CPF
(Cadastro de Pessoa Física)
O cartão de CPF é o
documento que identifica
o contribuinte, pessoa
física, perante a
Secretaria da Receita
Federal (SRF).
O CPF armazena as
informações cadastrais
da pessoa fornecidas
pelo próprio contribuinte
e pelos outros sistemas
de dados da SRF.
Quem está obrigado a se
inscrever no CPF?
* Pessoas físicas sujeitas à
apresentação de declaração de
rendimentos;
* Profissionais liberais;
* Pessoas obrigadas a reter
imposto na fonte;
* Titulares de contas bancárias,
de poupança ou de aplicações
financeiras;
* Pessoas inscritas como
contribuintes individuais no INSS.
Quem pode se inscrever no
CPF?
Qualquer pessoa, mesmo que não
obrigada, brasileiro ou estrangeiro,
residente ou não no Brasil.
O que fazer para se inscrever
no CPF?
* Banco do Brasil
* Caixa Econômica Federal
* Correios
Levando a documentação necessária a
um custo de R$ 5,50.
“e-CPF”
Documento eletrônico
em forma de certificado
digital, que garante a
autenticidade e a
integridade na
comunicação entre as
pessoas físicas e a
Secretaria da Receita
Federal (SRF).
O que fazer quando se
quer saber o número de
inscrição no CPF?
Unidade da Receita
Federal
Significado dos
dígitos
Os dois últimos dígitos do
CPF são números de
verificação: seguem um
algoritmo de módulo 11,
baseado no valor dos
outros dígitos, para
possibilitar a verificação
automática e prevenir erros
de digitação.
O dígito anterior (isto é, o
terceiro dígito da direita para a
esquerda) revela o Estado no
qual a pessoa emitiu o
documento.Assim, basta
observar o dígito final antes do
traço para descobrir sua
origem.
Ex.: CPF XXX.XXX.XX6-YY
Significa que o Cadastro de
Pessoas Físicas desse CPF foi
feito em Minas Gerais, cujo
código é "6".
Segue a lista com todos os estados
brasileiros:
0 - Rio Grande do Sul
1 - Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul e Tocantins
2 - Amazonas, Pará, Roraima, Amapá, Acre e
Rondônia
3 - Ceará, Maranhão e Piauí
4 - Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Rio
Grande do Norte
5 - Bahia e Sergipe
6 - Minas Gerais
7 - Rio de Janeiro e Espírito Santo
8 - São Paulo
9 - Paraná e Santa Catarina
Cálculo dos dígitos
verificadores de um CPF:
O cálculo é feito em duas
etapas usando o módulo de
divisão 11.
Ex.:
222.333.666-XX
Cálculo do 1º dígito:
Números do
CPF
2
2
2
3
3
3
6
6
6
Valores
definidos para
o cálculo
10
9
8
7
6
5
4
3
2
Total
22
18
16
21
18
15
24
18
12
É calculado com a distribuição dos dígitos colocando-se os
valores 10,9,8,7,6,5,4,3,2.
(22+18+16+21+18+15+24+18+12 = 162 / 11 = 14,8)
11 – 8 = 3
Assim, foi calculado o primeiro dígito do CPF
(222.333.666-3X).
Cálculo do 2º dígito:
Números do CPF
2
2
2
3
3
3
6
6
6
3
Valores definidos
para o cálculo
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
Total
22
20
18
24
21
18
30
24
18
6
(22+20+18+24+21+18+30+24+18+4 = 201 / 11 = 18,3)
11 – 3 = 8
Neste caso, quando o quociente der ≤ 2, considera-se “0”.
Assim, foi calculado o primeiro dígito do CPF
(222.333.666-38).
Alteração de dados
cadastrais do CPF
A alteração dos dados
cadastrais é o ato que altera
qualquer dado do CPF, seja
por motivo de correção (ex.:
algum erro na digitação ou
fornecimento dos dados), seja
por motivo de mudança real
de um dado (ex.: troca de
endereço, troca de nome de
solteira para nome de casada,
alteração do número de
inscrição do título eleitoral,
etc.)
Segunda via de cartão
CPF
A solicitação de 2ª via do cartão
CPF é o ato do contribuinte para
obter um novo cartão. A segunda
via do cartão CPF pode ser
requerida nos seguintes casos:
* extravio do cartão original;
* cartão original danificado;
* troca do cartão CPF de papel
pelo de plástico (opcional).
Situação Cadastral do
CPF
A situação cadastral demonstra
para a Receita Federal e para a
sociedade se aquele CPF ainda
continua ativo.
As pessoas físicas são obrigadas
a entregar, anualmente, uma das
duas declarações existentes:
Declaração de Ajuste Anual do IR
Pessoa Física ( DIRPF) ou a
Declaração Anual de Isento.
No CPF poderão constar as
seguintes situações cadastrais:
Regular, Pendente de
Regularização, Suspensa,
Cancelada e Nula.
Situação Cadastral Regular
É a situação cadastral do
contribuinte que está
cumprindo regularmente suas
obrigações acessórias para
com o fisco.
Estará regular quando estiver
nas seguintes situações:
* No ano da inscrição do
cadastro
* Para os inscritos em anos
anteriores, desde que a
pessoa apresente,
anualmente, a declaração a
que está obrigada.
Situação Cadastral
Pendente de Regularização
Esta é uma situação irregular, isto
é, demonstra que o contribuinte
deixou de cumprir uma obrigação
anual de entrega de declaração a
que estava obrigada no ano
anterior.
Situação Cadastral
Suspensa
Isto ocorrerá no caso da pessoa
não ter entregue nos dois
últimos anos a declaração que
estava obrigada.
Situação Cadastral
Cancelada
Isto poderá ocorrer em
decorrência de óbito sem
espólio, entrega de declaração
final do espólio, multiplicidade,
por decisão administrativa ou
judicial.
Situação Cadastral
Nula
Isto ocorre quando o registro é
declarado nulo por fraude na
inscrição, inclusive na hipótese
de inexistência da pessoa física.
Regularização da
situação cadastral do
CPF
A situação cadastral do CPF
depende da apresentação
regular da declaração a que a
pessoa física está obrigada.
Assim, a forma de
regularização dependerá do
tipo de declaração que a
pessoa está obrigada a
apresentar.
Regularização para quem está
obrigado à Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de
Renda Pessoa Física (DIRPF)
Para esta regularização basta
apresentar a Declaração de
Ajuste Anual (DIRPF) a qualquer
tempo.
Regularização para quem está
obrigado à Declaração Anual
de Isento
Para esta regularização basta
fazer esta declaração
normalmente durante o período
de entrega da Declaração Anual
de Isento (de agosto a
novembro). Fora deste período,
deve-se procurar os
conveniados (CEF, Banco do
Brasil ou Correios) e solicitar a
regularização do CPF.
Modelos de Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Conclusão:
O objetivo deste trabalho foi
demonstrar a importância da
existência de um código padrão
que cadastre todas as pessoas
economicamente ativas do país.
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APRESENTAÇÃOCPF[1]