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CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS
UNOESC – Campus de São Miguel do Oeste
Cláusula 1ª
A presente normatização terá validade para os funcionários associados ao SAAE-OESTE,
vinculados à UNOESC – Campus de São Miguel do Oeste, e suas unidades, compreendendo
todos os graus de ensino por ela oferecidos.
Cláusula 2ª
As bolsas de estudo beneficiarão até o número mínimo de bolsas estabelecidas na Convenção
Coletiva de Trabalho vigente, calculado este percentual sobre o total dos técnicos -administrativos
vinculados a UNOESC campus de São Miguel do Oeste e suas extensões.
Cláusula 3ª
Terão direito ao recebimento da bolsa de estudos as seguintes pessoas:
1 – Funcionários Técnico-Administrativos matriculados em algum curso oferecido pela
UNOESC - Campus de São Miguel do Oeste.
2 – Filho ou cônjuge de Funcionário Técnico-Administrativo, matriculado em seu 1º (primeiro)
curso de graduação.
§1º Para ter direito a bolsa o funcionário cumprirá o período de carência conforme disposto a
seguir:
a) Associar-se em até 180 (cento e oitenta) dias da data de sua admissão tendo assim um período
de carência de 90 (noventa) dias;
b) Associando-se após 180 (cento e oitenta) dias da data de sua admissão seu período de
carência será de 180 (cento e oitenta) dias.
§2° Ao efetuar o pedido de bolsas o associado deverá anexar a seguinte documentação: segunda
via do requerimento de matrícula, comprovante de pagamento de taxa de matrícula ou primeira
parcela para cursos de pós-graduação, ficha de inscrição para as disciplinas isoladas, para as
disciplinas em época especial cópia do projeto devidamente aprovado, documento que demonstre
o aproveitamento no semestre anterior para os casos de rematrícula.
§3°: Cada associado poderá beneficiar-se, no máximo, de 1 (uma) modalidade de bolsa, para si ou
para seu beneficiário.
§4º: O associado deverá requerer a bolsa até o quinto dia útil após a efetivação ou renovação da
matrícula. Podendo ainda o associado que não fez o pedido no prazo, requerer a bolsa a qualquer
tempo, devendo o pedido ser encaminhado até o dia 27 (vinte e sete) do mês, sendo vedado a
concessão de bolsa retroativa. O cálculo do percentual será feito mensalmente.
Cláusula 4ª
Na concessão de bolsas de estudo levar-se-á em consideração a fixação dos percentuais
conforme alíneas abaixo:
a) 1ª graduação do titular: até 100% (cem por cento);
b) 1ª graduação do titular com recurso do sindicato: com menos 10 (dez) pontos percentuais
da alínea “a”;
c) 1ª pós-graduação do titular, com recurso do sindicato: com menos 20 (vinte) pontos
percentuais da alínea “a”;
d) Filhos do titular, na sua primeira graduação; titular em disciplinas isoladas e disciplinas em
época especial, não integralizáveis na grade curricular : com menos 40 pontos percentuais
da alínea “a”;
e) Cônjuges, primeira graduação: com menos 50 (cinqüenta) pontos percentuais da alínea “a”;
f) 2ª graduação e 2ª pós-graduação com recursos do sindicato, se todos os anteriores
obterem 100% (cem por cento), o saldo remanescente será dividido entre eles;
§1º: Os percentuais somente serão reduzidos seguindo os critérios acima e caso o percentual de
bolsas disponíveis seja inferior ao percentual solicitado, caso contrário, poderão todos os
requerentes receber bolsa integral ou percentual que atinja o valor regulamentado.
§2º: O percentual de bolsa será calculado pela diretoria do SAAE/OESTE e os casos omissos
serão solucionados pela comissão de bolsas já constituída.
§3º: Caracteriza-se como primeira bolsa, ainda que o requerente tenha cursado no máximo até 2
(dois) semestres, e mude apenas uma vez de curso.
§4º: Será considerado benefício de 2ª graduação para o requerente que na 1ª graduação foi
beneficiado por um período superior a 2 (dois) semestre de benefício mesmo que intercalados.
Cláusula 5ª
Os valores recebidos como bolsas de estudos, a qualquer título, serão compensadas, concedendose apenas a diferença até alcançar o limite disposto na Cláusula 4ª do presente instrumento.
Cláusula 6ª
Na concessão das Bolsas de Estudo o SAAE/OESTE fornecerá à Vice-Reitoria de Campus, a
listagem dos beneficiados e os respectivos percentuais concedidos.
Cláusula 7ª
O repasse de informações relativas aos valores que deverão ser utilizados para o cálculo das
bolsas é de inteira responsabilidade do requerente, devendo o mesmo quitar o saldo
remanescente até o dia 27 (vinte e sete) do mês do vencimento, sob pena de exclusão para o mês
seguinte.
Cláusula 8ª
Os valores a serem repassados serão informados pelo SAAE/OESTE ao estabelecimento de
ensino, até o quinto dia útil, e este repassará automaticamente os valores aos beneficiários.
Cláusula 9ª
A bolsa corresponderá ao período necessário para conclusão do curso nos casos de pósgraduação. Para os cursos de graduação a bolsa deverá ser requerida semestralmente, em cada
matrícula ou renovação, sob pena de cancelamento.
Cláusula 10ª
Implicam cancelamento da bolsa, além dos quesitos previstos no Estatuto do SAAE-OESTE, as
seguintes situações:
a) Atraso no pagamento das mensalidades;
b) Reprovação em uma ou mais disciplinas (o beneficiário perderá o direito a receber a bolsa para
cursá-la novamente);
c) Desistência – na graduação (o beneficiado perderá o direito de receber bolsa para cursar as
disciplinas que desistiu);
d) Desistência – na especialização ou mestrado (o beneficiado perderá o direito de solicitar nova
bolsa para o mesmo nível de estudo);
e) Desfiliação junto ao SAAE-OESTE;
f) Desligamento do funcionário da instituição.
§1º: Em caso de mudanças nos critérios de concessão de bolsas, terão validade as cláusulas
propostas e aprovadas no novo documento, cabendo ao SAAE-OESTE apenas respeitar e
cumprir o conteúdo do documento aprovado em Assembléia Geral da Categoria.
Cláusula 11ª
Estes critérios serão adotados somente a partir do momento que o número de pedidos for superior
ao número de bolsas ofertadas pela Instituição.
Cláusula 12º
A presente normatização entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005.
Cláusula 13ª
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão instituída pela diretoria do SAAE-OESTE,
podendo ainda obter apreciação da Assembléia Geral quando houver necessidade.
Cláusula 14ª
Os beneficiários, signatários deste acordo, declaram estar cientes dos termos deste documento no
ato do recebimento do benefício.
São Miguel do Oeste, agosto de 2004.
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