www.imprensaoficial.rr.gov.br José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (sexta-feira) 23 de novembro de 2012 Roraima - ano XXIV SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo................................................................................................................. Governadoria do Estado........................................................................................................................... Casa Civil...................................................................................................................................................... Casa Militar.................................................................................................................................................. Controladoria Geral do Estado............................................................................................................... Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos................................................................... Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. Secretaria de Estado da Segurança Pública.......................................................................................... Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................ Corpo de Bombeiros Militar de Roraima........................................................................................... Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.......................................................... Companhia Energética de Roraima........................................................................................................ Assembléia Legislativa do Estado de Roraima.......................................................................... Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ Ministério Público de Roraima............................................................................................................... Ministério Público de Contas de Roraima........................................................................................... Defensoria Pública de Roraima............................................................................................................... Prefeituras..................................................................................................................................................... 01 01 02 02 03 03 04 05 06 06 06 07 07 07 11 11 12 12 12 13 13 14 14 15 respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 23 de Novembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO 09 122 010 2422 9900 PROCESSO : 2046 ESPECIFICAÇÃO 200.000,00 33903300 101 Não NO VALOR 30.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 4317 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SESAU - Estado S 33903000 109 Não NO 5.500,00 2174 9900 Promoção da Assistência de Média e Alta Complexidade Estado S 33903000 109 Não NO 4.000,00 S 33903900 107 Não NO 400.000,00 S 33903900 109 Não NO 1.000,00 S 33903900 101 Não NO 447.644,31 Aparelhamento de Unidades de S Saúde - Estado 44905200 101 Não NO 1.334.500,00 44909200 109 Não NO 3.215,92 10 302 078 2251 9900 10 302 078 3298 9900 3299 9900 PROCESSO : 2047 Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos - Estado Construção de Unidades de Saúde - Estado S UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 23601 - Fundo Estadual de Assistência Social PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 2244 9900 ESPECIFICAÇÃO Proteção Social Especial Comunitária - Estado E NATUREZA FTE IC TRO S 33903600 101 Não NO VALOR 3.040,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 22301 - Junta Comercial do Estado de Roraima JUCERR PROCESSO : 2049 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 23 691 063 180 Não NO E NATUREZA FTE IC TRO Fiscalização e Controle Externo F - Estado PROGRAMA DE TRABALHO 08 244 055 33903500 VALOR RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 10 302 078 E NATUREZA FTE IC TRO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 33101 - Ministério Público de Contas PROGRAMA DE TRABALHO 10 302 078 DECRETO Nº 14.807-E DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 838, de 17 de janeiro de 2012. D E C R ETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 2.432.657,16 (dois milhões e quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. ESPECIFICAÇÃO Manutenção de Serviços 4309 0100 Administrativos Gerais do IPER S - Boa Vista PROCESSO : 2042 01 032 002 DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 10 122 010 Governadoria do Estado CRÉDITO ADICIONAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 15301 - Instituto de Previdência do Estado de Roraima PROCESSO : 2039 Esta edição circula com 16 páginas Atos do Poder Executivo 1918 2248 9900 ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO Serviços de Registros Mercantis F - Estado 31901300 150 Não NO F 33903500 150 Não NO TOTAL GERAL: VALOR 1.256,93 2.500,00 2.432.657,16 Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2042 33101 Ministério Público de Contas 2047 23601 Fundo Estadual de Assistência Social 2046 20601 Fundo Estadual de Saúde 2049 22301 Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR 2039 15301 Instituto de Previdência do Estado de Roraima TOTAL VALOR SUPLEMENTADO ANEXO II 30.000,00 3.040,00 2.195.860,23 3.756,93 200.000,00 PROCESSO : 2039 PROGRAMA DE TRABALHO FU SUB PRO PAOE REG 2.432.657,16 09 122 065 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) 3508 0100 TOTAL GERAL: DOTAÇÃO A ANULAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15301 - Instituto de Previdência do Estado de Roraima RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO Aquisição do Imóvel Sede IPER S - Boa Vista 44906100 180 Não NO VALOR 200.000,00 200.000,00 Diário Oficial PÁG. 02 PROCESSO : 2042 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 33101 - Ministério Público de Contas PROGRAMA DE TRABALHO 2422 9900 ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO 31911300 101 Não NO 20.000,00 F 33904600 101 Não NO 10.000,00 30.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 10 122 010 4317 9900 10 302 078 2174 9900 10 304 079 2178 9900 ESPECIFICAÇÃO Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SESAU - Estado E NATUREZA FTE IC TRO 33901400 109 Não NO 8.215,92 S 33903600 109 Não NO 5.500,00 S 33903200 101 Não NO 582.890,00 S 33903900 101 Não NO 1.199.254,31 Formulação e Implementação da S Política de Saúde - Estado 33903900 107 Não NO Promoção da Assistência de Média e Alta Complexidade Estado RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAÇÃO Proteção Social Especial Comunitária - Estado 2244 9900 E NATUREZA FTE IC TRO S 33909300 101 Não NO TOTAL GERAL: 3.040,00 3.040,00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 2248 9900 VALOR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22301 - Junta Comercial do Estado de Roraima JUCERR PROGRAMA DE TRABALHO 23 691 063 400.000,00 Casa Militar UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 23601 - Fundo Estadual de Assistência Social FU SUB PRO PAOE REG PROCESSO : 2049 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 026/2011 OBJETO: alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE LOCAÇÃO E DA PRORROGAÇÃO, CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE, CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, item 5.2, CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES e a CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS do Contrato Original. PROCESSO n° 13101.008169/11-04 PARTES: De um lado o Estado de Roraima, como Contratante, e, de outro lado, a Empresa Apoll Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ Nº 12.971.563/ 0001-06, denominada Contratada. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93; VIGÊNCIA: 24/11/2012 a 23/11/2013. ASSINAM: Pela Contratante, o Sr. SÉRGIO PILLON GUERRA – Secretário Chefe da Casa Civil e pela Contratada, a Sra. DANIELLE NAJARA ROSENDO DA SILVA – Sócia – administradora. 2.195.860,23 PROGRAMA DE TRABALHO 08 244 055 VALOR S TOTAL GERAL: PROCESSO : 2047 VALOR Fiscalização e Controle Externo F - Estado TOTAL GERAL: PROCESSO : 2046 Casa Civil RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 01 032 002 BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012 ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO Serviços de Registros Mercantis F - Estado TOTAL GERAL: 33903600 150 Não NO VALOR 3.756,93 3.756,93 PORTARIA Nº 187/CM/DEPLAF/DA/2012 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 307-P de 10 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial nº 208 de 10 de novembro de 2004. R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor GUILHERME FERNANDES MOLCK, Comandante de Avião a Jato, para viajar no período de 11 a 17/10/2012 com destino a cidade de Goiânia –GO e Brasília-DF, com a finalidade de transportar autoridades deste Estado na aeronave PR-ERR (Lear Jet 55) a serviço deste Governo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 19 de Novembro de 2012 EDISON PROLA – Cel QOCPM Secretário Chefe da Casa Militar ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO WALTER BUSS SÉRGIO PILLON GUERRA Diretor do Departamento de Imprensa Oficial Secretário-Chefe da Casa Civil Cel. QOPM EDISON PROLA IRAN VIEIRA ROCHA Secretário-Chefe da Casa Militar Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO Secretário de Estado de Comunicação Social Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição TYRONE MOURÃO PEREIRA JENER CAVALCANTE RAMALHO Procurador- Geral do Estado - interino Revisão HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS --------------------------------------------------------------------------------Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados, FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretário de Estado da Segurança Pública sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Os mesmos deverão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378 Secretário de Estado da Fazenda CEP: 69.301-150 ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Secretário de Estado da Infra-Estrutura FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTAS AUTARQUIAS – HIPERION DE OLIVEIRA SILVA PREFEITURAS Secretário de Estado do Índio EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 6,00 Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGE OUTRAS PUBLICAÇÕES Secretária de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 8,00 SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA Preço por exemplar...............................................................................................................R$: 1,50 Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento Exemplar após 30 dias..........................................................................................................R$: 2,50 ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR Secretário de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão Integrada ASSINATURAS ANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRA Secretário de Estado Extraordinário de Projetos Especiais Semestral sem remessa postal..........................................................................................R$: 120,00 LUIS BARBOSA ALVES Semestral com remessa postal para outros Estados.........................................................R$: 200,00 Secretário de Estado Extraordinário de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012 Diário Oficial PORTARIA Nº 188/CM/DEPLAF/DA/2012 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 307-P de 10 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial nº 208 de 10 de novembro de 2004. R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1°Autorizar o afastamento do servidor GUILHERME FERNANDES MOLCK, Comandante de Avião a Jato, para viajar no período de 17 a 31/10/2012 com destino a cidade de Brasília - DF, na aeronave PR-ERR (Lear Jet 55) a serviço deste Governo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Boa Vista-RR, 19 de Novembro de 2012. EDISON PROLA – Cel QOCPM Secretário Chefe da Casa Militar PORTARIA Nº 189/CM/DEPLAF/DA/2012 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 307-P de 10 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial nº 208 de 10 de novembro de 2004. R E S O L V E: Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor GUILHERME FERNANDES MOLCK, Comandante de Avião a Jato, para viajar no período de 01 a 05/11/2012 com destino a cidade de Natal - RN,com a finalidade de transportar autoridades deste Estado na aeronave PR-ERR (Lear Jet 55) a serviço deste Governo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 19 de Novembro de 2012. EDISON PROLA – Cel QOCPM Secretário Chefe da Casa Militar PORTARIA Nº 190/CM/DEPLAF/DA/2012 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 307-P de 10 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial nº 208 de 10 de novembro de 2004. R E S O L V E: Art. 1° Autorizar o afastamento dos servidores ZIMIS DE MAGALHÃES JUNIOR e GUILHERME FERNANDES MOLCK, Comandantes de Avião a Jato, para viajarem no período de 06 a 08/11/2012 com destino a cidade de Brasília -DF,com a finalidade de transportar autoridades deste Estado na aeronave PR-ERR (Lear Jet 55) a serviço deste Governo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 19 de Novembro de 2012. EDISON PROLA – Cel QOCPM Secretário Chefe da Casa Militar Controladoria Geral do Estado NOTA TÉCNICA CONJUNTA COGER E PROGE Nº 002/2012. A CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO JUNTAMENTE COM A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no âmbito de suas atribuições, definem as atribuições do Fiscal de Contrato em cumprimento ao art. 67, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Considerando o disposto no art. 24 da Lei Estadual nº 499 de 19/07/2005 c/c art.4º, inciso II, do Regimento Interno, Decreto 12.254-E de 29/03/2011 e na Lei Complementar nº 071 de 18/12/2003, Considerando a necessidade de disciplinar e detalhar procedimentos e padrões a serem observados pelo Fiscal de Contrato. RESOLVEM: Art. 1º - Ficam regulamentadas nos termos desta Nota Técnica as atribuições a serem cumpridas pelo Fiscal do Contrato quando de sua nomeação pelo Gestor da Pasta; Art. 2º - Os procedimentos enquadrados nesta Nota Técnica referem-se à: I. O contrato deverá conter cláusula específica referente a fiscalização, podendo a designação do fiscal constar no próprio instrumento contratual ou através de portaria ; II. O fiscal dará conhecimento do Termo Contratual, rubricando o documento original; III. A secretaria deverá disponibilizar todas as informações necessárias para o fiscal acompanhar a execução do Contrato; IV. O fiscal acompanhará a execução, observando as condições nas cláusulas Contratuais, estabelecendo com o Contratado um canal de negociação, com a finalidade de correções de rotinas ou qualquer inadimplemento verificado; V. As Notas Fiscais de materiais ou serviços, deverão ser encaminhadas ao Departamento de Liquidação da Despesa desta COGER com o atesto do fiscal do Contrato; VI. Especificamente as Notas Fiscais de Medicamentos deverão vir atestadas além do Fiscal, por 2(dois) membros e o Presidente da Comissão Mista de Recebimento e Conferência de Medicamentos, Materiais Médicos-Hospitalares, Laboratoriais e Odontológicos, nomeada através da Portaria nº 233/2011; VII. Nos Serviços Terceirizados, o fiscal deverá ter conhecimento da IN Nº 002/ 2008 – MPOG e alterações; VIII. A Lei nº 8.666/93 não faz referência expressa ao perfil do fiscal do contrato. Todavia, em face da relevância do cargo, é importante que o servidor designado seja dotado de certas qualificações, tais como: Gozar de boa reputação ética-profissional; Possuir conhecimentos específicos do objeto a ser fiscalizado; Não estar, preferencialmente, respondendo a processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar; Não possuir em seus registros funcionais punições em decorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera do governo; Não haver sido responsabilizado por irregularidades junto ao Tribunal de Contas da União ou junto a Tribunais de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município. IX. Conforme preconiza o art. 66 da Lei nº 8.666/93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas PÁG. 03 constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. X. Adiante, estão relacionadas algumas das atribuições inerentes ao fiscal de contratos: Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou não executados; Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações, conforme clausulas contratuais; Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade; Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento; Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente; Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; Comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de acordo com as regras contratuais; Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de sessenta dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data marcada, com as devidas justificativas; Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela Administração para o fiel cumprimento do contrato; Conhecer a descrição dos serviços a serem executados (prazos, locais, material a ser empregado, etc); Assegurar-se da efetiva e eficaz execução dos serviços dentro do estabelecido no contrato (especificações técnicas, normas), solicitando de imediato a correção dos vícios/imperfeições/deficiências/omissões, porventura encontradas; Avaliar a qualidade dos serviços executados; Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados); Emitir atestado de realização do serviço (parcial ou total). Registrar as ocorrências durante o período de prestação de serviços e cumprimento de obrigações; Controlar a medição dos serviços executados, aprovando a medição dos serviços efetivamente realizados; Atestar a despesa (Nota Fiscal/Fatura). Art. 3º A avaliação da observância aos incisos mencionados no Art. 2º, far-se-á sobre a supervisão das Unidades Gestoras/Departamento a quem o Fiscal é subordinado, antes do envio das Notas Fiscais/Faturas para análise ao Departamento de Liquidação da CGE, o qual tem como principal objetivo a verificação do cumprimento das obrigações contratuais, bem como seus aditamentos; Art. 4º Esta Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 22 de novembro de 2012. Marcio Vinicius de Souza Almeida Controlador Geral do Estado Tyrone Mourão Pereira Procurador Geral do Estado Interino Secretaria de Estado da Saúde SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 1886/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Publicar o afastamento do servidor BERNARDO ALEM – Biomédico – Mat: 40002751 para participar do “Curso de Capacitação em Urgências e Emergências”, que será realizada na cidade de Uiramutã-RR no período de 12/11/2012 a 15/11/2012 como representante do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de novembro de 2012. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1887/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Suspender as Férias do servidor ALCIVONE TORQUATO SANTOS – CDIIII – Mat: 20097711 – Técnico em Hardware, que estavam marcadas para o período de 01/12/2012 a 30/12/2012, referente ao exercício de 2012. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de novembro de 2012. PÁG. 04 Diário Oficial ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1889/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor JOSE ANTONIO DOS SANTOS – CDS-IGerente do Núcleo de Produtos– Mat: 70004673 no período de 10/12/2012 a 08/01/ 2013, referente ao exercício de 2012. Art. 2º – Designar o servidor PEDRO SERVULO ESTEVAM RIBEIRO – Biólogo – Mat: 43000073 para responder pela Gerência do Núcleo de Produtos, no período supracitado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de novembro de 2012. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 1890/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias à servidora CLEDLENE SILVA FERNANDES DE SOUZA – CDI-III Assistente de Coordenação em Saúde - Mat: 20099547, no período de 02/01/ 2013 a 26/01/2013, referente ao exercício de 2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de novembro de 2012. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 1891/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Férias ao servidor SIDINEY FIGUEIREDO DE BARROS – CNES-II – Mat: 20097491 no período de 01/12/2012 a 30/12/2012, referente ao exercício de 2012. Art. 2º – Designar a servidora MARIA LECINA DIAS DA ROCHA – Técnico em Contabilidade - Mat: 42001185 para responder interinamente pela Diretoria do Departamento de Logística/SESAU, no período supracitado. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de novembro de 2012. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 1892/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor DOUGLAS HENRIQUE TEIXEIRA – Mat: 42006546 – Clinico Geral, Diretor Geral do Hospital Geral de Roraima no período de 19/11/2012 a 28/11/2012, referente ao exercício de 2011. Art. 2º - Designar o servidor EDGAR HOOVER DE SOUZA CRUZ – CNES-II Mat: 42001494 / 20096979 – Assistente Administrativo / CNES-II, para responder interinamente pela Diretoria do Hospital Geral de Roraima, no período supracitado. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 19/11/2012. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de novembro de 2012. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1902/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Revogar a SESAU/GAB/PORTARIA 1557/2012, publicada D.O.E Nº 1882 de 27/09/2012 que concede Férias ao servidor JOSE ROBERTO DOS SANTOS – Assistente Administrativo / CNES-III - Mat: 42001214 / 20097990 - Gerente de Unidade de Saúde de Médio Porte, no período de 10/09/2012 a 09/10/2012 referentes ao exercício 2012 e designa a servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA ANDRADE NETA – Assistente Administrativo - Mat: 42001968 para responder interinamente pela Gerência de Unidade de Saúde de Médio Porte, no período supracitado. Art. 2º – Designar a servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA ANDRADE NETA – Assistente Administrativo - Mat: 42001968 para responder interinamente pela Gerência de Unidade de Saúde de Médio Porte em substituição ao servidor ROBERTO DOS SANTOS – Assistente Administrativo / CNES-III - Mat: 42001214 / 20097990 - Gerente de Unidade de Saúde de Médio Porte em razão do servidor prestar assistência médica a pessoa da família no período de 10/09/2012 a 09/10/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/09/2012. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21de novembro de 2012. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1943/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias à servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, para participar da Oficina Nacional sobre Saúde Mental no Sistema Prisional e Medidas de Segurança, na cidade de BRASILIA-DF, no BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012 período de 28 a 30/11/2012: Lidiane Lima de Almeida – Diretora do DPSM – Mat: 20097184. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10304792.178/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 107. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2012. ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 112/2012. PROCESSO: nº. 020601.008244/12-04 PORTARIA DE NOMEAÇÃO: nº. 1427/2012 D.O.E nº. 1872 de 13 de setembro de 2012. A Comissão sindicante sugere que sejam atendidas pelo Hospital Geral de Roraima as recomendações contidas nas Fls. 35 do Processo de Sindicância N° 020601.008244/ 12-04. E opina pelo arquivamento do supracitado processo. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 113/2012. PROCESSO: nº. 020601.008447/12-91 PORTARIA DE NOMEAÇÃO: nº. 1428/2012 D.O.E nº. 1872 de 13 de setembro de 2012. A Comissão Sindicante sugere que sejam atendidas as recomendações contidas nas Fls. 30 e 31 pela Unidade competente. E opina pelo arquivamento do supracitado processo. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima n.º 1904 de 31/10/2012, referente à SESAU/ GAB/PORTARIA N.º 1784/2012: Onde se lê: Art. 1º - Conceder Férias à servidora ANA RENATA GUIRRO – CNES-III - Mat: 20099357 - Gerente de Unidade de Saúde de Grande Porte/ Gerencia Hospitalar de Vigilância Epidemiológica, no período de 01/11/2013 a 30/11/2013, referente ao exercício de 2012. Leia-se: Art. 1º - Conceder Férias à servidora ANA RENATA GUIRRO – CNES-III - Mat: 20099357 - Gerente de Unidade de Saúde de Grande Porte/ Gerencia Hospitalar de Vigilância Epidemiológica, no período de 01/11/2012 a 30/11/2012, referente ao exercício de 2012. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de novembro de 2012. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima n.º 1905 de 01/11/2012, referente à SESAU/ GAB/PORTARIA N.º 1806/2012: Onde se lê: Art. 1º - Conceder Férias à servidora ANA NERY DA CUNHA OLIVEIRA – CNETS-I - Mat: 20099215 - Coordenador-Geral de Atenção Especializada que desfrutará de (10 dias) de férias no período de 10/12/2012 a 19/12/2012 e (20 dias) no período de 21/01/ 2013 a 09/02/2013 referentes ao exercício 2010. Leia-se: Art. 1º - Conceder Férias à servidora MARCIA BARBOSA MACEDO – CNES-II Mat: 20097441 – Diretora de Monitoramento CGAE/SESAU-RR que desfrutará (10 dias) de férias no período de 10/12/2012 a 19/12/2012 e (20 dias) no período de 21/01/ 2013 a 09/02/2013 referentes ao exercício 2010. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de novembro de 2012. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Espécie: Inexigibilidade de Licitação, com respaldo no Art.25, inciso II c/c Art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93; Processo: 020601.12304/12-48; Favorecido: “ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA – ME. CNPJ: 35.963.479/0001-46; Objeto: 02 (DUAS) inscrições no CURSO “EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA COM O ACOMPANHAMENTO DA RECEITA E DA DESPESA E 02 (DUAS) inscrições no CURSO GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS BÁSICOS COM EXCEL”, no valor de R$ 8.320,00 (oito mil trezentos e vinte reais); Ratificação: em 23/11/2012; por: ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO - Secretário de Estado da Saúde/RR. Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos EDITAL /SECD/GAB/RR/ CEFORR Nº 003/2012 PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAR COMO ORIENTADORES DE ESTUDO DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA (PNAIC), PROGRAMA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS EM EXERCÍCIO no uso das atribuições do seu cargo, torna pública a 1ª NOMEAÇÃO dos servidores aprovados no Processo Seletivo Interno para atuar como Orientadores de Estudo do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), Programa do Ministério da Educação – MEC de acordo com o EDITAL Nº 002/12/SECD/GAB/RR firmado pela SECD/MEC/UFRR/CEFORR, conforme Anexo I deste Edital. BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012 Diário Oficial Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2012. Geórgia Amália Freire Bríglia Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Exercício ANEXO I DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PAR ATUAR COMO ORIENTADORES DE ESTUDO DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA (PNAIC), PROGRAMA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC. RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 ORIENTADOR DE ESTUDO ABRAÃO OLIVEIRA DA SILVA BIBIANA A. PEREIRA BULCÃO CARMELITA D. DOS SANTOS EMÍDIO SALDASNHA BRAGA EVÂNIA DAS NEVES WEBER FRANCINEIDE DOS SANTOS HOZANA SOUSA LIMA ILDA SOUZA DA SILVA JEANE SOARES BATISTA JORGETE DE O. EDUARDO JOSÉ AIRTON DA SILVA LIMA JOSÉ MARCOS DE SÁ MARIA DE JESUS R. CONSTÂNCIO MARIA GORETE A. A. FERREIRA MARIA ILDETE T. DE ANDRADE MARIA JANILDA DA S. DAMASCENO MARIA JOSÉ DOS S. EVANGELISTA MARISTELA A. C. PEREIRA MARINALVA R. LIMA MARIVALDA MELO DE SOUZA MILENA DA SILVA DE SOUZA NAIRA ALVES DA SILVA SANDRA DA SILVA VERÔNICA DE O. MAGALHÃES MUNICÍPIO DE ATUAÇÃO BOA VISTA BOA VISTA ALTO ALEGRE UIRAMUTà BOA VISTA PACARAIMA PACARAIMA BONFIM BOA VISTA UIRAMUTà BOA VISTA CAR./S.LUIZ/S. BAL. BOA VISTA BOA VISTA MUCAJAÍ BOA VISTA UIRAMUTà NORMANDIA BOA VISTA NORMANDIA BOA VISTA CARACARAÍ AMAJARI CANTÁ MARIALDO SILVA SANTOS ANDRE LUIZ ALMEIDA DIAS Função TOPOGRAFO Matrícula 199915332 C.P.F 199.915.332-49 Valor Total das Diárias 1.327,50 MOTORISTA 040002487 508.409.247-04 1.327,50 ENGENHEIRO CIVIL 020077014 508.424.982-49 1.327,50 Boa Vista/RR, 23 de novembro de 2012. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN PORTARIA N.º306/12 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE: Art. 1.º Autorizar a concessão de diárias para os Servidores abaixo relacionados, que viajarão com destino ao Município Amajarí, no período de 28/11 a 05/12/2012, para fazerem fiscalização nas Glebas Amajarí, Tepequém e Ereu, em atendimento ao Convênio SICONV n.º 752449/2010/INCRA/MDA/Programa Terra Legal/GERR. Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento PORTARIA N. º 302/12 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE: Art. 1.º Autorizar a concessão de diárias para o Servidor KLEBER COUTINHO JOSUA, Coordenador Geral de Gestão de Convênio/CGC, Matrícula n.º020004643, CPF n.º 185.683.431-04, Valor Total das Diárias: R$3.300,00, que viajará com destino a cidade de Brasília/DF, no período de 25 A 30/11/2012, Para acompanhar o Excelentíssimo Senhor Governador Jose de Anchieta Junior, para participar de reunião com a Bancada dos Parlamentares Federais, no Congresso Nacional em Brasília/DF, para elaboração das emendas LOA 2013 da União. Boa Vista/RR, 23 de novembro de 2012. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN PORTARIA N.º303/12 A SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE: Art. 1.º - Designar o servidor FABIANO MACÊDO GARCIA, Matricula nº.020095466, para responder interinamente pelo Coordenador Geral de Gestão de Convênio/CGC, no período de 25 a 30/11/2012, por motivo de viagem do Titular KLEBER COUTINHO JOSUA, Matricula n.º 020004643. Boa Vista/RR, 23 de novembro de 2012. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN PORTARIA N.º304/12 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE: Art. 1.º Autorizar a concessão de diárias para os Servidores abaixo relacionados, que viajarão com destino aos Municípios de Rorainopolis, Canta e Caracarai, no período de 28/11 a 05/12/2012, para fazerem fiscalização nas Glebas Equador – Br 210 II – Barauana e Caracarai, em atendimento ao Convênio SICONV n.º 752449/2010/ INCRA/MDA/Programa Terra Legal/GERR. F u nção TOPOG RAFO M atr ícula 034 4463 52 C .P .F 0 34.446.35 2-4 9 V alo r T otal d as D iárias 1.32 7,50 M O T O R IS T A 042 0020 66 6 33.416.03 2-0 4 1.32 7,50 P R O C E SS A D O R 020 0904 62 7 87.027.39 2-9 1 1.32 7,50 Boa Vista/RR, 23 de novembro de 2012. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN PORTARIA N.º305/12 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE: Art. 1.º Autorizar a concessão de diárias para os Servidores abaixo relacionados, que viajarão com destino aos Municípios de Boa Vista (Zona Rural), Normandia e Bonfim, no período de 28/11 a 05/12/2012, para fazerem fiscalização nas Glebas Murupú, Normandia e Tacutu, em atendimento ao Convênio SICONV n.º 752449/2010/ INCRA/MDA/Programa Terra Legal/GERR. Nome IZAIAS CHAGAS DE LIMA PORTARIA Nº. 3473/12/SECD/GAB/RR Boa Vista, 22 de novembro de 2012 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS EM EXERCÍCIO no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora efetiva MAYSA KEYLA DA CUNHA DE LIMA, Almoxarife, Matrícula nº. 040003005, para atuar como Fiscal do Contrato nº. 245/ 2012, visando acompanhar a execução do processo n°. 17101.09802/12-11, referente a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças em condicionadores de ar e centrais de ar. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 13/11/2012. Geórgia Amália Freire Bríglia Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Exercício N om e JOSE DA C O N C E IÇ Ã O O L IV E IR A F IL H O PETERSON M ONTEFUSCO DE O L IV E IR A N A G IB A M O R IM M E L O PÁG. 05 Nome JOSE DA SILVA REGIS ENES LEAL PEREIRA FRANCISCO BEZERRA DE ARAUJO Função COORDENADOR DE PROCESSAMENTO DIGITAL DADOS MOTORISTA Matrícula 020099804 C.P.F 149.824.392-49 Valor Total das Diárias 1.327,50 070040157 034.190.532-15 1.327,50 TECNOLOGO 017962322 017.962.322-20 1.327,50 Boa Vista/RR, 23 de novembro de 2012. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN PORTARIA N.º 307/12 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE: Art. 1.º Designar os Servidores JOSÉ ANTONIO DE VASCONCELOS BARROSO, Matrícula n.º 020099794, CPF n.º 568.702.807-20, MAURICIO ANTÔNIO PEREIRA NETO, Matrícula n.º 020099795, CPF n.º 126.922.124-87 e ANDRE LUIZ ALMEIDA DIAS, Matrícula n.º 020077014, CPF n.º 508.424.982-49, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº. 056/2012, EMPRESA AMAZON TOPOGRAFIA E LOGISTICA DE SELVA LTDA, para atender ao Convênio SICONV n.º 752449/2010/INCRA/MDA/Programa Terra Legal/GERR. Objeto – Contratação de Empresas especializadas para Elaboração de Georreferenciamento da parcela da Gleba Quitauau, no Município de Cantá - RR. Boa Vista/RR, 23 de novembro de 2012. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Coordenador Geral – UGP Roraima Legal Conforme Decreto nº. 13510-E de 06/12/2011 Publicado no D.O.E. em 06/12/2011. EXTRATO DE CONTRATO nº 056/2012 OBJETO: contratação de empresa especializada para elaboração de georreferenciamento da parcela da gleba Quitauau, no Município de Cantá – RR (loteV) VIGÊNCIA: adstrita aos respectivos créditos orçamentários, na conformidade com a art.57 da Lei 888/93, ressalvadas as suas exceções. DATA DA ASSINATURA: 13.11.2012 VALOR TOTAL: R$ 837.885,00 (oitocentos e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) MODALIDADE: Concorrência Pública FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16101 PROGRAMA: 04.0121.0018.2344 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 FONTE: 108 PROCESSO: nº 016101.001887/11-08 CONTRATADA: AMAZON TOPOGRAFIA E LOGISTICA DE SELVA LTDA CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima ASSINAM: pela Contratante Exmo. Senhor Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, Sr. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS, e pela Contratada seu procurador o Sr. RUBENS ANTÔNIO DA COSTA. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 034/2011 OBJETO: prestação de serviço de telefonia fixa PROCESSO: n° 016101.011079/11-31 PARTES: de um lado o Governo do Estado de Roraima - SEPLAN como Contratante e de outro lado a EMPRESA, EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMNICAÇÕES S/A-EMBRATEL inscrita no CNPJ n° 33.530.486/0001-29, denominada Contratada. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 meses. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93; VIGÊNCIA: 16.11.12 à 16.12.13 ASSINAM: pelo Contratante HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS – Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento. Pela Contratada a Procuradora ANA KARLA VASCONCELOS DOS SANTOS. EXTRATO DE CONTRATO nº 057/2012. OBJETO: aquisição de Equipamentos de Informática e material Permanente Diário Oficial PÁG. 06 VIGÊNCIA: Até 31.12.2012 DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2012 VALOR TOTAL: R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROGRAMA: 04.121.018.2268/04.121.0018.2246 e 04.122.010.4510 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 FONTE: 101 PROCESSO: 16001.010708/10-80 CONTRATADA: EDNALDO BARBOSA DE ARAÚJO - ME CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima ASSINAM: pela Contratante Exmo. Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, Sr. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS, e pela Contratada o Sr. REGIANE EDNALDO BARBOSA DE ARAÚJO. EXTRATO DE CONTRATO nº 058/2012. OBJETO: aquisição de Equipamentos de Informática e material Permanente VIGÊNCIA: Até 31.12.2012 DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2012 VALOR TOTAL: R$ 224.352,10 (Duzentos e vinte e quatro mil e trezentos e cinqüenta e dois reais e dez centavos) FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROGRAMA: 04.121.018.2268/04.121.0018.2246 e 04.122.010.4510 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 FONTE: 101 PROCESSO: 16001.010708/10-80 CONTRATADA: EDNALDO BARBOSA DE ARAÚJO - ME CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima ASSINAM: pela Contratante Exmo. Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, Sr. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS, e pela Contratada o Sr. REGIANE EDNALDO BARBOSA DE ARAÚJO. Secretaria de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 827/2012 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Cancelar as diárias concedidas ao servidor ELTON MOREIRA BARBOSA, Motorista, no período de 23.11.2012 a 30.11.2012, através da PORTARIA Nº 811/2012 – GABINETE, de 19 de novembro de 2012, publicada no DOE n.º 1915, de 20 de novembro de 2012, com fundamento no MEMO Nº 216/2012-ATC-UGAM II/SEFAZ, de 21 de novembro de 2012, por motivos particulares do servidor. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 828/2012 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar a prorrogação do afastamento do servidor abaixo relacionado, lotado na Agência de Rendas de Rorainópolis, para viajar com destino a zona rural do Município, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme período indicado, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. SERVIDORES RONILDO NOGUEIRA DE ARAÚJO PERÍODO 23.11.2012 A 30.11.2012 Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 22 de novembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 829/2012 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011, R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores MARIA HELENA LIMA BARBOSA, Gerente da Área de Serviços Gerais, SÉRGIO FERREIRA DE PAULA, Assessor Técnico, MARIA GORETTI ALVES MONTEIRO, Gerente da Área de Material e Patrimônio e ELIZÂNGELA PINHO DE SOUZA, Secretária de Gabinete, membros da Comissão de Inventário Físico e Financeiro de Material Permanente e Bens e Imóveis do exercício 2012, para realização de levantamento nas localidades e períodos abaixo relacionados, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. MUNICÍPIOS/LOCAIS PERÍODO PACARAIMA – Posto Fiscal e Agência de Rendas 03.12.2012 A 04.12.2012 MUCAJAÍ – Posto Fiscal do Serra Grande e Agência de RendasCARACARAÍ – Agência de RendasCAROEBE – Agência de RendasSÃO LUIZ DO ANAUÁ – Agência de RendasRORAINÓPOLIS – Agência de Rendas e Posto Fiscal do Jundiá 07.12.2012 A 14.12.2012 BONFIM – Posto Fiscal 17.12.2012 A 18.12.2012 Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 22 de novembro de 2012. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Segurança Pública BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012 PORTARIA Nº 133/ SESP/RR/2012 Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2012. SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 110-P, de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 1720, de 31 de janeiro de 2012, e ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR o servidor LEOPOLDO DA ROCHA E SILVA SOBRINHO, Agente de Polícia Civil, Matricula nº 042000259, a desloca-se a cidade Brasília/DF para participar do Treinamento na área de Inteligência de Sinais– CIS, no período de 02 a 09 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretário de Estado da Segurança Pública de Roraima SESP/RR GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2011 PROCESSO NUP 19101.010958/11-80 CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA / SESP/RR CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/AEMBRATEL OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar o item 6.1 da CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA e a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com o dispositivo no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, em sua redação atual, juntamente com elementos integrantes do processo nº 19101.010958/11-80. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, em sua redação atual, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 19101.010958/11-80. VIGÊNCIA DO EXTRATO: Este Extrato tem a sua eficácia na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de novembro de 2012 VALOR: R$ 148.874,81 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Unidade Orçamentária: 19101 Programa de Trabalho: 06.183.037.2398 Natureza da Despesa: 33.90.39 Fonte de Recursos: 101 ASSINATURAS: CONTRATANTE: Francisco Sá Cavalcante - Secretário de Estado da Segurança Pública - SESP/RR CONTRATADO: Ana Karla Vasconcelos dos Santos e Erika Mendes Padilha Procuradoras – Embratel Secretaria de Estado de Infraestrutura O Secretário de Estado da Infra-Estrutura de Roraima, Usando de suas atribuições Legais: RESOLVE: DEIT: SEINF / PORTARIA Nº 065/2012 Designar o (s) servidor (es) Engº Civil Olavo Cavalcante Lobato e/ou Téc. em Estradas Aires Braga Teixeira, lotado(s) nesta secretaria, para supervisionar e fiscalizar: Serviços de Terraplenagem e Recuperação da vicinal 17 SLA-115, com extensão 6,74km, no município de São Luiz do Anauá-RR, Sob a responsabilidade da Empresa: Paiva & Lima Construções, Comércio e Serviço Ltda, PROCESSO Nº 12678/11-49. Boa Vista - RR, 14 de novembro de 2012. DEIT: SEINF / PORTARIA Nº 104/2012 Designar o (s) servidor (es) Eng.º Civil José Maciel Ferreira e/ou Téc. em Estradas Aires Braga Teixeira, lotado(s) nesta secretaria, para supervisionar e fiscalizar: Execução dos Serviços de Terraplenagem e Recuperação da Vicinal do Ereu 1º Trecho, com extensão total de 43,30 Km, localizada no Município de Amajarí - RR, Sob a responsabilidade da Empresa: C.B. PEDRA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – PROCESSO Nº 21101.007784/12-47.Boa Vista - RR, 30 de outubro de 2012. DEIT: SEINF/PORTARIA Nº 111/2012 Designar os servidores (es): Eng.° Civil Eng.º Civil Carlos Welington Bríglia Rocha, Eng.° Civil Emerson de Paula Oliveira e Téc. em Estradas Aires Braga Teixeira, Lotados nesta Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento de: Construção de Pontes de madeira na vicinal Ereu – RR 204 (Km36,40), com extensão total de 35,00m, no município de Amajarí - RR. A referida comissão terá prazo de 08 (oito) dias corridos para o Recebimento dos Serviços executados pela Firma: Amajarí Construções e Comércio Ltda. Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2012 PROCESSO Nº 02615/12-00 DEIT: SEINF / PORTARIA Nº 113/2012 Designar o (s) servidor (es) Eng.º Civil Ronaldo Rossi e/ou Eng.ª Civil Katiana Lariza Barros (Artífice), lotado(s) nesta secretaria, para supervisionar e fiscalizar: Construção de pontes de madeira na Vicinal 01, Confiança III CTA – 361, com extensão total de 210,00m, no município de Cantá - RR. Sob a responsabilidade da Empresa: F.P.L. Dos Santos e CIA Ltda., PROCESSO Nº 21101.004232/12-04.Boa Vista - RR, 09 de novembro de 2012. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DE RORAIMA BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012 Diário Oficial ASSEJUR: SEINF/EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 046/2012 - PROCESSO Nº 021101.005430/2011-03, firmado em 19 de novembro de 2012, - a Empresa C. B. PEDRA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 14.446.264/0001-28.FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo se fundamenta de acordo o dispositivo no artigo 57, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/1993, em sua redação atual, juntamente com elementos integrantes do Processo nº 021101.005430/2011-03.OBJETO: O presente Termo Aditivo a tem por objeto aditar a CLÁUSULAS QUARTA do Contrato nº 046/2012, Cujo objeto é: A Execução dos Serviços de Sinalização Horizontal e Vertical de Estradas e Vicinais – Lote II, em diversos Municípios do Estado de Roraima. PRAZO: 180 (cento oitenta) dias.VIGÊNCIA: com início em 19 de novembro de 2012 e com término em 18 de maio de 2013.SIGNATÁRIOS: Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da Infraestrutura, como contratante e Clóvis Braz Pedra, pela empresa contratada. CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA Secretario de Estado da Infra Estrutura - SEINF DEO - SEINF/PORTARIA Nº 216/12 Designar o (os) servidor (es) Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Construção de Empresa Especializada para a Execução dos Serviços de Adequação (redimensionamento) a nova demanda de energia elétrica (subestação de 112,5 KVA) na rede elétrica da Escola Estadual Carlos Drumond de Andrade, em Boa Vista- RR. Sob a responsabilidade da Firma: ELETROWOLTES LTDA. Processo nº. 06848/2010, Boa Vista-RR, 12 de Novembro de 2012. DEO: SEINF/PORTARIA Nº 217/12 Designar o (os) servidor (es) Eng.ª Eletricista – Darlene Leitão e Silva, Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva e Eng.° Civil e Téc. Eletrotécnica – Eucio de Souza Rodrigues, Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de recebimento definitivo da Obra: Construção de rede elétrica de distribuição em média e baixa tensão com estruturas (D. T. ) – duplo “T” tensão nominal 13,8 KV, Vicinal Tronco, Vila Apiaú e Vila da Penha, no Município de Mucajaí - RR. PROCESSO Nº. 06046/2010, A referida comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: DECCONSTRUÇÕES LTDA. Boa Vista - RR, 08 de outubro de 2012. DEO: SEINF/PORTARIA Nº 218/12 Designar o (os) servidor (es) Eng º Eletricista Marcelo Mesquita da Silva, Engº Eletricista cleocimar Felix da Silva e Engº Eletricista Roberto Castro Aguiar, Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de recebimento da Obra: CONSTRUÇÃO DE 53,5 KM DE REDE ELÉTRICA TRIFÁSICA EM ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO, PADRÃO RURAL EM CABO 4/0 AWG CAA – INCLUINDO 44 SUBESTAÇÕES, TRIFÁSICA DE 45 KVA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS VILAS NOVA COLINA E EQUADOR, NO MUNICÍPIO DE RORAINOPOLIS - RR. PROCESSO Nº. 13.590/ 2009, A referida comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: BETA Boa Vista - RR, 21 de outubro de 2012CONSTRUÇÕES LTDA. Boa Vista - RR, 21 de outubro de 2012 DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura – SEINF DEO: SEINF/TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/ SERVIÇOS- PROCESSO Nº 13912/09 Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem como objeto: Ampliação do Sistema de esgoto Sanitário no Bairro Caimbé, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da empresa CONSTRUCON CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. Ordem de execução de serviços nº 039/11, C.P nº 056/10, processo nº 13912/09, pelo prazo de 30 dias, no período de 05/11/12 a 05/12/2012, no interesse da Administração, caso não seja necessário a retomada antes do prazo estimado, a obra deverá ser iniciada automaticamente a partir do término desta paralisação. Boa Vista – RR, 05/11/2012 DEO: SEINF/TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/ SERVIÇOS- PROCESSO Nº 05035/2010 Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem como objeto: Construção do Centro Sócio Educativo para Adolescentes, no Município de Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da empresa FACE ENGENHARIA LTDA. Ordem de execução de serviços nº 031/11, C.P nº 03/11, processo nº 05035/2010, pelo prazo de 30 dias, no período de 01/11/12 a 30/11/12, no interesse da Administração, caso não seja necessário a retomada antes do prazo estimado, a obra deverá ser iniciada automaticamente a partir do término desta paralisação. Boa Vista – RR, 01/11/12. THOPSON RONNY N. CAVALCANTE Chefe da Divisão de Fiscalização GREGÓRIO ALMEIDA JUNIOR Diretor Departamento de Obras-Deo/Seinf CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infra Estrutura - SEINF Comissão Permanente de Licitação AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2012 – CPL/RR O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, resolve REVOGAR o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico Nº 086/2012, oriundo do PROCESSO Nº 17101.06200/12-02 da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto - SECD, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de pessoal, PÁG. 07 com a utilização de veículo tipo pick-up’s, pelas razões constantes dos autos. Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2012. Cláudio Galvão dos Santos Presidente da CPL/RR Polícia Civil de Roraima PORTARIA N.º 140/2012/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, usando da atribuição que lhe confere os arts. 16 incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares nº 055/2001 e 053/2001, respectivamente e , CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 84 da Lei Complementar 055/2001 e o teor das justificativas apresentadas e; CONSIDERANDO o memorando nº 2075/2012/DG/GAB/PCRR, às fls.79, comunicando o retorno do Delegado de Polícia Civil R.L.K. para desempenho de suas atividades laborais; CONSIDERANDO que o prazo dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 06/12/CORREGEPOL expirou; RESOLVE: I- Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 06/ 12/CORREGEPOL. II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2012. RONALDO SCIOTTI PINTO DA SILVA FILHO Corregedor Geral da Polícia Civil PORTARIA nº 141/2012/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente; CONSIDERANDO os motivos apresentados pelo Presidente da Comissão dos autos da Sindicância Administrativa nº 04/12/CORREGEPOL às fls. 161; RESOLVE: I- Reisntaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 04/12 para apurar conduta funcional do servidor M. A. S. Q, matrícula nº 042000382, Agente de Polícia Civil, sobre os fatos narrados no documento acima, ou seja, suposta prática de lesão corporal ocorrida no dia 08.04.2012 durante seu plantão policial contra Renato da Costa Soares, enquanto esteve sob sua custódia, sendo que sua conduta, em tese, infringe o disposto no art. 79, incisos II, IV, V, VI, VIII (art. 7º, inciso I, II, III, IV e IX), IX e XI, da Lei Complementar nº055/01; art. 109, II, III, IV, V, VII, VIII, letra a, todos da Lei Complementar nº053/01; II- A Comissão Processante será reconduzida; III- A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório, podendo ser prorrogado por igual período. IV- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2012. RONALDO SCIOTTI PINTO DA SILVA FILHO Corregedor Geral da Polícia Civil PORTARIA nº 142/2012/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente, CONSIDERANDO os motivos apresentados pelo Presidente da Comissão dos autos da Sindicância Administrativa nº 07/12/CORREGEPOL às fls. 87; RESOLVE: I- Reinstaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 07/12/CORREGEPOL para apurar conduta funcional do servidor A.J.A.J, matrícula nº 042000376, Agente de Polícia Civil, lotado no 1º Distrito Policial-Boa Vista-RR; sobre os fatos relatados no Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 003/2012, ao norte descrito, ou seja, negar-se a registrar Boletins de Ocorrências durante o Plantão em afronta direta a decisão Judicial que determinou a abstenção de qualquer ato de greve. Com isto, absteve-se de praticar ato funcional com intuito de satisfazer interesse próprio, sobrepondo-se ao da Administração Pública, o que, em tese, infringe o disposto no art. 79, incisos I, II, III, VIII (art. 7º, inciso I, III, VI e VII) e XI, da Lei Complementar nº055/01; art. 109, III, V, VI e VII; todos da Lei Complementar nº 053/01; II- A Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar será reconduzida: III- A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório, podendo ser prorrogado por igual período. IV- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2012. Ronaldo Sciotti Pinto da Silva Filho Corregedor Geral da Polícia Civil Polícia Militar de Roraima EDITAL Nº 002/PM-3/PMRR/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSTRUTORES MILITARES, PROFESSORES CIVIS E MONITORES O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo Decreto nº. 0323-P, de 22 de março de 2010, c/c inciso VIII, do art. 2º, da Lei Complementar nº. 081, de 10 de novembro 2004; inciso VIII, do Art. 59 da Lei Complementar nº. 194, de 13 de fevereiro de 2012; Art. 83 da Lei nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996; Lei 323 de 31/12/2001, alterada pela Lei PÁG. 08 Diário Oficial 807 de 26 de maio de 2011, assim como, pelo Decreto 14.084-E de 16 de maio de 2012 e ainda, o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à Contratação Temporária de instrutores, monitores e de professores civis para exercerem atividades de docência no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, a serem realizados na Academia de Policia Integrada Cel Santiago, ou outro local estabelecido pela PMRR, conforme as disposições a seguir: 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Instrutores, monitores militares e professores civis para contratação por tempo determinado, a fim de exercerem atividades de docência no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Roraima realizados na Academia de Policia Integrada Cel Santiago, ou outro local designado pela PMRR, por excepcional interesse público; 1.2 O presente processo seletivo será realizado pela Polícia Militar de Roraima, sob a responsabilidade da Comissão Integrada do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato do Senhor Comandante Geral da PMRR. Tal comissão fará a coordenação e supervisão do referido processo; 1.3 O presente Edital, bem como o resultado final serão publicados no Diário Oficial do Estado de Roraima e no site da Policia Militar do Estado de Roraima, www.pm.rr.gov.br, bem como será afixado no celotex/mural do Comando Geral da PMRR; 1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento; 1.5 À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições da disciplina a ser ministrada nos cursos realizados pela PMRR; 1.6 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e ao número de vagas estabelecidas para a disciplina e para o período de sua realização; 1.7 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á: 1.7.1 Pelo término das horas/aulas ministradas; 1.7.2 Por iniciativa da administração pública; 1.7.3 Por iniciativa do contratado; 1.7.4 Por Cometimento de falta grave, apurada em processo administrativo, proporcionado a ampla defesa e o contraditório. 1.8 A remuneração será paga mensalmente de acordo com os quantitativos de horas ministradas até o término de cada disciplina; 1.9 O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por, no máximo, 02 disciplinas. 1.10 A seleção compreenderá a avaliação de títulos, qualificação profissional com experiência comprovada, domínio das habilidades e das competências, de acordo com as peculiaridades de cada componente curricular, de cada disciplina, conforme os requisitos mínimos presente no ANEXO I deste edital; 1.11 Conforme dispõe o Art. 83 da Lei 9394 de 20 de dezembro 1996, o ensino militar é regulado em lei especifica, admitida à equivalência de estudos de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino. 1.12 Definições pertinentes: 1.12.1 Instrutor: É o Policial Militar, ou militar de outras forças, de conhecida e elevada capacidade, de conduta profissional e social ilibada, possuidor de curso de formação, aperfeiçoamento ou especialização em determinado assunto, que o habilite ao ensino de matérias específicas constantes nos currículos dos diversos cursos ou estágios da corporação. 1.12.2 Professor: É o civil, de conduta profissional e social ilibada, portador de titulação acadêmica (graduação ou pós-graduação) que o habilite ao ensino de matéria geral ou específica, da área de ensino fundamental, médio, técnico ou superior, consoante dos currículos de cursos e estágios da corporação. 1.12.3 Monitor: É o policial militar, de elevada capacidade e conhecimento, de conduta profissional e social ilibada, possuidor de curso de formação, aperfeiçoamento ou especialização em determinado assunto, que o habilite a auxiliar aos instrutores/ professores e contribuir com o processo ensino-aprendizagem, estando apto a substituir estes, quando necessário for. 2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 2.1 Possuir formação/habilitação/aperfeiçoamento/especialização/experiência compatível com a(s) disciplina(s) a(s) qual(is) pretende se candidatar, devidamente comprovada através de Diploma ou documento equivalente juntamente com Histórico Escolar (quando necessário), de acordo com os requisitos mínimos presentes no ANEXO I, deste edital; 2.2 Ter nacionalidade brasileira; 2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais; 2.4 Estar em dia com as obrigações militares, no que tange aos candidatos civis do sexo masculino; 2.5 Gozar de saúde física e mental; 2.6 Não ter sido penalizado administrativamente em face de processo de inquérito ou processo administrativo disciplinar, em faltas de natureza grave, nos últimos 02 (dois) anos; 2.7 Apresentar no ato da inscrição, certidão negativa criminal, para os candidatos civis. 3 - DA CARGA HORÁRIA 3.1 A carga horária de trabalho do docente será de acordo com os quantitativos de horas definidas para cada disciplina, contida nas matrizes curriculares de cada curso, as quais serão distribuídas semanalmente ao longo do semestre ou ano letivo; 3.2 O período de realização do curso será definido pela 3ª Seção do EMG, ao longo do semestre ou ano letivo e comunicado ao futuro docente, para preparação e imediata contratação. 4 – DO LOCAL DE ATUAÇÃO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO 4.1. O curso será, a princípio, realizado na cidade de Boa Vista-RR, na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago ou outro local previamente indicado pela PMRR, segundo a necessidade da Disciplina. 4.2 O Curso será realizado preferencialmente durante o dia, no horário comercial, podendo, em casos excepcionais, à critério da coordenação do curso, ser realizado durante a noite, de segunda a domingo, inclusive aos feriados, devendo haver, nesta hipótese, disponibilidade de horário do docente, sendo informado no quadro de trabalho semanal do curso. 5- DA VACÂNCIA DE CANDIDATOS 5.1 Não havendo candidato inscrito para determinada disciplina o Comandante Geral da PMRR: 5.1.1 Tratando-se de disciplinas específicas militares, designará instrutores militares dentre os oficiais e praças que atendam os requisitos da disciplina. 5.1.2 Tratando-se de disciplina civil, será realizado novo processo seletivo simplificado. 6 - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: 6.1 A docência no ensino policial militar visa capacitar os instruendos nas mais variadas atividades operacionais do mister policial militar, nos ensinamentos básicos das ciências jurídicas civis e militares, bem como nas varias atividades administrativas desempenhadas pela instituição, com o propósito de qualificar o militar, buscando a excelência no atendimento ao cidadão, quer na atividade operacional que na atividade BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012 administrativa. 7 - DA REMUNERAÇÃO 7.1 A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá na forma do que dispõe o subitem 1.8 das disposições preliminares e termo de contrato ANEXO X; 7.2 O valor bruto da hora/aula é de R$ 60,00 (sessenta reais) para Instrutores e Professores e de R$ 30,00 (trinta reais) para monitores, conforme dispõe o Decreto nº 13.512-E, de 06 de dezembro de 2011. 8 – DA INSCRIÇÃO 8.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos: 8.1.1 Carteira de Identidade; 8.1.2 Título eleitoral e comprovante de quitação da última eleição; 8.1.3 Comprovante de quitação do Serviço Militar (para pessoas do sexo masculino no caso de civis); 8.1.4 CPF; 8.1.5 Comprovante de Residência; 8.1.6 Currículo devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação, o aperfeiçoamento, a especialização, a habilitação, e a experiência profissional. 8.2 Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório, o que não é obrigatório; 8.3 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração; 8.4 No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições de participação. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato; 8.5 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças; (ANEXO VI); 8.6 Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições. 9 - DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO 9.1 As inscrições serão realizadas no período de 22 a 26/11/2012, das 8h00min às 13h00min. (HORÁRIO DE EXPEDIENTE); 9.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado de acordo com interesse da administração, aprovado pelo Comandante Geral da PMRR; 9.3 As inscrições serão efetuadas no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, localizado no Município de Boa Vista, na Av. Cap. Ene Garcez, 1769, Mecejana, na sala da 3ª Seção do EMG (PM-3). 10 – DA SELEÇÃO 10.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter classificatório, cuja coordenação, avaliação e seleção ficarão sob a responsabilidade da Comissão Integrada composta por 03 (três) Oficiais da Polícia Militar; 10.2 A avaliação de títulos restringir-se-á, apenas, ao componente curricular a que o candidato concorrerá; 10.3 Na avaliação dos títulos será computado no máximo 02 (dois) títulos, para cada grau de formação, especialização, aperfeiçoamento e tempo de atuação na docência, conforme disposto no item 14.1 deste edital; 10.4 Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, sendo relacionados por componente curricular; 10.5 O processo de seleção finalizado, constando os docentes selecionados será encaminhado à 6ª Seção do EMG para fins de empenho e contratação; 10.6 O controle das contratações será feito pela Polícia Militar de Roraima por meio da 6ª Seção do EMG e da 3ª seção do EMG; 10.7 A elaboração da Folha de Pagamento será, de responsabilidade da Diretoria Financeira. 11 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS: 11.1 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções: 11.1.1 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da foto e verso), e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre se empregado da iniciativa privada; 11.1.2 Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas. 12 - DO RECURSO 12.1 O recurso conforme modelo (Anexo VII) quando necessário, deverá ser dirigido, ao Presidente da Comissão Integrada responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto à Polícia Militar de Roraima, no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar localizado no Município de Boa Vista, na Av. Cap. Ene Garcez, 1769, Mecejana, na sala da PM-3, nesta Capital, no horário de 08:00 às 13:00h, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à divulgação do resultado preliminar; 12.2 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de disciplina do curso para o qual se candidatou; 12.3 Será indeferido, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no item anterior; 12.4 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Integrada responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida. 13 - DO RESULTADO 13.1 A(s) listagem (ns) com o (s) resultado (s) preliminar e final serão afixados no Quartel do Comando Geral da PMRR, na sala da 3ª Seção do EMG, no Diário Oficial do Estado e no site da PMRR conforme as datas elencadas no Cronograma de Atividades; 13.2 O resultado final será publicado no Diário Oficial, nos jornais de grande circulação do Estado e no site da PMRR; 14 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 14.1 Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nos 03 (três) campos, de acordo com o disposto na Tabela do Anexo II. 14.2 Para efeito de computo dos pontos de Tempo de Atuação na docência, só será computado o tempo igual ou superior a 06 (seis) meses. 15 - DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE 15.1 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior; 15.2 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação; 15.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate: 15.3.1 Havendo empate entre candidatos civis, terá preferência o candidato mais idoso. 15.3.2 Havendo empate entre candidatos militares da mesma força, prevalecerá o BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012 Diário Oficial critério de antiguidade entre os militares para o desempate; 15.3.3 Havendo empate entre candidatos militares de forças militares diferentes, e de graus hierárquicos diferentes, prevalecerá o critério da antiguidade para o desempate; 15.3.4 Havendo empate entre candidatos militares de mesmo grau hierárquico, porém de forças militares diferentes, prevalecerá o critério da precedência entre as organizações militares para o desempate; 15.3.5 Havendo empate entre candidato civil e candidato militar, terá precedência o candidato militar; 16 – DA CONVOCAÇÃO 16.1 A convocação do docente aprovado será realizada Pela Polícia Militar de Roraima - PMRR, por meio de publicação no D.O.E, por meio de rádio difusão e jornal local no prazo fixado no cronograma de atividades ANEXO IX, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação; 16.2 O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente desclassificado, chamando-se o subsequente. 17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Todos os documentos apresentados, em cópias reprográficas, deverão estar perfeitamente legíveis, sob pena de não serem avaliados; 17.2 Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato; 17.3 Em caso de recusa expressa, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, Anexo VIII, e será convocado o candidato imediatamente posterior de acordo com a ordem de classificação; 17.4 A Ementa da disciplina será fornecida com antecedência ao docente, para preparação do material didático e produção do Plano de Aula. 17.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Integrada responsável pela seleção e avaliação, com anuência final do Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima; 17.6 Este processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano. 18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1 As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias da Polícia Militar conforme abaixo discriminado: 18.1.1 Programa de Trabalho: 06.181.037.2049/0001; 18.1.2 Elemento de Despesa: 33.90.36 e 31.90.17; 18.1.3 Fonte: 101; 18.1.4 Tipo de Empenho: Estimativo. Boa Vista – RR, 03 de outubro de 2012. GLEISSON VITÓRIA DA SILVA – CEL QOCPM Comandante Geral da PMRR ANEXO I PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES MILITARES, PROFESSORES CIVIS E MONITORES COM CODIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS/MATÉRIAS DISCI CÓ PLINA C/H D MATÉ RIA Polic iame nto 1 36 Amb ienta l 2 3 4 Estatís tica Aplica da Repre ssão a Psicot rópico s Traba lho de Coma ndo PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS INSTRUTOR/PROF ESSOR MONITOR Oficial PM com Curso de Policiamento Policial Militar com curso de Policiamento Ambiental Ambiental 72 Graduado em Matemática, Economia ou Contabilidade c/ PósGraduação NÃO PREVISTO 36 Policial Federal ou Civil com curso específico ou experiência na área NÃO PREVISTO 72 Oficial Superior com Graduação em Segurança Pública ou Defesa Social SGT PM com Graduação em Segurança pública ou Defesa Social ANEXO II TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ÁREAS TÍTULOS DE ESPECIALIZA ÇÃO OU APERFEIÇOA MENTO TÍTULOS PONTUA ÇÃO ATRIBUIDA PONTUAÇÃO MÁXIMA Conclusão de Curso de Doutorado ou Curso Superior de Polícia/Bombeiro Militar 40,00 80,00 Conclusão de Curso de Mestrado ou Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais 30,00 60,00 20,00 40,00 Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu FORMAÇÃO Graduação (licenciatura/bacharelado) Curso de Formação de Oficiais Curso de Habilitação de Oficiais Curso de Formação de Sargentos Curso de Formação de Cabos Curso de Formação de Soldados TEMPO DE DOCÊNCIA Exercício da docência (6 à 12 meses) Exercício da docência (mais de 12 meses à 24 meses) Exercício da docência (mais de 24 meses) 10,00 20,00 10,00 20,00 30,00 - ANEXO III DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA DECLARO, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto a Polícia Militar do Estado de Roraima, que possuo ________ anos,_________ meses e _________dias de tempo de serviço em exercício da docência, seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e privada, anterior a minha convocação, como docente para a celebração do contrato como docente de __________________________________________ (Disciplina que leciona) que possa sofrer impedimento para realizar este Processo Seletivo. Boa Vista – RR, ____/____/______ _______________________________ (Declarante) OBS.: ANEXAR OBRIGATORIAMENTE, ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO PÁG. 09 ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Eu .................................................................................., inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número .................................................., residente e domiciliado (a) à rua, ............................................................................................., nº... .........., Bairro, ........................................................ Município ................................................. , declaro, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à Polícia Militar do Estado de Roraima, em razão de Processo Seletivo para o cargo de professor/instrutor/monitor, que: 1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos. 2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município. 3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva. 4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Boa Vista- RR, ........../......../........... ________________________________________________ Declarante ANEXO V DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS. Nome: CPF: CARGO DECLARA PARA FINS DE OCUPAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NA POLÍCIA MILITAR QUE: ( ) NÃO ACUMULA CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS. ( ) ACUMULA LICITAMENTE O CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA DE __________________________________ NA INTITUIÇÃO________________________________________ COM O SEGUINTE HORÁRIO DE TRABALHO: 1. De segunda à sexta-feira: das _________ às __________ horas; 2. De segunda à sexta-feira: das _________ às __________ horas e sábado das _____ às _____ horas; Segunda-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Terça-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Quarta-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Quinta-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Sexta-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Sábado das ______ às ______ h das ______ às _______ h ( ) É APOSENTADO NO CARGO DE _________________________________________________ RECEBENDO OS PROVENTOS ATRAVÉS DO/DA _________________________________________ Boa Vista – RR, _________/ _________/ _____________ __________________________ Assinatura do/da declarante ANEXO VI DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS Eu,___________________________________________________, abaixo assinado, filho de _________________________________ e _______________________________________, nascido em ___/____/___, em _______________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº _______________________, residente e domiciliado na _______________________________________________, na cidade de ______________________, Declaro junto à Comissão de Seleção, que sou portador de necessidades especiais do tipo_________________________________________ (Descrição Sumária da Deficiência –CID). Boa Vista – RR, ____ /_____/_______. ______________________________________ (Declarante) ANEXO VII FORMULÁRIO DE RECURSO Eu, ______________________________________________, concorrendo no Processo Seletivo Simplificado na disciplina de ___________________________________________________________________, abaixo assinado, nascido em ____/___/____, portador da Carteira de Identidade nº __________________ e CPF nº __________________________, venho requerer à Comissão Examinadora de Seleção, interpor RECURSO pelos seguintes motivos: (Justificativa e Fundamentação) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Espaço Reservado para a Comissão Examinadora de Seleção do Processo Seletivo Simplificado ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Boa Vista – RR, ___/____/____. ___________________________________________ (Recorrente) ANEXO VIII TERMO DE DESISTÊNCIA (Pós Designação) DECLARAÇÃO Diário Oficial PÁG. 10 Eu, __________________________________________________, abaixo assinado, filho de __________________________________________________________________ e _______________________________________________, nascido em ____/____/ ______, em _________________________________, identidade n°_________________________, e CPF_______________________________________, residente e domiciliado na _________________________________________, bairro __________________________, CEP____________________, na cidade de _______________________, declaro junto a 3ª seção do EMG, da Polícia Militar, que estou desistindo de minha convocação para a função de ( )instrutor/professor ( ) monitor, da disciplina/matéria para a qual fui selecionado. Título da Matéria/disciplina:_____________________________________________ Boa Vista –RR,____/____/______ ______________________________________ (Declarante) ANEXO IX CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INSCRIÇÃO DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL CONVOCAÇÃO E CADASTRAMENTO 22 a 26/11/2012 27/11/2012 28 a 29/11/2012 30/11/2012 04/12/2012 ANEXO X CONTRATO Nº. XX/12 MINUTA DE CONTRATO TEMPORÁRIO HORA-AULA CARGO: Professor/Instrutor/Monitor Temporário HORA-AULA CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA POR MEIO DA POLICIA MILITAR DE RORAIMA E O SENHOR (A)_________________________________PARA MINISTRAR AULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PMRR. O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, com sede na Praça do Centro Cívico, s/ n, Centro, CEP 69301-970, Boa Vista, Roraima, inscrito no CNPJ sob o n° 84.012.012/0001-26, neste ato representado pelo Exmo. Comandante Geral da PMRR, GLEISSON VITÓRIA DA SILVA – Coronel PM, brasileiro, portador do CPF nº. 466.137.810-53 conforme Decreto de nº. 0323-P de 22 de março de 2010, doravante denominado CONTRATANTE e o senhor ___________________________________, brasileiro, portador do CPF nº. 276,526,102-49, residente e domiciliado _________________________________________ nesta Capital, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de hora aula, realizado com fundamento no Lei Complementar nº 053 de 31 de Dezembro de 2001, Lei Complementar nº 194 de 13 de Fevereiro de 2012 e Processo nº. .........................,.......................legislação correlata e demais normas que regem a espécie, na forma e condições estabelecidas nas Cláusulas seguintes, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO às normas disciplinares da PMRR, lei 0 e no que couber a lei 8.666/93. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar aulas nas disciplinas do curso de CFO, conforme Plano de aula, Termo de Referência, Matriz Curricular e demais peças constantes do Processo nº. .........................e seus volumes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos constantes do Processo nº. ________________________________, do Termo de Referência, da Matriz Curricular, Plano de aula, Currículo e documentação do CONTRATADO e Edital de Credenciamento como se nele transcritos estivessem. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO São obrigações do CONTRATADO: 1. iniciar a prestação dos serviços imediatamente tão logo seja solicitado pelo CONTRATANTE; 2. ter capacidade técnica atestada por meio de currículo, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Contrato; 3. efetuar os serviços referentes ao objeto, dentro do que estabelece a Matriz Curricular e o Regimento Interno da Academia de Polícia Integrada ou do Programa, no que couber; 4. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados; 5. manter durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação, particularmente no que tange a capacidade técnicaoperativa e à regularidade fiscal, podendo a CONTRATANTE a qualquer tempo exigir as comprovações mencionadas; 6. dar ciência imediata, por escrito, a CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar quanto a execução do objeto contratado; 7. aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, na forma da lei e mediante celebração de aditamento; CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: 1. proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições durante a realização dos serviços; 2. rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pelo (a) CONTRATADO (A); 3. liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura do CONTRATADO dentro dos prazos preestabelecidos neste contrato. 4. designar servidor para acompanhar e fiscalizar a realização do serviço objeto deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012 Caberá ao CONTRATADO, ministrar pessoalmente as disciplinas a ele designadas, conforme Matriz Curricular anexa; 1. caso o CONTRATADO necessite de material didático especifico, deverá solicitar ao Diretor da Academia de Polícia Integrada ou Coordenador do Programa, conforme o caso, por meio de requerimento próprio, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a fim de ser providenciado; 2. o Diretor da Academia de Polícia Integrada ou o responsável pelo programa educacional, conforme o caso, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o pedido, informará a viabilidade de atendimento da solicitação, a fim de permitir ao CONTRATADO condições de procurar outras alternativas ao seu pleito; 3. o Curso em questão, será regido pelo Regimento Interno da Academia de Polícia e por Regimento Próprio (se houver), ficando o CONTRATADO submetido aos mesmos regimentos; 4. O CONTRATADO deverá ter disponibilidade para ficar a disposição do Curso, nos horários previamente estabelecidos no momento do credenciamento; 5. o local, horário e período do Curso serão informados ao instrutor na Ordem de Serviço, emitida pela Academia de Polícia Integrada ou pelo responsável pelo programa educacional, conforme o caso. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO O CONTRATADO deverá estar disponível para iniciar a execução dos serviços imediatamente após a assinatura do Contrato, de acordo com as especificações contidas nas peças do processo nº. ________________________ e após requisição do CONTRATANTE. PARÁGRAFO ÚNICO – A Ordem de Serviço indicará o prazo de execução dos serviços, bem como o horário em que o mesmo se dará. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO O preço unitário e total, incluídos todos os impostos e demais encargos incidentes, é o seguinte: ITEM DISCIPLINA H/A VLR. UNIT. VLR. TOTAL PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços estipulados nesta Cláusula obedecerão rigorosamente os valores unitários constantes do conforme Decreto nº. 13.512-E de 06 de Dezembro de 2011, parte integrante deste instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os preços serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO O valor do presente Contrato é de R$_____________________ (____________________), estando incluídos todos os impostos, taxas e demais encargos incidentes. CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da: Policia Militar de Roraima Programa de Trabalho: 06.181.0037.2049/01 Natureza da Despesa: 3190.17 e 3390.36 Fonte de Recurso: 0101 CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os Parágrafos Primeiro e Segundo do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, aplicados subsidiariamente por analogia. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em uma única parcela ao término da disciplina, ou de cada quantitativo de horas/aulas ministradas, mediante apresentação do respectivo recibo assinado, acompanhado de Planilha de Horas Aula efetivamente ministradas e atestado pelo Diretor da Academia de Polícia Integrada ou pelo responsável pelo programa educacional, conforme o caso, discriminadas de acordo com a Nota de Empenho, após conferencia de quantidade pelo Departamento de Planejamento, Administração e Finanças/DEPLAF/PM-6/QCG/PMRR, ou outro setor, conforme delegação. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será creditado em favor do CONTRATADO, através de ordem bancária na conta indicada na documentação, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, após a aceitação e atesto dos Recibos e Planilha de Horas Aula efetivamente ministradas, desde que estas sejam apresentadas até o 2º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, do contrário, será efetuado somente no mês posterior ao da apresentação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, designado pelo Comandante Geral da Policia Militar de Roraima, nos termos do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO. O CONTRATADO não poderá sub-contratar, ceder ou transferir, total ou em parte o objeto deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá a vigência de 02 (dois) anos, (data do término da Disciplina/ semestre), contados da data da assinatura da disciplina, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, caso contrario, o presente Contrato ficará rescindido automaticamente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções: I – Advertência; II - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos uma vez comunicados oficialmente; BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012 Diário Oficial III - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a CONTRATANTE pela não execução parcial ou total do Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Sendo o contratado (a) militar, a responsabilização ocorrerá sob a égide das leis e regulamentos militares, de acordo com o caso concreto. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais. São motivos para rescisão do presente Contrato: I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; IV - O atraso injustificado da prestação do serviço; V - A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - A subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas neste Contrato; VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93; IX - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; X - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ao COMANDANTE GERAL DA PMRR, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS A execução deste Contrato, bem como, os casos nele omissos, serão regulados pelas Cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o Inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal. PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá ao Comandante Geral da PMRR a decisão sobre os casos omissos, dentro das determinações estabelecidas no caput desta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme determina o Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acertadas, foi celebrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, pelas partes assinadas, as quais se obrigam a cumpri-lo. Boa Vista-RR,_____ de _______________ de ______. PELA CONTRATANTE: GLEISSON VITÓRIA DA SILVA – CEL QOPM CONTRATANTE PELO CONTRATADO: CONTRATADO Testemunhas: Nome: CPF nº. ANEXO XI FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA 3ª SEÇÃO DO EMG PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES FICHA DE INSCRIÇÃO 1ª VIA (PMRR) Nome Completo: _______ _____ _________________ _____ Nacionalidade: _______________Naturalidade: ___________ _____ Data do Nascimento: ______ / /_______ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino RG: _CPF: _____________ Endereço: ____________ _______ ___________ Telefone fixo: _______ ___ _______ Tel celular: _______________________ Cargo Pretendido, conforme Edital: ( ) Instrutor ( ) Professor ( ) Monitor DISCIPLINAS: a) Código:............................................ b) Código:............................................ Data: ____/____/_______ ________________________________________________ Assinatura do Candidato _________________________________________________ Responsável pela Inscrição ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ PÁG. 11 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA 3ª SEÇÃO DO EMG 2ª VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA (Candidato) CONTRATAÇÃO DE DOCENTES FICHA DE INSCRIÇÃO Nome Completo: Cargo Pretendido, conforme Edital: ( ) Instrutor ( ) Professor ( ) Monitor DISCIPLINAS: a) Código:............................................ b) Código:............................................ RG: CPF: __________ Data: / /_________ _____________________________________________ Responsável pela Inscrição ESTADO DO ESTADO DE RORAIMA Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração Gabinete da Secretaria PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 1257 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 A Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, da Lei Estadual Nº 498, de 19 de julho de 2005. Considerando o disposto no art. 37, inciso II, III e IV da Constituição Federal de 1988; Considerando o disposto no art. 1º, inciso VII da Lei 498, de 19 de julho de 2005; Considerando o disposto no art. 30, inciso IV da Lei 499, de 19 de julho de 2005; Considerando o disposto no art. 5º, em especial as disposições do seu Parágrafo Único da Lei Nº 323, de 31 de dezembro de 2001; Considerando o disposto no art. 6º e 7º da Instrução Normativa Nº 004/2004 – TCE/ RR – PLENÁRIO de 13 de outubro de 2004; Considerando a necessidade de assegurar a eficiência, eficácia e efetividade do processo decisório da contratação de docentes, para fins de ministrarem aulas nos cursos de formação, aperfeiçoamento, de habilitação e formação continuada no âmbito da Polícia Militar de Roraima. Art. 1º - DELEGA, com fundamento no art.39 § 1º da Lei Nº 498 de 19 de julho de 2005, à Polícia Militar do Estado de Roraima – PMRR, na pessoa de seu titular GLEISSON VITÓRIA DA SILVA, a prática de atos realização do Processo Seletivo Simplificado para atender a contratação de instrutores militares, professores civis e monitores, a fim de ministrar aulas na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago ou outro local indicado pela Polícia Militar, em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme contratação de docentes incluindo-se todos os atos tendentes à realização da contratação, fundamentação jurídica da ocorrência da necessidade temporária, instrumento contratual, publicação de atos de convocação, bem como remessa de documentos, no prazo estipulado no art. 8º, inciso I da Instrução Normativa Nº 004/2004 – TCE/RR – PLENÁRIO de 13 de outubro de 2004. Art. 2º - O prazo da presente delegação de competência começa vigorar a partir da assinatura desta Portaria e seu Termo Final ocorrerá quando do encaminhamento do rol de candidatos selecionados para efetivação dos respectivos contratos. Simone Andrade Queiroz Secretária de Estado de Gestão Estratégia e Administração – Em exercício Corpo de Bombeiros Militar de Roraima Espécie: Contrato N.º 3478/12-5202, firmado em 22/11/2012, com a empresa L M LADEIRA E CIA LTDA Objeto: aquisição de materiais de consumo odontológicos, conforme os itens 06,08,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,24,25,26,27,28,43,44,46,47,48,51,52,53,54,55,56 e 57, as quantidades e especificações técnicas constantes no Anexo IV (Termo de Referência) do Edital de Pregão Eletrônico nº 063/2012; Amparo Pregão Eletrônico n.º 63/2012: Processo: 19102.003478/12-52; Convênio: 759591/2011 SENASP/MJ Vigência: 20/12/2012; Cobertura Orçamentária: Programa: 06.182.37.2050, natureza de despesa: 33.90.30; Valor: R$ 1.042,14 (hum mil e quarenta e dois reais e quatorze centavos); Nota de Empenho: n.º 19102. 0001.12.00391-5 de 21/11/2012; Signatários: pelo Contratante Governo do Estado de Roraima/Corpo de Bombeiros Militar e, pela Contratada: L M LADEIRA E CIA LTDA Espécie: Contrato N.º 3478/12-5203, firmado em 22/11/2012, com a empresa EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA; Objeto: aquisição de materiais de consumo odontológicos, conforme os itens 22,23,58,59 e 60, as quantidades e especificações técnicas constantes no Anexo IV (Termo de Referência) do Edital de Pregão Eletrônico nº 063/2012; Amparo Pregão Eletrônico n.º 63/2012: Processo: 19102.003478/12-52; Convênio: 759591/2011 SENASP/MJ Vigência: 20/12/2012; Cobertura Orçamentária: Programa: 06.182.37.2050, natureza de despesa: 33.90.30; Valor: R$ 105,94 (cento e cinco reais e noventa e quatro centavos), Nota de Empenho: n.º 19102. 0001.12.00392-3 de 21/11/2012; Signatários: pelo Contratante Governo do Estado de Roraima/Corpo de Bombeiros Militar e, pela Contratada: EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 763 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011, Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e com base no Processo nº 17201.361/12, RESOLVE: Diário Oficial PÁG. 12 Art. 1º Conceder progressão vertical a servidora da Carreira de Técnico-Administrativo de Nível Médio da UERR constante no quadro abaixo, conforme disposto no art. 4º, XVI da Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007: ORD 1 SERVIDOR (A) Francilene Alves da CARGO Silva Ass. Administrati vo POSICIONAMENTO ATUAL NOVO POSICIONAMENTO CLASSE PADRÃO/ REF. CLASSE PADRÃO/REF II 2B III 3B mil reais), perfazendo o valor total geral de R$ 8.000,00 (oito mil reais); Objeto: Despesas com contratação de Conferencistas Doutores, para a execução do Plano de Trabalho do Programa de Segunda Licenciatura-CAPES, em cumprimento ao Convênio nº 07/20120/CAPES/PARFOR/UERR; Ratificação: em 22/11/2012, por José Hamilton Gondim Silva – Reitor da Universidade Estadual de Roraima. MATRÍCULA 2107014 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2012. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 764 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011, com base na Lei nº 581/2007 e suas alterações e o Memo nº 419/2012/PROPES/ UERR, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento especial das atividades pedagógicas e o pagamento de diárias em favor do servidor Evandro Luiz Ghedin, Professor/Diretor do Departamento de Pós-Graduação da UERR, Matrícula n° 2211035/4211027, no dia 23 de novembro de 2012, a fim de participar de Reunião com a Coordenação do Programa de Estudos Pós-Graduados em Educação: Currículo da Universidade Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, na cidade de São Paulo/SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 765 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011, com base na Lei nº 581/2007 e suas alterações e o Memo nº 420/2012/PROPES/ UERR, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento especial das atividades pedagógicas, sem ônus para UERR, em favor do servidor Evandro Luiz Ghedin, Professor/Diretor do Departamento de Pós-Graduação da UERR, Matrícula n° 2211035/4211027, no período de 24 a 26 de novembro de 2012, a fim de participar de Reuniões com o Conselho Editorial da Editora Cortez e com o Grupo de Pesquisa de Educadores da Faculdade de Educação da USP, na cidade de São Paulo/SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 766 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 e com base na Lei nº 581/07 e suas alterações e o Processo n° 17201.477/12, RESOLVE: Art. 1º Conceder auxílio natalidade, nos termos do art. 179, da Lei Complementar n° 053, de 31 de dezembro de 2001, ao servidor David Sena Lemos, CPF: 496.281.86272, Professor, Quadro Efetivo da UERR, Matrícula n° 2207012, de acordo com a Certidão de Nascimento, expedida em 24 de outubro de 2012, em Boa Vista-RR. DEPENDENTE Davidson Queiroz Lemos BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012 PARENTESCO Filho DATA DE NASCIMENTO 23/10/12 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 767 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 e Memo n° 1530/12 PRODES/UERR, RESOLVE: Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria n° 739 de 13 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado n° 1913 do dia 14/11/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 655/2012 Na Portaria n° 655/2012, de 19 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado n° 1896, do dia 19/10/12. Onde se lê: Art. 1º (...) no período de 16 e 17 de novembro de 2012 (...). Leia-se: Art. 1º (...) no período de 15 a 18 de novembro de 2012 (...). Tornar sem efeito a Retificação da Portaria nº 655/2012, publicada no Diário Oficial do Estado n° 1900, do dia 25/10/12. Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2012. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/UERR Espécie: Inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 25, Inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações; Processo: 17201.324/12; Favorecido: Professor Doutor EVANDRO LUIZ GHEDIN, CPF Nº 225.437.242-49, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), do Professor Doutor VLADIMIR DE SOUZA, CPF Nº 395.508.420-53, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e do Professor Doutor ANTONIO TOLRINO DE REZENDE VERAS, CPF Nº 278.127.233-72, no valor de R$ 4.000,00 (quatro Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos PORTARIA N.º 584/12/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1486-P, de 12 de maio de 2011. RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de analise da minuta do Decreto de restruturação do CEMACT, para o Governador, em consonância com a Lei 815 de 07 de julho de 2011, que dispõe sobre a transformação da FEMACT e IDEFER. - WAGNER SEVERO NOGUEIRA (Presidente) - FERNANDA NASCIMENTO BERNARDO DE OLIVEIRA - TATIANE PATRÌCIA SILVEIRIO ROBEIRO - MARIA DE LOUDES GOMES - ROSIRAY CHARLES DE ALMEIDA RODRIGUES Art. 2° - Esta Portaria vigorará pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias; Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor partir da sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2012. LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 585/12/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1486-P, de 12 de maio de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora INAÊ DA ROCHA PEREIRA LOUREIRO, para responder pela chefia da Divisão de Prevenção e Monitoramento Ambiental - DPMA, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no período de 19/11/ 2012 a 23/11/2012, por motivo de viagem do titular VALDECIR PINHEIRO DA COSTA. Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 19/11/2012. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2012. LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO Presidente Companhia Energética de Roraima CERR RESULTADO DA LICITAÇÃO Pregão Presencial nº047/2012 - SRP PROCESSO Nº1365/2012 - CERR O Pregoeiro da Companhia Energética de Roraima torna público aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, cujo objeto é Registro de Preços para Eventual Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículos Tipo Caminhão Munck, equipado com Guindauto, igual ou superior a 06 toneladas, para atender as manutenções nas redes de distribuição e as necessidades da Companhia Energética de Roraima, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações no Anexo VII – Termo de Referência. Empresa(s) Vencedora(s) Adjudicada(s) Lote Valor Unitário NORTE SUL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA ÚNICO R$17.900,00 Boa Vista, 23 de novembro de 2012. Sebastião Fernandes do Nascimento Pregoeiro – CERR Port.nº046/2012 - CERR Poder Legislativo Assembléia Legislativa do Estado de Roraima EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 031, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Acrescente-se art. 20-G à Constituição do Estado de Roraima. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1° É acrescentado o art. 20-G à Constituição do Estado de Roraima com a seguinte redação: BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012 Diário Oficial “Art. 20-G. O ingresso de servidores nas Empresas de Economia Mista Estaduais CERR, CAERR e CODESAIMA depende da aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, ressalvados aqueles em regime de serviços prestados contínuos, contratados e investidos até o ano de 2005 na forma da Lei, os quais são considerados estáveis a partir da publicação da presente Emenda Constitucional”. Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Martins, 19 de novembro de 2012. Dep. FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO Presidente Dep. AURELINA MEDEIROS 1ª Vice-Presidente Dep. CHICÃO DA SILVEIRA 3º Vice-Presidente Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2012 PROCESSO Nº. 676/2012 Objeto: Aquisição de baterias estacionárias LFP destinadas aos equipamentos de módulos de bateria pertencentes a Divisão de Segurança da Informação – DISIN/DTI deste Tribunal de Contas. Local: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br Abertura das Propostas: 06/12/2012 às 10h30min (horário de Brasília) O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, no horário normal de expediente, ou pelo site www.tce.rr.gov.br e www.licitacoes-e.com.br. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos(email) ou pen drive para cópia do Edital. Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2012. SISSI MARIA PASSELLI TEROSSI Pregoeira/TCE-RR Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA-GERAL ATO Nº 098, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 31, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 053/01, RESOLVE: Declarar vago 1 (um) cargo de Técnico de Informática, código MP/NM-1, Nível II, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, em decorrência da vacância por posse em outro cargo inacumulável, a pedido do servidor ALEXANDRE ALMEIDA DE OLIVEIRA, a partir de 19NOV12. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 730, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor EDMILSON JOSE BRANDÃO COIMBRA, para participar, sem ônus para esta instituição, “Assembleia Geral da Associação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estadiais - ANSEMP”, nos período de 26 a 30NOV12, a realizar-se na cidade de Brasília/DF. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 731, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça Dra. CARLA CRISTIANE PIPA, para participar, sem ônus para esta instituição, de “Reunião da Comissão Sindicante do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP”, no dia 20NOV12, realizar-se na cidade de Brasília/DF. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 732, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder à Procuradora de Justiça, Dra. ROSELIS DE SOUSA, recesso de fim de ano, no período de 20DEZ12 a 06JAN13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 734, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA NO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 81 da Lei Complementar Estadual nº 053/01, PÁG. 13 RESOLVE: Alterar o período de licença por motivo de afastamento do cônjuge, concedido à servidora MARIA CLARA MACHADO GUIMARÃES DANTAS, anteriormente publicado pela Portarias nº 686/12, Diário da Justiça Eletrônico nº 4901, de 25OUT12, a partir de 02JAN13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 735, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça, Dr. JOÃO XAVIER PAIXÃO, para participar do “XXVI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo”, a realizar-se na cidade de Vitória/ES, no período de 18 a 23NOV12. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 736, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 12, inciso XXII, da Lei Complementar nº 003/94 e art. 6º, da Lei Estadual nº 464, de 26 de outubro de 2004 e considerando o artigo 6º da Lei nº 700, de 31 de dezembro de 2008, R E S O L V E: Conceder, a título de Gratificação de Atividades (GAT-C) 4% (quatro por cento), ao QPCPM (40159-3) DIÊGO MATOS DA SILVA, a partir de 09NOV12. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 737, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA, para oficiar junto a Vara da Justiça Itinerante, no período de 25NOV a 01DEZ12, no município de Alto Alegre/RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça E R R A T A S: - Na Portaria nº 703/12, publicada no DOE nº 1912, de 13NOV12 Onde se lê: ...”O PROCURADORA-GERAL...” Leia-se: ...”O PROCURADOR-GERAL...” - No Ato nº 096/12, publicado no DOE nº 1912, de 13NOV12; Onde se lê: ...”A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício...” Leia-se: ...”O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA...” 2ª PROMOTORIA CÍVEL NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 019/2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, através da 2ª Promotoria Cível, com atribuição para a defesa do patrimônio público e social e da moralidade administrativa, e CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa do Patrimônio Público e da moralidade administrativa, bem como a fiscalização do cumprimento dos princípios e dispositivos constitucionais e legais por parte do Poder Público, o que constitui inequívoco interesse difuso de toda a sociedade, nos termos dos arts. 127 e 129, III, da Constituição Federal (STF - RE 208790/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, Pleno, unânime, DJU: 15.12.2000, p. 105); CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece, em seu art. 23, inc. I, que: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público”; CONSIDERANDO que a Lei 8.666/93 estabelece em seu art. 55,VI que: “São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: VI- as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas”; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de obras e Urbanismo realizou certame licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 079/2009-SMOU, para a construção de 02 (duas) pontes de concreto armado sobre os igarapés Grande e Pricumã, no Município de Boa Vista, na qual sagrou-se vencedora a empresa GRAELTE CONSTRUÇÕES LTDA, com a proposta no valor de R$652.761,16 (seiscentos e cinquenta e dois mil setecentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos); CONSIDERANDO que, nos autos de procedimentos de investigação preliminar nº 050/2011, instaurado nesta Promotoria, em vistoria “in loco” por equipe técnica de engenharia deste Parquet, realizada na Ponte do Raiar do Sol, em 19/06/2012, foram constatadas diversas irregularidades no tocante a execução da obra; CONSIDERANDO que das irregularidades mencionadas destacam-se : a) não foi executada boa contenção do aterro nas cabeceiras da ponte; b) não foi executado nos aterros de acesso nenhum dispositivo de drenagem, tais como, sarjetas, descidas d’água com dissipadores e valetas de proteção; c) houve falhas na execução das bases dos encontros e da laje/tabuleiro, visto que estão apresentando fissuras, ferragens expostas, desagregação do concreto e placas refletidas; CONSIDERANDO que, segundo o contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOU e a empresa Graelte Contruções Ltda-EPP ficou assentado na clausula quarta - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES, I- Da contratada, item 19 que: “Fornecer garantia contra quaisquer defeitos ou falhas de execução dos serviços, materiais e equipamentos instalados na obra, pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) anos, contados da data da assinatura do Termo de Recebimento da Obra.”(grifado); CONSIDERANDO que o termo de recebimento da obra se deu em 22/03/2012, estando assim no do prazo de garantia, motivo pelo qual, PÁG. 14 Diário Oficial RESOLVE: NOTIFICAR o Exmo. Sr. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO – SEMOU (interveniente), para que executem a garantia determinada no Contrato em desfavor da empresa GRAELTE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, RECOMENDANDO - OS: 1. QUE realize tratamento das trincas existentes, atentando-se ao estabelecido na Norma DNIT 083/2006-ES, a qual trata do Tratamento de trincas e fissuras Especificação do serviço; 2. QUE execute a contenção do aterro nas cabeceiras da ponte, inclusive fazer o reforço na contenção existente e que está desmoronando; 3. QUE execute os aterros de acesso dos dispositivos de drenagem, tais como sarjetas, descidas d´água e valeta de proteção; 4. QUE recupere as estruturas que estão com armaduras expostas, com corrosão e concreto desagregado, atendendo-se para limpeza do local, apicoamento, remoção do concreto desagregado e tratamento das armaduras; 5. QUE recupere a estrutura de suporte da passarela (travessia da tubulação de água ) que encontra-se danificada; 6. QUE realize a limpeza embaixo da ponte, retirando os restos de construção que lá permanecem, dando início imediatamente às obras de restauração da edificação; 7. QUE informe ao Ministério Público do Estado de Roraima as medidas adotadas para o cumprimento da presente notificação recomendatória no prazo de 15 (quinze) dias. Adverte-se, na ocasião, que o não atendimento desta notificação recomendatória poderá evidenciar a prática de ato de improbidade administrativa, descrita no art. 11, caput, da Lei 8.429/92, sem prejuízo de outras ações civis para o cumprimento dos princípios constitucionais supracitados. Publique-se. Boa Vista/RR, 20 de novembro de 2012. ISAIAS MONTANARI JUNIOR Promotor de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO; DIREITO À EDUCAÇÃO PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PIP Nº 018/12 O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n° 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com a finalidade de “Averiguar precariedade e a descontinuidade do serviço de transporte escolar aos alunos da Escola Estadual Alcides Miguel de Souza, no Município do Cantá”. Boa Vista-RR, 20 de novembro de 2012. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI Promotora de Justiça da PRO-DIE DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 866 - DG, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Autorizar o afastamento do servidor RUBENS GUIMARAES SANTOS, Motorista, em face do deslocamento para o município de Alto Alegre-RR, nos dias 26, 27, 28, 29, 30NOV12 e 01DEZ12, sem pernoite, para conduzir membro para participar da equipe da Vara da Justiça Itinerante. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 867-DG, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder, à servidora REGINA CÉLI DE MIRANDA SOARES MATTOS, 12 (doze) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 26NOV12. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 868-DG, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder, ao servidor AODIR FRANCISCO MENDES, 19 (dezenove) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 07JAN13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E R RATA: - Na Portaria nº 300-DRH, publicada no DOE nº 1917, de 22 de novembro de 2012: Onde se lê: “PORTARIA Nº 300 - DRH, DE DE NOVEMBRO DE 2012” Leia-se: “PORTARIA Nº 300 - DRH, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012” AVISO DE REABERTURA DE PRAZO COM REPUBLICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/12 – PROC. 1.343/12 – DA A Pregoeira do Ministério Público do Estado de Roraima, torna público aos interessados, que o edital restou republicado com retificações, motivo pelo qual encontra-se reaberto o prazo para elaboração da proposta para o certame, do tipo Menor Preço, com julgamento global. OBJETO: Contratação de serviço de assistência à saúde por meio de plano empresarial coletivo, na modalidade de contratação coletiva empresarial por adesão, em âmbito nacional, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade de atendimentos aos beneficiários, compreendendo o atendimento laboratorial, ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012 internações clínicocirúrgicas, obstétricas e em terapia intensiva ou semi-intensiva, tanto em caráter eletivo como emergencial, em hospitais e clínicas, sem excluir doenças preexistentes congênitas ou crônicas. A participação no Plano de Saúde será facultativa e será em regime de coparticipação com a Procuradoria-Geral de Justiça/ Ministério Público Estadual na forma do art. 3º e parágrafos da Resolução nº 08/2007 e suas alterações, conforme especificações constantes do Anexo I. RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA DATA DE ABERTURA: 06/12/2012 às 10 horas. LOCAL: Sala do Conselho Superior do MPE/RR - 3º Pavimento do Prédio Sede, na Av. Santos Dumont, nº 710, Bairro São Pedro, Boa Vista, Roraima. EDITAL E ANEXOS: Encontram-se à disposição dos interessados no endereço acima no horário das 9h às 13h, de segunda à sexta-feira, bem como na internet através do sítio: www.mp.rr.gov.br, ou ainda, junto à CPL. Os interessados que retirarem o edital na CPL, deverão disponibilizar cd ou pen drive para a retirada do edital. Boa Vista (RR), 23 de novembro de 2012. Franciele Coloniese Bertoli Presidente da CPL/MPE/RR Pregoeira MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO – PROCESSO Nº 1490/12 DA O Ministério Público do Estado de Roraima – MPE/RR, dando cumprimento ao contido no parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93, vem tornar público o resumo do primeiro termo de prorrogação do contrato de prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos equipamentos de refrigeração do Ministério Público do Estado de Roraima, com base nos autos do Procedimento Administrativo n.º 727/11 – DA – Tomada de Preços nº 018/11. OBJETO: Primeiro termo de prorrogação do contrato de prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos equipamentos de refrigeração do Ministério Público do Estado de Roraima. CONTRATADA: João Raul da Silva Gato - ME PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 15 de dezembro de 2012 e término previsto para 14 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado pelo prazo estipulado no art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93, ou rescindido antecipadamente, dependendo da conveniência do Contratante. VALOR ESTIMADO: R$ 124.510,18 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos e dez reais e dezoito centavos). RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no programa 03122104-322, elemento de despesa 339039 e 339030, fonte 0101. DATA ASSINATURA: 21 de novembro de 2012. Boa Vista, 23 de novembro de 2012. Zilmar Magalhães Mota Diretor Administrativo Ministério Público de Contas do Estado de Roraima PORTARIA Nº 239/2012/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Designar o Procurador de Contas Diogo Novaes Fortes para responder por esta Procuradoria Geral no período de 19/11/2012 a 27/11/2012. Cientifique-se. Publique-se. Boa Vista - RR, 14 de novembro de 2012. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas Defensoria Pública do Estado de Roraima PORTARIA/DPG Nº 997, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público da Categoria Especial, Dr. NATANAEL DE LIMA FERREIRA para, excepcionalmente, atuar na defesa de Z. R. B, nos autos do processo n° 001007167127-4, que tramita junto à 8ª Vara Cível, na comarca de Boa Vista-RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 998-A, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, RESOLVE: Conceder ao Defensor Público da Primeira Categoria Dr. WALLACE RODRIGUES DA SILVA, 10 (dez) dias de férias, referentes ao exercício de 2011, a serem gozadas no período de 19 a 28.11.2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 1000, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública da Categoria Especial, Dra. ALDEIDE LIMA BARBOSA SANTANA, para substituir o 3ª Titular da DPE atuante junto às 1ª e 7ª Varas Cíveis da Defensoria Pública da Capital, no período de 19 a 22 de novembro do corrente ano, durante o afastamento do Titular, sem prejuízo de suas funções. BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012 Diário Oficial Publique-se. Registre-s. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 1001, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública da Primeira Categoria, Dra. MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA SOARES, lotada na Defensoria Pública de Caracaraí, para, no dia 20 de novembro do corrente ano, viajar ao município de Mucajaí - RR, com a finalidade de atuar em audiências em contraditório, junto ao juízo da referida comarca, conforme solicitação contida nos OF./VRCI/Nº 460, 461 e 462/2012, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 1012, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, RESOLVE: Autorizar o afastamento dos Servidores, DEMÉTRIO MARTINS DA SILVA NETO e VIVIAN SILVANO, no período de 28 de novembro a 01 de Dezembro do corrente ano, para participarem do “2º TREINAMENTO PARA CAPTURA DOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS”, que ocorrerá na cidade de Rio de Janeiro-RJ, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N º 007/2011 PROCESSO Nº: 018/2011 A Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE/RR vem tornar público o resumo do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 007/2011, firmado entre a Defensoria publica do Estado de Roraima - DPE/RR e a Empresa N.C.C. Ribeiro -ME, oriundo do Processo nº. 018/2011. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% sobre o valor do Contrato Principal, por meio da Clausula Quinta – Recursos Orçamentários. DO ACRÉSCIMO: Os recursos orçamentários para execução dos serviços previstos na Clausula Quinta – Recursos Orçamentários terão um acréscimo de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), totalizando o valor total do contrato em R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 14/02/2012 SIGNATÁRIOS: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público Geral do Estado de Roraima – Representando o CONTRATANTE e ANTONIO CARNEIRO DA COSTA – Representante da CONTRATADA. Boa Vista-RR, 15 de fevereiro de 2012. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Administrativa DPE/RR PÁG. 15 Prefeituras PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ PROCESSO SELETIVO - SEMSA EDITAL Nº 001/2012 HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE CARGOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO QUADRO PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MUCAJAI-RR O Prefeito de Municipal de Mucajaí, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO do resultado da Classificação Final do Processo Seletivo para provimentos de cargos de Agente Comunitário de Saúde, e de Cargos de Agentes de Combate as Endemias. 1. O Processo Seletivo foi devidamente realizado nos termos do Edital 001/2012 de 23 de fevereiro de 2012, para os seguintes cargos: a) Agente Comunitário de Saúde - 32 (trinta e duas) vagas. b) Agente de Combate a Endemias - 16 (dezesseis) vagas. 1.1 A homologação do resultado final e por ordem de classificação dos candidatos, aos cargos acima discriminados, consta nos inclusos Anexos deste Edital. 2.0. A nomeação dos aprovados deverá ocorrer conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com as disponibilidades orçamentárias. Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR, 23 de novembro de 2012. ELTON VIEIRA LOPES Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAÍ Extrato de Contrato Processo nº 103/2012-CL Tipo de Licitação: Pregão Presencial nº 028/2012 Objeto: “Aquisição de Material de consumo”, Elemento de Despesa: 3390.30.99. Plano de trabalho: 08.122.0008.2.064, Convênio: Projeto Brincando na Praça Prioridade II. Valor Global: R$ 21.679,60 (vinte e um mil seiscentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: ALDENIR S. ARAÚJO - ME. Assinatura: 13 de novembro de 2012. À Comissão Extrato de Contrato Processo nº 103/2012-CL Tipo de Licitação: Pregão Presencial nº 028/2012 Objeto: “Aquisição de Camisetas”, Elemento de Despesa: 3390.32.00. Plano de trabalho: 08.244.0001.2.069, Convênio: Projeto Brincando na Praça Prioridade II. Valor Global: R$ 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: ALDENIR S. ARAÚJO - ME. Assinatura: 13 de novembro de 2012. À Comissão PÁG. 16 Diário Oficial BOA VISTA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012