TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADM. ESTADUAL Inspetoria 4 de Atos de Pessoal DIVISÃO 12 PROCESSO Nº UNIDADE GESTORA APE-07/00609245 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (atual Secretaria de Estado da Educação) INTERESSADO RESPONSÁVEL ASSUNTO RELATÓRIO DE AUDITORIA PAULO ROBERTO BAUER (Secretário de Estado, a partir de 05/02/2007) ANTONIO DIOMARIO DE QUEIROZ (Secretário de Estado no período de 05/07/2005 a 04/04/2006) Auditoria “in loco” – Atos de Pessoal (23 admissões) DCE/INSP4/DIV12 Nº: 1479/2007 Senhor Coordenador, 1- INTRODUÇÃO Em cumprimento à programação prevista e consoante as atribuições de fiscalização conferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Estadual, art. 59, I e II, art. 1º, IV da Lei Complementar nº 202 de 15/12/00 e art. 1º, IV do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução TC nº 06/01, de 03/12/01, a Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE realizou Auditoria Ordinária junto à Secretaria de Estado da Educação - SED, autorizada pela Presidência desta Casa em 09/04/2007, conforme despacho no memorando 031/2007, no intuito de averiguar as admissões de concursados ocorridas no período de 2003 a 2006 e 2007 (eventualidades). C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\2939838.doc 1 Contudo, o presente processo restringe-se a analisar unicamente as admissões em condições de registro, decorrentes do edital de concurso público 003/2001, 4ª chamada, ato de nomeação nº 1699/2005, publicado no DOE sob o nº 17.685, em 22/07/2005, visto que a análise das demais admissões abrangidas pela auditoria em tela constam instruídas em processos apartados. 2 - ANÁLISE Da verificação dos atos e dos documentos que os instruem, observa-se que as admissões dos 23 concursados abaixo nominados, ao cargo de Consultor Educacional, Nível MAG-07, Referência A, do Quadro do Magistério Público Estadual, estão de acordo com a legislação pertinente (artigo 37, da Constituição Federal e artigos 73 e 75, da Resolução deste Tribunal nº TC 16/94) e, conseqüentemente, regulares, destacando que o ato de nomeação respectivo encontra-se anexado ao Processo (Anexo I). 1. ALESSANDRA NICHELE MAGRO 2. ANGELA CRISTINA DA SILVA 3. CRISTINA DREYER MACHADO 4. ELADIO JOSE DE SOUZA 5. FABIULA CASTEGNARO 6. HAIDY GERDA VON SCHARTEN 7. ISABEL CHRISTIANI SUSUNDAY BERDIS 8. ITAMAR FAVETTI 9. IVETE TERESINHA LOVATO BRAGHIROLLI 10. JAMIR ADOLFO CORREA 11. JANICE MASSIGNAM 12. JANINE MARTINS LUCIO DE ABREU 13. LEONETE SABETZKI C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\2939838.doc 2 14. LUCIANA DE SOUSA 15. MANOEL DE BITENCOURT 16. MARIA IZELDE ODORIZZI 17. PATRICIA MARIA MARTINS DA SILVA 18. ROSANE DREHMER PIACA 19. ROSANGELA LAZAROTTO 20. ROSANGELA RYCERZ 21. ROSELI DE SOUZA ROSA 22. TANIMERI SCHVEITZER DA SILVA 23. VIVIANE AMANTE 3 – CONCLUSÃO Sendo assim, sugere-se ao Egrégio Plenário a seguinte decisão: ORDENAR O REGISTRO, nos termos do artigo 34, inciso I, c/c o artigo 36, § 2º, letra “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter efetivo, decorrentes do Edital de Concurso nº 003/2001, dos 23 servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Consultor Educacional, Nível MAG-07, Referência A, do Quadro do Magistério Público Estadual, lotados na Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia (atual Secretaria de Estado da Educação – SED), consubstanciados no ato de nomeação nº 1699/2005, publicado no DOE sob o nº 17.685, em 22/07/2005, conforme discriminado a seguir: Cargo: Consultor Educacional – ALESSANDRA NICHELE MAGRO, ANGELA CRISTINA DA SILVA, CRISTINA DREYER MACHADO, ELADIO JOSE DE SOUZA, FABIULA CASTEGNARO, HAIDY GERDA VON SCHARTEN, ISABEL CHRISTIANI C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\2939838.doc 3 SUSUNDAY BERDIS, ITAMAR FAVETTI, IVETE TERESINHA LOVATO BRAGHIROLLI, JAMIR ADOLFO CORREA, JANICE MASSIGNAM, JANINE MARTINS LUCIO DE ABREU, LEONETE SABETZKI, LUCIANA DE SOUSA, MANOEL DE BITENCOURT, MARIA IZELDE ODORIZZI, PATRICIA MARIA MARTINS DA SILVA, ROSANE DREHMER PIACA, ROSANGELA LAZAROTTO, ROSANGELA RYCERZ, ROSELI DE SOUZA ROSA, TANIMERI SCHVEITZER DA SILVA, VIVIANE AMANTE. É o Relatório. DCE/Div. 12, em 01 de novembro de 2007. Fernanda E.Trindade Motta Ângela Tereza Guidi Auditor Fiscal de Controle Externo Auditor Fiscal de Controle Externo Daisi Alves Machado Maria de Fátima Ramos Técnico em Atividades e Técnico em Atividades Adm eControle Externo Adm e Controle Externo Maria de Fátima Cechetto Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão DE ACORDO. À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido, preliminarmente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. DCE/Inspetoria 4, em / / . Marcos Antônio Martins Coordenador C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\2939838.doc 4