Diário Oficial Estado de Roraima - ano XXVII SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Boa Vista-RR, (quinta-feira, 26 de novembro de 2015) www.imprensaoficial.rr.gov.br SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01 Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01 Procuradoria Geral do Estado................................................................................................................. 05 Secretaria de Estado de Comunicação Social....................................................................................... 05 Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. 06 Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... 09 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... 09 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. 10 Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 10 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..................................................... 10 Secretaria de Estado da Segurança Pública.......................................................................................... 11 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... 12 Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... 13 Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... 13 Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... 14 Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................ 14 Universidade Virtual de Roraima............................................................................................................ 14 Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. 15 Instituto de Terras e Colonização de Roraima...................................................................................... 15 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima......................................................................... 15 Instituto de Amparo à Ciência e Tecnologia Roraima........................................................................ 15 Junta Comercial do Estado de Roraima.................................................................................................... 16 Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. 16 Companhia de Águas e Esgotos de Roraima......................................................................................... 17 Companhia de Desenvolvimento de Roraima...................................................................................... 17 Companhia Energética de Roraima......................................................................................................... 17 Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima................................................................................. 17 Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ 17 Ministério Público de Roraima............................................................................................................... 21 Defensoria Pública de Roraima............................................................................................................... 22 Prefeituras..................................................................................................................................................... 23 Outras Publicações............................................................................................................................ 23 Esta edição circula com 23 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado DECRETO Nº 1648 -P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/ 01 e em conformidade com o Processo nº 017101.012619/11-01, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva MARIA BELA CRUZ RIBEIRO, CPF nº 477.317.962-72, do cargo de Professor I, matrícula nº 050022582, nomeada pelo Decreto n° 66-P, de 03 de julho de 2002, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 20 de novembro de 2011. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 1649 -P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/ 01 e em conformidade com o Processo nº 017101.009483/15-78, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva MÁRCIA CAVALCANTE CHAGAS CAMPOS, CPF nº 602.247.111-72, do cargo de Professor II, matrícula nº 050002342, nomeada pelo Decreto nº 66-P, de 3 de julho de 2002, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto PalácioSenadorHélioCampos Nº. 2651 – SEED. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de setembro de 2015. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 1650 -P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/ 01 e em conformidade com o Processo nº 020601.003694/15-16, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva TEREZINHA ROST, CPF nº 188.708.212-34, do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula nº 040003393, nomeada pelo Decreto nº 29P, de 2 de abril de 2004, lotada na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 12 de março de 2015. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 1651 -P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/ 01 e em conformidade com o Processo nº 020601.007369/15-87, RESOLVE: Art.1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva EUDOCHA DE LIMA CARNEIRO, CPF nº 817.865.652-34, do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula nº 044001872, nomeada pelo Decreto nº 1962-P, de 19 de setembro de 2013, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 12 de junho de 2015. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 1652 -P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/ 01 e em conformidade com o Processo nº 020601.004555/15-55, RESOLVE: Art.1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva GRAZIELE DE CARVALHO MARTINS MACEDO, CPF nº 108.230.067-51, do cargo de Cirurgião Dentista, matrícula nº 044000036, nomeada pelo Decreto nº 1962-P, de 19 de setembro de 2013, lotada na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 2 de maio de 2015. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 1653 -P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/ 01 e em conformidade com o Processo nº 020601.007652/15-18, RESOLVE: Art.1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva FLAVIA CRISTINA PINTO DOS SANTOS, CPF nº 859.939.992-68, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 042001437, nomeada pelo Decreto nº 60-P, de 24 de maio de 2005, lotada na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 19 de junho de 2015. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 1654 -P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/ 01 e em conformidade com o Processo nº 017101.009481/15-42, RESOLVE: Art.1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva CAMILLA RAMOS MORALLES, CPF nº 009.784.390-31, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 040001547, nomeada pelo Decreto nº 29-P, de 2 de abril de 2004, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 27 de agosto de 2015. Diário Oficial Nº. 2651 BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 1655-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/ 01 e em conformidade com o Processo nº. 026101.008383/15-89, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva KARINE COSTA DE SOUZA SOARES, CPF nº 994.845.012-49, do cargo de Agente Penitenciário, matrícula nº 043003120, nomeada pelo Decreto nº 012-P, de 15 de janeiro de 2013, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJUC. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 08 de junho de 2015. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 1656-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/ 01 e em conformidade com o Processo nº 020601.007368/15-14, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor efetivo ODIVALDO FERNANDES DA SILVA, CPF nº 215.436.902-20, do cargo de Motorista, matrícula nº 040004230, nomeado pelo Decreto nº 60-P, de 24 de maio de 2004, lotado na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 12 de junho de 2015. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 1657-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/ 01 e em conformidade com o Processo nº. 020601.007370/15-66, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva BIANCA FERREIRA HOLANDA, CPF nº 530.609.892-49, do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 044001848, nomeada pelo Decreto nº 1862-P, de 19 de setembro de 2013, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 21 de maio de 2015. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 1658-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/ 01 e em conformidade com o Processo nº. 020601.009509/15-15, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva SANDRA LETICIA MIORANDO, CPF nº PÁG. 02 868.353.942-34, do cargo de Técnico em Enfermagem, matrícula nº 043001812, nomeada pelo Decreto nº 303-P, de 03 de abril de 2008, lotada na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 08 de setembro de 2015. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 1659-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053/ 01 e em conformidade com o Processo nº 020601.004467/15-90, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva VIVIANE FREITAS DE AGUIAR, CPF nº 862.976.192-04, do cargo de Fisioterapeuta, matrícula nº 044000851, nomeada pelo Decreto nº 1862-P, de 19 de setembro de 2013, lotada na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de abril de 2015. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 1660-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar ANDREINA DE AGUIAR CUNHA, CPF n° 825.787.532-53, do cargo de Chefe de Centros Sociais – CDI-III, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES. Art. 2° Nomear LILCIANE DOS SANTOS LOPES, CPF n° 590.989.292-49, para o cargo de Chefe de Centros Sociais – CDI-III, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 1661-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, MARCOS JORGE DE LIMA, do Cargo de Secretário de Estado da Cultura - SECULT. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de novembro de 2015. Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 1662-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear FRANCÉLIO PARENTE HARDI para o cargo de Secretário Interino da Secre- ESTADO DE RORAIMA SUELY CAMPOS GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA PAULO CESAR JUSTO QUARTIERO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO Secretária-Chefe da Casa Civil Cel. QOCPM NELSON DE DEUS SILVA Secretário-Chefe da Casa Militar FRANCISCO MOZARILDO DE MELO CAVALCANTI Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília FREDERICO BASTOS LINHARES Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração MARIA APARECIDA DE LACERDA Secretária de Estado de Comunicação Social VENILSON BATISTA DA MATA Procurador- Geral do Estado ALEXANDRE ALBERTO HENKLAIN FONSECA Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento SELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARI Secretária de Estado da Educação e Desportos FRANCÉLIO PARENTE HARDI Secretário Adjunto de Estado da Cultura EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social JOÃO BATISTA CAMPELO Secretário de Estado da Segurança Pública JOSUÉ DOS SANTOS FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda KALIL GIBRAN LINHARES COELHO Secretário de Estado da Saúde FRANCISCO FLAMARION PORTELA Secretário de Estado da Infraestrutura GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento OZÉLIO IZIDÓRIO MESSIAS Secretário de Estado do Índio KERMME JORGE MOREIRA REBOUÇAS Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana DIÁRIO OFICIAL ROOSEVELTH MATOS DA SILVA Diretor do Departamento de Imprensa Oficial IVONETE LIMA DA SILVA Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição ROBINSON BRENO MENDES TORREIAS Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias publicadas no Diário Oficial, são de inteira responsabilidade de seus emitentes, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, economia mista e prefeituras. As mesmas deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. CEP: 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Empresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna.................................................................................................................................R$: 6,00 Outras Publicações Preço por cm de coluna.............................................................................................................................................................................................................................................................................R$: 8,00 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima www.imprensaoficial.rr.gov.br BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 taria de Estado da Cultura. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de novembro de 2015. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 1663-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar HERBERT DE AMORIM CARDOSO, CPF n° 782.224.781-68, do cargo de Delegado Titular de Polícia – FDAS-IV, pertencente à estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado de Roraima. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 1664-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar FLAVIO DANTAS MARCILIO SANTOS, CPF n° 947.265.822-91, do cargo de Gerente de Projetos II– CNES-III, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES. Art. 2° Nomear ADOLPHO BRASIL TEIXEIRA, CPF n° 649.783.202-59, para o cargo de Gerente de Projetos II– CNES-III, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 1665-P DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar os servidores, abaixo relacionados, dos Cargos de Função Gratificada pertencentes à estrutura da Polícia Civil do Estado de Roraima: I - MARLON RIBEIRO DE SOUZA Cargo: FGPC-V – Agente Chefe de Investigação de Delegacia de Polícia CPF: 016.359.899-14 II - ELINELSON AGUIAR DOS SANTOS Cargo: FGPC-VI – Agente de Inteligência CPF: 671.710.792-87 Art. 2º Nomear os servidores, abaixo relacionados, para os Cargos de Função Gratificada pertencentes à estrutura da Polícia Civil do Estado de Roraima: I - MARLON RIBEIRO DE SOUZA Cargo: FGPC-III – Agente Chefe de Investigação de Departamento CPF: 016.359.899-14 II - FRANCISCO JEPHERSON VIEIRA DE LIMA Cargo: FGPC-V – Agente Chefe de Investigação de Delegacia de Polícia CPF: 819.631.223-72 III - ROMILDO BRITO COSTA ROCHA Cargo: FGPC-VI – Agente de Inteligência CPF: 747.477.462-34 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2645, de 18 de novembro de 2015, referente à publicação do Decreto nº 1613-P, de 18 de novembro de 2015, da Polícia Civil do Estado de Roraima. ONDE SE LÊ: DECRETO N° 1613-P DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 [...] Art. 1º [...] I. DÉBORA ALVES MONTEIRO BARBOSA Cargo: FDAS -III – CORREGEDOR-GERAL DE POLÍCIA CPF: 323.570.362-49 III. EMERSON LUIZ FREIRE Cargo: FDAS-III – DIRETOR DE DEPARTAMENTO CPF: 570.162.321-15 VI. EDINÉIA SANTOS CHAGAS Cargo: FDAS – IV – Delegado Titular de Polícia CPF: 727.455.762-91 LEIA-SE: DECRETO N° 1613-P DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 [...] Art. 1º [...] I. DÉBORA ALVES MONTEIRO DA CRUZ Cargo: FDAS -III – CORREGEDOR-GERAL DE POLÍCIA CPF: 761.518.911-04 III. EMERSON LUIZ FREIRE Cargo: FDAS-III – DIRETOR DE DEPARTAMENTO CPF: 611.294.539-87 VI. EDINÉIA SANTOS CHAGAS Cargo: FDAS – IV – Delegado Titular de Polícia CPF: 382.826.662-20 Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2645, de 18 de novembro de 2015, referente à publicação do Decreto nº 1614-P, de 18 de novembro de 2015, da Polícia Civil do Estado de Roraima. ONDE SE LÊ: DECRETO N° 1614-P, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 [...] Art. 1º [...] [...] www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2651 PÁG. 03 II. EMERSON LUIZ FREIRE Cargo: FDAS -III – CORREGEDOR-GERAL DE POLÍCIA CPF: 570.162.321-15 V. DÉBORA ALVES MONTEIRO BARBOSA Cargo: FDAS-III – DIRETOR DE DEPARTAMENTO CPF: 323.570.362-49 VI. EDINÉIA SANTOS CHAGAS Cargo: FDAS-III – DIRETOR DE DEPARTAMENTO CPF: 727.455.762-91 LEIA-SE: DECRETO N° 1614-P, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 [...] Art. 1º [...] [...] II. EMERSON LUIZ FREIRE Cargo: FDAS -III – CORREGEDOR-GERAL DE POLÍCIA CPF: 611.294.539-87 V. DÉBORA ALVES MONTEIRO DA CRUZ Cargo: FDAS-III – DIRETOR DE DEPARTAMENTO CPF: 761.518.911-04 VI. EDINÉIA SANTOS CHAGAS Cargo: FDAS-III – DIRETOR DE DEPARTAMENTO CPF: 382.826.662-20 Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO N° 20.058-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a reversão de Oficial Subalterno ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima”. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso I, do § 1º, do art. 100 e art. 103, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), R E S O L V E: Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 1º TEN QCO PM FALCKNER FERREIRA PANTOJA, SIAPE nº 0715300, RG nº 69.821 SSP/RR, CPF nº 182.814.352-91, a contar de 19 de novembro de 2015, por ter voltado a ocupar a vaga na escala hierárquica do seu Quadro, por ter deixado de estar à disposição do Colégio Militar Estadual, função de Interesse Policial Militar. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 20.059-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a Reforma ex-officio, de Oficial intermediário integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que prescreve o § 2º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, alterada pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; e de acordo com o que dispõe o inciso II, do art. 89; inciso II e caput do art. 96; inciso IV, do art. 99; art. 100, da Lei n° 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); c/c os artigos 3º, 19, 20, 21, § 1º do art. 24 e art. 65, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, D E C R E TA: Art. 1º Reformar, ex-officio, o Capitão PM JOÃO AUGUSTO GARCIA THOMÉ, RG nº 61.404 – SSP/RR, CPF/MF nº 078.066.982-72, SIAPE nº 0714521, do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar (QEO PM), integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por ter sido considerado incapaz definitivamente para o serviço policial militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde, de 02 de outubro de 2014, c/c o parecer da Junta de Inspeção de Controle da Polícia Militar de Roraima, de 09 de outubro de 2014, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstos nos diplomas legais pertinentes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 20.060-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a Reforma, ex-officio, de Oficial Superior integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, e de conformidade com o que prescreve o § 1º do art. 31, da Emenda Constitucional nº. 019, de 4 de junho de 1998, alterada pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e de acordo com o que dispõe a alínea “a” do inciso I, do art. 96 e art 98, da Lei n°. 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e Roraima), bem como os artigos 19, 20, 21, 63 e 65, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, D E C R E TA: Art. 1º Reformar ex-officio, o Coronel QOCPM da Reserva Remunerada CARLOS ALBERTO BRITO, RG nº. 29.280 – SSP/RR, CPF/MF nº. 217.681.107-00, Matrícula no SIAPE nº. 0714227, do Quadro de Oficial Combatente Policial Militar (QOCPM), integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por haver atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstos nos diplomas legais pertinentes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 20.061-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Oficial Superior integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que prescreve o § 1º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, alterada pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; e de acordo com o que dispõem os incisos I, II e as alíneas “d” e “h”, do inciso III, do art. 50; inciso I, do art. 89, inciso I, do art. 92; e caput do art. 93, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); bem como os artigos 3º, 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, Diário Oficial Nº. 2651 BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 D E C R E T A: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada a pedido, o Major PM DANIEL VITO DA COSTA, RG nº 108.835 – SSP/RR, CPF/MF nº 286.083.992-53, SIAPE nº 0714803, do Quadro de Oficiais Músicos da Polícia Militar (QOM PM), integrante da carreira policial militar do exTerritório Federal de Roraima, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstos nos diplomas legais pertinentes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 20.062-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Oficial intermediário integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que prescreve o § 1º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, alterada pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; e de acordo com o que dispõem os incisos I, II e as alíneas “d” e “h”, do inciso III, do art. 50; inciso I, do art. 89, inciso I, do art. 92; e caput do art. 93, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); bem como os artigos 3º, 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, D E C R E T A: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada a pedido, o Capitão PM EDILSON WAISMANN, RG nº 115.469 – SSP/RR, CPF/MF nº 582.107.419-34, SIAPE nº 0714970, do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar (QOC PM), integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstos nos diplomas legais pertinentes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 20.063-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Oficial Subalterno integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que prescreve o § 1º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, alterada pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; e de acordo com o que dispõem os incisos I, II e as alíneas “d” e “h”, do inciso III, do art. 50; inciso I, do art. 89, inciso I, do art. 92; e caput do art. 93, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); bem como os artigos 3º, 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, D E C R E T A: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada a pedido, o 2° Tenente PM MÁRIO SARMENTO DA SILVA, RG nº 31.248 – SSP/RR, CPF/MF nº 074.892.502-34, SIAPE nº 0714523, do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar (QEO PM), integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstos nos diplomas legais pertinentes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 20.064-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Oficial Subalterno integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que prescreve o § 1º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, alterada pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; e de acordo com o que dispõem os incisos I, II e as alíneas “d” e “h”, do inciso III, do art. 50; inciso I, do art. 89, inciso I, do art. 92; e caput do art. 93, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); bem como os artigos 3º, 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, D E C R E T A: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada a pedido, o 2° Tenente PM ANTÔNIO LISBOA SANTOS, RG nº 101.738 – SSP/RR, CPF/MF nº 429.450.464-15, SIAPE nº 0715259, do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar (QEO PM), integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstos nos diplomas legais pertinentes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 20.065-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Praça integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que prescreve o § 2º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998, alterada pela Emenda Constitucional nº. 79, de 27 de maio de 2014; e de acordo com o que dispõem as alíneas “d” e “h”, do inciso III, do art. 50; inciso I, do art. 89; inciso I, do art. 92; e caput do art. 93, da Lei nº. 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); bem como os artigos 3º, 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº. 10.486, de 4 de julho de 2002, D E C R E T A: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, o Subtenente PM SEBASTIÃO LUCAS DA SILVA, RG nº. 44.765 – SSP/RR, CPF/MF nº. 188.645.622-49, SIAPE nº. 0714512, do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar (QEP PM), integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS www.imprensaoficial.rr.gov.br PÁG. 04 Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 20.066-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Praça integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que prescreve o § 2º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, alterada pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; e de acordo com o que dispõem as alíneas “d” e “h”, do inciso III, do art. 50; inciso I, do art. 89; inciso I, do art. 92; e caput do art. 93, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); bem como os artigos 3º, 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, D E C R E T A: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, o 2° Sargento PM MIGUEL FAGUNDES CARNEIRO, RG nº. 108.904 – SSP/RR, CPF/MF nº. 244.498.573-72, SIAPE nº. 0715530, do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar (QEP PM), integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 20.067-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a Promoção de Oficial Subalterno ao Posto de 1º Tenente do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCO PM) em ressarcimento de preterição”. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e de acordo com o que dispõe o §1º, do art. 60, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); c/c o parágrafo único do art. 4º, parágrafo único e caput do art. 9º, alínea “a” do art. 10, alínea “e” do art. 17 e caput do art. 18, da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); e inciso VI, do art. 73, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), RESOLVE: Art. 1º Promover, em ressarcimento de preterição, o 2º Tenente PM RAIMUNDO BELGHATMAR MEDEIROS ALVES ao Posto de 1º Tenente do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCO PM), pelo critério de antiguidade, a contar de 21 de agosto de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 20.068-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a Promoção de Oficial Subalterno ao Posto de Capitão do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCO PM) em ressarcimento de preterição”. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e de acordo com o que dispõe a alínea “a” do art. 4º, art. 5º, alínea “a” do art. 10, e art. 18, da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); combinado com o art. 49, do Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 1836, de 04 de dezembro 1989; e §2º e caput do art. 71, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), R E S O L V E: Art. 1º Promover, em ressarcimento de preterição, o 1º Tenente PM JACSON LUZ COSTA, ao Posto de Capitão, do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCO PM), pelo critério de antiguidade, a contar de 21 de agosto de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 20.069-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a Promoção de Oficial Subalterno ao Posto de Major do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCO PM) em ressarcimento de preterição”. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e de acordo com o que dispõe a alínea “a” do art. 4º, art. 5º, alínea “a” do art. 10, e art. 18, da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); combinado com o art. 49, do Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 1836, de 04 de dezembro 1989; e §2º e caput do art. 71, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), R E S O L V E: Art. 1º Promover, em ressarcimento de preterição, o Capitão PM APRÍGIO BASTOS WANDERLEY, ao Posto de Major, do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCO PM), pelo critério de antiguidade, a contar de 21 de agosto de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 20.045-E DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº 1209 20601 TOTAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Estadual de Saúde VALOR SUPLEMENTADO 1.400.000,00 1.400.000,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 24 de Novembro de 2015. Diário Oficial Nº. 2651 BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 SUELY CAMPOS Governadora do Estado ALEXANDRE HENKLAIN Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I PROCESSO : 1209 CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO Promoção da Assistência de Média S e Alta Complexidade - Estado 10 302 078 2174 9900 10 302 078 Reforma de Unidades de Saúde 2370 9900 Estado S 33903900 107 Não NO 33903900 109 Não NO TOTAL GERAL: VALOR 700.000,00 700.000,00 1.400.000,00 ANEXO II PROCESSO : 1209 DOTAÇÃO A ANULAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO FU SUB PRO PAOE REG RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO 10 302 078 2174 9900 Promoção da Assistência de Média S e Alta Complexidade - Estado 44905100 107 Não NO 10 302 078 3297 9900 Ampliação de Unidades de Saúde - Estado 44905100 109 Não NO S TOTAL GERAL: VALOR 700.000,00 700.000,00 PÁG. 05 ou urgente interesse público, para solicitar a Vossa Excelência o pagamento para a Nota Fiscal n° 018020910 da empresa EMPRESA BRASIL. TECNOL. ADMIN. CONVENIOS HAAG S.A no valor de R$ 1.408,82 (um mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e dois centavos) referente a aquisição de combustível para atender a PGE/RR, no mês de outubro/2015. Atenciosamente, VENILSON BATISTA DA MATA Procurador-Geral do Estado de Roraima OFÍCIO/GAB/PGE N° 1199/2015 Boa Vista-RR, 25 de novembro de 2015. Excelentíssimo Senhor KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ NESTA Assunto: Autorização de pagamento Senhor Secretário, Tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer, invocamos o art. 2o da Portaria n° 378/2014 GABINETE SEFAZ, que trata da quebra da ordem cronológica de pagamento, que somente ocorrerá nas seguintes hipóteses - inciso V - relevante ou urgente interesse público, para solicitar a Vossa Excelência o pagamento para a Nota Fiscal n° 00002741 da empresa LIDAN COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor total de R$ 15.226,50 (quinze mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), referente a prestação de serviços de forma contínua de vigilância no prédio sede da Procuradoria Geral do Estado de Roraima, no mês de outubro/2015. Atenciosamente, VENILSON BATISTA DA MATA Procurador-Geral do Estado de Roraima 1.400.000,00 Procuradoria Geral do Estado Secretaria de Estado de Comunicação Social OFÍCIO/GAB/PGE Nº. 1182/2015 Boa Vista-RR, 24 de novembro de 2015. Excelentíssimo Senhor KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ NESTA Assunto: Autorização de pagamento Senhor Secretário, Tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer, invocamos o art. 2o da Portaria n° 378/2014 GABINETE SEFAZ, que trata da quebra da ordem cronológica de pagamento, que somente ocorrerá nas seguintes hipóteses - inciso V - relevante ou urgente interesse público, para solicitar a Vossa Excelência o pagamento para a fatura n° 8300000001506, pertencente a empresa OI MÓVEL S.A referente aos serviços de INTERNET prestados pela empresa no valor total de R$ 121,03 (cento e vinte e um reais e três centavos), o valor informado é parte remanescente do contrato n° 010/2011, os serviços foram prestados no mês de outubro/2015. Atenciosamente, VENILSON BATISTA DA MATA Procurador-Geral do Estado de Roraima PORTARIA Nº168/2015/D/UGAM/SECOM A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta no Decreto nº8. 789-E, de 31 de março de 2008, considerando o MEMO nº091/2015 do Departamento de Mídia Eletrônica. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista o servidor abaixo relacionado que viajou no dia (21.11.2015), com retorno no dia (23.11.2015), com destino ao município de Uiramutã, com o objetivo de transportar a equipe para registrar por meio de fotos e vídeos, a visita de investidores em Energia Eólica no Estado. ROSIVALDO DA SILVA PINHEIRO – CPF: 320.530.452-72 Art. 2º - Publique-se. Gabinete da Secretária de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2015. CIDA LACERDA Secretária de Comunicação Social Governo de Roraima OFÍCIO/GAB/PGE Nº. 1183/2015 Boa Vista-RR, 24 de novembro de 2015. Excelentíssimo Senhor KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ NESTA Assunto: Autorização de pagamento Senhor Secretário, Tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer, invocamos o art. 2o da Portaria n° 378/2014 GABINETE SEFAZ, que trata da quebra da ordem cronológica de pagamento, que somente ocorrerá nas seguintes hipóteses - inciso V - relevante ou urgente interesse público, para solicitar a Vossa Excelência o pagamento para a fatura n° 0400005848587, pertencente a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, no valor total de R$ 4.366,62 (quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), referente aos serviços de INTERNET prestados pela empresa no mês de outubro/2015. Atenciosamente, VENILSON BATISTA DA MATA Procurador-Geral do Estado de Roraima PORTARIA Nº 169/2015/D/UGAM/SECOM A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta no Decreto nº8. 789-E, de 31 de março de 2008, considerando o MEMO nº092/2015 do Departamento de Mídia Eletrônica. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista os servidores abaixo relacionados que viajaram no dia (21.11.2015), com retorno no dia (22.11.2015), com destino ao Estado do Pará, com o objetivo de fazer registro por meio de vídeos e fotos das ações do governo do Estado de Roraima, na ocasião representado pela Excelentíssima senhora governadora do Estado de Roraima - Suely Campos em viagem a cidade de Belém, onde ocorreu o Fórum de Governadores da Amazônia Legal. ELINALDO DA SILVA SANTOS – CPF: 660.747.032-72 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA – CPF: 478.538.400-04 Art. 2º - Publique-se. Gabinete da Secretária de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2015. CIDA LACERDA Secretária de Comunicação Social Governo de Roraima OFÍCIO/GAB/PGE Nº. 1184/2015 Boa Vista-RR, 24 de novembro de 2015. Excelentíssimo Senhor KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ NESTA Assunto: Autorização de pagamento Senhor Secretário, Tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer, invocamos o art. 2o da Portaria n° 378/2014 GABINETE SEFAZ, que trata da quebra da ordem cronológica de pagamento, que somente ocorrerá nas seguintes hipóteses - inciso V - relevante ou urgente interesse público, para solicitar a Vossa Excelência o pagamento para as Notas Fiscais N° 004810 e 000107009 da Boa Vista Energia S/A - BOVESA, no valor total de R$ 6.500,45 (seis mil, quinhentos reais e quarenta e cinco centavos), referente ao fornecimento de energia a sede da PGE/RR, localizado na avenida Ville Roy, Nº 5281, e anexo para ampliação da sede, localizado na avenida Ville Roy, Nº 5297, no mês de outubro/2015. Atenciosamente, VENILSON BATISTA DA MATA Procurador-Geral do Estado de Roraima OFÍCIO/GAB/PGE Nº. 1187/2015 Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2015. À Sua Excelência, o Senhor KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ NESTA Assunto: Autorização de pagamento Senhor Secretário de Estado, Tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer, invocamos o art. 2o da Portaria n° 378/2014 GABINETE SEFAZ, que trata da quebra da ordem cronológica de pagamento, que somente ocorrerá nas seguintes hipóteses - inciso V - relevante www.imprensaoficial.rr.gov.br EXTRATO DE CONTRATO 010/2015 ·Termo de Contrato Espécie: Contrato nº 010/2015, firmado em 24/11/2015, com a ASATUR TURISMO LTDAEPP, CNPJ nº 04.693.576/0001-32. Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço de fornecimento de passagens terrestres interestadual nos trechos Boa Vista/ RR- Manaus/AM- Boa Vista/RR, incluindo a emissão, reserva, marcação, endosso entre outros. Amparo: Adesão em forma de participação ao Pregão Eletrônico SRP nº 015/2015; Processo: 13104.09154/15-37; Vigência: 24/11/2015 a 31/12/2015; Cobertura Orçamentária: 0412200104305/0000, 339033; Valor: R$ 1.718,90 (um mil, setecentos e dezoito reais e noventa centavos); NOTA DE EMPENHO: 13104.0001.15.00373-0; Signatários: pela Contratante CIDA LACERDA e pela Contratada Srª. EDUARDA LIMA BRITO. PORTARIA/GNOF/UGAM/SECOM Nº 015/2015 A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- NOMEAR o servidor de Cargo Efetivo ROGÉRIO FERREIRA CARVALHO, matricula nº 042001443, CPF: 511.542.502-53 para acompanhar e fiscalizar o Contrato n°. 010/ 2015 (consoante o disposto ao Art. 67, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores), tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de passagens interestaduais nos trechos Boa Vista/RR- Manaus/AM- Boa Vista/ RR, incluindo a emissão, reserva, marcação, endosso entre outros, para atender as necessidades da CONTRATANTE, que entre si celebram o Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado de Comunicação Social e a empresa ASATUR TURISMO LTDA-EPP. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do secretário de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 24 de novembro de 2015. CIDA LACERDA Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima Diário Oficial Nº. 2651 BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 Secretaria de Estado da Saúde SESAU/GAB/PORTARIA 2027/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Substituir na SESAU/GAB/PORTARIA 872/2015 publicada no D.O.E 2545 de 19/ 06/2015, o gestor do Processo 020601.003049/15-94, referente à Aquisição de Ar tipo Split, incluindo instalação para atender as necessidades das Unidades Hospitalares da SESAU, CHARLES GONCALVES SILVA – CPF: 730.462.303-97 por JOSE DEODATO DE AQUINO JUNIOR – CPF: 604.391.142-68, mantendo-se o fiscal anteriormente designado JADIEL ALMEIDA CRISOSTOMO – CPF: 706.444.973.00 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/09/2015. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 12 de novembro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 2215/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Tornar sem efeito a SESAU/GAB/PORTARIA 515/2015 publicada no D.O.E 2509 de 27/04/2015, que designou a gestora – ANA LÚCIA ALVES DE FIGUEIRÊDO - CPF: 432.532.294-91 e a fiscal – RAQUEL MOURA REIS - CPF: 585.703.062-53, referente ao Processo 020601.000844/11-98, contrato nº. 048/11, cujo objeto é a contratação/prestação de serviços de forma contínua de médicos e outros profissionais, empresa COOPEBRÁS. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12/11/2015. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de novembro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 2217/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE Art. 1º Conceder LICENÇA POR 01(UM) DIA, com base no art. Nº 90, inciso I, Lei Complementar nº 053/2001, de 31 de dezembro de 2001, e Lei Nº 1.075 de 27/03/50, art. Nº 473, inciso IV, ao servidor efetivo ANDRE BARRETO DA SILVA, CPF nº. 541.620.172-04 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Matrícula nº. 44004150, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, em virtude de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, ocorrida em 26/10/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de novembro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 2218/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE Art. 1º Conceder LICENÇA POR 08 (OITO) DIAS, no período de 20/10/15 a 27/10/15, com base no art. Nº 90, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 053/2001, de 31 de dezembro de 2001, à servidora efetiva ELZA VIANA DA COSTA, CPF nº. 747.876.592-00 – Matrícula nº 44001893, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, por motivo do falecimento de MARTINHO JOSÉ DA COSTA, ocorrida em 20/10/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de novembro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 2219/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE Art. 1º Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO POR 08 (OITO) DIAS, no período de 19/10/2015 a 26/10/2015, com base no art. Nº 90, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 053/2001, à servidora FRANCILEUDE COSTA ALENCAR, CPF nº. 947.010.162-68, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada nesta Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de novembro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE Art. 1º Conceder LICENÇA POR 01(UM) DIA, com base no art. Nº 90, inciso I, Lei Complementar nº 053/2001, de 31 de dezembro de 2001, e Lei Nº 1.075 de 27/03/50, art. Nº 473, inciso IV, ao servidor efetivo LISANDRO GABRIEL DE MELO CERVEIRA, CPF nº. 777.174.90200 – FISIOTERAPEUTA ESPECIALISTA EM TERAPIA INTENSIVA - Matrícula nº. 44001182, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, em virtude de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, ocorrido em 27/10/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de novembro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 2223/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE Art. 1º Conceder LICENÇA POR 01(UM) DIA, com base no art. Nº 90, inciso I, Lei Complementar nº 053/2001, de 31 de dezembro de 2001, e Lei Nº 1.075 de 27/03/50, art. Nº 473, inciso IV, ao servidor efetivo DANIEL MORAIS DE ALMEIDA, CPF nº. 793.960.892-49 – FARMACÊUTICO - Matrícula nº. 44000775, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, em virtude de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, ocorrida em 29/10/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de novembro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 2224/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE Art. 1º Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO POR 08 (OITO) DIAS, no período de 05/11/2015 a 12/11/2015, com base no art. Nº 90, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 053/2001, à servidora RENATA NORAT SOUTO MAIOR NOGUEIRA, CPF nº. 846.450.162-53, Cargo: PSICÓLOGO, lotada nesta Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de novembro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 2225/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Publicar o afastamento sem ônus da servidora relacionada abaixo que participará do III Encontro Presencial do Curso de Especialização em Educação Permanente em Saúde – EPS Movimento, que acontecerá no período de 20 a 23/11/2015, em Porto Velho-RO: CLERES ALVARENGA CAVALCANTE – Mat.: 40003448 – ADMINISTRADOR; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de novembro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 2226/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora DEUSMAR PAIXAO ALVES DE OLIVEIRA – CPF: 464.372.662-87, cargo: CONTADOR/CNES-III, Matrícula: 40003439/20018465 para responder pela Coordenadoria Geral de Planejamento durante a ausência do titular do cargo, no período de 11/11/2015 a 13/11/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11/11/2015. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 12 de novembro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 2238/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Publicar programação de férias dos servidores efetivos desta Secretaria, relacionados abaixo, referente ao mês de novembro/2015 – Exercício 2014. SESAU/GAB/PORTARIA 2220/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE Art. 1º Conceder LICENÇA POR 08 (OITO) DIAS, no período de 15/10/15 a 22/10/15, com base no art. Nº 90, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 053/2001, de 31 de dezembro de 2001, à servidora efetiva MARILENE DA CONCEICAO SOUSA, CPF nº. 446.404.47272 – Matrícula nº 43001677, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, por motivo do falecimento de seu filho HOETHYOMAR DA CONCEIÇÃO SOUSA, ocorrido em 15/10/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de novembro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima Nº SESAU/GAB/PORTARIA 2221/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE Art. 1º Conceder LICENÇA POR 08 (OITO) DIAS, no período de 25/10/15 a 01/11/15, com base no art. Nº 90, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 053/2001, de 31 de dezembro de 2001, à servidora efetivoa CLAUDENICIA VIANA DA COSTA, CPF nº. 656.804.722-87, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, por motivo do falecimento de seu genitor JOSÉ ALCEBIADES DA COSTA, ocorrido em 25/10/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de novembro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 2222/2015. www.imprensaoficial.rr.gov.br PÁG. 06 PERIODO DE GOZO MATRICULA NOME DO SERVIDOR INICIO TERMINO 1 44001469 ADERCIENE LUCENA DE MIRANDA 02.11.15 30.11.15 2 44006891 ALAN PETER DA SILVA VERISSIMO 01.11.15 30.11.15 3 40000368 ANA MARIA DAS NEVES FERREIRA 01.11.15 30.11.15 4 44000180 01.11.15 30.11.15 5 44006860 ANA MARIA SILVA ROCHA CRISLANE MANGABEIRA DE OLIVEIRA 01.11.15 30.11.15 6 42001732 FABIO FROTA ARAUJO ALBUQUERQUE 01.11.15 30.11.15 7 44000047 JOAO CARLOS DA SILVA LIMA 01.11.15 30.11.15 8 44005469 KATIA VIDAL BRAGA 01.11.15 30.11.15 9 44006949 KATIANE FERREIRA ROCHA SOUSA 01.11.15 30.11.15 10 44017086 LAILA KELLEM SANTOS SILVA 03.11.15 02.12.15 11 44000694 LUCIENE GARCIA DE SOUZA 01.11.15 30.11.15 12 40000812 MAIZA FERREIRA VALVERDES MATIAS 02.11.15 01.12.15 13 44006592 QUEILA MATOS DE LIMA 01.11.15 30.11.15 14 44002962 SUZIDARLEN GARCIA SOARES 01.11.15 30.11.15 15 44000128 VIVIANE FILGUEIRAS LISBOA 01.11.15 30.11.15 01.11.15 30.11.15 16 44000079 YHODETHE ALVES NASCIMENTO Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de novembro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima Diário Oficial Nº. 2651 BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 SESAU/GAB/PORTARIA 2239/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Publicar programação de férias dos servidores efetivos desta Secretaria, relacionados abaixo, referente ao mês de novembro/2015 – Exercício 2015. PERIODO DE GOZO Nº 1 MATRICULA 44001313 NOME DO SERVIDOR INICIO TERMINO ADRIANA QUETHE MARTINS QUADROS 02.11.15 01.12.15 PÁG. 07 89 44005236 ELISANGELA LEAO COUTINHO 01.11.15 30.11.15 90 40001747 ELIVANA DA SILVA ALCOFORADO 03.11.15 02.12.15 91 40004221 ELIZANGELA DINIS PERES 01.11.15 30.11.15 92 44005154 ELOILDA CASSIANO EUGENIO FERREIRA 03.11.15 02.12.15 93 44004708 ELOINA FERREIRA DE SOUZA 01.11.15 30.11.15 2 44006017 ADSON ROBSON VIANA NEVES 01.11.15 30.11.15 3 44007655 AHARON ABAETE BARROS MACUXI 03.11.15 02.12.15 94 43001398 ELUCILDA DE ANDRADE PINTO 03.11.15 02.12.15 4 44000182 ALANA BRINGEL FELICIANO 01.11.15 30.11.15 95 44000014 ERIC RENATO FERREIRA PINTO 01.11.15 30.11.15 5 44001547 ALBERTO ARAUJO DE SOUZA CRUZ 03.11.15 02.12.15 96 44002873 ERIVALDO DA SILVA NUNES 03.11.15 02.12.15 6 44006488 ALCELIA TAVARES RODRIGUES 01.11.15 30.11.15 97 44003847 FABRICIA MAIA DE LIMA 01.11.15 30.11.15 7 44006128 ALCILENE NASCIMENTO 03.11.15 02.12.15 8 98 44001673 ALESSANDRA DO SOCORRO PINHEIRO RODRIGUES 14.11.15 13.12.15 44003033 FLAVIA CRISTINA PINTO DOS SANTOS 01.11.15 30.11.15 9 44000894 ALEXANDRE RIBAS KLIPPEL 01.11.15 30.11.15 99 43001857 FLAVIA CRISTINA SANTOS 02.11.15 01.12.15 10 44006328 ANA CAMILA DA SILVA GARCIA 01.11.15 30.11.15 100 44005727 FRANCISCA ALMEIDA DA SILVA 01.11.15 30.11.15 11 44000821 ANA CATARINA FERREIRA LIMA 03.11.15 02.12.15 101 40000733 FRANCISCA DA SILVA ARAUJO 03.11.15 01.12.15 12 40000330 ANA CLAUDIA ALMEIDA DE SOUZA 01.11.15 30.11.15 13 44005356 ANA CLEIA VAZ OLIVEIRA 01.11.15 30.11.15 102 44004843 FRANCISCA MOZA CRUZ DE ARAUJO CARDOSO 01.11.15 30.11.15 14 43001808 ANA CRISTINA RIBEIRO PINTO 01.11.15 30.11.15 103 40004351 FRANCISCA NATHALIA GARCEIS BRANDAO 01.11.15 30.11.15 15 44004631 ANA CRISTINA RIBEIRO PINTO 03.11.15 02.12.15 40003745 43000516 104 FRANCISCO ALDIVAN CARVALHO OLIVEIRA 01.11.15 30.11.15 16 ANA ERICA BEZERRA ROCHA 01.11.15 30.11.15 17 44001882 ANA ERICA BEZERRA ROCHA 01.11.15 30.11.15 105 44006723 FRANCISCO MARQUES CARVALHO 01.11.15 30.11.15 18 44005891 ANA PATRICIA DA SILVA 03.11.15 02.12.15 106 44017138 GABRIEL HENRIQUE CIDADE TURMERO 03.11.15 02.12.15 19 44017139 ANAI AINDA MACEDO MARIQIE 01.11.15 30.11.15 107 43000332 GILBERTO DOUGLAS DE SOUZA HYPOLITO 01.11.15 30.11.15 20 44005383 ANALICE SANTANA DA SILVA 01.11.15 30.11.15 108 40001516 21 43001960 ANDERSON CASSIO MENDES 01.11.15 30.11.15 GILBERTO TELES DE MENEZES 01.11.15 30.11.15 22 40000928 ANDERSON WILSON DA SILVA 01.11.15 30.11.15 109 44004386 GILMAR MELO DO NASCIMENTO 01.11.15 30.11.15 23 44000663 ANDRE EDUARDO MOREIRA FREIRE 01.11.15 30.11.15 110 44002737 GLEDIANY PEREIRA MARDEL 01.11.15 30.11.15 24 43000508 ANDRE MARTIHNO TORRES 01.11.15 30.11.15 43002543 43002598 111 HUGO RENÉ SOSA MAZARIEGOS 09.11.15 08.12.15 25 ANDREIA BARBOSA PEREIRA 01.11.15 30.11.15 26 44001323 ANDREIA BARBOSA PEREIRA 01.11.15 30.11.15 112 44006208 HYANA NAZARE DE BRITO VIEIRA 01.11.15 30.11.15 27 44000129 ANDREIA DA COSTA FORMIGA 01.11.15 30.11.15 113 44017130 IANA IRACEMA CASTRO AVILA 03.11.15 02.12.15 28 44017147 ANDREZA DE OLIVEIRALOUZADA 01.11.15 30.11.15 114 43000596 IANE DA SILVA LIMA 01.11.15 30.11.15 29 44002587 ANDREZA INGRID SARMENTO DE CARVALHO 01.11.15 30.11.15 43001938 ANDRIETA DA COSTA SANTOS 01.11.15 30.11.15 115 40000336 30 ILZA MERY DA CUNHA 01.11.15 30.11.15 31 40000535 ANTONIA JARDILINA SOUZA DOS SANTOS 02.11.15 01.12.15 116 44006279 IRISNETE SANTOS DA SILVA 01.11.15 30.11.15 32 44005171 ANTONIA MARLEIDE PAIVA 01.11.15 30.11.15 117 40000821 ISABEL CRISTINA SILVA OLIVEIRA 01.11.15 30.11.15 33 44001835 ANTONIO CARLOS RODRIGUES 01.11.15 30.11.15 118 43000425 34 44001531 ANTONIO JOSE RIBEIRO 02.11.15 01.12.15 IUZETE ADRIANA CARDOSO SALES 01.11.15 30.11.15 35 43000219 ARIADNA CUNHA MAIA 01.11.15 30.11.15 119 44000624 IUZETE ADRIANA CARDOSO SALES 01.11.15 30.11.15 36 42002287 ARNALDO DE SOUZA OLIVEIRA 01.11.15 30.11.15 120 43000480 IVONE DE SOUZA LOPES 01.11.15 30.11.15 37 44000782 AURENICE DOS REIS ROCHA RODRIGUES 03.11.15 02.12.15 43001774 121 40000534 38 IVONETE NASCIMENTO ALVES 01.11.15 30.11.15 AURICEIA DA SILVA CASTOLDI 01.11.15 30.11.15 39 43000274 BEDIANE SIVEIRA DE JESUS 01.11.15 30.11.15 122 43001983 IZABELY CAVALCANTE SARAIVA 03.11.15 02.12.15 40 44001721 CARLOS ALBERTO TEIXEIRA 01.11.15 30.11.15 123 40000058 JACQUELINE PONTES DIAS 23.11.15 22.12.15 41 40001852 CARLOS CEZAR BENTES DOS SANTOS 01.11.15 30.11.15 40001835 40001971 124 JADSON AZEVEDO DA SILVA 03.11.15 02.12.15 42 CARMEM RIVANIA DE SOUZA ROCHA 09.11.15 08.12.15 43 43001907 01.11.15 30.11.15 125 40000942 CARMILDA CAULA DE OLIVEIRA E SILVA JAIRO FERREIRA GALO DE MORAES 01.11.15 30.11.15 44 44000068 CASSIANO SPERANDIO PORTO 01.11.15 30.11.15 126 44003047 JAIRO FERREIRA RODRIGUES 01.11.15 30.11.15 45 44002307 CATARINNY RIBEIRO DE SÁ 01.11.15 30.11.15 127 43001876 JAMILDA NASCIMENTO DE SOUZA 01.11.15 30.11.15 46 43000233 CATARINNY RIBEIRO DE SÁ 01.11.15 30.11.15 128 40000482 40000462 JANAINA DO NASCIMENTO MEDEIROS 03.11.15 02.12.15 47 CELIA VENANCIO DO NASCIMENTO 01.11.15 30.11.15 48 44007087 01.11.15 30.11.15 129 43000174 CELIA VENANCIO DO NASCIMENTO JANE FERREIRA LIMA 01.11.15 30.11.15 49 44000276 CHRISTIANO CALDAS NERY ALVES 01.11.15 30.11.15 130 44001309 JAQUELINE DE OLIVEIRA VILENA 03.11.15 02.12.15 50 44002918 CINTIA VANESA SOUSA DE MENESES 03.11.15 02.12.15 131 44002925 JEANE VOLTOLINI DE OLIVEIRA 01.11.15 30.11.15 51 44000777 CLAUDETH ROCHA SANTA BRIGIDA CUNHA 02.11.15 01.12.15 132 44000902 JEFFERSON BARROS DE SOUZA 01.11.15 30.11.15 52 42001480 CLAUDIA SIMAO FERREIRA 01.11.15 30.11.15 133 44007054 JHOSEPHANNE AZEVEDO BOAES 01.11.15 30.11.15 53 44006812 CLAUDIA VALERIA TOME DE LIMA 01.11.15 30.11.15 134 44006409 JOCASTA SILVESTRE VARELA DE LIMA 01.11.15 30.11.15 54 40002729 CLAYSON ALEXANDRIA VANETTE 02.11.15 31.11.15 135 40000560 JOCICLEIDE DA SILVA CORREA 01.11.15 30.11.15 55 43001757 CLEMSON SILVA DE OLIVEIRA 01.11.15 30.11.15 43001018 43001830 136 JORDANIA DE SOUZA THOME GUEDELHA 03.11.15 01.12.15 56 CLEUDIMAR ARAUJO OLIVEIRA 01.11.15 30.11.15 43001752 137 44000321 JORDANIA DE SOUZA THOME GUEDELHA 03.11.15 01.12.15 57 CRISMAR FERREIRA DE SOUSA 01.11.15 30.11.15 58 40000144 138 44000939 CRISTINA SILVA DE ARAUJO 03.11.15 02.12.15 JOSE DA SILVA MELVILLE 01.11.15 30.11.15 59 43001947 DALETE VELOSO FERREIRA 01.11.15 30.11.15 139 44000421 JOSE FABIO MAIA 01.11.15 30.11.15 60 44001522 DALVA LOPES DE SOUZA 01.11.15 30.11.15 140 44000414 JOSE SOARES DE SOUSA JUNIOR 24.11.15 23.12.15 61 44005013 DANIEL FERNANDES DE SOUZA FILHO 01.11.15 30.11.15 141 44000150 JOSELIA BARBOSA SILVA 01.11.15 30.11.15 62 44000303 DANIEL SOARES FERREIRA 01.11.15 30.11.15 142 44000809 JOSEMARY SILVACORDOVAS 03.11.15 02.12.15 63 40003451 DEISDRY PINHO DE MELO 03.11.15 02.12.15 143 43000216 JOSINALDO AGUIAR DOS REIS 01.11.15 30.11.15 64 40003971 DELCIMAR BARRETO DE SOUZA 03.11.15 02.12.15 144 44000792 JOZIVANIA SOUSA MACHADO 03.11.15 02.12.15 65 44017105 DENISE CALHEIROS PENA 02.11.15 01.12.15 145 40001973 JULIO CESAR DE SOUSA LINS 02.11.15 01.12.15 66 44006673 DENISE MARQUES COSTA 01.11.15 30.11.15 146 40000254 JULLY MELISSA PEREIRA DE MELO 01.11.15 30.11.15 67 40000991 DENISE SILVA DE SOUSA 01.11.15 30.11.15 68 147 44000497 KARINA GOMES DA SILVA 01.11.15 30.11.15 44006257 DENIZANGELA LOPES DUTRA 01.11.15 30.11.15 148 40004138 KATIA CILENE DE OLIVEIRA RAPOSO 03.11.15 02.12.15 69 44002331 DERECK WORECK DE ANDRADE ARAUJO 01.11.15 30.11.15 149 43002607 KELEN CRISTINA BARBOSA PEREIRA 20.11.15 19.12.15 70 44000340 DERLANE BARBOSA ALCANTARA 01.11.15 30.11.15 42001277 DERLANO BENTES CAPUCHO 01.11.15 30.11.15 150 44017116 71 KELISON DE SOUZA COELHO (RAIO - X 1º PERIODO) 01.11.15 20.11.15 72 43001743 DERONICE BARROS COSTA 01.11.15 30.11.15 151 44006686 KEZIA DA CONCEIÇÃO COSTA 01.11.15 30.11.15 73 44005282 DIEGO ALVES DA SILVA MENEZES 01.11.15 30.11.15 152 44001498 KLAUBERTH ALBERTH DA SILVA REIS 02.11.15 01.12.15 74 44000778 DIRCINHA RAPOSO DO NARCIMENTO 03.11.15 02.12.15 153 44004275 LANUZZA CARLA SOARES MACUXI 01.11.15 30.11.15 75 44003785 DJESSICA MENDES DA SILVA 01.11.15 30.11.15 154 40002932 LANUZZA CARLA SOARES MACUXI 01.11.15 30.11.15 76 42006546 DOUGLAS HENRIQUE TEIXEIRA 03.11.15 02.12.15 155 43001366 LARISSA LOPES GEMUS 24.11.15 23.12.15 77 44000879 EDILEUDE MATOS DE MEDEIROS 03.11.15 02.12.15 156 44001307 LEANDRO JARES PEREIRA DA CUNHA 02.11.15 01.12.15 78 40001664 EDILEUZA LIMA PEREIRA 01.11.15 30.11.15 157 44001504 LEILA BARROSO EVANGELISTA 03.11.15 02.12.15 79 44001484 EDJANE DA SILVA BATISA FERREIRA 01.11.15 30.11.15 158 44006583 LEILA MARIA RENKEN TRAUTMANN 01.11.15 30.11.15 80 44013073 EDMAR DE ALMEIDA MATOS 01.11.15 30.11.15 159 44005800 LENAKEL SILVA ROCHA 01.11.15 30.11.15 81 43001782 EDNA MARIA DA SILVA LIMA 01.11.15 30.11.15 40001557 43001739 160 LENILDO PEDRO DA SILVA 03.11.15 02.12.15 82 EDNALVA FERREIRA CATARINO 01.11.15 30.11.15 83 44000376 EDNALVA FERREIRA CATARINO 01.11.15 30.11.15 161 44005787 LILIANE MENEZES BARBOSA 01.11.15 30.11.15 84 44000255 EDYLANIA RODRIGUES DE LIMA 03.11.15 02.12.15 162 44001889 LUCAS BATISTA JONES 01.11.15 30.11.15 40000385 163 44003742 85 ELAINE CRISTINA DOS REIS NASCIMENTO 01.11.15 30.11.15 LUCIA GALDINO DE LIMA 01.11.15 30.11.15 86 44006296 ELI KEUSSY CRUZ NOGUEIRA 01.11.15 30.11.15 164 43000276 LUCIANA CLAUDIO DA SILVA 01.11.15 30.11.15 87 40004398 ELIAS SILVA SANTOS 01.11.15 30.11.15 165 44000343 LUCIRENE DE LIMA CAMPOS 01.11.15 30.11.15 88 43001721 ELINEUZA DE ALMEIDA TEIXEIRA 01.11.15 30.11.15 166 44000069 LUCIRENE DE LIMA CAMPOS 01.11.15 30.11.15 www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2651 BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 PÁG. 08 167 40004073 LUZENIR MOREIRA DA CRUZ 01.11.15 30.11.15 245 42001551 SILVANE DA SILVA MACHADO 01.11.15 30.11.15 168 44000926 MAGNOLIA ABREU VIEIRA DE OLIVEIRA 16.11.15 15.12.15 246 43001956 SIRLEI ALIAGA VICENTE 01.11.15 30.11.15 169 44000316 MARCELO ENDO 03.11.15 02.12.15 247 43000232 SIRLEY FERNANDES DOS SANTOS 01.11.15 30.11.15 170 43000215 MARCIO CLAY MORAES PEREIRA 03.11.15 02.12.15 248 42000991 SOLANGE COSTA DE FREITAS 03.11.15 02.12.15 171 44000246 MARCIO DORNELES PEIXOTO DE SOUZA 01.11.15 30.11.15 249 44006318 SORAIA GOMES DE LIMA 01.11.15 30.11.15 172 40000500 MARCIO GREICK MARINHO LIMA 02.11.15 01.12.15 250 43001742 STERFSON ARAUJO SILVA 01.11.15 30.11.15 173 44000516 MARCIO MIRANDA ARCOVERDE 01.11.15 30.11.15 251 44005452 SUZI KERLI SILVA LOPES 01.11.15 30.11.15 174 42002195 MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SANTOS 03.11.15 02.12.15 252 44001318 TAYANNE MARINHO BEZERRA 01.11.15 30.11.15 175 43000268 MARIA ADELICE DE SOUSA 01.11.15 30.11.15 253 40000628 TEREZINHA DO NASCIMENTO 01.11.15 30.11.15 176 44000692 MARIA ARLENICE NASCIMENTO DA SILVA 01.11.15 30.11.15 254 44000144 TERLI MONTEIRO AYRES 03.11.15 02.12.15 177 44005763 MARIA BERENICE NOGUEIRA MELO 01.11.15 30.11.15 255 44001735 THAMARA SALDANHA JORGE 03.11.15 02.12.15 178 43000391 MARIA DA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS 03.11.15 02.12.15 256 44000664 THIAGO HERCULANO RAINHA 02.11.15 01.12.15 179 44001489 MARIA DE FATIMA ALVES MENDONCA 03.11.15 02.12.15 257 43000649 THIAGO ROCHA MARTINS 03.11.15 02.12.15 43000123 258 180 MARIA ESTER ARAUJO 03.11.15 02.12.15 44000057 THIAGO SILVA CHAGAS 01.11.15 30.11.15 44006801 MARIA JOSE DA SILVA 01.11.15 30.11.15 259 43000522 181 THIANNE KARINE PERES LIMA 09.11.15 08.12.15 44002508 MARIA MEIVI COSTA SAMPAIO 01.11.15 30.11.15 260 43001770 182 TIAGO PEREIRA DIAS 01.11.15 30.11.15 183 MARIA ROSENEIDE RODRIGUES DOS SANTOS 01.11.15 30.11.15 261 43001746 44001328 VALDIRENE MELO BRITO 01.11.15 30.11.15 43001737 MARIA ROZIONE DOS SANTOS ALVES 01.11.15 30.11.15 262 40004211 184 VALTERVI DOS SANTOS ABREU 01.11.15 30.11.15 263 40000475 185 44007112 MARIA ROZIONE DOS SANTOS ALVES 01.11.15 30.11.15 VANDEGLAUCIA ALVES COSTA 01.11.15 30.11.15 40003608 MARIA VIVIA SANTANA DOS SANTOS 01.11.15 30.11.15 264 43001638 186 VANIA REGINA DA SILVA 01.11.15 30.11.15 40004607 MARIANO SOBREIRO SILVA NETO 01.11.15 30.11.15 265 43001791 187 VANILSON MOURA DE ARAUJO 01.11.15 30.11.15 188 MARIELE ROSENDO COSTA 01.11.15 30.11.15 266 40004541 44002033 VERA RAIMUNDA VERISSIMO 02.11.15 01.12.15 40000349 MARILENE FRAZAO FARIAS 01.11.15 30.11.15 267 40000361 189 WALDEMARINA DE CASTRO PINHEIRO 01.11.15 30.11.15 40000381 268 40001057 190 MARILENE PINTO KING 01.11.15 30.11.15 WALQUINAR DE SENA RABELO 01.11.15 30.11.15 191 44000420 MARIO SERGIO LOURES CARLI DE OLIVEIRA 01.11.15 30.11.15 269 44007055 WALTERLAN MARQUES DO NASCIMENTO 01.11.15 30.11.15 192 43001723 MARLI FRAZAO RODRIGUES 01.11.15 30.11.15 270 44006198 WANDERSON ANTONIO GOMES DA SILVA 01.11.15 30.11.15 193 40001741 MAURISTELA ARAUJO COSTA 01.11.15 30.11.15 271 44000212 WENDLENG STEPHANNIE BARRETO DA SILVA 01.11.15 30.11.15 194 44006228 MAYCON WILLIAN CARDOSO DA SILVA 01.11.15 30.11.15 272 44007303 WENE DE PAULO LIMA 01.11.15 30.11.15 273 195 40000247 MEIBER AMORIM FERREIRA 01.11.15 30.11.15 44003510 WIGNA MELISSE MUNIZ VIANA 01.11.15 30.11.15 196 43001377 MELICIA LOURDES LEITAO BONI 01.11.15 30.11.15 01.11.15 30.11.15 197 44006678 MIDIANE SANTOS SOBRAL 01.11.15 30.11.15 198 43001957 MIRIAN MACHADO DE ARAUJO 01.11.15 30.11.15 199 40000422 MISLENE ARAUJO DE MESQUITA SOARES 09.11.15 08.12.15 200 44001221 MOISES KOGIEN 01.11.15 30.11.15 201 44001314 MONICA DA SILVA REBOUCAS 03.11.15 02.12.15 202 44001456 NARACI SANTOS DE FREITAS FELIX 01.11.15 30.11.15 Nº MATRICULA NOME INICIO TERMINO 203 43000202 NAYLLANA ALVARES BONFIM 01.11.15 30.11.15 1 20007013 ADELSON JOSE DA SILVA 03.11.15 02.12.15 204 43001030 NAZARENO BERTINO VASCONCELOS BARRETO 02.11.15 31.11.15 2 20097251 LORENA QUINTANILHA 03.11.15 02.12.15 205 44000184 NEIMAR SILVA LOPES 01.11.15 30.11.15 4 20005531 MARTA MARIA MATIAS HONORIO 09.11.15 08.12.15 206 43001856 NEIVA MARA BITENCOURT 01.11.15 30.11.15 5 20110721 IANE DA SILVA LIMA 03.11.15 02.12.15 207 40000274 NORMA APARECIDA RIBEIRO ROCHA 01.11.15 30.11.15 6 20098007 MARLY LUCAS VALENTE 01.11.15 30.11.15 208 44000647 OSVALDINO JUNIOR RODRIGUES 01.11.15 30.11.15 7 20130703 VIVIANE DE OLIVEIRA CRUZ 01.11.15 30.11.15 209 44000148 OVIDIA DE SOUZA CAMPOS 01.11.15 30.11.15 8 20006626 THOMAS CHARLES WILLIAMS 03.11.15 02.12.15 210 44004345 OZENEIDE RIBEIRO DE SOUSA 03.11.15 02.12.15 9 20025948 MARIA DE JESUS MORAES DA SILVA 03.11.15 02.12.15 10 20097986 JOELMA DE MELO PEREIRA 03.11.15 02.12.16 211 44001063 PATRICIA RENOVATO DOS SANTOS 01.11.15 30.11.15 212 44001951 PAULO BEZERRA SANTOS 01.11.15 30.11.15 213 44000204 PAULO HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA 01.11.15 30.11.15 214 42052229 RAFAEL ANTONIO ACEVEDO TREJOS 01.11.15 30.11.15 215 44006471 RAIMUNDA BENILDE DUARTE GOMES 01.11.15 30.11.15 216 40000592 RAIMUNDA HONORATA DA SILVA FILHA 01.11.15 30.11.15 217 44005314 RAIMUNDA MARIA CONCEICAO DE ABREU 01.11.15 30.11.15 218 40002893 RAQUEL MARQUES FLORENCIO 03.11.15 02.12.15 219 44000402 RAQUEL OLIVEIRA DAS NEVES 01.11.15 30.11.15 220 44006670 RAQUEL SA DE CARVALHO SILVA 01.11.15 30.11.15 221 44004499 REGIANE RIBEIRO LOPES 01.11.15 30.11.15 222 40000780 REGINALDO OLIVEIRA DA CUNHA 02.11.15 01.12.15 223 44010967 RICHARD PARNAIBA DE SOUZA 01.11.15 30.11.15 224 44010090 ROBSON RUITH SILVA SOUSA RODRIGUES 01.11.15 30.11.15 225 44000787 RODRIGO COUTINHO SILVEIRA 03.11.15 02.12.15 226 44005985 RODRIGO FERNANDES SILVA 01.11.15 30.11.15 227 44009839 RODRIGUES FERREIRA MARTINS 01.11.15 30.11.15 228 44001626 ROGER MALACARNE CALEFFI 01.11.15 30.11.15 229 44001349 RONALDO DA SILVA CRUZ 03.11.15 02.12.15 230 40000548 RONALDO FRANCO FRAULOB 01.11.15 30.11.15 231 44005831 RONALDO FRANCO FRAULOB 01.11.15 30.11.15 232 42001783 ROSA MARIA DIONIZIO 03.11.15 02.12.15 233 44003412 ROSANE DE ALMEIDA RESENDE 01.11.15 30.11.15 234 44006774 ROSILENE DE SOUZA MODESTO 01.11.15 30.11.15 235 43001934 ROZANGELA MIGUEL DEODORO 01.11.15 30.11.15 236 44005341 ROZINIRA DA SILVA VIRIATO 01.11.15 30.11.15 237 43000460 RUBENILSON RAMOS MOURA 01.11.15 30.11.15 238 40000562 RUTH RODRIGUES SOUSA 01.11.15 30.11.15 239 43000196 SAMANTA DE ALBUQUERQUE MOREIRA 26.11.15 25.12.15 240 44003381 SAMANTA DE ALBUQUERQUE MOREIRA 01.11.15 30.11.15 241 44003642 SHEYLA BATISTA DOS SANTOS 01.11.15 30.11.15 242 44001305 SHIRLANA DE SOUSA NOGUEIRA 01.11.15 30.11.15 243 44003308 SILMARA DIAS BANDEIRA 01.11.15 30.11.15 244 40000735 SILVANA TEIXEIRA FEITOSA 01.11.15 30.11.15 www.imprensaoficial.rr.gov.br 274 40002734 ZILPA PEREIRA DE SOUZA Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de novembro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 2240/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Publicar programação de férias dos detentores de cargo comissionado desta Secretaria, relacionados abaixo, referente ao mês de novembro/2015 – Exercício 2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de novembro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 2289/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores relacionados abaixo como gestor e fiscal do Processo 020601.000844/11-98, contrato nº. 048/11, cujo objeto é a contratação/ prestação de serviços de forma contínua de médicos e outros profissionais, empresa COOPEBRAS: (Gestor) – CONSOLATA FARIA ALVES - CPF: 149.979.912-87; (Fiscal) – VANUSA LOPES SILVA - CPF: 571.981.442-68; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12/11/2015. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de novembro de 2015. KALIL GIBRAN LINHARES COELHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima PORTARIA Nº 2290/GAB/SESAU DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 Designa Presidente interino da Comissão Setorial de Licitação – CSL da Secretaria de Saúde do Estado de Roraima – SESAU. O Secretário de Estado da Secretaria da Saúde – SESAU, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 66 da Constituição do Estado de Roraima c/c art. 37 da CF e; CONSIDERANDO a competência discricionária e a conveniência; CONSIDERANDO a necessidade de servidor apto para o exercício dessa função, ante a perícia e técnica para assegurar escorreito processamento das licitações; CONSIDERANDO , ainda, o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 109, VI da LC 053/ 01; RESOLVE: Art. 1º: DESIGNAR o servidor RENATO MICHEL MORENO BENEDETTI , CPF 446.474.092-87, pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação – SESAU, como Presidente da Comissão Setorial de Licitação – SESAU, tendo em vista o conhecimento jurídico e habilitação específica, para exercer o mandato administrativo até 24/05/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo em 01 de novembro de 2015. Art. 3º - Publique-se, registre-se, cumpra-se. Kalil Gibran Linhares Coelho Secretário de Estado da Saúde de Roraima SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2015 (SRP) PROCESSO Nº: 20601.02531/15-16 – SESAU O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de Roraima, em cumprimento disposto no Artigo 6º, Inciso I, do Decreto 6.386-E, Diário Oficial Nº. 2651 BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 de 31 de maio de 2005, torna publico os preços registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 020601.02537/15-00 - SESAU, cujo objeto é a Eventual Contratação de Empresa Especializada para execução de Serviços periódicos de limpeza e esgotamento de fossas séptica, limpeza e desentupimento de caixas de esgoto e caixas de gordura, limpeza de caixas d’água, de castelos d’água e de cisternas, conforme fornecedores e valores unitários em reais (R$) discriminados a seguir: C.GUIVARES-ME, Lotes 01 e 04 = R$ 106.061,59 (cento e seis mil, sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos); J.CASTRO EDA-ME, Lote 02 = R$ 54.928,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais); .GILCE O. PINTO-ME, Lote 03 = R$ 61.112,35 (sessenta e um mil, cento e doze reais e trinta e cinco centavos). Valor Global da Ata de R$ 222.101,97 (duzentos e vinte e dois mil cento e um reais e noventa e sete centavos). A Ata de Registro de preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta Síntese. Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015. RENATO MICHEL MORENO BENEDETTI PREGOEIRO/CSL/SESAU Secretaria de Estado da Educação e Desportos ERRATA NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1224/13/SECD/GAB/RR, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 2037 DE 22/05/2015: ONDE LÊ-SE: N º NOME MAT C.ATU DATA_ADM AL CPF C.DEVI DA C.DEVI DA C.DEVI DA C.DEVI DA C.DEVI DA C.DEVI P.VER DA T P. HORI Z 2013 2014 DATA EF FINAN C 02/0 2/20 10 EF FINAN C 02/0 2/20 12 C.DEVI DA C.DEVI P.VER DA T P. HORI Z DATA EF FINAN C 26/0 3/20 11 EF FINAN C 26/0 3/20 13 C.DEVI DA LEI 609/2007, de 06/08/2007 2008 MARIA ELIZETE DA SILVA 1 2009 17/02/20 50028 584682932 03 534 53 2010 2011 I-T-A 2012 I-T-B LEIA-SE: N º NOME MAT C.ATU DATA_ADM AL CPF C.DEVI DA C.DEVI DA C.DEVI DA C.DEVI DA C.DEVI DA LEI 609/2007, de 06/08/2007 2008 2009 2010 MARIA 17/02/20 ELIZETE DA 50028 584682932 03 1 SILVA 534 53 Boa Vista – RR, 19 de novembro de 2015. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR 2011 2012 I-T-A 2013 2014 I-T-B . ERRATA No Anexo Único da PORTARIA Nº 0493/15/SECD/GAB/RR, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2538, de 10/06/2015, pág. 25: ONDE SE LÊ: Nº NOME MAT CPF DATA C.ATU ADM AL C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI DA DA DA DA DA DA DA P VERT P HORIZ. LEI 609/2007, de 06/08/2007 DATA DATA EF. FINAN C EF. FINANC 31.01 .07 31.01. 2013 2008 1 MARIA DE LOURDES LEOCADIO DA SILVA 50003552 605 709 622 34 2/8/2 002 1-PA DATA ADM C.AT UAL 2009 2010 2011 2012 2013 I-PC 2014 I-PD LEIA-SE: Nº NOME MAT CPF C.DE C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI VIDA DA DA DA DA DA DA LEI 609/2007, de 06/08/2007 2008 MARIA DE LOURDES LEOCADI O DA SILVA 605 709 2/8/20 1-P02 A 622 1 50003552 34 Boa Vista, 19 de novembro de 2015 Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado da Educação e Desporto 2009 2010 I-PB 2011 2012 I-PC 2013 2014 I-PD P P HORIZ. VERT DATA DATA EF. FINAN C EF. FINANC 31.01 .07 31.01.2 013 ERRATA No Anexo Único da PORTARIA Nº 0494/15/SECD/GAB/RR, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2538, de 10/06/2015, pág. 34: ONDE LÊ-SE: Nº NOME MAT CPF DATA C.ATU ADM AL MARIA ELISANGELA LIMA 1 DOS SANTOS 50028 258 3823294 4234 LEI 609/2007, de 06/08/2007 MAT CPF 2009 17/2/2 1-P-A 003 2010 2011 I-P-A 2012 DATA 2013 I-P-B 2014 I-P-C DATA EF. EF. FINANC FINANC 18.01.2 18.01.2 010 014 LEIA-SE: Nº NOME DATA C.ATU ADM AL C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVID C.DEVI P VERT P DA DA DA DA DA A DA HORIZ. LEI 609/2007, de 06/08/2007 2008 0 MARIA ELISANGELA LIMA 50028 3823294 258 4234 Boa Vista, 19 de novembro de 2015. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado da Educação e Desporto 1 DOS SANTOS 17/2/2 1-P-A 003 2009 2010 I-P-A 2011 2012 I-P-B DATA 2013 2014 DATA EF. EF. FINANC FINANC 18.01.2 18.01.2 010 012 PORTARIA Nº. 1183/15/SEED/GAB/RR Boa Vista- RR, 23 de novembro de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: www.imprensaoficial.rr.gov.br Art. 1º Conceder Licença por motivo de casamento, por 8 (oito) dias, no período de 19/10/2015 a 26/10/2015, com base no art. 90, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar nº. 053/2001, a servidora MARIA DAS DORES GOMES DE AGUIAR, CPF Nº 300.460.094-34, matrícula nº 50015943, Quadro Efetivo Professor, Cargo Professor II, lotada na Escola Estadual Dom Pedro II - IR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19/10/2015. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1568/15/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 19 de novembro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008. RESOLVE: Art. 1° Tornar sem efeito a progressão concedida à servidora Maria Elizete da Silva, matrícula nº 050028534, CPF 584.682.932-53, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2538, de 10 de junho de 2015, página 38. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1569/15/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 19 de novembro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008. RESOLVE: Art. 1° Tornar sem efeito a progressão concedida ao servidor Antonio Giuerlison Rodrigues Santos, matrícula nº 050028612, CPF 631.462.152-68, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2538, de 10 de junho de 2015, página 35. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social SETRABES/PORTARIA DE DIÁRIA Nº.0749/2015 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 11.11 e 12.11.2015, o (a) servidor (a)VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº.670.716.512-72, para viajarcom destino a BV– BRASÍLIA/DF–BV com o objetivo de Fortalecimento dos Conselhos Estaduais e Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente e discutir importantes pautas sobre a política de direitos da criança e do adolescente, totalizando R$588,00 (Quinhentos e oitenta e oito reais). Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista (RR),09 de Novembro de 2015. EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL SETRABES TERMO DE INEXIGIBILIDADE Processo: 23101.10769/15-26 Credor: CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA Fundamentado no Decreto nº. 12.273-E de 25.01.2011, reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor do Credor: CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA – CNPJ: 36.003.671/0001-53, no valor de R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais), referente à despesa com pagamento de 01 (uma) inscrição no CURSO “O PAPEL ESTRATÉGICO DOS ASSESSORES NA ORGANIZAÇÃO PÚBLICA”, para a servidora SAYNARAH KRISHNA CUNHA DE OLIVEIRA. Encontrou respaldo no art. 25, inc. II c/ c Art. 13, Inciso VI, todos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, em consonância com o PARECER Nº 582/2015/CA/PGE/RR, contido nos autos nas fl. 38/41v. Em cumprimento ao Artigo 26, do citado diploma legal, o extrato deste Termo deverá ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia. Boa Vista/RR, 25 de novembro de 2015. EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVI C.DEVID C.DEVI P VERT P DA DA DA DA DA A DA HORIZ. 2008 0 PÁG. 09 PORTARIA Nº 349-GAB/SETRABES Dispõe sobre a alteração dos membros da Comissão Organizadora Estadual da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres – 4ª CEPM em Roraima e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL - SETRABES, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto de Nomeação n.º 0028-P, de 1º de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o disposto no DECRETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DE 30 DE MARÇO DE 2015, publicado no Diário Oficial da União, edição número 61, Seção 1, página 2, de 31 de março de 2015, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres; e CONSIDERANDO que a Coordenação Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres – CEPPM em Roraima está subordinada diretamente a Administração Superior da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES, nos termos do Decreto n.º 18.383-E, de 03 de março de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Alterar os membros da Comissão Organizadora Estadual da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres - 4ª CEPM em Roraima instituída pela Portaria nº 224-GAB/ SETRABES, publicada em 28 de julho de 2015 no DOE N.º 2569, Pág. 11, conforme indicado abaixo: I – Representantes do Poder Público Diário Oficial Nº. 2651 BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 TITULARES Maria Eva Barros Ferreira Verônica Santos de Albuquerque Cisz Jardelina Macedo da Luz e Silva Nayrah de Deus Lima Iana dos Santos Vasconcelos Olívia Rodrigues Moura Oliveira Stefany Mambarú Rocha Tânia Magalhães Alencar Gilmara Chaves Mendes Nívea Maria Queiroz Pinho Maria Lauany Leal Costa Tayná Marcello Pinheiro Castro Mariana Lima da Silva da inscrição cadastral a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir da data da saída de cada evento de CNPJ. Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2015. Palmira Leão de Souza Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ INSTITUIÇÃO SETRABES PRF PRF SEAMPU SETRABES Casa Civil SETRABES SECULT SEAMPU SEI ALE SEED FUNAI II – Representantes da Sociedade Civil Nº TITULARES 1 Sandra Maria L. Menezes 2 Andréa Freitas Vasconcelos 3 Maria Socorro Ribeiro da Silva 4 Glória Rodrigues Serra 5 Sara Patrícia R. Farias 6 Tilcia Kelen Santos Araújo 7 Vanda Domingos da Silva 8 Mariangela Melo da Silva 9 Maria Alves Ferraz 10 Martilza de Lima 11 Poliana Viana da Silva 12 Lúcia Glória 13 Carla Cristina Rocha Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 25 de novembro de 2015. EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social PORTARIA Nº 926/2015 – GABINETE O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 0036-P de 01 de janeiro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor HENRIQUE CUNHA DA SILVA, Especialista em Desenvolvimento, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de realizar serviços técnicos no Posto Fiscal do Jundiá, no período de 01 a 03.12.2015, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 23 de novembro de 2015. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário Adjunto de Estado da Fazenda INSTITUÇÃO ODM NUMURR MMC UNEGRO OAB ASDCC KAPOI CONAM MTST OMIRR AMEPP FETAG ASDCC Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento SEPLAN/DEPLAF/PORTARIA N.º 0220/15 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE: Art. 1.º Autorizar a concessão de diárias para os servidores abaixo relacionados, que viajaram com destino ao Município de Pacaraima, no período de 14 a 18/12/2015, para realizar demarcação à trilha ecológica: Caminho Macunaíma. NOME GERALDO CAMILO DA SILVA CRISTIANE DO NASCIMENTO BRANDÃO ROSA MARIA DA SILVA CARGO MATRICULA CDI - MOTORISTA CHEFE DA DIVISÃO ECOTURISMO CHEFE DA DIVISÃO DIFUSÃO TURISTICA 020110172 DE 020113577 DE 020059564 C.P.F 223.644.80310 665.653.67272 112.086.35204 VALOR R$ R$ 540,00 R$ 540,00 R$ 540,00 Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2015. ENOQUE ROSAS Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO Nº 346/2015 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 9650, em 12 de novembro de 2015, Processo nº 1155/15; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/ DEPAR/DITRI Nº 557 de 25/11/15, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2015, referente ao veículo CHEV/SPIN 1.8 L AT LTZ, ano 2015/2016, Placa NUJ5128 e Chassi nº 9BGJC75E0GB130912, de propriedade do Senhor RIVALDO SILVA DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 706.834.252-34, residente e domiciliado na Rua Castanheira, nº 04300, Bairro Florestal, em Pacaraima/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis: Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA: VI – táxis. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção. Boa Vista/RR, 25 de novembro de 2015. PAULO DE OLIVEIRA ARAUJO Diretor do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 177/2015 A chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08 de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015; CONSIDERANDO o contido no Art.129, inciso V do RICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº. 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 declara a BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF dos contribuintes abaixo descritos: CGF CNPJ DATA SAÍDA MOTIVO RAZÃO SOCIAL 24.018751-4 12.981.497/0001-55 13.11.2015 Baixa CNPJ RAIMUNDA DOS SANTOS ARAUJO 24.019826-7 13.961.062/0001-01 19.11.2015 Baixa CNPJ JOSE BORGES 18024351153 24.020934-8 14.909.800/0001-34 13.11.2015 Baixa CNPJ HELOINA HERICA MARQUES DA SILVA 24.021419-0 15.444.464/0001-64 12.11.2015 Baixa CNPJ ROSANA VIEIRA DA SILVA 24.023167-2 17.660.404/0001-04 19.11.2015 Baixa CNPJ REGIANE PEREIRA SOARES 24.024935-0 19.184.771/0001-04 11.11.2015 Baixa CNPJ LUCILIA ALVES DAMASCENO 24.025652-4 19.902.777/0001-70 17.11.2015 Baixa CNPJ ANTONIO ANIVAL DE SOUZA 24.025694-3 19.643.338/0001-90 12.11.2015 Baixa CNPJ APTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP 24.028768-8 23.049.123/0001-12 12.11.2015 Baixa CNPJ EDUARDO CASTELO BRANCO RODRIGUES Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição e publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº. 4.335-E/01. Fica garantido o direito do contribuinte de requerer – através do instrumento legal - a reativação www.imprensaoficial.rr.gov.br PÁG. 10 PORTARIA Nº 927/2015 – GABINETE O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 0036-P, de 01 de janeiro de 2015; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o cancelamento de diárias concedidas a servidora HORTÊNCIA DOS SANTOS HOTÊNCIO, Assessora de Agência de Rendas de Caracaraí, lotada na Agência de Rendas de Caracaraí, através da PORTARIA Nº 909/2015 – GABINETE, de 17 de novembro de 2015, publicada no DOE n.º 2646, de 19 de novembro de 2015, no período de 30.11.2015 a 04.12.2015, por motivo de a servidora encontrar – se de férias. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2015. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário Adjunto de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 942/2015 – GABINETE. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 0035-P de 01 de janeiro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor JEALDAN ANTONIO DA SILVA, Técnico De Tributos Estaduais, Matrícula nº 050001606, para responder pelo Cargo de Chefe de Divisão de Parcelamento de Tributos Estaduais - CDS-I, em virtude das férias da titular ANA NERY ARAÚJO CRUZ, matrícula nº 020007868, no período de 09/12/2015 a 23/12/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 24 novembro de 2015. KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento DESPACHO PROCESSO: 18101.008955/15-00 ORIGEM: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA. OBJETO: Fornecimento de Água e Esgoto, para atender as 71 (setenta e uma) unidades consumidoras de responsabilidades da SEAPA. ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, referente despesas com o Fornecimento de Água e Esgoto, para atender as 71 (setenta e uma) unidades consumidoras de responsabilidades da SEAPA, em favor da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA - CAER, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme consta no processo em epígrafe com respaldo no Artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, com base no PARECER Nº564/ 2015/PA/PGE/RR. Sendo assim, em atendimento ao que se refere o Art. 26 do referido diploma legal. Determino que se publique no D.O.E. em conformidade, com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionada, no prazo de 05(cinco) dias o presente despacho. Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2015. GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA Secretario de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. EXTRATO DE CONTRATO Nº 032/2015 Espécie: Contrato nº 032/2015, firmado em 25/11/2015, entre o Governo do Estado de Roraima por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, CNPJ nº 84.012.012/0001-26 e a empresa M E D COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ 15.799.830/0001-06; Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recepção, coordenação e organização do desfile com a devida premiação da rainha da EXPOFERR, durante a realização da XXXIX EXPOFERR - Feira Agropecuária do Estado de Roraima; Processo nº: 18101.010178/15-82; Vigência: Será até 31.12.2015, contado a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. A sua eficácia legal dar-se-á após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE/RR; Cobertura Orçamentária: 20.122.010.4312; 33.90.39; Fonte de Recurso: 101; Valor do Contrato: R$ 47.500,00 (Quarenta e sete mil quinhentos reais); Nota de Empenho nº 18101.0001.15.00584-6, em 25/11/2015 – Tipo: Ordinário; Signatários: pelo Contratante GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA e pela Contratada MARICLEIDE DANTAS DE SOUZA - Sócia Administradora. EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2015 Espécie: Contrato nº 033/2015, firmado em 25/11/2015, entre o Governo do Estado de Roraima por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, CNPJ nº 84.012.012/0001-26 e a AGROPECUÁRIA GARROTE LTDA, CNPJ 01.495.139/000116; Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de alimentos volumoso e concentrado, para atender a alimentação de aproximadamente 1.200 animais, durante o período em que os mesmos estiverem à disposição da XXXIX EXPOFERR - Feira Agropecuária do Estado de Roraima; Processo nº: 18101.010177/15-10; Vigência: Será até 31.12.2015, contado a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. A sua eficácia legal dar-se-á após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE/RR; Cobertura Orçamentária: 20.602.073.2280; 33.90.39; Fonte de Recurso: 101; Valor do Contrato: R$ 272.731,59 (Duzentos e setenta e dois mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos); Nota de Empenho nº BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 18101.0001.15.00583-8; em 25/11/2015 – Tipo: Estimativo; Signatários: pelo Contratante GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA e pela Contratada RENATO VIRGILIO MARTINS PRIMO - Sócio Administrador EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2015 Espécie: Contrato nº 034/2015, firmado em 25/11/2015, entre o Governo do Estado de Roraima por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, CNPJ nº 84.012.012/0001-26 e a empresa M E D COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ 15.799.830/0001-06; Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços limpeza e manutenção com fornecimento de material, durante a XXXIX EXPOFERR - Feira Agropecuária do Estado de Roraima; Processo nº: 18101.010176/15-57; Vigência: Será até 31.12.2015, contado a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. A sua eficácia legal dar-se-á após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE/RR; Cobertura Orçamentária: 20.122.010.4312; 33.90.39; Fonte de Recurso: 101; Valor do Contrato: R$ 84.900,00 (Oitenta e quatro mil novecentos reais); Nota de Empenho nº 18101.0001.15.00582-1, em 25/11/2015 – Tipo: Ordinário; Signatários: pelo Contratante GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA e pela Contratada MARICLEIDE DANTAS DE SOUZA - Sócia Administradora. EXTRATO DE CONTRATO Nº 035/2015 Espécie: Contrato nº 035/2015, firmado em 25/11/2015, entre o Governo do Estado de Roraima por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, CNPJ nº 84.012.012/0001-26 e a empresa M E D COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ 15.799.830/0001-06; Objeto: Despesa com Locação de Caminhões e vans, para atender a demanda da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA no período preparativo e durante a XXXIX EXPOFERR; Processo nº: 018101.10174/15-21; Vigência: Será até 31.12.2015, contado a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. A sua eficácia legal dar-se-á após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE/RR; Cobertura Orçamentária: 20.605.034.2284; 33.90.39; Fonte de Recurso: 101; Valor do Contrato: R$ 27.390,00 (Vinte e sete mil trezentos e noventa reais), referente ao Lote IV; Nota de Empenho nº 18101.0001.15.00585-4, em 25/11/2015 – Tipo: Ordinário; Signatários: pelo Contratante GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA e pela Contratada JOSELAINE ALINE PICÃO Sócia Administradora TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com fundamento no Art. 4º do Decreto n°12.273-E, de 25 de janeiro de 2011, HOMOLOGO o ato adjudicatório referente o Pregão Presencial nº 063/2015, oriundo o Processo nº 18101.010178/15-82, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recepção, coordenação e organização do desfile com a devida premiação da rainha da EXPOFERR, durante a realização da XXXIX EXPOFERR - Feira Agropecuária do Estado de Roraima, no valor total de R$ 47.500,00 (Quarenta e sete mil quinhentos reais), em favor da empresa M E D COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ 15.799.830/0001-06. Boa Vista/RR, 25 de novembro de 2015. GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA - Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com fundamento no Art. 4º do Decreto n°12.273-E, de 25 de janeiro de 2011, HOMOLOGO o ato adjudicatório referente o Pregão Presencial nº 068/2015, oriundo o Processo nº 18101.010177/15-10, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de alimentos volumoso e concentrado, para atender a alimentação de aproximadamente 1.200 animais, durante o período em que os mesmos estiverem à disposição da XXXIX EXPOFERR - Feira Agropecuária do Estado de Roraima, no valor total de R$ 272.731,59 (Duzentos e setenta e dois mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos), em favor da empresa AGROPECUÁRIA GARROTE LTDA, CNPJ 01.495.139/0001-16. Boa Vista/ RR, 25 de novembro de 2015. GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA - Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com fundamento no Art. 4º do Decreto n°12.273-E, de 25 de janeiro de 2011, HOMOLOGO o ato adjudicatório referente o Pregão Presencial nº 067/2015, oriundo o Processo nº 18101.010176/15-57, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços limpeza e manutenção com fornecimento de material, durante a XXXIX EXPOFERR - Feira Agropecuária do Estado de Roraima, no valor total de R$ 84.900,00 (Oitenta e quatro mil novecentos reais), em favor da empresa M E D COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ 15.799.830/0001-06. Boa Vista/RR, 25 de novembro de 2015. GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA - Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com fundamento no Art. 4º do Decreto n°12.273-E, de 25 de janeiro de 2011, HOMOLOGO o ato adjudicatório referente o Pregão Presencial nº 066/2015, oriundo o Processo nº 018101.10174/15-21, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, cujo objeto é a Despesa com Locação de Caminhões e vans, para atender a demanda da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA no período preparativo e durante a XXXIX EXPOFERR, no valor total de R$ 27.390,00 (Vinte e sete mil trezentos e noventa reais), Referente ao Lote IV, em favor da empresa FERREIRA E PICÃO LTDA - ME, CNPJ 13.406.312/0001-41. Boa Vista/RR, 25 de novembro de 2015. GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA - Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Estado da Segurança Pública PORTARIA Nº 151/SESP/RR/2015 - BOA VISTA-RR, de 24 de novembro de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 764-P, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2521, de 14 de maio de 2015, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e, CONSIDERANDO a reorganização das estruturas administrativas da Lei nº 001/1991, que dispõem sobre a organização da estrutura básica do sistema de administração pública do Estado de Roraima e nas atribuições o que compete a Secretaria de Segurança Pública; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 498, 499/2005 e 532/2006, que dispõem sobre a Reorganização Administrativa do Estado de Roraima e dá outras providências, e define a estrutura de cargos efetivos, em comissão, funções gratificadas e gratificações especiais: RESOLVE: Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 117 de 13 de outubro de 2015 publicada no Diário Oficial de nº 2622 de 14/10/2015 de comissão composta pelos servidores abaixo relacionados, que sob a Presidência do primeiro, realizarem estudo técnico para reestruturação organizacional e administrativa desta Secretaria, no prazo de 120 dias, a partir da data de publicação. Luiz Eduardo Silva de Castilho, Matricula nº 020113875 – Presidente www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2651 PÁG. 11 Luciléia Lima de Vasconcelos, Matricula nº 042001178 – Membro Diana Pastana Moutinho, Matricula nº 0420002236 – Membro Joaquim Gomes de Moraes Filho, Matricula nº 0420001101 – Membro Maria Elenize da Silva Teixeira, Matricula nº 040000797 – Membro Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir data de sua publicação. Boa Vista – RR, 24 de novembro de 2015. JOÃO BATISTA CAMPELO Secretário de Estado da Segurança Pública SESP/RR PORTARIA Nº 154/ SESP/RR/2015 - Boa Vista - RR, 25 de novembro de 2015. SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto 764-P, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2521, de 14 de maio de 2015: Considerando a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o Estado de Roraima, representado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/RR, por intermédio do Departamento de Inteligência, CNPJ n° 84.012.012/0001-26 e a União, representada pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF, CNPJ nº 00.394.460/0437-03. RESOLVE: Art.1º. Tornar público o extrato de Acordo de Cooperação Técnica nº 07/2015. Art. 2º. O Acordo de Cooperação não prevê ônus para as partes. Objeto: intercâmbio de dados e informações entre os partícipes, sendo que a SESP/RR disponibilizará ao COAF informações contidas no Procedimento Policial Eletrônico - PPE /SINESP, a fim de subsidiar o desempenho de suas atividades finalísticas, e, por outro lado, o COAF, na forma da Lei, disponibilizará aos delegados da Polícia Civil/RR acesso ao Sistema Eletrônico de Intercâmbio - SEI. Data da Assinatura: 12/11/2015. Vigência: Prazo indeterminado. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015. JOÃO BATISTA CAMPELO Secretário de Estado da Segurança Pública SESP/RR PORTARIA Nº 0153/SESP/RR/2015 - BOA VISTA-RR, 24 de novembro de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 764-P, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2521, de 14 de maio de 2015, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR o servidor SILAS DIAS RODRIGUES 1º Sargento PM Matrícula 0714783 como motorista para condução da Carreta na Caravana da Saúde no município de Bonfim com saída dia 19/11/2015 e retorno dia 20/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 19/11/2015. Boa Vista – RR, 24 de novembro de 2015. JOÃO BATISTA CAMPELO Secretário de Estado da Segurança Pública SESP/RR PORTARIA Nº 0154/SESP/RR/2015 - BOA VISTA-RR, 24 de novembro de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 764-P, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2521, de 14 de maio de 2015, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR o servidor SILAS DIAS RODRIGUES JUNIOR Cargo Comissionado Matrícula SEGAD nº 020140050 como motorista auxiliar da Carreta na Caravana da Saúde no município de Bonfim com saída dia 19/11/2015 e retorno dia 20/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 19/11/2015. Boa Vista – RR, 24 de novembro de 2015. JOÃO BATISTA CAMPELO Secretário de Estado da Segurança Pública SESP/RR EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2015 -SESP/RR PROCESSO NUP 19101.07749/15-64 CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA CONTRATADA: TEKLABOR COMÉRCIO DE INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA LTDA - ME OBJETO: Contratação de empresa aquisição de EQUIPAMENTOS, conforme condições descritas nos anexos I-A, I-B e I-C do Termo de Referência a fim de atender aos Convênios SICONV SENASP/MJ Nº 776373/2012 e 792974/2013, conforme as quantidades e especificações previstas pela CONTRATANTE DA MINUTA DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO, nº 042/2015, e na Proposta da CONTRATADA. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será até 31.12.2015, contado a partir da data de sua assinatura, obedecido o disposto no caput do art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. A sua eficácia legal dar-se-á após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE/RR. DO VALOR: R$ 5.146,00 (cinco mil cento e quarenta e seis reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 19101 Programa de Trabalho: 19101. 06.181.037.2399 Elemento de Despesa: 44.90.52 Fonte: 308 ASSINATURAS: CONTRATANTE: JOÃO BATISTA CAMPELO - Secretário de Estado da Segurança Pública SESP/RR. CONTRATADA: Andréia Santos Silva – Representantes Legal da Empresa. PORTARIA Nº 050 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a instauração de Sindicância para apurar fatos narrados por docente da APICS/ RR. O Diretor da Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago – APICS/RR, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o art. 6º, inciso VI e, com base no que prevê o Art. 32 c/c 34, Inciso VII do Regimento Interno da APICS/RR, aprovado pelo Decreto 7.988-E de 05 de junho de 2007, Considerando a necessidade de esclarecer as circunstâncias em que ocorreram os “FATOS” narrados em PARTE ESPECIAL S/Nº 2015, datada 24 de outubro de 2015, da lavra TEN CEL QOCBM ANDERSON CARVALHO DE MATOS – Instrutor da disciplina de Operações de Busca e Resgate em Área de Selva - (OBRS), RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR - Sindicância para apurar as causas do acidente que ocasionou a fratura do pé direito do CAD BM JORGE LUIZ SOUZA NUNES, no dia 23/10/2015, às 22h, quando se encontrava na instrução de Operações de Busca e Resgate em Área de Selva - (OBRS), na ilha conhecida como ‘SÃO JOSÉ”, localizada às margens do Rio Branco, aproximadamente 25Km Diário Oficial Nº. 2651 BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 da capital Boa Vista, conforme relato no documento acima epigrafado. Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão de Sindicância os servidores: MAJ PM LUIZ GERALDO BEZERRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 02012629-Gerente de Projeto de Informática, WILTON FONSECA COSTA, matrícula nº 20120604 - Gerente de Projeto de Informática e IZONEDIA DOS SANTOS WANDERLEY, matrícula nº 040000842-Sec. Gab./ APICS, para sob a presidência do primeiro, realizarem os trabalhos com finco ao esclarecimento do ocorrido. Art. 3º FICA ESTABELECIDO o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período caso seja necessário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROSAEL DA SILVA DIAS – CEL QOCPM R/R Diretor da APICS/RR PORTARIA Nº 152/SESP/RR/2015 - BOA VISTA-RR, de 24 de novembro de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 764-P, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2521, de 14 de maio de 2015, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e, CONSIDERANDO a reorganização das estruturas administrativas da Lei nº 001/1991, que dispõem sobre a organização da estrutura básica do sistema de administração pública do Estado de Roraima e nas atribuições o que compete a Secretaria de Segurança Pública; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 498, 499/2005 e 532/2006, que dispõem sobre a Reorganização Administrativa do Estado de Roraima e dá outras providências, e define a estrutura de cargos efetivos, em comissão, funções gratificadas e gratificações especiais: RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR comissão composta pelos servidores abaixo relacionados, que sob a Presidência do primeiro, realizarem estudo técnico para reestruturação organizacional e administrativa desta Secretaria, no prazo de 120 dias, a partir da data de publicação. Volney Amajari Grangeiro das Neves , Matricula nº 020112647 – Presidente Luciléia Lima de Vasconcelos, Matricula nº 042001178 – Membro Diana Pastana Moutinho, Matricula nº 0420002236 – Membro Joaquim Gomes de Moraes Filho, Matricula nº 0420001101 – Membro Maria Elenize da Silva Teixeira, Matricula nº 040000797 – Membro Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir data de sua publicação. Boa Vista – RR, 24 de novembro de 2015. JOÃO BATISTA CAMPELO Secretário de Estado da Segurança Pública SESP/RR ALAIN DELON JORDÃO DE SOUZA CORRÊA CHARLES AMARAL DOS SANTOS JORGE FERNANDES SILVA DOS REIS LINDOMAR DA SILVA BRAGA GAB/SEJUC/PORTARIA N.º321/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores relacionados, conforme quadro demonstrativo abaixo: Agente Penitenciário CPF CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE ANDRADE 837.678.272-04 JAZIEL GONÇALVES LOPES 783.130.902-00 CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE ANDRADE 837.678.272-04 FABRÍCIO DA SILVA CAVALCANTE JAZIEL GONÇALVES LOPES JUNNIAN DE SOUZA LIMA 825.770.802-04 783.130.902-00 628.123.352-20 ALESSANDRO TIANI VASCONCELOS DE SOUZA 617.914.312-91 THIAGO PEREIRA DA SILVA 831.610.662-00 NAIRA BARROS GALVÃO 804.646.452-04 ILROSMAR PEDRO VIEIRA 830.366.952-49 GERSON ROBERTO COSTA DA SILVA 041.181.473-78 MARCO ANDRÉ SANTOS SILVA 284.284.202-20 ALAIN DELON JORDÃO DE SOUZA CORRÊA CHARLES AMARAL DOS SANTOS KESLEY LIMA SILVA 447.266.602-25 332.361.002-49 752.625.412-91 Finalidade do deslocamento Com finalidade de escoltar reeducando para cumprimento de pena Com finalidade de escoltar reeducando para cumprimento de pena Com finalidade de transferência de reeducandos para cumprimento de pena Com finalidade de transferência de reeducandos para cumprimento de pena Com finalidade de transferência de reeducandos para cumprimento de pena Com finalidade de transferência de reeducandos para cumprimento de pena Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com finalidade de conduzir reeducando sendo escoltado para audiência. Com finalidade de Participar de Cursos relacionados a operacionalização do detector de metais. 776.405.432-15 FABRÍCIO DA SILVA CAVALCANTE 825.770.802-04 MAYLSON PASSOS SERRA 742.536.542-15 JARDESON SOUZA SILVA GERSON ROBERTO COSTA DA SILVA 831.610.662-00 617.914.312-91 Agente Penitenciário LINDOMAR FERREIRA SOBRINHO PAULO DOS SANTOS SILVA Com finalidade de escoltar reeducando para audiência. Com finalidade de escoltar reeducando para audiência. GESSIMAR VIANA OLIVEIRA 778.695.912-20 CIELDA LEMOS SOARES 012.034.573-37 MAYLSON PASSOS SERRA 742.536.542-15 www.imprensaoficial.rr.gov.br Finalidade do deslocamento Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com finalidade de escoltar reeducando para audiência de custodia. Com finalidade de escoltar reeducando para audiência de custodia. GILVAN DEIVID DOS PRAZERES SILVA 650.612.682-53 BOA VISTA/RR 30.09.15 a 01.10.15 180,00 DIEGO CARDELLY DINELLY BOA VISTA/RR 30.09.15 a 01.10.15 180,00 JARDESON SOUZA SILVA 180,00 CHARLES AMARAL DOS SANTOS 180,00 FRANCIMAR GONÇALVES MACEDO 02.10.15 a 03.10.15 180,00 RORAINOPOLIS/RR 02.10.15 a 03.10.15 180,00 PACARAIMA/RR 07.10.15 60,00 BOA VISTA/RR CARACARAÍ/RR CARACARAÍ/RR 07.10.15 a 10.10.15 13.10.15 a 14.10.15 13.10.15 a 14.10.15 420,00 180,00 180,00 2.820,00 Destino DATA Valor R$ CARACARAÍ/RR 14.10.15 a 15.10.15 180,00 RORAINOPOLIS/RR 19.10.15 60,00 60,00 RORAINOPOLIS/RR FLAVIO DA SILVA FIDALGO 19.10.15 776.405.432-15 FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES COSTA 797.191.122-04 JOSIEL SILVA MENDONÇA 913.229.282-15 ANDERSON GONÇALVES LOUREIRO 000.729.302-09 19.10.15 a 20.10.15 180,00 RORAINOPOLIS/RR 20.10.15 a 21.10.15 180,00 RORAINOPOLIS/RR 20.10.15 a 21.10.15 180,00 RORAINOPOLIS/RR 20.10.15 a 21.10.15 180,00 RORAINOPOLIS/RR 20.10.15 a 21.10.15 180,00 RORAINOPOLIS/RR 20.10.15 a 21.10.15 180,00 RORAINOPOLIS/RR 23.10.15 60,00 RORAINOPOLIS/RR 23.10.15 60,00 RORAINOPOLIS/RR 23.10.15 a 24.10.15 180,00 PACARAIMA/RR 23.10.15 a 24.10.15 180,00 PACARAIMA/RR 23.10.15 a 24.10.15 180,00 PACARAIMA/RR 23.10.15 a 24.10.15 180,00 2.220,00 987.117.092-00 851.549.462-00 332.361.002-49 513.715.612-49 Finalidade do deslocamento Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com finalidade de participar da Reunião do Conselho Penitenciário d Roraima. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Destino DATA Valor R$ PACARAIMA/RR 23.10.15 a 24.10.15 180,00 PACARAIMA/RR 23.10.15 a 24.10.15 180,00 PACARAIMA/RR 23.10.15 a 24.10.15 180,00 BOA VISTA/RR 26.10.15 a 27.10.15 180,00 CARACARAÍ/RR 27.10.15 a 28.10.15 180,00 CARACARAÍ/RR 27.10.15 a 28.10.15 180,00 BONFIM/RR 27.10.15 a 28.10.15 180,00 BONFIM/RR 27.10.15 a 28.10.15 180,00 CARACARAÍ/RR 27.10.15 a 28.10.15 180,00 CARACARAÍ/RR 03.11.15 a 04.11.15 180,00 CARACARAÍ/RR 03.11.15 a 04.11.15 180,00 CARACARAÍ/RR 03.11.15 a 04.11.15 180,00 CARACARAÍ/RR 03.11.15 a 04.11.15 180,00 PACARAIMA/RR 04.11.15 a 05.11.15 180,00 PACARAIMA/RR 04.11.15 a 05.11.15 180,00 2.700,00 TOTAL Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015. JOSUÉ DOS SANTOS FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GAB/SEJUC/PORTARIA N.º324/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores relacionados, conforme quadro demonstrativo abaixo: Agente Penitenciário JARDESON SOUZA SILVA FLAVIO DA SILVA FIDALGO JOSÉ ADÍLIO RODRIGUES DA SILVA DIEGO CARDELLY DINELLY NAIRA BARROS GALVÃO CPF 851.549.462-00 776.405.432-15 825.135.892-20 987.117.092-00 804.646.452-04 Finalidade do deslocamento Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência. Destino SÃO LUIZ/RR SÃO LUIZ/RR SÃO LUIZ/RR SÃO LUIZ/RR SÃO LUIZ/RR DATA 05.11.15 a 06.11.15 05.11.15 a 06.11.15 05.11.15 a 06.11.15 05.11.15 a 06.11.15 05.11.15 a 06.11.15 Valor R$ 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 WALISSON ALVES DE SOUSA 918.434.052-53 Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência. SÃO LUIZ/RR 05.11.15 a 06.11.15 180,00 MAYCON RODRIGO DA CRUZ CUNHA 524.729.142-53 Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência. SÃO LUIZ/RR 05.11.15 a 06.11.15 180,00 PACARAIMA/RR 06.11.15 a 07.11.15 180,00 RORAINOPOLIS/RR 09.11.15 a 10.11.15 180,00 BOA VISTA/RR 09.11.15 a 10.11.15 180,00 CARACARAÍ/RR 10.11.15 60,00 CARACARAÍ/RR 10.11.15 60,00 BONFIM/RR 10.11.15 a 11.11.15 180,00 BONFIM/RR 10.11.15 a 11.11.15 180,00 RORAINOPOLIS/RR 11.11.15 60,00 KARINA DIAS DE SOUSA VASCONCELOS PERLA ESBELL DA SILVA ARAÚJO GAB/SEJUC/PORTARIA N.º322/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores relacionados, conforme quadro demonstrativo abaixo: CPF 851.549.462-00 180,00 TOTAL Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015. JOSUÉ DOS SANTOS FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Agente Penitenciário JARDESON SOUZA SILVA 30.09.15 a 01.10.15 RORAINOPOLIS/RR 855.142.842-04 987.117.092-00 BOA VISTA/RR 180,00 764.551.493-00 447.266.602-25 180,00 02.10.15 a 03.10.15 742.236.542-15 DIEGO CARDELLY DINELLY 02.07.15 a 03.07.15 RORAINOPOLIS/RR CPF ALAIN DELON JORDÃO DE SOUZA CORRÊA BOA VISTA/RR 180,00 BOA VISTA/RR GAB/SEJUC/PORTARIA N.º323/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores relacionados, conforme quadro demonstrativo abaixo: 180,00 02.10.15 a 03.10.15 Com finalidade de participar da Reunião do Conselho Penitenciário d Roraima. Com finalidade de escoltar reeducando para sessão do Júri. Com finalidade de escoltar reeducando para sessão do Júri. Com finalidade de escoltar reeducando para sessão do Júri. Com finalidade de escoltar reeducando para sessão do Júri. Com finalidade de escoltar reeducando para sessão do Júri. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducanda para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. TOTAL Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015. JOSUÉ DOS SANTOS FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania 02.07.15 a 03.07.15 RORAINOPOLIS/RR 041.181.473-78 ALESSANDRO TIANI VASCONCELOS DE SOUZA BOA VISTA/RR 02.10.15 a 03.10.15 851.549.462-00 THIAGO PEREIRA DA SILVA Valor R$ RORAINOPOLIS/RR 618.188.362-20 018.641.432-31 DATA 30.09.15 a 01.10.15 758.064.442-87 FLAVIO DA SILVA FIDALGO Destino BOA VISTA/RR 332.361.002-49 RENÊ PUGSLEY DE SOUZA SANDRO MOURA PEDROSA SANTOS Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania 447.266.602-25 PÁG. 12 622.159.812-53 624.034.272-68 ALAIN DELON JORDÃO DE SOUZA CORRÊA 447.266.602-25 HELISON FABRÍCIO 777.598.692-15 WDEILTON FRANCO DE AGUIAR 767.728.453-15 MARCELO DA SILVA CORREIA 945.704.692-72 WALLACE SILVA SOUSA 835.951.392-91 CIELDA LEMOS SOARES 012.034.573-37 Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducanda para audiência de instrução/julgamento. Com finalidade de participar da Reunião do Conselho Penitenciário d Roraima. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducando para audiência de instrução/julgamento. Diário Oficial Nº. 2651 BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 2.340,00 TOTAL Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015. JOSUÉ DOS SANTOS FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania FRANSCICO OLIVEIRA DE PINHO FILIPE MACIEL AMORIN ALAIN DELON JORDÃO DE SOUZA CORRÊA FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES COSTA HELISON FABRÍCIO CPF 829.285.172-00 075.985.354-18 447.266.602-25 797.191.122-04 777.598.692-15 ANILTON DA SILVA MAGALHÃES JÚNIOR 508.032.712-04 WDEILTON FRANCO DE AGUIAR 767.728.453-15 MILTON RIBEIRO SALUSTIANO JAIRON FERREIRA BARBOZA MARCELO DA SILVA CORREIA WALLACE SILVA SOUSA 519.292.792-72 719.415.092-15 945.704.692-72 835.951.392-91 Finalidade do deslocamento Com a finalidade de escoltar reeducando para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducando para audiência. Com finalidade de participar da Reunião do Conselho Penitenciário de Roraima. Com a finalidade de escoltar reeducando para audiência. Com a finalidade de escoltar reeducando para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducando para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducando para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Agente Penitenciário Destino DATA Valor R$ 11.11.15 60,00 ALTO ALEGRE/RR 16.11.15 a 17.11.15 180,00 BOA VISTA/RR 16.11.15 a 17.11.15 180,00 MUCAJAÍ/RR 16.11.15 a 17.11.15 180,00 17.11.15 Finalidade do deslocamento 17.11.15 60,00 BONFIM/RR 17.11.15 a 18.11.15 180,00 Agente Penitenciário BONFIM/RR 18.11.15 a 19.11.15 180,00 BONFIM/RR 18.11.15 a 19.11.15 180,00 BONFIM/RR 18.11.15 a 19.11.15 180,00 BONFIM/RR 18.11.15 a 19.11.15 180,00 1.620,00 DATA Valor R$ 180,00 Com a finalidade de transferir reeducando. SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR ANDERSON DE BRITO BARBOSA 883.993.462-68 Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência. CARACARAÍ/RR 23.07.15 A 24.07.15 180,00 180,00 180,00 018.641.432-31 CARACARAÍ/RR 23.07.15 A 24.07.15 778.584.092-04 Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência. PACARAIMA/RR 24.07.15 A 25.07.15 EDILACI WANDERLEY RIBAS REIS 180,00 180,00 MARCONDES PEREIRA QUEIROZ PACARAIMA/RR 332.361.002-49 Com a finalidade de escoltar reeducando para audiência de instrução/julgamento PACARAIMA/RR 24.07.15 A 25.07.15 PAULO DOS SANTOS SILVA 764.551.493-00 Com a finalidade de escoltar reeducando para audiência de instrução/julgamento PACARAIMA/RR 24.07.15 A 25.07.15 180,00 FRANCIMAR GONÇALVES MACEDO 513.715.612-49 Com a finalidade de escoltar reeducando para audiência de instrução/julgamento PACARAIMA/RR 24.07.15 A 25.07.15 180,00 EDILACI WANDERLEY RIBAS REIS ANILTON DA SILVA MAGALHÃES JÚNIOR 508.032.712-04 Com a finalidade de escoltar reeducando para audiência de instrução/julgamento PACARAIMA/RR 24.07.15 A 25.07.15 180,00 Chefe da Divisão DACL THIAGO PEREIRA DA SILVA 831.610.662-00 Com a finalidade de escoltar reeducando para audiência de instrução/julgamento PACARAIMA/RR 24.07.15 A 25.07.15 180,00 DIEGO CARDELLY DINELLY 987.117.092-00 Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência. BONFIM/RR 28.07.15 A 29.07.15 180,00 FLAVIO DA SILVA FIDALGO 776.405.432-15 Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência. BONFIM/RR 28.07.15 A 29.07.15 180,00 HELISON FABRÍCIO 777.598.692-15 Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de interrogatório. BONFIM/RR 29.07.15 A 30.07.15 LEIA-SE: CPF Finalidade do deslocamento Destino DATA Valor R$ JARDESON SOUZA SILVA 851.549.462-00 Com a finalidade de transferir reeducando. SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR 23.07.15 A 24.07.15 180,00 ANDERSON DE BRITO BARBOSA 883.993.462-68 Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência. CARACARAÍ/RR 23.07.15 A 24.07.15 180,00 018.641.432-31 Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência. CARACARAÍ/RR 23.07.15 A 24.07.15 180,00 PACARAIMA/RR 24.07.15 A 25.07.15 180,00 PACARAIMA/RR 24.07.15 A 25.07.15 180,00 BONFIM/RR 28.07.15 A 29.07.15 180,00 BONFIM/RR 28.07.15 A 29.07.15 180,00 BONFIM/RR 29.07.15 A 30.07.15 DIEGO CARDELLY DINELLY FLAVIO DA SILVA FIDALGO HELISON FABRÍCIO 987.117.092-00 Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência. Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência. 776.405.432-15 Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência. 777.598.692-15 Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de interrogatório. 180,00 1.440,00 TOTAL Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015. JOSUÉ DOS SANTOS FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania SEJUC-RR CARACARAÍ/RR 180,00 ALTO ALEGRE 14.10.15 A 15.10.15 180,00 360,00 Finalidade do deslocamento Destino DATA Valor R$ 812.092.662-53 Com a finalidade de escoltar reeducandas para audiência de instrução/julgamento. PACARAIMA/RR 04.11.15 A 05.11.15 180,00 CPF Finalidade do deslocamento Destino DATA Valor R$ CPF 005.708.882-98 Finalidade do deslocamento Participar do Seminário de Processo Disciplinar, Sindicância e Soluções Consensuais. Destino DATA Valor R$ Fortaleza/CE 10.11 a 14.11.15 1.125,00 382.150.552-49 Participar do 2º Seminário de Engenharia e Arquitetura Prisional, na Sede do Ministério da Justiça Brasília/DF 02.12 a 05.12.15 1.372,00 878.561.582-04 Tratar de assuntos inerentes as propostas de convênio em analise no Departamento Penitenciário NacionalDEPEN TOTAL Brasília/DF 19.11 a 21.11.2015 625,00 3.122,00 CAROLINE DAMASCENO SARRAFF CPF 005.708.882-98 Finalidade do deslocamento Participar do Seminário de Processo Disciplinar, Sindicância e Soluções Consensuais. Destino DATA Valor R$ Fortaleza/CE 10.11 a 14.11.15 1.125,00 Brasília/DF 02.12 a 05.12.15 1.680,00 Diretora do DEPLAF/SEJUC 382.150.552-49 Com a finalidade de Assessorar o Senhor Secretário no 2º Seminário de Engenharia e Arquitetura Prisional, na Sede do Ministério da JustiçaBrasília/DF Com a finalidade de tratar de assuntos inerentes às Propostas de Convênio em 19.11 a 878.561.582-04 Brasília/DF análise no Departamento 21.11.2015 Penitenciário Nacional – DEPEN TOTAL Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2015. JOSUÉ DOS SANTOS FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania MARCONDES PEREIRA QUEIROZ CPF Finalidade do deslocamento Destino DATA Valor R$ RENIÊ PUGSLEY DE SOUZA 019.066.022-80 Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. CARACARAÍ/RR 14.10.15 A 15.10.15 180,00 CLESIO DE SOUSA RODRIGUES 812.518.582-87 Com a finalidade de escoltar reeducando para audiência. ALTO ALEGRE 14.10.15 A 15.10.15 180,00 MARIA DE JESUS BEZERRA PEREIRA 320.110.832-49 Com a finalidade de escoltar reeducanda para audiência de instrução/julgamento. PACARAIMA/RR 23.10.15 A 24.10.15 180,00 www.imprensaoficial.rr.gov.br 765,00 3.570,00 Secretaria de Estado de Infraestrutura SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº. 1200/2015 Conceder 30 (Trinta) dias de férias ao servidor - efetivo MARCELO MESQUITA DA SILVA– Engenheiro Eletricista/DEO/SEINF, Matrícula 042052266, CPF:199.727.332-20, referente ao exercício de 2015, programadas para 01.07.15 á 30.07.15, a partir de 01.12.15 à 30.12.15, conformecópiadaSEINF/DEPLAF/PORTARIAN°557/2015de11.06.2015,anexo. Dê-se Ciência e Cumpra-se Boa Vista-RR, 23 de Novembro de 2015. Engº ANDERSON WALBER GENTIL CAMPOS Secretário Adjunto de Estado da Infraestrutura/SEINF CSL/SEINF/AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 37/2015 PROCESSO N.º 017101.009819/15-57. OBJETO: CONCORRÊNCIA – EDITAL N.º 37/ 2015, que tem por finalidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA GERAL DA ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO, EM CARACARAÍ-RR. LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infraestrutura/SEINF, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 07 de janeiro de 2016 às 9horas. Os interessados deverão retirar gratuitamente o Edital e seus anexos junto à CSL da SEINF/RR no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de um CD-R ou PEN DRIVE. Boa Vista RR, 26 de novembro de 2015. ADENAUER PARACAT SANTOS Presidente da CSL/SEINF NO DIÁRIO OFICIAL Nº. 2627 DE 21.10.15, PORTARIA Nº303/2015 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. ONDE SE LÊ: Agente Penitenciário 180,00 180,00 2.340,00 Agente Penitenciário 776.405.432-15 Valor R$ CPF Agente Penitenciário 776.405.432-15 FLAVIO DA SILVA FIDALGO DATA 14.10.15 A 15.10.15 LEIA-SE: CHARLES AMARAL DOS SANTOS Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência. 812.518.582-87 Com a finalidade de escoltar reeducando para audiência. Destino Chefe da Divisão DACL Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência. 778.584.092-04 019.066.022-80 Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência de instrução/julgamento. Agente Penitenciário 24.07.15 A 25.07.15 MICHEL FARID CORDEIRO VASCONCELOS Finalidade do deslocamento ERRATA NO DIÁRIO OFICIAL Nº. 2650 DE 25.11.15, PORTARIA Nº320/2015 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. ONDE SE LÊ: Com a finalidade de escoltar reeducandos para audiência. RENÊ PUGSLEY DE SOUZA CPF Diretora do DEPLAF/SEJUC Destino TOTAL 180,00 720,00 Com a finalidade de escoltar ELIZANDRA 04.11.15 A 777.920.412-04 reeducandas para audiência PACARAIMA/RR VORPAGEL 05.11.15 de instrução/julgamento. Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015. JOSUÉ DOS SANTOS FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania SEJUC-RR CAROLINE DAMASCENO SARRAFF 851.549.462-00 FLAVIO DA SILVA FIDALGO 23.10.15 A 24.10.15 NO DIÁRIO OFICIAL Nº. 2636, DE 05.11.15, PORTARIA Nº312/2015 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015. ONDE SE LÊ: MUCAJAÍ/RR JARDESON SOUZA SILVA MICHEL FARID CORDEIRO VASCONCELOS RORAINOPOLIS/RR TOTAL Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015. JOSUÉ DOS SANTOS FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania 60,00 23.07.15 A 24.07.15 RENÊ PUGSLEY DE SOUZA CLESIO DE SOUSA RODRIGUES Agente Penitenciário NO DIÁRIO OFICIAL Nº. 2604, DE 16.09.15, PORTARIA Nº258/2015 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. ONDE SE LÊ: CPF RENIÊ PUGSLEY DE SOUZA MARIA TERESA CABRAL DE OLIVEIRA LEIA-SE: TOTAL Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015. JOSUÉ DOS SANTOS FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Agente Penitenciário Com a finalidade de escoltar reeducanda para audiência de instrução/julgamento. TOTAL RORAINOPOLIS/RR MUCAJAÍ/RR 949.827.322-72 LEIA-SE: GAB/SEJUC/PORTARIA N.º325/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores relacionados, conforme quadro demonstrativo abaixo: Agente Penitenciário SILVIA MOREIRA PEREIRA PÁG. 13 Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 078/2015 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 19105.08873/15-61 – POLICIA CIVIL OBJETO: Eventual aquisição de pneus novos de fabricação nacional. BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av. Nossa Senhora da Consolata, N° 472 – Centro – CEP: 69.301-011 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 10/12/2015 HORA: 09:00 O Edital (e seus anexos) pode ser adquirido gratuitamente, no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou baixado pelo site www.cpl.rr.gov.br, ou solicitado através do fone (95) 2121-7655 ou do e-mail [email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), mídia gravável ou dispositivo de armazenamento, para obter a cópia do Edital. Boa Vista – RR, 26 de Novembro de 2015. Elyzeth Araújo da Silva Pregoeira/CPL/RR RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 054/2015 – CPL/RR REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima torna público o resultado do Pregão supracitado, oriundo do Processo nº 19102.08221/15-66, do CBMRR, cujo objeto é eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, tendo como participante o órgão originário, conforme demonstrativo abaixo: Lote 01 02 03 Empresa Vencedora / Classificada CANTAL & MIRANDA SERV. COM. REP. IMP. EXP. LTDA – EPP CANTAL & MIRANDA SERV. COM. REP. IMP. EXP. LTDA – EPP CANTAL & MIRANDA SERV. COM. REP. IMP. EXP. LTDA – EPP Valor total do certame: R$ 297.129,15 (duzentos e noventa e sete mil, cento e vinte e nove reais e quinze centavos). Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br; Acesso Livre - Consultas - Atas de Pregões - Código da UASG n°. 936001 ou Acesso Livre - Consultas – Resultado de Licitações - Código da UASG n°. 936001. Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2015. Tancremar Carmo da Silva Pregoeiro da CPL/RR RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 065/2015 A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima torna público aos interessados que o Pregão supracitado, oriundo do 18101.10170/15-70 - SEAPA, cujo objeto é contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Vigilância e Segurança Desarmada a serem executados, nas dependências do Parque de Exposições “Dandãezinho”, situado a BR 174 – Km 16 – Monte Cristo, Boa Vista – RR, durante a realização da XXXIX EXPOFERR - Feira Agropecuária do Estado de Roraima, foi declarado FRACASSADO, em razão de a única participante do certame não ter atendido às condições de preço do edital. Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2015. Elyzeth Araújo da Silva Pregoeira da CPL/RR Polícia Civil de Roraima PORTARIA N° 0268/2015/GAB/DG/PCRR A Delegada- Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO O teor das Ordens de Missão nº´s 070/15, 071/15, 072/15, 073/15 e 074/15/GAB/DG/PCRR. CONSIDERANDO A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE Art. 1º. AUTORIZAR o deslocamento dos servidores: MIRIAM DI MANSO- Delegada de Polícia Civil, matrícula nº042000634, EZEQUIAS RODRIGUES COSTA- Agente de Polícia Civil, matrícula 042000267, EDNEI OLIVEIRA CASTRO-Agente de Polícia Civil, matrícula nº042000317, ARTUR MOURA DE OLIVEIRA-Agente de Polícia Civil, matrícula nº042000945, WAGNER SILVA VIEIRA-Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº042000902, RAIMUELITON AGUIAR PEIXOTO-Agente de Polícia Civil, matrícula nº042000905, MOZAR PARNAIBA DE PINHO JUNIOR-Agente de Polícia Civil, matrícula nº042000827, para integrar a comitiva da “Caravana da Saúde” do Estado de Roraima em missão no município de Bonfim/RR (São Francisco) a ser realizado no dia 20/11/2015. Art. 2º. AUTORIZAR o deslocamento dos servidores: CAROL FERNANDES DA SILVA CAMELO- Delegada de Polícia Civil, matrícula nº042000733, JORGENEIDE COSTA DE SOUZA- Escrivã de Polícia Civil, matrícula 042000120, DANIEL MARQUES ALVES NEVES-Agente de Polícia Civil, matrícula nº042000338, GEORGE DE OLIVEIRA MELOAgente de Polícia Civil, matrícula nº043002883, ALEXSANDER MELO COELHO-Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº042000009, RONALDO NASCIMENTO BRITOAgente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº042000689, RAPHAEL MAGALHÃES ARAUJO-Agente de Polícia Civil, matrícula nº042000829, para integrar a comitiva da “Caravana da Saúde” do Estado de Roraima em missão no município de Amajari/RR (Trairão) a ser realizado no dia 27/11/2015. Art. 3º. AUTORIZAR o deslocamento dos servidores: CATHERINE AIRES SARAIVA- Delegada de Polícia Civil, matrícula nº042000230, JORGENEIDE COSTA DE SOUZA- Escrivã de Polícia Civil, matrícula 042000120, JUDSON DA SILVA COSTA-Agente de Polícia Civil, matrícula nº043002899, MÁRIO BIANCK NESSA DE BORGES-Agente de Polícia Civil, matrícula nº042000683, ALISON DA SILVA PINTO-Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº042000942, LUCIMARA SIMPLICIO-Agente Carcerária de Polícia Civil, matrícula nº042000512, JOSÉ IRAN SANTOS DO NASCIMENTO-Agente de Polícia Civil, matrícula nº050065477, para integrar a comitiva da “Caravana da Saúde” do Estado de Roraima em missão no município de Alto Alegre/RR (Maloca da Barata) a ser realizado no dia 04/12/ 2015. Art. 4º. AUTORIZAR o deslocamento dos servidores: JAIRA FARIAS DE OLIVEIRA- Delegada de Polícia Civil, matrícula nº050045787, IVANIR DE SOUSA RODRIGUES- Escrivã de Polícia Civil, matrícula 042000501, DANIEL MARQUES ALVES NEVES-Agente de Polícia Civil, matrícula nº042000338, GEORGE DE OLIVEIRA MELO-Agente de Polícia Civil, matrícula nº043002883, ALISON DA SILVA PINTO-Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº042000942, RONALDO NASCIMENTO BRITO-Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº042000689, MARCELO SILVA DE FREITAS-Agente de Polícia Civil, matrícula nº042000507, para integrar a comitiva da “Caravana da Saúde” do Estado de Roraima em missão no município de Cantá/RR (Félix Pinto) a ser realizado no dia 11/12/2015. Art. 5º. AUTORIZAR o deslocamento dos servidores: SUÉBIA CARDOSO DA SILVA- Delegada de Polícia Civil, matrícula nº0429, HUMBERTO C. SEELING DE SOUZA- Escrivão de Polícia Civil, matrícula 042000391, ODIRLEY LOPES-Agente de Polícia Civil, matrícula nº042000635, EVERTON LUIZ DE SOUZA E SILVA-Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº042000399, LUCIMARA SIMPLICIO NASCIMENTO-Agente Carcerária de Polícia Civil, matrícula nº042000512, ARTUR MOURA DE OLIVEIRA-Agente de Polícia Civil, matrícula nº042000945, WENER ALECXANDER PRAETOIUS-Agente de Polícia Civil, matrícula nº042000796, para integrar a comitiva da “Caravana da Saúde” do Estado de Roraima em missão no município de Normandia/RR (Maloca da Raposa) a ser realizado no dia 18/12/2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 19 de novembro de 2015. HAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃES Delegada-Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 271/2015/GAB/DG/PCRR A Delegada-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO O Memo nº 072/2015/NOF/DG/PCRR, datado de 19 de novembro de 2015. CONSIDERANDO A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR a servidora LUANA CHARLES PEREIRA SANTOS, Agente Carcerário www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2651 PÁG. 14 de Polícia Civil, CPF 660.171.812-20, Matrícula 042000720, lotada e em exercício de suas funções no Núcleo de Administração/PCRR, para responder como Assessora Técnica – CDII, no período de 17/11/2015 a 16/12/2015, em substituição ao servidor CLAUDIJANIO CARVALHO SILVA, em razão de licença médica. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir do dia 17/ 11/2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 23 de novembro de 2015. HAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃES Delegada-Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 0279/2015/GAB/DG/PCRR A Delegada Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO O teor do requerimento da servidora IZONAIDE NOGUEIRA CARVALHO, Agente Carcerária de Polícia Civil, que solicita lotação na Delegacia de Polícia Civil do Município de Cantá, sem ônus para o Estado; CONSIDERANDO A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. REMOVER a servidora IZONAIDE NOGUEIRA CARVALHO, mat. 042000154, Agente Carcerária de Polícia Civil, da Delegacia de Defesa do Consumidor – DDCON, para a Delegacia de Policia Civil do Município de Cantá/RR, sem ônus para o Estado. Fica estipulado o prazo de 03 (três) dias para a apresentação da servidora em sua nova Unidade Policial. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Boa Vista – RR, 24 de novembro de 2015. HAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃES Delegada Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 0280/2015/GAB/DG/PCRR A Delegada-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR a servidora GEORGEA CLAUDIA LACERDA E SILVA, Escrivã de Polícia Civil, Matrícula 042000293, lotada e em exercício de suas funções no 3º Distrito Policial, para responder pela chefia do cartório daquele Distrito – FGPC-IV, no período de 15.12.2015 a 13.01.2016, em substituição a servidora MEIRE MOURA DA SILVA, em razão de férias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 24 de novembro de 2015. HAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃES Delegada-Geral de Polícia Civil Polícia Militar de Roraima PORTARIA No 293/SS-1/PM-1, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre o desligamento do serviço ativo da Polícia Militar de Roraima, mediante licenciamento a pedido”. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1568-P, de 06 de novembro de 2015, e tendo em vista o que estabelece a alínea “i”, do inciso III, do art. 59; inciso VI, do art. 111; § 4º e inciso I, do art. 132, da Lei Complementar nº. 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima); c/c o inciso I, do art. 33, da Lei Complementar Estadual nº. 051, de 28 de dezembro de 2001, RESOLVE: Art. 1o Licenciar a pedido, do serviço ativo da Polícia Militar de Roraima, a contar de 29 de outubro de 2015, a CB QPC PM DEBORA RODRIGUES COSTA, RG nº. 300.377-9 - SSP/ RR, CPF/MF nº. 768.046.581-91, do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar (QPC PM), integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Quartel do Comando Geral, em Boa Vista - RR, 20 de novembro de 2015. DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES – Coronel QOC PM Comandante Geral da PMRR Universidade Virtual de Roraima EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 005/2015. Processos Nº. 17202.034/2015. Contratante: Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR. Contratado: MRTUR – MONTE RORAIMA TURISMO LTDA CNPJ Nº. 34.794.255/0001-25. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aérea nacional e internacional para atender a Fundação UNIVIRR. Data de assinatura: 14 Outubro de 2015. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 17.202.010.4354 Elemento de Despesa: 33.90.33 Fonte de Recursos: 100. Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será pelo período de 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Signatários: Contratante: JULIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS – Reitora e, Contratado. CARMI MARIA DA SILVA COSTA – Contratada Valor: R$ 60.000,00 (Sessenta mil Reais) PORTARIA Nº 454 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 0422-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ANTÔNIO HILÁRIO DA SILVA FILHO, matrícula: 20112217, CPF: 199.877.302-72, Coordenador de Ensino, para acompanhar e assessorar a Equipe do MEC na avaliação do Pólo/UNIVIRR, no município de Bonfim/RR, no período BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 de 25/11/2015 a 26/11/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/ 11/2015. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. nº 0422-P de 23/03/2015 PORTARIA Nº 455 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 422-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ AIRTON DA SILVA LIMA, CPF: 284.672.992-15, matrícula: 020113896, Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Inovação Tecnológica, o qual conduzirá o veículo L-200, placa: NAP – 0200, e representará a UNIVIRR no Encontro do Núcleo Indígena, no município de Alto Alegre/RR - Comunidade Anta II, no dia 24/11/2015. Art. 2 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24/ 11/2015. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. nº 0422-P de 23/03/2015 PORTARIA Nº 456 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 422-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MARCOS WYLCYS PEREIRA, matrícula: 020097585, CPF: 596.714.162-68, Técnico, o qual irá conduzindo no veículo L-200, Placa NUK-1240, servidores da UNIVIRR e fará levantamento elétrico e lógico nas novas instalações no CMM do Pólo/UNIVIRR, no município de Pacaraima/RR, no dia 25/11/2015. Art. 2 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25/ 11/2015. JULIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. 0422-P de 23/03/2015 PORTARIA Nº 457 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 422-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor WALMI OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 074.640.70259, matrícula: 020097268, Eletricista, o qual fará levantamento de materiais elétrico e lógico das novas instalações do CMM/UNIVIRR, no município de Pacaraima/RR, no dia 25/11/ 2015. Art. 2 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25/ 11/2015. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. nº 0422-P de 23/03/2015 PORTARIA Nº 458 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 422-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor IVAIR BLANK, matrícula: 20097328, CPF: 501.055.900-53, Coordenador de Inovação Tecnológica, o qual fará visita técnica para levantamento de materiais elétrico e lógico nas novas instalações do CMM/UNIVIRR, no município de Pacaraima/RR, no dia 25/11/2015. Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/ 11/2015. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. nº 0422-P de 23/03/2015 Instituto de Previdência do Estado de Roraima PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO-PROCESSO Nº0196PA/2015/IPER–PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas do IPER. ADJUDICO E HOMOLOGO o presente processo licitatório no valor de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), referente ao LOTE 01 (ÚNICO) em favor da empresa RICCA COMÉRCIO LTDA – EPP com CNPJ Nº 09.474.003/0001-31, vencedora do pregão presencial Nº 005/2015 - IPER, conforme consta nos autos. Boa Vista (RR), 26 de novembro de 2015. RONALDO MARCÍLIO SANTOS Presidente/IPER TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0269PA/2015 CPL/IPER OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de material gráfico: crachá, cartões de visita, envelopes, certificados e bótons para atender às demandas do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER. RECONHEÇO a Dispensa de Licitação destinada às despesas com o objeto acima descrito, credor: L. S. PRAIA - ME. CNPJ: 04.948.442/0001-15, no valor total de R$ 5.408,00 (cinco mil e quatrocentos e oito reais). Concluo que a referida despesa encontra-se respaldada no que prevê o Art. 24, II da Lei 8.666/93, na sua redação atual, conforme proposição da Comissão Permanente de Licitação, parecer da Consultoria Jurídica e Análise do Controle Interno. DETERMINO a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 26 da Lei n 8.666/93, como condição para sua eficácia, no prazo de 05 (cinco) dias. Boa Vista, 26 de novembro de 2015. RONALDO MARCILIO SANTOS Presidente do IPER Instituto de Terras e Colonização de Roraima ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 0412/2015 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1170 - P de 24 de julho de 2015, com efeitos a partir de 19 de junho de 2015; www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2651 PÁG. 15 CONSIDERANDO o disposto do Art. 09 da Lei nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras e Colonização de Roraima alterada pela Lei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010; RESOLVE: Art.1º NOMEAR o servidor efetivo MARCOS ROBERTO FURTADO LEITE, para o Cargo em Comissão: Assistente de Gabinete do Instituto de Terras e Colonização de Roraima. Art. 2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 01 de dezembro de 2015. Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2015 ALYSSON ROGERS SOARES MACEDO Presidente do ITERAIMA Decreto nº 1170-P/2015 ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 0413/2015 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1170 - P de 24 de julho de 2015, com efeitos a partir de 19 de junho de 2015; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o regime Jurídico dos servidores Públicos e Civis do Estado de Roraima e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras e Colonização de Roraima alterada pela Lei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010; CONSIDERANDO ITERAIMA/DIRAD/MEMO Nº 373/2015 de 23 de novembro de 2015; RESOLVE: Art.1º DESIGNAR os servidores relacionados no Artigo 2º desta Portaria para, sobre a Presidência do Primeiro, realizar levantamento de Bens Patrimoniais Físicos e Financeiro. Art. 2° - A Comissão será composta por três membros e será integrada pelos seguintes servidores: 1° - ORLANDO PINHEIRO FARIAS – Gerente de projeto II - Presidente; 2° - KENNEDY DEVID DA SILVA ANDRADE –Assistente de Projeto- Relator; 3° - ALANNA RAFAELA FABRICIO - Chefe de Divisão – Revisor. Art.3º Fica estabelecido o prazo 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período caso seja necessário. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2015. ALYSSON ROGERS SOARES MACEDO Presidente do ITERAIMA Decreto nº 1170-P/2015 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 072/2015 GAB/IPEM/RR, 25 DE NOVEMBRO DE 2015. A Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 1217-P de 03/08/2015, publicado no D.O.E n°. 2573, de 03 de Agosto de 2015 RESOLVE: Art. 1ºAutorizar o deslocamento do Servidor GERALDO SILVA DE FÁTIMA, Chefe de Divisão Orçamento e Finanças, Matricula: 711.563, onde o mesmo irá fazer vistoria esporádica, no período de 08 a 15/11/2015 nos Municípios de Mucajaí, Iracema, Caracaraí, Rorainópolis, São Luiz do Anauá e São João do Baliza e no período de 24 a 30/11/2015 nos Municípios Alto Alegre e Vilas, Amajarí e Pacaraima, com ônus para este Instituto. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. ISABELLA DE ALMEIDA DIAS SANTOS Presidente Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 225/15 O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011, RESOLVE: Art.1º. Conceder Férias a servidora, CHRISTIANE SILVA DA COSTA, Matrícula: 5065, Técnica Administrativa, no período de 04/01/16 a 18/01/16, referente ao exercício de 2014/2015 (1ª parcela de 2). Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 04 de Janeiro de 2015. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2015. MARCELO DE MAGALHÃES NUNES Diretor Presidente do IACTI-RR IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 226/15 O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011, RESOLVE: Art.1º. CONCEDER Licença Maternidade com base no art.7º, inciso XVIII, DA Constituição Federal, art.45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 19 de Março de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de Março de 2009, à servidora abaixo relacionada. ADRIANA RODRIGUES DA SILVA, por 180 DIAS (21/11/15 a 21/05/16). Art. 2º. Esta Portaria retroagirá seus efeitos a contar de 21 de Novembro de 2015. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2015. MARCELO DE MAGALHÃES NUNES Diretor Presidente do IACTI-RR Diário Oficial Nº. 2651 BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 RETIFICAÇÃO No Diário Oficial do Estado de Roraima Nº 2589, de 25 de Agosto de 2015, referente à PORTARIA Nº174/15, de 25 de Agosto de 2015. ONDE SE LÊ: Art. 1º. Designar a servidora WANDILLA SILVA MORAIS, Matrícula: 5105, Assistente de Gabinete, para responder como Chefe de Divisão de Orçamento e Finanças, no período de 25/ 08/15 a 31/08/15. LEIA-SE: Art. 1º. Designar a servidora WANDILLA SILVA MORAIS, Matrícula: 5105, Assistente de Gabinete, para responder como Chefe de Divisão de Orçamento e Finanças, no período de 27/ 08/15 a 31/08/15. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2015. MARCELO DE MAGALHÃES NUNES Diretor Presidente do IACTI-RR IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 225/15 O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011, RESOLVE: Art.1º. Conceder Férias a servidora, CHRISTIANE SILVA DA COSTA, Matrícula: 5065, Técnica Administrativa, no período de 04/01/16 a 18/01/16, referente ao exercício de 2014/2015 (1ª parcela de 2). Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 04 de Janeiro de 2015. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2015. MARCELO DE MAGALHÃES NUNES Diretor Presidente do IACTI-RR IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 226/15 O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011, RESOLVE: Art.1º. CONCEDER Licença Maternidade com base no art.7º, inciso XVIII, DA Constituição Federal, art.45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 19 de Março de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de Março de 2009, à servidora abaixo relacionada. ADRIANA RODRIGUES DA SILVA, por 180 DIAS (21/11/15 a 21/05/16). Art. 2º. Esta Portaria retroagirá seus efeitos a contar de 21 de Novembro de 2015. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2015. MARCELO DE MAGALHÃES NUNES Diretor Presidente do IACTI-RR RETIFICAÇÃO No Diário Oficial do Estado de Roraima Nº 2589, de 25 de Agosto de 2015, referente à PORTARIA Nº174/15, de 25 de Agosto de 2015. ONDE SE LÊ: Art. 1º. Designar a servidora WANDILLA SILVA MORAIS, Matrícula: 5105, Assistente de Gabinete, para responder como Chefe de Divisão de Orçamento e Finanças, no período de 25/ 08/15 a 31/08/15. LEIA-SE: Art. 1º. Designar a servidora WANDILLA SILVA MORAIS, Matrícula: 5105, Assistente de Gabinete, para responder como Chefe de Divisão de Orçamento e Finanças, no período de 27/ 08/15 a 31/08/15. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2015. MARCELO DE MAGALHÃES NUNES Diretor Presidente do IACTI-RR Junta Comercial do Estado de Roraima CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Diretoria Administrava e Financeira – JUCERR em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação certifica que a solicitação constante do Processo nº. 083/2015, que trata da emissão de empenho no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) em favor de JOSÉ ÁLVARO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 994.602.704-68 conforme documentos, concluiu que a mesma se enquadra no Art. 25, Inciso II combinado com o art. 13, inciso III da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações. Boa Vista - RR, 20 de novembro de 2015. CINARA DE CASTRO MACHADO Diretor Administrativo e Financeiro/JUCERR RENATA MAIA NORONHA Presidente CPL/JUCERR Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações ratificam a Dispensa de Licitação do presente Processo. Boa Vista - RR, 20 de novembro de 2015. JOÃO PEREIRA BARBOSA Presidente/JUCERR CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Diretoria Administrava e Financeira – JUCERR em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação certifica que a solicitação constante do Processo nº. 084/2015, que trata da emissão de empenho no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) em favor da empresa: AIPANA PLAZA HOTEL, CNPJ: 01.271.789/0001-88 conforme documentos, concluiu que a mesma se enquadra no Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações e apresentou a proposta com o menor preço. Boa Vista - RR, 20 de novembro de 2015. Cinara de Castro Machado Diretora Administrativa e Financeira/JUCERR Renata Maia Noronha Presidente CPL/JUCERR Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações ratificam a Dispensa de Licitação do presente Processo. Boa Vista - RR, 20 de novembro de 2015. João Pereira Barbosa Presidente/JUCERR CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Diretoria Administrava e Financeira – JUCERR em conjunto com a Comissão Permanente de www.imprensaoficial.rr.gov.br PÁG. 16 Licitação certifica que a solicitação constante do Processo nº. 082/2015, que trata da emissão de empenho no valor de R$ 3.688,50 (três mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) em favor da empresa: DISTRIBUIDORA SOLIMÕES LTDA, CNPJ: 02.492.193/ 0001-70 conforme documentos, concluiu que a mesma se enquadra no Art. 24, § 1º da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações e apresentou a proposta com o menor preço. Boa Vista - RR, 20 de novembro de 2015. Cinara de Castro Machado Diretora Administrativa e Financeira/JUCERR Renata Maia Noronha Presidente CPL/JUCERR Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações ratificam a Dispensa de Licitação do presente Processo. Boa Vista - RR, 20 de novembro de 2015. João Pereira Barbosa Presidente/JUCERR Departamento Estadual de Trânsito de Roraima Portaria Nº 1155/15/GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 24 de novembro de 2015. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com o objetivo de apurar os fatos narrados no Memorando Nº 163/2015-OUVIDORIA/DETRAN/RR, o qual relata suposta ofensa física em serviço praticada pelo servidor Agente de Trânsito deste Departamento, W.S.B – Mat.2526-4, e que o mesmo teria inclusive ameaçado o reclamante com arma de fogo durante abordagem de fiscalização de trânsito. Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: Caroline Sampaio Radin – 0587-8 – Presidente, Ana Cláudia Souto Maior Costa Hage – mat. 0392-1 – Membro, Daniel Calixto Mineiro – mat. 0366–2 – Membro/Secretário Art. 3º - Os trabalhos serão desenvolvidos na sede do DETRAN-RR. Art. 4º - Fixar prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, admitida a sua prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 146, caput da Lei Complementar 053 de 31 de dezembro de 2001. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO Diretor Presidente Interino DETRAN/RR Portaria Nº 1160/15/GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 25 de novembro de 2015. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, e, Considerando que a Comissão constituída pela Portaria nº 1060/15/GAB/DETRAN/RR, de 28 de outubro de 2015, publicada no DOE nº 2633 do dia 29 de outubro de 2015, não concluiu seus trabalhos no prazo estabelecido pela Portaria de instauração, por conta das razões invocadas pelo Presidente da Comissão no MEMO Nº 001/15/COMISSÃO SINDICÂNCIA Nº 2367/15/DETRAN/RR de 25 de novembro de 2015; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo do Processo de Sindicância Nº 2367/2015, que tem por objetivo apurar os fatos narrados em reclamação formalizada neste Departamento, relatando o desaparecimento da motocicleta HONDA/CG 150 FAN ESI de placa NAN 2295, que foi recolhida ao CRD por está com a documentação em atraso, e teria sido liberada mediante apresentação de falsa procuração e com todos os débitos de licenciamento em aberto, por mais 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 2º - RECONDUZIR os membros da Comissão designada pela Portaria Nº 1060/15/GAB/ DETRAN/RR, para prosseguir na apuração dos fatos narrados nos autos do Processo. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 27.11.2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO Diretor Presidente DETRAN/RR ORDEM DE SERVIÇO Nº 055/15/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Art.13 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 5.123-E, do Governador do Estado de Roraima; RESOLVE: Autorizar, o servidor, Síades Silva dos Santos, a trabalhar nos domingos e feriados do mês de outubro do corrente ano. Dias Horários 04/10/2015 08:00 as 12:00 das 14:00 as 18:00 05/10/2015 08:00 as 12:00 das 14:00 as 18:00 11/10/2015 08:00 as 12:00 das 14:00 as 18:00 18/10/2015 08:00 as 12:00 das 14:00 as 18:00 25/10/2015 08:00 as 12:00 das 14:00 as 18:00 Boa Vista-RR, 14 de outubro de 2015. DJENANE DE LEMOS MEDEIROS Diretora Presidente Interina DETRAN-RR ORDEM DE SERVIÇO Nº 056/15/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 13 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 5.123-E, do Governador do Estado de Roraima; RESOLVE: Autorizar conforme o Memo n°298/15/COORD/CIRETR do servidor relacionado abaixo a ganhar horas trabalhadas e domingo trabalhado do mês de novembro do corrente ano. JUAREZ JOSE DA SILVA Matricula 7404 Cord. Ciretrans Dias Horários 21/novembro 2015 (sábado) Das 14:00 as 22:00 hrs 22/novembro 2015 (domingo) Das 06:00 as 18:00 hrs Boa Vista, 16 de novembro de 2015 LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO Diretor Presidente Interino DETRAN-RR BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 Companhia de Águas e Esgotos de Roraima EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 65/2015 PROCESSO Nº: 095/2015 CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ: 05.939.467/ 0001-15 CONTRATADA: Cataratas Poços Artesianos Ltda CNPJ: 01.789.289/0001-32 OBJETO: Aquisição de Conjunto motobomba submersa para captação aguas profundas MODALIDADE: Pregão sob SRP Presencial FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, juntamente com elementos integrantes do processo. VIGÊNCIA: 12 meses VALOR: R$ 138.160,00 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 42030.17512493.150.005.399.001 DATA DA ASSINATURA: 12/11/2015 ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Danque Esbell da Silva, presidente da CAER e pela CONTRATADA, Rodrigo Martins de Melo, representante legal. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/CAER AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO SRP N° 052/2015 PROCESSO: 418/2015 CAER OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível tipo Diesel S 10. TIPO: MENOR PREÇO JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro – CEP: 69306-610 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 14/12/2015 HORA: 09h00min O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos junto à Comissão Permanente de Licitação da CAER, Rua Melvin Jones, nº 219 – São Pedro, das 7h30min às 13h30min ou através de nosso domínio no site da CAER, www.caer.com.br. oa Vista – RR, 26 de Novembro de 2015. Helionara de Carvalho Ferreira Pregoeira – CPL/CAER Companhia de Desenvolvimento de Roraima Diário Oficial Nº. 2651 PÁG. 17 Companhia Energética de Roraima AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2015 PROC. Nº 599/2015 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Contratação de empresa de especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades: chamada local - com fornecimento de equipamentos necessários à prestação dos serviços de telefonia fixa comutada por meio de entroncamento digital E1 e faixa de numeração de ramal e serviços de 0800, compreendendo, respectivamente, as chamadas originadas nas unidades da Companhia Energética de Roraima – CERR, incluindo todo o suporte técnico eventualmente necessário para estes serviços, de acordo com as especificações consignadas no Anexo I – Termo de Referência. Abertura das Propostas: 09/12/ 2015 às 11h00min (horário de Brasília). O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, gratuitamente, junto à Divisão de Suprimentos - DALS/CERR, Av. Pres. Castelo Branco, ll63, Calungá, Boa Vista/RR, no horário de 7:30 as 13:30, ou pelo www.licitacoes-e.com.br. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail) ou pen drive para cópia do Edital. Boa Vista – RR, 26 de Novembro de 2015. Marta Soraia de Lira Dantas Roque Divisão de Suprimentos - DALS/CERR EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2014. Nº do Processo: 769/2014. Contratante: Companhia Energética de Roraima - CERR. Contratada: MR. TUR – MONTE RORAIMA TURISMO LTDA. Objeto: O presente Termo de Aditamento tem por objeto prorrogar a vigência por mais 03 (três) meses e acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) no valor do contratado nº 061/2014 CERR, que corresponde a R$ 83.188,00 (Oitenta e três mil, cento e oitenta e oito reais). Valor: O valor do Contrato n° 061/2014 era de R$ 332.752,00 (trezentos e trinta e dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais), com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) passará a ser de R$ 415.940,00 (Quatrocentos e quinze mil e novecentos e quarenta reais). Fundamento Legal: Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Reserva Orçamentária: Fonte 150; Programa de Trabalho: 25.752.047.2406, Elemento de Despesa: 33.90.3300. Diretor Presidente: Antônio Pereira Carramilo Neto Diretora Administrativa Financeira: Alessandra Sasso Campello Contratada: Carmi Maria da Silva Costa – MR. TUR – MONTE RORAIMA TURISMO LTDA. Data de Assinatura: 16/11/2015. Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - C.P.L PROCURADORIA JURÍDICA - CODESAIMA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo Nº 190/2015 A Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, empresa de economia mista, CNPJ/MF nº 05.950.290/0001-58, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA, CPF/MF nº 660.411.202-00 e por seu Diretor de Operações, Sr. ROSIVALDO ZAMITH DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 031.458.792-49, declara ser devedora do valor de R$ 50.499,98 (cinquenta mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), concernente aos serviços prestados pelo Senhor HERIOLANDO SILVA SOUZA. Assim, esta Companhia obriga-se a efetuar o pagamento pelo serviço prestado, conforme faz prova a Nota de Empenho nº 18501.0001.15.00380-0. E para que se produzam os efeitos legais devidos, firma-se a presente em (duas) vias de igual teor e forma. Assinatura do Termo: RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA (Diretor Presidente). Assinatura do Termo: ROSIVALDO ZAMITH DE OLIVEIRA (Diretor Operacional). Data da Assinatura do Termo: 25.11.2015 WALTER JONAS FERREIRA DA SILVA Procurador - Codesaima TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo Nº 191/2015 A Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, empresa de economia mista, CNPJ/MF nº 05.950.290/0001-58, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA, CPF/MF nº 660.411.202-00 e por seu Diretor de Operações, Sr. ROSIVALDO ZAMITH DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 031.458.792-49, declara ser devedora do valor de R$ 11.916,50 (onze mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), concernente aos serviços prestados pelo Senhor HERIOLANDO SILVA SOUZA. Assim, esta Companhia obriga-se a efetuar o pagamento pelo serviço prestado, conforme faz prova a Nota de Empenho nº 18501.0001.15.00379-7. E para que se produzam os efeitos legais devidos, firma-se a presente em (duas) vias de igual teor e forma. Assinatura do Termo: RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA (Diretor Presidente). Assinatura do Termo: ROSIVALDO ZAMITH DE OLIVEIRA (Diretor Operacional). Data da Assinatura do Termo: 25.11.2015 WALTER JONAS FERREIRA DA SILVA Procurador - Codesaima TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo Nº 194/2015 A Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, empresa de economia mista, CNPJ/MF nº 05.950.290/0001-58, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA, CPF/MF nº 660.411.202-00 e por seu Diretor de Operações, Sr. ROSIVALDO ZAMITH DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 031.458.792-49, declara ser devedora do valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), concernente aos serviços prestados pela Empresa NORMACON SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA. Assim, esta Companhia obriga-se a efetuar o pagamento pelo serviço prestado, conforme faz prova a Nota de Empenho nº 18501.0001.15.00378-9. E para que se produzam os efeitos legais devidos, firma-se a presente em (duas) vias de igual teor e forma. Assinatura do Termo: RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA (Diretor Presidente). Assinatura do Termo: ROSIVALDO ZAMITH DE OLIVEIRA (Diretor Operacional). Data da Assinatura do Termo: 25.11.2015 WALTER JONAS FERREIRA DA SILVA Procurador - Codesaima www.imprensaoficial.rr.gov.br CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A RADIORAIMA – Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima do Estado de Roraima, através de sua Comissão Permanente de Licitação – C.P.L, nomeada pela portaria Presi. n° 001/ 2015, analisando a solicitação constante no Processo n° 071/2015, oriunda da Diretoria Administrativa e Financeira, em conformidade com o Inciso II c/c § 1º, do Art. 24, da Lei 8.666/ 93, certifica que fica estabelecida a DISPENSA DE LICITAÇÃO, no valor estimado de R$ 14.987,70 (quatorze mil, novecentos e oitenta e sete reais), em favor da AUAD CORREA EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 01.377.889/0001-93, referente Aquisição de Material Permanente (Um Link Fixo em UHF – 950 MHZ e um Link Móvel em UHF 450 MHZ). Boa Vista, 25 de novembro de 2015. MARIA TANEIDE MARTINS URBANO Presidente C.P.L. / Radioraima LIANE MARQUES PEREIRA DA SILVA Membro da C.P.L LUANA HELEN P. TEIXEIRA Membro da C.P.L Em conformidade ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, homologo e ratifico a Dispensa de Licitação objeto do PROCESSO Nº 071/2015, com MEMORANDO DE Nº. 087/2015 – DIRAF. IVO JOSÉ WANDERLEY GALLINDO FILHO Diretor Presidente - Radioraima Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO REALIZADA EM 11 DE NOVEMBRO DE 2015 Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às nove horas, no Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado. Presentes os Conselheiros Manoel Dantas Dias, Marcus Rafael de Hollanda Farias, Cilene Lago Salomão, Essen Pinheiro Filho e Célio Rodrigues Wanderley, o Procurador Geral de Contas, Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa e o Diretor de Fiscalização das Contas Públicas, Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto. Conselheiro ausente, justificadamente, Joaquim Pinto Souto Maior Neto. Havendo quorum, o Conselheiro Presidente declarou aberta a Sessão. 1. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE ATAS Ata da 3ª Sessão Extraordinária do Pleno; Ata da 4ª Reunião do Conselho Superior de Administração. Aprovadas. 2. PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO: PROCESSO Nº: 0153/2008; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO: 2008; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ; RESPONSÁVEIS: JOSÉ ALVES LIMA E OUTROS; RELATORA: CONSELHEIRA CILENE LAGO SALOMÃO; 1º REVISOR: CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY. Retrospecto: Processo de competência da 2ª Câmara avocado para julgamento no Tribunal Pleno em razão da proposta de inabilitação. O Conselheiro Revisor, Célio Rodrigues Wanderley, devolveu os autos e acompanhou o voto BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 da Relatora. Na fase de discussão, o Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias solicitou vista dos autos, que foi concedido pelo Conselheiro Presidente. 3. JULGAMENTO DE PROCESSOS: PROCESSO Nº: 0415/2015; ASSUNTO: CONSULTA; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ; CONSULENTE: JOSUÉ JESUS PANEQUE MATOS; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO. RESUMO DO VOTO DO RELATOR: conhecer da Consulta, posto que presentes os requisitos de admissibilidade; responder ao Consulente nos seguintes termos: é legal o exercício da função de pregoeiro por pessoas que não ocupam cargo efetivo no Executivo Municipal. Todavia, suas atribuições somente podem ser executadas por servidores que integram a sua estrutura administrativa, nos termos do art. 3º, IV da Lei 10.520/2002 c/c o art. 84 da Lei 8.666/ 93; caso a atividade de pregoeiro esteja legalmente expressa na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal como função de confiança, as suas atribuições somente poderão ser assumidas por servidor ocupante de cargo efetivo por expressa determinação constitucional; a equipe de apoio deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego na administração, pertencentes, preferencialmente, ao quadro permanente do órgão responsável pela licitação, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.520; arquivar o feito, após cumpridas as formalidades legais. VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE DOS PRESENTES DELIBERAÇÃO: DECISÃO NORMATIVA Nº 001/2015-TCERR-PLENO PROCESSO Nº: 0651/2015; ASSUNTO: AGRAVO DE INSTRUMENTO; ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DE BOA VISTA; AGRAVANTE: EDMIR ÁLVARES RIBEIRO NETO; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO. Na fase de discussão, a Conselheira Cilene Lago Salomão solicitou vista dos autos, que foi concedido pelo Conselheiro Presidente. 4. COMUNICAÇÃO: O Conselheiro Essen Pinheiro comunicou que, na qualidade de Relator do Processo nº 0637/ 2015 – que trata de Denúncia interposta pela empresa ASLAN SOLUÇÕES LTDA-ME, deu ciência ao Pleno de que no dia 21 de outubro do corrente ano e, após exame de admissibilidade, inadmitiu a Denúncia por falta de preenchimento dos requisitos previstos em Lei. Determinou ainda, que a DIPLE desse ciência da decisão aos Denunciantes. 5. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, às nove horas e dezesseis minutos, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, _________________ Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador Geral de Contas e pelo Diretor de Fiscalização das Contas Públicas, presentes à Sessão. Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Presidente Manoel Dantas Dias - Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias - Conselheiro Cilene Lago Salomão - Conselheira Essen Pinheiro Filho - Conselheiro Célio Rodrigues Wanderley - Conselheiro Foram presentes: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador Geral de Contas - Ministério Público de Contas Laurindo Gabriel de Souza Neto - Diretor de Fiscalização das Contas Públicas ATA DA QUINTA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO REALIZADA EM 11 DE NOVEMBRO DE 2015. Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às nove horas e vinte minutos, no Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Administrativa o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado. Presentes os Conselheiros Manoel Dantas Dias, Marcus Rafael de Hollanda Farias, Cilene Lago Salomão, Essen Pinheiro Filho e Célio Rodrigues Wanderley e o Representante da Consultoria Jurídica, Dr. Hélio Duarte de Hollanda Filho. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto. Havendo quorum, o Conselheiro Presidente declarou aberta a Sessão. 1. APRECIAÇÃO DE PROJETO DE RESOLUÇÃO: PROCESSO: 0517/2015; ASSUNTO: DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; PROPONENTE: CONSELHEIRO PRESIDENTE HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO; RELATOR: CONSELHEIRO MARCUS RAFAEL DE HOLLANDA FARIAS. O Conselheiro Manoel Dantas Dias apresentou oralmente algumas sugestões para o referido projeto, o que foi acatado pelo Conselheiro Relator e pelos demais Conselheiros presentes, conforme a seguir especificado: Onde se lê: Art. 3º, II – o servidor público deverá sempre observar o elemento ético de sua conduta, zelando pela excelência na prestação de seus serviços, o que gerará a eficiência na realização dos seus atos, mantendo conduta ilibada em sua vida social, sendo compatível ao cargo que ocupa; Leia-se: Art. 3º, II – o servidor público deverá sempre observar o elemento ético de sua conduta, zelando pela excelência na prestação de seus serviços. Sugeriu excluir: O inciso VII do Art. 5º – a neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica; Onde se lê: Art. 7º, XIV – manter neutralidade no exercício profissional, conservando sua independência em relação às influências político-partidária, religiosa ou ideológica, de modo a evitar que estas venham a afetar a sua capacidade de desempenhar com imparcialidade as responsabilidades profissionais; Leia-se: Art. 7º, XIV – manter neutralidade no exercício profissional, conservando sua independência em relação às influências político-partidária, religiosa ou ideológica, de modo a evitar que estas venham a afetar a sua isenção; Sugeriu excluir: O inciso XII do Art. 8º – apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilegais no ambiente de trabalho ou, fora dele, em situações que comprometam a imagem pessoal e, por via reflexa, a institucional; RESUMO DO PARECER DO RELATOR: favorável à aprovação, com as modificações propostas pelo Conselheiro Manoel Dantas Dias. Submetido à votação, o Projeto foi aprovado, à unanimidade dos presentes, o qual passou a constituir a RESOLUÇÃO N° 011/2015-TCERR-PLENO. 2. COMUNICAÇÕES: A Conselheira Cilene Salomão fez comunicação a respeito do plano de saúde Unimed. Informou que a Unimed Paulistana faliu e, em razão das deficiências do nosso sistema de saúde, sugeriu que o Conselheiro Presidente estudasse a possibilidade de verificar se existe outra alternativa de plano de saúde para que os servidores e membros do TCE possam optar, uma vez que a Unimed Boa Vista não está mais atendendo a contento. Em resposta, o Conselheiro Presidente informou que já foi feita consulta sobre a migração para um plano de saúde melhor, porém, em razão da maior demanda de utilização do plano ser local, os outros planos se reportam à Unimed para atendê-los. 3. ENCERRAMENTO: www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2651 PÁG. 18 Nada mais havendo a tratar, às nove horas e quarenta e oito minutos, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, ____________________Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros e pelo Representante da Consultoria Jurídica, presentes à Sessão. Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Presidente Manoel Dantas Dias - Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias - Conselheiro Cilene Lago Salomão - Conselheira Essen Pinheiro Filho - Conselheiro Célio Rodrigues Wanderley - Conselheiro Foi presente: Hélio Duarte de Hollanda Filho - Representante da Consultoria Jurídica TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA ACÓRDÃO Nº 028/2015-TCERR-PLENO 1. PROCESSO No: 0651/2015 2. ASSUNTO: Agravo de Instrumento 3. DECISÃO AGRAVADA: Decisão Interlocutória proferida nos autos do processo nº 0622/ 2015 4. ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Boa Vista - SMAG 5. AGRAVANTE: Sr. Edimir Alvares Ribeiro Neto 6. AGRAVADO: Conselheiro Essen Pinheiro Filho (vencedor) 7. REVISORA: Conselheira Cilene Lago Salomão 8. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento, interposto pelo Sr. Edimir Alvares Ribeiro Neto, contra o teor da Decisão Interlocutória proferida nos autos do Processo nº 0622/2015, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, diante das razões expostas pelo Relator e em conformidade com que prescreve o art. 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 006/94, à unanimidade dos presentes, ACORDAM: 8.1. conhecer e admitir o Agravo de Instrumento interposto por estarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no Art. 33 da Lei Complementar nº 006/94, bem como dos arts. 312 e 313 do Regimento Interno do TCE/RR; 8.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão agravada, tendo em vista que o ACÓRDÃO Nº 082/2015-TCERR-2ª CÂMARA não pode ser considerado como “documento novo”; 8.3. cientificar o Agravante do inteiro teor da presente decisão; 8.4. arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais. 09. ATA Nº 017/2015-ORDINÁRIA-PLENO 10. DATA DA SESSÃO: 25 de novembro de 2015 11. VOTAÇÃO: à unanimidade dos presentes 12. ESPECIFICAÇÃO DO QUORUM: 12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Henrique Manoel Fernandes Machado, Manoel Dantas Dias, Marcus Rafael de Hollanda, Farias, Cilene Lago Salomão, Essen Pinheiro Filho, Joaquim Pinto Souto Maior Neto e Célio Rodrigues Wanderley Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Presidente Essen Pinheiro Filho - Conselheiro Relator Foi Presente: Diogo Novaes Fortes - Procurador de Contas - Ministério Público de Contas RELATÓRIO REF. AO PROCESSO Nº 0651/2015 Senhor Presidente, Eminentes pares, Digno Procurador de Contas. Insurge-se o Agravante contra a decisão que INADMITIU seu Recurso Rescisório, eis que não foi acolhido o argumento de que o Acórdão nº 082/2015 tratava-se de “documento novo”, conforme estabelece o artigo 37, inciso II da LC 006/94. Preliminarmente cabe manifestar-me quanto à admissibilidade do recurso, no que concerne à tempestividade. Conforme prescreve o art. 33, II da Lei Complementar nº 006/94 (Lei Orgânica do TCE/RR), caberá agravo de instrumento “contra decisão interlocutória a cargo do relator, dirigida ao mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias e recebida exclusivamente no efeito devolutivo”. O mesmo diploma legal prevê no art. 32, §4º o seguinte: “Art. 32. Das deliberações do Tribunal são cabíveis as seguintes espécies recursais: (…) §4º. Os prazos para a interposição de recursos contar-se-ão a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. (...)”. A decisão ora recorrida foi publicada no DOE nº 2627 do dia 21/10/2015, tendo o Agravante ingressado com sua peça recursal em 26 de outubro de 2015, devendo, portanto, o presente Agravo de Instrumento ser conhecido e considerado tempestivo. No que concerne ao mérito, não deve prosperar a pretensão do Agravante, uma vez que conforme amplamente explanado no exame de admissibilidade do Recurso Rescisório, o Acórdão proferido posteriormente, não deve ser considerado como “documento novo”. À guisa de ilustração, trago a baila decisão do TCU, proferida no Acórdão nº 1.187/2009 – Plenário, que cai como uma luva ao caso em comento, com a seguinte ementa: “RECURSO DE REVISÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COM EFICÁCIA SOBRE A PROVA PRODUZIDA. 1. Para que o Recurso de Revisão seja conhecido com fundamento no art. 35, inciso III, da Lei nº 8.443/92, é necessário que os novos documentos apresentados possuam, em tese, a possibilidade de alterar o juízo a respeito dos fatos que ensejaram as condenações, concorrendo para o deslinde da questão. 2. Entende-se por documento novo aquele ainda não examinado no processo. 3. O exame de admissibilidade efetuado por ocasião de interposição de Recurso de Revisão deve repelir apresentação de documento novo, como pretexto para ensejar rediscussão do mérito, com base em provas já examinadas no processo. 4. Documentos sob a forma de declaração possuem valor probatório reduzido, uma vez que são capazes de comprovar a declaração, mas jamais os fatos declarados”. (grifei) Neste mesmo sentido, decidiram os Ministros do TCU nos autos do Processo nº TC 017.211/ 2006-0, que trata de Recurso de Revisão em prestação de contas da Universidade Federal Rural de Pernambuco, cujo trecho peço venia para abaixo transcrever: “(…) Precedentes jurisprudenciais, contudo, não possuem aptidão para alterar o conjunto probatório de processos diversos do que foram prolatados, porque a sentença – acórdão, no caso do Tribunal, - é uma “decisão individualizada, aplicável a um caso concreto”, que sofre influência não apenas da norma jurídica geral e obrigatória, mas também, dos fatos que conformam a relação jurídica controvertida”. (grifei) Em que pese o Agravante ter ingressado com o presente recurso na tentativa de ver seu pleito acolhido, entendo que o “caminho” escolhido encontra-se equivocado, eis que, a meu sentir, deveria ter o mesmo suscitado junto a esta Corte de Contas, o incidente de uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 138-B da LC nº 006/94. Como é cediço, o incidente de uniformização de jurisprudência tem o condão de pacificar decisões conflitantes e, no caso em comento, o Agravante se insurge contra o Acórdão que lhe condenou em multa por irregularidades apontadas no Processo Seletivo Simplificado nº 001/ 2014/PMBV/SMEC, carreando aos autos, um outro Acórdão que trata do mesmo processo seletivo, em que fora oportunizado ao Secretário de Administração a realização de concurso público no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem que houvesse aplicação de pena ou multa. BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 Neste sentido, deveria ter o ora Agravante ingressado, primeiramente, com o incidente de uniformização de jurisprudência, como alhures afirmado e, após a manifestação desta Corte de Contas, deveria o mesmo ingressar com os recursos cabíveis, elencados no artigo 32 e seguintes da LC nº 006/94. Diante do exposto, tendo em vista que os argumentos apresentados não foram convincentes a ponto de modificar o despacho recorrido, com fundamento no art. 33, §1º da Lei Complementar nº 006/94 c/c o art. 228 do RI-TCE/RR, submeto à apreciação de Vossas Excelências. Sala de Sessões,11 de novembro de 2015. Essen Pinheiro Filho - Conselheiro Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA ACÓRDÃO Nº 029/2015-TCERR-PLENO 1. PROCESSO No: 1026/2011 2. ASSUNTO: Recurso Ordinário 3. DECISÃO RECORRIDA: Acórdão n° 073/2011-TCE/RR- 2ª Câmara 4. ÓRGÃO: Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Mucajaí - FUNCET 5. RECORRENTE: Sr. Francisco Rufino de Souza 6. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado 7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Noves Fortes 8. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário interposto pela pela Sr. Francisco Rufino de Souza, Diretor Financeiro e Operacional do FUNCET, à época, em desfavor ao Acórdão nº 073/2011-TCE/RR-2ª Câmara, proferido nos autos do Processo nº 0775/2009, referente a Tomada de Contas Especial, do exercício de 2006, da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Mucajaí - FUNCET e, Considerando que em sede meritória os argumentos colacionados na peça recursal não foram suficientes para reformar a decisão recorrida; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessão Ordinária do Pleno, à unanimidade, coadunando com a manifestação do Ministério Público de Contas, ante as razões expostas pelo Conselheiro Relator, em: 8.1. conhecer do presente recurso, por estarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade, previstos no arts. 32 e 36 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR; 8.2. julgar improvido o presente recurso, por ausência de fundamentos fáticos e jurídicos capazes de modificar o teor do Acórdão nº 073/2011-TCERR-2ª Câmara, o qual mantenho na íntegra; 8.3. cientificar o recorrente do inteiro teor da presente decisão; 8.4. arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais. 9. ATA Nº 017/2015-ORDINÁRIA-PLENO 10 DATA DA SESSÃO: 25 de novembro de 2015 11. VOTAÇÃO: à unanimidade 12. ESPECIFICAÇÃO DO QUORUM: 12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Henrique Manoel Fernandes Machado, Manoel Dantas Dias, Marcus Rafael de Hollanda Farias, Cilene Lago Salomão, Essen Pinheiro Filho , Joaquim Pinto Souto Maior Neto e Célio Rodrigues Wanderley Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Presidente - Relator Foi Presente: Diogo Novaes Fortes - Procurador de Contas - Ministério Público de Contas RELATÓRIO REF. AO PROCESSO Nº 1026/2011 Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Francisco Rufino de Souza, em desfavor ao Acórdão nº 073/2011-TCE/RR-2ª Câmara, exarado nos autos do Processo nº 0775/2009, referente a Tomada de Contas Especial, do exercício de 2006, da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Mucajaí- FUNCET, in verbis: ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Roraima, reunidos na Segunda Câmara, com fulcro no art. 17, IIII, “a”, “b” e “c’ da Lei Complementar nº 006/94, diante das razões expostas pela Relatora em: 8.1. Julgar IRREGULARES as contas da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Mucajaí – Funcet, referente ao exercício de 2006, de responsabilidade dos Srs. Ecildon de Souza Pinto Filho – Prefeito Municipal, Maria de Fátima Garcia Gurgel Nogueira – Diretora Presidente, Francisco Rufino de Souza – Dir. Financeiro e Operacional; 8.2. Determinar o recolhimento da quantia de R$ 86.914,91 (oitenta e seis mil, novecentos e quatorze reais e noventa e um centavos) aos cofres da Funcet, decorrente de despesas não comprovadas de responsabilidade dos Srs. Ecildon de Souza Pinto Filho – Prefeito Municipal, Maria de Fátima Garcia Gurgel Nogueira Dir. Presidente, Francisco Rufino de Souza – Diretor Financeiro e Operacional, que conforme prevê o Estatuto Social, figuram como ordenadores de despesas da entidade; 8.3. Aplicar multa no valor equivalente à 20 UFERs, a ser recolhida ao Fundo de modernização do TCE/RR, a cada um dos Srs. Ecildon de Souza Pinto Filho e Maria de Fátima Garcia Gurgel Nogueira, diante da não apresentação do inventário físico-financeiro dos bens patrimoniais, dos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrações das variações patrimoniais, com fundamento no art. 63, II da LC nº 006/94 c/c art. 199, II do RI-TCE/RR; 8.4. Aplicar multa ao Sr. Ecildon de Souza Pinto Filho, no valor equivalente a 20 UFERs, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do TCE/RR, em face da omissão no dever de prestar contas, com fulcro no art. 63, VIII da Lei Complementar nº 006/94 c/c art. 199, II do RI-TCE/RR; 8.5. Determinar ao atual responsável a imediata implantação do controle interno, assim como adote medidas no sentido de que haja a conservação e guarda de documentos essenciais à apreciação das futuras prestações de contas; 8.6. Inabilitar os responsáveis pelo período de 5 (cinco) anos para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública, nos termos do artigo 66 da Lei Complementar nº. 006/94 – Lei Orgânica do TCE/RR; 8.7. Remeter o nome dos responsáveis ao Ministério Público Eleitoral para as finalidades previstas na legislação eleitoral, de acordo com o disposto no artigo 105 da Lei Complementar nº.006/94 - Lei Orgânica do TCE/RR; 8.8. Remeter cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar necessárias; Insurge o recorrente quanto recolhimento da quantia de R$86.914,91 aos cofres da FUNCET em virtude de despesas não comprovadas, alegando que não cometeu nenhum ato ilegal ou imoral, ou agiu com dolo ou culpa, além do que o mesmo não era responsável pela prestação de contas do órgão e sim o Presidente do FUNCET, Sr. Ecildon de Souza Pinto Filho. O recurso foi admitido às fls. 10/12, após devido exame de admissibilidade pelo Conselheiro Presidente, consoante o que determinava o art. 32, §8º, da Lei Complementar Estadual nº 006/ 94-TCERR. A Assessoria Técnica do Conselheiro Relator, á época, acostou a análise de razões recursais de fls. 16/22. O representante ministerial exarou o Parecer nº 027/2014 – MPC/RR (fls. 26/28), manifestando no sentido: EX POSITIS, ante as razões de fato e de direito acima apresentadas, o Ministério Público de Contas se manifesta no sentido de que seja o presente Recurso Ordinário conhecido, e totalmente improvido, por esse Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Roraima. A relatoria do presente feito foi redistribuída a mim, conforme certidão de fls. 33. Eis o breve relatório. Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro-Relator VOTO REF. AO PROC. Nº 1026/2011 Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Francisco Rufino de Souza, Diretor Finanwww.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2651 PÁG. 19 ceiro e Operacional do FUNCET, à época, em desfavor ao Acórdão nº 073/2011-TCE/RR-2ª Câmara, exarado nos autos do Processo nº 0775/2009, referente a Tomada de Contas Especial, do exercício de 2006, da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Mucajaí - FUNCET. Insurge o Recorrente quanto recolhimento da quantia de R$86.914,91 aos cofres da FUNCET em virtude de despesas não comprovadas, alegando que não cometeu nenhum ato ilegal ou imoral, ou agiu com dolo ou culpa, além do que o mesmo não era responsável pela prestação de contas do órgão e sim o Presidente do FUNCET, Sr. Ecildon de Souza Pinto Filho. Preliminarmente, ressalto que o presente recurso atende os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 32 e 36 da Lei Complementar nº 009/94, como já amplamente explano no exame de admissibilidade de fls. 10/12. Assim, presente os pressupostos, voto pelo conhecimento do recurso. Quanto ao mérito, o recorrente em sua peça exordial afirma, basicamente, que não possui responsabilidade quanto a prestação de contas do FUNCET, uma vez que não era ordenador de despesa, esta recaindo, exclusivamente, no presidente do órgão à época. Em que pese a alegação do recorrente, a mesma não deve prosperar. A FUNCET foi criada pela Lei Municipal nº 226, de 12/07/2005, cujo estatuto social foi aprovado por meio do Decreto nº 50 de 15/08/2005. Trata-se de uma entidade de caráter cultural, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, sem fins lucrativos, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal. Tendo sido efetivamente implementada em setembro de 2005. O Estatuto Social do FUNCET é bastante elucidativo quanto a questão em tema, uma vez que o estatuto delimita as funções e responsabilidade do presidente do órgão e do diretor financeiro, in verbis: Art. 13 – São atribuições do Diretor – Presidente: I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as decisões do Conselho Deliberativo; II – representar a Fundação da Cultura, Esporte e Turismo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; III – elaborar, executar e encaminhar ao Conselho Deliberativo, para aprovação: a) o Plano de Trabalho da Fundação de Cultura; b) o Orçamento e o Plano de Aplicação dos Recursos; c) o Relatório Anual das Atividades e o Balanço Geral; IV – elaborar o Plano de Cargos e Vencimentos da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo, bem como as respectivas alterações, submetendo-os à apreciação do Gabinete do Prefeito e do Conselho Deliberativo; V – sugerir e apresentar ao Conselho Deliberativo as alterações estatutárias que se fizerem necessárias; VI – prever e prover os recursos necessários ao bom andamento dos serviços; VII – movimentar as contas bancárias da Fundação da Cultura, Esporte e Turismo, em conjunto com o Diretor Financeiro Operacional; VIII – nomear, exonerar, dispensar, promover ou transferir pessoal; IX – orientar e controlar as atividades operacionais e técnicas, bem como gerir o patrimônio da Fundação; X – ajustar e assinar acordos, contratos, convênios e termos de compromisso; XI – editar portarias; XII – exercer outras atividades definidas em lei específica da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo. Art. 14 – São atribuições do Diretor Financeiro e Operacional: I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as decisões do Conselho Deliberativo e do Diretor – Presidente; II – organizar, coordenas, dirigir e supervisionar e controlas as atividades relacionas com: a) administração de pessoal; b) administração financeira; c) administração de bens patrimoniais; d) administração de serviços gerais; III – substituir o Diretor – Presidente em seus impedimentos; IV – acompanhar, junto aos órgãos da administração federal, estadual e municipal, a tramitação de atos ou documentos de interesse da Fundação, afetos à sua área de atuação. V – elaborar estudos e estabelecer taxas de serviços, mantendo atualizados os valores; VI – organizar e manter atualizados os balancetes da Fundação, observada a legislação pertinente; VII – manter cadastro de bens móveis e imóveis da Fundação; VIII – apresentar ao Diretor – Presidente, anualmente, ou quando solicitado por este, relatório circunstanciado de suas atividades; IX – manter o Diretor – Presidente sempre informado de todas as atividades de sua responsabilidade, bem como assisti-lo nos assuntos de sua competência; X – adotar medidas cabíveis para aquisição, guarda e fornecimento de material permanente e de consumo necessários aos serviços da Fundação, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo; XI – movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor – Presidente; XII – controlar a execução orçamentária da Fundação; XIII – manter atualizada a escrituração das receitas e despesas da Fundação em livros especiais que permitam assegurar sua exatidão; XIV – exercer outras atividades que lhe forem deferidas pelo Diretor – Presidente. Percebe-se claramente pelos artigos transcritos acima que a responsabilidade pela gestão orçamentária e financeira do FUNCET compete tanto ao Diretor Presidente, quanto ao Diretor Financeiro. Assim, não há que se falar da exclusão de responsabilidade do recorrente, Sr. Francisco Rufino de Souza, Diretor Financeiro e Operacional do FUNCET, à época, quanto a restituição ao erário do montante de R$ 86.914,91, pois o mesmo é co-responsável pela execução orçamentária. No que toca a alegação de inexistência de dolo ou culpa, ressalto que para a configuração de dano ao erário a responsabilidade perante os tribunais de contas é de natureza subjetiva. Tal situação já é pacificada no Tribunal de Contas da União: A responsabilidade perante os tribunais de contas é de natureza subjetiva, se origina de conduta comissiva ou omissiva do agente, dolosa ou culposa, cujo resultado seja a violação dos deveres impostos pelo regime de direito público aplicável àqueles que administram recursos do Estado ou ainda aos que, sem deter essa condição, causarem prejuízo aos cofres públicos. [VOTO] 10. É cediço que o administrador de valores públicos assume o ônus de comprovar o correto emprego das verbas a ele confiadas. Aliás, nesse aspecto, é de se notar que as razões recursais se limitaram a discutir a validade processual e a responsabilização dos envolvidos, mas não buscaram de qualquer forma atestar a regularidade das despesas. 11. É despicienda a discussão suscitada pelo recorrente acerca de respon sabilização primária da UFPR, pois teve por foco a responsabilidade civil do Estado em relação a terceiros e deixou de abordar a relação jurídica estabelecida entre gestores de dinheiros públicos e a unidade estatal concedente. Cumpre destacar que a responsabilidade perante os tribunais de contas é de natureza subjetiva, se origina de conduta comissiva ou omissiva do agente, dolosa ou culposa, cujo resultado seja a violação dos deveres impostos pelo regime de direito público aplicável àqueles que administram recursos do Estado ou ainda aos que, sem deter essa condição, causarem prejuízo aos cofres públicos. 12. O cerne da imputação de responsabilidade ao recorrente é a gravidade e amplitude das irregularidades constatadas nos convênios dos quais o então reitor foi signatário. Em situações ordinárias, de execução desconcentrada, com realizações pontuais por órgãos diversos daquele que assina o convênio, é válida a tese defendida pelo recorrente no sentido de limitar a culpabilidade àqueles efetivamente encarregados da execução. Diverso é o caso em tela, que levantou, como consignado na deliberação recorrida, a responsabilização por culpa in vigilando BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 do reitor. As falhas apontadas, pela importância, não poderiam escapar ao dever de supervisão e fiscalização do signatário dos ajustes, que também atendia como ordenador de despesas. Ao reitor compete, estatutariamente, o dever de administrar as finanças da Universidade e o exercício do poder de vigilância sobre todos os órgãos, atos e serviços da instituição. (TCU, AC-6479-40/14-2, Sessão: 04/11/14, Mins. Rel.: Marcos Bemquerer) A condenação em débito independe da ocorrência de conduta dolosa ou de locupletamento, bastando para tanto a constatação de conduta culposa (stricto sensu) dos responsáveis pela irregularidade que ocasionou o dano ao erário. (TCU, AC-5297-27/13-1, Sessão: 06/08/13, Mins. Rel.: José Múcio) A apuração de responsabilidade nas matérias submetidas à apreciação do TCU não se vincula à indicação de conduta dolosa do agente. Impõe-se ao gestor público o dever de demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos sob sua guarda, sendo que a omissão ou falta de exação no cumprimento dessa obrigação induz à presunção de culpa. (TCU, AC-0760-11/13-P, Sessão: 03/04/13, Mins. Rel.: Ana Arraes) Por fim, destaco que o recorrente não apresentou novas provas ou documentos em seu recurso, limitando-se, apenas, a repetir alegações já elencadas em sua defesa nos autos principais. As simples afirmaçâo de inconformismo com o acórdão publicado, sem a apresentação de fatos novos e documentos que o respaldem, não tem o condão de afastar as irregularidades. Motivo pelo qual, voto pelo improvimento do presente recurso. Diante de todo o exposto e coadunando com o parecer do Ministério Público de Contas, VOTO nos seguintes termos: 1 – conhecer do presente recurso, por estarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade, previstos no arts. 32 e 36 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR; 2 – julgar improvido o presente recurso, por ausência de fundamentos fáticos e jurídicos capazes de modificar o teor do Acórdão nº 073/2011-TCE/RR-2ª Câmara, o qual mantenho na íntegra; 3 – cientificar o recorrente do inteiro teor da presente decisão; 4 – arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais. É como voto. Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA ACÓRDÃO Nº 030/2015-TCERR-PLENO 1. PROCESSO No: 1044/2011 2. ASSUNTO: Recurso Ordinário 3. DECISÃO RECORRIDA: Acórdão n° 073/2011-TCERR-2ª Câmara 4. ÓRGÃO: Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Mucajaí - FUNCET 5. RECORRENTE: Sra. Maria de Fátima Garcia Gurgel Nogueira 6. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado 7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Noves Fortes 8. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário interposto pela Sra. Maria de Fátima Garcia Gurgel Nogueira contra o 073/2011-TCE/RR-2ª Câmara, proferido nos autos do Processo nº 0775/2009, referente a Tomada de Contas Especial, do exercício de 2006, da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Mucajaí; e, Considerando que em sede meritória os argumentos colacionados na peça recursal foram suficientes para reformar parcialmente a decisão recorrida; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessão Ordinária do Pleno, à unanimidade, coadunando com a manifestação do Ministério Público de Contas, ante as razões expostas pelo Conselheiro Relator, em: 8.1. conhecer do presente recurso, por estarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade, previstos no arts. 32 e 36 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR; 8.2. em sede meritória, dar provimento ao presente recurso reformando parcialmente o Acórdão 073/2011-TCERR-2ªCâmara para excluir o subitem 8.2; 8.3. cientificar a Recorrente do inteiro teor da presente decisão; 8.4. arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais. 09. ATA Nº 017/2015-ORDINÁRIA-PLENO 10. DATA DA SESSÃO: 25 de novembro de 2015 11. VOTAÇÃO: à unanimidade 12. ESPECIFICAÇÃO DO QUORUM: 12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Henrique Manoel Fernandes Machado, Manoel Dantas Dias, Marcus Rafael de Hollanda Farias, Cilene Lago Salomão, Essen Pinheiro Filho, Joaquim Pinto Souto Maior Neto e Célio Rodrigues Wanderley. Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Presidente - Relator Foi Presente: Diogo Novaes Fortes - Procurador de Contas - Ministério Público de Contas RELATÓRIO REF. AO PROC. Nº 1044/2011 Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Sra. Maria de Fátima Garcia Gurgel Nogueira, em desfavor ao Acórdão nº 073/2011-TCE/RR-2ª Câmara, exarado nos autos do Processo nº 0775/2009, referente a Tomada de Contas Especial, do exercício de 2006, da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Mucajaí, in verbis: ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Roraima, reunidos na Segunda Câmara, com fulcro no art. 17, IIII, “a”, “b” e “c’ da Lei Complementar nº 006/94, diante das razões expostas pela Relatora em: 8.1. Julgar IRREGULARES as contas da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Mucajaí – Funcet, referente ao exercício de 2006, de responsabilidade dos Srs. Ecildon de Souza Pinto Filho – Prefeito Municipal, Maria de Fátima Garcia Gurgel Nogueira – Diretora Presidente, Francisco Rufino de Souza – Dir. Financeiro e Operacional; 8.2. Determinar o recolhimento da quantia de R$ 86.914,91 (oitenta e seis mil, novecentos e quatorze reais e noventa e um centavos) aos cofres da Funcet, decorrente de despesas não comprovadas de responsabilidade dos Srs. Ecildon de Souza Pinto Filho – Prefeito Municipal, Maria de Fátima Garcia Gurgel Nogueira - Dir. Presidente, Francisco Rufino de Souza – Diretor Financeiro e Operacional, que conforme prevê o Estatuto Social, figuram como ordenadores de despesas da Entidade; 8.3. Aplicar multa no valor equivalente à 20 UFERs, a ser recolhida ao Fundo de modernização do TCE/RR, a cada um dos Srs. Ecildon de Souza Pinto Filho e Maria de Fátima Garcia Gurgel Nogueira, diante da não apresentação do inventário físico-financeiro dos bens patrimoniais, dos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrações das variações patrimoniais, com fundamento no art. 63, II da LC nº 006/94 c/c art. 199, II do RI-TCE/RR; 8.4. Aplicar multa ao Sr. Ecildon de Souza Pinto Filho, no valor equivalente a 20 UFERs, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do TCE/RR, em face da omissão no dever de prestar contas, com fulcro no art. 63, VIII da Lei Complementar nº 006/94 c/c art. 199, II do RI-TCE/RR; 8.5. Determinar ao atual responsável a imediata implantação do controle interno, assim como adote medidas no sentido de que haja a conservação e guarda de documentos essenciais à apreciação das futuras prestações de contas; 8.6. Inabilitar os responsáveis pelo período de 5 (cinco) anos para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública, nos termos do artigo 66 da Lei Complementar nº. 006/94 – Lei Orgânica do TCE/RR; 8.7. Remeter o nome dos responsáveis ao Ministério Público Eleitoral para as finalidades previstas na legislação eleitoral, de acordo com o disposto no artigo 105 da Lei Complementar nº.006/94 - Lei Orgânica do TCE/RR; 8.8. Remeter cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar necessárias; Insurge a recorrente quanto ao julgamento irregular da conta do órgão, o recolhimento da quantia de R$86.914,91 aos cofres da FUNCET em virtude de despesas não comprovadas, bem www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2651 PÁG. 20 como a aplicação de multa devido a não apresentação de demonstrativos contábeis obrigatórios (itens 8.1, 8.2 e 8.3 do Acórdão recorrido). O recurso foi admitido às fls. 322/324, após devido exame de admissibilidade pelo Conselheiro Presidente, consoante o que determinava o art. 32, §8º, da Lei Complementar Estadual nº 006/ 94-TCERR. O Conselheiro Relator, á época, determinou a expedição de Nota Técnica de Esclarecimento (fls. 328). A Nota Técnica de Esclarecimento nº 040/2012-DIFIP foi acostada às fls. 329/335. A Assessoria Técnica do Conselheiro Relator, á época, acostou a análise de razões recursais de fls. 338/344. O representante ministerial exarou o Parecer nº 025/2014 – MPC/RR (fls. 347/353), manifestando no sentido: EX POSITIS, ante as razões de fato e de direito acima apresentadas, o Ministério Público de Contas se manifesta no sentido de que seja o presente Recurso Ordinário conhecido, e totalmente improvido, por esse Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Roraima. A relatoria do presente feito foi redistribuída a mim, conforme certidão de fls. 356. Eis o breve relatório. Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Relator VOTO REF. AO PROC 1044/2011 Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Sra. Maria de Fátima Garcia Gurgel Nogueira, em desfavor ao Acórdão nº 073/2011-TCE/RR-2ª Câmara, exarado nos autos do Processo nº 0775/2009, referente a Tomada de Contas Especial, do exercício de 2006, da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Mucajaí. Insurge a recorrente quanto ao julgamento irregular da conta do órgão, o recolhimento da quantia de R$86.914,91 aos cofres da FUNCET em virtude de despesas não comprovadas, bem como a aplicação de multa devido a não apresentação de demonstrativos contábeis obrigatórios (itens 8.1, 8.2 e 8.3 do Acórdão recorrido). Justificou-se a Recorrente sob o argumento de que não tinha qualquer autonomia relacionada às questões financeiras e contábeis da Fundação. Ainda, acostou a peça recursal documentação relativa a gestão do órgão do exercício de 2006, incluindo planilhas de levantamento de despesa, extratos bancários, cópias de cheques administrativos e recibos (fls. 11/320). Preliminarmente, ressalto que o presente recurso atende os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 32 e 36 da Lei Complementar nº 009/94, como já amplamente explano no exame de admissibilidade de fls. 10/12. Assim, presente os pressupostos, voto pelo conhecimento do recurso. Quanto ao mérito, primeiramente discorro quanto a questão afeta a responsabilidade pela gestão orçamentária e financeira da FUNCET. A FUNCET foi criada pela Lei Municipal nº 226, de 12/07/2005, cujo estatuto social foi aprovado por meio do Decreto nº 50 de 15/08/2005. Trata-se de uma entidade de caráter cultural, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, sem fins lucrativos, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal. Tendo sido efetivamente implementada em setembro de 2005. O Estatuto Social do FUNCET é bastante elucidativo quanto a questão em tema, uma vez que o estatuto delimita as funções e responsabilidade do presidente do órgão e do diretor financeiro, in verbis: Art. 13 – São atribuições do Diretor – Presidente: I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as decisões do Conselho Deliberativo; II – representar a Fundação da Cultura, Esporte e Turismo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; III – elaborar, executar e encaminhar ao Conselho Deliberativo, para aprovação: a) o Plano de Trabalho da Fundação de Cultura; b) o Orçamento e o Plano de Aplicação dos Recursos; c) o Relatório Anual das Atividades e o Balanço Geral; IV – elaborar o Plano de Cargos e Vencimentos da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo, bem como as respectivas alterações, submetendo-os à apreciação do Gabinete do Prefeito e do Conselho Deliberativo; V – sugerir e apresentar ao Conselho Deliberativo as alterações estatutárias que se fizerem necessárias; VI – prever e prover os recursos necessários ao bom andamento dos serviços; VII – movimentar as contas bancárias da Fundação da Cultura, Esporte e Turismo, em conjunto com o Diretor Financeiro Operacional; VIII – nomear, exonerar, dispensar, promover ou transferir pessoal; IX – orientar e controlar as atividades operacionais e técnicas, bem como gerir o patrimônio da Fundação; X – ajustar e assinar acordos, contratos, convênios e termos de compromisso; XI – editar portarias; XII – exercer outras atividades definidas em lei específica da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo. Art. 14 – São atribuições do Diretor Financeiro e Operacional: I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as decisões do Conselho Deliberativo e do Diretor – Presidente; II – organizar, coordenas, dirigir e supervisionar e controlas as atividades relacionas com: a) administração de pessoal; b) administração financeira; c) administração de bens patrimoniais; d) administração de serviços gerais; III – substituir o Diretor – Presidente em seus impedimentos; IV – acompanhar, junto aos órgãos da administração federal, estadual e municipal, a tramitação de atos ou documentos de interesse da Fundação, afetos à sua área de atuação. V – elaborar estudos e estabelecer taxas de serviços, mantendo atualizados os valores; VI – organizar e manter atualizados os balancetes da Fundação, observada a legislação pertinente; VII – manter cadastro de bens móveis e imóveis da Fundação; VIII – apresentar ao Diretor – Presidente, anualmente, ou quando solicitado por este, relatório circunstanciado de suas atividades; IX – manter o Diretor – Presidente sempre informado de todas as atividades de sua responsabilidade, bem como assisti-lo nos assuntos de sua competência; X – adotar medidas cabíveis para aquisição, guarda e fornecimento de material permanente e de consumo necessários aos serviços da Fundação, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo; XI – movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor – Presidente; XII – controlar a execução orçamentária da Fundação; XIII – manter atualizada a escrituração das receitas e despesas da Fundação em livros especiais que permitam assegurar sua exatidão; XIV – exercer outras atividades que lhe forem deferidas pelo Diretor – Presidente. Percebe-se claramente pelos artigos transcritos acima que a responsabilidade pela gestão orçamentária e financeira do FUNCET compete tanto ao Diretor Presidente quanto ao Diretor Financeiro. Assim, não há que se falar da exclusão de responsabilidade da recorrente, Sra. Maria de Fátima Garcia Gurgel Nogueira, Diretora Presidente da FUNCET, à época, pela execução orçamentária e financeira da Fundação. No que toca ao item 8.2 do Acórdão nº 073/2011-TCE/RR-2ª Câmara, recolhimento de R$ 86.914,91 aos cofres da FUNCET decorrente de despesas não comprovadas, primeiramente cumpre apresentar esclarecimento quanto a ocorrência de fato novo. Em seu parecer, o Parquet Especial de Contas opinou pelo julgamento improcedente do presente recurso alegando que “no caso em análise é flagrante que não estamos diante de fato novo BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 o que, consequentemente, não permite a juntada de documento novo”. Em que pese o posicionamento do Ministério Público de Contas, não posso concordar com o mesmo. Em fato, os documentos apresentados pela Recorrente em sede recursal já existiam na época da Tomada de Contas Especial, sendo que estes deveriam ter sido apresentados em sede de defesa, portanto não são considerados documentos novos. Todavia, não posso olvidar-me em conhecer os documentos apresentados, mesmo que em momento inoportuno, pois os processos administrativos no âmbito dos Tribunais de Contas regem-se pelo princípio da verdade material. O princípio da verdade material traduz a ideia de que, na apuração dos fatos, deve ser sempre buscado o máximo de aproximação com a certeza. Trata-se de princípio de suma importância para a consagração do interesse público e da justiça social na medida em que reflete o comprometimento da administração na busca da verdade irrefutável. Especificamente no âmbito dos processos dos tribunais de contas, o princípio da verdade material adquire uma peculiar importância ao traduzir o dever das cortes de contas para com uma fiscalização efetiva e verdadeira. dete Medauar afirma que o princípio da verdade material exprime que a Administração deve tomar decisões com base nos fatos tais como se apresentam na realidade, não se satisfazendo com a versão oferecida pelos sujeitos. Para tanto, tem o direito e o dever de carrear para o expediente todos os dados, informações, documentos a respeito da matéria tratada, sem estar jungida aos aspectos suscitados pelos sujeitos. Hely Lopes Meireles (2011, p. 739-740) explica que: O princípio da verdade material, também denominado da liberdade na prova, autoriza a Administração a valer-se de qualquer prova lícita de que a autoridade processante ou julgadora tenha conhecimento, desde que a faça trasladar para o processo. O Tribunal de Contas da União possui diversas decisões aplicando o princípio da verdade material na busca por uma justiça social eficaz. A justificativa apresentada para a aplicação do princípio é que, sendo o interesse maior do TCU conhecer a realidade sobre os atos de gestão da coisa pública, o Tribunal não pode contentarse com a verdade formal. Destaca-se que, no Regimento Interno do TCU — Resolução TCU n. 246, de 30 de novembro de 2011 —, há dispositivo consagrando expressamente o princípio da verdade material: Art. 145. As partes podem praticar os atos processuais diretamente ou por intermédio de procurador regularmente constituído, ainda que não seja advogado. § 1º Constatado vício na representação da parte, o relator fixará prazo de dez dias para que o responsável ou interessado promova a regularização, sob pena de serem tidos como inexistentes os atos praticados pelo procurador. § 2º Não se aplica o disposto no final do parágrafo anterior ao caso de juntada de documentos que efetivamente contribuam na busca da verdade material. Nesse sentido, as decisões do Tribunal de Contas da União: [...] Outrossim, conforme estabelecido no Sumário do Acórdão n. 2.843/2008-Plenário, ‘na busca da verdade material, julgamentos pretéritos não têm o condão de fazer coisa julgada e não impedem que diante de novas situações se apontem falhas anteriormente não identificadas por quaisquer motivos’. Ou seja, adaptando o raciocínio à pergunta ora analisada, a inclusão de itens não previstos no AC-325/2007-PL em contratos assinados anteriormente à sua prolação, embora se admita legítima, não impede que eventuais abusos de preços, por conta de um BDI acima dos valores de mercado, sejam coibidos e corrigidos, mesmo quando identificados em épocas posteriores. [...]. (TCU. Acórdão n. 2.545/2011. Relator: Min. Marcos Bemquerer Costa. Data do julgamento: 21 set. 2011) Fica amplamente demonstrado que os processos desse Tribunal devem ser regidos pelo princípio da verdade material, motivo pelo qual não posso deixar de conhecer os documentos apresentados pela recorrente, mesmo que os tenha juntado em momento inoportuno. Como se infere do Relatório de Auditoria nº 085/2009-DIFIP, acostado às fls. 82/92 dos autos principais, foram solicitadas ao órgão as folhas mensais de pagamentos dos servidores e os processos de despesas. Documentos estes que não foram apresentados na época da auditoria, o que gerou uma despesa não comprovada no montante de R$ 86.914,91 e culminou no apontamento de dano ao erário no mesmo valor. Contudo, os documentos acostados pela Recorrente em sede recursal comprovam devidamente as despesas realizadas. Tratam-se de planilhas de levantamento de despesa, extratos bancários, cópias de cheques administrativos e recibos que justificam o dispêndio dos valores. Dessa forma, com base nos novos documentos apresentados, encontro motivação para modificar o julgamento anteriormente proferido, com a exclusão do dano ao erário de R$ 86.914,91. Diante de todo o exposto, e dissentindo do parecer do Ministério Público de Contas, entendo que existe razão parcial a Recorrente, devendo o acórdão contestado ser parcialmente reformado, VOTO nos seguintes termos: 1 – conhecer do presente recurso, por estarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade, previstos no arts. 32 e 36 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR; 2 – em sede meritória, dar provimento ao presente recurso, reformando parcialmente o Acórdão 073/2011-TCERR – 2ªCâmara para excluir o subitem 8.2; 3 – cientificar a Recorrente do inteiro teor da presente decisão; 4 – arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais. É como voto. Henrique Manoel Fernandes Machado – Conselheiro-Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA ACÓRDÃO Nº 031/2015-TCERR-PLENO 1. PROCESSO No: 0106/2015 2. ASSUNTO: Agravo de Instrumento 3. DECISÃO AGRAVADA: Decisão Interlocutória proferida no processo nº 0697/2014 4. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER 5. AGRAVANTE: Sr. Ronaldo Marcílio Santos 6. AGRAVADO: Conselheiro Manoel Dantas Dias 7. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Roberto Riverton de S. Veras 8. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento, interposto por Ronaldo Marcílio Santos, contra decisão interlocutória proferida nos autos do Processo nº 0697/2014, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, diante das razões expostas pelo Relator e em conformidade com que prescreve o art. 33, § 1º da Lei Orgânica do TCE/RR c/c art. 13, IV do seu Regimento Interno, à unanimidade, ACORDAM: 8.1. não conhecer o agravo de instrumento interposto, por intempestividade; 8.2. retornar o Processo nº 0697/2014 à tramitação normal; 8.3. intimar e, ao final, arquivar este feito. 09. ATA Nº 017/2015-ORDINÁRIA-PLENO 10. DATA DA SESSÃO: 25 de novembro de 2015 11. VOTAÇÃO: à unanimidade 12. ESPECIFICAÇÃO DO QUORUM: 12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Henrique Manoel Fernandes Machado, Manoel Dantas Dias, Marcus Rafael de Hollanda Farias, Cilene Lago Salomão, Essen Pinheiro Filho, Joaquim Pinto Souto Maior Neto e Célio Rodrigues Wanderley Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Presidente Manoel Dantas Dias - Conselheiro Relator Foi Presente: Diogo Novaes Fortes - Procurador de Contas - Ministério Público de Contas RELATÓRIO REF. AO PROC. Nº 0106/2015 www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2651 PÁG. 21 Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Responsável contra decisão interlocutória na qual acolheu sugestão do Controle Externo no sentido de intimá-lo para que refizesse planilha de cálculo (fl. 99) de forma a considerar o tempo de contribuição declarado em certidão (fl. 94) – ambos constantes nos autos -, alertando para o fato de que a permanência das irregularidades no valor dos proventos poderia ocasionar a negativa do registro do ato. Juntada do Mandado de Intimação nº 094/2015 em 10/02/2015 (fl. 150). Interposição em 19/02/2015, às 11h58min, no qual se requer seu conhecimento e provimento, “para reformar a decisão agravada, no sentido de ser fixado que o período no qual não houve contribuições previdenciárias para este Regime Próprio de Previdência Social, da mesma forma que não conste no cálculo dos proventos de aposentadoria da ex-servidora. Por fim, o agravante requer que esta Corte de Contas se manifeste a respeito da aplicabilidade ou não da Orientação Normativa MPS nº 002/2009 em âmbito estadual”. Em despacho à fl. 161 dos autos principais, conferi efeito suspensivo ao AI e determinei o apensamento de ambos os feitos. Encaminhado o feito à DIFIP, que manifestou-se pela manutenção da decisão agravada. É o sucinto relatório. Passo a decidir. VOTO REF. AO PROC 0106/2015 Diz a Lei Orgânica deste Tribunal a respeito do agravo de instrumento: Art. 33. Caberá Agravo de Instrumento, no prazo de cinco dias, no efeito devolutivo, contra a decisão monocrática de não conhecimento do recurso e demais decisões interlocutórias proferidas pelo Presidente do Tribunal, pelos presidentes dos órgãos colegiados, ou pelo Relator do processo, ou seu eventual substituto. (destaquei) O regimento interno, por sua vez, lista os requisitos comuns a todas as espécies recursais que devem ser observados por ocasião de sua admissibilidade, que são: Art. 308. São requisitos essenciais à admissibilidade do recurso: (...) V - tempestividade; e (...). (destaquei) A Lei Orgânica, em seu artigo 31, III, determina que a contagem do prazo: Art. 31. Contar-se-á o prazo: (...) III - da data da juntada aos autos, do mandado cumprido, por oficial de mandado; (…) (destaquei) In casu, a juntada do Mandado de Intimação nº 094/2015, devidamente cumprido, foi efetivada em 10 de fevereiro de 2015. No entanto, a interposição do competente agravo de instrumento se deu apenas no dia 19 de fevereiro de 2015, ou seja, 09 (nove) dias após a respectiva juntada aos autos, sendo, portanto, intempestivo. Assim, considerando o prazo legal de 05 (cinco) dias para interposição do AI (art. 33, LC 006/ 94), tenho por bem em NÃO CONHECER o recurso, por intempestividade. Retornem os autos principais (nº 0697/2014) à tramitação normal. É como voto. Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2015. PROCESSO Nº. 0487/2015 Objeto: Formação de Registro de Preços para eventuais aquisições de cartuchos para impressoras tipo Toner e jato de tinta para suprir as necessidades do TCE/RR - Exercício 2016. Abertura da Sessão: 09/10/2015 às 10h30min (horário de Brasília). Local: Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, no Edifício sede do TCE-RR, sito na Rua Professor Agnelo Bittencourt, 126 – Centro, 2º andar, Boa Vista-RR, horário normal de expediente, ou pelos sites www.tce.rr.leg.br e www.licitacoes-e.com.br. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços Eletrônicos (email) ou pen drive para cópia do Edital. Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2015. SISSI MARIA PASSELLI TEROSSI Presidente da CPL Ministério Público de Roraima PROCURADORIA-GERAL PORTARIA N.º 1059, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Alterar a escala de Plantão dos PROCURADORES DE JUSTIÇA, no mês de DEZEMBRO/ 2015, publicada pela Portaria nº 1017, DJE Nº 5630, de 20 de novembro de 2015, conforme abaixo: DIAS PROCURADOR(A) 14 a 21 Drª JANAÍNA CARNEIRO COSTA TELEFONE DO PLANTÃO: 99135-0350 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 1248 - DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Conceder ao servidor LUIZ CARLOS EVANGELISTA VIANA, 04 (quatro) dias de férias, a serem usufruídas no período de 15 a 18DEZ15, conforme Processo nº 853/15 - SAP/DRH/ MPRR, de 12/11/2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 1249 - DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Conceder ao servidor LUIZ CARLOS EVANGELISTA VIANA, 06 (seis) dias de férias, a serem usufruídas no período de 04 a 09JAN16, conforme Processo nº 853/15 - SAP/DRH/MPRR, de 12/11/2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 PORTARIA Nº 1250 - DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Conceder ao servidor LUIZ CARLOS EVANGELISTA VIANA, 01 (um) dia de férias, a serem usufruídas no dia 12JAN16, conforme Processo nº 853/15 - SAP/DRH/MPRR, de 12/11/ 2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 1251 - DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Conceder ao servidor DANILO JOSE DE MELO, 06 (seis) dias de férias, a serem usufruídas no período de 23 a 28NOV15, conforme Processo nº 884/15 - SAP/DRH/MPRR, de 19/11/ 2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 1252 - DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Conceder ao servidor DANILO JOSE DE MELO, 01 (um) dia de férias, a serem usufruídas no dia 30NOV15, conforme Processo nº 884/15 - SAP/DRH/MPRR, de 19/11/2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 1253 - DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Conceder à servidora ANA CRISTINA MENDES RUIZ ROLIM, 02 (dois) dias de férias, a serem usufruídas no período de 09 a 10DEZ15, conforme Processo nº 886/15 - SAP/DRH/ MPRR, de 19/11/2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 1254 - DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Conceder ao servidor ALCIONE LEAL DOS SANTOS, 10 (dez) dias de férias, a serem usufruídas no período de 04 a 13JAN16, conforme Processo nº 892/15 - SAP/DRH/MPRR, de 24/ 11/2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 400 - DRH, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conforme acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral, RESOLVE: Conceder à servidora ANA CRÍSCIA ANSELMO CHAVES, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 16 a 17NOV2015, conforme Processo nº 894/2015 SAP/ DRH/MPRR/2015, de 24NOV2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 401 - DRH, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conforme acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral, RESOLVE: Conceder ao servidor RAIMUNDO EDINILSON RIBEIRO SARAIVA, licença para tratamento de saúde, no dia 18NOV2015, conforme Processo nº 895/2015 SAP/DRH/MPRR/2015, de 24NOV2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 402 - DRH, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e de acordo com a Comunicação do Resultado do Exame Médico Pericial e Ofício DPMST/ CGRH/SEGAD/OFÍCIO nº 0517/14, de 22/05/14, expedidos pela Junta Médica do Estado de Roraima, RESOLVE: Conceder à servidora ILMARA DA SILVA TRAJANO, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09NOV a 28NOV2015, conforme Processo nº 868/2015 SAP/ DRH/MPRR/2015, de 17NOV2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos Defensoria Pública do Estado de Roraima PORTARIA/DPG Nº 887, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública Dra. ALDEIDE LIMA BARBOSA SANTANA, para excepcionalmente, atuar em favor de A. P. R, nos autos do Processo nº. 0800532-62. 2015.8.23.0045 www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2651 PÁG. 22 que tramita junto a Comarca de Pacaraima – RR. Conforme solicitação contida no Memo/GSDPG n°283/2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 890, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I - Comunicar o seu afastamento no dia 02 de dezembro do corrente ano, em decorrência de viagem que fará ao município de Mucajaí-RR e ao Município de Caracaraí-RR a fim de tratar de assuntos institucionais, com ônus. II - Designar o Servidor Público, MARIO JORGE GERMANO DA COSTA, motorista, para viajar ao município de Mucajaí-RR e ao Município de Caracaraí-RR no dia 02 de dezembro do corrente ano, a fim de transportar o Defensor Público-Geral acima designado, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 894, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público Substituto Dr. FREDERICO CÉSAR LEÃO ENCARNAÇÃO, para no dia 25 de novembro do corrente ano, deslocar-se da Comarca de Rorainópolis-RR, para a Comarca de São Luiz do Anauá-RR, com o objetivo de atuar, excepcionalmente nas audiências de contraditório judicial da referida comarca, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 895, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I - Designar o Defensor Público Dr. NATANAEL DE LIMA FERREIRA, lotado na Defensoria Pública da Capital, para no dia 26 de novembro do corrente ano viajar ao Município de Pacaraima-RR, com o objetivo de atuar excepcionalmente em audiências junto ao juízo da referida Comarca, com ônus. II – Designar o Servidor Público JEFERSON LIMA FERREIRA, motorista lotado nesta DPE/ RR, para viajar ao Município de Pacaraima-RR no dia 26 de novembro do corrente ano, a fim de transportar o Defensor Público acima designado, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 896, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; e, RESOLVE: Designar o Defensor Público Dr. ERNESTO HALT, para excepcionalmente, atuar em favor E. de. S. dos. S. como curador especial da parte requerida, nos autos do Processo nº 070065398.2013.8.23.0030, que tramita junto a Comarca de Mucajaí-RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 898, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público Dr. JOSE ROCELITON VITO JOCA, lotado na Defensoria Pública da Capital, para no dia 26 de novembro do corrente ano, atuar na Sessão de Júri nos autos da Ação Penal n° 001008184647-8 na Comarca de Boa vista. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 899, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público Dr. ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO, lotado na Defensoria Pública da Capital, para no dia 26 de novembro do corrente ano, atuar na Sessão de Júri nos autos da Ação Penal n° 001008184647-8 na Comarca de Boa vista. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 902, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; RESOLVE: Designar o Defensor Público Dr. WALLACE RODRIGUES DA SILVA, para no dia 26 de novembro do corrente ano, atuar excepcionalmente em audiências junto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sem prejuízo das suas funções. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 903, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Cessar os efeitos da PORTARIA/DPG Nº 861, publicada no D. O. E. nº 2644, do dia 13 de novembro de 2015, que designou o Defensor Público Substituto Dr. EDUARDO BRUNO FIGUEIREDO CARNEIRO, para atuar em todos os atos e desempenhar as funções na Defensoria Pública de Rorainópolis-RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 904, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regula- BOA VISTA, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 mentares; e, Considerando o disposto no art. 18, I, da Lei Complementar n° 164/2010, RESOLVE: Designar o Defensor Público Substituto Dr. EDUARDO BRUNO FIGUEIREDO CARNEIRO, para responder pela Comarca de Caracaraí até o retorno do Titular, a contar do dia 30 de novembro do corrente ano. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº. 004/2015 – FUNDPE/RR Processo nº. 184/2015 O FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA – FUNDPE/RR vem tornar público o resumo do contrato nº 004/2015-FUNDPE/RR, firmado entre o FUNDPE/RR e a empresa R. L. ROLIM - ME, oriundo do Processo nº 184/2015. OBJETO: O contrato tem por objeto o fornecimento de cartucho e toner, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Roraima. VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 30.670,00 (trinta mil e seiscentos e setenta reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência é até 31 de dezembro de 2015, contados a partir da assinatura do contrato. DATA DA ASSINATURA: 25.11.2015. SIGNATÁRIOS: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público Geral do Estado de Roraima – representante da CONTRATANTE e RONALDO LIRA ROLIM – representante da CONTRATADA. Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2015. João Waldecy Muniz de Souza Diretor do Departamento de Administração DPE/RR EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Processo nº. 220/2013 A Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE/RR vem tornar público o resumo do termo aditivo ao convênio, firmado entre a DPE/RR e o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, oriundo do Processo nº 220/2013. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo de prorrogar prazo ao Termo de Convênio que consiste na concessão de descontos nos serviços ofertados pelo Departamento Regional do SESI/RR nas Unidades de Saúde e Lazer, bem como os serviços ofertados no Centro de Atividade do Trabalhador (CAT) Waldir Peccini. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste segundo termo aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir de 19 de novembro de 2015 a 18 de novembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 18.11.2015. SIGNATÁRIOS: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público Geral do Estado de Roraima. - representante da CONVENENTE e ALMECIR DE FREITAS CÂMARA - Superintendente do SESI - representante da CONCEDENTE. Boa Vista-RR, 25 de novembro de 2015. João Waldecy Muniz de Souza Diretor do Departamento de Administração DPE/RR Prefeituras PREFEITURAMUNICIPALDE CARACARAI PREGÃO PRESENCIAL 053/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI, sediada a Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Caracaraí/RR, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará um processo licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº 053/2015, tipo menor preço por Lote, visando a Aquisição de Combustível a fim de Atender aos Trabalhos de Manutenção de Vicinais no Município de Caracaraí - RR, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações. Entrega dos Envelopes: A partir das 09h00min do dia 11/ 12/2015. Abertura dos Envelopes: Às 09h:30min, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura, no horário de expediente externo de 08h00hrs às 12:00hrs. Caracaraí- RR, 25 de novembro de 2015. MISLANY DA COSTA FIGUEIREDO Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PRECOS Nº 013/2015 A PREFEITURA DE RORAINOPOLIS/RR, torna publico aos interessados que realizará licitação, na Modalidade Tomada de Preços, do Tipo Menor Preço Global, tendo por Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAUDE DE MARTINS PEREIRA, as 09h00min do dia 14/12/2015, na sala da Comissão Permanente de Licitação da PMR. O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados podendo ser obtidos junto a CPL da Prefeitura no horário de expediente Rorainópolis- RR, 23 de Novembro de 2015. GILMARIO ALVES LIMA Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2015 A PREFEITURA DE RORAINOPOLIS/RR, torna publico aos interessados que realizará licitação, na Modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço por Lote, tendo por Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UM VEICULO TIPO PICK UP 4X4 CABINE DUPLA, as 09h00min do dia 08/12/2015, na sala da Comissão Permanente de Licitação da PMR. O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados podendo ser obtidos junto a CPL da Prefeitura no horário de expediente Rorainópolis- RR, 23 de Novembro de 2015. GILMARIO ALVES LIMA CAR Presidente da CPL www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2651 PÁG. 23 Outras Publicações CONSELHO REGIONALDE CONTABILIDADE DE RORAIMA - CRCRR PORTARIA CRC-RR Nº 022/2015 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RORAIMA - CRCRR O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Fica constituída comissão encarregada de supervisionar e acompanhar os serviços de reforma e ampliação do prédio do CRCRR, ficando designados para sua composição os seguintes membros: I - Engenheiro Civil WALISON TOMÉ BRIGLIA II - Contador JOSÉ SOARES BELIDO (Conselheiro CRCRR); III - Contador ROBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR (conselheiro CRCRR); IV - Contador ALCEBÍADES BRUNO FILHO (conselheiro CRCRR); Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 30 de outubro de 2015. Contador Francisco Fernandes de Oliveira Presidente PORTARIA CRCRR Nº 021/2015 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DO CRCRR O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Senhor GERSON SAMPAIO ESTEVES (CFC) como pregoeiro, os funcionários ESLEI HOFFMANN (CRCRR), RISO DUARTE BARBOSA FILHO (CRCRR) e MARIA GILNETE FERREIRA MENDES (Conselheira CRCRR) como membros da equipe de apoio para contratação de Empresa de Construção Civil para reforma e ampliação do prédio do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 30 de Outubro de 2015. Contador Francisco Fernandes de Oliveira Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIASOCIALNO ESTADO DE RORAIMASINDPREV-RR EDITAL PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALADORES EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DE RORAIMA-SINDPREV-RR. A comissão pró-fundação do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência Social no Estado de Roraima, tem como sigla SINDPREV-RR, Convoca todos os membros da categoria profissional que abrange todos os trabalhadores das unidades de serviços de Saúde, Trabalho, Previdência e Seguro Social, vinculados ao Governo Federal e do Estado de Roraima, nas fundações e autarquias, dos trabalhadores, ativos, aposentados e pensionistas em Instituições de Saúde, Trabalho, Previdência e Seguro Social, tendo como vínculo o Governo Federal, Governo do Estado de Roraima dos 15 (quinze) Municípios de: Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Boa Vista, Cantá Caracarai, Caroebe, Iracema, Mucajai, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João do Baliza, São Luís e Uiramutã do Estado de Roraima a participarem da Assembleia Geral de Fundação do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência Social no Estado de Roraima, tem como sigla SINDPREV-RR, que se realizará no dia 26 de dezembro de 2015, às 10h00min horas no endereço Rua Mirixi nº 615 – Bairro Paraviana, na cidade de Boa Vista/RR, CEP 69307-140, para tratarem da seguinte ordem do dia: 1) Fundação do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência Social no Estado de Roraima, tem como sigla SINDPREV-RR, para a representação da categoria profissional abrange todos os trabalhadores das unidades de prestação de serviços de Saúde, Trabalho, Previdência e Seguro Social, vinculados ao Governo Federal e do Estado de Roraima, nas fundações e autarquias; e em novos encargos ou sistemas que venham a ser criados ou transformados por força de Reforma administrativa em qualquer das três esferas de governo ou mudanças na Legislação. Dos trabalhadores, ativos, aposentados e pensionistas em Instituições de Saúde, Trabalho, Previdência e Seguro Social, tendo como vínculo o Governo Federal, Governo do Estado de Roraima dos 15 (quinze) Municípios de: Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Boa Vista, Cantá Caracarai, Caroebe, Iracema, Mucajai, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João do Baliza, São Luís e Uiramutã do Estado de Roraima; 2) Discussão e aprovação do estatuto social do sindicato; 3) Eleição e posse da primeira diretoria e do Conselho Fiscal e 4) O que Ocorrer. Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2015. NECI DAVID DOS SANTOS, Brasileira, Servidora Publica Federal – CPF 182.865.852-91, RG nº 011271014-0-MEX/RJ – Presidente da Comissão – Endereço: Rua Mirixi nº 615 – Bairro Paraviana, na cidade de Boa Vista/RR – CEP 69307-140.