POLUIÇÃO CÍVICA:
CRIMINALIZAÇÃO DO BAIRRO LAGOMAR
E AJUSTE DE CONDUTA
Wilson Madeira Filho
[email protected]
Jane Estanislau Roriz
[email protected]
• O principal objetivo é analisar
a
“criminalização” do bairro Lagomar,
haja vista os moradores do entorno do
Parque Nacional da Restinga de
Jurubatiba serem “condenados” por
um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) firmado entre o Ministério
Público Federal e a Prefeitura Municipal
de Macaé.
Parque Nacional da Restinga de
Jurubatiba
• É o primeiro Parque Nacional no Brasil a compreender
exclusivamente à vegetação de restinga;
• O Parque abrange, além de Macaé, os municípios de Carapebus
e Quissamã.
• É um dos maiores “tesouros ambientais do país”, apontado
como o maior parque de restinga do mundo.
• Criado por Decreto Federal em 24 de abril de 1998
• Jurubatiba é uma Unidade de Conservação
Federal que tem como objetivo conservar e
preservar, para fins científicos, educacionais,
paisagísticos e recreativos, o patrimônio
natural;
• é a área de restinga mais bem preservada do
país e está praticamente intacta;
• É administrado pelo Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio); e as
visitas são feitas mediante o acompanhamento
de guias turísticos do ICMBio.
• PLANO DE MANEJO:
Após a entrega em 2008 do Plano de
Manejo do PARNA de Jurubatiba que
demorou cerca de 10 (dez) anos para ficar
pronto.
A principal proposta relativa à população
que mora no entorno do Parque no bairro
Lagomar, é a de indenizar a área.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o
Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) buscam soluções
em parceria para a desapropriação das
casas na área de amortecimento do Parque
Nacional da Restinga de Jurubatiba, no
bairro Lagomar.
TODAVIA, O MAIOR DESAFIO NO
ENTORNO DO PARQUE É O
PRÓPRIO TERMINAL DE CABIÚNAS
Ministério Público tem questionado a
indeterminação no Plano de Manejo sobre
a área de amortecimento, a partir de
determinações da Casa Civil para não
obstar o gasoduto da Petrobrás.
Ação Civil Pública
Processo Judicial
2002.51.03.001627-2
Ação Civil Pública promovida pelo Ministério
Público Federal em trâmite na 1ª Vara
Federal na Comarca de Campos dos
Goytacazes/RJ.
LAGOMAR
Visão Geral
LAGOMAR
Visão da Área Marcada para Desocupação
LAGOMAR
Rua MPM
(divisa com o Parque Nacional de Jurubatiba, à direita)
LAGOMAR
Rua MPM (divisa com o Parque Nacional de Jurubatiba,
à esquerda na foto)
LAGOMAR
Rua MPM (divisa com o Parque Nacional de Jurubatiba,
à direita na foto)
LAGOMAR
Rua transversal à MPM
(divisa com o Parque Nacional de Jurubatiba)
LAGOMAR
Rua transversal à MPM
(divisa com o Parque Nacional de Jurubatiba)
LAGOMAR
Rua MPM (divisa com o Parque Nacional de Jurubatiba,
à esquerda na foto)
LAGOMAR
Final da Rua MPM (divisa com o Parque Nacional de Jurubatiba, à
direita na foto, com o mar e com à Av. Atlântica à esquerda)
LAGOMAR
Final da Rua MPM (Portal de entrada do Parque Nacional de
Jurubatiba, com o mar à direita)
LAGOMAR
Av. Atlântica (com o mar à esquerda e à direita o final da Rua MPM)
LAGOMAR
Av. Atlântica (com o mar à esquerda e à direita o final da Rua MPM)
LAGOMAR
Av. Atlântica (prédio da UFRJ inacabado e abandonado)
LAGOMAR
Av. Atlântica (visão de casas construídas na última quadra do bairro)
LAGOMAR
Av. Atlântica (visão da praia a partir de casas construídas na última
quadra do bairro)
LAGOMAR
Av. Atlântica
(Visão a partir de casas construídas na última quadra do bairro)
LAGOMAR
Av. Atlântica
(visão a partir de casas construídas na última quadra do bairro)
LAGOMAR
Rua W30 (no outro lado da última quadra do bairro, à direita na foto)
LAGOMAR
Rua W30
(no outro lado da última quadra do bairro, placa indicando propriedade)
LAGOMAR
Rua W30 (no outro lado da última quadra do bairro, à direita na foto)
LAGOMAR
Rua W30 (no outro lado da última quadra do bairro)
LAGOMAR
Rua W30 (no outro lado da última quadra do bairro, à direita na foto)
LAGOMAR
Rua W30 (no outro lado da última quadra do bairro, à direita na foto)
2002.51.03.001627-2 6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autuado em 18/07/2002 - Consulta Realizada em 08/12/2010 às 08:01
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: CLAUDIO CHEQUER
REU
: MUNICIPIO DE MACAE
ADVOGADO : ERIKA PEREIRA DA SILVA NEGREIROS DE FREITAS
01ª Vara Federal de Campos - FABRÍCIO ANTONIO SOARES
Juiz - Sentença: FABRÍCIO ANTONIO SOARES
Distribuição-Sorteio Automático em 19/07/2002 para 01ª Vara Federal de Campos
Objetos: POSSE/PROPRIEDADE DE IMOVEIS: RESTAURACAO AREA INVADIDA/RECUPERACAO AREA
DEGRADADA/DESOCUPACAO; RESPONSABILIDADE CIVIL: RESTAURACAO AREA INVADIDA/RECUPERACAO
AREA DEGRADADA/DESOCUPACAO
-------------------------------------------------------------------------------Concluso ao Juiz(a) FABRÍCIO ANTONIO SOARES em 02/05/2007 para Sentença SEM LIMINAR por JRJDNF
-------------------------------------------------------------------------------SENTENÇA TIPO: A - FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA
LIVRO A-002/2007
REGISTRO NR.
000702/2007 FOLHA 403/421
Custas para Recurso - Autor:
R$ 0,00
Custas para Recurso - Réu:
R$ 0,00
-------------------------------------------------------------------------------Pelo exposto, julgo procedente em parte o pedido veiculado na inicial, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil, para condenar o Município de Macaé a cumprir o plano exposto no ¿Projeto Complexo Municipal Jurubatiba
Sustentável¿, conforme apresentado às fls. 242/293 destes autos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, a teor do art. 18 da Lei nº 7.347/85.
Sentença sujeita à remessa necessária (Art. 475, I, CPC).
Oficie-se ao Relator do Agravo, encaminhando cópia desta sentença.
P.R.I.
-------------------------------------------------------------------------------Registro do Sistema em 23/08/2007 por JRJDNI.
Publicado no D.O.E. de 28/08/2007, pág. 85/86 (JRJDNI).
Considerações finais
• Ausência de uma ação homogênea por parte do
MPF e do MPE
• Ação da policia federal (também PM e polícia
civil), desocupação de APP com base nos
artigos 25 e 26 do Código Municipal de Meio
Ambiente
• Ajustamento de conduta versus viabilidade
econômica versus “compromisso ambiental”
versus “cidade inclusiva”
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Poluição cívica: criminalização do bairro Lagomar e ajuste de conduta