conselhos Profissionais, incluindo o direito de veto. APROVADA POR UNANIMIDADE P144 CHA PROPOSTA Os Creas devem garantir as suas representações oficiais, junto aos Conselhos Estaduais de Educação responsáveis pela aprovação e criação de novos cursos; APROVADA POR UNANIMIDADE P145 CHA PROPOSTA O CONFEA deve garantir a representação oficial, junto ao Conselho Federal, no MEC, que aprova a criação de novos cursos; APROVADA POR UNANIMIDADE P148-CHA PROPOSTA Modificar a lei que trata sobre avaliação de cursos, de modo que o Sistema CONFEA/ CREAs possa de forma conjunta (MEC/CONFEA/CREAs), avaliar e intervir nos cursos; APROVADA POR UNANIMIDADE P150-CHA PROPOSTA O sistema CONFEA/CREAs deve buscar mecanismos para proibir a criação de cursos de graduação a distância na área tecnológica; APROVADA POR MAIORIA 12 P182-JOA PROPOSTA Para a abertura de novos cursos deve haver uma pré-consulta à câmara especializada do Sistema CONFEA/CREAs, a qual deverá manifestar-se, considerando a matriz curricular e a carga horária por componente. Deve haver representante do conselho nas comissões de autorização para funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos. APROVADA POR UNANIMIDADE P189-JOA Proposta Propõem convênios a serem firmados pelo CREA com as universidades e institutos técnicos. JUSTITICATIVA - A necessidade de Programas de Capacitação Profissional a serem realizados pelos profissionais das diversas categorias. - A necessidade de espaço físico e laboratórios para realização de cursos específicos. APROVADA POR UNANIMIDADE P196-JOA SITUAÇÃO EXISTENTE A multiplicação de cursos oferecidos na área da engenharia, arquitetura e agronomia. PROPOSTA Uma maior fiscalização e critérios para credenciamento de cursos das instituições de ensino. APROVADA POR MAIORIA P17 JLLE SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando que as empresas estão dificultando a visita de estudantes. PROPOSTA Criar um incentivo (desconto na anuidade da empresa), para oportunizar os estudantes a conhecerem os sistemas produtivos. APROVADO POR MAIORIA P121FPOLIS PROPOSTA Disponibilizar e oferecer as universidades, escolas técnicas e profissionais, conteúdos didáticos (palestras presencial e/ou vídeo aulas) referentes ao exercício profissional, (ética profissional, legislação em relação a responsabilidade profissional, e outros) de todas as especificidades e áreas de atuação do Sistema CONFEA-CREAs. APROVADA POR UNANIMIDADE P184-JOA PROPOSTA Implantar CREA Júnior JUSTIFICATIVA Maior interação entre o conselho e as instituições de ensino para que o profissional tenha contato com o conselho desde o início de sua formação. Ética e legislação profissional devem ser abordadas ao longo do curso. O aluno precisa internalizar a necessidade de participação nas entidades ligadas a profissão. APROVADA POR UNANIMIDADE P14JLLE SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando que o acervo técnico de cada profissional não é valorizado; PROPOSTA Criação de um convênio entre sistema CONFEA CREA com CNPQ, para incluir e valorizar o acervo técnico junto ao curriculum lates. APROVADA POR MAIORIA P15 JLLE SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando que o professor de área técnica tem obrigatoriedade de gerar ART de cargo e função. PROPOSTA Criação de um piso salarial mínimo para professor, conforme análise de mercado. APROVADO POR MAIORIA 13 P22-JLLE PROPOSTA Fazer com que os cargos comissionados em órgãos públicos (nas áreas relativas ao sistema) sejam ocupados por profissionais pertencentes ao sistema CONFEA/CREA. APROVADA POR MAIORIA P23-JLLE PROPOSTA Criar mecanismos de controle para que os profissionais recebam de acordo com a sua formação profissional, estando exercendo a profissão de acordo com a descrição de cargo, mesmo que a nomenclatura do cargo não seja clara a respeito. APROVADA POR MAIORIA P27-JLLE SITUAÇÃO EXISTENTE Tendo em vista que os Gestores Públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal têm nomeado para cargos públicos de caráter técnico pessoas leigas sem atribuições para exercer funções de chefia e assessoria. PROPOSTA Que o sistema CONFEA/CREA atue junto aos órgãos públicos para a criação de uma regulamentação específica para evitar a ocupação dos cargos técnicos por leigos. Aprovada por maioria P44-BNU SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando que os profissionais do sistema CONFEA/CREA, assim como em outras profissões, acumulam experiências ao longo de sua vida profissional, as quais precisam ser reconhecidas através de um plano de carreira independente. Considerando que o conjunto destes profissionais atuando nestes órgãos é em número reduzido, portanto não haverá impacto financeiro para no orçamento daquele governo. PROPOSTA Que o CONFEA/CREA, federações de sindicatos e CDEN orientem aos órgãos públicos a necessidade de um plano de carreira independente para os profissionais do sistema. Aprovada por unanimidade P50 BNU SITUAÇÃO EXISTENTE Os eventos viabilizados pela legislação atual do Programa de Educação Continuada – PEC são de curta duração. Considerando que a resolução do Confea 1010, permite a agregação de atribuições profissionais por meio de cursos de capacitação. PROPOSTA Os cursos de capacitação em nível de especialização poderão ser segmentados, por mais de 1 ano. JUSTIFICATIVA Considerando que o programa de educação continuação está indo para o seu 4º (quarto) ano de execução, e que as entidades tem observado que a demanda por cursos de pequena duração já foram atendidos, resultando na repetição de curso oferecidos. Considerando a concentração de informações em pequeno espaço de tempo pode levar a uma abordagem superficial de curso. Viabilizar a agregação de atribuições por meio de curso com duração de mais de 1 ano. APROVADO POR UNANIMIDADE P118 FPOLIS PROPOSTA Que o acervo técnico profissional deva ser utilizado na contagem de pontos para ingresso na docência nas universidades, inclusive públicas. APROVADA POR MAIORIA P149-CHA PROPOSTA O Sistema CONFEA/CREAs, no processo de seleção de professor, além dos prérequisitos legais das instituições de ensino, deve propôr que seja atribuída pontuação ao tempo de experiência profissional comprovada na área afim; APROVADA POR MAIORIA 14 P181-JOA SITUAÇÃO EXISTENTE Nas definições de parâmetros para ingressar como docente, não são considerados os trabalhos profissionais. PROPOSTA Reconhecer o acervo profissional para ingresso tanto em concursos para seleção de docentes como para profissionais. APROVADA POR MAIORIA P199-JOA SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando o grande vulto de obras de infra-estrutura no Brasil, bem como o aumento da produção agropecuária-florestal. PROPOSTA Promoção na mídia, em nível nacional, das atividades dos profissionais do sistema CREA/CONFEA. Exemplo: “Por trás de uma grande obra, de uma obra segura. Está um profissional de engenharia, arquitetura e agronomia.” Aprovada por unanimidade P37 BNU PROPOSTA Promover a abertura do projeto da 1010 e de sua matriz de conhecimento para debate amplo dentro das Instituições de Ensino em conjunto com o Sistema CONFEA/CREAs e Entidades de Classe. APROVADA POR MAIORIA P40 BNU PROPOSTA Definir em linhas gerais com o CREA e as Instituições de Ensino sobre a regulamentação da 1010 que possibilite promover a habilitação e novas atribuições aos profissionais através da qualificação que os mesmos apresentam. APROVADA POR MAIORIA P60 CRI SITUAÇÃO EXISTENTE Falta de parâmetros para atribuir carga horária mínima de formação profissional para estabelecer a atribuição do profissional. PROPOSTA Estabelecer uma norma que defina critérios mínimos de carga horária para a formação e que vise conceder a atribuição profissional, dentro da área escolhida. JUSTIFICATIVA Estabelecer critério objetivo e claro, que evite o sombreamento das atribuições profissionais, garantindo a capacitação técnica adequada ao profissional. Desta forma, evita-se que um profissional invada áreas que não são de sua competência. APROVADA POR UNANIMIDADE P117 FPOLIS PROPOSTA Que o Sistema CONFEA/CREAs seja mais rigoroso na definição de atribuições dos novos cursos a ele encaminhado visando coibir a proliferação de cursos de qualidade inferior nas áreas abrangidas pelo Sistema. APROVADA POR UNANIMIDADE P180-JOA JUSTIFICATIVA Relação entre o CREA e as instituições de ensino. Estudar-se a carga horária para definir atribuições PROPOSTA A definição da carga horária para ter atribuição deve ser anterior a cobrança, da Resolução 1010, pois há profissionais sendo formados sem esta definição. A definição dos currículos e cargas horárias deve ter a participação do MEC das instituições de ensino e do CREA. Proposta de resolução: Arquivo anexo. APROVADA POR UNANIMIDADE 15 P38 BNU PROPOSTA Definir o núcleo básico curricular do engenheiro. APROVADA POR UNANIMIDADE P39 BNU PROPOSTA Estabelecer diretrizes mínimas para cada habilitação e atribuição dos cursos do sistema Confea-Crea. APROVADA POR UNANIMIDADE P41 BNU PROPOSTA Sugerir a inclusão dos temas sobre ética e legislação aplicadas ao sistema profissional na grade curricular ou em atividades acadêmicas complementares nas Instituições de Ensino tanto para a discência quanto para a docência. APROVADA POR UNANIMIDADE P66-CRI SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando a credibilidade e valorização dos profissionais e das profissões do sistema CONFEA/CREAs estando condicionadas aos princípios éticos e de cidadania: PROPOSTA Que o sistema CONFEA/CREAs, proponha a inclusão na grade curricular a cadeira de ética e cidadania profissional nos cursos técnicos. APROVADA POR UNANIMIDADE P103-LA PROPOSTA Que o sistema CONFEA-CREAs atue junto as universidades e cursos técnicos no sentido de colocar nos currículos dos cursos disciplinas sobre ética e legislação profissional. APROVADA POR UNANIMIDADE P109-LA SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando que nos ramos das engenharias está havendo uma fragmentação nos seus cursos (especialização), e aumentando com isso o sombreamento nas áreas de atuação do profissional, acreditando-se que este sombreamento deverá aumentar ainda mais nos próximos 30 anos. PROPOSTA 1- Restrição da fragmentação dos cursos. 2- Padronização dos cursos básicos dentro do sistema ( CONFEA / CREA) em todos os níveis ( federal, estadual e particulares), para depois optar para sua profissionalização. Ex. Civil, Arquitetura, Agronomia, Elétrica etc.) JUSTIFICATIVA Para que possa diminuir esta fragmentação, ao se criar um novo curso a escola deverá fazer o projeto do curso com a sua carga horária e justificativas, enviar ao CREA para análise – evitando-se assim o sombreamento de atribuições dos outros cursos, e somente depois enviar ao MEC para a sua aprovação. Os cursos básicos deverão ser uniformizados tanto na carga horária como na qualidade em todas as escolas, e depois o profissional vai poder escolher a sua especialização. APROVADA POR UNANIMIDADE P122FPOLIS PROPOSTA Que o CONFEA defina de forma mais clara as atividades comuns em relação às competências de cada área de atuação, a fim de reconhecer e assumir a sua existência, também como algo possível de ser benéfico quando houver complementariedade no exercício das profissões. APROVADA POR UNANIMIDADE P147-CHA PROPOSTA O Sistema CONFEA/CREAs deve exigir/cobrar a disciplina de ética em todos os cursos existentes nas faculdades e escolas técnicas e, se possível, interagir nessas disciplinas com conhecimentos práticos e reais do sistema; APROVADA POR UNANIMIDADE 16 P183-JOA SITUAÇÃO EXISTENTE Os projetos pedagógicos geralmente são elaborados por um pequeno grupo de professores e reflete o pensamento dos mesmos. PROPOSTA O estabelecimento de parâmetros mínimos para cada área de atuação, ou seja, estabelecer como diretriz a matriz de conhecimento. Organização do projeto pedagógico relacionada ao perfil do profissional. APROVADA POR UNANIMIDADE P2-MA SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando a complexidade e especialização das atividades empresariais, acentuando as exigências de domínio de competências e habilidades, por parte dos profissionais de engenharia. Considerando que essas exigências demandam conhecimentos e técnicas mais amplos do que aqueles abordados em cursos de especialização. Considerando que a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho confere atribuições profissionais específicas, de competência exclusiva dessa modalidade profissional. PROPOSTA Alterar a legislação vigente, ampliando o curso de especialização para o de graduação, na modalidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, passando esta de especialização, para a de profissão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Encaminhar ao Congresso nacional proposta de alteração da Lei nº 7410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências. E do Decreto nº 92530, de 09 de abril de 1986, que a regulamenta para que a Especialização de Segurança do Trabalho seja contemplada com um curso de graduação específico dessa modalidade. Desse modo, o exercício da PROFISSÃO de Engenheiro de Segurança do Trabalho, será permitido, exclusivamente: I – aos Engenheiros portadores de certificado de conclusão de curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. II – aos Engenheiros e Arquitetos portadores de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação, até a data da promulgação de Lei e Decreto que altere o previsto no item I. III – ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho. APROVADA POR MAIORIA P67-CRI SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando a proliferação de cursos com mais interesses financeiros do que com a qualificação do profissional; Os critérios de avaliação dos formandos que não atendem a necessidade do mercado. PROPOSTA Exigência do exame proficiência para o registro do Sistema CONFEA/CREAs. APROVADA POR MAIORIA P114-LA SITUAÇÃO EXISTENTE Diante da proliferação de novos cursos ligados ao sistema, muitos dos quais, sem condições mínimas de proporcionar formação condizente com as necessidades no Brasil. PROPOSTA Adoção de exame de ordem para ingresso de novos profissionais ao Sistema CONFEA/CREAs, com forma do sistema interferir na qualidade da formação dos novos profissionais. APROVADA POR UNANIMIDADE 17 EIXO 2: EXERCÍCIO PROFISSIONAL P123FPOLIS P156-CHA P21-JLLE P43-BNU P68-CRI P69-CRI P107-LA P160-CHA P89-CRI P124FPOLIS 18 PROPOSTA Que o Sistema CONFEA/CREA esclareça e fomente a participação profissional em atividades que permitam a co-participação e equipe. APROVADA POR UNANIMIDADE SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando que hoje, apesar de existirem as atribuições profissionais especificadas a cada modalidade. PROPOSTA A especificação da atividade profissional na ART, separadas pelas categorias, projeto arquitetônico e urbanístico por arquitetos e urbanistas e projetos complementares pelas engenharias respectivas, a partir de uma data definida. APROVADA POR MAIORIA PROPOSTA Definir e aprovar mecanismos de controle da aplicação do salário mínimo profissional; APROVADA POR MAIORIA PROPOSTA Que o CONFEA elabore proposta de Projeto de Lei, modificando a Lei 4.950-A de maneira a contemplar todos os profissionais independente do seu regime de contrato de trabalho, quais sejam, Estatutário ou CLT. APROVADA POR UNANIMIDADE SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando a falta de cumprimento na legislação 4950A/66 que regulamenta o salário mínimo profissional. PROPOSTA Que o CREA em conjunto com os sindicatos, estabeleça mecanismos de fiscalização no cumprimento do piso salarial do profissional. JUSTIFICATIVA Empresas e instituições exploram a prestação de serviço dos profissionais com remuneração inferior considerado justa. Falta de motivação. APROVADA POR UNANIMIDADE SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando a falta de uma legislação que regulamento o salário mínimo para o técnico de nível médio. PROPOSTA Criar legislação que regulamente o valor do salário mínimo para o técnico de nível médio. APROVADA POR UNANIMIDADE PROPOSTA Que o CREA-SC atue com determinação, em conjunto com os sindicatos no sentido de se fazer cumprir a lei que garante o do Salário Mínimo Profissional. APROVADA POR UNANIMIDADE PROPOSTA Que o CREA, juntamente com os sindicatos e entidades de classe, faça uma campanha para a valorização e a fiscalização do salário mínimo profissional em todos os níveis, privado a público, ampliando a valorização profissional. APROVADA POR UNANIMIDADE PROPOSTA Revisão da condução dos processos éticos visando uma maior credibilidade junto à sociedade e sistemas públicos e privados. APROVADA POR UNANIMIDADE PROPOSTA Que o Sistema CONFEA/CREAs aplique as sanções existentes de forma mais efetiva, em processos éticos. APROVADA POR UNANIMIDADE P162-CHA P200-JOA P71-CRI P105-LA P157-CHA P158-CHA P159-CHA P161-CHA P198-JOA PROPOSTA Criação de um Tribunal de Ética em substituição a atual Comissão de Ética dando ao tribunal total autonomia e poderes para julgar os processos contra os profissionais, visando melhorar a imagem do Sistema CONFEA/CREAs junto a sociedade e agilidade no julgamento dos processos. APROVADA POR UNANIMIDADE PROPOSTA Elaboração de critérios mais rígidos para a fiscalização e punição de profissionais que infringem o código de ética, bem como mais agilidade nos processos. APROVADA POR UNANIMIDADE SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando o exercício ilegal da profissão. PROPOSTA Intensificar a fiscalização do exercício profissional. APROVADA POR MAIORIA PROPOSTA Que o sistema CONFEA-CREAs combata o exercício ilegal da profissão nos órgãos públicos e empresas privadas que empregam leigos como coordenadores, gerentes ou chefias que atuem em áreas técnicas exclusivas das profissões do sistema. APROVADA POR UNANIMIDADE SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando que hoje existe a liberdade profissional de execução de obra, tanto por parte do profissional da arquitetura e urbanismo ou do engenheiro civil. PROPOSTA Que exista a obrigatoriedade da equipe profissional estruturada por profissionais responsáveis por cada área na execução da obra. APROVADA POR MAIORIA PROPOSTA O sistema deverá buscar alternativas para impedir que os profissionais empregados nos órgãos públicos realizem consultorias e projetos ligados à sua área de atuação e inerente a seu contrato de trabalho. APROVADA POR UNANIMIDADE SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando que hoje existem profissionais atuando em órgãos públicos e privados sem ART de cargo e função. PROPOSTA Propõe-se exigir e fiscalizar a ART de cargo e função de todos os funcionários públicos e privados relacionados a área. APROVADA POR MAIORIA SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando que existe o exercício ilegal da profissão e a facilidade na regularização dos serviços prestados (30 dias) fazendo que muitas obras só sejam regularizadas após serem notificadas. PROPOSTA Propõe-se intensificar a fiscalização dos leigos aumentando a penalidade e aplicando imediatamente a multa, e não a notificação. APROVADA POR MAIORIA SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando as varias atividades executadas no estado de atribuição de profissionais habilitados pelo sistema CREA/CONFEA, tais como: pontes, estradas, obras públicas, vistorias e fiscalização. PROPOSTA Propomos aumento do número de fiscalizadores nas esferas públicas e privadas, nas mais diversas esferas de atuação profissional, sendo porém um profissional habilitado com competência para tal. APROVADA POR UNANIMIDADE 19 EIXO 3 ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA P7-MA SITUACAO EXISTENTE As eleições para diretoria executiva da mutua nacional são realizadas de forma indireta. PROPOSTA Que sejam instituídas eleições diretas para a diretoria executiva da MUTUA nacional. JUSTIFICATIVA Que o sistema CONFEA-CREAs-MUTUA deve buscar cada vez mais a democracia, dando oportunidade a todos os profissionais de participar como candidato em qualquer cargo tanto a nível estadual como federal. Que já foi instituída a eleição direta para a maioria dos cargos dentro do sistema. Que a diretoria Executiva da MUTUA nacional ainda é eleita de forma indireta pela indicação do Colegiado de presidentes de CREAs e por indicação da plenária do CONFEA. APROVADA POR UNANIMIDADE P8-MA SITUACAO EXISTENTE As eleições são realizadas de três maneiras diferentes. Diretor geral da MUTUA eleito junto com a eleição do presidente do CREA. Diretor Financeiro eleito na Plenária do CREA. Diretor Administrativo eleito dentre os associados da MUTUA em eleição separada. PROPOSTA Que as eleições para a diretoria das MUTUAS estaduais sejam de forma direta para os três cargos e feitas na mesma data das eleições para Presidentes dos CREAs e CONFEA JUSTIFICATIVA Que os custos para realização de cada eleição dentro do sistema são cada vez mais elevados. Que a ultima eleição para diretoria da MUTUA-SC foi realizada em três etapas, ocasionando muitas reclamações por parte dos profissionais APROVADA POR UNANIMIDADE P24-JLLE SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando: existência de escritório da Mútua somente em Florianópolis Considerando a decisão de congressos anteriores que aprovaram a descentralização da Mútua; Considerando necessidade de se interiorizar os serviços da Mútua, aproximando-se ao profissional. PROPOSTA Que seja criado um escritório da Mútua em cada Inspetoria do CREA-SC. APROVADA POR MAIORIA P26-JLLE SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando que não existe eleição direta para todos os cargos da diretoria da Mútua. PROPOSTA Eleição direta para todos os cargos da Diretoria da Mútua Estadual e Nacional. Aprovada por maioria P77-CRI PROPOSTA Que a MÚTUA institucionalize as eleições diretas em todas as suas instâncias diretivas, tanto a nível estadual como federal e que as eleições sejam realizadas com urnas em todas as inspetorias dos CREAs e na mesma data das eleições para presidentes dos CREAs e CONFEA APROVADA POR MAIORIA P79-CRI PROPOSTA Que a MUTUA Nacional tenha mais autonomia na criação de novos benefícios para os profissionais, não necessitando aprová-los previamente no CONFEA. APROVADA POR MAIORIA 20 P80-CRI PROPOSTA Que a MUTUA nacional institucionalize o grupo de representantes regionais das MUTUAS estaduais, formado por representantes indicados, ou eleitos, pelas inspetorias dos CREAs, e busque mecanismos para o fortalecimento desses grupos. APROVADA POR UNANIMIDADE P81-CRI PROPOSTA Que as MUTUAs estaduais tenham mais autonomia para gerenciar seus recursos e implementar seus programas regionais e que a MUTUA nacional passe a ter o papel de normatizadora e fiscalizadora do sistema a exemplo da relação do CONFEA com os Creas. APROVADA POR UNANIMIDADE P82-CRI PROPOSTA Que a MUTUA nacional crie uma modalidade nova de associatividade para os profissionais recém formados, que seja automática e realizada quando do registro do recém formado no CREA, aproveitando o mesmo cadastro. O tempo de registro no CREA será contado para o cumprimento da carência da MUTUA. APROVADA POR UNANIMIDADE P96-CRI SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando: A atual situação o Diretor Geral da MUTUA é eleito junto com o Presidente do CREA, o Diretor Financeiro é eleito pela Plenária do CREA, e o Diretor Administrativo pelos associados da MUTUA (com apenas uma única urna na capital). Que as eleições ocorrem em momentos diferentes. Considerando: Processo democrático, onde atinge a todos os profissionais do sistema CONFEA/CREA, sem onerar o sistema. PROPOSTA Que seja feita uma chapa contemplando os 03 cargos de diretoria e que a eleição seja realizada junto com a eleição do Presidente do CREA APROVADA POR UNANIMIDADE P78-CRI PROPOSTA Que o Sistema CONFEA-CREAs-MUTUA trabalhe no sentido de fortalecer as cooperativas de crédito de profissionais do sistema já existentes e auxilie a criá-las onde ainda não existem. APROVADA POR UNANIMIDADE P165-CHA PROPOSTA Legislação especifica para as diferentes formas de Cooperativismo de profissionais do Sistema, quanto ao exercício profissional e da pessoa jurídica cooperativa, atualmente ausentes no sistema Confea-Creas, em atendimento a constituição vigente tendo em conta também a recomendação da mesma de incentivo e tratamento diferenciado (ver art. 5° e demais da constituição). APROVADA POR UNANIMIDADE P3-MA PROPOSTA Que seja fixado um número máximo de conselheiros em cada CREA e que o CONFEA/ CREA/CDEN estudem a melhor maneira de definir o numero máximo e mínimo. JUSTIFICATIVA Que esse aumento do número de conselheiros tem gerado uma série de problemas como: Custos para adequação dos espaços físicos existentes; aumento de despesas com transporte, diárias, alimentação, emissão de correspondências e etc; além da necessidade de contratação de novos funcionários para atender a essa nova demanda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Verificado pelo jurídico do sistema. SUGESTÃO DE MECANISMOS PARA IMPLANTAÇÃO Que o CONFEA defina num prazo de seis meses o limite máximo e mínimo de Conselheiros de cada CREA. APROVADA POR UNANIMIDADE 21 P4-MA SITUAÇÃO EXISTENTE O Conselheiro é dono do mandato. PROPOSTA Que a vaga de conselheiro seja da entidade/instituição. JUSTIFICATIVA O Conselheiro pode não representar a filosofia de trabalho da instituição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Verificado pelo jurídico do sistema. SUGESTÃO DE MECANISMOS PARA IMPLANTAÇÃO Que seja implantado ate a próxima renovação do terço. APROVADA POR MAIORIA P46-BNU SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando a proliferação de conselheiros no sistema, otimização dos recursos e falta de espaço físico. PROPOSTA Alteração das resoluções 1018 e 1019 do Confea com a seguinte proposta: - que as Instituições de ensino deverão ter um mínimo 30 profissionais em regime de contratação efetiva e no mínimo 2 modalidades de ensino do sistema; - aumentar o número mínimo de associados da entidade passando de 30 para 50 associados quando é uniprofissional e para 100 em entidades multiprofissional. APROVADA POR MAIORIA P97-CRI SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando a proliferação de conselheiros no sistema, otimização dos recursos, falta de espaço físico, e a maior divulgação e valorização profissional junto à sociedade, que só a entidade de classe tem pois representa uma parcela maior de profissionais do que as instituições de ensino. PROPOSTA - Que a instituição de ensino e os professores efetivos que lecionam disciplinas técnicas deverão estar devidamente registrados no sistema com anotação de responsabilidade técnica. - que as Instituições de ensino deverão ter um máximo 20% das vagas de conselheiros, e que as instituições novas que estejam adequadas e com direito a uma vaga deverão fazer o sistema de rodízio entre as instituições dentro das câmaras, que as entidades de nível médio tenham direito a uma vaga por câmara. APROVADA POR UNANIMIDADE P120 FPOLIS PROPOSTA Que o Sistema CONFEA/CREA estude alternativa para limitar o número de conselheiros representantes advindos de Instituições de Ensino. Sugestão: alterar a lei. APROVADA POR UNANIMIDADE P131FPOLIS PROPOSTA Alteração dos critérios de representação de entidades de classe (composição do terço) passando de 30 associados para 100 como número mínimo para a representação da entidade. APROVADA POR UNANIMIDADE P132FPOLIS PROPOSTA Limitar em 20% a representação das instituições de ensino no Plenário dos Conselhos Regionais. APROVADA POR UNANIMIDADE P146-CHA PROPOSTA O Sistema Confea/Crea deve aprimorar a sistematização do processo interno dos registros dos novos cursos, objetivando otimizar o trabalho da relatoria desses processos, para facilitar a votação dos conselheiros nas plenárias regionais; APROVADA POR UNANIMIDADE 22 P188-JOA SITUAÇÃO EXISTENTE - Os diversos modelos de site (cada estado tem um site diferenciado), o que muitas vezes dificulta seu acesso. - E sendo a ART modelo padrão a ser instalado em breve. PROPOSTA Propõem a padronização dos sites – criando um modelo único. APROVADA POR UNANIMIDADE P6-MA SITUAÇÃO EXISTENTE A estrutura é insuficiente para exercer uma fiscalização mais efetiva. PROPOSTA Estruturar o sistema de fiscalização do CREA de forma de exercer o acompanhamento efetivo das obras, atuando de forma integrada com as prefeituras. JUSTIFICATIVA Sendo uma forma de valorizar os profissionais e aproveitando mutuamente as estruturas de fiscalização das prefeituras e do CREA, proporcionando obras de melhor qualidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Verificado pelo jurídico do sistema. SUGESTÃO DE MECANISMOS PARA IMPLANTAÇÃO Através de diálogos entre as partes. APROVADA POR MAIORIA P194-JOA SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando a falta de maior fiscalização nas diversas áreas como mecânica, elétrica, de segurança, pavimentação, saneamento, bem como a realização de concurso recente para contratação de profissionais de diversas áreas. PROPOSTA Propõem concurso para contratação de fiscais graduados em cada área de atuação, e especialistas de determinadas áreas para consultorias quando necessário, referente a fiscalizações. APROVADA POR UNANIMIDADE P5-MA SITUAÇÃO EXISTENTE Que a atual ART não contempla atividade de Obra por Administração (existe apenas execução de obra por preço global). PROPOSTA Que seja criada uma atividade de Execução de obra por Administração cuja taxa seja calculada de acordo com o valor do contrato e não por metro quadrado. JUSTIFICATIVA Cobrança incorreta de acordo com a atividade efetivamente exercida. SUGESTÃO DE MECANISMOS PARA IMPLANTAÇÃO Criar o campo na ART com a atividade de Obra por Administração. APROVADA POR MAIORIA P19-JLLE PROPOSTA Definir e aprovar mecanismos para promover um maior detalhamento das atividades cadastradas no CONFEA/CREA (códigos de atribuições) principalmente tratando-se das profissões mais recentes (como exemplo, a engenharia ambiental). APROVADA POR UNANIMIDADE P20 JLLE PROPOSTA Definir e aprovar mecanismos para promover um maior detalhamento das atividades cadastradas no CONFEA/CREA (códigos de atribuições) principalmente tratando-se das profissões mais recentes (como exemplo, a engenharia ambiental). APROVADA POR UNANIMIDADE 23 P42 BNU PROPOSTA Que as empresas de micro, pequeno e médio porte (critérios a definir) tenham tratamento diferenciado nas questões que dizem respeito na ART por profissional legalmente habilitado, reduzindo a carga horária mínima exigida, de maneira a viabilizala economicamente e tecnicamente, fazendo com que o empresário seja tecnicamente assistido e o profissional seja remunerado dentro de padrões adequados ao mercado, já que empresas do porte acima listadas, não tem a possibilidade real de arcarem com os honorários e custos exigidos atualmente. APROVADA POR UNANIMIDADE P190-JOA SITUAÇÃO EXISTENTE A concorrência desleal e dificuldade de garantias de prestação de serviço com o cliente. PROPOSTA Propõem uma campanha a ser realizada para conscientizar os profissionais sobre a importância das ART’s de estudo e anteprojeto. Aprovada por maioria P192-JOA SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando a especialização de profissionais cada vez em diferentes áreas de atuação, e em muitos serviços se faz a necessidade de diversos profissionais trabalhando na mesma obra e oneração devido a emissão de diversas ART’s. PROPOSTA Propõem facilitação na emissão das ART’s, sugerindo um modelo unificado na qual conste o nome dos profissionais com suas atribuições/atividades a serem exercidas na obra. Aprovada por unanimidade P45-BNU SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando que a Comissão de Ética não tem poder de punir o profissional, que o processo é muito moroso, o elevado número de processos prescritos, a falta de credibilidade da Comissão de Ética e que há uma visão distorcida, por parte da sociedade, do papel da Comissão de Ética. PROPOSTA Criação de Tribunal de Ética. APROVADA POR UNANIMIDADE P191-JOA SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando a morosidade dos processos de ética para serem solucionados e emitidos pareceres, devido as tramitações legais hoje existentes. PROPOSTA Propõem que seja determinado um prazo máximo de 12 meses para emissão do parecer a partir da data de protocolo do processo. Aprovada por unanimidade P85-CRI PROPOSTA Adequar a legislação para que as eleições para presidentes dos CREAs e CONFEA sejam realizadas através da inscrição de chapas compostas pelo presidente, 1º vicepresidente e tesoureiro. Os demais cargos continuariam a ser eleitos na primeira plenária do ano, como é feito atualmente. APROVADA POR MAIORIA P193-JOA SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando: Que o Diretor Regional das Inspetorias é indicado pelo presidente, não havendo muitas vezes a rotatividade e especificidade da região. Que muitas vezes não ocorre a participação direta de todas as entidades no colegiado. PROPOSTA Propõem que ocorra eleição direta para os cargos de Diretor e inspetores, havendo maior participação dos profissionais. APROVADA POR MAIORIA 24 P83-CRI PROPOSTA Que se crie e se regulamente um verba de representação\pró-labore para os presidentes dos CREAs e CONFEA, para aqueles que se dedicarem integralmente ou no mínimo 50% do horário de expediente do seu CREA. Que isso seja implementado para o próximo mandato. APROVADA POR MAIORIA P86-CRI PROPOSTA Que se aumentem as parcerias financeiras com as entidades de Classe para Intensificar a divulgação nos meios profissionais e população em geral, das ações dos CREAs-CONFEA e entidades de classe do sistema que forem feitas em beneficio da sociedade, visando um maior reconhecimento do sistema em todas as instâncias e fortalecendo as entidades. APROVADA POR UNANIMIDADE P166-CHA PROPOSTA Elaboração de políticas de valorização das entidades de classe somada a aprovação do CEDEC. APROVADA POR UNANIMIDADE P170-CHA PROPOSTA Reavaliar a aplicação dos recursos de convênios realizados pelas entidades de classe (16%). Para que na cláusula do convênio, haja ampliação das possibilidades de uso dos recursos. (Confea) APROVADA POR UNANIMIDADE P127FPOLIS PROPOSTA Maior valorização dos Técnicos (nível médio)e devida respeitabilidade dentro das respectivas Câmaras. AprovadA unanimidade P128FPOLIS PROPOSTA Manutenção e fortalecimento do atual Sistema CONFEA/ CREAs, evitando-se o êxodo de categorias de profissão do Sistema. APROVADA POR UNANIMIDADE P176-CHA PROPOSTA Trabalhar mais a interdisciplinariedade através de cursos, palestras envolvendo inclusive estudantes. APROVADA POR UNANIMIDADE 25 EIXO 4: INTEGRAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL P129FPOLIS PROPOSTA Criar mecanismos de atuação imediata junto à sociedade em casos de calamidade pública, acidentes, etc, de interesses público em geral. APROVADA POR UNANIMIDADE P130FPOLIS PROPOSTA Participação pró-ativa do CREA em todos fóruns de discussão em atividades nas diversas áreas da sociedade. APROVADA POR UNANIMIDADE P167-CHA PROPOSTA Buscar formas de valorização da Marca Crea junto à sociedade. APROVADA POR UNANIMIDADE P168-CHA PROPOSTA Trabalho de sensibilização dos empregadores e dirigentes para a liberação dos profissionais para participação das reuniões do CREA e das entidades de classe. APROVADA POR UNANIMIDADE P9-MA SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando a desinformação da população em relação à real necessidade e da forma da contratação de Profissionais do sistema CONFEA/CREA. PROPOSTA Elaboração de um programa/campanha contínuas, objetivando orientar a população sobre a importância e a forma de contratar os serviços dos profissionais do Sistema CONFEA/CREAs, esclarecendo a população sobre a escolha do profissional que necessita. JUSTIFICATIVAS Considerando que a população, muitas vezes, contrata profissionais não habilitados, pela falta de conhecimento e informação; Considerando que essa contratação acaba gerando outras situações, como p.ex., o acobertamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Considerando todo o arcabouço jurídico que fundamenta o exercício das profissões e a sua fiscalização; Mecanismos para implantação: Que o Sistema viabilize e apoie as Entidades de Classe para que possam realizar campanhas próprias de conscientização da população. Que o Sistema CONFEA/CREA mantenha, a nível nacional, divulgação própria de conscientização da população. APROVADA POR UNANIMIDADE P28-JLLE SITUAÇÃO EXISTENTE Pouco conhecimento, tanto pelos profissionais, quanto pela sociedade das verdadeiras atribuições dos profissionais que compõem o sistema Confea-Crea. PROPOSTA Esclarecer a sociedade como um todo (futuro cliente e/ou profissional), através de ações junto ao ensino escolar, a respeito do papel dos profissionais do sistema Confea-Crea, iniciando no Ensino Básico. JUSTIFICATIVA Divulgação das atribuições dos profissionais, valorização dos profissionais junto à sociedade. APROVADA POR UNANIMIDADE 26 P87-CRI PROPOSTA Presença do CREA nas Instituições de Ensino através da criação de um programa de marketing visado divulgar aos estudantes e professores as ações e a importância do CREA. APROVADA POR UNANIMIDADE P91-CRI PROPOSTA Ampliar as ações de marketing para divulgação de suas ações junto à sociedade em geral. APROVADA POR UNANIMIDADE P202-JOA SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando o péssimo índice do saneamento básico no país em pleno século XXI. PROPOSTA O sistema CONFEA/CREAs deve priorizar o saneamento básico como meta fundamental para o desenvolvimento sustentável do país, através do envolvimento dos profissionais da área nessa discussão, divulgação em mídia. APROVADA POR UNANIMIDADE P29-JLLE SITUAÇÃO EXISTENTE Empreendimentos e Empresas na informalidade, tanto pelo desconhecimento da necessidade de profissional(is) habilitado, quanto pelo custo que implica a contratação deste(s) profissional(is). PROPOSTA Criar programas de Engenharia para o desenvolvimento social: - Oportunizar, junto às entidades de classe e de ensino, o Serviço profissional do sistema Confea-Crea para pequenos empreendimentos, que necessitem de profissionais de diversas modalidades, permitindo a sua regularização junto ao sistema; - Promover compensação aos profissionais que desenvolvem atividades de Engenharia pública (Ex: descontos de ART’s). JUSTIFICATIVA Inserção dos empreendimentos na formalidade, proporcionando qualificação da infra-estrutura (edificação e processo de produção), permitindo acesso aos serviços públicos, linhas de crédito, etc. APROVADA POR UNANIMIDADE P51-BNU SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando a dificuldade de empresas de pequeno porte arcarem com custo do salário mínimo profissional. Considerando o estimulo a formalização das empresas de pequeno porte. PROPOSTA Empresas de pequeno porte - EPP, ter um responsável com carga horária de 2 horas por dia, com remuneração proporcional. JUSTIFICATIVA Considerando a dificuldade para empresas de pequeno porte não suportarem o piso mínimo determinada na legislação vigente para os profissionais das áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. APROVADA POR UNANIMIDADE P88-CRI PROPOSTA Potencializar a participação do CREA nas políticas públicas. APROVADA POR UNANIMIDADE P90-CRI PROPOSTA Estimular a representação política dos profissionais com o comprometimento dos candidatos com as questões do Sistema Confea-Crea. APROVADA POR UNANIMIDADE 27 P172-CHA PROPOSTA Atuação mais efetiva do (inserção) do sistema CREA-CONFEA em parceria com as entidades de classe na discussão política de valorização dos profissionais junto aos órgãos públicos referente a remuneração e nas decisões técnicas. APROVADA POR UNANIMIDADE P173-CHA PROPOSTA Gestão eficaz do CREA junto aos órgãos públicos e privados como prefeituras, Secretarias de Estado, associações de municípios, Conselhos de Desenvolvimento e demais empresas que atuam com trabalhos técnicos nas diferentes áreas de atuação das Engenharias. APROVADA POR UNANIMIDADE P174-CHA PROPOSTA Estimular a participação dos profissionais junto as entidades civis e organizadas (associação de bairros, Rotary, Lions...) APROVADA POR UNANIMIDADE P175-CHA PROPOSTA Divulgação das atribuições das profissões nos meios de comunicação usando linguagem acessível fazendo marketing profissional. APROVADA POR UNANIMIDADE P177-CHA PROPOSTA Convênio através das Associações para divulgação das datas comemorativas (dia da água, dia da terra, etc.) através de evento cultural que promova a valorização profissional. Juntamente poderão ser desenvolvidas ações sociais de informação ou esclarecimentos. APROVADA POR UNANIMIDADE P178-CHA PROPOSTA Participação do CREA junto aos escritórios sócio-jurídicos nas questões que envolvem profissionais do sistema nas regularizações fundiárias. APROVADA POR UNANIMIDADE P203-JOA SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando que a maioria dos municípios brasileiros tem sérios problemas com relação aos planos diretores e muitos têm planos diretores imperfeitos. PROPOSTA O sistema CONFEA/CREAs deve acionar o Governo do Estado e o Ministério Público na cobrança, elaboração e consecução desses Planos Diretores. APROVADA POR UNANIMIDADE P205-JOA SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando que na maioria dos grandes debates à nível nacional dos temas relativos à engenharia nacional, tanto os CREAs como o CONFEA ficam a mercê dessa discussão, salvo raras exceções. PROPOSTA O sistema CONFEA/CREAs deve participar mais ativamente nas questões da sociedade brasileira que envolvam as nossas áreas. APROVADA POR UNANIMIDADE P206-JOA SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando o modelo atual da OAB, onde esta instituição construiu a sua marca dentro da sociedade brasileira. PROPOSTA O sistema CONFEA/CREAs deve estabelecer uma nova sistemática, objetivando uma identificação mais forte, permitindo que as entidades de classe possam melhor atuar e representar o pensamento da classe na sociedade brasileira. APROVADA POR UNANIMIDADE 28 P133FPOLIS SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando a necessidade de se aprimorar a integração do Crea com a sociedade e os profissionais; Considerando que a fiscalização dos Creas é um poderoso veículo para divulgar as atribuições e ações dos Conselhos, e que pode servir para desmistificar a idéia de que o Crea é apenas um órgão arrecadador. PROPOSTA Utilizar a fiscalização do Crea como instrumento e mecanismo para ajudar a integrar o Conselho à sociedade. Sugestões de mecanismos de ação: 1 – aumentar o número de fiscais e dar-lhes equipamentos adequados e modernos; 2 – profissionalizar e capacitar periodicamente os fiscais para serem agentes de divulgação das atribuições dos Conselhos; 3 – que os fiscais distribuam material institucional visando ao esclarecimento da sociedade sobre as atribuições do Conselho, seus serviços e finalidades. APROVADA POR UNANIMIDADE P204-JOA SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando o modelo atual de fiscalização integrada, e considerando a precária fiscalização nas obras rodoviárias do Estado. PROPOSTA O CREA-SC se propõe a ampliar essa fiscalização nas rodovias municipais, estaduais e federais, visando a segurança da sociedade catarinense. APROVADA POR UNANIMIDADE 29 EIXO 5: INSERÇÃO INTERNACIONAL P10-MA SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando a crescente demanda por troca de experiências e necessidade de importação e exportação de mão de obra e conhecimento técnico especializado que a abertura de mercado internacional vem ocasionando. PROPOSTA Que o Sistema CONFEA/CREA, crie mecanismos legais que regulem, juntamente com o MEC e Ministério do Trabalho, a grade curricular de formação acadêmica e mecanismos regulamentadores do exercício profissional para que haja uma igualdade de formação mundial em que o engenheiro brasileiro compita em igual condição técnica com engenheiro de outros países tanto dentro do Brasil, como quando exercendo e competindo por trabalhos e funções em outros países. APROVADA POR UNANIMIDADE P31-JLLE PROPOSTA Que o sistema CONFEA/CREA viabilize fóruns das instituições de ensino para uniformizar o nível de educação nos países do MERCOSUL, APROVADA POR MAIORIA P53-BNU SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando: 1- A implantação crescente na Europa dos cursos de engenharia do Currículo de Bolonha, que formam engenheiros técnicos em cursos de graduação de três anos, e engenheiros plenos, através da complementação dos estudos em cursos de mestrado profissional de dois anos, no mínimo; 2- A grande demanda brasileira por engenheiros, o que tem viabilizado a implantação de cursos de engenharia com infra-estrutura mínima; 3- A eficiência comprovada da CAPES na autorização e acompanhamento dos cursos de mestrado e doutorado no Brasil, o que é referência internacional; PROPOSTA Constituir grupos de estudo no Sistema CONFEA/CREAs para: a- Análise da viabilidade de implantação de cursos de engenharia similares aos que seguem o Currículo de Bolonha; b- Avaliação e definição das condições de equivalência dos cursos Europeus que seguem o Currículo de Bolonha com os atuais cursos de engenharia no Brasil; c- Antever as mudanças necessárias nos currículos dos cursos de engenharia, no sentido de atenderem mais celeremente a demanda por engenheiros com competência adequada. APROVADA POR MAIORIA P136FPOLIS PROPOSTA Aprovamos a proposta de estabelecer parcerias com as instituições de ensino, a fim de estimular a capacitação técnica para o mercado internacional. APROVADA POR UNANIMIDADE P195-JOA SITUAÇÃO EXISTENTE A abertura de profissionais para atuação a nível de MERCOSUL. PROPOSTA Propõem a criação de uma comissão para estudar os casos e posterior emissão de visto para atuar no Brasil. APROVADA POR MAIORIA 30 P30-JLLE SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando a necessidade de resolver o intercâmbio dos profissionais no âmbito do Mercosul. PROPOSTA O sistema CONFEA/CREA viabilize esforços no sentido da imediata integração dos profissionais no âmbito do MERCOSUL; APROVADA POR UNANIMIDADE P32-JLLE PROPOSTA Que o sistema Confea/Crea participe dos fóruns internacionais de forma a divulgar os profissionais brasileiros bem como as tecnologias aplicadas no Brasil. Criação dos adidos internacionais de profissionais do sistema Confea Crea. APROVADA POR MAIORIA P95-CRI SITUAÇÃO EXISTENTE Considerando a situação atual de globalização é de fundamental importância que o Sistema CONFEA/CREA esteja inserido internacionalmente. PROPOSTA É necessária a participação em eventos internacionais, bem como o desenvolvimento de pesquisas com igualdade de interesses com o objetivo de trocas de conhecimentos entre os países e profissionais, sendo os conhecimentos divulgados entre os profissionais do sistema. Para que ocorra o intercâmbio de informação e conhecimento técnico em favor do desenvolvimento da nação, é necessário que haja isonomia de interesses entre os países, ou seja, a equidade de avaliação pelos órgãos responsáveis por fiscalização e aplicação do exercício profissional e outros correlatos. APROVADA POR UNANIMIDADE P135FPOLIS PROPOSTA Aprovamos a proposta de criar um fórum internacional de desenvolvimento tecnológico, a fim de divulgar os trabalhos realizados entre as nações. APROVADA POR MAIORIA P215-JOA SITUAÇÃO EXISTENTE A utilização de produtos e serviços internacionais, a garantia da qualidade na compra de materiais ou contratação de serviços de outros países e o aumento de obras de grande porte dentro do país – novas tecnologias e interesses externos. PROPOSTA - Padronização e unificação das normas técnicas, especialmente no âmbito do MERCOSUL APROVADA POR UNANIMIDADE 31 Comissão Organizadora 10º CEP: Eng. Civil e de Seg. Trab. Carlos Alberto Xavier – Coordenador 48-9101-4991 - [email protected] Eng. Agr. Eduardo Medeiros Piazera – Coordenador Adjunto 47-9957-2410 - [email protected] Eng. Civil Laércio Domingos Tabalipa 48-9960-2418 - [email protected] Eng. Civil Emerson Siqueira 47-3028-3729 - [email protected] Eng. Eletric. José Antônio Latrônico Filho 48-9963-8770 - [email protected] Eng. Ftal. Erwin Hugo Ressel Filho 47-3221-6045 - [email protected] Arq. Urb. Carla Cintia Back 47-9103-1073 - [email protected] Eng. Mec. Wilson Cesar Floriani Júnior 48-3222-2965 - [email protected] Eng. Civil Luiz Henrique Pellegrini 48-8434-8459 - [email protected] Eng. Agr. Luiz Carlos Coelho 49-8842-2047 - [email protected] Agradecimentos: Comissão Organizadora Estadual,Comissões Regionais, Diretores e Inspetores Regionais, Comissão de Apoio Administrativo CREA, Conselheiros, Instituições de Ensino, Entidades de Classe, diretoria e empregados CREA-SC. 32