ÍNDICE
Palavra do Presidente CREA-SC
e do Coordenador da Comissão Estadual do CEP
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Regimento Interno CEP
5
Propostas Eixos Temáticos
Eixo 1: Formação Profissional
11
Eixo 2: Exercício Profissional
18
Eixo 3: Organização do Sistema
20
Eixo 4: Integração Profissional e Social
26
Eixo 5: Inserção Internacional
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Comissão Organizadora
32
1
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Prezado (a) Profissional,
Efetivar uma estratégia de atuação que contemple a união dos sistemas de formação, produtivo e profissional, construindo junto à sociedade uma agenda de projetos que visem à solução de problemas municipais, estaduais e nacionais é um desafio que o sistema Confea/Creas vem vivenciando
há alguns anos. Disseminada em quase todo o sistema, a cultura do Planejamento Estratégico nos
mostra que é preciso estabelecer metas para conquistar resultados significativos e a desburocratização dos Creas, que aliadas à valorização dos profissionais e empresas registradas é o caminho para
o fortalecimento da atuação na área tecnológica.
Buscando este cenário num futuro próximo, a 7ª Edição do CNP - Congresso Nacional de
Profissionais, que acontece de 25 a 28 de agosto de 2010, em Cuiabá/MT, traz como tema central:
Construindo uma Agenda Estratégica para o Sistema Profissional: Desafios, Oportunidades e Visão de
Futuro, que é também o tema dos Congressos Estaduais promovidos em todos os estados, organizados pelos Creas.
Um dos pioneiros no sistema na realização destes eventos, o CREA-SC já está na 10ª edição
de seu Congresso Estadual de Profissionais, realizado nestes dias 21 e 22 de maio em Florianópolis,
em parceria com a Mútua/Caixa de Assistência, Entidades de Classe e Instituições de Ensino.
É com satisfação que recebemos os 395 delegados e também os profissionais inscritos para
esta primeira etapa do 10º CEP, cujas propostas aprovadas serão defendidas pelos delegados catarinenses no 7º CNP.
Gostaríamos de agradecer aos profissionais a grande participação nos oito encontros regionais preparatórios, realizados nos polos macrorregionais do Planalto Norte, em Mafra, Litoral Norte em
Joinville, Vale do Itajaí em Blumenau, Sul do estado em Criciúma, Planalto Serrano em Lages, Grande
Florianópolis na Capital, Oeste catarinense em Chapecó e Vale do Rio do Peixe em Joaçaba, que
mobilizaram mais de 1200 participantes em todas as regiões do Estado, somando 211 propostas e
11 moções formuladas dentro de cinco eixos temáticos: Formação Profissional, Exercício Profissional,
Organização do Sistema, Integração Profissional e Social e Inserção Internacional.
As propostas sugeridas nos encontros regionais foram sistematizadas pela Comissão Estadual Organizadora, totalizando 141 propostas que integram este impresso, divididas entre os cinco
eixos temáticos e por assunto. Esclarecemos que este importante desafio da sistematização ocorreu
observando-se critérios como a fidelidade às propostas apresentadas nos encontros regionais e a
identidade das mesmas. As propostas relacionadas especificamente ao CREA-SC, assim como as moções aprovadas e as propostas relativas ao documento Pensando Santa Catarina, estarão disponíveis
em nossa Home Page e serão encaminhadas posteriormente para as devidas instâncias do Conselho.
Por fim, agradecemos também aos membros da Comissão Estadual Organizadora, às Comissões Regionais, à Comissão Administrativa, aos Diretores e Inspetores Regionais, às Entidades de
Classe, Instituições de Ensino, aos conselheiros, diretoria e empregados do CREA-SC pelo importante
trabalho para a realização dos encontros preparatórios e deste grande evento.
O sucesso do nosso Congresso Estadual, com a aprovação de grandes propostas pertinentes
ao tema do 7º CNP, é um dos caminhos para o aperfeiçoamento da legislação que rege as nossas profissões e, principalmente, a chance de continuarmos garantindo a valorização de todos os profissionais
do sistema.
Vamos trabalhar para que isto aconteça!
Um forte abraço,
Eng. Agr. Raul Zucatto
Presidente do CREA-SC
Eng. Civ. e de Seg. Trab. Carlos Alberto Xavier
Coordenador Comissão Organizadora
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REGIMENTO INTERNO
10º CONGRESSO ESTADUAL DOS PROFISSONAIS – 10º CEP
Capítulo I – Dos Objetivos
Art. 1º - O 10º CEP – Congresso Estadual dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia,
organizado pelo CREA-SC, em parceria com as Instituições de Ensino e Entidades de Classe, tem por
objetivo discutir e propôr políticas, estratégias e programas de atuação, visando à participação dos
profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua no desenvolvimento nacional,
propiciando maior integração com a sociedade e entidades governamentais.
§ 1º - Dentro do objetivo expresso no caput os organizadores do fórum estabeleceram o seguinte
tema central para o mesmo: Construindo uma agenda para o Sistema Profissional: desafios,
oportunidades e visão de futuro, para discussão e apresentação de propostas de anteprojetos de leis
(instrumentos legais) e de minutas de resoluções (instrumentos administrativos) que visem à melhoria
da eficiência, da eficácia e da efetividade da organização profissional, da verificação e fiscalização do
exercício das profissões regulamentadas e da participação.
§ 2º - As proposições aprovadas no 10º CEP serão consideradas pelos diferentes órgãos do Sistema
Confea/Crea e Mútua como valiosos subsídios colocados à disposição das lideranças profissionais e
fundamentadoras de ações direcionadas ao aperfeiçoamento das organizações do sistema e de ações
cidadãs voltadas ao desenvolvimento sustentável do País.
§ 3º O processo de formulação e planejamento estratégico das organizações do Sistema Confea/Crea
e Mútua considerará essas proposições para os efeitos da elaboração dos objetivos estratégicos no
horizonte 2011/2022.
Art. 2º - O 10º CEP será organizado pela Comissão Organizadora instituída através da decisão de
Plenário do Crea-SC, com representações do Crea/SC e do conjunto das entidades de classe e
instituições de ensino. A Comissão Organizadora terá uma equipe de apoio jurídico e administrativo do
Crea-SC à ser deliberado por portaria específica.
§ 1º. O 10º CEP realizar-se-á em duas etapas sendo a primeira nos dias 21 e 22 de maio de 2010 e a
segunda no dia 22 de outubro de 2010, tendo as duas como sede a cidade de Florianópolis.
§ 2º. O 10º CEP será precedido pelos Encontros Regionais dos Profissionais – ERP´s, tendo como
objetivo a discussão dos eixos temáticos, previamente aprovados pela Comissão Organizadora
Nacional do 7º Congresso Nacional dos Profissionais – 7º CNP.
Capítulo II – Do Temário
Art. 3º. O 10º CEP desenvolverá o processo de discussões a que se propôs a partir dos Eixos
Referenciais do processo de Formulação Estratégica do Sistema Profissional realizado em 2008,
assim definidos: formação profissional, exercício profissional, organização profissional, integração
profissional e inserção internacional.
§ 1º: Para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades relacionadas a esses eixos foram
estabelecidos os Objetivos Estratégicos do Sistema Profissional, projetados para o período 2009/2014,
que são os seguintes:
I.
Desenvolver ações orientadas para a integração dos Sistemas Profissional e de Formação;
II. Desenvolver ações de apoio à Educação Continuada;
III. Concluir a aplicação do novo modelo de ART e Acervo Técnico em todo o país;
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IV. Implantar as Diretrizes Nacionais de Fiscalização nos Creas;
Operacionalizar a Resolução 1.010 e suas Matrizes do Conhecimento em todos os Creas;
V. Promover a discussão nacional das questões referentes ao Desenvolvimento Sustentável;
VI. Implantar o Modelo de Excelência em Gestão em todas as organizações do Sistema;
VII. Desenvolver ações de Educação Corporativa no âmbito do Sistema;
Desenvolver a unidade de ação e a sustentabilidade das organizações componentes do Sistema
Profissional;
VIII. Integrar programática e operacionalmente todas as organizações do sistema;
IX. Integrar institucional e operacionalmente o Sistema Profissional com os demais sistemas públicos
e privados;
X. Definir a política e a estratégia da Comunicação e do Marketing do Sistema Profissional;
XI. Promover a Inserção Internacional dos Profissionais e de suas organizações;
§ 2º: Será também objeto de análise e discussão os seguintes eixos temáticos:
I. Promover a apresentação e discussão de contribuições para a elaboração do documento
PENSANDO SANTA CATARINA II;
II. Promover a discussão sobre a Mútua;
III. Promover a discussão sobre a Cooperativa de Crédito;
IV. Promover a discussão sobre o projeto do Confea PENSAR BRASIL.
Capítulo III – Das Atribuições da Comissão Organizadora
Art. 4º. Compete à Comissão Organizadora do 10º CEP:
I.
Cumprir o presente Regimento Interno;
II.
Interagir com a Comissão Organizadora Nacional – CON - na organização e divulgação dos
eventos;
III.
Elaborar a programação dos eventos regionais e estadual;
IV.
Em alinhamento com a CON, elaborar e divulgar as normas para apresentação dos trabalhos;
V.
Estabelecer os critérios de realização da eleição para delegado e divulgar amplamente o evento;
VI.
Organizar 8 (oito) Encontros Regionais dos Profissionais que antecederão o 10º CEP;
VII. Distribuir os textos referenciais nacionais e incentivar a elaboração de trabalhos a nível estadual,
visando amplo debate do tema central do Congresso;
VIII. Providenciar a sistematização das propostas aprovadas no 10º CEP de acordo com as
instruções fornecidas pela CON do 7º CNP;
IX.
Encaminhar as propostas sistematizadas e documentos à CON, dentro do prazo e das normas
de formatação estabelecidos;
X.
Providenciar a inscrição dos delegados e convidados que participarão do 7º CNP;
XI.
Assessorar os delegados eleitos no 10º CEP, durante a realização do 7º CNP;
XII. Elaborar e providenciar os seguintes materiais:
Kit do participante;
Ficha de inscrição e crachá de credenciamento para o evento;
Ficha de inscrição de candidato a delegado;
Formulário para propostas e moções;
Relatório dos Grupos de Trabalho dos Encontros Regionais dos Profissionais;
Dados resumidos dos delegados eleitos para o 7º CNP;
Lista de presença;
Questionário de avaliação dos Encontros Regionais dos Profissionais e do 10º CEP.
Capítulo IV – Dos Participantes
Art. 5º. Poderão inscrever-se nos Encontros Regionais dos Profissionais, com direito a voz e voto,
profissionais registrados e em situação regular junto ao CREA-SC. No 10º CEP apenas os Delegados
natos e eleitos terão direito a votar e a serem votados, os demais profissionais somente terão direito
a voz.
Parágrafo Único – Poderá participar nos encontros regionais dos profissionais, na qualidade de
ouvinte, estudantes das Instituições de Ensino de Santa Catarina, registradas no CREA-SC.
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Capítulo V – Das Inscrições
Art. 6º. As inscrições aos Encontros Regionais dos Profissionais e ao 10º CEP serão gratuitas e poderão
ser efetuadas nas Inspetorias Regionais ou no site do CREA-SC, até o dia anterior à realização do
evento, e no local dos Encontros, das 08h30min às 09h, onde será procedido o credenciamento.
Capítulo VI – Dos Trabalhos
Art. 7º. Os participantes apresentarão os seus trabalhos nos Encontros Regionais dos Profissionais,
dentro do temário estabelecido, que serão analisados e compatibilizados pela Comissão Organizadora,
a fim de submetê-lo ao 10º CEP.
Parágrafo Único – Durante o 10º CEP serão apreciadas as propostas sistematizadas, previamente
aprovadas nos Encontros Regionais dos Profissionais.
Capítulo VII – Dos Encontros Regionais dos Profissionais
Art. 8º. Serão realizados 8 (oito) Encontros Regionais dos Profissionais, conforme tabela abaixo:
Data
16/03
18/03
25/03
30/03
13/04
15/04
27/04
Cidade
Mafra
Joinville
Blumenau
Criciúma
Lages
Florianópolis
Chapecó
29/04
Joaçaba
Inspetorias e Escritórios do CREA-SC abrangentes
Mafra, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Canoinhas e Porto União
Joinville e Jaraguá do Sul
Blumenau, Rio do Sul, Brusque e Itajaí
Criciúma, Araranguá e Tubarão
Lages, São Joaquim e Curitibanos
Florianópolis e São José
Chapecó, Concórdia, São Miguel do Oeste, São Lourenço do Oeste e
Xanxerê
Joaçaba, Videira, Caçador e Campos Novos
§ 1º. O objetivo dos Encontros Regionais dos Profissionais é descentralizar as discussões do tema
Construindo uma agenda para o Sistema Profissional: desafios, oportunidades e visão de
futuro, propiciando a participação de maior número de profissionais do estado.
§ 2º. Os Encontros Regionais dos Profissionais serão organizados por uma comissão regional,
homologada e assessorada pela comissão organizadora do 10º CEP.
§ 3º. A comissão regional será constituída de, no mínimo, quatro (4) membros, tendo um coordenador
e um coordenador adjunto.
§ 4º. O coordenador da comissão regional e o adjunto serão escolhidos entre os diretores regionais,
representantes das entidades de classe, instituições de ensino e conselheiros do CREA-SC, sediados
na região de abrangência do respectivo Encontro.
Art. 9º. Cabe à comissão regional:
a. Submeter à apreciação da comissão organizadora do 10º CEP a viabilização do local para realização
do Encontro Regional dos Profissionais;
b. Organizar o evento e coordenar a sessão de abertura de palestras e encerramento;
c. Divulgar o encontro aos profissionais e aos meios de comunicação da região;
d. Levantar apoios/patrocínios para realização do evento.
Capítulo VIII – Das Sessões de Trabalho dos Encontros Regionais dos Profissionais
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Art. 10º. As sessões de trabalho dos Encontros Regionais dos Profissionais serão compostas de:
I.
Sessões de Abertura e Encerramento;
II.
Palestras sobre o Tema Construindo uma agenda para o Sistema Profissional: desafios,
oportunidades e visão de futuro;
III.
Grupos de Trabalho para discutir propostas sobre a temática do evento;
IV.
Plenárias de discussão e aprovação de propostas e de eleição dos Delegados ao 10º CEP.
Art. 11º. As sessões de abertura e de encerramento e as palestras sobre o Tema Construindo uma
agenda para o Sistema Profissional: desafios, oportunidades e visão de futuro serão presididas pelo
coordenador e secretariadas pelo coordenador adjunto das respectivas comissões regionais, com o
assessoramento da comissão organizadora do 10º CEP.
Art. 12º. As plenárias para discussão e aprovação das propostas e de eleição dos Delegados ao
10º CEP serão dirigidas pelo coordenador e secretariadas pelo coordenador adjunto da comissão
organizadora estadual.
Art. 13º. No caso de impedimento do coordenador ou coordenador adjunto da comissão, os mesmos
serão substituídos por outros membros da respectiva comissão por indicação do seu coordenador.
Art. 14º. Os grupos de trabalho dos Encontros Regionais dos Profissionais serão dirigidos por um
coordenador e um relator, eleitos dentre os participantes dos respectivos grupos.
§ 1º. Compete ao coordenador:
a. Coordenar e dirigir os trabalhos dos grupos;
b. Submeter à discussão do grupo os trabalhos escritos, com a presença dos respectivos autores;
c. Submeter à discussão e aprovação do grupo de trabalho as propostas apresentadas pelos
participantes e resultantes das discussões ocorridas;
d. Apurar e proclamar os resultados das propostas aprovadas.
§ 2º. Compete ao relator:
a. Substituir o coordenador em seus impedimentos temporários;
b. Anotar e redigir as deliberações aprovadas;
c. Numerar, pela ordem, as propostas encaminhadas à mesa;
d. Encaminhar a redação final das propostas aprovadas à secretaria da comissão organizadora para
apreciação no 10º CEP até o início da plenária, para sua apreciação e discussão na mesma.
Art. 15º. Caberá ao coordenador dos grupos de trabalho, em comum acordo com os participantes,
estabelecer os tempos e limites de intervenção, em função do número de inscritos para usar a palavra,
visando assegurar o encerramento dos trabalhos no tempo previsto.
Art. 16º. As decisões dos Encontros Regionais dos Profissionais, em suas diversas atividades, serão
tomadas por maioria simples de votos dos profissionais credenciados e presentes.
Capítulo IX – Das Sessões de Trabalho do 10º CEP
Art. 17º. As sessões de trabalho do 10º CEP serão compostas de:
I.
Sessões solenes de abertura e encerramento;
II.
Sessões temáticas.
Art. 18º. As sessões solenes de abertura e encerramento serão dirigidas pelo presidente do CREA-SC.
Art. 19º. As sessões temáticas serão compostas de:
I.
Palestras;
II.
Plenárias.
§ 1º. As sessões Plenárias serão compostas pelos profissionais credenciados e presentes no 10º CEP,
presididas pelo coordenador da Comissão Organizadora do evento e secretariadas pelo coordenador
adjunto da mencionada comissão.
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§ 2º. As sessões Plenárias do 10º CEP se desenvolverão em duas etapas. A primeira etapa constituirá
na apresentação, discussão e deliberação dos Grupos de Trabalhos – GTs sobre as contribuições
sistematizadas oriundas dos Encontros Regionais dos Profissionais. A segunda etapa constituirá na
apresentação, discussão e deliberação das contribuições sistematizadas oriundas do 7º CNP.
§ 3º. Na ausência ou impedimento temporário do coordenador, as sessões plenárias serão presididas
pelo coordenador adjunto da comissão e secretariadas por um dos demais integrantes da comissão
organizadora.
Art. 20. Eventuais moções apresentadas no 10º CEP devem ser encaminhadas em formulário
específico à secretaria da comissão organizadora, até o início dos trabalhos da plenária final, devendo
estas moções serem subscritas por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos participantes credenciados,
para posterior discussão e aprovação na plenária do Congresso.
Parágrafo Único – As moções estaduais representam manifestações discutidas e aprovadas no
10º CEP e deverão ser levadas à consideração das lideranças e organizações públicas e privadas
destinatárias no âmbito da jurisdição estadual. As moções nacionais obedecerão a rito próprio
estabelecido no Regimento Interno do 7º CNP.
Art. 21. As decisões do 10º CEP, em suas diversas atividades, serão tomadas por maioria simples de
votos dos delegados presentes.
Capítulo X – Da Eleição de Delegados ao 10º CEP
Art. 22. Os eleitores do 10º CEP serão os Delegados previamente eleitos nos Encontros Regionais dos
Profissionais, mais os membros natos, totalizando um quórum de 395 (trezentos e noventa e cinco)
participantes, com direito a voto, distribuídos da seguinte forma:
Presidente do CREA-SC
Conselheiro Federal
Conselheiros titulares do CREA-SC
Diretores da Mútua SC
Diretores Regionais
Presidentes de Entidades de Classe registradas no CREA-SC
Instituições de Ensino
Representantes Regionais da Mútua SC
Comissão organizadora do CEP
Delegados eleitos nos Encontros Regionais dos Profissionais
Convidados Especiais da Sociedade Civil
Total
01
01
89
03
28
48
52
28
10
125
10
395
§ 1º. Será eleito 1 (um) delegado para cada grupo de 300 (trezentos) profissionais residentes nas
regiões onde será realizado o Encontro Regional dos Profissionais, respeitando o número mínimo de
seis (6) e o máximo 36 (trinta e seis) delegados eleitos por região. Ficam assim definidos os Delegados
a serem eleitos em cada encontro regional: Florianópolis - 36; Joaçaba - 7; Joinville – 17; Criciúma - 14;
Chapecó - 15; Blumenau - 24; Lages - 6; Mafra - 6.
§ 2º. Cada delegado terá direito somente a 1 (um) voto, não sendo permitida a dupla
representação.
Capítulo XI – Da Eleição de Delegados ao 7º CNP
Art. 23º. Serão eleitos na Plenária Final do 10º CEP, 12 (doze) delegados titulares ao 7º CNP, conforme
critérios adotados pela CON do 7º CNP, sendo quatro (4) delegados com mandato e 8 (oito) delegados
sem mandato. Os suplentes de delegados deverão ter nominata e ordem de suplência expressamente
definida. O número não é, necessariamente, igual ao de titulares.
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§ 1º. Todos os delegados inscritos no 10º CEP serão automaticamente candidatos a delegados para
o 7º CNP, podendo votar e serem votados, considerando as condições de delegados com e sem
mandato, conforme critérios adotados pela CON do 7º CNP.
§ 2º. Poderão candidatar-se à delegação do 7º CNP, na modalidade com mandato, profissionais
conselheiro no CREA-SC (titulares e suplentes), diretores e inspetores regionais do CREA/SC e
diretores eleitos na Mútua-SC, devidamente credenciados no 10º CEP.
§ 3º. Poderão candidatar-se à delegação do 7º CNP, na modalidade sem mandato, profissionais
registrados que não exerçam função de conselheiro no CREA-SC (titulares e suplentes), diretores
e inspetores regionais, e diretores eleitos na Mútua SC, em situação regular junto ao Conselho e
devidamente credenciado como delegado estadual no 10º CEP.
§ 4º. A eleição ocorrerá por meio de votação secreta, com 1 (uma) cédula e 1 (uma) urna. Os delegados
poderão votar em 1 (um) candidato com mandato e 1 (um) candidato sem mandato.
§ 5º. A apuração desta eleição será realizada pela Comissão Organizadora, na plenária final do evento,
cabendo ao coordenador divulgar o resultado aos presentes.
§ 6º. Serão indicados delegados ao 7º CNP os candidatos mais votados nas respectivas urnas (com
ou sem mandato).
§ 7º. Em caso de empate será considerado vencedor o candidato com o registro e/ou visto mais antigo
no CREA-SC.
Art. 24. Serão escolhidos ainda delegados suplentes, classificados por ordem decrescentes dos votos
obtidos conforme a respectiva urna.
Art. 25. Além dos 12 (doze) delegados Eleitos no 10º CEP, Santa Catarina poderá ter ainda como
delegado para o 7º CNP o coordenador do 10º CEP, o presidente do CREA-SC, conselheiro federal ,
coordenadores nacionais de câmaras e presidentes de entidades nacionais.
Art. 26. O CREA-SC poderá apresentar a CON do 7º CNP, indicados no 10º CEP, 2 (dois) nomes de
profissionais na qualidade de CONVIDADOS.
Art. 27. Os CONVIDADOS são profissionais do Sistema Confea/Crea, representantes dos vários
setores sócio-econômicos do país, quer na iniciativa pública, quer na privada, em empresas e/ou
organizações que contribuam para o desenvolvimento de serviços, produtos ou obras, direta ou
indiretamente, que demandam a participação das profissões integradas ao Sistema Confea/Crea.
Parágrafo único - Para os efeitos do disposto no caput, considerar-se-á a participação de profissionais
que estejam integrados aos seguintes setores:
a) Organizações Empresariais Brasileiras Públicas ou Privadas;
b) Órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário;
c) Frentes Parlamentares;
d) Ministério Público e Tribunais de Contas;
e) Instituições de Ensino Públicas e Privadas;
f) Organizações Não-Governamentais, Movimentos Sociais e Entidades Sindicais;
g) Outras Instituições ou Organizações Similares.
Art. 28. O 10º CEP deverá envidar esforços para que, dentro do possível, os delegados estaduais
eleitos representem as diversas modalidades profissionais existentes, bem como as diversas regiões
do estado.
Parágrafo único - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora cabendo, de suas
decisões, recurso ao Plenário do CREA-SC.
Plenária nº 778 do CREA-SC, em 12/03/2010
Florianópolis/SC
10
EIXO 1:
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
P1- MA
SITUAÇÃO EXISTENTE
É insatisfatória a integração entre o Sistema e Instituições de Ensino.
Proposta
Na formação dos cursos devem estar definidas as atribuições, definições e
acompanhamento por parte do Sistema Confea/Crea.
Justificativa
Criar legalmente no Sistema mecanismos para haver maior participação, integração e
diretrizes de base.
Fundamentação legal
Em Santa Catarina, o profissional (professor) já é designado pelo Conselho Estadual
de Educação. Em nível nacional tem que se estender as indicações ao Inep/MEC pelo
CONFEA.
Sugestões de mecanismos
1. CREA deve exigir acervo técnico;
2. Professor não precisa ter dedicação exclusiva e nem estar em tempo integral.
3. A vivência e participação efetiva relacionada à necessidade de formação do curso.
4. Dotar as instituições com um mix de profissionais de qualidade e profissionalismo,
registrados no Conselho.
5. Ampliação e apoio da pesquisa aplicada. Incentivo e políticas governamentais para
as empresas investirem, assim como haver uma maior integração da Universidade
com as empresas.
6. Capacitação de base, exigindo formação em todos os níveis. Fortalecer parcerias
órgãos públicos / subsídios / incubadoras tecnológicas.
Aprovada por unanimidade
P11- JLLE
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando que os profissionais formados em ensino superior saem sem experiência;
Considerando que o estágio não é uma disciplina obrigatória;
Propomos a obrigatoriedade da disciplina de estágio.
PROPOSTA
Incluir estágio obrigatório nos cursos superiores para formação profissional do sistema
CONFEA CREA
APROVADA POR MAIORIA
P16
JLLE
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando que o sistema CONFEA CREA não participa das auditorias do MEC na
aprovação de cursos superiores;
Considerando que o MEC não tem competência técnica para auditar a infraestrutura,
laboratórios de disciplinas técnicas.
PROPOSTA
Propomos uma parceria entre o sistema CONFEA CREA com o MEC, para que em
cada auditoria/avaliação de aprovação de curso superior pertencente ao sistema, o
sistema indique um profissional atuante na área para acompanhar.
APROVADA POR MAIORIA
P25-JLLE
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando a preocupação com a qualidade dos cursos referente ao sistema
CONFEA/CREA;
Considerando o aumento do número de IES sem critérios de implantação.
PROPOSTA
Representação atuante do Sistema CONFEA/CREA nos conselhos nas instituições de
ensino na discussão dos cursos.
APROVADA POR UNANIMIDADE
11
P61
CRI
SITUAÇÃO EXISTENTE
Não existe participação na montagem da grade curricular, por parte do sistema
CONFEA/CREA, para uma instituição de ensino, antes da criação do curso.
PROPOSTA
Que as instituições de ensino façam consulta ao sistema CONFEA/CREA, quando da
montagem da grade curricular, de novos títulos profissionais.
JUSTIFICATIVA
Estabelecer as atividades profissionais e suas atribuições, referentes a sua formação
profissional, de acordo com a sua grade curricular.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P84-CRI
PROPOSTA
Que o sistema CONFEA-CREAs-MUTUA crie mecanismos permanentes para
aumentar a integração com as instituições de ensino.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P102-LA
PROPOSTA
Que o sistema CONFEA-CREAs atue junto ao MEC no sentido de evitar a proliferação
de cursos de engenharia e arquitetura de má qualidade, prejudicando os futuros
formandos e a sociedade em geral.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P113-LA
PROPOSTA
Que a avaliação dos cursos novos e existentes, feita pelos Conselho Regional e
Federal de Educação, tenha nas respectivas comissões um membro indicado pelos
CREAs e CONFEA respectivamente.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P116
FPOLIS
PROPOSTA
Que o Sistema CONFEA/CREA busque representação junto aos Conselhos Nacional
e Estadual de Educação, no sentido de atuar na aprovação de novos cursos e na
avaliação dos cursos existentes.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P119
FPOLIS
PROPOSTA
Que o Sistema CONFEA/CREA envide esforços no sentido de alterar a Lei de Diretrizes
Básicas da Educação (Decreto 5773/2006, no seu artigo 37 e demais) com relação a
obrigação da manifestação dos Conselhos Profissionais, incluindo o direito de veto.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P144
CHA
PROPOSTA
Os Creas devem garantir as suas representações oficiais, junto aos Conselhos
Estaduais de Educação responsáveis pela aprovação e criação de novos cursos;
APROVADA POR UNANIMIDADE
P145
CHA
PROPOSTA
O CONFEA deve garantir a representação oficial, junto ao Conselho Federal, no MEC,
que aprova a criação de novos cursos;
APROVADA POR UNANIMIDADE
P148-CHA
PROPOSTA
Modificar a lei que trata sobre avaliação de cursos, de modo que o Sistema CONFEA/
CREAs possa de forma conjunta (MEC/CONFEA/CREAs), avaliar e intervir nos cursos;
APROVADA POR UNANIMIDADE
P150-CHA
PROPOSTA
O sistema CONFEA/CREAs deve buscar mecanismos para proibir a criação de cursos
de graduação a distância na área tecnológica;
APROVADA POR MAIORIA
12
P182-JOA
PROPOSTA
Para a abertura de novos cursos deve haver uma pré-consulta à câmara especializada
do Sistema CONFEA/CREAs, a qual deverá manifestar-se, considerando a matriz
curricular e a carga horária por componente.
Deve haver representante do conselho nas comissões de autorização para
funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P189-JOA
Proposta
Propõem convênios a serem firmados pelo CREA com as universidades e institutos
técnicos.
JUSTITICATIVA
- A necessidade de Programas de Capacitação Profissional a serem realizados pelos
profissionais das diversas categorias.
- A necessidade de espaço físico e laboratórios para realização de cursos específicos.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P196-JOA
SITUAÇÃO EXISTENTE
A multiplicação de cursos oferecidos na área da engenharia, arquitetura e agronomia.
PROPOSTA
Uma maior fiscalização e critérios para credenciamento de cursos das instituições de
ensino.
APROVADA POR MAIORIA
P17
JLLE
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando que as empresas estão dificultando a visita de estudantes.
PROPOSTA
Criar um incentivo (desconto na anuidade da empresa), para oportunizar os estudantes
a conhecerem os sistemas produtivos.
APROVADO POR MAIORIA
P121FPOLIS
PROPOSTA
Disponibilizar e oferecer as universidades, escolas técnicas e profissionais, conteúdos
didáticos (palestras presencial e/ou vídeo aulas) referentes ao exercício profissional,
(ética profissional, legislação em relação a responsabilidade profissional, e outros) de
todas as especificidades e áreas de atuação do Sistema CONFEA-CREAs.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P184-JOA
PROPOSTA
Implantar CREA Júnior
JUSTIFICATIVA
Maior interação entre o conselho e as instituições de ensino para que o profissional
tenha contato com o conselho desde o início de sua formação. Ética e legislação
profissional devem ser abordadas ao longo do curso. O aluno precisa internalizar a
necessidade de participação nas entidades ligadas a profissão.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P14JLLE
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando que o acervo técnico de cada profissional não é valorizado;
PROPOSTA
Criação de um convênio entre sistema CONFEA CREA com CNPQ, para incluir e
valorizar o acervo técnico junto ao curriculum lates.
APROVADA POR MAIORIA
P15
JLLE
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando que o professor de área técnica tem obrigatoriedade de gerar ART de
cargo e função.
PROPOSTA
Criação de um piso salarial mínimo para professor, conforme análise de mercado.
APROVADO POR MAIORIA
13
P22-JLLE
PROPOSTA
Fazer com que os cargos comissionados em órgãos públicos (nas áreas relativas ao
sistema) sejam ocupados por profissionais pertencentes ao sistema CONFEA/CREA.
APROVADA POR MAIORIA
P23-JLLE
PROPOSTA
Criar mecanismos de controle para que os profissionais recebam de acordo com a
sua formação profissional, estando exercendo a profissão de acordo com a descrição
de cargo, mesmo que a nomenclatura do cargo não seja clara a respeito.
APROVADA POR MAIORIA
P27-JLLE
SITUAÇÃO EXISTENTE
Tendo em vista que os Gestores Públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal
têm nomeado para cargos públicos de caráter técnico pessoas leigas sem atribuições
para exercer funções de chefia e assessoria.
PROPOSTA
Que o sistema CONFEA/CREA atue junto aos órgãos públicos para a criação de uma
regulamentação específica para evitar a ocupação dos cargos técnicos por leigos.
Aprovada por maioria
P44-BNU
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando que os profissionais do sistema CONFEA/CREA, assim como em
outras profissões, acumulam experiências ao longo de sua vida profissional, as quais
precisam ser reconhecidas através de um plano de carreira independente.
Considerando que o conjunto destes profissionais atuando nestes órgãos é em número
reduzido, portanto não haverá impacto financeiro para no orçamento daquele governo.
PROPOSTA
Que o CONFEA/CREA, federações de sindicatos e CDEN orientem aos órgãos
públicos a necessidade de um plano de carreira independente para os profissionais
do sistema.
Aprovada por unanimidade
P50
BNU
SITUAÇÃO EXISTENTE
Os eventos viabilizados pela legislação atual do Programa de Educação Continuada
– PEC são de curta duração.
Considerando que a resolução do Confea 1010, permite a agregação de atribuições
profissionais por meio de cursos de capacitação.
PROPOSTA
Os cursos de capacitação em nível de especialização poderão ser segmentados, por
mais de 1 ano.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o programa de educação continuação está indo para o seu 4º
(quarto) ano de execução, e que as entidades tem observado que a demanda por
cursos de pequena duração já foram atendidos, resultando na repetição de curso
oferecidos.
Considerando a concentração de informações em pequeno espaço de tempo pode
levar a uma abordagem superficial de curso.
Viabilizar a agregação de atribuições por meio de curso com duração de mais de 1
ano.
APROVADO POR UNANIMIDADE
P118
FPOLIS
PROPOSTA
Que o acervo técnico profissional deva ser utilizado na contagem de pontos para
ingresso na docência nas universidades, inclusive públicas.
APROVADA POR MAIORIA
P149-CHA
PROPOSTA
O Sistema CONFEA/CREAs, no processo de seleção de professor, além dos prérequisitos legais das instituições de ensino, deve propôr que seja atribuída pontuação
ao tempo de experiência profissional comprovada na área afim;
APROVADA POR MAIORIA
14
P181-JOA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Nas definições de parâmetros para ingressar como docente, não são considerados os
trabalhos profissionais.
PROPOSTA
Reconhecer o acervo profissional para ingresso tanto em concursos para seleção de
docentes como para profissionais.
APROVADA POR MAIORIA
P199-JOA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando o grande vulto de obras de infra-estrutura no Brasil, bem como o
aumento da produção agropecuária-florestal.
PROPOSTA
Promoção na mídia, em nível nacional, das atividades dos profissionais do sistema
CREA/CONFEA.
Exemplo: “Por trás de uma grande obra, de uma obra segura. Está um profissional de
engenharia, arquitetura e agronomia.”
Aprovada por unanimidade
P37
BNU
PROPOSTA
Promover a abertura do projeto da 1010 e de sua matriz de conhecimento para debate
amplo dentro das Instituições de Ensino em conjunto com o Sistema CONFEA/CREAs
e Entidades de Classe.
APROVADA POR MAIORIA
P40
BNU
PROPOSTA
Definir em linhas gerais com o CREA e as Instituições de Ensino sobre a regulamentação
da 1010 que possibilite promover a habilitação e novas atribuições aos profissionais
através da qualificação que os mesmos apresentam.
APROVADA POR MAIORIA
P60
CRI
SITUAÇÃO EXISTENTE
Falta de parâmetros para atribuir carga horária mínima de formação profissional para
estabelecer a atribuição do profissional.
PROPOSTA
Estabelecer uma norma que defina critérios mínimos de carga horária para a formação
e que vise conceder a atribuição profissional, dentro da área escolhida.
JUSTIFICATIVA
Estabelecer critério objetivo e claro, que evite o sombreamento das atribuições
profissionais, garantindo a capacitação técnica adequada ao profissional. Desta
forma, evita-se que um profissional invada áreas que não são de sua competência.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P117
FPOLIS
PROPOSTA
Que o Sistema CONFEA/CREAs seja mais rigoroso na definição de atribuições dos
novos cursos a ele encaminhado visando coibir a proliferação de cursos de qualidade
inferior nas áreas abrangidas pelo Sistema.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P180-JOA
JUSTIFICATIVA
Relação entre o CREA e as instituições de ensino. Estudar-se a carga horária para
definir atribuições
PROPOSTA
A definição da carga horária para ter atribuição deve ser anterior a cobrança, da
Resolução 1010, pois há profissionais sendo formados sem esta definição.
A definição dos currículos e cargas horárias deve ter a participação do MEC das
instituições de ensino e do CREA.
Proposta de resolução: Arquivo anexo.
APROVADA POR UNANIMIDADE
15
P38
BNU
PROPOSTA
Definir o núcleo básico curricular do engenheiro.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P39
BNU
PROPOSTA
Estabelecer diretrizes mínimas para cada habilitação e atribuição dos cursos do
sistema Confea-Crea.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P41
BNU
PROPOSTA
Sugerir a inclusão dos temas sobre ética e legislação aplicadas ao sistema profissional
na grade curricular ou em atividades acadêmicas complementares nas Instituições de
Ensino tanto para a discência quanto para a docência.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P66-CRI
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando a credibilidade e valorização dos profissionais e das profissões do
sistema CONFEA/CREAs estando condicionadas aos princípios éticos e de cidadania:
PROPOSTA
Que o sistema CONFEA/CREAs, proponha a inclusão na grade curricular a cadeira
de ética e cidadania profissional nos cursos técnicos.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P103-LA
PROPOSTA
Que o sistema CONFEA-CREAs atue junto as universidades e cursos técnicos no
sentido de colocar nos currículos dos cursos disciplinas sobre ética e legislação
profissional.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P109-LA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando que nos ramos das engenharias está havendo uma fragmentação nos
seus cursos (especialização), e aumentando com isso o sombreamento nas áreas
de atuação do profissional, acreditando-se que este sombreamento deverá aumentar
ainda mais nos próximos 30 anos.
PROPOSTA
1- Restrição da fragmentação dos cursos.
2- Padronização dos cursos básicos dentro do sistema ( CONFEA / CREA) em todos os
níveis ( federal, estadual e particulares), para depois optar para sua profissionalização.
Ex. Civil, Arquitetura, Agronomia, Elétrica etc.)
JUSTIFICATIVA
Para que possa diminuir esta fragmentação, ao se criar um novo curso a escola deverá
fazer o projeto do curso com a sua carga horária e justificativas, enviar ao CREA
para análise – evitando-se assim o sombreamento de atribuições dos outros cursos, e
somente depois enviar ao MEC para a sua aprovação.
Os cursos básicos deverão ser uniformizados tanto na carga horária como na qualidade
em todas as escolas, e depois o profissional vai poder escolher a sua especialização.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P122FPOLIS
PROPOSTA
Que o CONFEA defina de forma mais clara as atividades comuns em relação às
competências de cada área de atuação, a fim de reconhecer e assumir a sua existência,
também como algo possível de ser benéfico quando houver complementariedade no
exercício das profissões.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P147-CHA
PROPOSTA
O Sistema CONFEA/CREAs deve exigir/cobrar a disciplina de ética em todos os
cursos existentes nas faculdades e escolas técnicas e, se possível, interagir nessas
disciplinas com conhecimentos práticos e reais do sistema;
APROVADA POR UNANIMIDADE
16
P183-JOA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Os projetos pedagógicos geralmente são elaborados por um pequeno grupo de
professores e reflete o pensamento dos mesmos.
PROPOSTA
O estabelecimento de parâmetros mínimos para cada área de atuação, ou seja,
estabelecer como diretriz a matriz de conhecimento.
Organização do projeto pedagógico relacionada ao perfil do profissional.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P2-MA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando a complexidade e especialização das atividades empresariais,
acentuando as exigências de domínio de competências e habilidades, por parte dos
profissionais de engenharia.
Considerando que essas exigências demandam conhecimentos e técnicas mais
amplos do que aqueles abordados em cursos de especialização.
Considerando que a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho confere
atribuições profissionais específicas, de competência exclusiva dessa modalidade
profissional.
PROPOSTA
Alterar a legislação vigente, ampliando o curso de especialização para o de
graduação, na modalidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, passando esta
de especialização, para a de profissão.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Encaminhar ao Congresso nacional proposta de alteração da Lei nº 7410, de 27 de
novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos
em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do
Trabalho e dá outras providências. E do Decreto nº 92530, de 09 de abril de 1986, que
a regulamenta para que a Especialização de Segurança do Trabalho seja contemplada
com um curso de graduação específico dessa modalidade.
Desse modo, o exercício da PROFISSÃO de Engenheiro de Segurança do Trabalho,
será permitido, exclusivamente:
I – aos Engenheiros portadores de certificado de conclusão de curso de graduação em
Engenharia de Segurança do Trabalho.
II – aos Engenheiros e Arquitetos portadores de certificado de conclusão de curso de
especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação,
até a data da promulgação de Lei e Decreto que altere o previsto no item I.
III – ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança
do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho.
APROVADA POR MAIORIA
P67-CRI
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando a proliferação de cursos com mais interesses financeiros do que com
a qualificação do profissional;
Os critérios de avaliação dos formandos que não atendem a necessidade do mercado.
PROPOSTA
Exigência do exame proficiência para o registro do Sistema CONFEA/CREAs.
APROVADA POR MAIORIA
P114-LA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Diante da proliferação de novos cursos ligados ao sistema, muitos dos quais, sem
condições mínimas de proporcionar formação condizente com as necessidades no
Brasil.
PROPOSTA
Adoção de exame de ordem para ingresso de novos profissionais ao Sistema
CONFEA/CREAs, com forma do sistema interferir na qualidade da formação dos
novos profissionais.
APROVADA POR UNANIMIDADE
17
EIXO 2:
EXERCÍCIO PROFISSIONAL
P123FPOLIS
P156-CHA
P21-JLLE
P43-BNU
P68-CRI
P69-CRI
P107-LA
P160-CHA
P89-CRI
P124FPOLIS
18
PROPOSTA
Que o Sistema CONFEA/CREA esclareça e fomente a participação profissional em
atividades que permitam a co-participação e equipe.
APROVADA POR UNANIMIDADE
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando que hoje, apesar de existirem as atribuições profissionais especificadas
a cada modalidade.
PROPOSTA
A especificação da atividade profissional na ART, separadas pelas categorias, projeto
arquitetônico e urbanístico por arquitetos e urbanistas e projetos complementares pelas
engenharias respectivas, a partir de uma data definida.
APROVADA POR MAIORIA
PROPOSTA
Definir e aprovar mecanismos de controle da aplicação do salário mínimo profissional;
APROVADA POR MAIORIA
PROPOSTA
Que o CONFEA elabore proposta de Projeto de Lei, modificando a Lei 4.950-A de
maneira a contemplar todos os profissionais independente do seu regime de contrato
de trabalho, quais sejam, Estatutário ou CLT.
APROVADA POR UNANIMIDADE
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando a falta de cumprimento na legislação 4950A/66 que regulamenta o
salário mínimo profissional.
PROPOSTA
Que o CREA em conjunto com os sindicatos, estabeleça mecanismos de fiscalização
no cumprimento do piso salarial do profissional.
JUSTIFICATIVA
Empresas e instituições exploram a prestação de serviço dos profissionais com
remuneração inferior considerado justa. Falta de motivação.
APROVADA POR UNANIMIDADE
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando a falta de uma legislação que regulamento o salário mínimo para o
técnico de nível médio.
PROPOSTA
Criar legislação que regulamente o valor do salário mínimo para o técnico de nível
médio.
APROVADA POR UNANIMIDADE
PROPOSTA
Que o CREA-SC atue com determinação, em conjunto com os sindicatos no sentido de
se fazer cumprir a lei que garante o do Salário Mínimo Profissional.
APROVADA POR UNANIMIDADE
PROPOSTA
Que o CREA, juntamente com os sindicatos e entidades de classe, faça uma campanha
para a valorização e a fiscalização do salário mínimo profissional em todos os níveis,
privado a público, ampliando a valorização profissional.
APROVADA POR UNANIMIDADE
PROPOSTA
Revisão da condução dos processos éticos visando uma maior credibilidade junto à
sociedade e sistemas públicos e privados.
APROVADA POR UNANIMIDADE
PROPOSTA
Que o Sistema CONFEA/CREAs aplique as sanções existentes de forma mais efetiva,
em processos éticos.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P162-CHA
P200-JOA
P71-CRI
P105-LA
P157-CHA
P158-CHA
P159-CHA
P161-CHA
P198-JOA
PROPOSTA
Criação de um Tribunal de Ética em substituição a atual Comissão de Ética dando ao
tribunal total autonomia e poderes para julgar os processos contra os profissionais,
visando melhorar a imagem do Sistema CONFEA/CREAs junto a sociedade e agilidade
no julgamento dos processos.
APROVADA POR UNANIMIDADE
PROPOSTA
Elaboração de critérios mais rígidos para a fiscalização e punição de profissionais que
infringem o código de ética, bem como mais agilidade nos processos.
APROVADA POR UNANIMIDADE
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando o exercício ilegal da profissão.
PROPOSTA
Intensificar a fiscalização do exercício profissional.
APROVADA POR MAIORIA
PROPOSTA
Que o sistema CONFEA-CREAs combata o exercício ilegal da profissão nos órgãos
públicos e empresas privadas que empregam leigos como coordenadores, gerentes ou
chefias que atuem em áreas técnicas exclusivas das profissões do sistema.
APROVADA POR UNANIMIDADE
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando que hoje existe a liberdade profissional de execução de obra, tanto por
parte do profissional da arquitetura e urbanismo ou do engenheiro civil.
PROPOSTA
Que exista a obrigatoriedade da equipe profissional estruturada por profissionais
responsáveis por cada área na execução da obra.
APROVADA POR MAIORIA
PROPOSTA
O sistema deverá buscar alternativas para impedir que os profissionais empregados
nos órgãos públicos realizem consultorias e projetos ligados à sua área de atuação e
inerente a seu contrato de trabalho.
APROVADA POR UNANIMIDADE
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando que hoje existem profissionais atuando em órgãos públicos e privados
sem ART de cargo e função.
PROPOSTA
Propõe-se exigir e fiscalizar a ART de cargo e função de todos os funcionários públicos
e privados relacionados a área.
APROVADA POR MAIORIA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando que existe o exercício ilegal da profissão e a facilidade na regularização
dos serviços prestados (30 dias) fazendo que muitas obras só sejam regularizadas
após serem notificadas.
PROPOSTA
Propõe-se intensificar a fiscalização dos leigos aumentando a penalidade e aplicando
imediatamente a multa, e não a notificação.
APROVADA POR MAIORIA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando as varias atividades executadas no estado de atribuição de profissionais
habilitados pelo sistema CREA/CONFEA, tais como: pontes, estradas, obras públicas,
vistorias e fiscalização.
PROPOSTA
Propomos aumento do número de fiscalizadores nas esferas públicas e privadas, nas
mais diversas esferas de atuação profissional, sendo porém um profissional habilitado
com competência para tal.
APROVADA POR UNANIMIDADE
19
EIXO 3
ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
P7-MA
SITUACAO EXISTENTE
As eleições para diretoria executiva da mutua nacional são realizadas de forma indireta.
PROPOSTA
Que sejam instituídas eleições diretas para a diretoria executiva da MUTUA nacional.
JUSTIFICATIVA
Que o sistema CONFEA-CREAs-MUTUA deve buscar cada vez mais a democracia,
dando oportunidade a todos os profissionais de participar como candidato em qualquer
cargo tanto a nível estadual como federal.
Que já foi instituída a eleição direta para a maioria dos cargos dentro do sistema.
Que a diretoria Executiva da MUTUA nacional ainda é eleita de forma indireta pela
indicação do Colegiado de presidentes de CREAs e por indicação da plenária do
CONFEA.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P8-MA
SITUACAO EXISTENTE
As eleições são realizadas de três maneiras diferentes.
Diretor geral da MUTUA eleito junto com a eleição do presidente do CREA.
Diretor Financeiro eleito na Plenária do CREA.
Diretor Administrativo eleito dentre os associados da MUTUA em eleição separada.
PROPOSTA
Que as eleições para a diretoria das MUTUAS estaduais sejam de forma direta para
os três cargos e feitas na mesma data das eleições para Presidentes dos CREAs e
CONFEA
JUSTIFICATIVA
Que os custos para realização de cada eleição dentro do sistema são cada vez mais
elevados.
Que a ultima eleição para diretoria da MUTUA-SC foi realizada em três etapas,
ocasionando muitas reclamações por parte dos profissionais
APROVADA POR UNANIMIDADE
P24-JLLE
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando: existência de escritório da Mútua somente em Florianópolis
Considerando a decisão de congressos anteriores que aprovaram a descentralização
da Mútua;
Considerando necessidade de se interiorizar os serviços da Mútua, aproximando-se
ao profissional.
PROPOSTA
Que seja criado um escritório da Mútua em cada Inspetoria do CREA-SC.
APROVADA POR MAIORIA
P26-JLLE
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando que não existe eleição direta para todos os cargos da diretoria da Mútua.
PROPOSTA
Eleição direta para todos os cargos da Diretoria da Mútua Estadual e Nacional.
Aprovada por maioria
P77-CRI
PROPOSTA
Que a MÚTUA institucionalize as eleições diretas em todas as suas instâncias diretivas,
tanto a nível estadual como federal e que as eleições sejam realizadas com urnas em
todas as inspetorias dos CREAs e na mesma data das eleições para presidentes dos
CREAs e CONFEA
APROVADA POR MAIORIA
P79-CRI
PROPOSTA
Que a MUTUA Nacional tenha mais autonomia na criação de novos benefícios para os
profissionais, não necessitando aprová-los previamente no CONFEA.
APROVADA POR MAIORIA
20
P80-CRI
PROPOSTA
Que a MUTUA nacional institucionalize o grupo de representantes regionais das
MUTUAS estaduais, formado por representantes indicados, ou eleitos, pelas inspetorias
dos CREAs, e busque mecanismos para o fortalecimento desses grupos.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P81-CRI
PROPOSTA
Que as MUTUAs estaduais tenham mais autonomia para gerenciar seus recursos e
implementar seus programas regionais e que a MUTUA nacional passe a ter o papel
de normatizadora e fiscalizadora do sistema a exemplo da relação do CONFEA com
os Creas.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P82-CRI
PROPOSTA
Que a MUTUA nacional crie uma modalidade nova de associatividade para os
profissionais recém formados, que seja automática e realizada quando do registro do
recém formado no CREA, aproveitando o mesmo cadastro. O tempo de registro no
CREA será contado para o cumprimento da carência da MUTUA.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P96-CRI
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando: A atual situação o Diretor Geral da MUTUA é eleito junto com o
Presidente do CREA, o Diretor Financeiro é eleito pela Plenária do CREA, e o Diretor
Administrativo pelos associados da MUTUA (com apenas uma única urna na capital).
Que as eleições ocorrem em momentos diferentes.
Considerando: Processo democrático, onde atinge a todos os profissionais do sistema
CONFEA/CREA, sem onerar o sistema.
PROPOSTA
Que seja feita uma chapa contemplando os 03 cargos de diretoria e que a eleição seja
realizada junto com a eleição do Presidente do CREA
APROVADA POR UNANIMIDADE
P78-CRI
PROPOSTA
Que o Sistema CONFEA-CREAs-MUTUA trabalhe no sentido de fortalecer as
cooperativas de crédito de profissionais do sistema já existentes e auxilie a criá-las
onde ainda não existem.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P165-CHA
PROPOSTA
Legislação especifica para as diferentes formas de Cooperativismo de profissionais do
Sistema, quanto ao exercício profissional e da pessoa jurídica cooperativa, atualmente
ausentes no sistema Confea-Creas, em atendimento a constituição vigente tendo em
conta também a recomendação da mesma de incentivo e tratamento diferenciado (ver
art. 5° e demais da constituição).
APROVADA POR UNANIMIDADE
P3-MA
PROPOSTA
Que seja fixado um número máximo de conselheiros em cada CREA e que o CONFEA/
CREA/CDEN estudem a melhor maneira de definir o numero máximo e mínimo.
JUSTIFICATIVA
Que esse aumento do número de conselheiros tem gerado uma série de problemas
como: Custos para adequação dos espaços físicos existentes; aumento de despesas
com transporte, diárias, alimentação, emissão de correspondências e etc; além da
necessidade de contratação de novos funcionários para atender a essa nova demanda.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Verificado pelo jurídico do sistema.
SUGESTÃO DE MECANISMOS PARA IMPLANTAÇÃO
Que o CONFEA defina num prazo de seis meses o limite máximo e mínimo de
Conselheiros de cada CREA.
APROVADA POR UNANIMIDADE
21
P4-MA
SITUAÇÃO EXISTENTE
O Conselheiro é dono do mandato.
PROPOSTA
Que a vaga de conselheiro seja da entidade/instituição.
JUSTIFICATIVA
O Conselheiro pode não representar a filosofia de trabalho da instituição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Verificado pelo jurídico do sistema.
SUGESTÃO DE MECANISMOS PARA IMPLANTAÇÃO
Que seja implantado ate a próxima renovação do terço.
APROVADA POR MAIORIA
P46-BNU
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando a proliferação de conselheiros no sistema, otimização dos recursos e
falta de espaço físico.
PROPOSTA
Alteração das resoluções 1018 e 1019 do Confea com a seguinte proposta:
- que as Instituições de ensino deverão ter um mínimo 30 profissionais em regime de
contratação efetiva e no mínimo 2 modalidades de ensino do sistema;
- aumentar o número mínimo de associados da entidade passando de 30 para 50
associados quando é uniprofissional e para 100 em entidades multiprofissional.
APROVADA POR MAIORIA
P97-CRI
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando a proliferação de conselheiros no sistema, otimização dos recursos, falta
de espaço físico, e a maior divulgação e valorização profissional junto à sociedade,
que só a entidade de classe tem pois representa uma parcela maior de profissionais
do que as instituições de ensino.
PROPOSTA
- Que a instituição de ensino e os professores efetivos que lecionam disciplinas técnicas
deverão estar devidamente registrados no sistema com anotação de responsabilidade
técnica.
- que as Instituições de ensino deverão ter um máximo 20% das vagas de conselheiros,
e que as instituições novas que estejam adequadas e com direito a uma vaga deverão
fazer o sistema de rodízio entre as instituições dentro das câmaras, que as entidades
de nível médio tenham direito a uma vaga por câmara.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P120
FPOLIS
PROPOSTA
Que o Sistema CONFEA/CREA estude alternativa para limitar o número de conselheiros
representantes advindos de Instituições de Ensino.
Sugestão: alterar a lei.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P131FPOLIS
PROPOSTA
Alteração dos critérios de representação de entidades de classe (composição do terço)
passando de 30 associados para 100 como número mínimo para a representação da
entidade.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P132FPOLIS
PROPOSTA
Limitar em 20% a representação das instituições de ensino no Plenário dos Conselhos
Regionais.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P146-CHA
PROPOSTA
O Sistema Confea/Crea deve aprimorar a sistematização do processo interno dos
registros dos novos cursos, objetivando otimizar o trabalho da relatoria desses
processos, para facilitar a votação dos conselheiros nas plenárias regionais;
APROVADA POR UNANIMIDADE
22
P188-JOA
SITUAÇÃO EXISTENTE
- Os diversos modelos de site (cada estado tem um site diferenciado), o que muitas
vezes dificulta seu acesso.
- E sendo a ART modelo padrão a ser instalado em breve.
PROPOSTA
Propõem a padronização dos sites – criando um modelo único.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P6-MA
SITUAÇÃO EXISTENTE
A estrutura é insuficiente para exercer uma fiscalização mais efetiva.
PROPOSTA
Estruturar o sistema de fiscalização do CREA de forma de exercer o acompanhamento
efetivo das obras, atuando de forma integrada com as prefeituras.
JUSTIFICATIVA
Sendo uma forma de valorizar os profissionais e aproveitando mutuamente as
estruturas de fiscalização das prefeituras e do CREA, proporcionando obras de melhor
qualidade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Verificado pelo jurídico do sistema.
SUGESTÃO DE MECANISMOS PARA IMPLANTAÇÃO
Através de diálogos entre as partes.
APROVADA POR MAIORIA
P194-JOA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando a falta de maior fiscalização nas diversas áreas como mecânica, elétrica,
de segurança, pavimentação, saneamento, bem como a realização de concurso
recente para contratação de profissionais de diversas áreas.
PROPOSTA
Propõem concurso para contratação de fiscais graduados em cada área de atuação,
e especialistas de determinadas áreas para consultorias quando necessário, referente
a fiscalizações.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P5-MA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Que a atual ART não contempla atividade de Obra por Administração (existe apenas
execução de obra por preço global).
PROPOSTA
Que seja criada uma atividade de Execução de obra por Administração cuja taxa seja
calculada de acordo com o valor do contrato e não por metro quadrado.
JUSTIFICATIVA
Cobrança incorreta de acordo com a atividade efetivamente exercida.
SUGESTÃO DE MECANISMOS PARA IMPLANTAÇÃO
Criar o campo na ART com a atividade de Obra por Administração.
APROVADA POR MAIORIA
P19-JLLE
PROPOSTA
Definir e aprovar mecanismos para promover um maior detalhamento das atividades
cadastradas no CONFEA/CREA (códigos de atribuições) principalmente tratando-se
das profissões mais recentes (como exemplo, a engenharia ambiental).
APROVADA POR UNANIMIDADE
P20
JLLE
PROPOSTA
Definir e aprovar mecanismos para promover um maior detalhamento das atividades
cadastradas no CONFEA/CREA (códigos de atribuições) principalmente tratando-se
das profissões mais recentes (como exemplo, a engenharia ambiental).
APROVADA POR UNANIMIDADE
23
P42
BNU
PROPOSTA
Que as empresas de micro, pequeno e médio porte (critérios a definir) tenham
tratamento diferenciado nas questões que dizem respeito na ART por profissional
legalmente habilitado, reduzindo a carga horária mínima exigida, de maneira a viabilizala economicamente e tecnicamente, fazendo com que o empresário seja tecnicamente
assistido e o profissional seja remunerado dentro de padrões adequados ao mercado,
já que empresas do porte acima listadas, não tem a possibilidade real de arcarem com
os honorários e custos exigidos atualmente.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P190-JOA
SITUAÇÃO EXISTENTE
A concorrência desleal e dificuldade de garantias de prestação de serviço com o cliente.
PROPOSTA
Propõem uma campanha a ser realizada para conscientizar os profissionais sobre a
importância das ART’s de estudo e anteprojeto.
Aprovada por maioria
P192-JOA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando a especialização de profissionais cada vez em diferentes áreas
de atuação, e em muitos serviços se faz a necessidade de diversos profissionais
trabalhando na mesma obra e oneração devido a emissão de diversas ART’s.
PROPOSTA
Propõem facilitação na emissão das ART’s, sugerindo um modelo unificado na qual
conste o nome dos profissionais com suas atribuições/atividades a serem exercidas
na obra.
Aprovada por unanimidade
P45-BNU
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando que a Comissão de Ética não tem poder de punir o profissional, que
o processo é muito moroso, o elevado número de processos prescritos, a falta de
credibilidade da Comissão de Ética e que há uma visão distorcida, por parte da
sociedade, do papel da Comissão de Ética.
PROPOSTA
Criação de Tribunal de Ética.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P191-JOA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando a morosidade dos processos de ética para serem solucionados e
emitidos pareceres, devido as tramitações legais hoje existentes.
PROPOSTA
Propõem que seja determinado um prazo máximo de 12 meses para emissão do
parecer a partir da data de protocolo do processo.
Aprovada por unanimidade
P85-CRI
PROPOSTA
Adequar a legislação para que as eleições para presidentes dos CREAs e CONFEA
sejam realizadas através da inscrição de chapas compostas pelo presidente, 1º vicepresidente e tesoureiro. Os demais cargos continuariam a ser eleitos na primeira
plenária do ano, como é feito atualmente.
APROVADA POR MAIORIA
P193-JOA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando:
Que o Diretor Regional das Inspetorias é indicado pelo presidente, não havendo muitas
vezes a rotatividade e especificidade da região.
Que muitas vezes não ocorre a participação direta de todas as entidades no colegiado.
PROPOSTA
Propõem que ocorra eleição direta para os cargos de Diretor e inspetores, havendo
maior participação dos profissionais.
APROVADA POR MAIORIA
24
P83-CRI
PROPOSTA
Que se crie e se regulamente um verba de representação\pró-labore para os
presidentes dos CREAs e CONFEA, para aqueles que se dedicarem integralmente ou
no mínimo 50% do horário de expediente do seu CREA. Que isso seja implementado
para o próximo mandato.
APROVADA POR MAIORIA
P86-CRI
PROPOSTA
Que se aumentem as parcerias financeiras com as entidades de Classe para
Intensificar a divulgação nos meios profissionais e população em geral, das ações dos
CREAs-CONFEA e entidades de classe do sistema que forem feitas em beneficio da
sociedade, visando um maior reconhecimento do sistema em todas as instâncias e
fortalecendo as entidades.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P166-CHA
PROPOSTA
Elaboração de políticas de valorização das entidades de classe somada a aprovação
do CEDEC.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P170-CHA
PROPOSTA
Reavaliar a aplicação dos recursos de convênios realizados pelas entidades de classe
(16%). Para que na cláusula do convênio, haja ampliação das possibilidades de uso
dos recursos.
(Confea)
APROVADA POR UNANIMIDADE
P127FPOLIS
PROPOSTA
Maior valorização dos Técnicos (nível médio)e devida respeitabilidade dentro das
respectivas Câmaras.
AprovadA unanimidade
P128FPOLIS
PROPOSTA
Manutenção e fortalecimento do atual Sistema CONFEA/ CREAs, evitando-se o êxodo
de categorias de profissão do Sistema.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P176-CHA
PROPOSTA
Trabalhar mais a interdisciplinariedade através de cursos, palestras envolvendo
inclusive estudantes.
APROVADA POR UNANIMIDADE
25
EIXO 4:
INTEGRAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL
P129FPOLIS
PROPOSTA
Criar mecanismos de atuação imediata junto à sociedade em casos de calamidade
pública, acidentes, etc, de interesses público em geral.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P130FPOLIS
PROPOSTA
Participação pró-ativa do CREA em todos fóruns de discussão em atividades nas
diversas áreas da sociedade.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P167-CHA
PROPOSTA
Buscar formas de valorização da Marca Crea junto à sociedade.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P168-CHA
PROPOSTA
Trabalho de sensibilização dos empregadores e dirigentes para a liberação dos
profissionais para participação das reuniões do CREA e das entidades de classe.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P9-MA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando a desinformação da população em relação à real necessidade e da
forma da contratação de Profissionais do sistema CONFEA/CREA.
PROPOSTA
Elaboração de um programa/campanha contínuas, objetivando orientar a população
sobre a importância e a forma de contratar os serviços dos profissionais do Sistema
CONFEA/CREAs, esclarecendo a população sobre a escolha do profissional que
necessita.
JUSTIFICATIVAS
Considerando que a população, muitas vezes, contrata profissionais não habilitados,
pela falta de conhecimento e informação;
Considerando que essa contratação acaba gerando outras situações, como p.ex., o
acobertamento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Considerando todo o arcabouço jurídico que fundamenta o exercício das profissões
e a sua fiscalização;
Mecanismos para implantação:
Que o Sistema viabilize e apoie as Entidades de Classe para que possam realizar
campanhas próprias de conscientização da população.
Que o Sistema CONFEA/CREA mantenha, a nível nacional, divulgação própria de
conscientização da população.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P28-JLLE
SITUAÇÃO EXISTENTE
Pouco conhecimento, tanto pelos profissionais, quanto pela sociedade das verdadeiras
atribuições dos profissionais que compõem o sistema Confea-Crea.
PROPOSTA
Esclarecer a sociedade como um todo (futuro cliente e/ou profissional), através de
ações junto ao ensino escolar, a respeito do papel dos profissionais do sistema
Confea-Crea, iniciando no Ensino Básico.
JUSTIFICATIVA
Divulgação das atribuições dos profissionais, valorização dos profissionais junto à
sociedade.
APROVADA POR UNANIMIDADE
26
P87-CRI
PROPOSTA
Presença do CREA nas Instituições de Ensino através da criação de um programa
de marketing visado divulgar aos estudantes e professores as ações e a importância
do CREA.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P91-CRI
PROPOSTA
Ampliar as ações de marketing para divulgação de suas ações junto à sociedade em
geral.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P202-JOA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando o péssimo índice do saneamento básico no país em pleno século XXI.
PROPOSTA
O sistema CONFEA/CREAs deve priorizar o saneamento básico como meta
fundamental para o desenvolvimento sustentável do país, através do envolvimento
dos profissionais da área nessa discussão, divulgação em mídia.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P29-JLLE
SITUAÇÃO EXISTENTE
Empreendimentos e Empresas na informalidade, tanto pelo desconhecimento da
necessidade de profissional(is) habilitado, quanto pelo custo que implica a contratação
deste(s) profissional(is).
PROPOSTA
Criar programas de Engenharia para o desenvolvimento social:
- Oportunizar, junto às entidades de classe e de ensino, o Serviço profissional
do sistema Confea-Crea para pequenos empreendimentos, que necessitem de
profissionais de diversas modalidades, permitindo a sua regularização junto ao
sistema;
- Promover compensação aos profissionais que desenvolvem atividades de
Engenharia pública (Ex: descontos de ART’s).
JUSTIFICATIVA
Inserção dos empreendimentos na formalidade, proporcionando qualificação da
infra-estrutura (edificação e processo de produção), permitindo acesso aos serviços
públicos, linhas de crédito, etc.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P51-BNU
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando a dificuldade de empresas de pequeno porte arcarem com custo do
salário mínimo profissional.
Considerando o estimulo a formalização das empresas de pequeno porte.
PROPOSTA
Empresas de pequeno porte - EPP, ter um responsável com carga horária de 2 horas
por dia, com remuneração proporcional.
JUSTIFICATIVA
Considerando a dificuldade para empresas de pequeno porte não suportarem o
piso mínimo determinada na legislação vigente para os profissionais das áreas da
Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P88-CRI
PROPOSTA
Potencializar a participação do CREA nas políticas públicas.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P90-CRI
PROPOSTA
Estimular a representação política dos profissionais com o comprometimento dos
candidatos com as questões do Sistema Confea-Crea.
APROVADA POR UNANIMIDADE
27
P172-CHA
PROPOSTA
Atuação mais efetiva do (inserção) do sistema CREA-CONFEA em parceria com as
entidades de classe na discussão política de valorização dos profissionais junto aos
órgãos públicos referente a remuneração e nas decisões técnicas.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P173-CHA
PROPOSTA
Gestão eficaz do CREA junto aos órgãos públicos e privados como prefeituras,
Secretarias de Estado, associações de municípios, Conselhos de Desenvolvimento e
demais empresas que atuam com trabalhos técnicos nas diferentes áreas de atuação
das Engenharias.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P174-CHA
PROPOSTA
Estimular a participação dos profissionais junto as entidades civis e organizadas
(associação de bairros, Rotary, Lions...)
APROVADA POR UNANIMIDADE
P175-CHA
PROPOSTA
Divulgação das atribuições das profissões nos meios de comunicação usando
linguagem acessível fazendo marketing profissional.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P177-CHA
PROPOSTA
Convênio através das Associações para divulgação das datas comemorativas (dia
da água, dia da terra, etc.) através de evento cultural que promova a valorização
profissional. Juntamente poderão ser desenvolvidas ações sociais de informação ou
esclarecimentos.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P178-CHA
PROPOSTA
Participação do CREA junto aos escritórios sócio-jurídicos nas questões que envolvem
profissionais do sistema nas regularizações fundiárias.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P203-JOA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando que a maioria dos municípios brasileiros tem sérios problemas com
relação aos planos diretores e muitos têm planos diretores imperfeitos.
PROPOSTA
O sistema CONFEA/CREAs deve acionar o Governo do Estado e o Ministério Público
na cobrança, elaboração e consecução desses Planos Diretores.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P205-JOA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando que na maioria dos grandes debates à nível nacional dos temas
relativos à engenharia nacional, tanto os CREAs como o CONFEA ficam a mercê
dessa discussão, salvo raras exceções.
PROPOSTA
O sistema CONFEA/CREAs deve participar mais ativamente nas questões da
sociedade brasileira que envolvam as nossas áreas.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P206-JOA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando o modelo atual da OAB, onde esta instituição construiu a sua marca
dentro da sociedade brasileira.
PROPOSTA
O sistema CONFEA/CREAs deve estabelecer uma nova sistemática, objetivando
uma identificação mais forte, permitindo que as entidades de classe possam melhor
atuar e representar o pensamento da classe na sociedade brasileira.
APROVADA POR UNANIMIDADE
28
P133FPOLIS
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando a necessidade de se aprimorar a integração do Crea com a sociedade
e os profissionais;
Considerando que a fiscalização dos Creas é um poderoso veículo para divulgar as
atribuições e ações dos Conselhos, e que pode servir para desmistificar a idéia de
que o Crea é apenas um órgão arrecadador.
PROPOSTA
Utilizar a fiscalização do Crea como instrumento e mecanismo para ajudar a integrar
o Conselho à sociedade.
Sugestões de mecanismos de ação:
1 – aumentar o número de fiscais e dar-lhes equipamentos adequados e modernos;
2 – profissionalizar e capacitar periodicamente os fiscais para serem agentes de
divulgação das atribuições dos Conselhos;
3 – que os fiscais distribuam material institucional visando ao esclarecimento da
sociedade sobre as atribuições do Conselho, seus serviços e finalidades.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P204-JOA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando o modelo atual de fiscalização integrada, e considerando a precária
fiscalização nas obras rodoviárias do Estado.
PROPOSTA
O CREA-SC se propõe a ampliar essa fiscalização nas rodovias municipais, estaduais
e federais, visando a segurança da sociedade catarinense.
APROVADA POR UNANIMIDADE
29
EIXO 5:
INSERÇÃO INTERNACIONAL
P10-MA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando a crescente demanda por troca de experiências e necessidade de
importação e exportação de mão de obra e conhecimento técnico especializado que a
abertura de mercado internacional vem ocasionando.
PROPOSTA
Que o Sistema CONFEA/CREA, crie mecanismos legais que regulem, juntamente
com o MEC e Ministério do Trabalho, a grade curricular de formação acadêmica e
mecanismos regulamentadores do exercício profissional para que haja uma igualdade
de formação mundial em que o engenheiro brasileiro compita em igual condição técnica
com engenheiro de outros países tanto dentro do Brasil, como quando exercendo e
competindo por trabalhos e funções em outros países.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P31-JLLE
PROPOSTA
Que o sistema CONFEA/CREA viabilize fóruns das instituições de ensino para
uniformizar o nível de educação nos países do MERCOSUL,
APROVADA POR MAIORIA
P53-BNU
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando:
1- A implantação crescente na Europa dos cursos de engenharia do Currículo de
Bolonha, que formam engenheiros técnicos em cursos de graduação de três anos, e
engenheiros plenos, através da complementação dos estudos em cursos de mestrado
profissional de dois anos, no mínimo;
2- A grande demanda brasileira por engenheiros, o que tem viabilizado a implantação
de cursos de engenharia com infra-estrutura mínima;
3- A eficiência comprovada da CAPES na autorização e acompanhamento dos cursos
de mestrado e doutorado no Brasil, o que é referência internacional;
PROPOSTA
Constituir grupos de estudo no Sistema CONFEA/CREAs para:
a- Análise da viabilidade de implantação de cursos de engenharia similares aos que
seguem o Currículo de Bolonha;
b- Avaliação e definição das condições de equivalência dos cursos Europeus que
seguem o Currículo de Bolonha com os atuais cursos de engenharia no Brasil;
c- Antever as mudanças necessárias nos currículos dos cursos de engenharia, no
sentido de atenderem mais celeremente a demanda por engenheiros com competência
adequada.
APROVADA POR MAIORIA
P136FPOLIS
PROPOSTA
Aprovamos a proposta de estabelecer parcerias com as instituições de ensino, a fim
de estimular a capacitação técnica para o mercado internacional.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P195-JOA
SITUAÇÃO EXISTENTE
A abertura de profissionais para atuação a nível de MERCOSUL.
PROPOSTA
Propõem a criação de uma comissão para estudar os casos e posterior emissão de
visto para atuar no Brasil.
APROVADA POR MAIORIA
30
P30-JLLE
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando a necessidade de resolver o intercâmbio dos profissionais no âmbito do
Mercosul.
PROPOSTA
O sistema CONFEA/CREA viabilize esforços no sentido da imediata integração dos
profissionais no âmbito do MERCOSUL;
APROVADA POR UNANIMIDADE
P32-JLLE
PROPOSTA
Que o sistema Confea/Crea participe dos fóruns internacionais de forma a divulgar
os profissionais brasileiros bem como as tecnologias aplicadas no Brasil. Criação dos
adidos internacionais de profissionais do sistema Confea Crea.
APROVADA POR MAIORIA
P95-CRI
SITUAÇÃO EXISTENTE
Considerando a situação atual de globalização é de fundamental importância que o
Sistema CONFEA/CREA esteja inserido internacionalmente.
PROPOSTA
É necessária a participação em eventos internacionais, bem como o desenvolvimento
de pesquisas com igualdade de interesses com o objetivo de trocas de conhecimentos
entre os países e profissionais, sendo os conhecimentos divulgados entre os
profissionais do sistema.
Para que ocorra o intercâmbio de informação e conhecimento técnico em favor do
desenvolvimento da nação, é necessário que haja isonomia de interesses entre os
países, ou seja, a equidade de avaliação pelos órgãos responsáveis por fiscalização e
aplicação do exercício profissional e outros correlatos.
APROVADA POR UNANIMIDADE
P135FPOLIS
PROPOSTA
Aprovamos a proposta de criar um fórum internacional de desenvolvimento tecnológico,
a fim de divulgar os trabalhos realizados entre as nações.
APROVADA POR MAIORIA
P215-JOA
SITUAÇÃO EXISTENTE
A utilização de produtos e serviços internacionais, a garantia da qualidade na compra
de materiais ou contratação de serviços de outros países e o aumento de obras de
grande porte dentro do país – novas tecnologias e interesses externos.
PROPOSTA
- Padronização e unificação das normas técnicas, especialmente no âmbito do
MERCOSUL
APROVADA POR UNANIMIDADE
31
Comissão Organizadora 10º CEP:
Eng. Civil e de Seg. Trab. Carlos Alberto Xavier – Coordenador
48-9101-4991 - [email protected]
Eng. Agr. Eduardo Medeiros Piazera – Coordenador Adjunto
47-9957-2410 - [email protected]
Eng. Civil Laércio Domingos Tabalipa
48-9960-2418 - [email protected]
Eng. Civil Emerson Siqueira
47-3028-3729 - [email protected]
Eng. Eletric. José Antônio Latrônico Filho
48-9963-8770 - [email protected]
Eng. Ftal. Erwin Hugo Ressel Filho
47-3221-6045 - [email protected]
Arq. Urb. Carla Cintia Back
47-9103-1073 - [email protected]
Eng. Mec. Wilson Cesar Floriani Júnior
48-3222-2965 - [email protected]
Eng. Civil Luiz Henrique Pellegrini
48-8434-8459 - [email protected]
Eng. Agr. Luiz Carlos Coelho
49-8842-2047 - [email protected]
Agradecimentos:
Comissão Organizadora Estadual,Comissões Regionais, Diretores e Inspetores
Regionais, Comissão de Apoio Administrativo CREA, Conselheiros, Instituições
de Ensino, Entidades de Classe, diretoria e empregados CREA-SC.
32
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Propostas 10°CEP - CREA-SC