DESPACHO Zona de caça – ZCM 4105-AFN A Portaria n.º 937/2005, de 14 de Janeiro, transferiu para o Clube de Caça e Pesca de Sobrado - Valongo a gestão da zona de caça municipal de Sobrado (processo n.º 4105-AFN), situada no município de Valongo, válida até 28 de Setembro de 2011 e, posteriormente, a Portaria n.º 1029/2006, de 20 de Setembro, corrigiu a área da zona de caça em causa e as Portarias n.º 121/2008, de 13 de Fevereiro e n.º 564/2010, de 23 de Julho, anexaram e excluíram vários terrenos cinegéticos, tendo a zona de caça ficado com uma área total de 4055 hectares. Veio agora aquela entidade requerer a renovação da transferência de gestão da zona de caça acima referenciada. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro e com as alterações do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro e do Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Valongo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências subdelegadas pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no seu Despacho n.º 866-A/2011, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no seu Despacho n.º 2112/2011 e pelo Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, no seu Despacho n.º 4105/2011, publicados nos Diários da República respectivamente de 11 e 28 de Janeiro e 3 de Março, determina-se: 1. É renovada, por um período de 6 anos, a transferência de gestão da zona de caça municipal de Sobrado (processo n.º 4105-AFN), constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alfena, Campo, Ermesinde, Sobrado e Valongo, município de Valongo, com uma área de 4055 hectares. 2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no sítio da Internet da Autoridade Florestal Nacional, produzindo efeitos no dia 29 de Setembro de 2011. O Presidente da AFN Amândio José de Oliveira Torres Digitally signed by Amândio José de Oliveira Torres DN: cn=Amândio José de Oliveira Torres, c=PT, o=Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ou=Autoridade Florestal Nacional Date: 2011.05.11 15:05:17 +01'00' Amândio Torres O Vice-Presidente do ICNB Carlos Manuel Inácio Figueiredo Digitally signed by Carlos Manuel Inácio Figueiredo DN: c=PT, o=Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ou=Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade IP, cn=Carlos Manuel Inácio Figueiredo Date: 2011.05.17 15:36:10 +01'00' Carlos Figueiredo