Diário Oficial
Estado de Roraima - ano XXVII
SUELY CAMPOS - Governadora do Estado
Boa Vista-RR, (quinta-feira, 26 de novembro de 2015)
www.imprensaoficial.rr.gov.br
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01
Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01
Procuradoria Geral do Estado................................................................................................................. 05
Secretaria de Estado de Comunicação Social....................................................................................... 05
Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. 06
Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... 09
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... 09
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. 10
Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 10
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..................................................... 10
Secretaria de Estado da Segurança Pública.......................................................................................... 11
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... 12
Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... 13
Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... 13
Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... 14
Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................ 14
Universidade Virtual de Roraima............................................................................................................ 14
Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. 15
Instituto de Terras e Colonização de Roraima...................................................................................... 15
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima......................................................................... 15
Instituto de Amparo à Ciência e Tecnologia Roraima........................................................................ 15
Junta Comercial do Estado de Roraima.................................................................................................... 16
Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. 16
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima......................................................................................... 17
Companhia de Desenvolvimento de Roraima...................................................................................... 17
Companhia Energética de Roraima......................................................................................................... 17
Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima................................................................................. 17
Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ 17
Ministério Público de Roraima............................................................................................................... 21
Defensoria Pública de Roraima............................................................................................................... 22
Prefeituras..................................................................................................................................................... 23
Outras Publicações............................................................................................................................ 23
Esta edição circula com 23 páginas
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
DECRETO Nº 1648 -P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/
01 e em conformidade com o Processo nº 017101.012619/11-01,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva MARIA BELA CRUZ RIBEIRO, CPF nº
477.317.962-72, do cargo de Professor I, matrícula nº 050022582, nomeada pelo Decreto n°
66-P, de 03 de julho de 2002, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 20 de
novembro de 2011.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1649 -P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/
01 e em conformidade com o Processo nº 017101.009483/15-78,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva MÁRCIA CAVALCANTE CHAGAS CAMPOS,
CPF nº 602.247.111-72, do cargo de Professor II, matrícula nº 050002342, nomeada pelo
Decreto nº 66-P, de 3 de julho de 2002, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto
PalácioSenadorHélioCampos
Nº. 2651
– SEED.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de
setembro de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1650 -P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/
01 e em conformidade com o Processo nº 020601.003694/15-16,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva TEREZINHA ROST, CPF nº 188.708.212-34, do
cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula nº 040003393, nomeada pelo Decreto nº 29P, de 2 de abril de 2004, lotada na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 12 de março
de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1651 -P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/
01 e em conformidade com o Processo nº 020601.007369/15-87,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva EUDOCHA DE LIMA CARNEIRO, CPF nº
817.865.652-34, do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula nº 044001872, nomeada pelo Decreto nº 1962-P, de 19 de setembro de 2013, lotada na Secretaria de Estado da Saúde
- SESAU.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 12 de junho
de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1652 -P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/
01 e em conformidade com o Processo nº 020601.004555/15-55,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva GRAZIELE DE CARVALHO MARTINS
MACEDO, CPF nº 108.230.067-51, do cargo de Cirurgião Dentista, matrícula nº 044000036,
nomeada pelo Decreto nº 1962-P, de 19 de setembro de 2013, lotada na Secretaria de Estado
da Saúde – SESAU.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 2 de maio
de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1653 -P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/
01 e em conformidade com o Processo nº 020601.007652/15-18,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva FLAVIA CRISTINA PINTO DOS SANTOS, CPF
nº 859.939.992-68, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 042001437, nomeada pelo Decreto nº 60-P, de 24 de maio de 2005, lotada na Secretaria de Estado da Saúde –
SESAU.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 19 de junho
de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1654 -P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/
01 e em conformidade com o Processo nº 017101.009481/15-42,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva CAMILLA RAMOS MORALLES, CPF nº
009.784.390-31, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 040001547, nomeada
pelo Decreto nº 29-P, de 2 de abril de 2004, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto - SEED.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 27 de agosto
de 2015.
Diário Oficial Nº. 2651
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1655-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/
01 e em conformidade com o Processo nº. 026101.008383/15-89,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva KARINE COSTA DE SOUZA SOARES, CPF
nº 994.845.012-49, do cargo de Agente Penitenciário, matrícula nº 043003120, nomeada pelo
Decreto nº 012-P, de 15 de janeiro de 2013, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJUC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 08 de junho
de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1656-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/
01 e em conformidade com o Processo nº 020601.007368/15-14,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor efetivo ODIVALDO FERNANDES DA SILVA, CPF nº
215.436.902-20, do cargo de Motorista, matrícula nº 040004230, nomeado pelo Decreto nº
60-P, de 24 de maio de 2004, lotado na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 12 de junho
de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1657-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/
01 e em conformidade com o Processo nº. 020601.007370/15-66,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva BIANCA FERREIRA HOLANDA, CPF nº
530.609.892-49, do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 044001848, nomeada
pelo Decreto nº 1862-P, de 19 de setembro de 2013, lotada na Secretaria de Estado da Saúde
- SESAU.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 21 de maio
de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1658-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/
01 e em conformidade com o Processo nº. 020601.009509/15-15,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva SANDRA LETICIA MIORANDO, CPF nº
PÁG. 02
868.353.942-34, do cargo de Técnico em Enfermagem, matrícula nº 043001812, nomeada pelo
Decreto nº 303-P, de 03 de abril de 2008, lotada na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 08 de
setembro de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1659-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/
01 e em conformidade com o Processo nº 020601.004467/15-90,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva VIVIANE FREITAS DE AGUIAR, CPF nº
862.976.192-04, do cargo de Fisioterapeuta, matrícula nº 044000851, nomeada pelo Decreto
nº 1862-P, de 19 de setembro de 2013, lotada na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de abril
de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1660-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar ANDREINA DE AGUIAR CUNHA, CPF n° 825.787.532-53, do cargo de
Chefe de Centros Sociais – CDI-III, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de
Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES.
Art. 2° Nomear LILCIANE DOS SANTOS LOPES, CPF n° 590.989.292-49, para o cargo de
Chefe de Centros Sociais – CDI-III, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de
Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1661-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso II, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a pedido, MARCOS JORGE DE LIMA, do Cargo de Secretário de Estado da
Cultura - SECULT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de
novembro de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1662-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso II, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear FRANCÉLIO PARENTE HARDI para o cargo de Secretário Interino da Secre-
ESTADO DE RORAIMA
SUELY CAMPOS
GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA
PAULO CESAR JUSTO QUARTIERO
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO
Secretária-Chefe da Casa Civil
Cel. QOCPM NELSON DE DEUS SILVA
Secretário-Chefe da Casa Militar
FRANCISCO MOZARILDO DE MELO CAVALCANTI
Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília
FREDERICO BASTOS LINHARES
Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração
MARIA APARECIDA DE LACERDA
Secretária de Estado de Comunicação Social
VENILSON BATISTA DA MATA
Procurador- Geral do Estado
ALEXANDRE ALBERTO HENKLAIN FONSECA
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
SELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARI
Secretária de Estado da Educação e Desportos
FRANCÉLIO PARENTE HARDI
Secretário Adjunto de Estado da Cultura
EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
JOÃO BATISTA CAMPELO
Secretário de Estado da Segurança Pública
JOSUÉ DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
KALIL GIBRAN LINHARES COELHO
Secretário de Estado da Saúde
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Secretário de Estado da Infraestrutura
GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
OZÉLIO IZIDÓRIO MESSIAS
Secretário de Estado do Índio
KERMME JORGE MOREIRA REBOUÇAS
Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
DIÁRIO OFICIAL
ROOSEVELTH MATOS DA SILVA
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
IVONETE LIMA DA SILVA
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
ROBINSON BRENO MENDES TORREIAS
Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Revisão
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BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
taria de Estado da Cultura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de
novembro de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1663-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar HERBERT DE AMORIM CARDOSO, CPF n° 782.224.781-68, do cargo de
Delegado Titular de Polícia – FDAS-IV, pertencente à estrutura organizacional da Polícia
Civil do Estado de Roraima.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1664-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar FLAVIO DANTAS MARCILIO SANTOS, CPF n° 947.265.822-91, do cargo
de Gerente de Projetos II– CNES-III, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de
Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES.
Art. 2° Nomear ADOLPHO BRASIL TEIXEIRA, CPF n° 649.783.202-59, para o cargo de
Gerente de Projetos II– CNES-III, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de
Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1665-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar os servidores, abaixo relacionados, dos Cargos de Função Gratificada pertencentes à estrutura da Polícia Civil do Estado de Roraima:
I - MARLON RIBEIRO DE SOUZA
Cargo: FGPC-V – Agente Chefe de Investigação de Delegacia de Polícia
CPF: 016.359.899-14
II - ELINELSON AGUIAR DOS SANTOS
Cargo: FGPC-VI – Agente de Inteligência
CPF: 671.710.792-87
Art. 2º Nomear os servidores, abaixo relacionados, para os Cargos de Função Gratificada pertencentes à estrutura da Polícia Civil do Estado de Roraima:
I - MARLON RIBEIRO DE SOUZA
Cargo: FGPC-III – Agente Chefe de Investigação de Departamento
CPF: 016.359.899-14
II - FRANCISCO JEPHERSON VIEIRA DE LIMA
Cargo: FGPC-V – Agente Chefe de Investigação de Delegacia de Polícia
CPF: 819.631.223-72
III - ROMILDO BRITO COSTA ROCHA
Cargo: FGPC-VI – Agente de Inteligência
CPF: 747.477.462-34
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2645, de 18 de novembro de 2015, referente à
publicação do Decreto nº 1613-P, de 18 de novembro de 2015, da Polícia Civil do Estado de
Roraima.
ONDE SE LÊ:
DECRETO N° 1613-P DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
[...]
Art. 1º [...]
I. DÉBORA ALVES MONTEIRO BARBOSA
Cargo: FDAS -III – CORREGEDOR-GERAL DE POLÍCIA
CPF: 323.570.362-49
III. EMERSON LUIZ FREIRE
Cargo: FDAS-III – DIRETOR DE DEPARTAMENTO
CPF: 570.162.321-15
VI. EDINÉIA SANTOS CHAGAS
Cargo: FDAS – IV – Delegado Titular de Polícia
CPF: 727.455.762-91
LEIA-SE:
DECRETO N° 1613-P DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
[...]
Art. 1º [...]
I. DÉBORA ALVES MONTEIRO DA CRUZ
Cargo: FDAS -III – CORREGEDOR-GERAL DE POLÍCIA
CPF: 761.518.911-04
III. EMERSON LUIZ FREIRE
Cargo: FDAS-III – DIRETOR DE DEPARTAMENTO
CPF: 611.294.539-87
VI. EDINÉIA SANTOS CHAGAS
Cargo: FDAS – IV – Delegado Titular de Polícia
CPF: 382.826.662-20
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2645, de 18 de novembro de 2015, referente à
publicação do Decreto nº 1614-P, de 18 de novembro de 2015, da Polícia Civil do Estado de
Roraima.
ONDE SE LÊ:
DECRETO N° 1614-P, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
[...]
Art. 1º [...]
[...]
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2651
PÁG. 03
II. EMERSON LUIZ FREIRE
Cargo: FDAS -III – CORREGEDOR-GERAL DE POLÍCIA
CPF: 570.162.321-15
V. DÉBORA ALVES MONTEIRO BARBOSA
Cargo: FDAS-III – DIRETOR DE DEPARTAMENTO
CPF: 323.570.362-49
VI. EDINÉIA SANTOS CHAGAS
Cargo: FDAS-III – DIRETOR DE DEPARTAMENTO
CPF: 727.455.762-91
LEIA-SE:
DECRETO N° 1614-P, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
[...]
Art. 1º [...]
[...]
II. EMERSON LUIZ FREIRE
Cargo: FDAS -III – CORREGEDOR-GERAL DE POLÍCIA
CPF: 611.294.539-87
V. DÉBORA ALVES MONTEIRO DA CRUZ
Cargo: FDAS-III – DIRETOR DE DEPARTAMENTO
CPF: 761.518.911-04
VI. EDINÉIA SANTOS CHAGAS
Cargo: FDAS-III – DIRETOR DE DEPARTAMENTO
CPF: 382.826.662-20
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO N° 20.058-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a reversão de Oficial Subalterno ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia
Militar de Roraima”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso I, do § 1º,
do art. 100 e art. 103, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos
Militares do Estado de Roraima),
R E S O L V E:
Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 1º TEN
QCO PM FALCKNER FERREIRA PANTOJA, SIAPE nº 0715300, RG nº 69.821 SSP/RR,
CPF nº 182.814.352-91, a contar de 19 de novembro de 2015, por ter voltado a ocupar a vaga
na escala hierárquica do seu Quadro, por ter deixado de estar à disposição do Colégio Militar
Estadual, função de Interesse Policial Militar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 20.059-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a Reforma ex-officio, de Oficial intermediário integrante da carreira policial
militar do ex-Território Federal de Roraima”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que
prescreve o § 2º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, alterada
pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; e de acordo com o que dispõe o
inciso II, do art. 89; inciso II e caput do art. 96; inciso IV, do art. 99; art. 100, da Lei n° 6.652,
de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); c/c os artigos 3º, 19, 20, 21, § 1º do art.
24 e art. 65, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002,
D E C R E TA:
Art. 1º Reformar, ex-officio, o Capitão PM JOÃO AUGUSTO GARCIA THOMÉ, RG nº 61.404
– SSP/RR, CPF/MF nº 078.066.982-72, SIAPE nº 0714521, do Quadro Especial de Oficiais
da Polícia Militar (QEO PM), integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de
Roraima, por ter sido considerado incapaz definitivamente para o serviço policial militar,
conforme Ata de Inspeção de Saúde, de 02 de outubro de 2014, c/c o parecer da Junta de
Inspeção de Controle da Polícia Militar de Roraima, de 09 de outubro de 2014, sendo-lhe
assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstos nos diplomas legais
pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 20.060-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a Reforma, ex-officio, de Oficial Superior integrante da carreira policial militar
do ex-Território Federal de Roraima”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, e de conformidade com o que
prescreve o § 1º do art. 31, da Emenda Constitucional nº. 019, de 4 de junho de 1998, alterada
pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e de acordo com o que dispõe a alínea
“a” do inciso I, do art. 96 e art 98, da Lei n°. 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos
Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia
e Roraima), bem como os artigos 19, 20, 21, 63 e 65, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002,
D E C R E TA:
Art. 1º Reformar ex-officio, o Coronel QOCPM da Reserva Remunerada CARLOS ALBERTO
BRITO, RG nº. 29.280 – SSP/RR, CPF/MF nº. 217.681.107-00, Matrícula no SIAPE nº.
0714227, do Quadro de Oficial Combatente Policial Militar (QOCPM), integrante da carreira
policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por haver atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e
prerrogativas previstos nos diplomas legais pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em
contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 20.061-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Oficial Superior integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que
prescreve o § 1º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, alterada
pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; e de acordo com o que dispõem os
incisos I, II e as alíneas “d” e “h”, do inciso III, do art. 50; inciso I, do art. 89, inciso I, do art.
92; e caput do art. 93, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares
das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); bem
como os artigos 3º, 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486, de 4 de julho
de 2002,
Diário Oficial Nº. 2651
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
D E C R E T A:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada a pedido, o Major PM DANIEL VITO DA COSTA, RG nº 108.835 – SSP/RR, CPF/MF nº 286.083.992-53, SIAPE nº 0714803, do Quadro de
Oficiais Músicos da Polícia Militar (QOM PM), integrante da carreira policial militar do exTerritório Federal de Roraima, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstos nos diplomas legais pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 20.062-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Oficial intermediário
integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que
prescreve o § 1º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, alterada
pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; e de acordo com o que dispõem os
incisos I, II e as alíneas “d” e “h”, do inciso III, do art. 50; inciso I, do art. 89, inciso I, do art.
92; e caput do art. 93, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares
das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); bem
como os artigos 3º, 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486, de 4 de julho
de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada a pedido, o Capitão PM EDILSON WAISMANN,
RG nº 115.469 – SSP/RR, CPF/MF nº 582.107.419-34, SIAPE nº 0714970, do Quadro de
Oficiais Combatentes da Polícia Militar (QOC PM), integrante da carreira policial militar do
ex-Território Federal de Roraima, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe
assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstos nos diplomas legais
pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 20.063-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Oficial Subalterno
integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que
prescreve o § 1º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, alterada
pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; e de acordo com o que dispõem os
incisos I, II e as alíneas “d” e “h”, do inciso III, do art. 50; inciso I, do art. 89, inciso I, do art.
92; e caput do art. 93, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares
das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); bem
como os artigos 3º, 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486, de 4 de julho
de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada a pedido, o 2° Tenente PM MÁRIO SARMENTO
DA SILVA, RG nº 31.248 – SSP/RR, CPF/MF nº 074.892.502-34, SIAPE nº 0714523, do
Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar (QEO PM), integrante da carreira policial
militar do ex-Território Federal de Roraima, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço,
sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstos nos diplomas
legais pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 20.064-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Oficial Subalterno
integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que
prescreve o § 1º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, alterada
pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; e de acordo com o que dispõem os
incisos I, II e as alíneas “d” e “h”, do inciso III, do art. 50; inciso I, do art. 89, inciso I, do art.
92; e caput do art. 93, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares
das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); bem
como os artigos 3º, 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486, de 4 de julho
de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada a pedido, o 2° Tenente PM ANTÔNIO LISBOA
SANTOS, RG nº 101.738 – SSP/RR, CPF/MF nº 429.450.464-15, SIAPE nº 0715259, do
Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar (QEO PM), integrante da carreira policial
militar do ex-Território Federal de Roraima, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço,
sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstos nos diplomas
legais pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 20.065-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Praça integrante da
carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que
prescreve o § 2º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998, alterada
pela Emenda Constitucional nº. 79, de 27 de maio de 2014; e de acordo com o que dispõem as
alíneas “d” e “h”, do inciso III, do art. 50; inciso I, do art. 89; inciso I, do art. 92; e caput do
art. 93, da Lei nº. 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias
Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); bem como os
artigos 3º, 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº. 10.486, de 4 de julho de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, o Subtenente PM SEBASTIÃO LUCAS
DA SILVA, RG nº. 44.765 – SSP/RR, CPF/MF nº. 188.645.622-49, SIAPE nº. 0714512, do
Quadro Especial de Praças da Polícia Militar (QEP PM), integrante da carreira policial militar
do ex-Território Federal de Roraima, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe
assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
www.imprensaoficial.rr.gov.br
PÁG. 04
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 20.066-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Praça integrante da
carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que
prescreve o § 2º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, alterada
pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; e de acordo com o que dispõem as
alíneas “d” e “h”, do inciso III, do art. 50; inciso I, do art. 89; inciso I, do art. 92; e caput do
art. 93, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias
Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); bem como os
artigos 3º, 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, o 2° Sargento PM MIGUEL FAGUNDES
CARNEIRO, RG nº. 108.904 – SSP/RR, CPF/MF nº. 244.498.573-72, SIAPE nº. 0715530, do
Quadro Especial de Praças da Polícia Militar (QEP PM), integrante da carreira policial militar
do ex-Território Federal de Roraima, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe
assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 20.067-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a Promoção de Oficial Subalterno ao Posto de 1º Tenente do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCO PM) em ressarcimento de preterição”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual; e de acordo com o que dispõe o §1º, do art. 60, da Lei
nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos
ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); c/c o parágrafo único do art. 4º,
parágrafo único e caput do art. 9º, alínea “a” do art. 10, alínea “e” do art. 17 e caput do art. 18,
da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa
das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); e
inciso VI, do art. 73, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos
Militares do Estado de Roraima),
RESOLVE:
Art. 1º Promover, em ressarcimento de preterição, o 2º Tenente PM RAIMUNDO
BELGHATMAR MEDEIROS ALVES ao Posto de 1º Tenente do Quadro Complementar de
Oficiais Policiais Militares (QCO PM), pelo critério de antiguidade, a contar de 21 de agosto
de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 20.068-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a Promoção de Oficial Subalterno ao Posto de Capitão do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCO PM) em ressarcimento de preterição”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual; e de acordo com o que dispõe a alínea “a” do art. 4º,
art. 5º, alínea “a” do art. 10, e art. 18, da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre
as promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá,
de Rondônia e de Roraima); combinado com o art. 49, do Regulamento da Lei de Promoção de
Oficiais da Polícia Militar de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 1836, de 04 de dezembro
1989; e §2º e caput do art. 71, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto
dos Militares do Estado de Roraima),
R E S O L V E:
Art. 1º Promover, em ressarcimento de preterição, o 1º Tenente PM JACSON LUZ COSTA, ao
Posto de Capitão, do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCO PM), pelo
critério de antiguidade, a contar de 21 de agosto de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 20.069-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a Promoção de Oficial Subalterno ao Posto de Major do Quadro Complementar
de Oficiais Policiais Militares (QCO PM) em ressarcimento de preterição”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual; e de acordo com o que dispõe a alínea “a” do art. 4º,
art. 5º, alínea “a” do art. 10, e art. 18, da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre
as promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá,
de Rondônia e de Roraima); combinado com o art. 49, do Regulamento da Lei de Promoção de
Oficiais da Polícia Militar de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 1836, de 04 de dezembro
1989; e §2º e caput do art. 71, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto
dos Militares do Estado de Roraima),
R E S O L V E:
Art. 1º Promover, em ressarcimento de preterição, o Capitão PM APRÍGIO BASTOS
WANDERLEY, ao Posto de Major, do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares
(QCO PM), pelo critério de antiguidade, a contar de 21 de agosto de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 20.045-E DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor
de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária
vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$
1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para atender as programações constantes
no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº
1209
20601
TOTAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Fundo Estadual de Saúde
VALOR SUPLEMENTADO
1.400.000,00
1.400.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de
dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 24 de Novembro de 2015.
Diário Oficial Nº. 2651
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado
ALEXANDRE HENKLAIN
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
PROCESSO : 1209
CRÉDITO ADICIONAL
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
Promoção da Assistência de Média
S
e Alta Complexidade - Estado
10 302 078
2174 9900
10 302 078
Reforma de Unidades de Saúde 2370 9900
Estado
S
33903900
107 Não NO
33903900
109 Não NO
TOTAL GERAL:
VALOR
700.000,00
700.000,00
1.400.000,00
ANEXO II
PROCESSO : 1209
DOTAÇÃO A ANULAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 - Fundo Estadual de Saúde
PROGRAMA DE
TRABALHO
FU SUB PRO PAOE REG
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
10 302 078
2174 9900
Promoção da Assistência de Média
S
e Alta Complexidade - Estado
44905100
107 Não NO
10 302 078
3297 9900
Ampliação de Unidades de Saúde
- Estado
44905100
109 Não NO
S
TOTAL GERAL:
VALOR
700.000,00
700.000,00
PÁG. 05
ou urgente interesse público, para solicitar a Vossa Excelência o pagamento para a Nota Fiscal
n° 018020910 da empresa EMPRESA BRASIL. TECNOL. ADMIN. CONVENIOS HAAG
S.A no valor de R$ 1.408,82 (um mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e dois centavos)
referente a aquisição de combustível para atender a PGE/RR, no mês de outubro/2015.
Atenciosamente,
VENILSON BATISTA DA MATA
Procurador-Geral do Estado de Roraima
OFÍCIO/GAB/PGE N° 1199/2015
Boa Vista-RR, 25 de novembro de 2015.
Excelentíssimo Senhor
KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ
NESTA
Assunto: Autorização de pagamento
Senhor Secretário,
Tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer,
invocamos o art. 2o da Portaria n° 378/2014 GABINETE SEFAZ, que trata da quebra da ordem
cronológica de pagamento, que somente ocorrerá nas seguintes hipóteses - inciso V - relevante
ou urgente interesse público, para solicitar a Vossa Excelência o pagamento para a Nota Fiscal
n° 00002741 da empresa LIDAN COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no
valor total de R$ 15.226,50 (quinze mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos),
referente a prestação de serviços de forma contínua de vigilância no prédio sede da Procuradoria Geral do Estado de Roraima, no mês de outubro/2015.
Atenciosamente,
VENILSON BATISTA DA MATA
Procurador-Geral do Estado de Roraima
1.400.000,00
Procuradoria Geral do Estado
Secretaria de Estado de Comunicação
Social
OFÍCIO/GAB/PGE Nº. 1182/2015
Boa Vista-RR, 24 de novembro de 2015.
Excelentíssimo Senhor
KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ
NESTA
Assunto: Autorização de pagamento
Senhor Secretário,
Tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer,
invocamos o art. 2o da Portaria n° 378/2014 GABINETE SEFAZ, que trata da quebra da ordem
cronológica de pagamento, que somente ocorrerá nas seguintes hipóteses - inciso V - relevante
ou urgente interesse público, para solicitar a Vossa Excelência o pagamento para a fatura n°
8300000001506, pertencente a empresa OI MÓVEL S.A referente aos serviços de INTERNET
prestados pela empresa no valor total de R$ 121,03 (cento e vinte e um reais e três centavos),
o valor informado é parte remanescente do contrato n° 010/2011, os serviços foram prestados
no mês de outubro/2015.
Atenciosamente,
VENILSON BATISTA DA MATA
Procurador-Geral do Estado de Roraima
PORTARIA Nº168/2015/D/UGAM/SECOM
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta no Decreto nº8.
789-E, de 31 de março de 2008, considerando o MEMO nº091/2015 do Departamento de
Mídia Eletrônica.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista o servidor abaixo relacionado que viajou no dia
(21.11.2015), com retorno no dia (23.11.2015), com destino ao município de Uiramutã, com o
objetivo de transportar a equipe para registrar por meio de fotos e vídeos, a visita de investidores em Energia Eólica no Estado.
ROSIVALDO DA SILVA PINHEIRO – CPF: 320.530.452-72
Art. 2º - Publique-se.
Gabinete da Secretária de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2015.
CIDA LACERDA
Secretária de Comunicação Social
Governo de Roraima
OFÍCIO/GAB/PGE Nº. 1183/2015
Boa Vista-RR, 24 de novembro de 2015.
Excelentíssimo Senhor
KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ
NESTA
Assunto: Autorização de pagamento
Senhor Secretário,
Tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer,
invocamos o art. 2o da Portaria n° 378/2014 GABINETE SEFAZ, que trata da quebra da ordem
cronológica de pagamento, que somente ocorrerá nas seguintes hipóteses - inciso V - relevante
ou urgente interesse público, para solicitar a Vossa Excelência o pagamento para a fatura n°
0400005848587, pertencente a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, no valor total de R$
4.366,62 (quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), referente aos
serviços de INTERNET prestados pela empresa no mês de outubro/2015.
Atenciosamente,
VENILSON BATISTA DA MATA
Procurador-Geral do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 169/2015/D/UGAM/SECOM
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta no Decreto nº8.
789-E, de 31 de março de 2008, considerando o MEMO nº092/2015 do Departamento de
Mídia Eletrônica.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista os servidores abaixo relacionados que viajaram
no dia (21.11.2015), com retorno no dia (22.11.2015), com destino ao Estado do Pará, com o
objetivo de fazer registro por meio de vídeos e fotos das ações do governo do Estado de
Roraima, na ocasião representado pela Excelentíssima senhora governadora do Estado de
Roraima - Suely Campos em viagem a cidade de Belém, onde ocorreu o Fórum de Governadores
da Amazônia Legal.
ELINALDO DA SILVA SANTOS – CPF: 660.747.032-72
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA – CPF: 478.538.400-04
Art. 2º - Publique-se.
Gabinete da Secretária de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2015.
CIDA LACERDA
Secretária de Comunicação Social
Governo de Roraima
OFÍCIO/GAB/PGE Nº. 1184/2015
Boa Vista-RR, 24 de novembro de 2015.
Excelentíssimo Senhor
KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ
NESTA
Assunto: Autorização de pagamento
Senhor Secretário,
Tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer,
invocamos o art. 2o da Portaria n° 378/2014 GABINETE SEFAZ, que trata da quebra da ordem
cronológica de pagamento, que somente ocorrerá nas seguintes hipóteses - inciso V - relevante
ou urgente interesse público, para solicitar a Vossa Excelência o pagamento para as Notas
Fiscais N° 004810 e 000107009 da Boa Vista Energia S/A - BOVESA, no valor total de R$
6.500,45 (seis mil, quinhentos reais e quarenta e cinco centavos), referente ao fornecimento de
energia a sede da PGE/RR, localizado na avenida Ville Roy, Nº 5281, e anexo para ampliação
da sede, localizado na avenida Ville Roy, Nº 5297, no mês de outubro/2015.
Atenciosamente,
VENILSON BATISTA DA MATA
Procurador-Geral do Estado de Roraima
OFÍCIO/GAB/PGE Nº. 1187/2015
Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2015.
À Sua Excelência, o Senhor
KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ
NESTA
Assunto: Autorização de pagamento
Senhor Secretário de Estado,
Tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer,
invocamos o art. 2o da Portaria n° 378/2014 GABINETE SEFAZ, que trata da quebra da ordem
cronológica de pagamento, que somente ocorrerá nas seguintes hipóteses - inciso V - relevante
www.imprensaoficial.rr.gov.br
EXTRATO DE CONTRATO 010/2015
·Termo de Contrato
Espécie: Contrato nº 010/2015, firmado em 24/11/2015, com a ASATUR TURISMO LTDAEPP, CNPJ nº 04.693.576/0001-32. Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço de fornecimento de passagens terrestres interestadual nos trechos Boa Vista/
RR- Manaus/AM- Boa Vista/RR, incluindo a emissão, reserva, marcação, endosso entre outros.
Amparo: Adesão em forma de participação ao Pregão Eletrônico SRP nº 015/2015; Processo:
13104.09154/15-37; Vigência: 24/11/2015 a 31/12/2015; Cobertura Orçamentária:
0412200104305/0000, 339033; Valor: R$ 1.718,90 (um mil, setecentos e dezoito reais e
noventa centavos); NOTA DE EMPENHO: 13104.0001.15.00373-0; Signatários: pela Contratante CIDA LACERDA e pela Contratada Srª. EDUARDA LIMA BRITO.
PORTARIA/GNOF/UGAM/SECOM Nº 015/2015
A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR o servidor de Cargo Efetivo ROGÉRIO FERREIRA CARVALHO, matricula nº 042001443, CPF: 511.542.502-53 para acompanhar e fiscalizar o Contrato n°. 010/
2015 (consoante o disposto ao Art. 67, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores), tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
fornecimento de passagens interestaduais nos trechos Boa Vista/RR- Manaus/AM- Boa Vista/
RR, incluindo a emissão, reserva, marcação, endosso entre outros, para atender as necessidades
da CONTRATANTE, que entre si celebram o Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria
de Estado de Comunicação Social e a empresa ASATUR TURISMO LTDA-EPP.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do secretário de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 24 de novembro de 2015.
CIDA LACERDA
Secretaria de Comunicação Social
do Governo do Estado de Roraima
Diário Oficial Nº. 2651
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Secretaria de Estado da Saúde
SESAU/GAB/PORTARIA 2027/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – Substituir na SESAU/GAB/PORTARIA 872/2015 publicada no D.O.E 2545 de 19/
06/2015, o gestor do Processo 020601.003049/15-94, referente à Aquisição de Ar tipo Split,
incluindo instalação para atender as necessidades das Unidades Hospitalares da SESAU,
CHARLES GONCALVES SILVA – CPF: 730.462.303-97 por JOSE DEODATO DE AQUINO
JUNIOR – CPF: 604.391.142-68, mantendo-se o fiscal anteriormente designado JADIEL
ALMEIDA CRISOSTOMO – CPF: 706.444.973.00
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 28/09/2015.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 12 de novembro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 2215/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a SESAU/GAB/PORTARIA 515/2015 publicada no D.O.E 2509 de
27/04/2015, que designou a gestora – ANA LÚCIA ALVES DE FIGUEIRÊDO - CPF:
432.532.294-91 e a fiscal – RAQUEL MOURA REIS - CPF: 585.703.062-53, referente ao
Processo 020601.000844/11-98, contrato nº. 048/11, cujo objeto é a contratação/prestação
de serviços de forma contínua de médicos e outros profissionais, empresa COOPEBRÁS.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 12/11/2015.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de novembro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 2217/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE
Art. 1º Conceder LICENÇA POR 01(UM) DIA, com base no art. Nº 90, inciso I, Lei Complementar nº 053/2001, de 31 de dezembro de 2001, e Lei Nº 1.075 de 27/03/50, art. Nº 473, inciso
IV, ao servidor efetivo ANDRE BARRETO DA SILVA, CPF nº. 541.620.172-04 – TÉCNICO
EM ENFERMAGEM - Matrícula nº. 44004150, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, em
virtude de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, ocorrida em 26/10/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de novembro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 2218/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE
Art. 1º Conceder LICENÇA POR 08 (OITO) DIAS, no período de 20/10/15 a 27/10/15, com
base no art. Nº 90, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 053/2001, de 31 de dezembro
de 2001, à servidora efetiva ELZA VIANA DA COSTA, CPF nº. 747.876.592-00 – Matrícula
nº 44001893, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, por motivo do falecimento de
MARTINHO JOSÉ DA COSTA, ocorrida em 20/10/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de novembro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 2219/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE
Art. 1º Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO POR 08 (OITO) DIAS, no
período de 19/10/2015 a 26/10/2015, com base no art. Nº 90, inciso III, alínea “a”, da Lei
Complementar nº 053/2001, à servidora FRANCILEUDE COSTA ALENCAR, CPF nº.
947.010.162-68, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada nesta Secretaria de Estado
da Saúde de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de novembro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE
Art. 1º Conceder LICENÇA POR 01(UM) DIA, com base no art. Nº 90, inciso I, Lei Complementar nº 053/2001, de 31 de dezembro de 2001, e Lei Nº 1.075 de 27/03/50, art. Nº 473, inciso
IV, ao servidor efetivo LISANDRO GABRIEL DE MELO CERVEIRA, CPF nº. 777.174.90200 – FISIOTERAPEUTA ESPECIALISTA EM TERAPIA INTENSIVA - Matrícula nº.
44001182, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, em virtude de doação voluntária de sangue
devidamente comprovada, ocorrido em 27/10/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de novembro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 2223/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE
Art. 1º Conceder LICENÇA POR 01(UM) DIA, com base no art. Nº 90, inciso I, Lei Complementar nº 053/2001, de 31 de dezembro de 2001, e Lei Nº 1.075 de 27/03/50, art. Nº 473, inciso
IV, ao servidor efetivo DANIEL MORAIS DE ALMEIDA, CPF nº. 793.960.892-49 – FARMACÊUTICO - Matrícula nº. 44000775, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, em virtude
de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, ocorrida em 29/10/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de novembro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 2224/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE
Art. 1º Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO POR 08 (OITO) DIAS, no
período de 05/11/2015 a 12/11/2015, com base no art. Nº 90, inciso III, alínea “a”, da Lei
Complementar nº 053/2001, à servidora RENATA NORAT SOUTO MAIOR NOGUEIRA,
CPF nº. 846.450.162-53, Cargo: PSICÓLOGO, lotada nesta Secretaria de Estado da Saúde de
Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de novembro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 2225/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar o afastamento sem ônus da servidora relacionada abaixo que participará do
III Encontro Presencial do Curso de Especialização em Educação Permanente em Saúde – EPS
Movimento, que acontecerá no período de 20 a 23/11/2015, em Porto Velho-RO:
CLERES ALVARENGA CAVALCANTE – Mat.: 40003448 – ADMINISTRADOR;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de novembro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 2226/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora DEUSMAR PAIXAO ALVES DE OLIVEIRA – CPF:
464.372.662-87, cargo: CONTADOR/CNES-III, Matrícula: 40003439/20018465 para responder pela Coordenadoria Geral de Planejamento durante a ausência do titular do cargo, no
período de 11/11/2015 a 13/11/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 11/11/2015.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 12 de novembro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 2238/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar programação de férias dos servidores efetivos desta Secretaria, relacionados
abaixo, referente ao mês de novembro/2015 – Exercício 2014.
SESAU/GAB/PORTARIA 2220/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE
Art. 1º Conceder LICENÇA POR 08 (OITO) DIAS, no período de 15/10/15 a 22/10/15, com
base no art. Nº 90, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 053/2001, de 31 de dezembro
de 2001, à servidora efetiva MARILENE DA CONCEICAO SOUSA, CPF nº. 446.404.47272 – Matrícula nº 43001677, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, por motivo do falecimento de seu filho HOETHYOMAR DA CONCEIÇÃO SOUSA, ocorrido em 15/10/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de novembro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
Nº
SESAU/GAB/PORTARIA 2221/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE
Art. 1º Conceder LICENÇA POR 08 (OITO) DIAS, no período de 25/10/15 a 01/11/15, com
base no art. Nº 90, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 053/2001, de 31 de dezembro
de 2001, à servidora efetivoa CLAUDENICIA VIANA DA COSTA, CPF nº. 656.804.722-87,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde, por motivo do falecimento de seu genitor JOSÉ
ALCEBIADES DA COSTA, ocorrido em 25/10/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de novembro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 2222/2015.
www.imprensaoficial.rr.gov.br
PÁG. 06
PERIODO DE GOZO
MATRICULA
NOME DO SERVIDOR
INICIO
TERMINO
1
44001469
ADERCIENE LUCENA DE MIRANDA
02.11.15
30.11.15
2
44006891
ALAN PETER DA SILVA VERISSIMO
01.11.15
30.11.15
3
40000368
ANA MARIA DAS NEVES FERREIRA
01.11.15
30.11.15
4
44000180
01.11.15
30.11.15
5
44006860
ANA MARIA SILVA ROCHA
CRISLANE MANGABEIRA DE OLIVEIRA
01.11.15
30.11.15
6
42001732
FABIO FROTA ARAUJO ALBUQUERQUE
01.11.15
30.11.15
7
44000047
JOAO CARLOS DA SILVA LIMA
01.11.15
30.11.15
8
44005469
KATIA VIDAL BRAGA
01.11.15
30.11.15
9
44006949
KATIANE FERREIRA ROCHA SOUSA
01.11.15
30.11.15
10
44017086
LAILA KELLEM SANTOS SILVA
03.11.15
02.12.15
11
44000694
LUCIENE GARCIA DE SOUZA
01.11.15
30.11.15
12
40000812
MAIZA FERREIRA VALVERDES MATIAS
02.11.15
01.12.15
13
44006592
QUEILA MATOS DE LIMA
01.11.15
30.11.15
14
44002962
SUZIDARLEN GARCIA SOARES
01.11.15
30.11.15
15
44000128
VIVIANE FILGUEIRAS LISBOA
01.11.15
30.11.15
01.11.15
30.11.15
16
44000079
YHODETHE ALVES NASCIMENTO
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de novembro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
Diário Oficial Nº. 2651
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
SESAU/GAB/PORTARIA 2239/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar programação de férias dos servidores efetivos desta Secretaria, relacionados abaixo, referente ao mês de
novembro/2015 – Exercício 2015.
PERIODO DE GOZO
Nº
1
MATRICULA
44001313
NOME DO SERVIDOR
INICIO
TERMINO
ADRIANA QUETHE MARTINS QUADROS
02.11.15
01.12.15
PÁG. 07
89
44005236
ELISANGELA LEAO COUTINHO
01.11.15
30.11.15
90
40001747
ELIVANA DA SILVA ALCOFORADO
03.11.15
02.12.15
91
40004221
ELIZANGELA DINIS PERES
01.11.15
30.11.15
92
44005154
ELOILDA CASSIANO EUGENIO FERREIRA
03.11.15
02.12.15
93
44004708
ELOINA FERREIRA DE SOUZA
01.11.15
30.11.15
2
44006017
ADSON ROBSON VIANA NEVES
01.11.15
30.11.15
3
44007655
AHARON ABAETE BARROS MACUXI
03.11.15
02.12.15
94
43001398
ELUCILDA DE ANDRADE PINTO
03.11.15
02.12.15
4
44000182
ALANA BRINGEL FELICIANO
01.11.15
30.11.15
95
44000014
ERIC RENATO FERREIRA PINTO
01.11.15
30.11.15
5
44001547
ALBERTO ARAUJO DE SOUZA CRUZ
03.11.15
02.12.15
96
44002873
ERIVALDO DA SILVA NUNES
03.11.15
02.12.15
6
44006488
ALCELIA TAVARES RODRIGUES
01.11.15
30.11.15
97
44003847
FABRICIA MAIA DE LIMA
01.11.15
30.11.15
7
44006128
ALCILENE NASCIMENTO
03.11.15
02.12.15
8
98
44001673
ALESSANDRA DO SOCORRO PINHEIRO RODRIGUES
14.11.15
13.12.15
44003033
FLAVIA CRISTINA PINTO DOS SANTOS
01.11.15
30.11.15
9
44000894
ALEXANDRE RIBAS KLIPPEL
01.11.15
30.11.15
99
43001857
FLAVIA CRISTINA SANTOS
02.11.15
01.12.15
10
44006328
ANA CAMILA DA SILVA GARCIA
01.11.15
30.11.15
100
44005727
FRANCISCA ALMEIDA DA SILVA
01.11.15
30.11.15
11
44000821
ANA CATARINA FERREIRA LIMA
03.11.15
02.12.15
101
40000733
FRANCISCA DA SILVA ARAUJO
03.11.15
01.12.15
12
40000330
ANA CLAUDIA ALMEIDA DE SOUZA
01.11.15
30.11.15
13
44005356
ANA CLEIA VAZ OLIVEIRA
01.11.15
30.11.15
102
44004843
FRANCISCA MOZA CRUZ DE ARAUJO CARDOSO
01.11.15
30.11.15
14
43001808
ANA CRISTINA RIBEIRO PINTO
01.11.15
30.11.15
103
40004351
FRANCISCA NATHALIA GARCEIS BRANDAO
01.11.15
30.11.15
15
44004631
ANA CRISTINA RIBEIRO PINTO
03.11.15
02.12.15
40003745
43000516
104
FRANCISCO ALDIVAN CARVALHO OLIVEIRA
01.11.15
30.11.15
16
ANA ERICA BEZERRA ROCHA
01.11.15
30.11.15
17
44001882
ANA ERICA BEZERRA ROCHA
01.11.15
30.11.15
105
44006723
FRANCISCO MARQUES CARVALHO
01.11.15
30.11.15
18
44005891
ANA PATRICIA DA SILVA
03.11.15
02.12.15
106
44017138
GABRIEL HENRIQUE CIDADE TURMERO
03.11.15
02.12.15
19
44017139
ANAI AINDA MACEDO MARIQIE
01.11.15
30.11.15
107
43000332
GILBERTO DOUGLAS DE SOUZA HYPOLITO
01.11.15
30.11.15
20
44005383
ANALICE SANTANA DA SILVA
01.11.15
30.11.15
108
40001516
21
43001960
ANDERSON CASSIO MENDES
01.11.15
30.11.15
GILBERTO TELES DE MENEZES
01.11.15
30.11.15
22
40000928
ANDERSON WILSON DA SILVA
01.11.15
30.11.15
109
44004386
GILMAR MELO DO NASCIMENTO
01.11.15
30.11.15
23
44000663
ANDRE EDUARDO MOREIRA FREIRE
01.11.15
30.11.15
110
44002737
GLEDIANY PEREIRA MARDEL
01.11.15
30.11.15
24
43000508
ANDRE MARTIHNO TORRES
01.11.15
30.11.15
43002543
43002598
111
HUGO RENÉ SOSA MAZARIEGOS
09.11.15
08.12.15
25
ANDREIA BARBOSA PEREIRA
01.11.15
30.11.15
26
44001323
ANDREIA BARBOSA PEREIRA
01.11.15
30.11.15
112
44006208
HYANA NAZARE DE BRITO VIEIRA
01.11.15
30.11.15
27
44000129
ANDREIA DA COSTA FORMIGA
01.11.15
30.11.15
113
44017130
IANA IRACEMA CASTRO AVILA
03.11.15
02.12.15
28
44017147
ANDREZA DE OLIVEIRALOUZADA
01.11.15
30.11.15
114
43000596
IANE DA SILVA LIMA
01.11.15
30.11.15
29
44002587
ANDREZA INGRID SARMENTO DE CARVALHO
01.11.15
30.11.15
43001938
ANDRIETA DA COSTA SANTOS
01.11.15
30.11.15
115
40000336
30
ILZA MERY DA CUNHA
01.11.15
30.11.15
31
40000535
ANTONIA JARDILINA SOUZA DOS SANTOS
02.11.15
01.12.15
116
44006279
IRISNETE SANTOS DA SILVA
01.11.15
30.11.15
32
44005171
ANTONIA MARLEIDE PAIVA
01.11.15
30.11.15
117
40000821
ISABEL CRISTINA SILVA OLIVEIRA
01.11.15
30.11.15
33
44001835
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
01.11.15
30.11.15
118
43000425
34
44001531
ANTONIO JOSE RIBEIRO
02.11.15
01.12.15
IUZETE ADRIANA CARDOSO SALES
01.11.15
30.11.15
35
43000219
ARIADNA CUNHA MAIA
01.11.15
30.11.15
119
44000624
IUZETE ADRIANA CARDOSO SALES
01.11.15
30.11.15
36
42002287
ARNALDO DE SOUZA OLIVEIRA
01.11.15
30.11.15
120
43000480
IVONE DE SOUZA LOPES
01.11.15
30.11.15
37
44000782
AURENICE DOS REIS ROCHA RODRIGUES
03.11.15
02.12.15
43001774
121
40000534
38
IVONETE NASCIMENTO ALVES
01.11.15
30.11.15
AURICEIA DA SILVA CASTOLDI
01.11.15
30.11.15
39
43000274
BEDIANE SIVEIRA DE JESUS
01.11.15
30.11.15
122
43001983
IZABELY CAVALCANTE SARAIVA
03.11.15
02.12.15
40
44001721
CARLOS ALBERTO TEIXEIRA
01.11.15
30.11.15
123
40000058
JACQUELINE PONTES DIAS
23.11.15
22.12.15
41
40001852
CARLOS CEZAR BENTES DOS SANTOS
01.11.15
30.11.15
40001835
40001971
124
JADSON AZEVEDO DA SILVA
03.11.15
02.12.15
42
CARMEM RIVANIA DE SOUZA ROCHA
09.11.15
08.12.15
43
43001907
01.11.15
30.11.15
125
40000942
CARMILDA CAULA DE OLIVEIRA E SILVA
JAIRO FERREIRA GALO DE MORAES
01.11.15
30.11.15
44
44000068
CASSIANO SPERANDIO PORTO
01.11.15
30.11.15
126
44003047
JAIRO FERREIRA RODRIGUES
01.11.15
30.11.15
45
44002307
CATARINNY RIBEIRO DE SÁ
01.11.15
30.11.15
127
43001876
JAMILDA NASCIMENTO DE SOUZA
01.11.15
30.11.15
46
43000233
CATARINNY RIBEIRO DE SÁ
01.11.15
30.11.15
128
40000482
40000462
JANAINA DO NASCIMENTO MEDEIROS
03.11.15
02.12.15
47
CELIA VENANCIO DO NASCIMENTO
01.11.15
30.11.15
48
44007087
01.11.15
30.11.15
129
43000174
CELIA VENANCIO DO NASCIMENTO
JANE FERREIRA LIMA
01.11.15
30.11.15
49
44000276
CHRISTIANO CALDAS NERY ALVES
01.11.15
30.11.15
130
44001309
JAQUELINE DE OLIVEIRA VILENA
03.11.15
02.12.15
50
44002918
CINTIA VANESA SOUSA DE MENESES
03.11.15
02.12.15
131
44002925
JEANE VOLTOLINI DE OLIVEIRA
01.11.15
30.11.15
51
44000777
CLAUDETH ROCHA SANTA BRIGIDA CUNHA
02.11.15
01.12.15
132
44000902
JEFFERSON BARROS DE SOUZA
01.11.15
30.11.15
52
42001480
CLAUDIA SIMAO FERREIRA
01.11.15
30.11.15
133
44007054
JHOSEPHANNE AZEVEDO BOAES
01.11.15
30.11.15
53
44006812
CLAUDIA VALERIA TOME DE LIMA
01.11.15
30.11.15
134
44006409
JOCASTA SILVESTRE VARELA DE LIMA
01.11.15
30.11.15
54
40002729
CLAYSON ALEXANDRIA VANETTE
02.11.15
31.11.15
135
40000560
JOCICLEIDE DA SILVA CORREA
01.11.15
30.11.15
55
43001757
CLEMSON SILVA DE OLIVEIRA
01.11.15
30.11.15
43001018
43001830
136
JORDANIA DE SOUZA THOME GUEDELHA
03.11.15
01.12.15
56
CLEUDIMAR ARAUJO OLIVEIRA
01.11.15
30.11.15
43001752
137
44000321
JORDANIA DE SOUZA THOME GUEDELHA
03.11.15
01.12.15
57
CRISMAR FERREIRA DE SOUSA
01.11.15
30.11.15
58
40000144
138
44000939
CRISTINA SILVA DE ARAUJO
03.11.15
02.12.15
JOSE DA SILVA MELVILLE
01.11.15
30.11.15
59
43001947
DALETE VELOSO FERREIRA
01.11.15
30.11.15
139
44000421
JOSE FABIO MAIA
01.11.15
30.11.15
60
44001522
DALVA LOPES DE SOUZA
01.11.15
30.11.15
140
44000414
JOSE SOARES DE SOUSA JUNIOR
24.11.15
23.12.15
61
44005013
DANIEL FERNANDES DE SOUZA FILHO
01.11.15
30.11.15
141
44000150
JOSELIA BARBOSA SILVA
01.11.15
30.11.15
62
44000303
DANIEL SOARES FERREIRA
01.11.15
30.11.15
142
44000809
JOSEMARY SILVACORDOVAS
03.11.15
02.12.15
63
40003451
DEISDRY PINHO DE MELO
03.11.15
02.12.15
143
43000216
JOSINALDO AGUIAR DOS REIS
01.11.15
30.11.15
64
40003971
DELCIMAR BARRETO DE SOUZA
03.11.15
02.12.15
144
44000792
JOZIVANIA SOUSA MACHADO
03.11.15
02.12.15
65
44017105
DENISE CALHEIROS PENA
02.11.15
01.12.15
145
40001973
JULIO CESAR DE SOUSA LINS
02.11.15
01.12.15
66
44006673
DENISE MARQUES COSTA
01.11.15
30.11.15
146
40000254
JULLY MELISSA PEREIRA DE MELO
01.11.15
30.11.15
67
40000991
DENISE SILVA DE SOUSA
01.11.15
30.11.15
68
147
44000497
KARINA GOMES DA SILVA
01.11.15
30.11.15
44006257
DENIZANGELA LOPES DUTRA
01.11.15
30.11.15
148
40004138
KATIA CILENE DE OLIVEIRA RAPOSO
03.11.15
02.12.15
69
44002331
DERECK WORECK DE ANDRADE ARAUJO
01.11.15
30.11.15
149
43002607
KELEN CRISTINA BARBOSA PEREIRA
20.11.15
19.12.15
70
44000340
DERLANE BARBOSA ALCANTARA
01.11.15
30.11.15
42001277
DERLANO BENTES CAPUCHO
01.11.15
30.11.15
150
44017116
71
KELISON DE SOUZA COELHO (RAIO - X 1º PERIODO)
01.11.15
20.11.15
72
43001743
DERONICE BARROS COSTA
01.11.15
30.11.15
151
44006686
KEZIA DA CONCEIÇÃO COSTA
01.11.15
30.11.15
73
44005282
DIEGO ALVES DA SILVA MENEZES
01.11.15
30.11.15
152
44001498
KLAUBERTH ALBERTH DA SILVA REIS
02.11.15
01.12.15
74
44000778
DIRCINHA RAPOSO DO NARCIMENTO
03.11.15
02.12.15
153
44004275
LANUZZA CARLA SOARES MACUXI
01.11.15
30.11.15
75
44003785
DJESSICA MENDES DA SILVA
01.11.15
30.11.15
154
40002932
LANUZZA CARLA SOARES MACUXI
01.11.15
30.11.15
76
42006546
DOUGLAS HENRIQUE TEIXEIRA
03.11.15
02.12.15
155
43001366
LARISSA LOPES GEMUS
24.11.15
23.12.15
77
44000879
EDILEUDE MATOS DE MEDEIROS
03.11.15
02.12.15
156
44001307
LEANDRO JARES PEREIRA DA CUNHA
02.11.15
01.12.15
78
40001664
EDILEUZA LIMA PEREIRA
01.11.15
30.11.15
157
44001504
LEILA BARROSO EVANGELISTA
03.11.15
02.12.15
79
44001484
EDJANE DA SILVA BATISA FERREIRA
01.11.15
30.11.15
158
44006583
LEILA MARIA RENKEN TRAUTMANN
01.11.15
30.11.15
80
44013073
EDMAR DE ALMEIDA MATOS
01.11.15
30.11.15
159
44005800
LENAKEL SILVA ROCHA
01.11.15
30.11.15
81
43001782
EDNA MARIA DA SILVA LIMA
01.11.15
30.11.15
40001557
43001739
160
LENILDO PEDRO DA SILVA
03.11.15
02.12.15
82
EDNALVA FERREIRA CATARINO
01.11.15
30.11.15
83
44000376
EDNALVA FERREIRA CATARINO
01.11.15
30.11.15
161
44005787
LILIANE MENEZES BARBOSA
01.11.15
30.11.15
84
44000255
EDYLANIA RODRIGUES DE LIMA
03.11.15
02.12.15
162
44001889
LUCAS BATISTA JONES
01.11.15
30.11.15
40000385
163
44003742
85
ELAINE CRISTINA DOS REIS NASCIMENTO
01.11.15
30.11.15
LUCIA GALDINO DE LIMA
01.11.15
30.11.15
86
44006296
ELI KEUSSY CRUZ NOGUEIRA
01.11.15
30.11.15
164
43000276
LUCIANA CLAUDIO DA SILVA
01.11.15
30.11.15
87
40004398
ELIAS SILVA SANTOS
01.11.15
30.11.15
165
44000343
LUCIRENE DE LIMA CAMPOS
01.11.15
30.11.15
88
43001721
ELINEUZA DE ALMEIDA TEIXEIRA
01.11.15
30.11.15
166
44000069
LUCIRENE DE LIMA CAMPOS
01.11.15
30.11.15
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2651
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
PÁG. 08
167
40004073
LUZENIR MOREIRA DA CRUZ
01.11.15
30.11.15
245
42001551
SILVANE DA SILVA MACHADO
01.11.15
30.11.15
168
44000926
MAGNOLIA ABREU VIEIRA DE OLIVEIRA
16.11.15
15.12.15
246
43001956
SIRLEI ALIAGA VICENTE
01.11.15
30.11.15
169
44000316
MARCELO ENDO
03.11.15
02.12.15
247
43000232
SIRLEY FERNANDES DOS SANTOS
01.11.15
30.11.15
170
43000215
MARCIO CLAY MORAES PEREIRA
03.11.15
02.12.15
248
42000991
SOLANGE COSTA DE FREITAS
03.11.15
02.12.15
171
44000246
MARCIO DORNELES PEIXOTO DE SOUZA
01.11.15
30.11.15
249
44006318
SORAIA GOMES DE LIMA
01.11.15
30.11.15
172
40000500
MARCIO GREICK MARINHO LIMA
02.11.15
01.12.15
250
43001742
STERFSON ARAUJO SILVA
01.11.15
30.11.15
173
44000516
MARCIO MIRANDA ARCOVERDE
01.11.15
30.11.15
251
44005452
SUZI KERLI SILVA LOPES
01.11.15
30.11.15
174
42002195
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SANTOS
03.11.15
02.12.15
252
44001318
TAYANNE MARINHO BEZERRA
01.11.15
30.11.15
175
43000268
MARIA ADELICE DE SOUSA
01.11.15
30.11.15
253
40000628
TEREZINHA DO NASCIMENTO
01.11.15
30.11.15
176
44000692
MARIA ARLENICE NASCIMENTO DA SILVA
01.11.15
30.11.15
254
44000144
TERLI MONTEIRO AYRES
03.11.15
02.12.15
177
44005763
MARIA BERENICE NOGUEIRA MELO
01.11.15
30.11.15
255
44001735
THAMARA SALDANHA JORGE
03.11.15
02.12.15
178
43000391
MARIA DA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS
03.11.15
02.12.15
256
44000664
THIAGO HERCULANO RAINHA
02.11.15
01.12.15
179
44001489
MARIA DE FATIMA ALVES MENDONCA
03.11.15
02.12.15
257
43000649
THIAGO ROCHA MARTINS
03.11.15
02.12.15
43000123
258
180
MARIA ESTER ARAUJO
03.11.15
02.12.15
44000057
THIAGO SILVA CHAGAS
01.11.15
30.11.15
44006801
MARIA JOSE DA SILVA
01.11.15
30.11.15
259
43000522
181
THIANNE KARINE PERES LIMA
09.11.15
08.12.15
44002508
MARIA MEIVI COSTA SAMPAIO
01.11.15
30.11.15
260
43001770
182
TIAGO PEREIRA DIAS
01.11.15
30.11.15
183
MARIA ROSENEIDE RODRIGUES DOS SANTOS
01.11.15
30.11.15
261
43001746
44001328
VALDIRENE MELO BRITO
01.11.15
30.11.15
43001737
MARIA ROZIONE DOS SANTOS ALVES
01.11.15
30.11.15
262
40004211
184
VALTERVI DOS SANTOS ABREU
01.11.15
30.11.15
263
40000475
185
44007112
MARIA ROZIONE DOS SANTOS ALVES
01.11.15
30.11.15
VANDEGLAUCIA ALVES COSTA
01.11.15
30.11.15
40003608
MARIA VIVIA SANTANA DOS SANTOS
01.11.15
30.11.15
264
43001638
186
VANIA REGINA DA SILVA
01.11.15
30.11.15
40004607
MARIANO SOBREIRO SILVA NETO
01.11.15
30.11.15
265
43001791
187
VANILSON MOURA DE ARAUJO
01.11.15
30.11.15
188
MARIELE ROSENDO COSTA
01.11.15
30.11.15
266
40004541
44002033
VERA RAIMUNDA VERISSIMO
02.11.15
01.12.15
40000349
MARILENE FRAZAO FARIAS
01.11.15
30.11.15
267
40000361
189
WALDEMARINA DE CASTRO PINHEIRO
01.11.15
30.11.15
40000381
268
40001057
190
MARILENE PINTO KING
01.11.15
30.11.15
WALQUINAR DE SENA RABELO
01.11.15
30.11.15
191
44000420
MARIO SERGIO LOURES CARLI DE OLIVEIRA
01.11.15
30.11.15
269
44007055
WALTERLAN MARQUES DO NASCIMENTO
01.11.15
30.11.15
192
43001723
MARLI FRAZAO RODRIGUES
01.11.15
30.11.15
270
44006198
WANDERSON ANTONIO GOMES DA SILVA
01.11.15
30.11.15
193
40001741
MAURISTELA ARAUJO COSTA
01.11.15
30.11.15
271
44000212
WENDLENG STEPHANNIE BARRETO DA SILVA
01.11.15
30.11.15
194
44006228
MAYCON WILLIAN CARDOSO DA SILVA
01.11.15
30.11.15
272
44007303
WENE DE PAULO LIMA
01.11.15
30.11.15
273
195
40000247
MEIBER AMORIM FERREIRA
01.11.15
30.11.15
44003510
WIGNA MELISSE MUNIZ VIANA
01.11.15
30.11.15
196
43001377
MELICIA LOURDES LEITAO BONI
01.11.15
30.11.15
01.11.15
30.11.15
197
44006678
MIDIANE SANTOS SOBRAL
01.11.15
30.11.15
198
43001957
MIRIAN MACHADO DE ARAUJO
01.11.15
30.11.15
199
40000422
MISLENE ARAUJO DE MESQUITA SOARES
09.11.15
08.12.15
200
44001221
MOISES KOGIEN
01.11.15
30.11.15
201
44001314
MONICA DA SILVA REBOUCAS
03.11.15
02.12.15
202
44001456
NARACI SANTOS DE FREITAS FELIX
01.11.15
30.11.15
Nº
MATRICULA
NOME
INICIO
TERMINO
203
43000202
NAYLLANA ALVARES BONFIM
01.11.15
30.11.15
1
20007013
ADELSON JOSE DA SILVA
03.11.15
02.12.15
204
43001030
NAZARENO BERTINO VASCONCELOS BARRETO
02.11.15
31.11.15
2
20097251
LORENA QUINTANILHA
03.11.15
02.12.15
205
44000184
NEIMAR SILVA LOPES
01.11.15
30.11.15
4
20005531
MARTA MARIA MATIAS HONORIO
09.11.15
08.12.15
206
43001856
NEIVA MARA BITENCOURT
01.11.15
30.11.15
5
20110721
IANE DA SILVA LIMA
03.11.15
02.12.15
207
40000274
NORMA APARECIDA RIBEIRO ROCHA
01.11.15
30.11.15
6
20098007
MARLY LUCAS VALENTE
01.11.15
30.11.15
208
44000647
OSVALDINO JUNIOR RODRIGUES
01.11.15
30.11.15
7
20130703
VIVIANE DE OLIVEIRA CRUZ
01.11.15
30.11.15
209
44000148
OVIDIA DE SOUZA CAMPOS
01.11.15
30.11.15
8
20006626
THOMAS CHARLES WILLIAMS
03.11.15
02.12.15
210
44004345
OZENEIDE RIBEIRO DE SOUSA
03.11.15
02.12.15
9
20025948
MARIA DE JESUS MORAES DA SILVA
03.11.15
02.12.15
10
20097986
JOELMA DE MELO PEREIRA
03.11.15
02.12.16
211
44001063
PATRICIA RENOVATO DOS SANTOS
01.11.15
30.11.15
212
44001951
PAULO BEZERRA SANTOS
01.11.15
30.11.15
213
44000204
PAULO HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA
01.11.15
30.11.15
214
42052229
RAFAEL ANTONIO ACEVEDO TREJOS
01.11.15
30.11.15
215
44006471
RAIMUNDA BENILDE DUARTE GOMES
01.11.15
30.11.15
216
40000592
RAIMUNDA HONORATA DA SILVA FILHA
01.11.15
30.11.15
217
44005314
RAIMUNDA MARIA CONCEICAO DE ABREU
01.11.15
30.11.15
218
40002893
RAQUEL MARQUES FLORENCIO
03.11.15
02.12.15
219
44000402
RAQUEL OLIVEIRA DAS NEVES
01.11.15
30.11.15
220
44006670
RAQUEL SA DE CARVALHO SILVA
01.11.15
30.11.15
221
44004499
REGIANE RIBEIRO LOPES
01.11.15
30.11.15
222
40000780
REGINALDO OLIVEIRA DA CUNHA
02.11.15
01.12.15
223
44010967
RICHARD PARNAIBA DE SOUZA
01.11.15
30.11.15
224
44010090
ROBSON RUITH SILVA SOUSA RODRIGUES
01.11.15
30.11.15
225
44000787
RODRIGO COUTINHO SILVEIRA
03.11.15
02.12.15
226
44005985
RODRIGO FERNANDES SILVA
01.11.15
30.11.15
227
44009839
RODRIGUES FERREIRA MARTINS
01.11.15
30.11.15
228
44001626
ROGER MALACARNE CALEFFI
01.11.15
30.11.15
229
44001349
RONALDO DA SILVA CRUZ
03.11.15
02.12.15
230
40000548
RONALDO FRANCO FRAULOB
01.11.15
30.11.15
231
44005831
RONALDO FRANCO FRAULOB
01.11.15
30.11.15
232
42001783
ROSA MARIA DIONIZIO
03.11.15
02.12.15
233
44003412
ROSANE DE ALMEIDA RESENDE
01.11.15
30.11.15
234
44006774
ROSILENE DE SOUZA MODESTO
01.11.15
30.11.15
235
43001934
ROZANGELA MIGUEL DEODORO
01.11.15
30.11.15
236
44005341
ROZINIRA DA SILVA VIRIATO
01.11.15
30.11.15
237
43000460
RUBENILSON RAMOS MOURA
01.11.15
30.11.15
238
40000562
RUTH RODRIGUES SOUSA
01.11.15
30.11.15
239
43000196
SAMANTA DE ALBUQUERQUE MOREIRA
26.11.15
25.12.15
240
44003381
SAMANTA DE ALBUQUERQUE MOREIRA
01.11.15
30.11.15
241
44003642
SHEYLA BATISTA DOS SANTOS
01.11.15
30.11.15
242
44001305
SHIRLANA DE SOUSA NOGUEIRA
01.11.15
30.11.15
243
44003308
SILMARA DIAS BANDEIRA
01.11.15
30.11.15
244
40000735
SILVANA TEIXEIRA FEITOSA
01.11.15
30.11.15
www.imprensaoficial.rr.gov.br
274 40002734
ZILPA PEREIRA DE SOUZA
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de novembro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 2240/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar programação de férias dos detentores de cargo comissionado desta Secretaria, relacionados abaixo, referente ao mês
de novembro/2015 – Exercício 2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de novembro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 2289/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores relacionados abaixo como gestor e fiscal do Processo
020601.000844/11-98, contrato nº. 048/11, cujo objeto é a contratação/ prestação de serviços
de forma contínua de médicos e outros profissionais, empresa COOPEBRAS:
(Gestor) – CONSOLATA FARIA ALVES - CPF: 149.979.912-87;
(Fiscal) – VANUSA LOPES SILVA - CPF: 571.981.442-68;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 12/11/2015.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de novembro de 2015.
KALIL GIBRAN LINHARES COELHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
PORTARIA Nº 2290/GAB/SESAU DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Designa Presidente interino da Comissão Setorial de Licitação – CSL da Secretaria de Saúde
do Estado de Roraima – SESAU.
O Secretário de Estado da Secretaria da Saúde – SESAU, no uso de suas atribuições, nos termos
do art. 66 da Constituição do Estado de Roraima c/c art. 37 da CF e;
CONSIDERANDO a competência discricionária e a conveniência;
CONSIDERANDO a necessidade de servidor apto para o exercício dessa função, ante a perícia
e técnica para assegurar escorreito processamento das licitações;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 109, VI da LC 053/
01;
RESOLVE:
Art. 1º: DESIGNAR o servidor RENATO MICHEL MORENO BENEDETTI , CPF
446.474.092-87, pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação – SESAU, como Presidente da
Comissão Setorial de Licitação – SESAU, tendo em vista o conhecimento jurídico e habilitação específica, para exercer o mandato administrativo até 24/05/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo em 01 de
novembro de 2015.
Art. 3º - Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Kalil Gibran Linhares Coelho
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2015 (SRP)
PROCESSO Nº: 20601.02531/15-16 – SESAU
O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde do Governo
do Estado de Roraima, em cumprimento disposto no Artigo 6º, Inciso I, do Decreto 6.386-E,
Diário Oficial Nº. 2651
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
de 31 de maio de 2005, torna publico os preços registrados no PREGÃO supracitado, oriundo
do PROCESSO Nº 020601.02537/15-00 - SESAU, cujo objeto é a Eventual Contratação de
Empresa Especializada para execução de Serviços periódicos de limpeza e esgotamento de
fossas séptica, limpeza e desentupimento de caixas de esgoto e caixas de gordura, limpeza de
caixas d’água, de castelos d’água e de cisternas, conforme fornecedores e valores unitários em
reais (R$) discriminados a seguir: C.GUIVARES-ME, Lotes 01 e 04 = R$ 106.061,59 (cento
e seis mil, sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos); J.CASTRO EDA-ME, Lote 02 =
R$ 54.928,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais); .GILCE O. PINTO-ME,
Lote 03 = R$ 61.112,35 (sessenta e um mil, cento e doze reais e trinta e cinco centavos). Valor
Global da Ata de R$ 222.101,97 (duzentos e vinte e dois mil cento e um reais e noventa e sete
centavos). A Ata de Registro de preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data da
publicação desta Síntese.
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015.
RENATO MICHEL MORENO BENEDETTI
PREGOEIRO/CSL/SESAU
Secretaria de Estado da Educação e Desportos
ERRATA
NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1224/13/SECD/GAB/RR, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 2037
DE 22/05/2015:
ONDE LÊ-SE:
N
º
NOME
MAT
C.ATU
DATA_ADM AL
CPF
C.DEVI
DA
C.DEVI
DA
C.DEVI
DA
C.DEVI
DA
C.DEVI
DA
C.DEVI P.VER
DA
T
P.
HORI
Z
2013
2014
DATA
EF
FINAN
C
02/0
2/20
10
EF
FINAN
C
02/0
2/20
12
C.DEVI
DA
C.DEVI P.VER
DA
T
P.
HORI
Z
DATA
EF
FINAN
C
26/0
3/20
11
EF
FINAN
C
26/0
3/20
13
C.DEVI
DA
LEI 609/2007, de 06/08/2007
2008
MARIA
ELIZETE DA
SILVA
1
2009
17/02/20
50028 584682932
03
534
53
2010
2011
I-T-A
2012
I-T-B
LEIA-SE:
N
º
NOME
MAT
C.ATU
DATA_ADM AL
CPF
C.DEVI
DA
C.DEVI
DA
C.DEVI
DA
C.DEVI
DA
C.DEVI
DA
LEI 609/2007, de 06/08/2007
2008
2009
2010
MARIA
17/02/20
ELIZETE DA 50028 584682932
03
1 SILVA
534
53
Boa Vista – RR, 19 de novembro de 2015.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
2011
2012
I-T-A
2013
2014
I-T-B
.
ERRATA
No Anexo Único da PORTARIA Nº 0493/15/SECD/GAB/RR, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2538, de
10/06/2015, pág. 25:
ONDE SE LÊ:
Nº
NOME
MAT
CPF
DATA C.ATU
ADM
AL
C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI
DA
DA
DA
DA
DA
DA
DA
P
VERT
P
HORIZ.
LEI 609/2007, de 06/08/2007
DATA
DATA
EF.
FINAN
C
EF.
FINANC
31.01
.07
31.01.
2013
2008
1
MARIA DE
LOURDES
LEOCADIO
DA SILVA
50003552
605
709
622
34
2/8/2
002
1-PA
DATA
ADM
C.AT
UAL
2009
2010
2011
2012
2013
I-PC
2014
I-PD
LEIA-SE:
Nº
NOME
MAT
CPF
C.DE C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI
VIDA
DA
DA
DA
DA
DA
DA
LEI 609/2007, de 06/08/2007
2008
MARIA DE
LOURDES
LEOCADI
O DA
SILVA
605
709 2/8/20 1-P02
A
622
1
50003552
34
Boa Vista, 19 de novembro de 2015
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado da Educação e Desporto
2009
2010
I-PB
2011
2012
I-PC
2013
2014
I-PD
P
P HORIZ.
VERT
DATA
DATA
EF.
FINAN
C
EF.
FINANC
31.01
.07
31.01.2
013
ERRATA
No Anexo Único da PORTARIA Nº 0494/15/SECD/GAB/RR, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2538, de 10/06/2015, pág. 34:
ONDE LÊ-SE:
Nº
NOME
MAT
CPF
DATA C.ATU
ADM
AL
MARIA ELISANGELA LIMA
1 DOS SANTOS
50028
258
3823294
4234
LEI 609/2007, de 06/08/2007
MAT
CPF
2009
17/2/2
1-P-A
003
2010
2011
I-P-A
2012
DATA
2013
I-P-B
2014
I-P-C
DATA
EF.
EF.
FINANC FINANC
18.01.2 18.01.2
010
014
LEIA-SE:
Nº
NOME
DATA C.ATU
ADM
AL
C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVID C.DEVI P VERT
P
DA
DA
DA
DA
DA
A
DA
HORIZ.
LEI 609/2007, de 06/08/2007
2008
0
MARIA ELISANGELA LIMA
50028 3823294
258
4234
Boa Vista, 19 de novembro de 2015.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado da Educação e Desporto
1 DOS SANTOS
17/2/2
1-P-A
003
2009
2010
I-P-A
2011
2012
I-P-B
DATA
2013
2014
DATA
EF.
EF.
FINANC FINANC
18.01.2 18.01.2
010
012
PORTARIA Nº. 1183/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista- RR, 23 de novembro de 2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Art. 1º Conceder Licença por motivo de casamento, por 8 (oito) dias, no período de 19/10/2015
a 26/10/2015, com base no art. 90, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar nº. 053/2001, a
servidora MARIA DAS DORES GOMES DE AGUIAR, CPF Nº 300.460.094-34, matrícula
nº 50015943, Quadro Efetivo Professor, Cargo Professor II, lotada na Escola Estadual Dom
Pedro II - IR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 19/10/2015.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1568/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 19 de novembro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de
agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008.
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito a progressão concedida à servidora Maria Elizete da Silva, matrícula
nº 050028534, CPF 584.682.932-53, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2538, de 10
de junho de 2015, página 38.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1569/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 19 de novembro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de
agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008.
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito a progressão concedida ao servidor Antonio Giuerlison Rodrigues
Santos, matrícula nº 050028612, CPF 631.462.152-68, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 2538, de 10 de junho de 2015, página 35.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social
SETRABES/PORTARIA DE DIÁRIA Nº.0749/2015
A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 11.11 e 12.11.2015, o (a) servidor
(a)VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº.670.716.512-72, para viajarcom destino a BV–
BRASÍLIA/DF–BV com o objetivo de Fortalecimento dos Conselhos Estaduais e Distrito
Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente e discutir importantes pautas sobre a política
de direitos da criança e do adolescente, totalizando R$588,00 (Quinhentos e oitenta e oito
reais).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista (RR),09 de Novembro de
2015.
EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL
SETRABES
TERMO DE INEXIGIBILIDADE
Processo: 23101.10769/15-26
Credor: CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
Fundamentado no Decreto nº. 12.273-E de 25.01.2011, reconheço e ratifico a Inexigibilidade
de Licitação em favor do Credor: CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
– CNPJ: 36.003.671/0001-53, no valor de R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa
reais), referente à despesa com pagamento de 01 (uma) inscrição no CURSO “O PAPEL ESTRATÉGICO DOS ASSESSORES NA ORGANIZAÇÃO PÚBLICA”, para a servidora
SAYNARAH KRISHNA CUNHA DE OLIVEIRA. Encontrou respaldo no art. 25, inc. II c/
c Art. 13, Inciso VI, todos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, em consonância com
o PARECER Nº 582/2015/CA/PGE/RR, contido nos autos nas fl. 38/41v.
Em cumprimento ao Artigo 26, do citado diploma legal, o extrato deste Termo deverá ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia.
Boa Vista/RR, 25 de novembro de 2015.
EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVID C.DEVI P VERT
P
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A
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HORIZ.
2008
0
PÁG. 09
PORTARIA Nº 349-GAB/SETRABES
Dispõe sobre a alteração dos membros da Comissão Organizadora Estadual da 4ª Conferência
Estadual de Políticas para as Mulheres – 4ª CEPM em Roraima e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL - SETRABES, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto de Nomeação n.º 0028-P, de 1º de
janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no DECRETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DE 30
DE MARÇO DE 2015, publicado no Diário Oficial da União, edição número 61, Seção 1,
página 2, de 31 de março de 2015, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as
Mulheres; e
CONSIDERANDO que a Coordenação Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres –
CEPPM em Roraima está subordinada diretamente a Administração Superior da Secretaria de
Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES, nos termos do Decreto n.º 18.383-E, de
03 de março de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os membros da Comissão Organizadora Estadual da 4ª Conferência Estadual
de Políticas para as Mulheres - 4ª CEPM em Roraima instituída pela Portaria nº 224-GAB/
SETRABES, publicada em 28 de julho de 2015 no DOE N.º 2569, Pág. 11, conforme indicado
abaixo:
I – Representantes do Poder Público
Diário Oficial Nº. 2651
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
TITULARES
Maria Eva Barros Ferreira
Verônica Santos de Albuquerque Cisz
Jardelina Macedo da Luz e Silva
Nayrah de Deus Lima
Iana dos Santos Vasconcelos
Olívia Rodrigues Moura Oliveira
Stefany Mambarú Rocha
Tânia Magalhães Alencar
Gilmara Chaves Mendes
Nívea Maria Queiroz Pinho
Maria Lauany Leal Costa
Tayná Marcello Pinheiro Castro
Mariana Lima da Silva
da inscrição cadastral a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, produzindo efeitos a partir da data da saída de cada evento de CNPJ.
Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2015.
Palmira Leão de Souza
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
INSTITUIÇÃO
SETRABES
PRF
PRF
SEAMPU
SETRABES
Casa Civil
SETRABES
SECULT
SEAMPU
SEI
ALE
SEED
FUNAI
II – Representantes da Sociedade Civil
Nº TITULARES
1
Sandra Maria L. Menezes
2
Andréa Freitas Vasconcelos
3
Maria Socorro Ribeiro da Silva
4
Glória Rodrigues Serra
5
Sara Patrícia R. Farias
6
Tilcia Kelen Santos Araújo
7
Vanda Domingos da Silva
8
Mariangela Melo da Silva
9
Maria Alves Ferraz
10 Martilza de Lima
11 Poliana Viana da Silva
12 Lúcia Glória
13 Carla Cristina Rocha
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 25 de novembro de 2015.
EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
PORTARIA Nº 926/2015 – GABINETE
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Decreto Governamental nº 0036-P de 01 de janeiro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor HENRIQUE CUNHA DA SILVA, Especialista
em Desenvolvimento, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade
de realizar serviços técnicos no Posto Fiscal do Jundiá, no período de 01 a 03.12.2015, a
serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 23 de novembro de
2015.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
INSTITUÇÃO
ODM
NUMURR
MMC
UNEGRO
OAB
ASDCC
KAPOI
CONAM
MTST
OMIRR
AMEPP
FETAG
ASDCC
Secretaria de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento
SEPLAN/DEPLAF/PORTARIA N.º 0220/15
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1.º Autorizar a concessão de diárias para os servidores abaixo relacionados, que viajaram
com destino ao Município de Pacaraima, no período de 14 a 18/12/2015, para realizar demarcação à trilha ecológica: Caminho Macunaíma.
NOME
GERALDO CAMILO DA
SILVA
CRISTIANE DO
NASCIMENTO BRANDÃO
ROSA MARIA DA SILVA
CARGO
MATRICULA
CDI - MOTORISTA
CHEFE DA DIVISÃO
ECOTURISMO
CHEFE DA DIVISÃO
DIFUSÃO TURISTICA
020110172
DE
020113577
DE
020059564
C.P.F
223.644.80310
665.653.67272
112.086.35204
VALOR
R$
R$ 540,00
R$ 540,00
R$ 540,00
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2015.
ENOQUE ROSAS
Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO Nº 346/2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída
com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 9650, em 12 de novembro de 2015,
Processo nº 1155/15;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/
DEPAR/DITRI Nº 557 de 25/11/15,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do
exercício de 2015, referente ao veículo CHEV/SPIN 1.8 L AT LTZ, ano 2015/2016, Placa NUJ5128 e Chassi nº 9BGJC75E0GB130912, de propriedade do Senhor RIVALDO SILVA DOS
SANTOS, inscrito no CPF nº 706.834.252-34, residente e domiciliado na Rua Castanheira, nº
04300, Bairro Florestal, em Pacaraima/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de
28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
VI – táxis.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram
a isenção.
Boa Vista/RR, 25 de novembro de 2015.
PAULO DE OLIVEIRA ARAUJO
Diretor do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 177/2015
A chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais Secretaria de Estado da Fazenda de
Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08
de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015;
CONSIDERANDO o contido no Art.129, inciso V do RICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº.
4.335-E, de 03 de agosto de 2001 declara a BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro
Geral da Fazenda – CGF dos contribuintes abaixo descritos:
CGF
CNPJ
DATA
SAÍDA
MOTIVO
RAZÃO SOCIAL
24.018751-4 12.981.497/0001-55
13.11.2015 Baixa CNPJ RAIMUNDA DOS SANTOS ARAUJO
24.019826-7 13.961.062/0001-01
19.11.2015 Baixa CNPJ JOSE BORGES 18024351153
24.020934-8 14.909.800/0001-34
13.11.2015 Baixa CNPJ HELOINA HERICA MARQUES DA SILVA
24.021419-0 15.444.464/0001-64
12.11.2015 Baixa CNPJ ROSANA VIEIRA DA SILVA
24.023167-2 17.660.404/0001-04
19.11.2015 Baixa CNPJ REGIANE PEREIRA SOARES
24.024935-0 19.184.771/0001-04
11.11.2015 Baixa CNPJ LUCILIA ALVES DAMASCENO
24.025652-4 19.902.777/0001-70
17.11.2015 Baixa CNPJ ANTONIO ANIVAL DE SOUZA
24.025694-3 19.643.338/0001-90
12.11.2015 Baixa CNPJ APTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
24.028768-8 23.049.123/0001-12
12.11.2015 Baixa CNPJ EDUARDO CASTELO BRANCO RODRIGUES
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a
ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição e publicação deste Ato, conforme dispõe
o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº. 4.335-E/01.
Fica garantido o direito do contribuinte de requerer – através do instrumento legal - a reativação
www.imprensaoficial.rr.gov.br
PÁG. 10
PORTARIA Nº 927/2015 – GABINETE
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental nº. 0036-P, de 01 de janeiro de 2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o cancelamento de diárias concedidas a servidora HORTÊNCIA DOS SANTOS HOTÊNCIO, Assessora de Agência de Rendas de Caracaraí, lotada na Agência de Rendas
de Caracaraí, através da PORTARIA Nº 909/2015 – GABINETE, de 17 de novembro de 2015,
publicada no DOE n.º 2646, de 19 de novembro de 2015, no período de 30.11.2015 a
04.12.2015, por motivo de a servidora encontrar – se de férias.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 23 de novembro de
2015.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 942/2015 – GABINETE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 0035-P de 01 de janeiro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor JEALDAN ANTONIO DA SILVA, Técnico De Tributos Estaduais, Matrícula nº 050001606, para responder pelo Cargo de Chefe de Divisão de Parcelamento
de Tributos Estaduais - CDS-I, em virtude das férias da titular ANA NERY ARAÚJO CRUZ,
matrícula nº 020007868, no período de 09/12/2015 a 23/12/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 24 novembro de 2015.
KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
DESPACHO
PROCESSO: 18101.008955/15-00
ORIGEM: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
OBJETO: Fornecimento de Água e Esgoto, para atender as 71 (setenta e uma) unidades consumidoras de responsabilidades da SEAPA.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, referente despesas com o Fornecimento de Água e
Esgoto, para atender as 71 (setenta e uma) unidades consumidoras de responsabilidades da
SEAPA, em favor da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA - CAER, no
valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme consta no processo em epígrafe com
respaldo no Artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, com base no PARECER Nº564/
2015/PA/PGE/RR.
Sendo assim, em atendimento ao que se refere o Art. 26 do referido diploma legal. Determino que
se publique no D.O.E. em conformidade, com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei supra
mencionada, no prazo de 05(cinco) dias o presente despacho.
Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2015.
GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA
Secretario de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 032/2015
Espécie: Contrato nº 032/2015, firmado em 25/11/2015, entre o Governo do Estado de Roraima
por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, CNPJ
nº 84.012.012/0001-26 e a empresa M E D COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ
15.799.830/0001-06; Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recepção, coordenação e organização do desfile com a devida premiação da rainha da
EXPOFERR, durante a realização da XXXIX EXPOFERR - Feira Agropecuária do Estado de
Roraima; Processo nº: 18101.010178/15-82; Vigência: Será até 31.12.2015, contado a partir
da data de sua assinatura, nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. A sua eficácia legal dar-se-á após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do
Estado – DOE/RR; Cobertura Orçamentária: 20.122.010.4312; 33.90.39; Fonte de Recurso:
101; Valor do Contrato: R$ 47.500,00 (Quarenta e sete mil quinhentos reais); Nota de Empenho nº 18101.0001.15.00584-6, em 25/11/2015 – Tipo: Ordinário; Signatários: pelo Contratante GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA e pela Contratada MARICLEIDE DANTAS DE
SOUZA - Sócia Administradora.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2015
Espécie: Contrato nº 033/2015, firmado em 25/11/2015, entre o Governo do Estado de Roraima
por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, CNPJ
nº 84.012.012/0001-26 e a AGROPECUÁRIA GARROTE LTDA, CNPJ 01.495.139/000116; Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento
de alimentos volumoso e concentrado, para atender a alimentação de aproximadamente 1.200
animais, durante o período em que os mesmos estiverem à disposição da XXXIX EXPOFERR
- Feira Agropecuária do Estado de Roraima; Processo nº: 18101.010177/15-10; Vigência:
Será até 31.12.2015, contado a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57, caput, da
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. A sua eficácia legal dar-se-á após a publicação do seu
extrato no Diário Oficial do Estado – DOE/RR; Cobertura Orçamentária: 20.602.073.2280;
33.90.39; Fonte de Recurso: 101; Valor do Contrato: R$ 272.731,59 (Duzentos e setenta e
dois mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos); Nota de Empenho nº
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
18101.0001.15.00583-8; em 25/11/2015 – Tipo: Estimativo; Signatários: pelo Contratante
GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA e pela Contratada RENATO VIRGILIO MARTINS
PRIMO - Sócio Administrador
EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2015
Espécie: Contrato nº 034/2015, firmado em 25/11/2015, entre o Governo do Estado de Roraima
por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, CNPJ
nº 84.012.012/0001-26 e a empresa M E D COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ
15.799.830/0001-06; Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços limpeza e manutenção com fornecimento de material, durante a XXXIX EXPOFERR - Feira
Agropecuária do Estado de Roraima; Processo nº: 18101.010176/15-57; Vigência: Será até
31.12.2015, contado a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57, caput, da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores. A sua eficácia legal dar-se-á após a publicação do seu extrato
no Diário Oficial do Estado – DOE/RR; Cobertura Orçamentária: 20.122.010.4312; 33.90.39;
Fonte de Recurso: 101; Valor do Contrato: R$ 84.900,00 (Oitenta e quatro mil novecentos
reais); Nota de Empenho nº 18101.0001.15.00582-1, em 25/11/2015 – Tipo: Ordinário; Signatários: pelo Contratante GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA e pela Contratada
MARICLEIDE DANTAS DE SOUZA - Sócia Administradora.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 035/2015
Espécie: Contrato nº 035/2015, firmado em 25/11/2015, entre o Governo do Estado de Roraima
por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, CNPJ
nº 84.012.012/0001-26 e a empresa M E D COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ
15.799.830/0001-06; Objeto: Despesa com Locação de Caminhões e vans, para atender a
demanda da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA no período preparativo e durante a XXXIX EXPOFERR; Processo nº: 018101.10174/15-21; Vigência: Será até 31.12.2015, contado a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57,
caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. A sua eficácia legal dar-se-á após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE/RR; Cobertura Orçamentária:
20.605.034.2284; 33.90.39; Fonte de Recurso: 101; Valor do Contrato: R$ 27.390,00 (Vinte
e sete mil trezentos e noventa reais), referente ao Lote IV; Nota de Empenho nº
18101.0001.15.00585-4, em 25/11/2015 – Tipo: Ordinário; Signatários: pelo Contratante
GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA e pela Contratada JOSELAINE ALINE PICÃO Sócia Administradora
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com fundamento no Art. 4º do Decreto n°12.273-E, de 25 de janeiro de 2011, HOMOLOGO
o ato adjudicatório referente o Pregão Presencial nº 063/2015, oriundo o Processo nº
18101.010178/15-82, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
SEAPA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
recepção, coordenação e organização do desfile com a devida premiação da rainha da EXPOFERR,
durante a realização da XXXIX EXPOFERR - Feira Agropecuária do Estado de Roraima, no
valor total de R$ 47.500,00 (Quarenta e sete mil quinhentos reais), em favor da empresa M E
D COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ 15.799.830/0001-06. Boa Vista/RR, 25 de
novembro de 2015. GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA - Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com fundamento no Art. 4º do Decreto n°12.273-E, de 25 de janeiro de 2011, HOMOLOGO
o ato adjudicatório referente o Pregão Presencial nº 068/2015, oriundo o Processo nº
18101.010177/15-10, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
SEAPA, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
fornecimento de alimentos volumoso e concentrado, para atender a alimentação de aproximadamente 1.200 animais, durante o período em que os mesmos estiverem à disposição da XXXIX
EXPOFERR - Feira Agropecuária do Estado de Roraima, no valor total de R$ 272.731,59
(Duzentos e setenta e dois mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos), em
favor da empresa AGROPECUÁRIA GARROTE LTDA, CNPJ 01.495.139/0001-16. Boa Vista/
RR, 25 de novembro de 2015. GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA - Secretário de Estado
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com fundamento no Art. 4º do Decreto n°12.273-E, de 25 de janeiro de 2011, HOMOLOGO
o ato adjudicatório referente o Pregão Presencial nº 067/2015, oriundo o Processo nº
18101.010176/15-57, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
SEAPA, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços limpeza e manutenção com fornecimento de material, durante a XXXIX EXPOFERR - Feira Agropecuária
do Estado de Roraima, no valor total de R$ 84.900,00 (Oitenta e quatro mil novecentos reais),
em favor da empresa M E D COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ 15.799.830/0001-06.
Boa Vista/RR, 25 de novembro de 2015. GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA - Secretário
de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com fundamento no Art. 4º do Decreto n°12.273-E, de 25 de janeiro de 2011, HOMOLOGO
o ato adjudicatório referente o Pregão Presencial nº 066/2015, oriundo o Processo nº
018101.10174/15-21, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
SEAPA, cujo objeto é a Despesa com Locação de Caminhões e vans, para atender a demanda
da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA no período
preparativo e durante a XXXIX EXPOFERR, no valor total de R$ 27.390,00 (Vinte e sete mil
trezentos e noventa reais), Referente ao Lote IV, em favor da empresa FERREIRA E PICÃO
LTDA - ME, CNPJ 13.406.312/0001-41. Boa Vista/RR, 25 de novembro de 2015. GILZIMAR
DE ALMEIDA BARBOSA - Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Secretaria de Estado da Segurança Pública
PORTARIA Nº 151/SESP/RR/2015 - BOA VISTA-RR, de 24 de novembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 764-P, de 14 de maio de 2015,
publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2521, de 14 de maio de 2015, e, ainda, de acordo com
o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e,
CONSIDERANDO a reorganização das estruturas administrativas da Lei nº 001/1991, que
dispõem sobre a organização da estrutura básica do sistema de administração pública do Estado de Roraima e nas atribuições o que compete a Secretaria de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 498, 499/2005 e 532/2006, que dispõem
sobre a Reorganização Administrativa do Estado de Roraima e dá outras providências, e define
a estrutura de cargos efetivos, em comissão, funções gratificadas e
gratificações especiais:
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 117 de 13 de outubro de 2015 publicada no Diário Oficial de
nº 2622 de 14/10/2015 de
comissão composta pelos servidores abaixo relacionados, que
sob a Presidência do primeiro, realizarem estudo técnico para reestruturação organizacional
e administrativa desta Secretaria, no prazo de 120 dias, a partir da data de publicação.
Luiz Eduardo Silva de Castilho, Matricula nº 020113875 – Presidente
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2651
PÁG. 11
Luciléia Lima de Vasconcelos, Matricula nº 042001178 – Membro
Diana Pastana Moutinho, Matricula nº 0420002236 – Membro
Joaquim Gomes de Moraes Filho, Matricula nº 0420001101 – Membro
Maria Elenize da Silva Teixeira, Matricula nº 040000797 – Membro
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 24 de novembro de 2015.
JOÃO BATISTA CAMPELO
Secretário de Estado da Segurança Pública
SESP/RR
PORTARIA Nº 154/ SESP/RR/2015 - Boa Vista - RR, 25 de novembro de 2015.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto 764-P, de 14 de maio de 2015,
publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2521, de 14 de maio de 2015:
Considerando a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o Estado de Roraima,
representado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/RR, por intermédio do
Departamento de Inteligência, CNPJ n° 84.012.012/0001-26 e a União, representada pelo
Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF, CNPJ nº 00.394.460/0437-03.
RESOLVE:
Art.1º. Tornar público o extrato de Acordo de Cooperação Técnica nº 07/2015.
Art. 2º. O Acordo de Cooperação não prevê ônus para as partes. Objeto: intercâmbio de dados
e informações entre os partícipes, sendo que a SESP/RR disponibilizará ao COAF informações
contidas no Procedimento Policial Eletrônico - PPE /SINESP, a fim de subsidiar o desempenho de suas atividades finalísticas, e, por outro lado, o COAF, na forma da Lei, disponibilizará
aos delegados da Polícia Civil/RR acesso ao Sistema Eletrônico de Intercâmbio - SEI. Data da
Assinatura: 12/11/2015. Vigência: Prazo indeterminado.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015.
JOÃO BATISTA CAMPELO
Secretário de Estado da Segurança Pública SESP/RR
PORTARIA Nº 0153/SESP/RR/2015 - BOA VISTA-RR, 24 de novembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 764-P, de 14 de maio de 2015,
publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2521, de 14 de maio de 2015, e, ainda, de acordo com
o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o servidor SILAS DIAS RODRIGUES 1º Sargento PM Matrícula
0714783 como motorista para condução da Carreta na Caravana da Saúde no município de
Bonfim com saída dia 19/11/2015 e retorno dia 20/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
contar de 19/11/2015.
Boa Vista – RR, 24 de novembro de 2015.
JOÃO BATISTA CAMPELO
Secretário de Estado da Segurança Pública
SESP/RR
PORTARIA Nº 0154/SESP/RR/2015 - BOA VISTA-RR, 24 de novembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 764-P, de 14 de maio de 2015,
publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2521, de 14 de maio de 2015, e, ainda, de acordo com
o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o servidor SILAS DIAS RODRIGUES JUNIOR Cargo Comissionado
Matrícula SEGAD nº 020140050 como motorista auxiliar da Carreta na Caravana da Saúde no
município de Bonfim com saída dia 19/11/2015 e retorno dia 20/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
contar de 19/11/2015.
Boa Vista – RR, 24 de novembro de 2015.
JOÃO BATISTA CAMPELO
Secretário de Estado da Segurança Pública
SESP/RR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2015 -SESP/RR
PROCESSO NUP 19101.07749/15-64
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
CONTRATADA: TEKLABOR COMÉRCIO DE INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA LTDA
- ME
OBJETO: Contratação de empresa aquisição de EQUIPAMENTOS, conforme condições descritas nos anexos I-A, I-B e I-C do Termo de Referência a fim de atender aos Convênios SICONV
SENASP/MJ Nº 776373/2012 e 792974/2013, conforme as quantidades e especificações
previstas pela CONTRATANTE DA MINUTA DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO, nº
042/2015, e na Proposta da CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será até 31.12.2015, contado a partir da
data de sua assinatura, obedecido o disposto no caput do art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores. A sua eficácia legal dar-se-á após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do
Estado – DOE/RR.
DO VALOR: R$ 5.146,00 (cinco mil cento e quarenta e seis reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 19101
Programa de Trabalho: 19101. 06.181.037.2399
Elemento de Despesa: 44.90.52
Fonte: 308
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: JOÃO BATISTA CAMPELO - Secretário de Estado da Segurança Pública
SESP/RR.
CONTRATADA: Andréia Santos Silva – Representantes Legal da Empresa.
PORTARIA Nº 050 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a instauração de Sindicância para apurar fatos narrados por docente da APICS/
RR.
O Diretor da Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago – APICS/RR, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o art. 6º, inciso VI e, com base no que prevê o Art. 32 c/c
34, Inciso VII do Regimento Interno da APICS/RR, aprovado pelo Decreto 7.988-E de 05 de
junho de 2007,
Considerando a necessidade de esclarecer as circunstâncias em que ocorreram os “FATOS”
narrados em PARTE ESPECIAL S/Nº 2015, datada 24 de outubro de 2015, da lavra TEN CEL
QOCBM ANDERSON CARVALHO DE MATOS – Instrutor da disciplina de Operações de
Busca e Resgate em Área de Selva - (OBRS),
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR - Sindicância para apurar as causas do acidente que ocasionou a fratura
do pé direito do CAD BM JORGE LUIZ SOUZA NUNES, no dia 23/10/2015, às 22h, quando
se encontrava na instrução de Operações de Busca e Resgate em Área de Selva - (OBRS), na ilha
conhecida como ‘SÃO JOSÉ”, localizada às margens do Rio Branco, aproximadamente 25Km
Diário Oficial Nº. 2651
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
da capital Boa Vista, conforme relato no documento acima epigrafado.
Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão de Sindicância os servidores: MAJ PM LUIZ
GERALDO BEZERRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 02012629-Gerente de Projeto de
Informática, WILTON FONSECA COSTA, matrícula nº 20120604 - Gerente de Projeto de
Informática e IZONEDIA DOS SANTOS WANDERLEY, matrícula nº 040000842-Sec. Gab./
APICS, para sob a presidência do primeiro, realizarem os trabalhos com finco ao esclarecimento
do ocorrido.
Art. 3º FICA ESTABELECIDO o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos,
podendo ser prorrogado por igual período caso seja necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSAEL DA SILVA DIAS – CEL QOCPM R/R
Diretor da APICS/RR
PORTARIA Nº 152/SESP/RR/2015 - BOA VISTA-RR, de 24 de novembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 764-P, de 14 de maio de 2015,
publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2521, de 14 de maio de 2015, e, ainda, de acordo com
o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e,
CONSIDERANDO a reorganização das estruturas administrativas da Lei nº 001/1991, que
dispõem sobre a organização da estrutura básica do sistema de administração pública do Estado de Roraima e nas atribuições o que compete a Secretaria de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 498, 499/2005 e 532/2006, que dispõem
sobre a Reorganização Administrativa do Estado de Roraima e dá outras providências, e define
a estrutura de cargos efetivos, em comissão, funções gratificadas e gratificações especiais:
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR comissão composta pelos servidores abaixo relacionados, que sob a Presidência do primeiro, realizarem estudo técnico para reestruturação organizacional e administrativa desta Secretaria, no prazo de 120 dias, a partir da data de publicação.
Volney Amajari Grangeiro das Neves , Matricula nº 020112647 – Presidente
Luciléia Lima de Vasconcelos, Matricula nº 042001178 – Membro
Diana Pastana Moutinho, Matricula nº 0420002236 – Membro
Joaquim Gomes de Moraes Filho, Matricula nº 0420001101 – Membro
Maria Elenize da Silva Teixeira, Matricula nº 040000797 – Membro
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 24 de novembro de 2015.
JOÃO BATISTA CAMPELO
Secretário de Estado da Segurança Pública
SESP/RR
ALAIN DELON
JORDÃO DE SOUZA
CORRÊA
CHARLES AMARAL
DOS SANTOS
JORGE FERNANDES
SILVA DOS REIS
LINDOMAR DA
SILVA BRAGA
GAB/SEJUC/PORTARIA N.º321/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores relacionados, conforme quadro demonstrativo abaixo:
Agente Penitenciário
CPF
CARLOS EDUARDO
RODRIGUES DE
ANDRADE
837.678.272-04
JAZIEL GONÇALVES
LOPES
783.130.902-00
CARLOS EDUARDO
RODRIGUES DE
ANDRADE
837.678.272-04
FABRÍCIO DA SILVA
CAVALCANTE
JAZIEL GONÇALVES
LOPES
JUNNIAN DE SOUZA
LIMA
825.770.802-04
783.130.902-00
628.123.352-20
ALESSANDRO TIANI
VASCONCELOS DE
SOUZA
617.914.312-91
THIAGO PEREIRA DA
SILVA
831.610.662-00
NAIRA BARROS
GALVÃO
804.646.452-04
ILROSMAR PEDRO
VIEIRA
830.366.952-49
GERSON ROBERTO
COSTA DA SILVA
041.181.473-78
MARCO ANDRÉ
SANTOS SILVA
284.284.202-20
ALAIN DELON
JORDÃO DE SOUZA
CORRÊA
CHARLES AMARAL
DOS SANTOS
KESLEY LIMA SILVA
447.266.602-25
332.361.002-49
752.625.412-91
Finalidade do deslocamento
Com finalidade de escoltar
reeducando para
cumprimento de pena
Com finalidade de escoltar
reeducando para
cumprimento de pena
Com finalidade de
transferência de reeducandos
para cumprimento de pena
Com finalidade de
transferência de reeducandos
para cumprimento de pena
Com finalidade de
transferência de reeducandos
para cumprimento de pena
Com finalidade de
transferência de reeducandos
para cumprimento de pena
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com finalidade de conduzir
reeducando sendo escoltado
para audiência.
Com finalidade de Participar
de Cursos relacionados a
operacionalização do
detector de metais.
776.405.432-15
FABRÍCIO DA SILVA
CAVALCANTE
825.770.802-04
MAYLSON PASSOS
SERRA
742.536.542-15
JARDESON SOUZA
SILVA
GERSON ROBERTO
COSTA DA SILVA
831.610.662-00
617.914.312-91
Agente Penitenciário
LINDOMAR
FERREIRA SOBRINHO
PAULO DOS SANTOS
SILVA
Com finalidade de escoltar
reeducando para audiência.
Com finalidade de escoltar
reeducando para audiência.
GESSIMAR VIANA
OLIVEIRA
778.695.912-20
CIELDA LEMOS
SOARES
012.034.573-37
MAYLSON PASSOS
SERRA
742.536.542-15
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Finalidade do deslocamento
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com finalidade de escoltar
reeducando para audiência
de custodia.
Com finalidade de escoltar
reeducando para audiência
de custodia.
GILVAN DEIVID DOS
PRAZERES SILVA
650.612.682-53
BOA VISTA/RR
30.09.15 a
01.10.15
180,00
DIEGO CARDELLY
DINELLY
BOA VISTA/RR
30.09.15 a
01.10.15
180,00
JARDESON SOUZA
SILVA
180,00
CHARLES AMARAL
DOS SANTOS
180,00
FRANCIMAR
GONÇALVES
MACEDO
02.10.15 a
03.10.15
180,00
RORAINOPOLIS/RR
02.10.15 a
03.10.15
180,00
PACARAIMA/RR
07.10.15
60,00
BOA VISTA/RR
CARACARAÍ/RR
CARACARAÍ/RR
07.10.15 a
10.10.15
13.10.15 a
14.10.15
13.10.15 a
14.10.15
420,00
180,00
180,00
2.820,00
Destino
DATA
Valor
R$
CARACARAÍ/RR
14.10.15 a
15.10.15
180,00
RORAINOPOLIS/RR
19.10.15
60,00
60,00
RORAINOPOLIS/RR
FLAVIO DA SILVA
FIDALGO
19.10.15
776.405.432-15
FRANCISCO DAS
CHAGAS RODRIGUES
COSTA
797.191.122-04
JOSIEL SILVA
MENDONÇA
913.229.282-15
ANDERSON
GONÇALVES
LOUREIRO
000.729.302-09
19.10.15 a
20.10.15
180,00
RORAINOPOLIS/RR
20.10.15 a
21.10.15
180,00
RORAINOPOLIS/RR
20.10.15 a
21.10.15
180,00
RORAINOPOLIS/RR
20.10.15 a
21.10.15
180,00
RORAINOPOLIS/RR
20.10.15 a
21.10.15
180,00
RORAINOPOLIS/RR
20.10.15 a
21.10.15
180,00
RORAINOPOLIS/RR
23.10.15
60,00
RORAINOPOLIS/RR
23.10.15
60,00
RORAINOPOLIS/RR
23.10.15 a
24.10.15
180,00
PACARAIMA/RR
23.10.15 a
24.10.15
180,00
PACARAIMA/RR
23.10.15 a
24.10.15
180,00
PACARAIMA/RR
23.10.15 a
24.10.15
180,00
2.220,00
987.117.092-00
851.549.462-00
332.361.002-49
513.715.612-49
Finalidade do deslocamento
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com finalidade de participar
da Reunião do Conselho
Penitenciário d Roraima.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Destino
DATA
Valor
R$
PACARAIMA/RR
23.10.15 a
24.10.15
180,00
PACARAIMA/RR
23.10.15 a
24.10.15
180,00
PACARAIMA/RR
23.10.15 a
24.10.15
180,00
BOA VISTA/RR
26.10.15 a
27.10.15
180,00
CARACARAÍ/RR
27.10.15 a
28.10.15
180,00
CARACARAÍ/RR
27.10.15 a
28.10.15
180,00
BONFIM/RR
27.10.15 a
28.10.15
180,00
BONFIM/RR
27.10.15 a
28.10.15
180,00
CARACARAÍ/RR
27.10.15 a
28.10.15
180,00
CARACARAÍ/RR
03.11.15 a
04.11.15
180,00
CARACARAÍ/RR
03.11.15 a
04.11.15
180,00
CARACARAÍ/RR
03.11.15 a
04.11.15
180,00
CARACARAÍ/RR
03.11.15 a
04.11.15
180,00
PACARAIMA/RR
04.11.15 a
05.11.15
180,00
PACARAIMA/RR
04.11.15 a
05.11.15
180,00
2.700,00
TOTAL
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015.
JOSUÉ DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GAB/SEJUC/PORTARIA N.º324/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores relacionados, conforme quadro demonstrativo abaixo:
Agente Penitenciário
JARDESON SOUZA
SILVA
FLAVIO DA SILVA
FIDALGO
JOSÉ ADÍLIO
RODRIGUES DA
SILVA
DIEGO CARDELLY
DINELLY
NAIRA BARROS
GALVÃO
CPF
851.549.462-00
776.405.432-15
825.135.892-20
987.117.092-00
804.646.452-04
Finalidade do deslocamento
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência.
Destino
SÃO LUIZ/RR
SÃO LUIZ/RR
SÃO LUIZ/RR
SÃO LUIZ/RR
SÃO LUIZ/RR
DATA
05.11.15 a
06.11.15
05.11.15 a
06.11.15
05.11.15 a
06.11.15
05.11.15 a
06.11.15
05.11.15 a
06.11.15
Valor
R$
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
WALISSON ALVES DE
SOUSA
918.434.052-53
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência.
SÃO LUIZ/RR
05.11.15 a
06.11.15
180,00
MAYCON RODRIGO
DA CRUZ CUNHA
524.729.142-53
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência.
SÃO LUIZ/RR
05.11.15 a
06.11.15
180,00
PACARAIMA/RR
06.11.15 a
07.11.15
180,00
RORAINOPOLIS/RR
09.11.15 a
10.11.15
180,00
BOA VISTA/RR
09.11.15 a
10.11.15
180,00
CARACARAÍ/RR
10.11.15
60,00
CARACARAÍ/RR
10.11.15
60,00
BONFIM/RR
10.11.15 a
11.11.15
180,00
BONFIM/RR
10.11.15 a
11.11.15
180,00
RORAINOPOLIS/RR
11.11.15
60,00
KARINA DIAS DE
SOUSA
VASCONCELOS
PERLA ESBELL DA
SILVA ARAÚJO
GAB/SEJUC/PORTARIA N.º322/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores relacionados, conforme quadro demonstrativo abaixo:
CPF
851.549.462-00
180,00
TOTAL
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015.
JOSUÉ DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Agente Penitenciário
JARDESON SOUZA
SILVA
30.09.15 a
01.10.15
RORAINOPOLIS/RR
855.142.842-04
987.117.092-00
BOA VISTA/RR
180,00
764.551.493-00
447.266.602-25
180,00
02.10.15 a
03.10.15
742.236.542-15
DIEGO CARDELLY
DINELLY
02.07.15 a
03.07.15
RORAINOPOLIS/RR
CPF
ALAIN DELON
JORDÃO DE SOUZA
CORRÊA
BOA VISTA/RR
180,00
BOA VISTA/RR
GAB/SEJUC/PORTARIA N.º323/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores relacionados, conforme quadro demonstrativo abaixo:
180,00
02.10.15 a
03.10.15
Com finalidade de participar
da Reunião do Conselho
Penitenciário d Roraima.
Com finalidade de escoltar
reeducando para sessão do
Júri.
Com finalidade de escoltar
reeducando para sessão do
Júri.
Com finalidade de escoltar
reeducando para sessão do
Júri.
Com finalidade de escoltar
reeducando para sessão do
Júri.
Com finalidade de escoltar
reeducando para sessão do
Júri.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducanda para audiência de
instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
TOTAL
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015.
JOSUÉ DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
02.07.15 a
03.07.15
RORAINOPOLIS/RR
041.181.473-78
ALESSANDRO TIANI
VASCONCELOS DE
SOUZA
BOA VISTA/RR
02.10.15 a
03.10.15
851.549.462-00
THIAGO PEREIRA DA
SILVA
Valor
R$
RORAINOPOLIS/RR
618.188.362-20
018.641.432-31
DATA
30.09.15 a
01.10.15
758.064.442-87
FLAVIO DA SILVA
FIDALGO
Destino
BOA VISTA/RR
332.361.002-49
RENÊ PUGSLEY DE
SOUZA
SANDRO MOURA
PEDROSA SANTOS
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
447.266.602-25
PÁG. 12
622.159.812-53
624.034.272-68
ALAIN DELON
JORDÃO DE SOUZA
CORRÊA
447.266.602-25
HELISON FABRÍCIO
777.598.692-15
WDEILTON FRANCO
DE AGUIAR
767.728.453-15
MARCELO DA SILVA
CORREIA
945.704.692-72
WALLACE SILVA
SOUSA
835.951.392-91
CIELDA LEMOS
SOARES
012.034.573-37
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducanda para audiência de
instrução/julgamento.
Com finalidade de participar
da Reunião do Conselho
Penitenciário d Roraima.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducando para audiência
de instrução/julgamento.
Diário Oficial Nº. 2651
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
2.340,00
TOTAL
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015.
JOSUÉ DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
FRANSCICO
OLIVEIRA DE PINHO
FILIPE MACIEL
AMORIN
ALAIN DELON
JORDÃO DE SOUZA
CORRÊA
FRANCISCO DAS
CHAGAS RODRIGUES
COSTA
HELISON FABRÍCIO
CPF
829.285.172-00
075.985.354-18
447.266.602-25
797.191.122-04
777.598.692-15
ANILTON DA SILVA
MAGALHÃES JÚNIOR
508.032.712-04
WDEILTON FRANCO
DE AGUIAR
767.728.453-15
MILTON RIBEIRO
SALUSTIANO
JAIRON FERREIRA
BARBOZA
MARCELO DA SILVA
CORREIA
WALLACE SILVA
SOUSA
519.292.792-72
719.415.092-15
945.704.692-72
835.951.392-91
Finalidade do deslocamento
Com a finalidade de escoltar
reeducando para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducando para audiência.
Com finalidade de participar
da Reunião do Conselho
Penitenciário de Roraima.
Com a finalidade de escoltar
reeducando para audiência.
Com a finalidade de escoltar
reeducando para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducando para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducando para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Agente Penitenciário
Destino
DATA
Valor
R$
11.11.15
60,00
ALTO ALEGRE/RR
16.11.15 a
17.11.15
180,00
BOA VISTA/RR
16.11.15 a
17.11.15
180,00
MUCAJAÍ/RR
16.11.15 a
17.11.15
180,00
17.11.15
Finalidade do deslocamento
17.11.15
60,00
BONFIM/RR
17.11.15 a
18.11.15
180,00
Agente Penitenciário
BONFIM/RR
18.11.15 a
19.11.15
180,00
BONFIM/RR
18.11.15 a
19.11.15
180,00
BONFIM/RR
18.11.15 a
19.11.15
180,00
BONFIM/RR
18.11.15 a
19.11.15
180,00
1.620,00
DATA
Valor
R$
180,00
Com a finalidade de
transferir reeducando.
SÃO LUIZ DO
ANAUÁ/RR
ANDERSON DE
BRITO BARBOSA
883.993.462-68
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência.
CARACARAÍ/RR
23.07.15
A
24.07.15
180,00
180,00
180,00
018.641.432-31
CARACARAÍ/RR
23.07.15
A
24.07.15
778.584.092-04
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência.
PACARAIMA/RR
24.07.15
A
25.07.15
EDILACI
WANDERLEY RIBAS
REIS
180,00
180,00
MARCONDES
PEREIRA QUEIROZ
PACARAIMA/RR
332.361.002-49
Com a finalidade de escoltar
reeducando para audiência
de instrução/julgamento
PACARAIMA/RR
24.07.15
A
25.07.15
PAULO DOS SANTOS
SILVA
764.551.493-00
Com a finalidade de escoltar
reeducando para audiência
de instrução/julgamento
PACARAIMA/RR
24.07.15
A
25.07.15
180,00
FRANCIMAR
GONÇALVES
MACEDO
513.715.612-49
Com a finalidade de escoltar
reeducando para audiência
de instrução/julgamento
PACARAIMA/RR
24.07.15
A
25.07.15
180,00
EDILACI
WANDERLEY RIBAS
REIS
ANILTON DA SILVA
MAGALHÃES JÚNIOR
508.032.712-04
Com a finalidade de escoltar
reeducando para audiência
de instrução/julgamento
PACARAIMA/RR
24.07.15
A
25.07.15
180,00
Chefe da Divisão DACL
THIAGO PEREIRA DA
SILVA
831.610.662-00
Com a finalidade de escoltar
reeducando para audiência
de instrução/julgamento
PACARAIMA/RR
24.07.15
A
25.07.15
180,00
DIEGO CARDELLY
DINELLY
987.117.092-00
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência.
BONFIM/RR
28.07.15
A
29.07.15
180,00
FLAVIO DA SILVA
FIDALGO
776.405.432-15
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência.
BONFIM/RR
28.07.15
A
29.07.15
180,00
HELISON FABRÍCIO
777.598.692-15
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de interrogatório.
BONFIM/RR
29.07.15
A
30.07.15
LEIA-SE:
CPF
Finalidade do deslocamento
Destino
DATA
Valor
R$
JARDESON SOUZA
SILVA
851.549.462-00
Com a finalidade de
transferir reeducando.
SÃO LUIZ DO
ANAUÁ/RR
23.07.15
A
24.07.15
180,00
ANDERSON DE
BRITO BARBOSA
883.993.462-68
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência.
CARACARAÍ/RR
23.07.15
A
24.07.15
180,00
018.641.432-31
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência.
CARACARAÍ/RR
23.07.15
A
24.07.15
180,00
PACARAIMA/RR
24.07.15
A
25.07.15
180,00
PACARAIMA/RR
24.07.15
A
25.07.15
180,00
BONFIM/RR
28.07.15
A
29.07.15
180,00
BONFIM/RR
28.07.15
A
29.07.15
180,00
BONFIM/RR
29.07.15
A
30.07.15
DIEGO CARDELLY
DINELLY
FLAVIO DA SILVA
FIDALGO
HELISON FABRÍCIO
987.117.092-00
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência.
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência.
776.405.432-15
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência.
777.598.692-15
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de interrogatório.
180,00
1.440,00
TOTAL
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015.
JOSUÉ DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
SEJUC-RR
CARACARAÍ/RR
180,00
ALTO ALEGRE
14.10.15 A
15.10.15
180,00
360,00
Finalidade do deslocamento
Destino
DATA
Valor
R$
812.092.662-53
Com a finalidade de escoltar
reeducandas para audiência
de instrução/julgamento.
PACARAIMA/RR
04.11.15 A
05.11.15
180,00
CPF
Finalidade do deslocamento
Destino
DATA
Valor
R$
CPF
005.708.882-98
Finalidade do deslocamento
Participar do Seminário de
Processo Disciplinar,
Sindicância e Soluções
Consensuais.
Destino
DATA
Valor
R$
Fortaleza/CE
10.11 a
14.11.15
1.125,00
382.150.552-49
Participar do 2º Seminário de
Engenharia e Arquitetura
Prisional, na Sede do
Ministério da Justiça
Brasília/DF
02.12 a
05.12.15
1.372,00
878.561.582-04
Tratar de assuntos inerentes
as propostas de convênio em
analise no Departamento
Penitenciário NacionalDEPEN
TOTAL
Brasília/DF
19.11 a
21.11.2015
625,00
3.122,00
CAROLINE
DAMASCENO
SARRAFF
CPF
005.708.882-98
Finalidade do deslocamento
Participar do Seminário de
Processo Disciplinar,
Sindicância e Soluções
Consensuais.
Destino
DATA
Valor
R$
Fortaleza/CE
10.11 a
14.11.15
1.125,00
Brasília/DF
02.12 a
05.12.15
1.680,00
Diretora do DEPLAF/SEJUC
382.150.552-49
Com
a
finalidade
de
Assessorar
o
Senhor
Secretário no 2º Seminário
de Engenharia e Arquitetura
Prisional, na Sede do
Ministério
da
JustiçaBrasília/DF
Com a finalidade de tratar de
assuntos inerentes às
Propostas de Convênio em
19.11 a
878.561.582-04
Brasília/DF
análise no Departamento
21.11.2015
Penitenciário Nacional –
DEPEN
TOTAL
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2015.
JOSUÉ DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
MARCONDES
PEREIRA QUEIROZ
CPF
Finalidade do deslocamento
Destino
DATA
Valor
R$
RENIÊ PUGSLEY DE
SOUZA
019.066.022-80
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
CARACARAÍ/RR
14.10.15 A
15.10.15
180,00
CLESIO DE SOUSA
RODRIGUES
812.518.582-87
Com a finalidade de escoltar
reeducando para audiência.
ALTO ALEGRE
14.10.15 A
15.10.15
180,00
MARIA DE JESUS
BEZERRA PEREIRA
320.110.832-49
Com a finalidade de escoltar
reeducanda para audiência de
instrução/julgamento.
PACARAIMA/RR
23.10.15 A
24.10.15
180,00
www.imprensaoficial.rr.gov.br
765,00
3.570,00
Secretaria de Estado de Infraestrutura
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº. 1200/2015
Conceder 30 (Trinta) dias de férias ao servidor - efetivo MARCELO MESQUITA DA SILVA–
Engenheiro Eletricista/DEO/SEINF, Matrícula 042052266, CPF:199.727.332-20, referente
ao exercício de 2015, programadas para 01.07.15 á 30.07.15, a partir de 01.12.15 à 30.12.15,
conformecópiadaSEINF/DEPLAF/PORTARIAN°557/2015de11.06.2015,anexo.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 23 de Novembro de 2015.
Engº ANDERSON WALBER GENTIL CAMPOS
Secretário Adjunto de Estado da Infraestrutura/SEINF
CSL/SEINF/AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 37/2015
PROCESSO N.º 017101.009819/15-57. OBJETO: CONCORRÊNCIA – EDITAL N.º 37/
2015, que tem por finalidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA GERAL DA ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO, EM CARACARAÍ-RR. LOCAL E DATA DE ABERTURA:
Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infraestrutura/SEINF, sito a Avenida Getúlio
Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 07 de janeiro de 2016 às 9horas. Os
interessados deverão retirar gratuitamente o Edital e seus anexos junto à CSL da SEINF/RR
no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de
um CD-R ou PEN DRIVE. Boa Vista RR, 26 de novembro de 2015.
ADENAUER PARACAT SANTOS
Presidente da CSL/SEINF
NO DIÁRIO OFICIAL Nº. 2627 DE 21.10.15, PORTARIA Nº303/2015 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
ONDE SE LÊ:
Agente Penitenciário
180,00
180,00
2.340,00
Agente Penitenciário
776.405.432-15
Valor
R$
CPF
Agente Penitenciário
776.405.432-15
FLAVIO DA SILVA
FIDALGO
DATA
14.10.15 A
15.10.15
LEIA-SE:
CHARLES AMARAL
DOS SANTOS
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência.
812.518.582-87
Com a finalidade de escoltar
reeducando para audiência.
Destino
Chefe da Divisão DACL
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência.
778.584.092-04
019.066.022-80
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência
de instrução/julgamento.
Agente Penitenciário
24.07.15
A
25.07.15
MICHEL FARID
CORDEIRO
VASCONCELOS
Finalidade do deslocamento
ERRATA
NO DIÁRIO OFICIAL Nº. 2650 DE 25.11.15, PORTARIA Nº320/2015 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
ONDE SE LÊ:
Com a finalidade de escoltar
reeducandos para audiência.
RENÊ PUGSLEY DE
SOUZA
CPF
Diretora do DEPLAF/SEJUC
Destino
TOTAL
180,00
720,00
Com a finalidade de escoltar
ELIZANDRA
04.11.15 A
777.920.412-04
reeducandas para audiência
PACARAIMA/RR
VORPAGEL
05.11.15
de instrução/julgamento.
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015.
JOSUÉ DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
SEJUC-RR
CAROLINE
DAMASCENO
SARRAFF
851.549.462-00
FLAVIO DA SILVA
FIDALGO
23.10.15 A
24.10.15
NO DIÁRIO OFICIAL Nº. 2636, DE 05.11.15, PORTARIA Nº312/2015 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
ONDE SE LÊ:
MUCAJAÍ/RR
JARDESON SOUZA
SILVA
MICHEL FARID
CORDEIRO
VASCONCELOS
RORAINOPOLIS/RR
TOTAL
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015.
JOSUÉ DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
60,00
23.07.15
A
24.07.15
RENÊ PUGSLEY DE
SOUZA
CLESIO DE SOUSA
RODRIGUES
Agente Penitenciário
NO DIÁRIO OFICIAL Nº. 2604, DE 16.09.15, PORTARIA Nº258/2015 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
ONDE SE LÊ:
CPF
RENIÊ PUGSLEY DE
SOUZA
MARIA TERESA
CABRAL DE
OLIVEIRA
LEIA-SE:
TOTAL
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015.
JOSUÉ DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Agente Penitenciário
Com a finalidade de escoltar
reeducanda para audiência de
instrução/julgamento.
TOTAL
RORAINOPOLIS/RR
MUCAJAÍ/RR
949.827.322-72
LEIA-SE:
GAB/SEJUC/PORTARIA N.º325/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores relacionados, conforme quadro demonstrativo abaixo:
Agente Penitenciário
SILVIA MOREIRA
PEREIRA
PÁG. 13
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 078/2015
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 19105.08873/15-61 – POLICIA CIVIL
OBJETO: Eventual aquisição de pneus novos de fabricação nacional.
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av. Nossa
Senhora da Consolata, N° 472 – Centro – CEP: 69.301-011 – Boa Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 10/12/2015
HORA: 09:00
O Edital (e seus anexos) pode ser adquirido gratuitamente, no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou baixado
pelo site www.cpl.rr.gov.br, ou solicitado através do fone (95) 2121-7655 ou do e-mail
[email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos
(e-mail), mídia gravável ou dispositivo de armazenamento, para obter a cópia do Edital.
Boa Vista – RR, 26 de Novembro de 2015.
Elyzeth Araújo da Silva
Pregoeira/CPL/RR
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 054/2015 – CPL/RR
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima torna público o
resultado do Pregão supracitado, oriundo do Processo nº 19102.08221/15-66, do CBMRR,
cujo objeto é eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, tendo
como participante o órgão originário, conforme demonstrativo abaixo:
Lote
01
02
03
Empresa Vencedora / Classificada
CANTAL & MIRANDA SERV. COM. REP. IMP. EXP. LTDA – EPP
CANTAL & MIRANDA SERV. COM. REP. IMP. EXP. LTDA – EPP
CANTAL & MIRANDA SERV. COM. REP. IMP. EXP. LTDA – EPP
Valor total do certame: R$ 297.129,15 (duzentos e noventa e sete mil, cento e vinte e nove reais
e quinze centavos).
Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br; Acesso Livre - Consultas - Atas de Pregões - Código da UASG n°. 936001 ou Acesso Livre - Consultas
– Resultado de Licitações - Código da UASG n°. 936001.
Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2015.
Tancremar Carmo da Silva
Pregoeiro da CPL/RR
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 065/2015
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima torna público aos
interessados que o Pregão supracitado, oriundo do 18101.10170/15-70 - SEAPA, cujo objeto é contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Vigilância e Segurança
Desarmada a serem executados, nas dependências do Parque de Exposições “Dandãezinho”,
situado a BR 174 – Km 16 – Monte Cristo, Boa Vista – RR, durante a realização da XXXIX
EXPOFERR - Feira Agropecuária do Estado de Roraima, foi declarado FRACASSADO, em
razão de a única participante do certame não ter atendido às condições de preço do edital.
Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2015.
Elyzeth Araújo da Silva
Pregoeira da CPL/RR
Polícia Civil de Roraima
PORTARIA N° 0268/2015/GAB/DG/PCRR
A Delegada- Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
O teor das Ordens de Missão nº´s 070/15, 071/15, 072/15, 073/15 e 074/15/GAB/DG/PCRR.
CONSIDERANDO
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de
Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse
da Administração.
RESOLVE
Art. 1º. AUTORIZAR o deslocamento dos servidores: MIRIAM DI MANSO- Delegada de
Polícia Civil, matrícula nº042000634, EZEQUIAS RODRIGUES COSTA- Agente de Polícia
Civil, matrícula 042000267, EDNEI OLIVEIRA CASTRO-Agente de Polícia Civil, matrícula nº042000317, ARTUR MOURA DE OLIVEIRA-Agente de Polícia Civil, matrícula
nº042000945, WAGNER SILVA VIEIRA-Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula
nº042000902, RAIMUELITON AGUIAR PEIXOTO-Agente de Polícia Civil, matrícula
nº042000905, MOZAR PARNAIBA DE PINHO JUNIOR-Agente de Polícia Civil, matrícula
nº042000827, para integrar a comitiva da “Caravana da Saúde” do Estado de Roraima em
missão no município de Bonfim/RR (São Francisco) a ser realizado no dia 20/11/2015.
Art. 2º. AUTORIZAR o deslocamento dos servidores: CAROL FERNANDES DA SILVA
CAMELO- Delegada de Polícia Civil, matrícula nº042000733, JORGENEIDE COSTA DE
SOUZA- Escrivã de Polícia Civil, matrícula 042000120, DANIEL MARQUES ALVES
NEVES-Agente de Polícia Civil, matrícula nº042000338, GEORGE DE OLIVEIRA MELOAgente de Polícia Civil, matrícula nº043002883, ALEXSANDER MELO COELHO-Agente
Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº042000009, RONALDO NASCIMENTO BRITOAgente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº042000689, RAPHAEL MAGALHÃES
ARAUJO-Agente de Polícia Civil, matrícula nº042000829, para integrar a comitiva da “Caravana da Saúde” do Estado de Roraima em missão no município de Amajari/RR (Trairão) a ser
realizado no dia 27/11/2015.
Art. 3º. AUTORIZAR o deslocamento dos servidores: CATHERINE AIRES SARAIVA- Delegada de Polícia Civil, matrícula nº042000230, JORGENEIDE COSTA DE SOUZA- Escrivã de Polícia Civil, matrícula 042000120, JUDSON DA SILVA COSTA-Agente de Polícia
Civil, matrícula nº043002899, MÁRIO BIANCK NESSA DE BORGES-Agente de Polícia
Civil, matrícula nº042000683, ALISON DA SILVA PINTO-Agente Carcerário de Polícia
Civil, matrícula nº042000942, LUCIMARA SIMPLICIO-Agente Carcerária de Polícia Civil,
matrícula nº042000512, JOSÉ IRAN SANTOS DO NASCIMENTO-Agente de Polícia Civil,
matrícula nº050065477, para integrar a comitiva da “Caravana da Saúde” do Estado de Roraima
em missão no município de Alto Alegre/RR (Maloca da Barata) a ser realizado no dia 04/12/
2015.
Art. 4º. AUTORIZAR o deslocamento dos servidores: JAIRA FARIAS DE OLIVEIRA- Delegada de Polícia Civil, matrícula nº050045787, IVANIR DE SOUSA RODRIGUES- Escrivã
de Polícia Civil, matrícula 042000501, DANIEL MARQUES ALVES NEVES-Agente de
Polícia Civil, matrícula nº042000338, GEORGE DE OLIVEIRA MELO-Agente de Polícia
Civil, matrícula nº043002883, ALISON DA SILVA PINTO-Agente Carcerário de Polícia
Civil, matrícula nº042000942, RONALDO NASCIMENTO BRITO-Agente Carcerário de
Polícia Civil, matrícula nº042000689, MARCELO SILVA DE FREITAS-Agente de Polícia
Civil, matrícula nº042000507, para integrar a comitiva da “Caravana da Saúde” do Estado de
Roraima em missão no município de Cantá/RR (Félix Pinto) a ser realizado no dia 11/12/2015.
Art. 5º. AUTORIZAR o deslocamento dos servidores: SUÉBIA CARDOSO DA SILVA- Delegada de Polícia Civil, matrícula nº0429, HUMBERTO C. SEELING DE SOUZA- Escrivão
de Polícia Civil, matrícula 042000391, ODIRLEY LOPES-Agente de Polícia Civil, matrícula nº042000635, EVERTON LUIZ DE SOUZA E SILVA-Agente Carcerário de Polícia Civil,
matrícula nº042000399, LUCIMARA SIMPLICIO NASCIMENTO-Agente Carcerária de
Polícia Civil, matrícula nº042000512, ARTUR MOURA DE OLIVEIRA-Agente de Polícia
Civil, matrícula nº042000945, WENER ALECXANDER PRAETOIUS-Agente de Polícia
Civil, matrícula nº042000796, para integrar a comitiva da “Caravana da Saúde” do Estado de
Roraima em missão no município de Normandia/RR (Maloca da Raposa) a ser realizado no dia
18/12/2015.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 19 de novembro de 2015.
HAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃES
Delegada-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 271/2015/GAB/DG/PCRR
A Delegada-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
O Memo nº 072/2015/NOF/DG/PCRR, datado de 19 de novembro de 2015.
CONSIDERANDO
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de
Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse
da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora LUANA CHARLES PEREIRA SANTOS, Agente Carcerário
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2651
PÁG. 14
de Polícia Civil, CPF 660.171.812-20, Matrícula 042000720, lotada e em exercício de suas
funções no Núcleo de Administração/PCRR, para responder como Assessora Técnica – CDII, no período de 17/11/2015 a 16/12/2015, em substituição ao servidor CLAUDIJANIO
CARVALHO SILVA, em razão de licença médica.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir do dia 17/
11/2015.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 23 de novembro de 2015.
HAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃES
Delegada-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 0279/2015/GAB/DG/PCRR
A Delegada Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
O teor do requerimento da servidora IZONAIDE NOGUEIRA CARVALHO, Agente Carcerária
de Polícia Civil, que solicita lotação na Delegacia de Polícia Civil do Município de Cantá, sem
ônus para o Estado;
CONSIDERANDO
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de
Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse
da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER a servidora IZONAIDE NOGUEIRA CARVALHO, mat. 042000154,
Agente Carcerária de Polícia Civil, da Delegacia de Defesa do Consumidor – DDCON, para a
Delegacia de Policia Civil do Município de Cantá/RR, sem ônus para o Estado. Fica estipulado o prazo de 03 (três) dias para a apresentação da servidora em sua nova Unidade Policial.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.
Boa Vista – RR, 24 de novembro de 2015.
HAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃES
Delegada Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 0280/2015/GAB/DG/PCRR
A Delegada-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de
Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse
da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora GEORGEA CLAUDIA LACERDA E SILVA, Escrivã de
Polícia Civil, Matrícula 042000293, lotada e em exercício de suas funções no 3º Distrito
Policial, para responder pela chefia do cartório daquele Distrito – FGPC-IV, no período de
15.12.2015 a 13.01.2016, em substituição a servidora MEIRE MOURA DA SILVA, em razão
de férias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 24 de novembro de 2015.
HAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃES
Delegada-Geral de Polícia Civil
Polícia Militar de Roraima
PORTARIA No 293/SS-1/PM-1, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre o desligamento do serviço ativo da Polícia Militar de Roraima, mediante
licenciamento a pedido”.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº. 1568-P, de 06 de novembro de 2015, e tendo em vista o que
estabelece a alínea “i”, do inciso III, do art. 59; inciso VI, do art. 111; § 4º e inciso I, do art. 132,
da Lei Complementar nº. 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de
Roraima); c/c o inciso I, do art. 33, da Lei Complementar Estadual nº. 051, de 28 de dezembro
de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o Licenciar a pedido, do serviço ativo da Polícia Militar de Roraima, a contar de 29 de
outubro de 2015, a CB QPC PM DEBORA RODRIGUES COSTA, RG nº. 300.377-9 - SSP/
RR, CPF/MF nº. 768.046.581-91, do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar (QPC
PM), integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando Geral, em Boa Vista - RR, 20 de novembro de 2015.
DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES – Coronel QOC PM
Comandante Geral da PMRR
Universidade Virtual de Roraima
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 005/2015.
Processos Nº. 17202.034/2015.
Contratante: Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR.
Contratado: MRTUR – MONTE RORAIMA TURISMO LTDA
CNPJ Nº. 34.794.255/0001-25.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aérea nacional e
internacional para atender a Fundação UNIVIRR.
Data de assinatura: 14 Outubro de 2015.
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho: 17.202.010.4354
Elemento de Despesa: 33.90.33
Fonte de Recursos: 100.
Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será pelo período de 12 (doze) meses.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Signatários: Contratante: JULIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS – Reitora e, Contratado.
CARMI MARIA DA SILVA COSTA – Contratada
Valor: R$ 60.000,00 (Sessenta mil Reais)
PORTARIA Nº 454 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 0422-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ANTÔNIO HILÁRIO DA SILVA FILHO, matrícula: 20112217, CPF: 199.877.302-72, Coordenador de Ensino, para acompanhar e assessorar a Equipe do MEC na avaliação do Pólo/UNIVIRR, no município de Bonfim/RR, no período
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
de 25/11/2015 a 26/11/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/
11/2015.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. nº 0422-P de 23/03/2015
PORTARIA Nº 455 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 422-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ AIRTON DA SILVA LIMA, CPF:
284.672.992-15, matrícula: 020113896, Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Inovação
Tecnológica, o qual conduzirá o veículo L-200, placa: NAP – 0200, e representará a UNIVIRR
no Encontro do Núcleo Indígena, no município de Alto Alegre/RR - Comunidade Anta II, no
dia 24/11/2015.
Art. 2 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24/
11/2015.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. nº 0422-P de 23/03/2015
PORTARIA Nº 456 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 422-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor
MARCOS WYLCYS PEREIRA, matrícula: 020097585, CPF: 596.714.162-68, Técnico, o qual irá conduzindo no veículo L-200,
Placa NUK-1240, servidores da UNIVIRR e fará levantamento elétrico e lógico nas novas
instalações no CMM do Pólo/UNIVIRR, no município de Pacaraima/RR, no dia 25/11/2015.
Art. 2 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25/
11/2015.
JULIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. 0422-P de 23/03/2015
PORTARIA Nº 457 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 422-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor WALMI OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 074.640.70259, matrícula: 020097268, Eletricista, o qual fará levantamento de materiais elétrico e lógico
das novas instalações do CMM/UNIVIRR, no município de Pacaraima/RR, no dia 25/11/
2015.
Art. 2 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25/
11/2015.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. nº 0422-P de 23/03/2015
PORTARIA Nº 458 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 422-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor IVAIR BLANK, matrícula: 20097328, CPF:
501.055.900-53, Coordenador de Inovação Tecnológica, o qual fará visita técnica para levantamento de materiais elétrico e lógico nas novas instalações do CMM/UNIVIRR, no município
de Pacaraima/RR, no dia 25/11/2015.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/
11/2015.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. nº 0422-P de 23/03/2015
Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO-PROCESSO Nº0196PA/2015/IPER–PREGÃO
PRESENCIAL Nº 005/2015.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas do IPER.
ADJUDICO E HOMOLOGO o presente processo licitatório no valor de R$ 16.900,00
(dezesseis mil e novecentos reais), referente ao LOTE 01 (ÚNICO) em favor da empresa RICCA
COMÉRCIO LTDA – EPP com CNPJ Nº 09.474.003/0001-31, vencedora do pregão presencial
Nº 005/2015 - IPER, conforme consta nos autos.
Boa Vista (RR), 26 de novembro de 2015.
RONALDO MARCÍLIO SANTOS
Presidente/IPER
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0269PA/2015 CPL/IPER
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de
material gráfico: crachá, cartões de visita, envelopes, certificados e bótons para atender às
demandas do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER.
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação destinada às despesas com o objeto acima descrito,
credor: L. S. PRAIA - ME. CNPJ: 04.948.442/0001-15, no valor total de R$ 5.408,00 (cinco
mil e quatrocentos e oito reais). Concluo que a referida despesa encontra-se respaldada no que
prevê o Art. 24, II da Lei 8.666/93, na sua redação atual, conforme proposição da Comissão
Permanente de Licitação, parecer da Consultoria Jurídica e Análise do Controle Interno.
DETERMINO a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 26 da Lei
n 8.666/93, como condição para sua eficácia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Boa Vista, 26 de novembro de 2015.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Presidente do IPER
Instituto de Terras e Colonização de
Roraima
ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 0412/2015
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA –
ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1170 - P de 24 de julho de 2015,
com efeitos a partir de 19 de junho de 2015;
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2651
PÁG. 15
CONSIDERANDO o disposto do Art. 09 da Lei nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que
dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do
Instituto de Terras e Colonização de Roraima alterada pela Lei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;
RESOLVE:
Art.1º NOMEAR o servidor efetivo MARCOS ROBERTO FURTADO LEITE, para o Cargo em
Comissão: Assistente de Gabinete do Instituto de Terras e Colonização de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 01 de dezembro de 2015.
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015
ALYSSON ROGERS SOARES MACEDO
Presidente do ITERAIMA
Decreto nº 1170-P/2015
ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 0413/2015
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA –
ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1170 - P de 24 de julho de 2015,
com efeitos a partir de 19 de junho de 2015;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre
o regime Jurídico dos servidores Públicos e Civis do Estado de Roraima e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do
Instituto de Terras e Colonização de Roraima alterada pela Lei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO ITERAIMA/DIRAD/MEMO Nº 373/2015 de 23 de novembro de 2015;
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR os servidores relacionados no Artigo 2º desta Portaria para, sobre a Presidência do Primeiro, realizar levantamento de Bens Patrimoniais Físicos e Financeiro.
Art. 2° - A Comissão será composta por três membros e será integrada pelos seguintes servidores:
1° - ORLANDO PINHEIRO FARIAS – Gerente de projeto II - Presidente;
2° - KENNEDY DEVID DA SILVA ANDRADE –Assistente de Projeto- Relator;
3° - ALANNA RAFAELA FABRICIO - Chefe de Divisão – Revisor.
Art.3º Fica estabelecido o prazo 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser
prorrogado por igual período caso seja necessário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2015.
ALYSSON ROGERS SOARES MACEDO
Presidente do ITERAIMA
Decreto nº 1170-P/2015
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Roraima
PORTARIA Nº. 072/2015 GAB/IPEM/RR, 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
A Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de
2006 e pelo Decreto 1217-P de 03/08/2015, publicado no D.O.E n°. 2573, de 03 de Agosto
de 2015
RESOLVE:
Art. 1ºAutorizar o deslocamento do Servidor GERALDO SILVA DE FÁTIMA, Chefe de Divisão Orçamento e Finanças, Matricula: 711.563, onde o mesmo irá fazer vistoria esporádica,
no período de 08 a 15/11/2015 nos Municípios de Mucajaí, Iracema, Caracaraí, Rorainópolis,
São Luiz do Anauá e São João do Baliza e no período de 24 a 30/11/2015 nos Municípios Alto
Alegre e Vilas, Amajarí e Pacaraima, com ônus para este Instituto.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
ISABELLA DE ALMEIDA DIAS SANTOS
Presidente
Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e
Inovação do Estado de Roraima
IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 225/15
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR,
no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706
de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art.1º. Conceder Férias a servidora, CHRISTIANE SILVA DA COSTA, Matrícula: 5065, Técnica Administrativa, no período de 04/01/16 a 18/01/16, referente ao exercício de 2014/2015
(1ª parcela de 2).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 04 de Janeiro de 2015.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2015.
MARCELO DE MAGALHÃES NUNES
Diretor Presidente do IACTI-RR
IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 226/15
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR,
no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706
de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art.1º. CONCEDER Licença Maternidade com base no art.7º, inciso XVIII, DA Constituição
Federal, art.45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 19 de Março
de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de Março de 2009, à servidora abaixo relacionada.
ADRIANA RODRIGUES DA SILVA, por 180 DIAS (21/11/15 a 21/05/16).
Art. 2º. Esta Portaria retroagirá seus efeitos a contar de 21 de Novembro de 2015.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2015.
MARCELO DE MAGALHÃES NUNES
Diretor Presidente do IACTI-RR
Diário Oficial Nº. 2651
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial do Estado de Roraima Nº 2589, de 25 de Agosto de 2015, referente à PORTARIA Nº174/15, de 25 de Agosto de 2015.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º. Designar a servidora WANDILLA SILVA MORAIS, Matrícula: 5105, Assistente de
Gabinete, para responder como Chefe de Divisão de Orçamento e Finanças, no período de 25/
08/15 a 31/08/15.
LEIA-SE:
Art. 1º. Designar a servidora WANDILLA SILVA MORAIS, Matrícula: 5105, Assistente de
Gabinete, para responder como Chefe de Divisão de Orçamento e Finanças, no período de 27/
08/15 a 31/08/15.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2015.
MARCELO DE MAGALHÃES NUNES
Diretor Presidente do IACTI-RR
IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 225/15
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR,
no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706
de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art.1º. Conceder Férias a servidora, CHRISTIANE SILVA DA COSTA, Matrícula: 5065, Técnica Administrativa, no período de 04/01/16 a 18/01/16, referente ao exercício de 2014/2015
(1ª parcela de 2).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 04 de Janeiro de 2015.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2015.
MARCELO DE MAGALHÃES NUNES
Diretor Presidente do IACTI-RR
IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 226/15
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR,
no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706
de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art.1º. CONCEDER Licença Maternidade com base no art.7º, inciso XVIII, DA Constituição
Federal, art.45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 19 de Março
de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de Março de 2009, à servidora abaixo relacionada.
ADRIANA RODRIGUES DA SILVA, por 180 DIAS (21/11/15 a 21/05/16).
Art. 2º. Esta Portaria retroagirá seus efeitos a contar de 21 de Novembro de 2015.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2015.
MARCELO DE MAGALHÃES NUNES
Diretor Presidente do IACTI-RR
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial do Estado de Roraima Nº 2589, de 25 de Agosto de 2015, referente à PORTARIA Nº174/15, de 25 de Agosto de 2015.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º. Designar a servidora WANDILLA SILVA MORAIS, Matrícula: 5105, Assistente de
Gabinete, para responder como Chefe de Divisão de Orçamento e Finanças, no período de 25/
08/15 a 31/08/15.
LEIA-SE:
Art. 1º. Designar a servidora WANDILLA SILVA MORAIS, Matrícula: 5105, Assistente de
Gabinete, para responder como Chefe de Divisão de Orçamento e Finanças, no período de 27/
08/15 a 31/08/15.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2015.
MARCELO DE MAGALHÃES NUNES
Diretor Presidente do IACTI-RR
Junta Comercial do Estado de Roraima
CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Diretoria Administrava e Financeira – JUCERR em conjunto com a Comissão Permanente de
Licitação certifica que a solicitação constante do Processo nº. 083/2015, que trata da emissão
de empenho no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) em favor de JOSÉ ÁLVARO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 994.602.704-68 conforme documentos, concluiu que a mesma se enquadra no Art. 25, Inciso II combinado com o art. 13, inciso III da Lei
nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
Boa Vista - RR, 20 de novembro de 2015.
CINARA DE CASTRO MACHADO
Diretor Administrativo e Financeiro/JUCERR
RENATA MAIA NORONHA
Presidente CPL/JUCERR
Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações
ratificam a Dispensa de Licitação do presente Processo.
Boa Vista - RR, 20 de novembro de 2015.
JOÃO PEREIRA BARBOSA
Presidente/JUCERR
CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Diretoria Administrava e Financeira – JUCERR em conjunto com a Comissão Permanente de
Licitação certifica que a solicitação constante do Processo nº. 084/2015, que trata da emissão
de empenho no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) em favor da empresa: AIPANA
PLAZA HOTEL, CNPJ: 01.271.789/0001-88 conforme documentos, concluiu que a mesma se
enquadra no Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações e apresentou a
proposta com o menor preço.
Boa Vista - RR, 20 de novembro de 2015.
Cinara de Castro Machado
Diretora Administrativa e Financeira/JUCERR
Renata Maia Noronha
Presidente CPL/JUCERR
Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações
ratificam a Dispensa de Licitação do presente Processo.
Boa Vista - RR, 20 de novembro de 2015.
João Pereira Barbosa
Presidente/JUCERR
CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Diretoria Administrava e Financeira – JUCERR em conjunto com a Comissão Permanente de
www.imprensaoficial.rr.gov.br
PÁG. 16
Licitação certifica que a solicitação constante do Processo nº. 082/2015, que trata da emissão
de empenho no valor de R$ 3.688,50 (três mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta
centavos) em favor da empresa: DISTRIBUIDORA SOLIMÕES LTDA, CNPJ: 02.492.193/
0001-70 conforme documentos, concluiu que a mesma se enquadra no Art. 24, § 1º da Lei nº.
8.666/93 e posteriores alterações e apresentou a proposta com o menor preço.
Boa Vista - RR, 20 de novembro de 2015.
Cinara de Castro Machado
Diretora Administrativa e Financeira/JUCERR
Renata Maia Noronha
Presidente CPL/JUCERR
Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações
ratificam a Dispensa de Licitação do presente Processo.
Boa Vista - RR, 20 de novembro de 2015.
João Pereira Barbosa
Presidente/JUCERR
Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima
Portaria Nº 1155/15/GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 24 de novembro de 2015.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no
uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de
2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com o objetivo de
apurar os fatos narrados no Memorando Nº 163/2015-OUVIDORIA/DETRAN/RR, o qual
relata suposta ofensa física em serviço praticada pelo servidor Agente de Trânsito deste Departamento, W.S.B – Mat.2526-4, e que o mesmo teria inclusive ameaçado o reclamante com arma
de fogo durante abordagem de fiscalização de trânsito.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Caroline Sampaio Radin – 0587-8 – Presidente, Ana Cláudia Souto Maior Costa Hage – mat.
0392-1 – Membro, Daniel Calixto Mineiro – mat. 0366–2 – Membro/Secretário
Art. 3º - Os trabalhos serão desenvolvidos na sede do DETRAN-RR.
Art. 4º - Fixar prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do
relatório final, admitida a sua prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias o exigirem,
nos termos do artigo 146, caput da Lei Complementar 053 de 31 de dezembro de 2001.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO
Diretor Presidente Interino
DETRAN/RR
Portaria Nº 1160/15/GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 25 de novembro de 2015.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no
uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de
2002, e,
Considerando que a Comissão constituída pela Portaria nº 1060/15/GAB/DETRAN/RR, de
28 de outubro de 2015, publicada no DOE nº 2633 do dia 29 de outubro de 2015, não concluiu
seus trabalhos no prazo estabelecido pela Portaria de instauração, por conta das razões
invocadas pelo Presidente da Comissão no MEMO Nº 001/15/COMISSÃO SINDICÂNCIA
Nº 2367/15/DETRAN/RR de 25 de novembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR o prazo do Processo de Sindicância Nº 2367/2015, que tem por objetivo apurar os fatos narrados em reclamação formalizada neste Departamento, relatando o
desaparecimento da motocicleta HONDA/CG 150 FAN ESI de placa NAN 2295, que foi recolhida ao CRD por está com a documentação em atraso, e teria sido liberada mediante apresentação de falsa procuração e com todos os débitos de licenciamento em aberto, por mais 30
(trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.
Art. 2º - RECONDUZIR os membros da Comissão designada pela Portaria Nº 1060/15/GAB/
DETRAN/RR, para prosseguir na apuração dos fatos narrados nos autos do Processo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 27.11.2015.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO
Diretor Presidente
DETRAN/RR
ORDEM DE SERVIÇO Nº 055/15/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Art.13 do Regimento Interno, aprovado pelo
Decreto n° 5.123-E, do Governador do Estado de Roraima;
RESOLVE:
Autorizar, o servidor, Síades Silva dos Santos, a trabalhar nos domingos e feriados do mês de
outubro do corrente ano.
Dias
Horários
04/10/2015
08:00 as 12:00 das 14:00 as 18:00
05/10/2015
08:00 as 12:00 das 14:00 as 18:00
11/10/2015
08:00 as 12:00 das 14:00 as 18:00
18/10/2015
08:00 as 12:00 das 14:00 as 18:00
25/10/2015
08:00 as 12:00 das 14:00 as 18:00
Boa Vista-RR, 14 de outubro de 2015.
DJENANE DE LEMOS MEDEIROS
Diretora Presidente Interina
DETRAN-RR
ORDEM DE SERVIÇO Nº 056/15/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 13 do Regimento Interno, aprovado pelo
Decreto n° 5.123-E, do Governador do Estado de Roraima;
RESOLVE:
Autorizar conforme o Memo n°298/15/COORD/CIRETR do servidor relacionado abaixo a
ganhar horas trabalhadas e domingo trabalhado do mês de novembro do corrente ano.
JUAREZ JOSE DA SILVA Matricula 7404 Cord. Ciretrans
Dias
Horários
21/novembro 2015 (sábado)
Das 14:00 as 22:00 hrs
22/novembro 2015 (domingo)
Das 06:00 as 18:00 hrs
Boa Vista, 16 de novembro de 2015
LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO
Diretor Presidente Interino
DETRAN-RR
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Companhia de Águas e Esgotos de
Roraima
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 65/2015
PROCESSO Nº: 095/2015
CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ: 05.939.467/
0001-15
CONTRATADA: Cataratas Poços Artesianos Ltda CNPJ: 01.789.289/0001-32
OBJETO: Aquisição de Conjunto motobomba submersa para captação aguas profundas
MODALIDADE: Pregão sob SRP Presencial
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, juntamente com elementos integrantes do processo.
VIGÊNCIA: 12 meses
VALOR: R$ 138.160,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 42030.17512493.150.005.399.001
DATA DA ASSINATURA: 12/11/2015
ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Danque Esbell da Silva, presidente da CAER e pela
CONTRATADA, Rodrigo Martins de Melo, representante legal.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/CAER
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO SRP N° 052/2015
PROCESSO: 418/2015 CAER
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível tipo Diesel
S 10.
TIPO: MENOR PREÇO
JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA
LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro – CEP: 69306-610 – Boa
Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 14/12/2015
HORA: 09h00min
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos junto à Comissão Permanente de Licitação da
CAER, Rua Melvin Jones, nº 219 – São Pedro, das 7h30min às 13h30min ou através de nosso
domínio no site da CAER, www.caer.com.br.
oa Vista – RR, 26 de Novembro de 2015.
Helionara de Carvalho Ferreira
Pregoeira – CPL/CAER
Companhia de Desenvolvimento de
Roraima
Diário Oficial Nº. 2651
PÁG. 17
Companhia Energética de Roraima
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2015
PROC. Nº 599/2015
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa de especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo
Comutado (STFC), nas modalidades: chamada local - com fornecimento de equipamentos necessários à prestação dos serviços de telefonia fixa comutada por meio de entroncamento digital
E1 e faixa de numeração de ramal e serviços de 0800, compreendendo, respectivamente, as
chamadas originadas nas unidades da Companhia Energética de Roraima – CERR, incluindo
todo o suporte técnico eventualmente necessário para estes serviços, de acordo com as
especificações consignadas no Anexo I – Termo de Referência. Abertura das Propostas: 09/12/
2015 às 11h00min (horário de Brasília). O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, gratuitamente, junto à Divisão de Suprimentos - DALS/CERR, Av. Pres. Castelo Branco, ll63,
Calungá, Boa Vista/RR, no horário de 7:30 as 13:30, ou pelo www.licitacoes-e.com.br. Os
interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail) ou pen drive para
cópia do Edital.
Boa Vista – RR, 26 de Novembro de 2015.
Marta Soraia de Lira Dantas Roque
Divisão de Suprimentos - DALS/CERR
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2014.
Nº do Processo: 769/2014.
Contratante: Companhia Energética de Roraima - CERR.
Contratada: MR. TUR – MONTE RORAIMA TURISMO LTDA.
Objeto: O presente Termo de Aditamento tem por objeto prorrogar a vigência por mais 03 (três)
meses e acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) no valor do contratado nº 061/2014 CERR,
que corresponde a R$ 83.188,00 (Oitenta e três mil, cento e oitenta e oito reais).
Valor: O valor do Contrato n° 061/2014 era de R$ 332.752,00 (trezentos e trinta e dois mil,
setecentos e cinquenta e dois reais), com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) passará
a ser de R$ 415.940,00 (Quatrocentos e quinze mil e novecentos e quarenta reais).
Fundamento Legal: Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Reserva Orçamentária: Fonte 150; Programa de Trabalho: 25.752.047.2406, Elemento de
Despesa: 33.90.3300.
Diretor Presidente: Antônio Pereira Carramilo Neto
Diretora Administrativa Financeira: Alessandra Sasso Campello
Contratada: Carmi Maria da Silva Costa – MR. TUR – MONTE RORAIMA TURISMO LTDA.
Data de Assinatura: 16/11/2015.
Empresa Rádio e Televisão Difusora de
Roraima
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - C.P.L
PROCURADORIA JURÍDICA - CODESAIMA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo Nº 190/2015
A Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, empresa de economia mista,
CNPJ/MF nº 05.950.290/0001-58, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr.
RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA, CPF/MF nº 660.411.202-00 e por seu Diretor de
Operações, Sr. ROSIVALDO ZAMITH DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 031.458.792-49, declara
ser devedora do valor de R$ 50.499,98 (cinquenta mil quatrocentos e noventa e nove reais e
noventa e oito centavos), concernente aos serviços prestados pelo Senhor HERIOLANDO
SILVA SOUZA.
Assim, esta Companhia obriga-se a efetuar o pagamento pelo serviço prestado, conforme faz
prova a Nota de Empenho nº 18501.0001.15.00380-0.
E para que se produzam os efeitos legais devidos, firma-se a presente em (duas) vias de igual teor
e forma.
Assinatura do Termo: RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA (Diretor Presidente).
Assinatura do Termo: ROSIVALDO ZAMITH DE OLIVEIRA (Diretor Operacional).
Data da Assinatura do Termo: 25.11.2015
WALTER JONAS FERREIRA DA SILVA
Procurador - Codesaima
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo Nº 191/2015
A Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, empresa de economia mista,
CNPJ/MF nº 05.950.290/0001-58, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr.
RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA, CPF/MF nº 660.411.202-00 e por seu Diretor de
Operações, Sr. ROSIVALDO ZAMITH DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 031.458.792-49, declara
ser devedora do valor de R$ 11.916,50 (onze mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta
centavos), concernente aos serviços prestados pelo Senhor HERIOLANDO SILVA SOUZA.
Assim, esta Companhia obriga-se a efetuar o pagamento pelo serviço prestado, conforme faz
prova a Nota de Empenho nº 18501.0001.15.00379-7.
E para que se produzam os efeitos legais devidos, firma-se a presente em (duas) vias de igual teor
e forma.
Assinatura do Termo: RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA (Diretor Presidente).
Assinatura do Termo: ROSIVALDO ZAMITH DE OLIVEIRA (Diretor Operacional).
Data da Assinatura do Termo: 25.11.2015
WALTER JONAS FERREIRA DA SILVA
Procurador - Codesaima
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo Nº 194/2015
A Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, empresa de economia mista,
CNPJ/MF nº 05.950.290/0001-58, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr.
RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA, CPF/MF nº 660.411.202-00 e por seu Diretor de
Operações, Sr. ROSIVALDO ZAMITH DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 031.458.792-49, declara
ser devedora do valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), concernente aos
serviços prestados pela Empresa NORMACON SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA.
Assim, esta Companhia obriga-se a efetuar o pagamento pelo serviço prestado, conforme faz
prova a Nota de Empenho nº 18501.0001.15.00378-9.
E para que se produzam os efeitos legais devidos, firma-se a presente em (duas) vias de igual teor
e forma.
Assinatura do Termo: RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA (Diretor Presidente).
Assinatura do Termo: ROSIVALDO ZAMITH DE OLIVEIRA (Diretor Operacional).
Data da Assinatura do Termo: 25.11.2015
WALTER JONAS FERREIRA DA SILVA
Procurador - Codesaima
www.imprensaoficial.rr.gov.br
CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A RADIORAIMA – Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima do Estado de Roraima,
através de sua Comissão Permanente de Licitação – C.P.L, nomeada pela portaria Presi. n° 001/
2015, analisando a solicitação constante no Processo n° 071/2015, oriunda da Diretoria
Administrativa e Financeira, em conformidade com o Inciso II c/c § 1º, do Art. 24, da Lei 8.666/
93, certifica que fica estabelecida a DISPENSA DE LICITAÇÃO, no valor estimado de R$
14.987,70 (quatorze mil, novecentos e oitenta e sete reais), em favor da AUAD CORREA
EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 01.377.889/0001-93, referente Aquisição de Material Permanente (Um Link Fixo em UHF – 950 MHZ e um Link Móvel em UHF 450 MHZ).
Boa Vista, 25 de novembro de 2015.
MARIA TANEIDE MARTINS URBANO
Presidente C.P.L. / Radioraima
LIANE MARQUES PEREIRA DA SILVA
Membro da C.P.L
LUANA HELEN P. TEIXEIRA
Membro da C.P.L
Em conformidade ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, homologo
e ratifico a Dispensa de Licitação objeto do PROCESSO Nº 071/2015, com MEMORANDO
DE Nº. 087/2015 – DIRAF.
IVO JOSÉ WANDERLEY GALLINDO FILHO
Diretor Presidente - Radioraima
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO
REALIZADA EM 11 DE NOVEMBRO DE 2015
Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às nove horas, no Plenário do
TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com a rua Coronel Pinto,
Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária o Pleno do Tribunal de
Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Henrique Manoel Fernandes
Machado. Presentes os Conselheiros Manoel Dantas Dias, Marcus Rafael de Hollanda Farias,
Cilene Lago Salomão, Essen Pinheiro Filho e Célio Rodrigues Wanderley, o Procurador Geral
de Contas, Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa e o Diretor de Fiscalização das Contas Públicas,
Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto. Conselheiro ausente, justificadamente, Joaquim Pinto
Souto Maior Neto. Havendo quorum, o Conselheiro Presidente declarou aberta a Sessão.
1. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE ATAS
Ata da 3ª Sessão Extraordinária do Pleno;
Ata da 4ª Reunião do Conselho Superior de Administração.
Aprovadas.
2. PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO:
PROCESSO Nº: 0153/2008; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO: 2008;
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ; RESPONSÁVEIS: JOSÉ ALVES
LIMA E OUTROS; RELATORA: CONSELHEIRA CILENE LAGO SALOMÃO; 1º REVISOR: CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY.
Retrospecto: Processo de competência da 2ª Câmara avocado para julgamento no Tribunal
Pleno em razão da proposta de inabilitação.
O Conselheiro Revisor, Célio Rodrigues Wanderley, devolveu os autos e acompanhou o voto
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
da Relatora.
Na fase de discussão, o Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias solicitou vista dos
autos, que foi concedido pelo Conselheiro Presidente.
3. JULGAMENTO DE PROCESSOS:
PROCESSO Nº: 0415/2015; ASSUNTO: CONSULTA; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ; CONSULENTE: JOSUÉ JESUS PANEQUE MATOS; RELATOR:
CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO.
RESUMO DO VOTO DO RELATOR: conhecer da Consulta, posto que presentes os requisitos de admissibilidade; responder ao Consulente nos seguintes termos: é legal o exercício
da função de pregoeiro por pessoas que não ocupam cargo efetivo no Executivo Municipal.
Todavia, suas atribuições somente podem ser executadas por servidores que integram a sua
estrutura administrativa, nos termos do art. 3º, IV da Lei 10.520/2002 c/c o art. 84 da Lei 8.666/
93; caso a atividade de pregoeiro esteja legalmente expressa na estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal como função de confiança, as suas atribuições somente poderão
ser assumidas por servidor ocupante de cargo efetivo por expressa determinação constitucional; a equipe de apoio deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo
efetivo ou emprego na administração, pertencentes, preferencialmente, ao quadro permanente
do órgão responsável pela licitação, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.520; arquivar o
feito, após cumpridas as formalidades legais.
VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE DOS PRESENTES
DELIBERAÇÃO: DECISÃO NORMATIVA Nº 001/2015-TCERR-PLENO
PROCESSO Nº: 0651/2015; ASSUNTO: AGRAVO DE INSTRUMENTO; ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DE BOA VISTA; AGRAVANTE: EDMIR ÁLVARES RIBEIRO NETO; RELATOR: CONSELHEIRO
ESSEN PINHEIRO FILHO.
Na fase de discussão, a Conselheira Cilene Lago Salomão solicitou vista dos autos, que foi
concedido pelo Conselheiro Presidente.
4. COMUNICAÇÃO:
O Conselheiro Essen Pinheiro comunicou que, na qualidade de Relator do Processo nº 0637/
2015 – que trata de Denúncia interposta pela empresa ASLAN SOLUÇÕES LTDA-ME, deu
ciência ao Pleno de que no dia 21 de outubro do corrente ano e, após exame de admissibilidade,
inadmitiu a Denúncia por falta de preenchimento dos requisitos previstos em Lei. Determinou
ainda, que a DIPLE desse ciência da decisão aos Denunciantes.
5. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, às nove horas e dezesseis minutos, o Conselheiro Presidente
declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, _________________ Margareth Maria Coimbra
dos Reis Miranda, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente ata, que vai
assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador Geral de Contas e pelo Diretor de
Fiscalização das Contas Públicas, presentes à Sessão.
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Presidente
Manoel Dantas Dias - Conselheiro
Marcus Rafael de Hollanda Farias - Conselheiro
Cilene Lago Salomão - Conselheira
Essen Pinheiro Filho - Conselheiro
Célio Rodrigues Wanderley - Conselheiro
Foram presentes:
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador Geral de Contas - Ministério Público de Contas
Laurindo Gabriel de Souza Neto - Diretor de Fiscalização das Contas Públicas
ATA DA QUINTA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO
REALIZADA EM 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às nove horas e vinte minutos,
no Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com a rua
Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Administrativa o Pleno
do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Henrique
Manoel Fernandes Machado. Presentes os Conselheiros Manoel Dantas Dias, Marcus Rafael
de Hollanda Farias, Cilene Lago Salomão, Essen Pinheiro Filho e Célio Rodrigues Wanderley
e o Representante da Consultoria Jurídica, Dr. Hélio Duarte de Hollanda Filho. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto. Havendo quorum, o Conselheiro Presidente declarou aberta a Sessão.
1. APRECIAÇÃO DE PROJETO DE RESOLUÇÃO:
PROCESSO: 0517/2015; ASSUNTO: DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS; PROPONENTE: CONSELHEIRO PRESIDENTE HENRIQUE
MANOEL FERNANDES MACHADO; RELATOR: CONSELHEIRO MARCUS RAFAEL
DE HOLLANDA FARIAS.
O Conselheiro Manoel Dantas Dias apresentou oralmente algumas sugestões para o referido
projeto, o que foi acatado pelo Conselheiro Relator e pelos demais Conselheiros presentes,
conforme a seguir especificado:
Onde se lê:
Art. 3º, II – o servidor público deverá sempre observar o elemento ético de sua conduta, zelando
pela excelência na prestação de seus serviços, o que gerará a eficiência na realização dos seus
atos, mantendo conduta ilibada em sua vida social, sendo compatível ao cargo que ocupa;
Leia-se:
Art. 3º, II – o servidor público deverá sempre observar o elemento ético de sua conduta, zelando
pela excelência na prestação de seus serviços.
Sugeriu excluir:
O inciso VII do Art. 5º – a neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica;
Onde se lê:
Art. 7º, XIV – manter neutralidade no exercício profissional, conservando sua independência
em relação às influências político-partidária, religiosa ou ideológica, de modo a evitar que
estas venham a afetar a sua capacidade de desempenhar com imparcialidade as responsabilidades profissionais;
Leia-se:
Art. 7º, XIV – manter neutralidade no exercício profissional, conservando sua independência
em relação às influências político-partidária, religiosa ou ideológica, de modo a evitar que
estas venham a afetar a sua isenção;
Sugeriu excluir:
O inciso XII do Art. 8º – apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilegais
no ambiente de trabalho ou, fora dele, em situações que comprometam a imagem pessoal e, por
via reflexa, a institucional;
RESUMO DO PARECER DO RELATOR: favorável à aprovação, com as modificações propostas pelo Conselheiro Manoel Dantas Dias.
Submetido à votação, o Projeto foi aprovado, à unanimidade dos presentes, o qual passou a
constituir a RESOLUÇÃO N° 011/2015-TCERR-PLENO.
2. COMUNICAÇÕES:
A Conselheira Cilene Salomão fez comunicação a respeito do plano de saúde Unimed. Informou
que a Unimed Paulistana faliu e, em razão das deficiências do nosso sistema de saúde, sugeriu
que o Conselheiro Presidente estudasse a possibilidade de verificar se existe outra alternativa
de plano de saúde para que os servidores e membros do TCE possam optar, uma vez que a
Unimed Boa Vista não está mais atendendo a contento.
Em resposta, o Conselheiro Presidente informou que já foi feita consulta sobre a migração para
um plano de saúde melhor, porém, em razão da maior demanda de utilização do plano ser local,
os outros planos se reportam à Unimed para atendê-los.
3. ENCERRAMENTO:
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2651
PÁG. 18
Nada mais havendo a tratar, às nove horas e quarenta e oito minutos, o Conselheiro Presidente
declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, ____________________Margareth Maria
Coimbra dos Reis Miranda, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente
ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros e pelo Representante da Consultoria Jurídica, presentes à Sessão.
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Presidente
Manoel Dantas Dias - Conselheiro
Marcus Rafael de Hollanda Farias - Conselheiro
Cilene Lago Salomão - Conselheira
Essen Pinheiro Filho - Conselheiro
Célio Rodrigues Wanderley - Conselheiro
Foi presente:
Hélio Duarte de Hollanda Filho - Representante da Consultoria Jurídica
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
ACÓRDÃO Nº 028/2015-TCERR-PLENO
1. PROCESSO No: 0651/2015
2. ASSUNTO: Agravo de Instrumento
3. DECISÃO AGRAVADA: Decisão Interlocutória proferida nos autos do processo nº 0622/
2015
4. ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Boa Vista - SMAG
5. AGRAVANTE: Sr. Edimir Alvares Ribeiro Neto
6. AGRAVADO: Conselheiro Essen Pinheiro Filho (vencedor)
7. REVISORA: Conselheira Cilene Lago Salomão
8. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento, interposto
pelo Sr. Edimir Alvares Ribeiro Neto, contra o teor da Decisão Interlocutória proferida nos
autos do Processo nº 0622/2015, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, diante
das razões expostas pelo Relator e em conformidade com que prescreve o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar Estadual nº 006/94, à unanimidade dos presentes, ACORDAM:
8.1. conhecer e admitir o Agravo de Instrumento interposto por estarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no Art. 33 da Lei Complementar nº 006/94, bem como
dos arts. 312 e 313 do Regimento Interno do TCE/RR;
8.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão agravada, tendo em vista
que o ACÓRDÃO Nº 082/2015-TCERR-2ª CÂMARA não pode ser considerado como “documento novo”;
8.3. cientificar o Agravante do inteiro teor da presente decisão;
8.4. arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais.
09. ATA Nº 017/2015-ORDINÁRIA-PLENO
10. DATA DA SESSÃO: 25 de novembro de 2015
11. VOTAÇÃO: à unanimidade dos presentes
12. ESPECIFICAÇÃO DO QUORUM:
12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Henrique Manoel Fernandes Machado, Manoel Dantas
Dias, Marcus Rafael de Hollanda, Farias, Cilene Lago Salomão, Essen Pinheiro Filho, Joaquim
Pinto Souto Maior Neto e Célio Rodrigues Wanderley
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Presidente
Essen Pinheiro Filho - Conselheiro Relator
Foi Presente: Diogo Novaes Fortes - Procurador de Contas - Ministério Público de Contas
RELATÓRIO REF. AO PROCESSO Nº 0651/2015
Senhor Presidente,
Eminentes pares,
Digno Procurador de Contas.
Insurge-se o Agravante contra a decisão que INADMITIU seu Recurso Rescisório, eis que não
foi acolhido o argumento de que o Acórdão nº 082/2015 tratava-se de “documento novo”,
conforme estabelece o artigo 37, inciso II da LC 006/94.
Preliminarmente cabe manifestar-me quanto à admissibilidade do recurso, no que concerne à
tempestividade.
Conforme prescreve o art. 33, II da Lei Complementar nº 006/94 (Lei Orgânica do TCE/RR),
caberá agravo de instrumento “contra decisão interlocutória a cargo do relator, dirigida ao
mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias e recebida exclusivamente no efeito devolutivo”.
O mesmo diploma legal prevê no art. 32, §4º o seguinte:
“Art. 32. Das deliberações do Tribunal são cabíveis as seguintes espécies recursais:
(…)
§4º. Os prazos para a interposição de recursos contar-se-ão a partir da publicação no Diário
Oficial do Estado.
(...)”.
A decisão ora recorrida foi publicada no DOE nº 2627 do dia 21/10/2015, tendo o Agravante
ingressado com sua peça recursal em 26 de outubro de 2015, devendo, portanto, o presente
Agravo de Instrumento ser conhecido e considerado tempestivo.
No que concerne ao mérito, não deve prosperar a pretensão do Agravante, uma vez que conforme
amplamente explanado no exame de admissibilidade do Recurso Rescisório, o Acórdão proferido posteriormente, não deve ser considerado como “documento novo”.
À guisa de ilustração, trago a baila decisão do TCU, proferida no Acórdão nº 1.187/2009 –
Plenário, que cai como uma luva ao caso em comento, com a seguinte ementa:
“RECURSO DE REVISÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS
COM EFICÁCIA SOBRE A PROVA PRODUZIDA.
1. Para que o Recurso de Revisão seja conhecido com fundamento no art. 35, inciso III, da Lei
nº 8.443/92, é necessário que os novos documentos apresentados possuam, em tese, a possibilidade de alterar o juízo a respeito dos fatos que ensejaram as condenações, concorrendo para
o deslinde da questão.
2. Entende-se por documento novo aquele ainda não examinado no processo.
3. O exame de admissibilidade efetuado por ocasião de interposição de Recurso de Revisão
deve repelir apresentação de documento novo, como pretexto para ensejar rediscussão do
mérito, com base em provas já examinadas no processo.
4. Documentos sob a forma de declaração possuem valor probatório reduzido, uma vez que são
capazes de comprovar a declaração, mas jamais os fatos declarados”. (grifei)
Neste mesmo sentido, decidiram os Ministros do TCU nos autos do Processo nº TC 017.211/
2006-0, que trata de Recurso de Revisão em prestação de contas da Universidade Federal Rural
de Pernambuco, cujo trecho peço venia para abaixo transcrever:
“(…)
Precedentes jurisprudenciais, contudo, não possuem aptidão para alterar o conjunto probatório
de processos diversos do que foram prolatados, porque a sentença – acórdão, no caso do
Tribunal, - é uma “decisão individualizada, aplicável a um caso concreto”, que sofre influência
não apenas da norma jurídica geral e obrigatória, mas também, dos fatos que conformam a relação
jurídica controvertida”. (grifei)
Em que pese o Agravante ter ingressado com o presente recurso na tentativa de ver seu pleito
acolhido, entendo que o “caminho” escolhido encontra-se equivocado, eis que, a meu sentir,
deveria ter o mesmo suscitado junto a esta Corte de Contas, o incidente de uniformização de
jurisprudência, previsto no artigo 138-B da LC nº 006/94.
Como é cediço, o incidente de uniformização de jurisprudência tem o condão de pacificar
decisões conflitantes e, no caso em comento, o Agravante se insurge contra o Acórdão que lhe
condenou em multa por irregularidades apontadas no Processo Seletivo Simplificado nº 001/
2014/PMBV/SMEC, carreando aos autos, um outro Acórdão que trata do mesmo processo
seletivo, em que fora oportunizado ao Secretário de Administração a realização de concurso
público no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem que houvesse aplicação de pena ou multa.
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Neste sentido, deveria ter o ora Agravante ingressado, primeiramente, com o incidente de
uniformização de jurisprudência, como alhures afirmado e, após a manifestação desta Corte de
Contas, deveria o mesmo ingressar com os recursos cabíveis, elencados no artigo 32 e seguintes da LC nº 006/94.
Diante do exposto, tendo em vista que os argumentos apresentados não foram convincentes a
ponto de modificar o despacho recorrido, com fundamento no art. 33, §1º da Lei Complementar
nº 006/94 c/c o art. 228 do RI-TCE/RR, submeto à apreciação de Vossas Excelências.
Sala de Sessões,11 de novembro de 2015.
Essen Pinheiro Filho - Conselheiro Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
ACÓRDÃO Nº 029/2015-TCERR-PLENO
1. PROCESSO No: 1026/2011
2. ASSUNTO: Recurso Ordinário
3. DECISÃO RECORRIDA: Acórdão n° 073/2011-TCE/RR- 2ª Câmara
4. ÓRGÃO: Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Mucajaí - FUNCET
5. RECORRENTE: Sr. Francisco Rufino de Souza
6. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado
7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Noves Fortes
8. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário interposto pela pela Sr. Francisco Rufino de Souza, Diretor Financeiro e Operacional do FUNCET, à época, em desfavor ao
Acórdão nº 073/2011-TCE/RR-2ª Câmara, proferido nos autos do Processo nº 0775/2009,
referente a Tomada de Contas Especial, do exercício de 2006, da Fundação de Cultura, Esporte
e Turismo de Mucajaí - FUNCET e,
Considerando que em sede meritória os argumentos colacionados na peça recursal não foram
suficientes para reformar a decisão recorrida;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessão Ordinária do Pleno, à unanimidade, coadunando com a manifestação do Ministério Público de Contas, ante as razões expostas pelo Conselheiro Relator, em:
8.1. conhecer do presente recurso, por estarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
previstos no arts. 32 e 36 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR;
8.2. julgar improvido o presente recurso, por ausência de fundamentos fáticos e jurídicos
capazes de modificar o teor do Acórdão nº 073/2011-TCERR-2ª Câmara, o qual mantenho na
íntegra;
8.3. cientificar o recorrente do inteiro teor da presente decisão;
8.4. arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais.
9. ATA Nº 017/2015-ORDINÁRIA-PLENO
10 DATA DA SESSÃO: 25 de novembro de 2015
11. VOTAÇÃO: à unanimidade
12. ESPECIFICAÇÃO DO QUORUM:
12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Henrique Manoel Fernandes Machado, Manoel Dantas
Dias, Marcus Rafael de Hollanda Farias, Cilene Lago Salomão, Essen Pinheiro Filho , Joaquim
Pinto Souto Maior Neto e Célio Rodrigues Wanderley
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Presidente - Relator
Foi Presente:
Diogo Novaes Fortes - Procurador de Contas - Ministério Público de Contas
RELATÓRIO REF. AO PROCESSO Nº 1026/2011
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Francisco Rufino de Souza, em desfavor ao
Acórdão nº 073/2011-TCE/RR-2ª Câmara, exarado nos autos do Processo nº 0775/2009, referente a Tomada de Contas Especial, do exercício de 2006, da Fundação de Cultura, Esporte
e Turismo de Mucajaí- FUNCET, in verbis:
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Roraima, reunidos na Segunda Câmara, com fulcro no art. 17, IIII, “a”, “b” e “c’ da Lei Complementar nº 006/94, diante
das razões expostas pela Relatora em:
8.1. Julgar IRREGULARES as contas da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Mucajaí
– Funcet, referente ao exercício de 2006, de responsabilidade dos Srs. Ecildon de Souza Pinto
Filho – Prefeito Municipal, Maria de Fátima Garcia Gurgel Nogueira – Diretora Presidente,
Francisco Rufino de Souza – Dir. Financeiro e Operacional;
8.2. Determinar o recolhimento da quantia de R$ 86.914,91 (oitenta e seis mil, novecentos e
quatorze reais e noventa e um centavos) aos cofres da Funcet, decorrente de despesas não
comprovadas de responsabilidade dos Srs. Ecildon de Souza Pinto Filho – Prefeito Municipal, Maria de Fátima Garcia Gurgel Nogueira Dir. Presidente, Francisco Rufino de Souza –
Diretor Financeiro e Operacional, que conforme prevê o Estatuto Social, figuram como
ordenadores de despesas da entidade;
8.3. Aplicar multa no valor equivalente à 20 UFERs, a ser recolhida ao Fundo de modernização
do TCE/RR, a cada um dos Srs. Ecildon de Souza Pinto Filho e Maria de Fátima Garcia Gurgel
Nogueira, diante da não apresentação do inventário físico-financeiro dos bens patrimoniais,
dos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrações das variações patrimoniais,
com fundamento no art. 63, II da LC nº 006/94 c/c art. 199, II do RI-TCE/RR;
8.4. Aplicar multa ao Sr. Ecildon de Souza Pinto Filho, no valor equivalente a 20 UFERs, a ser
recolhida ao Fundo de Modernização do TCE/RR, em face da omissão no dever de prestar
contas, com fulcro no art. 63, VIII da Lei Complementar nº 006/94 c/c art. 199, II do RI-TCE/RR;
8.5. Determinar ao atual responsável a imediata implantação do controle interno, assim como
adote medidas no sentido de que haja a conservação e guarda de documentos essenciais à
apreciação das futuras prestações de contas;
8.6. Inabilitar os responsáveis pelo período de 5 (cinco) anos para o exercício de cargos em
comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública, nos termos do artigo 66
da Lei Complementar nº. 006/94 – Lei Orgânica do TCE/RR;
8.7. Remeter o nome dos responsáveis ao Ministério Público Eleitoral para as finalidades
previstas na legislação eleitoral, de acordo com o disposto no artigo 105 da Lei Complementar
nº.006/94 - Lei Orgânica do TCE/RR;
8.8. Remeter cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar
necessárias;
Insurge o recorrente quanto recolhimento da quantia de R$86.914,91 aos cofres da FUNCET
em virtude de despesas não comprovadas, alegando que não cometeu nenhum ato ilegal ou
imoral, ou agiu com dolo ou culpa, além do que o mesmo não era responsável pela prestação de
contas do órgão e sim o Presidente do FUNCET, Sr. Ecildon de Souza Pinto Filho.
O recurso foi admitido às fls. 10/12, após devido exame de admissibilidade pelo Conselheiro
Presidente, consoante o que determinava o art. 32, §8º, da Lei Complementar Estadual nº 006/
94-TCERR.
A Assessoria Técnica do Conselheiro Relator, á época, acostou a análise de razões recursais
de fls. 16/22.
O representante ministerial exarou o Parecer nº 027/2014 – MPC/RR (fls. 26/28), manifestando
no sentido:
EX POSITIS, ante as razões de fato e de direito acima apresentadas, o Ministério Público de
Contas se manifesta no sentido de que seja o presente Recurso Ordinário conhecido, e totalmente improvido, por esse Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
A relatoria do presente feito foi redistribuída a mim, conforme certidão de fls. 33.
Eis o breve relatório.
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro-Relator
VOTO REF. AO PROC. Nº 1026/2011
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Francisco Rufino de Souza, Diretor Finanwww.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2651
PÁG. 19
ceiro e Operacional do FUNCET, à época, em desfavor ao Acórdão nº 073/2011-TCE/RR-2ª
Câmara, exarado nos autos do Processo nº 0775/2009, referente a Tomada de Contas Especial,
do exercício de 2006, da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Mucajaí - FUNCET.
Insurge o Recorrente quanto recolhimento da quantia de R$86.914,91 aos cofres da FUNCET
em virtude de despesas não comprovadas, alegando que não cometeu nenhum ato ilegal ou
imoral, ou agiu com dolo ou culpa, além do que o mesmo não era responsável pela prestação de
contas do órgão e sim o Presidente do FUNCET, Sr. Ecildon de Souza Pinto Filho.
Preliminarmente, ressalto que o presente recurso atende os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 32 e 36 da Lei Complementar nº 009/94, como já amplamente explano no exame
de admissibilidade de fls. 10/12.
Assim, presente os pressupostos, voto pelo conhecimento do recurso.
Quanto ao mérito, o recorrente em sua peça exordial afirma, basicamente, que não possui responsabilidade quanto a prestação de contas do FUNCET, uma vez que não era ordenador de despesa, esta recaindo, exclusivamente, no presidente do órgão à época.
Em que pese a alegação do recorrente, a mesma não deve prosperar.
A FUNCET foi criada pela Lei Municipal nº 226, de 12/07/2005, cujo estatuto social foi
aprovado por meio do Decreto nº 50 de 15/08/2005. Trata-se de uma entidade de caráter cultural, dotada de personalidade jurídica de Direito
Público, sem fins lucrativos, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal. Tendo sido efetivamente implementada em setembro de 2005.
O Estatuto Social do FUNCET é bastante elucidativo quanto a questão em tema, uma vez que
o estatuto delimita as funções e responsabilidade do presidente do órgão e do diretor financeiro, in verbis:
Art. 13 – São atribuições do Diretor – Presidente:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as decisões do Conselho Deliberativo;
II – representar a Fundação da Cultura, Esporte e Turismo ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele;
III – elaborar, executar e encaminhar ao Conselho Deliberativo, para aprovação:
a) o Plano de Trabalho da Fundação de Cultura;
b) o Orçamento e o Plano de Aplicação dos Recursos;
c) o Relatório Anual das Atividades e o Balanço Geral;
IV – elaborar o Plano de Cargos e Vencimentos da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo, bem
como as respectivas alterações, submetendo-os à apreciação do Gabinete do Prefeito e do
Conselho Deliberativo;
V – sugerir e apresentar ao Conselho Deliberativo as alterações estatutárias que se fizerem
necessárias;
VI – prever e prover os recursos necessários ao bom andamento dos serviços;
VII – movimentar as contas bancárias da Fundação da Cultura, Esporte e Turismo, em conjunto
com o Diretor Financeiro Operacional;
VIII – nomear, exonerar, dispensar, promover ou transferir pessoal;
IX – orientar e controlar as atividades operacionais e técnicas, bem como gerir o patrimônio da
Fundação;
X – ajustar e assinar acordos, contratos, convênios e termos de compromisso;
XI – editar portarias;
XII – exercer outras atividades definidas em lei específica da Fundação de Cultura, Esporte e
Turismo.
Art. 14 – São atribuições do Diretor Financeiro e Operacional:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as decisões do Conselho Deliberativo
e do Diretor – Presidente;
II – organizar, coordenas, dirigir e supervisionar e controlas as atividades relacionas com:
a) administração de pessoal;
b) administração financeira;
c) administração de bens patrimoniais;
d) administração de serviços gerais;
III – substituir o Diretor – Presidente em seus impedimentos;
IV – acompanhar, junto aos órgãos da administração federal, estadual e municipal, a tramitação
de atos ou documentos de interesse da Fundação, afetos à sua área de atuação.
V – elaborar estudos e estabelecer taxas de serviços, mantendo atualizados os valores;
VI – organizar e manter atualizados os balancetes da Fundação, observada a legislação pertinente;
VII – manter cadastro de bens móveis e imóveis da Fundação;
VIII – apresentar ao Diretor – Presidente, anualmente, ou quando solicitado por este, relatório
circunstanciado de suas atividades;
IX – manter o Diretor – Presidente sempre informado de todas as atividades de sua responsabilidade, bem como assisti-lo nos assuntos de sua competência;
X – adotar medidas cabíveis para aquisição, guarda e fornecimento de material permanente e de
consumo necessários aos serviços da Fundação, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo;
XI – movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor – Presidente;
XII – controlar a execução orçamentária da Fundação;
XIII – manter atualizada a escrituração das receitas e despesas da Fundação em livros especiais
que permitam assegurar sua exatidão;
XIV – exercer outras atividades que lhe forem deferidas pelo Diretor – Presidente.
Percebe-se claramente pelos artigos transcritos acima que a responsabilidade pela gestão orçamentária e financeira do FUNCET compete tanto ao Diretor Presidente, quanto ao Diretor
Financeiro.
Assim, não há que se falar da exclusão de responsabilidade do recorrente, Sr. Francisco Rufino
de Souza, Diretor Financeiro e Operacional do FUNCET, à época, quanto a restituição ao erário
do montante de R$ 86.914,91, pois o mesmo é co-responsável pela execução orçamentária.
No que toca a alegação de inexistência de dolo ou culpa, ressalto que para a configuração de
dano ao erário a responsabilidade perante os tribunais de contas é de natureza subjetiva.
Tal situação já é pacificada no Tribunal de Contas da União:
A responsabilidade perante os tribunais de contas é de natureza subjetiva, se origina de conduta comissiva ou omissiva do agente, dolosa ou culposa, cujo resultado seja a violação dos
deveres impostos pelo regime de direito público aplicável àqueles que administram recursos
do Estado ou ainda aos que, sem deter essa condição, causarem prejuízo aos cofres públicos.
[VOTO]
10. É cediço que o administrador de valores públicos assume o ônus de comprovar o correto
emprego das verbas a ele confiadas. Aliás, nesse aspecto, é de se notar que as razões recursais
se limitaram a discutir a validade processual e a responsabilização dos envolvidos, mas não
buscaram de qualquer forma atestar a regularidade das despesas.
11. É despicienda a discussão suscitada pelo recorrente acerca de respon
sabilização primária da UFPR, pois teve por foco a responsabilidade civil do Estado em relação
a terceiros e deixou de abordar a relação jurídica estabelecida entre gestores de dinheiros
públicos e a unidade estatal concedente. Cumpre destacar que a responsabilidade perante os
tribunais de contas é de natureza subjetiva, se origina de conduta comissiva ou omissiva do
agente, dolosa ou culposa, cujo resultado seja a violação dos deveres impostos pelo regime de
direito público aplicável àqueles que administram recursos do Estado ou ainda aos que, sem
deter essa condição, causarem prejuízo aos cofres públicos.
12. O cerne da imputação de responsabilidade ao recorrente é a gravidade e amplitude das
irregularidades constatadas nos convênios dos quais o então reitor foi signatário. Em situações ordinárias, de execução desconcentrada, com realizações pontuais por órgãos diversos
daquele que assina o convênio, é válida a tese defendida pelo recorrente no sentido de limitar
a culpabilidade àqueles efetivamente encarregados da execução. Diverso é o caso em tela, que
levantou, como consignado na deliberação recorrida, a responsabilização por culpa in vigilando
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
do reitor. As falhas apontadas, pela importância, não poderiam escapar ao dever de supervisão
e fiscalização do signatário dos ajustes, que também atendia como ordenador de despesas. Ao
reitor compete, estatutariamente, o dever de administrar as finanças da Universidade e o exercício do poder de vigilância sobre todos os órgãos, atos e serviços da instituição.
(TCU, AC-6479-40/14-2, Sessão: 04/11/14, Mins. Rel.: Marcos Bemquerer)
A condenação em débito independe da ocorrência de conduta dolosa ou de locupletamento,
bastando para tanto a constatação de conduta culposa (stricto sensu) dos responsáveis pela
irregularidade que ocasionou o dano ao erário.
(TCU, AC-5297-27/13-1, Sessão: 06/08/13, Mins. Rel.: José Múcio)
A apuração de responsabilidade nas matérias submetidas à apreciação do TCU não se vincula
à indicação de conduta dolosa do agente. Impõe-se ao gestor público o dever de demonstrar a
boa e regular aplicação dos recursos sob sua guarda, sendo que a omissão ou falta de exação no
cumprimento dessa obrigação induz à presunção de culpa.
(TCU, AC-0760-11/13-P, Sessão: 03/04/13, Mins. Rel.: Ana Arraes)
Por fim, destaco que o recorrente não apresentou novas provas ou documentos em seu recurso,
limitando-se, apenas, a repetir alegações já elencadas em sua defesa nos autos principais.
As simples afirmaçâo de inconformismo com o acórdão publicado, sem a apresentação de fatos
novos e documentos que o respaldem, não tem o condão de afastar as irregularidades. Motivo
pelo qual, voto pelo improvimento do presente recurso.
Diante de todo o exposto e coadunando com o parecer do Ministério Público de Contas, VOTO
nos seguintes termos:
1 – conhecer do presente recurso, por estarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
previstos no arts. 32 e 36 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR;
2 – julgar improvido o presente recurso, por ausência de fundamentos fáticos e jurídicos capazes de modificar o teor do Acórdão nº 073/2011-TCE/RR-2ª Câmara, o qual mantenho na íntegra;
3 – cientificar o recorrente do inteiro teor da presente decisão;
4 – arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais.
É como voto.
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
ACÓRDÃO Nº 030/2015-TCERR-PLENO
1. PROCESSO No: 1044/2011
2. ASSUNTO: Recurso Ordinário
3. DECISÃO RECORRIDA: Acórdão n° 073/2011-TCERR-2ª Câmara
4. ÓRGÃO: Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Mucajaí - FUNCET
5. RECORRENTE: Sra. Maria de Fátima Garcia Gurgel Nogueira
6. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado
7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Noves Fortes
8. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário interposto pela Sra. Maria de
Fátima Garcia Gurgel Nogueira contra o 073/2011-TCE/RR-2ª Câmara, proferido nos autos do
Processo nº 0775/2009, referente a Tomada de Contas Especial, do exercício de 2006, da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Mucajaí; e,
Considerando que em sede meritória os argumentos colacionados na peça recursal foram suficientes para reformar parcialmente a decisão recorrida;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessão Ordinária do Pleno, à unanimidade, coadunando com a manifestação do Ministério Público de Contas, ante as razões expostas pelo Conselheiro Relator, em:
8.1. conhecer do presente recurso, por estarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
previstos no arts. 32 e 36 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR;
8.2. em sede meritória, dar provimento ao presente recurso reformando parcialmente o Acórdão
073/2011-TCERR-2ªCâmara para excluir o subitem 8.2;
8.3. cientificar a Recorrente do inteiro teor da presente decisão;
8.4. arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais.
09. ATA Nº 017/2015-ORDINÁRIA-PLENO
10. DATA DA SESSÃO: 25 de novembro de 2015
11. VOTAÇÃO: à unanimidade
12. ESPECIFICAÇÃO DO QUORUM:
12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Henrique Manoel Fernandes Machado, Manoel Dantas
Dias, Marcus Rafael de Hollanda Farias, Cilene Lago Salomão, Essen Pinheiro Filho, Joaquim
Pinto Souto Maior Neto e Célio Rodrigues Wanderley.
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Presidente - Relator
Foi Presente: Diogo Novaes Fortes - Procurador de Contas - Ministério Público de Contas
RELATÓRIO REF. AO PROC. Nº 1044/2011
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Sra. Maria de Fátima Garcia Gurgel Nogueira,
em desfavor ao Acórdão nº 073/2011-TCE/RR-2ª Câmara, exarado nos autos do Processo nº
0775/2009, referente a Tomada de Contas Especial, do exercício de 2006, da Fundação de
Cultura, Esporte e Turismo de Mucajaí, in verbis:
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Roraima, reunidos na Segunda Câmara, com fulcro no art. 17, IIII, “a”, “b” e “c’ da Lei Complementar nº 006/94, diante
das razões expostas pela Relatora em:
8.1. Julgar IRREGULARES as contas da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Mucajaí
– Funcet, referente ao exercício de 2006, de responsabilidade dos Srs. Ecildon de Souza Pinto
Filho – Prefeito Municipal, Maria de Fátima Garcia Gurgel Nogueira – Diretora Presidente,
Francisco Rufino de Souza – Dir. Financeiro e Operacional;
8.2. Determinar o recolhimento da quantia de R$ 86.914,91 (oitenta e seis mil, novecentos e
quatorze reais e noventa e um centavos) aos cofres da Funcet, decorrente de despesas não
comprovadas de responsabilidade dos Srs. Ecildon de Souza Pinto Filho – Prefeito Municipal, Maria de Fátima Garcia Gurgel Nogueira - Dir. Presidente, Francisco Rufino de Souza –
Diretor Financeiro e Operacional, que conforme prevê o Estatuto Social, figuram como
ordenadores de despesas da Entidade;
8.3. Aplicar multa no valor equivalente à 20 UFERs, a ser recolhida ao Fundo de modernização
do TCE/RR, a cada um dos Srs. Ecildon de Souza Pinto Filho e Maria de Fátima Garcia Gurgel
Nogueira, diante da não apresentação do inventário físico-financeiro dos bens patrimoniais,
dos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrações das variações patrimoniais,
com fundamento no art. 63, II da LC nº 006/94 c/c art. 199, II do RI-TCE/RR;
8.4. Aplicar multa ao Sr. Ecildon de Souza Pinto Filho, no valor equivalente a 20 UFERs, a ser
recolhida ao Fundo de Modernização do TCE/RR, em face da omissão no dever de prestar
contas, com fulcro no art. 63, VIII da Lei Complementar nº 006/94 c/c art. 199, II do RI-TCE/RR;
8.5. Determinar ao atual responsável a imediata implantação do controle interno, assim como
adote medidas no sentido de que haja a conservação e guarda de documentos essenciais à
apreciação das futuras prestações de contas;
8.6. Inabilitar os responsáveis pelo período de 5 (cinco) anos para o exercício de cargos em
comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública, nos termos do artigo 66
da Lei Complementar nº. 006/94 – Lei Orgânica do TCE/RR;
8.7. Remeter o nome dos responsáveis ao Ministério Público Eleitoral para as finalidades
previstas na legislação eleitoral, de acordo com o disposto no artigo 105 da Lei Complementar
nº.006/94 - Lei Orgânica do TCE/RR;
8.8. Remeter cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar
necessárias;
Insurge a recorrente quanto ao julgamento irregular da conta do órgão, o recolhimento da
quantia de R$86.914,91 aos cofres da FUNCET em virtude de despesas não comprovadas, bem
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Diário Oficial Nº. 2651
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como a aplicação de multa devido a não apresentação de demonstrativos contábeis obrigatórios (itens 8.1, 8.2 e 8.3 do Acórdão recorrido).
O recurso foi admitido às fls. 322/324, após devido exame de admissibilidade pelo Conselheiro
Presidente, consoante o que determinava o art. 32, §8º, da Lei Complementar Estadual nº 006/
94-TCERR.
O Conselheiro Relator, á época, determinou a expedição de Nota Técnica de Esclarecimento
(fls. 328).
A Nota Técnica de Esclarecimento nº 040/2012-DIFIP foi acostada às fls. 329/335.
A Assessoria Técnica do Conselheiro Relator, á época, acostou a análise de razões recursais
de fls. 338/344.
O representante ministerial exarou o Parecer nº 025/2014 – MPC/RR (fls. 347/353), manifestando no sentido:
EX POSITIS, ante as razões de fato e de direito acima apresentadas, o Ministério Público de
Contas se manifesta no sentido de que seja o presente Recurso Ordinário conhecido, e totalmente improvido, por esse Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
A relatoria do presente feito foi redistribuída a mim, conforme certidão de fls. 356.
Eis o breve relatório.
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Relator
VOTO REF. AO PROC 1044/2011
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Sra. Maria de Fátima Garcia Gurgel Nogueira,
em desfavor ao Acórdão nº 073/2011-TCE/RR-2ª Câmara, exarado nos autos do Processo nº
0775/2009, referente a Tomada de Contas Especial, do exercício de 2006, da Fundação de
Cultura, Esporte e Turismo de Mucajaí.
Insurge a recorrente quanto ao julgamento irregular da conta do órgão, o recolhimento da
quantia de R$86.914,91 aos cofres da FUNCET em virtude de despesas não comprovadas, bem
como a aplicação de multa devido a não apresentação de demonstrativos contábeis obrigatórios (itens 8.1, 8.2 e 8.3 do Acórdão recorrido).
Justificou-se a Recorrente sob o argumento de que não tinha qualquer autonomia relacionada
às questões financeiras e contábeis da Fundação. Ainda, acostou a peça recursal documentação
relativa a gestão do órgão do exercício de 2006, incluindo planilhas de levantamento de
despesa, extratos bancários, cópias de cheques administrativos e recibos (fls. 11/320).
Preliminarmente, ressalto que o presente recurso atende os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 32 e 36 da Lei Complementar nº 009/94, como já amplamente explano no exame
de admissibilidade de fls. 10/12.
Assim, presente os pressupostos, voto pelo conhecimento do recurso.
Quanto ao mérito, primeiramente discorro quanto a questão afeta a responsabilidade pela gestão orçamentária e financeira da FUNCET.
A FUNCET foi criada pela Lei Municipal nº 226, de 12/07/2005, cujo estatuto social foi
aprovado por meio do Decreto nº 50 de 15/08/2005. Trata-se de uma entidade de caráter cultural, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, sem fins lucrativos, vinculada ao
Gabinete do Prefeito Municipal. Tendo sido efetivamente implementada em setembro de 2005.
O Estatuto Social do FUNCET é bastante elucidativo quanto a questão em tema, uma vez que
o estatuto delimita as funções e responsabilidade do presidente do órgão e do diretor financeiro, in verbis:
Art. 13 – São atribuições do Diretor – Presidente:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as decisões do Conselho Deliberativo;
II – representar a Fundação da Cultura, Esporte e Turismo ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele;
III – elaborar, executar e encaminhar ao Conselho Deliberativo, para aprovação:
a) o Plano de Trabalho da Fundação de Cultura;
b) o Orçamento e o Plano de Aplicação dos Recursos;
c) o Relatório Anual das Atividades e o Balanço Geral;
IV – elaborar o Plano de Cargos e Vencimentos da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo, bem
como as respectivas alterações, submetendo-os à apreciação do Gabinete do Prefeito e do
Conselho Deliberativo;
V – sugerir e apresentar ao Conselho Deliberativo as alterações estatutárias que se fizerem
necessárias;
VI – prever e prover os recursos necessários ao bom andamento dos serviços;
VII – movimentar as contas bancárias da Fundação da Cultura, Esporte e Turismo, em conjunto
com o Diretor Financeiro Operacional;
VIII – nomear, exonerar, dispensar, promover ou transferir pessoal;
IX – orientar e controlar as atividades operacionais e técnicas, bem como gerir o patrimônio da
Fundação;
X – ajustar e assinar acordos, contratos, convênios e termos de compromisso;
XI – editar portarias;
XII – exercer outras atividades definidas em lei específica da Fundação de Cultura, Esporte e
Turismo.
Art. 14 – São atribuições do Diretor Financeiro e Operacional:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as decisões do Conselho Deliberativo
e do Diretor – Presidente;
II – organizar, coordenas, dirigir e supervisionar e controlas as atividades relacionas com:
a) administração de pessoal;
b) administração financeira;
c) administração de bens patrimoniais;
d) administração de serviços gerais;
III – substituir o Diretor – Presidente em seus impedimentos;
IV – acompanhar, junto aos órgãos da administração federal, estadual e municipal, a tramitação
de atos ou documentos de interesse da Fundação, afetos à sua área de atuação.
V – elaborar estudos e estabelecer taxas de serviços, mantendo atualizados os valores;
VI – organizar e manter atualizados os balancetes da Fundação, observada a legislação pertinente;
VII – manter cadastro de bens móveis e imóveis da Fundação;
VIII – apresentar ao Diretor – Presidente, anualmente, ou quando solicitado por este, relatório
circunstanciado de suas atividades;
IX – manter o Diretor – Presidente sempre informado de todas as atividades de sua responsabilidade, bem como assisti-lo nos assuntos de sua competência;
X – adotar medidas cabíveis para aquisição, guarda e fornecimento de material permanente e de
consumo necessários aos serviços da Fundação, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo;
XI – movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor – Presidente;
XII – controlar a execução orçamentária da Fundação;
XIII – manter atualizada a escrituração das receitas e despesas da Fundação em livros especiais
que permitam assegurar sua exatidão;
XIV – exercer outras atividades que lhe forem deferidas pelo Diretor – Presidente.
Percebe-se claramente pelos artigos transcritos acima que a responsabilidade pela gestão orçamentária e financeira do FUNCET compete tanto ao Diretor Presidente quanto ao Diretor
Financeiro.
Assim, não há que se falar da exclusão de responsabilidade da recorrente, Sra. Maria de Fátima
Garcia Gurgel Nogueira, Diretora Presidente da FUNCET, à época, pela execução orçamentária
e financeira da Fundação.
No que toca ao item 8.2 do Acórdão nº 073/2011-TCE/RR-2ª Câmara, recolhimento de R$
86.914,91 aos cofres da FUNCET decorrente de despesas não comprovadas, primeiramente
cumpre apresentar esclarecimento quanto a ocorrência de fato novo.
Em seu parecer, o Parquet Especial de Contas opinou pelo julgamento improcedente do presente recurso alegando que “no caso em análise é flagrante que não estamos diante de fato novo
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
o que, consequentemente, não permite a juntada de documento novo”.
Em que pese o posicionamento do Ministério Público de Contas, não posso concordar com o
mesmo.
Em fato, os documentos apresentados pela Recorrente em sede recursal já existiam na época da
Tomada de Contas Especial, sendo que estes deveriam ter sido apresentados em sede de defesa,
portanto não são considerados documentos novos.
Todavia, não posso olvidar-me em conhecer os documentos apresentados, mesmo que em momento inoportuno, pois os processos administrativos no âmbito dos Tribunais de Contas
regem-se pelo princípio da verdade material.
O princípio da verdade material traduz a ideia de que, na apuração dos fatos, deve ser sempre
buscado o máximo de aproximação com a certeza. Trata-se de princípio de suma importância para
a consagração do interesse público e da justiça social na medida em que reflete o comprometimento da administração na busca da verdade irrefutável.
Especificamente no âmbito dos processos dos tribunais de contas, o princípio da verdade
material adquire uma peculiar importância ao traduzir o dever das cortes de contas para com uma
fiscalização efetiva e verdadeira.
dete Medauar afirma que o princípio da verdade material exprime que a Administração deve
tomar decisões com base nos fatos tais como se apresentam na realidade, não se satisfazendo com
a versão oferecida pelos sujeitos. Para tanto, tem o direito e o dever de carrear para o expediente
todos os dados, informações, documentos a respeito da matéria tratada, sem estar jungida aos
aspectos suscitados pelos sujeitos.
Hely Lopes Meireles (2011, p. 739-740) explica que:
O princípio da verdade material, também denominado da liberdade na prova, autoriza a Administração a valer-se de qualquer prova lícita de que a autoridade processante ou julgadora
tenha conhecimento, desde que a faça trasladar para o processo.
O Tribunal de Contas da União possui diversas decisões aplicando o princípio da verdade
material na busca por uma justiça social eficaz.
A justificativa apresentada para a aplicação do princípio é que, sendo o interesse maior do TCU
conhecer a realidade sobre os atos de gestão da coisa pública, o Tribunal não pode contentarse com a verdade formal.
Destaca-se que, no Regimento Interno do TCU — Resolução TCU n. 246, de 30 de novembro
de 2011 —, há dispositivo consagrando expressamente o princípio da verdade material:
Art. 145. As partes podem praticar os atos processuais diretamente ou por intermédio de procurador regularmente constituído, ainda que não seja advogado.
§ 1º Constatado vício na representação da parte, o relator fixará prazo de dez dias para que o
responsável ou interessado promova a regularização, sob pena de serem tidos como inexistentes
os atos praticados pelo procurador.
§ 2º Não se aplica o disposto no final do parágrafo anterior ao caso de juntada de documentos
que efetivamente contribuam na busca da verdade material.
Nesse sentido, as decisões do Tribunal de Contas da União:
[...] Outrossim, conforme estabelecido no Sumário do Acórdão n. 2.843/2008-Plenário, ‘na
busca da verdade material, julgamentos pretéritos não têm o condão de fazer coisa julgada e não
impedem que diante de novas situações se apontem falhas anteriormente não identificadas por
quaisquer motivos’. Ou seja, adaptando o raciocínio à pergunta ora analisada, a inclusão de
itens não previstos no AC-325/2007-PL em contratos assinados anteriormente à sua prolação,
embora se admita legítima, não impede que eventuais abusos de preços, por conta de um BDI
acima dos valores de mercado, sejam coibidos e corrigidos, mesmo quando identificados em
épocas posteriores. [...].
(TCU. Acórdão n. 2.545/2011. Relator: Min. Marcos Bemquerer Costa. Data do julgamento:
21 set. 2011)
Fica amplamente demonstrado que os processos desse Tribunal devem ser regidos pelo princípio da verdade material, motivo pelo qual não posso deixar de conhecer os documentos
apresentados pela recorrente, mesmo que os tenha juntado em momento inoportuno.
Como se infere do Relatório de Auditoria nº 085/2009-DIFIP, acostado às fls. 82/92 dos autos
principais, foram solicitadas ao órgão as folhas mensais de pagamentos dos servidores e os
processos de despesas. Documentos estes que não foram apresentados na época da auditoria,
o que gerou uma despesa não comprovada no montante de R$ 86.914,91 e culminou no apontamento de dano ao erário no mesmo valor.
Contudo, os documentos acostados pela Recorrente em sede recursal comprovam devidamente
as despesas realizadas. Tratam-se de planilhas de levantamento de despesa, extratos bancários,
cópias de cheques administrativos e recibos que justificam o dispêndio dos valores.
Dessa forma, com base nos novos documentos apresentados, encontro motivação para modificar o julgamento anteriormente proferido, com a exclusão do dano ao erário de R$ 86.914,91.
Diante de todo o exposto, e dissentindo do parecer do Ministério Público de Contas, entendo
que existe razão parcial a Recorrente, devendo o acórdão contestado ser parcialmente reformado, VOTO nos seguintes termos:
1 – conhecer do presente recurso, por estarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
previstos no arts. 32 e 36 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR;
2 – em sede meritória, dar provimento ao presente recurso, reformando parcialmente o Acórdão
073/2011-TCERR – 2ªCâmara para excluir o subitem 8.2;
3 – cientificar a Recorrente do inteiro teor da presente decisão;
4 – arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais.
É como voto.
Henrique Manoel Fernandes Machado – Conselheiro-Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
ACÓRDÃO Nº 031/2015-TCERR-PLENO
1. PROCESSO No: 0106/2015
2. ASSUNTO: Agravo de Instrumento
3. DECISÃO AGRAVADA: Decisão Interlocutória proferida no processo nº 0697/2014
4. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
5. AGRAVANTE: Sr. Ronaldo Marcílio Santos
6. AGRAVADO: Conselheiro Manoel Dantas Dias
7. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Roberto Riverton de S.
Veras
8. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento, interposto por Ronaldo
Marcílio Santos, contra decisão interlocutória proferida nos autos do Processo nº 0697/2014,
o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, diante das razões expostas pelo Relator
e em conformidade com que prescreve o art. 33, § 1º da Lei Orgânica do TCE/RR c/c art. 13, IV
do seu Regimento Interno, à unanimidade, ACORDAM:
8.1. não conhecer o agravo de instrumento interposto, por intempestividade;
8.2. retornar o Processo nº 0697/2014 à tramitação normal;
8.3. intimar e, ao final, arquivar este feito.
09. ATA Nº 017/2015-ORDINÁRIA-PLENO
10. DATA DA SESSÃO: 25 de novembro de 2015
11. VOTAÇÃO: à unanimidade
12. ESPECIFICAÇÃO DO QUORUM:
12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Henrique Manoel Fernandes Machado, Manoel Dantas
Dias, Marcus Rafael de Hollanda Farias, Cilene Lago Salomão, Essen Pinheiro Filho, Joaquim
Pinto Souto Maior Neto e Célio Rodrigues Wanderley
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Presidente
Manoel Dantas Dias - Conselheiro Relator
Foi Presente: Diogo Novaes Fortes - Procurador de Contas - Ministério Público de Contas
RELATÓRIO REF. AO PROC. Nº 0106/2015
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2651
PÁG. 21
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Responsável contra decisão
interlocutória na qual acolheu sugestão do Controle Externo no sentido de intimá-lo para que
refizesse planilha de cálculo (fl. 99) de forma a considerar o tempo de contribuição declarado
em certidão (fl. 94) – ambos constantes nos autos -, alertando para o fato de que a permanência
das irregularidades no valor dos proventos poderia ocasionar a negativa do registro do ato.
Juntada do Mandado de Intimação nº 094/2015 em 10/02/2015 (fl. 150).
Interposição em 19/02/2015, às 11h58min, no qual se requer seu conhecimento e provimento,
“para reformar a decisão agravada, no sentido de ser fixado que o período no qual não houve
contribuições previdenciárias para este Regime Próprio de Previdência Social, da mesma forma
que não conste no cálculo dos proventos de aposentadoria da ex-servidora. Por fim, o agravante requer que esta Corte de Contas se manifeste a respeito da aplicabilidade ou não da Orientação Normativa MPS nº 002/2009 em âmbito estadual”.
Em despacho à fl. 161 dos autos principais, conferi efeito suspensivo ao AI e determinei o
apensamento de ambos os feitos.
Encaminhado o feito à DIFIP, que manifestou-se pela manutenção da decisão agravada.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
VOTO REF. AO PROC 0106/2015
Diz a Lei Orgânica deste Tribunal a respeito do agravo de instrumento:
Art. 33. Caberá Agravo de Instrumento, no prazo de cinco dias, no efeito devolutivo, contra a
decisão monocrática de não conhecimento do recurso e demais decisões interlocutórias proferidas pelo Presidente do Tribunal, pelos presidentes dos órgãos colegiados, ou pelo Relator
do processo, ou seu eventual substituto. (destaquei)
O regimento interno, por sua vez, lista os requisitos comuns a todas as espécies recursais que
devem ser observados por ocasião de sua admissibilidade, que são:
Art. 308. São requisitos essenciais à admissibilidade do recurso:
(...)
V - tempestividade; e
(...). (destaquei)
A Lei Orgânica, em seu artigo 31, III, determina que a contagem do prazo:
Art. 31. Contar-se-á o prazo:
(...)
III - da data da juntada aos autos, do mandado cumprido, por oficial de mandado; (…)
(destaquei)
In casu, a juntada do Mandado de Intimação nº 094/2015, devidamente cumprido, foi efetivada
em 10 de fevereiro de 2015. No entanto, a interposição do competente agravo de instrumento
se deu apenas no dia 19 de fevereiro de 2015, ou seja, 09 (nove) dias após a respectiva juntada
aos autos, sendo, portanto, intempestivo.
Assim, considerando o prazo legal de 05 (cinco) dias para interposição do AI (art. 33, LC 006/
94), tenho por bem em NÃO CONHECER o recurso, por intempestividade.
Retornem os autos principais (nº 0697/2014) à tramitação normal.
É como voto.
Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2015.
PROCESSO Nº. 0487/2015
Objeto: Formação de Registro de Preços para eventuais aquisições de cartuchos para impressoras tipo Toner e jato de tinta para suprir as necessidades do TCE/RR - Exercício 2016.
Abertura da Sessão: 09/10/2015 às 10h30min (horário de
Brasília).
Local: Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, gratuitamente, junto à Comissão Permanente
de Licitação, no Edifício sede do TCE-RR, sito na Rua Professor Agnelo Bittencourt, 126 –
Centro, 2º andar, Boa Vista-RR, horário normal de expediente, ou pelos sites www.tce.rr.leg.br
e www.licitacoes-e.com.br. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços Eletrônicos (email) ou pen drive para cópia do Edital.
Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2015.
SISSI MARIA PASSELLI TEROSSI
Presidente da CPL
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA N.º 1059, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Alterar a escala de Plantão dos PROCURADORES DE JUSTIÇA, no mês de DEZEMBRO/
2015, publicada pela Portaria nº 1017, DJE Nº 5630, de 20 de novembro de 2015, conforme
abaixo:
DIAS
PROCURADOR(A)
14 a 21
Drª JANAÍNA CARNEIRO COSTA
TELEFONE DO PLANTÃO: 99135-0350
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 1248 - DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Conceder ao servidor LUIZ CARLOS EVANGELISTA VIANA, 04 (quatro) dias de férias, a
serem usufruídas no período de 15 a 18DEZ15, conforme Processo nº 853/15 - SAP/DRH/
MPRR, de 12/11/2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 1249 - DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Conceder ao servidor LUIZ CARLOS EVANGELISTA VIANA, 06 (seis) dias de férias, a serem
usufruídas no período de 04 a 09JAN16, conforme Processo nº 853/15 - SAP/DRH/MPRR, de
12/11/2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
PORTARIA Nº 1250 - DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Conceder ao servidor LUIZ CARLOS EVANGELISTA VIANA, 01 (um) dia de férias, a serem
usufruídas no dia 12JAN16, conforme Processo nº 853/15 - SAP/DRH/MPRR, de 12/11/
2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 1251 - DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Conceder ao servidor DANILO JOSE DE MELO, 06 (seis) dias de férias, a serem usufruídas
no período de 23 a 28NOV15, conforme Processo nº 884/15 - SAP/DRH/MPRR, de 19/11/
2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 1252 - DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Conceder ao servidor DANILO JOSE DE MELO, 01 (um) dia de férias, a serem usufruídas no
dia 30NOV15, conforme Processo nº 884/15 - SAP/DRH/MPRR, de 19/11/2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 1253 - DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Conceder à servidora ANA CRISTINA MENDES RUIZ ROLIM, 02 (dois) dias de férias, a
serem usufruídas no período de 09 a 10DEZ15, conforme Processo nº 886/15 - SAP/DRH/
MPRR, de 19/11/2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 1254 - DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Conceder ao servidor ALCIONE LEAL DOS SANTOS, 10 (dez) dias de férias, a serem usufruídas no período de 04 a 13JAN16, conforme Processo nº 892/15 - SAP/DRH/MPRR, de 24/
11/2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 400 - DRH, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de
2008 e conforme acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,
RESOLVE:
Conceder à servidora ANA CRÍSCIA ANSELMO CHAVES, 02 (dois) dias de licença para
tratamento de saúde, no período de 16 a 17NOV2015, conforme Processo nº 894/2015 SAP/
DRH/MPRR/2015, de 24NOV2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 401 - DRH, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de
2008 e conforme acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,
RESOLVE:
Conceder ao servidor RAIMUNDO EDINILSON RIBEIRO SARAIVA, licença para tratamento de saúde, no dia 18NOV2015, conforme Processo nº 895/2015 SAP/DRH/MPRR/2015, de
24NOV2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 402 - DRH, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de
2008 e de acordo com a Comunicação do Resultado do Exame Médico Pericial e Ofício DPMST/
CGRH/SEGAD/OFÍCIO nº 0517/14, de 22/05/14, expedidos pela Junta Médica do Estado de
Roraima,
RESOLVE:
Conceder à servidora ILMARA DA SILVA TRAJANO, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09NOV a 28NOV2015, conforme Processo nº 868/2015 SAP/
DRH/MPRR/2015, de 17NOV2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Defensoria Pública do Estado de Roraima
PORTARIA/DPG Nº 887, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar a Defensora Pública Dra. ALDEIDE LIMA BARBOSA SANTANA, para excepcionalmente, atuar em favor de A. P. R, nos autos do Processo nº. 0800532-62. 2015.8.23.0045
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2651
PÁG. 22
que tramita junto a Comarca de Pacaraima – RR. Conforme solicitação contida no Memo/GSDPG
n°283/2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 890, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
I - Comunicar o seu afastamento no dia 02 de dezembro do corrente ano, em decorrência de
viagem que fará ao município de Mucajaí-RR e ao Município de Caracaraí-RR a fim de tratar de
assuntos institucionais, com ônus.
II - Designar o Servidor Público, MARIO JORGE GERMANO DA COSTA, motorista, para
viajar ao município de Mucajaí-RR e ao Município de Caracaraí-RR no dia 02 de dezembro do
corrente ano, a fim de transportar o Defensor Público-Geral acima designado, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 894, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Defensor Público Substituto Dr. FREDERICO CÉSAR LEÃO ENCARNAÇÃO,
para no dia 25 de novembro do corrente ano, deslocar-se da Comarca de Rorainópolis-RR, para
a Comarca de São Luiz do Anauá-RR, com o objetivo de atuar, excepcionalmente nas audiências de contraditório judicial da referida comarca, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 895, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
I - Designar o Defensor Público Dr. NATANAEL DE LIMA FERREIRA, lotado na Defensoria
Pública da Capital, para no dia 26 de novembro do corrente ano viajar ao Município de
Pacaraima-RR, com o objetivo de atuar excepcionalmente em audiências junto ao juízo da
referida Comarca, com ônus.
II – Designar o Servidor Público JEFERSON LIMA FERREIRA, motorista lotado nesta DPE/
RR, para viajar ao Município de Pacaraima-RR no dia 26 de novembro do corrente ano, a fim
de transportar o Defensor Público acima designado, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 896, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; e,
RESOLVE:
Designar o Defensor Público Dr. ERNESTO HALT, para excepcionalmente, atuar em favor E.
de. S. dos. S. como curador especial da parte requerida, nos autos do Processo nº 070065398.2013.8.23.0030, que tramita junto a Comarca de Mucajaí-RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 898, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Defensor Público Dr. JOSE ROCELITON VITO JOCA, lotado na Defensoria Pública
da Capital, para no dia 26 de novembro do corrente ano, atuar na Sessão de Júri nos autos da
Ação Penal n° 001008184647-8 na Comarca de Boa vista.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 899, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Defensor Público Dr. ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO, lotado na
Defensoria Pública da Capital, para no dia 26 de novembro do corrente ano, atuar na Sessão de
Júri nos autos da Ação Penal n° 001008184647-8 na Comarca de Boa vista.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 902, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
RESOLVE:
Designar o Defensor Público Dr. WALLACE RODRIGUES DA SILVA, para no dia 26 de
novembro do corrente ano, atuar excepcionalmente em audiências junto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sem prejuízo das suas funções.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 903, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Cessar os efeitos da PORTARIA/DPG Nº 861, publicada no D. O. E. nº 2644, do dia 13 de
novembro de 2015, que designou o Defensor Público Substituto Dr. EDUARDO BRUNO
FIGUEIREDO CARNEIRO, para atuar em todos os atos e desempenhar as funções na Defensoria
Pública de Rorainópolis-RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 904, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regula-
BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
mentares; e,
Considerando o disposto no art. 18, I, da Lei Complementar n° 164/2010,
RESOLVE:
Designar o Defensor Público Substituto Dr. EDUARDO BRUNO FIGUEIREDO CARNEIRO, para responder pela Comarca de Caracaraí até o retorno do Titular, a contar do dia 30 de
novembro do corrente ano.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 004/2015 – FUNDPE/RR
Processo nº. 184/2015
O FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA –
FUNDPE/RR vem tornar público o resumo do contrato nº 004/2015-FUNDPE/RR, firmado
entre o FUNDPE/RR e a empresa R. L. ROLIM - ME, oriundo do Processo nº 184/2015.
OBJETO: O contrato tem por objeto o fornecimento de cartucho e toner, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 30.670,00 (trinta mil e seiscentos e setenta reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência é até 31 de dezembro de 2015, contados a partir da assinatura
do contrato.
DATA DA ASSINATURA: 25.11.2015.
SIGNATÁRIOS: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público Geral do Estado de
Roraima – representante da CONTRATANTE e RONALDO LIRA ROLIM – representante da
CONTRATADA.
Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2015.
João Waldecy Muniz de Souza
Diretor do Departamento de Administração
DPE/RR
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Processo nº. 220/2013
A Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE/RR vem tornar público o resumo do termo
aditivo ao convênio, firmado entre a DPE/RR e o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI,
oriundo do Processo nº 220/2013.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo de prorrogar prazo ao Termo de Convênio
que consiste na concessão de descontos nos serviços ofertados pelo Departamento Regional
do SESI/RR nas Unidades de Saúde e Lazer, bem como os serviços ofertados no Centro de
Atividade do Trabalhador (CAT) Waldir Peccini.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste segundo termo aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir de 19 de novembro de 2015 a 18 de novembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 18.11.2015.
SIGNATÁRIOS: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público Geral do Estado de
Roraima. - representante da CONVENENTE e ALMECIR DE FREITAS CÂMARA - Superintendente do SESI - representante da CONCEDENTE.
Boa Vista-RR, 25 de novembro de 2015.
João Waldecy Muniz de Souza
Diretor do Departamento de Administração
DPE/RR
Prefeituras
PREFEITURAMUNICIPALDE CARACARAI
PREGÃO PRESENCIAL 053/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI, sediada a Praça do Centro Cívico, s/n –
Centro – Caracaraí/RR, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público
que realizará um processo licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº 053/2015, tipo
menor preço por Lote, visando a Aquisição de Combustível a fim de Atender aos Trabalhos de
Manutenção de Vicinais no Município de Caracaraí - RR, de acordo com os termos da Lei nº
8.666/93 de 21/06/93 e alterações. Entrega dos Envelopes: A partir das 09h00min do dia 11/
12/2015. Abertura dos Envelopes: Às 09h:30min, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital
poderá ser adquirido na sede da Prefeitura, no horário de expediente externo de 08h00hrs às
12:00hrs.
Caracaraí- RR, 25 de novembro de 2015.
MISLANY DA COSTA FIGUEIREDO
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PRECOS Nº 013/2015
A PREFEITURA DE RORAINOPOLIS/RR, torna publico aos interessados que realizará
licitação, na Modalidade Tomada de Preços, do Tipo Menor Preço Global, tendo por Objeto
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAUDE DE
MARTINS PEREIRA, as 09h00min do dia 14/12/2015, na sala da Comissão Permanente de
Licitação da PMR.
O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados podendo ser obtidos junto a CPL
da Prefeitura no horário de expediente
Rorainópolis- RR, 23 de Novembro de 2015.
GILMARIO ALVES LIMA
Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2015
A PREFEITURA DE RORAINOPOLIS/RR, torna publico aos interessados que realizará
licitação, na Modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço por Lote, tendo por Objeto
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UM VEICULO TIPO PICK
UP 4X4 CABINE DUPLA, as 09h00min do dia 08/12/2015, na sala da Comissão Permanente
de Licitação da PMR.
O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados podendo ser obtidos junto a CPL
da Prefeitura no horário de expediente
Rorainópolis- RR, 23 de Novembro de 2015.
GILMARIO ALVES LIMA
CAR Presidente da CPL
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2651
PÁG. 23
Outras Publicações
CONSELHO REGIONALDE CONTABILIDADE DE RORAIMA
- CRCRR
PORTARIA CRC-RR Nº 022/2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DE RORAIMA - CRCRR
O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída comissão encarregada de supervisionar e acompanhar os serviços de
reforma e ampliação do prédio do CRCRR, ficando designados para sua composição os seguintes membros:
I - Engenheiro Civil WALISON TOMÉ BRIGLIA
II - Contador JOSÉ SOARES BELIDO (Conselheiro CRCRR);
III - Contador ROBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR (conselheiro CRCRR);
IV - Contador ALCEBÍADES BRUNO FILHO (conselheiro CRCRR);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em
contrário.
Boa Vista-RR, 30 de outubro de 2015.
Contador Francisco Fernandes de Oliveira
Presidente
PORTARIA CRCRR Nº 021/2015
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REFORMA E
AMPLIAÇÃO DA SEDE DO CRCRR
O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Senhor GERSON SAMPAIO ESTEVES (CFC) como pregoeiro, os funcionários ESLEI HOFFMANN (CRCRR), RISO DUARTE BARBOSA FILHO (CRCRR) e
MARIA GILNETE FERREIRA MENDES (Conselheira CRCRR) como membros da equipe de
apoio para contratação de Empresa de Construção Civil para reforma e ampliação do prédio do
Conselho Regional de Contabilidade de Roraima.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em
contrário.
Boa Vista-RR, 30 de Outubro de 2015.
Contador Francisco Fernandes de Oliveira
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIASOCIALNO ESTADO DE RORAIMASINDPREV-RR
EDITAL PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS
TRABALADORES EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DE
RORAIMA-SINDPREV-RR.
A comissão pró-fundação do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência
Social no Estado de Roraima, tem como sigla SINDPREV-RR, Convoca todos os membros da
categoria profissional que abrange todos os trabalhadores das unidades de serviços de Saúde,
Trabalho, Previdência e Seguro Social, vinculados ao Governo Federal e do Estado de Roraima,
nas fundações e autarquias, dos trabalhadores, ativos, aposentados e pensionistas em Instituições de Saúde, Trabalho, Previdência e Seguro Social, tendo como vínculo o Governo Federal,
Governo do Estado de Roraima dos 15 (quinze) Municípios de: Alto Alegre, Amajari, Bonfim,
Boa Vista, Cantá Caracarai, Caroebe, Iracema, Mucajai, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis,
São João do Baliza, São Luís e Uiramutã do Estado de Roraima a participarem da Assembleia
Geral de Fundação do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência Social no
Estado de Roraima, tem como sigla SINDPREV-RR, que se realizará no dia 26 de dezembro de
2015, às 10h00min horas no endereço Rua Mirixi nº 615 – Bairro Paraviana, na cidade de Boa
Vista/RR, CEP 69307-140, para tratarem da seguinte ordem do dia: 1) Fundação do Sindicato
dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência Social no Estado de Roraima, tem como
sigla SINDPREV-RR, para a representação da categoria profissional abrange todos os trabalhadores das unidades de prestação de serviços de Saúde, Trabalho, Previdência e Seguro
Social, vinculados ao Governo Federal e do Estado de Roraima, nas fundações e autarquias;
e em novos encargos ou sistemas que venham a ser criados ou transformados por força de
Reforma administrativa em qualquer das três esferas de governo ou mudanças na Legislação.
Dos trabalhadores, ativos, aposentados e pensionistas em Instituições de Saúde, Trabalho,
Previdência e Seguro Social, tendo como vínculo o Governo Federal, Governo do Estado de
Roraima dos 15 (quinze) Municípios de: Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Boa Vista, Cantá
Caracarai, Caroebe, Iracema, Mucajai, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João do Baliza,
São Luís e Uiramutã do Estado de Roraima; 2) Discussão e aprovação do estatuto social do
sindicato; 3) Eleição e posse da primeira diretoria e do Conselho Fiscal e 4) O que Ocorrer.
Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2015.
NECI DAVID DOS SANTOS, Brasileira, Servidora Publica Federal – CPF 182.865.852-91,
RG nº 011271014-0-MEX/RJ – Presidente da Comissão – Endereço: Rua Mirixi nº 615 –
Bairro Paraviana, na cidade de Boa Vista/RR – CEP 69307-140.
Download

26 - Imprensa Oficial do Estado de Roraima