Regulamento
Regulamento
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Regulamento
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO .................................................................................................................................... 5
DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS ..................................................................................................................................... 5
DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL ........................................................................................... 8
DO FGV MANAGEMENT ........................................................................................................................................................ 8
DO PROGRAMA FGV ONLINE .............................................................................................................................................. 9
DA CENTRAL DE QUALIDADE ............................................................................................................................................. 10
DESTE REGULAMENTO .......................................................................................................................................................... 10
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES ....................................................................................... 11
DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA ...................................................................................................................................... 11
DOS PROFESSORES-AUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE ................................................................................. 11
DOS PROFESSORES-TUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE .................................................................................. 12
DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO MBA EXECUTIVO EM GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ................................................................................................................................................. 13
DO PLANEJAMENTO ............................................................................................................................................................... 13
DOS SEMINÁRIOS PRESENCIAIS ......................................................................................................................................... 14
DA ESTRUTURA DAS DISCIPLINAS ON-LINE ............................................................................................................... 15
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS .......................................................................................................... 16
DA SELEÇÃO E MATRÍCULA ................................................................................................................................................. 16
DA AVALIAÇÃO ......................................................................................................................................................................... 17
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO ................................................................................................................ 21
DO TRANCAMENTO E ABANDONO DE CURSO ............................................................................................................ 22
DA CERTIFICAÇÃO ............................................................................................................................. 23
DA AVALIAÇÃO DO CURSO .................................................................................................................................................. 24
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................................................... 24
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Regulamento
APRESENTAÇÃO
DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
A Fundação Getulio Vargas – FGV – como entidade de caráter técnico-científico e educativo,
fundada em 1944, visa ao estudo dos problemas relativos à economia brasileira e internacional e
à administração pública e empresarial.
A estrutura acadêmica da FGV é composta por nove Escolas e Institutos, com grande tradição e
intensa produção intelectual. São diversas unidades com a marca FGV, trabalhando com a mesma
filosofia: gerar e disseminar conhecimento pelo país.
IBRE – Instituto Brasileiro de Economia
Criado em 1951, o Instituto Brasileiro de Economia é responsável pelo levantamento de dados
que servem de base para o cálculo dos índices de preços mais utilizados no país. Foi o IBRE que,
pela primeira vez, contabilizou o Produto Interno Bruto – PIB – brasileiro.
O IBRE funciona como Think Tank da FGV, sendo um dos mais respeitados centros produtores de
pesquisas econômicas aplicadas do país. É responsável pela publicação da tradicional Revista
Conjuntura Econômica.
EBAPE – Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas
Em 1952, com o apoio das Nações Unidas, foi criada, na FGV, a primeira escola de administração
pública da América do Sul. Como experiência pioneira, a Escola Brasileira de Administração Pública
e de Empresas – EBAPE – desempenhou papel crucial para a institucionalização, no Rio de Janeiro
e em todo o Brasil, do estudo sistemático da administração, da profissionalização do administrador
público e, mais recentemente, do administrador de empresas e da assistência técnica a diferentes
instâncias governamentais.
A vocação acadêmica da EBAPE tem recebido reconhecimento internacional de sua excelência,
tanto na formação de quadros, por meio de seus programas de mestrado e doutorado, quanto na
produção de teses, artigos e livros, frutos de estudos e pesquisas de seus professores e alunos. Sua
posição de liderança se evidencia na esfera do conhecimento aplicado, por seu mestrado executivo
e por seu apoio sistemático a processos de reforma administrativa e de mudança organizacional,
orientados para a administração pública e empresarial.
A EBAPE publica, bimestralmente, a Revista de Administração Pública, o periódico Cadernos
EBAPE.br e a Revista Portuguesa e Brasileira de Gestão.
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Regulamento
EAESP – Escola de Administração de Empresas de São Paulo
Criada pela FGV em 1954, a EAESP é pioneira no ensino de Administração de Empresas no Brasil
e um dos principais centros brasileiros de ensino, pesquisa, publicação e consultoria no campo da
Administração.
A EAESP formou a primeira turma de administradores de empresas do país, com a colaboração de
equipe de professores brasileiros e da Michigan State University – EUA – na estruturação de seu
sistema acadêmico. Atualmente, a Escola forma profissionais de Administração nos níveis de
graduação, pós-graduação e educação continuada.
A Escola mantém parcerias com as mais importantes empresas e instituições governamentais
brasileiras, permitindo também intenso intercâmbio de alunos e professores com escolas e
universidades estrangeiras. A EAESP foi a primeira escola do Brasil a ter seus cursos reconhecidos
pela AACSB – The Association to Advance Collegiate Schools of Business e pela EQUIS – European
Quality Improvement System.
A EAESP publica a Revista de Administração de Empresas e o periódico GV Executivo.
EPGE – Escola de Pós-Graduação em Economia
A EPGE, a mais antiga escola de pós-graduação em Economia do Brasil, foi criada em 1961, no Rio
de Janeiro, pelo Professor Mário Henrique Simonsen. A EPGE, em seu núcleo acadêmico, tem
como meta o ensino e a investigação científica no campo da Economia teórica e aplicada. A
interação das atividades acadêmicas e empresariais é o que tem garantido à EPGE, ao longo de
seus anos de existência, uma posição de excelência e prestígio, com reconhecimentos nacional
e internacional, e a melhor avaliação entre as demais Escolas brasileiras, recentemente conferida
pela Capes.
Pela qualidade de seus cursos de pós-graduação, de seus estudos aplicados e de suas consultorias,
a Escola de Pós-Graduação em Economia da FGV tem-se mantido na fronteira do conhecimento e
da tecnologia, aplicando esse know-how à solução dos problemas do setor empresarial e do setor
público, bem como na contínua formação de pessoal para diversos outros setores.
A EPGE publica, trimestralmente, a Revista Brasileira de Economia.
CPDOC – Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil
O CPDOC foi criado em 1973, com o objetivo de abrigar conjuntos documentais relevantes para
a história recente do país e desenvolver pesquisas históricas, tendo inicialmente seu próprio
acervo como fonte privilegiada de consulta. O seu Guia dos Arquivos constitui, atualmente, o mais
importante acervo de arquivos pessoais de homens públicos do país, totalizando cerca de 1,8
milhão de documentos.
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Regulamento
Dentre outros projetos desenvolvidos pelo CPDOC estão o Programa de História Oral, que reúne
depoimentos de personalidades que atuaram no cenário nacional e o Dicionário HistóricoBiográfico Brasileiro, obra de referência voltada para a história do Brasil no período pós-1930. Suas
principais linhas de pesquisa são Elites Políticas, História Institucional e Pensamento Social Brasileiro.
O CPDOC oferece o Mestrado Profissionalizante em Bens Culturais e Projetos Sociais, e publica,
semestralmente, a Revista Estudos Históricos.
Direito GV São Paulo – Escola de Direito de São Paulo
Criada em 2002, a Direito GV São Paulo associa a experiência consolidada da FGV em ensino e
pesquisa na Economia, na Administração Pública e de Empresas à preocupação em inovar no
ensino e na pesquisa do Direito.
A Direito GV São Paulo vai ao encontro das necessidades do mercado e da sociedade, propondo a
formação de um novo Bacharel em Direito, que tenha também habilidades diversas e
conhecimento ampliado de outras disciplinas, em especial Economia, Administração e ciências
correlatas. Dessa forma, a FGV fortalece um vínculo de quase meio século entre a Instituição e o
Direito, manifestado em diversos estudos e publicações sobre esse ramo do saber.
Direito Rio – Escola de Direito do Rio de Janeiro
Fundada em 2002, a Direito Rio começou suas atividades com o Programa FGV Direito PEC,
oferecendo cursos de educação continuada em várias áreas do Direito Empresarial. Hoje, suas
atividades englobam também dois centros independentes para desenvolver projetos estratégicos:
o Centro de Tecnologia e Sociedade – CTS – e o Centro Judiciário e Sociedade – CJS.
A Direito Rio reúne um grupo de professores com extensa experiência prática e integrantes dos
principais escritórios de advocacia do país, além de juízes e desembargadores, membros do
Ministério Público e de outras carreiras jurídicas públicas, além de pesquisadores e acadêmicos,
todos de grande expressão.
EESP – Escola de Economia de São Paulo
Com o intuito de ampliar sua área de economia em São Paulo, a FGV criou, em 2003, a Escola de
Economia de São Paulo, que engloba um novo curso de graduação, os mestrados acadêmico e
profissional, e cursos de educação continuada e de especialização em Economia.
A EESP busca desenvolver um modelo inovador de educação, desenvolvendo um ambiente de
aprendizagem, em que o ensino tradicional – transmissão oral/verbal – será complementado por
um conjunto de atividades voltado para a prática, experimentação e incorporação permanente
de conhecimento como parte de sua capacidade e habilidade mental. A EESP edita a Revista
Agribusiness.
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Regulamento
DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Foi da interação entre a EPGE e a EBAPE que surgiu o FGV Management – <www.fgv.br/
fgvmanagement> –, programa responsável por atividades acadêmicas de pós-graduação que
articulam a teoria à prática, desenvolvendo o senso crítico e o pragmatismo necessário à vida
profissional, seja na esfera acadêmica, pública, empresarial ou ligada ao terceiro setor. Seus cursos
são estruturados para atender à demanda de diversas regiões geográficas, apresentando técnicas
sofisticadas e padronização operacional.
Em outubro de 2003, considerando a evolução das atividades dos Programas FGV Management e
FGV Online, e a necessidade de uma gestão cada vez mais eficiente e focada na obtenção de
resultados que dêem suporte aos bens públicos da FGV; o imperativo da aplicabilidade da excelência
acadêmica das unidades EBAPE e EPGE às atividades educacionais de extensão, bem como sua
certificação; considerando as especificidades e diferenças das atividades de geração de
conhecimento e de sua difusão em nível ampliado, bem como a manutenção da organicidade
que entre ambas se estabelece, foi criado pelo Presidente da FGV, por meio da Portaria nº. 29/
2003, o Instituto de Desenvolvimento Educacional – IDE –, com a finalidade específica de distribuição
e gestão da operação de produtos e serviços educacionais, sobretudo de educação continuada,
das diversas unidades da FGV, incluindo-se aí as atividades do Programa FGV Management.
Essa nova unidade visa prover canais de distribuição únicos, presenciais para os cursos de pósgraduação lato sensu – especialização, aperfeiçoamento e extensão – e virtuais para os demais
cursos, lato sensu – especialização, aperfeiçoamento e extensão – e stricto sensu – mestrados
acadêmicos, mestrados profissionais e doutorados – e de graduação, originados de todas as
unidades da FGV. O IDE, em parceria com outras unidades da FGV, oferece cursos específicos, nos
quais são conjugados saberes consolidados tradicionalmente pelas Escolas.
Da Estrutura do IDE
O IDE é composto pelos Programas FGV Management, FGV Online, de Qualidade e Inteligência de
Negócios, e de Cursos Corporativos. Os Diretores Executivos desses Programas são responsáveis
pelas definições estratégicas de atuação dos programas e subordinam-se ao Diretor do IDE.
DO FGV MANAGEMENT
O FGV Management é um programa de educação continuada, cujos cursos de pós-graduação lato
sensu visam à formação e ao desenvolvimento de quadros gerenciais para empresas privadas,
setores governamentais e terceiro setor.
Presente em praticamente todo o território nacional, o FGV Management leva a seus alunos a
tradição da FGV no desenvolvimento de valores, atitudes, conhecimentos e habilidades técnicas,
necessárias ao enfrentamento dos desafios emergentes que se apresentam aos sistemas
produtivos e governamentais de nossa sociedade no mundo da globalização.
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Regulamento
Integram a Rede FGV Management: o Instituto Superior de Administração e Economia do Paraná –
ISAE Paraná; o Instituto Superior de Administração e Economia da Amazônia – ISAE Amazônia; o
Instituto Superior de Administração e Economia do Maranhão – ISAE Maranhão; o núcleo da FGV
em Brasília e o FGV Management – Rio de Janeiro, assim como as instituições com convênio
firmado com a FGV, para implementação dos cursos de pós-graduação lato sensu do FGV
Management, em suas regiões de atuação.
Da Missão do FGV Management
A missão do FGV Management é formar executivos de empresas privadas, governamentais e do
terceiro setor, levando a eles instrumental necessário para desenvolverem seus potenciais e
agregarem valor às organizações onde atuam, estimulando o desenvolvimento de suas regiões
nos mais diversos segmentos.
Graças ao suporte acadêmico das Escolas da FGV e à experiência acadêmica e profissional dos
professores que atuam no FGV Management, os cursos aliam teoria e prática de forma equilibrada,
possibilitando que conhecimentos adquiridos pelos alunos em sala de aula sejam rapidamente
incorporados ao dia-a-dia das organizações.
DO PROGRAMA FGV ONLINE
O avanço das telecomunicações tornou possível à Fundação Getulio Vargas, por meio do Programa
FGV Online, ampliar o alcance de atuação, utilizando a tecnologia educacional de ponta para levar
a milhares de profissionais, nos mais remotos pontos do país, formação e informação com a
mesma qualidade encontrada em suas salas de aula.
O Programa FGV Online tem como estratégia oferecer cursos integrais de pós-graduação – em
nível de especialização – a distância, e cursos de extensão e atualização, de curta duração,
articulando, de forma complementar e opcional ao aluno, o ensino a distância aos cursos presenciais
de pós-graduação, oferecidos pelo Programa FGV Management em quase todo o território nacional.
Além das mídias convencionais, os cursos a distância contam com os recursos tecnológicos da
teleconferência, da videoconferência e da internet.
O Programa FGV Online oferece as seguintes modalidades de curso a distância:
I.
cursos de extensão, de temática específica, com duração de 15 a 72 horas;
II.
séries estratégicas – conjuntos temáticos de 4 disciplinas, totalizando 120
horas, em áreas de conhecimento expressivas para a gestão
estratégica;
III.
EAD Docência – curso de preparação para o ensino superior, composto de
duas disciplinas de cunho didático-pedagógico: Metodologia da
Pesquisa e Metodologia do Ensino Superior, com um total de 90 horas;
IV.
treinamentos customizados, de média duração, dirigidos ao público interno
de empresas – no modelo dos cursos in-company;
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Regulamento
V.
cursos de pós-graduação lato sensu, nível especialização, com duração de
360 horas ou mais, adequados à Resolução CNE/CES 01/07 e
autorizados pelo MEC, pela Portaria MEC nº 1.231, de 18 de dezembro
de 2007, que credencia a EBAPE para oferta de cursos superiores a
distância.
DA CENTRAL DE QUALIDADE
A Diretoria de Qualidade e de Inteligência de Negócios compreende a Central de Qualidade e o
setor de Inteligência de Negócios, e o Programa de Certificação de Graduação.
A Central de Qualidade é responsável pela garantia de qualidade dos serviços prestados, bem
como pela elaboração dos regulamentos e dos indicadores de qualidade dos produtos e serviços.
A Ouvidoria elabora relatórios periódicos para a Coordenação da Central de Qualidade.
O setor de Inteligência de Negócios tem como objetivo constituir um sistema de coleta, análise
e validação de informações sobre o ambiente de negócios do IDE – clientes, produtos e parceiros
da FGV, atividades dos concorrentes, tecnologias, tendências, etc, para apoiar sua tomada de
decisões de curto e longo prazo, em busca de vantagens competitivas no mercado.
O Programa de Cursos Corporativos oferece a empresas, instituições financeiras, sindicatos e
ONGs, entre outros, cursos customizados nos níveis de atualização, aperfeiçoamento e
especialização, com conhecimento produzido pelas diversas Escolas e Institutos da FGV. Os cursos
podem ser totalmente presenciais ou mesclar ferramentas de ensino a distância, e podem ser
realizados em qualquer lugar do país.
O Suporte Operacional diz respeito ao compartilhamento de bases de serviços entre os diferentes
Programas do IDE. Esse suporte é fornecido pelas atividades do Centro de Serviços – Pool, da
Controladoria e da Central de Análise de Processos e Sistemas.
A Central de Análise de Processos e Sistemas dá suporte no mapeamento dos processos do IDE
bem como faz o gerenciamento do Sistema Integrado de Gestão Administrativo-Acadêmica –
SIGA.
A Controladoria analisa financeiramente o fluxo de entrada e saída de recursos, demonstrando a
situação do setor, facilitando a tomada de decisão pela diretoria. Orienta e padroniza os
procedimentos contábeis e fiscais, além de coordenar a elaboração do orçamento e acompanhar
sua execução.
DESTE REGULAMENTO
O regulamento do curso de pós-graduação lato sensu, nível especialização, MBA Executivo em
Gestão na Administração Pública, do Programa FGV Online, é um instrumento normativo que
descreve os padrões de qualidade dos processos acadêmicos e administrativos necessários a seu
desenvolvimento.
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Regulamento
Este regulamento destina-se ao corpo discente do curso MBA Executivo em Gestão na Administração
Pública, IDE/FGV.
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Art. 1º.
A Coordenação Acadêmica do MBA Executivo em Gestão na Administração Pública
deve ser exercida por um professor, com título de mestre, indicado pelo Diretor
Executivo do Programa FGV Online, para acompanhar a realização de cursos de
especialização do FGV Online, desde a concepção e criação do curso até sua
implementação e divulgação nas unidades da FGV e do FGV Management do Rio
de Janeiro.
Art. 2º.
São atribuições e responsabilidades da Coordenação Acadêmica:
I.
coordenar academicamente os cursos de especialização, elaborando seu
planejamento, que deverá ser aprovado pelo Diretor Executivo do
Programa FGV Online;
II.
selecionar e organizar as dinâmicas de trabalho, as atividades nos seminários
presenciais do curso bem como aprovar o planejamento apresentado
pelos professores responsáveis por esses encontros;
III.
analisar e instruir o processo de equivalência, isenção e cumprimento de
disciplinas realizadas pelos alunos, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias;
a.
o prazo será contado a partir do encaminhamento feito pela Central
de Qualidade, após a inserção do requerimento no SIGA, pela
Secretaria Acadêmica do FGV Online.
IV.
assumir o ônus da elaboração e correção de trabalhos, visando à reposição
de atividade desenvolvida nos seminários presenciais para os alunos
que, eventualmente, não compareçam a um desses encontros, caso
o professor designado para a condução do referido seminário não o
tenha feito até 10 (dez) dias após a realização do mesmo;
V.
corrigir e atribuir notas ao Trabalho de Conclusão de Curso ou indicar outro
professor que o faça;
VI.
fazer cumprir os procedimentos acadêmicos estabelecidos pela legislação
em vigor.
DOS PROFESSORES-AUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE
Art. 3º.
Com titulação mínima de mestrado, o Professor-Autor do Programa FGV Online
deve ter comprovada experiência acadêmica e profissional na área de
conhecimento da disciplina por ele ministrada.
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Regulamento
Art. 4º.
São atribuições e responsabilidades do Professor-Autor:
I.
selecionar e elaborar o conteúdo teórico, as atividades e o material didático
da disciplina sob sua responsabilidade:
a.
considerando a correção conceitual, a relevância e a atualização dos
conteúdos que estruturam sua disciplina;
b.
observando os padrões de qualidade definidos em documento próprio
preparado pelo Programa FGV Online para essa finalidade, intitulado
Diretrizes para apresentação de conteúdo;
c.
respeitando a Lei de Direitos Autorais vigente.
II.
elaborar os instrumentos de avaliação do aluno, considerando as
determinações estabelecidas neste regulamento e nas diretrizes do
Programa FGV Online;
III.
responder prontamente às eventuais dúvidas sobre sua disciplina,
encaminhadas à Coordenação de Tutoria e à Coordenação de PósGraduação por Professores-Tutores e alunos.
DOS PROFESSORES-TUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE
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Art. 5º.
Com titulação acadêmica igual ou superior à especialização, o Professor-Tutor deve
ter comprovada experiência acadêmica na área de conhecimento da disciplina
que irá acompanhar, além de demonstrar habilidades de navegação/pesquisa na
internet e no uso das ferramentas de software utilizadas nos cursos do Programa
FGV Online.
Art. 6º.
São atribuições e responsabilidades do Professor-Tutor:
I.
esclarecer aos alunos, juntamente com o suporte técnico, dúvidas sobre
o uso da plataforma e das ferramentas de software utilizadas no curso;
II.
valorizar a diversidade cultural da turma, aproveitando a possibilidade de
troca e enriquecimento do conteúdo tratado no curso com as diferentes
visões e problemáticas locais;
III.
comentar e aprofundar idéias, relacionando-as ao conteúdo disponibilizado
no curso;
IV.
valorizar e encorajar a participação individual;
V.
promover a interação e a colaboração entre os alunos, mantendo o foco nos
objetivos das discussões;
VI.
distribuir papéis e responsabilidades nas atividades, orientando os grupos;
VII.
solicitar, se necessário, o reagendamento de atividades;
VIII. responsabilizar-se pelo total cumprimento do programa estabelecido pelo
Professor-Autor, respeitando o agendamento das atividades do curso;
IX.
encaminhar os problemas detectados, de acordo com sua especificidade,
à Coordenação de Pós-Graduação, à Coordenação de Operações, à
Coordenação de Tutoria ou ao suporte técnico;
X.
registrar as notas dos alunos no site do curso;
Regulamento
XI.
XII.
informar ao Coordenador de Tutoria os problemas observados na turma tão
logo eles ocorram;
orientar o Trabalho de Conclusão de Curso, quando solicitado.
DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO MBA EXECUTIVO EM GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DO PLANEJAMENTO
Art. 7º.
O MBA Executivo em Gestão na Administração Pública visa à formação e ao
desenvolvimento de quadros gerenciais para o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística.
Art. 8º.
Com duração prevista de até 24 (vinte e quatro) meses, o MBA Executivo em Gestão
na Administração Pública é constituído de 413 (quatrocentas e quarenta e três)
horas, das quais 53 (cinqüenta e três) serão ministradas presencialmente e 360
(trezentas e sessenta) a distância.
§ 1º
A grade curricular desse curso contempla:
a)
4 (quatro) seminários presenciais, com um total de 53 (trinta e seis)
horas;
b)
12 (doze) disciplinas obrigatórias a distância, com um total de 360
(trezentas e sessenta) horas;
c)
1 (uma) atividade obrigatória, relativa à elaboração do Trabalho de
Conclusão de Curso, sem cômputo de carga horária;
d)
12 (doze) ocorrências de avaliações presenciais, sem cômputo de
carga horária.
§ 2º
Para o cálculo do prazo de integralização do curso, referido no caput deste
artigo, são considerados:
I.
o volume de conhecimento disponibilizado em um curso de pósgraduação lato sensu, nível especialização, equivalente a 413
(quatrocentas e treze) horas;
II.
o tempo de aprendizagem da ferramenta, sem cômputo de carga
horária;
III. o tempo de realização, a distância, de uma disciplina de 30 (trinta) horas,
distribuídas ao longo de até 6 (seis) semanas;
VI
o tempo de realização, a distância, de um simulado de preparação
para prova, sem cômputo de carga horária
V.
o tempo de realização dos seminários presenciais, no total de 53
(cinqüenta e três) horas;
VI.
o tempo para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, sem
cômputo de carga horária;
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Regulamento
VII.
Art. 9º.
o prazo para a entrega de todos os trabalhos pendentes, com cerca
de 2 (duas) semanas após a data de encerramento do curso.
Consideradas as seguintes disposições da Resolução n°. 01/2007 expedida pelo
CNE/CES, no MBA Executivo em Gestão na Administração Pública, em nível de
especialização, oferecido pelo Programa FGV Online, as seguintes diretrizes devem
ser respeitadas:
I.
a carga horária total do curso deve ser de, no mínimo, 360 (trezentas e
sessenta) horas, não computados o tempo de estudo/trabalho
individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado,
obrigatoriamente, para a elaboração do Trabalho de Conclusão de
Curso;
II.
o aluno deve, obrigatoriamente, elaborar o Trabalho de Conclusão de Curso
conforme o disposto em capítulo específico deste regulamento;
III.
haverá, pelo menos, uma prova presencial e individual, de caráter obrigatório,
para cada disciplina do curso.
DOS SEMINÁRIOS PRESENCIAIS
Art. 10o.
No MBA Executivo em Gestão na Administração Pública estão programados quatro
seminários presenciais, ao longo de todo o curso, sendo o seminário presencial de
abertura com 15 (quinze) horas, o segundo seminário presencial com 15 (quinze)
horas, o terceiro seminário presencial com 15 (quinze) horas e o quarto seminário
presencial com 8 (oito) horas, realizados nas instalações da Fundação Getulio Vargas,
no Rio de Janeiro ou em São Paulo, conforme o planejamento do curso, respeitandose os prazos agendados no calendário do curso para este fim.
Parágrafo Único – Com exceção do seminário presencial de abertura, em todos os
demais, os alunos serão avaliados pelo professor responsável pelas atividades no
seminário, por meio de algum instrumento, sendo gerada uma nota de 0 (zero) a
10 (dez) pontos, que será sua média no seminário.
DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
Art. 11.
14
Cada disciplina obrigatória do MBA Executivo em Gestão na Administração Pública, a
distância, corresponde a 30 (trinta) horas.
§ 1º
De acordo com o calendário do curso, o aluno deverá cursar 1 (uma) disciplina
obrigatória por vez.
§ 2º
Cada disciplina obrigatória deverá ser concluída em, aproximadamente, 6
(seis) semanas.
Regulamento
Art. 12.
Para cada disciplina cursada, o aluno obterá uma média on-line que, juntamente
com a nota da avaliação presencial, irá compor a média final de cada disciplina.
Art. 13.
Ao final de cada disciplina, será realizado um período de preparação para prova
para as avaliações presenciais.
§ 1º
Na preparação para prova referida no caput deste artigo, serão apresentadas
questões de simulação visando a esta preparação.
§ 2º
A preparação para prova referida no caput deste artigo será realizada a
distância sem cômputo de carga horária.
DA ESTRUTURA DAS DISCIPLINAS ON-LINE
Art. 15.
O acesso a disciplinas on-line do MBA Executivo em Gestão na Administração Pública
se dará via internet, por meio da página <http://www.fgv.br/fgvonline>.
§ 1º
Na abertura de cada disciplina, estarão disponíveis: o conteúdo programático,
os objetivos, informações sobre as atividades, as avaliações on-line, o
curriculum vitae do professor e o calendário.
§ 2º
No primeiro seminário do curso, o aluno receberá a apostila com o material
teórico das duas primeiras disciplinas a serem cursadas e um CD com os
arquivos necessários à realização das disciplinas.
§ 3º
Nas disciplinas seguintes, em, no máximo, 3 (três) dias antes do início de
cada disciplina, o aluno receberá todo o material didático necessário à
realização das disciplinas por correio.
I.
Cabe ao aluno manter seu endereço para recebimento do referido
material sempre atualizado e observar a necessidade de assinatura
de documento dos correios, a fim de confirmação, sem a qual o
material não será entregue.
Art. 16.
Cada disciplina do curso MBA Executivo em Gestão na Administração Pública possui
um calendário de atividades específico, divulgado no momento em que a disciplina
é aberta aos alunos no ambiente on-line. Dele, constam:
I.
a data para entrega das atividades ao Professor-Tutor da turma;
II.
a data para troca de trabalhos entre os alunos da turma;
III.
as datas e os horários para a realização das reuniões on-line.
IV.
sugestões de leitura dos módulos e elaboração das atividades.
Art. 17.
A estrutura das disciplinas on-line é constituída dos seguintes recursos,
disponibilizados ao aluno por meio da plataforma e das ferramentas de software
utilizadas pelo Programa FGV Online:
15
Regulamento
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
área de estudos: área de apresentação do conteúdo teórico distribuído
em módulos e atividades;
biblioteca virtual: biblioteca multimídia compartilhada entre todos os
cursos do Programa FGV Online;
sala de aula: espaço interativo para realização de atividades assíncronas e
orientação dos alunos pelo Professor-Tutor da disciplina;
reunião on-line: ferramenta utilizada para interação síncrona entre os
participantes do curso;
desempenho: área de registro da avaliação do desempenho dos alunos
em cada disciplina;
calendário: espaço de agendamento de atividades da disciplina.
Parágrafo Único – O conteúdo teórico das disciplinas on-line, estruturado em
módulos, é aplicado em atividades individuais e em equipe.
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
DA SELEÇÃO E MATRÍCULA
Art. 18.
As matrículas no curso MBA Executivo em Gestão na Administração Pública estarão
abertas a alunos, indicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
portadores de diploma de Ensino Superior.
§ 1º. Não serão aceitas inscrições de portadores de certificado de cursos
seqüenciais na modalidade complementação de estudos.
§ 2º. Compete à Secretaria do FGV Online verificar, no ato da inscrição, a adequação
da titulação do candidato ao curso.
Art. 19.
16
No ato de matrícula, além de dois retratos 3X4, deverão ser solicitados aos candidatos
e arquivados, pelo FGV Online, os seguintes documentos:
I.
cópia de Diploma de Ensino Superior e respectivo Histórico Escolar;
II.
curriculum vitae resumido;
III.
cópia do documento de identidade e CPF.
§ 1º
Para validação das cópias dos documentos apresentados, o candidato deve
apresentar seus respectivos originais, devendo essa conferência ficar
registrada nas referidas cópias, com carimbo específico e assinatura do
funcionário responsável pelo recebimento da referida documentação.
§ 2º
A documentação pessoal do aluno – documento de identidade e CPF –
deverá ser registrada na ficha cadastral do aluno, após conferência de sua
autenticidade.
Regulamento
a.
§ 3º
Art. 20.
o aluno assinará, em campo próprio da ficha cadastral, Termo de
Responsabilidade sobre a veracidade de toda a documentação
referida nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.
Caso o candidato ainda não disponha, no ato da matrícula, do Diploma de
Ensino Superior, poderá apresentar Certificado de Conclusão de Curso,
emitido pela Instituição de Ensino Superior onde o curso foi realizado.
a.
no caso definido no caput deste parágrafo, o aluno assinará um Termo
de Responsabilidade de apresentação posterior do Diploma de Ensino
Superior;
b.
no caso da não apresentação do diploma referido na alínea “a”, o
aluno receberá, ao final do curso, somente o Histórico Escolar. O
Certificado de Conclusão do Curso só deverá ser expedido com a
apresentação do Diploma de Ensino Superior.
No encontro presencial, deverá ser entregue ao candidato, e por ele assinado,
documento relativo ao recebimento da cópia da programação e do regulamento
do curso, nos quais devem estar contidas, obrigatoriamente, as seguintes
informações:
I.
o nome, os objetivos e o público-alvo do curso;
II.
o tipo de curso e de certificação;
III.
os nomes dos Coordenadores Acadêmicos;
IV.
a relação de atividades presenciais e disciplinas on-line, com suas respectivas
ementas, seus programas e sua carga horária;
V.
a carga horária total do curso;
VI.
os critérios de avaliação e certificação;
VII.
os critérios para trancamento, desligamento de curso e conclusão das
disciplinas;
VIII. o prazo máximo para conclusão do curso.
§ 1º
O Programa FGV Online se reserva o direito de, excepcionalmente, alterar a
programação do curso, sem prejuízo de sua duração e qualidade.
Art. 21. O MBA Executivo em Gestão na Administração Pública será oferecido aos funcionários
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em duas turmas fechadas constituídas
de 40 (quarenta) alunos, considerando-se, neste número máximo, os alunos
matriculados para uma possível reposição de disciplinas.
DA AVALIAÇÃO
Art. 22.
O aluno deverá participar ativamente e ser aprovado, obrigatoriamente, em todas
as disciplinas do curso MBA Executivo em Gestão na Administração Pública para ter
direito à certificação.
17
Regulamento
Art. 23.
A participação ativa do aluno nas disciplinas a distância será registrada nas
ferramentas de software utilizadas pelo Programa FGV Online.
Art. 24.
A freqüência mínima total exigida para aprovação no curso MBA Executivo em Gestão
na Administração Pública somente se aplicará às atividades presenciais e será
equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) das mesmas.
Parágrafo Único – Caso não tenha obtido freqüência em qualquer workshop de
um seminário presencial, o aluno deverá realizar um Trabalho de Reposição.
a.
b.
Art. 25.
Para ser aprovado em cada disciplina a distância e em cada seminário presencial, o
aluno deve obter, no mínimo, média final 7,0 (sete) nas avaliações realizadas.
§ 1º
18
o Trabalho de Reposição será enviado pela Secretaria Acadêmica tão
logo seja identificada a ausência em um seminário presencial, e
deverá ser apresentado para correção até 15 dias após o envio, sendo
avaliado de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. A correção será realizada pelo
Coordenador Acadêmico ou professor responsável pelo workshop.
as notas do Trabalho de Reposição serão lançadas no Sistema
Acadêmico após 30 (trinta) dias do recebimento dos mesmos.
Para cada disciplina cursada, o aluno obterá uma média on-line que,
juntamente com a nota da avaliação presencial, irá compor a média final de
cada disciplina.
I.
As disciplinas a distância – de nivelamento e obrigatórias – prevêem
uma nota obtida a partir de atividades inteiramente on-line, que
equivale a 45% da média final da disciplina, e uma nota proveniente
da prova presencial, que equivale a 55% da média final da disciplina;
II.
A avaliação de desempenho em cada disciplina a distância que
comporá os 45% da média final referida no inciso I, chamada de
média on-line (MO), dar-se-á a partir de atividades individuais (AI),
atividades em equipe ou fóruns (AE ou Fo), e participação nas demais
atividades propostas na programação da disciplina e das reuniões
on-line (PI), sendo computada seguindo as seguintes fórmulas:
MO = (AI ou Fo + PI) / 2.
MO = (AI + AE ou Fo + PI) / 3.
III.
A média final (MF) de cada disciplina, conforme disposto nos incisos
I e II deste parágrafo, será computada obedecendo à seguinte
fórmula:
MF = (PF x 0.55) + (MO x 0.45).
Regulamento
Art. 26.
Art. 27.
§ 2º
O aluno que não obtiver média on-line igual ou superior a 5,0 (cinco) estará
reprovado na disciplina on-line, não tendo direito a realizar prova presencial
ou, caso já tenha realizado a referida prova, terá a nota desta prova
desconsiderada. Caso tenha sido reprovado por média on-line, o aluno pode
cursar a disciplina a distância novamente, desde que seja concluída dentro
do prazo máximo de 60 (sessenta) meses da data do início do curso, arcando,
porém, com o ônus financeiro da disciplina reposta.
§ 3º
Haverá avaliações, pontuadas entre 0 (zero) e 10,0 (dez) pelo professor
responsável pelo workshop, que serão realizadas como parte dos seminários
presenciais 2 e 3.
§ 4º
Não será tolerado qualquer tipo de comportamento ilícito quando da
realização das provas presenciais. Caso seja constatado desvio de
comportamento ético por parte do aluno, sua prova presencial será
considerada nula e a nota atribuída à mesma será 0 (zero).
Ao final de cada disciplina, as médias dos alunos obtidas pelas notas on-line e
presenciais devem ser registradas pelo Professor-Tutor na ferramenta em que é
disponibilizado o curso.
§ 1º
As notas e médias obtidas pelo aluno deverão ser grafadas na escala de 0
(zero) a 10,0 (dez), aceitando-se uma casa decimal.
§ 2º
As notas e os comentários do Professor-Tutor ficarão à disposição do aluno,
na área de desempenho, no ambiente virtual do curso, tanto para as
atividades a distância quanto para as provas presencias.
§ 3º
As provas e os trabalhos presenciais (quando houver) deverão ser guardados
pelo FGV Online por até 30 (trinta) dias após o registro das notas no SIGA.
O aluno poderá solicitar à Secretaria Acadêmica, em requerimento por e-mail,
vista ou revisão das notas obtidas em provas presenciais, em até 15 (quinze) dias
após a divulgação das referidas notas.
§ 1º
A vista da prova presencial será feita por meio de cópia xerográfica fornecida
pela Secretaria Acadêmica do Programa FGV Online ao aluno, mediante
pagamento de despesas administrativas, equivalente a R$ 6,00 (seis Reais).
§ 2º
A solicitação de revisão de prova presencial será feita mediante pagamento
de taxa estabelecida pelo Programa FGV Online para cobrir as despesas de
processamento acadêmico, equivalente a R$ 70,00 (setenta Reais).
19
Regulamento
§ 3º
Art. 28.
20
A revisão será feita no original da prova, que será encaminhada ao ProfessorTutor por meio de remessa postal, registrada com aviso de recebimento,
acompanhada de:
I.
clara indicação, devidamente fundamentada, das questões a serem
revistas;
II.
justificativa da solicitação feita;
III.
se for o caso, documento comprobatório de sua justificativa.
Em caso de ausência justificada, o aluno terá direito, em uma única oportunidade,
a realizar uma prova presencial de segunda chamada, desde que requerida com
prazo de até 15 (quinze) dias após a data marcada para a realização da primeira
chamada.
§ 1º
A prova de segunda chamada deverá consistir de uma prova escrita,
individual, conforme a primeira chamada.
§ 2º
A nota da prova de segunda chamada deverá compor a média final da
disciplina, obedecendo ao mesmo critério e com o mesmo peso atribuído à
prova que ela substitui.
Art. 29.
Ao aluno que obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e inferior a 7,0
(sete) em uma disciplina, desde que tenha realizado prova presencial de primeira
ou segunda chamada, será também facultado o direito de realizar uma verificação
suplementar, cuja nota substituirá a média anterior.
Art. 30.
A verificação suplementar será realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias após a
data de divulgação das notas da disciplina.
§ 1º
O aluno que não obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) estará
automaticamente reprovado na disciplina realizada e não terá direito a
nenhuma outra avaliação substitutiva da média final.
§ 2º
A verificação suplementar deverá consistir de uma prova escrita, individual,
a ser realizada nas dependências de uma instituição da rede conveniada,
em data e hora determinadas pela Secretaria Acadêmica do Programa FGV
Online.
§ 3°
A nota mínima para aprovação na verificação suplementar será 7,0 (sete).
Ainda que tenha obtido nota maior que 7,0 (sete) na verificação suplementar,
a média final a ser lançada no Histórico Escolar será sempre igual a 7,0
(sete).
Regulamento
§ 4º
Caso não tenha obtido a nota mínima na média final, o aluno poderá cursar
a disciplina a distância novamente, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta)
meses da data do início do curso, arcando, porém, com o ônus financeiro da
disciplina reposta.
§ 5º
Se a disciplina a ser cumprida não for oferecida dentro dos 60 (sessenta)
meses do início da data do curso, o Coordenador Acadêmico deverá solicitar
à Central de Qualidade, análise de cumprimento de disciplinas a serem
realizadas presencialmente ou em disciplinas livres a distância – com a
devida realização da prova presencial –, a fim de complementar a carga
horária, devendo o aluno, nesse caso, arcar com o ônus financeiro da referida
complementação.
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Art. 31.
No curso MBA Executivo em Gestão na Administração Pública, o Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC) é obrigatório.
Parágrafo Único – Esta atividade terá como pré-requisito a realização do PIAP –
Projeto de Impacto na Administração Pública.
Art. 32.
O TCC consistirá em um relatório individual a ser desenvolvido a partir das atividades
realizadas em equipes do PIAP – Projeto de Impacto na Administração Pública – e
deverá ser defendido pública e presencialmente, pelos alunos, durante o último
seminário presencial do curso.
Parágrafo Único – A estrutura, a forma e os termos de apresentação do TCC deverão
seguir as regras indicadas no módulo Trabalho de Conclusão do Curso do PIAP –
Projeto de Impacto na Administração Pública pelo professor e orientador do PIAP
nos seminários presencias e durante a orientação a distância.
Art. 33.
A orientação para elaboração do PIAP – Projeto de Impacto na Administração
Pública e do TCC e sua subseqüente correção serão feitas, a distância e
presencialmente, pelo Coordenador Acadêmico ou por um professor por ele
indicado.
Art. 34. A entrega individual do TCC deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após
o término do curso, conforme cronograma do curso.
Parágrafo Único – A nota mínima para aprovação no TCC será 7,0 (sete), em escala
de 0 (zero) a 10,0 (dez).
21
Regulamento
Art. 35.
Os alunos que não obtiverem a nota mínima no TCC terão a oportunidade de
reapresentá-lo, conforme instruções do professor responsável pela correção, em
até 30 (trinta) dias após sua devolução ao aluno.
Parágrafo Único – A oportunidade de reapresentação do TCC prevista no parágrafo
anterior não se aplicará no caso de reprovação por comportamento ilícito do aluno
na elaboração do TCC.
Art. 36.
Após a aprovação final, o aluno deverá entregar à Secretaria Acadêmica do Programa
FGV Online uma via impressa do TCC, pelo período de 2 (dois) anos, contados a
partir da entrega ao aluno do Certificado de Conclusão de Curso, e uma via, em
arquivo eletrônico, que deverá ser encaminhada ao Programa FGV Online para
integrar sua biblioteca.
DO TRANCAMENTO E ABANDONO DE CURSO
Art. 37.
22
O aluno poderá solicitar, em uma única oportunidade, o trancamento do curso ao
Programa FGV Online por meio de e-mail com aviso de recebimento, indicando a
partir de qual disciplina deseja trancar o curso, mediante o pagamento de despesas
administrativas, equivalente a R$ 180,00 (cento e oitenta Reais).
§ 1º
O aluno deverá reativar sua matrícula dentro do prazo máximo de 12 (doze)
meses, contados da data do encerramento do curso, para que possam ser
revalidadas as disciplinas em que obteve aprovação.
§ 2º
Ao solicitar o trancamento de curso, o aluno terá de responder a um e-mail
acusando recebimento e leitura de um documento que declara estar ele
ciente de que está arcando com o risco de não ser oferecido, nesse prazo,
um curso equivalente ao que está sendo trancado.
§ 3º
Se o aluno já tiver cumprido pelo menos 70% da carga horária do curso,
poderá concluir a carga horária remanescente, por meio do cumprimento,
em outra turma do mesmo curso, ou de outro curso, de disciplinas idênticas
ou equivalentes às do curso original.
§ 4º
No caso de o aluno efetuar o trancamento antes de atingir 70% da carga
horária do curso, deverá, ao seu retorno, ser transferido para nova turma e
solicitar equivalência de disciplinas, conforme o previsto no parágrafo único
do art. 41 deste Regulamento, conforme o caso.
§ 5º
Todo e qualquer crédito referente a pagamento antecipado do valor total
do curso ou parcial, desde que não seja interrompido o pagamento por
prestações, ficará assegurado ao aluno, não lhe sendo imposto nenhum
ajuste, em seu retorno, decorrente de variações do preço do curso, porventura
ocorridas durante o período de trancamento.
Regulamento
Art. 38.
§ 6º
No tocante a taxas ou multas referentes ao ato acadêmico, fica resguardado
o que estiver estabelecido no contrato de prestação de serviços educacionais
celebrado entre o Programa FGV Online e o aluno.
§ 7º
O aluno passará a ser regido pelo regulamento vigente à época de seu
retorno ao curso.
§ 8º
Caso o curso trancado não mais exista na programação da FGV, o aluno
poderá aproveitar as disciplinas realizadas em um novo curso, presencial ou
a distância, similar ao curso anteriormente iniciado.
O aluno poderá solicitar, ainda, o trancamento de uma ou mais disciplinas, também
por meio de e-mail com aviso de recebimento, mediante o pagamento de R$
100,00 (cem Reais), equivalente a despesas administrativas.
§ 1º
Art. 39.
Caso já tenha cumprido mais de 1/3 (um terço) do tempo de duração da
disciplina que deseja trancar, o aluno deverá arcar com o ônus financeiro da
disciplina quando decidir cursá-la novamente.
Serão considerados como abandono de curso os casos em que:
a.
o aluno deixar de cursar 3 (três) disciplinas consecutivas sem que
tenha solicitado para elas o devido trancamento;
b.
o aluno requerer cancelamento definitivo de sua matrícula.
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 40.
Art. 41.
Tem direito ao certificado de especialista o aluno que obtiver média dentro dos
parâmetros definidos neste regulamento, e aprovação no Trabalho de Conclusão
do Curso.
§ 1º
O aluno que não obtiver aprovação no TCC dentro do prazo estabelecido,
terá direito, ao final do curso, a uma Declaração de Participação, incluído o
Histórico Escolar das disciplinas realizadas.
§ 2º
Em nenhuma hipótese, o prazo máximo de 60 (sessenta) meses da data do
início do curso, poderá ser excedido para conclusão de toda e qualquer
obrigação acadêmica do aluno com relação ao curso.
O certificado expedido pela Escola da Fundação Getulio Vargas – EBAPE – deverá
conter o Histórico Escolar, onde são registrados:
I.
os dados completos do aluno;
II.
o nome do curso;
III.
o período em que o curso foi ministrado e sua duração total equivalente a
horas de efetivo trabalho acadêmico;
23
Regulamento
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
o critério de avaliação adotado;
o Histórico Escolar, incluindo as disciplinas cursadas, com as respectivas
equivalências de cargas horárias e notas obtidas pelo aluno;
o nome e a titulação dos Professores-Autores das disciplinas on-line;
o nome e a titulação dos Professores dos workshops do seminários
presenciais;
o coeficiente de rendimento do aluno, definido por meio do cálculo da
média aritmética das notas obtidas em cada disciplina;
a data em que o aluno concluiu o curso;
o título do Trabalho de Conclusão de Curso e a nota por ele obtida;
a declaração de que o curso se enquadra na legislação vigente.
Parágrafo Único – A emissão de 2ª. via de certificado estará condicionada ao
pagamento de taxa.
DA AVALIAÇÃO DO CURSO
Art. 42.
Para avaliar as disciplinas e os Professores-Tutores do curso MBA Executivo em Gestão
na Administração Pública, o aluno deverá preencher o Questionário de Avaliação da
Disciplina do FGV Online, que lhe será disponibilizado no ambiente virtual ao final
de cada disciplina, antes da realização das provas presenciais.
Art. 43.
Para avaliar o curso como um todo e os seminários presenciais, durante cada
seminário, o aluno deverá preencher um Formulário de Avaliação dos Seminários
Presenciais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44.
No âmbito das atividades definidas no convênio firmado entre as partes, as
disposições deste regulamento prevalecem sobre quaisquer outras que possam
estar determinadas no regulamento específico das instituições da rede.
Art. 45.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Executivo do FGV Online, ouvida a
Central de Qualidade, devendo a deliberação tomada ser expressa, por escrito, para
as instituições conveniadas da rede ou aos diretamente interessados, quando for o
caso.
Art. 46.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2008.
Stavros P. Xanthopoylos
Diretor Executivo
FGV Online / IDE
24
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Regulamento - Fundação Getulio Vargas