SINTRAM-SJ- Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DATA – BASE 2015 CLÁUSULAS ECONÔMICAS punição dos responsáveis, percentual de contribuição. sem aumento do CLÁUSULA 1ª – AUMENTO REAL CLÁUSULA 8ª – ORGANIZAÇÃO SINDICAL Em 1º de MAIO de 2014 o MSJ, após recuperar as perdas referidas na cláusula 1ª, concederá aumento real de 5,0% (cinco por cento) a todos os servidores municipais. §1º- O aumento real será aplicado à carreira, devendo respeitar os percentuais aplicados entre níveis e classes sem qualquer forma de compressão da tabela de vencimentos. a) O MSJ concederá licença remunerada para desempenho de mandato classista ao Presidente e a todos os diretores titulares do SINTRAM/SJ. b) O MSJ garantirá a liberação de todos os servidores que participarem das Assembleias da categoria, convocadas pelo SINTRAM-SJ. CLÁUSULA 2ª PISO NACIONAL MAGISTÉRIO O MSJ garantirá que o reajuste anual dos servidores do magistério não será inferior ao percentual de reajuste do piso nacional do magistério. Caso a reposição concedida for inferior ao reajuste do piso, os servidores do magistério receberão a diferença. CLÁUSULA 9ª – INSALUBRIDADE a) A insalubridade será concedida automaticamente a todos os servidores que trabalharem local insalubre pelo local ou em função, sem necessidade de realização de pedido administrativo individual. b) A PMSJ providenciará o pagamento imediato da insalubridade atrasada de todos os servidores, conforme acordo firmado em maio de 2014. CLÁUSULA 3ª INCENTIVO ADICIONAL O MSJ garantir o repasse do incentivo adicional pago pela União aos ACS e ACE. CLÁUSULA 4ª – PAGAMENTO PMAQ O MSJ garantirá o pagamento do PMAQ mensalmente conforme o repasse do Ministério da Saúde. CLÁUSULA 5ª AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO O auxílio-alimentação será fixado em R$ 450,00 para 30/40 horas semanais e R$225,00 para 20 horas semanais, a ser concedido mensalmente a TODOS os servidores públicos ativo da Administração Pública Municipal, inclusive Autárquica e Fundacional, sem teto remuneratório para sua aquisição. Parágrafo Único – O servidor afastado temporariamente do exercício do cargo por licença remunerada ou férias, receberá o benefício como se em exercício estivesse. CLÁUSULA 6ª – VALE TRANSPORTE O MSJ fornecerá VALE TRANSPORTE sem qualquer desconto a todos os servidores. Parágrafo Único - O atraso no pagamento justificará as faltas ao trabalho dos servidores que dele necessitarem. CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA 7ª – SJPREV a) O MSJ garantirá o ressarcimento aos cofres da SJPREV dos valores perdidos, além de apuração e CLÁUSULA 10ª – JUNTA MÉDICA a) A Junta Médica do Município e o médico do trabalho responsável pela concessão de licenças médicas atenderão os servidores municipais nos turnos matutino e vespertino. b) A Junta Médica do Município, compreendida tanto seus médicos quanto seus assessores, será composta exclusivamente por servidores efetivos concursados para o cargo. c) O MSJ arcará como os serviços médicos e exames necessários para atender os servidores com os exames admissionais. CLÁUSULA 11ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO E SAÚDE DO TRABALHADOR a) O Município fornecerá o material necessário para realização das funções de cada servidor, conforme as normas de segurança do trabalho expedidas pelo Ministério do Trabalho. b) O Município fornecerá aos ACS e ACE para o pleno desenvolvimento de suas atividades laborais mochilas, calçados adequados como tênis apropriados para marcha, protetor solar específico para o rosto e outro para o corpo com qualidade e quantidade suficiente. Os servidores participarão democraticamente do processo de escolha desses materiais. c) O MSJ, emergencialmente, fornecerá dois jogos de uniforme completo aos trabalhadores operacionais da secretaria de infraestrutura. d) O MSJ disponibilizará sanitários químicos aos trabalhadores operacionais em atividades externas. e) O Executivo encaminhará projeto de lei instalando a Comissão Interna de Prevenção Acidente de Trabalho- CIPA. f) O MSJ providenciará Mobiliário adequado para a educação infantil. g) O MSJ criará uma logística para o fornecimento de material aos usuários do SUS(acamado, insulina, vale transporte). h)O MSJ garantirá em lei, que o número de educandos por sala/grupo seja proporcional ao tamanho da sala, não ultrapassando o número máximo definido pela LDB. i) A Secretaria da educação informatizará todas as unidades criando um sistema de rede. j)O MSJ garantirá espaço adequado para que os trabalhadores possam realizar suas funções. l) O MSJ providenciará sede exclusiva para a USJ. m) O MSJ providenciará quadro branco para todas as unidades educativas. n) O MSJ providenciará o mais breve possível, um local adequado para o armazenamento do armamento da Guarda Municipal. o) O MSJ garantirá um local adequado para a base da Guarda Municipal. p) O MSJ garantirá acessibilidade em todas as unidades de trabalho. CLÁUSULA 12ª– HORA-ATIVIDADE a)O MSJ garantirá em todas as unidades educacionais o espaço adequado para a realização da hora-atividade. b) A Secretaria da Educação garantirá a participação dos profissionais de todas as áreas na definição dos cursos de formação que serão ministrados na Casa do Educador. CLÁUSULA 13ª– QUALIDADE SERVIÇO PÚBLICO DE a) Informatização dos serviços de saúde do município. Exemplo prontuários eletrônicos. b) Manutenção periódica das UBS e das unidades de ensino. c) O MSJ informatizará a biblioteca pública e as bibliotecas de todas as unidades educativas. d) O MSJ garantira o interprete de libras em todas as atividades realizadas pelo município. CLÁUSULA 14ª – LOTAÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO Os servidores municipais, em provimento de cargo efetivo, terão definidos como lotação seus respectivos e efetivos locais de trabalho, assim que tomarem posse. CLÁUSULA 15ª FIM DA CONCURSO PÚBLICO E REMOÇÃO TERCEIRIZAÇÃO CONCURSO DE a) O MSJ promoverá concurso público a cada dois anos para preenchimento dos cargos vagos, com a participação do SINTRAM-SJ na elaboração do edital, garantindo que a posse será no prazo máximo de 60 dias após a homologação do resultado. b) Será realizado anualmente e/ou antes de concurso público, concurso de remoção constituído de provas de títulos, garantindo inclusive a participação dos professores de artesanato da Escola de Oleiros. c) O Executivo municipal enviará até agosto de 2015, um projeto de lei à Câmara de Vereadores, criando o quadro próprio para a Secretaria da Educação e para a Casa do educador, realizando ainda este ano concurso para lotação nestas vagas. d) O MSJ realizará até setembro de 2015, concurso público para todas as áreas, inclusive para as Autarquias e fundações e para as vagas ocupadas por trabalhadores terceirizados, garantindo que a posse será no prazo máximo de 60 dias após a homologação do resultado. e)O Executivo municipal realizará reforma administrativa na Secretaria da Assistência Social, antes da realização do concurso público. PLANO DE CARREIRA CLÁUSULA 16ª – GUARDA MUNICIPAL a)O executivo municipal enviará até agosto de 2015 à Câmara de Vereadores, o projeto de lei do Plano de Cargos Carreira e Salários da Guarda Municipal, elaborado pela comissão nomeada pelo executivo conforme em 2014. c) O Executivo municipal garantirá o cumprimento da Lei Federal 13.022/14. CLÁUSULA 17ª – USJ O executivo municipal enviará à Câmara de Vereadores um projeto de lei de Plano de Cargos Carreira e Salários para os servidores da USJ garantindo a migração de celetista para estatutário. CLÁUSULA 18ª REVISÃO DO PLANO CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO 053/2011 DE Lei a) Mudança no Art.25 permitindo que promoção vertical seja realizada a qualquer tempo. b) O MSJ encaminhará à Câmara de Vereadores um projeto de Lei para regulamentar as 30horas sem redução de salário para os Psicólogos, Assistentes Sociais e os Guardas Municipais. c) Criação de uma comissão paritária para rever as funções do Cargo de Agente Operacional. d)Modificar o artigo 25 da lei 054/2011 acrescentando a segunda especialização como forma de progressão. e) Incluir no na lei os cargos de Psicólogo e Interprete de Libras. CLÁUSULA 19ª REVISÃO DO PLANO CARREIRA DA SAÚDE Lei 054/2011 DE a) Mudança no Art.24 permitindo que promoção vertical seja realizada a qualquer tempo. b) Mudança dos ACS e ACE da classe 1 para 2. (anexo I). c)Equiparação salarial do auxiliar de enfermagem e o técnico de enfermagem. d) Incluir os enfermeiros no artigo 33, garantindo a gratificação de produtividade. e) Redução da jornada de trabalho de 40h para 30h às equipes da ESF e aos ACE. f) O MSJ encaminhará à Câmara de Vereadores um projeto de Lei para regulamentar as 30horas sem redução de salário dos Psicólogos, Assistentes Sociais e motoristas sem redução de salários. g) Inclusão dos dentistas nas equipes da ESF. i)Revisão do enquadramento dos servidores e pagamento imediato das diferenças salariais. j)Pagamento de gratificação de responsabilidade técnica para os farmacêuticos. l)Modificar o artigo 24 da lei 054/2011 acrescentando a segunda especialização como forma de progressão. m) Incluir no anexo I classe 5 o cargo de Assistente Social CLÁUSULA 20ª REVISÃO DO PLANO CARREIRA DO MAGISTÉRIO Lei 4422/2006 DE a) O Executivo Municipal encaminhará à Câmara de Vereadores um projeto de lei modificando a lei 4.422/2006 unificando as tabelas salariais e criando a carreira de pós-graduação com tabelas de especialização, mestrado, doutorado. b) O Executivo Municipal garantirá a concessão da gratificação de regência de classe, ao auxiliar de sala e auxiliar de ensino, na proporção dos dias em que substituir, em sala de aula, o professor regente. c) O Executivo Municipal encaminhará à Câmara de Vereadores um projeto de lei transformando os cargos de Auxiliar de Ensino e Auxiliar de Sala, em Professor Auxiliar. d) Modificar os artigos 18 e 19 garantindo as promoções por tempo de serviço e por curso a cada três anos. e) Incluir no Plano de Carreira o Regime de Dedicação Plena e Exclusiva – RDPE ao MSJ. Pela sujeição ao RDPE, o integrante do Quadro do Magistério fará jus à gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor da referência inicial da classe a que pertencer, observada a jornada a que estiver sujeito. f) Modificar a redação artigo 2º da lei 4676/2008, garantindo aos auxiliares de ensino dos anos finais do Ensino Fundamental, a nova habilitação em qualquer área da licenciatura. g) O Executivo garantirá a continuidade dos trabalhos da comissão paritária nomeada em 2014 para rever as funções do Cargo de auxiliar de ensino, assumindo o compromisso de encaminhar à Câmara de Vereadores o projeto de lei com as mudanças solicitadas, até agosto de 2015. h) Incluir na lei os cargos de Professor II, conforme acordo firmado em maio de 2014. i) Incluir na lei os cargos de Professor Interprete de libras , Coordenador Pedagógico para Educação Infantil, Secretário de escolas e CEIs, técnico em alimentação, técnico em higiene. j) Garantir aos profissionais da Educação Infantil a redução da carga horária, conforme Art.33 §1º. ESTATUTO DO SERVIDOR CLÁUSULA 21ª REVISÃO DO ESTATUTO DO SERVIDOR LEI 2248/91 a) Enviar projeto de lei a Câmara de Vereadores modificando a lei Ordinária nº4.341 de 26 de agosto de 2005, transformando o quinquênio em anuênio. b) Enviar projeto de lei à Câmara de Vereadores modificando o art.90 da Lei 2248/91 e o art.145 da Lei 4670/95 fixando o valor do salário família em 10% (dez por cento) do valor do piso salarial do Município e idade limite de 18anos. ELEIÇÃO DE DIRETORES, COORDENADORES E COMANDO DA GM CLÁUSULA 22ª ELEIÇÃO NA GM O MSJ garantirá em lei a realização da eleição direta para comandante, subcomandante e para todos os cargos de inspetores, com mandato de dois anos, garantindo o voto paritário, o debate democrático e a participação de todos os guardas municipais e a posse após a eleição. CLÁUSULA 23ª ELEIÇÃO DOS COORDENADORES E SUPERVISORES DE DISTRITO a) O MSJ garantirá em lei a realização de eleição direta, garantindo o voto paritário, o debate democrático e a participação dos servidores, para supervisores de distrito da Atenção Básica, Coordenadores dos CRAs , CREAS, CAPs e de todas as unidades de saúde, e da equipe de combate a endemias, com mandato de dois anos. Parágrafo Único – O cargo de coordenador de unidade de saúde e dos CRAs , CREAS, CAPs e Supervisores de Distrito da Atenção Básica, somente será acessível a servidor público efetivo com nível superior. CLÁUSULA 24ª ELEIÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLAS E CEIs O MSJ encaminhará projeto de lei à Câmara de Vereadores, até agosto de 2015, garantindo as eleições diretas para diretores das Escolas e CEIs. e) O MSJ garantirá a participação do SINTRAM-SJ na elaboração do edital do processo seletivo. CLÁUSULA 26ªREVISÃO DA LEI DOS ACTs O Executivo municipal encaminhará um projeto de lei câmara de vereadores modificando a LEI 4676/2008 garantindo: a) Que o ACT tenha os mesmos direitos previstos no estatuto, exceto aqueles exclusivos aos efetivos. b) Que o ACT receba o vencimento equivalente a sua formação, nos termos dos professores efetivos. c) Garantir em lei plano de saúde para os ACTs. CLÁUSULA 27ª INFORMAÇÕES DIVULGAÇÃO DAS a) Divulgar em todos os locais de trabalho a relação dos servidores lotados na unidade, bem como a carga horária e o tipo de contratação. b) Divulgar no portal da transparência além do salário, tipo de contratação, local de lotação, e onde está em efetivo exercício. c) Disponibilizar os contra cheques 10 dias antes do pagamento. d) Divulgação dos cursos de formação. DIREITOS DOS ACTs E TRANSPARÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO CLÁUSULA 25ª CONTRATAÇÃO DE ACT Garantir em a Lei a primeira, segunda e terceira chamada presencial dos ACTs da educação, tendo o direito ao requerimento na primeira chamada e que as demais chamadas sejam divulgadas no sítio da Prefeitura. b) Divulgar no site da Prefeitura, antes da data marcada para a escolha de vagas, as vagas existentes. c) Informatizar a escolha de vagas, divulgando on line e no telão, em tempo real as seguintes informações sobre estas: unidade, período do contrato, titular da vaga/classe vaga. d) No prazo máximo de 30dias após a contratação, o Executivo Municipal publicará a Portaria de Contratação de cada servidor, especificando o período de contrato, o nome do titular da vaga/classe vaga e manterá, todos os anos a mesma matrícula. JUMERI ZANETTI Presidente do SINTRAM-SJ a) São José, 26 de maio de 2015