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ESTADO DA PARAlBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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LEI COMPLEMENTAR N° 063
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
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INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
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REMUNERACAO PARA OS PROFISSIONAIS DA
f*
AREA DE SAUDE LOTADOS NA SECRETARIA
f>
MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE E
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dA outras provtoencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, fago saber que a
Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
CAPiTULO I
DAS DISPOSICOES PRELIM1NARES
-^
--,
Art 1°. Fica estabelecido, nos termos da presente Lei e seus AnexpSr o Piano de
Cargos, Carreiras e RemuneracSo - PCCR para os ocupantes de cafgos de provimento
efetivo, que estejam lotados e desenvolvam atividades em na area fim da Secretaria
Municipal de Saude do MunicEpio de Campina Grande.
Paragrafo Onico - Alem dos princfpios constitutionals vigentes, especialmente
os da eficacia, os da eficiencia e os da continuidade dos servicos de interesse publico, o
presente Piano de Cargos, Carreiras e RemuneracSo obsetvara:
> s;
I - a definicSo de uma estrutura de cargos com caracterlsticas multifuncionais e
com cargos vinculados a profissOes, organizados em grupos de vencimentos, para
contemplar a ccmplexidade e especificidade dos servigose aumentar as possibilidades
de alocacao e mobilidade dos servidores nos diferentes servigos e unidades
asststenciais da Secretaria.
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C
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ESTADO DA PARAiBA
—
PREFEP7URA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
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(•s
GABINETE DO PREFEITO
II - a definicSo de uma maior amplitude de evolucao funcional, com horizonte
temporal adequado a Secretaria e a vida funcional dos servidores.
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(**■
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\
111 - a definite de politJcas e criterios de mobilidade funcional bem como das
regras e normas de enquadramento, que reconhecam o desenvolvimento funcional
atraves de processos que proporcionem igualdade de oportunidades.
IV - o estabelecimento do equilibrio intenio, atraves de remuneracao equivalente
ao grau de maturidade profissiona! dos diversos cargos/funcSes da Secretaria.
V - o estabelecimento do equilibrio extamo compatibilizando as faixas de
vencimentos do Piano com o mercado de trabalho local e regional, observadas
particularidades institucionais e funcionais.
VI - a responsabilidade" da Secretaria sobre a movimentacSo de seu pessoal,
instituindo uma polltica de ingresso, integracao funcional, evolucao, desenvolvimento e
avaliacao de desempenho.
rs
O
VII - a responsabilidade do servidor sobre sua propria evolucao, wStabelecendo
uma dinamica e processos que potencializem o seu desenvolvimento profissional.
n
Art. 2°. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - AD1C1ONAL OU GRATIFICACAO - Acrescimo, temporario ou-permapente,
(*v
de carater geral ou individual, que integra a remunerecSo do servidor.
0s
/»,
II - AVAUACAO DE DESEMPENHO FUNCIONAL - Processo continuo de
apreciacao sistematica do desempenho do servidor no cargo / funcao que ocupa, em
f1
prbpria e atribuicoes estabelecidas, cometidas a um servidor;
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equivalem a uma atividade profissional singular ou a um elenco caracteristico dejarefas
^
a,
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-.
decorrencia de fatores, parametros e metas pre-estabelecidos.
III - CARGO - Unidade laborativa, criada em numero certo, com denqrainacao
v-
IV - CARGO AMPLO - Sao compostos por profiss5es e/ou especialidades que
ou a variedade de habilidades exigidas para o desempenho de determinada func^p.
V - CARREIRA - Conjunto de criterios e de atos que regulamentam as
possibilidades
de
evolucao
do
ocupante
de
determinado
desenvolvimento de sua vida funcional na Secretaria;
cargo- dujante
c
3;.
VI - ENQUADRAMENTO - Posicionamento funcional em determinado cargo /
funcao no respectivo grau / padrao de vencimento do servidor em termos do PCCR, em
decorrencia de requisites e condigoes estabelecidas nesta Lei.
~?
VII - FA1XA DE VENCIMENTO - Estrutura de padrfies de vencimentos,
ordenados do menor ao maior padrao, vinculados a.'um deterrfiinadq. Qrupo de
Vencimento.
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ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
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GABEfETE DO PREFEITO
Vlll - FUNCAO - Conjunto de tarefas. deveres e responsabilidades atnbuidas a
um servidor, relacionadas a sua profissao e/ou especialidade ou. em sent.do ma!S
amplo. a um setor ou 6rgao;
^
IX - GRAU - PosicSo de enquadramento de um ocupante de cargo, na estrutura
£
de carreira, indicada por uma letra no sistema de progressao. corr.spondendo a mesma
^
a um respectivo padrao de vencimento;
(*
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X - GRUPO DE VENCIMENTO - Agrupamento dos cargos, conforme instrucao
essencial, experiencia profissional. responsabilidade e complexidade inerentes as suas
atribuig6es e iguaidade de venc;mentos;
C
C
XI _ padrao DE VENCIMENTO - Numero indicativo da posicao do cargo na
tabela de vencimento, se relacionando com o enquadramento do servidor na estrutura
de carreira;
XII - PROGRESSAO - Passagem do servidor, por merecimento, de um padrao
de vencimento / grau para outro imediatamente superior dentro do respecfcvo cargo t
nivel;
XIII - PROMOCAO - Elevacao do nivel no ambito do praprio cargo, atendtdas as
exigencias previstas no processo de promocao por qualificacao P^8;^ ^SJ^™°
em uma derivagao vertical, no qual o servidor passa de um nivel para outro, com a
respective elevacao funcional e de remuneracao;
XIV - QUADRO - Conjunto de cargos que integram a estrutura administrativa e
funcional da Secretaria;
XV - REMUNERACAO - Retribuicao pecuniaria paga mensalmente pelo
exercicio de um cargo / tuncao, acrescida das vantagens permanentes e trans.t6nas que
o servidor tiver direito;
XVI - TABELA DE VENCIMENTO - Conjunto, de valores, distribuidos
progressivamente do menorao maior padrSo de vencimento da Secretana;
XVII -VENCIMENTO - Retribuicao pecuniaria pelo exercicio de um dado cargo /
funcaA com valor fixado em Lei;
r
XVIII - VENCIMENTO BASICO INICIAL - Valor de referenda para o menor
vencimento de um cargo /funcao constante da tabeia de vencimento.
CAP1TULOII
DOS CARGOS, VENCIWtENTOS E JORNADAS DE TRABALHO
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ESTADO DA PARAJBA
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GABINETE DO PREFEITO
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SEQAOI
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DO QUADRO DE CARGOS
Art
3° Os Cargos instituidos pela presente Lei com suas respectivss
denominates, quantidades, tabelas de vencimentos, estrutura de evolucao na carreira
eos descritivos dos mesmos que compoem o qjadro da Secretary sao os consta! rtes
dos Anexos I (A) e (B). II (A) e (B), 111, IV e VI desta Lei.
C
Art 4° Os cargos propostos no Anexo I (A) e (B) desta Lei, consfrtui o Quadra de
Cargos da Secretaria, devendo a quantificacao e a lotagao dos mesmos, por unidade
assistencial e *ervigo, ser estabelecido posteriormente por ato normafcvo especifico da
p
Secretaria Municipal de Saude.
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'
Art 5° A estruturacao dos cargos por grupos de vencimentos. descricao sumaria
das atribuicoes, areas de atuacao, requisitos para ingresso e formas de provimento. sao
■~
fixados conforme consta no Anexo VI desta Lei.
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SECAOll
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAQAO
Art 6° A Tabela de Vencimento dos cargos e constituida de padraes nume_ncos
representados por algarismos arabicos, correspondendo cada algarismo a urn padrao de
vencimento, na forma do Anexo II (A) e (B) desta Lei;
Paraqrafo Onlco - Os valores dos padrtSes de vencimentos estabelecidos por
psta Lei em seu Anexo II (A) e (B), terao como teferencia o mes e ano de implantacao
Tp^e^ite SineJndo sobre os mesmos os reajustes de vencimentos gerais
concedidos posteriormente.
.
:
Art 7° Para fins de apiicacao do disposto nesta Lei, a estrutura de vencimentos
do piano e composta por faixas de vencimentos, contendo cada uma 18 (dezoito)
padroes, vinculados aos grupos de vencimentos. na forma do Anexo IV desta Lei.
Art 8° Para fins de composigao da lemuneragao mensal do servidor, observar-
se-a sua Jornada semanal / mensal contratual. respeitando o cnteno de
proporcionalidade e tendo como referenda a Jornada padrao semanal de trabalho e o
vencimento basico inicial respective estabelecido no Anexo VI desta Lei.
SESAO III
DAS JORNADAS DE TRABALHO
:<
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Art. 9° - Ficam instituidas as seguintes jomadas semanais de trabalho para os
servidores no ambito da Secretaria:
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I - Jornada Padrao. com prestacao de 30 (trinta) horas semanais; e de 40
(quarenta) horas semanais para os cargos / funcaes vinculados ao programa de Saude
da Familta;
II - Jornadas Diferenciadas, com prestacao de 40 (quarenta) <w 36 (trinta e seis)
horas semanais - destinadas a todos os cargos; de 24 (vinte e quatro) horas semanais -
destinada apenas para o cargo Je .nedico; e a de 20 (vinte) horas semanais - destmada
apenas para os cargos de medico e cirurgiac denttsta;
ParSgrafo Unico - Por interesse dos servicos e em decorrencia da natureza do
trabalho podera ser instituido o sistema de escala, o regime de compensagao horana e
o sistema de sobreaviso para os diversos cargos / fungoes do quadra de carrara da
Secretaria.
Art 10 v. A iornada especial de trabalho, cumprida com a prestacao de 12 (doze)
ou 24 (vinte e quatro) horas de trabalho, de forma ininterrupta em regime de plant&o,
com periodos previstos para refeicoes e descanso, no proprio local, observard escala de
trsbalho e de fcrigas, elaborada pela chefia imediata. responsavel pela untdade
assistencial ou servico da Secretaria.
Art 11-0 riorario de trabalho e a Jornada diaria, respeitada a Jornada maxima
semanal /'mensal fixada para o cargo /func^o. serao estabelecirfos^^ "«^»«
especmco da Secreiarfa Municipal de Saude, em func^o das necessidades operacionais
dos servicos e das unidades assistenciais.
Art 12 - A alteracao da Jornada de trabalho podera serfeita mediante expressa
solicitacao do servitor, respeitado o criterio de proporcionalidade da remuneracao
ficando a cargo do orgao competente do Municipio, de acordo com a convenienca
administrativa conceder a devitia a-Jtorizacao, observado o interesse do se^o e as
seguintes condicSes:
"
I - Haver para o respective cargo / funcao, opcao de jomada conforme a
solicitada;
H - Haver cumprido o servidor o tempo minimo de. 01 (urn) ano de efetlvo
exercicio na ultima Jornada de trabalho.
S1° Por ocasiao do enquadramento previsto no Inciso I, do Art. 37, devera ser
fixada a Jornada de trabalho dos atuais ocupantes de cargos efetivos da categona
ocupacional de saude, observadas as disposicoes contidas nesta segSo e o previsto no
Anexo VI desta lei
S2° A alteracao rta jomada de trabalho podera ocorrer a fim de atender ao
interest publico, de acordo com as necessidades devidannente identificadas pela
Administrate, garantida a irredutibllidade salarial, dentro da proporcionalidade da
jomada de trabalho alterada.
capItulo mi
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DO PLANO DE CARREIRA
SESAOI
DISPOSigOES GERAIS
Art 13 - Piano de Carreira e o sistema de evolucao funcional e pecuniaria
proporcionado aos professionals da area de saude lotados na Secretaria Municipal de
Saude mediante a aplicacao de principios que assegurem a maximizagao das
potencialidades,
observando
a
disposicao
hierarquica
dos
cargos,
grau
de
responsabilidade e complexidade das atribuigoes. afinidade funciona! e de vencimento.
Art. 14 - Sao formas de evolucao funcional e pecuniaria do Piano de Cargos,
Carreiras e RemuneracSo - PCCR da Secretaria:
I - progressao por merito;
l| - adicional por titulacao;
111 - promocSo por qualificacao profissional.
SECAO II
DA PROGRESSAO POR MERITO
Art 15 - A progressao por merito consiste na evolucao do servidor de um padrao
de vencirnento / grau para o imediatamente superior em decorrencia do seu
Sesenvolvimento no exercicio de suas atribuicces e s6 se eetivara mediante^proces o
de Avatiacao de Desempenho Funcional, conforms o previsto nos Art 32 e 33 e seus
incisos, desta Lei.
Art 16 - Considerar-se-a para, fins de concessao da progressao por merito a
ordem de classificacao obtida pelo servidor no processo de Avaliacjo de Desempenho
Funcional. observa^o-se o intersticio mfnimo de 02 (dois) anos de serv.go continuo
posterior ao estagio probat6rio e nao podendo ultrapassar o padrao de vencimentc
seguinte aquele em que o mesmo se situa na estrutura de carreira.
ParSgrafo Unico - No intersticio de 02 (dois) anos, realizar-se-a avaliagao, cuja
media de pontos obtidos, sera considerada, como referenda, para fins da progressao
por merito.
Art 17 - Farao jus a progressSo por merito, resguardando-se a proporcionalidade
das diferentes categorias funcionais, unidades assistenciais, servicos e tumos de
trabalho os servidores vinculados a Carreira, que atingirem a melhor pontuacao,
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considerando a escata de referenda estabeledda no processo de AvaliacSo de
Desempenho Funcional.
Paragrafo unlco. A Secretaria Municipal de Saude, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Administrate, fixara, a cada exercicio, o percentuat de
servidores que terao direito a Progressao por Merito, observando a proporcionalidade
prevista no caput deste artigo, a faixa limitation*, entre o mfnimo de 20% (vmte por
cento) e o maximo de 60% (sessenta por cento), e o estabelecido no Art 43 desta Lei.
Art 18 - Cada progressSo por meritoT e consequente mudanca de grau/padrao
de vencimento, equivale a 2,5% (dois e meio par cento) a inridir unicamente sobre o
padra"o de vencimento anteriormente ocupado pelo servidor, conforme o constante na
estrutura de evolugSo da carreira (Anexo IV),
Paragrafo Unlco - Quando da concessSo de reajustes salariais anuaist o Poder
Executivo fara constar na respectiva Lei, a aplicacao do percentua! concedido sobre a
tabela disposta nos Anexos II (A) e II (B) e ap6s aprovagao legislative, publicara a
atualizacao das tabelas via Decreto Municipal.
Art. 19 - A concessao da progressao por merito exigira o atendimento das
seguintes condigoes:
n
I - minimo de 02 (dois) anos de efetivo exercicio no respectivo cargo, apos
cumprimento do est£gio probat6rio;
p
II - minimo de 12 (doze) meses no exercido no cargo, quando em decorrencia de
Concurso Publico, houver alteracao da situagSo funcional daqueles ja contFratados, nSo
havendo interregno entre as situac5es;
:
HI - pontuacao mmima, conforme processo de-Avaliac§o de Desempenho
Funcional;
-
<=.~
iV - inexistencia de afastamento superior a 90 (noventa) dias, nos ultimos 12
{doze) meses, exceto o relacionado a licenca matemtdade.
V - Inexistencia de afastamento das atividades pr6prias do cargoJ funcao que
ocupa, excetuadas as hip6teses de substitute e readaptacSo.
§1° Caso o afastamento por acidente ou doenca do frabalho, seja superior ao
prazo previsto no inciso IV deste artigo, sera considerado.xomo referenda^ para fins de
progressao por merito e por uma unica vez, a pontuacSo totalizada do servidor no
periodo imediatamente anterior ao afeistamento.
§2° O servidor da Secretaria. quando designado para funca"o de livre prbvimenta
em atividades de gestao, assessoramento e assistencia tecnica, conforme previsto no
Art. 36, incisos e paragrafos desta Lei, fara jus a Progressao por Merito^o seu cargo
original, condicionada a avaliacao de desempenho especifica, vinculada ao exerctdo da
respectiva funcSo.
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ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(*■
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GABINETE DO PREFEITO
Art
20 - A vantagem pecuniaria decoirente da progressSo por merito sera
proporcionada ate o final de cada trimestre, subsequente a totalizacao das avahacoes
de desempenho funcionat e a conclusao do interstitio de 02 (dois) anos.
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^
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seqao in
DO ADICION AL POR TTTULAQAO
Art, 21 - O Adicional por Titulacao consiste na evolUQSo pecuniaria da
remuneracao do servidor no transcorrer de sua vida funcionat (tempo de vinculo na
Secretaria) na razao estabelecida, inctdindo sobre o padrao de vencimento inicial do
cargo / nivel, em decorrencia da apresentacSo e aceitacao de documentacSo relativa a:
f*s
I - conclusao de Curso de Doutorado, em valor correspondente a 24% (vinte e
quatro por cento) sobre o padrSo de vencimento inicial do respectivo cargo;
^
II - conclus&o de Curso de Mestrado, em valor correspondente a 16% (dezesseis
■
por cento) sobre o padrSo de venctmento inicial do respectivo cargo;
III - conclusao de Curso de P6s-Graduac§o Lato Sensu, ou residencia medica
oficial, em valor correspondente a 8% (oito por cento) sobre o padrao de vencimento
inicial do respectivo cargo;
IV - conclusao de Curso de Extensao ou Aprimoramento Profissional, com carga
horaria minima de 120 (cento e vinte) horas para os cargos de nivel superior, em valor
correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o padrao de vencimento inicial do
respectivo cargo;
V - conclusao de Curso de Extensa^ ou Aprimoramento Profissional com carga
horaria minima de 80 (oitenta) noras, para os cargos de nivel fundamental e medio em
valor correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o.padrao de vencimento inictal da
respectivo cargo;
:
VI - conclusSo de Curso Superior para os cargos de nivel fundamental e medio,
em valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o padrao de venctmento iniciai do
respectivo cargo;
VII - conclusao de Cursos de AtuatizagaoATreina^mento Profissional, em valor
correspondente a 2% (dois por cento) sobre o padrao de vencimento inicial do
respectivo cargo.
■
=:
Art. 22 - O valor atribuldo em decorrencia da concessao do adiciona! por titulacao
sera destacado na remuneracao do servidor e nao podera exceder no seu total a 30°/o
(trinta por cento) do padrao de vencimento inicial de^seu respectivo cargo / nivel,
conforme enquadramento na carreira.
r.c
■
'
Art. 23 - A concess§o do adicional por titulacao exigira o ateridimento das
seguintes condicoes:
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ESTADO DA PARA1BA
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PREFE1TURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
I*1
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GABINETE DO PREFEITO
I - minimo de 02 (dois) anos de efetivo exercicio, ap6s o cumprimento do estagic
probat6rio;
II - que o curso esteja relacionado diretamente com as atribuigoes e o conteudo
ocupacional do cargo / funcao exercido pelo servidor.
III - que o curso nao seja pre-requisito para o exercicio do cargo / funcao ou
enquadramento no nivel em decorrencia do processo de promogao por qualificagao
profissional;
IV - que o diploma ou certificado seja expedido por instituigao oficial de ensino,
devidamente reconhecida pelos 6rgaos competentes, para os titulos referidos nos
incisos I. II. Ill e VI do Art. 21 desta Lei;
V - para as especial idades medico, que o titulo de especialista seja emitido por
Sociedade filiada a Associacao Medica Brasileira e reconhecido pelo Conselho Federal
de Medicina.
§ 1° O titulo de que trata o inciso VI. do Art 21 desta Lei sera considerado desde
que seja superior ao requisito minimo de escolaridade exigido para cargo / funcao que o
servidor esteja enquadrado,
-;■
-■,-.
§ 2° - A concessao do adicional por titulaca"o a que se refere o inciso VII do Art.
21 desta Lei. requer ainda o atendimento dos seguintes requisites
.
I - curso com carga horaria minima de 20 (vinte) horas para os cargos/fungoes,
cujo requisito de escolaridade seja de Ensino Fundamental;.
-,
II - curso com carga horaria minima de 30 (trinta) horas para os cargos / fungoes,
cujo requisito de escolaridade seja de Ensino Medio;
III - curso com carga horaria minima de 40 (quarenta).|ioras para os .cargos /
funcQes, cujo requisito de escolaridade seja de Ensino Superior.
Art. 24 - O adicional por titulacao sera concedido,no maximo, apenas uma vez
para cada urn dos titulos relacionados nos incisos de I, II, 111 e VI do Art. 21 desta Lei.
§ 1° No caso de concomitancia de apresentacao dqs titulos referidos nos incisos
I, || e lit do Art 21 desta Lei, somente sera considerado o de-maior percentuat, nao
havendo acumulacao entre eles.
§ 2° O adicional por titulacao de que trata os incisos IV e V do Art. 21 desta Lei
sera concedido no maximo 05 (cinco) vezes. durante a vida funcional. tncidindo o
percentual respectfvo sempre sobre o padrao de vencimento inicial do cargo / nivel, e
com intervalo minimo entre os cursos a serem aceitos de 04 (quatro) anos.
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GABINETE DO PREFETTO
§ 3- O adicional por titulacao de que trata o inciso VII do Art 21 desta Lei sera
conoecfldo no maximo 15 (quinze) vezes, ^rante a vidafuncional.incidindoo percent^
respectivo sempre sobre o padrao de vencimento m.cial do cargo / nlvel, e com
intervalo minimo entre os cursos a serem aceitos de 02 (dois) anos.
Art
25 - SerSo considerados os cursos de extensao, aperfelcoamento,
aorimoramento atualizacao ou treinamento professional, reaiizados nos ultimos 24 (vinte
jSSapela Secretaria ou por Institute indicada ou contratada per esta os
eSs par uLkM Instrtuigces Publicas e Privadas, P^™™^ Pf*
Services Sociais Aiitonomos, desde que observado o prev.sto em msirucao especifica.
ParSqrafo Cnico - O prazo estabelecido neste artigo tera como referencEa os
periodos previstos para concessao do titulo apresentado e a data do requen.nento
respectivo, protocolado pelo servidor.
Art 26 - Ao requerer a concess§o do adicional por tttulacao, o servidor deve
juntar copias autenticadas em cartorio cie todos os documentos, conforme estabeleado
na instru?ao especifica.
7
.
Rf A contar da ctencia do indeferimento da soltcitacao, cabera recurso, por
parte do servidor. a Secretaria Municipal de Administrate, no prazo maximo de 10
(dez) dias uteis.
§ 2° A Secretaria Municipal de Administrate, apreciara o recurso no prazo
maximo de 30 (trinta) dias ute'is. considerando a data de interposicao.
Art 27 - Em case de alteragao da situacao funcional. decorrente ds aprovacao
em novo Concurso Publico para servidor do quadro da- Secretaria ^J^™^"
Qualificacao Professional para nivel superior do estabeleado. o mesmo conbnuara
fazendo jus ao adicionai por Macao obtido no car9o /.nivel antenormente ocupada,
desde que;
I - o titulo que originou a concessao nao seja pr^requisito para o novo cargo /
funcao ou nivel;
II - o titulo esteja relacionado com as atribuicoes, e o conteudo ocupacional do
novo cargo / funcSo a ser exercido pelo servidor,
- (
III - nao haja interregno entre as situacoes de vincalo funcional com a Secretaria.
Paragrafo Onico - Para fins do disposto neste! artigo, sera considerado como
base para caiculo o padrao de vencimento inicial correspondente do cargo / nivel que c
servidor vier a ocupar.
J -.r
k
SEQAOIV
PROWIOgAO POR QUAUFICAQAO PROFISSIONAL
1Q
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GABINETE DO PREFEITO
r
Art. 28 - Consiste na movimentacao do servidor no respectivo cargo amplo, em
conformidade com a estrutura de niveis e requisitos estabelecidos no Anexo VI desta Lei
e mediante processo de habilitacao.
Paragrafo Unlco - A promogao por qualificagao professional para os cargos
amplos ocorrera conforme definicao da Secretaria Municipal de Saude, em decorrencia
da necessidade de ampliar servicos e/ou a complexidade das tarefas, qualificar sua
-^,
forca de trabalho e desenvolver novas agdes.
p
Art. 29 - O processo de habilitacao, elaborado e coordenado pela Secretaria
Municipal de Saude, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administracao, ocorrera
no interesse publico, de acordo com as necessidades devidampnte identificadas e em
conformidade com o julzo discricionario da Administracao, sendo composto aas
^
p
seguintes etapas:
P
1
I - fase de pre-habilitacao em funcao dos requisitos estabelecidos;
p
II - avaliacao de suficiencia que podera ser escrita. p^ratica ou de titulacao;
C
HI - avaliacao da situagao de saiide do servidor, quanta a sua aptidao para o
s~\
exercicio da nova fungao.
p
_
Art. 30 - O servidor podera se habilitar, desde que comprove atender os
.
seguintes requisitos:
p
1 - inexistir pena disciplinar de suspensao nos ultimo? 3 (ires) anos, ou de mais de
duas advertencias por escrito no periodo respectivo;
-
s%
II - obter media na Avaliacao de Desempenho Funcional, no cargo / funcao e nivel atual,
satisfatbria nos ultimas 3 (tres) anos;
p
-,-
•
III - possuir escolaridade, formacao e habilitacao conforme a cargo / funcao e nivel
exigir;
-»
IV - ter completado 3 (tres) anos de efetivo exercicio no cargo / funcao e nivel atual;
P
r>
^
Art. 31 - Concluido o processo de habilitacao, a Secretaria Municipal de
Administracao, divulgara a lista de aprovados por ordem de classificacao e procedera a
P
sua homologacSo.
C1
p
§ 1° O prazo de validade do processo de habilitacao e de 1 (urn) ario, prorrogavel
por interesse da Secretaria, por igual periodo, a contar da data de homologacao de
P
f-y
P
r
p
p
conclusao do processo.
:■
.
■
§ 2° Nao havendo servidores habilitados no Processo de Qualificacao
Profissional, os cargos/niveis poderao ser providos mediante processo- de Concurso
Publico.
11
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O
ESTADO DA PARAiBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
C*1
GABINETE DO PREFEITO
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seqAo v
p
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C
^
-
DA AVALIAQAO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Art. 32 - A Avaliacao de Desempenho Funcional tern por finahdade a apreciagao
sistematica e continua do desempenho do servidor no exercicio de suas atribuicoes, a
vista de sua contribuicao efetiva para a realizacSo das metas e objetivos da Secrt^ena,
de conformidade com o disposto em regulamentacao especifica, publicada atraves de
Decreto.
Art 33 - A regulamentacao de que trata o artigo anterior sera elaborada, no
C
prazo maximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da implantacao da 1a fase do
p
presente PCCR e observar-se-a:
(***
I - definicao metodoldgica;
C
II - definicao de criterios e fatores;
III - definicao de metas;
r>
-^
'
IV - adoca"o de instrumentos que atendam a natureza das atividades,
resguardando-se os seguintes principios:
a)
legitimidade e transparency;
p.
b) periodicidade;
C*1
c) con^ibuicao do servidor para a consecuc§o dos objetivos do servigo ou unidade;
(^
d) adequacao aos conteudos ocupacionais e as condicoes reais de trabalho, de
p
forma que as condtgoes precarias ou adversas de trabalho nao prejudiquem a
avaliac§o do servidor;
A
■■■•
e) conhecimento do servidor quanta ao resultado final da avaliacao, com direito a
manifestacao;
c
_
f)
caracterizacSo da condicSo de insuficiencia de desempenho;
p
g)
criterios de desempate.
P
V - a definicao do processo e das instancias recursais;
^
Art. 34 - A Secretaria observara o disposto no Art. 17, Paragrafo Onico e, na
O
_
n
_,,
ocorrencia de 2 (dois) ou mais setvidores com a mesma pontuacao no Processo de
Avaliagao de Desempenho Funcional, em decorrencia da faixa limitadora, aplicara os
criterios de desempate estabelecidos na regulamentacao prevista no Art. 32.
ESTADO DA PARAlBA
{ ""
C"
n
^
c
P
o
p
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
CABINETE DO PREFEITO
CAPJTULO IV
RELAQAO DA CARRE1RA COM AS FUNCOES DE LIVRE PROVIW1ENTO,
GESTAO E ASSESSORAMENTO
Art. 35 - Fungoes de livre provimento sao aquelas vincuiadas a estrutura
organizacional e de gestao da Secretaria e vocacionadas pare serem ocupadas em
carater transitorio, a partir de regras, criterios e requisites estabelecidos.
'C^
Art. 36 - As funo5es de livre provimento previstas na estrutura organizacional
poderao ser destinadas, a criterio do Chefe do Poder Executivo, aos servidores do
quadra proprio da Secretaria e aos cedidos por outras institutes ou organs para a
^\
mesma, considerando as seguintes condicoes e requisites:
p
-^
I - possuir habilitacao legal, qualificacao g / ou experiencia quando a funcao de
livre provimento a ser exercido assim exigir.
/•>
II - inexist§ncia de pena disciplinar de suspensao.
P
III - outras exigencias a serem estabelecidas en. ate normativo especifico.
p
Paragrafo Onico - Os requisites estabelecidos- passam a vigorar para as
designates de servidores que ocorrerem a partir da vigeneia desta Lei.
v_
P
CAPITULOV
■ "-
P
DA IMPLANTACAO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERACAO
p
Art. 37 - A implantacao do Piano de Cargos, Carreiras e Remunefacao de que
trata esta Lei dar-se-a em 03 (tres) etapas, de conformidade com o que segue:
rs
P
I - Drimeira etapa: Consiste, Inlcialmente, a partir de abhl de 2012, no pr$enquadramento do servidor, no cargo proposto no Anexo I?(A) & no grau "a" / PadrSo de
Vencimento Inicial do respectivo Grupo de Vencimento - GVindicado no Anexo III.
O
II _ seaunda etapa: Consiste no enquadramento do servidor na carreira
p
conforme anexo IV e com a implantac§o do processo de concessao do adicional por
O
do enquadramento respectivo previsto no Inciso I deste artigo;
titulacao, devendo ocorrer no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco).dias, a contar
111 - terceira etapa: Consiste na aplicacao da primeira progressao por merito:
P
mediante o Processo de Avaliacao de Desempenho Fuhcional, devendo ocorrer 730
(->
§ 1° Para os atuais servidores, apos o pre-enquadramento. previsto no inciso I
deste, o processo de enquadramento definitivo efetivar-se-a, progressivamente, no
~
O
(setecentos e trinta) dias ap6s o enquadramento respectivo previsto no § 1° deste artigo.
prazo maximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, considerando o mes de
(^
P
P
■
■
13
ESTADO DA PARAiBA
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
f .
GABINETE DO PREFEITO
aniversario de cada servidor e a tabela de Tempo da Vinculo Funcional, constante do
p
C
r\
Anexo V.
§ 2° Ap6s o snquadramento previsto no Inciso I deste artigo, a Secretaria
O
Municipal de Administracao, enviara relacSo nominal dos servidores para publicacao via
Decreto Municipal,
com sua nova situacao fi'ncional, considerando as regras de
p
iiidl de
d trabalho
tblh fixada.
fid
enquadramento previstas e a jomada semanall individual
^
§ 3° Da publicacao do referido decreto, cabera recurso, por parte do servidor, a
(**
C*
r*
O
C
p-
Secretaria Municipal de AdministracSo, no prazo maximo de 30 (trinta) dias uteis.
§ 4° Na fase inicial de implantacao da concess§o do adicional de titulacao,
previsto no inciso II deste artigo, observado o constante na Secao III, do Capitulo III
desta Lei, sera concedido o percentuai de direito para uma unica titulagSo, sendo
considerada a de maior valor em caso de apresentacao concomitante.
§ 5° A progressSo por merito, considerando o intersticio de 02 (dois) anos
previsios, se altemara com a concessSo do adicional por titulacSo, observando-se a
estrutura de evolugao da carreira e de custos.
,->
P1
^^
e
§ 4° Para os servidores ingressantes, concluido o estagio probat6rio de 36 (trinta
seis) meses, se aprovado no mesmo, sua primeira evoluca"o, decorrente de
progress§o por merito, dar-se-a, ds forma automatica, para o grau / padrao de
vencimento seguinte do cargo concursado e se altemara com a concess§o do adicional
de titulacao, conforme previsto no paragrafo anterior.
C
§ 5° O servidor que ja perceba adicional em virtude de titulacao incorporado, nao
V
podera fazer jus ao adicional por titulacao de mesma natureza.
P
_
Art. 38 - Todo o processo de implantacSo e desenvolvimento do PCCR em suas
diversas etapas sera gerido, no ambito da Administracao Municipal, por grupo tecnico
designado via Decreto Municipal, integrado por profissionais da Secretaria Municipal de
Saude e da Secretaria Municipal de Administracao, com apoio juridico,-quando
/^
necessario.
P
«
P
C*
r\
O
K-
CAPiTULO VI
DAS DISPOSIQ6ES FINAIS
Art. 39 - Quando o servidor via Concurso Publico, mudar de cargo ou. em
decorrencia de Promogao por Qualificacio Profissional, mudar de nivel, no ambito do
mesmo cargo, sem interregno entre as situacoes de vinculo funcional, devera ser
enquadrado no padr§o de vencimento equivalent© ou no imediatamente superior,
considerando sua situacSo atual na carreira.
-
Art. 40 - Aos servidores integrantes do Quadro Especifico de Cargos da
p
Secretaria. previsto nesta Lei, e em efetivo exerclcio, poderao ser instituidas, a criterio
_
da Administracao Publica, as seguintes gratificagSes e adicional que compQem a parte
0*
C
vari^vel da remuneragao, condicionada a observancia de criterios a serem estabelecidos
k:
(*>
r
O
ESTADO DA PARAlBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
C*
GABINETE DO PBEFEITO
^
em regulamentacao especlfica, em corrformidade com as condicoes orcamentarias e
p
financeiras e no interesse publico:
O
«
I - adicionai por condicSes especiais de trabalho decorrente da criticidade dos
servicos ou da dificuldade de captar efixar profissionais.
p
II - gratificacao por des^rnpenho de funcoes estrategicas na Secretaria, nas areas
de gestao e tecnicas especializadas.
»
III - gratificacao relacionada a resultados vinculados a metas qualitativas e
quantitativa, individuals, das equipes e dos servicos como urn todo, e o cumpnmento
P
das obrigacSes contratuais, administrativas e tecnicas.
^
f>
§ 1° O adiciona! previsto no Inciso I deste artigo sera regulamentado,
considerando os fatores condicionantes a serem estabelecidos em decorrencia da
tipificacao das situagGes das unidades assistenciais e dos servicos da Secretana.
A
§ 2° Fica estendido a todos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saude,
f
inclusive aos cedidos por outros 6rgaos, enUdades, municlpios, pelo Estado e pela
n
'
Uniao o pagamenvo do adicionai e das gratificacaes referidos no inciso I, II e III deste
artigo,' desde que obedecidos os criterios estabelecidos em regulamentacao especifica.
r>
Art 41
0$ atuais servidores, ocupantes dos cargos de Assistente Social - SF,
Enfermeiro - SF, Auxiliar de Enfermagem - SF e Auxiliar de C^nsultorio Dentano com
C
nomenclatura dada pela Lei Complementar n°. 032/2006, cujos vencimentos foram
r>
fixados pela Lei n° 4.974 de 29 de outubro de 2010, terao pre-enquadramento especial
C-
basico atualmente percebido, devendo os servidores que entrarem no servico publico
no Padrao de Vencimento correspondente ao imediatamente^supenor ao vencimento
apos a entrada em vigor do PCCR. serem pre-enquadrados no Padrao de Vencimento
^
Inicial previsto no Anexo 111 da presente Lei.
Art 42 Os cargos de Medico do Grupo Saude na Famllia, com nomenclatura
O
dada pela*Lei Complementar n°. 032^006, cujos vencimentos foram fixados pela Lei n°.
(
r
^
O
pre-enquadramento especial no Padrao de Vencimento correspondente ao
imediatamente superior ao vencimento ba"sico atualment^percebido, devendo os
servidores que entrarem no servico publico ap6s a entrada em vigor do PCCR serem
pre-enquadrados no Padrao de Vencimento Inicial previsto no Anexo 111 da presente Lei.
r^
4 971 de 04 de outubro de 2010, quando do aproveitamento,jio presente Piano, terao
§ 1° Os atuais servidores ocupantes do cargo de Medico nao pertencente ao
C
rs
(
r
Grupo Saude na Familia de que trata a Lei Complementar 032/2006 e os atuais
servidores que ocupam o cargo de dentista e passarao a ocupar o cargo de Cirurgiao
Dentista ser§o pre-enquadrados no mesmo Padrao de Vencimento em que forem preenquadrados os profissionais previstos no caput deste artigA devendo os servidores
que entrarem no servico publico ap6s a entrada em vigordo PCCR, serem enquadrados
no Padrao de Vencimento Inicial com base no Anexo III da presente Let.
^
^
C
C
.
§ 2° No caso do cargo de Medico nao pertencente ao-Grupo Saude na Familia,
cuja carga horaria seja inferior a 40 horas, o valor do vencirpento basico para fins do
15
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GABINETE DO PREFEITO
pre-enquadramento inicial especial sera parametrizado proporcionalmente as horas
previstas para o PSF.
O
~
Art. 43 - Para os casos dos servidores de que tratam os arts. 41 e 42. o processo
de enquadramento definitivo efetivar-se-a na mesma sistematica prevista no § 1° do art.
37, devendo cxcepcionalmente, o cruzamento do grau "a" com o respectivo padrao de
vendmento no Anexo IV, coincidir com o padrao de vencimento do pre-enquadrado
especial, realizando-se o cruzamento dos demais graus "b", "c", "d", "e" e T nos
P
Piano, ficam revogadas as Leis n°. 4.971 de 04 de outubro de 2010 e n°. 4.974 de 29 de
p
outubro de 2010.
(**
«
Art. 45. Os servidores efetivos de que tratam os arts. 41 e 42, ap6s o
enquadramento especial neles1 previstos, poderao movimentar-se no respectivo cargo
amplo, conforme art 28, nas mesmas condigfies dos demais servidores.
C
de que trata o caput deste artigo, terao direito a movimentacao no respectivo cargo
amplo, devendo a diferenca entre os vencimentos de cada movimentacao ser
*>.
*■
c
vencimentos imediatamente seguintes.
Art. 44. A partir da efetivac§o da fase de enquadramento inicial do presente
Paragrafo Unico - Em caso de exito em processo;:be habititacao, os servidores
perceiitualmente identica a prevista entre os cargos pertencentes ao mesmo cargo
srnplo, procedimento este, exclusivo e excepcional.
Art. 46 - Em regra de carater excepcional ao disposto no art. 1° da presente Lei
os servidores ocupantes do cargo de psicologo clinico, que nSo estejam lotados na
Secretaria de Saude do Municipio farSo jus ao enquadramento no presente Piano,
devendo as Secretaries envolvidas formalizarem os atqs administrativos pertinentes
para sua concretizagao e ajuste financeiro.
C*
Art. 47 - Considera-se efetivo exerctcio, para a percepcao do adicional e das
gratificacoes previstos no Art. 40, incisos I, II e 111, o afastamento do servidor por motivo
^
de:
l-ferias.
<:
■?
p
II - licenca a gestante, a adotante e licenca patemidade.
C
111 - para tratamento da pr6pria sadde, por ate 120 (Cento e vinte dias) dias,
-^
contlnuos ou nao, em cada bienio.
y.
;z
-;,
rs
■
;
IV - por motivo de acidente ou doenca do trabalho por ate 120 (cento,e vinte)
dias.
^
V - afastamento previamente autorizado para realizacao de curso de qualificacao
profissional, diretamente relacionado com as atividades da:servi90 ou com-as da pr6pria
C
func§o
r
.:'.
~
'■
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■ :-
O
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O
o
z
AC
T n
T
5
-■
ESTADO DA PARAiBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANIPINA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
§ 1° - Sera descontacto do adicional e das gratifica?6es referidos o valor
corresponded a cada dia de ausencia do servico, salvo hip6teses adrnttidas em
regulamentacao especlfica.
§ 2° - Aplica-se no que couber, o art. 105 e incisos da Lei Municipal n° 2.378/92 Estatuto do Servidor Municipal
r
Art 48-0 Prefeito Municipal, por Decreto, em decorrencia de proposta da
Secretaria Municipal de Saude, instruira a regulamentacao e imptementa^o do
adicional e das gratificacoes conslantes do Art 40 e seus incisos.
s f - A regulamentacao prevista neste artigo estabelecera a estrutura
remuneratoria, observado o limite de que trata o inciso XI. Art. 37, da Constitute
Federal.
P
S T - A fonte de recursos orcamentario e financeiro, destinados para estas
O
despesas. sera, prioritariamente, composta por transferencias da Uniao, via Fundo
/>
Nactonal de Saude.
P
Art 49 - Ream criados cargos constantes do Anexo I (A) desta Lei. com seus
^
quantitativos definidos pelo Anexo I (B). a fim de garantir * hnWJ" °
p
sendo autorizada a realizacao de Concurso Publico ate o quantitative. acrescido aos
P
'
O
f>
P
aproveitamento dos cargos ja existent^ e o preenchimento dps novos quantfcativos,
novos cargos criados no Anexo I {By. respeitando-se a >e3is^° ^Pf^.L*ShS
dos services, disponibilidade orcamentaria e finance.ra e a gara^tia da contmuidade das
atividades da Secretaria.
partqrafo Unico - Os editais dos Concursos PubJIcos estabeiecerao os
«
^
p
requisitos de escolaridade, tormacao e/ou experiencia profissional e titulac3o Wsica a
serem exigldos, em decorrencia das especificidades do cargo t ^n?ao ejarea (^^e
atuagao, objeto do processo de selecao, considerando o previsto no Anexo VI desta Lei,
C
r>
Art 50 - Os titulares de cargos em extincao gozarao de todas as vantagens da
carreira estabelecidas por este Piano, podendo ser aproveltados, medianto *areto do
O
com o anteriormente ocupado, podendo-se utitizar-se fontes legais subsid.anas para
C
n
p
Poder Executivo, em cargos de atribuigOes, competenaas e vencimentos compatlve s
analise de competencias entre os cargos.
§ r - O aproveitamento, em nenhuma hipotese, acarretara reducao de
vencimentos.
^
r?
9
6 2° - Os servidores que nao atenderem os requisitos mtnimos para o
r
aprove^amento de que trata o caput deste artigo. terao o pra*ode 7 (sete) anes para
~
ensino fundamental ou medio.
P
r\
O
conclusao de curso superior, de 3 (tres) anos para pos-graduacSo e 2 (dois) anos para
?'
§ 3* - O apraveitamento de que trata o caput deste artigo devera ser previamente
apreciado pela Procuradoria Geral do Municipio.
v
"c
■/-'
<■
;
r
O
ESTADO DA PARAJBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
[^
(**
f>
GABINETE DO PREFEITO
§ 4° - Ficam extintos, todos os cargos de provimento efetivos atualmente vagos,
e, os que assim se tornarem, ap6s a efetivagao do aproveitamento de todos os seus
atuais titulares nos cargos do novo Piano.
f ^
-^ .
Art. 51 - O Art 2° da Lei Municipal n°. 4.975 de 29 de outubro de 2010 passa a
vigorar com a seguinte redagao:
O
O
r*\
"Art. 2°. 0 valor de cada ponto fica fixado em 0,27% (zero virgula vinte e sefe por
cento) do vencimento initial do cargo de inspetor sanit^irio e 1,1% (urn virgula urn por
cento) para o cargo de fiscal sanitirio no m&s que sett efetuado o pagamento da
gratificacSo."
rs
Paragrafo Unico - Ate a finalizacao da implantagao do enquadramento inicial do
O
PCCR, os atuais servidores ocupantes dos cargos de inspetor sanitario e fiscal saniterio
continuarSo a fazer jus ao percentual de 1,5% (um virgula cinco por cento) do
vencimento inicial anterior ao estabelecido na presente Lei.
^
O
-^
(~\
Art. 52 - Sem distinct no tratamento para com os cargos de mesma
nomenclature, para fins de caracterizacao das pollticas puBlicas setoriais, fica mantido o
Grupo Saude na Familia, que compreendera ao quantitativo de profissionais designados
por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Saude.
.:
,
C1
Paragrafo Unico - 0 Secretario de Saude pubticara relagao dos cargos que
farao parte do grupo de que trata o caput do presente artigo, quantificando o numero de
profissionais necessarios para cada cargo, atualizando a., relacao, sempre que
/~^
necessario.
(^
_
Art. S3 - As despesas com a execucao desta Lei correrao por contg de dotagao
pr6pria consignada como despesa de pessoal, no Orcame/ito Municipal, suplementada,
rs
do piano, as formas de evolucao funcional e as agoes decorrehtes do desenvolvimenta
^
r
^
O
C1
t~\
O
^>
se necessario, e preverSo recursos especificos para custear a,s etapas deiimplantagao
do PCCR.
,-
,
s.
§1°. Os custos diretos com o desenvolvimento doPCC.R e seus re/lexos serao
considerados qusndo da definig§o dos reajustes dos vencjmenibs gerais, dpfinjdos pela
AdministracSo Municipal.
§2°. Fica o Poder Executivo autorizado a:
. ■-
-
I - Se for necessario, abrir credito especial ou suplementar na lei orcamentana
em vigor, atraves de regulamentagSo, nos termos do artigo 70, VII da Lei Organica
Municipal, em favor da Secretaria Municipal de Saude, com vistas a atender as
despesas com a implementagao do presente Piano;
n
■■
:
;
II - A promover, outras modificagoes orgamentarias que se fizerem necessarias
O
ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes da
(~\
orgamento em vigor.
r
r
c
ESTADO DA PARAlB
r
PPEFEITURA MUNICIPAL QE CAMPINA GRAHDE
GABJNETE DO VREFETTO
III - Publicar regulamenlagao tBtiTicada do demonstraSva da estimativa contentK
prevlsao da margam de e^pansao das despesas abrlgaf&nas de carater continuado de
2012 azO13, previslo na Lei de Direlrizes OrgaEnentarias
r
Art
r
54 - Consideram-se tacitamente reuogadoa os dispositivos das
Complemsnlares n° 008*2001, 032COOG e 034/2007. nos quais conslem defLni^oeS de
^mpeiintia, describes anallticas. venclmertos a denials rEgramenlos ralaclonados
r
cargos de qua trata a presente Lei.
r
Art- SS - Esta Iw entra em vigor oa Oata da sua publica?ao, devendo a primeira
Fase de irnplaniagao. canfotma plane]amento orcamenTario iniciar-se em atril de 2012.
r
r
o
r
M/ENEZIANO VITAL DO R^GO SEGUNDO NETO
Prefeilo Municipal
c
r
r
r
r
r
r
o
Auditor em Saude
Assistente de Enfermagem 1 ou
Fisioterapeuta
?iscal Sanitirio
Farmaceutico
Enfermeiro - SF_
Enfermeiro
Dentista - SF
Dentista
Bioquimico
Auxiliar de Enfermagem - SF
Auxiliar de Enfermagem
t
iFarmaceutico _
[Fiscal Sanitfirio
iFisioterapeuta
{Enfermeiro I ou II
Jcirurgtao Dentista I ou II
Analista de Patologia Clinica
Assistente de Enfermagem II ou
Auxiliar de Consultorio Dentario - SF Auxiliar de Saude Bucal - ASB
Auditor em Saude
Atendente de Enfermagem III
Atendente de Enfermagem II
Atendente de Enfermagem I
Assistente Social em Saude
Agente de Combate as Endemias
Agente de Combate as Endemias
Assistente Social - SF
Agente Comunitario deSaude
CARGOS PROPOSTOS
Agente Comunitario deSatide
CARGOS ATUAIS
ANEXO I (A)
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
ESTADO DA PARAlBA
oo
iA^/l
20
Para enquadramento no" nlvel" II, o servidor devera teTaj
qualificacao prevista no Anexo VI.
Para enquadramento no "nlvel II, o servidor devera ter a
de promoc§o por qualificacao profissional.
qualificapfio prevista no Anexo VI e ser aprovado no processo
Para enquadramento no nlvel III,' o servidor deverfi ter a
qualificacfio prevista no Anexo VI.
Para" enquadramento no nlvel II, o servidor devera ter a
OBS
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS PROPOSTOS^
o i o
Psicologo
Veterinario
do Anexo I (A)
Tecnico em Radiologia
Tecnico de Higiene Bucat
Tecnico emLaboratbrio
Nutricionista
Medico - SF
Medico
Inspetor Sanitario
Fonoaudiologo
Psicologo Clinico
M6dtco Veterinario
Terapeuta Ocupaciona
Tecnico em Radiologia
Tecnico em Protese Oentaria
Tecnico em Laboratorio
Nutricionista
Condutor de Veiculo de Urgencia I ou II
Medico I ou II
Inspetor Sanitario
ronoaudi6logo
GABINETE DO PREFEITO
prevista no Anexo VI.
Pr6tese Dentaria.
Vagas de THB foram transfomnadas em vagas
qualificagfio
Para enquadramento no nlvel II, o servidor
a
I]
devera ter
O ')■')">') 1 1 1
Para enquadramento no nfvel II, o servidor
ESTADO DA PARAlflA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAWIPINA GRANDE
O O 1 1 O 1TTO11 3 3 1 1 OO
21
c
r
r
ESTADO DA PARAiBA
r
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
r
GABIKETE DO PREFElTO
r
ANEXO 1 (B)
QUADRO DENIONSTRATIVO COM OS QUANTITATIVOS DOS CARGOS
r
PROPOSTOS
r
r
r
r
r
CARGOS PROPOSTOS
AgenteComunrtario deSaude
QUANT1TATIVQ ATUAL iQUANTITATIVO
715
310
Agente de Combate as Endemias
Analista de Patologia Qfnjca
900
30
355
Assistente de Enfenmagem I - II - HI
42
r
Assistente Social em Saude
P
Auditor em Saude
30
o
Auxillar de Saude Bucal - ASB
57
13Q
Cirurgiao Dentista I -11
112
130
Condutor de Veiculo de Urgencia I - II
00
Enfermeiro I - II
200
r
r
r
o
o
Farmaceutico
Fiscal Sanrtario
20
J2S0
■1" J30
25
|50
Fisioterapeuta
r
Fonoaudt6logo
15
c
Inspetor Sanitario
30
45
Medico I - II
327
49G
MSdico Veterinario_
05
Nutrictonista
05
20
Tecnico em Laboratdrio
15
[30
T6cntco em PrGtese Dentfiria
08
(12
Tecnico em Radiologia
10
[20
Terapeuta Ocupacional
DO
2Q
Pslcfilogo Clmico
ia
30
TOTAL
2230
3082
r
o
c
p
p
^
Obs- O quantitative indicado incorpora o quadro atual de cargosr aprovados por lei; o total
das contratacdBS existentes por prazo determinado, a ser substitutes por concursados; e a
previsao de ampliagao de servigos de sailde da Secretana.
p
p
p
p
p
22
I
ESTADO DA PARAfBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II (A)
TABELA DE VENCIMENTO
r
telor
^ falor (R$)
R$)30 horas
i 0 horas
PadrSo de Venclmento
,
1
I £80,00
73,33
!
92,66
3
■ J94.S0
< JQ9.36
4
124,60
32.79
5
340,21
53,61
6
156,22
74,95
c
7
172,62
196,82
B
389,44
919,24
r
9
7OB,fi7
942,22
724,34
B65JB
742,45
989,92
12
761,01
1.014,67
o
13
780.U4
1.040,04
799,54
1.066,04
r
14
15
B19.S2
1.092,69?-
16
840t01
1.120,01
7
861,01
1.148.01
18
882,54
1.176,71
19
904,60
1.206,13
927,22
1.236,28
950,40
974,16
1JZ67,19~
1.293,87
998.51
1.331,34—
24
1.023,47
1.364,62^
25
1.049,06
1.398,74-
o
26
1.076,29
1j433,70 -
1.102,17
1.469,55.
o
27
28
1.129,72
1.506,29 -
1.157,97
1.543,94.-
30
1.16B.92
1.582,54-
1.216,59
1.622.11 ~
32
1247,00
1662,66 -
127B.1B
1704,23 -
1310,13
1746,84 ^
35
1342,89
1790,51 ~
36
1376,46
1825^7 -
37
1410,67
18B1.15 -
38
1446.14
1928,18 -
39
1482,30
1976,36 -
40
1519,35
2025,79 _
1557,34
2076,44 _.
1598,27
2126,35 „-
43
1836,18
2181,56 —
44
1677,08
2236,10^.
45
1719,01
2262,00^-
r
r
p
r
2
10
11
20
21
r
r
r
22
23
29
r»
33
34
O
r
r
o
o
41
42
12,47
Obs • A tabela 6 parametrizada para 30 horas semanais de trabalho, sendo a unica excegSo o
cargo de TScnico em Radiologla, cuja Jornada legal de trabalho e de 24 horas semanais.
23
ESTADO DA PARAiBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABTNETE DO PREFELTO
ANEXO II (B)
TABELA DE VENCLMENTO
r
/ator
Padrao de Vencimento
r
i R4V
i /alor (R$)
- 10 floras
1
1.875,00
, Z.500,00
2
(.921,88
2,562,50
3
1.969,92
2.626,66
2,019,17
2.692,22
5
2.039,65
2.759,53
6
2.121,39
2.828.52
7
2.174,43
2.B99.23
3
2.228,79
2.971,71
9
2.284,51
3.046,00
10
2.341,62
3.122,15
11
2.400,16
3.200,21
2.460,1$
3.280,21
2.521,67
3.362,22
2.584J1
3.446,27 V .
r
15
2.649.33
3.532,43
IB
2.715,56
3.620,74
c
17
2.783,45
3.711,26
18
2.853,03
3.804,04
c
19
2.924,36
3.899,14
20
2.997,47
3.996,62
21
3.072,41
4.096,54^--
22
3,149,22
4.198,95
23
3.227,95
4.303,92--
24
3.308,65
4.411,52- ■
25
3.391,36
4.521.81- -
3.476,15
4.634,65 „
3.563,05
4.750,73
28
3.652,13
4.869,49
29
3.743,43
4.991,23
-
30
3.837,01
5.116,01
-
31
3.932,94
5.243,91
.
r
32
4.031,26
5.375,01
-
33
4.132,04
5.509,39
-
r
34
4,235,35
5.647,12
-
4.341,23
5.7S8.30
-
c
36
4
c
12
13
14
p
r
r
c
c
26
27
35
4.449J6
5.933,01
_
4.561,01
6.081,33
_
38
4.675,03
6.233,36 _
39
6.389,20 —
40
4.791,91
4.911,71
41
5.034,50
6.712,65' —
42
5.160,36
6.8S0.47 —
5.2B9H37
7.052,48 _
44
5.421,61
7.228,79 —
45
5.557,15
7.409,51 —
46
5.696,07
7.594,75 —
47
5.838,48
7.784,62 —
48
5.984,44
7.979,23 —
37
1 43
6.548,93 —
Obs.: A tabela 6 parametrizada para 30 horas semanais-de trabalho.
n
C
24
ESTADO DA PARAIBA
r
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
c
GABINETE DO PBEFEITO
r
ANEXO lit
CLASSIFICAQAO DOS CARGOS POR GRUPO DE VENCIWIENTO - GV
r
Grupo de Vencimento -1 {Oy/ \) - Padrao de Vencimento Inlclah R$ 580,00
r
Agente Comunitario de Saude
p
Agente de Combate as Endemias
c
Assistente de Enfermagem I
r
r
Condutor de Veiculo de Urgfincia I
c
c
Grupo de Vencimento - It (GV II) - Padrao de Vencimento Inicial: R$ 689,44
c
c
o
Assistente de Enfermagem II
Auxiliar de Saude Bucal - ASB
Condutor de Veiculo de Urgencia IE
r
o
Tecnico em Radiologia (24 horas semanais)
o
r
r
o
Grupo de Vencimento - III (GV 111) - PadrSo de Vencimento Inicial: RS799.54
Assistente de Enfermagem III
Fiscal Sanitario
Tecnico em Laborat6rio
r
o
o
o
c
Tecnico em Prbtese Dentaria
V
ESTADO DA PARAiBA
PREFEITUFIA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABINETE DO PREFE1TO
c
r
Continuagao do Anexo 111
r
r
r;nfn rtB wncimento - IV <GV N\ - Padrao Vencmfiento Inicial: K$ 1.875,00
Analista df f-Rtologia CUnica
r
Assistente Social em Saude
Enfermeiro I
r
c
Farmaceutico
Fisioterapeuta
r
Fonoaudiologo
o
Medico Veterinario
r
r
r
C
Nutricionista
Terapeuta Ocupaciona!
Psicologo Clintco
c
r
r
r
Gnipo de Vencimento -
-Padrao Vencimento Iniclai: R$ 2.341,62
Auditor em Saude
Cirurgiao Derrtista I
Enferrneiro II
c
r
r
r
Inspetor Sanitaria
Medico I
d& Vencimento ~ VI tGV VI) - Padr3o Vencimento tnicial: RS
r
c
Medico II
Cirurgiao Dentista U
r
26
1-1
«
B
GRAUS/ PADROES DE VENCIMENTOS
rrt" i
nTrt1
f GRAUS / PADROES DE VENCIMENTOS PARA PROGRESSAO POR
- CARGOS DE ENSINO SUPERIOR - TABELA DE VENCNENTD / ANEXO II (B)
W~ \GRAU$/PADR5eS DE VENCIMENTOS
-III
icimento
ipo de
ESTRUTURA DE EVOLU<?AO NA CARREIRA POR GRUPOS DE VENC™°
ANEXOIV
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DA PARAiBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
i o
27
ESTADO DA PARAfBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABDJETE DO PREFEITO
ANEXOV
TABELA PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES, CONFORME
PREVISTO NO §1° DO ART. 37 DESTA LEI.
r
TEMPO DEVINCULO FUNCIONAL
GRAU RESPECTIVO
De 0 at§ 3 anos
o
r
r
r-
c
r
n
r
r
De 3 anos e 1 dia at§ 6 anos
De 6 anos e 1 dia ate 9 anos
I
De 9 anos e 1 dia ate 12 anos
De 12 anos e 1 dia ate 15 anos
A partir de 15 anos e 1 dia
o
o
r
r
r
o
r
o
o
*Para os servidores pre-enquadrados pelo rito especial previsto no art. 41 e 42,
aplicar-se-a o previsto no art 43,
o
28
r
r
r
p
p
p
P
^
r
ESTADO DA PARAJBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABWETE DO PKEFEITO
ANEXO VI
DESCRITIVOS DOS CARGOS CONTENDO:
P
C
P
r
^
• Atribuigao Sumaria.
(^
• Requisitos Basicos para Ingresso.
p
• Jornada Semanal de Trabalho {Padrao e piferenciada).
m,
• Vencimento Basico Inicial.
C
• Setories) / Area(s) de Atuagao Funcional.
P
P
n
• Forma(s) de Provimento.
P
P
• Observagoes Especificas.
C
P
P
p
o
o
p
c
o
p
p
p
p
29
p
p
p
ESTADO DA PARAIBA
p
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMP1NA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
p
p
p
p
DESCRI?AO DO CARGO
GV
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
r
p
p
p
CODIGO - C.B.O.: 5151-05
p
ATRSBUigSES
p
saude mediante acoes domiciliares ou comunitarias, individuals ou coletivas,
p
p
p
p
p
o
p
p
p
SUMARIAS;O Agente
ComunitaYio de Saude
tern
como
atribuicao o exercicio de atividades de prevencao de doencas e promocao da
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisao do
gestor municipal, estadual e federal.
I - A utilizagao de instrumentos para diagnostico demografico e socio-cultural da
comunidade;
.
,
II - A promogao de acoes de educacao para a saude individual e coietiva,
III - O registrc, para fins exclusivos de controle e planejamento das acoes de
saude de nascimentos, obitos, doencas e outros agravos a saude;
(V - O estimulo a participagao da comunidade nas polfticas voltadas para area
de saude;
.
V - A realizaca"o de visitas domiciliares periodicas para o monitoramento ae
situacoes de risco a famflia; e
.
VI - a participacao em acoes que fortalecam os elos entre o setor saude.e outrss
polfticas que promovam a qualidade de vida.
p
p
p
p
p
p
p
REQULSITOS BASICOS PARA INGRESSO: O agente comunitario de Saude
devera preencher os seguintes requisitos para o exercicio daatividade:
I - Residir na area da comunidade em que atuarT desde a data da publtcacao do
edital do processo seletivo publico;
II - Haver conclufdo o ensino fundamental; e
Jlf - Haver conclufdo, com aproveitamento, curso introdutorio de formacao rnicial
e continvada.
JORNADA PADRAO: 30 horas semanais
p
p
p
p
p
p
p
p
JORNADA DIFERENCIADA: 40 horas semanais (Grupo Saude da Famflia)
VENCIMENTO BASICO INICIAL: R$ 773,33
AREA DE ATUA?AO: - Programa de Saude da Familia'
FORMA DE PROVIMENTO:
- Concurso Publico.
[DESCRIgAO DO CARGO
30
ESTADO DA PARAJBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABMETE DO PREFEITO
T
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
r
c
r
r
ICODIGO - C.B.O.: 5151-20
]
lATRlBUigOES SUNlARlAS: O Agente Combate as Endemias tern como
exercicio de atividades de prevencao de doencas e promocao da saude, ™d»^ apm
Scares ou comumtarias. individuals ou coletivas, desenvo.vdas em ^ntorm.dade com
as diretrizes do SUS e sob supervisao do gestor municipal, estadual e federal.
de suas areas de trabalho. Cor.reccionando croquis e1
r
, acudes, barreiros para o controte da quaiidade da agua para o
c
c
o
l^pecrnarloveis para captura de vetores (Mosquitos. triatommeos. flebotomineos el
pulicidios);
e realizar visitas CpostQs de notificacao para
„ to^^T^Mi'^o* suspeitos de doengas e outros agravos efeutuar
r
desinseUza^oes com defenses quimicos para conlrole de vaftps na zona rural e urbana
r
VM-A^inseticidas, larviddas. moluscicida, nabdlzag&as e outras medidas para reduzir
c
o
r
f
r
o
a fauna de vetores;
-
.\
VII! - Realizar vacinacoes em campanhas ou quando se fear necessary
. irar3n nm
DC - realizar visitas domidliarBs para inspecao, mobilizacao comunitaria e educagao em
Xa-dparticipar de levantamentos de pesquisas de interesse dos programas da vigilancia
epidemio^ogica e ambientat e da confec$ao de matenal educativo;
r,
XI - Preparar produtos quimicos para desinsetizacao e oulros precedimentos; e
XII - »r no exame e dassificacao do material colhido.em pesqutsa larvana e de
caramujos. captura de alados e roedores.
-■
REQUISITOS BASICOS PARA INGRESSO: O agente Combate as Endemias devera
preencher os seguintes requtsitos para o exercicio da ativida^e:
I - Haver concluido o ensino fundamental; e
o
;
"?'
II - Haver concluido, com aproveitamento, curso introdut6rio de formagao inicial e
continuada
. JORNADA PADRAO: 30 horas semanais
o
n
r
o
o
-.?■
• JORNADA DIFERENCIADA: 40 horas semanais (Grupo Saude da
. VENCIMENTO BASICO INICIAL: R$ 773,33
• AREA DE ATUAQAO:
- Controle de Endemias
. FORMA DE PROVIMENTO:
- Concurso Piiblico.
| DESCRIgAO DO CARGO
31
c
c
r
ESTADO DA PARAiBA
c
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABI^fETE DO PREFEITO
r-
r
c
ASS1STENTE DE ENFERMAGEM
c
r
r
r
r
•
•
•
•
JORNADA PADRAO: 30 horas semanais
JORNADA DIFERENC1ADA: 36 horas semanais
VENCIMENTO BASICO INICIAL: R$ SE.0,00
AREAS DE ATUAQAO: - Unidades de Pronto Socorro
- Ambulatdrios Especializados
c
r
r
n
CODIGO - C.B.O.: 5151-10
- Unidades de 1ntema$ao
ATRtBUIQOES SUMARIAS:
Prestar cuidados basicos de enfermagem, sob a coordena^ao e supervisao do
enfermeiro, nos diferentes niveis de complexidade das acoes de saude e
n
r
partidpar dos processos de educacao em saude.
Obs: Atrtbuigoes estabelecidas pela Lei do Exercicio Profissional n° 7.498
regulamentada pelo Decreto n° 94.406.
- Unidades Basicas de Satide
o
o
o
o
r
o
r
r
r
ESTADO DA PARAlBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
r
r
GABINETE DO PREFEITO
r
r
n
GV
DESCRIQAO DO CARGO
CONDUTOR DE VEICULO DE URGENCIAI
^^
CODIGO-C.B.O.: 7823-10
r
r
O
r
n
ATRIBUiQSES SUNlARtAS:
Dirigir veiculos automotores em geral e especifico da saude; transportar pessoas
ou insumos em veiculos; fazer entregas de malotes ou documentos, auxiliar no
embarque, desembarque, movimentacao de pacientes e processos de suporte
oue garantam a vida do mesmo, zelar pela seguranga pie passageiros e cargas
r
que Ihe forem confiados e pela limpeza e conserv^icao / manutengao do vetculo,
observar medidas de seguran?a e a legislacao especffica.
r
REQU1SITOS BASICOS PARA 1NGRESSO:
- Certificado de conclusao de curso de ensino fundamental (antlgo primeiro
r
grau), acrescido de habilitacao profissional, curso de direcao defensiva e curso
e outros requisitos poderao. ser estabelecidos em
Edital de Concurso Publico.
o
rr
• JORNADA PADRAO: 30 horas sernanais
r
i
o JORNADA DIFERENCIADA: 36 e 40 horas semanais
o VENC1MENTO BASLCO 1NICIAL: R$ 580,00
* AREAS DE ATUAQAO: - Servtgo de Remogao de Pacientes
o
-SAWIU
o
o
° FORMA DE PROVIMENTO:
- Concurso Publico.
o
o
o
n
o
33
r
r
r
ESTADO DA PARAlBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
r
GV
DESCRI?AO DO CARGO
II
ASSISTENTE DE ENFERMAGEM II
r
n
CGDIGO -C.B.O.: 3222-30
r
r
r
r
r
r
r
r
ATRIBUI&OES SUMARIAS:
Desenvolver a?6es de saude, nos diversos programas e servi^os da Secretaria;
receber pacientes e orienta-los na unidade; efetuar o controle de sinais vitais;
administrar medicamentos e observar os efeitos; executar cuidados integrals de
enfermagem de rotinas ou especializados aos pacientes internados, incluindo
pre, intra e pos-operat6rio; colher e enviar material para Iaborat6rio; encaminhar
avisos de alta, obitos, ciaroia, raios X e laboratono aos setores
correspondentes; efetuar anotacdes em prontuario; executar outras atribuicoes
afins e participar de processos de educacao em saude.
r
r
r
r
REQU1SITOS BAS1COS PARA INGRESSO:
- Certificado, devidamente registrado, de conclusao de curso de ensino medio,
acrescido de curso de auxiliar de enfermagem, expedido por instituicao de
ensino reconhecida pelo Ministerio da Educacao (MEC), e registro no conselho
de classe.
- Experiencia profissional e outros requisitos poderao ser estabelecidos em
Edital de Concurso Publico.
• JORNADA PADRAO: 30 haras semanais
-:
• JORNADA DIFERENCIADA: 36 e 40 horas semanais
• VENCIMENTO BASICO INICfAL: R$ 689,44
*
• AREAS DE ATUAQAO: - Unidades de Pronto Socorro
=■
^,
- AmbulaWrios Especializados
"
- Unidades de Intemagao
f.
:
- Unidades Basicas de SaCide
»PSF (40 horas semanais)
• FORMA DE PROVIWIENTO;
- Promoeao Por Qualjficaclo Profissional do
Assistente de Enfermagem 1
- Concurso Publico.
r
<
:
ESTADO DA PARAlBA
PREFBTURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABINETE DOPftEFEITO
GV
DESCRIQAO DO CARGO
AUXIUAR DE SAUDE BUCAL - ASB
CODIGO-C.B.O,: 3224-15
aTR1BU1?6ES SUMARIAS
esteri izacao de materials e instrumentos utilizados;
S
r
r
^is necessaries; instrumentajizar e e>ux.ar o
bem lo auxiliar o paciente durante o
outras atribui96es afins.
c
c
r
o
REQUISITES BASICOS PARA INGRESSO:
,
. certificado. devdamente registrado, de conclusao de curso de ensino medio
do qrau) ou de curso tecnico equivalente, expedido por "\stitui<?ao
r
n
r
rconSa pelo Ministerio da Btog*»^£J* de CurS°
ASB ou THD / TSB, reconhecido pelo conselho de;_classe.
SS^Snal e outros requisites a serem estab^lecdos no Edital de
Concurso Publico,
• JORNADA PADRAO: 30 horas semanais
. JORNADA DIFERENCIADA: 40 horas semanais
• VENC1NIENTO BASICO1NIC1AL: R$ 689,44
!-
,-..}i
t.
-:
-
i. ?
nn
_
. AREAS DE ATUASAO: - Centra de Especiaiidade Odontolog.ca - CEO
- PSF (40 horas semanais)
. FORMA DE PROVIW1ENTO:
- Concurso Publico.
O
o
r
35
r
c
ESTADO DA PARAlBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
r
GABINETE DO PREFEITO
r
c
GV
DESCRl^AO DO CARGO
II
CONDUTOR DE VEICUL.O DE URG^NCIA II
r
r
C6DIGO - C.B.O.: 7823-10
c
r
ATRIBUigOES SUMARIAS:
r
- Identificar todos os tipos de materials existentes nos veiculos de Suporte'
r
r
r
r
Basico e Avancado, veiculos de Intervengao Rapida, Veiculos de Remo9ao
Assistida e sua utilidade a fimde auxiliar a equipe de saude nos proced.mentos
de Atendimento as Urgencias Clinicas, Conhecer integralmente o veiculo e
realizar manuten^ao basica do mesmo, desde a limpeza, desinfeccao como
-nanutencao do veiculo; Estabelecer contato radiofdnico com a Central de
regulacao Medica das Urgencias e seguir as orientacoes do Medico
e demais atribuicfies afins e as previstas na Portaria GM n°. 2048.
r
r
r
r
REQUIS1TOS BASICOS PARA INGRESSO:
- Certificado devidamente registrado, de conclusao de curso de ensino madio
(antigo segundo grau) ou de curso tecnico equivalente, expedido por mstituicao
de ensino reconhecida pelo Ministerio da Educacao (MEC), Carteira Nactonal de
Habilitacao (CNH) categoria Df curso de direcao defensiva e curso na^area de
urgenda / emergencia.
o
r
"
.
?
:'■
- Experiencia professional e outros requisites a serem estabeiecidos no Edital de
Cancurso Publico.
."
r
. JORNADA PADRAO: 30 horas semanais
• JORNADA DFERENCIADA: 36 e 40 horas semanais
• VENC1MENTO BASICO INICIAL: R$ 689,00
. AREA DE ATUAQAO:
o
- SAMU
• FORMA DE PROVIMENTO:
- Promo?ao Por QualificagSo Profissional do
Condutor de Veicuio de Urgencia I
- Concurso Publico.
36
ESTADO DA PARAiBA
C
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABINETE DO PREFE1TO
DESCRICAO DO CARGO
TECNICO EM RADIOLOGIA
p
r
c
C6D1GO - C.B.O.: 3241-15
ATRIBUICOES SUMARIAS: De acordo com a Resolucao CONTER
(CONSELHO NACIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA) N° 05,07 e 08, de|
25/04/2001, sao atribuicoes do Tecnico em Radiologia.
Resolucao CONTER N° 05: Especialidade de radiodiagnostico, nos setores del
, V
r
■
diagnostico
nnr
put
imagem:
,
^ft-
1) Realizar procedimentos para geracao de imagem, atraves de operacao cios
equipamentos especificos.
p
Resolucao
r
1)
o
c
r
Acionar
2)
CONTER
e
N°
operar
07:
Especialidade
os
equipamentos
filmes
Revelar
4)
5)
Produzir
laudos
pela
Fazer
a
delimitacao
geradores
interpretagao
e
sinalizacao
sinalizag
de
Industrial:
imagem.
radiograficos.
filmes
Manipular
3)
d^.« Radiplogia
radiografados.
das
imagens
geradas.
areas
restritas.
de
J
6) Solicitar fomecimento, exigir e fiscalizar o uso de,registradores de doses
7) Provfdenciar a substituicao dos registradores de dose nas datas previstas.
r
p
8) Utilizar os medidores de radiacao portati! em qualquj&trabalho com radiacao.
9) Verificar antes de iniciar o processo de opeTScao as condicoes de
funcionamento dos equipamentos e fontes, inclusive.graves do gabanto.de
testes
dos
engates.
10) Certificar-se da execucao dos procedimentos de operacao com fontes
seladas com relacao a exposicao da fonte e ao retornp^p invblucro de protegao.
11) Cuidar da seguranca fisica dos equipamentos e fbrites armazenandp-os em
i
r
p
r
i
~{.~
aprppnado.
1°2) Solicitar a disponibilizacao para utilizagao imediata, em quantidade
suficiente todo o material para radioprotecao, como: cordas, blmdagens, pingas,
garras recipientes de emergencia, sinais luminosos, placas de smalijacao e
gabariios
de
testes
-dos
fengates^
13) Solicitar a disponibilizagao dos meios necessanos ao controle fisicp e
operacional, bem como do piano especifico do trabalho a ser executadp, o.qual
deve incluir procedimentos de emergencia, relacaq. dos trabalnadops,. das
fontes
das
doses
acumuladas
"" pelos
profissionais.
14) Ter a custodia das chaves do local de armazepqmentp dos irradiadpres,
quando
estes
permanecerem
na
' mstalacao
aberta.
15) Ter a custodia da caixa (com chave), onde sao mantidos o mediador de
37
c
re
c
r
r
ESTADO DA PARAIBA
"
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMP1NA GRANDE
r
GABINETEDOPREFE1TO -
referenda e outros que nao estejam em uso, mantencfo-os afastados de fontes
'
di
16) Acompanhar o transports local de fontes utilizancjo veiculos adequados e
sinalizados
para
;
transporte.
17) Assegurar a existencia de urn sistema de monitoracao durante o transports
o
c
e
r
ocal
de
}'
fontes.
1B) Realizar troca de fontes quando soltcitado pelo Supervisor de Radioprotecao.
19) Levar, imediatamente, ao conhecimento do Supervisor de Radioprotegao
quaisquer' deficiendas observadas nos dispositivos de seguranga e de
monitoracao, bem coma quaisquer condicoes de perigo que venha a tomar
conhecimento.
20) Aplicar acoes correttvas nas situacoes de emergence ou casos de acidente,
sob
o
r
r
a
orientagao
do
Supervisor
de
Radioprotecao
21) Designar para a equipe de radiografia sob sua responsabilidade, pelo menos
um operador qualrficado CNENr as funcoes de Responsaveis por Instalacoes
Abertas e Operadores de Radiografm Industrial, devidamsnte credenciados pel
Comissao Nacional de Energia Nuclear.
r
i
r
REQUISITOS BASICOS PARA INGRESSO:
.
r
- Certificado, devtdamente registrado, de conclusao de curso de ensino medio
r
instituicao de ensino rsconhecida pelo Ministerio da Educacao (MEC) e registro
(antigo segundo grau), acresrido de curso tecnico enri'^adiologia, expedido por
no Conselho de Classe.
r
'
- Experiencia profissional e outros requisitos poderab ser estabelecidos em
Edital de Concurso Publico.
r
C
o
r
-
• JORNADA PADRAO: 24 horas semanais
»-T
-v
^
• VENCIMENTO BASICO INICIAL: R$ 689,44
• AREA DE ATUAQAO: - Servi?o de Diagn6stico por Imagem
• FORMA DE PROVIMENTO:
- Concurso Publico.
c
ESTADO DA PARAIBA
PREFBTURA MUNICIPAL DE CANIPINA GRANDE
GABINETE DO PBEFETTO
DESCRIQAO DO CARGO
r
r
GV
in
ASSISTENTE DE ENFERW1AGEN1 III
c6DIG0-C.B.O.: 3222-OS
r
r
r
ATRIBUIQOES SUMARIAS:
C
Prestar assistencia de enfermagem a pacientes nas diversas unidades de saude,
atendendo as necessidades que exijam conhecimento tecnico, respondendo
c
invasivos- instalar solucoes no paciente; puncionar acessos venosos; mstaiar
c
c
c
c
peto controle e instalagao de cateteres e Fondas, de acordo com as normas e
procedimentos de enfermagem; auxiliar em procedimentos tecnicos assistenciais
aparelhos variados sob supervisao da enfermeira re^ponsavel pela unidade;
substituir o enfermeiro da unidade quando necessario, acompanhando visitas
medicas, orientar os Assistentes de Enfermagem I e H;j> demais atribuj^oes d
lei de exercicio profissional.
r
REQUISITOS BASICOS PARA INGRESSO:
o
- Certificado, devidamente registrado, de conclusao de curso de ensino medio
(antigo segundo grau)3 acrescido de curso tecnico de eifrermagem, expedido por
instituicao de ensino reconhecida pelo Ministerio da Educacao (MEC) e registrc
no Conselho de Classe.
- Experiencia profissional e outros requisitos poderiTo ser- estabeleddos em
Edital de Concurso Publico,
r
o
r
c
• JORNADA PADRAO: 30 horas semanais
^
• JORNADA DIFERENCIADA: 36 e 40 horas semanais
• VENCINIENTO BASLCO INICIAL: R$ 799,54
c,
• AREAS DE ATUAQAO: - Pronto Socorro / SAIWU ; /
;
:
- Ambulatbrios Espectalizados
- Unidades de InternagSo
• FORMA DE PROVIWIENTO:
r
;
- Promogao por QuaJificacSo Profissional do
Assistente de Enfermagem I ou II.
™
- Concurso Publico.
ESTADO DA PARAfBA
r
PREFHTURA MUNICIPAL DE CAMP1NA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DESCRIQAO DO CARGO
GV
FISCAL SANITAmO
III
CODIGO - C.B.O.: 3522-10
r
r
ATRIBUIQCES SUMAR1AS:
1.
n
Descrigcko sint6tica:
Fiscalizar, e as atribut^oes de coordenar agoes de orientagao quanto ao
n
cumprimento
r
municipals, exercendo as normas contidas na legistacao de^rotecao, quanto a
f
C
flscalizacao tie alimentos, melhoria no meio ambiente e services de saude.
das
\e\s,
regulamentos
e
normas
que
regem
as
posturas
r
REQUJSITOS BASICOS PARA INGRESSO:
- Instrucao Formal: Segundo grau ou equivalente em escola profissionalizante;
- ldade Minima: 13 anos completos;
■
".
- Outros: conforme instrucoes reguladoras do processo seletivo.
o
o
c
o
o
n
n
n
• JORNADA PADRAO: 30 horas semanais
• JORNADA DIFERENCIADA: 40 horas semanais
z<?
-
• VENaMENTO BASICO INICIAL: R$ 799,54
rj-
c
o AREA DE ATUAQAOi - Vigiiancia Sanitaria
o FORMA DE PROVIMENTO:
SEM PROVIMENTO, FO1S O CARGO E EXTINTO
AVAGAR.
"5-
c
ESTADO DA PARAiBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DESCRICAO DO CARGO
GV
TECNICO EM LABORAT6RIO
III
C6DIGO - C.B.O.: 3242-05
ATRIBUISOES SUMARIAS:
Realizar coleta de material biolbgico; receber amostras bio!6gicas para
realizacao de exames. Realizar exames por meio de tecnicas laboratoriais,
imuno-hematologicas;
sorol6gicas;
microbiologicas;
hematologicas;
bromatol6gica$;
toxicologicas;
fisico-quimicas;
entomologicas;
biologia
molecular, atraves da utilizacao de metodos e equipamentos especificos.
Preparar solucoes e reagentes das tecnicas acima mencionadas e demais areas
da atividade, supervisionados por tecnicos de nivet superior. Registrar os
resuttados obtidos, conforme rotinas internas. Realizar estatisticas mensais de
exames realizados. Prover qualidade do ambiente de trabalho, como controle da
temperatura ambiente, limpeza e manutencao de equipamentos. Realizar a
higienizacao e esterilizacao de materiais e insumos e descarte de resfduo;
executar outras atribuicoes afins.
REQUISITOS BAS1COS PARA INGRESSO:
Certificado,
r
devidamente registrado, de conclusao de curso tecnico ou
profissionalizante em Patologia Clinica ou de curso de ensino medio (antigo
segundo grau) acrescido de curso tecnico ou profissionalizante em Patologia
Clinica, expedido por instituigao de ensino reconhScida pelo Ministerid da
Educacao (MEC).
c
'['
"'r
Experiencia profissional e outros requisitos poderao sef estabelecidos em Edital
de Concurso Publico.
■'■"
r
r
C
• JORNADA PADRAO: 30 horas semanais
-':
o JORNADA DIFERENCIADA: 36 horas semanais
. VENCIMENTO BASICO INICIAL: R$ 799,54
y;
• AREA DE ATUACAO:
- Laboratdrio de Analises Clinicas
• FORMA DE PROVIMENTO:
- Concurso Publico.
r
A-i
r
n
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
C
r
DESCRIQAO DO CARGO
GV
TECNICO EM PROTESE DENTARIA
CODIGO - C.B.O.: 3224-10
r
C
C
c
r
C
r
C
c
ATRIBUIQOES SUMARIAS:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Confeccionar molcleiras e moldes de pr6teses dentarias.
Executar montagem das pr6teses dentarias.
Fundir mefais para obter pegas de protese dentaria.
Confeccionar e/ou reparar aparelhos de protese dentaria.
Corrigir e eliminar deficiencies de pegas dentarias.
Confeccionar apareihos proteticos de corregao posicjonal c|ps dentes ou
maxi lares.
7. Providenciar materials necessarios para a execucao de seryicos.
8. Encaminhar servigos para empresas especializadas, quando necessario.
9. Operar instrumentos e equipamentos destinados a realizac§o dos servigos,
10. Colaborar em programas e em projetos dando suporte tecnico,
11. Auxiliar professores e alunos em aulas praticas e estagios.
12. Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, seguranca e
higiene.
c
13. Zelar pela manutencao, limpeza, conservacao, guarda e controle de todo o
r
c
c
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.
*
14. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
15. Executar tarefas pertinentes a ^rea de atuac^o, utilizando-se de
r
material,
equipamentos e
programas de irtformatica.
16. Executar outras tarefas compativeis com as exigencias para o exerclcio da
funcao.
r
I*
c
r
;r
-
REQUISITOS BASICOS PARA 1NGRESSO:
■.--
:
- Certifcado, devidamente registrado, de conclusao de curso de ensino medic
(antigo segundo grau), acrescido de curso tecnico em protese dentaria, expedido
por instituicao de ensino reconhecida pelo Ministerib" da Educagao (MEC) e
registro no Conselho de Classe.
r
- Experiencia profissional e outros requisitos poderao ser estabele'cidos em
Edital de Concurso Publico.
r
r
r
r
JORNADA PADRAO: 30 horas semanais
ESTADO DA PARAlBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
JORNADA DIFERENCIADA: 40 horas semanais
VENCIMENTO BASICO INICIAL: R$ 799,54
c
AREA DE ATUAQAO: - Centro de Especialidade Odontol6gica - CEO
FORMA DE PROVIMENTO:
- Concurso Publico.
DESCRIQAO DO CARGO
GV
ANAUSTA DE PATOLOGIA cUNICA
c
c
C6DIGO-C.B.O.: 2234-10
c
c
r
C
t
r
c
c
ATRIBUIQOES SUMARIAS:
Realizar coleta de material biologico. Realize: exames por meio de tecnicas
laboratoriais, imuno-hematologicas; sorologicas; microbiologicas; hematologicas;
bromatologicas;
toxicologicas;
fisico-quimicas;
entomolbgicas;
biologia
molecular, atraves da utilizacao de metorios e equipamentos especificos.
Prepararsolucoes e reagentes das tecnicas acima mencionadas e demais areas
da atividade. Analisar resultados dos exames efetuados, solicitando novas
amostras com resultados duvidosos. Supervisionar e responsabilizar-se pelas
analises realizadas, atender solicitacoes de urg§ncia; orientar sobre questoes de
sua abrangencia profissionai. Prover qualidade do ambiente de trabalho, como
controle da temperatura ambiental, limpeza e manutencao de equipamentos.
Realizar controle de materiais e insumos do laboratorio. Supervisionar a
higienizacao e esterilizacao de materiais e insumos e descarte de residuos.
Executar outras atribuicSes afins.
c
o
REQUISITOS BASICOS PARA INGRESSO:
r
- Diploma, devidamente registrado, de conclusao de curso de graduacao a nivel
de Licenciatura e/ou Bacharelado em Farmacia Bioquimica ou Biologia habilitado em Analises Clinicas ou Biomedicina - habilitado em Analises Clinicas,
fomecido por instituicao de ensino superior reconhecida pelo Ministerio da
Educacao e registro no Conselho de Classe respectivo.'"
r
- Experiencia profissionai e outros requisitos poderao ser estabelecidos em
r
r
Edital de Concurso Publico.
• JORNADA PADRAO: 30 horas semanais
c
c
r\
r
ESTADO DA PARAiBA
PREFBTURA MUNICIPAL DE CAWIPINA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
• JORNADA DIFERENC1ADA: 36 horas semanais
• VENCIMENTO BASICO INICIAL: R$ 1.875,00
• AREA DE ATUAQAO:
- Laborat6rio de AndTises Clfnicas
• FORMA DE PROVIWIENTO:
c
c
- Concurso Piiblico.
GV
DESCRIQAO DO CARGO
IV
ASSISTENTE SOCIAL EM SAUDE
c
o
CdDIGO - C.BXX; 2516^05
r
f
O
r
c
o
c
r
c
ATRIBUIQ6ES SUMARIAS:
Identificar, em conjunto com as Eqjipes de Saude da FamRia e a populapao. as agoes e as
praticas a sarem adotadas em cada area ou micro Area, levando em considera^o a an&lise do
perfil epidemiol6gico e caracteristicas da populacao. Trabalhar na^construcao coletlva de acfies
que se irrtegrem a oulras polrticas sociais corno: educacao. espoile, COltura, trabalho, lazer e
outras, cam vistas a Intersetorialidade. Discutir e elaborar projetos terap6uticos em reunioes,
interconsultas, visrtas e outras espacos de cuidado e discuss§o com as equipes de saude,
promovendo a educacao permanente que amplie a capacidade das equipes no cuidado a
populacSo e permftam a aprapriapao coleliva do acompanhamento dos usuarios, realizando
ac5es multidisciplinares e transdiscipiinares, desenvolvendo a responsatrtlidade compartilhada.
Desenvoiver atividades de Servigo Sociat que envolvam avaliacao, coordenacSo, diagnostics
educacao e emissSo de laudos periciais inerentes a assistencia social, com vistas a orientag&o e
onganizac§o de beneflcios e servifos socials no fimblto da assist6ncia a saude. Promover, por
meio de tecnicas prtprias e atraves de entrevistas, palestras, visitas a domidlio e outros meios. a
prevenc5o ou soluc^o de prablemas sociais identificados entre grupos especEficos de pessoas.
r
REQUISITOS BASICOS PARA INGRESSO:
o
- Diploma, devidamente registrado, de conclusSo de curso de graduacao a nlvel de Licenciatura
e/ou Bacharelado em Servico Social fomecido por instituIcSo de ensino superior reconhecida
pelo Wlinisterio da Educacao e registra no Conselho de Classe resDe,ctivoAij
,
.
o
-.
-™
;
- ExperiSncia profissional e outros requisites poderfio ser estabejepidos.^m Edital de Corjcureo
0
AA
ESTADO DA PARAiBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
r
• JORNADA PADRAO: 30 horas semanais
o JORNADA D1FERENC1ADA: 36 e 40 horas semanais
. VENCIMENTO BASICO INICIAL: R$ 1.875,00
o AREAS DE ATUAQAO: - Pronto Socorro / SAMU
- Ambulatdrios Especializados
- Unidades de Intemacao
- PSF (40 horas semanais)
• FORMA DE PROVIMENTO:
a-
c
- Concurso Piiblico.
GV
DESCRICAO DO CARGO
V
CIRURGIAO DENTISTA /
CODIGO - C.B.O.: 2232-08
C
ATRIBUIQOES SUWlARIAS:
C
Realizar diasnostico com
r
C
c
c
c
a finalidade de obter o perfit epidemiologico para o
planejamento e a programacao em saude bucal; realizar os procedimentos dinicos da
Atencao Basica em saude bucal, incluindo atendimento das urgencias e pequenas
cirurgias ambulatoriais; emitir diagnosticos; prescrever rrnedicamentos; realizar a
atencao integral em saude bucal (promocao e protecao da saude, prevencao de
agravos, diagn6stico, tratamento, reabilitacao e manutencao da saude) individual e
coletiva a todas as familias, a individuos e a grupos especificos, de acordo com
planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e -orientar usuariov quando
necessario, a outros niveis de assistencia, mantendo sua responsabilizacao pelc
acompanhamento do usuario e o segmento do tratamento; coordenar e participar de
acoes coletivas voltadas a promocao da saude e a prevencao de doencas bucais;
acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saude bucal com os demais
membros da equipe de saude, buscando aproximar e integrar acoes de saiide de forma
multidisciplinan participar de espacos coletivos de planejamghto e^valia?ao; [Krticipar e
promover espacos de educacao permanente; realizar supervisao tecnica do ASB
participar do gerenciamento dos insumos necessarios para o adequado funcionamentc
dos servicos odontolbgicos. Executar outras atribuicoes afins.
f
r
REQUISITOS BASICOS PARA INGRESSO;
- Diploma, devidamente registrado, de conclusao de curso decgraduacao a nivel de
Licenciatura e/ou Bacharelado em Odontologia, fomecidG! por^instituicao de ensino
superior reconhecida pelo Wlinisterio da Educacao e regist^o no Conselho de Classe
C
respectivo.
;
:■
t
-;
■-/
'.-
r:-
\
- Experiencia profissional e outros requisitos poderao senestabelecidos em^Edital de
Concurso Publico.
JORNADA PADRAO: 30 horas semanais
ESTADO DA PARAIBA
PREFE1TURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
JORNADA DIFERENCIADA: 20 e 40 horas semanais
. VENCIWIENTO BAS1CO INIC1AL: R$ 2.341,62
> AREAS DE ATUACAO:
- Servigos de Odontologia (em escolas, por exempto)
- PSF (40 horas semanais)
► FORMA DE PROVIMENTO:
- Concurso Publlco.
GV
DESCRICAO DO CARGO
IV
ENFERMEIRO 1
c
r
C
r
_J
CODIGO - C.B.O.: 2235-05
ATRIBUICOES SUWlARIAS:
a
Administrar, planejar, coordenar, apoiar, avaliar e executar aUvidades e acoes de enfermagem no
ambito da Estrategia de Saude da Famllia; partidpar de processos de educacao permanente e
desenvolvimento da equipe, qualificacao do cuidado e dos pragramas de controle de Infeccao
nos ambientes de trabalho e de bto-seguranca; realizar assistencia integral (promocao e
protecao da saude, prevencao de agravos, diagnostlco, tratameWo, reabilitacao e manutencao
r
c
da saude) aos indtvlduos e familias nos servlcos de saude e. quando indicado ou necessano, no
domicilio e/ou nos demais espacos comunitarios (escolas. assodacoes etc), em todas as fases
do desenvolvimento humano: infancia, adolescencia, idade adulta e terceira idade; conforme
protocolos ou outras normativas tecnicas estabeleddas pefcr Secretana, observadas as
disposicSes legais da profissao, realizar consulta de enfermagem. solidtar exames
complementares e prescrever medicac6es; realizar as aUvidades clfnicas correspondentes as
areas prioritarias na atengao
f
r
a saude. Realizar o pronto atendimento nas urgencias e
emergencias segundo fluxos e protocolos estabelecidos na unldade e no municlpio. Planejar
gerenciar, coordenar e avaliar as acoes desenvolvidas pela equipe de enfermagem; partidpar do
gBrenciamento dos insumos necessaries para o adequado fundonamento dos servlcos de saude
e partidpar dos processos de educacao em saude; e demais 'a'tribuicdes previstasna fei do
exerefcio profissional.
f
r
r
REQUISITOS BASICOS PARA INGRESSO:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusao de curso de gradua^ao a nivel
de Licenciatura e/ou Bacharelado em Enfermagem, fomecido por instiUcap de
ensino superior reconhecida pelo Ministerio da Educatpip e registro no Conselhc
de Classe respectivo.
-ji
Edital de Concurso Publico.
'""■•
lf
- Experiencia profissional e outros requisitos poderao ser estabelecidos em
n
C
JORNADA PADRAO: 30 horas semanais
O
VENCIWIENTO BASICO 1NICIAL: R$ 1.875,00
n
n
'-
"
^
JORNADA DIFERENCIADA: 36 e 40 horas seman^fe
Zn
AP*
ESTADO DA PARANA
f.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
- Areas de atuaqao: - Pronto Socorro / SAMU
- Ambulatdrios Especiaiizados
- Unidades de Intemacao
- PSF (40 horas semanais)
FORMA DE PROVIMbNTO:
- Concurso Publico.
GV
DESCRIQAO DO CARGO
IV
FARWIACEUTICO
C6DIGO - C.B.O<: 2234-05
c
ATRIBUSQOES SUlUlARIAS:
0
r
Assessorar, supervisionar, planejar, programarT coordenar e executar tarefas
relativas a Assistencia Farmaceutica; exerceras acoes de farmaco-vtgilancia dos
medicamentos, drogas e insumos farmaceuticos e correlates, produtos de
higiene e outros industrializados e entregues ao consumo intemo; exercer a
fiscalizacao e o control© da armazenagem, do receituario, da escrituracao de
livros, da remessa e do uso de substancias e medicamentos capazes de
determinar dependenda fisica e/ou psiquica, obedecendo A legislacao, vigente;
assim como de produtos farmaceuticos em gerai; realizar pericias tecnico-legais
e consequente emissao de laudos tecnicos, relacionados a profissao
farmaceutica; exercer a responsabilidade tecnica por setores de dispensacao,
armazenagem e distribuicao de drogas e medicamentos; participar de reunioes
tecnico-administrativas; participar de comissoes institucionais quando solicitado
C
r
r
executar outras atribuigoes afins.
"
REQUISHOS BASICOS PARA INGRESSO:
- Diploma, devtdamente registrado, de conclusao de cqrso 4e graduacap a rjvel
de Licenciatura e/ou Bacharelado em Farmacra, fomecidp, por instituicap de
ensino superior reconhecida pelo Ministerio da Educac^o e tegistro no Cons^elha
de Classe respectivo.
>
- Expenencia profissional e outros requisites podergo sex estabelecidos em
Edital de Concurso Publico.
r
c
,
-^.^^^
ESTADO DA PARAlBA
r
PREFETTURA MUNICIPAL DE CAWPINA.GRANDE
r
GABTNETE DO PREFEITO
r
r
DESCR1QAO DO CARGO
o
FISIOTERAPEUTA
GV
IV
r
o
C6DIGO - C.B.O.: 2236^05
r
ATRIBUIQOES SUWlARlAS:
c
c
Realizar diagnostico, com levantamento dos problemas de saude que requeiram a?6es
de preven9a0.de defidenctas e-das necessidades em termos de reabilitacao; Realizar
acoes para a prevengSo de deficiencias em todas as fases do ciclo de vida dos
individuos; Acolher os usuarios que requeiram culdados de reabilitagao, realizando
orientates, atendimento. acompanhamento, de acordo com a necessidade dos
usuarios e a capacidade instalada dos services de saude. Deserwolver a^oes de
reabilitacao, priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver projetos e acoes
intersetoriais, para a indusao e a melhoria da qualidade-de vida das pessoas com
deficienda. Orientar e informar as pessoas com defidencia3 cuidadores, au>dliares e
tecnicos da area de saude sabre manuseio, posictonamento, atividades de vida diaria,
recursos e tecnotogias de atencao para o desempenho funcional frente as
caracteristicas especificas de cada indivfduo.
Realizar encaminhamento e
acompanhamento das indicacoes e concessoes de orteses, proteses e atendimentos
especificos reaHzados poroutro nivel de atencSo a saude. Z
r
o
n
e
REQUISITOS BASJCOS PARA INGRESSO:
- Diploma, devidamente registration de conclusao de curso de graduacao a nivel de
Ucenciatura e/ou Bacharelado em Fisioterapia. fomeddo por instituicao de ensino
superior reconhecida pelo Minlsterio da Educacao e registro no-Conselho de Classe
respectivo.
.
r
r
r
r\
m?
- Experiencia profissional e outros requisitos poderao ser^stabejecidos em EdltaE de
Concurso Publico.
JORNADA PADRAO: 30 horas semanais
c
X
c
^r
'^
'-
JORNADA D1FERENCIADA: 36 horas semanais , /
?;
VENCIMENTO BASICO INICIAL: R$ 1.875,00
:;s
:<
AREAS DE ATUAQAO: - Ambulatdrios Espociafizados':
- Unidades de lnternac§6--'
- Servicos de Reabilitagaq^"
FORMA DE PROVIMENTO:
- Concurso Piiblicd.;!
.
r
ESTADO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
GV
IV
DESCRl^AO DO CARGO
FONOAUDldLOGO
r
C6DIGO - C,B,O.: 2238-10
r
r
r
c
r
c
o
r
o
ATRIBUIQGES SUNIARIAS:
Efetuar avaliacao, diagnostico e cuidado fonoaudio!6giax Atender pacientes
para prevengao, habilitacao e reabilitacao, utilizando pratocolos e procedimentos
especificos. Desenvolver acoes de promocao e protecao a saude em conjunto
com as equipes de saude, induindo aspectos fisicos e da comunicacao, como
consciencia e cuidados com o corpo, postura, saude auditiva e vocal, habitos
orais, amamentacao, controle do rufdo, com vistas ao autocutdado. Desenvolver
atividades de reabilitacao dos pacientes intemados com disturbtos e alteragoes
de comunicacao verbal decorrentes de patologias assoctadas. Realizar exames
audiomstricos e demais atividades inerentes a profissao; atuar como referenda
tecntca nos projetos terapeuticos que requeiram assistencia em fonaudiologia.
Executar outras atribuigoes afins.
REQUISITOS BASICOS PARA INGRESSO:
p
o
- Diploma, devidamente registrado, de conclusao de curso de graduacab a nivel
de Licenciatura e/ou Bacharelado em FonoaudiologlaT fomecido por instituicao
de ensino superior reconhecida pelo Ministerio da Educacao e registro no
Conselho de Classe respectivo.
- Experiencia profissiona! e outras requisitos poderao ser'estabeleeidos^em
Edital de Concurso Publico.
-"
""'
• JORNADA PADRAO: 30 horas semanais
s
.-.
• VENCIMENTO BAStCO INICIAL: R$ 1.875,00
r.
'
r*
• AREAS DE ATUAQAO: - Ambulatdrfos Especializados ;
o
- Services de Reabilitac,da:
- Unidade de Intema^o
■:
-\
r
r
• FORMA DE PROV1MENTO:
r
r*
r
r
- Concurso Publlco.6
v
-
r
ESTADO DA PARAJBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANIPINA GRANDE
GABtNETE DO PREFEITO
GV
DESCRI?AO DO CARGO
IV
MEDICO VETERJNARIO
CODIGO - C.B.O.: 2233-05
■
~
ATRIBUIQOES SUMARIAS:
A pratica da dinica em todas as suas modalidades;
A direcao dos hospitals para animais;
A assistencia t6cnica e sanitaria aos animais sob qualquer forma;
O planejamento e a execu^ao da defesa sanitana animal;
A direcao tecnica sanitaria dos estabelecimentos industnais e, sempre
aue possivel dos comerciais ou de finaiidades recreativasT despqrtivas o.
de protegao onde estejam, permanentemente, em exposigfio, em servigo
ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem;
A inspect e a fiscalizagao sob o ponto-de-vista sanitano, higienico e
tecnologico dos matadouros, frigorrficos, fabricas de conservas de carne e
de pescado tabricas de banha e gorduras em que se empregam produtos
r
c
de origem animal, usinas e fabricas de laticinios, entrepostos de carne,
leite peixe ovos, mel, cera e demais derivados da industria pecu&ia e,
de urn modo geral. quando possivel, de todos os produtos de origem
r
animal
r
A peritagem sobre animais, identificacao, defeitos, viaos, doencas,
acidentes, e exames tecnicos em questoes Judiciais;
As pericias, os exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou
operacao dolosa nos animais inscritos nas competicoes desportivas ou
r
r
nos
locals
de
nas exposicSes pecuarias;
r
inseminac§o artificial;
c
r
manipulacao,
comerciali2ac§o;
r
c
producao,
armazenagem
, .
e
^Maa
O ensino, a direcao, o controle e a onentacao dos servicos de
i
A reg§ncia de cadeiras ou disciplinas e^pecificamente mecjicoveterinarias, bem como a direcao das respectiva^secoes e laboratonos;
A direcao e a fiscalizacao do ensino da medicinja vetennana, bem como
do ensino agricola medio, nos estabelecimentos^ em que a natureza dos
trabalhos tenha por objetivo exclusivo a industria^nimal;
A organizacao dos congressos. comissoes, semjnanos e outros tipos de
reunioes destinados ao estudo da medicina vetennana, bem ,como a
assessoria tecnica do Ministerio das Relacoes^xtenores, no pjais e no
estrangeiro no que diz com os problemas relativos a producao e a
r
'5
r
r
r
o
c
ESTAOO DA PARAIBA
-
PREFEITURA WlUWiCIPAU DE CAMPINA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
industria animal.
As pesquisas, o planejamento, a diregao tecnicaj o fomento, a orienta?ao
e a execusao dos trabalhos de qualquer natureza relativos a produgao
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animal e as industrias derivadas, inclusive as de ca$a e pesca;
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doenqas de animais transmissiveis ao homem;
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O estudo e a aplica^ao de medidas de saude publica no tor^te as
A avaliacao e peritagem relatives aos animais para fins administrativos de
credito e de seguro;
A padronizasao e a dassificacao dos produtos de origem animat;
A responsabilidade pelas f6rmulas e preparacao de ragoes para animais e
a sua fiscalizac3o;
A participacao nos exames dos animais para efeito de inscri9ao nas
Saciedades de Regisiros Genealogicos;
Os exames periciais- tecnologicos e sanitarips dos subprodutos da
industria animal;
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As pesquisas e trabalhos ligados a biologla geral,
2ootecnica, bem como a bromatologia animal em'^especial;
a zoologia,
A defesa da fauna, especialmente o controle da explorr^ao das especies
animais silvestres, bem como dos seus produtos;0
Os estudos e a organizagao de trabalhos sobre economia e estatistica
ligados a profissao;
A organizac^o da educacao rural relativa a pecu^rja.
REQUISITOS BASICOS PARA INGRESSO:
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- Diploma, devidamente registrado, de condusao de curso de graduacao a nivel
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de Licendatura e/ou Bacharetado em Medidna Veterinaria, fomecido por
instituicao de ensino superior reconhecida pelo Ministerio da Educacao e registrc
no Conselho de Classe respective
- Experiencia profissional e outros requisitos poderab s'er" estabelecidos em
r
Edital de Concurso Publico.
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JORNADA PADRAO: 30 horas semanais
JORNADA DIFERENCIADA: 40 horas semanais
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VENC1MENTO BASICO INICIAL: R$ 1.875,00
AREA DE ATUAgAO: - Servigo de Controfe de Zponoses
FORMA DE.PROVIMENTO:
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- Concurso Publico.
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ESTADO DA PARAlBA
PREFE1TURA MUNICIPAL DE CAMPJNA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
GV
DESCRIQAO DO CARGO
IV
NUTRLCION1STA
CODIGO - C.B.O.: 2237-10
ATRIBUIQOES SUWlAf.iAS:
Definir. planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistencia
nutridonai prestada aos pacientes (segundo niveis de atendimento). Definir orientacoes
nutricionais a serem seguidas n6 domicilio dos pacientes ap6s alta hospitalar. Participar
da elaboracao de protocotos tecnicos do service de nutricao e dietetica, executar e
mante-los atuafeados de acordo com os metodos de trabalhos desenvolvidos pela
nutricao dinica. Realizar atendimento, preserver condutas difetatefapica aos pacientes,
e efetuar ajustes na conduta confonme evolucao clInica. Elaborar diagnostico nutriciona
do paciente atraves de metodos e tecnicas de avaliacSo nutFicional do paciente. Fazer
registros de nutric§o no prontuario do paciente. Interagir com a equipe multiprofissional
definindo com esta, sempre que pertinents, os procedimentos complementares a
prescricao dietetica. Na atencao basica e ambutatorial: Participar de acfles vinculadas
aos programas de controle e prevencao dos disturtios nutricionais como carencias po
micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doencas cr6nicas nao transmissiveis _e
desnutricao; er elaborar em conjunto com as equipes de sSudes^rotinas de atencao
nutricional e atendtmento para doencas reladonadas a alirnentacao e nutricao
Conhecer e estimular a producao e o consumo dos alimentos saudaveis produzidos
r&glonatmente. Promover a articulacao intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e
pomares comunftarios.
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REQUISITOS BASICOS PARA INGRESSO:
a
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- Diploma, devidamente registrado, de condusao de cursQsde graduacao a"mvel de
Ucendatura e/ou Bacharelado sm Nutricao, fomecido por instituicio de ensinp, superior
reconhedda pelo Ministerio da Educacao e registro no Consefeio de Classe respectivo.
- Experience profissional e outros requisites poderao ser estabel^cidos em friital de
Concurso Pubiico.
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JORNADA PADRAO; 30 horas semanais
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JORNADA DIFERENCIADA: 36 horas semanais
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VENCIMENTO BASICO 1NIC1AL: R$ 1.875,00
yAREAS DE ATUAgAO: - Ambulatdrios Especializados
- Unidades de InternagSo ?
FORWIA DE PROVIMENTO:
- Concuifso PQblico.
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ESTADO DA PARAlBA
PREFE1TURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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DESCRIQAO DO CARGO
IV
TERAPEUTA OCUPACIONAL
C6DIGO - C.B.O.: 2239-05
ATRIBUIQdES SUMARIAS:
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Executar metodos e tecnicas terapeuticas e recreadonais com a finalidade de
restaurar, desenvolver e conservar a capaddade mental e fisica do padente'
participar de programas e projetos de habititacao, capacitagao e reabilitacao
educacao em saude; integ.ar equipes multiprofissionais / interdisdplinares
objetivando construir projetos terapeuticos individuais e coletivos, dentro de uma
proposta de humanizacao da assistencia; executar outras atrjbuigoes afins. _ r
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REQUISITOS BASICOS PARA INGRESSO:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusao de curso de graduacao a nryel
de Licenciatura e/ou Bacharelado em Terapia Ocupadonal, fomeddo por
instituicSo de ensino superior reconhedda pelo Ministerio da Educacao e registro
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no Conselho de Classe respectivo.
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- Experiencia profissional e outros requisites poderao ser estabelecidos em
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Edital de Concurso Publico.
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JORNADA PADRAO: 30 horas semanais
VENCIMENTO BASICO INICIAL: R$ 1.875,00
AREAS DE ATUAQAO: - Ambulatdrios Especializados
- Servicos de Reabilitacao
FORMA DE PROVIWIENTO:
- Concurso Publico.
ESTADO DA PARAfBA
PREFE1TURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRAWDE
GABINETE 00 PREFEITO
descriqao do cargo
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IV
psicClogo cUnico
CODIGO-C.B.O.: 2&15-10
(00 = Digito Especifico, conforme especiatidade indicada no CBO)
ATRIBUIQdES SUMARIAS:
Promover e apoiaro acolhimento aos usu&rios dos servigos de saude com
vistas a humanizatfo da atengao. Discutir e eiaborar projetos terap^uticos
em reuni6es, interconsuttas, visitas e outros espagos de cuidado e
discussSo com as equipes de saude, promovendo a educagao permanente
que amplie a capacidade das equipes no cuidado d pooulagSo, reatizando
agdes
multidiscipiinares
e
transdisciplinares,
desenvoivendo
a
responsabtlidade compartilhada. Estudar, pesguisar e ayaliar o
desenvoivimento emocionai e os prvcessos mentals e sociais de
individuos, grupos e institufgoes, co
a ftnalidade de an6tise, tratamento,
orientagSo e educac8o. Diagnosticar e avaliar disturbios emocionais e
mentais e de adaptagSo sociatt elucidando conftttos e questoes e
acompanhando o(s) paciente(s) durante o processoTde tratamentd ou cura.
Desenvoivendo atividades de prevencSo, avatiagSo, tratamento, orientacao,
educacSo e acornpanhamento dos individuos portadores de transtomos
psiquicos e emocionais.
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REQUISITOS BASICOS PARA INGRESSO:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusao de curso de graduagSa a
nivei de Ucendatura e/ou Bachareiado em Psicotogia, fornecido por
instftuig§o de ensino superior reconhecida peio Minist&rio da EducagSo e
registro no Conselho de Ciasse respective.
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- ExperiGncia profissionat e outros requisites poderSo ser estabeiecidos
em Editai de Concurso Pubiico.
• JORNADA PADRAO: 30 horas semanais
• JORNADA DtFSRENCIADA: 36 horas semanais
/
- VENC1MENT0 BASICOINICIAL: R$ 1.875,00
• AREAS DE ATUAQAO:
- Ambulat6rios Especializados
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- Unidade de Internagao
• FORMA DE PROViMENTO:
- Concurso Pubiico.
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ESTADO DA PARAJBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMP1NA GRANDE
GABO4ETE DO PREFEITO
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DESCRIQAO DO CARGO
V
AUDITOR EM SAUDE
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CODIGO - CB.O.: 2522-05
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ATRIBUIQOES SUM ARIAS:
r
Controlar e avaliar as agoes medico assistenciais publlcas, filantropicas e
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privadas, deSenvolvidas tanto no ambulatorio quanto no hospital e quando
necessario, realizar auditoria.
r
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REQUISITOS bASICOS PARA INGRESSO:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusao de curso de gradua^ao a nivei de
Licenciatura e/ou Bacharelado a ser estabelecido em Edjtal dg ConcursoTPublico,
r
fomecido por institui9§o de ensino superior reconheclda pelo Ministerio da Educasao; e
Curso de pos-graduagao, em nivel de lato sensu, nas areas de Auditoria. ou Avaliagao e
Controler ou Saude Publica / Saude Coletiva, ou Epidemiologia, ou Administrafao /
Gestao em Saude; ou experi£ncia profissional minima de 5 anos nas areas de Auditoria,
ou AvaLiacao e Controle, ou Gest§o de Servipos de Saude. -,
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- Registro no orgao de classe respectivo, quando sua fomiacao profissional assim exigir
• JORNADA PADRAO: 30 horas semanais
• JORNADA DIFERENCIADA: 40 horas semanais
r
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. VENCIMENTO BASICO INICIAL: R$ 2.341,62
• AREAS DE ATUAQAO: - Servigo de Auditoria
- Area de Avaliagao e Controle
• FORMA DE PROVIMENTO:
- Concurso PubMco.
ESTADO DA PARAiBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
GABBVETE DO PREFEITO
DESCRl^AO DO CARGO
GV
V
ENFERMEIRO II
C6D1GO - C.B.O.: 2235-05*
(05 = Digito Especlfico, conforme especialidade indicada no CBO)
o
r
ATRIBUICOES SUMARIAS (Exemplos*):
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A - Enfermeiro do Trabalho (CBO: 2235-30):
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o
o
Compor a equipe do SESMT ou de servigos de saude ocupacional, desenvolver
as fungoes na area de medicina do trabalho e saude ocupacional. Avaliar as
condicdes de seguranga, periculosidade e absentefsmo nos servigos de saude,
efetuando observacoes nos locais e discutindo-as em.equipe, para identificar as
necessidades no campo da seguranga e na melhoria do trabalho. Coleta de
dados estatisticos de morbidade dos servidores, treinamento e supervisao da
equipe de enfermagem do trabalho para promover o atendimento adequado ao
servidor e uso correto de EPI's. Planejar e executar programas de educacao
sanitaria e prevencSo de doencas profissionais. Participar do desenvolvimento,
implantacao e reunioes de protocolos tecnicos na^ area; executar outras
atribuicoes afins.
B - Enfermeiro Obstetrico (CBO: 2235-45):
r
r
Administrar equipe de enfermagem no desempenho d£atividades de prestaca"o
de cuidados integrais, com base nas rottnas da sistemafjzagao de assistencia de
enfermagem geral e especifica, as pacientes sob' saa responsabilidade;
acompanhar e avaliar pacientes em pre-parto, trabalho de parto e puerperio;
desempenhar atividades de gerenciamento de enfermagem em unidades de
saude especializadas e demais atribuicoes previstas nos protocolos tecnicos da
secretaria e na lei do exercfcio profissional.
REQUISITOS BASICOS PARA INGRESSO:
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- Diploma, devidamente registrado, de conclusao de cursorde graduagao a nivel
de Licenciatura e/ou Bacharelado em Enfermagem, fotnecido por instituigao de
ensino superior reconhecida pelo Minist§rio da EducagaD e:registro no Conselho
de Classe respectivo; e curso de p6s-graduagao, errp'nivel de lato sensu, nas
areas estabelecidas em Edital de Concurso Publico. ""
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- Experiencia profissional e outros requisitos poderao ser estabelecidos em
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Edital de Concurso Publico.
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