MUNICÍPIO DE RIO VERDE-GO.
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME
PROGRAMA “GESTÃO EDUCACIONAL”
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR – ANO 2010
ENSINO FUNDAMENTAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO VERDE/GOIÁS, representada pelo
secretário PROF. DR. LEVY REI DE FRANÇA, nos termos do Art. 5º, inciso II do § 1º da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; do Art. 4o, inciso XI, da Lei
Municipal nº 4.888/04 (Lei do Sistema Municipal de Ensino) e a Resolução nº 004/2009 do
Conselho Municipal de Educação, faz conhecer que no período de 09 a 13 de novembro será
realizada a CHAMADA PÚBLICA para ingresso, no ano letivo de 2010, no ENSINO
FUNDAMENTAL regular de nove anos da REDE PÚBLICA MUNICIPAL, como forma de
atender a demanda do Ensino Fundamental obrigatório no município de Rio Verde, nos termos
abaixo:
PÚBLICO ALVO
CLÁUSULA PRIMEIRA - A chamada pública é extensiva a todos os munícipes da faixa
etária de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2010, para ingresso no 1º Ano do
Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal.
§ 1º – A chamada Pública é uma medida preparatória para a matrícula escolar, e tem por
objetivo subsidiar a organização escolar para o ano letivo de 2010.
§ 2º – Os alunos com seis anos completos ou a completar até 31.03.10 que estão matriculados,
no ano letivo de 2010, nas unidades escolares de educação infantil da Rede Pública Municipal
não precisam se recadastrar, pois o ingresso no Ensino Fundamental, mais próximo de sua
residência, é automático.
DOS LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS DE CADASTRAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA – O cadastramento para ingresso no Ensino Fundamental da Rede
Pública Municipal poderá ser realizado no período de 09 a 13 de novembro de 2009, no site da
Prefeitura Municipal de Rio Verde: www.rioverdegoias.com.br e nos postos de atendimento
para esta Chamada Pública, com computadores e orientadores disponibilizados para tal fim, das
12 às 18 horas, nos seguintes locais:
Posto I
Munícipes residentes nos bairros: Parque Bandeirantes, Vila Maria e adjacências.
Local: EMEF “PROFª. SELVA CAMPOS MONTEIRO”
Posto II
Munícipes residentes nos bairros: Popular, Dona Gercina, São João, São Joaquim e adjacências.
Local: EMEF “ANA MAURA OLIVEIRA JAYME”
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Rua: Joaquim Fonseca esq, c/ Maria Rodrigues – Bairro Odília – Fone/ Fax: 64 – 3602-8208 - CEP-75908-730
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Posto III
Munícipes residentes nos bairros:Valdeci Pires, Dom Miguel, Céu Azul, Maurício Arantes,
Liberdade e adjacências.
Local: EMEF “FILADELFO JORGE DA SILVA FILHO”
Posto IV
Munícipes residentes nos bairros: Vila Borges, Jardim América, Pauzanes e adjacências.
Local: EMEF “ROSALINA BORGES”
Posto V
Munícipes residentes nos bairros: Serpró, Vila Menezes e adjacências.
Local: EMEF PROFESSOR FRANCISCO JOAQUIM DE PAIVA
Posto VI
Munícipes residentes nos bairros: Promissão, São Tomás, Santa Cruz, Vila Mariana, Setor dos
Funcionários e adjacências.
Local: EMEF ANTÔNIO GOMES DE LIMA
Posto VII
Munícipes residentes nos bairros: Martins, Veneza, Arco-Íris e adjacências.
Local: EMEF JOSÉ DO PRADO GUIMARÃES
Posto VIII
Munícipes residentes nos bairros: Santo Agostinho, Residencial dos Buritis, Santo Antônio de
Lisboa e adjacências.
Local: EMEF DOMINGOS MONI
Posto IX
Munícipes residentes nos bairros: Odília, Setor Morada do Sol, Vila Verde, Morada do Sol,
Centro, Vila Moraes e adjacências.
Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos distritos e na zona rural o cadastramento dos munícipes será
realizado nas próprias unidades escolares.
DA DOCUMENTAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - Para o cadastramento nos postos de atendimento o pai ou
responsável deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e comprovante de
endereço.
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Rua: Joaquim Fonseca esq, c/ Maria Rodrigues – Bairro Odília – Fone/ Fax: 64 – 3602-8208 - CEP-75908-730
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DA DIVULGAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – Será dada ampla divulgação do presente edital na imprensa escrita e
falada.
DIRETRIZES GERAIS QUANTO A COMPATIBILIZAÇÃO
DA DEMANDA ESCOLAR
CLÁUSULA QUINTA – Após a realização do cadastramento para ingresso no Ensino
Fundamental da Rede Pública Municipal será feita a compatibilização entre a demanda e as
vagas existentes.
CLÁUSULA SEXTA - Os cadastros serão validados por uma equipe da Secretaria Municipal
de Educação e encaminhados para efetivar a matrícula, com prioridade na unidade escolar mais
próxima de sua residência, consideradas as disponibilidades de vagas.
CLÁUSULA SÉTIMA – A divulgação da listagem dos munícipes encaminhados às unidades
escolares, para efeito de matrícula, será no dia 01 de dezembro de 2009, com publicação no site
da Prefeitura Municipal de Rio Verde: www.rioverdegoias.com.br e nos postos de atendimento
da Chamada Pública.
CLÁUSULA OITAVA - A efetivação da matrícula com a entrega da documentação solicitada
para aqueles cadastrados na chamada pública será realizada no período de 07 a 11 de dezembro
de 2009, conforme processo de seleção.
Parágrafo Único – Os documentos a serem entregues no ato de efetivação da matrícula são:
a) Fotocópia da certidão de nascimento do aluno;
b) Fotocópia do comprovante de endereço;
Dado e passado ao primeiro dia do mês de outubro de 2009, na Secretaria
Municipal de Educação de Rio Verde/Goiás.
PROF. DR. LEVY REI DE FRANÇA
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 066/2009
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Rua: Joaquim Fonseca esq, c/ Maria Rodrigues – Bairro Odília – Fone/ Fax: 64 – 3602-8208 - CEP-75908-730
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