Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar da Grande Florianópolis
Rua Cardeal Câmara, 146, Cj B - Barreiros – São José – SC
CEP: 88110-070
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Fone/Fax: (48) 3047-7400 ou (48) 3047-7400
REGULAMENTO PARA PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDOS
PARA CURSO DE GRADUAÇÃO NA UNIVERSIDADE DO
SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL – ATRAVÉS DO
SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO
ESCOLAR DA GRANDE FLORIANÓPOLIS
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Estabelece normas para pedido de bolsa de Estudos para curso de
Graduação na Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL através
do Sindicato dos Auxiliares da Administração Escolar da Grande
Florianópolis
Art. 1º. A bolsa de estudos para o ensino de graduação é um benefício concedido pelo
Sindicato dos Auxiliares da Administração Escolar aos (às) funcionários e aos dependentes:
I - Regularmente inscritos no quadro associativo da entidade sindical por mais de seis meses e
em dia com suas obrigações associativas;
II – Ser comprovadamente dependente de Funcionário da Instituição de ensino, este obtendo
os requisitos do inciso anterior;
III – Não estar o filiado afastado da instituição onde trabalha, através de licença sem
remuneração;
IV – Não ter o beneficiário sido reprovado no semestre em mais de duas disciplinas de
graduação.
Parágrafo único. Ocorrendo a reprovação em mais de uma disciplina implicará no
cancelamento do direito do benefício por um período de 1 (um) ano;
Art. 2º - As inscrições para Bolsas de Estudos serão semestrais.
Art. 3º. As bolsas serão divididas entre o FUNCIONÁRIO e seu(s) dependente(s) legal
(legais), caso os dois encontrem-se matriculados em cursos de graduação nos mesmos
semestres.
Parágrafo único. É considerado dependente do FUNCIONÁRIO, possuindo direito aos
benefícios concedidos a este, além dos seus filhos e cônjuge, aqueles definidos como tal
através de processo judicial, requisito essencial à solicitação do benefício, devendo, o
FUNCIONÁRIO, para todos, apresentar comprovação de dependência.
Art. 4º. Os (as) Funcionários (as) ou dependentes que solicitarem a referida bolsa devem
comprovar as condições exigidas no presente regulamento.
Art. 5º. O benefício concedido pelo Sindicato será garantido de acordo com o mínimo
previsto na cláusula vigésima quarta da Convenção Coletiva de Trabalho.
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Art. 6º. O benefício de bolsa de estudos será deferido apenas aos funcionários/dependentes
que não possuam graduação concluída, utilizando-se dos benefícios do Sindicato.
Parágrafo único. A bolsa de estudos poderá ser concedida para o titular do benefício, após o
término do curso por seu dependente beneficiário da bolsa de estudo concedida pelo sindicato.
Art. 7º. Os requerimentos de bolsas pelos funcionários (as) que pretenderem receber o
benefício deverão ser encaminhados juntamente com os documentos indispensáveis ao
Sindicato dos Auxiliares da Administração Escolar da Grande Florianópolis.
I - Os requerimentos de bolsa deverão ser efetuados impreterivelmente no período de 01 a 15
de dezembro para os veteranos e no período de 15 a 30 de janeiro para os calouros, que
desejarem cursar o primeiro semestre do ano e no período de 15 a 30 de junho para os
veteranos e no período de 05 de julho a 20 de julho para os calouros que desejarem cursar o
segundo semestre.
II - Todas as informações fornecidas pelo (a) funcionário (a) no cadastro deverão ser
comprovadas mediante documentos entregues juntamente com o requerimento, observando a
relação descrita no artigo 9º deste Regulamento.
§ 1º. Entende-se por calouro aquele que inicia na UNISUL independentemente da fase que
está cursando e mesmo que seja proveniente de outra faculdade.
§ 2º. A inscrição só se confirma com a entrega de todos os documentos listados no artigo 9º,
sendo de inteira responsabilidade do (a) acadêmico (a) a entrega da documentação exigida e a
sua conferência.
Art. 8º - A não observância de qualquer item acima, a inscrição será excluída
automaticamente.
Art. 9º. Os (as) Funcionários (as) que se inscreverem para receber o benefício da Bolsa
deverão entregar obrigatoriamente os seguintes documentos:
a) Formulário disponibilizado no Site do Sindicato preenchido e assinado pelo (a) funcionário
(a). (http://www.saae-gfpolis.com.br).
b) Cópia da certidão de casamento ou contrato de união estável.
c) Documento que comprove a guarda, a tutela ou curatela, se for necessário.
d) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou declaração de isento (DAI),
retirada da página www.receita.fazenda.gov.br.
e) Comprovante de gastos com pensão alimentícia, se for o caso.
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f) Laudo médico atualizado informando serem portadores de doença congênita ou de
necessidades especiais se for o caso (Obs.: Laudo médico não é receituário).
g) Declaração de que não possuem graduação (preenchida e assinada), conforme modelo
disponível em anexo e na página do Sindicato (http://www.saae-gfpolis.com.br).
Art. 10º. O dependente de FUNCIONÁRIO que tiver o mesmo empregador deste, não
receberá o benefício, caso não seja também, filiado.
Art. 11. O (a) funcionário (a) e/ou dependente (a) terão seus benefícios cancelados, se:
a) As informações prestadas forem falsas.
b) Trancar, desistir, cancelar ou transferir a matrícula para outra instituição de ensino superior
ou o funcionário pedir demissão do seu emprego.
c) Passar a cursar mais de uma graduação ao mesmo tempo.
d) Passar a ser beneficiado com outra modalidade de bolsa.
e) Concluir o curso de graduação.
f) For comprovada a falsificação de documento ou informações através de denúncia.
g) Deixar de requerer semestralmente a bolsa.
h) Deixar de ser filiado ao Sindicato ou não estar em dia com suas obrigações sociais.
§ 1º. No caso descrito na alínea ‘g’ o FUNCIONÁRIO ou seu dependente, deverão optar entre
a bolsa solicitada e o outro benefício financeiro recebido, não sendo possível a cumulação de
benefícios.
§2º. No caso de o beneficiário Trancar, desistir, cancelar ou transferir a matrícula para outra
instituição de ensino superior, poderá requerer novo benefício no semestre subseqüente,
obedecendo, neste caso a fila de espera.
§ 3º. No caso de demissão involuntária do FUNCIONÁRIO, fica assegurado o benefício até o
término do semestre em curso.
Art. 12. Em caso de falecimento do FUNCIONÁRIO, seus dependentes legais continuarão a
usufruir do benefício até a conclusão do semestre em curso, obedecendo às regras deste
regulamento.
Art. 13. Em caso de o FUNCIONÁRIO ou seu dependente estarem cursando mais de uma
graduação, deverá optar por um dos cursos, posto que o benefício seja concedido apenas para
um deles.
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Art. 14º. As bolsas serão solicitadas ao Sindicato até as datas estabelecidas no inciso I do art.
7º de deste regulamento. O FUNCIONÁRIO que não solicitar no período estipulado, perderá
a bolsa.
Art. 15. A Bolsa de Estudo é um benefício conquistado pela luta por melhores condições de
trabalho da categoria
Art. 16. O valor dos descontos da bolsa de estudos será proporcional ao número de
funcionários beneficiados.
Art. 17. O Funcionário e ou dependente beneficiado com a Bolsa de Estudos deverá realizar a
matrícula, preferivelmente, na primeira etapa, garantindo a semestralidade com o pagamento
em seis parcelas.
Art. 18. As dúvidas e questões referentes a este regulamento serão resolvidas mediante
provocação escrita, via e-mail ([email protected].) ou via protocolo, pelo (a)
interessado (a), dirigida ao SAAE/GFPOLIS.
Art. 19. O (a) Funcionário (a) que se inscrever toma ciência e concorda com as regras do
presente regulamento
.
Art. 20. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Sindicato dos Auxiliares
Administrativos Escolares.
Florianópolis, 18 de novembro de 2009.
Élvio José Kretzer
Presidente do SAAE/GFPOLIS
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