Rua Nereu Ramos, 75D – Fone(0xx49) 324 6756 – 12º Andar – Sala 1202B – CEP: 89801-020 – Chapecó – SC Ed. Centro Profissional Chapecó – CGC(MF): 00.139.211/0001-00 – Cód. Entidade: 010.255.89496-9 CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS UNOESC – Campus de São Miguel do Oeste Cláusula 1ª A presente normatização terá validade para os funcionários associados ao SAAE-OESTE, vinculados à UNOESC – Campus de São Miguel do Oeste, e suas unidades, compreendendo todos os graus de ensino por ela oferecidos. Cláusula 2ª As bolsas de estudo beneficiarão até o número mínimo de bolsas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, calculado este percentual sobre o total dos técnicos -administrativos vinculados a UNOESC campus de São Miguel do Oeste e suas extensões. Cláusula 3ª Terão direito ao recebimento da bolsa de estudos as seguintes pessoas: 1 – Funcionários Técnico-Administrativos matriculados em algum curso oferecido pela UNOESC - Campus de São Miguel do Oeste. 2 – Filho ou cônjuge de Funcionário Técnico-Administrativo, matriculado em seu 1º (primeiro) curso de graduação. §1º Para ter direito a bolsa o funcionário cumprirá o período de carência conforme disposto a seguir: a) Associar-se em até 180 (cento e oitenta) dias da data de sua admissão tendo assim um período de carência de 90 (noventa) dias; b) Associando-se após 180 (cento e oitenta) dias da data de sua admissão seu período de carência será de 180 (cento e oitenta) dias. §2° Ao efetuar o pedido de bolsas o associado deverá anexar a seguinte documentação: segunda via do requerimento de matrícula, comprovante de pagamento de taxa de matrícula ou primeira parcela para cursos de pós-graduação, ficha de inscrição para as disciplinas isoladas, para as disciplinas em época especial cópia do projeto devidamente aprovado, documento que demonstre o aproveitamento no semestre anterior para os casos de rematrícula. §3°: Cada associado poderá beneficiar-se, no máximo, de 1 (uma) modalidade de bolsa, para si ou para seu beneficiário. §4º: O associado deverá requerer a bolsa até o quinto dia útil após a efetivação ou renovação da matrícula. Podendo ainda o associado que não fez o pedido no prazo, requerer a bolsa a qualquer tempo, devendo o pedido ser encaminhado até o dia 27 (vinte e sete) do mês, sendo vedado a concessão de bolsa retroativa. O cálculo do percentual será feito mensalmente. Cláusula 4ª Na concessão de bolsas de estudo levar-se-á em consideração a fixação dos percentuais conforme alíneas abaixo: a) 1ª graduação do titular: até 100% (cem por cento); b) 1ª graduação do titular com recurso do sindicato: com menos 10 (dez) pontos percentuais da alínea “a”; c) 1ª pós-graduação do titular, com recurso do sindicato: com menos 20 (vinte) pontos percentuais da alínea “a”; d) Filhos do titular, na sua primeira graduação; titular em disciplinas isoladas e disciplinas em época especial, não integralizáveis na grade curricular : com menos 40 pontos percentuais da alínea “a”; e) Cônjuges, primeira graduação: com menos 50 (cinqüenta) pontos percentuais da alínea “a”; f) 2ª graduação e 2ª pós-graduação com recursos do sindicato, se todos os anteriores obterem 100% (cem por cento), o saldo remanescente será dividido entre eles; §1º: Os percentuais somente serão reduzidos seguindo os critérios acima e caso o percentual de bolsas disponíveis seja inferior ao percentual solicitado, caso contrário, poderão todos os requerentes receber bolsa integral ou percentual que atinja o valor regulamentado. §2º: O percentual de bolsa será calculado pela diretoria do SAAE/OESTE e os casos omissos serão solucionados pela comissão de bolsas já constituída. §3º: Caracteriza-se como primeira bolsa, ainda que o requerente tenha cursado no máximo até 2 (dois) semestres, e mude apenas uma vez de curso. §4º: Será considerado benefício de 2ª graduação para o requerente que na 1ª graduação foi beneficiado por um período superior a 2 (dois) semestre de benefício mesmo que intercalados. Cláusula 5ª Os valores recebidos como bolsas de estudos, a qualquer título, serão compensadas, concedendose apenas a diferença até alcançar o limite disposto na Cláusula 4ª do presente instrumento. Cláusula 6ª Na concessão das Bolsas de Estudo o SAAE/OESTE fornecerá à Vice-Reitoria de Campus, a listagem dos beneficiados e os respectivos percentuais concedidos. Cláusula 7ª O repasse de informações relativas aos valores que deverão ser utilizados para o cálculo das bolsas é de inteira responsabilidade do requerente, devendo o mesmo quitar o saldo remanescente até o dia 27 (vinte e sete) do mês do vencimento, sob pena de exclusão para o mês seguinte. Cláusula 8ª Os valores a serem repassados serão informados pelo SAAE/OESTE ao estabelecimento de ensino, até o quinto dia útil, e este repassará automaticamente os valores aos beneficiários. Cláusula 9ª A bolsa corresponderá ao período necessário para conclusão do curso nos casos de pósgraduação. Para os cursos de graduação a bolsa deverá ser requerida semestralmente, em cada matrícula ou renovação, sob pena de cancelamento. Cláusula 10ª Implicam cancelamento da bolsa, além dos quesitos previstos no Estatuto do SAAE-OESTE, as seguintes situações: a) Atraso no pagamento das mensalidades; b) Reprovação em uma ou mais disciplinas (o beneficiário perderá o direito a receber a bolsa para cursá-la novamente); c) Desistência – na graduação (o beneficiado perderá o direito de receber bolsa para cursar as disciplinas que desistiu); d) Desistência – na especialização ou mestrado (o beneficiado perderá o direito de solicitar nova bolsa para o mesmo nível de estudo); e) Desfiliação junto ao SAAE-OESTE; f) Desligamento do funcionário da instituição. §1º: Em caso de mudanças nos critérios de concessão de bolsas, terão validade as cláusulas propostas e aprovadas no novo documento, cabendo ao SAAE-OESTE apenas respeitar e cumprir o conteúdo do documento aprovado em Assembléia Geral da Categoria. Cláusula 11ª Estes critérios serão adotados somente a partir do momento que o número de pedidos for superior ao número de bolsas ofertadas pela Instituição. Cláusula 12º A presente normatização entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005. Cláusula 13ª Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão instituída pela diretoria do SAAE-OESTE, podendo ainda obter apreciação da Assembléia Geral quando houver necessidade. Cláusula 14ª Os beneficiários, signatários deste acordo, declaram estar cientes dos termos deste documento no ato do recebimento do benefício. São Miguel do Oeste, agosto de 2004.