CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Edital de Renovação Bolsas do PROUNI Educação Superior Edital nº 008/2012, de 23 de julho de 2012. Dispõe sobre o processo de renovação do usufruto de bolsa do Programa Universidade para Todos – PROUNI para o ano de 2013, pela Faculdade Cenecista de Joinville FCJ, mantida pela Campanha Nacional de Escola da Comunidade - CNEC. 1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. O presente Edital destina-se a regulamentar a renovação do usufruto de bolsa do Programa Universidade para Todos – PROUNI na Educação Superior, pela Faculdade Cenecista de Joinville - FCJ, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC. 1.2. A CNEC reserva o direito de aplicar as condições estabelecidas neste Edital, modificá-las ou revogá-las a qualquer momento, quando julgar conveniente ou quando ocorrer alteração na legislação vigente, especialmente na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005; na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; no Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, bem como seus instrumentais. 2. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO 2.1 Os candidatos devem comparecer para a renovação no período de 13 a 17 de agosto de 2012, de acordo com o horário previamente agendado. 2.2 A entrega da documentação deverá ser realizada pelo candidato no Setor de Benefícios da Instituição. 3. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA Para efetivação da matrícula, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Bolsistas Integrais PROUNI, deverá ser assinado no Setor de Benefícios no período de 10 a 14 de dezembro de 2012. 4. DOS DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO 4.1 Para comprovar as informações declaradas na Ficha Socioeconômica, o candidato deverá providenciar os documentos atualizados e completos referentes a ele e ao seu grupo familiar. 4.2 A Ficha Socioeconômica deverá ser preenchida, sem rasuras, assinada pelo candidato ou pelo pai, mãe e/ou responsável legal e, apresentada ao Setor de Benefícios da Instituição, instruída com os demais documentos. 4.3 Deverão ser entregues cópias legíveis de todos os documentos. No ato de entrega dos documentos ao Setor de Benefícios da Instituição, o candidato deverá apresentar os originais para conferência. 4.4 Caberá à Comissão de Concessão de Bolsas de Estudo, solicitar, em qualquer tempo, outros documentos ou informações que entender necessários para aferir a condição socioeconômica indicada nos processos em análise. 4.5 Todas as declarações apresentadas devem estar de acordo com os modelos disponíveis no sítio da Instituição www.fcj.com.br contendo nome por extenso, número de CPF e RG, assinatura, local e data com firma reconhecida em cartório. I) DOCUMENTOS PARA TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR E DO CANDIDATO a) Ficha Socioeconômica (preenchida sem rasuras e assinada pelo candidato ou pai, mãe ou responsável legal); b) Cópia da carteira de identidade e do CPF do candidato (quando maior de 18 anos) ou certidão de nascimento (quando menor de 18 anos). c) Cópia da carteira de identidade (quando maior de 18 anos, ou certidão de nascimento quando menor de 18 anos) de todos os integrantes do grupo familiar; d) Cópia do CPF de todos os integrantes do grupo familiar que forem maiores de 18 anos. e) Cópia do Termo de Guarda, Curatela ou Tutela, caso o candidato esteja amparado por estes instrumentos. f) Cópia da certidão de casamento ou da declaração de união estável do candidato, se for o caso. Candidato solteiro que resida com os pais, deve apresentar a cópia da certidão de casamento ou da declaração de união estável dos pais. g) Cópia da averbação de separação ou de divórcio ou documento que comprove ação judicial em curso para estes fins, se for o caso. Candidato solteiro que resida com os pais, deve apresentar a cópia do documento dos pais, caso estejam na situação elencada acima. h) Cópia da certidão de óbito do cônjuge se for o caso. Candidato que resida com os pais, deve apresentar a cópia da certidão de óbito do pai ou da mãe, se for o caso. 1 CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Edital de Renovação Bolsas do PROUNI Educação Superior II) COMPROVANTES DE RENDA PARA TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR E DO CANDIDATO a) Cópia integral da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, (inclusive o Recibo de Entrega) se for o caso. b) Declaração de isento de IRPF, de todos integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos, se for o caso. c) Cópia do extrato ou demonstrativo bancário dos últimos 90 (noventa) dias de conta corrente, poupança ou de outras contas, para maiores de 18 anos. Caso não possua, apresentar declaração informando não possuir conta bancária. d) Cópia do extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo, caso exista. No caso de Assalariados a) Cópia dos três últimos contracheques, no caso de renda fixa. b) Cópia dos seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou horas extras. c) Cópia dos três últimos contracheques, no caso de renda fixa, emitido por órgão público, se funcionário público; d) Cópia dos seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou horas extras, emitido por órgão público, se funcionário público; e) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada, das páginas da: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte (em branco). f) Cópia da CTPS, registrada e atualizada, ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. No caso de Aposentados e/ou Pensionistas a) Cópia do último detalhamento de crédito, comprovando o recebimento de aposentadoria ou pensão enviado anualmente pelo INSS via correio; b) Cópia do extrato de pagamento do último mês, emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada, das páginas da: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte (em branco). No caso de Empresários, Autônomos, Profissionais Liberais e/ou Trabalhadores Rurais a) Cópia dos três últimos contracheques de pró-labore ou DECORE, se for o caso. b) Cópia de guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada; c) Cópia integral da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ (inclusive o Recibo de Entrega), se for o caso. d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada, das páginas da: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte (em branco). e) No caso de trabalhador rural apresentar declaração do Sindicato Rural, acerca dos rendimentos obtidos com a atividade exercida. f) Cópia de notas fiscais de vendas dos últimos seis meses. g) Extratos bancários dos últimos 90 dias de pessoa jurídica. No caso de Desempregado Só é considerado desempregado aquele (a) que já trabalhou com Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada. a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS registrada e atualizada (das páginas da: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte (em branco). b) Cópia do Termo de Rescisão do último Contrato de Trabalho e das parcelas do Seguro Desemprego, se recebido. No caso de pessoas que não exercem atividades remuneradas e que não possuem rendimentos a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada, das páginas da: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte (em branco) e emitir declaração registrando não exercer atividades remuneradas e nem possuir rendimentos. b) Caso não possua CTPS, emitir declaração registrando não possuir Carteira de Trabalho, não exercer atividades remuneradas e nem possuir rendimentos. 2 CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Edital de Renovação Bolsas do PROUNI Educação Superior No Caso de Estagiário e Menor Aprendiz a) Cópia de Termo de Compromisso de Estágio (contrato); b) Declaração da empresa informando se fornece ou não algum tipo de auxílio para fins de bolsa de estudo ou os três últimos recibos de pagamento. c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada, das páginas da: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte (em branco). No Caso de Pensão Alimentícia a) Cópia de Comprovante de recebimento de pensão alimentícia paga pelo pai/genitor ou pela mãe/genitora ou outro, emitido pela Vara da Família, ou protocolo do processo em trâmite na justiça. b) Caso receba Pensão Alimentícia decorrente de acordo verbal, o responsável legal pelo candidato deve apresentar declaração atestando esta situação, informando o valor da pensão, e relacionando nome completo, número do RG e do CPF dos genitores/pais do candidato, assinatura do declarante, data e local. c) Caso não receba a Pensão Alimentícia, o responsável legal pelo candidato deve apresentar declaração atestando esta situação e relacionando nome completo, número do RG e do CPF dos genitores/pais do candidato, assinatura do declarante, data e local. No Caso de Trabalhador Informal a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada, das páginas da: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte (em branco). b) Declaração do trabalhador informando a atividade que exerce e os rendimentos oriundos da mesma. III) COMPROVANTES DAS CONDIÇÕES DE MORADIA a) Cópia de 1 (um) comprovante de endereço do local onde o candidato reside - conta de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo). Caso o candidato resida em local diverso do grupo familiar provedor (dependente financeiro do grupo familiar), para efeitos de análise, considerar-se-á, a situação de moradia do grupo familiar provedor. Assim, o candidato deve relatar a situação de moradia do grupo familiar e apresentar documentação que comprove estas informações. Moradia Própria a) Cópia da certidão de registro da propriedade ou contrato de compra e venda de imóvel. b) Cópia da guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, das seguintes páginas: Identificação do imóvel e do proprietário (capa) e Descrição do imóvel e valor venal (imagem cadastral). Moradia Alugada a) Cópia do contrato de aluguel acompanhado de escritura e/ou IPTU do imóvel alugado. b) Cópia dos dois últimos recibos de aluguel, emitidos pela imobiliária ou pelo proprietário do imóvel. Moradia Financiada a) Cópia do contrato e do último comprovante/boleto de financiamento do imóvel. b) Cópia da guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, das seguintes páginas: Identificação do imóvel e do proprietário (capa) e Descrição do imóvel e valor venal (imagem cadastral). Moradia Cedida a) Se residente em moradia ou cômodo cedido, apresentar declaração feita pelo proprietário do imóvel, com cópia do carnê de IPTU. b) Se residente em imóvel funcional público, apresentar cópia do Termo de Ocupação pela instituição cedente. Não serão consideradas moradias cedidas ao candidato os espaços, quartos, apêndices, anexos, cômodos, barracões, entre outros, que compõem a residência do grupo familiar do candidato. Moradia de Área Irregular a) Se residente em área irregular (sem escrituração/documentação), apresentar declaração de próprio punho e/ou fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e afins. 3 CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Edital de Renovação Bolsas do PROUNI Educação Superior Moradia Rural a) Cópia da guia do Imposto Territorial Rural – ITR (inclusive Recibo de Entrega); b) Cópia da certidão de registro da propriedade ou contrato de compra e venda de imóvel. IV) COMPROVANTES DE OUTROS BENS (MÓVEIS E IMÓVEIS) a) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos Automotores ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, registrados em nome dos integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos, ou; b) Certidão Negativa de Propriedade de Veículo emitida pela Internet no endereço eletrônico: https://wwws.detrannet.mg.gov.br/detran/certidao-negativa-prop-veic.asp para todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos. b) Cópia da certidão de registro da propriedade ou contrato de compra e venda de imóvel. c) Cópia da guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, das seguintes páginas: Identificação do imóvel e do proprietário (capa) e Descrição do imóvel e valor venal (imagem cadastral). V) COMPROVANTES DE DESPESAS COM SAÚDE, EDUCAÇÃO E TRANSPORTE As despesas com saúde, educação e transporte serão comprovadas pelos documentos a seguir relacionados: a) Laudo médico original, datado dentro do período de 1 ano. b) Cópia dos carnês ou boletos bancários dos gastos com saúde. c) Sendo pessoa com deficiência, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. d) Cópia do último recibo de compra de vale transporte ou do transporte escolar coletivo ou similar. e) Cópia de carnê ou boleto de mensalidade das Instituições de Ensino dos membros do grupo familiar. Joinville, 23 de julho de 2012. ___________________________ FÉLIX JOSÉ NEGHERBON DIRETOR 4