www.imprensaoficial.rr.gov.br
José de Anchieta Junior - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (sexta-feira) 23 de novembro de 2012
Roraima - ano XXIV
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo.................................................................................................................
Governadoria do Estado...........................................................................................................................
Casa Civil......................................................................................................................................................
Casa Militar..................................................................................................................................................
Controladoria Geral do Estado...............................................................................................................
Secretaria de Estado da Saúde..................................................................................................................
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos...................................................................
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.............................................................
Secretaria de Estado da Fazenda..............................................................................................................
Secretaria de Estado da Segurança Pública..........................................................................................
Secretaria de Estado da Infraestrutura....................................................................................................
Comissão Permanente de Licitação.......................................................................................................
Polícia Civil de Roraima...........................................................................................................................
Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................
Corpo de Bombeiros Militar de Roraima...........................................................................................
Universidade Estadual de Roraima.......................................................................................................
Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos..........................................................
Companhia Energética de Roraima........................................................................................................
Assembléia Legislativa do Estado de Roraima..........................................................................
Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................
Ministério Público de Roraima...............................................................................................................
Ministério Público de Contas de Roraima...........................................................................................
Defensoria Pública de Roraima...............................................................................................................
Prefeituras.....................................................................................................................................................
01
01
02
02
03
03
04
05
06
06
06
07
07
07
11
11
12
12
12
13
13
14
14
15
respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 23 de Novembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
PROGRAMA DE
TRABALHO
09 122 010
2422 9900
PROCESSO : 2046
ESPECIFICAÇÃO
200.000,00
33903300
101 Não NO
VALOR
30.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
VALOR
4317 9900
Manutenção de Serviços
Administrativos Gerais da
SESAU - Estado
S
33903000
109 Não NO
5.500,00
2174 9900
Promoção da Assistência de
Média e Alta Complexidade Estado
S
33903000
109 Não NO
4.000,00
S
33903900
107 Não NO
400.000,00
S
33903900
109 Não NO
1.000,00
S
33903900
101 Não NO
447.644,31
Aparelhamento de Unidades de
S
Saúde - Estado
44905200
101 Não NO
1.334.500,00
44909200
109 Não NO
3.215,92
10 302 078
2251 9900
10 302 078
3298 9900
3299 9900
PROCESSO : 2047
Assistência Farmacêutica e
insumos Estratégicos - Estado
Construção de Unidades de
Saúde - Estado
S
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 23601 - Fundo Estadual de Assistência Social
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
2244 9900
ESPECIFICAÇÃO
Proteção Social Especial
Comunitária - Estado
E NATUREZA FTE IC TRO
S
33903600
101 Não NO
VALOR
3.040,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 22301 - Junta Comercial do Estado de Roraima JUCERR
PROCESSO : 2049
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
23 691 063
180 Não NO
E NATUREZA FTE IC TRO
Fiscalização e Controle Externo
F
- Estado
PROGRAMA DE
TRABALHO
08 244 055
33903500
VALOR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
10 302 078
E NATUREZA FTE IC TRO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 33101 - Ministério Público de Contas
PROGRAMA DE
TRABALHO
10 302 078
DECRETO Nº 14.807-E DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação
em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei
orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização
contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 838, de
17 de janeiro de 2012.
D E C R ETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor
do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total
de R$ 2.432.657,16 (dois milhões e quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos e
cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), para atender as programações constantes
no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
ESPECIFICAÇÃO
Manutenção de Serviços
4309 0100 Administrativos Gerais do IPER S
- Boa Vista
PROCESSO : 2042
01 032 002
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
10 122 010
Governadoria do Estado
CRÉDITO ADICIONAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 15301 - Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
PROCESSO : 2039
Esta edição circula com 16 páginas
Atos do Poder Executivo
1918
2248 9900
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
Serviços de Registros Mercantis
F
- Estado
31901300
150 Não NO
F
33903500
150 Não NO
TOTAL GERAL:
VALOR
1.256,93
2.500,00
2.432.657,16
Tipo: 100
PROCESSO
FIPLAN Nº
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
2042
33101 Ministério Público de Contas
2047
23601 Fundo Estadual de Assistência Social
2046
20601 Fundo Estadual de Saúde
2049
22301 Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR
2039
15301 Instituto de Previdência do Estado de Roraima
TOTAL
VALOR
SUPLEMENTADO
ANEXO II
30.000,00
3.040,00
2.195.860,23
3.756,93
200.000,00
PROCESSO : 2039
PROGRAMA DE
TRABALHO
FU SUB PRO PAOE REG
2.432.657,16
09 122 065
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da
anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s)
3508 0100
TOTAL GERAL:
DOTAÇÃO A ANULAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15301 - Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
Aquisição do Imóvel Sede IPER
S
- Boa Vista
44906100
180 Não NO
VALOR
200.000,00
200.000,00
Diário Oficial
PÁG. 02
PROCESSO : 2042
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 33101 - Ministério Público de Contas
PROGRAMA DE
TRABALHO
2422 9900
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
31911300
101 Não NO
20.000,00
F
33904600
101 Não NO
10.000,00
30.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 - Fundo Estadual de Saúde
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
10 122 010
4317 9900
10 302 078
2174 9900
10 304 079
2178 9900
ESPECIFICAÇÃO
Manutenção de Serviços
Administrativos Gerais da
SESAU - Estado
E NATUREZA FTE IC TRO
33901400
109 Não NO
8.215,92
S
33903600
109 Não NO
5.500,00
S
33903200
101 Não NO
582.890,00
S
33903900
101 Não NO
1.199.254,31
Formulação e Implementação da
S
Política de Saúde - Estado
33903900
107 Não NO
Promoção da Assistência de
Média e Alta Complexidade Estado
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
Proteção Social Especial
Comunitária - Estado
2244 9900
E NATUREZA FTE IC TRO
S
33909300
101 Não NO
TOTAL GERAL:
3.040,00
3.040,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
2248 9900
VALOR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22301 - Junta Comercial do Estado de Roraima JUCERR
PROGRAMA DE
TRABALHO
23 691 063
400.000,00
Casa Militar
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 23601 - Fundo Estadual de Assistência Social
FU SUB PRO PAOE REG
PROCESSO : 2049
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 026/2011
OBJETO: alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE LOCAÇÃO E DA
PRORROGAÇÃO, CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE,
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, item 5.2, CLÁUSULA
SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES e a CLÁUSULA NONA – DAS
BENFEITORIAS do Contrato Original.
PROCESSO n° 13101.008169/11-04
PARTES: De um lado o Estado de Roraima, como Contratante, e, de outro lado, a
Empresa Apoll Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ Nº 12.971.563/
0001-06, denominada Contratada.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93;
VIGÊNCIA: 24/11/2012 a 23/11/2013.
ASSINAM: Pela Contratante, o Sr. SÉRGIO PILLON GUERRA – Secretário Chefe da
Casa Civil e pela Contratada, a Sra. DANIELLE NAJARA ROSENDO DA SILVA –
Sócia – administradora.
2.195.860,23
PROGRAMA DE
TRABALHO
08 244 055
VALOR
S
TOTAL GERAL:
PROCESSO : 2047
VALOR
Fiscalização e Controle Externo
F
- Estado
TOTAL GERAL:
PROCESSO : 2046
Casa Civil
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
01 032 002
BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
Serviços de Registros Mercantis
F
- Estado
TOTAL GERAL:
33903600
150 Não NO
VALOR
3.756,93
3.756,93
PORTARIA Nº 187/CM/DEPLAF/DA/2012
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no
uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 307-P de 10 de novembro de 2004,
publicado no Diário Oficial nº 208 de 10 de novembro de 2004.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor GUILHERME FERNANDES MOLCK,
Comandante de Avião a Jato, para viajar no período de 11 a 17/10/2012 com destino a
cidade de Goiânia –GO e Brasília-DF, com a finalidade de transportar autoridades deste
Estado na aeronave PR-ERR (Lear Jet 55) a serviço deste Governo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 19 de Novembro de 2012
EDISON PROLA – Cel QOCPM
Secretário Chefe da Casa Militar
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
WALTER BUSS
SÉRGIO PILLON GUERRA
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cel. QOPM EDISON PROLA
IRAN VIEIRA ROCHA
Secretário-Chefe da Casa Militar
Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Comunicação Social
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
TYRONE MOURÃO PEREIRA
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Procurador- Geral do Estado - interino
Revisão
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
--------------------------------------------------------------------------------Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no
FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR
programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos
não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados,
FRANCISCO SÁ CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança Pública
sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente
calculados, conferidos e protocolados.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Os mesmos deverão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378
Secretário de Estado da Fazenda
CEP: 69.301-150
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTAS AUTARQUIAS –
HIPERION DE OLIVEIRA SILVA
PREFEITURAS
Secretário de Estado do Índio
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 6,00
Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGE
OUTRAS PUBLICAÇÕES
Secretária de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais
Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 8,00
SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA
Preço por exemplar...............................................................................................................R$: 1,50
Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento
Exemplar após 30 dias..........................................................................................................R$: 2,50
ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR
Secretário de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão Integrada
ASSINATURAS
ANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado Extraordinário de Projetos Especiais
Semestral sem remessa postal..........................................................................................R$: 120,00
LUIS BARBOSA ALVES
Semestral com remessa postal para outros Estados.........................................................R$: 200,00
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos
As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Diário Oficial
PORTARIA Nº 188/CM/DEPLAF/DA/2012
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no
uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 307-P de 10 de novembro de
2004, publicado no Diário Oficial nº 208 de 10 de novembro de 2004.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1°Autorizar o afastamento do servidor GUILHERME FERNANDES MOLCK,
Comandante de Avião a Jato, para viajar no período de 17 a 31/10/2012 com destino a
cidade de Brasília - DF, na aeronave PR-ERR (Lear Jet 55) a serviço deste Governo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Boa Vista-RR, 19 de Novembro de 2012.
EDISON PROLA – Cel QOCPM
Secretário Chefe da Casa Militar
PORTARIA Nº 189/CM/DEPLAF/DA/2012
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no
uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 307-P de 10 de novembro de
2004, publicado no Diário Oficial nº 208 de 10 de novembro de 2004.
R E S O L V E:
Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor GUILHERME FERNANDES MOLCK,
Comandante de Avião a Jato, para viajar no período de 01 a 05/11/2012 com destino a
cidade de Natal - RN,com a finalidade de transportar autoridades deste Estado na
aeronave PR-ERR (Lear Jet 55) a serviço deste Governo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 19 de Novembro de 2012.
EDISON PROLA – Cel QOCPM
Secretário Chefe da Casa Militar
PORTARIA Nº 190/CM/DEPLAF/DA/2012
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no
uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 307-P de 10 de novembro de
2004, publicado no Diário Oficial nº 208 de 10 de novembro de 2004.
R E S O L V E:
Art. 1° Autorizar o afastamento dos servidores ZIMIS DE MAGALHÃES JUNIOR e
GUILHERME FERNANDES MOLCK, Comandantes de Avião a Jato, para viajarem
no período de 06 a 08/11/2012 com destino a cidade de Brasília -DF,com a finalidade
de transportar autoridades deste Estado na aeronave PR-ERR (Lear Jet 55) a serviço
deste Governo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 19 de Novembro de 2012.
EDISON PROLA – Cel QOCPM
Secretário Chefe da Casa Militar
Controladoria Geral do Estado
NOTA TÉCNICA CONJUNTA COGER E PROGE Nº 002/2012.
A CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO JUNTAMENTE COM A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no âmbito de suas atribuições, definem as atribuições
do Fiscal de Contrato em cumprimento ao art. 67, da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores.
Considerando o disposto no art. 24 da Lei Estadual nº 499 de 19/07/2005 c/c art.4º,
inciso II, do Regimento Interno, Decreto 12.254-E de 29/03/2011 e na Lei Complementar nº 071 de 18/12/2003,
Considerando a necessidade de disciplinar e detalhar procedimentos e padrões a serem
observados pelo Fiscal de Contrato.
RESOLVEM:
Art. 1º - Ficam regulamentadas nos termos desta Nota Técnica as atribuições a serem
cumpridas pelo Fiscal do Contrato quando de sua nomeação pelo Gestor da Pasta;
Art. 2º - Os procedimentos enquadrados nesta Nota Técnica referem-se à:
I.
O contrato deverá conter cláusula específica referente a fiscalização, podendo a
designação do fiscal constar no próprio instrumento contratual ou através de portaria ;
II.
O fiscal dará conhecimento do Termo Contratual, rubricando o documento
original;
III.
A secretaria deverá disponibilizar todas as informações necessárias para o
fiscal acompanhar a execução do Contrato;
IV.
O fiscal acompanhará a execução, observando as condições nas cláusulas
Contratuais, estabelecendo com o Contratado um canal de negociação, com a finalidade
de correções de rotinas ou qualquer inadimplemento verificado;
V.
As Notas Fiscais de materiais ou serviços, deverão ser encaminhadas ao
Departamento de Liquidação da Despesa desta COGER com o atesto do fiscal do
Contrato;
VI.
Especificamente as Notas Fiscais de Medicamentos deverão vir atestadas além
do Fiscal, por 2(dois) membros e o Presidente da Comissão Mista de Recebimento e
Conferência de Medicamentos, Materiais Médicos-Hospitalares, Laboratoriais e
Odontológicos, nomeada através da Portaria nº 233/2011;
VII.
Nos Serviços Terceirizados, o fiscal deverá ter conhecimento da IN Nº 002/
2008 – MPOG e alterações;
VIII.
A Lei nº 8.666/93 não faz referência expressa ao perfil do fiscal do contrato.
Todavia, em face da relevância do cargo, é importante que o servidor designado seja
dotado de certas qualificações, tais como:
Gozar de boa reputação ética-profissional;
Possuir conhecimentos específicos do objeto a ser fiscalizado;
Não estar, preferencialmente, respondendo a processo de sindicância ou
processo administrativo disciplinar;
Não possuir em seus registros funcionais punições em decorrência da prática
de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera do governo;
Não haver sido responsabilizado por irregularidades junto ao Tribunal de
Contas da União ou junto a Tribunais de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de
Município.
IX.
Conforme preconiza o art. 66 da Lei nº 8.666/93, o contrato deverá ser
executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas
PÁG. 03
constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial.
X.
Adiante, estão relacionadas algumas das atribuições inerentes ao fiscal de
contratos:
Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos
materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida
a qualidade dos mesmos;
Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por
inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal
executados ou não executados;
Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento
das obrigações, conforme clausulas contratuais;
Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de
serviços será cumprida integral ou parceladamente;
Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento;
Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do contrato, a
liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente;
Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob
sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada
Comissão de Recebimento ou outro servidor;
Comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou
execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos
materiais utilizados e dos serviços prestados;
Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de acordo com as
regras contratuais;
Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do
contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades
à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no
cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados
pela contratada;
Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de sessenta
dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data marcada, com as devidas
justificativas;
Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas,
sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela Administração para
o fiel cumprimento do contrato;
Conhecer a descrição dos serviços a serem executados (prazos, locais,
material a ser empregado, etc);
Assegurar-se da efetiva e eficaz execução dos serviços dentro do estabelecido
no contrato (especificações técnicas, normas), solicitando de imediato a correção dos
vícios/imperfeições/deficiências/omissões, porventura encontradas;
Avaliar a qualidade dos serviços executados;
Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);
Emitir atestado de realização do serviço (parcial ou total).
Registrar as ocorrências durante o período de prestação de serviços e
cumprimento de obrigações;
Controlar a medição dos serviços executados, aprovando a medição dos
serviços efetivamente realizados;
Atestar a despesa (Nota Fiscal/Fatura).
Art. 3º A avaliação da observância aos incisos mencionados no Art. 2º, far-se-á sobre a
supervisão das Unidades Gestoras/Departamento a quem o Fiscal é subordinado, antes
do envio das Notas Fiscais/Faturas para análise ao Departamento de Liquidação da
CGE, o qual tem como principal objetivo a verificação do cumprimento das obrigações
contratuais, bem como seus aditamentos;
Art. 4º Esta Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 22 de novembro de 2012.
Marcio Vinicius de Souza Almeida
Controlador Geral do Estado
Tyrone Mourão Pereira
Procurador Geral do Estado Interino
Secretaria de Estado da Saúde
SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 1886/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – Publicar o afastamento do servidor BERNARDO ALEM – Biomédico – Mat:
40002751 para participar do “Curso de Capacitação em Urgências e Emergências”, que
será realizada na cidade de Uiramutã-RR no período de 12/11/2012 a 15/11/2012 como
representante do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de novembro de 2012.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1887/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender as Férias do servidor ALCIVONE TORQUATO SANTOS – CDIIII – Mat: 20097711 – Técnico em Hardware, que estavam marcadas para o período de
01/12/2012 a 30/12/2012, referente ao exercício de 2012.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de novembro de 2012.
PÁG. 04
Diário Oficial
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1889/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor JOSE ANTONIO DOS SANTOS – CDS-IGerente do Núcleo de Produtos– Mat: 70004673 no período de 10/12/2012 a 08/01/
2013, referente ao exercício de 2012.
Art. 2º – Designar o servidor PEDRO SERVULO ESTEVAM RIBEIRO – Biólogo –
Mat: 43000073 para responder pela Gerência do Núcleo de Produtos, no período
supracitado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de novembro de 2012.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 1890/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias à servidora CLEDLENE SILVA FERNANDES DE SOUZA
– CDI-III Assistente de Coordenação em Saúde - Mat: 20099547, no período de 02/01/
2013 a 26/01/2013, referente ao exercício de 2012.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de novembro de 2012.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 1891/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Férias ao servidor SIDINEY FIGUEIREDO DE BARROS –
CNES-II – Mat: 20097491 no período de 01/12/2012 a 30/12/2012, referente ao
exercício de 2012.
Art. 2º – Designar a servidora MARIA LECINA DIAS DA ROCHA – Técnico em
Contabilidade - Mat: 42001185 para responder interinamente pela Diretoria do
Departamento de Logística/SESAU, no período supracitado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de novembro de 2012.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 1892/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor DOUGLAS HENRIQUE TEIXEIRA – Mat:
42006546 – Clinico Geral, Diretor Geral do Hospital Geral de Roraima no período de
19/11/2012 a 28/11/2012, referente ao exercício de 2011.
Art. 2º - Designar o servidor EDGAR HOOVER DE SOUZA CRUZ – CNES-II Mat: 42001494 / 20096979 – Assistente Administrativo / CNES-II, para responder
interinamente pela Diretoria do Hospital Geral de Roraima, no período supracitado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos
a partir de 19/11/2012.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de novembro de 2012.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1902/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a SESAU/GAB/PORTARIA 1557/2012, publicada D.O.E Nº 1882
de 27/09/2012 que concede Férias ao servidor JOSE ROBERTO DOS SANTOS –
Assistente Administrativo / CNES-III - Mat: 42001214 / 20097990 - Gerente de
Unidade de Saúde de Médio Porte, no período de 10/09/2012 a 09/10/2012 referentes
ao exercício 2012 e designa a servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA
ANDRADE NETA – Assistente Administrativo - Mat: 42001968 para responder
interinamente pela Gerência de Unidade de Saúde de Médio Porte, no período
supracitado.
Art. 2º – Designar a servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA ANDRADE NETA
– Assistente Administrativo - Mat: 42001968 para responder interinamente pela
Gerência de Unidade de Saúde de Médio Porte em substituição ao servidor ROBERTO
DOS SANTOS – Assistente Administrativo / CNES-III - Mat: 42001214 / 20097990
- Gerente de Unidade de Saúde de Médio Porte em razão do servidor prestar assistência
médica a pessoa da família no período de 10/09/2012 a 09/10/2012.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 10/09/2012.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21de novembro de 2012.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1943/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias à servidora abaixo relacionada, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, para participar da Oficina Nacional sobre Saúde Mental
no Sistema Prisional e Medidas de Segurança, na cidade de BRASILIA-DF, no
BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
período de 28 a 30/11/2012:
Lidiane Lima de Almeida – Diretora do DPSM – Mat: 20097184.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Programa de Trabalho: 10304792.178/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14
– Fonte 107.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2012.
ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 112/2012.
PROCESSO: nº. 020601.008244/12-04
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: nº. 1427/2012 D.O.E nº. 1872 de 13 de setembro de
2012.
A Comissão sindicante sugere que sejam atendidas pelo Hospital Geral de Roraima as
recomendações contidas nas Fls. 35 do Processo de Sindicância N° 020601.008244/
12-04. E opina pelo arquivamento do supracitado processo.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 113/2012.
PROCESSO: nº. 020601.008447/12-91
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: nº. 1428/2012 D.O.E nº. 1872 de 13 de setembro de
2012.
A Comissão Sindicante sugere que sejam atendidas as recomendações contidas nas Fls.
30 e 31 pela Unidade competente. E opina pelo arquivamento do supracitado processo.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima n.º 1904 de 31/10/2012, referente à SESAU/
GAB/PORTARIA N.º 1784/2012:
Onde se lê:
Art. 1º - Conceder Férias à servidora ANA RENATA GUIRRO – CNES-III - Mat:
20099357 - Gerente de Unidade de Saúde de Grande Porte/ Gerencia Hospitalar de
Vigilância Epidemiológica, no período de 01/11/2013 a 30/11/2013, referente ao
exercício de 2012.
Leia-se:
Art. 1º - Conceder Férias à servidora ANA RENATA GUIRRO – CNES-III - Mat:
20099357 - Gerente de Unidade de Saúde de Grande Porte/ Gerencia Hospitalar de
Vigilância Epidemiológica, no período de 01/11/2012 a 30/11/2012, referente ao
exercício de 2012.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de novembro de 2012.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima n.º 1905 de 01/11/2012, referente à SESAU/
GAB/PORTARIA N.º 1806/2012:
Onde se lê:
Art. 1º - Conceder Férias à servidora ANA NERY DA CUNHA OLIVEIRA – CNETS-I
- Mat: 20099215 - Coordenador-Geral de Atenção Especializada que desfrutará de (10
dias) de férias no período de 10/12/2012 a 19/12/2012 e (20 dias) no período de 21/01/
2013 a 09/02/2013 referentes ao exercício 2010.
Leia-se:
Art. 1º - Conceder Férias à servidora MARCIA BARBOSA MACEDO – CNES-II Mat: 20097441 – Diretora de Monitoramento CGAE/SESAU-RR que desfrutará (10
dias) de férias no período de 10/12/2012 a 19/12/2012 e (20 dias) no período de 21/01/
2013 a 09/02/2013 referentes ao exercício 2010.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de novembro de 2012.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Espécie: Inexigibilidade de Licitação, com respaldo no Art.25, inciso II c/c Art. 13,
inciso VI da Lei nº 8.666/93; Processo: 020601.12304/12-48; Favorecido: “ESAFI –
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA – ME. CNPJ:
35.963.479/0001-46; Objeto: 02 (DUAS) inscrições no CURSO “EXECUÇÃO
ORÇAMENTARIA COM O ACOMPANHAMENTO DA RECEITA E DA DESPESA
E 02 (DUAS) inscrições no CURSO GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS BÁSICOS COM EXCEL”, no valor de R$ 8.320,00 (oito mil trezentos e vinte
reais); Ratificação: em 23/11/2012; por: ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS
FILHO - Secretário de Estado da Saúde/RR.
Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos
EDITAL /SECD/GAB/RR/ CEFORR Nº 003/2012
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAR COMO ORIENTADORES DE
ESTUDO DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA
(PNAIC), PROGRAMA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS EM
EXERCÍCIO no uso das atribuições do seu cargo, torna pública a 1ª NOMEAÇÃO
dos servidores aprovados no Processo Seletivo Interno para atuar como Orientadores de
Estudo do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), Programa do
Ministério da Educação – MEC de acordo com o EDITAL Nº 002/12/SECD/GAB/RR
firmado pela SECD/MEC/UFRR/CEFORR, conforme Anexo I deste Edital.
BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Diário Oficial
Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2012.
Geórgia Amália Freire Bríglia
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Exercício
ANEXO I DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PAR ATUAR COMO
ORIENTADORES DE ESTUDO DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA (PNAIC), PROGRAMA DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC.
RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
ORIENTADOR DE ESTUDO
ABRAÃO OLIVEIRA DA SILVA
BIBIANA A. PEREIRA BULCÃO
CARMELITA D. DOS SANTOS
EMÍDIO SALDASNHA BRAGA
EVÂNIA DAS NEVES WEBER
FRANCINEIDE DOS SANTOS
HOZANA SOUSA LIMA
ILDA SOUZA DA SILVA
JEANE SOARES BATISTA
JORGETE DE O. EDUARDO
JOSÉ AIRTON DA SILVA LIMA
JOSÉ MARCOS DE SÁ
MARIA DE JESUS R. CONSTÂNCIO
MARIA GORETE A. A. FERREIRA
MARIA ILDETE T. DE ANDRADE
MARIA JANILDA DA S. DAMASCENO
MARIA JOSÉ DOS S. EVANGELISTA
MARISTELA A. C. PEREIRA
MARINALVA R. LIMA
MARIVALDA MELO DE SOUZA
MILENA DA SILVA DE SOUZA
NAIRA ALVES DA SILVA
SANDRA DA SILVA
VERÔNICA DE O. MAGALHÃES
MUNICÍPIO DE ATUAÇÃO
BOA VISTA
BOA VISTA
ALTO ALEGRE
UIRAMUTÃ
BOA VISTA
PACARAIMA
PACARAIMA
BONFIM
BOA VISTA
UIRAMUTÃ
BOA VISTA
CAR./S.LUIZ/S. BAL.
BOA VISTA
BOA VISTA
MUCAJAÍ
BOA VISTA
UIRAMUTÃ
NORMANDIA
BOA VISTA
NORMANDIA
BOA VISTA
CARACARAÍ
AMAJARI
CANTÁ
MARIALDO
SILVA
SANTOS
ANDRE LUIZ ALMEIDA
DIAS
Função
TOPOGRAFO
Matrícula
199915332
C.P.F
199.915.332-49
Valor Total
das Diárias
1.327,50
MOTORISTA
040002487
508.409.247-04
1.327,50
ENGENHEIRO CIVIL
020077014
508.424.982-49
1.327,50
Boa Vista/RR, 23 de novembro de 2012.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN
PORTARIA N.º306/12
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1.º Autorizar a concessão de diárias para os Servidores abaixo relacionados, que
viajarão com destino ao Município Amajarí, no período de 28/11 a 05/12/2012, para
fazerem fiscalização nas Glebas Amajarí, Tepequém e Ereu, em atendimento ao
Convênio SICONV n.º 752449/2010/INCRA/MDA/Programa Terra Legal/GERR.
Secretaria de Estado do Planejamento
e Desenvolvimento
PORTARIA N. º 302/12
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1.º Autorizar a concessão de diárias para o Servidor KLEBER COUTINHO
JOSUA, Coordenador Geral de Gestão de Convênio/CGC, Matrícula n.º020004643,
CPF n.º 185.683.431-04, Valor Total das Diárias: R$3.300,00, que viajará com
destino a cidade de Brasília/DF, no período de 25 A 30/11/2012, Para acompanhar o
Excelentíssimo Senhor Governador Jose de Anchieta Junior, para participar de reunião
com a Bancada dos Parlamentares Federais, no Congresso Nacional em Brasília/DF,
para elaboração das emendas LOA 2013 da União.
Boa Vista/RR, 23 de novembro de 2012.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN
PORTARIA N.º303/12
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar o servidor FABIANO MACÊDO GARCIA, Matricula
nº.020095466, para responder interinamente pelo Coordenador Geral de Gestão de
Convênio/CGC, no período de 25 a 30/11/2012, por motivo de viagem do Titular
KLEBER COUTINHO JOSUA, Matricula n.º 020004643.
Boa Vista/RR, 23 de novembro de 2012.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN
PORTARIA N.º304/12
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1.º Autorizar a concessão de diárias para os Servidores abaixo relacionados, que
viajarão com destino aos Municípios de Rorainopolis, Canta e Caracarai, no período
de 28/11 a 05/12/2012, para fazerem fiscalização nas Glebas Equador – Br 210 II –
Barauana e Caracarai, em atendimento ao Convênio SICONV n.º 752449/2010/
INCRA/MDA/Programa Terra Legal/GERR.
F u nção
TOPOG RAFO
M atr ícula
034 4463 52
C .P .F
0 34.446.35 2-4 9
V alo r T otal
d as D iárias
1.32 7,50
M O T O R IS T A
042 0020 66
6 33.416.03 2-0 4
1.32 7,50
P R O C E SS A D O R
020 0904 62
7 87.027.39 2-9 1
1.32 7,50
Boa Vista/RR, 23 de novembro de 2012.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN
PORTARIA N.º305/12
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1.º Autorizar a concessão de diárias para os Servidores abaixo relacionados, que
viajarão com destino aos Municípios de Boa Vista (Zona Rural), Normandia e Bonfim,
no período de 28/11 a 05/12/2012, para fazerem fiscalização nas Glebas Murupú,
Normandia e Tacutu, em atendimento ao Convênio SICONV n.º 752449/2010/
INCRA/MDA/Programa Terra Legal/GERR.
Nome
IZAIAS CHAGAS DE LIMA
PORTARIA Nº. 3473/12/SECD/GAB/RR
Boa Vista, 22 de novembro de 2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS EM
EXERCÍCIO no uso das atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora efetiva MAYSA KEYLA DA CUNHA DE LIMA,
Almoxarife, Matrícula nº. 040003005, para atuar como Fiscal do Contrato nº. 245/
2012, visando acompanhar a execução do processo n°. 17101.09802/12-11, referente a
contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, com
reposição de peças em condicionadores de ar e centrais de ar.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a
partir de 13/11/2012.
Geórgia Amália Freire Bríglia
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Exercício
N om e
JOSE
DA
C O N C E IÇ Ã O
O L IV E IR A F IL H O
PETERSON
M ONTEFUSCO
DE
O L IV E IR A
N A G IB A M O R IM M E L O
PÁG. 05
Nome
JOSE DA SILVA REGIS
ENES LEAL PEREIRA
FRANCISCO BEZERRA DE
ARAUJO
Função
COORDENADOR DE
PROCESSAMENTO
DIGITAL DADOS
MOTORISTA
Matrícula
020099804
C.P.F
149.824.392-49
Valor Total
das Diárias
1.327,50
070040157
034.190.532-15
1.327,50
TECNOLOGO
017962322
017.962.322-20
1.327,50
Boa Vista/RR, 23 de novembro de 2012.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN
PORTARIA N.º 307/12
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1.º Designar os Servidores JOSÉ ANTONIO DE VASCONCELOS BARROSO,
Matrícula n.º 020099794, CPF n.º 568.702.807-20, MAURICIO ANTÔNIO
PEREIRA NETO, Matrícula n.º 020099795, CPF n.º 126.922.124-87 e ANDRE
LUIZ ALMEIDA DIAS, Matrícula n.º 020077014, CPF n.º 508.424.982-49, para
acompanhar e fiscalizar o Contrato nº. 056/2012, EMPRESA AMAZON TOPOGRAFIA E LOGISTICA DE SELVA LTDA, para atender ao Convênio SICONV n.º
752449/2010/INCRA/MDA/Programa Terra Legal/GERR.
Objeto – Contratação de Empresas especializadas para Elaboração de
Georreferenciamento da parcela da Gleba Quitauau, no Município de Cantá - RR.
Boa Vista/RR, 23 de novembro de 2012.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Coordenador Geral – UGP Roraima Legal
Conforme Decreto nº. 13510-E de 06/12/2011
Publicado no D.O.E. em 06/12/2011.
EXTRATO DE CONTRATO nº 056/2012
OBJETO: contratação de empresa especializada para elaboração de georreferenciamento
da parcela da gleba Quitauau, no Município de Cantá – RR (loteV)
VIGÊNCIA: adstrita aos respectivos créditos orçamentários, na conformidade com a
art.57 da Lei 888/93, ressalvadas as suas exceções.
DATA DA ASSINATURA: 13.11.2012
VALOR TOTAL: R$ 837.885,00 (oitocentos e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e
cinco reais)
MODALIDADE: Concorrência Pública
FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16101
PROGRAMA: 04.0121.0018.2344
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
FONTE: 108
PROCESSO: nº 016101.001887/11-08
CONTRATADA: AMAZON TOPOGRAFIA E LOGISTICA DE SELVA LTDA
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima
ASSINAM: pela Contratante Exmo. Senhor Secretário de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento, Sr. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS, e pela
Contratada seu procurador o Sr. RUBENS ANTÔNIO DA COSTA.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 034/2011
OBJETO: prestação de serviço de telefonia fixa
PROCESSO: n° 016101.011079/11-31
PARTES: de um lado o Governo do Estado de Roraima - SEPLAN como Contratante
e de outro lado a EMPRESA, EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMNICAÇÕES
S/A-EMBRATEL inscrita no CNPJ n° 33.530.486/0001-29, denominada Contratada.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 meses.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93;
VIGÊNCIA: 16.11.12 à 16.12.13
ASSINAM: pelo Contratante HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS –
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento. Pela Contratada a
Procuradora ANA KARLA VASCONCELOS DOS SANTOS.
EXTRATO DE CONTRATO nº 057/2012.
OBJETO: aquisição de Equipamentos de Informática e material Permanente
Diário Oficial
PÁG. 06
VIGÊNCIA: Até 31.12.2012
DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2012
VALOR TOTAL: R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 04.121.018.2268/04.121.0018.2246 e 04.122.010.4510
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
FONTE: 101
PROCESSO: 16001.010708/10-80
CONTRATADA: EDNALDO BARBOSA DE ARAÚJO - ME
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima
ASSINAM: pela Contratante Exmo. Secretário de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento, Sr. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS, e pela
Contratada o Sr. REGIANE EDNALDO BARBOSA DE ARAÚJO.
EXTRATO DE CONTRATO nº 058/2012.
OBJETO: aquisição de Equipamentos de Informática e material Permanente
VIGÊNCIA: Até 31.12.2012
DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2012
VALOR TOTAL: R$ 224.352,10 (Duzentos e vinte e quatro mil e trezentos e
cinqüenta e dois reais e dez centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 04.121.018.2268/04.121.0018.2246 e 04.122.010.4510
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
FONTE: 101
PROCESSO: 16001.010708/10-80
CONTRATADA: EDNALDO BARBOSA DE ARAÚJO - ME
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima
ASSINAM: pela Contratante Exmo. Secretário de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento, Sr. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS, e pela
Contratada o Sr. REGIANE EDNALDO BARBOSA DE ARAÚJO.
Secretaria de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 827/2012 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Cancelar as diárias concedidas ao servidor ELTON MOREIRA BARBOSA, Motorista,
no período de 23.11.2012 a 30.11.2012, através da PORTARIA Nº 811/2012 –
GABINETE, de 19 de novembro de 2012, publicada no DOE n.º 1915, de 20 de
novembro de 2012, com fundamento no MEMO Nº 216/2012-ATC-UGAM II/SEFAZ,
de 21 de novembro de 2012, por motivos particulares do servidor.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 22 de
novembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 828/2012 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar a prorrogação do afastamento do servidor abaixo relacionado, lotado na
Agência de Rendas de Rorainópolis, para viajar com destino a zona rural do Município, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme período
indicado, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
SERVIDORES
RONILDO NOGUEIRA DE ARAÚJO
PERÍODO
23.11.2012 A 30.11.2012
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 22 de
novembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 829/2012 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores MARIA HELENA LIMA BARBOSA, Gerente
da Área de Serviços Gerais, SÉRGIO FERREIRA DE PAULA, Assessor Técnico,
MARIA GORETTI ALVES MONTEIRO, Gerente da Área de Material e Patrimônio e
ELIZÂNGELA PINHO DE SOUZA, Secretária de Gabinete, membros da Comissão de
Inventário Físico e Financeiro de Material Permanente e Bens e Imóveis do exercício
2012, para realização de levantamento nas localidades e períodos abaixo relacionados, a
serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
MUNICÍPIOS/LOCAIS
PERÍODO
PACARAIMA – Posto Fiscal e Agência de Rendas 03.12.2012 A 04.12.2012
MUCAJAÍ – Posto Fiscal do Serra Grande e Agência de RendasCARACARAÍ –
Agência de RendasCAROEBE – Agência de RendasSÃO LUIZ DO ANAUÁ –
Agência de RendasRORAINÓPOLIS – Agência de Rendas e Posto Fiscal do Jundiá
07.12.2012 A 14.12.2012
BONFIM – Posto Fiscal 17.12.2012 A 18.12.2012
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 22 de novembro de
2012.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
PORTARIA Nº 133/ SESP/RR/2012
Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2012.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 110-P,
de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 1720, de 31 de
janeiro de 2012, e ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei
nº. 499/2005,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o servidor LEOPOLDO DA ROCHA E SILVA SOBRINHO,
Agente de Polícia Civil, Matricula nº 042000259, a desloca-se a cidade Brasília/DF
para participar do Treinamento na área de Inteligência de Sinais– CIS, no período de
02 a 09 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SÁ CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança Pública de Roraima
SESP/RR
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2011
PROCESSO NUP 19101.010958/11-80
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA / SESP/RR
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/AEMBRATEL
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar o item 6.1 da CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA e a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo
com o dispositivo no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, em sua redação atual,
juntamente com elementos integrantes do processo nº 19101.010958/11-80.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será por mais um período de 12
(doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos
termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, em sua redação atual, juntamente com os
elementos integrantes do Processo nº 19101.010958/11-80.
VIGÊNCIA DO EXTRATO: Este Extrato tem a sua eficácia na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 17 de novembro de 2012
VALOR: R$ 148.874,81
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Unidade Orçamentária: 19101
Programa de Trabalho: 06.183.037.2398
Natureza da Despesa: 33.90.39
Fonte de Recursos:
101
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Francisco Sá Cavalcante - Secretário de Estado da Segurança
Pública - SESP/RR
CONTRATADO: Ana Karla Vasconcelos dos Santos e Erika Mendes Padilha Procuradoras – Embratel
Secretaria de Estado de Infraestrutura
O Secretário de Estado da Infra-Estrutura de Roraima, Usando de suas atribuições
Legais:
RESOLVE:
DEIT: SEINF / PORTARIA Nº 065/2012
Designar o (s) servidor (es) Engº Civil Olavo Cavalcante Lobato e/ou Téc. em
Estradas Aires Braga Teixeira, lotado(s) nesta secretaria, para supervisionar e fiscalizar:
Serviços de Terraplenagem e Recuperação da vicinal 17 SLA-115, com extensão
6,74km, no município de São Luiz do Anauá-RR, Sob a responsabilidade da Empresa:
Paiva & Lima Construções, Comércio e Serviço Ltda, PROCESSO Nº 12678/11-49.
Boa Vista - RR, 14 de novembro de 2012.
DEIT: SEINF / PORTARIA Nº 104/2012
Designar o (s) servidor (es) Eng.º Civil José Maciel Ferreira e/ou Téc. em Estradas
Aires Braga Teixeira, lotado(s) nesta secretaria, para supervisionar e fiscalizar:
Execução dos Serviços de Terraplenagem e Recuperação da Vicinal do Ereu 1º Trecho,
com extensão total de 43,30 Km, localizada no Município de Amajarí - RR, Sob a
responsabilidade da Empresa: C.B. PEDRA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA –
PROCESSO Nº 21101.007784/12-47.Boa Vista - RR, 30 de outubro de 2012.
DEIT: SEINF/PORTARIA Nº 111/2012
Designar os servidores (es): Eng.° Civil Eng.º Civil Carlos Welington Bríglia Rocha,
Eng.° Civil Emerson de Paula Oliveira e Téc. em Estradas Aires Braga Teixeira,
Lotados nesta Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de
Recebimento de: Construção de Pontes de madeira na vicinal Ereu – RR 204
(Km36,40), com extensão total de 35,00m, no município de Amajarí - RR. A referida
comissão terá prazo de 08 (oito) dias corridos para o Recebimento dos Serviços
executados pela Firma: Amajarí Construções e Comércio Ltda. Boa Vista - RR, 12 de
novembro de 2012 PROCESSO Nº 02615/12-00
DEIT: SEINF / PORTARIA Nº 113/2012
Designar o (s) servidor (es) Eng.º Civil Ronaldo Rossi e/ou Eng.ª Civil Katiana Lariza
Barros (Artífice), lotado(s) nesta secretaria, para supervisionar e fiscalizar: Construção
de pontes de madeira na Vicinal 01, Confiança III CTA – 361, com extensão total de
210,00m, no município de Cantá - RR. Sob a responsabilidade da Empresa: F.P.L.
Dos Santos e CIA Ltda., PROCESSO Nº 21101.004232/12-04.Boa Vista - RR, 09 de
novembro de 2012.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DE RORAIMA
BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Diário Oficial
ASSEJUR: SEINF/EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO nº 046/2012 - PROCESSO Nº 021101.005430/2011-03, firmado em
19 de novembro de 2012, - a Empresa C. B. PEDRA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 14.446.264/0001-28.FUNDAMENTO LEGAL: O presente
Termo Aditivo se fundamenta de acordo o dispositivo no artigo 57, § 1º e 2º da Lei nº
8.666/1993, em sua redação atual, juntamente com elementos integrantes do Processo
nº 021101.005430/2011-03.OBJETO: O presente Termo Aditivo a tem por objeto
aditar a CLÁUSULAS QUARTA do Contrato nº 046/2012, Cujo objeto é: A Execução
dos Serviços de Sinalização Horizontal e Vertical de Estradas e Vicinais – Lote II, em
diversos Municípios do Estado de Roraima.
PRAZO: 180 (cento oitenta) dias.VIGÊNCIA: com início em 19 de novembro de
2012 e com término em 18 de maio de 2013.SIGNATÁRIOS: Carlos Wagner Bríglia
Rocha, Secretário de Estado da Infraestrutura, como contratante e Clóvis Braz Pedra,
pela empresa contratada.
CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA
Secretario de Estado da Infra Estrutura - SEINF
DEO - SEINF/PORTARIA Nº 216/12
Designar o (os) servidor (es) Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva, Lotado (s)
nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Construção de Empresa Especializada para a
Execução dos Serviços de Adequação (redimensionamento) a nova demanda de energia
elétrica (subestação de 112,5 KVA) na rede elétrica da Escola Estadual Carlos
Drumond de Andrade, em Boa Vista- RR. Sob a responsabilidade da Firma:
ELETROWOLTES LTDA. Processo nº. 06848/2010, Boa Vista-RR, 12 de
Novembro de 2012.
DEO: SEINF/PORTARIA Nº 217/12
Designar o (os) servidor (es) Eng.ª Eletricista – Darlene Leitão e Silva, Engº Eletricista
– Marcelo Mesquita da Silva e Eng.° Civil e Téc. Eletrotécnica – Eucio de Souza
Rodrigues, Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem
a comissão de recebimento definitivo da Obra: Construção de rede elétrica de
distribuição em média e baixa tensão com estruturas (D. T. ) – duplo “T” tensão
nominal 13,8 KV, Vicinal Tronco, Vila Apiaú e Vila da Penha, no Município de
Mucajaí - RR. PROCESSO Nº. 06046/2010, A referida comissão terá um prazo de 15
(quinze) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: DECCONSTRUÇÕES LTDA. Boa Vista - RR, 08 de outubro de 2012.
DEO: SEINF/PORTARIA Nº 218/12
Designar o (os) servidor (es) Eng º Eletricista Marcelo Mesquita da Silva, Engº
Eletricista cleocimar Felix da Silva e Engº Eletricista Roberto Castro Aguiar, Lotado
(s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de
recebimento da Obra: CONSTRUÇÃO DE 53,5 KM DE REDE ELÉTRICA
TRIFÁSICA EM ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO, PADRÃO RURAL
EM CABO 4/0 AWG CAA – INCLUINDO 44 SUBESTAÇÕES, TRIFÁSICA DE 45
KVA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS VILAS NOVA COLINA E
EQUADOR, NO MUNICÍPIO DE RORAINOPOLIS - RR. PROCESSO Nº. 13.590/
2009, A referida comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para recebimento
dos serviços executados pela firma: BETA Boa Vista - RR, 21 de outubro de
2012CONSTRUÇÕES LTDA. Boa Vista - RR, 21 de outubro de 2012
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura – SEINF
DEO: SEINF/TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/
SERVIÇOS- PROCESSO Nº 13912/09
Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem como objeto:
Ampliação do Sistema de esgoto Sanitário no Bairro Caimbé, em Boa Vista - RR.
Sob a responsabilidade da empresa CONSTRUCON CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. Ordem de execução de serviços nº 039/11, C.P nº 056/10, processo nº
13912/09, pelo prazo de 30 dias, no período de 05/11/12 a 05/12/2012, no interesse
da Administração, caso não seja necessário a retomada antes do prazo estimado, a obra
deverá ser iniciada automaticamente a partir do término desta paralisação. Boa Vista –
RR, 05/11/2012
DEO: SEINF/TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/
SERVIÇOS- PROCESSO Nº 05035/2010
Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem como objeto:
Construção do Centro Sócio Educativo para Adolescentes, no Município de Boa Vista
- RR. Sob a responsabilidade da empresa FACE ENGENHARIA LTDA. Ordem de
execução de serviços nº 031/11, C.P nº 03/11, processo nº 05035/2010, pelo prazo de
30 dias, no período de 01/11/12 a 30/11/12, no interesse da Administração, caso não
seja necessário a retomada antes do prazo estimado, a obra deverá ser iniciada
automaticamente a partir do término desta paralisação. Boa Vista – RR, 01/11/12.
THOPSON RONNY N. CAVALCANTE
Chefe da Divisão de Fiscalização
GREGÓRIO ALMEIDA JUNIOR
Diretor Departamento de Obras-Deo/Seinf
CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infra Estrutura - SEINF
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2012 – CPL/RR
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, no uso de suas atribuições legais, resolve REVOGAR o procedimento
licitatório referente ao Pregão Eletrônico Nº 086/2012, oriundo do PROCESSO Nº
17101.06200/12-02 da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto - SECD, cujo
objeto é contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de pessoal,
PÁG. 07
com a utilização de veículo tipo pick-up’s, pelas razões constantes dos autos.
Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2012.
Cláudio Galvão dos Santos
Presidente da CPL/RR
Polícia Civil de Roraima
PORTARIA N.º 140/2012/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, usando da atribuição que lhe confere os arts. 16
incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares nº 055/2001 e 053/2001,
respectivamente e ,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 84 da Lei Complementar
055/2001 e o teor das justificativas apresentadas e;
CONSIDERANDO o memorando nº 2075/2012/DG/GAB/PCRR, às fls.79,
comunicando o retorno do Delegado de Polícia Civil R.L.K. para desempenho de
suas atividades laborais;
CONSIDERANDO que o prazo dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
06/12/CORREGEPOL expirou;
RESOLVE:
I- Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, o prazo para
conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 06/
12/CORREGEPOL.
II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2012.
RONALDO SCIOTTI PINTO DA SILVA FILHO
Corregedor Geral da Polícia Civil
PORTARIA nº 141/2012/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis
Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente;
CONSIDERANDO os motivos apresentados pelo Presidente da Comissão dos autos
da Sindicância Administrativa nº 04/12/CORREGEPOL às fls. 161;
RESOLVE:
I- Reisntaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 04/12 para apurar conduta
funcional do servidor M. A. S. Q, matrícula nº 042000382, Agente de Polícia Civil,
sobre os fatos narrados no documento acima, ou seja, suposta prática de lesão corporal
ocorrida no dia 08.04.2012 durante seu plantão policial contra Renato da Costa
Soares, enquanto esteve sob sua custódia, sendo que sua conduta, em tese, infringe o
disposto no art. 79, incisos II, IV, V, VI, VIII (art. 7º, inciso I, II, III, IV e IX), IX e
XI, da Lei Complementar nº055/01; art. 109, II, III, IV, V, VII, VIII, letra a, todos da
Lei Complementar nº053/01;
II- A Comissão Processante será reconduzida;
III- A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório, podendo ser
prorrogado por igual período.
IV- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2012.
RONALDO SCIOTTI PINTO DA SILVA FILHO
Corregedor Geral da Polícia Civil
PORTARIA nº 142/2012/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis
Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente,
CONSIDERANDO os motivos apresentados pelo Presidente da Comissão dos autos
da Sindicância Administrativa nº 07/12/CORREGEPOL às fls. 87;
RESOLVE:
I- Reinstaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 07/12/CORREGEPOL para
apurar conduta funcional do servidor A.J.A.J, matrícula nº 042000376, Agente de
Polícia Civil, lotado no 1º Distrito Policial-Boa Vista-RR; sobre os fatos relatados no
Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 003/2012, ao norte descrito, ou seja, negar-se
a registrar Boletins de Ocorrências durante o Plantão em afronta direta a decisão
Judicial que determinou a abstenção de qualquer ato de greve. Com isto, absteve-se de
praticar ato funcional com intuito de satisfazer interesse próprio, sobrepondo-se ao da
Administração Pública, o que, em tese, infringe o disposto no art. 79, incisos I, II, III,
VIII (art. 7º, inciso I, III, VI e VII) e XI, da Lei Complementar nº055/01; art. 109, III,
V, VI e VII; todos da Lei Complementar nº 053/01;
II- A Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar será reconduzida:
III- A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório, podendo ser
prorrogado por igual período.
IV- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2012.
Ronaldo Sciotti Pinto da Silva Filho
Corregedor Geral da Polícia Civil
Polícia Militar de Roraima
EDITAL Nº 002/PM-3/PMRR/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSTRUTORES MILITARES, PROFESSORES CIVIS E MONITORES
O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe é conferida pelo Decreto nº. 0323-P, de 22 de março de 2010, c/c
inciso VIII, do art. 2º, da Lei Complementar nº. 081, de 10 de novembro 2004; inciso
VIII, do Art. 59 da Lei Complementar nº. 194, de 13 de fevereiro de 2012; Art. 83 da
Lei nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996; Lei 323 de 31/12/2001, alterada pela Lei
PÁG. 08
Diário Oficial
807 de 26 de maio de 2011, assim como, pelo Decreto 14.084-E de 16 de maio de
2012 e ainda, o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, torna público a realização
de Processo Seletivo Simplificado visando à Contratação Temporária de instrutores,
monitores e de professores civis para exercerem atividades de docência no Curso de
Formação de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, a serem realizados na Academia
de Policia Integrada Cel Santiago, ou outro local estabelecido pela PMRR, conforme
as disposições a seguir:
1
– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Instrutores,
monitores militares e professores civis para contratação por tempo determinado, a fim
de exercerem atividades de docência no Curso de Formação de Oficiais da Polícia
Militar de Roraima realizados na Academia de Policia Integrada Cel Santiago, ou outro
local designado pela PMRR, por excepcional interesse público;
1.2 O presente processo seletivo será realizado pela Polícia Militar de Roraima, sob a
responsabilidade da Comissão Integrada do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato do Senhor Comandante Geral da PMRR. Tal comissão fará a coordenação e
supervisão do referido processo;
1.3 O presente Edital, bem como o resultado final serão publicados no Diário Oficial
do Estado de Roraima e no site da Policia Militar do Estado de Roraima,
www.pm.rr.gov.br, bem como será afixado no celotex/mural do Comando Geral da
PMRR;
1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo,
portanto, alegação de desconhecimento;
1.5 À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo
seletivo desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as
atribuições da disciplina a ser ministrada nos cursos realizados pela PMRR;
1.6 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e ao número de
vagas estabelecidas para a disciplina e para o período de sua realização;
1.7 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
1.7.1 Pelo término das horas/aulas ministradas;
1.7.2 Por iniciativa da administração pública;
1.7.3 Por iniciativa do contratado;
1.7.4 Por Cometimento de falta grave, apurada em processo administrativo, proporcionado a ampla defesa e o contraditório.
1.8 A remuneração será paga mensalmente de acordo com os quantitativos de horas
ministradas até o término de cada disciplina;
1.9 O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por, no máximo, 02 disciplinas.
1.10 A seleção compreenderá a avaliação de títulos, qualificação profissional com
experiência comprovada, domínio das habilidades e das competências, de acordo com
as peculiaridades de cada componente curricular, de cada disciplina, conforme os
requisitos mínimos presente no ANEXO I deste edital;
1.11 Conforme dispõe o Art. 83 da Lei 9394 de 20 de dezembro 1996, o ensino
militar é regulado em lei especifica, admitida à equivalência de estudos de acordo com
as normas fixadas pelos sistemas de ensino.
1.12 Definições pertinentes:
1.12.1 Instrutor: É o Policial Militar, ou militar de outras forças, de conhecida e
elevada capacidade, de conduta profissional e social ilibada, possuidor de curso de
formação, aperfeiçoamento ou especialização em determinado assunto, que o habilite ao
ensino de matérias específicas constantes nos currículos dos diversos cursos ou
estágios da corporação.
1.12.2 Professor: É o civil, de conduta profissional e social ilibada, portador de
titulação acadêmica (graduação ou pós-graduação) que o habilite ao ensino de matéria
geral ou específica, da área de ensino fundamental, médio, técnico ou superior,
consoante dos currículos de cursos e estágios da corporação.
1.12.3 Monitor: É o policial militar, de elevada capacidade e conhecimento, de
conduta profissional e social ilibada, possuidor de curso de formação, aperfeiçoamento
ou especialização em determinado assunto, que o habilite a auxiliar aos instrutores/
professores e contribuir com o processo ensino-aprendizagem, estando apto a substituir
estes, quando necessário for.
2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO:
2.1 Possuir formação/habilitação/aperfeiçoamento/especialização/experiência compatível
com a(s) disciplina(s) a(s) qual(is) pretende se candidatar, devidamente comprovada
através de Diploma ou documento equivalente juntamente com Histórico Escolar
(quando necessário), de acordo com os requisitos mínimos presentes no ANEXO I,
deste edital;
2.2 Ter nacionalidade brasileira;
2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.4 Estar em dia com as obrigações militares, no que tange aos candidatos civis do
sexo masculino;
2.5 Gozar de saúde física e mental;
2.6 Não ter sido penalizado administrativamente em face de processo de inquérito ou
processo administrativo disciplinar, em faltas de natureza grave, nos últimos 02 (dois)
anos;
2.7 Apresentar no ato da inscrição, certidão negativa criminal, para os candidatos civis.
3 - DA CARGA HORÁRIA
3.1 A carga horária de trabalho do docente será de acordo com os quantitativos de horas
definidas para cada disciplina, contida nas matrizes curriculares de cada curso, as quais
serão distribuídas semanalmente ao longo do semestre ou ano letivo;
3.2 O período de realização do curso será definido pela 3ª Seção do EMG, ao longo do
semestre ou ano letivo e comunicado ao futuro docente, para preparação e imediata
contratação.
4 – DO LOCAL DE ATUAÇÃO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO
4.1. O curso será, a princípio, realizado na cidade de Boa Vista-RR, na Academia de
Polícia Integrada Coronel Santiago ou outro local previamente indicado pela PMRR,
segundo a necessidade da Disciplina.
4.2 O Curso será realizado preferencialmente durante o dia, no horário comercial,
podendo, em casos excepcionais, à critério da coordenação do curso, ser realizado
durante a noite, de segunda a domingo, inclusive aos feriados, devendo haver, nesta
hipótese, disponibilidade de horário do docente, sendo informado no quadro de
trabalho semanal do curso.
5- DA VACÂNCIA DE CANDIDATOS
5.1 Não havendo candidato inscrito para determinada disciplina o Comandante Geral
da PMRR:
5.1.1 Tratando-se de disciplinas específicas militares, designará instrutores militares
dentre os oficiais e praças que atendam os requisitos da disciplina.
5.1.2 Tratando-se de disciplina civil, será realizado novo processo seletivo simplificado.
6 - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
6.1 A docência no ensino policial militar visa capacitar os instruendos nas mais
variadas atividades operacionais do mister policial militar, nos ensinamentos básicos
das ciências jurídicas civis e militares, bem como nas varias atividades administrativas
desempenhadas pela instituição, com o propósito de qualificar o militar, buscando a
excelência no atendimento ao cidadão, quer na atividade operacional que na atividade
BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
administrativa.
7 - DA REMUNERAÇÃO
7.1 A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá
na forma do que dispõe o subitem 1.8 das disposições preliminares e termo de contrato
ANEXO X;
7.2 O valor bruto da hora/aula é de R$ 60,00 (sessenta reais) para Instrutores e
Professores e de R$ 30,00 (trinta reais) para monitores, conforme dispõe o Decreto nº
13.512-E, de 06 de dezembro de 2011.
8 – DA INSCRIÇÃO
8.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes
documentos:
8.1.1 Carteira de Identidade;
8.1.2 Título eleitoral e comprovante de quitação da última eleição;
8.1.3 Comprovante de quitação do Serviço Militar (para pessoas do sexo masculino no
caso de civis);
8.1.4 CPF;
8.1.5 Comprovante de Residência;
8.1.6 Currículo devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos
que comprovem a formação, o aperfeiçoamento, a especialização, a habilitação, e a
experiência profissional.
8.2 Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para
conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório, o que não é
obrigatório;
8.3 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples,
com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de
identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração;
8.4 No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das
condições de participação. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do
candidato;
8.5 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo
médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo
código do CID - Classificação Internacional de Doenças; (ANEXO VI);
8.6 Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.
9 - DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
9.1 As inscrições serão realizadas no período de 22 a 26/11/2012, das 8h00min às
13h00min. (HORÁRIO DE EXPEDIENTE);
9.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado de acordo com interesse
da administração, aprovado pelo Comandante Geral da PMRR;
9.3 As inscrições serão efetuadas no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar,
localizado no Município de Boa Vista, na Av. Cap. Ene Garcez, 1769, Mecejana, na
sala da 3ª Seção do EMG (PM-3).
10 – DA SELEÇÃO
10.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter
classificatório, cuja coordenação, avaliação e seleção ficarão sob a responsabilidade da
Comissão Integrada composta por 03 (três) Oficiais da Polícia Militar;
10.2 A avaliação de títulos restringir-se-á, apenas, ao componente curricular a que o
candidato concorrerá;
10.3 Na avaliação dos títulos será computado no máximo 02 (dois) títulos, para cada
grau de formação, especialização, aperfeiçoamento e tempo de atuação na docência,
conforme disposto no item 14.1 deste edital;
10.4 Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de
pontos obtidos na avaliação dos títulos, sendo relacionados por componente curricular;
10.5 O processo de seleção finalizado, constando os docentes selecionados será
encaminhado à 6ª Seção do EMG para fins de empenho e contratação;
10.6 O controle das contratações será feito pela Polícia Militar de Roraima por meio da
6ª Seção do EMG e da 3ª seção do EMG;
10.7 A elaboração da Folha de Pagamento será, de responsabilidade da Diretoria
Financeira.
11 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS
ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
11.1 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a
documentação referente a uma das seguintes opções:
11.1.1 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da foto e
verso), e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre se
empregado da iniciativa privada;
11.1.2 Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo
setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de
admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição das
atividades desenvolvidas.
12 - DO RECURSO
12.1 O recurso conforme modelo (Anexo VII) quando necessário, deverá ser dirigido,
ao Presidente da Comissão Integrada responsável pela coordenação e supervisão do
Processo Seletivo Simplificado e interposto junto à Polícia Militar de Roraima, no
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar localizado no Município de Boa Vista,
na Av. Cap. Ene Garcez, 1769, Mecejana, na sala da PM-3, nesta Capital, no horário
de 08:00 às 13:00h, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à
divulgação do resultado preliminar;
12.2 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a
troca de disciplina do curso para o qual se candidatou;
12.3 Será indeferido, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em
local diverso daquele definido no item anterior;
12.4 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Integrada responsável pela
coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, não sendo admitido
pedido de reconsideração da decisão proferida.
13 - DO RESULTADO
13.1 A(s) listagem (ns) com o (s) resultado (s) preliminar e final serão afixados no
Quartel do Comando Geral da PMRR, na sala da 3ª Seção do EMG, no Diário Oficial
do Estado e no site da PMRR conforme as datas elencadas no Cronograma de
Atividades;
13.2 O resultado final será publicado no Diário Oficial, nos jornais de grande
circulação do Estado e no site da PMRR;
14 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
14.1 Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nos 03
(três) campos, de acordo com o disposto na Tabela do Anexo II.
14.2 Para efeito de computo dos pontos de Tempo de Atuação na docência, só será
computado o tempo igual ou superior a 06 (seis) meses.
15 - DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
15.1 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no
item anterior;
15.2 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de
classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor
pontuação;
15.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão
fatores de desempate:
15.3.1 Havendo empate entre candidatos civis, terá preferência o candidato mais idoso.
15.3.2 Havendo empate entre candidatos militares da mesma força, prevalecerá o
BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Diário Oficial
critério de antiguidade entre os militares para o desempate;
15.3.3 Havendo empate entre candidatos militares de forças militares diferentes, e de
graus hierárquicos diferentes, prevalecerá o critério da antiguidade para o desempate;
15.3.4 Havendo empate entre candidatos militares de mesmo grau hierárquico, porém
de forças militares diferentes, prevalecerá o critério da precedência entre as organizações
militares para o desempate;
15.3.5 Havendo empate entre candidato civil e candidato militar, terá precedência o
candidato militar;
16 – DA CONVOCAÇÃO
16.1 A convocação do docente aprovado será realizada Pela Polícia Militar de Roraima
- PMRR, por meio de publicação no D.O.E, por meio de rádio difusão e jornal local
no prazo fixado no cronograma de atividades ANEXO IX, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação;
16.2 O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente desclassificado,
chamando-se o subsequente.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Todos os documentos apresentados, em cópias reprográficas, deverão estar
perfeitamente legíveis, sob pena de não serem avaliados;
17.2 Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira
responsabilidade do candidato;
17.3 Em caso de recusa expressa, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, Anexo VIII, e será convocado o candidato imediatamente posterior de acordo com
a ordem de classificação;
17.4 A Ementa da disciplina será fornecida com antecedência ao docente, para
preparação do material didático e produção do Plano de Aula.
17.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Integrada responsável pela
seleção e avaliação, com anuência final do Comandante Geral da Polícia Militar de
Roraima;
17.6 Este processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias da Polícia Militar conforme abaixo discriminado:
18.1.1 Programa de Trabalho: 06.181.037.2049/0001;
18.1.2 Elemento de Despesa: 33.90.36 e 31.90.17;
18.1.3 Fonte: 101;
18.1.4 Tipo de Empenho: Estimativo.
Boa Vista – RR, 03 de outubro de 2012.
GLEISSON VITÓRIA DA SILVA – CEL QOCPM
Comandante Geral da PMRR
ANEXO I
PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO DE
INSTRUTORES MILITARES, PROFESSORES CIVIS E
MONITORES COM CODIFICAÇÃO DAS
DISCIPLINAS/MATÉRIAS
DISCI
CÓ PLINA
C/H
D MATÉ
RIA
Polic
iame
nto
1
36
Amb
ienta
l
2
3
4
Estatís
tica
Aplica
da
Repre
ssão a
Psicot
rópico
s
Traba
lho de
Coma
ndo
PRÉ-REQUISITOS
MÍNIMOS
INSTRUTOR/PROF
ESSOR
MONITOR
Oficial PM com Curso
de Policiamento
Policial Militar com curso de Policiamento Ambiental
Ambiental
72
Graduado em
Matemática,
Economia ou
Contabilidade c/ PósGraduação
NÃO PREVISTO
36
Policial Federal ou
Civil com curso
específico ou
experiência na área
NÃO PREVISTO
72
Oficial Superior com
Graduação em
Segurança Pública ou
Defesa Social
SGT PM com Graduação em Segurança pública ou Defesa Social
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ÁREAS
TÍTULOS DE
ESPECIALIZA
ÇÃO OU
APERFEIÇOA
MENTO
TÍTULOS
PONTUA
ÇÃO
ATRIBUIDA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Conclusão de Curso de Doutorado ou
Curso Superior de Polícia/Bombeiro Militar
40,00
80,00
Conclusão de Curso de Mestrado ou
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais
30,00
60,00
20,00
40,00
Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu
FORMAÇÃO
Graduação (licenciatura/bacharelado)
Curso de Formação de Oficiais
Curso de Habilitação de Oficiais
Curso de Formação de Sargentos
Curso de Formação de Cabos
Curso de Formação de Soldados
TEMPO DE
DOCÊNCIA
Exercício da docência (6 à 12 meses)
Exercício da docência (mais de 12 meses à 24 meses)
Exercício da docência (mais de 24 meses)
10,00
20,00
10,00
20,00
30,00
-
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto a Polícia Militar do
Estado de Roraima, que possuo ________ anos,_________ meses e _________dias de
tempo de serviço em exercício da docência, seja ele constante da administração direta,
indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, e privada, anterior a minha convocação, como
docente para a celebração do contrato como docente de
__________________________________________ (Disciplina que leciona) que
possa sofrer impedimento para realizar este Processo Seletivo.
Boa Vista – RR, ____/____/______
_______________________________
(Declarante)
OBS.: ANEXAR OBRIGATORIAMENTE, ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO
PÁG. 09
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Eu .................................................................................., inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número
.................................................., residente e domiciliado (a) à rua,
............................................................................................., nº... ..........,
Bairro, ........................................................ Município
................................................. , declaro, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de
agosto de 1983, para fins de prova junto à Polícia Militar do Estado de Roraima, em
razão de Processo Seletivo para o cargo de professor/instrutor/monitor, que:
1.
Estou em pleno gozo dos direitos políticos.
2.
Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal
de Contas da União, e tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de
Município.
3.
Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público
de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.
4.
Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a
administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal
Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho
de 1992.
Boa Vista- RR, ........../......../...........
________________________________________________
Declarante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES
PÚBLICAS.
Nome:
CPF:
CARGO
DECLARA PARA FINS DE OCUPAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO
PÚBLICA NA POLÍCIA MILITAR QUE:
(
) NÃO ACUMULA CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS.
( ) ACUMULA LICITAMENTE O CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA
DE __________________________________ NA
INTITUIÇÃO________________________________________
COM O SEGUINTE HORÁRIO DE TRABALHO:
1.
De segunda à sexta-feira: das _________ às __________ horas;
2.
De segunda à sexta-feira: das _________ às __________ horas e sábado das
_____ às _____ horas;
Segunda-feira
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
Terça-feira
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
Quarta-feira
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
Quinta-feira
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
Sexta-feira
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
Sábado
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
( ) É APOSENTADO NO CARGO DE
_________________________________________________
RECEBENDO OS PROVENTOS ATRAVÉS DO/DA
_________________________________________
Boa Vista – RR, _________/ _________/ _____________
__________________________
Assinatura do/da declarante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Eu,___________________________________________________, abaixo assinado,
filho de _________________________________ e
_______________________________________, nascido em ___/____/___, em
_______________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________ e
do CPF nº _______________________, residente e domiciliado na
_______________________________________________, na cidade de
______________________, Declaro junto à Comissão de Seleção, que sou portador
de necessidades especiais do tipo_________________________________________
(Descrição Sumária da Deficiência –CID).
Boa Vista – RR, ____ /_____/_______.
______________________________________
(Declarante)
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu, ______________________________________________, concorrendo no
Processo Seletivo Simplificado na disciplina de
___________________________________________________________________,
abaixo assinado, nascido em ____/___/____, portador da Carteira de Identidade nº
__________________ e CPF nº __________________________, venho requerer à
Comissão Examinadora de Seleção, interpor RECURSO pelos seguintes motivos:
(Justificativa e Fundamentação)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Espaço Reservado para a Comissão Examinadora de Seleção do Processo Seletivo
Simplificado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Boa Vista – RR, ___/____/____.
___________________________________________
(Recorrente)
ANEXO VIII
TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós Designação)
DECLARAÇÃO
Diário Oficial
PÁG. 10
Eu, __________________________________________________, abaixo assinado,
filho de
__________________________________________________________________ e
_______________________________________________, nascido em ____/____/
______, em _________________________________, identidade
n°_________________________, e
CPF_______________________________________, residente e domiciliado na
_________________________________________, bairro
__________________________, CEP____________________, na cidade de
_______________________, declaro junto a 3ª seção do EMG, da Polícia Militar, que
estou desistindo de minha convocação para a função de ( )instrutor/professor ( )
monitor, da disciplina/matéria para a qual fui selecionado.
Título da Matéria/disciplina:_____________________________________________
Boa Vista –RR,____/____/______
______________________________________
(Declarante)
ANEXO IX
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
INSCRIÇÃO
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
PRELIMINAR
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
CONVOCAÇÃO E CADASTRAMENTO
22 a 26/11/2012
27/11/2012
28 a 29/11/2012
30/11/2012
04/12/2012
ANEXO X
CONTRATO Nº. XX/12
MINUTA DE CONTRATO TEMPORÁRIO HORA-AULA
CARGO: Professor/Instrutor/Monitor Temporário HORA-AULA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA POR MEIO DA POLICIA MILITAR DE RORAIMA E O SENHOR
(A)_________________________________PARA MINISTRAR AULA NO CURSO
DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PMRR.
O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, com sede na Praça do Centro Cívico, s/
n, Centro, CEP 69301-970, Boa Vista, Roraima, inscrito no CNPJ sob o n°
84.012.012/0001-26, neste ato representado pelo Exmo. Comandante Geral da PMRR,
GLEISSON VITÓRIA DA SILVA – Coronel PM, brasileiro, portador do CPF nº.
466.137.810-53 conforme Decreto de nº. 0323-P de 22 de março de 2010, doravante
denominado CONTRATANTE e o senhor
___________________________________, brasileiro, portador do CPF nº.
276,526,102-49, residente e domiciliado
_________________________________________ nesta Capital, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de hora aula, realizado com
fundamento no Lei Complementar nº 053 de 31 de Dezembro de 2001, Lei Complementar nº 194 de 13 de Fevereiro de 2012 e Processo nº.
.........................,.......................legislação correlata e demais normas que regem a
espécie, na forma e condições estabelecidas nas Cláusulas seguintes, sujeitando-se o
CONTRATANTE e o CONTRATADO às normas disciplinares da PMRR, lei 0 e no
que couber a lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de profissional técnico especializado
(pessoa física) para ministrar aulas nas disciplinas do curso de CFO, conforme Plano
de aula, Termo de Referência, Matriz Curricular e demais peças constantes do Processo
nº. .........................e seus volumes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos constantes do Processo
nº. ________________________________, do Termo de Referência, da Matriz
Curricular, Plano de aula, Currículo e documentação do CONTRATADO e Edital de
Credenciamento como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
1.
iniciar a prestação dos serviços imediatamente tão logo seja solicitado pelo
CONTRATANTE;
2.
ter capacidade técnica atestada por meio de currículo, comprovando aptidão
para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Contrato;
3.
efetuar os serviços referentes ao objeto, dentro do que estabelece a Matriz
Curricular e o Regimento Interno da Academia de Polícia Integrada ou do Programa,
no que couber;
4.
responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
5.
manter durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições
que ensejaram a sua contratação, particularmente no que tange a capacidade técnicaoperativa e à regularidade fiscal, podendo a CONTRATANTE a qualquer tempo exigir
as comprovações mencionadas;
6.
dar ciência imediata, por escrito, a CONTRATANTE sobre qualquer
anormalidade que verificar quanto a execução do objeto contratado;
7.
aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se
fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste
Contrato, na forma da lei e mediante celebração de aditamento;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
1.
proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir
suas obrigações dentro das normas e condições durante a realização dos serviços;
2.
rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as
obrigações assumidas pelo (a) CONTRATADO (A);
3.
liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura do CONTRATADO
dentro dos prazos preestabelecidos neste contrato.
4.
designar servidor para acompanhar e fiscalizar a realização do serviço objeto
deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Caberá ao CONTRATADO, ministrar pessoalmente as disciplinas a ele designadas,
conforme Matriz Curricular anexa;
1.
caso o CONTRATADO necessite de material didático especifico, deverá
solicitar ao Diretor da Academia de Polícia Integrada ou Coordenador do Programa,
conforme o caso, por meio de requerimento próprio, com antecedência mínima de 72
(setenta e duas) horas, a fim de ser providenciado;
2.
o Diretor da Academia de Polícia Integrada ou o responsável pelo programa
educacional, conforme o caso, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o
pedido, informará a viabilidade de atendimento da solicitação, a fim de permitir ao
CONTRATADO condições de procurar outras alternativas ao seu pleito;
3.
o Curso em questão, será regido pelo Regimento Interno da Academia de
Polícia e por Regimento Próprio (se houver), ficando o CONTRATADO submetido
aos mesmos regimentos;
4.
O CONTRATADO deverá ter disponibilidade para ficar a disposição do
Curso, nos horários previamente estabelecidos no momento do credenciamento;
5.
o local, horário e período do Curso serão informados ao instrutor na Ordem
de Serviço, emitida pela Academia de Polícia Integrada ou pelo responsável pelo
programa educacional, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O CONTRATADO deverá estar disponível para iniciar a execução dos serviços
imediatamente após a assinatura do Contrato, de acordo com as especificações contidas
nas peças do processo nº. ________________________ e após requisição do
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Ordem de Serviço indicará o prazo de execução dos
serviços, bem como o horário em que o mesmo se dará.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
O preço unitário e total, incluídos todos os impostos e demais encargos incidentes, é o
seguinte:
ITEM
DISCIPLINA H/A
VLR. UNIT. VLR. TOTAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços estipulados nesta Cláusula obedecerão
rigorosamente os valores unitários constantes do conforme Decreto nº. 13.512-E de 06
de Dezembro de 2011, parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente Contrato é de R$_____________________
(____________________), estando incluídos todos os impostos, taxas e demais
encargos incidentes.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento
específico da:
Policia Militar de Roraima
Programa de Trabalho: 06.181.0037.2049/01
Natureza da Despesa: 3190.17
e 3390.36
Fonte de Recurso: 0101
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante
Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante
de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo
com os Parágrafos Primeiro e Segundo do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, aplicados
subsidiariamente por analogia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma única parcela ao término da disciplina, ou de cada
quantitativo de horas/aulas ministradas, mediante apresentação do respectivo recibo
assinado, acompanhado de Planilha de Horas Aula efetivamente ministradas e atestado
pelo Diretor da Academia de Polícia Integrada ou pelo responsável pelo programa
educacional, conforme o caso, discriminadas de acordo com a Nota de Empenho, após
conferencia de quantidade pelo Departamento de Planejamento, Administração e
Finanças/DEPLAF/PM-6/QCG/PMRR, ou outro setor, conforme delegação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será creditado em favor do CONTRATADO, através de ordem bancária na conta indicada na documentação, devendo para isto,
ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em
que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o último dia útil do mês
subseqüente ao da prestação dos serviços, após a aceitação e atesto dos Recibos e
Planilha de Horas Aula efetivamente ministradas, desde que estas sejam apresentadas
até o 2º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, do contrário, será
efetuado somente no mês posterior ao da apresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, designado
pelo Comandante Geral da Policia Militar de Roraima, nos termos do Artigo 67 da Lei
nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO
OU INCORPORAÇÃO.
O CONTRATADO não poderá sub-contratar, ceder ou transferir, total ou em parte o
objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá a vigência de 02 (dois) anos, (data do término da Disciplina/
semestre), contados da data da assinatura da disciplina, podendo ser prorrogado
mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, caso contrario, o presente Contrato ficará rescindido automaticamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá
garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por descumprimento
das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento)
sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos uma vez comunicados oficialmente;
BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Diário Oficial
III - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos
porventura causados a CONTRATANTE pela não execução parcial ou total do
Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Sendo o contratado (a) militar, a responsabilização
ocorrerá sob a égide das leis e regulamentos militares, de acordo com o caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências
contratuais. São motivos para rescisão do presente Contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado da prestação do serviço;
V - A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação do contratado
com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação não admitidas neste Contrato;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do
Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93;
IX - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados
e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado
o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
X - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação,
ao COMANDANTE GERAL DA PMRR, ficando sobrestada a mesma até o
julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
A execução deste Contrato, bem como, os casos nele omissos, serão regulados pelas
Cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito
Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o Inciso XII, do
Artigo 55, do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá ao Comandante Geral da PMRR a decisão sobre os
casos omissos, dentro das determinações estabelecidas no caput desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário
Oficial do Estado, conforme determina o Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei nº.
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, com
exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento
deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E,
por estarem assim justas e acertadas, foi celebrado o presente Contrato em 03 (três)
vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e
achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, pelas partes
assinadas, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Boa Vista-RR,_____ de _______________ de ______.
PELA CONTRATANTE:
GLEISSON VITÓRIA DA SILVA – CEL QOPM
CONTRATANTE
PELO CONTRATADO:
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome:
CPF nº.
ANEXO XI
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA
3ª SEÇÃO DO EMG
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO DE DOCENTES
FICHA DE INSCRIÇÃO
1ª VIA
(PMRR)
Nome Completo:
_______
_____
_________________
_____
Nacionalidade:
_______________Naturalidade:
___________
_____
Data do Nascimento: ______
/
/_______ Sexo: ( )
Masculino ( ) Feminino
RG:
_CPF:
_____________
Endereço:
____________
_______ ___________
Telefone fixo:
_______ ___
_______ Tel
celular:
_______________________
Cargo Pretendido, conforme Edital: ( ) Instrutor ( ) Professor (
) Monitor
DISCIPLINAS:
a) Código:............................................
b) Código:............................................
Data: ____/____/_______
________________________________________________
Assinatura do Candidato
_________________________________________________
Responsável pela Inscrição
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PÁG. 11
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA
3ª SEÇÃO DO EMG
2ª VIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
(Candidato)
CONTRATAÇÃO DE DOCENTES
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
Cargo Pretendido, conforme Edital: ( ) Instrutor ( ) Professor (
) Monitor
DISCIPLINAS:
a) Código:............................................
b) Código:............................................
RG:
CPF:
__________
Data:
/
/_________
_____________________________________________
Responsável pela Inscrição
ESTADO DO ESTADO DE RORAIMA
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração
Gabinete da Secretaria
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 1257 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
A Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, da Lei Estadual Nº 498, de 19 de
julho de 2005.
Considerando o disposto no art. 37, inciso II, III e IV da Constituição Federal de
1988;
Considerando o disposto no art. 1º, inciso VII da Lei 498, de 19 de julho de 2005;
Considerando o disposto no art. 30, inciso IV da Lei 499, de 19 de julho de 2005;
Considerando o disposto no art. 5º, em especial as disposições do seu Parágrafo Único
da Lei Nº 323, de 31 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto no art. 6º e 7º da Instrução Normativa Nº 004/2004 – TCE/
RR – PLENÁRIO de 13 de outubro de 2004;
Considerando a necessidade de assegurar a eficiência, eficácia e efetividade do processo
decisório da contratação de docentes, para fins de ministrarem aulas nos cursos de
formação, aperfeiçoamento, de habilitação e formação continuada no âmbito da Polícia
Militar de Roraima.
Art. 1º - DELEGA, com fundamento no art.39 § 1º da Lei Nº 498 de 19 de julho de
2005, à Polícia Militar do Estado de Roraima – PMRR, na pessoa de seu titular
GLEISSON VITÓRIA DA SILVA, a prática de atos realização do Processo Seletivo
Simplificado para atender a contratação de instrutores militares, professores civis e
monitores, a fim de ministrar aulas na Academia de Polícia Integrada Coronel
Santiago ou outro local indicado pela Polícia Militar, em razão de necessidade
temporária de excepcional interesse público, conforme contratação de docentes
incluindo-se todos os atos tendentes à realização da contratação, fundamentação jurídica
da ocorrência da necessidade temporária, instrumento contratual, publicação de atos de
convocação, bem como remessa de documentos, no prazo estipulado no art. 8º, inciso
I da Instrução Normativa Nº 004/2004 – TCE/RR – PLENÁRIO de 13 de outubro de
2004.
Art. 2º - O prazo da presente delegação de competência começa vigorar a partir da
assinatura desta Portaria e seu Termo Final ocorrerá quando do encaminhamento do rol
de candidatos selecionados para efetivação dos respectivos contratos.
Simone Andrade Queiroz
Secretária de Estado de Gestão
Estratégia e Administração – Em exercício
Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
Espécie: Contrato N.º 3478/12-5202, firmado em 22/11/2012, com a empresa L M
LADEIRA E CIA LTDA Objeto: aquisição de materiais de consumo odontológicos,
conforme os itens
06,08,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,24,25,26,27,28,43,44,46,47,48,51,52,53,54,55,56
e 57, as quantidades e especificações técnicas constantes no Anexo IV (Termo de
Referência) do Edital de Pregão Eletrônico nº 063/2012; Amparo Pregão Eletrônico n.º
63/2012: Processo: 19102.003478/12-52; Convênio: 759591/2011 SENASP/MJ
Vigência: 20/12/2012; Cobertura Orçamentária: Programa: 06.182.37.2050, natureza
de despesa: 33.90.30; Valor: R$ 1.042,14 (hum mil e quarenta e dois reais e quatorze
centavos); Nota de Empenho: n.º 19102. 0001.12.00391-5 de 21/11/2012; Signatários: pelo Contratante Governo do Estado de Roraima/Corpo de Bombeiros Militar e,
pela Contratada: L M LADEIRA E CIA LTDA
Espécie: Contrato N.º 3478/12-5203, firmado em 22/11/2012, com a empresa EMIGÊ
MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA; Objeto: aquisição de materiais de consumo
odontológicos, conforme os itens 22,23,58,59 e 60, as quantidades e especificações
técnicas constantes no Anexo IV (Termo de Referência) do Edital de Pregão Eletrônico
nº 063/2012; Amparo Pregão Eletrônico n.º 63/2012: Processo: 19102.003478/12-52;
Convênio: 759591/2011 SENASP/MJ Vigência: 20/12/2012; Cobertura Orçamentária:
Programa: 06.182.37.2050, natureza de despesa: 33.90.30; Valor: R$ 105,94 (cento e
cinco reais e noventa e quatro centavos), Nota de Empenho: n.º 19102.
0001.12.00392-3 de 21/11/2012; Signatários: pelo Contratante Governo do Estado de
Roraima/Corpo de Bombeiros Militar e, pela Contratada: EMIGÊ MATERIAIS
ODONTOLOGICOS LTDA
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 763 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto
nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011,
Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e com base no Processo nº
17201.361/12,
RESOLVE:
Diário Oficial
PÁG. 12
Art. 1º Conceder progressão vertical a servidora da Carreira de Técnico-Administrativo
de Nível Médio da UERR constante no quadro abaixo, conforme disposto no art. 4º,
XVI da Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007:
ORD
1
SERVIDOR (A)
Francilene
Alves
da
CARGO
Silva
Ass.
Administrati
vo
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
POSICIONAMENTO
CLASSE
PADRÃO/
REF.
CLASSE
PADRÃO/REF
II
2B
III
3B
mil reais), perfazendo o valor total geral de R$ 8.000,00 (oito mil reais); Objeto:
Despesas com contratação de Conferencistas Doutores, para a execução do Plano de
Trabalho do Programa de Segunda Licenciatura-CAPES, em cumprimento ao
Convênio nº 07/20120/CAPES/PARFOR/UERR; Ratificação: em 22/11/2012, por
José Hamilton Gondim Silva – Reitor da Universidade Estadual de Roraima.
MATRÍCULA
2107014
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 13 de agosto de 2012.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 764 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto
nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011,
com base na Lei nº 581/2007 e suas alterações e o Memo nº 419/2012/PROPES/
UERR,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento especial das atividades pedagógicas e o pagamento de
diárias em favor do servidor Evandro Luiz Ghedin, Professor/Diretor do Departamento
de Pós-Graduação da UERR, Matrícula n° 2211035/4211027, no dia 23 de novembro
de 2012, a fim de participar de Reunião com a Coordenação do Programa de Estudos
Pós-Graduados em Educação: Currículo da Universidade Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo – PUC/SP, na cidade de São Paulo/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 765 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto
nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011,
com base na Lei nº 581/2007 e suas alterações e o Memo nº 420/2012/PROPES/
UERR,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento especial das atividades pedagógicas, sem ônus para
UERR, em favor do servidor Evandro Luiz Ghedin, Professor/Diretor do Departamento
de Pós-Graduação da UERR, Matrícula n° 2211035/4211027, no período de 24 a 26
de novembro de 2012, a fim de participar de Reuniões com o Conselho Editorial da
Editora Cortez e com o Grupo de Pesquisa de Educadores da Faculdade de Educação
da USP, na cidade de São Paulo/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 766 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto
nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 e
com base na Lei nº 581/07 e suas alterações e o Processo n° 17201.477/12,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio natalidade, nos termos do art. 179, da Lei Complementar n°
053, de 31 de dezembro de 2001, ao servidor David Sena Lemos, CPF: 496.281.86272, Professor, Quadro Efetivo da UERR, Matrícula n° 2207012, de acordo com a
Certidão de Nascimento, expedida em 24 de outubro de 2012, em Boa Vista-RR.
DEPENDENTE
Davidson Queiroz Lemos
BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
PARENTESCO
Filho
DATA DE NASCIMENTO
23/10/12
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 767 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto
nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 e
Memo n° 1530/12 PRODES/UERR,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria n° 739 de 13 de novembro de 2012, publicada no
Diário Oficial do Estado n° 1913 do dia 14/11/12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 655/2012
Na Portaria n° 655/2012, de 19 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do
Estado n° 1896, do dia 19/10/12.
Onde se lê:
Art. 1º (...) no período de 16 e 17 de novembro de 2012 (...).
Leia-se:
Art. 1º (...) no período de 15 a 18 de novembro de 2012 (...).
Tornar sem efeito a Retificação da Portaria nº 655/2012, publicada no Diário Oficial do
Estado n° 1900, do dia 25/10/12.
Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2012.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/UERR
Espécie: Inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 25, Inciso II, da Lei
8.666/93 e alterações; Processo: 17201.324/12; Favorecido: Professor Doutor
EVANDRO LUIZ GHEDIN, CPF Nº 225.437.242-49, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), do Professor Doutor VLADIMIR DE SOUZA, CPF Nº 395.508.420-53, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e do Professor Doutor ANTONIO TOLRINO
DE REZENDE VERAS, CPF Nº 278.127.233-72, no valor de R$ 4.000,00 (quatro
Fundação Estadual do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
PORTARIA N.º 584/12/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto n° 1486-P, de 12 de maio de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de
analise da minuta do Decreto de restruturação do CEMACT, para o Governador, em
consonância com a Lei 815 de 07 de julho de 2011, que dispõe sobre a transformação
da FEMACT e IDEFER.
- WAGNER SEVERO NOGUEIRA (Presidente)
- FERNANDA NASCIMENTO BERNARDO DE OLIVEIRA
- TATIANE PATRÌCIA SILVEIRIO ROBEIRO
- MARIA DE LOUDES GOMES
- ROSIRAY CHARLES DE ALMEIDA RODRIGUES
Art. 2° - Esta Portaria vigorará pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor partir da sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2012.
LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 585/12/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto n° 1486-P, de 12 de maio de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora INAÊ DA ROCHA PEREIRA LOUREIRO, para
responder pela chefia da Divisão de Prevenção e Monitoramento Ambiental - DPMA,
da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no período de 19/11/
2012 a 23/11/2012, por motivo de viagem do titular VALDECIR PINHEIRO DA
COSTA.
Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 19/11/2012.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2012.
LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO
Presidente
Companhia Energética de Roraima
CERR
RESULTADO DA LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº047/2012 - SRP
PROCESSO Nº1365/2012 - CERR
O Pregoeiro da Companhia Energética de Roraima torna público aos interessados, o
resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, cujo objeto é
Registro de Preços para Eventual Contratação de empresa especializada na Prestação de
Serviços de Locação de Veículos Tipo Caminhão Munck, equipado com Guindauto,
igual ou superior a 06 toneladas, para atender as manutenções nas redes de distribuição
e as necessidades da Companhia Energética de Roraima, pelo período de 12 (doze)
meses, conforme especificações no Anexo VII – Termo de Referência.
Empresa(s) Vencedora(s) Adjudicada(s)
Lote
Valor Unitário
NORTE SUL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
ÚNICO
R$17.900,00
Boa Vista, 23 de novembro de 2012.
Sebastião Fernandes do Nascimento
Pregoeiro – CERR
Port.nº046/2012 - CERR
Poder Legislativo
Assembléia Legislativa do Estado de
Roraima
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 031, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
Acrescente-se art. 20-G à Constituição do Estado de Roraima.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3º da
Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° É acrescentado o art. 20-G à Constituição do Estado de Roraima com a
seguinte redação:
BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Diário Oficial
“Art. 20-G. O ingresso de servidores nas Empresas de Economia Mista Estaduais
CERR, CAERR e CODESAIMA depende da aprovação em Concurso Público de
Provas ou de Provas e Títulos, ressalvados aqueles em regime de serviços prestados
contínuos, contratados e investidos até o ano de 2005 na forma da Lei, os quais são
considerados estáveis a partir da publicação da presente Emenda Constitucional”.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 19 de novembro de 2012.
Dep. FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO
Presidente
Dep. AURELINA MEDEIROS
1ª Vice-Presidente
Dep. CHICÃO DA SILVEIRA
3º Vice-Presidente
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2012
PROCESSO Nº. 676/2012
Objeto: Aquisição de baterias estacionárias LFP destinadas aos
equipamentos de módulos de bateria pertencentes a Divisão de
Segurança da Informação – DISIN/DTI deste Tribunal de Contas.
Local: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br
Abertura das Propostas: 06/12/2012 às 10h30min (horário de Brasília)
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, gratuitamente, junto à Comissão
Permanente de Licitação, no local acima especificado, no horário normal de
expediente, ou pelo site www.tce.rr.gov.br e www.licitacoes-e.com.br.
Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos(email) ou
pen drive para cópia do Edital.
Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2012.
SISSI MARIA PASSELLI TEROSSI
Pregoeira/TCE-RR
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA-GERAL
ATO Nº 098, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro no art. 31, inciso VI da Lei Complementar
Estadual nº 053/01,
RESOLVE:
Declarar vago 1 (um) cargo de Técnico de Informática, código MP/NM-1, Nível II, do
Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, em decorrência da
vacância por posse em outro cargo inacumulável, a pedido do servidor ALEXANDRE
ALMEIDA DE OLIVEIRA, a partir de 19NOV12.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 730, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor EDMILSON JOSE BRANDÃO COIMBRA, para
participar, sem ônus para esta instituição, “Assembleia Geral da Associação Nacional
dos Servidores dos Ministérios Públicos Estadiais - ANSEMP”, nos período de 26 a
30NOV12, a realizar-se na cidade de Brasília/DF.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 731, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça Dra. CARLA CRISTIANE PIPA,
para participar, sem ônus para esta instituição, de “Reunião da Comissão Sindicante
do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP”, no dia 20NOV12, realizar-se
na cidade de Brasília/DF.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 732, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder à Procuradora de Justiça, Dra. ROSELIS DE SOUSA, recesso de fim de
ano, no período de 20DEZ12 a 06JAN13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 734, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA NO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro no artigo 81 da Lei Complementar Estadual nº
053/01,
PÁG. 13
RESOLVE:
Alterar o período de licença por motivo de afastamento do cônjuge, concedido à
servidora MARIA CLARA MACHADO GUIMARÃES DANTAS, anteriormente
publicado pela Portarias nº 686/12, Diário da Justiça Eletrônico nº 4901, de
25OUT12, a partir de 02JAN13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 735, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça, Dr. JOÃO XAVIER PAIXÃO, para
participar do “XXVI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo”, a realizar-se na
cidade de Vitória/ES, no período de 18 a 23NOV12.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 736, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro
no artigo 12, inciso XXII, da Lei Complementar nº 003/94 e art. 6º, da Lei Estadual
nº 464, de 26 de outubro de 2004 e considerando o artigo 6º da Lei nº 700, de 31 de
dezembro de 2008,
R E S O L V E:
Conceder, a título de Gratificação de Atividades (GAT-C) 4% (quatro por cento), ao
QPCPM (40159-3) DIÊGO MATOS DA SILVA, a partir de 09NOV12.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 737, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA, para
oficiar junto a Vara da Justiça Itinerante, no período de 25NOV a 01DEZ12, no
município de Alto Alegre/RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
E R R A T A S:
- Na Portaria nº 703/12, publicada no DOE nº 1912, de 13NOV12
Onde se lê: ...”O PROCURADORA-GERAL...”
Leia-se: ...”O PROCURADOR-GERAL...”
- No Ato nº 096/12, publicado no DOE nº 1912, de 13NOV12;
Onde se lê: ...”A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, em exercício...”
Leia-se: ...”O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA...”
2ª PROMOTORIA CÍVEL
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 019/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, através da 2ª Promotoria
Cível, com atribuição para a defesa do patrimônio público e social e da moralidade
administrativa, e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa do Patrimônio Público e
da moralidade administrativa, bem como a fiscalização do cumprimento dos princípios
e dispositivos constitucionais e legais por parte do Poder Público, o que constitui
inequívoco interesse difuso de toda a sociedade, nos termos dos arts. 127 e 129, III, da
Constituição Federal (STF - RE 208790/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, Pleno,
unânime, DJU: 15.12.2000, p. 105);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece, em seu art. 23, inc. I, que:
“É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e
conservar o patrimônio público”;
CONSIDERANDO que a Lei 8.666/93 estabelece em seu art. 55,VI que: “São
cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: VI- as garantias oferecidas
para assegurar sua plena execução, quando exigidas”;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de obras e Urbanismo realizou certame
licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 079/2009-SMOU, para a construção de
02 (duas) pontes de concreto armado sobre os igarapés Grande e Pricumã, no
Município de Boa Vista, na qual sagrou-se vencedora a empresa GRAELTE CONSTRUÇÕES LTDA, com a proposta no valor de R$652.761,16 (seiscentos e cinquenta
e dois mil setecentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos);
CONSIDERANDO que, nos autos de procedimentos de investigação preliminar nº
050/2011, instaurado nesta Promotoria, em vistoria “in loco” por equipe técnica de
engenharia deste Parquet, realizada na Ponte do Raiar do Sol, em 19/06/2012, foram
constatadas diversas irregularidades no tocante a execução da obra;
CONSIDERANDO que das irregularidades mencionadas destacam-se :
a) não foi executada boa contenção do aterro nas cabeceiras da ponte;
b) não foi executado nos aterros de acesso nenhum dispositivo de drenagem, tais
como, sarjetas, descidas d’água com dissipadores e valetas de proteção;
c) houve falhas na execução das bases dos encontros e da laje/tabuleiro, visto que estão
apresentando fissuras, ferragens expostas, desagregação do concreto e placas refletidas;
CONSIDERANDO que, segundo o contrato firmado entre a Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo - SEMOU e a empresa Graelte Contruções Ltda-EPP ficou
assentado na clausula quarta - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES, I- Da contratada,
item 19 que: “Fornecer garantia contra quaisquer defeitos ou falhas de execução dos
serviços, materiais e equipamentos instalados na obra, pelo prazo mínimo de 24 (vinte
e quatro) anos, contados da data da assinatura do Termo de Recebimento da
Obra.”(grifado);
CONSIDERANDO que o termo de recebimento da obra se deu em 22/03/2012,
estando assim no do prazo de garantia, motivo pelo qual,
PÁG. 14
Diário Oficial
RESOLVE:
NOTIFICAR o Exmo. Sr. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO – SEMOU
(interveniente), para que executem a garantia determinada no Contrato em desfavor da
empresa GRAELTE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, RECOMENDANDO - OS:
1.
QUE
realize tratamento das trincas existentes, atentando-se ao estabelecido na Norma DNIT 083/2006-ES, a qual trata do Tratamento de trincas e fissuras Especificação do serviço;
2.
QUE execute a contenção do aterro nas cabeceiras da ponte, inclusive fazer o
reforço na contenção existente e que está desmoronando;
3.
QUE execute os aterros de acesso dos dispositivos de drenagem, tais como
sarjetas, descidas d´água e valeta de proteção;
4.
QUE recupere as estruturas que estão com armaduras expostas, com corrosão
e concreto desagregado, atendendo-se para limpeza do local, apicoamento, remoção do
concreto desagregado e tratamento das armaduras;
5.
QUE recupere a estrutura de suporte da passarela (travessia da tubulação de
água ) que encontra-se danificada;
6.
QUE realize a limpeza embaixo da ponte, retirando os restos de construção
que lá permanecem, dando início imediatamente às obras de restauração da edificação;
7. QUE informe ao Ministério Público do Estado de Roraima as medidas adotadas
para o cumprimento da presente notificação recomendatória no prazo de 15 (quinze)
dias.
Adverte-se, na ocasião, que o não atendimento desta notificação recomendatória poderá
evidenciar a prática de ato de improbidade administrativa, descrita no art. 11, caput, da
Lei 8.429/92, sem prejuízo de outras ações civis para o cumprimento dos princípios
constitucionais supracitados.
Publique-se.
Boa Vista/RR, 20 de novembro de 2012.
ISAIAS MONTANARI JUNIOR
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E
IDOSO; DIREITO À EDUCAÇÃO
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PIP Nº 018/12
O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da
Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da
Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n° 003/94 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com a
finalidade de “Averiguar precariedade e a descontinuidade do serviço de transporte
escolar aos alunos da Escola Estadual Alcides Miguel de Souza, no Município do
Cantá”.
Boa Vista-RR, 20 de novembro de 2012.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI
Promotora de Justiça da PRO-DIE
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 866 - DG, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº
14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do servidor RUBENS GUIMARAES SANTOS, Motorista,
em face do deslocamento para o município de Alto Alegre-RR, nos dias 26, 27, 28,
29, 30NOV12 e 01DEZ12, sem pernoite, para conduzir membro para participar da
equipe da Vara da Justiça Itinerante.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 867-DG, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder, à servidora REGINA CÉLI DE MIRANDA SOARES MATTOS, 12 (doze)
dias de férias, a serem usufruídas a partir de 26NOV12.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 868-DG, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder, ao servidor AODIR FRANCISCO MENDES, 19 (dezenove) dias de férias, a
serem usufruídas a partir de 07JAN13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
E R RATA:
- Na Portaria nº 300-DRH, publicada no DOE nº 1917, de 22 de novembro de 2012:
Onde se lê:
“PORTARIA Nº 300 - DRH, DE DE NOVEMBRO DE 2012”
Leia-se:
“PORTARIA Nº 300 - DRH, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012”
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO COM REPUBLICAÇÃO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/12 – PROC. 1.343/12 – DA
A Pregoeira do Ministério Público do Estado de Roraima, torna público aos
interessados, que o edital restou republicado com retificações, motivo pelo qual
encontra-se reaberto o prazo para elaboração da proposta para o certame, do tipo Menor
Preço, com julgamento global.
OBJETO: Contratação de serviço de assistência à saúde por meio de plano empresarial coletivo, na modalidade de contratação coletiva empresarial por adesão, em âmbito
nacional, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade de atendimentos aos
beneficiários, compreendendo o atendimento laboratorial, ambulatorial e hospitalar
com obstetrícia, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia,
BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
internações clínicocirúrgicas, obstétricas e em terapia intensiva ou semi-intensiva,
tanto em caráter eletivo como emergencial, em hospitais e clínicas, sem excluir
doenças preexistentes congênitas ou crônicas. A participação no Plano de Saúde será
facultativa e será em regime de coparticipação com a Procuradoria-Geral de Justiça/
Ministério Público Estadual na forma do art. 3º e parágrafos da Resolução nº 08/2007 e
suas alterações, conforme especificações constantes do Anexo I.
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA
DATA DE ABERTURA: 06/12/2012 às 10 horas.
LOCAL: Sala do Conselho Superior do MPE/RR - 3º Pavimento do Prédio Sede, na
Av. Santos Dumont, nº 710, Bairro São Pedro, Boa Vista, Roraima.
EDITAL E ANEXOS: Encontram-se à disposição dos interessados no endereço acima
no horário das 9h às 13h, de segunda à sexta-feira, bem como na internet através do
sítio: www.mp.rr.gov.br, ou ainda, junto à CPL. Os interessados que retirarem o edital
na CPL, deverão disponibilizar cd ou pen drive para a retirada do edital.
Boa Vista (RR), 23 de novembro de 2012.
Franciele Coloniese Bertoli
Presidente da CPL/MPE/RR
Pregoeira
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO – PROCESSO Nº 1490/12 DA
O Ministério Público do Estado de Roraima – MPE/RR, dando cumprimento ao
contido no parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93, vem tornar público o resumo
do primeiro termo de prorrogação do contrato de prestação de serviço de manutenção
preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos equipamentos de refrigeração do
Ministério Público do Estado de Roraima, com base nos autos do Procedimento
Administrativo n.º 727/11 – DA – Tomada de Preços nº 018/11.
OBJETO: Primeiro termo de prorrogação do contrato de prestação de serviço de
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos equipamentos de
refrigeração do Ministério Público do Estado de Roraima.
CONTRATADA: João Raul da Silva Gato - ME
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 15 de dezembro de 2012 e
término previsto para 14 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado pelo prazo
estipulado no art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93, ou rescindido antecipadamente,
dependendo da conveniência do Contratante.
VALOR ESTIMADO: R$ 124.510,18 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos e dez
reais e dezoito centavos).
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no programa 03122104-322,
elemento de despesa 339039 e 339030, fonte 0101.
DATA ASSINATURA: 21 de novembro de 2012.
Boa Vista, 23 de novembro de 2012.
Zilmar Magalhães Mota
Diretor Administrativo
Ministério Público de Contas
do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 239/2012/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Designar o Procurador de Contas Diogo Novaes Fortes para responder por esta Procuradoria
Geral no período de 19/11/2012 a 27/11/2012.
Cientifique-se.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 14 de novembro de 2012.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
Defensoria Pública do Estado de Roraima
PORTARIA/DPG Nº 997, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Defensor Público da Categoria Especial, Dr. NATANAEL DE LIMA
FERREIRA para, excepcionalmente, atuar na defesa de Z. R. B, nos autos do processo
n° 001007167127-4, que tramita junto à 8ª Vara Cível, na comarca de Boa Vista-RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 998-A, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
RESOLVE:
Conceder ao Defensor Público da Primeira Categoria Dr. WALLACE RODRIGUES
DA SILVA, 10 (dez) dias de férias, referentes ao exercício de 2011, a serem gozadas no
período de 19 a 28.11.2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 1000, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
RESOLVE:
Designar a Defensora Pública da Categoria Especial, Dra. ALDEIDE LIMA BARBOSA
SANTANA, para substituir o 3ª Titular da DPE atuante junto às 1ª e 7ª Varas Cíveis
da Defensoria Pública da Capital, no período de 19 a 22 de novembro do corrente ano,
durante o afastamento do Titular, sem prejuízo de suas funções.
BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Diário Oficial
Publique-se. Registre-s. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 1001, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
RESOLVE:
Designar a Defensora Pública da Primeira Categoria, Dra. MARIA DAS GRAÇAS
BARBOSA SOARES, lotada na Defensoria Pública de Caracaraí, para, no dia 20 de
novembro do corrente ano, viajar ao município de Mucajaí - RR, com a finalidade de
atuar em audiências em contraditório, junto ao juízo da referida comarca, conforme
solicitação contida nos OF./VRCI/Nº 460, 461 e 462/2012, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 1012, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento dos Servidores, DEMÉTRIO MARTINS DA SILVA NETO e
VIVIAN SILVANO, no período de 28 de novembro a 01 de Dezembro do corrente ano,
para participarem do “2º TREINAMENTO PARA CAPTURA DOS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS”, que ocorrerá na cidade de Rio
de Janeiro-RJ, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N º 007/2011
PROCESSO Nº: 018/2011
A Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE/RR vem tornar público o resumo
do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 007/2011, firmado entre a Defensoria
publica do Estado de Roraima - DPE/RR e a Empresa N.C.C. Ribeiro -ME, oriundo
do Processo nº. 018/2011.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% sobre o valor
do Contrato Principal, por meio da Clausula Quinta – Recursos Orçamentários.
DO ACRÉSCIMO: Os recursos orçamentários para execução dos serviços previstos na
Clausula Quinta – Recursos Orçamentários terão um acréscimo de R$ 11.900,00 (onze
mil e novecentos reais), totalizando o valor total do contrato em R$ 59.500,00
(cinquenta e nove mil e quinhentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 14/02/2012
SIGNATÁRIOS: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público Geral do
Estado de Roraima – Representando o CONTRATANTE e ANTONIO CARNEIRO
DA COSTA – Representante da CONTRATADA.
Boa Vista-RR, 15 de fevereiro de 2012.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Administrativa
DPE/RR
PÁG. 15
Prefeituras
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ
PROCESSO SELETIVO - SEMSA
EDITAL Nº 001/2012
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE CARGOS DE
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO QUADRO PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MUCAJAI-RR
O Prefeito de Municipal de Mucajaí, no uso de suas atribuições legais, torna público o
presente EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO do resultado da Classificação Final do
Processo Seletivo para provimentos de cargos de Agente Comunitário de Saúde, e de
Cargos de Agentes de Combate as Endemias.
1. O Processo Seletivo foi devidamente realizado nos termos do Edital 001/2012 de
23 de fevereiro de 2012, para os seguintes cargos:
a)
Agente Comunitário de Saúde - 32 (trinta e duas) vagas.
b)
Agente de Combate a Endemias - 16 (dezesseis) vagas.
1.1 A homologação do resultado final e por ordem de classificação dos candidatos, aos
cargos acima discriminados, consta nos inclusos Anexos deste Edital.
2.0. A nomeação dos aprovados deverá ocorrer conforme as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, e de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR, 23 de novembro de 2012.
ELTON VIEIRA LOPES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAÍ
Extrato de Contrato
Processo nº 103/2012-CL Tipo de Licitação: Pregão Presencial nº 028/2012 Objeto:
“Aquisição de Material de consumo”, Elemento de Despesa: 3390.30.99. Plano de
trabalho: 08.122.0008.2.064, Convênio: Projeto Brincando na Praça Prioridade II.
Valor Global: R$ 21.679,60 (vinte e um mil seiscentos e setenta e nove reais e
sessenta centavos). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: ALDENIR S. ARAÚJO - ME. Assinatura: 13 de novembro de 2012. À
Comissão
Extrato de Contrato
Processo nº 103/2012-CL Tipo de Licitação: Pregão Presencial nº 028/2012 Objeto:
“Aquisição de Camisetas”, Elemento de Despesa: 3390.32.00. Plano de trabalho:
08.244.0001.2.069, Convênio: Projeto Brincando na Praça Prioridade II. Valor
Global: R$ 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais). CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: ALDENIR S. ARAÚJO - ME.
Assinatura: 13 de novembro de 2012. À Comissão
PÁG. 16
Diário Oficial
BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Download

Diário Oficial BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012