INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 04/2012
PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições deliberadas pela Portaria SE Nº 1495, de 01/03/2011, resolve tornar
pública esta Instrução de Serviço, que trata sobre a Progressão por Elevação de
Nível
Profissional,
objetivando
sistematizar
e
agilizar
os
procedimentos
administrativos, evitando prejuízos ao interessado ou ao serviço público.
1. DA DEFINIÇÃO
A Progressão por Elevação de Nível Profissional faz parte do desenvolvimento na
carreira do servidor no Plano de Cargos e Carreiras do Quadro Permanente da
Secretaria de Educação e tem como objetivo a profissionalização e valorização do
servidor, bem como a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços de
educação prestados ao conjunto da população do Estado de Pernambuco.
2. DO EMBASAMENTO LEGAL

Lei Nº 11.559, de 10 de junho de 1998;

Lei Nº 12.642, de 15 de julho de 2004;

Lei Nº 12.758, de 24 de janeiro de 2005;

Lei Complementar Nº 112, de 06 de junho de 2008;

Lei Complementar Nº 130, de 19 de setembro de 2008.
3. DO REQUISITO
O servidor só pode solicitar a Progressão por Elevação de Nível Profissional após o
cumprimento do estágio probatório.
4. DAS COMPETÊNCIAS
4.1. Compete à Gerência Regional de Educação ou Unidade de Trabalho o
recebimento e encaminhamento do processo do servidor à Gerência Geral de
Desenvolvimento de Pessoas – GGDP;
4.2. Compete à GGDP, de posse da solicitação do servidor, instruir o processo,
proceder a análise e parecer quanto ao pleito e encaminhar à Secretaria da Casa
Civil para pronunciamento;
4.3. Compete à Secretaria da Casa Civil a deliberação e publicação no Diário Oficial
do Estado.
5. DOS PROCEDIMENTOS E FLUXOS
Para fins da progressão por elevação de nível profissional o servidor deve tomar as
seguintes providências:
5.1.
Solicita
a
progressão
através
de
requerimento
padrão,
que
deve,
obrigatoriamente, estar assinado pela chefia imediata;
5.2. Anexa ao processo o formulário de Área de Atuação no Cargo, constante nos
Anexos I e II desta instrução, o qual também deve, obrigatoriamente, estar assinado
pela chefia imediata;
5.3. Anexa cópia autenticada ou cópia carimbada e conferida com o original pela
chefia imediata, do documento comprobatório da formação exigida pelo cargo,
conforme descrito abaixo:
5.3.1. Para o cargo de Auxiliar Administrativo Educacional: Certificado de Conclusão
do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Série;
5.3.2. Para o cargo de Assistente Administrativo Educacional: Certificado de
Conclusão do Ensino Médio;
5.3.3. Para os cargos de Professor: Certificado de Conclusão ou Diploma da
Licenciatura Plena;
5.3.4. Técnico Educacional e Psicólogo Escolar: Certificado de Conclusão ou
Diploma do Curso de Graduação;
5.4. Anexa cópia autenticada ou cópia carimbada e conferida com o original pela
chefia imediata, do documento de conclusão do curso que será analisado para o
benefício da Progressão por Elevação de Nível Profissional, conforme descrito no
Anexo III;
5.5. Para os servidores lotados na Sede da Secretaria de Educação dar entrada no
requerimento com a documentação no Protocolo Geral, o qual deve ser protocolado
no ato da entrega;
5.6. Para os servidores lotados nas Gerências Regional de Educação (GRE)
(Capital/Interior) ou em outra Unidade de Trabalho (UT) fora da sede da SE, o
requerimento com a documentação deve ser entregue e protocolado na sua UT, que
a encaminhará ao Protocolo Geral da SE;
5.7. O Protocolo Geral da SE encaminha à Unidade de Apoio Administrativo–
UAA/GGDP que tramita os processos à Unidade de Avaliação e Valorização de
Pessoas – UVAP;
5.8. O servidor deve acompanhar a tramitação do processo, através do número de
protocolo.
6. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO PROCESSO
6.1. Os processos de solicitação de Progressão por Elevação de Nível Profissional
são analisados na Unidade de Avaliação e Valorização de Pessoas da Gerência de
Atenção ao Servidor e Desenvolvimento na Carreira;
6.2. As análises dos processos são efetuadas de acordo com disposto em legislação
específica;
6.3. Deve ser observada, na análise, a correlação entre o(s) curso(s) apresentado(s)
e o cargo ocupado pelo servidor;
6.4. Eventualmente, alguns processos em análise, podem ser devolvidos ao
servidor, através da GRE ou UT, para cumprimento de exigências, caso os
documentos já anexados não sejam suficientes para comprovar o direito ao
benefício, bem como, se necessário, ser encaminhados ao Setor Jurídico e/ou
outros órgãos competentes;
6.5. Concluída a análise com o parecer do processo, são elaboradas as minutas dos
Atos de Progressão com a estimativa financeira, e encaminhadas para análise da
Gerência de Atenção ao Servidor e Desenvolvimento na Carreira (GASDC);
6.6. A GASDC, após análise, envia as minutas dos Atos junto com memorando à
Gerência
Geral
de
Desenvolvimento
de
Pessoas
para
apreciação
e
encaminhamento a Secretaria da Casa Civil para análise e providências, quanto a
publicação em Diário Oficial do Estado;
6.7. A partir da publicação, o benefício é implantado e os cursos são registrados no
Sistema SADRH, conforme formulário constante no Anexo IV e enviados para o
Setor de Arquivo da GGDP.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.2. É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade do(s) documento(s)
incluído(s) no processo;
7.3. É de responsabilidade da GRE ou UT, a análise da situação funcional do
servidor e da documentação necessária ao processo;
7.4. O benefício da progressão só é válido a partir da publicação dos Atos em Diário
Oficial;
7.5. Os casos omissos a esta Instrução de Serviço serão resolvidos pela Gerência
Geral de Desenvolvimento de Pessoas, embasados pela legislação vigente.
A presente Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Recife, 24 de agosto de 2012.
Elizabeth Cavalcanti Jales
Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas
ANEXO I
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
ANEXO II
CARGOS DE NÍVEL BÁSICO E DE NÍVEL MÉDIO
ANEXO III
CARGO
Auxiliar
Administrativo
Educacional
Assistente
Administrativo
Educacional
DOCUMENTOS QUE DEVEM CONSTAR NO PROCESSO
Documentos de Formação/Qualificação Profissional para o benefício da Progressão por
Elevação de Nível Profissional:
 Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série (obrigatório do
Cargo);
 Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental; ou
 Certificado de Conclusão do Ensino Médio; ou
 Declaração, diploma ou certificado dos cursos de qualificação, na área de atuação,
que somem 180 ou 240 horas, contendo CNPJ da empresa fornecedora do curso,
carga horária, período, nota/conceito obtido pelo aluno e os assuntos abordados; ou
 Diploma de Graduação ou Certidão de conclusão do curso contendo data da
colação de grau e reconhecimento da Instituição pelo MEC.
Outros documentos
 Certidão de casamento, se houver mudança de nome.
Documentos de Formação/Qualificação Profissional para o benefício da Progressão por
Elevação de Nível Profissional:
 Certificado do Ensino Médio (obrigatório do Cargo);
 Declaração, diploma ou certificado dos cursos de qualificação, na área de atuação,
que somem 180, 240 ou 300 horas, contendo CNPJ da empresa fornecedora do
curso, carga horária, período, nota/conceito obtido pelo aluno e os assuntos
abordados; ou
 Diploma de Graduação ou Certidão de conclusão do curso contendo data da
colação de grau e reconhecimento da Instituição pelo MEC.
Outros documentos
 Certidão de casamento, se houver mudança de nome.
Documentos de Formação/Qualificação Profissional para o benefício da Progressão por
Elevação de Nível Profissional:
 Certificado de Conclusão ou Diploma da Licenciatura Plena (obrigatório para o
cargo de Professor) contendo data da colocação de grau e reconhecimento da
Instituição pelo MEC;
 Certificado de Conclusão ou Diploma do Curso de Graduação (obrigatório para os
cargos de Técnico Educacional e Psicólogo Escolar) contendo data da colocação de
grau e reconhecimento da Instituição pelo MEC;
Professor /
 Certificado ou Histórico Completo da Especialização, na área de atuação, contendo
Psicólogo Escolar
período de realização do curso, carga horária total, nota/conceito obtido pelo aluno,
e Técnico
disciplinas, nome e titulação dos docentes, título da monografia (se o curso teve
Educacional
início a partir de abril/2001) e reconhecimento da Instituição pelo MEC; ou
 Certidão ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de atuação, contendo
título da dissertação/tese, data da defesa e nota/ conceito obtido. No caso de
Instituição fora do Brasil, deverá o aluno revalidar seu curso em Universidade
brasileira.
Outros documentos
 Certidão de casamento, se houver mudança de nome.
ANEXO IV
GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE ATENÇÃO AO SERVIDOR E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
UNIDADE DE AVALIAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PESSOAS
ASSUNTO: ANOTAÇÃO DE CURSO
Nº DO PROCESSO_____________________________________
NOME DO REQUERENTE:________________________________________________________________
MATRÍCULA:_____________________________
PARECER TÉCNICO: Após análise do processo somos favoráveis á anotação dos seguintes cursos, conforme documentos em anexo.
RESPÓNSAVEL PELA ANÁLISE: ______________________________
NOME DO CURSO
CÓDIGO
Em: _______/______/___________
ENTIDADE
CÓDIGO
PERÍODO OU DATA DE CONCLUSÃO
C. H.
Unidade de Avaliação e Valorização de Pessoas
Processo/Atividade: Progressão por Elevação de Nível Profissional
Unidade de
Trabalho
UVAP
Análise Administrativa:
• Verifica documentos e
a situação funcional e
financeira
(SADRH)
do(a) servidor(a).
UVAP
A chefia da Unidade
Analisa
o
parecer
técnico do processo,
GRE ou Gerência
de vinculação do
sevidor
USGE
Protocolo
– SE
Unidade de Apoio
Administrativo
(distribui os processos por
assunto/competência)
UVAP
(recebe pelo SIGEPE e
distribui por equipes de
trabalho)
UVAP
Análise Técnica:
• Constataro cumprimento da análise administrativa;
• Verifica os cursos apresentados (Leis/Decretos e Pareceres dos órgãos competentes);
• Averigua a estabilidade do servidor (em caso de estar em estágio probatório, estuda avaliação,
verifica licenças, examina notas das avaliações no sistema próprio do Estágio Probatório);
• Observa área de atuação do servidor (se está de acordo com as descrições do cargo) e se os cursos
estão correlatos com o cargo do servidor;
• Emite parecer para publicação de enquadramento e progressão.
UVAP
Inclui os servidores no
sistema interno da UVAP
até o fechamento do lote
mensal.
UVAP
Encaminha a documentação
para análise da Gerência.
GGDP
UVAP
Aprecia a documentação
e encaminha para a
Secretaria da Casa Civil
para análise e publicação
no Diário Oficial.
Confere
todos
os
atos
publicados para implantação
da progressão e anota os
cursos no SADRH.
Publicação em
Diário Oficial
GASDC
Analisa a documentação
e repassa para GGDP.
SEAQ
Digitaliza e arquiva o
processo.
Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas
Gerência de Atenção ao Servidor e Desenvolvimento na Carreira
PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL
ITENS QUE COMPÕEM O PROCESSO
PROCESSO:
SERVIDOR(A):
Nº
ITEM/INFORMAÇÃO/DOCUMENTO
1
CAPA / CONTRA CAPA
2
CONTROLE ELETRÔNICO DE DOCUMENTO – SIGEPE
3
FORMULÁRIO PADRÃO DE REQUERIMENTO
4
FORMULÁRIO DE ÁREA DE ATUAÇÃO NO CARGO
5
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ESCOLARIDADE
EXIGIDA PELO CARGO
6
DOCUMENTO
DE
FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL PARA O BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO
SIM
PÁGINA(S)
OBSERVAÇÃO
7
8
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
EM
/
/
____________________________
ASSINATURA
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