SELEÇÃO PÚBLICA DE BOLSAS DE ESTUDO CAAPE/OAB-PE EDITAL DO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS PARA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ESA/PE A Caixa de Assistência aos Advogados de Pernambuco – CAAPE/OAB/PE, por meio de seu Presidente, Ronnie Preuss Duarte, divulga através deste Edital as normas aplicáveis ao processo seletivo de candidatos para a concessão de Bolsas de Estudos para o curso de Especialização em Direito Processual Civil, promovido pela Escola Superior de Advocacia e Faculdade Joaquim Nabuco de Recife. 1. DA BOLSA DE ESTUDOS. 1.1 A presente seleção visa a concessão de 10 (dez) bolsas de estudos, aos candidatos que forem aprovados, para o curso de Especialização em Direito Processual Civil, ofertado pela parceria entre a Escola Superior de Advocacia Rui Antunes - ESA/PE e Faculdade Joaquim Nabuco, na cidade do Recife. 1.2 A CAAPE é a responsável pela oferta das bolsas de estudo para a presente seleção pública. 1.3 As bolsas de estudo serão de 100% (cem por cento) de desconto sobre o valor total do curso de Especialização em Direito Processual Civil. 1.4 Os candidatos selecionados e que preencherem os requisitos de concessão da bolsa de estudos serão matriculados nas turmas que iniciarem após a homologação do resultado final da presente seleção pública. 1.5 A concessão das bolsas de estudo fica condicionada a formação da turma, por meio do quantitativo mínimo de alunos matriculados. 2. DA INSCRIÇÃO. 2.1 Poderá concorrer às bolsas de estudo para Curso de Especialização em Direito Processual Civil, o candidato que: 2.1.1. Possua inscrição originária na OAB/PE; 2.1.2. Possua inscrição transferida de outra Unidade da Federação para a OAB/PE; 2.1.3. Esteja adimplente com as anuidades da OAB/PE; 2.1.4. Esteja com a inscrição ativa. 2.2 A inscrição para a seleção pública deve ser feita diretamente na sede da Escola Superior de Advocacia – ESA/OAB-PE, situada a Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 307 - Santo Antônio, CEP: 50010-240; 2.3 O candidato deverá pagar o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), diretamente na sede da ESA/OAB-PE no momento da inscrição, devendo, ainda, apresentar todos os documentos exigidos neste Edital; 2.3.1 A inscrição só poderá ser paga por meio de dinheiro em espécie, não se admitindo qualquer outra forma de pagamento; 2.3.2 Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da inscrição, nem transferido o crédito para outro candidato. 2.4 No momento da inscrição, o candidato deverá apresentar: a) ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no site www.caape.org.br e www.esape.com.br b) cópia da carteira profissional da OAB ou Certidão com o número de ordem emitida pela OAB-PE; c) cópia de comprovante de residência; d) 01 Foto 3x4 colorida; e) currículo do candidato; f) histórico acadêmico de Graduação em Bacharelado em Direito, com a média geral do candidato. 3. DAS BOLSAS. 3.1 As bolsas de estudo serão de 100% em relação à matrícula e mensalidades; 3.2 As bolsas de estudo não contemplam isenção de taxas cobradas pela instituição de ensino; 3.3 A utilização da bolsa de estudo fica condicionada ao início efetivo da turma de Especialização em Processo Civil, ou seja, quando houver viabilidade financeira a critério da ESA-PE e Faculdade Joaquim Nabuco; 4. DA SELEÇÃO. 4.1 A seleção ocorrerá em 02 (duas) fases, ambas de caráter eliminatório: 4.1.1 Primeira Fase: Análise do Currículo, dos documentos apresentados e do Histórico Acadêmico; 4.1.2 Segunda Fase: Avaliação objetiva, com 50 (cinquenta) questões; 4.2 Em caso de empate será utilizado o critério de Maior idade. 5. CRONOGRAMA DATAS EVENTOS 08/06/2015 Publicação do Edital 08/06/2015 Período de Inscrição A 29/06/2015 30/06/2015 Primeira fase 02/07/2015 Divulgação do Resultado da Primeira fase 02/07/2015 Prazo Recursal A 06/07/2015 08/07/2015 Resultado dos recursos 09/07/2015 Convocação para Segunda fase e Divulgação do Local de avaliação 12/07/2015 Realização da Segunda fase 13/07/2015 Divulgação do gabarito preliminar 13/05/2015 Prazo recursal A 15/07/2015 17/07/2015 Resultado dos recursos e publicação do gabarito definitivo 21/07/2015 Publicação dos nomes dos Aprovados 6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA PRIMEIRA FASE. 6.1 Verificação e confirmação das informações fornecidas pelos candidatos; 6.2 Análise da regularidade da documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição. 7. DA SEGUNDA FASE. 7.1 A segunda fase é composta de uma avaliação com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sob responsabilidade da ESA/OAB-PE, cujo conteúdo é aquele indicado no item 12 deste Edital. 7.2 A avaliação será realizada na cidade do Recife, em local a ser definido pela ESA/OAB-PE. 7.3 É proibido qualquer tipo de consulta à material de apoio durante a realização da avaliação. 7.4 Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos. 7.5 A avaliação terá duração de 03 (três) horas. 7.6 A avaliação será aplicada na cidade do Recife. 7.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da avaliação e o comparecimento no horário determinado. 7.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início. 7.9 O candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e só será permitido o acesso ao local de avaliação munido de documento de identidade com foto em original. 7.10 Não será permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização da avaliação. 7.11 Não será admitido o ingresso do candidato no local de realização da avaliação após o horário fixado para o seu início. 7.12 No horário fixado para o início das avaliações, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. 7.13 Antes do horário de início das avaliações, o responsável na unidade pela aplicação da avaliação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois representantes da Comissão de Seleção, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de avaliação, folhas de respostas, entre outros instrumentos). 7.14 Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontra devidamente lacrado e com seu sigilo preservado. 7.15 O candidato que se retirar do ambiente de avaliação não poderá retornar em hipótese alguma. 7.16 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); 7.17 Será eliminado da seleção o candidato que, durante a realização das avaliação, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie. 7.18 O candidato deverá permanecer no local de avaliação por, no mínimo, uma hora, após o início da seleção. 7.19 Caso algum candidato insista em sair do local de avaliação antes do tempo mínimo, deverá assinar termo de desistência da seleção pública. 7.20 O candidato não poderá entrar no local da realização da avaliação portando arma de fogo, drogas ou bebidas alcoólicas. 8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 8.1 A Comissão será composta pelos seguintes Profissionais: A) PRESIDENTE: RENATO HAYASHI CORREIA DE OLIVEIRA, OAB-PE 28.462; B) VICE-PRESIENTE: FLÁVIO PORPINO CABRAL DE MELO, OAB-PE 23.562; C) MEMBRO: DANILO HEBER DE OLIVEIRA GOMES, OAB-PE 26.166. 8.2 Os recursos previstos nesse edital deverão ser endereçados à Comissão de Seleção e protocolados na Sede da ESA- PE, por escrito. 9. DA PERDA DA BOLSA DE ESTUDOS: 9.1 Perderá automaticamente a bolsa de estudos o bolsista que: 9.1.1 Reprovar qualquer disciplina do Curso de Especialização em Processo Civil: a) Será reprovado por falta o Aluno que faltar sem justificativa mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da disciplina; b) Serão aceitas como justificativa da falta em casos de: doença infectocontagiosa do aluno, morte na família, problemas de saúde do aluno que impossibilitem a locomoção, casamento do Aluno, nascimento de filho do aluno e realização de concurso e exames de vestibular no dia da aula; c) Será reprovado por nota o Aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) em qualquer disciplina; 9.1.1 Perder a condição de regularmente inscrito e adimplente junto à OAB-PE durante toda a realização do curso. 10. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 10.1 O candidato portador de deficiência que necessitar de avaliação especial e/ou o candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da avaliação deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários para a segunda fase da seleção. 10.2 Deverá o candidato descrito no item anterior apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. 10.3 Em caso de amamentação não haverá compensação do tempo em favor da candidata. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção; 11.2 O candidato que violar qualquer regra contida neste edital será excluído da seleção pública. 12. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. Norma Jurídica. Direito Objetivo, Subjetivo e Potestativo. Direito Material e Direito Processual. Interpretação e Integração da Norma Processual. Eficácia da Norma Processual no Tempo e no Espaço. Evolução Histórica do Direito Processual. Necessidade e Reconhecimento de uma Teoria Geral do Direito Processual. Princípios de Direito Processual. A Teoria dos Princípios. O Acesso à Justiça. O Movimento de Efetividade do Processo. Os Escopos do Processo. Trilogia Estrutural do Direito Processual. Jurisdição: características, poderes e limites. Jurisdição Contenciosa e Voluntária. Competência Absoluta e Relativa. Critérios de Fixação de Competência. O Direito de Ação. Condições da Ação: debate atual. Teorias sobre a Natureza do Processo. Reforma do CPC. Procedimento ordinário. Procedimento Sumário. Petição Inicial. Respostas do Réu. Instrução probatória e audiência de Instrução e julgamento. Cumprimento de sentença. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Exceção de pré-executividade. Execução de astreinte. Recursos no processo de execução. Jurisprudência temática. Princípio da fungibilidade recursal. Ação Cautelar e Medida Cautelar. Juízo de Admissibilidade e Mérito. Recursos em Espécie: apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração. Jurisprudência temática. Aspectos Processuais dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais. Limites do pedido e princípio da congruência. Recursos. Tutela antecipada, medidas cautelares e execução nos juizados especiais cíveis. Jurisprudência temática. Recife, 08 de junho de 2015. Ronnie Preuss Duarte Presidente da CAAPE