POLUIÇÃO CÍVICA: CRIMINALIZAÇÃO DO BAIRRO LAGOMAR E AJUSTE DE CONDUTA Wilson Madeira Filho [email protected] Jane Estanislau Roriz [email protected] • O principal objetivo é analisar a “criminalização” do bairro Lagomar, haja vista os moradores do entorno do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba serem “condenados” por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal e a Prefeitura Municipal de Macaé. Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba • É o primeiro Parque Nacional no Brasil a compreender exclusivamente à vegetação de restinga; • O Parque abrange, além de Macaé, os municípios de Carapebus e Quissamã. • É um dos maiores “tesouros ambientais do país”, apontado como o maior parque de restinga do mundo. • Criado por Decreto Federal em 24 de abril de 1998 • Jurubatiba é uma Unidade de Conservação Federal que tem como objetivo conservar e preservar, para fins científicos, educacionais, paisagísticos e recreativos, o patrimônio natural; • é a área de restinga mais bem preservada do país e está praticamente intacta; • É administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); e as visitas são feitas mediante o acompanhamento de guias turísticos do ICMBio. • PLANO DE MANEJO: Após a entrega em 2008 do Plano de Manejo do PARNA de Jurubatiba que demorou cerca de 10 (dez) anos para ficar pronto. A principal proposta relativa à população que mora no entorno do Parque no bairro Lagomar, é a de indenizar a área. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) buscam soluções em parceria para a desapropriação das casas na área de amortecimento do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no bairro Lagomar. TODAVIA, O MAIOR DESAFIO NO ENTORNO DO PARQUE É O PRÓPRIO TERMINAL DE CABIÚNAS Ministério Público tem questionado a indeterminação no Plano de Manejo sobre a área de amortecimento, a partir de determinações da Casa Civil para não obstar o gasoduto da Petrobrás. Ação Civil Pública Processo Judicial 2002.51.03.001627-2 Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal em trâmite na 1ª Vara Federal na Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. LAGOMAR Visão Geral LAGOMAR Visão da Área Marcada para Desocupação LAGOMAR Rua MPM (divisa com o Parque Nacional de Jurubatiba, à direita) LAGOMAR Rua MPM (divisa com o Parque Nacional de Jurubatiba, à esquerda na foto) LAGOMAR Rua MPM (divisa com o Parque Nacional de Jurubatiba, à direita na foto) LAGOMAR Rua transversal à MPM (divisa com o Parque Nacional de Jurubatiba) LAGOMAR Rua transversal à MPM (divisa com o Parque Nacional de Jurubatiba) LAGOMAR Rua MPM (divisa com o Parque Nacional de Jurubatiba, à esquerda na foto) LAGOMAR Final da Rua MPM (divisa com o Parque Nacional de Jurubatiba, à direita na foto, com o mar e com à Av. Atlântica à esquerda) LAGOMAR Final da Rua MPM (Portal de entrada do Parque Nacional de Jurubatiba, com o mar à direita) LAGOMAR Av. Atlântica (com o mar à esquerda e à direita o final da Rua MPM) LAGOMAR Av. Atlântica (com o mar à esquerda e à direita o final da Rua MPM) LAGOMAR Av. Atlântica (prédio da UFRJ inacabado e abandonado) LAGOMAR Av. Atlântica (visão de casas construídas na última quadra do bairro) LAGOMAR Av. Atlântica (visão da praia a partir de casas construídas na última quadra do bairro) LAGOMAR Av. Atlântica (Visão a partir de casas construídas na última quadra do bairro) LAGOMAR Av. Atlântica (visão a partir de casas construídas na última quadra do bairro) LAGOMAR Rua W30 (no outro lado da última quadra do bairro, à direita na foto) LAGOMAR Rua W30 (no outro lado da última quadra do bairro, placa indicando propriedade) LAGOMAR Rua W30 (no outro lado da última quadra do bairro, à direita na foto) LAGOMAR Rua W30 (no outro lado da última quadra do bairro) LAGOMAR Rua W30 (no outro lado da última quadra do bairro, à direita na foto) LAGOMAR Rua W30 (no outro lado da última quadra do bairro, à direita na foto) 2002.51.03.001627-2 6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Autuado em 18/07/2002 - Consulta Realizada em 08/12/2010 às 08:01 AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADOR: CLAUDIO CHEQUER REU : MUNICIPIO DE MACAE ADVOGADO : ERIKA PEREIRA DA SILVA NEGREIROS DE FREITAS 01ª Vara Federal de Campos - FABRÍCIO ANTONIO SOARES Juiz - Sentença: FABRÍCIO ANTONIO SOARES Distribuição-Sorteio Automático em 19/07/2002 para 01ª Vara Federal de Campos Objetos: POSSE/PROPRIEDADE DE IMOVEIS: RESTAURACAO AREA INVADIDA/RECUPERACAO AREA DEGRADADA/DESOCUPACAO; RESPONSABILIDADE CIVIL: RESTAURACAO AREA INVADIDA/RECUPERACAO AREA DEGRADADA/DESOCUPACAO -------------------------------------------------------------------------------Concluso ao Juiz(a) FABRÍCIO ANTONIO SOARES em 02/05/2007 para Sentença SEM LIMINAR por JRJDNF -------------------------------------------------------------------------------SENTENÇA TIPO: A - FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA LIVRO A-002/2007 REGISTRO NR. 000702/2007 FOLHA 403/421 Custas para Recurso - Autor: R$ 0,00 Custas para Recurso - Réu: R$ 0,00 -------------------------------------------------------------------------------Pelo exposto, julgo procedente em parte o pedido veiculado na inicial, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Macaé a cumprir o plano exposto no ¿Projeto Complexo Municipal Jurubatiba Sustentável¿, conforme apresentado às fls. 242/293 destes autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, a teor do art. 18 da Lei nº 7.347/85. Sentença sujeita à remessa necessária (Art. 475, I, CPC). Oficie-se ao Relator do Agravo, encaminhando cópia desta sentença. P.R.I. -------------------------------------------------------------------------------Registro do Sistema em 23/08/2007 por JRJDNI. Publicado no D.O.E. de 28/08/2007, pág. 85/86 (JRJDNI). Considerações finais • Ausência de uma ação homogênea por parte do MPF e do MPE • Ação da policia federal (também PM e polícia civil), desocupação de APP com base nos artigos 25 e 26 do Código Municipal de Meio Ambiente • Ajustamento de conduta versus viabilidade econômica versus “compromisso ambiental” versus “cidade inclusiva”