SINTRAM-SJ- Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DATA – BASE 2015
CLÁUSULAS ECONÔMICAS
punição dos responsáveis,
percentual de contribuição.
sem
aumento
do
CLÁUSULA 1ª – AUMENTO REAL
CLÁUSULA 8ª – ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Em 1º de MAIO de 2014 o MSJ, após recuperar as
perdas referidas na cláusula 1ª, concederá aumento
real de 5,0% (cinco por cento) a todos os servidores
municipais.
§1º- O aumento real será aplicado à carreira,
devendo respeitar os percentuais aplicados entre
níveis e classes sem qualquer forma de compressão
da tabela de vencimentos.
a) O MSJ concederá licença remunerada para
desempenho de mandato classista ao Presidente e a
todos os diretores titulares do SINTRAM/SJ.
b) O MSJ garantirá a liberação de todos os
servidores que participarem das Assembleias da
categoria, convocadas pelo SINTRAM-SJ.
CLÁUSULA 2ª PISO NACIONAL MAGISTÉRIO
O MSJ garantirá que o reajuste anual dos servidores
do magistério não será inferior ao percentual de
reajuste do piso nacional do magistério. Caso a
reposição concedida for inferior ao reajuste do piso,
os servidores do magistério receberão a diferença.
CLÁUSULA 9ª – INSALUBRIDADE
a) A insalubridade será concedida automaticamente a
todos os servidores que trabalharem local insalubre
pelo local ou em função, sem necessidade de
realização de pedido administrativo individual.
b) A PMSJ providenciará o pagamento imediato da
insalubridade atrasada de todos os servidores,
conforme acordo firmado em maio de 2014.
CLÁUSULA 3ª INCENTIVO ADICIONAL
O MSJ garantir o repasse do incentivo adicional
pago pela União aos ACS e ACE.
CLÁUSULA 4ª – PAGAMENTO PMAQ
O MSJ garantirá o pagamento do PMAQ
mensalmente conforme o repasse do Ministério da
Saúde.
CLÁUSULA 5ª AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
O auxílio-alimentação será fixado em R$ 450,00
para 30/40 horas semanais e R$225,00 para 20 horas
semanais, a ser concedido mensalmente a TODOS
os servidores públicos ativo da Administração
Pública Municipal, inclusive Autárquica e
Fundacional, sem teto remuneratório para sua
aquisição.
Parágrafo Único – O servidor afastado
temporariamente do exercício do cargo por licença
remunerada ou férias, receberá o benefício como se
em exercício estivesse.
CLÁUSULA 6ª – VALE TRANSPORTE
O MSJ fornecerá VALE TRANSPORTE sem
qualquer desconto a todos os servidores.
Parágrafo Único - O atraso no pagamento
justificará as faltas ao trabalho dos servidores que
dele necessitarem.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA 7ª – SJPREV
a) O MSJ garantirá o ressarcimento aos cofres da
SJPREV dos valores perdidos, além de apuração e
CLÁUSULA 10ª – JUNTA MÉDICA
a) A Junta Médica do Município e o médico do
trabalho responsável pela concessão de licenças
médicas atenderão os servidores municipais nos
turnos matutino e vespertino.
b) A Junta Médica do Município, compreendida
tanto seus médicos quanto seus assessores, será
composta exclusivamente por servidores efetivos
concursados para o cargo.
c) O MSJ arcará como os serviços médicos e exames
necessários para atender os servidores com os
exames admissionais.
CLÁUSULA 11ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO E
SAÚDE DO TRABALHADOR
a) O Município fornecerá o material necessário para
realização das funções de cada servidor, conforme as
normas de segurança do trabalho expedidas pelo
Ministério do Trabalho.
b) O Município fornecerá aos ACS e ACE para o
pleno desenvolvimento de suas atividades laborais
mochilas, calçados adequados como tênis
apropriados para marcha, protetor solar específico
para o rosto e outro para o corpo com qualidade e
quantidade suficiente. Os servidores participarão
democraticamente do processo de escolha desses
materiais.
c) O MSJ, emergencialmente, fornecerá dois jogos
de
uniforme
completo
aos
trabalhadores
operacionais da secretaria de infraestrutura.
d) O MSJ disponibilizará sanitários químicos aos
trabalhadores operacionais em atividades externas.
e) O Executivo encaminhará projeto de lei
instalando a Comissão Interna de Prevenção
Acidente de Trabalho- CIPA.
f) O MSJ providenciará Mobiliário adequado para a
educação infantil.
g) O MSJ criará uma logística para o fornecimento
de material aos usuários do SUS(acamado, insulina,
vale transporte).
h)O MSJ garantirá em lei, que o número de
educandos por sala/grupo seja proporcional ao
tamanho da sala, não ultrapassando o número
máximo definido pela LDB.
i) A Secretaria da educação informatizará todas as
unidades criando um sistema de rede.
j)O MSJ garantirá espaço adequado para que os
trabalhadores possam realizar suas funções.
l) O MSJ providenciará sede exclusiva para a USJ.
m) O MSJ providenciará quadro branco para todas
as unidades educativas.
n) O MSJ providenciará o mais breve possível, um
local adequado para o armazenamento do
armamento da Guarda Municipal.
o) O MSJ garantirá um local adequado para a base
da Guarda Municipal.
p) O MSJ garantirá acessibilidade em todas as
unidades de trabalho.
CLÁUSULA 12ª– HORA-ATIVIDADE
a)O MSJ garantirá em todas as unidades
educacionais o espaço adequado para a realização da
hora-atividade.
b) A Secretaria da Educação garantirá a
participação dos profissionais de todas as áreas
na definição dos cursos de formação que serão
ministrados na Casa do Educador.
CLÁUSULA 13ª–
QUALIDADE
SERVIÇO
PÚBLICO
DE
a) Informatização dos serviços de saúde do
município. Exemplo prontuários eletrônicos.
b) Manutenção periódica das UBS e das unidades
de ensino.
c) O MSJ informatizará a biblioteca pública e as
bibliotecas de todas as unidades educativas.
d) O MSJ garantira o interprete de libras em todas
as atividades realizadas pelo município.
CLÁUSULA 14ª – LOTAÇÃO NOS LOCAIS DE
TRABALHO
Os servidores municipais, em provimento de cargo
efetivo, terão definidos como lotação seus
respectivos e efetivos locais de trabalho, assim que
tomarem posse.
CLÁUSULA 15ª FIM DA
CONCURSO PÚBLICO E
REMOÇÃO
TERCEIRIZAÇÃO
CONCURSO DE
a) O MSJ promoverá concurso público a cada dois
anos para preenchimento dos cargos vagos, com a
participação do SINTRAM-SJ na elaboração do
edital, garantindo que a posse será no prazo máximo
de 60 dias após a homologação do resultado.
b) Será realizado anualmente e/ou antes de concurso
público, concurso de remoção constituído de provas
de títulos, garantindo inclusive a participação dos
professores de artesanato da Escola de Oleiros.
c) O Executivo municipal enviará até agosto de
2015, um projeto de lei à Câmara de Vereadores,
criando o quadro próprio para a Secretaria da
Educação e para a Casa do educador, realizando
ainda este ano concurso para lotação nestas vagas.
d) O MSJ realizará até setembro de 2015, concurso
público para todas as áreas, inclusive para as
Autarquias e fundações e para as vagas ocupadas por
trabalhadores terceirizados, garantindo que a posse
será no prazo máximo de 60 dias após a
homologação do resultado.
e)O Executivo municipal realizará reforma
administrativa na Secretaria da Assistência Social,
antes da realização do concurso público.
PLANO DE CARREIRA
CLÁUSULA 16ª – GUARDA MUNICIPAL
a)O executivo municipal enviará até agosto de 2015
à Câmara de Vereadores, o projeto de lei do Plano
de Cargos Carreira e Salários da Guarda Municipal,
elaborado pela comissão nomeada pelo executivo
conforme em 2014.
c) O Executivo municipal garantirá o cumprimento
da Lei Federal 13.022/14.
CLÁUSULA 17ª – USJ
O executivo municipal enviará à Câmara de
Vereadores um projeto de lei de Plano de Cargos
Carreira e Salários para os servidores da USJ
garantindo a migração de celetista para estatutário.
CLÁUSULA 18ª REVISÃO DO PLANO
CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO
053/2011
DE
Lei
a) Mudança no Art.25 permitindo que promoção
vertical seja realizada a qualquer tempo.
b) O MSJ encaminhará à Câmara de Vereadores um
projeto de Lei para regulamentar as 30horas sem
redução de salário para os Psicólogos, Assistentes
Sociais e os Guardas Municipais.
c) Criação de uma comissão paritária para rever as
funções do Cargo de Agente Operacional.
d)Modificar o artigo 25 da lei 054/2011
acrescentando a segunda especialização como forma
de progressão.
e) Incluir no na lei os cargos de Psicólogo e
Interprete de Libras.
CLÁUSULA 19ª REVISÃO DO PLANO
CARREIRA DA SAÚDE Lei 054/2011
DE
a) Mudança no Art.24 permitindo que promoção
vertical seja realizada a qualquer tempo.
b) Mudança dos ACS e ACE da classe 1 para 2.
(anexo I).
c)Equiparação salarial do auxiliar de enfermagem e
o técnico de enfermagem.
d) Incluir os enfermeiros no artigo 33, garantindo a
gratificação de produtividade.
e) Redução da jornada de trabalho de 40h para 30h
às equipes da ESF e aos ACE.
f) O MSJ encaminhará à Câmara de Vereadores um
projeto de Lei para regulamentar as 30horas sem
redução de salário dos Psicólogos, Assistentes
Sociais e motoristas sem redução de salários.
g) Inclusão dos dentistas nas equipes da ESF.
i)Revisão do enquadramento dos servidores e
pagamento imediato das diferenças salariais.
j)Pagamento de gratificação de responsabilidade
técnica para os farmacêuticos.
l)Modificar o artigo 24 da lei 054/2011
acrescentando a segunda especialização como forma
de progressão.
m) Incluir no anexo I classe 5 o cargo de Assistente
Social
CLÁUSULA 20ª REVISÃO DO PLANO
CARREIRA DO MAGISTÉRIO Lei 4422/2006
DE
a) O Executivo Municipal encaminhará à Câmara
de Vereadores um projeto de lei modificando a lei
4.422/2006 unificando as tabelas salariais e criando
a carreira de pós-graduação com tabelas de
especialização, mestrado, doutorado.
b) O Executivo Municipal garantirá a concessão da
gratificação de regência de classe, ao auxiliar de
sala e auxiliar de ensino, na proporção dos dias em
que substituir, em sala de aula, o professor regente.
c) O Executivo Municipal encaminhará à Câmara
de Vereadores um projeto de lei transformando os
cargos de Auxiliar de Ensino e Auxiliar de Sala,
em Professor Auxiliar.
d) Modificar os artigos 18 e 19 garantindo as
promoções por tempo de serviço e por curso a cada
três anos.
e) Incluir no Plano de Carreira o Regime de
Dedicação Plena e Exclusiva – RDPE ao MSJ. Pela
sujeição ao RDPE, o integrante do Quadro do
Magistério fará jus à gratificação correspondente a
40% (quarenta por cento) do valor da referência
inicial da classe a que pertencer, observada a
jornada a que estiver sujeito.
f) Modificar a redação artigo 2º da lei 4676/2008,
garantindo aos auxiliares de ensino dos anos finais
do Ensino Fundamental, a nova habilitação em
qualquer área da licenciatura.
g) O Executivo garantirá a continuidade dos
trabalhos da comissão paritária nomeada em 2014
para rever as funções do Cargo de auxiliar de
ensino, assumindo o compromisso de encaminhar à
Câmara de Vereadores o projeto de lei com as
mudanças solicitadas, até agosto de 2015.
h) Incluir na lei os cargos de Professor II,
conforme acordo firmado em maio de 2014.
i) Incluir na lei os cargos de Professor Interprete
de libras , Coordenador Pedagógico para Educação
Infantil, Secretário de escolas e CEIs, técnico em
alimentação, técnico em higiene.
j) Garantir aos profissionais da Educação Infantil
a redução da carga horária, conforme Art.33 §1º.
ESTATUTO DO SERVIDOR
CLÁUSULA 21ª REVISÃO DO ESTATUTO DO
SERVIDOR LEI 2248/91
a) Enviar projeto de lei a Câmara de Vereadores
modificando a lei Ordinária nº4.341 de 26 de
agosto de 2005, transformando o quinquênio em
anuênio.
b) Enviar projeto de lei à Câmara de Vereadores
modificando o art.90 da Lei 2248/91 e o art.145 da
Lei 4670/95 fixando o valor do salário família em
10% (dez por cento) do valor do piso salarial do
Município e idade limite de 18anos.
ELEIÇÃO DE DIRETORES, COORDENADORES E
COMANDO DA GM
CLÁUSULA 22ª ELEIÇÃO NA GM
O MSJ garantirá em lei a realização da eleição direta
para comandante, subcomandante e para todos os
cargos de inspetores, com mandato de dois anos,
garantindo o voto paritário, o debate democrático e a
participação de todos os guardas municipais e a
posse após a eleição.
CLÁUSULA 23ª ELEIÇÃO DOS COORDENADORES E
SUPERVISORES DE DISTRITO
a) O MSJ garantirá em lei a realização de eleição
direta, garantindo o voto paritário, o debate
democrático e a participação dos servidores, para
supervisores de distrito da Atenção Básica,
Coordenadores dos CRAs , CREAS, CAPs e de
todas as unidades de saúde, e da equipe de combate
a endemias, com mandato de dois anos.
Parágrafo Único – O cargo de coordenador de
unidade de saúde e dos CRAs , CREAS, CAPs e
Supervisores de Distrito da Atenção Básica, somente
será acessível a servidor público efetivo com nível
superior.
CLÁUSULA 24ª ELEIÇÃO DE DIRETORES DE
ESCOLAS E CEIs
O MSJ encaminhará projeto de lei à Câmara de
Vereadores, até agosto de 2015, garantindo as
eleições diretas para diretores das Escolas e CEIs.
e)
O MSJ garantirá a participação do
SINTRAM-SJ na elaboração do edital do
processo seletivo.
CLÁUSULA 26ªREVISÃO DA LEI DOS ACTs
O Executivo municipal encaminhará um projeto de
lei câmara de vereadores modificando a LEI
4676/2008 garantindo:
a) Que o ACT tenha os mesmos direitos previstos
no estatuto, exceto aqueles exclusivos aos
efetivos.
b) Que o ACT receba o vencimento equivalente a
sua formação, nos termos dos professores
efetivos.
c) Garantir em lei plano de saúde para os ACTs.
CLÁUSULA
27ª
INFORMAÇÕES
DIVULGAÇÃO
DAS
a) Divulgar em todos os locais de trabalho a
relação dos servidores lotados na unidade,
bem como a carga horária e o tipo de
contratação.
b) Divulgar no portal da transparência além do
salário, tipo de contratação, local de lotação,
e onde está em efetivo exercício.
c) Disponibilizar os contra cheques 10 dias
antes do pagamento.
d) Divulgação dos cursos de formação.
DIREITOS DOS ACTs E TRANSPARÊNCIA NO
SERVIÇO PÚBLICO
CLÁUSULA 25ª CONTRATAÇÃO DE ACT
Garantir em a Lei a primeira, segunda e
terceira chamada presencial dos ACTs da
educação, tendo o direito ao requerimento na
primeira chamada e que as demais chamadas
sejam divulgadas no sítio da Prefeitura.
b) Divulgar no site da Prefeitura, antes da data
marcada para a escolha de vagas, as vagas
existentes.
c) Informatizar a escolha de vagas, divulgando
on line e no telão, em tempo real as seguintes
informações sobre estas: unidade, período do
contrato, titular da vaga/classe vaga.
d) No prazo máximo de 30dias após a
contratação, o Executivo Municipal publicará
a Portaria de Contratação de cada servidor,
especificando o período de contrato, o nome
do titular da vaga/classe vaga e manterá,
todos os anos a mesma matrícula.
JUMERI ZANETTI
Presidente do SINTRAM-SJ
a)
São José, 26 de maio de 2015
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acordo coletivo data-base 2015-corrigido após - SINTRAM-SJ