TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DA ADM. ESTADUAL
Inspetoria 4 de Atos de Pessoal
DIVISÃO 12
PROCESSO Nº
UNIDADE GESTORA
APE-07/00611657
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA (atual Secretaria de
Estado da Educação)
INTERESSADO
PAULO ROBERTO BAUER (Secretário de Estado,
RESPONSÁVEL
ANTÔNIO DIOMÁRIO DE QUEIROZ (Secretário
ASSUNTO
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Auditoria “in loco” – Atos de Pessoal (45 admissões)
DCE/INSP4/DIV12 Nº: 1497/2007
a partir de 05/02/2007)
de Estado no período de 05/07/2005 a 04/04/2006)
Senhor Coordenador,
1- INTRODUÇÃO
Em cumprimento à programação prevista e consoante as atribuições de
fiscalização conferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Estadual, art. 59, I e II,
art. 1º, IV da Lei Complementar nº 202 de 15/12/00 e art. 1º, IV do Regimento Interno
do Tribunal de Contas - Resolução TC nº 06/01, de 03/12/01, a Diretoria de Controle da
Administração Estadual - DCE realizou Auditoria Ordinária junto à Secretaria de Estado
da Educação - SED, autorizada pela Presidência desta Casa em 09/04/2007, conforme
despacho no memorando 031/2007, no intuito de averiguar as admissões de
concursados ocorridas no período de 2003 a 2006 e 2007 (eventualidades).
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Contudo, o presente processo restringe-se a analisar unicamente as
admissões em condições de registro, decorrentes do edital de concurso público
003/2001, 4ª chamada, ato de nomeação nº 1700/2005, publicado no DOE sob o nº
17.685, em 22/07/2005, visto que a análise das demais admissões abrangidas pela
auditoria em tela constam instruídas em processos apartados.
2 - ANÁLISE
Da verificação dos atos e dos documentos que os instruem, observa-se
que as admissões dos 45 concursados abaixo nominados, ao cargo de Assistente
Técnico Pedagógico, Nível MAG-07, Referência A, do Quadro do Magistério Público
Estadual, estão de acordo com a legislação pertinente (artigo 37, da Constituição
Federal, artigos 73 e 75, da Resolução deste Tribunal nº TC 16/94) e,
conseqüentemente, regulares, destacando que o ato de nomeação respectivo encontrase anexado ao Processo (Anexo I).
1.
ADILIA CORREA IUNG DA ROSA
2.
ANA LUCIA JAKUBIAK DE ALBUQUERQUE
3.
ANA MARIA DONADEL AGUIAR
4.
CARLOS ISAIAS PERINI DOS SANTOS
5.
CAROLINA GONCALVES DE FREITAS
6.
CATIA CRISTINA FODI
7.
CLARICE MARIA STEINER
8.
CLAUDIA BATISTA ALLEGRINI MARTELLO
9.
CLAUDIA INES TESSARO
10.
CLEUSA MARIA CANUTO SOZI
11.
CRISTIANE APARECIDA DUARTE BASTOS
12.
DAISY DA COSTA BICALHO
13.
EDENIR POLUCENIO BARBOSA
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2
14.
EDRIANA BALDASAR PAQUELIN
15.
ELIANI MARIA MAZERA
16.
ELIDA KRISTINA COELHO
17.
ELIZABETE LUCIA BIAZUS
18.
ELVIRA MARIA VARASCHIM DE OLIVEIRA
19.
ENEIDA CLARICE REINERT DA SILVA
20.
GEILA SCHNEIDER
21.
GILCEA LUIZA ENDLER WOITEXEN
22.
GISELE ILDA CLEMENTE
23.
ILENA DOS SANTOS
24.
ILSE PICCOLI MEOTTI
25.
JANETE MARIA HAHN
26.
JOSE BITENCOURT
27.
JOSE ODACIR MOREIRA LANDARIN
28.
LUCIA CARDOSO FIAMONCINI
29.
LUCIA HELENA FARIAS CASSAO
30.
MARCIA BEATRIZ FERNANDES
31.
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
32.
MARIA LUCIANA CARDOSO
33.
MARILDES HECKERT
34.
MARISTELA MARCON SUTIL
35.
MARLENE BERNADETE MEISTER
36.
MAURA CATARINA SOUZA LAURENTINO
37.
MICHELE KARINA DE SOUZA
38.
MOEMA HELENA KOCHE DE ALBUQUERQUE KIEHN
39.
NARA MARISTELA MOREIRA
40.
NEYSIMARA TEREZINHA BOIKO JOSKA
41.
RAQUEL DA SILVA KRUGER
42.
ROSANA POLETTO ROCHA SOUZA
43.
ROSEMARY APARECIDA DA SILVA
44.
SOLANGE GONCALVES
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3
45.
VALDENORA ANDRADE DE ARAUJO
3 – CONCLUSÃO
Sendo assim, sugere-se ao Egrégio Plenário a seguinte decisão:
ORDENAR O REGISTRO, nos termos do artigo 34, inciso I, c/c o artigo
36, § 2º, letra “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter
efetivo, decorrentes do Edital de Concurso nº 003/2001, dos 45 servidores abaixo
relacionados, ocupantes do cargo de Assistente Técnico Pedagógico, Nível MAG-07,
Referência A, do Quadro do Magistério Público Estadual, lotados na Secretaria de
Estado da Educação, Ciência e Tecnologia (atual Secretaria de Estado da Educação –
SED), consubstanciados no ato de nomeação nº 003/2001, publicado no DOE sob o nº
17.685, em 22/07/2005, conforme discriminado a seguir:
Cargo: Assistente Técnico Pedagógico – ADILIA CORREA IUNG DA ROSA, ANA
LUCIA JAKUBIAK DE ALBUQUERQUE, ANA MARIA DONADEL AGUIAR, CARLOS
ISAIAS PERINI DOS SANTOS, CAROLINA GONCALVES DE FREITAS, CATIA
CRISTINA FODI, CLARICE MARIA STEINER, CLAUDIA BATISTA ALLEGRINI
MARTELLO, CLAUDIA INES TESSARO, CLEUSA MARIA CANUTO SOZI, CRISTIANE
APARECIDA DUARTE BASTOS, DAISY DA COSTA BICALHO, EDENIR POLUCENIO
BARBOSA, EDRIANA BALDASAR PAQUELIN, ELIANI MARIA MAZERA, ELIDA
KRISTINA COELHO, ELIZABETE LUCIA BIAZUS, ELVIRA MARIA VARASCHIM DE
OLIVEIRA, ENEIDA CLARICE REINERT DA SILVA, GEILA SCHNEIDER, GILCEA
LUIZA ENDLER WOITEXEN, GISELE ILDA CLEMENTE, ILENA DOS SANTOS, ILSE
PICCOLI MEOTTI, JANETE MARIA HAHN, JOSE BITENCOURT, JOSE ODACIR
MOREIRA LANDARIN, LUCIA CARDOSO FIAMONCINI, LUCIA HELENA FARIAS
CASSAO, MARCIA BEATRIZ FERNANDES, MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA, MARIA
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4
LUCIANA
CARDOSO,
MARILDES
HECKERT,
MARISTELA
MARCON
SUTIL,
MARLENE BERNADETE MEISTER, MAURA CATARINA SOUZA LAURENTINO,
MICHELE KARINA DE SOUZA, MOEMA HELENA KOCHE DE ALBUQUERQUE
KIEHN, NARA MARISTELA MOREIRA, NEYSIMARA TEREZINHA BOIKO JOSKA,
RAQUEL DA SILVA KRUGER, ROSANA POLETTO ROCHA SOUZA, ROSEMARY
APARECIDA DA SILVA, SOLANGE GONCALVES, VALDENORA ANDRADE DE
ARAUJO.
É o Relatório.
DCE/Div. 12, em 06 de novembro de 2007.
Fernanda E.Trindade Motta
Auditor Fiscal
de Controle Externo
Ângela Tereza Guidi
Auditor Fiscal
de Controle Externo
Daisi Alves Machado
Maria de Fátima Ramos
Técnico em Atividades
Adm eControle Externo
Técnico em Atividades
Adm e Controle Externo
Maria de Fátima Cechetto
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO.
À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido, preliminarmente, o
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
DCE/Inspetoria 4, em
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.
Marcos Antônio Martins
Coordenador
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