JORNAL O GAFANHOTO ANO XXII – Nº 7. On Line Junho, 2014. Fortaleza – CE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO BRASIL (GEORREFERENCIAMENTO E CAR – CADASTRO AMBIEMTAL RURAL) A necessidade de entender nossa localização na Terra é universal e vem desde as civilizações mais remotas, que já utilizavam os mapas como um meio de armazenar dados para veicular informação sobre a superfície terrestre. Com a era dos Grandes Descobrimentos a cartografia apresenta um salto de qualidade. O aparecimento de instrumentos como o teodolito, o cronômetro e o barômetro possibilitam a medição de ângulos e distâncias com precisão. A Revolução industrial permitiu a hegemonia da Inglaterra e possibilitou o mapeamento de todo o país. No século XX, mais especificamente a partir da década de 70, a crescente preocupação com o gerenciamento dos recursos terrestres impulsionou o avanço das tecnologias de aquisição de dados utilizando-se diversos sensores para observação da superfície terrestre. O uso de fotografias aéreas e, atualmente, imagens de satélites, facilitam o poder do homem para observar a terra e extrair as informações nelas contidas, tudo isso atrelado aos avançados sistemas computacionais e receptores de sinal GPS. Tudo isso permite que tenhamos uma boa precisão quanto à posição de um ponto na superfície do globo. O GEORREFERENCIAMENTO O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é o Órgão Responsável pela implantação, em 1994, do Sistema Geodésico Brasileiro, utilizado para fins de referência precisa a diversos projetos de engenharia. O SGB começou a ser implantado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE em 17 de maio de 1944, e tem sido utilizado ao longo dos anos para diversos fins, tais como: apoio ao mapeamento, demarcação de unidades político administrativas, obras de engenharia, regulamentação fundiária, posicionamento de plataformas de prospecção de petróleo, etc. O georreferenciamento de imóveis rurais surgiu em 28 de agosto de 2001, com a Lei Federal 10.267, que consiste na descrição do Imóvel rural, seus limites, características e confrontações, através de memorial descritivo assinado por profissional habilitado*, com a devida ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro. A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 foi alterada pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criando-se o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade. Os trabalhos de georreferenciamento só poderão ser realizados por profissionais habilitados e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (art. 176, § 4º da lei 6.015/75, com edição dada pela lei 10.267/01). JORNAL O GAFANHOTO. ANO XXI– Nº 6. ON LINE. JUNHO, 2014. FORTALEZA – CE. O Georreferenciamento torna-se obrigatório a partir do momento em que atividades de Desmembramento; Parcelamento; Remembramento; Transferência; Ações judiciais que versem sobre imóveis rurais precisem ser realizadas. Quanto aos prazos para a exigência. (Art. 10 Decretos 4.449/02, alterado pelos Decretos 5.570/05 e 7.620/11) versam o seguinte. A plataforma do sistema é apresentada a seguir: O SIGEF surge como uma forma de integrar as diversas etapas do processo e tornar mais versátil e rápido o Sistema de gestão fundiária no Brasil. As etapas do processo seguem o seguinte: Georreferenciamento: Profissional credenciado*; Certificação: INCRA; Qualificação registral: Oficial de Registro. (Cartório de Registro de Imóveis). A precisão posicional definida pelo INCRA é a seguinte: - Limites artificiais – 0,50m: (Cercas, estradas, muros, etc.) - Limites naturais – 3,00m: (Rios, grotas, linhas de cumeada, etc.) - Limites inacessíveis – 7,50m. Todo o processo é pautado na norma técnica definida pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. A figura acima mostra a norma em sua 3ª Edição. A mesma pode ser obtida em: http://www.incra.gov.br. Uma outra inovação que entrou em operação em 23 de novembro de 2013 foi o Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, por meio do qual a certificação dos imóveis rurais passou a ser realizada de forma automatizada e os dados destes imóveis incluídos em uma única base de dados, no próprio SIGEF. *Os profissionais aptos a adquirirem o credenciamento são: Eng. Agrônomos, Eng. Agrimensor, Eng. Agrícola, Eng. Civil, Eng. Topógrafo, Eng. de Minas, Técnicos de grau Médio em Agrimensura. A consulta dos profissionais habilitados poderá ser feita na JORNAL O GAFANHOTO. ANO XXI– Nº 6. ON LINE. JUNHO, 2014. FORTALEZA – CE. plataforma do SIGEF. É exigido que todos estejam devidamente registrados no CONFEA/CREA e possuam carga horária mínima de 360h nas áreas afins. CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR Uma outra exigência Instituída pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, é o CAR – Cadastro Ambiental Rural. Regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, para integração das informações. O prazo é de um ano, prorrogável por mais um, para a inscrição no CAR contado a partir de sua implantação (art. 29, § 3º). O Cadastro Ambiental Rural - CAR é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico e combate ao desmatamento. O processo aquisição de dados consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. Para a realização do cadastro é necessário o download do Software CAR. A figura a seguir mostra a plataforma do cadastro em: http://www.car.gov.br/#/ A realização do cadastro segue uma etapa bem simples, que poderá ser feita por qualquer profissional capaz e/ou habilitado. O registro é eletrônico obrigatório para imóveis rurais. A base de dados do cadastro é estratégica para controlar, monitorar e combater o desmatamento e o desrespeito ao meio ambiente no Brasil. EDITORIAL O Georreferenciamento dos imóveis tem se dado de forma lenta, e a grande maioria das propriedades que deveriam ter feito, de acordo com os prazos estabelecidos, não realizaram. Existe uma grande carência de profissionais em condições para a habilitação, o que torna-se uma boa oportunidade para os profissionais das Ciências Agrárias estarem se inserindo cada vez mais na atividade. A remuneração pelo Georreferenciamento é alta, uma vez que a atividade demanda precisão e equipamentos sofisticados, com alta tecnologia embutida. A obtenção da carga horária exigida na normativa do CONFEA/CREA é obtida pela realização de cursos específicos ou pelas próprias disciplinas cursadas na universidade, desde que estejam dentro das áreas afins, definidas pela norma. SAIBA MAIS Caso você deseje obter mais informações sobre o tema, procure o PET- Agronomia. Estamos no Departamento de Fitossanidade, 1º piso, Campus do Pici. E-mail: [email protected] Site: www.petagronomia.ufc.br Corpo editorial: José Israel Pinheiro (8º semestre) Valéria Ramos (3º semestre). JORNAL O GAFANHOTO. ANO XXI– Nº 6. ON LINE. JUNHO, 2014. FORTALEZA – CE.