CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO
PROGRAMA ESTÁGIO PARTICIPAÇÃO
REGULAMENTO
1. Das Disposições Gerais
1.1 O Programa do Estágio Participação possibilitará aos universitários de todo o país o
acesso a conhecimentos relacionados à Câmara e a forma de atuação de seus
representantes, incentivando a participação democrática e o exercício da cidadania.
1.2 O Programa, sob supervisão da Segunda-Secretaria, será realizado pelo Centro de
formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados, com o apoio do
LabHacker e da Consultoria Legislativa.
1.3 O Programa será realizado na Câmara dos Deputados, em Brasília.
2. Dos Participantes
2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo estudantes do ensino superior, de qualquer
curso, regularmente matriculados em instituição pública ou privada.
3. Da Seleção para o Programa
3.1 A seleção consistirá em o candidato responder um quiz que será disponibilizado no
sítio www.camara.leg.br/estagioparticipacao, com perguntas a respeito de assuntos
relacionados à Câmara dos Deputados e temas da atualidade em debate na Casa
Legislativa.
3.1.1 Para cada edição será definido um tema para o quiz e o período em que estará
aberto para receber respostas. Estas informações estarão disponíveis no calendário do
programa no sítio www.camara.leg.br/estagioparticipacao.
3.1.2 Para acessar e responder ao quiz o candidato deverá estar conectado à internet e
preencher o cadastro com as informações pessoais.
3.1.3 No cadastro para a realização do quiz, deverão constar os dados completos,
inclusive o nome completo do estudante, sem abreviações, e não serão aceitos apelidos
ou nomes fantasia.
3.1.4 Todos os participantes deverão ser brasileiros e, no momento da inscrição, ter idade
igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
3.1.5 Após se cadastrar, o candidato poderá realizar o teste quantas vezes desejar até o
momento de fechamento do quiz.
3.1.5.1 Será considerada, para fins de classificação final, a maior pontuação obtida no
teste.
3.1.6 A Câmara dos Deputados não se responsabilizará por testes não concluídos por
motivos de ordem técnica dos computadores ou celulares, falhas na rede móvel, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.2. O critério para classificação será a nota obtida pelo candidato, calculada
automaticamente pelo sistema considerando-se o número de acertos obtidos e o tempo
gasto para responder o quiz.
3.2.1 O quiz foi elaborado em formato de jogo, em que cada resposta certa gerará ao
candidato um acréscimo de segundos, e cada resposta errada descontará segundos no
tempo total.
3.2.2 Os 40 candidatos mais bem classificados serão convocados para realizar a inscrição
no Programa de Estágio Participação. As vagas serão distribuídas de forma proporcional
ao público feminino e masculino, sendo preenchidas, sempre que possível, na proporção
de 20 para cada gênero.
3.2.3 As listas com o ranking total de participantes do quiz, com suas respectivas
pontuação e classificação, e dos candidatos convocados a fazer a inscrição no Programa,
serão disponibilizadas no sítio www.camara.leg.br/estagioparticipacao, nas datas
divulgadas no calendário do programa.
3.2.4 Em caso de empate na última colocação, será selecionado o candidato que estiver
no semestre mais avançado e caso persista o empate, o mais idoso.
3.2.5 Em caso de desistência ou de constatação de qualquer motivo que impeça a
participação do candidato no Programa, será convocado o próximo candidato na lista de
classificação, até o preenchimento das vagas.
4. Das Inscrições
4.1 Os candidatos selecionados no quiz na forma prevista no subitem 3.2.2, deverão
proceder à inscrição no Programa Estágio Participação.
4.1.1 O candidato será convocado por e-mail do Centro de Formação, Treinamento e
Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados e deverá observar a data limite das
inscrições especificada na mensagem.
4.1.2 Para se inscrever para o Programa, o candidato selecionado deverá preencher o
Formulário de inscrição e a Autodeclaração de saúde disponíveis no endereço eletrônico
www.camara.leg.br/estagioparticipacao, e, em seguida, efetuar o envio eletrônico para o
e-mail [email protected] dos seguintes documentos, datados e assinados:
a) Formulário de inscrição;
b) Autodeclaração de saúde;
c) Cópia da carteira de identidade e CPF;
d) Declaração ou documento emitido pela instituição de ensino nos últimos 30 dias em
que conste que o aluno está regularmente matriculado, bem como o curso e o semestre
que está cursando.
4.2 A inscrição será efetivada após a conferência da documentação exigida.
4.3 Será sumariamente desconsiderada a inscrição na qual não constar algum dos
documentos previstos no subitem 4.1.2 ou que contiver documento ilegível ou preenchido
de forma incompleta ou incorreta, decorrida a data limite das inscrições especificada no email de convocação.
4.4 Não será aceita solicitação de inscrição fora do prazo estabelecido no item 4.1.1 ou
em desacordo com as instruções deste Regulamento.
4.5 Em caso de desistência ou de constatação de qualquer motivo que impeça a
participação do candidato no Programa, será convocado o próximo da lista de
classificação, até o preenchimento da vaga.
4.6 A Câmara dos Deputados não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
5. Do Custeio das Despesas
5.1 Os 40 (quarenta) participantes selecionados terão as seguintes despesas arcadas
pela Câmara dos Deputados:
a) hospedagem, tipo alojamento, de 3 (três) diárias, no período do programa;
b) alimentação durante a realização do programa, a qual consistirá em: café da manhã,
almoço e café da tarde, em local designado pela Câmara dos Deputados;
c) traslado entre o alojamento e o local de realização das atividades do Programa.
5.1.1 As refeições de que trata a alínea “b” do subitem 5.1 terão início no café da tarde de
segunda-feira e término no café da tarde da quarta-feira.
5.2 Quaisquer outras despesas serão de responsabilidade exclusiva dos participantes.
6. Da Participação no Programa
6.1 O Programa tem por objetivo estimular a participação democrática e cidadã de
universitários por meio de atividades que propiciem conhecimento sobre o Poder
Legislativo, abordando temas de interesse dos universitários e em destaque no
Parlamento.
6.2 Salvo motivo de força maior, é obrigatória a presença em todas as atividades
constantes na programação oficial do Programa.
6.3 O participante que obtiver 100% de aproveitamento das atividades do Programa
receberá um certificado de participação emitido pelo Cefor.
7. Das Disposições Finais
7.1 Este regulamento e todas as demais informações referentes ao Programa de Estágio
Participação
estarão
disponíveis
no
sítio
eletrônico
www.camara.leg.br/estagioparticipacao.
7.2 O candidato não poderá ter participado de qualquer edição anterior do Programa
Estágio Participação, oferecido pela Câmara dos Deputados.
7.3 O candidato não poderá ter participado de qualquer edição anterior do Programa
Estágio-Visita de Curta Duração nos últimos dois anos oferecidos pela Câmara dos
Deputados.
7.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Regulamento, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
7.5 A qualquer tempo, o presente Regulamento poderá ser retificado, revogado ou
anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Centro de Formação, Treinamento
e Aperfeiçoamento – Cefor.
Paulo Antonio Lima Costa
Diretor
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Regulamento de Outubro