INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 04/2012 PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições deliberadas pela Portaria SE Nº 1495, de 01/03/2011, resolve tornar pública esta Instrução de Serviço, que trata sobre a Progressão por Elevação de Nível Profissional, objetivando sistematizar e agilizar os procedimentos administrativos, evitando prejuízos ao interessado ou ao serviço público. 1. DA DEFINIÇÃO A Progressão por Elevação de Nível Profissional faz parte do desenvolvimento na carreira do servidor no Plano de Cargos e Carreiras do Quadro Permanente da Secretaria de Educação e tem como objetivo a profissionalização e valorização do servidor, bem como a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços de educação prestados ao conjunto da população do Estado de Pernambuco. 2. DO EMBASAMENTO LEGAL Lei Nº 11.559, de 10 de junho de 1998; Lei Nº 12.642, de 15 de julho de 2004; Lei Nº 12.758, de 24 de janeiro de 2005; Lei Complementar Nº 112, de 06 de junho de 2008; Lei Complementar Nº 130, de 19 de setembro de 2008. 3. DO REQUISITO O servidor só pode solicitar a Progressão por Elevação de Nível Profissional após o cumprimento do estágio probatório. 4. DAS COMPETÊNCIAS 4.1. Compete à Gerência Regional de Educação ou Unidade de Trabalho o recebimento e encaminhamento do processo do servidor à Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas – GGDP; 4.2. Compete à GGDP, de posse da solicitação do servidor, instruir o processo, proceder a análise e parecer quanto ao pleito e encaminhar à Secretaria da Casa Civil para pronunciamento; 4.3. Compete à Secretaria da Casa Civil a deliberação e publicação no Diário Oficial do Estado. 5. DOS PROCEDIMENTOS E FLUXOS Para fins da progressão por elevação de nível profissional o servidor deve tomar as seguintes providências: 5.1. Solicita a progressão através de requerimento padrão, que deve, obrigatoriamente, estar assinado pela chefia imediata; 5.2. Anexa ao processo o formulário de Área de Atuação no Cargo, constante nos Anexos I e II desta instrução, o qual também deve, obrigatoriamente, estar assinado pela chefia imediata; 5.3. Anexa cópia autenticada ou cópia carimbada e conferida com o original pela chefia imediata, do documento comprobatório da formação exigida pelo cargo, conforme descrito abaixo: 5.3.1. Para o cargo de Auxiliar Administrativo Educacional: Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Série; 5.3.2. Para o cargo de Assistente Administrativo Educacional: Certificado de Conclusão do Ensino Médio; 5.3.3. Para os cargos de Professor: Certificado de Conclusão ou Diploma da Licenciatura Plena; 5.3.4. Técnico Educacional e Psicólogo Escolar: Certificado de Conclusão ou Diploma do Curso de Graduação; 5.4. Anexa cópia autenticada ou cópia carimbada e conferida com o original pela chefia imediata, do documento de conclusão do curso que será analisado para o benefício da Progressão por Elevação de Nível Profissional, conforme descrito no Anexo III; 5.5. Para os servidores lotados na Sede da Secretaria de Educação dar entrada no requerimento com a documentação no Protocolo Geral, o qual deve ser protocolado no ato da entrega; 5.6. Para os servidores lotados nas Gerências Regional de Educação (GRE) (Capital/Interior) ou em outra Unidade de Trabalho (UT) fora da sede da SE, o requerimento com a documentação deve ser entregue e protocolado na sua UT, que a encaminhará ao Protocolo Geral da SE; 5.7. O Protocolo Geral da SE encaminha à Unidade de Apoio Administrativo– UAA/GGDP que tramita os processos à Unidade de Avaliação e Valorização de Pessoas – UVAP; 5.8. O servidor deve acompanhar a tramitação do processo, através do número de protocolo. 6. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO PROCESSO 6.1. Os processos de solicitação de Progressão por Elevação de Nível Profissional são analisados na Unidade de Avaliação e Valorização de Pessoas da Gerência de Atenção ao Servidor e Desenvolvimento na Carreira; 6.2. As análises dos processos são efetuadas de acordo com disposto em legislação específica; 6.3. Deve ser observada, na análise, a correlação entre o(s) curso(s) apresentado(s) e o cargo ocupado pelo servidor; 6.4. Eventualmente, alguns processos em análise, podem ser devolvidos ao servidor, através da GRE ou UT, para cumprimento de exigências, caso os documentos já anexados não sejam suficientes para comprovar o direito ao benefício, bem como, se necessário, ser encaminhados ao Setor Jurídico e/ou outros órgãos competentes; 6.5. Concluída a análise com o parecer do processo, são elaboradas as minutas dos Atos de Progressão com a estimativa financeira, e encaminhadas para análise da Gerência de Atenção ao Servidor e Desenvolvimento na Carreira (GASDC); 6.6. A GASDC, após análise, envia as minutas dos Atos junto com memorando à Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas para apreciação e encaminhamento a Secretaria da Casa Civil para análise e providências, quanto a publicação em Diário Oficial do Estado; 6.7. A partir da publicação, o benefício é implantado e os cursos são registrados no Sistema SADRH, conforme formulário constante no Anexo IV e enviados para o Setor de Arquivo da GGDP. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.2. É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade do(s) documento(s) incluído(s) no processo; 7.3. É de responsabilidade da GRE ou UT, a análise da situação funcional do servidor e da documentação necessária ao processo; 7.4. O benefício da progressão só é válido a partir da publicação dos Atos em Diário Oficial; 7.5. Os casos omissos a esta Instrução de Serviço serão resolvidos pela Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, embasados pela legislação vigente. A presente Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação. Recife, 24 de agosto de 2012. Elizabeth Cavalcanti Jales Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas ANEXO I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ANEXO II CARGOS DE NÍVEL BÁSICO E DE NÍVEL MÉDIO ANEXO III CARGO Auxiliar Administrativo Educacional Assistente Administrativo Educacional DOCUMENTOS QUE DEVEM CONSTAR NO PROCESSO Documentos de Formação/Qualificação Profissional para o benefício da Progressão por Elevação de Nível Profissional: Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série (obrigatório do Cargo); Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental; ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio; ou Declaração, diploma ou certificado dos cursos de qualificação, na área de atuação, que somem 180 ou 240 horas, contendo CNPJ da empresa fornecedora do curso, carga horária, período, nota/conceito obtido pelo aluno e os assuntos abordados; ou Diploma de Graduação ou Certidão de conclusão do curso contendo data da colação de grau e reconhecimento da Instituição pelo MEC. Outros documentos Certidão de casamento, se houver mudança de nome. Documentos de Formação/Qualificação Profissional para o benefício da Progressão por Elevação de Nível Profissional: Certificado do Ensino Médio (obrigatório do Cargo); Declaração, diploma ou certificado dos cursos de qualificação, na área de atuação, que somem 180, 240 ou 300 horas, contendo CNPJ da empresa fornecedora do curso, carga horária, período, nota/conceito obtido pelo aluno e os assuntos abordados; ou Diploma de Graduação ou Certidão de conclusão do curso contendo data da colação de grau e reconhecimento da Instituição pelo MEC. Outros documentos Certidão de casamento, se houver mudança de nome. Documentos de Formação/Qualificação Profissional para o benefício da Progressão por Elevação de Nível Profissional: Certificado de Conclusão ou Diploma da Licenciatura Plena (obrigatório para o cargo de Professor) contendo data da colocação de grau e reconhecimento da Instituição pelo MEC; Certificado de Conclusão ou Diploma do Curso de Graduação (obrigatório para os cargos de Técnico Educacional e Psicólogo Escolar) contendo data da colocação de grau e reconhecimento da Instituição pelo MEC; Professor / Certificado ou Histórico Completo da Especialização, na área de atuação, contendo Psicólogo Escolar período de realização do curso, carga horária total, nota/conceito obtido pelo aluno, e Técnico disciplinas, nome e titulação dos docentes, título da monografia (se o curso teve Educacional início a partir de abril/2001) e reconhecimento da Instituição pelo MEC; ou Certidão ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de atuação, contendo título da dissertação/tese, data da defesa e nota/ conceito obtido. No caso de Instituição fora do Brasil, deverá o aluno revalidar seu curso em Universidade brasileira. Outros documentos Certidão de casamento, se houver mudança de nome. ANEXO IV GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ATENÇÃO AO SERVIDOR E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA UNIDADE DE AVALIAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PESSOAS ASSUNTO: ANOTAÇÃO DE CURSO Nº DO PROCESSO_____________________________________ NOME DO REQUERENTE:________________________________________________________________ MATRÍCULA:_____________________________ PARECER TÉCNICO: Após análise do processo somos favoráveis á anotação dos seguintes cursos, conforme documentos em anexo. RESPÓNSAVEL PELA ANÁLISE: ______________________________ NOME DO CURSO CÓDIGO Em: _______/______/___________ ENTIDADE CÓDIGO PERÍODO OU DATA DE CONCLUSÃO C. H. Unidade de Avaliação e Valorização de Pessoas Processo/Atividade: Progressão por Elevação de Nível Profissional Unidade de Trabalho UVAP Análise Administrativa: • Verifica documentos e a situação funcional e financeira (SADRH) do(a) servidor(a). UVAP A chefia da Unidade Analisa o parecer técnico do processo, GRE ou Gerência de vinculação do sevidor USGE Protocolo – SE Unidade de Apoio Administrativo (distribui os processos por assunto/competência) UVAP (recebe pelo SIGEPE e distribui por equipes de trabalho) UVAP Análise Técnica: • Constataro cumprimento da análise administrativa; • Verifica os cursos apresentados (Leis/Decretos e Pareceres dos órgãos competentes); • Averigua a estabilidade do servidor (em caso de estar em estágio probatório, estuda avaliação, verifica licenças, examina notas das avaliações no sistema próprio do Estágio Probatório); • Observa área de atuação do servidor (se está de acordo com as descrições do cargo) e se os cursos estão correlatos com o cargo do servidor; • Emite parecer para publicação de enquadramento e progressão. UVAP Inclui os servidores no sistema interno da UVAP até o fechamento do lote mensal. UVAP Encaminha a documentação para análise da Gerência. GGDP UVAP Aprecia a documentação e encaminha para a Secretaria da Casa Civil para análise e publicação no Diário Oficial. Confere todos os atos publicados para implantação da progressão e anota os cursos no SADRH. Publicação em Diário Oficial GASDC Analisa a documentação e repassa para GGDP. SEAQ Digitaliza e arquiva o processo. Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas Gerência de Atenção ao Servidor e Desenvolvimento na Carreira PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL ITENS QUE COMPÕEM O PROCESSO PROCESSO: SERVIDOR(A): Nº ITEM/INFORMAÇÃO/DOCUMENTO 1 CAPA / CONTRA CAPA 2 CONTROLE ELETRÔNICO DE DOCUMENTO – SIGEPE 3 FORMULÁRIO PADRÃO DE REQUERIMENTO 4 FORMULÁRIO DE ÁREA DE ATUAÇÃO NO CARGO 5 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ESCOLARIDADE EXIGIDA PELO CARGO 6 DOCUMENTO DE FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO SIM PÁGINA(S) OBSERVAÇÃO 7 8 INFORMAÇÕES ADICIONAIS EM / / ____________________________ ASSINATURA