CPF (Cadastro de Pessoa Física) O cartão de CPF é o documento que identifica o contribuinte, pessoa física, perante a Secretaria da Receita Federal (SRF). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da SRF. Quem está obrigado a se inscrever no CPF? * Pessoas físicas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos; * Profissionais liberais; * Pessoas obrigadas a reter imposto na fonte; * Titulares de contas bancárias, de poupança ou de aplicações financeiras; * Pessoas inscritas como contribuintes individuais no INSS. Quem pode se inscrever no CPF? Qualquer pessoa, mesmo que não obrigada, brasileiro ou estrangeiro, residente ou não no Brasil. O que fazer para se inscrever no CPF? * Banco do Brasil * Caixa Econômica Federal * Correios Levando a documentação necessária a um custo de R$ 5,50. “e-CPF” Documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre as pessoas físicas e a Secretaria da Receita Federal (SRF). O que fazer quando se quer saber o número de inscrição no CPF? Unidade da Receita Federal Significado dos dígitos Os dois últimos dígitos do CPF são números de verificação: seguem um algoritmo de módulo 11, baseado no valor dos outros dígitos, para possibilitar a verificação automática e prevenir erros de digitação. O dígito anterior (isto é, o terceiro dígito da direita para a esquerda) revela o Estado no qual a pessoa emitiu o documento.Assim, basta observar o dígito final antes do traço para descobrir sua origem. Ex.: CPF XXX.XXX.XX6-YY Significa que o Cadastro de Pessoas Físicas desse CPF foi feito em Minas Gerais, cujo código é "6". Segue a lista com todos os estados brasileiros: 0 - Rio Grande do Sul 1 - Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins 2 - Amazonas, Pará, Roraima, Amapá, Acre e Rondônia 3 - Ceará, Maranhão e Piauí 4 - Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte 5 - Bahia e Sergipe 6 - Minas Gerais 7 - Rio de Janeiro e Espírito Santo 8 - São Paulo 9 - Paraná e Santa Catarina Cálculo dos dígitos verificadores de um CPF: O cálculo é feito em duas etapas usando o módulo de divisão 11. Ex.: 222.333.666-XX Cálculo do 1º dígito: Números do CPF 2 2 2 3 3 3 6 6 6 Valores definidos para o cálculo 10 9 8 7 6 5 4 3 2 Total 22 18 16 21 18 15 24 18 12 É calculado com a distribuição dos dígitos colocando-se os valores 10,9,8,7,6,5,4,3,2. (22+18+16+21+18+15+24+18+12 = 162 / 11 = 14,8) 11 – 8 = 3 Assim, foi calculado o primeiro dígito do CPF (222.333.666-3X). Cálculo do 2º dígito: Números do CPF 2 2 2 3 3 3 6 6 6 3 Valores definidos para o cálculo 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 Total 22 20 18 24 21 18 30 24 18 6 (22+20+18+24+21+18+30+24+18+4 = 201 / 11 = 18,3) 11 – 3 = 8 Neste caso, quando o quociente der ≤ 2, considera-se “0”. Assim, foi calculado o primeiro dígito do CPF (222.333.666-38). Alteração de dados cadastrais do CPF A alteração dos dados cadastrais é o ato que altera qualquer dado do CPF, seja por motivo de correção (ex.: algum erro na digitação ou fornecimento dos dados), seja por motivo de mudança real de um dado (ex.: troca de endereço, troca de nome de solteira para nome de casada, alteração do número de inscrição do título eleitoral, etc.) Segunda via de cartão CPF A solicitação de 2ª via do cartão CPF é o ato do contribuinte para obter um novo cartão. A segunda via do cartão CPF pode ser requerida nos seguintes casos: * extravio do cartão original; * cartão original danificado; * troca do cartão CPF de papel pelo de plástico (opcional). Situação Cadastral do CPF A situação cadastral demonstra para a Receita Federal e para a sociedade se aquele CPF ainda continua ativo. As pessoas físicas são obrigadas a entregar, anualmente, uma das duas declarações existentes: Declaração de Ajuste Anual do IR Pessoa Física ( DIRPF) ou a Declaração Anual de Isento. No CPF poderão constar as seguintes situações cadastrais: Regular, Pendente de Regularização, Suspensa, Cancelada e Nula. Situação Cadastral Regular É a situação cadastral do contribuinte que está cumprindo regularmente suas obrigações acessórias para com o fisco. Estará regular quando estiver nas seguintes situações: * No ano da inscrição do cadastro * Para os inscritos em anos anteriores, desde que a pessoa apresente, anualmente, a declaração a que está obrigada. Situação Cadastral Pendente de Regularização Esta é uma situação irregular, isto é, demonstra que o contribuinte deixou de cumprir uma obrigação anual de entrega de declaração a que estava obrigada no ano anterior. Situação Cadastral Suspensa Isto ocorrerá no caso da pessoa não ter entregue nos dois últimos anos a declaração que estava obrigada. Situação Cadastral Cancelada Isto poderá ocorrer em decorrência de óbito sem espólio, entrega de declaração final do espólio, multiplicidade, por decisão administrativa ou judicial. Situação Cadastral Nula Isto ocorre quando o registro é declarado nulo por fraude na inscrição, inclusive na hipótese de inexistência da pessoa física. Regularização da situação cadastral do CPF A situação cadastral do CPF depende da apresentação regular da declaração a que a pessoa física está obrigada. Assim, a forma de regularização dependerá do tipo de declaração que a pessoa está obrigada a apresentar. Regularização para quem está obrigado à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) Para esta regularização basta apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) a qualquer tempo. Regularização para quem está obrigado à Declaração Anual de Isento Para esta regularização basta fazer esta declaração normalmente durante o período de entrega da Declaração Anual de Isento (de agosto a novembro). Fora deste período, deve-se procurar os conveniados (CEF, Banco do Brasil ou Correios) e solicitar a regularização do CPF. Modelos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) Conclusão: O objetivo deste trabalho foi demonstrar a importância da existência de um código padrão que cadastre todas as pessoas economicamente ativas do país.